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Video Transcript:
Olá a todos sejam muito bem-vindos a mais uma live do foco tribut do 30 minutos em foco aqui no canal do foco tributário e a gente tá aqui mais uma quarta-feira às 15 horas batendo ponto cumprindo esse compromisso que a gente tem de compartilhar com vocês toda semana um tempinho do nosso trabalho aqui repartindo o conhecimento que a gente tem adquirido na matéria tributária fruto inclusive de muitas interações com profissionais que são muito competentes estudiosos dedicados e enfrentam esse desafio de todos os dias se manterem atualizados em relação a essa matéria tão dinâmica em nosso país e hoje a gente vai tratar de um tema que para variar também é bastante polêmico como sempre e eu conto aqui com a participação do professor Gustavo Reis para quem eu dou um boa tarde assim como para todos vocês que já estão aqui conectados nessa live com a gente boa tarde Alexandre Boa tarde a todos que já estão conectados conosco hoje que vamos falar de um tema muito importante não só pela sua repercussão mas por todas as eh influências que ele vai gerar em diversas situações inclusive vamos ter que abordar questões relacionadas à própria reforma tributária estamos falando aqui do projeto de nota fiscal de serviço eletrônica padrão nacional que já temos ouvido falar há algum tempo já estudando amos bastante mas que apenas de pouco tempo para cá começamos a perceber repercussões práticas mais relevantes como o início de sua obrigatoriedade para determinados perfis de prestador e a sua incrementação gradativa então entendemos que esse momento é pertinente para falar do que já aconteceu do que está acontecendo e quais são todos os propósitos da Receita Federal do Brasil com um projeto como esse gostar de deixar aqui também um boa tarde para quem já se manifestou pelo chat luí que tá aqui com a gente lá da fiesc Gabriele também lá de São Paulo do município do interior de São Paulo Andradina bom ter vocês aqui conosco Leandro já deu aqui também um oi dele pelo chat e a gente espera que esse conteúdo ele agregue bastante valor para vocês mas isso mesmo Alexandre exatamente Gustavo E para variar a gente vai começar a nossa apresentação aqui colocando slide na tela e aproveitando para registrar que esse material que a gente produziu para mais essa Live é um material que também a gente compartilha com todos vocês ao final desse nosso encontro e você vai poder acessar tanto através do qrcode que a gente vai colocar ali no final como também através do link que vai ficar aqui na descrição e eu vou comear colocando a tela inicial vamos dizer a imagem de capa Desse nosso slide porque aqui a gente vai dar destaque no nosso encontro de hoje para um tema que poucas pessoas estão a par digamos com mais detalhes da sua importância do seu impacto da sua repercussão prática eu tô falando da nota fiscal de serviços eletrônic de padrão nacional e a a gente vai compartilhar aqui o que você precisa entender a respeito desse projeto aquilo que já está vigorando já é exigido hoje em relação a esse documento eletrônico aquilo que vai ser exigido e que vai ser inclusive objeto de alteração por conta da reforma tributária que que está em fase de regulamentação ainda mas que já tá Digamos sinalizando que vai contar com esse documento eletrônico como um verdadeiro Pilar da nova sistemática de controle da arrecadação dos novos tributos que serão instituídos e assim Gustavo a gente pode começar falando aqui de algumas considerações preliminares algumas observações que elas são muito pertinentes ao tema que a gente tá tratando hoje e a primeira observação que a gente traz é de que o grande avanço tecnológico nos últimos anos tem levado os órgãos de fiscalização tributária a investirem recursos em inovações visando facilitar e aumentar a arrecadação de recursos de uma maneira geral em todos os níveis de governo quando a gente fala de tecnologia e fiscalização a nota fiscal de serviços eletrônicas de padrão nacional é apenas um pilar dentre vários outros que a fiscalização tá utilizando para poder Expandir os seus tentáculos a gente tem treinamentos por exemplo falando sobre FD reinf dctf web a gente fala em nossos outros treinamentos sobre outras obrigações acessórias a gente trabalha aqui dando consultoria para empresas E analisando aspectos relativos a SF FD contribuições e a gente vê cada vez mais Gustavo essas obrigações acessórias relacionadas umas com as outras inclusive Muitas delas parte de um projeto que é denominado de projeto sped o sistema público de escrituração digital e quantas e quantas amarrações a gente tem no sped Inclusive para quem não sabe a nota fiscal de serviços eletrônica É também um dos módulos do sped e todo esse emaranhado de obrigações acessórias acaba demandando dos contribuintes das fontes pagadoras conhecimento em relação a elas porque do contrário Gustavo eles podem acabar sendo tragados pela própria ignorância às vezes chamando a atenção da fiscalização por conta de erros nessas obrigações acessórias É isso mesmo a gente precisa entender que a Receita Federal do Brasil percebeu que sem o auxílio da tecnologia seria quase que impossível ela dar conta de toda a fiscalização e aumentar sua arrecadação não é à toa que fruto de todo esse trabalho que a Receita Federal do Brasil tem feito Temos visto notícias aí nos últimos meses de que eh o o ente arrecadador tem batido recordes na arrecadação de tributos Óbvio que não é só fruto desse trabalho mas de uma série de outros Mas todos com a mesma sistemática a gente pega a própria efd reinf ecial junto com esse projeto da nota fiscal de serviço eletrônica padrão nacional tudo isso eh algo que já falamos há algum tempo atrás é como a receita como se a receita estivesse fechando o cerco né várias situações em que que alguns erros ou ela não percebia ou não tinha braço suficiente para fiscalizar e perceber com esses recursos vai ser muito difícil que alguma situação que envolvesse algum tipo de erro passe despercebido o que Vai inevitavelmente facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil agora uma segunda observação preliminar dentro desse mesmo sentido é que a nota fiscal de serviço eletrônica padrão Nacional ela representa um grande avanço nessa direção e trata-se de um documento digital gerado e armazenado eletronicamente em ambiente Nacional mas óbvio que um resultado em conjunto com diversos municípios Ou seja a receita Precisa dessas informações que vem da base dos Municípios e os municípios através de convênio poderão eh participar desse projeto e é óbvio tudo será armazenado eh na base Nacional da Receita Federal do Brasil mas a gente também não pode achar que é simplesmente o município trabalhando pra União para armazenar isso lá junto com toda essa facilidade e melhoria para a própria receita a gente vê também que os municípios eles se beneficiarão desse projeto em alguma medida e esse é o incentivo para que eles participem e interajam dentro desse conjunto aí de de mudanças que vem acontecendo exatamente Gustavo e interessante Observar isso por qu porque desde mais de uma década atrás as fiscalizações dos diversos níveis de governo entenderam que precisavam trabalhar debaixo de uma palavra que eu costumo dizer uma palavra de ordem que foi instituída ali mais ou menos há 10 12 anos atrás e a palavra de ordem passou a ser integração alguns encontros começaram a ser promovidos entre as administrações tributárias do Governo Federal dos Estados dos Municípios e eles começaram a perceber que se eles trocassem figurinhas ao invés de ficar olhando apenas para os seus próprios interesses eles iriam otimizar o trabalho de todos de sorte que alguns avanços Foram obtidos ao longo dos anos a partir dessa integração uma realidade inclusive que já está implementada e é de conhecimento público e generalizado de todos é a respeito da nota fiscal de operações mercantis a nota fiscal que a gente costuma chamar de danf ela já segue um padrão nacional há mais de 10 anos e a gente vê que ali a Receita Federal sentou com os estados articulou ali uma padronização desse documento um ambiente nacional para essas notas fiscais serem armazenadas cada Secretaria de Fazenda Estadual faz ali o seu papel mas há uma integração com a receita e a receita se vale dessas informações se a gente parar para analisar nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional é um projeto de um documento unificado de um padrão uniforme para todo o país mas que está hospedado no ambiente da internet da Receita Federal do Brasil interessante Inclusive a gente observar esse detalhe aqui que eu quero destacar para vocês compartilhando aqui a minha tela veja quando você entra no portal do da nota fiscal de serviços eletrônica de padrão Nacional eu fiz um recorte e coloquei aqui na tela o endereço é goov. br Bar nfse ou seja não é o endereço de um município específico mas é o endereço do governo federal e aqui no portal quando você entra tem ali alguns banners com informações iniciais e a primeira logomarca com a qual você se depara é a logomarca ali da Receita Federal nesse banner que aparece na tela inicial Olha que curioso nota fiscal de serviços eletrônic é documento fazendário de competência Municipal os municípios é que instituem a Receita Federal se uniu a vários municípios para criar um padrão nacional que por enquanto não é de aplicação obrigatória para to e a Receita Federal ela disponibiliza para aqueles municípios que já quiserem aderir a esse projeto a oportunidade de fazer isso através de um convênio firmado entre o município e a união por meio da Receita Federal atualmente quando a gente busca informações dentro daquela página ali da nota fiscal de padrão Nacional a gente Verifica que já são mais de 1000 municípios com convênios firmados o último número que tá aparecendo lá aponta que são 137 municípios não significa que em todos esses municípios a nota fiscal de padrão Nacional já tá sendo emitida Obrigatoriamente O que é fato é que vários municípios sinalizaram o interesse alguns estão numa etapa mais adiantada outras outros ainda numa etapa preliminar mas aqueles que aderem a esse convênio passam a ter o compromisso inclusive de encaminhar as notas fiscais que são emitidas pelos seus sistemas locais dentro do layout do padrão nacional para o repositório Nacional esse repositório que é como se fosse um grande servidor de computador que armazena todos os documentos eletrônicos emitidos de acordo com essa sistemática em outras palavras os municípios que aderem a esse convênio consegue começam a alimentar uma base de dados muito interessante e muito conveniente para vários órgãos de fiscalização municipal mas eu digo principalmente paraa Receita Federal E aí é engraçado e curioso por quê Porque quando a gente vê a divulgação desse projeto Por parte dos órgãos envolvidos E aí eu falo Principalmente quando a Receita Federal fala a respeito do projeto fala que esse projeto ele também vislumbra aumentar a competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias o que implica redução do custo Brasil em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel essa é uma propaganda muito bonita quando a gente vê a Receita Federal falando e propagando isso mas na prática a gente sabe o maior objetivo da Receita Federal é ela conseguir acesso a informações dessas operações que hoje emitidas pelos mun as notas fiscais e serviços não são digamos acessadas pela Receita Federal e a receita acaba ficando sem a visualização ali de quais são as operações que efetivamente as empresas eh realizaram isso acaba nos permitindo enxergar de uma maneira vamos dizer bastante prática simples e Clara o que que essa ineficiência representa e o que que é essa eficiência e aqui um exemplo esse exemplo da ineficiência ou da eficiência no uso dos dados da nfse pode ser percebido na hipótese que a gente coloca na tela suponhamos que o hotel exemplar emitiu notas fiscais de serviços em agosto de 2024 que totalizaram 1 milhão deais mas ela tenha declarado pra Receita Federal via SF via efd contribuições e naturalmente que tem Unos prazos para ela entregar isso ela não entregou ainda agora em setembro mas ela vai entregar essas declarações e vamos supor que ela coloque que a receita bruta dela nesse período foi de apenas 700. 000 e para efeito da apuração do ir das contribuições sociais a Receita Federal considera que 700.
000 foi o faturamento bruto desse hotel Aí eu pergunto é possível a Receita Federal constatar essa omissão de rece de forma atic na realidade antes da not fiscal de serviços eletrnicas de pão Nacional a gente pode dier que aceita Federal recebe as informaões do jeito que a gente no exemplo através dessas declarações como se aceita bruta fosse 700. 000 o munio onde esse hotel tá estabelecido a partir das notas fiscais de serviços sabe que essa empresa faturou 1 milhão inclusive as notas fiscais de serviços eletrônicas contribuíram muito para que os municípios evitassem evasão de ISS a sonegação do ISS ficou muito mais difícil porque se esse hotel emite 1 milhão em notas o sistema já sabe que ele tá devendo Por exemplo 50. 000 se a líquida do ISS fori de 5% O que ocorre hoje é que existe uma barreira entre a Receita Federal e o os municípios e essa barreira ela não é só por falta de vontade não é só por falta de interesse vamos dizer da Receita Federal em ter essas informações é por um problema técnico muito fácil de você compreender é que a Receita Federal se ela fizer um convênio com o município e ela falar assim olha eu quero receber as informações das notas fiscais que são emitidas aí no seu sistema de emissão de nota a receita vai ter conversar com o município para adequar o layout para poder receber as informações dentro de um determinado formato e vai ter que conversar com outro município para que naquele outro layout de nota fiscal haja a adaptação das informações para que a receita também receba da mesma forma e assim o município teria que conversar com até 5.
570 municípios para poder receber as informações de cada um deles e assim ela com as declarações por exemplo a FD e a SF na prática isso acaba não funcionando e não funcionando por quê Porque a receita não tem como conversar dialogar e ajustar detalhes de adaptação de formato de informações da maneira como esses dados seriam apresentados entregues com mais de 5000 municípios seria um diálogo muito difícil de ser feito quando a receita sentou lá atrás para criar a nota fiscal Mercantil de padrão nacional que a gente chama de danf a receita tava ali dialogando com apenas 27 estados E aí ficava muito mais fácil sentar à mesa e dialogar agora com 5570 municípios Seria algo absolutamente Impossível por isso que lá atrás a própria receita foi a maior interessada em criar esse padrão Nacional por quê Porque com o padrão Nacional essas informações elas vão circular entre o município e a base da Receita Federal Não vai haver mais dificuldade de a Receita Federal acessar os dados de emissão de nota fiscal dos prestadores de serviços espalhados pelo país Lógico que num primeiro instante a receita só tá tendo acesso às informações dos municípios que já aderiram ao convênio e que estão AL a base de dados da receita com as informações das notas fiscais emitidas lá em cada localidade mas quando esse projeto avançar mais a receita federal Vai ter uma base muito robusta de informações para fazer fazer cruzamentos e detectar por exemplo sonegações como essa daqui num caso como esse Gustavo dá pra gente dizer que facilmente a Receita Federal cruzaria essas informações e detectar essa diferença aqui de 300. 000 de receita omitida e ela só não faz isso hoje em maior escala porque o projeto da nota fiscal de padrão Nacional ainda está caminhando para ganhar mais robustez Digamos que o projeto ainda tá nos primeiros passos Isso mesmo E se a gente parar para pensar é o que eu já havia pontuado parece que a Receita Federal do Brasil tá saindo ganhando em todo esse projeto e de fato está mas o município nessa troca de formação com a Receita Federal do Brasil também está ganhando Porque da mesma forma que a receita não conseguia ter acesso as notas emitidas por todos os municípios os municípios também não tinham esse mesmo acesso ou seja se um determinado município tem ali um prestador que é optante pelo simples nacional o município Antes desse projeto ele só conseguiria verificar se a notas emitidas que ultrapassam o limite do simp se a nota tivesse sido emitida pelo sistema do município mas se ele é optante do simples tem um filial em um outro município também emite nota por lá o município só não tinha como fazer essa validação automática hoje não a receita um dos atrativos desse sistema da receita é que não só a receita Vera tudo mas como os municípios também então com esse projeto um determinado município vai poder ter o total de notas emitidas por aquele prestador em todos os municípios que estão aí participando desse projeto então Eh é um projeto que Visa beneficiar os dois lados ao mesmo tempo que não é a receita federal altruísta querendo ajudar os municípios e nem os municípios Apenas querendo facilitar a vida da receita ambos se beneficiam em todo esse projeto Alexandre exatamente Gustavo e quando a gente fala a respeito desse projeto a gente vê muita coisa interessante inclusive no próprio exame do layout que a gente tem lá do da nota fiscal de serviços eletrônicas de padrão nacional e aí algumas dúvidas surgem em relação ao quanto esse novo modelo vai contribuir para a eficiência da arrecadação e naturalmente que vai aumentar o risco para os contribuintes principalmente aqueles que praticam sua negação e a gente pode dizer Gustavo de uma maneira geral até pela experiência que a gente tem assessorando também municípios nessa matéria O que que a gente percebe com muita frequência a gente percebe municípios que estão perdendo muita arrecadação por causa da sonegação praticada por empresas optantes pelo simples nacional e aí vem a pergunta e se o prestador for optante do simples ele também vai ter que se submeter a essa nova sistemática a gente pode dizer não só que o optante do simples vai ter que se submeter ao padrão Nacional como a gente pode dizer que isso é até mais fácil de ser implementado porque há alguns anos atrás a lei complementado simples sofreu uma alteração e a lei complementar lei 147 introduziu um artigo dizendo em outras palavras optante do simples pode vir a ser obrigado a emitir uma nota fiscal de padrão nacional que vai ser objeto de regulamentação pelo comitê gestor do simples portanto optante do simples pode vir a ser obrigado a emitir essa nota de padrão Nacional mesmo que o convênio não venha a ser firmado entre o seu município e a Receita Federal e o que que isso vai trazer de impacto Olha quem é optante do simples e já viu o seu extrato de apuração sabe do que eu vou falar aqui mostrando o print aqui da tela e aqueles que talvez de alguma maneira já tenham tido contato ou por acessorar empresas do simples ou porque de alguma maneira já viram o extrato de apuração do simples vão entender aquilo que eu vou colocar aqui na tela esse recorte do extrato do simples da Open soluções tributárias é de dezembro do ano passado porque a Open não é mais uma empresa optante do simples nacional a partir de 2024 e nós aqui omitimos as informações de receita bruta de receita bruta acumulada que aparecem ali naquela tabela na parte de baixo Mas uma coisa que é fato e indiscutível aqui na primeira linha daquela tabela as empresas que são do simples T que digitar lá no formulário que aparece no sistema e depois se reflete aqui o valor da receita bruta aferida no período de apuração e aí vem a questão sem a nota fiscal de serviços de padrão nacional a Receita Federal Não tem como confrontar o valor informado pelo optante do simples como receita bruta se a Open por acaso ela emitisse notas fiscais em um valor de 500. 000 e ela informasse aqui nesse Campo R 100.
000 a título de receita bruta a Receita Federal não tinha como confrontar diante da mesma dificuldade que a gente demonstrou nas telas anteriores naquele caso do hotel exemplar o município sim é que poderia confrontar as informações aqui colocadas no âmbito do simples com as notas fiscais emitidas no seu sistema e já tem vários municípios que hoje fazem esse cruzamento inclusive utilizando de sistemas automatizados para fazer essa auditoria eletrônica agora a Receita Federal não tinha como fazer esse confronto e a gente sabe pela experiência vivenciando isso já há alguns anos assessorando inclusive municípios quanta sonegação de receita ainda existe no âmbito do Simples Nacional no tocante principalmente a prestação de serviços quantas e quantas empresas faturam lá por exemplo R 100. 000 e chegam aqui no Simples Nacional e informam que faturaram 10 e muitos desses prestadores contam com o fato de que o município não faz esse cruzamento de dados e assim pratica uma suação escancarada em relação ao simples Nacional se pro município existe a esperança porque o município pode fazer essa essa fiscalização esse confronto paraa Receita Federal A Única Esperança é o projeto da nota fiscal de serviços eletrônicas de padrão Nacional Porque no momento em que a receita tiver as informações das notas emitidas e ela começar a cruzar com a informação que é colocada lá no âmbito do simples ela vai fazer uma verdadeira festa notificando milhões e milhões de contribuintes que estão só negando que estão informando valores a menor no Simples Nacional por isso que a gente pode dizer a Receita Federal é a grande e a maior interessada nesse projeto e a gente pode também alertar quem é optante do simples que pratica sonegação vamos dizer que as chances de você ser identificado como quem está sonegando omitindo receita essas chances elas vão se tornar cada vez maiores a na medida que esse projeto avança em outras palavras o cerco tá se fechando e não há mais espaço para aqueles que querem trabalhar de maneira irregular outra coisa muito interessante que a gente tem para comentar Gustavo diz respeito à reforma tributária a Receita Federal ela já tá adaptando melhor junto com os municípios o comitê gestor da nota fiscal de serviços eletrônicas de padrão Nacional porque a Receita Federal ela tá capitaneando o projeto mas não é ela que tá trabalhando sozinha nisso já está preparando o modelo que vai ser necessário utilizar daqui a algum tempo com a implementação da reforma tributária e a reforma tributária ela consolida o ISS e o ICMS mas para as operações de serviços tudo indica e tudo tá caminhando pra gente considerar que o documento eletrônico que vai subsidiar que vai lá rastrear cada operação de serviços seja essa nota fiscal de serviços de padrão nacional e aí a gente vai ter uma mudança muito importante no critério que define o local para onde o tributo deve ser recolhido que hoje Gustavo Segue uma regra baseada lá na lei 116 há exceções a essa regra mas quando a gente tiver a consolidação do ISS e do ICMS a criação do chamado ibs a gente vai ter uma regra diferente e isso vai demandar ajustes no layout da nota fiscal isso mesmo hoje via de regra o imposto é devido no município do estabelecimento prestador independentemente de onde o serviço é prestado por exemplo onde onde está o tomador salvo algumas exceções Mas como você bem pontuou com a reforma tributária pretende-se colocar o local de incidência como o do destino sabemos que é bem provável Alexandre que em algum momento essas discussões quanto a que é destino possam surgir talvez não seja algo tão simples assim Mas de fato vai mudar e a gente passa a ter ali eh figuras nessa relação que vai ser o município do destino Onde está o prestador Onde está o tomador e tudo isso vai implicar de fato em ajustes na Nota Fiscal padrão nacional que já temos visto algumas mudanças nesse sentido mas é bem provável que a receita não jogue esse projeto fora que ele Aproveite ele mesmo com a reforma tributária inclusive em relação a isso eu queria aproveitar o ensejo aqui para mostrar para vocês como é que a Receita Federal ela já tá trabalhando nisso junto com os municípios que integram ali o comitê gestor da nota fiscal de serviços de padrão Nacional eu quero compartilhar aqui na tela o o meu navegador aberto na nota técnica número 1 de 2024 que já envolve a reforma tributária do consumo e as adequações que a gente vê no layout que pesem estarem apresentadas aqui digamos com uma linguagem muito técnica e muito cheia de informações necessárias para o pessoal da área de Tecnologia da Informação fazer a programação dos sistemas considerando os novos critérios a gente tem aqui com muita clareza a distinção entre as figuras do adquirente do serviço do prestador do serviço e do destinatário do serviço é para isso que o Gustavo chamou a atenção o fato de que a gente vai precisar ter essas informações no documento fiscal na medida em que o ibs vai ser destinado ao município não do adquirente e não do tomador E perdão e não do prestador do serviço mas sim aquele do destinatário é natural que a figura do destinatário do serviço muitas vezes coincida com a figura do tomador do serviço mas o que a gente vê é que quando houver distinção entre a figura do destinatário e a figura do adquirente a figura do destinatário tem que est bem identificada no documento fiscal para que o imposto só possa ser direcionado para aquele município tudo isso que a gente tá mostrando aqui sinaliza o quê a necessidade daqueles que militam na área tributária se debruçarem sobre essa documentação e começar a entender esse processo processo esse que vai demorar alguns anos mas que vai nos levar para um nível de exigência vamos dizer muito mais complexo em relação a essas obrigações acessórias compartilhando aqui com vocês essa minha tela eu posso mostrar aqui como isso vai ser necessário como você Você vai precisar se debruçar e tentar entender inclusive alguns aspectos aqui que estão voltados mais para quem é da área de ti mas quem é da área jurídico contábil precisa também se interar a respeito desse assunto e aqui eu vou voltar para o slide pra gente finalizar o nosso bate-papo de hoje falando de um outro aspecto aqui Além da questão da reforma tributária a gente precisa também falar a respeito daquilo o que muda para quem é tomador de serviço em relação ao próprio ISS e esse é um aspecto Gustavo que para você por exemplo que fala muito de retenção de ISS nos treinamentos realizados através da Open soluções tributárias a gente pode dizer é algo que também vai ter um impacto e esse Impacto é por um lado aumento quanto ao risco de fiscalização e autuação porque na medida em que as informações serão compartilhadas entre os munic o tomador que vacilar na retenção desse tributo ele pode ser pego com mais facilidade mas também por outro lado vai haver uma facilitação da vida do tomador que lidam com operações realizadas em diversos municípios não é isso exatamente e é por isso que a gente trouxe essa tela aqui porque a gente tá falando muito da fiscalização do prestador daquele que emite a nota e como a receita vai conseguir ver tudo isso muito mais fácil como o município verá tudo isso mais fácil mas pensando na Ótica do tomador a gente pode pensar o seguinte antes do padrão Nacional de nota fiscal eletrônica quanto ao ISS por exemplo alguns serviços são de retenção obrigatória aqueles que são ali listados no artigo 6º parágrafo 2º inciso 2º da lei complementar 11 e se eles forem executados em vários municípios como limpeza predial por exemplo demanda do tomador do serviço informar em cada localidade que houve fato gerador da retenção para poder gerar guia de recolhimento do tributo de forma individualizada Então você imagina que ele prestou serviço lá o prestador prestou um serviço para determinado tomador que está em três municípios é recomendado inclusive que esse prestador emita três notas fiscais uma para cada município para Facil a vida do tomador que recebendo esse documento fiscal vai ter que informar a retenção e fazer Esses recolhimentos de forma individualizada Estamos pensando aqui nesse exemplo três municípios mas imagine a situação de órgãos públicos ou empresas que TM filiais distribuídas por centenas de municípios e sabemos que muitas vezes essas contratações ocorre pela Matriz pela sede mas cuja execução é realizada tanto na sede do tomador quanto em municípios do interior onde ele também possui filial como é que a nota fiscal de serviço eletrônica vai eh alcançar a vida desse tomador com a nova sistemática o tomador ele gerará uma guia única de retenção diretamente no portal do padrão nacional que permitirá o recolhimento consolidado algumas vezes inclusive Alexandre ou vios nos cursos que ministramos algumas pessoas dizendo assim eu não consigo de jeito nenhum essa guia para fazer o recolhimento do ISS retido para tal município do interior tem gente que já precisou pegar o carro se deslocar até o município rodar não sei quantos quilômetros porque o município se recusa e ele só consegue aquilo se ele for lá junto à prefeitura e muitas vezes são muitos municípios isso gera dificuldades o município se recusa a Gerar guia ou se recusa a passar os dados da conta bancária do município para fazer de alguma forma isso tudo deixa o processo muito Moroso muito mais lento mas com essa guia única de retenção gerada pelo próprio sistema o tomador tem dois problemas resolvidos de uma vez só o primeiro problema Alexandre quanto ao local de incidência porque o sistema vai gerar guia de recolhimento com base nas regras de local de incidência constantes da lei complementar 116 então qualquer município integrante desse programa que entenda diferente o local de incidência ele não poderá mais exigir Diferentemente do que o programa Vai propor e não só isso Vai facilitar a vida dele que com esse documento conseguirá fazer os recolhimentos para todos os municípios sem maiores problemas então Eh nesse sentido o tomador ele vai ser muito beneficiado em todo esse processo também ao mesmo tempo que vai fazer com que ele precise Estar atento ao documento que ele recebe porque ao mesmo tempo que a vida dele vai ficar um pouco mais fácil quanto a esse recolhimento a fiscalização também eh conseguirá perceber mais facilmente se os documentos fiscais que ele tem recebido estão com a indicação correta ou não quanto a operação contratada É isso mesmo Gustavo como a gente costuma falar uma faca de dois legumes quer dizer vai ter a vantagem por um lado de uma melhor consolidação ali das informações quanto à retenções da fonte mas a gente vai ter por outro lado esse risco de uma fiscalização mais acirrada uma fiscalização que pode ser em parte até automatizada a partir dessa padronização de informações Inclusive eu tô vendo aqui que o comentário de Laí Santos tem a ver com isso ela fala que lá na prefeitura de Pinda monhangaba ela atesta a nota como tomadora e gera a guia do ISS E aí a pergunta dela como é que será essa conversa entre o sistema da NFS padrão e o sistema do ISSQN que foi de escrituração manual o que a gente tende a ter nos próximos anos Laí é os municípios aderindo cada vez mais a esse convênio E à medida em que as informações forem geradas no ambiente nacional ou através de uma ferramenta que pode não ser o aplicativo disponibilizado pela pode ser o aplicativo que o próprio município contrata hoje mas esse aplicativo passar a fazer a comunicação entre aquilo que o contribuinte Entra lá para preencher e o ambiente Nacional Ou seja aquele sistema que já existe hoje ao invés de ele gerar a nota fiscal localmente e armazenar dentro daquele padrão estabelecido pela empresa desenvolvedora do software se essa ferramenta passa a ser apenas uma intermediária entre os o sistema da Receita e aquele que é utilizado ali pelo contribuinte todas as informações já vão ser escrituradas automaticamente no ambiente nacional e a guia de recolhimento vai ser gerada no ambiente nacional e o recolhimento já vai ser destinado para o município na medida em que todo o Rastro daquela operação já está devidamente armazenado ali nesse servidor do ambiente Nacional de notas fiscais é assim que vai funcionar vai haver uma grande centralização dessas informações e isso Vai facilitar muito o controle Por parte dos órgãos de fiscalização e em certa medida como a gente pontuou também a vida dos contribuintes e dos prestadores serviços imagina por exemplo Laí uma determinada rede hoteleira que tem hotéis em diversas cidades vou imaginar aí uma rede de alcance ou de atuação nacional e que ela tenha hotéis por exemplo em 50 municípios de diferentes espalhados pelo Brasil imagina o que é para essa rede hoteleira ter que emitir nota fiscal em cada um dos Municípios onde ela possui um estabelecimento de acordo com o padrão daquele município e com o sistema disponibilizado por aquela Municipalidade é Um Desafio muito grande inclusive do ponto de vista do custo tributário para eles isso acaba sendo muito mais oneroso na medida em que existe um sistema que ele mesmo respeitando as regras quanto ao local da ência ele se reporta no final para um ambiente Nacional Sem dúvida nenhuma para essa empresa vai ser muito mais conveniente a apurar o ISS e recolher em uma guia única que vai distribuir para os municípios envolvidos a parcela correspondente a cada um do que ficar na sistemática atual gerando guias diversas em Sistemas diversos e aqui pra gente caminhar pro final eu quero fazer referência a essas Outras aplicações o padrão Nacional de nota fiscal de serviço eletrônica Vai facilitar por exemplo a Receita Federal fiscalizar também as despesas deduzidas na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas esse problema que a Receita Federal enfrenta até hoje com notas fiscais muitas vezes que não refletem a realidade dos fatos às vezes notas fiscais emitidas ainda em talonários ou em Sistemas de emissão de nota eletrônica em que a verificação quanto à veracidade do fato é muito complexa muito difícil pela especificidade ali daquele sistema tudo isso vai acabar se a gente começa a ter uma amarração entre as informações que estão lá no Imposto de Renda das pessoas físicas e as notas fiscais armazenadas nesse ambiente Nacional Imagino que no futuro a receita vai poder fazer cruzamentos automáticos e verificar se realmente aquela despesa informada por um contribuinte como uma despesa médica de um determinado procedimento se aquilo condiz com o que está no padrão nacional no ambiente Nacional de nota fiscal de serviços eletrônicos porque se aquela informação for compatível ela vai corresponder a um documento fiscal eletrônico devidamente armazenado lá nos servidores da Receita Federal Essa é mais uma aplicação que a gente pode comentar e a última que eu quero Inclusive exemplificar essa fiscalização do mei o mei que é prestador de serviço ele pode ter a fiscalização por exemplo quanto ao limite do seu faturamento realizada de forma automática e até a fiscalização quanto a atividade por ele exercida por ele desenvolvida para que a gente possa deixar isso mais claro aqui como arremate do nosso treinamento do nosso encontro de hoje eu vou apresentar essa nota fiscal já do padrão nacional que eu acredito que muitos de vocês já visualizaram por quê Porque o padrão Nacional ele já tá sendo exigido de microempreendedor individual desde Setembro do ano passado então a gente já tem há um ano o mei como obrigado a emitir nota pelo padrão nacional e ali eu tô destacando o fato de que essa nota foi emitida por o mei Quando você vê ali na Nota Fiscal essa informação consta de maneira expressa e eu omiti uma série de informações dessa nota por uma questão de respeito aí à privacidade dos dados do prestador do emitente mas umais que é fato quando a gente desce e rola essa nota para baixo a gente vai ver que ele emitiu essa nota utilizando um código de serviço que é o código 1. 01 lá da lista anexa lei 116 que fala da análise e desenvolvimento de sistemas é o primeiro subitem da lista anexa a lei complementar que trata do ISS quando a gente vai lá no anexo 11 da resolução número 140 de 2018 do comitê gestor do Simples Nacional que consta inclusive como um dos anexos e é o último anexo do nosso livro gestão tributária de contratos e convênios para aqueles que se interessarem pelo livro A gente deixa aqui o QR code para você adquirir ou na loja da Open ou através da Amazon quando você pega esse livro lá no finalzinho e a gente traz lá esse recorte das ocupações que são permitidas ao mei a gente percebe o seguinte a lista de ocupações permitidas ao Mei ela tá baseada na kinai não tá baseada na lista anexa a lei complementar 116 do ISS Mas a gente pode falar Gustavo que nítidamente há uma grande quantidade de subitens da Lei 116 que são absolutamente incompatíveis com os códigos quin das ocupações permitidas ao meio de sorte que na hora que a Receita Federal ou os municípios a partir das informações de notas fiscais de padrão Nacional quiser fazer uma fiscalização eletrônica ela vai fazer uma verdadeira festa encontrando aí milhões talvez de notas fiscais que foram emitidas com subitens que revelam o exercício de atividade incompatível com o regime do microempreendedor individual exato É porque a gente não tem hoje a nível Nacional uma correlação kinai lista da lei complementar 116 apesar de alguns municípios já terem feito essa correlação e quando esses municípios fazem essa correlação a gente já analisou alguns por exemplo Salvador Belo Horizonte Fortaleza eh todos são unânimes de que alguns códigos são incompatíveis com alguns itens da lei complementar 116 então ainda que não exista Alexandre a nível Nacional uma regulamentação da receita dizendo ó esse kinai tá relacionado a esse subitem da lei complementar 116 pela natureza da operação é fácil perceber então licenciamento e desenvolvimento de software lá do subitem 105 Se você dar uma olhada nesses quais constantes do anexo 11 da resolução cgsn você vai ver que nenhum deles é compatível com esse item e o que facilitará ou permitirá isso que você está falando de a Receita Federal do Brasil conseguir de uma forma muito fácil fazer essa vinculação e perceber quem está atuando eh fora dos limites daquilo que a sua classificação permite Inclusive a gente lembra que isso no nosso treinamento que envolve as principais incidências tributárias na contratação de terceiros treinamento gestão tributária de contratos e convênios que é o curso que é baseado inclusive nesse livro que nós mostramos aqui antes nós falamos ali a respeito do tratamento que o tomador do serviço deve dar para as operações contratadas com mei mas que são incompatíveis com esse regime e a nossa orientação é com contundente o tomador deve tratar aquele mei que tá exercendo uma atividade incompatível com o regime ao qual ele aderiu como se ele tivesse sendo contratado como pessoa física em outras palavras ao pagar aquela nota fiscal de um me e verificar pela classificação do subitem da lista anexa lei 116 que o serviço é do 1.
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