oi e aí pessoal tudo bem eu sou a professora bruna finotti nós estamos estudando direitos humanos e na aula de hoje eu vou falar de um tema bem interessante que é o tema da responsabilidade internacional dos estados provavelmente no seu edital aparece aí com este título direitos humanos e responsabilidade do estado e o nosso objetivo em síntese é estudar como que os direitos humanos quando são violados podem acarretar a responsabilização de estados na esfera internacional é basicamente nós vamos entender um pouco melhor como que funciona os sistemas de proteção de direitos humanos especialmente os sistemas
regionais e o sistema internacional das nações unidas e a nossa ideia entendeu o que são essas organizações internacionais e como que essas organizações operam para responsabilizar estados quando esses com nesses estados cometem violações de direitos humanos quer dizer digamos que uma vez que o estado faz parte do sistema de proteção caso o estado viole os compromissos que ele assumiu diante desse sistema ele poderá ser responsabilizado por não ter cumprido com esses compromissos tá nós vamos estudar em detalhes essas questões e depois de entender de forma ampla como que isso se opera eu vou estudar com
vocês alguns princípios que vão reger a responsabilidade do estado e vou estudar também com vocês quais são os principais órgãos do sistema de proteção que se prestam a promover a responsabilização dos estados é bem vamos lá então a primeira coisa que eu quero estudar com vocês é a lógica a respeito das organizações internacionais tá bem então nós temos que entender primeiro como que essas organizações internacionais operam e uma vez que a gente entenda isso como as organizações internacionais operam fica mais fácil da gente entender como que um estado pode ser responsabilizado caso ele viole uma
norma de direitos humanos então basicamente o que é uma organização internacional é uma associação além disso jeitos de direito internacionais e é uma associação de sujeitos de direito e internacionais e veja bem é uma das noções que funda a concepção moderna de estado é a noção de soberania então se torna automático principalmente a partir do período de ascensão do absolutismo mas até os dias de hoje a associação da expressão estado e com seguintes elementos com o elemento presença de povo num determinado território o que que existe tui um governo oi e esse governo é um
governo que exerce soberania sobre este território e sobre este povo nós sabemos nós que conforme evoluiu a concepção de direitos fundamentais a gente passa a enxergar que este papel da soberania do estado têm limitações uma vez que o estado ele não pode ser soberano a ponto de ir contra os direitos daqueles em prol do qual ele é constituído o povo então eu constitui o estado para proteger os direitos do povo e o povo que dá legitimidade para o governo essa concepção contratualista de russo e que acaba inspirando as democracias no mundo contemporâneo veja bem mas
qual é a noção de soberania como um país fala eu sou soberano primeiro vamos imaginar eu imagino que uma cidade é soberana ou que um determinado estado é soberano claro que não quando a gente teve movimentos por exemplo a revolução farroupilha porque os estados do sul que a declarar independência o que eles tomavam era isso eles queriam ter soberania em relação ao brasil não conseguiram tá então a noção de soberania é uma noção de centralização de poder bom então eu tenho um estado-nação e este estado-nação ele é soberano e se estado-nação ele se situa em
determinado território então ele tem fronteiras territoriais bem definidas e neste território exerce o poder sobre o povo por meio do governo é por isso que os elementos do estado moderno são povo território e governo ea consequência é o estado moderno se funda no modelo de estado-nação e o estado-nação o que está restrito a um território e a um determinado grupos de cidadãos é um estado que tem soberania e agora conforme vai evoluindo a nossa compreensão acerca do papel do estado e conforme vão sempre ando as possibilidades de fluxos de negócios fluxos comerciais fluxos de relações
entre os estados a gente começa a perceber o que não adianta nada um país será absolutamente soberano porque se esse país for absolutamente soberano e fizer o que ele quiser ele pode prejudicar a existência do mundo todo então conforme vai se fundando a concepção de direito internacional dos direitos humanos a gente vai pensar no que b eu tenho aqui o planeta e o planeta tem de fato cada um dos seus territórios e cada nação se vocês tiverem rindo da minha américa tô vendo em e cada nação cada nação tem a sua soberania tá bem a
sua soberania dentro da europa que o os diversos países todos eles são soberanos ah tá então cada país exerce uma parcela da sua soberania dentro do seu território é a gente inclusive chama esse poder de ver que o estado tem para dizer o direito de jurisdição então dentro do seu território o estado ele tem o poder de estabelecer as normas e forçar a aplicação dessas normas aos seus cidadãos é o estado ele detém o poder coercitivo uma vez que ele legisla ele aplica a lei e ele executa só isso e veja então a noção soberania
está estritamente relacionada a noção de jurisdição i regra cada país exerce sua jurisdição sobre o seu território o tom e o brasil ele decide sobre essas questões que sejam de interesse e pertinentes ao brasil no âmbito brasileiro e por aí vai é mas as relações se tornam muito mais complexas a partir do experimento dos movimentos de globalização e até um pouco antes né a gente muitas vezes associa globalização com o crescimento das tecnologias e não é bem isso a globalização começa antes quando eu começo a ter relações entre os estados e essas relações vão se
intensificando e se torna um parte essencial da vida desses estados quer dizer um estado ele não sobrevive isolado no mundo nem economicamente nem em nenhuma forma existe uma importância acerca das relações diplomáticas que os estados estabelecem entre si então por exemplo para o brasil é bom a gente ter relações diplomáticas facilita as nossas relações comerciais traz investimentos é faz com que o brasileiro consiga se integrar no mundo tudo isso é bom então ao mesmo tempo que se tem soberania o estojo reconhecimento que é importante ter relações entre os países que esses países precisam se relacionar
na esfera internacional mas veja quem que se relaciona na esfera internacional tem que representa o país essa é a parte de climática e esta parte diplomática ela é exercida pela união tá então a personalidade jurídica de direito internacional só é sujeito de direito internacional o estado-nação então quando a gente pensa em sujeitos de direito internacional estamos falando de pessoas jurídicas de direito público internacionais e o estado-nação é que a este sujeito e não é um município ou outro estado mas apenas o país a união que representa o país e internacionalmente então o brasil ele é
representado internacionalmente pela união é a união que faz todo o papel de plomatico no âmbito das organizações internacionais tá bem é uma vez que vocês entendam isso eu preciso que vocês entendam o que que da mesma forma que o brasil está representado como um estado nessas organizações internacionais que são mas o se ação de sujeitos de direito internacional também os outros países estão tão você veja as nações unidas contam com mais de 190 na europa você não me engano são 193 mas dá o google aí não é isso que vai cair na sua prova o
negócio é cada estado-nação tem a sua representação dentro da organização internacional g1 e o que nós podemos dizer aparecer daí é que a organização internacional é um espaço oi para o estabelecimento de relações diplomáticas e os países eles vão ter representantes diplomáticos o e dentro dessas organizações internacionais eles irão negociar e eles vão fazer acordos e esses acordos eles podem ter diversas naturezas podem ser acordo de cooperação criminal podem ser acordo de natureza comercial ou acordos para que se estabeleça um denominador comum a respeito de um objeto x por exemplo direitos humanos então para que
os estados tenham consenso a respeito dos direitos humanos eles dentro dessas organizações internacionais promovem discussões em busca desse consenso e o ponto alto desse consenso é quando esses estados assim não tratados internacionais porque o tratado internacional representa um compromisso coercitivos desses estados com respeito daqueles direitos bom então quando nós pensamos numa organização internacional meus queridos a gente tem que lembrar dos seguinte uma vez que eu faço parte da organização internacional como um estado-nação eu estou concordando em limitar a minha soberania e eu vou criar limites e a soberania dentro da organização internacional é vamos imaginar
o seguinte eu gosto de dar o exemplo do casamento porque para mim é exatamente o que é mas a gente pode pensar em outros também e quando eu estou solteiro quando estou solteiro não existem regras que regem a minha vida mas a princípio violar essas regras não são violações jurídicas então assim o namorado que trai a namorada qual é a consequência que isto gera nenhuma né chifre não mas chifre não é consequência jurídica então a namorada que traiu namorado tá aí ó ok você termina um relacionamento segue adiante agora quando você tem um casamento eventualmente
uma traição pode até significar atribuição de culpa ao outro pelo relação pelo fim do relacionamento pode acarretar danos morais em determinado os pactos antenupciais a traição gera consequências jurídicas como multas entre outras e vocês percebem que o solteiro ele tem uma situação ali que por mais que você saiba que existem ali compromissos e tal você nunca fazendo parte do jogo ainda agora quando você entra no clube dos casados você assumir ali um compromisso jurídico que gera consequências jurídicas quando violado é a mesma coisa organização internacional o país instalar soberana sobrado beleza soberano ok só que
ser soberano não é tão bom da mesma forma que a gente se casa porque a gente não quer ficar sozinho e chega uma hora que a gente quer encontrar alguém para dividir nossa vida o estado sabe que ele precisa dos outros estados e ele precisa estar nesse ambiente de relações diplomáticas se ele quiser crescer nesse mundo globalizado então ele vira e fala vou assumir o compromisso e ele entra na organização internacional quando um país assinam tratado para fazer parte de uma organização internacional ele está firmando compromissos com aquela organização ele tá dizendo concordo com a
organização reconheço a legitimidade dessa organização eu estou disposto a fazer esforços para cumprir com compromissos dentro dessa organização então a noção é que eu limito a soberania em razão dos compromissos assumidos na esfera internacional a mesma coisa você quer fazer parte de um clube você vai aceitar a regra desse clube é porque você está assumindo um compromisso e esse compromisso que te dá a sensação e mais que isso é de fato te dá pertencimento então vejam eu preciso relativizar soberania porque senão como que eu vou fazer parte de uma associação de sujeitos que está em
busca de consenso e quando você tá buscando consenso a respeito de uma questão você naturalmente vai ter que fazer o quê concessão não é mesmo então quando tem o casal brigando se um e o outro não fazem concessão em alguma medida você vai ter o que ruptura é a mesma coisa o estado quando ele entra na organização internacional é mesma então ele sabe que ele vai ter que fazer concessões e essas concessões são justamente limitações a sua soberania então a soberania dos países no contexto dos direitos humanos não é absoluta g1 e grava isso a
soberania dos países no direito internacional dos direitos humanos não é absoluta e isso é muito importante é porque gente que isso é muito importante é porque pode parecer uma ideia surreal você responsabilizar um país por uma violação de direitos e não parece uma ideia surreal porque na nossa concepção fechadinha de direito a gente enxerga a figura do estado como uma figura que impunha a lei e não uma figura que será responsabilizada por um sujeito de fora por ter violado a lê isso não parece um negócio que viola um pouco conceito de soberania inclusive muitos conservadores
né eu não faço parte deles mas todos os políticos conservadores eles batem muito nessa tecla de retomada da soberania e para isso eles não querem se sujeitar às organizações internacionais vou dar um exemplo a o reino unido deixando a união europeia representa muito desta onda de pensamento conservador que começa a questionar essa limitação da soberania dentro de uma organização internacional fosse não não quero mais isso porque eu quero ser um estado mais soberano e independente fazer o que eu quiser e não me subordinar a esta estrutura supranacional que está além do estado e aí e
assim fica mais fácil entender o que foi o tal do brexit que a gente abre o jornal nacional e tava falando o brexit e a treta do brexit porque porque quando o país entra na organização internacional ele se torna um contribuidor financeiro da organização e essas contribuições financeiras também geram contra partidas para ele então redução de embargos redução de impostos de taxações livre circulação por exemplo de estudantes e aí quando o país vira e fala não vou mais fazer parte deste rolê a beleza que ele não vai mais ter que dar dinheiro injetar dinheiro na
organização mas ele também vai perder os benefícios qual era a treta do brexit era pessoal brinca que era negociação dos termos do divórcio porque associação que eu faço de organização internacional com casamento é o nosso sociação todo mundo faz então quando o reino unido foi sair da união europeia foi quase com a cor de divórcio ali porque tinha que decidir o que que o reino unido ia ganhar e perder quanto que ele ia tomar de prejuízo e vejam esse movimento é o movimento que vai na contramão do que a gente vê hoje no direito internacional
dos direitos humanos porque eu falo que vai na contramão porque a tendência é dos países se agregarem cada vez mais nessas organizações internacionais e firmar em cada vez mais compromissos dentro dessas organizações internacionais um exemplo que eu dou que tá na nossa realidade de hoje é da postura da organização mundial da saúde como controladora da pandemia global de coronavírus então repara o ms é uma organização internacional que reúne representantes de todos os países é uma associação de sujeito de direito internacional e lá eu tenho discussões inclusive pesquisas que estão sendo patrocinados e uma fiscalização quanto
à essas pesquisas porque o ms tá ali beleza tem uma centena de indústrias farmacêuticas pesquisando a vacina aqui já saiu a vacina ao ms vai interferir para aí ó quantas doses vão ser isso vai ser distribuído para quem isso daí tem que chegar para os países sub-desenvolvidos esse valor não pode ser abusivo vocês vissem né que a tendência mundial é da centralização nas organizações internacionais e por consequência a soberania vai cada vez mais sofrer golpes e não vai ser vista de forma absoluta quando eu não vejo a soberania de forma absoluta isso gera por consequência
a possibilidade de responsabilizar um estado quando ele comete uma violação de direitos humanos e eu posso responsabilizar e eu vou responsabilizar o estado que viole direitos humanos na esfera das organizações internacionais bom então vejam e eu saio daquela tendência centralizadora nos estados nações e eu posso até uma tendência de países que se organizam em associações e eu dou o nome essas associações e organizações internacionais essas organizações internacionais por si só tem também personalidade jurídica porque a carta que cria a organização internacional lhe confere personalidade jurídica de direito internacional e permite que essa organização se relacione
com os outros sujeitos de direito internacional que são os estados-nações tá uma vez fixado isso dentro da organização internacional vão ser esse estabelecidas obrigações positivas para os estados por que que eu vou criar obrigações para os estados ó e vou responsabilizar os estados que não cumpriram com estas obrigações tão direitos humanos são compromissos o e obrigações dos estados oi tá bem gente e pensa assim comigo dentro de cada organização vão ser criado os sistemas jurídicos e e sistemas jurídicos vão trazer essas obrigações dos estados eu tenho dois tipos de normas de direitos humanos têm acompanhou
minha aula de estrutura normativa eu falei a respeito disso eu tenho norma soft ló a essas normas softlotion elas não são propriamente compromissos tá é porque elas não são com ativas e com uma única exceção que são as normas de jus cogens aquelas que adquirem com a atividade devido à alta importância do seu conteúdo e aí eu tenho uns compromissos o que são de fato compromissos o hard ló a essas normas de hard ló elas são coativas é mas elas são criativas para todos os estados não elas são com ativas para os estados o que
concordarem que concordarem com elas a concordar leia-se ratificar o compromisso reconhecendo a competência de determinado órgão e elas são com ativas isso significa que um estado que viole essas normas pode ser responsabilizado o professor porque que o estado vai querer assumir um compromisso desse gente como eu disse relação diplomática no mundo hoje é uma necessidade uma necessidade não dá para um país viver isolado sozinho eu diria que o único país do mundo que tem força para impor a sua soberania e se recusaram a assumir compromissos mais fortes embora exija dos outros estados que assumam são
os estados unidos porque eles têm tamanho poderio econômico e eles praticamente financiam as organizações internacionais sem o dinheiro deles e sistemas não funcionam que eles colocam numa postura que eles estão lá fazem parte mas na hora de assumir o compromisso na hora h eles costumam dá para trás eles costumam dar para trás foi considerada uma vitória gigantesca quando acordo de paris no ano de 2015 e foi firmado pelo governo obama foi um compromisso histórico dos estados unidos se colocando na postura de se sujeitar a responsabilização caso não cumprisse com o compromisso de redução da emissão
de gases de efeito a camada de ozônio oi e aí nós vimos dá para trás ganha eleição governo conservador que é adepto dessa concepção de teremos mais soberania mais independência não queremos compromisso internacional e o que os estados unidos fizeram e tem feito é a retirada do acordo de paris não quero esse compromisso mais então aquilo que foi um avanço hoje representa um retrocesso por quê porque assumir um compromisso diante de uma organização internacional é algo sério porque tipo permite a responsabilização e eu acredito que tudo isso que eu falei até agora serve para vocês
entenderem então o básico o seguinte que é organizações internacionais criam sistemas jurídicos que permitem responsabilizar estados por violações de direitos humanos e agora um elemento tem que se fazer presente nesse cenário qual é o elemento elemento da voluntariedade é só faz parte da organização internacional o estado-nação que quer ele não é obrigado gente ele não obrigado a fazer parte e aí então por que quase todos fazem ou praticamente todos fazem eles fazem porque eles precisam das relações diplomáticas eles precisam daquilo tá e veja bem e aí uma vez que ele entra nessa organização ela queria
toda essa estrutura jurídica que permite a responsabilização dos estados quando eles cometeram violações de direitos humanos ah tá e veja bem bom então nós vamos anotar a seguinte perspectiva eu ah tá então dentro de uma organização internacional não existe uma estrutura a normativa e onde estão estabelecidos compromissos dos estados olá hoje nós alcançamos um novo patamar no mundo dos concursos em goiás maior exemplo de revisão aqui na capital em goiânia go é aquele que já é uma grande referência nas carreiras constantes hoje também passa a se tornar referência nos concursos de carreiras administrativas e [Música]
e eu tenho que era vai ser tudo para a música longo dos últimos meses confiaram no instituto gostoso é permitido que chegasse o cep aqui passar aqui também a ser referência na carreira administrativa e e onde estão estabelecidos compromissos dos estados compromissos e esses assumidos voluntariamente e o estado assumiu o compromisso porque quis e assumidos bolo untar e a mente tá bem compromissos assumidos voluntariamente pelos estados e que caso sejam descumpridas poderão gerar a responsabilização e veja e quando eu digo que uma pessoa vai ser responsabilizada por algo quer dizer que eu vou aplicar uma
sanção não é então você vai ser responsabilizado você vai ter uma espécie de sanção quando uma pessoa responsabilizada na esfera civil a principal sanção que vem o dever de indenizar é paga grana para diminuir ou excluir o prejuízo que você causou beleza no sistema penal eu já enxergo outra coisa eu falo assim não a pessoa vai ser responsabilizada na esfera penal ela vai cumprir uma pena e essa pena pode nos casos leves ser uma pena simplesmente de multa ou pode ser uma pena de reclusão ou detenção vai recair sobre a pessoa dela na esfera administrativa
a responsabilização já gera outros efeitos não é na esfera administrativa pode gerar uma exoneração uma perda de contato um uma rescisão contratual tudo isso é uma consequência administrativa da conduta e os estados como que funciona esse sistema pessoal bem nós temos que imaginar o seguinte que existem várias formas de você responsabilizar um estado e vão de formas mais leves até chegarem a formas mais avançadas tá bem então o que é feito no o extremo o caso extremo que tá aqui nessa ponta vamos imaginar aqui é uma linha em que a gente vai do mais leve
para o mais grave e o mais grave seria a intervenção direta e inclusive intervenção militar ah mas por que que eu falo que sou mais severo porque é o que mais viola soberania é o é virar e falar o seguinte você está comentando relações direitos humanos eu vou entrar aí e vou impedir é preciso dizer que a honra não gosta nem um pouco dessa alternativa para essa alternativa será provada você precisa de consenso entre os cinco membros permanentes do conselho de segurança dois deles são estados unidos e rússia nunca há consenso nunca estados unidos e
rússia só concordaram uma vez na existência que foi quando eles viram que a perder pra alemanha eles não concordam e seguem descordando desde então bom então essa essa opção que a opção mais extrema que a intervenção direta que é a mobilização da força militar dos estados-nações para entrar no coração e impedir a violação de direitos humanos isso daqui praticamente nunca vai acontecer e está previsto no sistema tá gente é permitido tem um órgão inclusive que tá lá para decidir sobre esse tipo de matéria o conselho de segurança das nações unidas e e agora vocês concorda
comigo que é uma solução extrema é extrema porque não existe nada mais ofensiva soberania de um estado do que você entrar à força no território e mudar as coisas na marra e não isso tem que ser sessão excepcional é possível mas é excepcional extremamente excepcional bom então beleza já vi que isso não vai fazer quais são as outras coisas que podem eventualmente tem acontecer bem não tão grave quanto a intervenção direta quais são as possibilidades de imposição de sanções internacionais é a principal delas é ascensão sansão de embargo econômico o corte de relações diplomáticas fala
galera isso a gente já vê acontecer mais vezes vou dar um exemplo é postura recente do mercosul com relação a venezuela a imposição de embargos econômicos você para de enviar bens de consumo para o país você corta o envio desses bens de consumo vocês geram uma situação difícil no país para que o país se vendo numa situação difícil se veja obrigado a voltar a cumprir seus compromissos de direito internacional então isso daqui é grave mas você não faz uma intervenção direta é é nisso que a gente chega nos casos mais graves geralmente no âmbito da
onu tá então a onu ela não desde que ela que ele foi criada ela nunca voltou por intervenção militar direta mas ela já estabeleceu várias vezes embargos econômicos de criar é sanções é uma dificuldade para o país no cenário internacional então amigo você não vai cumprir o compromisso não não vou soberania voz então beleza fica aí com a sua soberania mas eu vou ficar aqui com os meus bens de consumo essenciais não vou mandar para você eu não vou receber produtos seu você tem o que petróleo fica aí com petróleo não me interessa o petróleo
eu compro do outro não compra o seu nenhum país da organização vai comprar o seu você vai ficar afogado com petróleo e sem vez de consumo entenderam a lógica isso acontece no direito internacional beleza o que mais que vai acontecer também no âmbito do direito internacional é a gente tem a possibilidade do constrangimento internacional mas essa vem antes da que eu vou colocar agora tá essa que é exatamente o coração da aula de hoje e é sobre ela que eu vou falar um pouco mais que é a responsabilização e jurisdicional e como assim responsabilização jurisdicional
lembra que eu falei que cada estado-nação exerce jurisdição da mesma forma dentro de organizações internacionais a exercício de jurisdição então organizações internacionais podem e possuem órgãos jurisdicionais dentro delas esses órgãos jurisdicionais tem poder de sentenciar ele sentenciam tá bem como assim sentencia é sentença sentença condenatória estou condenando o brasil por ter violado direitos humanos neste caso por isso por isso por isso por isso brasil você é obrigado a indenizar a vítima em x brasil você tem que assumir os seguintes compromissos e cumprir com esses compromissos oi gente os órgãos jurisdicionais ele só existe só existe
um por sistema tá eu vou dizer para vocês quais são os três órgãos jurisdicionais que o sistema tem um sistema da onu a gente tem a corte internacional de justiça e a 6 j quem tá no sistema da oi a da organização dos estados americanos a gente tem a corte interamericana de direitos humanos e no sistema do conselho da europa está parecendo mais um no sistema do conselho da europa a gente tem o tribunal europeu de direitos humanos a esses órgãos são jurisdicionais por serem jurisdicionais ele sentenciam o e nessa sentença se estabelece a responsabilidade
do estado essa responsabilidade ela pode ter várias abordagens então por exemplo uma abordagem óbvia a indenização da vítima o outro seus familiares que seja grana pague brasil pag a outra opção é o uso de outras medidas que são chamadas de medidas de reparação propriamente ditas e pode envolver por exemplo adotar certas medidas legislativas e pode ser adotar medidas legislativas pode ser fazer um ato público de reconhecimento da violação se você tem várias possibilidades aí tá e essa parcela que a parcela da grana essa sentença internacional ela tem força no ordenamento jurídico do país que assumiu
o compromisso então vou dar um exemplo para vocês como o brasil é condenado na corte interamericana de direitos humanos e nessas sentenças estabelece a indenização o brasil ele vai ter que pagar a vítima se ele não pagar voluntariamente essa vítima pode entrar com uma execução na justiça federal e vai ter que haver pagamento o stj inclusive firmou entendimento pacífico no sentido de que essa sentença internacional que fiques à indenização ela não é uma mera sentença estrangeira então ela não precisa passar por homologação perante o stj não precisa de execu e não precisa vai direto para
a justiça federal execução direta então anote isso aí no seu caderno execução direta oi e essa execução direta aqui no brasil é direto na justiça federal e não e passa pelo stj e por que não exige ez4u a beleza essas outras medidas de reparação elas não podem ser executadas no ordenamento interno pelo sistema de justiça mas caso elas não sejam cumpridas elas podem gerar o reconhecimento diante da assembleia geral do estado para que sejam impostas outros tipos de sanções internacionais bom então o que que a gente tem quando um órgão jurisdicional condena um país no
que se refere a grana que ele manda pagar a vítima entra na justiça do país e cobra o dinheiro caso o país não pague voluntariamente e nunca se refere as outras medidas que determinar por exemplo mudaram a lei adotar uma lei adotar uma ou anular uma sentença no que se refere as outras medidas se o estado não cumprir o órgão jurisdicional comunica a assembleia geral da organização ea assembleia-geral vota em imposição de uma sanção internacional por exemplo embargo econômico oi tá bem eu vou vou desenhar um caso aqui meio maluco para vocês tá então vamos
porque uma determinada comunidade indígena do norte do país entre na comissão interamericana de direitos humanos com uma ação pedindo a responsabilização do estado brasileiro e a comissão veja motivos para levar este caso para corte interamericana a corte interamericana vai e condena o brasil com de no brasil a indenizar aquele grupo indígena que sofreu prejuízo e aí este grupo pode cobrar a grana nas federal caso o brasil não pague e condena também o brasil a comprovadamente adotar uma política pública de prevenção à violação de direitos ambientais dessas comunidades indígenas por exemplo criando um plano ostensivo para
reduzir o desmatamento da amazônia e o brasil carga para essa decisão não cumpre o brasil não cumpre o que que é corte pode fazer informa a assembleia geral da organização a corte interamericana ela pertence a olhar então informa assembleia geral da oea a e fala assembleia vota uma sanção para ser imposta contra o brasil o brasil vai ser sancionado por que não cumpriu a sentença e é igual quando você é sentenciado e você não cumpre o que está determinado na sentença que que acontece participar execução aqui é a mesma coisa não cumpriu parte pra execução
no que se refere a grana a execução se dá dentro do país a interna no que se refere a outros aspectos essa execução vai se dar de forma externa dentro da própria organização internacional acarretando a imposição de sanções internacionais principalmente medidas de embargo econômico tá bem tá bom o que mais eu tenho de possibilidade além da responsabilização jurisdicional é possível que eu tenha a responsabilização e não jurisdicional e essas responsabilizações não jurisdicionais elas não tem o caráter de sentença elas têm um caráter de recomendação a recomendação e quer dizer que o país pode cumprir ou
não ele escolhe só que se ele não cumprir pode se dar o próximo passo buscará jurisdicional tá bem então você tem órgãos como a comissão interamericana de direitos humanos que pode recomendar que o brasil adote uma certa postura e o brasil pode escolher adotar e cumprir essa recomendação ou não e ele vai estar sendo responsabilizado mas não por uma sentença e esta decisão portanto não tem força com ativa mas é uma recomendação que se veria por bem ser cumprida tá vou dar exemplo para vocês no próximo bloco de aula tá galera além da responsabilização não
jurisdicional eu também tenho a possibilidade de constrangimento então eu tento fazer o estado passar um pouco de vergonha né e eu dou uma bronquinha mas eu aplico nenhuma sanção e esse constrangimento é muito como ele se dá por meio de relatórios então por exemplo vem um órgão vou dar um exemplo mesmo venho com o conselho de direitos humanos aqui no brasil para ver como tá a situação das prisões e aí vendo que tá um caos um caos coloca lá no relatório olha o brasil não está cumprindo com os parâmetros das regras mínimas isso é muito
feio isso é muito ruim e fica meio que por isso mesmo entendeu e qual é o efeito negativo que isso gera nem o que faz a gente parecer feio boco a mãe da gente dá bronca na gente na frente dos nossos amigos às vezes é ruim mas a gente sabe que não é tão ruim quando ficar de castigo a tacar uma lógica é essa tá então o constrangimento aquele negócio mais suave tipo o país olha você faz parte da organização você não podia tá agindo dessa forma a gente vai aqui falar para todo mundo que
você tá agindo errado eu vou contar para o teu pai essa lógica então isso é meio que leve não é uma responsabilização é só uma ponta mento eu tento ali dar uma recomendação faça um acompanhamento do caso falou tá errado o trem aí hein toma cuidado acarológica perto tá esse é o mais leve que vai acontecer quando o país comete uma violação de direitos humanos oi prof agora eu quero que você responda a pergunta que eu acho que a chave em quando que cada uma dessas medidas vai ser tomada e a minha resposta é depende
depende por quê porque olha aqui em cima como eu coloquei que o compromisso tem que ser assumido voluntariamente significa que para que um órgão possa responsabilizar o país esse órgão precisa ser reconhecido pelo país um eu vou dar um exemplo os estados unidos estados unidos fazem parte da organização dos estados americanos mas não reconhecem a competência da corte interamericana de direitos humanos o que significa o que basicamente que os estados unidos não podem ser responsabilizados por violações de direitos humanos nas américas não em termos utiliza adicionais o outro exemplo brasil não reconhece a competência da
corte internacional de justiça é apenas em alguns casos e incidentais que são acordos diplomáticos bilaterais por exemplo entre brasil e itália o caso cesare battisti estava sendo levado à corte devido a um acordo bilateral entre brasil e itália mas em regra o brasil não reconhece a competência da corte internacional de justiça brasil pode ser julgado pela corte internacional de justiça pode sentenciar o brasil é regra não tem regra não tá então se o país não reconhece a competência seu país não reconhece competência a gente para encerrar aqui nosso conteúdo se o país não reconhece a
competência isso significa que ele não vai poder ser responsabilizado e ele precisa reconhecer da mesma forma os órgãos não jurisdicionais os órgãos não jurisdicionais só podem apreciar denúncias de violação de por direitos humanos se reconhecer em si um país reconhecer a competência para que ele faça essa apreciação se o país não reconhece a competência o órgão não pode apreciar não pode é porque considerando que ser responsabilizado viola questão da soberania o ou pelo menos ele minta soberania essa limitação tem que se dar em caráter voluntário o que significa que seu país não quisesse submeter ele
não submete prof mas porque ele vai ser idiota e se submeter mesma resposta de sempre porque pega bem na fita porque é legal porque um país comprometido internacionalmente é valorizado para estabelecer relações comerciais porque isso deixa o país bem na fita e ficar bem na fita no cenário internacional globalizado é top basicamente isso então tá eu vou ensinar agora nossa primeira aula de responsabilização e na nossa segunda aula eu vou falar a respeito dos requisitos para que um país seja denunciado no sistema de proteção e dos órgãos que compõem esse sistema belezinha então até o
nosso próximo encontro tchau