é muito Bem pessoal vamos agora estudar a lei 9784 de 1999 essa lei que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal é uma lei habitualmente exigida para concursos públicos federais mas ela também aparecem alguns concursos estaduais e municipais porque a maioria dos estados e municípios do Brasil não possuem sua própria lei que trate de processo administrativo alguns possui mas a maioria não então em razão disso esta lei acaba sendo aplicada é pra vários estados e municípios para tratar do processo administrativo processo administrativo que pode ser muitas coisas quanto faz um requerimento em
um órgão público isso vai dar início a um processo administrativo para responder o requerimento se você não gostar da resposta você pode apresentar recurso pedir reconsideração e o administrativo quando existe um processo de compra um processo licitatório se abriu um processo administrativo para que ela licitação quando o servidor vai ser nomeado após um concurso se abriu um processo administrativo para fazer o ato de nomeação posse da exercício para o servidor então é na verdade o processo administrativo é o passo a passo dos atos administrativos eles uma um conjunto de procedimentos administrativos reunidos vão formar esse
processo administrativo Então essa lei ela vai trazer algumas regras gerais sobre como deve correr esse processo administrativo claro que vão ter leis mais específicas tratando de detalhes sobre esses processos mas uma lei que de um modo geral fala sobre os processos administrativos EA lei 9784 de 99 e ao estudar essa lei nós vamos estudar muitos conceitos também é de direito administrativo principalmente o que envolve princípios e atos administrativos como a gente vai perceber ao longo da aula pessoal a primeira coisa que a gente tem que saber sobre esta lei é para quem que ela se
aplica de uma forma Digamos que obrigatória o âmbito de aplicação desta lei conforme eu coloquei esse esquema é a administração pública federal leia-se governo federal presidência da república e Ministérios tanto direta quanto a indireta Então essa lei vale para os Ministérios que estão na administração direta mas também é aplicada nas autarquias Fundações empresas públicas sociedades de economia mista e aí nós temos né na administração indireta essas entidades como INSS é uma autarquia o IBGE que é uma Fundação e assim por diante então é o mais amplo possível na administração pública federal tanto direta quanto a
indireta e também nos poderes legislativos da união e judiciário da União poder e a gente vai ver o Congresso Nacional Congresso Nacional que tem lá a câmara dos deputados do Senado tem o Tribunal de Contas da União TCU todos eles estão no legislativo da união e também vão ser regidos por esta lei e também os órgãos do Judiciário da união e aí nós temos né o STF o STJ os tribunais regionais federais tribunais regionais do Trabalho TRT todos eles estão no poder judiciário da União Então é isso esta lei se aplica para o serviço Público
Federal Poder Executivo tanto direta quanto a indireta legislativo judiciário é bem amplo como a gente pode perceber o alcance desta lei é por isso que ela aparece em vários concursos públicos Federais e como eu falei para vocês os estados e municípios que não tenham a sua própria lei utilizam esta lei como uma referência muito embora a ao falar sobre a sua aplicação ela não inclua estados e municípios a questão de prova de concurso se perguntar para quem que essa lei a tua resposta vai ser para a administração pública federal tanto direta quanto a indireta e
para o poder legislativo e judiciário também da união é âmbito Federal vai estar e Maravilha Oi e aí nós temos alguns conceitos e isso nos lembra muito estudo do direito administrativo o conceito de órgão o conceito de entidade e o conceito de autoridade o órgão ele é uma unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta quando a gente pega um órgão como exemplo a gente vai encontrar em âmbito Federal por exemplo o órgão é uma parte de atuação daquela pessoa existe a pessoa jurídica União administração direta da união
é a presidência da república os Ministérios e demais órgãos subordinados cada Ministério é um órgão é uma unidade de atuação que faz parte da estrutura da administração direta na administração indireta existem as entidades autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista essas entidades e e a mente também possuem órgãos o INSS é uma autarquia só que dentro rss existem órgãos então o órgão é uma parte da administração direta ou indireta é uma unidade de atuação A grande diferença do órgão para entidade é que o órgão não possui personalidade jurídica própria o órgão ele faz
parte de uma pessoa ele é uma unidade de atuação então o ministério ele não tem personalidade jurídica própria ele faz parte da União que é uma pessoa jurídica já entidade ela é uma unidade de atuação que tem personalidade jurídica própria por exemplo uma autarquia o INSS é uma entidade ele tem a sua própria personalidade jurídica ele não é o INSS ele não é somente um órgão público do governo federal não ele é uma entidade com personalidade jurídica própria me chama de autarquia e também tem o conceito de autoridade autoridade vai ser o servidor ou agente
público que tem poder de decisão a diferença de um servidor para uma autoridade é o poder de decisão aquele servidor que tem poderes decidir ele é uma autoridade para os efeitos desta lei quando a gente fala sobre a autoridade nesta lei a gente vai tá falando sobre aquele servidor que está decidindo o que eu quero questionar que claro que eu faço um requerimento EA autoridade Nega eu posso insistir e recorrer se for o caso muito bem essa é a parte bem introdutória lembrando a organização administrativa tem um conteúdo estudado também nas aulas teóricas sobre Direito
Administrativo E Agora Nós temos aqui os princípios da administração pública muitas vezes a questão de prova é bem fácil ela só pergunta é são princípios da administração pública expressamente previstos na lei a 99 exceto E aí ela vai colocar nas alternativas incorretas esses princípios EA resposta correta e vai ser um outro princípio que ela vai inventar Então a gente tem que saber quais são os princípios que estão aqui nesta lei para quem já estudou Direito Administrativo ver essa lista de princípios é um reencontro com os princípios que são estudados naquela parte teórica o princípio da
legalidade que a atuação da administração depende da Lei autorizando a legalidade e é isso administração só pode atuar quando a lei autoriza e ela vai sempre respeitar a lei é claro finalidade a finalidade tá ligada também ao interesse público porque qual é a finalidade da administração buscar o interesse da coletividade buscar o interesse público Então esse é o princípio da finalidade os atos da administração são praticados para esta finalidade a motivação a motivação significa a necessidade de indicar os motivos do ato todo ato tem um motivo para ser praticado a motivação é quando quem vai
praticar o ato mostra por qual motivo que o ato vai ser praticado razoabilidade e proporcionalidade que estão ligados a uma atuação proporcional sem excessos sem exagero do Servidor ou agente público moralidade que é um princípio também lá do Artigo 37 da Constituição Federal ampla defesa e contraditório todo aquele que vai ter algum direito atingido por uma decisão administrativa vai ter a oportunidade de se defender de demonstrar que não deve ser retirado aquele direito por exemplo E aí a gente tem a lâmpada defesa e o contraditório o princípio da segurança jurídica a ideia da segurança jurídica
Ela proibiu uma aplicação retroativa bom então para o passado de uma nova interpretação quer dizer se a administração interpretava algo de alguma forma e agora ela muda de opinião e ela passa a interpretar de outra essa mudança é só daqui para frente ela não vai para o passado porque a segurança jurídica é respeitar os direitos que as pessoas adquirente de boa-fé achando que estão fazendo certo o interesse público está ligado a finalidade e também a supremacia do interesse público porque em nome do interesse público a administração vai por muitas vezes restringir direitos individuais buscando o
melhor para coletividade e por fim o princípio da eficiência que também foi inserido no Artigo 37 da concessão Federal de 1998 dizendo que a construção que a administração pública ela deve buscar sempre os melhores resultados possíveis com menor gasto possível essa ideia da eficiência pensar Qual a melhor forma de alcançar o resultado bom como eu falei para vocês numa prova sobre a Lei 9784 de 99 à banca raramente vai exigir o conceito do princípio ela simplesmente vai exigir que você saiba Quais são os princípios que estão aqui na lei por isso esse quadrinho mostrando todos
eles agora na sequência Nós temos que nos processo os extrativos tem alguns critérios que devem ser observados e interessante que esses critérios lembram muito os princípios que a gente acabou de ver Quer ver primeiro critério a administração deve ter uma atuação Conforme a lei eo direito princípio da legalidade a administração só vai fazer o que a lei autoriza ela vai respeitar os limites da lei o segundo atendimento a fins de interesse geral vedada a renúncia Total ou parcial de poderes ou competências salvo autorização em lei Aqui tá dizendo que administração vai atuar para buscar o
interesse público Essa é a finalidade dela e ela não pode simplesmente renunciar poderes ou competências a não ser quando a lei autoriza e aqui nos lembramos até de um outro princípio que não tá aqui na lei Mas estado Direito Administrativo é que é o princípio da indisponibilidade do interesse público a administração pública ao defender o interesse público não pode dispor não pode abrir mão livremente do interesse da coletividade terceiro critério objetividade no atendimento do interesse público sendo vedada a promoção pessoal de Agentes ou autoridades percebam que na lista anterior a gente não encontra o princípio
da impessoalidade mas a gente conhece e da impessoalidade lá do Artigo 37 da Constituição Federal e esse critério é justamente o critério da impessoalidade quando o servidor recebe um pedido para atender ele deve ter de forma objetiva sem levar em consideração preferências pessoais porque o servidor deve atender todos da mesma forma e é vedada também a promoção pessoal de Agentes ou autoridades o servidor não pode se valer do serviço público para sua promoção pessoal para se promover para depois ser candidato alguma coisa também temos aqui o critério da atuação segundo padrões éticos de probidade que
é honestidade decoro e boa-fé este critério do Inciso 4 tá muito ligado ao princípio da moralidade que essa ideia de uma atuação ética de uma atuação honesta uma atuação com probidade eu também tenho critério da divulgação oficial dos atos administrativos exceto em casos de sigilo a regra é a publicidade dos atos vão ser mostrados pela transparência de tudo que está sendo feito exceto aqueles casos que admitem sigilo que tenha construção federal e também a gente vai encontrar na lei de acesso à informação Quais são os critérios para tanto temos o próximo critério que é o
princípio da proporcionalidade a adequação entre meios e fins sendo vedada a imposição de obrigações restrições e sanções em medida superior as estritamente necessárias para atender o interesse público e outras palavras proibição de excesso administração não pode ser cê de administração tem que ter uma conduta proporcional ao Que Ela Quer alcançar ao que ela quer resolver ela não pode ter uma conduta exagerada ela não pode e gerar e esse é o conteúdo do princípio da proporcionalidade e também da razoabilidade que também é estudado com mais profundidade do direito administrativo a indicação dos pressupostos de fato e
de direito determinou a decisão que que é isso princípio da motivação motivação e mostrar os motivos pelos quais o ato vai ser praticado e isso os motivos são os pressupostos de fato e de direito que levaram a administração a chegar àquela conclusão a praticar aquele ato observância de formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados devem ser observado as suas garantia todas as garantias para que o administrador possa ter os seus direitos respeitados e se não tiver ele vai ter toda a oportunidade de saber disso e se defender o que mais adoção de formas simples
suficientes para propiciar adequado grau de certeza segurança e respeito aos direitos administrada que é um princípio da simplicidade da informalidade não se deve utilizar um caminho difícil para atender os direitos da coletividade deve ser uma forma simples que as pessoas consigam saber entender e ter a certeza que o direito tá garantido a garantia dos direitos a comunicação apresentação de alegações finais produção de provas tudo isso aqui lembra a ampla defesa né quando alguém é acusado vai perder algo no processo administrativo vai poder se defender a proibição de cobrança de despesas processuais exceto as previstas em
lei em regra os processos são gratuitos não deve ser cobrado nada e impulsão de ofício do processo sem prejuízo atuação dos interessados Como assim e impulsão de ofício o tempo São de ofício significa que o órgão público ele dá andamento aos processos então foi iniciado o processo o órgão público vai dar andamento o órgão público não vai ficar esperando que alguém vá lá pediu uma Providência foi iniciado o processo o órgão público da andamento é isso que a impulsão de ofício sem prejuízo da atuação dos interessados quer dizer o fato de haver este princípio da
impulsão de ofício não impede que as pessoas vão lá e peçam para o órgão público da andamento Ah e por fim o princípio da segurança jurídica a Interpretação da Norma administrativa de forma que melhor Garanta o atendimento do fim público a que ela se dirige o Finn público que a norma administrativa se dirige é o interesse da coletividade e é vedada é proibida a aplicação retroativa aplicação para o passado que uma nova interpretação se a interpretação foi adotada hoje pela administração a partir de hoje ela pode mudar a forma de atuar mas ela não pode
cobrar das pessoas que ontem fizeram as coisas de acordo com a própria interpretação que a administração tinha até ontem é isso mudou mudou daqui para frente não muda para o passado é as ideia da segurança jurídica respeitando os direitos que nós adquirimos de boa-fé adquirimos de acordo com o que se entendia que era o certo é muito bem esses princípios e critérios podem também ser uma questão da nossa prova então é importante que vocês refaçam a leitura deles várias e várias vezes até o dia da prova para quando eles aparecerem na prova sistema e tranquilidade
de marcar a resposta correta bom e agora nós temos os direitos e deveres dos administrados a esses direitos e deveres muitas vezes são misturados a questão fica muito fácil e às vezes até quem não estudou acerta questão porque é muito óbvio que os direitos e os deveres não se confundem porque direitos são privilégios são garantias que eu tenho e deveres são algumas coisas que eu vou ter que fazer em troca digamos assim pessoal quais são os direitos que nós temos perante a administração primeiro direito ao respeito ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores que
devem facilitar o exercício dos direitos e cumprimento de obrigações então tem o primeiro direito a ser tratado com respeito e quando você vai lá no órgão e solicita alguma Providência se é o lugar errado se se você tá não tá sabendo Como apresentar isso o servidor que tiver lá se souber deve lhe ajudar a encaminhar isso para o lugar correto o segundo direito do administrado ter ciência ter conhecimento ficar sabendo da tramitação dos processos administrativos que tem a condição de interessado ter Vista ver os autos do processo obter a cópia dos documentos e conhecer as
decisões proferidas as decisões que foram tomadas com base naquilo que você requereu terceiro direito formular alegações e apresentar documentos antes da decisão os quais vão ser objeto de consideração pelo órgão competente cuidado que as vezes aqui a banca troca este antes por depois e aí tá errado né porque se você solicitou uma Providência antes da autoridade decidir você vai mostrar documento para fazer com que ela perceba que você tem razão Ah e por fim fazer-se assistir se cuidado facultativamente por advogado o que que é facultativamente é opcionalmente não é obrigado não é Obrigatoriamente sabe que
a banca Faz uma prova ela vai tentar te enganar achando que você não estudou e ela vai dizer assim ó o servidor e o administrado melhor dizendo deve estar Obrigatoriamente acompanhado por um advogado no processo administrativo coisa nenhuma em processos judiciais em regra a essa necessidade de estar acompanhado com advogado mas aqui no processo administrativo E isso não é necessário mas é um direito seu se você quiser o advogado você pode se não quiser não é obrigado então se a banca afirmar que é direito administrado fazer-se assistir Se Obrigatoriamente por advogados eu marca que tá
errado se disser que é facultativamente que é uma faculdade uma opção aí você vai dizer que está correto né é isso a não ser é claro quando é obrigatória a representação se alguma lei de fé em algum ato você deve estar Obrigatoriamente o advogado vai ter que estar mas senão a regra é ser facultativo o direito de estar ou não com advogado deveres e todo administrado todo cidadão que busca algo perante a administração ele vai ter o dever dispor um fato conforme a verdade fala a verdade não inventar para a verdade proceder com lealdade urbanidade
e boa-fé não agir de modo temerário e prestar as informações que forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos estão aí temos os direitos e deveres do administrado concluindo essa primeira parte aqui da Lei 9784 de 99 vimos então princípios critérios direitos e deveres previstos na parte Inicial desta lei nesses quatro primeiros artigos e no próximo vídeo a gente volta para continuar o nosso estudo da um clipe que eu já volto até logo