olá meus amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito administrativo professor do ataca e vamos continuar o nosso papo sobre responsabilidade civil mas hoje falaremos também da responsabilidade penal e administrativo da agente público vamos começar com um exemplo para ficar mais claro pra você imagina aqui você tem um agente público que é o dono é que toma conta do cofre dom da chave tem a chave o que ele toma conta do cofre do erário público né e ele que é responsável por esses sacos de dinheiro e aí um belo dia ele resolve
dar um sumiço no saco tentando sacar o dinheiro não tenha um saiba aquilo e ele resolve dar um sumiço nos tacos é na linguagem popular e roubou da administração né na linguagem técnica ele praticou o crime de peculato com ele que tinha um dever de cuidado dinheiro público da coisa pública e foi lá isso pioli né pegou o saco do dinheiro bom e aí ele vai esconder quais esferas para o que lhes dá o lei 8.112 o servidor responde civil penal e administrativamente por exercício irregular de suas atribuições muito bem e aí quando eu falo
de responsabilidade penal que que vem à sua cabeça wen reclusão pena xilindró ele é vilson a ser quadrado vai ser recuperar e ficar reclusa vai ser preso vai pra cadeia quando falo de responsabilidade civil com a primeira coisa que vem à sua cabeça a sac já é fácil andar sempre falar isso é dinheiro como fofo ba também vai ter que devolver aquele dinheiro que ele roubou que surrupiou e responsabilidade administrativa qual é um exemplo muito claro que a demissão beleza e vai ser demitido provavelmente né estava submetido a responsabilidade administrativa legal então nós temos aqui
essas três responsabilidade do servidor e aí continuam nosso papo aqui na 85 12 ele fala que da responsabilidade civil que decorre de ato omissivo ou comissivo doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros ea responsabilidade penal ele fala que abrange crimes e contravenções deputado ao servidor nessa qualidade tá tão gentil que nós vimos de responsabilidade civil já está aqui tranquilo neocélio vai responder subjetivamente quando ele quando ele faz prática com dolo ou culpa mary por um ato que ele fez o que deixou de fazer omissivo ou comissivo doloso ou culposo pelo
caso da responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções importados servidor nessa qualidade ele praticou aquele roubo na qualidade de servidor por chama-se peculato o nome do criminoso ou o furto quando aparecida é peculato tá e aí ele só vai praticar crimes próprio servidor não ele vai praticar vai responder dessa forma que nós estamos estudando quando ele participa na qualidade de servidor por exemplo é matar alguém homicídio não é o crime próprio de servidor mas ele pode responder por homicídio estar dirigindo a viatura do estado por pedestres a atravessar na faixa de pedestre vai lá dolosamente
o comportamento e matar aquela pessoa e vai responder por crime de homicídio doloso composto na qualidade de servidor bom e aí temos outro dispositivo que é o seguinte e se explodiu importantíssimo saber que ele fala as sanções civis penais e administrativas poderão acumular se sendo independentes entre si então essas sanções que é ficar preso que é demitir que é devolver o dinheiro extra cível pessoa vai responder nas três distâncias nas três esferas independentemente até o primeiro de poder na síria depois na final depois administrativo não são três distâncias que bom jogando ali independentemente pode ter
até decisões diferentes de repente a decisão em melhor que ele não cometeu o crime porque houve falta de prova mas aqui vai ter que devolver o dinheiro né tá aqui ele vai ter que vai ter que ser demitido sei lá pode acontecer isso decisões discrepantes mais podem a regra então é independência aqui só que toda regra nós temos o que nós temos é exceção e só as exceções que cai na prova então a condenação penal transitada em julgado que transitar em julgado a que lhe acontece a condenação que não cabe mais recurso algum tempo ela
vai trazer reflexos na responsabilidade civil e na responsabilidade administrativa é tão gentil a responsabilidade penal conhecida como a última ratio legis é a última instância você tirar pessoa de sua liberdade e colocar em kasserine co cala-te clube hum você tem que ter uma uma certeza de que realmente aquela pessoa praticou aquele fato então presume se que na esfera penal a esfera que mais investiga que investiga profundamente com mínimos detalhes a demora que seu condenar alguém aqui na esfera penal é certeza é certeza que ele roubou é certeza que ele vai ter que devolver o dinheiro
então a condenação na esfera penal ela traz reflexos aqui a esfera civil então vai ser condenado na esfera civil a condenação na esfera penal traz reflexos aqui na esfera administrativa então vai ser condenado também vai ser demitido nesta administrativa e vamos supor a terra que na esfera civil foi julgado e e ele foi absolvido na esfera cível administrativa também foi absolvido não e roubou dinheiro e na pena e foi condenado coordenada penal a reclusão depois que ele foi absolvido aqui é aqui que acontece vai ser revertido a sentença na esfera cível administrativa ele vai ser
obrigado a devolver o dinheiro obviamente é porque descobriu-se que realmente foi um robô e também vai ser remetido administrativa porque praticou o peculato o mesmo quando a sentença vem depois da silva e administrativa você tem que ter essa reversão legal e aí vamos ver artigo na nossa tela o que dizia que o código civil é né que também é uma outra seção que você tem reflexo design responsabilidade civil é independente da criminal tudo bem até aí né mas aí ele traz a percepção não se podendo questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem
seria o autor quando essas questões sejam decididas pelo juízo criminal resumo da ópera imagina que ele foi absolvido pois a existência de fato negativa de autoria da anac que esta a existência de fato negativa de autoria bom minha existência do fato por exemplo imagine aquela situação em que o servidor tem a chave do cofre do mais e subir o dinheiro só pode ter sido ele é eu não tinha a chave do cofre mas depois na investigação descobre se que o pacote do dinheiro lá o saco de dinheiro caiu no armário caiu até aquele copo gigante
assim né a pessoa entra em uma sala é caiu pacote estava no canto do armário ali ninguém viu achava que tinha sumido mas não sumiu tava lá nunca aconteceu de alguém pegar e tirar aquele pacote de dinheiro aquele saco de dinheiro do cofre então não existe o fato como o negativa de autoria negativa de autoria é quando consegue descobrir que não foi aquele servidor só depois bolso por exemplo e depois descobre-se umas filmagens ali foram feitas do dia em que sumiu o dinheiro e aí para filmar devils e que não foi o servidor foi um
alguém cavou turismo que consigo pegar e saiu com o dinheiro sei lá o foi um outro servidor que pegou a chave entrou pegou o dinheiro mas não foi aquele servidor não foi ele que praticou não foi ele o autor negativa de autoria então quando acontece de uma absolvição na esfera penal por inexistência de fato pouco por negativa de autoria o que vai acontecer vai também absolver também aqui a ver a absolvição na esfera cível taveira também a absolvição era administrativa então você percebe que quando tem uma convenção na esfera penal somente a pena você tem
reflexo na cível administrativa contrário não é válido e também conseguiu a absolvição na esfera penal por inexistência de fato e negativa da teoria você tem reflexo na esfera cível administrativa contrário levado legal mas tá na cara e quando tenho uma absolvição por outros motivos porque pode haver outros motivos que não necessita do fato ea autoria como por exemplo falta de provas ciência de prova ou então aquilo não era crime né então você tem situações que que a infração administrativa mas não é um chega a ser um crime mas é uma infração administrativa muitas vezes a
pessoa tem até do meu dinheiro mas não foi um crime tá e aí que acontece a absolvição na esfera penal com outros motivos vá ver absolvição na esfera cível e na esfera administrativa então a resposta simples a resposta não por outros motivos a absolvição penal por outros motivos não a absolvição na esfera civil não a absolvição na esfera administrativa tranquilo que muito bem vamos ver aqui tanto aqui o slide né se você quiser copiar pode ver aqui uma questão que concurso público cesp said salih considere que mariana praticou um ato tipificado como infração penal quando
como infração administrativa nesse caso ela não poderá ser punido em razão desse ato simultaneamente nas esferas penal e administrativa pois isso violaria o princípio continuada inacumulável unidade de sanções é errado as sanções podem acumular-se crescer acabamos de ver marca de errado aqui vamos ver a questão aqui é tentar fazer em casa vamos aumentar a letra livre servidor responde civil penal e administrativamente beleza até aí pelo exercício regular de suas atribuições se na responsabilidade e pô-la civil penal e administrativa autónomas até aí tudo bem né civil penal e administrativa são autônomas e aí continua ea absolvição
e uma dessas áreas não exclui a responsabilidade de outra pode excluir então tá errado a pode excluir sim né nós tínhamos a exceção da penal né b civil e administrativa afastadas dependendo da amplitude da absolvição criminal decorrente da insuficiência de prova não absorção criminal por insuficiência de prova não gera absorvição civil e administrativa por está errada a bd bosque ser civil afastar a responsabilidade civil afastar da neve pode ocorrer de omissão administrativa em face da inexistência de fato ou da sua autoria olha-me sob sanção administrativa não afasta a responsabilidade civil então está errado a ser
também criminal afastada no caso de absolvição que civil e administrativa decorrente de insuficiência de provas inteligente absolvição civil e administrativa não afasta a responsabilidade criminal tem nada de acerto obviamente você aí né administrativa afastada por causa da absolvição criminal que nega a existência do fato ou a sua autoria marca e eduardo beleza e se você gostou de um jóia compartilha nossa aula e inscreva-se nosso canal e quando você escrever aperta lá o sininho prescrição é percy nino você quer perder o dinheiro ter sininho porque quando costa vídeo você é o primeiro a saber que tem
o vídeo novo no ar pra você beleza e este é nossa nossa última aula de responsabilidade civil não a última do curso pessoa pergunta é quando é que vai ser a última no curso gente já falei pela milésima vez o curso só acaba quando termina você sabe que o administrativo o wehen sidão e matéria então gente não temos a previsão vai acabar o dia né já estão postando matérias novas todas as semanas contendo novo pra vocês né então a gente procura fazer o curso mais completo possível gratuito obviamente né pra que com o nosso objetivo
é fazer você conquistar seu sonho fazer você passar em qualquer concurso público que você escolher fazer você gabaritar e em direito administrativo tem certeza que você guerreiro você vai conseguir tem muitos alunos que já conseguiram passar em concurso público mandando mensagem para a gente que a gente fica muito feliz se você é um deles pode mandar mensagem também né isso engrandece o nosso canal e é ea gratidão que nós temos né é o que nos impulsionam sentindo que nos impulsiona para manter esse trabalho também é quando a gente tiver alguém realizar seu sonho é passar
no concurso público beleza pessoal é isso aí bons estudos até a próxima semana com o vídeo novos com o tema novas grande abraço e até mais tal