E aí E aí e após a realização de todas as averiguações possíveis para elucidação do crime o inquérito policial caminhará para o seu encerramento o trâmite dependerá da espécie de ação penal cabível no prazo concreto vejamos se a infração for processada mediante ação penal pública o procedimento será encaminhado ao Ministério Público titular da ação nessa oportunidade o membro do MP após analisar minuciosamente os elementos de prova poderá seguir por três caminhos distintos a oferecer a denúncia se entender que existem provas suficientes de materialidade e autoria delitiva ou proceder a devolução do inquérito a polícia judiciária
se entender ser necessária a realização de novas diligências ou promoverá o arquivamento do procedimento se entender que não existem provas suficientes para o ajuizamento da ação antes da aprovação do pacote anti-crime o Sepe previa que membro do Ministério Público deveria requerer o arquivamento das investigações ao juízo para posterior homologação é O porém o magistrado possui a faculdade de discordar do arquivamento do inquérito nestes casos a autoridade judicial deveria a remeter o inquérito ao chefe do Ministério Público respectivo aqui caberia ao membro ministerial oferecer diretamente a denúncia ou designará outro órgão do ministério público para oferecer
a denúncia ou insistir no arquivamento oportunidade em que o juiz seria obrigado a arquivar a investigação e Todavia o pacote anti-crime alterou substancialmente a forma como o arquivamento do inquérito policial é realizado de acordo com a nova legislação se o Ministério Público entender que os fatos analisados são passíveis de arquivamento deverá comunicar sua decisão a vítima ao investigado EA autoridade policial em seguida remeterá o procedimento para denominada em Estância de revisão ministerial que terá a atribuição para homologar o arquivamento na forma da lei de organização de cada órgão ministerial portanto Observe aqui o juiz não
participa da homologação do arquivamento a decisão compete exclusivamente ao órgão acusatório ademais o pacote anti-crime inova é possibilitar que a vítima recorra da decisão que homologou o arquivamento das investigações no prazo de 30 dias atenção em Dezenove de Janeiro de 2020 o STF suspendeu por tempo indeterminado a eficácia do artigo 28 do CPP por entender que o dispositivo viola a autonomia financeira dos Ministérios públicos e a previsão constitucional que exige prévia dotação orçamentária para a realização de despesas em em regra a decisão que homologa o arquivamento produz coisa julgada formal porém a decisão de arquivamento
produzir a coisa julgada material se proferida em razão de atipicidade do fato Ou por extinção da punibilidade do agente finalmente se o crime for processado mediante ação penal privada a autoridade policial determinará a remessa do inquérito ao juiz competente que aguardará a iniciativa do particular para oferecer a queixa-crime lembrando que a vítima possui o prazo decadencial de 6 meses para propor ação a partir do conhecimento da autoria dos fatos E aí