se você tá assistindo esse vídeo é porque você está pensando em processar a sua empresa ou já está processando a empresa pedindo reconhecimento de uma rescisão indireta só porque adivinhado isso logo nos primeiros segundos de vídeo eu já merecia ganhar um like não merecia brincadeira gente só vai dar like se realmente gostar do vídeo tá bom meu nome é Karina eu sou advogada Eu sou especialista em Direito do Trabalho em processo do trabalho e no vídeo de hoje eu vim responder as principais dúvidas relacionadas a Como funciona o processo trabalhista que envolve o pedido de
rescisão indireta nesse vídeo eu vou responder se você pode continuar trabalhando durante o processo se você pode conseguir um novo emprego durante o processo O que acontece se você perder este processo se o processo foi julgado improcedente e principalmente quanto tempo pode durar um processo dessa natureza e se no final do vídeo eu consegui te ajudar com as informações que eu trouxe aqui por favor não esquece de deixar o seu like de se inscrever no canal Porque isso me ajuda bastante primeiro eu vou relembrar o que é decisão indireta basicamente a rescisão indireta é aquela
modalidade de rescisão contratual quando o empregado praticamente aplica uma justa causa no patrão que é quando ele pede o reconhecimento judicial de que aquele contrato de trabalho vai terminar por conta de faltas cometidas pelo empregador pela empresa com reconhecimento judicial das faltas cometidas pela empresa o empregado vai conseguir receber todas as eras decisórias como se ele tivesse sido dispensado sem justa causa ou seja aviso prévio indenizado saldo de salário 13º salário proporcional férias proporcionais ou integrais mais um terço multa de 40% do FGTS liberação de guias do FGTS e do seguro-desemprego as saltas que não
podem ser cometidas pelo empregador estão elencadas no artigo 483 da CLT e eu tenho um vídeo aqui no canal e que eu explico detalhadamente cada uma dessas faltas se você tiver dúvida sobre Quais são as faltas que o empregador não pode cometer Eu recomendo que você Assista esse vídeo porque lá eu explico com mais detalhes nesse vídeo aqui eu vou explicar como é que funciona o processo de rescisão indireta Então esse vídeo é ideal para quem já está processando a empresa e está com dúvidas de como funciona o processo de rescisão indireta ou então que
Já identificou o problema está decidido a processar a empresa as faltas mais tradicionais cometidas pelos empregadores são a falta de depósito do FGTS atrasos constantes no pagamento de salário falta de registro na carteira de trabalho aquele empregado fica trabalhando sem registro falta de pagamento das horas extras de adicional de periculosidade insalubridade Igor excessivo por parte do superiores hierárquicos ou do próprio empregador assédio moral no ambiente de trabalho Esses são os exemplos mais clássicos Mas vamos ao objetivo principal desse vídeo que é responder as dúvidas sobre o processo de rescisão indireta a primeira dúvida mais como
é você entrar com essa ação eu já posso parar de ir para empresa quando eu já posso parar de ir para empresa e a resposta é o parágrafo primeiro do artigo 483 da CLT prevê a possibilidade de você suspender a prestação do serviços enquanto esse processo estiver tramitando entretanto antes de você suspender a prestação de serviços é essencial que você já tenha pelo menos conversado com advogado especialista em Direito do Trabalho que tem aceitado pegar a sua causa isso porque é essencial fundamental que você comunique a empresa formalmente que você vai parar de trabalhar e
o ideal é que esse comunicado seja feito por meio de uma notificação extrajudicial com aviso de recebimento ou por um telegrama com comprovante de recebimento e a pessoa mais adequada para te auxiliar a fazer Isso evidentemente é um advogado trabalhista e claro é importante ter feito essa consulta anterior com esse profissional até para que ele possa analisar viabilidade de entrar ou não com esse tipo de ação por mais que não exista obrigatoriedade do processo já ter sido distribuído Ou seja que o advogado já tem entrado com ação para que esse empregado possa parar de trabalhar
eu prefiro que o empregado aguarde a distribuição da ação porque assim na notificação ou no Telegrama a gente já consegue colocar o número do processo e muito Possivelmente até a data da primeira audiência isso é bom porque a gente já chega com os dois pés no peito na empresa mas claro isso vai dar conduta de cada profissional pode acontecer do advogado optar por enviar ou comunicado e depois de alguns dias ele distribui a ação a ordem dos fatores não altera o resultado não existe nada regulamentado em inglês sobre qual é o procedimento padrão a ser
adotado mas é muito importante que você esteja ciente que se você parar de trabalhar você também para de receber salário e por conta disso a segunda dúvida mais comum é já que eu não posso ficar sem receber salário Eu Posso processar a empresa e continuar trabalhando nela e a resposta é sim é perfeitamente possível que você esteja processando a empresa para pedir essa rescisão indireta mas que você continue trabalhando afinal não é todo mundo que pode ficar sem receber salários de uma hora para outra isso principalmente se a falta cometida pela empresa que está razão
dessa rescisão indireta fora aquela falta prevista na Aline EAD do artigo 483 da CLT que trata do descumprimento de obrigações contratuais como atraso no pagamento do salário falta de depósito do FGTS falta de pagamento de horas extras ou então fundamentado na linha G do artigo 483 que trata da redução do trabalho por peça ou tarefa de forma afetar consideravelmente o valor do salário isso porque essas duas faltas estão expressamente previstas no parágrafo terceiro do artigo 483 da CLT em relação as demais soltas previstas no artigo 483 da CLT como serviços superiores as suas forças contrários
aos bons costumes desvio de função tratamento com Rigor excessivo por parte do empregador ato lesivo da Honra e da boa fama que seria basicamente o assédio moral e enfim todas as demais faltas que não são aquelas previstas na linha d e g existem posicionamentos jurisprudenciais e doutrinárias diferentes em relação a esse entendimento se nessas falta empregado pode continuar trabalhando ou não alguns operadores do direito entendem que se por exemplo o empregado tiver sofrido um ato lesivo da Honra e da boa fama que seria uma hipótese de assédio moral que está prevista na linha e do
artigo 483 ou seja não está abrangido pelo parágrafo terceiro do artigo 483 que trata da linha d e g como eu já expliquei nesse caso se ele optasse por continuar trabalhando mesmo tendo alegado que sofreu esse assédio moral eles entendem que é muito provavelmente Esse ato lesivo da Honra e da boa fama alegada pelo empregado que está embasando essa rescisão indireta não foi um ato faltoso tão grave assim a ponto de ensejar uma rescisão indireta afinal se tivesse sido muito grave ele já teria parado de trabalhar Eu particularmente com devido respeito aos operadores do direito
que entendem nessa forma discordo desse posicionamento Porque não são todas as pessoas que têm o privilégio de uma hora para outra simplesmente ficar sem salário e embora realmente tenha acontecido algo muito grave na empresa nem todo mundo simplesmente pode pegar ou se embora Afinal os boletos vem para a gente pagar no mês seguinte não vem mas mesmo discordando desse posicionamento eu não posso ignorar que ele existe Então sempre que eu pego algum caso de rescisão indireta que não está embasado nasalinhas d e g eu sempre pergunto para o cliente se ele pode parar de trabalhar
e se ele realmente puder parar de trabalhar eu oriento que pare de trabalhar justamente para que ele não seja mal interpretado pelo Judiciário e até como forma de reforçar a ideia de que a falta cometida por aquele empregador foi tão grave a ponto de tornar insustentável a continuidade dessa relação de emprego já quando é algum caso que está embasado nasalinhas d e g como eu já expliquei por ter previsão legal expressa na CLT no parágrafo terceiro do artigo 483 não existe esse risco do Trabalhador sermão interpretado Então nesse caso eu sempre dou essa opção para
pessoa continuar trabalhando ou não nos demais casos Se ela puder parar de trabalhar eu sempre oriento a parar de trabalhar e aí a gente já vem para a terceira O que é se eu parar de trabalhar eu já posso conseguir um novo emprego mesmo que o processo de rescisão indireta ainda não tenha terminado e a resposta é sim você pode conseguir um novo emprego com registro em carteira sem nenhum problema o fato de o registro da empresa que você está processando estarem aberto não é um empecilho para que você consiga um novo emprego e seja
registrado nesse novo emprego não há nenhuma vedação legal de você ter dois registros em aberto simultaneamente e a quarta dúvida é Karina e se o processo de rescisão indireta for julgado improcedente e se eu perder esse processo o que que acontece nesse caso Existem duas hipóteses A primeira é quando o empregado Continua trabalhando na empresa mesmo com o processo rolando nesse caso o contrato de trabalho desse empregado volta ao estado normal como se nada tivesse acontecido ele Continua trabalhando na empresa normalmente isso por força do princípio da continuidade da relação de emprego mas eu sempre
acho muito importante deixar bem claro na reclamação trabalhista que se não for reconhecida a rescisão indireta o contrato de trabalho deve continuar quando o empregado Continua trabalhando obviamente isso porque na segunda hipótese que é quando o empregado para de trabalhar na empresa durante o processo automaticamente se não for reconhecida a rescisão indireta aquilo vai ser considerado um pedido de demissão consequentemente nesse processo ele só vai receber as férias rescisórias correspondentes a um pedido de demissão que é justamente o que ele não queria por isso que ele entrou com a rescisão indireta né para ficar mais
claro eu vou fazer um comparativo de Quais são as regras de um pedido de demissão e as verbas de uma rescisão indireta que são as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa as verbas de um pedido de demissão o saldo de salário o décimo terceiro salário proporcional E as férias integrais se houver e proporcionais mais um terço apenas já as verbas de uma rescisão indireta que são as mesmas dispensas sem desta causa que é o objetivo principal dessa ação são o saldo de salário o aviso prévio indenizado o décimo terceiro salário proporcional as férias
integrais e proporcionais mais um terço a multa de 40% do FGTS a queridinha multa do FGTS e a liberação de guias para entrada no seguro desemprego e para saque do saldo do FGTS que é o principal objetivo desse empregado Ele quer o seguro-desemprego minha gente mas vale lembrar que se quando esse processo terminar ainda que seja reconhecida a rescisão indireta e que seja expedido um alvará judicial ou a liberação das guias para o seguro desemprego se você já estiver empregado registrado numa outra empresa você não vai conseguir dar entrada no seguro desemprego você vai receber
as demais regras vontades de 40% SAC do FGTS todas as verbas que eu linki mas dar entrada no seguro desemprego Não vai ser possível e agora a dúvida principal desse vídeo que eu sei que você estava esperando isso a quinta dúvida é quanto tempo pode durar um processo trabalhista de rescisão indireta vamos lá o tempo de duração de um processo trabalhista Depende de muitas variáveis A primeira é a complexidade da causa a boa vontade do Juiz a celeridade da vara que seu processo caiu entre outros fatores que podem influenciar no tempo desse processo por isso
é impossível dizer com exatidão quanto tempo pode durar um processo mesmo porque não existe um prazo mínimo nenhum prazo máximo para isso mas eu sei que essa resposta é muito genérica para não te deixar triste eu vou responder mais ou menos o que que eu chuto como uma merda Estimativa de quanto tempo pode demorar dependendo da fase que o processo terminar Primeira opção se o processo terminar com um acordo na primeira audiência por exemplo ele pode demorar em torno de uns quatro a oito meses em média agora que o processo terminar em primeira instância ou
seja depois de uma sentença que ninguém recorreu nem empregado nem a empresa eu chuto que poderia demorar em média uns nove meses a um ano e meio mais ou menos agora esse processo terminar em Segunda instância Ou seja quando uma das partes recorreu dessas sentença de primeira seja o empregado ou a empresa eu juro que pode demorar de um ano e meio a três anos mais ou menos agora se o processo for submetido para o TST que é o Tribunal Superior do Trabalho que é o órgão máximo da Justiça do Trabalho aí pode demorar um
pouco mais e eu chutaria que seria mais ou menos uns três anos há cinco anos o processo vai ser submetido ou TST quando uma das partes recorrer dessa decisão de Segunda instância seja o empregado ou empregador e sempre lembrando que não existe um prazo mínimo nenhum prazo máximo para nenhum processo a pessoa mais recomendável para te dar uma mera Estimativa de quanto tempo pode demorar o seu processo é o advogado responsável por ele e ainda assim mesmo advogado responsável por ele não vai conseguir te definir uma data com exatidão bom pessoal Então esse foi o
vídeo de hoje espero que eu tenha conseguido ajudar com as informações que eu trouxe aqui lembra do que a gente combinou lá no começo do vídeo não esquece de deixar o seu like de se inscrever no canal e ativar o Sininho para as notificações muito obrigada por acompanhar o canal e até o próximo vídeo