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Video Transcript:
เฮ เฮ เฮ เ Olá, seja muito bem-vindo à nossa revisão de véspera para você que se prepara para Susep. Eu sou Adriana Figueiredo. Preparei aqui para você uma revisão bem no perfil da sua prova, bem no perfil do que eu sei que virá amanhã. Aproveite a revisão. São as minhas apostas finais com base nas provas mais recentes da sua banca. A medida que eu for trazendo cada aposta, eu vou mostrar aqui nas últimas questões, das últimas provas, como a banca vem trabalhando esses assuntos. Então, vamos treinar um pouquinho aqui com as questões que eu adaptei
para você. Boa revisão. Vamos lá. Reescrita de frases e parágrafos do texto. Essa é a minha primeira aposta. Significação das palavras. em significação das palavras, o que a banca vai pedir, você vai ver aí nas questões mais recentes, esse é um dos assuntos que o Cebraspo mais cobra, são reescrituras, ou seja, ela vai pegar palavras do texto e vai querer que você troque por outras que tenham o mesmo sentido naquele contexto. Ou seja, não tem a ver com o dicionário. Então, é para você ir ao texto, ler o que está ali nos arredores daquela palavra
e buscar ver se a alternativa está certa ou não. Então, vou repetir. Em questões de significação de palavras, a banca não quer o significado dicionarizado, e sim o significado contextual, ou seja, no contexto, paralelas e correlatas ali tem o mesmo sentido. Isso aqui foi uma questão do Cebrasp. E a banca dizia assim, eram três que dizia: "Em situações paralelas, ela agia da mesma maneira. Aí ela propunha a troca por correlatas. Em situações correlatas, ela agia da mesma maneira. Então, correlatas aí tem o mesmo significado de paralelas?" Sim. Aliás, em muitas questões do Cebrasp, você vai
ver que a banca, inclusive, vai melhorar o texto do autor. Ela vai escolher palavras que tenham mais a ver com aquele contexto do que a que o autor usou. Fica a minha aposta aí, ó. Eu trouxe para você uma questão bem recente que foi do TRT da 10ª região e é uma questão de significação das palavras. Olha que legal. Ela dizia assim: "Seria coerente com as ideias do texto a substituição da palavra ligado pela expressão apóstos." O item está certo? Veja, nesse contexto ficaria até melhor, né? Ligado é muito amplo, não é? quando ele dizia
aqui, ó, fazer parte da cultura do sempre ligado, muitas vezes exige a realização de várias tarefas. Então, veja, nesse contexto, o ligado aí pode e ficaria muito bom se ele fosse trocado por apostos, estar apostos, né? Então essa substituição ela é coerente porque tem a ver com estar disponível, estar pronto para agir, estar de prontidão, perfeita substituição, item certo. Próxima questão. Essa aí foi do Ministério Público do Ceará. Então você tá começando aqui a nossa revisão de véspera. Aproveite para treinar. São questões de reescritura de vocábulos, tá? Então essa questão é igualzinha anterior, na mesma
pegada, na mesma linha de raciocínio. E você vai buscar ver se naquele contexto eu posso trocar a palavra em destaque por outra que a banca sugere. Vamos lá. Primeiro vamos ao texto. Ele dizia assim: "O principal achado da pesquisa chama atenção. Tá vendo aqui? O principal achado da pesquisa chama atenção. Aí ele diz: "O vocábulo achado tem o mesmo sentido de descoberta. Para saber se tem o mesmo sentido de descoberta, você tem que ir ao texto e buscar ver ali se aquela troca faria sentido. Vamos trocar, ó, o principal achado da pesquisa, a principal descoberta
da pesquisa. Nesse contexto, com a palavra pesquisa, repare, ficaria até melhor, ficaria até melhor descoberta. Por quê? Porque a pesquisa ela não acha nada, ela descobre, ela traz descobertas, né? Então veja, mais uma reescritura que melhora o texto do autor, item certo. Agora eu vou trazer uma outra questão de reescrita, só que essa foi do IBAMA. A banca diz assim: "A palavra tácito está empregada com o mesmo sentido de inexpressivo." Vamos ao texto. Ele diz: "O conhecimento tácito de gramática de uma criança em idade pré-escolar é mais sofisticado que o mais volumoso manual de estilo
ou mais moderno sistema de linguagem de computador. Então veja, na hora da prova você vai fazer assim, você vai ao texto, vai trocar a palavra tácito por inexpressivo, tá vendo, ó? o conhecimento inexpressivo. E aí eu quero que você me diga, o conhecimento inexpressivo nesse contexto, mesmo que você não soubesse nada de vocabulário, ah, eu não sei o que é tácito, tudo bem, vai chegar na hora da prova pode vir uma palavra cujo significado você desconheça mesmo. Você não sei, eu não sei o que significa isso. Tudo bem. Se isso acontecer, você vai ao contexto,
vai fazer a substituição e vai ver pelo contexto. Você vai ver que não caberia. Nesse contexto era só continuar lendo o que vem depois. Quando ele diz que é mais sofisticado, ele não tá falando de inexpressivo, item errado. Ou seja, havia logo na sequência textual uma conotação positiva dessa palavra. Não poderia ser sinônima ela então de inexpressivo. Por quê? porque o contexto trazia algo positivo e não negativo. Então, vá ao contexto e lembre-se de um mantra que eu gosto de ficar repetindo, que é o que vem depois sempre salva. O que vem depois salva. Sei
se você não tá entendendo, mas o que vem depois salva. Gabarito errado. Portanto, começamos a nossa revisão de véspera com aposta um. Então, você acabou de treinar comigo reescritura de palavras no texto, substituição de palavras com o mesmo significado. Agora nós vamos para domínio dos mecanismos de coesão textual, outro item do seu edital. E aposta dois, minha segunda aposta da nossa revisão de véspera são as questões de referenciação. Nós vamos treinar agora. Eu trouxe para você questões de referente, achar o referente do coesivo. Vamos relembrar como se resolve esse tipo de questão. A cada 10
questões do Cebrasp, duas são de referenciação. São as questões que eu gosto de chamar de questões de setas, referenciação, setas. O que que você vai fazer? você vai achar o referente do coesivo. Vamos relembrar. Não se lembrava da aluna que passou no concurso. Aí a banca vai pedir o referente desse Q. Esse Q nós chamamos de coesivo, porque ele faz coesão com algum termo no texto. Ele se refere a algum termo no texto, ele faz coesão e o referente dele é a Luna. Como assim? referente, porque esse Q retoma a Luna, a aluna que passou
no concurso referente é o termo retomado. Esse que retoma aluno. Só que aqui, veja que o referente às vezes, e é isso que você vai ver nas provas, o referente ele pode se distanciar bastante do coesivo. Não necessariamente ele vai estar ali coladinho ao coesivo. Então, tome cuidado com isso. Foi o que aconteceu aqui, ó. O sistema da empresa alimentícia da cidade que foi atualizado. Qual é o referente desse coesivo que é sistema? Veja, não é cidade, não existe regra. O coesivo não tem que retomar necessariamente um substantivo próximo ou imediato a ele. Não existe
regra. O que vem depois é que vai ajudar você nas piores questões. Então não esqueça aquele macete, o que vem depois salva. Quando eu leio o que vem depois, ó, foi atualizado recentemente por essa flexão no masculino atualizado, a gente consegue saber que esse Q tá retomando o sistema, que não tá retomando empresa que é feminino, cidade que é feminino. Então vê, ele pode retomar o substantivo distante, o substantivo próximo, pode. Para eu saber o referente dele, eu tenho de ler o que está no contexto e principalmente o que vem depois. O que vem depois
salva, entendeu? E atenção às reescrituras do onde, onde, em que, a banca adora, onde, aonde e donde. Lembra? Onde eu uso. Então, em pronomes relativos fica a dica. Onde eu uso? Toda vez que o verbo pedir posicionamento em posicionamento em, né, onde posicionamento em, tá? Aonde eu vou usar aonde? Toda vez que o verbo pedir direção, destino a em direção a ee eu uso toda vez que o verbo pedir origem de procedência de, tá bom? Toda vez que houver uma reescrita, quando eu trocar o onde, eu vou trocar pela preposição em que, no qual, na
qual, aonde, ó, se fosse o aonde, não foi o caso, aí seria a a que a que vou ou a qual e o toda vez que eu troco ode por outro relativo, eu uso a preposição de de que, do qual. Então fica a dica aí. Aonde, de onde? Onde é em, aonde é a e de onde é d. Tudo bem? É isso aí. Vamos treinar questões de concurso, referenciação. Agora é sua vez. Vamos lá. Ministério Público do Ceará, prova recente, a banca veio com esse Q, pronome relativo. E aí ela dizia no segundo período do
primeiro parágrafo, o termo Q retoma o segmento um livro do palestrante sobre o assunto. Então veja aquela questão que eu falei que vai cair, que é a questão do referente. Então, a banca quer saber o referente desse que ela quer saber se o referente é o livro. Ora, para eu saber se é o livro mesmo, eu leio o que vem depois. Por quê? Porque pode ser, pode estar errada, assertiva e esse qomando o livro. Pode retomar um outro substantivo aí. Pra gente saber se é mesmo então esse o referente, eu vou ao contexto, principalmente o
que vem depois, que vai ajudar bastante. Ó, um livro do palestrante que entrou na lista dos mais vendidos. Então, quando eu digo lista dois mais vendidos, mais vendidos só pode ser o livro mesmo. O item está certo. Esse Q retoma livro porque é o livro que pode ser um dos mais vendidos. O autor não é vendido. O livro dele é que é. Então ele não tá retomando o palestrante, tá retomando o livro que vem depois. Salva, não esqueça. Depois prova para Embrapa. A banca veio na mesma linha de raciocínio. O vocábulo que na oração, que
estão fortemente baseados em coerões provenientes de educação científica, retoma o termo veículos. Então vamos lá. Veja esse Q. Então a a questão sugere que esse Q esteja retomando veículos. Então o que que você faz na hora da questão? Você vai substituir o que por veículos e vai ler o que vem depois. Leia o que vem depois. Ó, faz sentido dizer, leia aqui comigo um pouco, só para você entender o texto. Veículos que claramente têm interesse em ensinar conceitos científicos que estão fortemente baseados em correções provenientes da educação científica. Substitua o que por veículos e veja
se faz sentido a frase. Veículos estão fortemente baseados? Não. Os veículos podem estar fortemente baseados em coerões? Não. Esse Q está retomando conceitos científicos, conceitos que estão fortemente baseados em coersões. Por isso o item está errado. Esse Q retoma conceitos. E aí eu fecho essa minha segunda aposta com a recrita do enquê, por onde que caiu na prova do Ministério Público do Ceará. A banca, ela veio com essa troca, ó, ela era um trecho do texto, leia aqui comigo, que dizia assim: "Por outro lado, a partir do momento em que aí ela diz a substituição
da expressão em que por onde manteria a correção gramatical e a coerência textual?" Veja, não. Por quê? Porque onde, onde, aonde, de são pronomes relativos que tem que retomar lugar. E momento, não é lugar. Não havia ideia de lugar. Por isso o item está errado. Momento quando? Eu poderia trocar o em que por quando? Que é um outro relativo que indica tempo. Momento é tempo, não é lugar. Por isso errada a assertiva. Agora nós vamos à minha terceira aposta. Uso dos conectivos. Isso vai cair. Aquelas relações lógicas de causa, consequência, conjunções. O que tem vindo
muito na na nas provas do do da banca é a diferença entre causa e consequência, lembra? Então não esqueça, toda vez que houver uma relação de o fato de fez com que, teremos uma relação de causa e consequência, causa e efeito. Tá bom. Toda vez. E aí tu, quando a banca perguntar qual é a causa e qual é a consequência, lembre-se de organizar cronologicamente os acontecimentos. Digamos que você esteja ali olhando pra questão e se confunda qual é a causa e qual é a consequência. A causa acontece primeiro, cronologicamente a causa vem antes e a
consequência vem depois. Então, pergunte aconteceu primeiro, o que aconteceu depois. Veja aqui o exemplo. Como enfrentamos um trânsito intenso hoje pela manhã, chegamos a atrasar dois para a primeira reunião. Então, veja, ó. Tá vendo esse como? como como esse como é uma conjunção causal. Por que é causal? Porque a causa é o que acontece primeiro. Tudo bem? Ó, o que que aconteceu primeiro? Primeiro nós enfrentamos um trânsito intenso. Depois, em segundo lugar, posteriormente nós chegamos atrasados para a primeira reunião. Então, a causa acontece primeiro. Esse como então se ele está na oração, que é a
causa, ele é uma conjunção causal porque está dentro da causa, entendeu? E esse logo, tá vendo aqui? Agora eu inverti, coloquei a conjunção na consequência. Logo chegamos atrasados para a primeira reunião. Esse logo, então, é uma conjunção conclusiva que indica, portanto, a consequência, que é o que acontece depois. Então fica a dica. Primeiro no tempo ocorre a causa, depois a consequência, tá? Cronologicamente falando, a causa é o que acontece primeiro e a consequência depois. Outra dica, as conjunções conclusivas, logo, portanto, por conseguinte, enfim, qualquer conjunção conclusiva que indique conclusão também indica consequência. Conclusão e consequência
são sinônimos. A banca pode fazer isso, ela destaca um logo, como eu fiz aqui, nessa, isso aqui foi uma questão de prova do Cebrasp. Aí ela perguntava se isso aqui era ideia de consequência. É porque é uma conjunção conclusiva. A conjunção conclusiva indica consequência, tá bom? Então não esqueça, ó, primeiro acontece a causa, depois a consequência. Se a conjunção está dentro da causa, ela é causal. Se a conjunção está dentro da oração, que é a consequência, ela é consecutiva. Essa aqui era conclusiva, que traz ideia de consequência. Por quê? que a conclusão e a consequência
são sinônimas de sentido. Tem a mesma ideia. Então venha comigo aqui. Eu trouxe para você, além dessas relações de causa e consequência que a banca explora, tem explorado, eu trouxe para você aqui o Enquanto, o conectivo Enquanto que é outra modinha do Cebrasp, tem vindo muito na na nas provas recentes e eu trouxe aqui para você atenção ao enquanto. Aqui o enquanto é um conector que você estudou lá. nas conjunções temporais, lembra? Enquanto, quando, assim, que, logo o que. E aí veio na prova do Ministério Público do Ceará. Leia aqui comigo. Leia só esse trecho,
não precisa ler tudo. Waldinger aponta que enquanto não se tem as necessidades básicas garantidas, sentir-se feliz e pleno é uma tarefa difícil. Então veja o enquanto o enquanto cuidado, ele traz uma ideia de tempo, né, enquanto não se tem as necessidades básicas. Então aqui a banca pergunta se ele traz uma circunstância temporal, o item está certo, né? enquanto não se tem, ao mesmo tempo em que não se tem, sentir-se pleno, feliz e pleno é uma tarefa difícil. Essa é a ideia que o enquanto normalmente traz. Tempo, tempo concomitante ao mesmo tempo. Então, ó, enquanto eu
falo, escuto música, tempo concomitante, tempo simultâneo, circunstância temporal, que foi o que a banca perguntou aqui, ó, ao mesmo tempo em quê? E aí veio numa outra prova de novo enquanto, como eu te falei, também está na moda. Aí veio no mesmo concurso outra prova. Ela diz: "O conectivo enquanto veicula ideia de proporcionalidade, então sua substituição por a medida que manteria os sentidos e a correção gramatical do texto. Não, o item aqui está errado. Se você for ao primeiro período do segundo parágrafo, eu vou levar você aqui ao primeiro período do segundo parágrafo. Em uma
análise a partir da cultura científica, teremos a apropriação da comunicação, do jornalismo, da mídia e suas técnicas como ferramentas culturais para a produção da DC. Enquanto o universo de referência, os princípios e os valores continuam sendo próprios da cultura científica. De novo, esse enquanto trazia uma ideia de ao mesmo tempo em que temporal que era da questão anterior, igualzinha da questão anterior. Então, ó, é como se ele dissesse: "Temos a apropriação da comunicação, do jornalismo, da mídia e suas técnicas, enquanto o universo de referência continuam sendo próprios da cultura científica, ao mesmo tempo em que
então normalmente o enquanto ele traz essa ideia de tempo concomitante, simultâneo. E aí houve gente querendo anular a questão, dizendo que o enquanto ele pode trazer uma ideia de proporcionalidade, mas isso é um caso raro quando se diz aqui, quer ver, ó, em quanto cresce, seria diferente se ele dissesse assim, ó, enquanto cresce, fica mais bonita. Nesse contexto, aí sim esse enquanto teria o sentido de a medida que é um contexto raro do enquanto que traz uma ideia de a medida que cresce, quanto mais cresce, mas eu tenho que ter no contexto um indício disso,
de algo que esteja crescendo ou diminuindo na mesma proporção. Tem que ter essa ideia de proporção. mais menos tem que ter, senão enquanto não vai trazer ideia de proporcionalidade, tá? Enquanto Então não esqueça pra sua prova, é conector temporal, ele pode também trazer ideia de proporcionalidade, sim, mas o contexto precisa demonstrar isso. Tudo bem? É isso aí. Existe um enquanto também que é oposição, tá? Então ele é raro, mas eu vou colocar aqui vai que cai. Cebrasp nunca explorou isso em prova, o enquanto que eu vou colocar aqui para você, que é um enquanto adversativo,
mas vai que explora, né? O enquanto tá na moda. Então, ó, um outro, esse aqui então seria proporcional, com ideia de proporcionalidade, que foi o que a questão pediu, né? Um de proporcional, esse enquanto meu aqui que eu coloquei. E agora eu vou te dar um enquanto com a ideia de oposição, que é assim, ó. Meu filho se esforça, enquanto o seu não se interessa. Isso aqui é o enquanto adversativo. Traz uma ideia aí de oposição, porém, por outro lado, tá? é igual a, porém, ele é raro. E quando ele é igual a, porém, você
consegue ver também no contexto ali uma relação lógica de oposição. Então, são as minhas apostas, causa e consequência. O enquanto que você viu aí, normalmente ele é temporal, proporcional, tem que ter uma ideia de proporção mais, menos, pode trazer ideia de oposição. Atenção à medida que a medida aqui é diferente de na medida em que, essa aqui é a minha última dessa aposta, tá? Ó, não confunda o a medida Q, que é proporcional com na medida em que que é igual a por que pode ser causal ou explicativo na medida em que, tá? Então são
conectores parecidos aí, né? São parânimos, mas tem ideias diferentes. Cuidado para não confundir. Tudo bem? Feita a revisão de conjunções, agora vamos de sinta. Concordância verbal. Concordância verbal e nominal delas aí você vai ver o que a banca mais gosta é de verbal, não é? Concordância verbal. Atenção ao verbo haver e existir, não é? O haver, ele com o sentido de existir, não tem sujeito, é impessoal, então ele não varia, fica invariável na terceira do singular, terceira pessoa do singular. E crianças é o seu objeto direto, porque ele não tem sujeito. Já quando eu troco
pelo existir, crianças passa a ser sujeito, lembra? Então, ó, o haver com sentido de existir vem seguido de objeto direto. Já o existir vem ligado a sujeito. Então, o que é OD com haver vira sujeito não existir. O que é OD com o verbo haver vira sujeito com o verbo existir. O que era objeto direto com o verbo haver vira sujeito não existir, porque o existir tem sujeito. Atenção à concordância com o que, tá? Toda vez que o sujeito do verbo for que for o pronome relativo que, você tem que procurar o referente do que.
O que retoma garoto, então é o garoto que quebrar a janela. Tá bom? Então, mas se a banca perguntar qual é o sujeito, o sujeito não é o garoto. O sujeito é o quê? O garoto é o referente do sujeito. Então vou repetir. O garoto é o referente. Isso é pegadinha do Sebrasp. Você vai ver, caiu na prova do IBAMA. Eu até trouxe a prova aí para você ver, ó. Não esqueça. O sujeito do quebrara é o quê? O garoto é o referente do sujeito. Por quê? porque ele é um antecedente do pronome relativo. Então,
toda vez que o o pronome relativo age como sujeito, o verbo vai concordar com o referente dele, o antecedente dele. Tudo bem? Que é aí garoto. Mas o sujeito é o quê? Segundo exemplo, seria uma surpresa para o pai e a mãe que esperavam na sala. Veja qual é o sujeito do esperavam? É o quê? E por que que o verbo está no plural? porque concorda com referente do que que é pai e mãe. Então, quando o que é o sujeito do verbo, quando o pronome relativo é sujeito do verbo, o verbo concorda com o
seu referente, ou seja, com o seu antecedente. Atenção aí a palavra C. Aqui eu fiz uma breve revisão do C que a banca ama, né? Então atenção, o C pode ser partícula apacivadora, pronome apciivadora ou partícula passivadora. Como é que eu sei que o C é partícula passivadora? Como é que eu sei? Eu consigo transformar a frase na passiva analítica. Ele vem o CA, vem ligado a VTD ou VTDI, lembra? E eu consigo transformar a frase na passiva analítica. Ó, fez-se uma surpresa. Uma surpresa foi feita. Vendem-se joias. Joias são vendidas. Toda vez que eu
conseguir transformar a frase na passiva analítica, significa que esse C é PA, pronome apacivador, partícula passivadora, tá bom? E aí, atenção à concordância do verbo. Quando o C é PA, o que vem depois não é OD, é sujeito. Quando o C é PA, o que vem depois é sujeito. Uma surpresa foi feita. Por isso que quando ele está no plural, o verbo fica no plural. Ó, vendem-se joias. Joias são vendidas. O C pode ser índice de indeterminação do sujeito. Quando é que ele é índice de indeterminação? Quando eu tenho aquele sentido de alguém, não se
sabe quem, e normalmente ele vem seguido de preposição ou com verbos transitivos indiretos, com preposição, ou com verbos intransitivos. Então, fique ligado. É o trata-se de também que o Cebrasp ama. Ó, trata-se de questões. Quando ela fala assim, ó, na expressão trata-se de o verbo fica no singular. Sim. Por quê? Porque esse C é o índice de indeterminação do sujeito. Sujeito é indeterminado. E aí o verbo tem que ficar no singular. E atenção ao ser pive, parte integrante do verbo. Quando é que o ser é pive, parte integrante do verbo? Quando o verbo é pronominal.
Verbo pronominal ou acidentalmente pronominal é aquele que se conjuga com o pronome, não é? O lembrar-se, esquecer-se, queixar-se, apaixonar-se. São verbos pronominais. Então, nesse caso, eu me queixo, tu te queixas na hora se você tiver dúvida, tornar-se é um verbo que o Cebrasp ama. Tornar-se é um verbo pronominal, tornar-se, queixar-se verbos que só se conjugam com os pronomes. Os pronomes são acompanhantes dos verbos, acompanham os verbos. Então, o que que acontece na hora de você flexionar, na hora de você conjugar o verbo, o pronome acompanha. Eu me queixo, tu te queixas, ele se queixa. E
aí toda vez que o ser fizer parte do verbo, ele é pive, parte integrante do verbo. Então é só você parar na hora da questão, falar: "Pera aí, eu me queixo, tu te queixas, ele se queixa." Sim, o pronome tá coladinho no verbo, acompanhou o verbo, ele é pive, tá bom? Em relação à concordância, atenção a esses dois aqui, tá? Fica a dica final aí de concordância. Quando o se é passivador, pa e aí ele vai ter sujeito, o verbo vai concordar com ele, ó. Surpresa, fez-se, joias vendem-se. Quando é índice de indeterminação, não esqueça,
o verbo fica no singular. Então, venha, agora é sua vez. As questões mais recentes da banca agora de concordância verbal. Vamos. Além desses há outros fatores. Veja aqui o que a banca propôs nessa questão. Ela diz em relação aos sentidos, né? Aí ela diz o a forma verbal a poderia ser substituída por existem, mantendo-se a correção gramatical e a coerência textual. O item está certo. Por quê? Porque esse é o haver com o sentido de existir. O verbo haver com o sentido de existir, ele é impessoal, mas o existir tem sujeito. E aí veja, lembra
o que vem depois do haver? É o objeto direto. Mas quando eu troco pelo existir, o objeto direto do haver vira o quê? vira sujeito com o verbo existir. Por isso o verbo fica no plural, existem outros fatores, certo? Na já nobrapa, a banca veio com aquele trata-se d que eu te falei do ser indeterminador do sujeito, né? Quando esse C vem do trata-se D, o sujeito é indeterminado. Não esqueça, trata-se de produto, sujeito indeterminado. E na prova do Embrapo, olha o que ela perguntou. No primeiro período do último parágrafo, o sujeito da oração, trata-se
de produtos, corresponde a produtos, não. Não é por causa da preposição, não é mesmo? Então veja, com essa preposição aí dá para ver que produtos não é sujeito, é objeto indireto. Esse C é o índice de indeterminação do sujeito, sujeito indeterminado. Por isso o item está errado. Depois prova do Ibama caiu isso aqui, ó, que eu te falei, a concordância do que ele diz no último período do segundo parágrafo, estão flexionados na terceira pessoa do singular os verbos impelir, dar e fazer, devido à relação de concordância que estabelecem com a expressão cérebro de aranha, que
funciona como sujeito das orações em que tais verbos aparecem. Então, impelir, dar e fazer, tá vendo aqui? Impelir, dar e fazer. Veja qual era o sujeito do impele, do dar e do fazer. Leia aqui comigo. As aranhas tecem teias porque tem cérebro de aranha. O que as impele a tecer e lhes dá competência para fazê-lo com sucesso. Veja, o sujeito do impele era o quê? pro nome relativo. Quando o sujeito é o que, por que que o império ficou no singular? que tá concordando com esse o que é o referente do sujeito, referente do pronome
relativo. Nós acabamos de ver na nossa revisão que quando o sujeito é um pronome relativo, o verbo vai concordar com o referente do pronome relativo, que é esse o aí. é o referente, ou seja, o sujeito não poderia ser cérebro de aranha, já começa aí, entendeu? Cérebro de aranha não tinha nada a ver com isso. Cérebro de aranha tava aqui, ó, tem cérebro de aranha. Esse o retomava cérebro de aranha. Mas o sujeito do impel é o quê? Esse as nada a ver, tá? Esse as retoma aranhas, é objet direto, repele às aranhas, tá? E
esse q ele era sujeito do impele e do dá também, tá? Por causa desse e esse e que é uma conjunção coordenativa, traz paralelismo estrutural. Então o mesmo sujeito do impele, ó, é o quê? O que as impele e o que lhes dá competência. Então é a mesma história, o sujeito é o mesmo. E o sujeito desse fazer aqui, porque a banca perguntou do sujeito dos três, né? O sujeito fazer aí não tinha nada a ver para quem é que vai fazer isso com sucesso da competência para fazê-lo com sucesso. Sujeito aqui é indeterminado, é
o verbo no infinitivo em pessoal. fazer, fazer para qualquer aranha fazer isso com sucesso. Então, o mais importante aqui dessa questão era, ó, questão estava errada e o mais importante são esses dois verbos aqui. O sujeito de impelir e dar era o pronome relativo que que retomava o quando o sujeito de um verbo for o que? Então, por exemplo, foi que nem aquele exemplo que eu te dei lá. Você diz assim: "Olha, eh, quer ver?" Ó, meus filhos que chegaram são aqueles. O raciocínio é o mesmo. Se a banca vem assim, olha, numa questão dizendo
que o sujeito de chegaram é filhos, vai estar errada. Assertivo. O sujeito é o quê? pronome relativo. O referente é filhos. Não confunda quando o sujeito for o que pronome relativo, não confunda o que com o seu antecedente. A banca fica pegando o antecedente do que, criando esse tipo de pegadinha, perguntando se ele é que é o sujeito. Não, o sujeito é o pronome relativo que meus filhos é o referente do que o sujeito de chegaram é o quê. Tá? E nesse caso aqui, o referente nem era o cérebro de aranha, era o o. O
referente do que era o o. Pegou a dica? Não esqueça. Cuidado. É isso aí. Estamos nas minhas apostas aí finais. Colocação pronominal sempre cai. É assunto fácil, você não tem que, né? Não tem muita coisa. A gente já estudou isso inúmeras vezes. Você tem uma base, só não pode esquecer. Eu coloquei aqui para você as aquilo que não pode ser esquecido, não é? Próclise, ênclise, mesóclise. Atenção à regra. Palavra invariável é palavra atrativa. Toda vez que eu tiver uma palavra invariável antes do verbo, palavra invariável antes do verbo é palavra atrativa, atrai. Que que são
as palavras invariáveis? São os pronomes interrogativos, os advérbios, os pronomes relativos indefinidos. Pronomes relativos, pronomes indefinidos. dos pronomes, lembre-se desses, olha, relativos, indefinidos e interrogativos. São esses. São só esses. Pronome reto, não é, pronome demonstrativo, não é. Só esses, vou repetir. Indefinidos, interrogativos e relativos. Os advérbios também atraem. Atenção à exceção do infinitivo. Toda vez que eu tiver verbo no infinitivo, eu posso as duas. Infinitivo é todopoderoso, não esqueça, ele aceita próclise ou ênclise para me responder ou para responder-me. Tá bom? As duas estão corretas. Há uma outra exceção que é com a conjunção coordenativa.
Vou colocar aqui para você também, que, aliás, veio na prova da pro paraa Embrapa. Vou colocar aqui, ó. A conjunção coordenativa é uma última exceção. O e lembra? A conjunção coordenativa, ela também pode próclise ou ênclise. O infinitivo aceita próclise ou ênclise e a conjunção coordenativa também. Próclise ou ênclise? Eu vou mostrar isso aí. Eu trouxe essa questão para você. Então não esqueça, olha, a regra diz que palavra invariável é palavra atrativa, mas existe a exceção do infinitivo. O infinitivo aceita tudo, próclise ou ênclise, e as conjunções coordenativas, e, porém, mais, que são invariáveis, mas
aceitam próclise ou ênclise. e nas questões de reescrita, que é assim que vem, né, na prova, lembre-se do mantra de que o que não é proibido está correto. Toda vez que a banca perguntar a troca de João encontrou-me por João me encontrou, geraria erro gramatical ou alteração semântica? Não. Por quê? Porque não é proibido. É proibido dizer João encontrou-me? Não. É proibido dizer João me encontrou? Não. Então o que que eu preciso lembrar em colocação pronominal? Três proibições. Lembra? Três proibições, início de oração, após futuro e após particípio. Três proibições. O que não for proibido
estará correto. Tirando as três proibições, início de oração, após futuro, após particípio, o que não for proibido estará correto. O que não é proibido está correto, o que não é proibido está correto. É isso. Essa foi uma aposta que veio na prova do IBAMA. Eu vou te levar diretamente pro comando da questão. A banca diz no segundo período do segundo parágrafo, o emprego do advérbio já. Tá vendo? Agora elas já. Esse já aí era uma palavra atrativa aí, né? Um advérbio, palavra invariável. Aí a banca dizia, é fator que justifica a próclise do pronome C.
O item está certo. Esse já palavra invariável é palavra atrativa. Depois, na prova do IBAMA, ó, para fazê-lo com sucesso. Aí a banca diz assim: "A correção gramatical do texto seria mantida caso a forma pronominal fosse deslocada para a posição proclítica". Então, ó, para o fazer, para fazê-lo. Ora, o verbo está no infinitivo. O infinitivo aceita tudo, próclise ou ênclise. Item certo. Não gera erro gramatical, não gera mudança de sentido, certinho? E também na no concurso do Embrapa, ó, veja o que veio. Ele disse aqui, ó, se volta-se e ergueram-se. O homem se volta. Tá
vendo aqui? O homem se volta. Aí a banca quer saber se eu posso colocar esse. Olhe para cá que você vai ver, ó. Esse C depois do volta. O homem volta ser. Pode, eu posso dizer o homem volta-se, posso o homem se volta e o homem volta-se. Tudo bem? Problema nenhum. Por quê? Porque não há nenhuma proibição. Foi aquilo que eu falei, o que não é proibido está correto. É proibido dizer o homem volta-se, ó, estaria mantida a correção gramatical do texto, caso as formas pronominais se em se voltam e se ergueram. respectivamente no primeiro
e no segundo períodos do terceiro parágrafo, fossem empregadas logo após as formas verbais, escrevendo-se volta-se, alguma proibição? É proibido dizer o homem volta-se? Não. Se não é proibido, está correto. E aí você tem que ter memorizado as três proibições. Não é início de oração, não é ênclise ao futuro, nemclise ao particípio. Correto? O problema veio depois, tá vendo aqui? Parece que se ergueram. Esse estava com próclis o ergueram. A banca falava dele também. Ela queria, ela propunha troca por erguerão ser. Então veja, olha como ficaria. Parece que vou colocar aqui para você. Erguerão pode isso
não. Por quê? Porque esse q é uma palavra invariável. Palavra invariável é uma conjunção integrante, uma palavra invariável, portanto atrativa. A primeira parte estaria correta, a segunda não. Item, portanto, errado. Estamos chegando aqui às últimas apostas. Outra coisa que você sabe que sempre cai nas questões de reescrita, emprego dos sinais de pontuação. Pontuação sempre vem nas provas. E eu fiz aí para você uma revisão daquilo que a banca mais cobra. A proibição no SVC é proibida a vírgula separando o sujeito do verbo e o verbo do complemento. Então, ó, posso colocar a vírgula aqui? A
menina vírgula que foi aprovada não. Por quê? Porque eu estaria separando o sujeito, a menina do seu predicado. É aluna do estratégia. Então essa vírgula sozinha estaria errada. Agora, uma opção seria a de colocar a oração entre vírgulas. Aí seria a vírgula da oração subordinada, adjetiva explicativa. Lembrando que a oração adjetiva explicativa é aquela que vem entre vírgulas. A restritiva vem sem vírgulas porque restringe e delimita e a explicativa vem entre vírgulas porque é uma informação acessória adicional. Então veja, a menina que foi aprovada é aluna de estratégia. Aí eu teria uma explicação. Então não
esqueça, toda oração que vem com pronome relativo entre vírgulas é explicativa. Sem vírgulas restritiva e uma vírgula só não posso. Por quê? Porque aí eu estaria separando sujeito de verbo, sujeito de predicado. São as chamadas vírgulas casadas, lembra? A banca fica brincando com isso. Eu posso usar só uma? Não, ou as duas ou nenhuma. São as vírgulas das intercalações. Isso aqui é uma intercalação. Na intercalação, não esqueça, vírgulas casadas. Quando nós falamos que elas são casadas, é o parzinho. Uma só não pode, uma só não vai. Ou as duas ou nenhuma. E atenção, a vírgula
nos deslocamentos, isso sempre cai. Como assim? Deslocamento dos adjuntos adverbiais. Adjunto adverbial e oração adverbial. Tá bom? Se o adjunto adverbial, a oração adverbial, se eles forem deslocados ou pro início ou pro meio do período, vírgula, o adjunto adverbial curto de uma ou duas palavras, vírgulas facultativas. Três ou mais a banca já considera longo, vírgulas obrigatórias. Então vou repetir. Curto, facultativa, longo, obrigatória, tá? Curto, facultativa, longo obrigatório. Curto é de uma ou duas palavras. Oração adverbial não tem isso. Quando for uma oração adverbial deslocada, vírgula obrigatória, não importa a extensão. É esse exemplo aqui. Veja,
para que evitasse o atraso, saiu de casa bem cedo. Essa vírgula é obrigatória. Vírgula obrigatória. Isso aqui é uma oração adverbial deslocada. Oração adverbial final, né, de finalidade, a fim de para quê? Se a oração vier na ordem direta no final do período, aí a vírgula é facultativa. Se ela vem deslocada é que é obrigatória e não importa o tamanho dela, a extensão dela. Tá bom? É isso aí. É isso que tem vindo. Vou mostrar para você nas questões. Agora é sua vez, MPS. Prova recente. A banca diz: "A correção gramatical do texto seria prejudicada
caso se empregasse vírgula após a forma verbal decorre". Então a banca está perguntando se haveria problema colocar a vírgula depois do recorre do decorre. Aí toda vez que ela perguntar isso, você vai perguntar pelo sujeito. Organize a frase SVC, sujeito, verbo complemento. Faça isso primeiro. Então, pergunte pelo sujeito. O que é que decorre? Lembra como é que se pergunta pelo sujeito? O que é que decorre? O que é que decorre? Tudo isso que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina, blá blá blá. Isso é o sujeito. Tínhamos aqui um
sujeito oracional. Tudo isso decorre. Se eu colocar a vírgula depois do decorrer, eu estarei separando o verbo do seu sujeito. Isso decorre. Esse disso é objeto indireto. Não era sujeito, não, até porque tava com preposição, né? Isso decorre disso. Posso então colocar a vírgula? Não, como a banca havia dito, a correção gramatical seria prejudicada, seria mesmo. Item certo. Foi isso aí. Aqui a supressão da vírgula que sucede a palavra desenvolvimento prejudicaria a correção gramatical do texto. Veja, prejudicaria. Era só você ir ao início. Isso aí foi TRF da sexta. a banca quer retirar essa vírgula
e você lê desde o início. Quando você olha pro início, ó, para a criação de um ambiente ideal para o direito ao desenvolvimento, quando você vai ao início do período, você vê que esse para traz uma ideia de finalidade. Então, é um adjunto adverbial de finalidade que foi deslocado nas, ó, nas antecipações, nos deslocamentos. Isso aqui é um adjunto adverbial. Adjunto adverbial de longa extensão deslocado. Ó o tamanho dele, né? Esse aqui é imenso. Criação de um ambiente ideal para o direito ao desenvolvimento, vírgula obrigatória. A banca pergunta se a supressão da vírgula prejudicaria a
correção gramatical, prejudicaria mesmo. Adjunto adverbial aí deslocado, vírgula obrigatória. E tem, portanto, certo? Vamos mais aproveitando aqui o final da nossa revisão. Essa aí foi MPE também do Ceará. A banca diz assim: "No último período do penúltimo parágrafo, a vírgula empregada, logo após o termo que, poderia ser suprimida sem prejuízo da correção gramatical do texto." Veja, essa vírgula não estava casada com essa. Não havia ali uma oração intercalada. Foi que eu te falei nas intercalações, não é? Quando toda vez que você tiver uma vírgula casada com outra, porque ali no meio delas há uma oração
intercalada, uma uma oração que foi deslocada ali pro meio, essas vírgulas são casadas. Vírgulas casadas. Uma não vive sem a outra, uma não vive sem a outra. Essa acompanha essa pode ser suprimida. Não, não pode. Item errado. Oração intercalada. E aí, chegando ao final, a minha sétima aposta, pode ter certeza de que crase, né? Crase, pontuação, colocação, concordância, reescrita, é isso que a banca gosta de cobrar. Fecho aqui com crase, atenção à regra do fenômeno fonético, que é o encontro de um a preposição mais um a artigo ou um a pronome demonstrativo. Atenção, ó, agradeceu
a amiga. Essa aqui tá certa. Quem agradece, agradece a Mas o A, artigo de amiga, perfeitinho. Estava acostumado. Quem está acostumado está acostumado a Mas o a de aquela situação, esse acento aí em função do fenômeno fonético. Agora, cuidado que às vezes o a banca gosta de cobrar o o a crase no aquele, no aquilo. Pode também, tá? estava acostumado à aquele jeito ou estava acostumado aquilo. Então, atenção, o aquele e o aquilo podem vir com acento indicativo de crase. Sim. Se o termo anterior pedir preposição, tudo bem. Então, não é porque aquele é masculino
que não vai ver com crase, é porque eu encontro do a preposição com a vogal A. Pode ser aquela, aquele e aquilo. E atenção às proibições. A a banca Dora Cos Proibida. Começou a trabalhar antes de verbos, foi a pé, expressões masculinas, foi a, né, a pé você não usa por quê? Porque é uma locução masculina. a pé foi a uma festa, não pode porque uma é artigo indefinido e nas palavras repetidas por causa do paralelismo, lembra? Paralelismo do artigo no Cebraspora, né? Paralelismo. Se Por que que eu vou colocar o acento aqui se não
veio o artigo antes da primeira ocorrência? Então é palavras repetidas é sem crase, tá bom? E aí eu fecho desafiando você aí com essas questões mais recentes do Cebraspe de Crase. Em chegaremos à mesma conclusão, o vocábulo A recebe o acento indicativo de crase porque representa a fusão entre a preposição a de quem chega chega a certinho? exigida pela regência do verbo chegar e o artigo definido feminino que procede a mesma. Ora, foi aquilo que nós vimos, é o fenômeno fonético, preposição A mais artigo A de a mesma conclusão, item certo. E aí na prova
do TRF da sexta vinha uma no texto vinha a expressão em referência A. Aí ela dizia no trecho em referência a a inserção do sinal indicativo de crase no vocábulo A seria gramaticalmente incorreta. Ora, era só ir à frase que você veria que uma é artigo indefinido. Se é artigo indefinido, esse a só pode ser preposição. Não posso usar artigo definido antes. Artigo indefinido. Não se usa então crase antes do indefinido. Esse A é sem acento. Como a banca tinha dito, incorreta. É lindo isso aí. Item certo. É isso aí. Aqui o a partir d
a banca dizia que era facultativo o emprego do sinal indicativo de crase. Não, partir é verbo, não aceita crase, item errado. Eu desejo a você uma excelente prova. Falamos de tudo, reescrita, pontuação, verbos, concordância, crase, colocação pronominal. Você está mais do que preparado. Confie. Faça a sua prova com segurança. Segurança de que você deu o seu melhor. Estamos aqui na torcida por você sempre. Conte comigo. Eu sou Adriana Figueiredo. Boa prova. Depois da prova eu venho para comentar, trazer aí o nosso gabarito extraoficial, como sempre fazemos. Grande beijo, boa revisão e e até depois da
prova. Até. Fala concurseiro. Fala concurseira. Professor Fabiano Pereira. Chegando por aqui pra gente resolver, né, algumas questõezinhas e fazermos uma super revisão para essa prova que tá chegando, para essa prova que já chegou, na verdade, né? Essa prova que já chegou e agora, mais do que nunca, é importante que você chegue na hora da prova e consiga se lembrar de alguma forma das informações mais importantes de cada tópico que está previsto no edital. Eu sei que você estudou, eu sei que já tá tudo na ponta da língua, mas quanto mais conteúdo você conseguir revisar agora,
maiores são as chances de você acertar as questões na hora da prova. Então, o meu propósito aqui é justamente esse, fazer com que você chegue amanhã na prova, consiga se lembrar do conteúdo e acertar as questões, combinado? Então é isso que nós vamos fazer a partir deste momento, né, do chat aí, sei que estão todos aí ativos, sei que estão todos ansiosos, né? É, a ansiedade nesse momento, gente, faz parte da prova, tá? Ansiedade já é uma questão da prova, digamos assim, né? Por quê? Porque a gente fica muito na dúvida, né? Será que vai
dar certo? Será que não vai dar certo? Será que eu vou passar? Será que eu não vou passar? Tá tudo bem. Isso. Tá tudo bem, sem problema nenhum, tá? Você só tem que entender o seguinte, ó. Qual é o cenário? O cenário é: eu dei o meu melhor. Aquilo que eu podia fazer, eu fiz. Eu não vou ficar me cobrando. Hoje eu vou dormir bem, não vou ficar, né, me desgastando. Eu quero é chegar amanhã com a consciência fresca, tranquila. E aí eu não vou errar questão de bobeira, porque se eu tiver que errar questão
vai ser de algum assunto que eu não tenha estudado e e tá e tá de boas. Agora errar a questão de assunto que eu sei, que eu estudei, aí hipótese zero, tá bom? E é nesse caminho que nós vamos trabalhar. Se você não me segue no Instagram ainda, viu? @fabianoperereiraprof. Esquece não. Bom, vamos lá. Eu trouxe algumas questões pra gente revisar, só que eu vou fazer o seguinte. Eu vou eu vou trazer o tópico, vou fazer um resuminho rápido sobre o tópico e depois eu vou resolver uma, duas questões só para reforçar a explicação, tá
bom? Eu acho que é muito importante eu também fazer essa revisão teórica para te ajudar, porque por questão a gente não consegue revisar muita coisa, né? Só naquele assunto ali. Eu quero fazer uma revisãozinha teórica bem rápida mesmo aqui vai ser voando, tá gente? Vou vou igual deflash aqui que eu quero eu conseguir repassar o máximo de tópico que eu consegui. E aí depois eu venho uma questãozinha só para reforçar. Então vamos lá. Bom, primeiro tópico que nós vamos falar aqui é sobre ato administrativo. Que que eu quero de cara que você se lembre aí?
Vamos lá. Primeiro, para que um ato administrativo seja validamente editado, é importante que o agente público, no momento da edição, respeite cinco requisitos básicos. Também são chamados de elementos. Quais são esses requisitos? Competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Então, esses são os cinco requisitos do ato administrativo. Competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Vamos lá. Competência, forma e finalidade são a são elementos sempre vinculados, sempre a lei que vai estabelecer. Motivo e objeto podem ser tanto vinculados quanto discricionários. Depende da situação. Joia? Bom, se o agente público, no momento de editar o ato, ele desrespeitar algum
desses elementos, desrespeitar algum desses requisitos, que que vai acontecer? O ato vai ser considerado inválido, o ato vai ser considerado ilegal e, portanto, suscetível de anulação. Agora, existem dois elementos do ato administrativo que permitem uma correção. Caso a gente vacile, né, e desrespeite aquele requisito, dá para corrigir, dá para convalidar. A expressão correta é convalidação, mesmo que corrigir. Quais são esses elementos? Primeiro, competência. Então, às vezes, o agente público desrespeitou a competência. A lei dizia assim: "Compete exclusivamente ao prefeito". Aí quem dititou o ato foi o secretário municipal. Nesse caso, dá para corrigir, dá para
convalidar? Não dá não. Nesse caso, não dá não. Por quê? Porque a competência é exclusiva. Só dá para corrigir um ato que tem visto na competência se a competência não for exclusiva. Aí dá para corrigir, tá? A lei fala assim, ó, compete ao prefeito. Só isso. É quem dititou o ato foi o secretário, dá para corrigir. Mas se a lei fala compete exclusivamente o prefeito, aí o vício é insanável. Aí o ato tem que ser anulado, não admite correção. Segundo elemento de admite a correção, a covalidação, é a forma. Desde que a forma não seja
essencial à validade do ato, aí dá para convalidar. Detalhe, em relação ao elemento objeto, só dá para convalidar o ato, corrigir o ato, se tiver vício. Uma única hipótese, quando se tratar de objeto de conteúdo plúrimo, conteúdo plúrimo é aquele que alcança vários destinatários ao mesmo tempo, várias situações ao mesmo tempo. Por exemplo, às vezes foi editado um administrativo nomeando cinco candidatos aprovados em concurso público de uma vez só. Só que se percebeu depois que só era para nomear quatro, nomear cinco. Pô, vamos ter que anular a nomeação de todos eles. Precisa, não precisa não.
Nomeia só daquele que tá, entre aspas, errado e mantém os outros quatros. Aí dá para convalidar, viu? Objeto. Então é só quando de conteúdo plurino, só nessa hipótese. Nas outras hipóteses, aí o ato tem que ser também obrigatoriamente anulado. Então esses são os requisitos ou elementos do ato administrativo. Além disso, nós temos os atributos do ato administrativo. Que que são atributos? são as características do ato. Quando o ato é editado, o que que vai acontecer ali na prática depois disso? Quais são as características do ato? Os atributos. Primeiro, presunção de legitimidade ou legalidade. Ou seja,
quando um ato administrativo é editado, presume-se que ele foi editado tudo certinho em conformidade com a lei, em conformidade com os princípios, com o direito como um todo. Só que essa presunção é relativa, ela não é absoluta, como a banca costuma colocar em prova. Ela é relativa, dá para provar o contrário. Se um ato for ilegal, dá para questionar, falar que eh ele tem que ser anulado, provar que ele é ilegal. Beleza? Então é relativo. Mesma coisa no segundo atributo, que é a presunção de veracidade. O que que é a presunção de veracidade? É aquele
atributo que diz que quando a administração pública edita um ato, presume-se que o motivo que foi apresentado para a edição do ato é verdadeiro. Presume-se, mas admite prova em contrário. Se admite prova em contrário, então é porque essa presunção é relativa. Terceiro atributo é a imperatividade. É aquele atributo que assegura a administração pública a possibilidade de impor os seus atos aos destinatários, independentemente de eles concordarem ou não. Não interessa se ele concordou ou não concordou. Aqui está o ato cumpra. Ponto final. Isso é hiperatividade. O ter o quarto atributo é a autoexecutoridade. Que que é
isso? é o atributo que permite a administração dar uma ordem, emitir um ato. Se essa ordem e o ato não forem cumpridos, a própria administração pode usar as próprias forças para fazer cumprir esse ato sem precisar de autorização do poder judiciário. Vou te dar um exemplo. Eu sou agente de trânsito, tá? Aí eu tô andando pela rua, vi um veículo estacionado em cima da calçada. O motorista tava lá. O motorista: "Ô jovem, retira o veículo da calçada aí. Tá vendo a placa de proibido parar e estacionar? Não, não vai retirar não. O veículo é meu.
Falei: "Ah, é." Dei a ordem. Retire. Vou retirar não. Então eu posso fazer contato com a força policial, chamar a polícia, fal: "Me ajuda aqui, eu quero pegar esse veículo, botar no guincho e levar pro pátio." Tá vendo? De a ordem, retire. Se a ordem não foi cumprida, pegamos o veículo, botamos no guincho, levamos pro pátio, pronto. Sem precisar de autorização do poder judiciário. E o quinto atributo é a tipicidade. O que que significa isso? Para cada tipo de coisa que a administração pública quer fazer, existe um tipo específico de ato. Então, se o prefeito
quer nomear um candidato aprovado em concurso, ele não vai usar uma ordem de serviço, uma instrução normativa, vai usar uma portaria, em alguns casos, um decreto. Bom, para cada tipo de coisa quer fazer, um tipo de ato. Então, a tipicidade é uma consequência do princípio da legalidade. E por fim, um assunto que dos que mais cai em prova, não confunda anulação com revogação. Ambas situações são são hipóteses, né, nas quais o ato administrativo vai ser extinto. Qual é a diferença da anulação e da revogação? Bom, existe um princípio chamado princípio da autotutela, que permite à
própria administração pública anular os seus atos quando forem legais ou revogá-los quando forem legais, porém inconvenientes ou inoportunos. Isso é consequência do princípio da autotutela. Então ele tem que saber diferenciar anulação de revogação. Sempre que você encontrar a palavrinha anulação na prova, lembre-se, para que um ato administrativo seja anulado, ele tem que ser ilegal. Ponto final. Para que um ato administrativo seja revogado, ele vai ser legal, porém ele deixa de ser conveniente, deixa de ser oportuno. Então, se a banca colocar que um ato administrativo é ilegal, portanto ele foi revogado, tá errado. Portanto, ele foi
anulado. Quem pode anular um ato editado pela administração pública? a própria administração pública e também o poder judiciário. Judiciário pode anular um edital de concurso ilegal, por exemplo, que foi editado por um prefeito do município, tem problemas. E o poder judiciário, falei judiciário, né? Então, a própria administração pública e o poder judiciário podem anular um ato ditado pela administração. E quem pode revogar um ato ditado pela administração? A própria administração, somente ela, o judiciário jamais pode revogar um ato que foi editado pela administração. Jamais. Não existe, não existe hipótese alguma, tá? Jamais. Bom, anulação tem
efeito extun, ou seja, efeito retroativo. Revogação tem efeito exnun, ou seja, de hoje paraa frente. Não tem, não retroagem. O prazo que a administração pública tem para anular um ato administrativo que atingiu um terceiro de boa fé é de 5 anos. Para revogar atos administrativos, a administração pública não tem prazo. Pode ser a qualquer momento. Lembrando que existe alguns tipos de atos administrativos que não podem ser revogados. por exemplo, atos vinculados, atos que já produziram direitos adquiridos, atos exauridos ou consumados, os meros atos administrativos, como é o caso dos atos enunciativos, atos que integram procedo,
esses não podem ser revogados. Entendido? Beleza? Então vamos lá resolver a questãozinha básica aqui. Olha essa questão aí, ó. A revogação consiste na retirada parcial total de um ato administrativo do ordenamento jurídico em razão de desconformidade com a lei. Se o ato está em desconformidade com a lei, gente, então ele é ilegal. Se o ato é ilegal, não é revogação, é anula. Vixe Maria. Então, nesse caso, tem que ser anulação, ponto final. Então essa aqui está errada. Beleza? Olha essa aqui. Os atos, o ato administrativo perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos
jurídicos, sendo um ato administrativo válido. E aí, ato administrativo perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, sendo considerado um ato administrativo válido. E aí, certo ou errado? errado. E aqui, rapidinho, só para você entender, o que que é um ato perfeito. Ao perfeito é aquele que cumpriu todas as etapas necessárias para a sua produção, viu? Todas as etapas necessárias para a sua produção. Isso é ato perfeito. Se o ato já está apto a produzir efeitos jurídicos, então eu digo que ele é um ato eficaz. Já tá produzindo efeito jurídico, então ele
é eficaz, viu? E ato válido é aquele que foi editado em conformidade com a lei. Ele, isso é um ato válido. Às vezes o ato é perfeito, cumpriu todas as etapas, mas em uma das etapas ocorreu uma ilegalidade. Então ele é perfeito, mas é inválido. Eu não posso dizer que todo ato administrativo perfeito ele é válido. Eu não posso dizer isso, viu? Então essa aqui realmente está errada. Bom, avancemos aí para o próximo tópico de revisão. Poderes da administração pública. Ó, existem alguns poderes básicos da administração pública e esses poderes caem muito em prova e
você precisa saber pelo menos um resumão de cada um deles. Vamos lá. Que que é o poder vinculado? Poder vinculado é aquele que determina que o agente público tem que agir nos estritos termos da lei. Ele não tem uma margem para decidir. Por exemplo, eu sou o chefão do Detran. Aí tem uma vizinha minha, gente, que é ruim de roda ou mulher barbeira, não sabe dirigir de jeito nenhum. Aí no belo dia tô vendo o nome dela lá para eu assinar a carteira de habilitação dela. Falei: "Meu Deus do céu, de jeito nenhum". Detalhe, ela
passou em todas as fases dessas exame de rua, psicológico, psicotécnico, saúde, direção, tudo que você pensar. Eu posso negar a carteira para ela? É um ato vinculado. Eu tenho simplesmente que bater o carimbim, assinar e entregar a carteira para ela. Acabou. Hoje nem cim mais tudo eletrônico, né? Então acabou. Ato vinculado é que o agente não tem margem nenhuma. Ele tem que cumprir aquilo ali e fazer e acabou. que é diferente do poder discricionário. Poder discricionário é aquele que dá o agente público uma certa margem para decidir. Ele pode dizer sim, pode dizer não. Ele
tem uma certa liberdade. Por exemplo, eu sou o chefe de recursos humanos, chefe de gestão de pessoas. Aí chegou um servidor e falou assim: "Ô, Fabiano, tu quer tirar férias em julho, rapaz? Será que tem jeito? Bom, eu posso dizer sim ou não. Eu posso dizer sim ou não. Percebe que eu tenho uma liberdade para decidir? Se eu tivesse Não, eu só posso dizer sim. Então era vinculado, mas eu posso dizer sim ou não, discricionário. Terceiro poder é o poder hierárquico. Poder hierárquico é aquele que estabelece relações de subordinação dentro de administração pública. É aquele
que cria a figura do chefe e do subordinado. E é justamente para poder herar que o chefe pode dar ordem paraos subordinados, pode revogar os atos do subordinado, anular os atos subordinados, delegar alguns atos para os subordinados, avocar, ou seja, chamar para si alguns atos que são praticados pelos subordinados. Lembrando que a vocação é sempre temporária, tá? Ela é excepcional e temporária. Ela é muito constrangedora, né? O chefe chega e fala assim: "Da que deixa que eu faço isso". Sabendo que aquilo seria de competência de quem? Competência do do servidor do subordinado, entendeu? Então ela
é sempre temporária e excepcional. E não confunda com poder disciplinar. Toda vez que tiver lendo a questão, tiver escrito assim, ó, eh, foi instaurado um processo administrativo contra o servidor, o servidor está sendo investigado por supostamente ter praticado uma infração ou então eh foi aplicado uma penalidade X, uma penalidade Y ao servidor, poder disciplinar. Então, nesse caso, poder disciplinar. Entendido? Lembrando que o poder disciplinar também pode ser aplicado em relação a particulares, viu? Desde que esse particular tem algum vínculo jurídico com administração, por exemplo, uma empresa privada que venceu a licitação para prestar serviços públicos.
Aí amanhã depois essa empresa descumpre uma cláusula do contrato, a administração vai lá e aplica uma multa a essa empresa. Então ali a multa foi aplicada com base no poder disciplinar. E por último, poder de polícia. Poder de polícia é aquela prerrogativa que é dada administração pública para limitar, condicionar, restringir bens, direitos e atividades dos particulares em prol do interesse público, em prol do interesse coletivo. Entendido? Então, quando você lê uma questão de prova, tiver escrita estiver escrito assim, ó, eh, os órgãos de fiscalização da administração pública embargaram uma obra, interditaram estabelecimento, aplicaram multas a
particulares que estavam agindo ilegalmente, apreenderam mercadorias impróprias por consumo ou algo parecido com isso. Poder de polícia. Você não pode confundir o poder de polícia com a polícia judiciária, tá? Polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil, pela Polícia Federal, é a polícia que investiga crimes. Então, ela atua com base no direito penal, com base no direito processual penal. Já a polícia administrativa, ela atua com base no direito administrativo. Ela não prende pessoas, ela investiga prática de infrações. A conduta dela é com base no direito administrativo. E a orientação que você tem hoje é de que
apenas apenas as pessoas jurídicas de direito público podem exercer todas as fases do poder de polícia, tá? todas as fases, é só entidade de direito público. Mas de uma forma geral, o Supremo Tribunal Federal já admitiu que as empresas públicas e sociedades de economia mista possam exercer o poder de polícia, desde que prestem serviços públicos em regime de monopólio, em regime de exclusividade. Cuidado com isso, tá? Se cair alguma questão em prova dizendo assim: todas as empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer o poder de polícia. errado. Todas não, porque se a empresa
pública ou sociedade de economia mista explora atividade econômica, ela não pode exercer o poder de polícia. Entendido? Certinho. Ah, para fechar com chave de ouro, lembre também do seguinte, viu? Abuso de poder é uma palavra genérica. Nós temos duas espécies, né? o excesso de poder e o desvio de poder, que também é chamado de desvio de finalidade. Excesso de poder é quando a gente ppola os limites que a lei lhe concedeu. Por exemplo, eu sou um agente da vigilância sanitária e a lei fala que eu posso aplicar uma multa de 10.000 a 5.000. Aí eu
me deparei com alguma situação irregular, fui lá aplicar a multa de 50.000. Pô, a lei falava de 1.000 a 5.000. Eu vou lá aplicar a multa de 50.000. Eu excedi o meu poder, eu pratiquei um excesso de poder, é uma espécie do abuso de poder. E tem a segundo, o segundo caso, que é quando a gente pratica um ato desrespeitando a finalidade da lei. Por exemplo, a lei diz que a remoção serve para deslocar um servidor de uma cidade para outra para atender uma necessidade de pessoal, coisa simples. Mas se eu removo, eu que sou
chefe, removo um servidor de uma cidade para outra para punir esse servidor, eu não tô cumprindo a finalidade da lei. Porque a finalidade não é punir servidor. A finalidade diz que é só preencher uma vaga, uma necessidade de servidor na localidade destino. Só isso. OK? Bom, aí eu trouxe aqui uma questãozinha pra gente responder. Ó, o poder hierárquico permite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados a vocação por tempo indeterminado de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. E aí errado. Por quê? Porque é pro tempo determinado. Tempo determinado e não indeterminado. Em caráter
excepcional e por tempo determinado. OK? Essa aí está errada. A prerrogativa da administração pública de condicionar e restringir o uso e gozos de bens, atividades e direitos individuais em prol do interesse público decorre do poder de polícia. Inclusive falei isso aí, né? Pois é, gente, ó, esse aqui é o conceito mais básico que existe sobre o poder de polícia. Questãozinha recente no concurso de BAM cobrou essa afirmativa. Então, essa aí está correta. Princípios administração pública. Nossa, que assunto que não acaba mais, né? Mas vamos lá rapidinho aqui, ó. Primeiro, entenda que não há hierarquia entre
os princípios expressos e os princípios implícitos, tá? Não tem hierarquia entre eles. Qualquer questão de prova que diga que o princípio X é mais importante que o princípio Y, tá errado. Todos no mesmo patamar hierárquico, viu? Não tem hierarquia. Nenhum dos princípios. Lá no artigo 37, cap da Constituição, estão os princípios expressos, aqueles que estão inscritos com todas as letras no texto da Constituição e cujos iniciais formam o famoso limp, né? Que que é isso? famoso limp legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Bom, se você encontrar alguma questãozinha em prova dizendo a administração pública e
os seus agentes só podem agir quando a lei autorizar, quando a lei determinar, podem agir nos estritos termos da lei, princípio da legalidade. Às vezes, a questão vai dizer o seguinte: eh o agente público não pode utilizar o cargo dele para beneficiar os amigos ou prejudicar os inimigos. princípio da impessoalidade. O princípio da impesso ainda pode ser estudado da segunda forma ainda, né, que é aquela prevista no artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição. Ou seja, a própria Constituição diz que a administração pública ela deve fazer a chamada propaganda institucional, ou seja, deve fazer propaganda mesmo
para levar o conhecimento da sociedade, o que tá sendo feito. Você liga a televisão e tá lá assim: "O governo federal fez isso, fez aquilo". Isso é propaganda institucional. Tudo bem. O que não pode essas propagandas de governo serem utilizadas para a autopromoção de agentes públicos. Eu não posso ligar televisão e tá lá o Lula lá. Mas é companheiro, nós fizemos isso, fizemos aquilo. Não pode. Isso viola a impessoalidade, segundo a própria Constituição. Terceiro princípio, princípio da moralidade. Você encontrar alguma questãozin prova dizendo é o princípio segundo o qual os agentes públicos têm que agir
com ética, com integridade, com honestidade. Já sabe a resposta, né? princípio da moralidade. O quarto princípio é o princípio da publicidade, que diz que a administração pública tem que divulgar os seus atos, né? Ela tem que levar os seus atos ao conhecimento da sociedade. E qual o instrumento oficial que vai ser utilizado para isso? Diário oficial. Tanto é que assim que você passar no concurso, você vai começar a consultar todo dia diário oficial, né, para ver se seu nome vai est lá. Ô gente, esse é o momento mais tortuoso da preparação. Nossa, a ansiedade parece
que vai lá na estratosfera, né? E fica doido para nomeação chegar, eu não aguento mais. Eu mesmo que fiquei assim, né? Eu vou falar com você, mulher. É ruim demais, viu? Acho que é pior do que estudar. Você ficar aguardando nomeação, né? Mas é melhor aguardar nomeação do que não tá aguardando, né? com certeza é muito melhor. Mas enfim, eh, cuidado, porque às vezes a banca vai dizer que todos os atos da administração pública precisam ser publicados errado. Existem alguns atos podem ser considerados sigilosos. Assim diz a própria Constituição Federal no artigo 5º, inciso 33.
Lá tá escrito e quando os atos colocarem em risco a segurança do Estado ou a segurança da sociedade, esses atos podem ser sigilosos, tá? Então tem exceção, sim. E por último, o princípio deficiência. O princípio de eficiência ele era considerado implícito até o dia 3 de junho de 1998, mas no dia 4 de junho de 98 foi promulgada a emenda constitucional 19. E essa emenda introduziu o princípio de eficiência no texto da Constituição, no CAPT do artigo 37. Então, hoje o princípio da eficiência é considerado um princípio expresso. E o que esse princípio faz? Ele
gera, né, uma série de consequências, tanto paraa administração pública como todo, como para os agentes públicos. Para administração pública, ser eficiente significa buscar sempre melhor relação custo benefício no que ela vai fazer, ou seja, gastar sempre menos buscando a melhor qualidade possível. E em algumas questões de prova vem vem a indicação de que esse seria o princípio da economicidade, né? Pode ser também. Então, se a questão diz que quando administração atua gastando sempre menos para buscar a melhor qualidade possível, princípio da economicidade que tá dentro do princípio da eficiência, viu? E lembre-se, o princípio deficiência
também gerou a obrigação dos agentes públicos, né, serem aprovados em estágio probatório antes de adquirir estabilidade. Mesmo depois de estáveis, os servidores podem perder o cargo público por insuficiente desempenho. Tudo isso é consequência do princípio da eficiência. Significa que a gente tem que agir com perfeição, com rendimento profissional, ele tem que ser produtivo em entre outras palavras. Tá bem? É isso. Então vamos lá, resolvendo aqui questãozinha básica do básica da básica. Ó, questão fala o seguinte: a autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular de forma unilateral seus próprios atos
quando deivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que de direitos individuais ainda que direitos individuais sejam afetados. E aí? E aí que tá errado. Realmente o princípio da autotutela é o princípio que permite a administração pública anular os seus próprios atos quando forem legais ou revogá-los quando forem inconvenientes ou inoportunos. Acontece que todos esses atos administrativos precisam ser motivados. É verdade, gente, essa é a regra geral, tá? Todos os atos editados pela administração pública precisam ser motivados. Essa é a regra geral. Tem exceção, tem. Por exemplo, nomeação para cargos de confiança,
exoneração em cargos de confiança, que não existe concurso, né? Não precisa de motivação, tá? Então essa está errada. Próxima. Segundo o princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração pública não tem livre disposição dos bens e interesses públicos confiados à sua guarda e realização. Certíssimo? Bom, da mesma forma que o princípio da supremacia do interesse público cria paraa administração pública uma série de vantagens, uma série de prerrogativas especiais, vem o princípio da indisponibilidade e cria uma série de limitações, cria uma série de restrições para a administração, viu? Então, quando eu somo o princípio da supremação
de interesse público, o princípio da indisponidade, eu tenho o chamado regime jurídico administrativo, viu? É o regime que pauta a conduta e as atividades das entidades de direito público. Então essa aí realmente está correta. Bom, próximo item, regime jurídico dos servidores públicos federais. Aqui é assunto para dar com pau, né? Mas deixa eu tentar recapitular aqui o que eu acho mais importante para essa prova. Bom, primeiro você sabe que existe uma diferença de entre não esquece, você sabe que existe um passo a passo para você realmente se tornar um servidor, uma servidora, né? Primeira coisa
é estudar com a gente para passar nesse concurso. Segunda coisa, você fazer uma boa prova. Terceira coisa, esperar sair o resultado. Depois aguardar a tão sonhada nomeação. Nomeação é o ato que a gente chama de forma originária de provimento. Nomeação é uma forma originária de provimento do cargo público. A partir do momento que o servidor, as servidoras são nomeados por um cargo público, ele tem um prazo de até 30 dias para tomar posse. Até 30 dias. Bom, o que que é a posse? A posse é o ato de investidura do candidato ou da candidata no
cargo público. É aquele momento em que o candidato ou candidata aceita um cargo público. Isso é a posse. Antes de tomar posse, o candidato ou a candidata vão ter que apresentar uma declaração de bens, vão ter que apresentar uma declaração dizendo que não acumulam outros cargos públicos, podem ser obrigados a fazer um teste de aptidão física, dependendo do cargo, né, de subeter exames médicos, exame psicotécnico, psicológico, depende do concurso. Tudo isso antes da posse. Se o candidato for nomeado e não tomar posse em até 30 dias, aquela nomeação torna-se sem efeito. Ou seja, vamos nomear
outro candidato e acabou, perdeu a vez dele. Mas quando o candidato aceita o cargo, ou seja, assim no termo de posse, esse ato é chamado de investidura. Quando o candidato ou candidatas são investidos no cargo, eles se tornam servidores. A partir daquele momento, eles têm até 15 dias para entrar em exercício, ou seja, para começar a trabalhar. 15 dias. Se foram, né, se tomaram posse, não entrarem em exercício em até 15 dias, então aí eles já vão ser exonerados, vão perder o cargo, vão ser exonerados. Bem, cuidar para não confundir. Exoneração com demissão. Exoneração é
uma simples dispensa do servidor, um desligamento do servidor dos quadros da administração. Isso é exoneração, tá? Por exemplo, eu, Fabiano, hoje eu sou analista na justiça eleitoral. Vamos supor que eu não queira mais trabalhar no TR de Minas. Eu vou lá e peço exoneração. Eu não peço demissão, porque a demissão tem um caráter de punição. Toda vez que você lê que alguém tá sendo punido com a demissão, é porque se alguém fez alguma coisa errada, ele tá sendo demitido, ele tá sendo punido. Fechou? Bom, servidor ou servidora entraram em exercício. A partir daí vai passar
por um estágio probatório de 36 meses ou 3 anos. Tanto faz, tá? 36 meses ou 3 anos. Durante o estágio probatório, alguns requisitos vão ser avaliados em relação a essa conduta do servidor. São eles: assiduidade, disciplina, capacidade iniciativa, produtividade e responsabilidade. Esses são cinco requisitos previstos no artigo 20 da lei 8112/90. Faltando 4 meses para terminar o período do estágio probatório, a comissão que foi criada para acompanhar e avaliar o estágio probatório do servidor vai elaborar um relatório e mandar para o chefe da instituição. Aí o chefe vai homologar aquele estágio probatório, né, concedendo estabilidade
ao servidor depois de 36 meses ou então vai reprovar, homologar a reprovação no estádio probatório. Se o servidor for reprovado no estádio probatório, então nós dizemos que ele vai ser esonerado. Entendi. Exoneração. Bom, servidor não foi exonerado, muito pelo contrário, adquiriu a tão sonhada estabilidade. E agora pode perder o cargo? Pode. Segundo a lei 8112/90 em duas hipóteses, por decisão judicial transitada em julgado. Por exemplo, o servidor foi condenado a um crime de roubo a 15 anos de reclusão, 4 anos para cima, em regra vai perder o cargo. Segunda hipótese, processo administrativo em que sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa. Sei lá, o servidor trabalha na SUSEP e aí praticou alguma irregularidade dentro da SUSEP, foi instalado em um processo administrativo contra ele dentro da SUSEP e ele foi demitido. Beleza? É possível sim. Tá. E a Constituição diz ainda e a Constituição, não é lei 112, não, o servidor pode perder o cargo por insuficiência de desempenho. Então, e como vai ser isso? Nos termos de uma lei complementar. Só que essa lei complementar ainda não foi criada. Então, quando essa lei complementar for criada, o servidor poderá perder o cargo público
dele em razão de insuficiência de desempenho. Ficou claro aqui? Tudo certinho? Show de bola. Então, essas são as principais informações que eu queria trazer sobre a lei 8112/90. Ah, por último, só não confunda, viu? Cargo de confiança com cargo de provimento efetivo. Cargo de provimento efetivo é aquele que exige aprovação prévia em concurso público, com sede estabilidade. Cargo de confiança é o mesmo que carga em comissão. É aquele que qualquer pessoa pode ser nomeado por esse cargo. Qualquer pessoa, mesmo que nunca fez um concurso público na vida. Só que você não pode confundir cargo de
confiança com função de confiança. Cargo de confiança pode ser exercido por qualquer pessoa, mesmo que nunca fez um concurso na vida. Função de confiança é só por quem já tem um cargo de provimento efetivo, a função de chefia, por exemplo, só por quem já tem cargo de provimento efetivo, função de confiança, viu? Mas vamos lá, vamos responder nossas questões aqui. Ah, não, pera aí, passou uma última coisa que cai demais. Vamos lá. Quando o servidor pratica uma conduta irregular, ele pode ser responsabilizado em três esferas diferentes, tá? Pode ser propor, vamos supor, o servidor recebeu
propina para subsidiar a atuação de uma seguradura privada qualquer. Ele trabalha na SUEP, então propina para isso, ajudou uma seguradora lá dentro. Se fato vê à tona, aí é possível aplicação, né, de algumas responsabilizações. Por exemplo, pode ser instalado um processo administrativo contra ele dentro da própria SUSEP, ele pode ser demitido e esfera administrativa, pode ser instalada uma ação judicial de improbidade administrativa contra esse servidor, pode ter uma série de sanções na lei de improbidade, né? E pode ser proposta uma ação penal contra ele pelo Ministério Público por crime contra administração pública. Essas três esferas
são independentes, tá? Então o servidor pode ser punido nas três, absorvido nas três, punido em duas, absorvido em uma, elas são independentes. Só tem duas situações específicas nas quais se o servidor for absolvido na esfera criminal, ele tem que ser absolvido automaticamente na esfera administrativa. Quais são essas situações? Primeiro, absolvição por negativa de autoria e segundo, absolvição por negativa do crime, inexistência do crime. Essas duas situações, negativa de autoria e inexistência do crime. Aí se ele foi absolvido por essas duas situações, uma delas, né, na esfera penal, automaticamente esse servidor tem que ser absolvido na
esfera administrativa. Cuidado com a pegadinha, viu? Que pegadinha é essa? Bom, cuidado, porque às vezes a banca vai dizer que se o servidor foi absolvido na esfera penal por insuficiência ou inexistência de provas, ele tem que ser absolvido na esfera administrativa. Errado. Aí as instâncias são independentes, viu? Só tem que se absolvido na esfera administrativa, naquelas duas hipóteses que eu falei, inexistência do crime ou negativo de autoria. Aí sim, por inexistência de prova, insuficiência de prova, ele pode ser condenado na esfera administrativa. Vamos lá. resolver uma questãozinha aqui, ó. As diárias são vantagens de natureza
indenizatória que podem se incorporar aos vencimentos do servidor público. E aí errado, né? Quem dera? Quem dera? Quem dera? Que que é o que que é a tal da diária? Bom, a diária, gente, ela nada mais é do que uma espécie de indenização. Tá aqui, ó. Que que é diária? Bom, em determinado momento, eu que trabalho na cidade de Montes Claros, Minas Gerais, o servidor do TRE, portanto, lei 112/90, precisei ir paraa BH, que a capital de Minas, fazer um treinamento pelo TRE. Então, para cada dia que eu ficar lá em Belo Horizonte, eu vou
receber uma diária. Hoje vou tá em torno de uns R$ 500. Se eu ficar lá 5 dias, R$ 500 x 5, sim, é R$ 2.500. E recebo R$ 2.500, tá? Nó mas você recebe R$ 2.500 se você não gastar com com hotel ficar na casa de alguém 2500 no meu bolso. Para isso que serve as diárias. Então não se incorporam a remuneração, os vencimentos do servidor. Organização administrativa. Vamos lá, rapidinho. Aqui sabe que a administração pública direta é composta pela União, estados, municípios, Distrito Federal e além disso os respectivos órgãos públicos. Você sabe ainda que
os órgãos públicos, como é o caso dos ministérios, secretarias estaduais, secretarias municipais, não tem personalidade jurídica. Os órgãos públicos são fruto da desconcentração. Sempre que você encontrar a palavrinha desconcentração, na hora você tem que se lembrar de criação de órgãos públicos. E esses órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Essa desconcentração acontece dentro de uma mesma pessoa jurídica, tá? Só tem uma pessoa jurídica envolvida. Por exemplo, quando a União cria 38 ministérios, tá tudo dentro da própria União, que é a única pessoa jurídica com vida própria. Aí temos a administração pública indireta, que é composta pelas
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Não há hierarquia entre administração pública direta e indireta. Hierarquia não não tem relação de subordinação. O que acontece é que as entidades de administração um pouco indireta estão apenas vinculadas as entidades da administração direta. Vinculadas, não é subordinada, é vinculada. Autarquias são criadas por lei específica, portanto elas são de direito público. É muito em prova. Elas exercem funções tipicamente estatais, funções típicas de estado. Fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado. Quando é que ela vai ser de direito público? Quando ela é
criada por lei específica. É o caso da FUNAI, por exemplo. Quando é que ela vai ser de funda de direito privado? quando a lei específica apenas autorizar a criação. Não cria, autoriza a criação, como é o caso da Fundação Joaquim Nabuco, da região do Nordeste. Tanto as empresas públicas quanto a sociedade de economia mista são de direito privado, portanto elas não são criadas por lei específica. A lei específica apenas autoriza a criação. Elas só são criadas quando é feito o registro do ato constitutivo lá no órgão competente, seja lá qual for. Duas diferenças básicas entre
empresas públicas e sociedade de economia mista que podem tanto prestar serviço público quanto explorar atividade econômica. Primeiro, sociedade, economia mista é um capital misturado. O governo detém o controle acionário, essas entidades, mas particulares também podem comprar ações. Por exemplo, você pode comprar ações da Petrobras, você pode comprar ações do Banco do Brasil, é uma que são sociedade, economia mista, empresa pública, capital é 100% público, pertencente ou a alguma entidade administração direta ou da indireta. 100% público. Não dá para você comprar ações, não é público, você não é público. Segunda diferença. As empresas públicas podem ser
criadas, constituídas sobre qualquer forma jurídica que o direito permitir. Qualquer uma. Pode ser sociedade anônima, sociedade por cotas de responsabilidade limitadas, sociedade comandido por ações, qualquer um. Sociedade economia mista só pode ser sociedade anônima. Então, cuidado com essas diferenças. Lembrando que a Constituição diz no artigo 173, parágrafo primeiro, que as empresas públicas e sociedade, economia mista serão aplicadas as mesmas regras trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais que se aplicam aos seus concorrentes no mercado, viu? Cuidado com esse detalhe. Vamos lá. As fundações públicas podem exercer serviço público sobre regime jurídico integralmente privado. É isso. Integralmente privado,
não se aplicando regras de direito público. Certo ou errado. Gente, é claro que está errado. Por quê? Porque, por exemplo, só de ser fundação pública já vai se submeter a algumas regras de direito público, como é o caso de obrigação de fazer concurso, obrigação de fazer licitação, que são regras de direito público. Então essa aí está errada. Próximo. Controle da administração pública. Qual é o básico que você precisa saber aqui? Primeiro, controle judicial é aquele que é feito pelo poder judiciário em relação aos atos praticados pelos outros poderes, como é o caso do controle do
poder legislativo, do poder executivo. Quando o prefeito publica um edital de concurso como, uma cláusula ilegal, por exemplo, sem vagas para a assistente administrativo, não tinha uma vaguinha sequer reservada paraa pessoa com deficiência. juiz foi lá anulou esse edital, poder judiciário, controle judicial. Temos ainda o controle legislativo, também chamado de controle parlamentar. Ele se divide em dois. é o controle financeiro, é feito com auxílio do Tribunal de Contas e é o controle político que é feito diretamente pelo próprio órgão legislativo. Por exemplo, quando uma comissão da Câmara ou do Senado convoca uma ministra de Estado
para prestar esclarecimentos sobre danos ambientais, sobre que tá acontecendo nas políticas públicos ambientais, ela é obrigada a comparecer. Convocação é um controle político, é obrigado a comparecer, prestar esclarecimento pro povo, vendo? Então o controle controle legislativo pode ser tanto político quanto financeiro. Eu falo financeiro é por meio do Tribunal de Contas. E uma questão que cai muito em prova é a diferença entre controle externo e interno. Quando é que nós temos o controle externo? É quando um poder está controlando ou fiscalizando a atividade do outro poder. Aí é controle externo. Deu um exemplo agora, né?
Judiciário anulou um edital de um concurso público do poder executivo, um poder interferindo na atuação do outro. Então, controle externo. Sempre tem um poder em relação ao outro, controle externo. Agora, quando o controle é feito dentro do próprio poder, é controle interno. Por exemplo, eu, Fabiano, analista do TR de Minas, lá dentro do TR de Minas tem um órgão chamado corregedoria. Vamos supor que a corregedoria ela tenha anulado um ato que eu como servidor pratiquei. Essa corregedoria é um órgão do próprio TRE, Poder Judiciário. Então ali aconteceu um controle externo ou interno? Interno, porque não
tem outro poder envolvido. É só o judiciário resolvendo as suas próprias pendências e pendengas. É o controle interno, viu? Vamos lá resolver uma questãozinha aqui, ó. O controle interno da administração pública pode ser exercido por um órgão sobre os próprios atos ou pelo respectivo Tribunal de Contas, ficando o controle externo a cargo do poder judiciário. Totalmente errado, né? Primeiro, porque o controle externo não fica a cargo do poder judiciário. Depende, né? O legislativo, por exemplo, também pode exercer um controle externo. Por exemplo, quando o legisl o Tribunal de Contas da União julga as contas apresentados
por um Tribunal Regional Federal, eu tenho ali um controle externo legislativo fiscalizado nas contas do judiciário. Qual auxílio Tribunal de Contas? Controle externo, tá? E detalhe, se o controle tá sendo feito pelo Tribunal de Contas, ele não é interno, ele é externo. Então, totalmente errado isso aí. Improbidade administrativa, outro assuntozinho, né, que despenca em questões de prova. Vamos lá. Bom, aqui eu quero dizer para você é o seguinte. Primeiro, lembre-se de que ninguém mais pode ser processado e punido por improbidade administrativa se a conduta foi dolosa. Dolosa. Se a conduta foi culposa, ninguém mais, tá?
Ninguém mais. Antigamente podia, hoje não, desde 2021, com a publicação da lei 14.230, não pode mais. Então, para que alguém hoje possa ser processado e punido por improbidade administrativa, a conduta tem que ser obrigatoriamente dolosa. E não se fala mais nisso, viu? Beleza? Outro ponto importante aqui, lembre-se de que particulares também podem ser processados e punidos por improbidade administrativa. Particulares, professor. Sim, inclusive pessoa física ou jurídica. Pessoa física ou jurídica podem ser processadas e punidas se praticarem atos de improbidade administrativa, pessoa física ou jurídica. Tá? Desde que tenham praticado esse ato cono algum agente público.
Então elas vão poder ser, ela pode ser processada e punida mesmo pessoa jurídica, viu? A lei de propriedade administrativa se aplica a todos os agentes públicos. Vejo estagiário passando por um mesário eleitoral, um jurado, eh, deputado estadual, senador, juiz, todos eles. Ah, detalhe, verdade, só um agente público é que não vai ser responsabilizado por improbidade administrativa. Se ele praticar alguma conduta que se enquadra aqui, que viola a a que viola a probidade administrativa, ele vai responder por crime de responsabilidade. Quem é ele? é o presidente da República, é o único, porque todo restante pode ser
responsabilizado por improbidade administrativa. O conceito de agente público é muito amplo. Para ser considerado agente público, gente, basta exercer uma função pública. Acabou. Se trabalhou em nome do poder público, já é considerado agente público e pode responder por improbidade administrativa. Simples assim. Tá bom? Outro ponto que quero deixar bem claro aqui para você não errar a questão de prova. As principais questões de prova, elas vêm trazendo uma diferença entre atos que geram enriquecimento ilícito, atos ou condutas que gerem enriquecimento ilícito, que geram dano ao herário e que violam os princípios da administração pública. O artigo
9º é enriquecimento ilícito. Mas a banca anunciar dizendo: "Fulano de tal recebeu propina para fazer isso e isso fulano de tal incorporou ao patrimônio privado dele isso e isso que pertencia ao poder público. falando de tal, tá usando o veículo da Susepa praia, para não gastar dinheiro, para alugar um veículo. Gente, tudo isso é enriquecimento ilícito. O cara tá ganhando alguma coisa, incorporando alguma coisa do patrimônio dele, usando bem públic como se fosse bem particular. Enriquecimento ilícito. É, as penas são pesadas. Proibição de contatar com a administração pública ou receber recursos públicos ou suspensão de
direitos políticos por até 14 anos. multa que pode ser equivalente até o valor do enriquecimento ilícito, perda da função pública, sanções pesadas. Mas se você lê o enunciado da questão, não ficou claro em nenhum momento que a pessoa tá se enriquecendo, que não recebeu nada, tá falando assim, ó, loquinha, servidor da Susepe, permitiu que a Susep adquirisse o imóvel avaliado em R 1 milhãoais por 1.500.000. Imóvel avaliado em 1 milhão. Foi comprado por R 1.500.000 de prejuízo aos cofres públicos. Tá claro ali, ó. Então se enquadra essa conduta do artigo 10, dano ao herário, viu?
dano ao herário. Para se dan ao herário tem que ficar claro o dano. Ou então a questão vier assim, quem é o servidor da Susep fez isso e isso e isso desrespeitando a legislação que trata do assunto, sem observar as disposições normativas, desrespeitando as disposições regulamentares, sem cumprir a lei e as normas, dano herário, artigo 10. Mas se você lê o enunciado e percebeu que ele enunciado não se enquadra como enriquecimento ilícito, artigo 9º e nem como dano artigo 10, então por eliminação vai ser artigo 11, violação aos princípios, viu? E sanções aplicáveis a quem
causar dano hernico. Proibição de contatar com a administração pública receber recurso público por até 12 anos. Suspensão dos direitos políticos até 12 anos. multa que pode ser equivalente até o valor, né, de prejuízo foi causedário e perda da função pública. Artigo ano, sanções são bem levinhas, tá? Não tem suspensão dos direitos políticos, não tem perda da função pública, tem aplicação de multa, tem até 24 vezes a remuneração do agente público e tem a proibição de contratar ou receber recursos públicos por até 4 anos. Simples assim, tá? Beleza? Vamos resolver aqui. Cadê? Opa, uma questãozinha básica.
Vou tá entrando não, agora foi. Olha aí, ó. Eh, a lei de improbidade administrativa é aplicável à aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, concorram culposamente para a prática de ato de improbidade. Errado. Por quê, gente? Ninguém pode ser processado e punido se a conduta é culposa por improvidrativa, não, tá? Pode ser punido por outras coisas, mas por improbidade administrativa não. Porque para ser punido por improbidade administrativa, a conduta tem que ser obrigatoriamente dolosa. Então essa está errada. Próximo tópico, licitações. Nossa, que é tanto assunto que fica até difícil, né? Mas vamos repassar aqui o
o mais basicão, gente. Modalidade de licitação. Nem falar nada, né? Despen em prova. Se você lê o enunciado, tem escrito assim: "É modalidade segundo qual a administração pública vai eh adquirir bens e serviços especiais de engenharia, se é alguma coisa especial que a administração pública é contratar ou adquirir modalidade de concorrência. ou às vezes anunciar diz assim: "É modalidade que a administração P irá utilizar quando necessitar comprar ou adquirir bens e serviços comuns. É comum é o pregão. Modalidade que a administração pública irá utilizar quando precisar selecionar um trabalho técnico, científico, artístico. Trabalho técnico, científico,
artístico. concurso é a modalidade de licitação que a administração pública irá utilizar para alienar, para vender bens móveis e imóveis inservíveis para administração. Alição tem o L de leilão. Alição tem o L de leilão. Leilão é tanto para bens móveis quanto imóveis. Acabou. Você não erra nunca mais. L de leilão, alinha nação. E a quinta hipótese, diálogo competitivo, que é a última das modalidades introduzidas na lei 14.133/21. Ela não existia, tá? De aula com objetiva quando a administração pública tem uma necessidade que ela precisa, ela precisa satisfazer, mas ela não sabe como fazer aquilo. Existem
várias possibilidades, né? Então ela precisa fazer uma mescla ali de várias soluções existentes no mercado. Pega uma coisinha aqui, outra coisinha ali, o que que ela faz? Ela ela publica o edital convidando algumas empresas para dialogarem, baterem papo, papo técnico, né? E aí vamos supor que a administração queira criar um aplicativo para gerenciar o teletrabalho dos servidores. Aplicativo para gerenciar o teletrabalho dos servidores. Nesse caso em específico aí, gente, que que vai acontecer? Eh, esse aplicativo, né, para gerenciar o teletrabalho dos servidores, a administração não sabe como fazer. Então ela vai batendo um papo com
a empresa aqui, outra empresa ali, pega uma dica aqui, uma orientação aqui, o feedback ali. Aí depois de bater o papo com todas as empresas interessadas, ela publica o edital dizendo: "Agora eu já sei o que eu preciso construir." É um aplicativo que contém X, Y, Z, W, A, B, C, D, dizendo tudo que tem no aplicativo. Aí aquelas empresas que participaram do diálogo vão apresentar as propostas para agora, né, construírem, criarem aquele aplicativo para administração cobrando o valor X. É isso que vai acontecer. Entendido até aqui? Bom, então essas são as cinco modalidades licitatórias.
Muita atenção as detalhezinhos de cada uma delas, porque é isso que a banca gosta de cobrar em prova. E nesse contexto fechamos aí a nossa super hiper mega revisão. Espero que você esteja muito tranquilo, muito tranquila, com coração aberto, ciente de que nenhuma folhinha cai da árvore se Deus não quiser. Se amanhã for seu dia, já tá reservado para você. Deus já providenciou. Você foi um bom menino, boa menina, fez o seu papel. Então, amanhã é só colher os frutos. Nossa, então se der errado porque Deus não gosta de mim? Não, porque vem coisa melhor
pela frente. Continue estudando, fazendo o seu papel, porque vai dar certo. Não dá certo com quem desiste. E tá aqui uma pessoa tinha tudo para dar errado, mudou a vida inteira escola pública, TDH na veia, cheia de problema, mas passou, demorou três aninos, mas passei. Três aninhos, mas passei. Pergunte aí se valeu a pena esperar esses 3 anos. Ohô meu Deus. Tivesse esperado 5 ou 10 anos, valeria a pena do mesmo jeito. Eu continue se dedicando, se esforçando, porque esses questionamentos de vale a pena, vale a pena, é bom, é ruim, vou passar, não vou
passar, isso é totalmente normal. que não é normal é você, por exemplo, começar a se questionar em sentido contrário. E fulano passou, falou que eu não vou passar, manda para aquele lugar, fala: "Vou te provar o contrário que eu vou passar e siga o seu caminho." Fechou? Bons estudos, sucesso e uma excelente prova. Amanhã nós estamos ali para corrigir, né, as questõezinhas. Se tiver algum recurso, estamos aqui do seu lado até. Último dia e o último momento até o churrasco da posse. Abraço. Até mais. Fala galera, professor Rodolfo Gracioli. Sejam todos muito bem-vindos à nossa
revisão de véspera pra sua prova da SUSEP. E lá vamos nós fazer aqui o que tem que ser feito numa revisão de véspera, retomar alguns pontos, ganhar aqui algum repertório, porque sempre é tempo chegar mais seguro aí para enfrentar sua prova. Tudo bem? Antes da gente começar, pessoal, eu sempre deixo aqui os meus canais para que você acompanhe tudo que a gente produz, todos os conteúdos voltados pro universo de atualidades, para que você esteja atento a esse Brasil e esse mundo que não para de girar e tema novo a gente tem a todo momento. A
minha missão aqui é facilitar o seu entendimento. Então fique à vontade, tá? Inclusive para fazer uma foto da nossa aula. marcar a gente lá ou guardar na sua galeria lá na frente, lá na hora que as coisas derem certo, você vai lembrar desse dia de hoje. Talvez você não esteja na sua melhor condição emocional, financeira, fisiológica, mas você tá aqui persistindo e a caminhada também importa bastante. Tudo bem, pessoal? minha missão falar um pouquinho de atualidades paraa sua prova discursiva, paraa sua prova de redação. E aí eu já inicio a minha análise, lembrando que você
terá pela frente pela frente um texto dissertativo. Rodolfo, que parada é essa de texto dissertativo? Vamos lá, a gente tem duas possibilidades em se tratando de banca Cebrasp. a gente tem a possibilidade do texto dissertativo argumentativo menos frequente e a possibilidade do texto dissertativo expositivo mais frequente. O que que muda de um texto pro outro? No texto argumentativo, você obrigatoriamente precisa defender uma tese. Você tem que apresentar um ponto de vista. Só que esse modelo aqui, ó, não é o modelo mais convencional da sua banca, banca extremamente conteudista, que gosta muito desse texto expositivo, onde
você apresenta as informações. Apresenta informações. Que tipo de informação? Com relação aos tópicos que a banca geralmente traz para você discutir, discorrer, problematizar. Então, um tema assunto selecionado pela banca com base no que ela avisou no edital, conteúdo de atualidades. E ali você precisa apresentar aqueles tópicos sem necessariamente defender uma tese. Esse é o texto expositivo tradicional na sua prova. Rápido recorte, só pra gente lembrar, óbvio que não é o momento de analisar aqui o edital. Prova discursiva com grande peso, pessoal, 30 pontos, texto dissertativo até 30 linhas, padrão clássico a respeito de tema ligado
à atualidades. Aí tem os critérios, né, que a banca traz. Lembro vocês que você será avaliado no conteúdo, que é o conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita, porque você não vai poder falar pro examinador o que você pensa sobre o tema. e uso das normas cultas ou da norma do padrão culto da língua portuguesa também não dá para ser diferente. Você não vai falar com expressões de baixo calão, você não vai usar o ditado popular, você não vai ser informal, não é um bilhete, não é um e-mail, não é uma conversa de
WhatsApp, você tem que seguir aqui a norma culta. Já posso garantir que o grande diferencial é esse, gente. Questões ligadas à língua portuguesa, estruturação do seu raciocínio, organização das ideias, isso é o básico que a gente precisa garantir, né? Todo mundo que vai passar nessa prova tem isso, porque é aquela questão que no modelo de exaustão você fixa, aquilo é seu. Agora, qual que é a diferença? Abordagem que eu consigo fazer com relação ao conteúdo? Aí sim eu separo o garotinho do homem e a menininha da mulher. duas avaliações, então, uma de conteúdo e uma
de domínio da modalidade escrita da língua portuguesa. Para começar o nosso jogo, eu vou te lembrar de dois pontos que quando unidos eles explicam bem o que é uma redação de concurso público. Começo pela coesão. A coesão, gente, ela tem tudo a ver com a sua estrutura de texto. Rodolfo, ouvi dizer que no Cebrasp não preciso fazer introdução nem conclusão. Gente, eu não recomendo. Já vi alunos só responderem os tópicos quando esses alunos têm muito conteúdo e a banca considerar. Numa revisão de véspera, eu preciso falar o que é normativo, que dá certo, que não
falha. E eu já vi a banca tirar nota do cara que não fez introdução e que não fez conclusão. Então, a minha orientação é estruturar o seu texto dentro do padrão convencional. Uma introdução curta, desenvolvimento auge do texto, conclusão para fechar o texto. E sempre lembrando, a coesão textual, ela está muito bem descrita no uso adequado de conectivos. é o que vai dar aqui a ligação entre as partes do seu texto. Então, quando eu vou começar um parágrafo do desenvolvimento em primeira análise, quando eu vou seguir para um segundo parágrafo do desenvolvimento, demais, e ali
eu estou garantindo essa sequência. A mesma questão eu preciso fazer com relação ao conteúdo. E o conteúdo do texto a gente chama de coerência. Por quê? O que que é um texto coerente? É um texto que apresenta essa lógica de continuidade das ideias. Eu gosto muito dessa expressão porque talvez ela seja ainda mais didática. É falar aqui de progressão ou progressão textual. o texto avançando de modo interconectado ou progressão temática, a maneira como você avança pelo próprio tema. Já vou te dar um bizu, já grava isso. Sempre que a gente pensa numa relação de causa,
consequência, você já está num movimento muito próximo de garantir a coerência. E por quê? Porque causa consequência essa devida relação bem estabelecida entre a ideia de você progredir diante de um tema. Tudo tem uma causa, tudo tem uma consequência. E a banca Cebrasp, gente, é uma banca que ajuda muito nesse sentido, porque os próprios tópicos eles são extremamente conteudistas. Então, geralmente três tópicos, mas pode ter dois, pode ter quatro, já vi até cinco. E ali a banca já encaixou qual que é o raciocínio que você de alguma maneira precisa adotar. Tudo bem? Bom, aí ela
falou de atualidades, né? O que que é atualidade principalmente paraa prova discursiva? É um mundo. Atualidades paraa prova discursiva, quando você vai ler o edital, é tudo. Tudo pode acontecer. Isso aqui ajuda absolutamente nada. Mas eu vou te dar aqui um exemplo de cada recorte que a banca traz. Só para você entender. Quando ela fala assim, ó, segurança, qualquer tema que discuta, problematize, a violência é uma temática de destaque. Quando ela fala transportes, um tema que não sai de moda, a mobilidade urbana, os desafios para a mobilidade urbana no Brasil. Quando ela fala política, ela
pode questionar aqui a importância de uma educação para a cidadania, de uma educação política para romper com visões deterioradas, frágeis, romantizadas. Vamos até trazer aqui um amplo olhar para essa nossa conversa sobre democracia nos últimos tempos. Quando ela traz economia, a gente já se volta para uma temática, por exemplo, da desigualdade no Brasil e no mundo, como isso impacta o acesso à justiça, qualidade de vida e etc. Um tema voltado à sociedade. Na verdade, todos os temas têm esse caráter sociedade, né? A gente olha aqui para um aspecto do coletivo, nunca a gente vai est
tratando uma questão muito específica, esporádica, aleatória. E aí, por exemplo, discutir a questão da xenofobia, uma crise humanitária de refugiados. Fala aí da educação, pessoal. Educação é um meio de transformação de toda a sociedade. Poderia entender aqui uma educação voltada para um contexto de inteligência artificial. Vou colocar a ideia de educação midiática, a importância da educação midiática, cultura, o quanto nós somos diversificados e o quanto o acesso à cultura ainda é um desafio. tecnologia, toda a revolução tecnológica apresentada pelo cenário de inteligência artificial, energia a busca pela chamada economia verde, uma transição energética, energias renováveis,
relações internacionais, os 80 anos da ONU e um cenário ainda de muitos conflitos, ou seja, a ONU falhando naquilo que é a sua primazia, né, quando ela nasce lá em 1945, com o objetivo de garantir a paz entre as nações, né? Esse acaba sendo um grande ponto aqui ainda não garantido. Desenvolvimento sustentável, aí você vai brilhar o olhinho, porque esse é um dos grandes eixos temáticos. E a gente fala hoje dos desafios, por exemplo, para alcançar os 17 ODS. grava que isso vai ser uma boa eh possibilidade de análise. Gente, na mesma proporção que esses
temas que eu aqui citei são importantes, eu conseguiria falar de tecnologia na área policial, eu conseguiria falar da insegurança alimentar, eu conseguiria falar da arquitetura hostil e aporofobia, invisibilidade da população em situação de rua, a questão do racismo. Então o edital ele é um edital genérico, né? O que a banca consegue garantir aqui pra gente é uma assertividade no tema. De cada 10 temas, nove são muito bons, são muito bem apresentados, propostas bem fundamentadas, temas coerentes, temas conectados com a realidade Brasil, mundo. Um tema em cada 10, a banca reinventa a roda. Não sei se
seria o caso do concurso de vocês, né? Vamos aqui lembrar que a gente não tá naquela prova de maior visibilidade de publicidade, então ela pode reinventar a roda, mas não espero que ela faça, tá? Espero que ela traga uma grande questão. Bom, feito isso, passa rapidinho comigo por esses pontos, só para você não esquecer, ó, a estrutura do texto, gente, ela tá aí para garantir a organização das ideias. Não dá para você deixar o seu texto todo bagunçado, certo? Como eu garanto isso, Rodolfo? De um jeito bem simples, você faz a sua introdução breve e
objetiva, você traz o auge do texto, que é o corpo de desenvolvimento, e por fim você fecha com a sua conclusão. Não tem segredo. Um parágrafo aqui, um aqui, dois ou três aqui. Gosto de dois porque dá para você desenrolar melhor, mas pode ser que dependendo do número de tópicos, você encaixe três ali. É por aí vai. Conteúdo, gente, o conteúdo é o momento de você demonstrar o domínio do assunto. O assunto é o tema que a banca traz. Infelizmente não é um tema livre, né? Você não pode escolher a banca que faz isso. Qual
que é o grande segredo aqui? O grande segredo do conteúdo é você garantir um detalhamento da informação. Vou dar um exemplo simples. Suponhamos que lá na sua prova que veio falando sobre a questão tecnológica, essa revolução no campo comunicacional, a banca discutiu, problematizou o que são hoje as deep fakes, esses conteúdos falsos que tanto impactam o nosso cotidiano. E aí você quer falar que isso tá muito em alta quando a gente pensa na saúde, quando a gente pensa na política, são eixos de grande preocupação. Afinal, esses conteúdos falsos podem amplificar, por exemplo, uma campanha antivacina,
podem deteriorar a imagem de um candidato. Mas eu quero trazer no meu texto, Rodolfo, a expressão infodemia, que a OMS usa para retratar essa epidemia de informações. Como que eu vou fazer isso? Vou trazer o conceito e vou descrevê-lo brevemente. Um grande volume de informações e inclusive informações falsas. Não, Rodolfo, eu quero trazer aqui uma reflexão bem ponderada sobre a questão do consumo no ambiente tecnológico. E aí eu vou trazer um termo em inglês, entre aspas, quando a gente usa o estrangeirismo. E eu estou falando do brain hot. O que é o brain hot? Brain
hot, gente, nada mais é do que a podridão. Cresce aí para você ver. Podridão cerebral. Como assim? Isso se dá por conta da quantidade de conteúdos fúteis, superficiais que a gente acaba consumindo hoje graças ao algoritmo, graças à rolagem infinita. Só deixa eu lembrar que essa foi a palavra do ano de 2024 pelo dicionário britânico de Oxford. Rodolfo, mentira, a banca não trouxe o eixo temático tecnologia. Ela veio falando sobre meio ambiente e aí eu quero definir o desenvolvimento sustentável. Lindo, gente. Desenvolvimento sustentável é um conceito que vai caber aqui, cabe de modo muito preciso
em vários temas. E aí eu preciso lembrar que falar de desenvolvimento sustentável é tocar três dimensões. Uma dimensão que é ambiental, talvez é mais fácil da gente entender. Então você tem uma questão ambiental em em jogo, você tem uma questão social, mas você também tem uma questão econômica. Como assim? Garanto o desenvolvimento econômico e social sem colocar em risco os recursos naturais das gerações futuras. Automaticamente eu estou pensando no presente, automaticamente eu estou pensando no futuro. Essa é uma definição que não pode faltar. Rodolfo, mas o examinador não sabe o que é desenvolvimento sustentável? Ele
sabe. Ele foi treinado para corrigir a sua redação. Ele tem um escopo de domínio do tema. Entretanto, quem precisa demonstrar que sabe é você. Então, você que tem que levar tudo isso paraa sua redação. Tudo bem, pessoal? Simples assim. Lembro do mínimo e máximo de linhas. A banca fala de 30 no máximo. A gente vai escrever perto disso. Letra legível pode ser assim. Pode ser assim. Pode ser assim. Você pode misturar caso queira, desde que seja legível. O ideal é não misturar, mas se você tem esse hábito, tudo bem. Tem que ser legível. Só diferencia
a maiúscula da minúscula no tamanho. Cor da caneta preta. Você braço p é chato com isso, não vai vacelar porque você vai chegar na hora da prova. A gente sempre vê na, eu até ajudo o pessoal vender ali quando eu tô no porta de prova com estratégia, sempre faço a publicidade da galera que tá ali. Mas tem gente que vende caneta de 5 a R$ 10. Eu já vi uma caneta Bic preta porque o pessoal não leu o edital. E tem aqueles jogos ainda, né? O cara cola lá umas folhas na perto do local de
prova. Kit obrigatório para prova. caneta, borracha, lápis, transferidores, quadro, gibi, né? E ele monta o kit e já vende. Chega o cara desesperado, acaba que compra. Cuide da gestão do tempo para não prejudicar as etapas da sua prova, para não prejudicar o seu texto. Texto de apoio, texto motivador. Eles estão ali para contextualizar, você não vai usar nada, tá? Nossa, Rodolfo, a banca tá preocupada com a gente, ela ela quer motivar a gente. Não, não é esse tipo de motivação aqui, né? que nós estamos falando de uma contextualização da proposta. Tema, você já sabe que
é um assunto, já falei que a banca ela acerta em grande parte das provas. Comando é uma frase em destaque, tipo essa daqui, ó. Eu deixei um tema para vocês. Então, ó, só para vocês verem, tá? Aqui os nossos textos motivadores, recortes jornalísticos, uma imagem, uma charge aqui sobre o eixo meio ambiente e aqui vem o comando, ó. Ó, o comando. Ação global para o enfrentamento da emergência climática, responsabilidade com o presente, com as futuras gerações. Aqui, inclusive, a gente tem no comando o conceito de desenvolvimento sustentável. Aqui estão os tópicos, gente. Esses tópicos, eles
não estão nessa ordem à toa. Você vai respondê-los, entre aspas. Você vai construir o seu texto nessa mesma proporção, tá? Pode notar que eles têm basicamente a mesma pontuação. Geralmente é assim, com uma leve diferença. E aí eu preciso construir o meu texto dentro desse raciocínio. Tudo bem? Bom, seguiu comigo. Agora a gente fala de fato do conteúdo. Cadê? Saltei. Então, tópico, falei perfeito. Sobre conteúdo. Como que eu lido na hora da prova? Primeiro que você vai ter duas etapas para enfrentar e tem que cuidar disso assim. Como você cuidaria, por exemplo, da execução da
parte objetiva? A primeira etapa é aquela lei que salva o concurseiro. É o que eu chamo de leitura. Você lê o comando, lê o texto motivador, já fazendo a identificação das palavras chave. Eu sei que é muita ansiedade a redação. A gente quer se encontrar logo, você já quer pensar, já quer escrever sobre o tema, mas é preciso ter muito cuidado. Por quê? Quando você pula etapas, você não permite que o raciocínio se desenvolva por completo. Quando eu faço uma boa leitura, eu já estou automaticamente processando aquelas informações e buscando no meu repertório aquilo que
eu vou usar. Então, a primeira etapa na hora da prova é a leitura. Depois, pessoal, você vai pro seu brainstorming, que é a sua tempestade de ideias. Você vai colocar em algum cantinho da folha tudo que veio à sua mente. E aí é legal, né? Porque o cara que assiste o nosso curso completo aqui no Estratégia, ele acaba tendo uma chuva mesmo, né? Que é uma tempestade. O cara que não estuda conteúdo, ele tem um chuvisco e aí ele vai ter que reinventar a roda ali e não convence. Tá muito difícil hoje quem não tem
conteúdo conseguir um bom texto para redações dessa banca, desse nível, desse porte. Então, fez a sua tempestade de ideias, topicalizou, aí é hora de partir projeto de texto. Isso eu sei falar bem, isso eu acho que dá para somar com isso daqui. Isso aqui não tem a ver com o texto motivador. Só que eu tô ainda frágil para discutir. Aí você vai montar o seu texto. Como que funciona isso? Um parágrafo, um parágrafo, dois ou três. Escrita clara, você tem que se fazer entender, tem que ser inteligível. Isso é legal porque, gente, muitas vezes na
minha cabeça tá muito claro aquilo que eu quero escrever, porque eu penso aquilo. Aquilo para mim é muito garantido. O problema é que eu tenho que fazer alguém entender que não me conhece, né? Então, por isso que você tem que escrever com clareza e objetividade, sempre cuidando da estruturação em períodos. Período é aqui, ó. Comecei o meu texto. Ponto. Vou continuar. Ah, ponto. Eu tenho dois períodos aqui. Por que que eu falo isso? Porque tem bons candidatos que se perdem nesse momento. O cara chegou lá, leu a proposta, foi o tema que ele escreveu na
noite anterior. Ele foi pra prova fazendo uma redação sobre o assunto que caiu. Já aconteceu, né? Acontece com frequência. E aí o cara ficou emocionado, perdeu a concentração e fez o chamado parágrafozão. Ele começou e foi parar só no ponto final do parágrafo. Perde na estrutura, o conteúdo fica confuso, vai ter prejuízo de nota. Então cuide dos seus períodos e faça esse caminho de projetar o seu texto. É tipo assim, ó, rápido, direto e objetivo. Introdução. Que que você faz na sua introdução? Você começa com uma afirmação geral relacionada ao tema. Pode fazer isso em
um período. Sucesso. Na sequência você cita o tema. Rodolfo, preciso citar os tópicos. Não, porque você vai gastar tudo que você tem no desenvolvimento. Afirmação geral. citou o tema, fechou, gente, a sua introdução. Não tem que ficar falando mais do mesmo. Vou para conclusão antes de falar aqui do desenvolvimento. Conclusão, pessoal, você vai ter uma atenção se essa daqui não será o terceiro tópico da sua prova. Por que que eu digo isso? Porque geralmente o terceiro tópico da banca tem um caráter de intervenção de proposta de solução. Se assim for, sua conclusão responde o terceiro
tópico, tá? Então, como que você identifica isso? A banca pede medidas, ações, estratégias para diminuir, para minimizar, para mitigar o drama climático, a crise climática, a violência urbana, por aí vai. Então, se tiver essa carinha, você vai levar paraa conclusão esse tópico, tá? Que que eu faço na conclusão? Começo concluindo, não. Você faz aqui uma retomada, retomada do tema e aí na sequência você vem com uma breve, suscinto, objetiva e concreta intervenção. Intervenção. Então, essa proposta de solução sempre exequível, pessoal. Tem que ser executável. Não adianta você pensar em uma solução mágica aqui. Eu sempre
deixo três possibilidades para vocês. Essa daqui, ó, que seria mais de curto médio prazo, e essa daqui que seria mais de longo, médio longo prazo. Médio, longo prazo. Você não muda a educação da noite pro dia, né? Então, um projeto educacional. Que que é usar os três poderes? É, por exemplo, falar que o executivo ele pode, deve e vai executar políticas públicas. O legislativo vai se ocupar aqui do ato legislativo. O judiciário vai garantir a segurança jurídica, vai garantir isonomia e por aí vai. Então, cada poder tem a sua atribuição, ó, políticas públicas. Isso eu
consigo fazer na área da segurança, da saúde, da ciência, da educação, da cultura. Legislativo, ato legislativo, leis que já existam e devam ser aperfeiçoadas ou novas leis criadas. e o judiciário nesse âmbito da segurança jurídica, garantindo segurança jurídica. Eu posso trazer esse raciocío lembrando que os três poderes estão muito bem definidos no nosso artigo 2º da Constituição, inclusive sobre a sua independência e harmonia. E eu posso trazer ainda o autor que inspira nossa teoria constitucional da tripartição, que é o Barão de Montesquier. Olha o tanto de coisa que eu te dei aqui. Eu te dei
um autor para usar, eu te dei um artigo constitucional. E lembra que essa abordagem jurídica é importante para você trazer uma ação, uma intervenção exequível, tá? Por outro lado, eu gosto muito de pensar na educação também. A educação envolve muito desse aspecto comportamental, então é o comportamento da população, por isso que é mais difícil de mudar, né? muito esse escopo atitudinal. Atitudinal. Eu vou tratar a solução mágica por meio da educação, não. Mas é um caminho muito bem aproveitado. Inclusive, se a gente for em nações que se alavancaram economicamente, elas passam por um movimento claro
de investimento em educação, por redefinir planos educacionais. Gosto de trazer aqui sempre o ODS de número 4, objetivo do desenvolvimento sustentável 4, que fala exatamente da educação de qualidade para todos. Esse é um grande objetivo da humanidade. Nós estamos distante, né, pessoal? Há um desafio sem tamanho no mundo desigual, ainda mais quando você fala para todos, né? Um mundo tão diversificado. Aí eu exemplifico, ó. Então, falei de educação, cara, para entender o funcionamento político, educação política, para compreender questões financeiras, econômicas, educação financeira, para tratar questões ambientais, educação ambiental. Se a banca falar da violência no
trânsito, educação de trânsito, se a banca falar de redes sociais, golpes, discursos de ódio, educação midiática, a educação, ela tem um potencial muito versátil, porque ela tá na nossa vida de diferentes maneiras, desde o âmbito formal até o âmbito informal. Tudo bem? Isso aqui, gente, é uma estratégia que eu sempre apresento, muito versátil, né? Muito flexível para vários temas. Pense com carinho. Agora o auge do seu texto você já sabe que é o corpo de desenvolvimento. Então o desenvolvimento é o momento de fato de gastar tudo que eu tenho. A gente vai trabalhar com dois
desenvolvimento ou três, né? Depende aí do que você tem de conteúdo também. Aqui, ó, eu vou ter um tópico que a banca trouxe. Aqui eu vou ter um outro tópico. Geralmente, pessoal, funciona assim, ó. até para te mostrar o tópico um e o tópico dois. Então, geralmente o e o dois eles se voltam para causas e consequências do tema. No máximo, a banca pede para você definir um conceito, fazer uma amarração daquilo com a história, etc. E o terceiro tópico, geralmente é o pedido de uma intervenção, uma solução. Rodolfo, eu posso aglutinar tópicos no desenvolvimento?
Lógico que você pode, né? Não tem nenhum problema. Tudo vai depender do quanto de conteúdo você tem para gastar, porque o seu texto no desenvolvimento ele tem que ter uma certa simetria. Não adianta eu fazer um parágrafozão muito bom de desenvolvimento e o outro raso. Isso tá sendo avaliado também. Então o tópico seria o ponto maior. Aí a gente trabalha com o que eu chamo de efeito funil, gente. É tipo assim, ó. Então você tá no todo, que é o tópico, e vai pra parte que é a sua fundamentação. Então vou trazer aqui pelo menos
três, pode ser quatro, pode ser cinco, mas pelo menos três recursos de fundamentação. Ah, então vou começar aqui com uma alusão histórica. A banca falou aqui de tecnologia, eu voltei na revolução industrial para começar a minha fundamentação. Aí eu vim com dado estatístico, Rodolfo, de fonte fidedigna e atualizado. Aí eu trouxe um exemplo. Exemplo disso é a inteligência artificial impactando no cotidiano da população. Cada um eu fiz em um período, ó. Um período para apresentar o tópico, um período para fazer alusão, um pro dado, um pro exemplo. Eu tenho no mínimo quatro períodos. 1 2
3 4. Posso ter cinco? Posso. Só não deixa de recordar essa memória afetiva, olhando pra minha carinha aqui agora, que não adianta ser um parágrafozão e um parágrafozinho. Então, faça essa divisão bem equilibrada. Na outra, no outro desenvolvimento, eu faço a mesma coisa, pessoal. Eu trago aqui a minha fundamentação. Ah, eu tenho uma abordagem jurídica, vou usar a Constituição. Perfeito. Não, eu tenho um conceito para usar. Não, eu vou usar aqui um autor também, um teórico que falou sobre o tema. A mesma coisa. Um parágrafo aqui, desculpa, um um período aqui, um aqui, um aqui,
um aqui. Eu tenho no mínimo quatro períodos nesse parágrafo. Gente, parece toice, né? Parece que você tá perdendo tempo, mas na verdade quando você monta o projeto de texto, você está ganhando tempo, tá? Você tá dando uma celeridade paraa sua prova. Você vai ouvir falar por aí que a sua prova ela não precisa disso, por se tratar de brasp, não precisa disso. Eu, Rodolfo, não oriento porque eu já vi com esse que é irmão desse faz 36 anos, vai fazer 37, né? aparece 22, mas é tudo isso. E aí eu já vi a banca descontar
e sinalizar porque você não seguiu o que é normativo no texto dissertativo. Tem gente que fala: "Ah, mas é só no argumentativo?" Não, eu já vi no Cebrasp com os meus próprios olhos. Então, se você fizer o que é normativo, não vai dar errado. Tudo bem? Bom, vou dar exemplo simples aqui, ó, só para você entender os recursos de fundamentação. Então, vou trazer um dado estatístico. Vou falar que o Brasil tem 14.4 4 milhões de pessoas com deficiência, segundo UIBGE. Lembra que o meu dado ele tem que prestar um serviço para aquilo que eu falei
antes. O dado estatístico ele não é lançado aleatoriamente. Então, se eu falei que hoje a problemática do capacitismo, que é o preconceito contra pessoas com deficiência, é um assunto de emergência, de gravidade, etc., Depois eu trago o número de pessoas com deficiência, eu estou conectando com aquilo que eu falei. Ah, não, Rodolfo, vou usar aqui um outro exemplo. Nós temos 16.4 milhões de pessoas vivendo em favelas, sendo que nós temos 12.300 favelas. 1000 e 300 favelas. Aqui, então, é um dado relacionado às favelas ou comunidades urbanas, como quem? O IBGE cita. Perfeito, gente. Tô trazendo
um dado para falar, por exemplo, de uma segregação socioespacial, da gentrificação, dos problemas de macrocefalia urbana, o crescimento desordenado das cidades. É o meu dado estatístico, cumprindo um efeito de destaque. Ah, não. Quero trazer aqui uma outra estratégia de fundamentação, uma alusão histórica. Eu fui lá, Rodolfo, falar da ditadura militar, resgatei a ditadura militar porque o tema falava de liberdade de expressão e a importância da memória. De 1964, 85, nós tivemos a nossa ditadura. 85 começa redemocratização que vai culminar em 88 com a Constituição Federal. Só cuidado para não se empolgar. Eu sei que tem
gente que gosta muito de história. De repente você tá escrevendo um texto totalmente histórico, né? tá fazendo ali um recorte, um revisitando a história e transcrevendo ela na sua redação. Talvez você deixe de responder os tópicos aqui, tudo bem? Bom, use a sua abordagem ampla e genérica. Aqui eu queria deixar já como destaque eh duas siglas diferentes. A primeira que é a CAL e a segunda que é o ASG. Cal, gente, é o que o seu texto tem que garantir. Uma abordagem científica. Científica, uma abordagem acadêmica. Acadêmica e uma abordagem que se volte pro aspecto
da legalidade. Se o seu texto garantir isso, é muito sucesso, né? A banca não é uma banca eh negacionista que desvaloriza a ciência. Inclusive, esse pode ser o tópico, né? A importância da valorização da ciência. Cara, isso aqui é básico de concurso público. Fuja de romantismo, de visões idealizadas. Vira e mexe tem um que vai falar: "Ah, a banca tem ideologia, ela é de direita, ela é de esquerda". Cara, ciência, se você levou um artigo científico, uma referência acadêmica, se você tá falando daquilo com base na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, estatuto da
pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa Idosa, no Estatuto da Igualdade Racial, na Consolidação das leis trabalhistas, na lei geral de proteção de dados pessoais, é o que baliza a nossa vida. Tudo bem? Aproveitando o ensejo, tem uma tríade aqui muito famosa hoje em dia para diferentes temas, é o tal do ASG. O a aqui pode virar e, tá? Se forem inglês, porque o ambiental seria o environmental. Que que é a questão ambiental? Que que é a questão social? Que que é a questão de governança, gente? Isso aqui já foi só do universo privado, hoje
ganha corpo na esfera pública. Você provavelmente quando for servidor lá você vai ver que vão falar muito disso. Só que a responsabilidade socioambiental de uma empresa, de um setor público, ou seja, práticas sustentáveis desenvolvidas. O quanto isso hoje soma a questão social é a importância de você falar de diversidade e inclusão, garantindo os direitos fundamentais e os direitos humanos. por exemplo, um quadro de funcionários diversificado, o quanto isso, né, garante de fato um progresso, né, melhorias de resultados, etc. A gente fala muito de inclusão, de acessibilidade, etc. E a governança. Governança envolve uma gestão transparente,
um alinhamento das diretrizes internas com a legislação, uma gestão democrática e o quanto isso também reverbera positivamente na imagem de uma empresa, de um órgão, de uma instituição. Grava essa expressãozinha que ela tá muito na moda e ela pode ser bem aproveitada por você. Fechou? Chegou no conteúdo, meu povo, aí é hora de selecionar o que você tem de melhor. Tomara que você seja aluno do curso de atualidades, que daí você vai ter que aplicar a lei do desapego, né? Falo pro aluno que ele sofre aqui o nosso aluno, porque ele não vai conseguir usar
tudo, senão ele vai escrever 80 linhas e ele tem 30. Então, lei do desapego, não tem que encher linguiça, você escreve sem prolixidade, tem que ser objetivo, detalhando na medida. de preferência, olhando pro aspecto coletivo que o tema sugere. E essa listinha salva a vida de muita gente, ó, quando você usa termos como equidade, justiça social, ações afirmativas, políticas públicas, gente, cidadania, democracia, diversidade, isso cabe em todo e qualquer tipo de tema. Quando você faz uma análise reforçando que a desigualdade é um problema, quando você destaca a necessidade de retomar o conceito de minorias, inclusive
muitas vezes o próprio tema, ele está relacionado diretamente a uma minoria. População negra, 55.5% de pessoas. Mulheres, 6 milhões a mais do que homens no Brasil, porque a expectativa de vida é maior. Pessoas idosas, 32 milhões de idosos, lembrando que idosos 60 ou mais, segundo o estatuto da pessoa idosa, gente, que é um documento que existe desde 2003. E hoje a gente fala, por exemplo, da problemática do etarismo, do idadismo ou do ageísmo. Esse preconceito que tem como base a questão etária e que cria tantas implicações pros indivíduos. Acesso ao mercado de trabalho ou situações
de violência cotidiana. Que mais? Pessoas com deficiência 14.4 milhões. Esse dado divulgado esse ano. Grava isso. Criança e adolescente, povos indígenas, 1.7 milhão. Todos os dados aqui do IBGE. Censo demográfico, pessoas em situação de rua. Aí é da Federal de Minas Gerais, 335.000 pessoas vivendo nisso que a gente chama de invisibilidade social, né? Tanto é que muitos centros urbanos não tinham até pouco tempo políticas públicas para essa parcela. A política de nacional de trabalho digno e cidadania para pessoa em situação de rua é recente, ela é de 2023. Então, até então as políticas eram muito
frágeis. Comunidade LGBTQ mais quilombolas 1.3 milhão. Esse dado aqui também é um dado inédito no censo. Primeira vez que se levanta o número de quilombolas. Olhar para isso é olhar para um conceito sociológico. Minorias não tem a ver com quantidade, tanto é que negros e mulheres, maior parte da população, mas tem a ver com uma questão de vulnerabilidade, de exclusão, marginalização, violência, preconceito. Então, muitas vezes o tema ele pode estar aqui direcionado a um desses grupos vulneráveis ou não. Ele pode ser um tema geral que permite que você fale. Então você pode usar o dado
de 150dios no Brasil em 2024, segundo o Ministério das Mulheres, certo? Você pode usar o dado de 45.000.700 45.7000 mortes violentas, segundo o Atlas da violência 2025. Ou você pode usar uma estatística para reforçar o quanto esses temas são importantes, relevantes paraa sociedade. Conceito de minorias é um conceito sempre muito quente, tá? Se a gente vai ainda em outros dois conceitos em alta, eu chamo atenção pra ideia da Kimberly Crenscha lá na década de 80 nos Estados Unidos, conceito de interseccionalidade. Ao falar de interseccionalidade, a gente olha muito pros marcadores sociais. Eu, Rodolfo, por exemplo,
sou uma pessoa branca, sisgênero, heterossexual. Isso vai me marcando socialmente. Quando eu intersecciono fatores, eu posso Que que é intersecção lá da matemática, ó, é a zona de encontro dos conjuntos aqui, né? Eu sei que a pauta de uma mulher branca é diferente da pauta de uma mulher negra, que é diferente da pauta de uma mulher transnegra. Que eu quero dizer com isso? Quanto mais marcadores eu intersecciono, maior é a vulnerabilidade. Então aqui, ó, eu aumento essa vulnerabilidade social. A Hanana Arendit, uma autora para você usar, ela falava, né, não só da banalidade do mal,
que é o conceito que muitos conhecem, mas ela falava que muitas coisas nos unem, assim como muitas coisas nos separam. A gente é muito igual e muito diferente em vários aspectos. exemplo, a capacidade de comunicação. A gente é muito igual enquanto ser humano, né? Se comunicar pela modalidade de falada, escrita, etc. Somos muito diferentes quando você pensa numa realidade de cada marcador social, né? Grupos mais vulneráveis, grupos menos vulneráveis. E aproveito o ensejo para deixar esse conceito que a banca cobrou aí algumas vezes recentemente, que é do Benjamin Franklin Chaves Júnior, também década de 80,
também nos Estados Unidos da América. quando ele vai falar do racismo ambiental. Nossa, Rodolfo, conheci o racismo individual, estrutural, institucional, recreativo, religioso, recreativo inclusive em alta, né, com os limites da liberdade aí de expressão, olhando pro humor recentemente, até com uma decisão envolvendo o Léo Lins, não vai cair na sua prova porque a decisão é muito recente, mas é um tema temporal mesmo, porque ele discute liberdade de expressão. Coloquei isso no meu primeiro livro sobre concurso público lá em 2014, para vocês terem uma ideia. Mas aqui, gente, o que que o Benjamin Franklin Chaves Júnior
fala? Olhe as pessoas que são esquecidas das políticas ambientais, aquelas que estão à margem de decisões, aquelas que sofrem com cenários mais vulneráveis, são pessoas negras, são pessoas pobres. A nossa realidade mostra isso. Porto Alegre, 2024, enchentes, pessoas mais afetadas, pessoas mais pobres e negras. Estudo do Maquenze, Paraisópolis e Morumbi, dois bairros lado a lado, São Paulo, capital. Paraisópolis, uma favela, Morumbi, um bairro nobre. A sensação térmica chega perto de até 9º de diferença. Densidade urbana, arborização, fluxo de pessoas de um bairro pro outro. Isso é o racismo ambiental. Então, não é racismo contra árbore,
não vai passar vergonha na sua prova. Enfim, tem gente que gosta, não pode ver uma vergonha que quer passar, né? Que não seja você. Pessoal, olhando para estratégias genéricas de fundamentação, eu sempre deixo as metas da justiça do CNJ, lembrando que o CNJ completa 20 anos e estabelece aquilo que é o grande olhar paraa nossa justiça, que é uma justiça lenta, morosa, morosidade, que é uma justiça muitas vezes que deixa a sensação de impunidade, que é uma justiça muitas vezes que não garante a integração de todos. Então, morosidade, a gente hoje discute a substituição por
celeridade. Impunidade, a gente discute hoje a eficiência da justiça e exclusão. A gente fala hoje de inclusão, a gente fala de acesso. Tudo isso olhando pra justiça. E a justiça é uma baliza da nossa vida, né? Tanto é que essas metas a gente pode usar de várias formas, ó. A meta um, a meta dois, a 3 e a 5 fala muito sobre essa questão de eficiência da justiça de celeridade. Ó, julgar mais processos, julgar os mais antigos, estimular conciliação, reduzir congestionamento. Lindo. Isso aqui é assim, é um esforço que vem se repetindo há anos. num
país com 80 milhões de processos, segundo dados do próprio judiciário, um país que vive o que a gente chama de judicialização, tudo vai parar na justiça. E é natural que nesse movimento a gente tenha entraves, tenha lentidão, tenha amorosidade, etc. 80 milhões de processos é muita coisa, né? Isso porque a gente vem reduzindo, tá? Agora as outras metas, as cinco é muito específica, né? julgamento de processo com crime contra a administração pública, improbidade, já acha ela mais técnica. Agora as outras, ó, meta seis, priorizar o julgamento de ações ambientais, gente. Meio ambiente, vamos lá rapidinho
falar desse eixo temático que a banca tanto ama. É um eixo que mais aparece nesses últimos anos no Cebrasp, de modo geral. Por quê? Ó, faz esse raciocínio bem rápido comigo, porque a gente vive uma crise climática, uma crise climática. Essa crise climática, ela tem como o grande ator o ser humano. Então, a gente pensa nos efeitos da ação antrópica, ação do ser humano de diferentes maneiras, mas principalmente antrópica. Uh, vamos melhorar aqui. É uma expressão legal paraa redação, tá? Antrópica. A gente pensa na emissão dos GS, emissão dos gases do efeito estufa, principalmente o
dióxido de carbono, metano e o óxido nitroso. Aí você fala de urbanização, industrialização, atividade do agronegócio, etc. Tudo isso tem resultado no quê? numa ocorrência maior de fenômenos fenômenos climáticos extremos que impactam a nossa vida. Cara, do migrante do clima, a questão do refugiado climático, né? Uma expressão aí que muitos usam, indivíduo que se desloca de modo forçado internamente por conta de uma crise climática, a questão da qualidade de vida, como isso impacta a agricultura, etc. Olhando para isso, surgem discussões como portante as nações mais ricas se responsabilizarem. Justiça climática. Importante a gente alcançar os
17 ODS. Importante a gente romper com o chamado green washing, que é aquele discurso bonito, mas na prática nada se faz. Esse daqui é o principal ponto discutido com recordes de temperatura, com a sociedade, por exemplo, esse ano no Brasil se encontrando lá em novembro paraa COP 30 em Belém do Pará para discutir a crise climática. Ou então com estatísticas que a gente celebra esse ano de uma redução de 32.4% 4% no desmatamento no Brasil, já que o Brasil é monitorado de perto pelas organizações internacionais. As políticas ambientais do Brasil são de suma importância. Dado
aqui do MEP biomas, não é fontezes da minha cabeça, tá? Só lembra uma coisa importante, pessoal. A banca já trouxe o aquecimento global como problema. a gente usaria tudo isso, mas ela já falou da importância dos rios voadores pro ciclo de umidade do Brasil e do mundo. Olha como o tema vai do mais aberto ao mais específico. Isso é concurso público, a gente tá sujeito a tudo, tá? Só que tem um outro eixo temático muito destacável hoje, que a banca também gosta demais, porque são muitas transformações na nossa vida. Aí a tecnologia, né, gente? tecnologia
muito dentro desse universo. Hoje se discute muito inteligência artificial. Aí você fala de algoritmo, o quanto isso manipula o usuário. A gente fala muito da questão dos dados pessoais, retomando a LGPD, intimidade, privacidade. A gente fala muito hoje sobre a nomofobia, que é o medo de ficar sem celular, no mobile fobia, não ter o mobile. A gente pensa muito hoje o quanto a internet potencializa crimes, crimes no cyberespaço. Cara, tecnologia é um espaço também muito rico de temáticas e tá no nosso cotidiano, né? A questão das bigtecs, a regulação das mídias, como isso afeta a
nossa discussão. Afinal de contas, a internet, a rede social, uma extensão da nossa realidade e muitas pessoas acham que é uma terra sem lei ainda, tá? Bom, vamos que o nosso tempo tá acabando. Eu queria falar rapidinho da abordagem jurídica. Esse ponto aqui, ó, ele é muito rico pros temas Cebrasp. É você trazer, por exemplo, eu deixei aqui a Constituição Federal, é você citar a Constituição falando que é uma Constituição cidadã que amplifica direitos. é você citar a Constituição, ou melhor, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 48 para falar do conceito de direitos humanos. ou
aqui na nossa Constituição, fazendo um alinhamento, que são dois, né, dispositivos próximos aqui em garantias, direitos fundamentais na Constituição, o quanto isso precisa ser retomado, direitos intrínsecos aos seres humanos, independente de qualquer categorização, LGPD para falar dos dados pessoais, cyberespaço, vulnerabilidade, mercantilização dos dados, a responsabilidade do usuário nessa cybersegurança. Tem provedor, tem servidor, mas tem aqui a nossa responsabilidade. Lei Brasileira de Inclusão para discutir o capacitismo. Lembra que ela completa 10 anos esse ano, ela é de 2015, texto maravilhoso que a gente desconhece. Fala-se de inclusão, você pensa numa acessibilidade arquitetônica, mas não pensa numa
questão atitudinal, comportamental, educacional. Você não pensa nas barreiras tecnológicas existentes, cara. É aqui uma super discussão. Código Penal 1940 para falar da área da segurança. ECA 1990 para discutir temas voltados à criança e adolescente. O desafio de ser criança, falta de controle parental, né? A questão de exposição a telas na era de bebês rebornes. Reborns, né? Não vamos nem entrar nessa seara aqui que o tema vai longe. Estatuto da pessoa idosa 2003. Estatuto da igualdade Racial 2010, ambos para tratar de grupos específicos e olhar para como essas parcelas de alguma forma enfrentam obstáculos cotidianos dentro
do nosso país. Eu gosto muito do artigo sexto, gente, porque assim como edital para cada um, eu consigo dar um tema, ó. Saúde mental, insegurança alimentar, burnout, escala 6x1, uberização, pejotização, precarização das condições de trabalho. Falar do mundo do trabalho é falar de um universo também muito recorrente em prova, tá? Principalmente porque a gente fala de burnout, o esgotamento profissional oriundo do trabalho. A gente hoje fala, grava esse conceito, ó, da tal da sociedade do cansaço. Que que é a sociedade do cansaço, Rodolfo? É um conceito de bilhan by Shan. E o Shuhan, ele fala
exatamente dessa era do desempenho, a sociedade do desempenho, a constante produtividade. Você é convidado a todo momento a produzir no seu mais avançado nível, como se todo mundo conseguisse isso, não fadigasse a gente emocionalmente. Moradia, favelização, mobilidade urbana, acesso à cultura, violência, envelhecimento da população, desafio de ser criança no século XX, situação da população em situação de rua. Artigo sexto, olhar paraos direitos sociais é invadir um universo de muita riqueza aqui para fins de prova também. Artigo 225 pro tema ambiente, meio ambiente. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ó, poder público e coletividade,
dever, nós temos a nossa responsabilidade de defendê-lo e preservá-lo para as futuras, presentes e futuras gerações. Isso é o conceito do quê, gente? De desenvolvimento sustentável. Está no nosso texto constitucional. A nossa Constituição se ocupa disso. Ela se preocupa aqui com essa garantia do desenvolvimento sustentável. Que mais? Pra gente fechar, eu quero deixar aqui para vocês ainda uma rápida passagem pela SUSEP. Quando você vai lá na SUSEP, superintendência de seguros privados, tem lá uma preocupação em maio com a educação financeira, um tópico muito legal, né? Num país de quase 80% das famílias endividadas, num país
em que o salário mínimo de R$518, ele é um desafio, é um malabarismo para muitas famílias. E a necessidade, né, de entender um pouco desse processo e levar pro âmbito educacional, né? Eu saio da escola hoje da educação básica, sabendo a fórmula de báscara, mas o juro simples, o cartão de crédito, a rotatividade, o empréstimo, eu não consigo calcular. Aqui, gente, mais um recorte relacionado à educação financeira seria uma boa aposta, né? E é uma questão da da própria BNCC tratar isso, porque isso vai impactar a economia de um país, né? como um tudo. SUSEP,
só pra gente lembrar, é responsável pelo mercado de seguros. Então, pode ter alguma coisa sobre previdência, principalmente olhando aí para envelhecimento da população, olhando pro etarismo propõe. A gente precisa discutir isso, qualidade do envelhecimento. Pode ter um tema metalinguístico, pode, é regra não, né? Não é regra, mas pode acontecer. Eu deixo aqui até a missão. Gosto muito dessa questão de respeito ao consumidor e do debate ético, né, que é sempre um um bom ponto de prova. Mas eu queria terminar a minha aula falando isso aqui, ó, os 17 ODS, porque eles têm uma feição bastante
genérica, dá pra gente aplicar em diferentes provas. Nasce em 2015, compõe a chamada agenda 2030. São 169 metas estabelecidas a partir de 5 P: Pessoa, planeta, paz, parceria e prosperidade. Quando você olha para ele, você fala: "Nossa, que legal". Quando você vai ver os dados, 17% deles avançaram, segundo o relatório da ONU de 2024, ou seja, os outros ou estão estagnados ou pararam essas metas. Grande problema, a comunidade internacional discute num campo teórico, na prática nem sempre acontece. Só o 10 genérico para vários temas. reduzir desigualdade entre nações internamente. O Brasil é um país muito
rico, se a gente considerar o PIB, FMI, 10ma maior potência em PIB do planeta em 2024, um dos países mais desiguais do mundo, concentração de renda, um processo histórico. Reduzir a desigualdade ajuda a entender melhor a desigualdade do acesso ao saneamento. Reduzir a desigualdade garante educação de qualidade. Desigualdade, ela é um ponto central, né? Uma linha de convergência para vários problemas sociais. Gosto muito do 10. Rodolfo, a banca falou da questão ambiental, como você falou na aula. 13. Ação contra a mudança global do clima. É o principal ODS a ser utilizado. É esse, tá? Rodolfo,
a banca veio falando sobre poluição da água. ODS 14, vida na água. Desmatamento, vida terrestre, energia solar e eólica em alta, economia, transição energética, economia verde. O DS7, energia limpa e acessível. Não, a banca falou sobre o trabalho, trabalho decente, crescimento econômico. A banca falou sobre desenvolvimento, indústria, cidades sustentáveis e consumo responsável. A banca falou sobre o momento hoje de parcerias para desenvolver o mundo que se fecha, um mundo de muros. e não de pontes. O mundo de taxações, o mundo de protecionismo. Não há desenvolvimento se você não permite a troca, se você não estabelece
parcerias. Esses dois, ó, erradicar a pobreza e acabar com a fome. São questões correlatas. Enquanto tiver pobreza, você vai ter insegurança alimentar. Só que quando surge lá em 2015, 17 ODS, a gente não contava com pandemia, com crise climática, com inflação, com guerras sendo revisitadas, novas guerras. surgindo. Segundo a ON hoje são mais de 70 conflitos. Então isso explica muito dos dos desafios de desenvolvimento da humanidade. Saúde e bem-estar, gente, saúde para ms não é você Organização Mundial da Saúde, que é o braço da ONU, não é você só não estar enfermo. Saúde é você
ter o bem-estar físico, mental e social. Extremamente desafiador falar de saúde hoje. Extremamente desafiador. Qualidade de gênero. Hoje a gente tem um dado da ONU de 2025 que nenhum país alcançou a igualdade de gênero. Brasil inclusive pega a violência contra a mulher tem meta para reduzir nesse ODS lei do stalk em feminicídio, importunação sexual, violência doméstica, violência psicológica, violência política. e a gente não consegue resolver, erradicar o problema da violência contra a mulher. E, infelizmente, um problema muito persistente. Paz, justiça, instituições eficazes. Aqui você tem o acesso à justiça como uma meta para todos. E
aí é uma questão de inclusão, uma questão de garantir de fato a totalidade da população, mas você tem uma meta para combater corrupção, suborno, problemas aí que correm a nossa realidade. Ufa, gente, é sempre um exercício muito intenso, né? Revisão de véspera. Eu gosto muito desse formato de aula porque é memória curta, né? Talvez você vai pegar um ou outro recorte aqui, vai levar pra sua prova. Se você é alto nível e tá aqui, você só se lembrou, relembrou daquilo que é importante. Se você tava no nível intermediário, você ganhou muito aqui. Se você não
estudou redação, talvez você salve a sua pele com uma aula como essa. O que eu sempre digo é que quando eu monto a minha revisão de véspera, eu venho e faço a minha prova. Eu tô acabando a minha prova aqui agora. Isso é minha vida, né? Eu não sou um produtor de conteúdo. Eu sou professor de carreira. Eu inclusive só dou aula, tô na escola, tô aqui no meu estúdio gravando. Isso é minha vida, né? Então, minha vida depende muito do seu resultado, inclusive, né? Você vai passar e vai embora. você vai passar, vai para
Susep, sucesso. Talvez volte para um outro concurso, talvez não. Eu vou est aqui. Então, acabei de fazer a minha prova, estudando a banca há anos, trabalhando em cima dos melhores dados, montando a melhor sequência didática para um momento como esse, que é diferente de um curso completo, tentando trazer um pouco de paz pro seu coração à vésperas da prova, mesmo sabendo de toda essa ansiedade. Mas é isso, eu fiz a minha parte, entreguei aqui a minha verdade, o que eu faço todos os dias e é o que você tem que fazer na sua prova, entregar
a sua verdade. Você trabalhou para isso? Não foi o suficiente. Tudo bem, mas chegou a hora. Então vai do jeito que tá. Rodolfo, fui muito solitário, tô muito sozinho e a prova é o momento seu. É o momento de você fazer o seu acerto com a banca. Não é a banca, não é o Sebraço que vai falar quem você é, é você que faz a banca entender quem você é. Não é ela que fala quem você é. Você que vai mostrar com uma boa execução de prova. Concentração do começo ao fim. Não se desequilibre. Uma
questão não pode te tirar do sério. Tema de redação não pode te fazer travar. Lembre do que a gente passou na preparação nessa caminhada. mande muito bem e volte para me contar o seu desempenho. Estarei aqui inclusive no nosso gabarito para comentar a temática de redação ansioso. E é isso, pessoal. O que é seu é seu. Ninguém vai te tirar. Se essa for a sua prova, tomara que seja. Sucesso. Segue essa caminhada. Senão, lembra de uma coisa. Nossa vida é muito maior do que uma prova, do que uma banca, do que um cargo. Sua vida
é muito maior do que tudo isso e a sua hora chega, tá? Beijo no coração, tamo junto. Valeu, tchau. Muito bom dia. Bom dia. Bom dia. Bom dia. Bom dia para todos vocês que estão ligados conosco na nossa super revisão de véspera concurso da Susep. Chegou a hora, hein, moçada. Bora para cima. Muito bom dia. Sou professor Bruno Lima e com muita satisfação estou com vocês aqui, então, participando desse nosso evento. Ter com vocês aqui aproximadamente uma hora para revisar o conteúdo de noções de lógica através da resolução de questões da banca Cebrasp, banca que
vai organizar e aplicar a prova de vocês nesse domingão. Já antecipo, fiquem ligados aí. Amanhã a equipe do Estratégia Concurso estará aqui pra gente trazer para vocês aí o nosso gabarito extrao oficial. Então, saindo da prova, vocês vão colar junto conosco aqui no canal do YouTube do Estratégia Concurso para ficarem por dentro aí das nossas primeiras impressões, tá bom? Sejam todos muito bem-vindos. Eu tô ao vivo aqui com vocês nesse saladão. Não tendo dúvidas, dificuldades, vocês vão encaminhar para mim aqui que na medida do nível eu vou tentando sanar essas dúvidas. Revisão de véspera. A
gente sabe que alguns de vocês caem aqui meio de para-quedas naquela última esperança, não é? Estudou aí a parte noções de lógica? E Bruno não deu não. Pois é. Então aí você cai aqui meio de para-quedas naquela esperança dos dos últimos milagres. Eles acontecem muitas vezes, tá bom? Tem hora que dá muito bom assistir essas revisões de véspera aqui, mas tendo dúvidas, dificuldades aí, manda para mim aqui que eu vou tentando ajudar vocês. E para vocês que nos últimos meses fizeram essa preparação aí bem focada no perfil da banca Cebrasp, a gente tem aqui aqueles
temas quentes, aquelas apostas diante do edital que foi apresentado, diante do perfil da banca, a gente sabe aqueles temas que eles têm uma predileção. Então, nesses temas aí eu vou focar e trazer para vocês aqui a nossa super revisão. Fica aí o convite. Quem quiser participar, quem quiser acompanhar meu canal do Telegram é o Prof Bruno Lima. Lembrando que o Bruno aqui é com dois ns. Se quiser seguir meu Instagram é o @profrunolima. Dá uma passadinha lá. Só lembrar de procurar o Bruno Lima aqui com 2 N. Vamos começar a brincadeira. Bora. Venham cá. Olha
só, lembrar então o seguinte, a gente tem para noções de lógica e estatística, não sei se vocês já tiveram aí a parte de estatística, se não tiveram ainda vão ter, tá bom? Vou trabalhar com vocês aqui a parte de noções de lógica, mas na prova de vocês de amanhã, a gente tem 10 itens que vão ser de noções de lógica e estatística. A gente não sabe exatamente como que vai se dar essa divisão. Pode ser lógica, cinco de estatística, sim. Pode ser quatro de noções de lógica e seis estatística, sim. Pode acontecer de aqui. Eles
eram foram justos aí com vocês, diga-se de passagem, porque trouxeram aqui apenas a parte de lógica proposicional. Perfeito. Então aqui como é previsível, questão que vai envolver ali cálculo com tabela verdade, questão de negação, questão de equivalência, questão de lógica de argumentação, uma questão que trate do, né, do número de linhas. Então assim, dentro do que tá no edital e no perfil da banca, o que tá para cair para vocês é bem previsível. Então, em cima disso, a gente constrói a revisão. Venham comigo. Então, vou começar com vocês com essa questãozinha que tá aqui aplicada
com o curso em BRAP para 2025. E aí o enunciado veio dizendo o seguinte: "Olha, julgue o item a seguir referente à lógica proposicional, considerando os símbolos lógicos comuns e as letras maiúsculas como representativas de proposições simples." A proposição lógica, a leitura que a gente faz aqui é se P, então R e Q, representa corretamente a seguinte sentença: a elevada produtividade de uma empresa agropecuária é consequência direta de uma gestão que prioriza a valorização dos recursos naturais e a otimização dos processos de produção. Que que vocês vão ter que ficar atentos? Então, lembrem-se, a seta
apontada paraa direita é a simbologia do conectivo centão ou de qualquer outra expressão que seja equivalente à lógica do centão. O chapeuzinho é o símbolo do conectivo E. Só que você não pode se esquecer, até pelo spoiler que ele deu aqui, ele mesmo avisou: "Olha, as letras maiúsculas elas representam proposições simples". Então, se você entende que esse item que tá aqui tá correto, é porque você entendeu que de dentro dessa estrutura que tá aqui, você conseguiria retirar três proposições simples. E fato é que de dentro dessa sentença que tá aqui, a gente não consegue tirar
três ideias, três proposições simples. Quando a gente faz o que eu costumo brincar com vocês nas nossas aulas do Cebrasp, o nosso faxinão, quando a gente pega a estrutura dessa sentença e de e dela a gente retira aquilo que é o extremamente fundamental, sobra para mim apenas a informação que a produtividade é consequência de alguma coisa. A produtividade é consequência, OK? Se o que eu tenho de mais simples, de mais elementar, é que a produtividade é consequência, isso tudo é uma ideia só. Eu não tô quebrando a proposição que tá ali, retirando de dentro dela
três ideias distintas. Não. Aqui o que o examinador faz é brincar com seu psicológico, usando consequência como se fosse um representante do centão e tentando te induzir ao erro, colocando o símbolo do e, já que aqui aparece um e. Só que, como eu sempre reforço com vocês ao longo das nossas aulas, aquele e que tá ali, ele não faz o papel de conector, lógico. Esse e aqui tá simplesmente conectando ali recursos naturais e otimização dos processos. não tá lincando a ideia de duas proposições que teriam vida própria isoladamente. Então, essa proposição que foi apresentada aqui,
ela é uma proposição simples. Lembrem-se, na prova de vocês de amanhã, é muito provável que eles tragam ali uma proposição, né, mais brada, mais bem rebuscada, uma proposição grande, como muitas vezes vocês dizem para mim: "Ah, essa proposição que tá aqui, ela é grande". Mas a gente não classifica se a proposição é simples ou composta por essa métrica, né, de tamanho. A ideia é você perceber que, por mais que eles possam trabalhar bem ali aquela estrutura simples, no fim das contas, de dentro dessa que tá aqui, eu não consigo tirar mais do que uma. Então,
o gabarito para essa que tá aqui, a letra e, esse item que tá aqui, tá errado. Por ser uma proposição simples, eu preciso de uma e apenas uma letra para representá-la, OK? Pode deixar avisado, então, aí pode deixar reforçado no seu material que essa proposição daqui, ela é uma proposição simples. E aí, se for representá-la, eu posso utilizar uma letra maiúscula ou minúscula aqui do nosso alfabeto, tá bom? Outra enunciado que vem trazendo três proposições mais uma conclusão. Então aqui é muito possível que amanhã a gente tenha um cenário semelhante na prova de vocês com
relação às questões de noções de lógica, um cenário muito parecido com esse que tá aqui, tá? é muito possível que eles tragam ali um conjunto de proposições e que desse conjunto de proposições eles tirem ali pra gente uma questão que vai tratar ali de cálculo lógico, uma questão de negação, de equivalência. Então eu já sugiro que você não faça nem nem perca muito tempo fazendo a leitura aqui, não. Já vamos direto pro que foi colocado aqui no item. que esse item que tá aqui vem dizendo é o seguinte: no caso em que é falsa a
proposição o preço do produto substituto aumenta, a proposição P2 será verdadeira independente do valor lógico do seu consequente. Qual que é a proposição P2? A proposição P2 é essa. Se o preço do produto substituto aumenta, vírgula, aumentamos o preço cobrado pelo nosso produto. Primeiro esta aqui, ela vai fazer papel do então. Se o preço do produto substituto aumenta, então aumentamos o preço cobrado pelo nosso produto. Então ele fala aqui da P2. Que que eu fiz? Peguei e isolei aqui o que é a nossa P2. O que que ele sugere pro julgamento desse item? Ele pede
que você considere que seja falsa a proposição. O preço do produto substituto aumenta. O preço do produto substituto aumenta. Ele quer que seja uma sentença de valor lógico. F. O preço do produto substituto aumenta. É uma sentença de valor lógico. F. Pessoal, o material é só dar uma olhadinha embaixo, ó. Tá no descritivo, tá bom? Desce aí, ó. Tá vendo ali embaixo? Assista a programação. O material da minha aula tá ali embaixo. Só clicar naquele link ali. Fechou? Então aqui, ó, a gente vai ter si f. Então, vejam, a gente tem então uma condicional que
começa com valor lógico f, só que ele não passa para mim o valor lógico do que vem depois, né? Então, vale lembrar que tudo que fica entre o si e o então é o que a gente chama de antecedente e o ex do então é o que a gente chama de consequente. Então você vai reparar aqui que ele me chama atenção, ó, ele fala assim, ah, independente do valor lógico de seu consequente. Quando ele fala que é, independentemente do valor lógico do seu consequente, é porque é para você não tomar partido. Independentemente do valor lógico
do consequente. Quer dizer que o consequente, que é o que vem depois do então, pode assumir valor V ou F. Não é você, lembrem-se disso, não é você que decide se essa proposição que tá aqui no final vai ser verdadeira ou falsa. Como ele não trouxe informação, a gente deixa como uma dúvida. a gente deixa aqui como uma indeterminação. Só que aí eu preciso que você se lembre do seguinte, conectivo centão, tabela verdade dele tá aqui, ó. Digas de passagem é a tabela verdade que a gente mais utiliza nas provas do Cebraster. Tabela verdade do
conectivo central, tabela verdade da condicional. Se a gente tem V com F na condicional, o resultado é falso. Para todas as outras combinações, VV, FV ou FF, para todas as outras combinações, a condicional apresenta valor lógico verdadeiro. Agora, se ele cria para mim uma situação em que eu tenho um centão que começa com valor lógico F, se eu tenho um centão que começa com valor lógico F, independentemente do valor lógico do consequente, essa condicional vai ter que ser verdadeira, certo? Observem aqui, ó, essas duas últimas linhas, em que o primeiro valor ali é f. Quando
o primeiro valor lógico da condicional é f, independentemente do valor lógico da segunda, tá vendo ali? O resultado final acaba sendo o quê? Acaba sendo verdadeiro. Então o item tá certo. Disse pra gente que no caso em que fosse falsa essa proposição, que a proposição P2 seria verdadeira independentemente do valor lógico do seu consequente, tá certinho? seja esse consequente V ou esse consequente F, de qualquer maneira, essa sentença que tá aqui vai ter que assumir valor lógico verdadeiro. Então, esse item que tá aqui foi um item de prova correto? Vocês vão se lembrar pra prova
de amanhã? Bom, primeiro, né, que conectivo sim. Então, igual eu falei no início, mesmo quem tá caindo aqui de paraquedas nessa revisão de véspera, mesmo que por algum motivo vocês esteja tivessem conteúdo de raciocínio lógico, só vou te avisar o seguinte. Se então pintou na sua prova ou qualquer outra expressão que seja equivalente ao centão, você vai se lembrar que uma sentença com conectivo centão só tem condição de ser falsa quando o que fica entre o si e o então tem valor lógico v e quando o que tá depois do então tem valor lógico F.
É só nesse caso porque de resto, para qualquer outra combinação o resultado vai ter que ser sempre o quê? sempre verdadeiro. Então, o condicional que começa com f, que é um caso que aparece muito nas provas do Cebraspe, condicional que começa com F, tem que ser verdadeira sempre. E deixo aqui a observação de que condicional que termina com V, toda condicional que termina com valor lógico V também é verdadeira, independentemente do valor lógico do antecedente. OK? Se aqui fosse F ou se aqui fosse V, a condicional terminando com V, ela tem que ser verdadeira de
qualquer maneira. Se não tem como rolar o VF, se não tem como rolar o VF, não tem como aquela sentença ser falsa. Então, se ela terminar aqui, ó, com valor lógico verdadeiro, a sentença acaba sendo toda verdadeira. OK? Maravilha? Então, tá feita essa. E aí, vou só aproveitar aqui rapidinho para revisar com vocês as tabelas verdade. Lembrem-se, Chapeuzinho, símbolo de qual conectivo? Anota aí, hein? Chapeuzinho é o símbolo do conectivo E ou do Mass? Vocês vão se lembrar que o nome da operação é conjunção e que o conectivo E é o nosso conectivo exigente, porque
é aquele conectivo que vai pedir verdade do início até o fim. Pintou na sua alguma situação que envolva cálculo com conectivo E, você vai se lembrar que a única chance de uma sentença com conectivo e ser verdadeira é se tivermos verdade em 100% do tempo. Numa sentença com conectivo e, a presença de qualquer parte falsa acaba tornando a frase toda falsa. Conectivo E é o exigente, porque ele não suporta lidar com mentira. Mentiu, sujou a frase como mentira. pro conectivo e aquela frase fica toda falsa. Em oposição ao e, a gente tem o conectivo ou
em oposição até no símbolo. Enquanto o e é o chapeuzinho, o símbolo do ou é o vezinho. Enquanto o e é aquele exigente, o ou eu brinco com vocês que é o meu abobalhado. Por quê? Porque o conectivo ou até suporta a mentira, desde que você faça um agradinho, desde que você conte para ele ali pelo menos uma verdade. Então você vai se lembrar, símbolo aqui, ó, é o símbolo do conectivo ou e o conectivo ou é aquele conectivo que pede a presença de pelo menos uma verdade. A única chance que você tem de irritar
o conectivo ou é se conseguir fazer o quê? Se você conseguir mentir do início até o fim. Mentiu do início até o fim. Aí sim a sua frase aqui com conectivo ou vai ser falsa. Fora isso, tendo a presença de pelo menos uma verdade, a frase fica toda verdadeira. Conectivo ou ou é o conectivo da disjunção exclusiva. O símbolo dele é o vezinho com o traço embaixo, ó. Esse aqui é o símbolo do conectivo ou ou e ele é o conectivo então da disjunção exclusiva. O conectivo ou é aquele conectivo que pede a presença de
apenas uma verdade. Brinco com vocês que o conectivo ou não é tão chato quanto o e. Ele não é tão exigente quanto o conectivo e que pede verdade em 100% do tempo, mas também não é tão bobinho quanto o conectivo ou que qualquer verdade agrada. Oo é o cara da exclusividade. Quem gosta de exclusividade não gosta de figurinha repetida. Se o que eu tenho você também tem, isso aí não tá legal pro cara que curte a exclusividade. Se o que eu tenho você tem, se o que eu tenho você tem, não tá legal. Então significa
que na tabela do ou duas verdades ou duas mentiras geram resultado falso. Pro ou dá bom, ou seja, pro ou a sentença é verdadeira. Quando eu tenho uma e apenas uma verdade. Um V, um F, um F, um V. Eu tenho verdade, mas eu tenho apenas uma verdade. Bom, tabela do conectivo. Sim, então já te expliquei qual é que é. Única linha diferente é a linha do V com F que dá F. Tabela do si, somente si. Seta dupla si somente si representa a operação lógica bicondicional. Então sempre peço para você se lembrar que é
o prefixo bi é a seta que é dupla. Tudo aí tem aia de dois. É a seta que é dupla é o prefixo B. Se somente si é aquele retivo que pede dois valores, duas verdades ou duas mentiras. Mas a bicondicional que é sempre dois iguais. Bicondicional é a balancinha. Se de um lado entrega a verdade, do outro leva a verdade. Se de um lado entrega mentira, vai receber como resposta mentira. Bondicional. Si somente si, gosta de andar ao lado dos dois anjinhos que sempre fala a verdade ou dos dois endiabrados que sempre mentem. Mas
para bicondicional tem que rolar o equilíbrio. O que tiver de um lado tem que ter igualzinho do outro. Se na bicondicional eu tiver um V de um lado e um F de outro, desequilibrou a balança, o valor lógico é falso. Se na bicondicional tem falso de um lado, verdadeiro do outro, desequilibrou a balança, vai dar falso. Então, lembrem-se, seta dupla é símbolo do conectivo si e somente si. Perfeito. É a bicondicional. Se é a bicondicional, vocês vão se lembrar. que é aquele conectivo que pede sempre dois valores iguais. Muito bem. Muito bem. Última tabela, mais
simples, mas não menos importante. A tabela da negação. Negação na sua prova amanhã. O examinador pode utilizar o tio como pode utilizar a cantoneira. O tio seguido do P ou a cantoneira seguida do P. Qual é a ideia da negação? Ideia da negação é a ideia de oposição de valores. Se eu tenho uma proposição verdadeira, a sua negação passa a ser falsa. Se eu tenho uma proposição falsa, a sua negação tem que ser verdadeira. Você vai se lembrar que você nunca vai negar uma verdade contando uma outra verdade, assim como você nunca vai negar uma
mentira contando uma outra mentira. Negação de uma verdade se faz com uma mentira. A negação de uma mentira se faz com uma verdade. Bem, pode ser que eu queime a minha língua. Mas acho que dificilmente vocês passam pela prova de amanhã sem terem que em algum momento aplicar cálculo envolvendo ali alguma dessas tabelas verdade com um potencial muito grande para que você tenha talvez que usar a tabela do conectivo. S. Então, revisadas as tabelas, revisados os símbolos dos conectivos, revisadas as operações e os conectivos, então passemos aí ao próximo enunciado que eu separei para essa
nossa revisão, prova aplicada nesse ano. E aí o enunciado trouxe que é para considerar a proposição P, que diz que eu não prometo que você voltará e se voltar não será o mesmo. E aí pede para julgar o item seguinte em relação ao aspecto da lógica sentencial dessa proposição. Bem, a tabela verdade referente à proposição P possui mais de 15 linhas. Questão que trata de número de linhas. Você que estudou focado aí no perfil da banca Cebrasp, você que nos últimos meses aí resolveu muitas e muitas questões da banca Cebraspo, viu que eles adoram cobrar
questões que tratem dentro de linhas, sempre falo, são da linha da humildade para lidar com o possível item na prova que trate de número de linhas, hein? questão que trata de número de linhas, derruba muito candidato, e não falo de candidato meia boca, não. Derruba muito candidato bom, candidato alto nível. Por que que é questão perigosa? Por dois motivos. Primeiro, vocês têm que saber pensar ali exatamente quais são as proposições que compõem essa estrutura composta e não podem repetir proposições que venham de uma mesma estrutura básica. Então vamos dar uma olhadinha nessa que tá aqui.
Não prometo que você voltará e se voltar não será o mesmo. Então primeiro ponto, né? OK. Ah, isso aqui é um sim, então sim, né? Se voltar, vírgula, então se voltar, então não será o mesmo. Para você determinar o número de linhas, tem uma fórmula. número de linhas é 2 elevado n, onde esse n aqui é o número de proposições, é o número de proposições atômicas que eu falo, número de proposições fundamentais, número de proposições elementares. Então, o que que é isso? é o número de estruturas mais elementares. Então, uma proposição que a gente tem
aqui dentro dessa proposição composta é a proposição: "Eu não prometo que você voltará". Essa é uma ideia, OK? Eu não prometo que você voltará. Isso é uma propos Essa é uma proposição simples. Perfeito. Não prometo que você voltará. Essa é uma proposição simples. Outra, voltar. Que que é voltar? Você, você volta. Então, uma outra proposição simples que nós temos é você voltará. Você volta. Só que aí tem que tomar cuidado, por esta proposição que tá aqui nada a ver com esse trechinho dessa proposição que tá aqui. Essa que eu destaquei de amarelo, lembrem-se, nessa que
eu destaquei de amarelo, o que que eu tenho de fundamental? de fundamental, eu tenho informação de que eu não prometo. A informação que eu tô passando, se eu for pegar o fundamental dela, é que eu não prometo. Então, uma coisa é falar que eu não prometo. Não prometo o que? Ah, eu não prometo que você voltará. Então, OK, essa é uma ideia. Outra é você volta, você voltará. Então são coisas diferentes. Ele brinca colocando você volta, mas o que tá aqui não é a mesma coisa que tá aqui. Então são duas ideias atômicas, são duas
ideias diferentes. Então uma é eu não prometo. Outra você volta e tem mais uma que é você não será o mesmo. OK? Pronto. Eu tenho aqui então três proposições simples. Tenho três proposições simples. Tenho três estruturas atômicas e consequentemente o número de linhas, então, é 2 elevado 3. Número de linhas. Número de linhas. 2 elevado 3. Porque 2. E quanto é 2 elevado 3? 2 el 3 é 8. Cuidado, 2 elevado 3 não é 6 não, hein. 2 elevado 3, potência é produto de fatores iguais. Então 2 elevado 3 é 2 x 2 x 2.
Eu vou ter então aqui uma tabela com oito linhas. Bem, como o item diz que essa proposição possui mais de 15 linhas, ou na verdade a tabela verdade dela possui mais de 15 linhas, esse item que tá aqui, então tá errado. Perfeito. Gabarito para essa é a letra E. Brunô, nesse contexto, o número de verbos pode ajudar? Bom, ao longo das aulas eu falo muito com vocês sobre a questão de verbos. Ah, é só contar a quantidade de verbos? Não. Questão do verbo é decisivo, só que vocês têm que tomar cuidado com a pegadinha, justamente
no sentido de que essa que tá aqui, por exemplo, olha, ela é uma proposição simples, porém é uma proposição simples que tem dois verbos. Tem aqui o verbo prometer, tem o verbo vogar, mas nas nossas aulas de turma Cebraspe, eu insisto com vocês no fato de que a proposição simples, ela pode ter mais de um verbo, só que toda proposição simples tem um verbo que manda. Toda proposição simples tem que ter um verbo que manda. Esse verbo que manda é o verbo de destaque. É o verbo que num processo de negação, por exemplo, tem que
ser desmentido e não tem como você decorar onde tá esse verbo. Isso aí você vai ter que observar o contexto. Perfeito. Então, nessa situação que tá aqui, por exemplo, essa proposição que tá aqui, ela tem dois verbos, mas pra gente o verbo que interessa é o verbo o quê? É o verbo prometer. Como eu falo com vocês, né, no treinamento constante que a gente faz com resolução de questões da banca Cebrasp. Se a gente faz ali o faxinão, a gente percebe que é o verbo prometer que acaba sendo decisivo. Então aqui eu tenho três ações
distintas. Uma que é a de prometer ou no caso ali não prometer. Uma que é falar que o cara vai voltar e outra coisa dizer que ele não vai ser o mesmo. Então são três ideias diferentes. O que não dá é para você falar assim: "Ah, então eu vou contar os verbos. Não, aí vai dar ruim porque essa proposição que tá aqui, por exemplo, ela tem dois verbos, mas o verbo que manda, por ser uma proposição simples, toda proposição simples tem um verbo que manda, que é, nesse caso, o verbo prometer. Nesse caso aqui é
o verbo prometer. Perfeito. Então, o número de linhas foi oito. Lembrem-se, cuidado amanhã numa possível situação que envolva o número de linhas, cuidado. Se ele repetir a mesma ideia, então se ele chegasse aqui e falasse assim: "Ah, se voltar, não será o mesmo e prometo que você voltará". Se ele repetir algo relacionado a uma proposição que já tenha aparecido, a gente não conta isso como uma ideia diferente. Lembre-se de que esse n tem a ver com o número de proposições mais elementares que a gente tiver ali na estrutura. A gente não fica contando ideias repetidas
ou ideias que ve venham de uma mesma estrutura atômica, tá bom? gabarito para essa que tá aqui. Então, letra E. Nesse caso, era só ver se tinha mais de quatro proposições, porque aí seria 16 linhas. É bom, não vê que seria mais que quatro proposições, né? que aí poderia acontecer de ter quatro proposições. Então, se tivesse quatro, exatamente quatro proposições ou mais, se tivéssemos quatro ou mais, aí daria mais de 15 linhas. Então, seria isso, você observar realmente se tinham mais de quatro proposições, aliás, quatro proposições ou mais, OK? E tendo quatro ou mais, teria
que ter tido mais de 15 linhas. Fechado. Não tendo quatro ou mais, o item ficaria errado. Quando ele coloca ali o mais de 15 linhas, ele acabou muito provavelmente pegando o candidato que veio nessa de considerar não prometo como uma, você volta como outra. Aí cometeria o vacilo de considerar você volta ainda como uma outra. Tá bom? Gabarito letra E. Cuidado. Totalmente possível, tá? termos uma questão amanhã que trate aí do número de linhas ou número de valorações VOF. Dá tudo na mesma. É porque tem muitos anos que o pessoal do Cebrasto não pede como
número de valorações VOF, mas um dia isso volta. Se pedir número de linhas ou número de valorações V ou F, o resultado é obtido a partir aqui do cálculo 2 elevado a N. Muito bem. Vamos para mais uma, hein? Olha essa. Considerando a proposição P. Deixa eu só ver aqui. Poderia ter uma pergunta ou ordem no meio para confundir. Não, não, não, Mateus, não viaja nisso aí, não. Tá bom? Assim, quando fala eh de pergunta no meio, a gente até viu uma questão nesse ano, né, em que eles colocaram ali, eh, eles criam uma estrutura
em que no meio do caminho eles colocam uma proposição mais enunciado semelhante a esse que você colocou aí, Mateus. teria mais a ver com aquelas questões que pedem para verificar se é proposição ou não, tá? Esse ano a gente teve uma questãozinha que eles fizeram exatamente isso. Eles colocaram a sentença e aí colocaram ali no meio uma pergunta, a sentença, blá blá blá, é uma proposição. Então, mas aí tem a ver, né, com com questões em que eles vão pedir para verificar se é proposição ou não. Perfeito? Então, fiquemos atentos quando a gente coloca, né?
Então, só para abrir aqui o parênteses e aproveitar, quais são os casos clássicos que a gente tem que não são proposições? sentenças exclamativas, sentenças interrogativas e sentenças em que a gente faça uso do imperativo. Então, se pintar na prova de vocês amanhã alguma questão perguntando, né, pedindo a classificação sobre ser ou não ser simplesmente proposição, lembrem-se de que não ser proposição, a sentença toda tem que ser uma exclamativa, uma interrogativa ou uma imperativa. meio do caminho, né? Ele enfiar uma ali, eh, no meio de uma proposição, ele jogar uma pergunta. Se a se se a
proposição como um todo, se a proposição como um todo não for uma interrogação, não for uma exclamação, uma imperativa, aí vai ser proposição, OK? Então, tem que ser a frase como um todo, a frase como um todo tem que ser exclamativa ou imperativa para não ser proposição. Fechado? Vamos lá. Essa que tá aqui pra gente falar de um tema que também, acredito eu, dificilmente deixa de aparecer amanhã, negações e equivalências. Então, a gente tem essa que tá aí pedindo então para considerar a proposição P. Se o bem é bom, bonito e barato, eu gosto. Pede
para julgar os itens que se seguem relativos a a aspectos da lógica sentencial dessa proposição. A proposição P é equivalente a se eu gosto, o bem é bom, bonito e barato. Então vamos lá. Primeiro, se eu gosto, na verdade a proposição é essa que tá aqui, né, ó. Se o bem é bom, bonito e barato, eu gosto. Essa que tá aqui que é a proposição P. Então, para início de conversa, se o bem é bom, vírgula, bonito e barato. Então, se o bem é bom, vírgula, o bem é bonito e o bem é barato, eu
tenho ali três ideias distintas. Uma coisa é o bem ser bom, outra coisa é o bem ser bonito e outra é o bem ser barato. E aí, mais do que lógica, é língua portuguesa. Existe aqui uma elipse do verbo. Se eu tiver falado alguma coisa errada aí, não me xingue, tá bom? Mas é isso. Fica ali a informação de que o bem é bom, o bem é bonito, o bem é barato. São três ideias distintas. Essa vírgula aqui, meus amigos, faz papel de quem? Essa vírgula aqui faz papel de conectivo e perfeito. O bem é
bom e vírgula. O bem é bonito e o bem é barato. Já esta vírgula aqui faz papel de quem? Do então. Porque aí é se blá blá blá. Então eu gosto. Ah, então vírgula é o quê? Vírgula você não vai decorar. vírgula, você vai observar contexto. Prova de Cebrasp vai querer ficar criando regra que não existe. Fala sério, hein? É contexto que você vai ter que analisar. Então, neste contexto, a vírgula faz papel de E. Já aqui ela tá indicando o então e o que ele tá querendo é uma proposição equivalente à proposição P. Bem,
para vocês amanhã sempre falo, uma das vantagens do certo errado é que você pode falar que tá errado sem nem saber o que é o certo. Então, o que que eu sempre falo com vocês sobre equivalência de conectivo centão? equivalência de centão para o próprio centão. Se for por regra de equivalência e não por uma reescrita simplesmente, se for para eu aplicar uma regra de equivalência de um centão para um centão, qual é a regra que a gente aplica? a chamada contrapositiva. Eu nego erros que vocês não vão poder cometer e que de maneira geral
eles sempre fazem uso justamente para pegar candidato o de achar que de um centão para outro centão eu posso simplesmente negar as duas partes ou o de achar que de um centão para um outro centão eu posso simplesmente inverter as duas partes. Nem um nem outro. Eu não posso aplicar a chamada contrária, que é a ideia de você simplesmente negar as duas partes. Tampouco possa chamar, posso fazer uso da chamada recíproca, que é quando a gente inverte as duas partes. Então, se você sabe que de um centão para um outro centão, você não pode simplesmente
trocar as duas partes, você já sabia que esse item tava errado. Você pode até nem saber o que que é o certo, mas você já sabe que o item tá errado. Por quê? Você não pode de um cientão para um outro cientão pegar o que tá lá no final e simplesmente mandar paraa frente. E não pode pegar o que tá no início e simplesmente mandar para trás. Então você já sabe que o item tá errado. Gabarito letra E que eu tô te falando. Você pode nem saber o que que é o certo, mas você sabe
que tá errado. De um centão para outro centão, guarde pra prova de amanhã. Eu não posso simplesmente inverter as posições. Se então é o único conectivo que não admite a propriedade comutativa, todos os outros conectivos e ou ou e si somente si, eles admitiriam essa troca de posições entre as proposições simples, integrantes, sem alteração do valor lógico, ou se então mostro para vocês que é o único que não admite. Então o item tá errado. Agora é óbvio que eu vou deixar para vocês o que é o certo. Qual que seria então a equivalência correta? Me
ajude daí e represente aqui, ó. O que eu teria que fazer é pegar o que tá lá no final, o eu gosto, e mandar pra frente negando. Então, a equivalência ficaria, deixa eu, deixa eu só corrigir aqui, ó, que não é essa frase que foi a original, essa que tá aqui, que é a nossa original, ó. Então, eu pegaria o que tá lá no final, o eu gosto e mando pra frente. Então, ia ficar assim, ó. Se eu não gosto, se eu não gosto, então aí eu pego o que tá lá no início e mando
para trás negando. Só que aí vamos lá, porque a conversa aqui é alto nível, não é não? O que eu tenho no início é uma sentença que tem conectivo E. E aí a gente nega conectivo E. Negação de conectivo e por lei de Morgan pede a negação usando qual conectivo? Pede a negação usando conectivo ou. Então, como que eu nego que o bem é bom, bonito e barato? Preste atenção no que eu vou colocar aqui, hein? A negação poderia ficar assim, ó. Então, o bem, o bem não é bom. Olha para cá. O bem não
é bom. Vírgula. Isso. Vírgula, sim. Não é bonito. Não é bonito ou não é barato? Ou não é barato, Bruno. Oi. Mas cara, aqui eu coloquei o conectivo ou tá bom, não tem problema não, eu tô te entendendo. Você viu que essa vírgula aqui era um e você ficou mais à vontade aí do outro lado de aqui trazer a negação do e com esse ou, né? Mas eu fiz de propósito por essa situação que eu coloquei aqui, ó, já foi questão de prova do Cebrasp. Baixa aí. Prova do CPRO 2023. Geral se embananou. Sabe por
quê, Bruno? A vírgula que não faz papel de isso. Então, mas aí essa vírgula aqui é o que eu tô te falando, vai tentar decorar o que que é vírgula, vai se estrepar em prova do Cebraç, Vírgula vai depender de contexto. Nesse contexto aqui, a vírgula tá fazendo papel de quem? Tá fazendo o papel do ou. Isso aqui é vida real, tá bom? Isso aqui já aconteceu em prova do Cebrasp. Teve candidato que julgou o item como errado porque entendeu que seria errado colocar essa vírgula, que essa vírgula faria papel de e negativo. Nesse contexto
aqui, ó, a vírgula tá representando de maneira correta o conectivo ou. Então, fica atento. O bem é bom, bonito e barato. Negação pode ficar. O bem não é bom, pode colocar vírgula, não é bonito. Desde que aqui você coloque o ou. Não é bom. não é bonito ou não é barato. E óbvio, eu poderia colocar aqui também o ou deixando ainda mais evidente, não é bom ou não é bonito ou não é barato. Perfeito. Fica ligado, né, que eles podem, fiquem atentos, eles podem trazer a negação de maneira implícita de novo. Aí não é lógica,
língua portuguesa, né? O eu não gosto, apesar de ser uma palavra que talvez a gente não use cotidianamente, mas o eu não gosto não nenhum ele dizer que eu desgosto. Perfeito. O não honesto, que é o desonesto, o falível que é o infalível, fica ligado, porque pode ser que na prova de amanhã uma negação venha implícita, não com o não tão evidente, né? Mas aí na língua portuguesa, usando ali algum prefixo que prasse a ideia da negação. Perfeito. Gabarito. Então é letra E. Essa que tá aqui é a chamada contrapositiva. É a ideia de você
negar as duas partes e depois inverter. Mas é possível que amanhã também, vamos deixar um negócio aqui bem bem encaminhado, é possível que amanhã ele traga alguma equivalência do sientão com o conectivo ou tá lembrado do conectivo? Ó, essa regra que eu usei aqui foi a do centão pro próprio centão. Se quiser dar um printzinho rapidinho aí. Essa que tá aqui foi a equivalência que a gente usou de cientão para centão. Perfeito. Deixa eu só tirar uma dúvida aqui rapidinho. Eh, primeiro, isso pode usar o nem também, né? Isso. Lembrem-se, o name é o e
junto com o não. Então, numa situação que eu tenha lá, por exemplo, ah, não estudo e não trabalho, não estudo e não trabalho, lembrar que o e junto com o não pode ser subscrito pelo nem. Não estudo nem trabalho, sem problema nenhum. Tendo lógica aí, né, de preferência na língua portuguesa, a gente pode utilizar o nem sim. Fechado. Evandro colocou aí uma aposta que eu também faço, tanto que trouxe aqui contra positivo e lei de demor na mesma proposição totalmente possível, que foi o que a gente acabou de fazer. Mateus, professor, sempre confundo quando usa
condição suficiente e condição necessária. Eh, para quando eu troco, bom, a condição suficiente é tudo que tiver entre o si e o então, perfeito. E condição necessária é tudo que estiver depois do então. Quando a gente fala aqui, por exemplo, ó, nessa que tá aqui, a condição suficiente seria o bem ser bom, bonito e barato. Então, a gente diz que o bem ser bom, bonito e barato é uma condição suficiente para eu gostar. Assim como nessa que tá aqui, eu gostar é uma condição necessária. Eu gostar é uma condição necessária para que eu entenda que
o bem é bom, bonito e barato. Condição suficiente é o que tá entre o si e o então. Lembra? O S do suficiente vai ficar grudado no S do si. Então, nessa condicional, a condição suficiente é o que tá entre o si e o então. E o que é a condição necessária, é o que vem depois do tempo. Seja qual for a condicional, isso não vai mudar não, tá bom? Ah, vai ter condicional em que a condição suficiente vai ser a segunda parte, não? Na estando a proposição na forma se então que eu sempre chamo
atenção é isso. Eu tenho que primeiro jogar sua proposição paraa forma assim. Então, estando a sentença na forma si, então, tudo que está entre o si e o então é a minha condição suficiente e tudo que vem depois de então é a minha condição necessária. Nessa condicional equivalente a essa, por exemplo, a condição suficiente seria isso, ó. Eu não gostar, o bem não ser bom. E, aliás, eu, aliás, eu não gostar seria uma condição suficiente para eu concluir que o bem não é bom, ele não é bonito ou ele não é barato. Nesta condicional, dizer
que o bem não é bom, que ele não é bonito ou que ele não é barato é uma condição necessária para eu não gostar. Só chamar atenção que nessa tá aqui não cabe o nem não, tá? Nessa reescrita aqui, ó, não caberia o nem, porque aqui eu não tenho não com e, aqui eu tenho não com ou. Fechado? Muito bem. Vamos nessa. Então aqui, aproveitando ainda essa que tá aqui para poder trazer para vocês a equivalência do si. Então, pro ou quando é o suficienteentente? É isso mesmo, tá bom? condição suficiente é a mesma coisa
que o antecedente. Antecedente é o que tá entre o si e o então. Consequente é o que vem depois do então. Condição suficiente é o antecedente. Condição necessária é o consequente. Tranquilo? Está fazendo sol é condição necessária para eu ir à praia. Nesse caso, sim. Então não tá invertido. Não. Como assim? Está fazendo sol é condição necessária. Se é condição necessária, você vai tá, entendi o que você perguntou. Ah, não tá invertido. Assim, invertido é o quê? O está fazendo sol é o que tá lá no final. E o ir à praia é o que
tá no início. Beleza? Você vai escrever, não tá falando, ó, tá fazendo sol é condição necessária. Onde que é o lugar da condição necessária? Condição necessária é o que tá depois dentão. Então você vai colocar, tá fazendo o sol depois do então e a praia entre o si e o então. Então o sientão seria se eu vou à praia, então não está fazendo sol. Perfeito. Se vou à praia, então não está fazendo sol. Você perguntou assim: "Ah, não tá invertido. Eu entendo que você tá falando de invertido. É que você percebe, ah, eu tenho que
trocar a ordem, alguma coisa nesse sentido." OK, seria isso. Mas é entender que condição necessária é o que tá depois do então o que ele falar que é condição necessária, tá fazendo o sol, tá fazendo o sol, é condição necessária, então coloca isso depois do então. Ir à praia passa a ser o antecedente. Se vou à praia, então está fazendo sol. Perfeito, Mateus. Mateus, você tinha que ter assistido a aula que eu fiz. Que dia que foi? Foi essa semana, não foi? Com a turma da Polícia Federal que que a gente destrinchou aí, gente, essas
leituras de condicional. É isso, hein? Tem que ficar ligado, porque Cebrasp adora justamente essas situações aí envolvendo reescrita de Sientão. Vamos lá. A equivalência do centão pro conectivo ou lembra dele, hein? Ancelote não chamou não, mas o Neymar ainda faz parte aqui das nossas aulas. Daqui alguns dias a gente aposenta o Neymar aqui também. Já aposentei ali a atriz. Entendedores entenderão. Já aposentei a atriz aqui das minhas aulas. Já me despedi da atriz à qual eu fazia referência. Em breve a gente aposenta o menino Nei, mas ele ainda tá aqui. Então, lembrem-se, a regrinha do
Neymar é uma regra de equivalência do sientão pro conectivo ou. É possível que na sua prova de amanhã, dentro do tema equivalência, eles peçam ali uma reescrita do sientão pro conectivo ou. Então, lembrem-se, se então e ou são equivalentes. Onde eu tenho um centão, eu posso substituir por um ou. Onde eu tenho um ou eu posso substituir por um centão. Como? Aplicando a regrinha do Neymar. Por que que a gente brinca que é a regrinha do Neymar? Porque eu vou primeiro negar e depois manter. Então o memônico é o sentou Neymar. Sentou Neymar. A regrinha
do Neymar é para você transformar um centão em um ou um ou em um centão. Nega a primeira, mantém a segunda. Então nessa que a gente tinha aqui, ó, que tinha lá o si. Então, se eu quisesse pegar essa minha proposição P que tá aqui e quisesse transformar num ou, eu teria que negar a primeira. Então, onde tava falando lá que o bem é bom, bonito e barato, eu teria que desmentir a primeira parte, dizendo então que o bem não é bom. Ou bem, não é bom, ou não é bonito, ou não é bonito, ou
não é barato. Então, ó, eu neguei a primeira. Perfeito. Neguei a primeira. Aí eu troco aquele sim, então que tá ali por um ou e aí eu teria que manter a segunda ou eu gosto. Pronto, neguei a primeira, iria manter a segunda. Seria uma outra equivalência. Não, não levei processo, simplesmente aposentei porque eu aposentei, pô. Cansei. Beleza. Só cansei do mimônio. Para vocês se tornou inesquecível, mas aposentei 2000, fiz a retrospectiva 2024 e oficializei. Ó, adeus. Tô me despedindo. Em breve é o Neymar e a gente traz outras ideias aí futuramente. Mas para vocês, para
quem quem pegou, quem quem guardou, guardou, né? Então, ó, do sientão pro conectivo ou do si então pro ou eu poderia negar a primeira, OK? trocando cientão pelo ou e manter a segunda ali, ó, o eu gosto. De maneira geral, a tara dos caras é pela equivalência do centão pro próprio centão. A contra positiva não tem nem o que discutir. Estatisticamente falando, o maior número de questões que a gente tem de equivalência que envolve cientão com cientão é fazendo uso da contrapositiva, negando as duas e invertendo, porque aí eles podem explorar melhor esse cenário, OK?
Mas é possível uma equivalência de centão para ou de ou para centão. De centão para ou de ou para centão. Lembre-se da regrinha do Neymar. Sentou Neymar de Centão para ou de ou para sientão, nega a primeira e mantém a segunda. Perfeito. Vamos nessa. Olha essa aqui, ó. Um astronauta, após sofrer um acidente e acabar sozinho o planeta distante, apresentou para si o seguinte argumento. Então tá lá o astronauta perdido, coitado. Esse monte de frase, deixa quieto, vai pro que interessa. Com base na situação hipotética apresentada, ele vai pedir a negação de P4. Negação de
P4. Errogo, você matou a charada. É por isso mesmo. Tá bom. É mais ou menos isso aí. É isso. O público vai mudando, não é? Daqui a pouco eu tô falando de um elemento aí que ninguém tá nem mais sabendo. Então a ideia é justamente essa, visionário você e eu daqui. Porque é isso, né? A gente tem que adaptar, pô. Então, ó, a negação de P4, público muda. É isso. Negação de P4. Negação de P4 é essa que tá aqui, ó. Se o, aliás, AP4 é se o reciclador de água estragar antes de chegar ao
socorro, eu morro de sede. Essa é a minha P4. Como a gente tem que negar a P4? A gente tá falando da negação, então, de um sientão. Então, anote aí. Qual é mesmo a regra de negação do conectivo centão? Negação de conectivo centão está aqui para vocês, ó. Negação de conectivo centão a gente faz com conectivo E. Como mantendo a primeira e negando a segunda. É a regrinha do mané. Negação do conectivo centão é a regra do mané. É o senta e mané. Lembrem-se, senta e mané. Peço para você se lembrar do senta e por
quê? É para você não negação de centão eu faço com e ou que a negação do e eu posso fazer com conectivo centão. Negação de centão com e de e com centão. Não adianta só aplicar a regrinha do mané. Tem que se lembrar que a negação do sientão vai ter que ser feita com e. Então aqui, vejam o si, então que foi apresentado foi esse. Se o reciclador de água estragar antes de chegar o socorro, então eu morro de sede. Como para negar se então eu tenho que manter a primeira? Então eu vou repetir a
primeira parte. Então ó, a negação eu tenho que manter a primeira. Então eu vou dizer que o reciclador, o reciclador estraga ou estragou, vou colocar aqui, ó, o reciclador estragou antes de chegar ao socorro. Então eu tive que manter a primeira é o senta e nega o conectivo centão com o conectivo e aí a gente nega a segunda. Então você nega o sim então com e negando a segunda. Eu morro de sede. Eu vou desmentir dizendo que eu não morro de sede. OK. Mantive a primeira e fui negar a segunda. O reciclador de água estragou
antes de chegar ao socorro e eu não morri de sede. E eu não morri de sede. Ou mas lembrem-se de que o e ele vai ser equivalente ao massa. Então eu posso desmentir dizendo que o reciclador estragou antes de chegar o socorro, mas eu não morri de sede. Como conectivo e é comutativo, eu poderia dizer que eu não morri de sede. Reciclador chegou antes, mas o reciclador chegou antes. Cuidado. Negação de cientão não se faz com o próprio centão. Pegou amanhã alguma questão? Presta atenção nisso, hein? Pode ser que esteja cantando uma questão da sua
prova aqui, ó. pegou amanhã questão que fala de negação de cientão e o cara quer negar o cientão com o próprio nem pensa. O item tá errado. Não se nega sientão com sientão, não se nega e com e não se nega ou com ou não se nega e com e ou com ou e centão com centão. Negação de um centão vai ter que ser feita com e com qualquer conjunção equivalente ao e. Deixa aí anotado, hein? Dá print nisso aqui, porque sua banca é de alto nível. E você que estudou focado no perfil do Cebrasp
sabe que eles adoram isso que tá aqui, ó, utilizar essas equivalências aí do E, tá bom? Não só mais também, não só, como também além disso, e ainda por um lado uma coisa, por outro outra. Então, dá print nisso aí, não se esqueçam. Lembrem-se, ao invés do eles podem trazer o mass ou qualquer equivalente do mass. O reciclador estragou antes, mas não morri. O reciclador estragou antes, porém, todavia, entretanto, não obstante, no entanto, contudo, eu não morri. Tudo isso aí, gente, tá valendo como resposta numa prova do Cebrasp. O que ele trouxe pra gente é
que a negação pode ser corretamente expressa por o reciclador de água estragou antes de chegar a socorro. OK. O reciclador estragou onde chegar socorro, mas observem, ele não utilizou o e, ele utilizou o, mas tá valendo. Mas eu não morri de sede. Tá lindo. Gabarito letra C. Com isso, com essas duas questões aqui, se você tá ligado, eu passei pelas regras de negações e equivalências que de fato aparecem nas provas do Cebrasp. A gente falou de equivalência de sientão para centão, nega as duas, inverte. De sient então para ou de ou para sientão. Regra do
Neymar, nega a primeira e mantém a segunda. Falamos de negação de e para ou e de ou para e lei de morgan. Negação de e para ou de ou para e a gente sai negando todas as partes. E negação de centão para e ou de e para centão. Negação de centão para e de e para centão. Lembrem-se, a primeira parte vocês mantêm e a segunda vocês vão negar. Cuidado, porque na equivalência em que a gente nega as duas, inverte, apesar de eu ter que negar as duas e inverter, eu não encontro uma negação. Negar as
duas e inverter gera uma equivalência. E observem, na negação do centão, eu não tenho que sair negando tudo. Na negação do centão, eu nego apenas o quê? Apenas a segunda parte. Beleza? Maravilha. Vamos para mais uma. Olha essa. Julgue o próximo item relativo à seguinte proposição: Defendo causas ruins com bons argumentos, mas não boas causas com argumentos ruins. Considere um argumento que além da proposição P, tenha também como premissa a seguinte proposição: se eu defender boas causas com argumentos ruins, serei derrotado. Nesse caso, o argumento será válido. Se tiver como conclusão a sentença, eu não
serei derrotado. Então, uma questãozinha aqui da parte de lógica de argumentação. Eles trazem ali a proposição P, que é essa que tá aqui, ó. Defendo causas ruins com bons argumentos, mas não boas causas com argumentos ruins. Ele acrescenta essa que tá aqui como uma outra premissa. Se eu defender boas causas com argumentos ruins, eu serei derrotado. E aí ele quer como conclusão a sentença não serei derrotada. Tá aqui a conclusão, não serei derrotada. Então vamos lá. Simbolicamente, o que que eu tenho aqui? ou, né? Se eu for analisar a estrutura do argumento, eu tenho então
uma proposição que é defendo causas ruins com bons argumentos. Então, tenho aqui uma ideia, defendo causas ruins com bons argumentos. É uma ideia, mas que é o e não boas causas com argumentos ruins. Não boas causas. Eu não, de novo, gente, aí a língua portuguesa. Eu não, o quê? Eu não defendo boas causas. Eu defendo causas ruins com bons argumentos, mas eu não defendo boas causas com argumentos ruins. Cuidado, porque são duas ideias diferentes, OK? Apesar dele fazer aqui um joguinho de palavras, né, usando palavras semelhantes, mas ele troca ali e a gente gera então
sentenças distintas. Uma coisa é defender causas ruins com bons argumentos. Outra é defender boas causas com argumentos ruins. Então aqui a gente tem uma outra estrutura, OK? Aí ele vai falar que se eu defendo boas causas com argumentos ruins, ele volta a falar dessa. Defendo, perdão, ele fala da negação dessa. Então tem a ver, ó, com aquela segunda proposição que tá ali. Eu serei derrotado. Serei derrotado é uma outra ideia. E aí no final ele traz não serei derrotado simbolicamente eu vou ficar então com isso que tá aqui ó defendo causas ruins com bons argumentos
eu vou chamar de P. Não defendo boas causas com argumentos ruins, vou chamar de não que defendo boas causas com argumentos ruins, eu vou chamar de que serei derrotado, vou chamar de R. Consequentemente não serei derrotado, vai ser a minha não R. Então eu tenho um argumento com as seguintes premissas, ó. Tenho um argumento com as premissas P e não Q. Uma segunda premissa que é a proposição se que então R. E a minha conclusão é não R. Bem, pediu para testar validade de argumento. Qual é a primeira ideia que vocês vão ter? A de
supor que as premissas são verdadeiras. Professora, eu posso trabalhar com a técnica da Se você quiser usar a conclusão na sua prova de amanhã, lembre-se, numa questão de lógica de argumentação, você percebeu que é necessário usar a conclusão só com as premissas não foi possível você fazer ali a brincadeira, então apela paraa conclusão, não tem problema. Só que lembrem-se de que se vocês forem apelar paraa conclusão, vocês nunca vão supor que a conclusão seja verdadeira. Isso não tem nenhum sentido lógico. Supor que a que a conclusão seja verdadeira. Você sempre vai usar a conclusão se
quiser, atribuindo a ela valor lógico falso. No caso de você usar a conclusão com valor lógico falso, lembre-se, se gerar algum tipo de absurdo, o argumento será válido. Que que é um absurdo? uma situação de contradição, um cálculo lógico errado ou uma proposição que tenha valores lógicos distintos ali dentro da estrutura do argumento, do mesmo argumento. Então, lembre-se, se usar a conclusão falsa e gerar algum tipo de de de absurdo, o argumento será válido. Se você imaginar que a conclusão é falsa e não tiver nenhum tipo de contradição, nenhum tipo de absurdo, o argumento será
inválido. Para esse argumento que tá aqui, nem foi necessário usar a conclusão. Você até pode usar a conclusão, mas para esse argumento que tá aqui especificamente, a gente consegue sair usando simplesmente as premissas. Por quê? Ao supor que as premissas são verdadeiras, como aqui a gente tem o conectivo E, a gente já revisou aqui no início desse nosso encontro, o conectivo E para ser verdadeiro, conectivo E para ser verdadeiro pede verdade do início até o fim. Então eu preciso que esta proposição que tá aqui seja verdadeira. Preciso que esta proposição que tá aqui seja verdadeira.
Bom, só que se a negação de q verdadeira, se a negação de Q for verdadeira, a proposição Q vai acabar sendo o quê? Vai acabar sendo falsa. E aí falamos também nesse encontro que condicional que começa com f, condicional que começa com f, independentemente do valor lógico da segunda parte, vai ter que ser verdadeira de qualquer maneira. Seja F com V ou F com F, o resultado vai ser verdadeiro de qualquer maneira. Não vai rolar aqui o V com F dando F, certo? Então eu não posso determinar aqui, ó, o valor lógico da sentença R.
Ora, se eu não posso determinar o valor lógico da sentença R, eu também não vou conseguir determinar o valor lógico da sentença não R. Se a sentença R é para mim uma indeterminação, a negação de R é tão indeterminação quanto, ou seja, eu não consigo garantir a veracidade da conclusão. Eu suponho que as premissas são verdadeiras, mas a garantia das premissas verdadeiras não me dá a garantia da veracidade da conclusão. Nesse caso, então concluímos que o argumento é inválido. O argumento será válido apenas no cenário em que eu imagino que as premissas são verdadeiras e
que eu dou garantia de que a conclusão também é verdadeira. Neste cenário em que eu parto do princípio que as premissas são V, mas a minha conclusão tem um valor lógico indeterminado, a gente tem ali a informação de um argumento que é inválido. Para ser válido, eu teria que garantir a veracidade da minha conclusão. Como ele falou pra gente que nesse cenário o argumento seria válido. Esse item que tá aqui, então foi um item de prova considerado errado. OK? Muito bem, com isso eu fecho com vocês a minha participação aqui na visão de véspera do
Zep 2025. Agora é aguardar. Amanhã, como eu falei, estaremos juntos com vocês aqui no pós-prova. Fiquem ligados aqui no canal do YouTube Estratégia Concurso que a gente vai vocês aí as nossas primeiras impressões. E como sempre fal em revisões de véspera, se organizem, verifiquem aí quais documentos que vocês podem levar. Não deixem de dar uma última repassada no site do Cebrasp, porque acontece de às vezes de última hora tive que ter que mudar local de prova, já aconteceu e é sempre horrível quando acontece do candidato saber que mudou o local de prova, quando chega ali
o local de prova. Então não deixa de dar aquela conferidinha hoje ainda no site do Cebrasp no seu local de prova o documento tem que levar. Horário de fechamento dos portões. Se organizanizem, planejem-se para não chegarem aí em cima da hora nos locais de prova. sempre falo, é bem melhor ficar fazendo hora ali em frente da faculdade, do colégio, da universidade, seja lá onde for. É sempre melhor ficar fazendo hora ali do que ficar fazendo hora em casa para sair. Dia de prova, acontece de tudo e vocês melhor do que eu, sabem. Então, contem aí
com os imprevistos e não deixem aí para jogar tudo por água abaixo nos 45 do segundo tempo, tá bom? Abraço para vocês. Abraço aí para Natália, Adriana, Adriano, Talita, Rodrigo, Helen Pereiraon, tudo de bom para vocês. Obrigado, Eduardo. Tudo de bom para vocês. Excelente final de sabadão. Aproveitem aí porque com certeza várias das questões das várias das questões que vão pintar na prova de vocês amanhã estão sendo apresentadas aqui pelo Timaço do Estratégia Concurso. Tudo bom? Um forte abraço. Valeu. Oi, oi, oi, queridos. Tudo bem com vocês? Sejam muito bem-vindos ao nosso evento de revisão
de véspera. Esse dia tão importante e decisivo para vocês. Tenho certeza que vocês estão ansiosos, né? Alguns ansiosos e preocupados, os outros ansiosos e aliviados que esse dia chegou, finalmente chegou a prova, né? Eu falo que os alunos se dividem nesse momento de revisão de véspera. Seja você de um bloco de outro, seja muito bem-vindo, viu? Estamos juntos aqui, eu e essa galera do Estratégia, esses professores todos. Hoje, claro, o dia tá sendo muito cansativo para você, eu tenho certeza disso. E vamos tentar aqui fazer um batidão estronda. Tinha uma coisa que chamava assim, não
era uma banda, um DJ que chamava assim ou era a música que chamava assim? Isso aí é anos 2000, gente. Eu sou millennium. Enfim, vamos fazer um batidão aqui pra gente passar pelas nossas questões, tá? Eh, vocês elogiaram e agora vem elas aí de novo, as questões da profe, vocês me mandaram lá que as questões foram ótimas. Tomara que a Cebrasp não não se inspirasse em mim, né? Então, vamos aproveitar as questões. Eu fiz algumas novas e outras as mesmas da nossa aula de reta final, só que agora, diferente da aula, diferentemente lá do que
ocorreu na aula, eu vou mostrar para vocês alguns artigos, tá? A íntegra, né? Porque às vezes a questão ela pega um inciso, pega um parágrafo, mas não pega o artigo todo. E aqui tem artigos que a gente precisa revisar hoje, tá? Então vai ser um batidão mesmo. Nós vamos passar pontuando, né, cada uma das questões e os artigos que eu considero mais importantes, tá? São as minhas apostas aí. Então vamos que vamos. Ou como eu gosto de brincar, vamos que bora, vamos que bora, né? @profl lá no Instagram. Se você não me seguiu ainda, já
trate de seguir, porque lá por lá você pode mandar sua dúvida. Ah, professora, fui fui dormir, colocar a cabeça no travesseiro, veio uma dúvida. Pronto, envio um direct pra prof que a gente conversa, tá bom? E depois também você vai me mandar o feedback da prova, né? Que que caiu, se você acertou, o melhor feedback de todos, que é aquele ouvi a tua voz na prova. Nossa, essa daí o professor chega a rupear, né, de alegria. Então, manda lá @profjl que eu vou est esperando, tá? Gente, vocês estão percebendo que eu não tô falando com
vocês no chat e eu adoro bater papo com vocês. Então, tudo isso significa que essa aula de hoje, essa revisão hoje minha tá sendo gravada. Por que que tá sendo gravado? Primeiro lugar porque eu tenho cinco revisões hoje. Então, quero pedir desculpas porque eu tô com uma canecona aqui que eu vou precisar tomar um pouquinho de água, de café. Porque do contrário a voz não vai aguentar. Eu fiz um chimarrão também. Vou procurar não fazer barulho que vocês sabem que chimarrão ele tem que dar aquela roncadinha, sabe? Para mostrar que secou. Mas eu vou procurar
não fazer barulho para não incomodar vocês. Mas eu vou dar alguns golinhos aqui pra garganta ir aguentando essas 5 horas de fala ininterruptas, né? Então, em razão disso, por elas serem quase no mesmo horário ali, gente, eu tenho muito medo de fazer ao vivo e aí um professor estende, o outro atrasa e aí eu entro, fica um vídeo por cima do outro, morro de medo disso acontecer, né? Então eu procuro gravar algumas das revisões quando quando vem assim tudo na mesma data, né, no mesmo final de semana a prova, tá? Por isso falo também mais
uma vez para você anotar aí o meu arro, se você não anotou ainda, para você poder mandar sua dúvida, né, para eu poder responder vocês aí instantaneamente. Vou procurar ficar ao vivo na revisão com vocês. Não garanto que estarei porque dia 7 de junho é dia de aniversário da minha mãe. A minha mãe faleceu há 15 anos atrás e e amanhã lá na localidade que eu nasci, que é na roça, que é o Barro Vermelho, que eu conto para vocês, que eu sou da roça, tem 275 pessoas. A ordem auxiliadora das senhoras evangélicas vai organizar
um café. Nesse café vai haver culto. E esse salão ele fica ao lado do cemitério onde a minha mãe tá enterrada. Então eu queria ir lá obviamente no culto e depois ir no cemitério, né? Levar uma flor para ela. Então para mim o 7 de junho é sempre um dia de muita saudade. Eu acho que é incrível isso, né? A gente tem 15 anos que ela faleceu e ainda é uma presença constante. Que doideira isso, né? E eu acho que quem já perdeu alguém já, alguém da família já partiu, que eu não gosto de falar
perder, eu acho que a gente sente essa energia. É uma coisa muito louca isso, né? Eu tava com a minha mãe no momento que ela faleceu e e eu senti essa energia se desprender. Uma coisa muito doida, né? É só quem passa, só quem vive mesmo, né? Então, em razão disso, peço desculpas para vocês, a nossa revisão tá sendo gravada, tá bom? Mas espero que vocês curtam de mesmo modo e qualquer dúvida eu vou estar ali na rede social para ajudar vocês. Quais são as nossas leis, galera? O que que vem por aqui, né? Nós
temos dois desafios. A lei 15.040, 0, que é a chamada lei norma, marco do seguro privado, né, que é de 2024, é o marco do seguro privado, tá vendendo livro para caramba aí os professores que estão comentando essa lei. Eu que perdi o podia ter feito aqui proposto por estratégia, né, fazer um material escrito comentando aqui com questões inéditas, já que vocês gostaram das minhas questões. tem um bando de professor aí vendendo material com o marco do seguro privado, que na verdade é essa a lei que a gente tá revisando hoje junto dela, a lei
complementar 213, né, traz algumas alterações e faz algumas alterações, tem só 13 artigos, é uma lei muito pequena, vai trazer alguns algum texto, o texto renovado para alguns dispositivos do marco da lei do seguro privado. Então, a gente vai estudar de forma conjunta, né? Tem algumas artigos que são importantes, artigo 88, que a gente vai revisar também por meio de questões. Vou mostrar ali para vocês quais são os aspectos que eu considero mais mais relevantes, tá bom? A gente vai abrindo então para dar tempo da gente fazer o nosso batidão. Eu selecionei aqui o artigo
primeiro, gente, só pra gente partir do mesmo ponto, porque tem uma galera aí que provavelmente não assistiu a reta final comigo, né? Sempre tem. Então, seja bem-vindo, puxa o banco, a casa é tua. Vamos alinhar todo mundo no mesmo ponto aqui da linha de partida, tá? Quando a gente tá falando do da lei do seguro privado, gente, qual é o objeto e qual é o âmbito de aplicação dessa lei? Então, são duas questões aqui a serem consideradas, né? Obviamente aqui a gente tá falando do contrato de seguro. Esta é a lei que regula o seguro
privado, o contrato de seguro e traz incumbências, obrigações à seguradora. em contrapartida, vai falar sobre a condição de ganho do prêmio, de ganho da das garantias, das indemnizações por parte do segurado e do beneficiário. Então, quando desse acordo entre seguradora, segurado, beneficiário, né, direta ou indiretamente nesse aspecto, nós vamos ter riscos prédeterminados sobre os quais o seguro vai contemplar, né, ou vai se estender. Então, aqui nós estamos falando do contrato de seguro. A seguradora se obriga ao pagamento, mediante o pagamento do prêmio, a garantirse esse interesse legítimo do segurado, do beneficiário contra esses riscos pré-determinados.
Então, vai haver, obviamente, a contraprestação é por parte, né, do contrato em si, é o pagamento do prêmio, mas nós vamos ter a garantia do interesse frente à aqueles riscos prédeterminados definidos dentro do instrumento contratual, OK? Então aqui a gente vai ver os pormenores dessa relação contratual, falando sobre todos os encargos, né, o ônus com o qual deve arcar a seguradora, o que eventualidades podem trazer, né, em relação ao contrato seguro. Então, com relação a esses riscos pré-determinados, quando esses riscos extrapolam aquilo que foi pré-determinado pelo contrato, né, quando as consequências são adversas, são diferentes,
melhor dizendo, são distintas, né? Vamos falar sobre tudo isso e a posição também, claro, né, do segurado do beneficiário. Aqui a gente vai estudar, então dar uma olhada geral aqui com relação às sessões que se estendem até o artigo 88. a gente vai passar por essas sessões todas por meio de questões. Então é só uma espécie de índice sumário que eu resolvi manter aqui pra gente olhar. Então, no objeto do âmbito de aplicação, interesse, risco, prêmio, o seguro em favor de terceiro que é possível, o seguro cumulativo, os intervenientes do contrato, duração, prova do contrato,
interesse no sentido da prova, interpretação, resseguro sinistro, reculação de liquidação de sinistros, tudo isso vem dentro dessas desse capítulo, né? Então, vamos começar. O que que a gente vai fazer? Primeiro, um um dos artigos favoritos dessa primeira leva é o artigo terceiro. Aqui dentro a gente vai falar então sobre a posição da seguradora. E aí eu resolvi manter as minhas questões e eu vou colocar eventualmente os artigos na íntegra pra gente olhar, tá? Esse aqui, então, como eu já falei, é o artigo terceiro, ó. Diante da hipótese de uma seguradora ceder a sua posição contratual
em parte ou ceder, então, né, em parte e sem a concordância prévia dos segurados e dos beneficiários, essa será terá responsabilidade subsidiária em face da seccionária, gente. Certo ou errado? Errado, né? a seguradora que cedê a posição a qualquer título, seja no todo ou em parte, quando ela não teve a concordância do segurado ou do beneficiário, ela vai responder solidariamente, né? Então, as acionária e as cedente respondem solidariamente. Olha que rima pobre. Adriana Figueiredo chora nessa rima pobre, né? Tá errado, portanto, o item, porque aqui a gente tem a responsabilidade solidária, tá? Então, não subsidiária,
solidária, porque afinal de contas ela sequer deu direito de concordância ou não concordância, né, do segurado. A primeira temática, então, lembrar que a responsabilidade da sedente e da cessionária frente à situação de não haver concordância expressa, né, do segurado beneficiário, é responsabilidade solidária, tá, gente? Segundo aspecto também, artigo terceiro, só que aqui a gente vai falar dos seus parágrafos. Mais especificamente, o parágrafo primeiro diz que caso haja acessão de carteira, a cedente se manterá solidária perante o cedido, caso aonária se encontre ou venha tornar-se insolvente no período de vigência do seguro ou no prazo de
48 meses contados da sessão da carteira, o que for menor. E aí o período de vigência do seguro ou 48 meses ocorre essa relação de solidariedade entre ambas. Permanece, permanece essa relação. Certo ou errado? Hum, errado, né, gente? A sessão de carteira mantém sim a cedente solidária perante o cedido quando na situação da sessionária se tornar insolvente, como tá narrado aqui, né? Só que o problema é o prazo de extensão disso. O prazo vai ser o período do contrato, período do seguro, de vigência do seguro ou 24 meses, o que for menor, tá? Então é
o período de vigência ou 24 meses, o que for menor, tem que optar pelo que for menor. Então o item tá errado. Ó, aqui eu vou colocar então o artigo terceiro para vocês, que do meu ponto de vista é um dos artigos mais importantes aí dessa leva de artigos iniciais, né? fala da segura seguradora cedendo a posição. Então, como nós já falamos, se não houver concordância prévia, a gente tem responsabilidade ainda solidária na situação ocorrer, em que ocorrer, né, da sessionária cedendo aqui a posição para cedente, acedente, perdão, cedendo para sessionar. Outra questão importante é
então a sessão parcial ao total da carteira, né, que deve ser autorizada pela autoridade. Aqui nós vamos ter aquele prazo que acabamos de fazer em questão, 24 meses, então, e não 48, tá? Questão envolvendo o artigo quarto, diz assim: "Caberá exclusivamente a aplicação da lei brasileira". E essa daqui eu fiz com base em outra hipótese agora a gente daquela que a gente já havia feito em aula, mas também é artigo quarto, tá? a aplicação exclusiva da lei brasileira, né? Quando nós tivermos diante da situação do contrato seguro e os bens sobre os quais recaírem os
interesses garantidos se situarem no Brasil. Essa daqui eu fiz várias questões parecidas, uma no outra na aula, né? E o gabarito tá correto aí com base no artigo quarto, gente, falando da aplicação. Então, quando vai haver aplicação exclusiva da lei brasileira? Como são várias as hipóteses, eu resolvi colocar aqui o artigo para vocês, ó. Então, o contrato seguro em suas distintas modalidades será regido por esta lei. E aí a gente vem com o parágrafo primeiro, exclusivamente a lei brasileira. Quais são as situações? São essas três. Então, pode aparecer aí qualquer uma das três na tua
prova, né? Contrato de seguro celebrado por seguradora autorizada a operar no Brasil. quando o segurado ou o proponente tiver residência ou domicílio no Brasil, ou quando é a hipótese da questão, os bens, né, sobre os quais recaírem os interesses se situarem no Brasil. Então, envolvendo as partes, né, gente, segurado proponente ou bens. E a terceira situação é a seguradora autorizada a operar aqui. Então, são três situações que precisam ser levados pra prova, tá? Que é a aplicação exclusiva da lei brasileira. Essa aqui é uma questão bem copiar, colar, assim, pode acontecer de cair na tua
prova um desdobramento interpretativo a partir dessas hipóteses. Então, vale a pena levar para prova também. Olha só essa questão envolvendo o artigo 5º. Essa questão diz assim, né, gente, a eficácia do contrato seguro depende da existência de interesse legítimo e se for impossível a existência do interesse, o contrato será anulável, o que gera o segurado ou automador o direito à devolução do prêmio deduzidas as despesas realizadas. Que que vocês acham dessa questão? Hum, até o início ali tá tudo certo. A eficácia do contrato depende de interesse legítimo. Sim. Tá? Agora quando nós temos, quando for
ali impossível, né? Diz ali, quando for impossível, se for impossível a existência do interesse, essa palavrinha aqui, o contrato vai ser anulável, o que vai gerar daí o direito à devolução do prêmio deduzidas as despesas. Errado, né? Duplamente. Então, na verdade, duplamente não. São dois artigos. é o artigo sexto, parágrafo terceiro, que fala: "Nessa hipótese, o contrato ele não é anulável, na verdade ele é nulo, tá? Nulo, nulidade." Então, com relação à retroatividade é a distinção aqui também. E o artigo sétimo daí vai dizer que quando o contrato de seguro for nulo ou for ineficaz,
o segurado ou tomador tem o direito à devolução do prêmio? Sim, gente, tá? terá, ó, que gera o direito à devolução do prêmio e você vai se perguntar se foram vão ou não ser deduzidas as despesas, né? Sim, deduzidas as despesas eh realizadas em decorrência daquele contrato, tá? A única exceção que nós vamos ter aqui, que eu quero que você anote para também não esquecer, é quando for provado que o vício daquele contrato, né, que deu origem à nulidade, decorreu da máfé. Então, salvo comprovado, vício que deu origem aqui a nulidade, decorrente de máfé, porque
daí se houve intenção, né, gente, não tem como haver nulidade, né? Aí houve intenção em perfecilizar em em de fato promover o o vício, né? promover a nulidade. Então, com isso, o nosso nosso item, nosso artigo tá errado. Nosso item tá errado com base no artigo 5º, no artigo sétimo, tá? Coloquei eles aqui na sequência pra gente estudar. Ó, o artigo 5º, então, fala dessa eficácia que depende da existência do interesse legítimo. Sempre lembrado, parágrafo primeiro, a superveniência do interesse legítimo torna eficaz o contrato a partir da superveniência, né? A partir de então, quando for
parcial o interesse legítimo, a ineficácia não atinge a parte útil. E se for impossível, o contrato é nulo. E aí vem o artigo sétimo para falar das consequências dessa ineficácia e dessa nulidade, né, que lembra que sempre dá o direito à devolução do prêmio. A única exceção é a prova de uma fé. OK? Pronto. Então, próxima questão. Caso fo, o interesse, gente, objeto do contrato de seguro, resolve-se o contrato com a redução proporcional do prêmio, inexistindo qualquer direito da seguradora às despesas realizadas com a contratação. E aí, fim do interesse do objeto do contrato, que
que acontece com o prêmio? Hum. Toma cuidado, tá gente? Extinto, opa, já pulei o sexto ali, né? Extinto interesse. Resolve-se o contrato, sim, com redução proporcional do prêmio, mas é ressalvado na mesma proporção também o direito da seguradora às despesas que foram realizadas com aquela contratação, né? Então, inexistindo o direito da seguradora, tá errado. É artigo sexto. Artigo sexto fala, deve se assegurar, né? Então, na mesma proporção, o direito das seguradoras despesas, tá? O item tá errado e é exatamente o que tá aqui no artigo sexto, ó. Extinto interesse. A gente tem a seguradora também
o direito às despesas realizadas na mesma proporção em que nós tivemos a resolução resolução do contrato no sentido da do pagamento proporcional do prêmio, tá? Aqui a gente vai ter um parágrafo bem chatinho falando que se ocorre a redução relevante do interesse, a redução do interesse, o valor do prêmio ele é proporcionalmente reduzido também. Só que nós temos a ressalva na mesma proporção do direito da seguradora as despesas realizadas com a contratação. Então essa balança, gente, com relação à redução do prêmio, redução das despesas, ela deve sempre se manter em equilíbrio, tá? Eu falo, né,
que nós, se nós temos aqui, ó, a diminuição do valor do prêmio, nós temos que ter também a diminuição do valor das despesas. Essa balança tem que se manter em equilíbrio, tá? Parece bem óbvio, né? Mas nesse texto assim truncado às vezes fica difícil de compreender, de interpretar. Então, o artigo sexto é bacana paraa prova. Caso seja pactuado um contrato sobre a vida e integridade física de terceiro, aqui eu tô falando do artigo oitavo, tá gente? Direito à vida, integridade física de um terceiro seguro sobre a vida integridade física de terceiro, né? O proponente, ele
é obrigado a declarar seu interesse sobre a vida incolumidade do segurado, porque o proponente tem que demonstrar isso em contrato, que ele tá ali, obviamente pactuando, celebrando um instrumento contratual sobre interesse de outro, né, de outrem, vida, integridade de outrem, sob pena de nulidade do contrato. Isto é a grande regra. Eu preciso declarar como proponente que eu me preocupo ali com a intenção, com objeto do contrato, que é a vida e integridade do terceiro. Esta é a regra sopa plena denulidade. Aí você vai ter a exceção, cadê a caneta aqui? A exceção dos casos em
que o segurado for cônjuge, companheiro, ascendente, descendente do do terceiro segurado, porque aí você tem uma presunção de interesse, né? Essas aqui são as hipóteses que a gente chama de presunção. Portanto, corretíssimo o nosso item. Profe, como é que tá? Onde é que está isso? Tá aqui no nosso artigo oitavo, ó, galerinha. Tá? Então, se você não teve tempo de lá olhar a norma, né? Tá aqui, presunção de interesse. Quando a gente tiver esse parentesco, tá? Lembra que é conjuge, companheiro, ascendente, descendente do terceiro, cuja vida ou integridade seja objeto do seguro celebrado, porque aqui
se está assegurando interesse de terceiro, né? Vida integridade de terceiro. Então é muito importante saber que é possível, saber que tá aqui regulamentado na lei também esse tipo, essa modalidade de seguro. Porém, tem requisitos, né? Acho que esses requisitos nos mostram também que há e deve haver essa relação de, eu diria até clareza quanto o interesse de assegurar o terceiro, né, em vida e integridade. Todo contrato seguro cobre os riscos relativos à espécie de seguro contratado. Pronto, isso é fato. Porém, né, diz ali, contudo, em havendo divergência entre a garantia delimitada no contrato e a
prevista no modelo de contrato ou até mesmo na nas notas técnicas e atoriais apresentadas ao órgão fiscalizador competente, prevalecerá o texto mais favorável à seguradora, uma vez que se trata de um modelo de contrato de adesão. Minha gente, minha gente, não deixe aí os seus neurônios ferverem, né? Com essa regra aqui, tá? Em havendo divergência de valores, o que deve, eita, prevalecer o texto mais favorável ao segurado? Prevalecerá o texto mais favorável ao segurado. Acabou, ó. Errado. Professor, onde é que tá isso? Tá aqui, ó. Já vamos olhar o artigo que já mata todas as
dúvidas, né? Contrato de seguro cobre riscos relativos à espécie seguro. Aí vem o parágrafo primeiro falando que os riscos e os interesses excluídos devem ser descritos. Olha que interessante. Qual é, como é o procedimento de descrição dos riscos e interesses? Clara e inequívoca, tá? Para não haver depois o que a seguradora faz, tenta fazer sempre, né? pular fora da responsabilidade. Aí se houver divergência é mais favorável pro segurado, ó. Tá? Vamos lá pensar na posição de vulnerabilidade do segurado, tá gente? Depois, caso o segurado opte por dar em garantir um valor de multas aplicadas em
virtude de atos que ele mesmo cometeu e que caracterizam ilícito criminal, essas garantias, gente, são nulas. são essa aqui. A profe inverteu, né? Trouxe aqui o texto que é a literalidade do artigo 10 em específico, porque a gente tá trabalhando. Então, já vou mostrar o artigo 10 para vocês, tá? No próximo slide a gente tá trabalhando o parágrafo único do artigo 10, tá? Então o sujeito levantar o valor de ele mesmo, as garantias do valor demulto aplicado em virtude de um ilícito que ele cometeu para usar esse valor como garantia, aí é dose, né, gente?
Então essas garantias são nulas. Aqui tá o artigo 10, ó. Tá? Cuidado. O contrato ele pode ser celebrado sim para toda classe de risco, tá? Toda classe de risco, exceto as vedações que a lei expuser. E aí são nulas as garantias. Veja que a gente tem os interesses patrimoniais relativos aos valores das multas em decorrência dos ilícitos criminais. E no inciso dois, que é a outra situação que também há nulidade, contra risco de ato doloso do segurado, do beneficiário, do representante, de um ou de outro, né? pode ser também o representante, salvo o dolo representante
do segurado do beneficiário em prejuízo desses. Gente, é a ressalva aqui, porque aqui o havendo dolo representante, né, do segurado beneficiário, aí não tem como a gente prevenir essa situação, né? Mas e as duas hipóteses geram nulidade, tá? São garantias nulas, né? Não servem ao contrato. Hum. Essa daqui é para você ver que tem uma questão que é feita pela prof mesmo, né? Que eu sempre brinco, que eu deixo aí os nomes nos meus são os autores dos atos aí no caso, né? Os celebrantes do contrato. O João das Couves, ele sofre um grande prejuízo
patrimonial, gente, tadinho. A momento no cal ele opta por realizar um contrato seguro. Então, qual é a determinante aqui? Ele já sofreu, né? Ele sofre um grande prejuízo patrimonial e aí ele opta por realizar um contrato seguro, omitindo a seguradora os efeitos pretéritos do risco. Diante da posição de hipossuficiência do segurado, o contrato se mantém válido. A professora suficiência, vamos lá no direito consumirista, vamos lá proteger o João das Coves. Não vai colar, gente. O risco é impossível ou o risco já se realizou. O contrato é nulo, ó. Tá? Anote isso aí pra sua vida.
Se é impossível ou já se realizou o risco, né? O contrato é nulo, nulo. Então não adianta o João lá ficar de pico fechado, não quer contar pra seguradora. Meu filho, vai dar ruim igual. Não vai dar certo essa história aí não. Professora, tá onde isso aí? Tá no artigo 11 aqui, ó, gente, tá? A parte que tiver conhecimento da impossibilidade ou da prévia realização do risco e não obstante celebrar o contrato, deve ainda pagar a outra o dobro do valor do prêmio, né? Olha, não é só a nulidade que vai acontecer. vai acontecer a
nulidade, tá aqui, e ainda vai ter que pagar o dobro do valor do prêmio à outra parte, porque já conhecia da impossibilidade de assegurar ou já via a realização do risco, a prévia realização do risco. Então, veja e lembre que ainda tem que pagar em dobro, tá? Cuidado com esse artigo 11, gente. Tá vendo uma intuição que esse aí vai cair na tua prova? Melhor anotar, né? Aqui nós temos a Ana Banana. Lembra dessa questão? A Ana Banana, ela soube que novas atividades, construções e serviços locais agravarão riscos gravarão os riscos do seu empreendimento, devendo
comunicar a seguradora tal fata e aguardar que a mesma cobre a diferença do prêmio, né? em 20 dias ou se não for tecnicamente possível garantir um novo risco, resolva o contrato. Então tá certíssima a posição da Ana Baranda, diferente do João das Coves. Quando ela percebe o agravamento do risco, ela comunica isso pra seguradora e a seguradora vai cobrar a diferença de em 20 dias do prêmio ou vai dizer: "Não, eu vou resolver o contrato porque eu não consigo assegurar esse tamanho de risco aí, né? Essa o risco novo não consigo assegurar. Então vamos resolver
o contrato, tá? artigo 14 que traz, gente, aqui no parágrafo primeiro, ó, ciente do agravamento, a seguradora pode no prazo de 20 dias, então é a seguradora quem decide cobrar a diferença do prêmio. Se não for possível garantir o novo risco, resolve o contrato, tá? Com relação a resolver o contrato, ainda nós temos que a produção de efeitos em até 30 dias, OK? Então, resolveu o contrato hoje, que acabar o vínculo, né? Acabou o vínculo com segurado, com o beneficiário. Acabou aqui, ainda há 30 dias de produção de efeitos desse contrato, tá? A data que
o nosso houve a notificação sobre esse movimento, né, de resolução do contrato para garantir aí também, né, gente, a situação do do pobo segurado, né? O segurado ele deve comunicar a seguradora relevante agravamento risco. Então, logo dele tome conhecimento, de modo que, gente, se descumprir culpos odolosamente, tal dever perderá a garantia sem prejuízo da dívida do prêmio. Aqui eu já falei que é um dos meus artigos favoritos, né, o artigo 14. Falei muito disso em aula, porque fala sobre diferentes posições. Eu tô falando de uma descumprimento de comunicado doloso ou descumprimento de comunicado culposo. As
consequências são diferentes, são extintas. Então, tá dizendo aqui que em ambas as situações ele perde a garantia sem prejuízo do da dívida do prêmio e da obrigação de ressarcer as despesas ocorrid incorridas na pela seguradora. Então aqui ainda tem prejuízo da dívida e as despesas que a subiradora sofreu. Só que tá tratando as duas situações como se fosse uma só, gente. E é isso está errado, tá? O descumprimento doloso é diferente, as consequências são outras do descumprimento culposo. Por isso que eu queria muito que você olhasse o artigo 14 aqui comigo, ó. O segurado ele
deve comunicar a seguradora relevante agravamento do risco. Sim, houve o agravamento do risco, comunica a seguradora. Tomou conhecimento, comunica. Não procrastina, comunica. Aqui nós vamos ver, ó, aquele que não comunicou por dolo e o não comunicou por culpa, tá? E aí muda totalmente a consequência disso, vai, obviamente, eh, mudar a relação, né? Impregnar o contrato, diria. Então, o segurado que age com dolo, ele perde a garantia, tá? Ó, descumprir o dever previsto no capt deste artigo perde a garantia sem prejuízo da dívida de prêmio e a obrigação de ressarcer as despesas da seguradora. São três
consequências para quem age com dolo. Para quem age com culpa, segurado que culposamente descumpriu o dever de comunicar, ele fica obrigado a pagar a diferença de prêmio apurada, tá? Se olha se se a garantia for tecnicamente impossível ou o fato corresponder a um tipo de risco que não seja normalmente subscrito pela seguradora. Neste caso, não fará justa a garantia, entendeu? Porque aqui, gente, a seguradora não é capaz de de segurar aquele tipo de risco, ó. Então fica obrigado a pagar a diferença de prêmio apurada ou se a garantia for tecnicamente impossível ou o fato não
faz parte daquele conjunto de riscos que as seguradoras comumente subscreve, ele vai perder, não faz jus a garantia. Então apenas essas duas situações tiram dele o direito à garantia, né? se a garantia for tecnicamente impossível ou se não estiver ali dentro do hold das dos que normalmente são subscritos pela seguradora, entendeu? Então a consequência de perder direto a garantia, gerar perda imediata da garantia é no dolo, tá? OK? Muito cuidado que é completamente diferente a consequência de uma situação para outra. Eu acho mais fácil a gente pensar primeiro se a conduta é dolosa, né? perder
a garantia sem prejuízo de ainda ter ali a dívida de prêmio e a obrigação de ressarcer as despesas que a seguradora sofreu, né? Artigo 15, gente, caso haja relevante agravamento do risco e o conseguinte aumento do prêmio e esse aumento for superior a 10% do valor original, o segurado ele pode recusar a modificação do contrato e resolver o contrato em 15 dias. Que que vocês acham dessa questão? certíssima, tá? Eu mantive ela igualzinho. A gente trabalhou em aula para vocês memorizarem isso aqui, ó. Aumento do prêmio, agravamento do risco, aumento do prêmio em 10%. E
o segurado pode recusar a modificação do contrato, resolver o contrato em 15 dias. Isso aqui é artigo 15, tá aqui, gente, ó. Tá? Se consequência do relevante agravamento, aumento do prêmio 10%, superior a 10%. O segurado pode recusar se a modificar o contrato, resolve o contrato em 15 dias. OK? Cuidado também com o momento em que terá eficácia, né? E desde o momento em que o estado de risco foi agravado. Então, resolve o contrato aqui. Por quê? Porque o segurado não pode arcar com isso, né, gente? Com aumento superior a 10%, ele não pode ser
obrigado a arcar com isso, tá? Então pensa lá, eu contratei um seguro para aquele risco e para aquele valor de prêmio. Se o risco agrava, é uma circunstância alheia a minha vontade. Então eu não posso ser também honerada demasiadamente por essa por esse agravamento. Não havia como eu prever isso, né? Joana explicou aos colegas de trabalho que a seguradora sempre com você, LDDA, que precisam comprovar que o relevante agravamento do risco tem ligação com o sinistro, pois a prova de tal nexo causal desobrigará a seguradora no que diz respeito ao dever de indenizar. Gente, aqui
é a artimanha da seguradora para se eximir do dever de indenizar. Eu tô pensando aqui na Joana como uma líder de equipe, né? E vai lá ela explicar paraos seus colegas qual seria a tese de defesa da seguradora, o que que a seguradora tem que fazer para se eximir do dever de indenizar. E nesse aspecto, a Joana tá certíssima. Artigo 16. A seguradora somente pode se recusar a indenizar se provar o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro. Então é a única situação que tira da seguradora o dever de indenizar, tá?
desobrigará do dever de indenizar, né? Vou até colocar assim, ó. A seguradora poderá reusar, recusar, tá escrito na norma, né? Recusar-se a indenizar, porque aí ela conseguiu a prova do nexo causal. Então esse nexo causal aqui, ó, tá? O nexo causal define toda a situação, né? Com relação a o relevante agravamento do risco e o sinistro. De acordo com a lei 15.040, o prêmio, gente, ele deve ser pago à vista. Ah, isso aqui é bem comum cair em prova, viu? Onde é quanto que é pago, qual é o montante? Qual é a vez? Em uma,
em duas, em 10, em 12 e onde, né? Isso aqui, essa aqui é uma questão muito clássica, eu diria assim, para prova, né? Prova, pode anotar aí. Questão clássica de prova. Tá certo errado dizer que o prêmio deve ser pago à vista e no domicílio do devedor, sendo absolutamente vedado o recebimento do prêmio antes de formado o contrato. Errado, né? No tempo e no lugar da forma convencionados pelo contrato, será sempre o pagamento. Porém, o que que nós temos, né? salvo disposição em contrário. Então, se o contrato não dispuser de forma diversa, a regra é
que esse pagamento vai se dar onde, gente? à vista domicílio do devedor. Tá até aí tudo bem, tá tudo certo para artigo 19, para primeiro. Agora, sendo absolutamente vedado o recebimento do prêmio antes de formado o contrato. Hum. Hum. Em regra, é vedado o recebimento do prêmio antes da formação do contrato. Só que nós temos uma exceção, né? Qual é a exceção do artigo 19, parágrafo 2º? Cobertura provisória. Situação de cobertura provisória, né, gente? Então, cuidado, porque é uma questão de prova essa daqui também. O item tá errado e não está errado por causa do
domicílio e por causa do da data. Tá errado porque esqueceu a exceção. A cobertura provisória autoriza, tá? Então muito cuidado. Essa daqui eu tava com coração peludo quando eu fiz mesmo, né? Essa daqui até eu tirei o chapéu para mim. Artigo 19. Cá está ele. Coloquei ele aqui. Eu fui lá na exceção aqui, ó. Não quero coisa pouca não, gente. Quero que vocês saibam tudo. Então, onde é pago o prêmio, isso aqui sempre cai, né? O prêmio é pago no tempo, no lugar que foram convencionados no contrato. Se não há nada diverso no contrato, a
gente vai seguir a regra. A regra é a vista, domicílio do devedor. E aqui que tá a exceção, né, que é vedado o recebimento do prêmio antes de formado o contrato. A única exceção é a cobertura provisória. Eita, Jéssica, né? Tô querendo dificultar tua vida, meu povo. Pedro da Silva, ele pagou a primeira parcela do prêmio, mas está em mora com relação à segunda. Ele pagou a primeira, tá mora na segunda. Gera a suspensão da garantia contratual e resolve de pleno direito o contrato. Tá certo ou tá errado? Isso errado, né? Eu vou passar direto
ao artigo pra gente estudar essa questão da mora, tá? Veja, existe situações diferentes quando nós temos parcelamento ou quando nós temos pagamento em prestação única, tá gente? Artigo 20 diz a mora relativa à prestação única ou a primeira parcela resolve de pleno direito contrato, salvo convenção, uso o costume contrário. Então, se houver entre as partes já uma habitualidade diferente, onde já se aceitou, né, a mora já ocorreu antes, existe costume naquela relação jurídica ou existe um uma convenção entre as partes, um acordo entre as partes de que pode haver atraso, tá tudo bem? Lembra que
a vontade das partes é a vontade que faz lei no contrato, né? Então temos que pensar sempre em relativização, pactas conservando, etc. Tá? Só que aqui a questão não é a regra, né? A da do pagamento prestação única ou da primeira parcela. A questão é na mora das demais parcelas. A mora relativa às demais parcelas, quando houve parcelamento, ela aí sim suspende a garantia do contrato sem prejuízo do crédito da seguradora ao prêmio, sempre após a notificação do segurado, dando um prazo do insegurado que não pode ser menor do que 15 dias para ele por
gora. Então ele tem que ter o direito de pagar, gente, esse valor, né? Ele tem que ter o direito de pagar e esse prazo dele não pode ser menor do que 15 dias. Então eu diria que não confunda que a situação é diferente, tá? O contrato que tem parcela única uma vez ou parcela única e o contrato que é parcelado em mais vezes várias parcelas. O tratamento é distinto com relação à mora, tá? E acho e destaco com toda a certeza o prazo para a purgação da mora em parcelamento, em havendo parcelamento, prazo para purgar
a mora é não menor do que 15 dias. Tem que ser no mínimo 15 dias o prazo para purgar a mora, tá gente? Cuidado com isso aqui que é prazo, tá? A resolução do contrato será condicionada à notificação prévia do segurado. Tem que notificar para resolver o contrato pobre do segurado, né? E não pode ocorrer em prazo inferior a 30 dias a partir da suspensão, aliás, a contar dali a suspensão da garantia, certo, gente? Então esse aqui é o prazo para resolver o contrato segurando após a suspensão da garantia. Então, ó, prazo não em prazo
inferior a 30 dias após a suspensão. Por quê? porque a gente tem que dar esses 30 dias aí de segurança jurídica a esse pobre desegurado, né? Então, resolver o contrato tem que notificar antes e esse prazo entra a notificação e de fato os efeitos da garantia com relação à extensão do contrato no mínimo 30 dias, tá? Então a gente fala que é condicionada essa expressão, né? A resolução do contrato é condicionada à notificação prévia, tá? Temos uma exceção quanto a isso. Temos parcela única ou primeira parcela não paga. Vamos colocar esse artigo 21 em esquema,
né? Colocar assim para resolver resolução do contrato. Que que a gente tem? Condição. Qual é a condição? Notificação prévia. Notificação prévia. Prévia de quanto tempo? No mínimo 30 dias. Antes, né? Para quê? Para que se suspenda, na verdade diz, né? Não pode ocorrer em prazo inferior a 30 dias. após a suspensão da garantia, não em prazo inferior. E aí vem a exceção, é a parte chata aqui, né? salvo quando nós tivermos um contrato. E esse contrato trata ou primeira parcela. seja em situação de mora, né? Então assim, se o segurado tá em situação de mora
com a prestação única ou com a primeira parcela, nós não temos a obrigação de notificação compulsória prévia estabelecida pela lei. Esse artigo 21 aqui, nessa parte da exceção, também é o artigo para prova, tá? Artigo 21, quando se trata de uma hora da prestação única ou uma hora da parcela da primeira parcela, nós temos a exceção à notificação prévia que a gente chama de condicionado ou compulsório, tá? Ocorre seguro, gente, quando duas ou mais seguradoras, por um acordo expresso entre si, o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco e, ao
mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma determinada cota, né? Perfeito. Então, esse é o ceguro, que é diferente do seguro cumulativo que eu falava para vocês, né? O seguro cumulativo, nós temos contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia. Então, há distribuição de entre várias seguradoras, né, pelo segurado ou estipulante, mas contratações independentes e sem cota pré previamente estipulada. Então, é completamente diferente o cseguro do seguro cumulativo, tá? Lembra que o coseguro ocorre com duas ou mais seguradoras? Então o item tá certíssimo. E sempre diferenciar o seguro, gente, como eu falava lá nas aulas
para vocês na aula teórica do seguro cumulativo, né? No seguro cumulativo, como o próprio nome tá dizendo pra gente, nós temos distribuição entre várias seguradoras, mas são contratos independentes. O que significa? Sem limitação a uma cota de garantia. A força da contratação entre para cada seguradora é independente e sem cotas previamente estipuladas, né? Então contrato de cumulativa é diferente do ceguro, tá? Na condição de interveniente do contrato, o corretor de segura responsável pela efetiva entrega ao destinatário dos documentos e outros dados que lhe forem confiados no prazo máximo de 15 dias úteis. Gente, falando das
funções aqui, né, das atribuições dos representantes, prepostos, corretor de seguro, né? O corretor de seguro é responsável pela efetiva entrega, sim, dos documentos e dados que forem confiados, mas o prazo que ele tem, gente, no prazo, né, máximo é de 5 dias úteis, tá? Errado, né? De acordo então com o nosso artigo 39. E ainda tá ali no artigo 39, parágrafo único, que sempre que for conhecido um iminente perecimento do direito, então tiver sendo ameaçado o objeto com relação até o risco, a premência do risco, a entrega tem que ser feita em tempo hábil, em
prazo hábil. Então, esses cco dias ainda não há ali uma presunção absoluta, né, de que esse é o único prazo. Realmente depende, a depender do objeto, a depender do contrato, esse prazo pode ser ainda menor pro corretor ter de entregar esses documentos, né, a ele confiados documentos, dados, tudo que possa, inclusive que possa oferecer risco ali ao objeto do contrato, né? Depois, gente, ó, todo corretor de seguro fará ajus a uma comissão que a gente chama de comissão de corretagem. que é decorrente do exercício da atividade e que acompanha as partes desde a contratação e
deverá estender-se sobre as eventuais renovações ou prorrogações do seguro, ainda que alterado o conteúdo da cobertura. Gente, cuidado, tá? Deverá estender-se a comissão de corretagem mesmo que altere o conteúdo da cobertura? Não, né? Artigo 40. Então, existe o pagamento da comissão de corretagem, existe, mas a renovação ou prorrogação do seguro, quando ela não for automática, ou se ela implicar em alteração do conteúdo, né, do ponto de vista da cobertura ou financeiro, porque daqui a pouco se torna mais favorável pro segurado do que, né, e aí o coitado do corretor, não vai saber e já vai
tomar ali uma redução, né? Então, o que que acontece? pode ocorrer, né? Poderá ser intermediada por outro corretor, é livre escolha do segurado, mas o valor em si, ela não é em implicando alteração, ele não é um valor que deva ser aceito, né, obrigatoriamente, tá? Então, a renovação ou a prorrogação quando ela não for automática, ou se implicar em alteração do conteúdo de cobertura ou financeiro, mais favorável ao segurado e ao beneficiário, ela pode ser intermediada por outro corretor de seguro que venha a ser de livre escolha do segurado do estipulante, tá? E não é
obrigatória a sua aceitação e esse essa deverá estender-se, né, automaticamente, tá? sempre que for ampliar o valor, né, quando a gente fala de implicação de alteração de conteúdo financeiro ou de conteúdo de cobertura, também for mudar a cobertura, né, essas mudanças e modificações não podem alterar de forma a revelia do corretor, né, gente? Tá? A proposta de seguro poderá ser feita diretamente pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora ou se for intermédio de seus representantes, de modo que a sua aceitação somente se dará pela manifestação expressa ou tácita da vontade do destinatário. E aí,
certo ou errado? Errado, né, gente? Aceitação da proposta que que tô falando aceitação, manifestação expressa ou tácita com relação ao destinatário. Tá errado, né? manifestação expressa de vontade ou ato inequívoco do destinatário. Então essa manifestação tácita aqui tá errada, ó. Manifestação expressa ou ato inequívoco no sentido de demonstrar a intenção destinatário, né? ão errado o item lá nos termos do artigo 42, parágrafo terceiro. Aqui tá dizendo que o João trabalha uma seguradora recebeu um pedido de cotação, ó, cotação, tá? Desejando vincular as informações que levantar o contrato a ser celebrado, afinal de contas, a cotação
equipara-se a proposta, não exigindo forma escrita. Gente, ele queria lançar as informações que ele já conseguiu ali na hora da cotação, já deixar elas reservadas para usar depois no contrato, porque para ele, a forma com que ele vai tratar essas informações vai ser igual. Afinal de contas, cotação é igual, é a mesma coisa. Cotação, proposta, contrato, não exige forma escrita. Tá certo ou tá errado isso, gente? Errado, né? Cotação é diferente de proposta, tá? Artigo 43, parágrafo único. A, o pedido de cotação não equivale à proposta, tá? Mas as informações podem sim ser aproveitadas e
integrar o contrato depois que vier depois a ser celebrado. Isso aqui é legítimo, vincular as informações, mas nós não podemos dizer que pedir cotação e já elaborar proposta de contrato é a mesma coisa, né? A proposta feita é a proposta quando já há um potencial segurado ou estipulante, né? E outra coisa, o final aqui, a proposta, a proposta que é feita pelo segurado ou pelo potencial segurado ou pelo estipulante, ela não exige forma escrita, né? Então essa parte final aqui tá certa também. A grande questão aqui que torna a assertiva errada é que cotação e
proposta não são a mesma coisa, tá? O proponente tem o direito de encaminhar proposta de segura seguradora, que por sua vez deve cientificar a recusa ao proponente no prazo de 15 dias, ao final do qual será considerada aceita. Certo ou errado? Quanto tempo a seguradora tem, gente, para cientificar recusa? 15 dias, não, né? A seguradora tem 25 dias, gente, para se cientificar recusa. Para cientificar a recusa, tá? A seguradora terá 25 dias para se identificar a recusa sob pena de o quê? ser considerada aceita. Aí sim, tá? O finalzinho tá certo ali, ó. Se não
se identificar a recusa em 25 dias, vai ser considerada aceita, por tanta proposta. E esse prazo é pra seguradora, tá gente? Lembra também, então, portanto, o prazo é 25, não, 15. Atos inequívocos suprem a cientificação expressa, tá gente? Então agir no sentido de dar seguimento, né, a cobertura já é considerada aceitação. Salvo outro prazo, o contrato de seguro presume-se celebrado para vigorar no prazo de um ano. E aí, até aqui tudo bem? De modo que nos seguros em que houver a previsão de renovação automática, a seguradora, veja só, deverá em até 30 dias antes do
seu término término cientificar o contratante da decisão de não renovar sua pena de resolução do contrato. Hum. Gente, se a seguradora for omissa, né? É até 30 dias que ela tem para cientificar. É, profe, tá lá no artigo 53. Então, claro, caso ela não deseje, né, no segurador, ela deve em 30 dias, a partir ali antes do término, certificado da decisão de não renovar. Só que se ela não certifica, perdão, se identifica, se ela não informa a decisão de não renovar, o que que acontece? Que é aqui que tem que vem o problema sobra de
resolução do contrato? Não, né, gente? Se ela não se identificar, o que que vai acontecer com esse contrato? Exatamente. Renovação automática. Renovação automática. Exatamente o oposto, tá? Não é resolução automática, é renovação automática. Beleza? É o parágrafo primeiro aqui do 53. Então o item tá errado por causa desse finalzinho aí. Contrato de resseguro objetiva que que a resseguradora, mediante pagamento do prêmio equivalente, garanta o interesse da seguradora contra os riscos próprios de sua atividade, ou seja, é funcional ao exercício da atividade da seguradora e somente será formado mediante o aceite expresso da proposta. E aí
errado, né, gente? Por quê? O silêncio forma o contrato. A, o conceito do do resseguro tá certinho no artigo 60, tá? A resseguradora, ela vai agir sim, né, contra os riscos da atividade decorrentes da celebração do contrato, então da atividade inerente. O resseguro ele é funcional ao exercício da atividade da seguradora. É para isso que ela tá contratando o resseguro, né? Só que aqui o final diz, ó, que é funcional o exercício da atividade da seguradora somente formado mediante aceite expresso da proposta. Na verdade, o que que diz o parágrafo primeiro? Será formado pelo silêncio
da resseguradora no prazo de 20 dias da data que recebe a proposta. Então, formado mediante aceite expresso, não formado aqui, eu vou colocar, né? Recebimento da proposta, recepção da proposta. Recebida a proposta, né? Tem-se esse prazo de 20 dias, tá? Para que a seguradora tome a a postura, sua postura de negativa, né? Negue a proposta. Então, em não havendo, a gente fala que havendo silêncio nesses 20 dias, que é o que diz a lei, né? O silêncio nos 20 dias por parte da resseguradora, eu falei seguradora, né? Resseguradora, faz com que forme-se o contrato, né?
Formado pelo silêncio da resseguradora em 20 dias, tá? Então o silêncio gera a formação do contrato, tá? Por parte da resseguradora. Então, o item tá errado lá com base no parágrafo primeiro do artigo 60. Inclusive, eu coloquei esse artigo aqui porque é o conceito de resseguro que eu acho interessante a gente recordar também, né, que nós temos aqui os riscos da própria atividade da seguradora. É para isso que ela busca o resseguro e vemos que o silêncio forma o contrato. Se em 20 dias a resseguradora não falar nada, é considerado formato formado o contrato, aceito
a proposta, tá? G Silda com G soube do sinistro e dirigiu-se ao local para alterar alguns elementos que pudessem interferir em seu direito como segurada, o que implica a obrigação de suportar as despesas acrescidas para regulação e liquidação do sinistro. Ó, gente, aqui é mais uma vez a Gilda, ela já soube do sinistro e aí ela vai lá para buscar alterar um alguns elementos do contrato. Para quê? para que ela se venha se eximir, que possa interferir no direito dela como segurada. Então, ela tá tendo intenção de ir até lá. Percebe? Aí, quais são as
consequências disso? Implica a obrigação de suportar as despesas acrescidas para regulação e a liquidação do sinistro. Essa seria a consequência seilda se agisse de forma culposa, né? Essa aqui seria a consequência, suportar as despesas. Mas não é o caso. A Gilda dirigiu seu local porque soube do sinistro. Então ela foi com vontade, né, com intenção, com dolo. Ela sabia e foi lá para alterar depois de já ter tomado conhecimento do sinistro. E é isso que faz surgir então o parágrafo 2º do artigo 68, que é o elemento dolo, o descumprimento doloso, né? Isonera a seguradora
do dever de indenizar ou pagar o capital, tá? Descumprimento do loso. Coloquei para vocês na sequência aqui os artigos, ó. É vedado ou segurado ao beneficiário, promover modificações do local de sinistro ou destruir ou alterar elementos relacionados ao sinistro. Segurado não pode fazer isso, nem modificar o local, nem destruir ou nem alterar os elementos do sinistro. Entendo a Gilda feito isso, a gente tem a conduta culposa. Foi sem querer, né? sem a intenção de causar o prejuízo, foi por omissão, negligência, imprudência ou foi com intenção, né? Essa intenção pode ter sido consciente ou assumiu o
risco de uma forma objetiva e por meio de uma ato comissivo, né? Um ato mesmo. Então a gente tem ali a conduta dolosa, ó, exonera seguradora de indenizar ou de pagar o capital, tá? Cuidado com essa diferença aqui de de conduta. O 69 também a gente fala da provocação dolosa, né, que determina a perda do direito de indenizado, capital e o capital segurado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir os danos que a seguradora tiver que suportar. Então, pesou aqui paraa Gilda, né? A seguradora responde pelos efeitos do sinistro, caracterizando na
vigência do contrato, ainda que se manifestem ou perdurem após o seu término. Aqui a gente fala daqueles efeitos que são decorrentes do sinistro enquanto vigia o contrato, né? O sinistro ocorreu durante a vigência do contrato, então os efeitos do sinistro devem também estar cobertos pelo seguro. Esse artigo aqui é um clássico também, né, gente? Então, pensa assim, no tempo do limite do contrato, né? Aqui ocorreu o sinistro, aqui chegou a termo contrato, mas os efeitos do sinistro, ó, os efeitos do sinistro se propagam e sobre esses efeitos aqui também deve reger o contrato. É isso
que a gente fala, né? Perduram os efeitos do contrato até o fim das consequências do risco, né? Salvo disposição em contrário, a seguradora não responde pelos efeitos manifestados durante a vigência do contrato quando quando houver um sinistro anterior àele, né, gente? Aí também não fica, né, arcando com a efeitos emanados de riscos sinistros anteriores àquele contrato, não, né, mas aqueles que se deu em a partir do tempo do seu contrato, sim. Depois a gente tem aqui para finalizar a ocorrência de sinistros com efeitos parciais. Não importa em redução do valor da garantia, tá? Caso ocorra,
né? Não pode importar na redução do valor da garantia. Isso também é um um artigo bacana. Parte final aqui, gente, o prazo para que a seguradora manifeste sobre a cobertura é 30 dias. Sim, só pena de decair, né? Então, correto aqui artigo 86 pra gente memorizar o prazo. Depois aqui em sendo reconhecida, a cobertura seguradora terá o prazo máximo de 30 para pagar a indenização, o capital estipulado. Até aqui tudo certo. Só que aqui a parte final, né, gente? Podendo haver suspensão por duas vezes quando se tratar de seguros de veículo, automotor e seguro de
vida, integridade física. Aqui muda por quê? A gente tá misturando, né? Quando for veículo automotor e seguro de vida, integridade física, somente pode ser suspenso uma única vez. Uma única vez e não duas, né? Uma única vez. E o tempo não exceda correspondente a 500 vezes o valor do salário mínimo, né? Aham. Essa parte aqui sim, ó. Desde que a importância assegurada não exceda a 500 vezes o salário mínimo vigente, tá? Mas toma cuidado que a suspensão é uma única vez, né? Tá lá no artigo 87, parágrafo quarto. Então, errado o item, cai bastante sobre
veículo automotor, né? Caso o contrato não preveja a regra distinta, tendo havido sinistro parcial, o valor da indenização não pode ser objeto de rateio. Gente, independentemente, tá? Se o sinistro for parcial, regra geral, não pode haver rateio em razão do seguro contratado por um valor inferior ao do interesse, né? Não é porque o segistro for parcial que eu vou diminuir o valor do prêmio, vou ratear ali o valor da indenização. Artigo 91. Então o item tá certo porque não importa, não importará, tá? não importará em rateio. Não produzirão efeitos os atos do segurado que visarem
xinguir ou diminuir o direito. A subrogação por parte da seguradora sobre os direitos do segurado pelas indenizações pagas aos seguros de dano. Caso de seguro de dano aqui especificamente, né, 94, gente, lá fala, né, não produzirão efeitos. É ineficaz qualquer ato que diminua ou extinga a subrogação, tá? Não produzirão efeitos ineficaz. Então, corretíssimo aqui o artigo 94, parágrafo primeirº, tá? Até aqui, ó, ineficaz todo ato que diminua ou extinga a subrogação. Transferência do interesse. Eu também coloquei o 108 e 109 aqui, gente. A transferência do interesse implica a sessão do seguro correspondente e aí o
se obrigar no lugar do cedente. Essa é uma questão interessante também, que é o conceito de transferência para você poder distinguir aqui da subrogação, né? Então, sempre tome cuidado com isso. A pretensão da seguradora para cobrança do prêmio ou qualquer outra pretensão contra o segurado ou estipulante do seguro prescreve em 3 anos contados da ciência do respectivo fato gerador. Que que vocês acham dessa? Toma cuidado com os os prazos, né? 1 ano, 3 anos. Então, vai depender. A gente tá falando aqui da cobrança do prêmio ou qualquer outra pretensão contra segurado. Hum. prazo de 1
ano, né? Pra um ano, né? prescreverá em um ano. Prescreverá em três, gente, quando a gente tiver reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, 3 anos contados à ciência do fato gerador ou da pretensão, né, para exigir da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. Tá? Então aqui é um ano e não três. O item tá errado. Lembrar do prazo prescricional do 1 ano ou 3 anos do artigo 126. Está aqui, ó. 1 ano, 1 ano e 3 anos. Então é só você memorizar essa questão das
rendas temporárias ou vitalícias, que é a única hipótese de 3 anos de prescrição. Depois a gente tem aqui as competências a partir do da nossa lei complementar 213. Gente, os itens aqui são mais no sentido da memorização, compete a SUCEP, né, na qualidade executora das diretrizes dos seguros, atuar como órgão fiscalizador do sistema nacional de seguros privados na condição também dos planos seguros para proteção patrimonial, certíssimo nessa competência. Institui inclusive o artigo 88a falando sobre depois eu destaco para vocês que são impeoráveis as cotas partes do capital de sociedade cooperativa de seguros. Artigo 24C fala
sobre isso do decreto também, impeorabilidade das cotas partes. Tendo havido infração as normas aplicáveis à atividades seguras, poderá aplicar a penalidade administrativa de inabilitação pelo prazo de dois até o prazo de 20 anos para exercício de cargo função. Artigo 108 que fala das infrações, né, infrações e penalidades. Então, certíssimo. Essa aqui obviamente uma penalidade bastante severa de 2 a 20 anos aí na habilitação. Então dá uma espiadinha aí porque eu acho que esse artigo 108 ele é bem bacana também dentro daí da lei complementar para tua prova, tá? Com isso, gente, eu vou finalizar aqui
que eu já passei uns minutinhos da minha revisão, né? Quero agradecer a companhia de vocês deixando meu @profescl. Mais uma vez, fizemos, como eu falei, um batidão de questões, citando aqui, indicando aqui os artigos, mostrando o artigo para você, porque é mais fácil a gente refrescar a memória. Afinal de contas, são leis bastante bastante técnicas, né? E a cobrança é pragmática, é a cópia literal do dispositivo. Ou sabe ou não sabe, não tem como fugir muito paraa interpretação, né? Então, @profgl lá para dúvidas e, é claro, vou est torcendo por você, desejando uma excelente prova.
Depois você vai lá no meu direct me contar como é que você foi, tá? por favor, vou ficar esperando. Beijo, ótima prova e até a próxima. Olá, queridos alunos e alunos da Estratégia Concurso. Sejam muito bem-vindos, sejam muito bem-vindas à aula de revisão de véspera do mercado de seguros, tá? Eh, nós vamos basear, nós vamos eh eh trabalhar nessa revisão com os conceitos através da resolução de questões de concurso, tá? Vamos resolver aqui algumas da SUSEP, mas a maioria eh não é da SUSEP e algumas são inéditas, né? Até porque tem questões aí que envolvem
assuntos novos, né? Assuntos que foram trazidos por por legislações muito recentes que ainda não entraram aí no radar dos concursos, ainda não foram objeto de questões de concurso, tá? Então, eh, foram elaboradas algumas questões inéditas que nós vamos trazer aqui os conceitos através da resolução dessas questões. Então, vamos à vinhetar o nossa nossa aula. Começando nossa aula. Primeira questão da ESAF SUSEP lá de 2002. A operação de cseguro consiste em em é um contrato consiste em um contrato de seguro no qual diversas seguradoras são responsáveis direta pela emissão das apólices, né? Na verdade, diversas seguradoras
emitem apólices, né? Mas a pólice principal, né? ela é emitida por uma única seguradora que vai ser a responsável direta pelo seguro, né, pela emissão da pólice do seguro, né? Então, eh, a nessa nessa questão, né, o gabarito dessa questão, deixa eu só colocar aqui a caneta. Vamos lá, então, o nosso a nossa questão aqui eh está errada, tá? Opa. diversos seguradores são responsáveis diretas pela emissão das apólies, né? Eh, na sessão de direitos da carteira de seguros e a outra seguradora em decorrência de procedimentos gerenciais, você não cede direitos no no Cegura, a gente
cede risco, né? e não cede direito da carteira, cede risco de uma determinada póli, ficou seguro é que nem o seguro é individual por apólice, né? Então não da carteira de seguros também, não. Letra C na distribuição de risco de um risco segurado por diversas seguradoras, sendo uma delas responsável direta pela pólice. Esse é o nosso gabarito aqui, letra C. na transferência de sinistro para empresas do mesmo conglomerado. Com seguro não precisa ser entre empresas do mesmo conglomerado, né? E também não é transferência de sinistro, transferência de risco, né? Eh, no repasse de risco excedente
aos limites de retenção, não necessariamente excedente aos limites de retenção da seguradora, tá? Então isso aqui também está errado, né? Eh, então, nosso gabarito, gabarito dessa questão, letra C, eh, na as operações de resseguro e retrocessão, que retrocessão é o resseguro do resseguro, né, tem como função dispersar riscos. Esse é o nosso gabarito, letra A. É exatamente essa a função, né? Dispersar riscos, diluir os riscos, né? eh preservar a solvência das seguradoras não é eh eh a função da da do da resseguradora, né, do do resseguro preservar a solvência da seguradora. A solvência da seguradora
é uma coisa macro de toda a carteira eh eh de seguros. a gente tá falando de ressegura de um de uma de um, dois, três, enfim, de algumas de de de algumas operações, né, e não a solvência da seguradora como um todo, tá? Opa, isso aqui evitar a inobservância das condições técnicas de uma de uma carteira também, isso aqui não tem nada a ver. facilitar a capitalização das seguradoras, não ela visa eh eh dispers justamente dispersar o risco para que ela assuma menos risco, que ela possa assumir um quantitativo maior de risco, mas não facilita
a capitalização das seguradoras, tá? Também isso aqui não tem nada a ver. Preservar as reservas técnicas e provisões especiais. Na verdade, ele jogou um monte de conceitos aqui aleatórios e que não tem nada a ver, né? A função de de um resseguro de de uma retrocessão, justamente é dispersar risco, você eh diluir os riscos, né? No que se refere às modalidades de plano de benefícios previdenciários, julgue o seguinte, o item seguinte: os planos de contribuição definida são aqueles em que o valor do benefício complementar de aposentadoria depende do saldo acumulado em uma conta específica do
participante proporcional ao saldo existente na data da concessão. Exatamente. plano de o plano de contribuição definida, né, lá no na resolução do do CNPC número 41 de 2021, artigo terceirº, ele define o que que é plano de contribuição definida. plano de contribuição definida é um plano puramente eh eh financeiro, uma poupança. O o participante ele vai contribuir para para um para um plano. Esse plano vai alocar essa contribuição numa reserva individual, numa conta individual, né? E o benefício ele vai ser definido de acordo com o saldo no momento da aposentadoria e o benefício ele vai
ser sempre reajustado conforme o saldo remanescente, né? Eh, então você pode reduzir o teu benefício para que você possa receber ele durante mais tempo. Por exemplo, você imagina que você vai eh aposentar os 60, a expectativa de vida, vamos botar aí chutar mais 20 anos, 80, né? Se você consumir até os 80 anos, né, você vai acabar com esse com esse recurso. Aos 81 anos, aos 61 anos, você pode recalcular, né, de acordo com a sua nova expectativa de vida, né, e assim você vai ajustando o valor do benefício, mas sempre em relação ao saldo
de conta. Então, nosso gabarito aqui está correto. Em relação à previdência e aos seguros, assinale a alternativa correta. Todos os planos de previdência complementar aberta dão direito ao resgate antecipado. Não, isso aqui depende eh da da das cláusulas de de cada de cada contrato, né? Então, eh, não são todos os planos de previdência complementar aberta que dão direito ao resgate antecipado. Os planos de os planos de benefício complementar aberta não são passíveis de portabilidade. Sim, são passíveis de portabilidade, mas só entre plano de complementar aberta para plano de complementar de para previdência complementar aberta. No
vida gerador de benefício livre, VGBL, o imposto de renda incide sobre o total a ser resgatado ou recebido na forma de renda. Já no plano gerador de benefício livre, PGBL, o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos. Na verdade é o contrário, né? Ele, se fosse o contrário, a nossa eh resposta seria essa, tá? Mas é o contrário, tá? VGBL é que o valor do imposto ele o imposto de renda só sobre a parte que eh da só sobre a rentabilidade, né? E no PGBL, né? É sobre o valor recebido em forma de renda,
né? Nos planos de fundos de pensão organizados por associações ou entidades de classe, essas associações ou entidades de classe tê de fazer contribuições conjuntamente as feitas pelos associados. Não, na verdade, eh, não é obrigatório isso, né? E por pelo por essas entidades de classe, né, não serem, vamos dizer assim, empregadoras, né, dos dos seus filiados, né, dos seus associados, né, normalmente elas não contribuem, não não tem uma contribuição patronal, né, uma contribuição dessa entidade de classe, né? Então, eh, coloquei aqui letra D, mas isso aqui tá tá errado. Desculpa. Vamos aqui para apagar isso daqui.
Ele não tem de fazer contribuição. Não tem que fazer contribuição, tá? nos planos de benefícios de contribuição definida, plano CD, eh, dos fundos de pensão, não se tem assegurado o valor do benefício que o participante vai receber no futuro. De fato, o nos planos CD, plano de contribuição definida, o valor do benefício ele é definido a posterior, no momento da aposentadoria, né? E o valor do benefício ele vai sendo reajustado conforme o saldo, tá? Em conta. Então, nosso gabarito aqui, letra E. A provisão matemática para resgate referente aos planos de capitalização deve ser constituída para
cobrir despesas relacionadas aos sorteios realizados, eh, os sorteios realizados e a remuneração dos títulos, bem como as despesas para distribuição de bônus. Também não tem nada a ver isso aqui, né? Eh, a provisão matemática para resgate, né? Eh, o plano, o título de capitalização, né, ele ele ele é ele ter ele é ele ter ele é decomposto, vamos colocar assim, numa parte numa cota, né, para sorteio, numa cota que vai ser capitalizada e na parte que vai pagar as despesas administrativas, né? Então essa cota para sorteio, né, é que vai eh eh desculpa, a cota
para para pro para para resgate, né, para capitalização, né, é que vai ser eh montada, vai ser eh constituída, né, com esses recursos, né, que não é o recurso para sorteio, né, e também não é recurso para pagar despesa administrativa, aquilo que vai ser resgatado pelo participante, tá? Então, para cobrir despesa não é, né? E também para pagar sorteio também não é. Não cobre despesa e nem paga sorteio, né? E nem remunera título, né? como despesa para distribuição. Tem nada a ver isso aqui. Cada título eh que estiver em vigor ou suspenso durante o prazo
previsto em nota técnica atorial, devendo ser constituída no mês efetivo para pagamento pelo subscritor, pelo sub sub subscritor. Nossa senhora, quase saiu. Esse é justamente eh a a transcrição do artigo 26 da resolução do CNSP 162. 2026, artigo 26, fala: "A provisão matemática para resgate deve ser calculada para cada deve ser exatamente isso, deve ser calculada para cada título que estiver em vigor ou suspenso durante o prazo previsto em nota técnica atorial, devendo ser constituída no mês efetivo do pagamento pelo subscritor." Então, nosso gabarito aqui, letra B, cobrir eventuais insuficiências relacionadas a sorteios realizados. também
não tem nada a ver com sorteio, né? E e cada título cujos sorteios já tenham sido custeados, mas que na data da construção ainda não tenham sido realizados, também não tem nada a ver com o sorteio, né? A cota para resgate é aquilo que vai ser resgatado, aquilo que vai ser capitalizado e vai ser resgatado pelo subscritor, tá? Eh, no que se refere à proteção patrimonial mutualista, agora a gente vai começar uma série de eh questões inéditas, tá? Porque eh essa proteção patrimonial mutualista é uma lei muito recente, né, de 2025, né? Então não tem
nenhum concurso aí que tenha utilizado essa essa essa essa modalidade, né? Então vamos lá. No que se refere à proteção patrimonial mutualista, julgue o item seguinte: a proteção patrimonial mutualista transfere o risco do participante para a administradora de modo análogo ao que ocorre nos contratos de seguro. Bom, lá na Lei complementar 213 de 2025, ele fala que nesse tipo de de de produto, né, eh é diferente de um contrato seguro. contrato seguro, você o o participante, né, o o o segurado, ele paga, né, um valor para transferir o risco paraa seguradora. Seguradora assume o risco.
E nessa proteção patrimonial mutualista, quem assume o risco são todos os participantes, né, que arcam com com prejuízo por meio de um rateio, tá? Então nosso gabarito aqui errado. No que se refere à proteção patrimonial patrimonial notarista julga o item seguinte: o contrato de participação deve informar o participante que ele poderá ter que arcar com elevações substanciais no valor do rateio. Corretíssimo? É exatamente assim que forma que funciona a proteção patrimonial mutualista. São várias pessoas assumindo o risco de todo mundo. Então, se uma pessoa tiver um um sinistro, por exemplo, numa proteção patrimonial mutualista de
um seguro de carro, se eu tenho eh 50 pessoas e as 50 e e 40 pessoas tem um um sinistro, né? Então aquelas 50 pessoas vão arcar com o sinistro aquelas 40 40 pessoas. Se for uma pessoa só que teve o sinistro, aquelas 50 pessoas vão arcar com sinistro daquela uma pessoa de forma eh da forma definida no contrato, né? Mas ele o contrato ele tem que informar o participante que ele pode arcar com elevações substanciais no valor rate, tá? Eh, no contrato de seguro regido pela lei 1540 2024, né? Se o segurado agravar intencionalmente
o risco, o risco objeto da contratação, perderá a garantia contratual, independentemente da existência de nexo causal entre o agravamento e o sinistro. Pode parecer certo, né? Eu agravei o meu risco, né? Mas eh eu não eh se o sinistro ocorrer numa situa numa numa situação que aquele agravamento de risco não teve qualquer eh eh influência, né? Eh, então a seguradora, ela tem que demonstrar o nexo causal entre o agravamento do risco, né, e o sinistro, por exemplo, né, eh, eu contrato um seguro de vida, né, e, eh, resolvo, eh, começar a praticar um esporte eh
que agrave o meu risco de morte, né? Vamos supor, eu começo a voar de Asadelta, né? Voar, voo de Asadelta todo final de semana, né? Então, se eu vier falecer por um acidente causado pela asa Delta, né? Então eu eh eu vou não, o o seguro pode não pagar o sinistro, né, justamente por pela eh eh pelo agravamento desse risco, né? Agora, se acontece alguma coisa que não é durante essa essa a prática desse esporte, né, eh, a seguradora não vai poder falar que porque eu tava praticando, porque eu pratico, praticava, se eu faleci, né,
se eu praticava um um esporte que não foi informado, né, aquilo dali o contrato não tá válido, né, é necessário o demonstrar o nexo causal entre o agravamento e o sinistro. Então aqui nossa resposta aqui errada. No contrato de seguro, depuro depende da existência de interesse legítimo por parte do segurado ou do beneficiário, sendo nulo o contrato quando do momento da contratação for impossível a existência eh desse interesse, tá? Artigo 5º, parágrafo terceirº, da lei 1540, né? Ela fala que tem que haver um vínculo econômico ou afetivo, né, com a a com o objeto ou
pessoa de interesse. Imagina se eu quiser fazer um seguro de vida de uma pessoa que eu não conheço, né? De uma celebridade, por exemplo, né? Eh, vou fazer um seguro de vida para eu ser o beneficiário, né? De uma pessoa que eu não tenho nenhum vínculo econômico comigo, não dependo, não tenho nenhuma dependência econômica e também nenhuma nenhuma dependência afetiva, né? Por exemplo, meu meus pais, eu não dependo do meus pais, mas eu posso fazer um segno de vida do meu pai para mim, né? como eu eu sendo beneficiário, né? Eh, mas eu não posso
fazer isso para de qualquer de qualquer forma, né? Tem que haver o vínculo econômico ou afetivo. Então, nosso gabarito aqui, correto? Certo. Na interpretação do contrato de seguro, né? Em caso de ambiguidade nas cláusulas contratuais, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, né, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado, né? Quem sabe a um pouquinho de lei de defesa do consumidor, né, já entenderia que isso aqui, ó, tá certo, né? Eh, porque eh o mais fraco, né, ele acaba sendo protegido, né, quem gera a confusão, né, é que tem que arcar, né, com o ônus da
sua confusão. Então, se nas cláusulas contratuais tiver uma ambiguidade de interpretação, vai eh a interpretação que vai prevalecer vai ser aquela que vai ser mais favorável a quem não gerou aquela ambiguidade, ou seja, favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado. Então aqui nosso gabareto, correto? conforme a lei 1540/224, né? Estamos dando uma explorada nessa lei, a resseguradora responde diretamente perante o segurado beneficiário ou terceiro prejudicado, mesmo na ausência de insolvência da seguradora, tá? Eh, o vínculo direto, né, com a a com a com o segurado, ele ocorre apenas na falta da seguradora, tá?
Então, a resseguradora não eh não responde diretamente perante segurado beneficiário ou terceiro prejudicado eh eh mesmo na ausência da insolvência. na verdade é apenas na insolvência da seguradora, né? Se houver houver ausência de insolvência da seguradora, né? Ou seja, seguradora está solvente, né? Só se o seguradora não pagar o o seguro, a resseguradora vai pagar a parte que lhe cabe, né? Mas eh ela não responde diretamente perante o segurado. A a relação entre a resseguradora e a relação da resseguradora é configuradora e não diretamente com segurado. Então nosso gabarito aqui é errado. O corretor de
seguro, pessoa física ou jurídica, pode intermediar tanto contratos de seguros como de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista. Bom, que o o corretor de seguros, sendo ele pessoa física jurídica, pode intermediar pode intermediar contrato de seguros. Isso aí é cláusula morta, né? Isso aí é é sabedo, né? Agora, e os contratos de participação em grupos de proteção patrimonial mutualista, né? Eh, o artigo 122, parágrafo único, da da Lei Complementar 2135, né, ela eh eh confere também ao corretor a possibilidade, a permissão dele vender esse tipo, dele intermediar esse tipo de contrato, né? Então, a
partir da da dessa lei complementar 213, o o corretor de seguros, ele ganha mais essa eh possibilidade de de produto para comercializar, tá? Para intermediar. Então, eh, opa, nosso gabarito aqui, correto? As associações que na data de publicação da Lei Complementar 213 realizavam atividades de proteção patrimonial sem autorização da SUSEP, tem o prazo de 365 dias para se cadastrarem ou encerrarem essas atividades sob pena de retomada dos processos sancionadores. Tá bom? Eh, vamos sempre chamar aqui a Lei Complementar 213/25, que foi a lei que eh que regulamentou essa proteção patrimonial mutualista, né? E no artigo
9o, né, dessa lei, ela fala que eh essas eh associações, ela tem o prazo de 180 dias, 180 dias, né, para se regularizar, né, ou seja, alterar o o estatuto, né, e se cadastrar, né, eh, eh que a tem que alterar o estatuto de de acordo com com as com as normas da da da SUSEP, né, e se cadastrar ou então incer atividades. Se não fizer, né, a SUSEP vai retomar os processos, multas, ações judiciais, né, contra essa associação, né? Ou seja, a a essa associação ou ela se cadastra e se ajusta, né, ou ela
encerra as suas atividades, né, quem não fizer nada volta pro dada aí da da sua de fiscalização aí da da Suz, tá bom? Então, 180 dias para operar no Brasil. O ressegurador admitido precisa, entre outras exigências, ser constituído há mais de 5 anos no país de origem e manter conta em moeda estrangeira vinculada ao órgão fiscalizador brasileiro, né? Eh, tá correto essa esse gabarito, o nosso gabarito está correto, que é justamente essas são as condições para um ressegurador admitido, né, atuar no mercado brasileiro, né? Lembrando que o o ressegurador eh eh local é aquele que
tem sede no Brasil, né? Eh, o ressegurador admitido é aquele que tem sede em outro país, né? mas eh pode atuar no Brasil, né, através de um de um escritório que tem ele tem que possuir um escritório de representação. E ele no país de origem ele tem que estar constituído há pelo menos 5 anos, né, e manter conta em moeda estrangeira vinculado a Susep, tá? Então nosso gabarito aqui, certo? E o ressegurador eventual? o rassegurador eventual é aquele que não possui escritório, né, de representação no Brasil, né, mas ele precisa também ter eh estar constituída
há mais de 5 anos no Brasil, né, no país, desculpa, não, n estar constituído há mais de 5 anos no país de origem e manter conta em moeda estrangeira vinculada ao órgão fiscalizador de seguros brasileiros. Isso aqui também está certo, né? Tanto o ressegurador eventual quanto o ressegurador admitido tem as mesmas condições, né? A única diferença é uma característica desses dois resseguradores. Um possui, o admitido possui escritório de representação no país, né? O ressegurador eventual, ele não possui escritório de representação no país, tá? Nos contratos de resseguro eh intermediados por corretora, o pagamento de indenização
ou benefício à corretora libera o ressegurador da obrigação, mesmo que a cedente não tenha recebido o valor. Bom, vamos pensar aqui como uma relação de consumidor, tá? no contato reeguro intermediado por por uma corretora, né? O pagamento de indenização ou benefício à corretora libera o ressegurador da obrigação, mesmo que a cedente, né, ou seja, a seguradora que cedeu parte do risco, não tenha recebido o valor, né, nas relações de de terceirização de mão de obra, por exemplo, né, eh a gente tem a figura do trabalhador, né, que ele tem direito ao seu FGTS 13º O,
né? Eh, eh, férias, né? A, o a INSS, né? O a o seguro, a a Previdência Social, né? E quem paga a Previdência Social, quem paga o FGTS, quem recolhe o FGTS é a empregadora, né? Mas isso não eh eh exime a empresa que contrata, tá contratando o serviço dessa outra empresa, né? eh, de responder, né, solidariamente, né, numa eventual falta de repasse de um FGTS, de um INSS, tá? então de uma contribuição previdenciária. Então, da mesma forma, né, no contrato de resseguro intermediário por corretora, o pagamento de indenização ou benefício à corretora não libera
o ressegurador da obrigação, né, se acidente não tiver recebido o valor, tá? Eh, então para só para deixar bem claro, né, no na relação entre as o segurado e a seguradora, se o segurado pagou o prêmio, né, pra corretora, então tá pago. O seguro, tá tá tá vigente. Se a corretora não repassa isso pra seguradora, vai ser um problema entre elas, não do segurado com a a, vamos dizer assim, com esse mercado de seguro. vai ter direito, né, a a cobertura daquela pollice, né, e na e pra indenização, né, a indenização só tá pável quando
chega, né, naquele que é o interessado, né? Então, se quem que é o interessado e e qual que é o prêmio no caso de de um resseguro? A seguradora e a resseguradora. Se a seguradora paga o prêmio pra resseguradora, né, paga o prêmio pra corretora, então o resseguro tá tá válido, né? E e o o a indenização ela só vai ser garantida, né, só vai tá quitada, né, quando for quando chegar na seguradora, tá? Então, o nosso gabarito aqui errado, né? Eh, questão da ZAF, né, da da CGU 2008. A SUSEP é uma autarquia especial
vinculada ao Ministério da Fazenda. A Lei Complementar 126 de 15 de janeiro de 2007 transferiu para Susep a competência de fiscalizar também as operações de assistência complementar fechada. Eh, seria previdência, né, e não assistência, né, e também não seria fechada, seria aberta, né? Isso aqui não tem nada a ver. Eh, também as operações de crédito do Conselho Nacional de Previdência Social. O CNSP não tem obrigação de fazer crédito nenhum, né? E ele não fiscaliza operação de crédito Conselho Nacional de Previdência Social, né? Ele fiscaliza as operações de cseguro, resseguro, retrocessão e a sua intermediação, que
é que que é a corretagem. Então, nosso gabarito correto aqui, ó, letra C, né? Eh, captação de poupança imobiliária popular. Poupança imobiliária também não tem nada a ver com o mercado de segurador, né? E mercado de capitais, fundo bar, eh, entre aspas, fundo entre parênteses, fundo de pensão. Na verdade, ele misturou duas coisas aqui. Mercado de capitais, né? Eh, são investimentos. Fundo de pensão é previdência complementar fechada, né? Isso aqui são duas coisas completamente diferentes, né? Então, nosso gabarito aqui, letra C. A lei complementar número 126/2007 dispõe sobre a política de resseguros eh a sua
retrocessão e a sua intermediação as operações de corseguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário. Em relação ao resseguro, a operação pode ser realizada pelos resseguradores local, admitindo e eventual, né? e assinale a opção que apresenta um dos requisitos para o ressegurador admitido. Alternativa A. Ser portador de avaliação de solvência por agência classificadora reconhecida pelo órgão fiscalizador de seguros brasileiros com classificação igual ou superior ao mínimo estabelecido pelo órgão regulador de seguros brasileiros, né? Eh, essa é a nossa alternativa correta. Esse é o nosso gabarito porque ele
transcreveis literes, né, o inciso 3 do artigo sexto, né, dessa lei complementar 126/2007, tá? Então, nosso gabarito, letra A. Vamos ver então porque que as outras alternativas estão erradas. Designar procurador domiciliado no Brasil com amplos poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações para quem são enviadas todas as notificações. Parece que tá correto isso aqui, né? Mas na verdade são poderes especiais e não amplos, tá? Com poderes especiais. Letra C. Dispor de capacidade econômica, operacional e financeira. Estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, na verdade estabelecidos pela Susep, pelo Banco Central do Brasil, não tá? Está
constituindo, segundo as leis do seu país de origem para subscrever resseguros locais e internacionais nos ramos em que pretendo operar no Brasil e tendo dado início a tais operações no país de origem há mais de 10 anos. O que tá errado aqui são esses 10 anos, na verdade são 5 anos, tá? E a letra e manter conta em moeda estrangeira e não nacional. Moeda estrangeira, aí sim vinculada ao órgão fiscalizador de seguros brasileiros na forma e montante definidos pelo órgão regulador do de seguros brasileiros para garantia das suas operações no país, tá? Então aqui em
moeda estrangeira, tá? Eh, questão do Banestes, eh, as franquias são impostas pela segurador, pelos seguradores aos segurados, com o intuito de não incorrerem em pequenas perdas, que poderão gerar custos operacionais importantes pelo volume de ocorrências. Adicionalmente, as franquias são uma forma de induzir os segurados a que a franquia, né? É o valor, né, que eh de cada pólice cujo cuja indenização é eh assumida pelo segurado, né? Então, um um uma pollice de um de um seguro de um carro de R$ 100.000, né? Eh, com uma franquia de R$ 5.000, uma um um sinicho de R$
8.000, a seguradora vai pagar R$ 3.000, vai indenizar R$ 3.000, né? E o segurado R$ 5.000. Um seg um, um uma uma sinicho de R$ 4.000, né? Um dano de R$ 4.000, né? não vai gerar um sinistro, não vai gerar uma, desculpa, não vai gerar uma indiriação porque esse valor é inferior ao a a franquia, tá? Então, a franquia, né, eh, adicionalmente, as franquias são uma forma de induzir os segurados a fazer reserva para cobrir os seus eh possíveis prejuízos, né? Não, porque o segurado não vai fazer nenhuma poupança, né? por exemplo, uma franquinha de
5.000, o segurado não vai ter que pagar 5.000 para se eventualmente para fazer uma poupança para se eventualmente tiver uma reserva poder cobrir o seu os seus possíveis prejuízos, tá? Então não é essa alternativa. Cumprir com o pagamento do prêmio, né? Na verdade, o prêmio você vai pagar obrigatoriamente, né? É a primeira primeira obrigação, né? é aí que se inicia a vigência do seguro a partir do pagamento do prêmio, né? Então, para cumprir o pagamento do prêmio, você tem que pagar o prêmio, não a franquia. A franquia só se houver eh a ocorrência de alguma
avaria, de alguma de algum dano ao seu bem segurado, né? Gerenciar melhor seus riscos a fim de evitar sinistros, né? Vamos supor que eu tenho uma franquia de R$ 1.000, uma franquia de R$ 10.000 ou uma franquia de R$ 50.000, né? Dependendo do valor da franquia, eu segurado vou gerenciar melhor os meus riscos a fim de evitar um sinistro. Quanto maior o valor da franquia, mais cuidadoso você vai ser com aquele bem para que ele não sofra uma uma avaria e você tem que chegar a arcar com o valor da franquia. Então, nosso gabarito aqui,
letra C. Isso aí, tá? Letra C. Letra D. Contratar seguros específicos para cobrir as franquias, né? Também não. Você não, a a franquia, né? Ela não existe um seguro de franquia, né? Por exemplo, se eu contrato um seguro de carro, 100.000 meu meu minha importância segurada, 5.000 minha franquia, não vou contratar um seguro para para pagar essa franquia, né? Eu vou arcar se, ou seja, é a parte do risco que eu estou assumindo, é parte do do do sinistro, parte da indenização da da desculpa, parte do sinistro que eu estou assumindo, né, eu segurar e
limitar a utilização operacional dos seus bens, né, limitar a utilização operacional dos seus bens pode até acabar provocando isso, né? né? Mas não é uma forma de induzir, né, de você limitar a utilização operacional dos bens, tá? Eh, você pode utilizar os seus bens à toa ter direito, né? Não é porque tem uma franquia que você vai limitar a utilização, né? Você pode até eventualmente eh deixar seu carro em casa aí de Uber, né? Mas eh não é o objetivo desse limitar a utilização, tá? Opa, desculpa. Então, nosso gabarito aqui, letra C, a letra E
poderia gerar uma confusão aí, tá? Mas nosso gabarito aqui, letra C. Analise a alternativa, as alternativas abaixo e marque a única opção correta, né? Eh, são cinco alternativas, cinco afirmativas que a gente vai verificar se cada afirmativa é verdadeiro ou falso, tá? Então, vamos lá. A superintendência de seguros privados é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Sim, né? Eh, com atuação colegiada, atuação colegiada, competência normativa e tem finalidade o exercício do controle e da fiscalização do mercado de seguros. Nosso gabarito aqui, letra A, certo? Certo? Letra B. Prêmio é o valor pago como indenização
ao segurado em caso de sinistro. Não, prêmio. Isso aqui tá errado. Ou seja, falso. É falso. Tá, tá ruim aqui a caneta. Mas isso aqui é fácil porque prêmio, na verdade é o valor pago para o o segurado transferir o risco à seguradora. Prêmio é o valor que a seguradora cobra para assumir o risco do segurado, né? Eh, e a indenização que o segurado recebe em caso de sinistro tem o nome de indenização, tá? e não de prêmio. Então, nossa alternativa B aqui tá errada, né? Alternativa C. Franquia é o limite da participação da seguradora
nos prejuízos resultantes do sinistro. Franquia, na verdade, é o limite de participação do segurado e não da seguradora, tá? Nosso, nossa alternativa C também está errada. O Conselho Nacional de Seguras Privadas é subordinado ao Instituto de Resseguros do Brasil e é responsável por estabelecer políticas de seguros no território nacional. O CSP de fato, é irresponsável por estabelecer políticas de seguro no território nacional, mas ela não é subordinada ao IRB, ao Instituto de Resseguros do Brasil ou IRB re, né? Eh, normalmente asegur as resseguradoras têm um um re lá no no final, né? Mas o IRB
ele não é o o CNSP ele não é subordinado ao IRB, tá? E o sinistro é qualquer realização de risco previsto num contrato de seguro que resulta em perdas para a seguradora, né? sinistro é é qualquer realização de risco previsto no contrato seguro que resulta em perdas para a seguradora. Não. Eh, a eu eu posso ter pode ocorrer um sinistro, né? Bati pro meu carro, né? Eu vou abrir o sinistro na seguradora, a seguradora vai receber o veículo, vai avaliar qual que é o valor da indenização, o valor do dano, né? E se o sinistro
for eh inferior a à franquia, ele não vai gerar indenização. Se for superior à franquia, né, eh a a indenização vai ser o valor do sinistro menos o valor da franquia, tá? Então essa alternativa aqui também está errada, né? Porque o sinistro não é a realização do risco previsto num contulta em perda paraa figuradora, tá? que resulta em perda para seguradora. Isso aqui não, tá? Eh, pode não resultar em perda para seguradora. Podem existir contratações de seguros de forma individual ou coletiva. Em contratações coletivas pode existir a figura do estipulante, uma pessoa que, entre outras,
exerce a função de redigir as condições gerais do seguro em nome da seguradora e dos segurados. Não, ele assina, né? Ele aceita as condições gerais do segurador do do da segura do seguro é em nome dos segurados perante a seguradora, tá? Mas não em nome da seguradora, tá? Eh, e também ele não a o estipulante não tem, ele não vai redigir as condições gerais. As condições gerais quem redige é a seguradora, tá? O nome do segurador aqui também não. Definir o prêmio de seguro, as franquias e as participações do segurado também. Esse isso aqui é
papel da seguradora e não e não da do estipulante, né? Responder legalmente por fraudes cometidas por seus segurados, né? Pelos segurados, não. Quem responde por fraude cometida é quem cometeu a fraude, né? Então, eh a a apenas se a a apenas se ela eh eh eh cometer essa fraude também ou concorrer para para essa fraude, tá? Então também não representar os segurados perante a seguradora. Aí sim, isso é nosso gabarito, representar os os segurados perante a seguradora, né? O estipulante, né? É a pessoa que faz, que é a pessoa jurídica, né? que vai contratar um
seguro, né, pros seus ali participantes, né? Então a gente vai fazer essa representação, né? Vai assinar um contrato, uma uma pollice, vai tá em nome dela, mas os beneficiários são os os seus eh a a contratação coletiva, né? O estipulante e a pessoa jurídica que vai que vai justamente representar os segurados junto à seguradora. E pagar as indenizações também não. Quem paga as indenizações é a seguradora. paga inização da a seguradora paga inização aos estipulantes que por sua vez paga para os eh repassa para o o os segurados, tá? Então, nosso gabarito aqui dessa questão,
letra D. Questão do Iades para UnB 2022. O mercado de previdência privada aberta no Brasil oferece diversos tipos de planos, como o plano PGBL, plano gerador de benefício livre, e o VGBL, vida gerador de benefício livre. Acerca do VGBL, assinale a alternativa correta. permite ao contratante a dedução do valor da contribuição base de cálculo da da contribuição da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta anual. Essa é uma característica do P GBL, tá? Então não é VGBE, não é nossa nosso gabarito. É mais indicado para quem faz
declaração de imposto de renda pelo formulário completo, pois possibilita o diferimento do imposto, tá? Como a gente viu na alternativa anterior, né? Eh, o PGBL é o que deduz a contribuição da base de cálculo do imposto de renda. E aí por deduzir essa essa contribui essa contribuição do imposto de renda, né, ele de quem eh é mais de carado para quem faz a declaração de imposto de renda completo, que aí ele possibilita o diferimento desse imposto, ou seja, esse imposto vai ser pago eh no PGBL quando o o o participante for se aposentar e começar
a receber a renda. Então isso aqui do PGBL também é essencialmente um um plano de previdência aberta complementar, não se classificando como um seguro. PGBL, plano gerador de benefício livre e outra, vida gerador de benefício livre. Vida VGBL. VBL ele tem mais as características de seguro, né? Então nosso gabarito eh seguro de vida, né? Então nosso gabarito, apesar de ser um seguro de por sobrevivência, né, o VGBL, então eles tem a a característica de seguro. Eh, então nosso gabarito aqui da nosso alternativa C também é mais para PGBL. É, é a característica de um PGBL,
né? é um é um plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, né, cuja tributação incide apenas sobre o ganho de capital. Exatamente. Nosso gabarito, letra D. E letra E, o que que tá errado? Vamos ver. Opera exclusivamente sobre o regime financeiro de capitalização, não repartição simples, né? No qual a contribuição do contratante financia o próprio benefício futuro. Isso tá certo, né? Mas não é repartição simples, é capitalização. Repartição simples é quando a receita no período é destinada a cchear despesa do período. É um regime de caixa. Capitalização é aquilo que você vai capitalizando
para consumir esse essa esse saldo eh capitalizado no futuro, tá? A participação de corretor nas operações de seguro visa atender demandas sociais. Não, isso aí não é, entendeu? Demandas sociais não é função de corretor, né? eh reduzir assimetrias informacionais. O corretor ele tem como como objetivo, né, como função, né, esclarecer para o o o seu cliente, um possível segurado, né, eh todas as informações do seguro. é aquele é aquela pessoa, né, que ele vai representar, né, o o segurado, né, junto à seguradora, mas ele vai, na verdade, e ele ele precisa conhecer todos os detalhes
do seguro, conhecer aquilo que ele tá vendendo, né, aquilo que ele tá comercializando, né? Então, nosso gabarito aqui é a letra B, né, que é reduzir assimetrias informacionais. Se o segurado tem uma dúvida, quem vai esclarecer essa dúvida é o corretor, né? Replicar a intermediação existente em outros mercados financeiros? Não necessariamente. Por exemplo, um corretor de seguros é diferente de um corretor de imóveis. O imóvel ele pode ser vendido diretamente, né, entre proprietários, né? Eh, mas ele pode ser vendido diretamente entre a construtora e o e o e o e o e o e e
o comprador, né? Mas a a existe a figura do do corretor, né, que não é obrigatório, mas é recomendado, né? Ele que tem eh todas as informações dos imóveis, enfim, eh tem a sua função, mas ele não é exatamente igual a um corretor, por exemplo, de de imóveis. Então, a letra C também está errada porque não replica essa intermediação de outros mercados, né? Estabelecer laço de solidariedade entre corretores e segurados não é não é ser solidário, é ser o correto, né? Então, estabelecer laço de solidariedade também tá errado, né? Eh, e inibir a Mafé na
prestação de informações à seguradora. Ele até inibe, tá? Mas eh a prestação de informações à seguradora é autodeclaratória. É o segurado que vai prestar informações à seguradora, o o diretamente a seguradora. O corretor ele pode orientar e aí inibir terma fé, né? Mas a a e até porque o contrato seguro é um contrato calcado na boa fé, né? Então inibir a máfé pode acontecer. Isso aqui pode até inclusive eh causar alguma alguma confusão, né, alguma dúvida na na hora de responder essa questão, mas a função do corretor, né, a participação do corretor nessas operações de
seguro, ela ela visa reduzir essas assimetrias informacionais. Agora, vamos falar agora sobre, eh, títulos de capitalização, né? O sorteio é o objetivo principal do título de capitalização, sendo acessória a formação de capital. Formação de capital é o quê? Capitalização. Título de quê? De capitalização. É título de capitalização ou título de sorteio? É título de capitalização. Então, só da gente pensar assim, a gente ia já ia ver que essa resposta está errada, né? O objetivo principal é a capitalização. O sorteio ele é acessório, pode até nem ter sorteio, né? Mas na imensa maioria tem sorteio, né?
Eh, o título de capitalização, ele tem três partes, eh, a cota de capitalização, a cota de sorteio e a cota para despesas administrativas, carregamentos, eh, comercialização, enfim, né? Mas eh obrigatoriamente tem que ter capitalização. Então capitalização é o objetivo principal de um título de capitalização. Em qualquer modalidade de título de capitalização, é permitida a sessão de direitos de reggate e dire e de sorteio a qualquer terceiro. Bom, quais são as modalidades dos títulos de capitalização? Tradicional, instrumento de garantia, compra programada, popular, incentivo e filantropia premiável. na modalidade tradicional, tá? Eh, é aquela tradicional de título
de capitalização. Você vai fazer uma capitalização, né? É um, você vai contratar um título de capitalização, uma alta eh carga eh o alto percentual dessa cota de capitalização, né? Uma parte vai para o sorteio, uma parte pequena, né? E você sim pode ceder eh os direitos de resgate e de sorteio nessa modal nessa modalidade tradicional, na modalidade de de eh instrumento de garantia, né? Um um exemplo, tá? Seria um título de capitalização, garantia de aluguel, né? Eh, ele visa eh o objetivo desse desse desse título de capitalização é como garantia e a a a um
contrato, garantia a um aluguel, por exemplo, né? Então você pode sim ceder o direito de resgate, por exemplo, se você não pagar o aluguel, né? a a o proprietário do imóvel pode resgatar, né, para para cobrir essa essa inadimplência, tá, para cobrir esse débito, né? Eh, então você pode sim eh ceder direito de ao resgate e também ceder o direito ao sorteio, né? no compra programada, eh, o o título de compra programada, né, ele visa você capitalizar para o final do do desse prazo de capitalização você optar ou por pelo resgate ou por ou pelo
bem, né, por por aquele bem, né, eh, que você está se programando para comprar, né? Eh, nesse tipo você também pode eh ceder direito ao resgate ao sorteio. Nesse nesse nessa modalidade como programado, se você for sorteado, você vai ter o bem antes do final desse prazo de capitalização, tá? E aí você pode resgatar, você pode continuar contribuindo e ao final, né, resgatar um outro eh eh um outro bem, porque aquele uma coisa é o sorteio, outra coisa é capitalização, né? na modalidade popular, né, normalmente a cota de capitalização é a mínima possível, né, 50%
cota de capitalização e uma boa parte de sorteio, o apelo, o apelo de sorteio, embora o objetivo principal sempre é a capitalização, tem um forte apelo de sorteio, né, nesse tipo, não, nesse nessa modalidade não é possível o a a acessão de direito de resgate, nem a de sorteio, tá? Então, eh, compra programada, desculpa, popular, já diz aí que nosso, eh, a, essa resposta tá errada, né? na modalidade incentivo, uma empresa, né, vai eh ser a subscritora desse título, né, eh ela que vai ter direito a resgatar o título, ao resgate da parte capitalizada, da
da reserva de resgate, da reserva matemática, né, mas ela vai ceder obrigatoriamente, né, para os os o os titulares do do dos títulos. o a o o sorteio, né? Isso é para promover algum alguma algum eh serviço, algum algum produto, né? Eles fazem esse essas empresas fazem esse tipo de incentivo, né? Obrigatoriamente eh eh o subscritor tem que ser uma pessoa jurídica, tá? E na filantropia premeável, né? eh você vai contribuir, pro pro título de de capitalização, a sua cota de capitalização é que vai ser eh eh destinada, né, para uma outra para uma entidade
eh filantrópica. Então você já cede o direito ao resgate. Obrigatoriamente se cede o direito ao resgate, mas você tem direito ao sorteio. Você é titular do título, tem direito ao sorteio, tá? Então, eh, na filantropia premiável, obrigatoriamente você cede o direito ao resgate e não pode ceder o direito ao sorteio, tá? Então, seguindo, a modalidade compra programada permite ao titular, ao fim da vigência, optar por um bem ou serviço ou o resgate em dinheiro. É exatamente esse o objetivo da compra programada. Esse é o espírito da coisa. Nessa modalidade compra programada, na modalidade incentivo, o
resgate da provisão matemática ao final da vigência pertence ao titular do título. Na verdade, na modalidade incentivo, o resgate pertence ao subscritor, que é obrigatoriamente uma pessoa jurídica, né? o titular só participa dos sorteios sem direito a resgatar a parte capitalizada. Vai resgatar o seu sorteio se for sorteado, tá? Então, eh, isso aqui está errado, tá? Modalidade incentivo. Resgata a profissão matemática pertence ao subscritor do plano do título, desculpa. O subscritor e o título e o titular do título de capitalização podem ser pessoas diferentes. Exatamente isso. Tá certo essa questão, né? a gente viu, né,
que eh o subscritor, né, eh por exemplo, na modalidade eh incentivo, subscritor é uma pessoa jurídica, né, que vai eh indicar quem é o titular do título, né, que vai ser eh eh detentor do direito ao resgate, né, se for, desculpa, resgate não, direito ao sorteio, né, o direito ao resgate ao subscritor, pessoa jurídica, né, E uma outra pessoa física ou jurídica, né, vai ser a pessoa que vai ser, vai ter direito ao sorteio, né? Então, certo, né? Desde que o subscritor indique expressamente quem que é o titular do título, né? né? Então, subscritor e
e e titular podem ser pessoas diferentes. O subscritor pode ser qualquer pessoa física ou jurídica em qualquer modalidade de título de capitalização. Essa alternativa está errada, essa finanção está errada, né? Porque na modalidade na modalidade incentivo, o subscritor deve ser necessariamente uma pessoa jurídica com atividade empresarial comprovada. é vedada a sessão de direito de sorteio na modalidade filantropia premiável. Exatamente. Na modalidade filantropia premiável, né, não é permitida a sessão do direito eh da do sorteio. O é viada a utilização eh na nas vedações dessa desse dessa modalidade, né? é vedado a vinculação da provisão matemática
para capitalização, para aquisição de bem ou serviço. É vedada a previsão de bônus pro titular. É vedada a utilização de uma nomenclatura de alguma forma que de alguma forma vincule eh ao título de capitalização eh é é vedar a utilização de nomenclatura que de alguma forma se vincule ao título de capitalização diferente da denominação comercial, tá? E é vedada também a sessão do direito ao sorteio, tá? É uma das vedações. Então, eh está correta essa afirmação. O título de capitalização poderá ter o seu valor de resgate automaticamente reaplicado em outro plano, desde que previsto nas
condições gerais. Errado. E eh a reaplicação automática, né? Eh, que ela fala assim, automaticamente, né? Então isso aqui tá errado. Ela é vedada, né? Eh, ele pode até ser reaplicado, mas isso tem que ser mediante anuência do titular, tá? E e aí isso aí vai configurar, na verdade uma nova contratação. Olá, pessoal, sejam bem-vindos à nossa revisão de véspera. Revisão de véspera, pessoal. Primeiro de tudo, né, que eu tenho reparado nos comentários de vocês lá na área do aluno, né, e que vem para o professor, são colocadas muitas questões com gabarito certa, tá? Isso é
normal, tá, pessoal? Por quê? para vocês ganharem confiança. A questão ela não tem só a finalidade de vocês eh acertarem ali o gabarito. A a finalidade principal da questão é fazer uma boa revisão e a finalidade principal da questão é saber se vocês sabem aquele conteúdo, OK? Beleza? Então não estranhem esse tipo de questões no material, tá? Obviamente nos simulados a gente trouxe mais questões, então vocês estão preparados se conseguiram, né, estudar tudo até aqui. Beleza? Então vamos lá paraa nossa revisão de véspera. Vamos começar por questões. De acordo com a legislação, com a lei
14.430, 30, né? A SSPE, sociedade seguradora de propósito específico, responderá diretamente perante o segurado beneficiário assistido ou assistido pelo montante assumido como contraparte for sociedade seguradora e dizer em que a contraparte fica integralmente responsável pela indenização. Então, a questão aqui ela traz uma confusão danada. Por quê? Porque a SSPE, como o próprio nome diz, é uma sociedade seguradora de propósito de eh propósito específico, tá? Para fins de emissão da LRS, da letra de risco de seguro, né? E o risco de segura, que é representativo da letra. Como essa pessoa ela tem um patrimônio específico, ela
não vai estar, né, responsável diretamente perante o segurado. Por quê? Quem cabe essa responsabilidade? as entidades supervisionadas. Então, a questão questão aqui é errada que a questão versa sobre a sociedade seguradora de propósito específico, que é a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações independentes patrimonialmente de aceitação de risco de seguro, previdência complementar, saúde, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e o financiamento por meio da emissão de letra de risco de seguro, instrumento de dívida vinculado ao risco de seguro. E a SSPE, ela não responde perante o segurado.
São negócios distintos, tá? Logo, gabarito errado. A letra de risco de seguro é um título de crédito nominativo, transferível de livre negociação, representativo da promessa de pagamento em dinheiro, vinculado ao risco de seguro e resseguro. Tá certo ou tá errado isso aqui, pessoal? É título de crédito mesmo a letra de risco de seguro. Tem essas características? Tem sim. Ela é uma promessa de pagamento que tá vinculada ao risco do seguro e ao resseguro e é emitida ali pela SSPE, tá? Um gabarito aqui certa, tá? Letra de risco de seguro representa exatamente uma promessa de pagamento
de título que está vinculado a um risco de seguro ou resseguro específico, inclusive é emitida exclusivamente sob a forma escritural por meio de lançamento no sistema eletrônico da SSPE. é um título vinculado ao risco de seguro ou resseguro gabarito certo. A companhia securitizadora são instituições financeiras constituídas sob a forma societária, qualquer forma societária que tem por finalidade realizar operações de securitização. pelo contrário, não são instituições financeiras e só podem ser constituídas sob a modalidade de sociedade por ações. Gabarito aqui errado, tá? Gabarito errado. A LRS é um título executivo extrajudicial? É sim um título executivo
extrajudicial. Tá lá no artigo 15 da lei, né? E a 45 cabe a Susep como fundação pública federal regulamentar o conteúdo informacional a ser registrado e os seus prazos. É fundação pública federal, pessoal. A gente já pode excluir essa questão já, né? Que é uma autarquia federal, logo, gabarito errado. Tá errado. E olha o 36a compete ainda a Susep regulamentar o conteúdo informacional. a ser registrado e os prazos nas operações de seguro, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. O erro da questão tá em afirmar que a SUSEP é uma fundação pública federal, tá? Decreto 7366.
Esse decreto ele teve várias alterações, tá, com a lei complementar. Então fica de olho, tá? Primeiro de tudo, CNSP, houve a exclusão do representante da CVM aqui, tá pessoal? Então, quem compõe o CSP tá aqui, tá, pessoal? Outro ponto, que que cabe ao CNSP? É, o artigo 32. O CNSP ele tem muito mais uma função regulatória e uma função muito mais executiva do que uma função ali de ã uma função geral, tá? a melhor palavra é uma função geral do que uma palavra, uma questão ali sobre um determinado caso em específico. Então, cabe ao CNSP
ali traçar, né, as diretrizes normativas da política de seguro privado, fixar característica geral do contrato de seguro, delimitar o capital da sociedade seguradora, estabelecer diretriz geral da operação de resseguro, dentre outras competências. Já a SUEP, como uma entidade supervisora do mercado de seguro privado, vai exercer o controle e a fiscalização desse tipo de mercado, né? Tanto de seguro, previdência complementar aberta, tá? Previdência privada aberta e capitalização, pessoa jurídica de direito público, tá? De direito público, a autarquia federal e com vinculação ao Ministério Competente, tá? mais importantes são as competências. Vou passar para as competências do
36A, tá? Do 36A, né? Que eh do 36, na verdade, que efetivamente cabem ali a Susep, tá? Então, a Susep ela tá muito mais numa sistemática de regulação daquele nicho do mercado, tá? Nicho do mercado. Dá uma olhada no 36 e 36A. Então, uma autarquia ali que vai regular, né, o mercado e vai fiscalizá-lo, tá? Sobre o mercado de seguros, aqui você tem, né, a participação das entidades supervisionadas, que são as sociedades seguradoras, né, principalmente. E você tem os contratos de seguro, seguro e resseguro ou e também retrocessão, tá? Então, N vai contratar com X,
por exemplo, um seguro de pessoa. Então, isso aqui é um contrato de seguro. O N pode inclusive ter um intermediário para isso, tá? O T para fazer esse contrato de seguro. Então, imagina que esse contrato de seguro ele tem aqui, né, como indenização o valor de R$ 1 milhão deais, tá? Nesse valor aqui, pessoal, nesse valor aqui, como é que X vai pagar no sinistro? Ela vai dividir aqui em cota com outras sociedades, né? O nome disso aqui é Ceguro, tá? Ou ela pode X aqui, por exemplo, contratar uma resseguradora Y para cobrir todo o
capital desse tipo de seguro. E Y pode contratar uma outra, uma outra seguradora para cobrir tudo, um contrato de retrocessão. Então o ceguro é uma espécie de seguro múltiplo, né, em que um grupo de seguradores divide em cota partes o total de seguro, garantindo diretamente sobre as mesmas condições os riscos, né? Não é uma solidariedade. Cada segurador responde no limite ali da sua cota parte, tá? Enquanto que o resseguro é um contrato de seguro pelo qual o segurador transfere os riscos assumidos a outro segurador obrigatório ali por disposição contratual regulamentar, especialmente utilizado para seguros de
elevado valor. E a letra de risco de seguro, pessoal, essa legislação, ela vai versar ali sobre a LRS e a sociedade de propósito específico, tá? A legislação, ela dispõe sobre a emissão da letra de risco de seguro, tá? as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos eh creditórios e emissão de certificados recebíveis e a flexibilização do requisito da instituição financeira para prestação do serviço de escrituração e custódia de valores. O ponto mais importante é o item um e dois, que é o que a gente vai se debruçar aqui. A letra de risco de seguro é
um título de crédito, né, e título emitido aí por uma seguradora que representa a transferência de risco de uma pollice de seguro. Então, naquele caso ali, o N, aqui você tem uma pólice, né? E essa pólice, ela vai est representada depois para uma LRS para fins de comercialização, né? é uma forma de securitização para que as securadoras possam compartilhar ou transferir parte dos riscos de modo a reduzir a exposição a grandes sinistras. Há um mecanismo que permite a seguradora e resseguradora transferir parte do risco associado a eventos climáticos externos catrastos para agentes do mercado financeiro.
Isso foi regulamentado ali pela lei 14.430, tá baseado no ILS. Tá? Esses títulos são emitidos com objetivo ali de levantar capital financeiro no mercado, permitindo que as seguradoras obtenham recursos para evitar, né, e enfrentar grandes perdas decorrentes de alto risco. Então, é uma letra de risco de seguro, sendo um título de crédito nominativo, transferível de livre negociação, representativo numa promessa de pagamento em dinheiro, vinculada a risco de seguros e resseguros, tá? De emissão exclusiva da sociedade seguradora de propósito específico, né? E a letra é emitida exclusivamente sob a forma escritural por meio de lançamento em
sistema eletrônico da SSPE. OK? Como é que funciona então o investidor, né, o investidor, né, eh, você vai ter ali um título de renda fixa com prazo diverso de retorno atrelado a fator de risco, parametrizado, facilmente identificado, como enchente, ventania, catástrofes naturais em uma região pré-definida. E se durante o prazo de vigência da LS não ocorre o fator de risco, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar esse risco e a remuneração do ativo investido pela companhia SPS, SSPE. Mas caso ocorra o sinistro, né, o investidor não recebe o
retorno e pode perder parte do capital que será utilizado pela SSPE para pagamento das indenizações e o retorno é descorrelacionado com o retorno das demais classes de ativo, sendo um título executivo extrajudicial executado com base em certidão de inteira teor emitida pela SSPE e gerar valor de resgate inferior ao valor da emissão em virtude da ocorrência do sinistro. OK? E quem compete a emissão, pessoal? Compete a emissão a sociedade de propósito específico criada para esse fim, com patrimônio de afetação para esse fim. é a sociedade seguradora que tem por finalidade realizar uma ou mais operações
independentes patrimonialmente de aceitação de risco, seguro, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão. Então, cada operação realizada deve ser feita em separado e a SSPE realiza a captação para cada operação por meio da emissão da LRS, recursos necessários como garantia risco de seguro, previdência complementar, saúde suplementar, retrocessão e risco de seguro e resseguro. E a SSPE não responde diretamente perante o segurado, beneficiário assistido pelo montante assumido, quando a contraparte for sociedade seguradora, ressegurador, entidade de previdência ou operador de plano de saúde. petindo, pessoal, para fomentar a o mercado. É permitido que a LRS seja comprada
por investidor, que assumem a possibilidade de ganhar com a rentabilidade, mas também de perder em caso de sinistra. Ela pode ser considerada um instrumento financeiro voltado para o mercado seguro e resseguro, funcionando a similarmente as operações de resseguro e eles não podem requerer os investidores a falência da SSPE, tá? Quem cabe regular, cabe ao CNSP algumas competências, né, previstas na lei 43, na lei 14.430. competências essas de eh ordem geral, tá? E existem requisitos para emissão dessa letra de risco financeiro. Então você tem lá o artigo 13, nome, número de inscrição do CNPJ da SSPE,
nome número de inscrição do CNPJ, número de ordem local, data de emissão e data do início da cobertura, data de vencimento e data da expiração da cobertura de risco e de seguro e resseguro, letra de risco resseguro, letra de risco seguro como nomenclação, denominação, tipo de cobertura e ramo, dentre outros diversos requitos, tá? E cada operação de aceitação de risco de seguro e resseguro e consequente financiamento por meio da LRS tem um patrimônio de afetação, um patrimônio independente em relação à própria SSPE, tá? E tal fato não confere personalidade jurídica às operações feitas pela SSPE.
Então, a lei ela constitui patrimônio de afetação da própria SSPE e distingue dos patrimônios nas operações firmadas e constituídas com emissão da LRS. Beleza? E a eventual insolvência da SPSPE não afeta em nenhuma hipótese os patrimônios independentes constituídos ali para cada operação que continuam afetados e vinculados à LRS. O fato de acontecer isso é para garantir solvência a esse tipo de mercado, tá? Gente, tá com o tempo. Vamos falar sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direito credito creditório e a emissão de certificados de recebível, tá? Olha só, primeiro de tudo, quem é a
sociedade securitizadora, o que que é securitização e o que que é certificado de recebível. Companhias securitizadora são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade de ações que tem por finalidade realizar operações de securitização, tá? A operação de securitização é aquisição de direito creditório para lastrear a emissão de certificado de recebível ou outros títulos e valores imobiliários perante investidores, cujo pagamento é primariamente concedido ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e demais bens direitos e garantias, né? E a operação de securitização processo financeiro, pelo qual os ativos financeiros são transformados em títulos negociáveis no
mercado de capitais. O objetivo é liberar recursos imediatos, né, inéditos para a instituição que detém esse tipo de ativo. Então é, por exemplo, crédito, recebíveis, fluxo de caixa futuro, isso tudo pode ser negociável. E os certificados de recebíveis ou CRS são títulos de crédito nominativo emitidos ali na forma escritural com uma emissão exclusiva de companhia securitizadora, livre negociação, promessa de pagamento em dinheiro, preservada a possibilidade da ação em pagamento e são títulos executivos extrajudiciais, tá? Então são títulos de valor mobiliário emitidos no mercado financeiro com objetivo ali de captar recursos para as empresas, né, a
partir da securitização dos créditos ou dos recebíveis e lastreados por fluxos de caixa futuro, por exemplo, oriundos de crédito que a empresa detém, empréstimo, financiamento ou recebimento de vendas a prazo, tá? Então a sua securitização ela transforma esses créditos em títulos que podem ser negociados no mercado financeiro. E cabe a regulamentação aqui a CVM sobre a emissão pública desses certificados recebíveis, já que são valores imobiliários, né, com, né, a devida fiscalização. Beleza, tranquilo. Então, o principal sobre certificado de recebível é isso, tá? Aqui mais questões legais sobre, né, a colocação no mercado, tá? E quem
que é a companhia securitizadora, instituição não financeira, sociedade de ações. Essa companhia securitizadora, ela pode instituir num regime fiduciário sobre os direitos creditórios e sobre os bens e direitos que sejam objeto ali da garantia em favor do pagamento desses certificados de recebíveis. O que que é o regime fiduciário? Decora aqui para amanhã. Regime fiduciário é uma estrutura jurídica que envolve a transferência de um bem ou direito a uma pessoa que passa a ser responsável pela gestão desse bem em benefício de um beneficiário. O fiduciário atua como um detentor temporário do bem do direito, mas deve
administrá-lo de acordo com as condições estabelecidas para a proteção dos interesses do mercado. E esse regime fiduciário, ele será instituído com a declaração unilateral da companhia securitizadora, ao firmar o termo de securitização, que deve submeter a algumas condições. E aí trago aí as condições. Uma vez instituído esse regime, cabe a companhia administrar cada patrimônio separado, manter registro contábil independente em relação a cada um deles e elaborar e elaborar e publicar as demonstrações financeiras e o patrimônio próprio da companhia securitizadora responderá pelos prejuízos que esta causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, né, por negligência
ou administração terminária. ainda o desvio de finalidade do patrimônio separado. OK? Então isso também de suma importância. Aqui eu deixo um, né, um um breve resuminho sobre a um ponto importante aqui também para vocês é o seguinte. Na hipótese de insolvência, não pagamento, né, da companhia securitizadora, esse agente fiduciário, ele assume imediatamente a administração do patrimônio em separado. Em nome por conta dos certificados, ele vai convocar uma assembleia para deliberar sobre a forma de administração, podendo inclusive promover o resgate desses certificados recebíveis, a dação em pagamento, né, do patrimônio nas seguintes hipóteses. quando a assembleia
não seja instalada ou quando seja instalada e os titulares não decidam a respeito das medidas, tá? E a insolvência da companhia securitizadora, ela não afeta o patrimônio em separado que tiver constituído, né? E aí nas emissões privadas que não contém como agente fiduciário, os investidores ficam diretamente autorizados a se reunir em assembleia e deliberar sob a administração do patrimônio em se parar. OK? Então, como eu disse para vocês, SSPE são as sociedades seguradoras com finalidade exclusiva de de realizar operações de aceitação de risco de seguros, previdência, saúde, resseguro e retrocessão, tá? Recursos captados em conjunto
com prêmio devem corresponder no mínimo ao valor da perda máxima possível dos riscos de seguro e resseguro vinculado a LRS, né? E, né, um breve resuminho, principalmente em relação à responsabilidade. Grave isso aqui, ó. SSPE não respondem diretamente perante segurado. Participante beneficiar ou assistido quando tais contrapartes forem sociedade seguradora, entidade de previdência ou operadora de saúde suplementar. E as contrapartes permanecem como únicas responsáveis pela indenização, cobertura cabível, salvo quando houver insolvência, liquidação ou falência. E importa em que a indenização pode ser paga diretamente pela SSPE, segurado, participante beneficiar ou assistido, desde que o pagamento de
referido montante já não tenha sido realizado pela contraparte, tá? Inclusive, né, você tem ali a regra da taxa de fiscalização, uma contribuição aos cofres públicos, né, eh, direcionada a SUSEP, né, podendo esse custo adicional ser incluído no valor global da atividade, tá? e a LRS, título de crédito nominativo, transferível, livre negociação, representativo de promessas de pagamento vinculado ao risco de seguro e resseguro, tá? Outro ponto importante foi a independência patrimonial. Cada operação de aceitação de risco de seguro e resseguro e consequente financiamento por LRS tem independência patrimonial em relação às demais operações efetuadas pela SSPE,
tá? Então, sobre lei 14.330 era isso. Lei 14.332 332 é uma legislação que vai versar sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficientes de assistência social por meio de títulos de capitalização. Basicamente o título de ah modalidade de filantropia premiável, tá? Beleza? Essa legislação, ela deixa autorizada as entidades de beneficiência social, beneficiantes de assistência social, elas devidamente certificadas, elas podem arrecadar recursos por meio do título de capitalização. Primeiro de tudo, o que que é capitalização? Grava o conceito aqui. Capitalização é uma espécie de poupança forçada, né? Pois o investidor paga mensalmente um valor e ao
final de um período determinado ele recebe de volta o valor aplicado acrescido de uma correção que pode ser abaixo da inflação. Um dos pressupostos paraa aquisição dos títulos de capitalização que tem pro objetivo contribuir com as entidades de assistência social é a sessão do direito de resgate, né? Ou seja, caso o subscritor do título não concorde com a sessão do direito de resgate, deve comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio. Então é o seguinte aqui, pessoal, você vai ter o subscritor do título, quem tá comprando ali o
título, quem tá botando a grana e a entidade beneficiente, beneficência social, né, de assistência social. Eh, esse subscritor ele não vai ter direito ao resgate do valor lá no final. ele só vai poder participar do sorteio, tá? E ele pode não concordar com a entidade de assistência social, tá? E aí ele tem que falar isso até o primeiro sorteio, tá? A lei ela disciplina novas regras sobre procedimento de arrecadação por essas entidades, né? E a resolução 384, que a gente já tratou lá no curso de legislação, é a norma vigente sobre esse tipo de operação
de capitalização. Capitalização, operação que tem por objetivo promover a constituição de capital mínimo, perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda corrente ao titular do direito de resgate e do direito ao patrimônio aos prêmios do sorteio, tá? E dentre as diversas modalidades, você tem lá a modalidade de filantropia premiável, que é destinada à aqueles interessados em participar do sorteio e contribuir com as entidades de beneficência social certificadas no termo da legislação. Então, o subscritor tem a possibilidade de adquirir o título junto a uma sociedade autorizada pela SUEP para concorrer aos prêmios via sorteio, sendendo
no direito de resgate à entidade beneficente, tá? E você tem ali os títulos de capitalização que tem por objetivo beneficiar esse título, esse tipo de entidade, tá? E a sessão do direito de resgate favor dessas entidades, né, é pressuposto paraa aquisição da modalidade desse título de filantropia premiável. E a lei prevê que caso o subscritor não concorde com a sessão do direito, deve comunicar, vou repetir, até ao dia anterior a execução do primeiro sorteio, tá? Além disso, a lei, ela define que a contratação desse título deve ser de maneira simplificada, apenas identificando ali também o
subscritor e a utilização desses recursos arrecadados. aqui uma determinação de que eles sejam exclusivamente aplicados nas atividades das entidades beneficiárias, permitindo apenas a liquidação de despesas com divulgação e campanhas de arrecadação, tá? Então dá direito aí ao sorteio de prêmios para o subscritor, tá? Mas o resgate fica com a entidade. Beleza? Tranquilo? A resolução 384, ela passou a tratar dos títulos, né? E o título principal é o da filantropia premiável para esse tipo de legislação. Esse ponto aqui a gente já trouxe, né, na revisão de véspera quando a gente falou da resolução 384, tá? Mas
fica aí o slide. de maneira repetitiva. Beleza? Que que eu vejo para agora? A gente vai falar sobre a lei 14.460 eh 14.652. Que que eu vejo pra prova de vocês, pessoal? aqui uma análise eh bem profunda do que eu acho que vai aparecer na prova de vocês. Vai aparecer eh não não vejo vários problemas concretos para vocês responderem as questões. Pelo contrário, vejo muito mais uma prova em que vai ser trabalhada eh a questão conceitual, tá? conceitual de títulos, conceitual do que que é LRS, do que que é sociedade de propósito é específico, sociedade
seguradora de propósito específico, do que que é regime fiduciário, enfim, vejo muito mais uma um nível de prova desse do que uma prova que vá ali te cobrar eh questões eh relacionadas a problemas específicos, tá? Vamos fazer o seguinte, a gente vai analisar a lei 14.652, eu vou voltar, vou fazer mais uma revisão sobre a resolução 384 para que vocês decorem isso de uma vez por todas para amanhã, né, aparecer aí na tua prova. Beleza? Já fica também o convite para vocês se inscreverem no curso completo de Direito Econômico. Esse curso completo, ele tem pro
objetivo vocês já estarem preparados quando saiu um edital, como saiu da SUSEP, inclusive eu recebi esse feedback de alguns alunos, eh, porque vocês já passam a estar preparados eh com uma certa antecedência para vários pontos aqui dessa dessas resoluções e das leis específicas que já estavam lá no curso completo. Então, tomem cuidado com isso. Tomem cuidado de não buscar sempre um pós edital. Vocês têm três matrículas. Você pode fazer uma matrícula lá no teu curso completo de direito econômico e deixar ali sendo alimentado por questões direto, né? Então, eu recebi alguns feedbacks sobre questões, né?
Principalmente sobre questões, né? que a o material tinha boas questões, mas questões muito gabarito certo. Pô, se você tivesse feito lá o curso completo de direito econômico, você estaria fazendo questão Cebrasp, você estaria fazendo questão FGV, você estaria fazendo questão FCC, você estaria fazendo múltiplas questões de multibancas, tá? Então tomem cuidado com isso, beleza? Tranquilo? E a lei 14.652, 652. Pessoal, isso aqui vai ser sobre concessão como garantia de operação de crédito do direito assegurado aos participantes de plano de previdência complementar aberta, seguros de pessoas aos cotistas da FAP e os titulares de título de
capitalização, tá? Então a lei ela traz ali o fundo de previdência complementar aberta, também abrange a utilização de reserva em seguro de pessoas e a FAP, tá? A lei prevê o oferecimento de garantia, mesmo em casos em que a instituição financeira seja do mesmo grupo econômico, que os investimentos complementares e dispõe que nem as instituições financeiras, nem as empresas de investimento complementar podem criar office à utilização da reserva de ambos para determinado pagamento de crédito. A lei confere uma maior liquidez à garantias, né, em razão da alta probabilidade adimplência e por consequência melhorar as taxas
de juro, garantindo também a faculdade de concessão como garantia de operação de crédito do direito e resgate aos participantes de pleno eh participantes de planos de previdência complementar aberta e segurados de seguro de pessoas, né, em regime ali, né, eh, em relação à provisão matemática, os cotistas também da FAP e os titulares de títulos de capitalização em relação à provisão matemática. Prevê também a sessão e garantia do direito e resgate, né? retorna um valor disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito. Inclusive essas entidades supervisionadas, né, podem ali, né, realizar mesmo que
não podem impor restrições ao ou obstáculo ao exercício dessa faculdade, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada. E a lei obriga a utilização desses recursos por intermédio de campanhas das aqui. Esse slide tá errado, né? Se referia a resolução 384, tá? Então sobre a lei 14.652. É isso. Vamos voltar pra resolução 384 porque essa resolução 384, ela possivelmente vai aparecer na tua prova. Então vamos lá. Então, a resolução 384, ela vai tratar ali, né, do CNSP, ela vai tratar dos títulos de capitalização, né, quais sejam, tradicional ou as modalidades, instrumento de garantia,
compra programada, popular, incentivo ou filantropia premiável com as seguintes características. Vamos à definição desses títulos. Olha aqui, ó. O tradicional tem objetivo restituir ao valor, ao titular, o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor ao final do prazo de vigência. Aqui um título tradicional, tá, pessoal, de capitalização. O título de instrumento de garantia permite que o título de capitalização seja utilizado como uma garantia ou calção. Logo, o título de capitalização ele se consolida como uma alternativa ao seguro garantia e a fiança locatícia, tá? Você tem também a compra programada que garante o titular o recebimento
do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada opção de recebimento do bem e serviço referenciado no título, tá? e serviço referenciado no título. Eh, além disso, você tem o popular, que tem por objetivo propiciar a capitalização da contribuição e a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral do valor pago. E o incentivo que o foco é a vinculação ao evento promocional de caráter comercial. instituído pelo subscritor para alavancar a venda de seus produtos, seus serviços ou para fidelizar seus clientes. E o filantropia premiável, que a gente já explorou aqui, que
é um instrumento destinado à angareação de recursos por entidades beneficientes de assistência social, né? E nessa modalidade, o direito de resgate do valor do título de capitalização é cedido paraa entidade beneficente, tá? A resolução, ela traz aqui também, né, a possibilidade de realização de sorteio como premiação instantânea e a necessidade de comunicação pela sociedade de capitalização sobre o resgate e o fim da vigência e antes de esperado o prazo prescriional. O que que é título de capitalização? é representado por um contrato celebrado com sociedade de capitalização, autorizada a operar pela SUSEP, cujas obrigações devem estar
garantidas com a constituição de provisões técnicas, né? ele é indivisível em relação à sociedade de capitalização e os direitos não podem ser comercializados em separados desde que e eles também devem ser seguir, né, as condições estabelecidas pela SUSEP. Sobre as modalidades, a gente já falou, tradicional, instrumento de garantia, compra programada, popular, incentivo ou filantropia, né? A resolução, ela é dividida em definições, sorteios, sessão de direito, contribuição, né, e modalidade de títulos e disposições gerais. Em relação às definições, o mais importante aqui é o bônus, né? Bônus é montante excedente à provisão matemática, que é a
reserva financeira, né, dessas entidades, que é revertido ao titular no momento do resgate, né, do título, desde cumpridas as condições estabelecidas nas condições gerais e na nota técnica atuarial. O seccionário, que é a pessoa natural ou jurídica indicada pelo subscritor, a quem deve ser pago o direito decorrente daquele título, né? Então, na modalidade filantropia premiável, por exemplo, oário quem que é a entidade de previdência eh de assistência social. Além disso, você tem a contemplação obrigatória, que é a possibilidade de realização de um sorteio, com previsão de que o título sorteado seja obrigatoriamente um título comercializado,
atendidos os requisitos definidos, né? Além disso, você tem aqui a provisão matemática, a premiação instantânea, né, que é a modalidade de premiação em que o sorteio se realiza previamente ao início da comercialização de série, sendo, entretanto seu resultado sigiloso, a provisão matemática para capitalização, que é a conta vinculada a cada título comerciado comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir de um percentual de contribuição paga, né, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, né, e o resgate, tá? a resgate antecipado, que é a possibilidade do titular efetuar o resgate do capital constituído, né, antes
do fim do prazo de vigência do título, podendo ocorrer por solicitação expressa ou por contemplação. E a série, conceito de série, que é importante, é o conjunto limitado de títulos numerados em sequência que compartilham as mesmas condições gerais e especificações técnicas e que possam possuem a mesma probabilidade de serem contemplados, tá? Lembra sempre disso. O titular é o próprio subscritor, uma pessoa expressamente eh indicada pelo título e que tem o direito decorrente do título de capitalização. E o tamanho da série é o parâmetro técnico que define a quantidade máxima de títulos que pode ser emitida
na mesma série. Aqui os principais conceitos, né? Os sorteios são uma forma discriminatória de proporcionar o recebimento do valor estipulado, né? podendo ser com ou sem liquidação eh antecipada, né? O que que é o sorteio? É um em um título de capitalização. Esses sorteios são realizados periodicamente durante o período de capitalização e tem como objetivo distribuir prêmio aos participantes. Os sorteios são uma forma de incentivar a poupança, oferecendo ali prêmios aos participantes e eles devem ser conduzidos de maneira transparente, tá? Então, de suma importância não pode, né, sorteio com liquidação antecipada em premiação instantânea e
participação de título contemplado em sorteio com liquidação antecipada, tá beleza? Esses sorteios podem ser realizados, utilizados os resultados de sistemas oficiais de premiação ou por meio de processos próprios estabelecidos pela sociedade de capitalização. E nessa segunda situação, a gente precisa mencionar que devem ser realizados nas sedes sucursais ou qualquer estabelecimentos de livre acesso aos subscritores e aos titulares do título, OK? E nos sorteios com premiação instantânea e os títulos de capitalização. Aqui, pessoal, as sociedades somente podem estruturar títulos em que o valor máximo respeite o critério definido pela SUSEP. E o titular do título contemplado
pelo sorteio deve ser notificado pela sociedade de capitalização. É possível também a sessão dos direitos dos títulos de capitalização, principalmente lá na filantropia premiável. Ela é facultada com comunicação escrita à sociedade de capitalização, ficando vedada qualquer cobrança nesse sentido. OK? Fica vedado também a sociedade estabelecer a sessão automática de qualquer direito relativo ao título de capitalização. Isso é necessário a anuência do titular. E duas vedações importantes na sessão é que fica vedada a sociedade de capitalização comercializar títulos com entidades que figurem comoárias indicadas nos documentos específicos da sessão e fica vedada a sessão do direito
de resgate ou participação dos sorteios à própria sociedade de capitalização e as empresas ou instituições do mesmo grupo econômico, incluídas as fundações das quais sejam manetenedoras, bem como qualquer entidade de que a sociedade de capitalização ou sócios diretor desde até o terceiro grau, participem de alguma forma em sua gestão, tá? A forma de contribuição, né? Eh, a forma de custeio, na verdade, pode ser via pagamento mensal, via pagamento periódico ou via pagamento único, tá? A contribuição vai ser via cota de capitalização, cota de sorteio e cota de carregamento, ficando vedada aí a cobrança de valor
do subscritor titular com a finalidade cadastro, inscrição, como a gente já viu, e também decisão. Além disso, o título de capitalização, ele vai est vinculado, ele tem uma série, né? e ele vai tá sujeito obrigatoriamente à remuneração da sua provisão matemática para capitalização por meio de uma aplicação de taxa de juros, tá? Qualquer titular, ele tem ali o direito ao resgate do título de capitalização, ainda que o título tenha sido cancelado por inade implência dos pagamentos, né? No entanto, fica admitida a fixação de um prazo de carência contado do início da vigência do título, na
forma regulamentada pela SUSEP, durante o qual eventual valor correspondente ao resgate pode ser retido pela sociedade de capitalização e a data de início de vigência do título deve ser a data de aquisição. Em relação às modalidades, você tem a tradicional, né, que vai restituir ao titular, ao final do prazo, o mínimo ali, né, o valor das contribuições efetuadas pelo subscritor, desde que todas as contribuições tenham sido realizadas na data programada. Três redações importantes: vinculação da provisão matemática para capitalização, para aquisição de bem ou serviço, indicação previamente impressa, impressa do eventual sessão de direitos e a
sociedade de capitalização comercializar uma série exclusivamente para o mesmo subscritor. Esses títulos de capitalização devem ser estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses, né? E o resgate do título somente pode ser efetuado depois de decorrido de 30 dias. instrumento de garantia. Ele tem por objetivo propiciar que a provisão matemática, né, seja utilizada para o cumprimento da obrigação assumida em um contrato principal. e a vinculação do título de capitalização. A obrigação garantida somente se caracteriza se o contrato principal dispuser expressamente sobre essa possibilidade. Duas vedações, vinculação à provisão matemática para capitalização é
vedada e é vedada também a indicação prévia previamente impressa do cionário, tá? Em eventual sessão de direitos na modalidade compra programada, né? garante ali ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate, moeda corrente, sendo disponibilizado ao titular da ao titular, faculdade de optar, seixa assim desejar, né, pelo recebimento de bem ou serviço referenciado no título, né, e a provisão matemática no final deve corresponder no mínimo, ao valor do total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, tá? modalidade popular propicia a capitalização, a contribuição ali, né, e a capitalização da contribuição e participação do
titular em sorteio, sem que haja devolução integral, né? E a modalidade de incentivo ali vai tá vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor para alavancar a venda de seus produtos e serviços, tá? E na modalidade filantropia premiável, a gente já viu, né, o subscritor faz ali o aporte e, obviamente, né, para a entidade beneficiente eh de eh entidade beneficiente de assistência social e obviamente ele pode participar do sorteio, tá? Ele tem que informar caso ele não concorde, tá? Com a entidade relacionada, tá? Ponto importante é que você tem algumas vedações nesse
tipo de título, a previsão de bônus e a utilização de provisão matemática para a capitalização como instrumento de garantia ou vinculação, tá? Esse título, ele só pode ser estruturado na forma de pagamento único e o prazo, né, devem ser estruturados com vigência igual ou superior a 60 dias, tá? Além disso, as sociedades de capitalização, elas vão prestar quaisquer esclarecimentos com relação ao título de capitalização mediante solicitação para escrito dos interessados, anualmente deve ser informado valor de resgate atualizado ao titular do título, cujo prazo de carência já tenha ocorrido, tá? E é vedada a reaplicação do
valor de resgate ao valor de sorteio em outro título, sem prévia expressa anuência do titular. OK? Bem, era isso, pessoal, nessa nossa revisão de véspera, tá? Eh, a gente foi até além, né? Batemos em muitos pontos. Dei uma olhada no decreto lei 73, principalmente lá no artigo 36a, tá? É possível boas questões aí de LRS na tua prova, bem como de títulos de capitalização. Beleza? Tranquilo? Espero que sim, pessoal. Bem, vou deixando aqui o meu forte abraço, tá? Espero que eu tenha ajudado. Já fica o convite pro curso completo de direito econômico. Você aí que
vai fazer prova do CNU, vai fazer outros tipos de prova, é de suma importância que você faça essa matrícula no curso regular de direito econômico. Beleza? Tranquilo, pessoal? Bem, até a próxima. Tchau, tchau. Boa sorte. Fala aí, minha gente. Boa tarde a todos vocês. Bem-vindos, então, à revisão de estatística dos senhores, parte básica de estatística para a sua prova do SUSEP. Cara, lembrando a vocês todos que essa revisão é a revisão da parte básica, da parte elementar de estatística, certo? Claro que quando nós falamos de estatística dá aquele medo, não é? Mas na verdade, como
nós temos a parte elementar, variáveis, moda, mediana, variâncias e o padrão, é uma parte mais tranquila que nós conseguimos, sem dúvida, acertar várias questões. Muito boa tarde todos vocês. Estamos ao vivo. O chat tá aberto aqui à minha direita. Qualquer dúvida mande para nós que eu respondo você carinhosamente. Por exemplo, o Marcelo Pierre mandou mensagem aqui de boa tarde. Portanto, Marcelo Pierre, muito boa tarde. Começamos nesse momento, coloco na sua tela. Essa questão aqui foi alvo de cobrança agora em 2025 na prova do TRT número 10. E é uma questão interessante. Quer ver só? Em
relação a tipos de variáveis e seus níveis de menstruação, julgue o item a seguir. Suponha que em uma pesquisa realizada para verificar a aceitação de um certo produto, o respondente deva marcar a faixa salarial de usuários a qual ele pertence. Nessa situação, esse tipo de variável deve ser classificado como métrica. Então, o autor está falando sobre faixa salarial e ele diz que a classificação é métrica. Lembremos aqui algo bastante importante a esse respeito. Vamos lá. Quando nós falamos de variável, falamos de pesquisa. É aquilo que eu estou pesquisando. Aquilo que eu vou pesquisar possui quatro
categorias, no máximo, quatro possibilidades. Aquilo que eu vou pesquisar pode ser uma quantidade redonda, só número redondo. Por exemplo, número de filhos é uma quantidade que não admite número quebrado. Ela é quantitativa discreta. Pode ser uma quantidade que aceita número quebrado, quantitativa contínua. Por exemplo, altura. A estatura pode ser o número redondo, pode ser o número quebrado. Se não for quantidade, ela é qualidade, é qualitativa. Ela pode ser qualitativa nominal ou qualitativa ordinal. Acabou. O que é qualitativa ordinal? São categorias que exigem ordem. Por exemplo, nível de escolaridade. Se eu pergunto para você, qual é
o seu nível de escolaridade? Ela é categórica, é uma categoria. E essa categoria tem uma ordem, cara. Primeiro nível básico, depois nível médio, depois nível superior. Observe, portanto, que nós temos ali uma variável categórica ordinal, por isso uma qualitativa ordinal. Uma qualitativa nominal, ela é uma qualidade, ela é uma categoria, mas não exige ordem. Por exemplo, eu pergunto a você, qual é o seu, a sua cor preferida? Ah, uns dizem branco, outros dizem preto, outros dizem azul. Beleza? São categorias de cores, não tem uma ordem entre elas. Por isso, nesse caso, ela é qualitativa, categórica,
a mesma coisa. Nominal, não é uma ordem estabelecida. O autor, nesse caso, usou a palavra métrica. A palavra métrica, evidentemente, faz menção à medida, que são as quantitativas. Ele está dizendo que faixa salarial é uma variável, portanto, quantitativa. E não é verdade, cara. Porque uma coisa é pedir o salário. Quer ver? Eu vou lá e digo assim: "Diego, quanto você ganha, cara? Qual é o seu salário?" Ele vai dizer uma quantidade, ele vai dizer um número. A outra coisa eu perguntar assim: "Diego, qual é a sua faixa salarial?" A faixa salarial é qual categoria ele
se encontra. Se a categoria dele é classe alta, se a categoria é classe média, se a categoria é classe baixa, a faixa salarial é a categoria salarial que ele se encontra. Faixa salarial é uma coisa, salário é outra coisa. Logo, nesse caso, a categoria, ou melhor dizendo, a variável é categórica, ela não ativa, ela não é métrica e, portanto, esse gabarito é o gabarito errado. Trouxe no começo da revisão algumas questões bem elementares que casam bem com o seu edital, casam muito bem com aquilo que você tem no edital de vocês, que são noções de
lógica e noções de estatística, certo? Nós avançamos e aí eu trouxe essa outra. A variável dicotômica é um tipo de variável qualitativa a qual pode ser atribuídos valores numéricos, que isso aqui é muito legal, cara. O que é uma variável dicotômica? É uma pesquisa categórica que você faz binomial, uma categoria, uma pesquisa dual, onde só existem duas categorias. E você pode, por vezes, trocar a categoria por 0 e um, por exemplo. Então, imagina só, eu saio até a rua, até a rua junto com vocês. Eu saio pra rua, eu e você, fazer uma pesquisa. A
pesquisa é a seguinte: você tem filhos? Sim ou não? Não quero saber a quantidade. A pergunta é clara: você tem filhos? Alguns respondem sim, outros respondem não. Aqueles que respondem sim, eu atribuo um. O que responde não, eu atribuo zero. Então, um corresponde a sim, o zero corresponde a não. Observe, a priori era uma pesquisa categórica. Num primeiro momento, sim ou não, é uma categoria, certo? Num primeiro momento foi errada, Jaqueline. Deixa eu só ver aqui. A primeira eu marquei trocada, ó. Marquei gabarito errado, porque faixa salarial categoria numérica. Faixa salarial não é quantidade. Faixa
salarial é qualidade, é categoria. Ela é qualitativa, não métrica. Muito bem, voltamos. Então, perceba que num primeiro momento, quando eu pergunto possui filho, sim ou não, é uma é categoria. Categoria, sim, possui filho. Categoria, não, não possui filho. Mas eu posso trocar e transformá-la numa variável quantitativa. Pode, profe, pode. Quando eu troco o sim por um e quando eu troco o não por zero, nós estamos automaticamente convertendo-a numa variável quantitativa. Caraca, profe, muito legal. E qual é o nome disso? Variável dicotômica. uma variável dual, uma variável de dicotomia dualidade, que eu converto ela para quantidade.
Portanto, esse gabarito é o gabarito certo. A variável dicotômica é um tipo de variável a priori categórica, a qual podem ser atribuídos os valores numéricos. Esse gabarito, portanto, é um gabarito absolutamente certo. Cuidado. A priori, ela é categórica. Quando você troca por números, ela então vira uma ela vira uma variável quantitativa. Próxima questão foi prova dos TSE, que foi prova bem boa. Na construção de um histograma, aliás, o seu edital traz histograma, na construção de um histograma, a altura das barras verticais deve ser proporcional à frequência observada de cada valor mensurado. Cara, isso aqui é
uma pegadinha muito boa. Sabe por quê, profe? Que que é um histograma, cara? É aquela aquele gráfico de colunas que você faz, barras verticais, em que nós temos intervalos. Por exemplo, quer ver? Eu vou lá e coloco assim para você, idade. Vou colocar uma tabelinha para você aqui. Idade. E aí eu coloco frequência absoluta aqui. Aí eu coloco lá, por exemplo, idade 10 até a idade número 15. Aí eu tenho idade número 15 até a idade número 20. Show. Aqui eu tenho idade 20 até a idade número 25 tá de bom tamanho. Aí eu que
aqui eu tenho altura 10, aqui eu tenho altura cinco. E aqui eu tenho a altura sete. Beleza? Eu quero fazer um gráfico pra tabelinha que você viu aqui. Show. Aí, como que eu faço o gráfico? Eu coloco aqui uma coluna, que é a frequência e eu coloco uma linha que são os valores da idade que nós temos ali. A primeira faixa que eu tenho é de 10 a 15. Então eu marco o número 10 e eu já marco o número 15. Aqui a altura da barra é proporcional, é correspondente ao número de elementos nessa faixa.
Perceba que a altura que eu vou colocar corresponderá, num primeiro momento, a justamente o número de elementos dessa categoria aqui. Eu poderia colocar o dobro, por exemplo, em vez de colocar 10, colocar a altura 20. E aqui, em vez de 5, altura 10. aqui 14. Então o correto é você dizer assim: a altura dessa coluna será proporcional ao número de elementos pertencentes a esse intervalo. Então nesse caso, vamos supor que eu coloco lá então proporcional a 10. Coloquei aqui altura número 10. Beleza? Tá lá. A próxima categoria ela é colada com a primeira porque ela
começa pelo 15 e termina no 20. Então você vai lá e coloca 20. A altura agora é número cinco. Então você faz uma altura menor e você coloca lá. Beleza? E a última coluna, ela é colada com a segunda, porque o 20 terminou, começa aqui até o 25. Fechou? Aqui é a terceira coluna, a altura vai ser o número sete. Qual que é o erro da questão? A altura das colunas não é proporcional a cada valor mensurado. Então, exemplo, quer ver? Se entender isso aqui entre 20 e 25, tá aqui o número 22, por exemplo.
A altura dessa coluna não tem a ver com o 22. O número de vezes que apareceu o 22 não influenciou nessa coluna. é o número de elementos que apareceu nesse intervalo. Então, na verdade, a altura das barras verticais, ela é proporcional não com a frequência de cada valor, ela é proporcional à frequência de cada intervalo. Daí o gabarito ser o gabarito errado. Se quando ele fala que ela é proporcional, que a altura é proporcional a cada elemento observado, é como se fosse proporcional ao 22 especificamente e não é verdade. Portanto, gabarito errado para essa questão.
Próxima questão chegando. Essa é muito boa. Ao se agrupar os dados de uma variável quantitativa contínua por faixas, classes, exemplo, isso aqui, ó, quando agrupamos, quando eu agrupo para você, Voltei. Quando eu agrupo por intervalo, beleza? Ele falou para nós, para construir uma tabela de frequências, a perda de informação será tanto maior quanto maior for o número de classes escolhidas. Leio de novo, ó. Ao se agrupar os dados de uma variável quantitativa contínua por faixas, classes de valores para construir uma tabela de frequências, a perda de informação será tanto maior quanto maior for o número
de classes escolhidas. E aqui nós temos um conceito invertido. Veja só, sempre que você faz intervalo, você perde informações. Sempre, cara, a hora que você foi lá e coletou, fiz uma pesquisa, coletei valores. Legal. Quando eu coleto os valores e olho para eles, é uma coisa. Quando eu agrupo eles por intervalo, não é a mesma coisa. Eu perco informações. Você quer um exemplo disso? Dá uma olhadinha para mim nisso aqui, ó. Número um, número dois, número dois. Número dois, número seis. Aí eu coloco número 7, número 8, número 9, número 11, número 12, número 13.
Fechou? Vou te fazer uma pergunta. Qual é o valor da moda, Ron? Moda é o que mais se repete. Se moda é o que mais se repete, a moda é o número dois. Verdade. A moda é o dois. Eu vou colocar por intervalo agora e você perderá o valor da moda. Quer ver? Colocarei assim, de zero até o número cinco, de cinco até o número 10, de 10 até o número 15. Beleza? Vamos lá. Quantos valores tem de zer a 5? De 0 a 5 tem quatro valores, frequência quatro. Quantos tem de 5 a 10?
1 2 3 4 frequência número 4 e de 10 a 15 tem apenas número três. Olhando para isso aqui, quem que é o valor da moda? Não tem como saber. Quando você agrupa por intervalo, não tem como saber o valor da moda. Você perdeu, por exemplo, qual era o valor da moda? Caraca, profe. Caramba, você perde a média exata. Você perde informações, tá? Como que eu alivio isso? Como que eu perco menos informações fazendo mais classes? Se você faz mais classes, você perde menos informação. Informações. Se você faz menos classes, você perde mais informações. É
inverso, cara. Mais classes perdeu menos, menos classes perdeu mais. Ele falou diferente. Ele falou para você que a perda de informação será tanto maior quanto maior for o número de classes. Mentira. errado. A perda de informação será tanto maior quanto menor for o número de classes. Portanto, esse gabarito é o gabarito errado. Próxima questão chegando. Considerando os valores 0 1 1 1 2 3 3 7 conjunto de dados referente à variável quantitativa x, julgue os itens a seguir. A média amostral de x é igual a 2. O prove. Você jura que você acha que na
minha prova pode cair uma questão assim? Eu acho, cara, porque eu tenho feito, eu tenho feito muitas revisões de véspera da Cebraspos como o seu. E ele coloca umas questões muito fáceis de vez em quando, não todas, evidentemente, mas pode acontecer. Claro, calcula a média, nesse caso aqui, molezinha, o valor da média vai ser igual, soma, divide. Pega o valor da soma e divide pelo número de elementos. Evidentemente, 0 + 1, 1 + 1, 2 + 1, 3 + 1, 4 + 2 são 6 + 3, são 9 + 3, são 12 + 3, são
15. 15 + 7, número 22. O valor da média vai ser igual 22 é o valor da soma dividido 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10. Logo, nós temos 22/ 10. 22/ 10 2,2. O valor da média é 2,2. Ele falou que era superior. Cuidado. Ele falou que era superior ao número dois. E aí você marca o gabarito que é o gabarito certo, você marca o gabarito correto. Nós vamos então para a próxima. E aí nós chegamos eh em determinado órgão público, 10 servidores trabalhando 8 horas por dia, atendem em média 300
pessoas por semana. A idade média desses servidores é 40 anos. Para se somar esse a esse efetivo de atendimento ao público, foram contratados seis novos servidores. Se após a contratação, a idade média dois servidores tiver passado de 30 a ser 34 anos, então a média de idade dos seis novos servidores é inferior a 25 anos. Calma que eu vou te explicar agora. Esse modelo é muito legal. Por quê? Ele te passa uma primeira média. Ele falou: "Ó, tem 10 servidores aqui e a média de idade é 40 anos. Fechou? Fechou? Ó, vou colocar seis novos
servidores. Pera aí, Johnny. Os 10 servidores iniciais, a média era 40. Beleza? Entraram novos seis. A média vai aumentar ou vai diminuir? Aí depende. Depende. Se você colocar um bando de novinho, a média cai. Se você botar um bando de velho, a média aumenta. Se você colocar elementos tais que a média seja também 40, a média permanece igual. Então, depende dos seis que você vai colocar. Beleza? Ele falou para nós que depois da entrada dos seis, após a contratação da dos seis, a idade passou a ser 34. Então, pera um pouquinho. Se a idade média
era 40 e depois que entraram os seis caiu para 34, você botou uns pian novinho lá. Pergunta: "Qual é a média dos caras que entraram?" Moleza. Sempre que o autor te dá uma média, você calcula a soma. Grava, cara. Se ele te deu uma média, calcula a soma. Sério, profe? Sério. E é bem tranquilo. Quer ver? A fórmula que você conhece é essa aqui, ó. O valor da média sempre vai ser igual. pega o valor da soma, divide pelo número de elementos. Agora vamos com calma. Quer ver? Nós tínhamos opa, vermelho não, né? Nós tínhamos
10 servidores. Beleza? Desses 10 servidores, a média era 40. Você vai na fórmula e troca tudo. Então, vamos lá. O valor da média era 40. Beleza? A soma das idades desses caras, eu não sei. O número de elementos é 10. 10 dividindo passa multiplicando. 10 x 40, 400. Que que significa esse 400, Johnny? Que aqueles 10 elementos iniciais, quando você soma a idade dos caras, dá 400 anos. Observe que eu não sei a idade de cada um e não vou saber e não quero saber. O que eu sei é aqueles 10 iniciais, a hora que
eu somo tudo, 400 anos. Beleza? Ele passou uma outra média, porque ele falou assim: Após entrarem seis elementos, a média passou a ser 34. Se eu tenho uma nova média, eu tenho uma nova soma. E aí é um conceito. Deu uma média, tem uma soma. Passou uma outra média, tem uma outra soma. E aí eu faço novamente o o cálculo para você. O valor da média vai ser igual. Pega o valor da soma, divide pelo número de elementos. A nova média é 34. Vem aqui e coloca 34. A soma deles eu não sei. O número
de elementos agora aumentou, agora é 16. Tinha 10 entrou seis, ficou 16. Que que você faz agora? 16 dividindo passa multiplicando. Quando você pega 16 x 34, cara, se fosse 30 x 16 daria 480, né? 30 16 480. 4 + 64 tem que dar então 400. Aliás, 544, se eu não me engano. Basicamente, o que nós temos é 544. O valor da soma vai ser igual 544 anos. Aí você vai entender agora algo bem legal e bem tranquilo. Olha que interessante. Estavam apenas os 10 elementos e a soma entre eles dava 400. Beleza? Entraram seis
novos elementos e a soma agora é 544. Pera um pouquinho, pera aí. J, antes soma das idades era 400. Legal. Agora a soma é 544. Beleza. Não aumentou? Aumentou, profe. Aumentou quanto? 144. Por que que aumentou 144? Porque os seis novos caras juntos dá 144. Aumentou 144 anos. aumentou por culpa de quem? Desses seis aqui. Os seis novos elementos só os seis dá 144 anos. Beleza? Agora eu calculo o que ele perguntou para nós. Ele perguntou a média dos seis elementos. Como que eu faço isso? Qual é a soma das idades só dos seis elementos?
144. Quantos elementos são? 6. 144/ 6 24. Falei para você que era que era um band novinho. A média de idade 26 é apenas 24 anos. O autor falou para nós que essa média era, cuidado, ó, inferior menor do que 25. Concordo com ele. Portanto, concordando com ele, o gabarito, obviamente é o gabarito certo. Nós avançamos, chegamos então nessa questão. E aí não tem jeito, cara. Esse modelo de questão é amado pela banca dos senhores. Banca Cebrasp, certo e errado, ama de paixão esse modelinho que você vê aqui. Ele passou uma variável chamada X, ele
passou frequência para você e ele quer que você calcule, por exemplo, a média. Segundo ele, a média é inferior a um. A tabela que você vê tem uma pegadinha que tem acontecido bastante em 24 e também 25. Ele passou para você a frequência acumulada. E nós não fazemos cálculo com frequência acumulada, cara. Não faz cálculo com acumulada. Nós fazemos cálculo só com absoluta, tá? Mas e agora? Desacumula. E como que desacumula? De baixo para cima vai subtraindo. Quando ele passa para você a frequência acumulada, você tem que desacumular. para desacumular de baixo para cima, subtraindo
250 - 240, número 10 240 - 220 número 20 220 - 180 número 40 180 - 120 número 60 o 120 você repete porque não tem ninguém é como se fosse 120 - 0 repete 120 executa o cálculo. Lembre que o cálculo da média ele é esse aqui, ó. O valor da média vai ser igual. Tem que pegar o valor da soma e tem que dividir pelo número de elementos. Beleza? O valor da média vai ser igual. Profe, a soma que você falou é a soma simples? Não, cara. Muita gente acha, perdão, muita gente acha
que eu tenho que vir aqui e somar esses valores. Não é isso não, cara. É a soma ponderada. A soma que eu falo é essa multiplicação aqui, ó. 0 x 120 fica 0. 1 mplicando por 60 número 60 por 40 número 80 por 20 número 60 por 10 número 40. Essa é a soma. Agora eu vou somar esses elementos. Passo uma régua. E agora vamos lá. 0 + 60 fica 60 + 80, 140 + 60, 200 + 40, 240. A soma que eu me referia é 240. Beleza, profe? E eu vou dividir por quanto? Pelo
número de elementos. Ah, já sei. Quer ver? 1 2 3 4 5. É cinco, né? Não, cara. Não é cinco não. Numa tabela de frequências, o número de elementos é a soma das frequências. O número de elementos, cuidado, é a soma das frequências absolutas. Na verdade, o número de elementos é essa soma aqui, ó. Você, opa, perdão, você vai somar para nós esses valores que você viu justamente aqui. Você vai somar 120 + 60, 180 + 40, temos como resposta 220. + 20, temos 240 + 10, 250. Caraca, profe, detalhe, tá? O total de elementos,
a soma da frequência absoluta, obviamente, coincide com a última frequência acumulada. Não é coincidência, não. Eu nem vou dividir para você. Na verdade, você já sabe, 240 quando você divide por 250, que é maior do que ele, dá menor do que um. Essa divisão com certeza, é menor do que um. Ele disse o valor da média é inferior a um. Concordo com ele. De fato, quando você dividir, a resposta final, ela será menor do que um. Esse modelo de questão é muito importante para nós. Próxima questão chegando. E aí eu quero que você, deixa eu
ver aqui. Essa, na verdade, eu nem quero fazer, tá? Essa eu não quero fazer. Eh, essa aqui eu quero trocar. Eu vou eu vou aproveitar a questão. Agora em 2025, na prova do TRF, sexta região, caiu essa questão aqui, ó. notas e frequência absoluta. Aquele foi bonzinho. Aquele passou bonitinho para nós a frequência absoluta. Aqui ele perguntou o valor da média, que eu não vou fazer porque eu já expliquei para você na tela anterior. Eu quero usar a tabela para calcular a mediana, porque é muito comum também que ele passe uma tabela como essa e
ele pergunte a média. Ele pergunta a mediana também. Modo ele não pergunta porque é muito bobo, né? Mas mediana ele pergunta: "Profe, como que eu faço para calcular a mediana? Numa questão como essa, ó, olha que tranquilo. Primeiro você vai somar as frequências. Para calcular a mediana, a primeira coisa que você faz, pega a frequência absoluta, soma tudo. 20 + 20, 40 + 30 são 70 + 30, são 100 + 40 são 140 + 60, 200. Somando todas as frequências deu 200. Beleza? Cálculo da mediana, sempre você vai dividir pelo número dois. Vou falar com
você agora que não sabe isso aqui, tá bom? Então é assim, ó. Profe, eu não sei fazer isso aí. Eu não sei. Se fosse a prova agora, eu não saberia calcular a mediana. Então, faz assim, eu vou te explicar uma técnica. Eu gostaria que você não questionasse porquê que você só aprendesse a usá-la. Aí amanhã você vai e acerta a questão, beleza? Segunda-feira você me chama, eu te conto por quê. Pode ser. Se você quiser. Se não tiver interesse, não tem problema, porque é uma técnica que eu demoraria para te explicar porquê. E eu quero
só que você aprenda a aplicá-la. Então, basicamente, é assim. Quer calcular a mediana? Pega o a soma e divide sempre por 2. A resposta fica número 100. Beleza? Esse 100 aqui, ele não é o valor da mediana, mas ele vai entregar para nós quem é a mediana. Eu já volto aqui antes de concluir a questão. Eu quero criar um outro exemplo para que você aprenda algo bem legal, porque a banca Cebrasp tem colocado questões de mediano nesse estilo, em que ele faz uma pegadinha e eu quero que você não caia nela. Número um, número dois,
número três. Número quatro, número cinco. Número 8, número 13, número 19, número 10 e aqui colocarei número 20. Deixa eu ver se deu certo aqui pra gente poder responder a questão, tá? 8 + 13. 19 30 + 10 + 20 deu 60. Beleza? Imagine que eu te passo a tabela que você está vendo e o item é simples. O item fala sobre o valor da mediana, cara. Beleza, pro Vamos lá. Então, o Johnny falou assim para mim que quando eu for calcular a mediana numa tabela de frequências, a primeira coisa que eu faço é somar
a frequência absoluta. 8 + 3 21 + 19 são são 40, perdoe. 40 + 10 são 50 + 10 são 70, cara. Deu 70 o total de elementos. Aí o Johnny falou assim: "Cara, pega o total de elementos e sempre divide por dois". Ele não explicou porquê. Ele só falou para dividir por dois. E aí eu encontrei 35. Ele me falou que esse 35 não é a mediana, mas ele é um x9. Ele vai entregar a mediana. Como que ele entrega agora? É assim, ó. Você vai lá na primeira frequência e você olha quanto ela
vale. Essa frequência vale 8. 8 é menor que 35. Se 8 é menor que 35, você não encontrou a mediana. Infelizmente você não achou a mediana ainda. Agora você pega as duas primeiras e você soma elas. 8 + 13. 21 ainda é menor que 35. Se ainda é menor que 35, você não achou a mediana, você continua. Então você pega as três primeiras. Pegando as três primeiras, nós chegaremos em 8 + 13 tem como resposta 21. 21 com 19 tem resposta 40. Opa, acabou de passar 35. É a primeira vez que ultrapassou 35. Você achou
a mediana? Achei, profe. Achou? Tá. Mas quem que é a mediana? A mediana é o número que estiver na linha que você parou. Você parou no 19. Na linha do 19, número três. O valor da mediana é igual ao número três. É só isso, profe? É só isso. Agora detalhe, tá, para eu poder voltar na questão, porque ela tem uma uma coisinha mais para você que tem caído em provas mais recentes da Cebraf. Enquanto for menor, você continua. A hora que ficar maior, é a hora que você para. Fechou? Beleza. Voltamos na questão agora. Estamos
lá. Eu quero que você calcule, não a média, quero que você calcule a mediana comigo. Somou as frequências, deu 200. Dividiu por 2, deu 100. O 100 vai entregar para mim quem que é o valor da mediana. Pega só a primeira frequência. 20. 20 é menor que 100. Enquanto for menor, você continua. Beleza? Aí você vai lá, pega a segunda, pega a segunda. 20 + 20. 20 + 20 é 40. 40 ainda é menor do que o número 100. Opa, se é menor, você continua. Pega então 20 + 20 mais o número 30. 20 +
20 mais o número 30 deu 70. 70 ainda é menor do que 100. Continua. Pega as quatro iniciais. Pegando as quatro iniciais, nós temos então 20 + 20, 40 + 30, 70 + 30, 100. Profe, pera aí, tô com dúvida. Por quê? Porque, ó, você falou para mim que enquanto fosse menor eu continuaria e a hora que ficasse maior pararia. Agora não tá nem menor, nem maior, tá igual, cara. E agora eu achei a mediana mais ou menos. Você mais ou menos achou a mediana. Se fosse maior, se fosse menor, você continuaria. Se fosse maior,
a mediana seria o número três. Se fosse maior, a mediana seria 3. Como é igual, a mediana não é o próprio três. Ela é a média com o próximo. Ela é a média com esse quatro aqui. Nesse caso, a mediana correta é 3,5. Quando ficar igual, a mediana é a média do três com o próximo. Portanto, nesse caso, o valor da mediana é o número 3,5. Isso cai em prova, profe? Cai. Olha essa questãozinha aqui, ó. Olha que interessante essa questão que nós temos aqui. Eu não pulei nenhuma, eu acho, né? Não, eu não pulei
nenhuma. Olha essa questãozinha aqui. O autor passou uma tabela para você. X é a variável qualquer frequência. absoluta acumulada. Eu, por didática, eu nunca trabalho com acumulada. Didática. A mediana daria para fazer na acumulada, mas eu, por questão didática, eu não trabalho nada com acumulada. Eu sempre trago ela para absoluta, que é para não dar chance pro azar, cara. É não dar chance de você fazer besteirinha. Então, o que que eu faço, ó? Olhou acumulada, desacumula. É um pedido que eu tenho para você. Beleza? Usou a apareceu acumulada, você então desacumula. Bora desacumulando. 250 -
240 fica 10. 240 - 220 fica 20. 220 - 180 dá 40. 180 - 120 dá 60. O 120 você repete. Show de bola. Você já sabe que o total de elementos coincide com a última aqui. O total de elementos é 250. Show. O Johnny falou para mim que eu sempre vou dividir pelo número dois, beleza? 250 div por 2, 125. O 125 vai dizer para mim quem é o valor da mediana. Pega só a primeira. Pegando só a primeira, 120. 120 é menor que 125. Então você continua. Beleza? 120 men mais perdoe, 60 dá
180. Opa, que beleza, profe. 180 passou de 125. Você achou a mediana cravada. A mediana é o número que fica na linha que você parou. Você parou na linha do 60, a mediana é o número um. Ele falou que a mediana era o número dois. Erradaço, cara. Questão errada para você aqui, ó. Gabarito totalmente errado. Beleza? Avançamos. Próxima questão. O autor, nesse caso, nessa questãozinha aqui, ele falou assim: "O valor do segundo quartil referente à distribuição das notas, quem que é o segundo quartil?" Lembre comigo, segundo quartil é sinônimo de mediana. Basicamente, segundo quartil sinônimo
de mediana. Bora nessa. Passei a barra. 20 + 20 40. Ah, essa aqui é igual, já fiz antes, ó. Essa aqui basicamente essa aqui mesmo. 20 20 30 40 60, certo? Mediana 3,5. Vamos de novo. 20 30 40 60. O valor do segundo quartil, ou seja, o valor da mediana, ele falou que vale três. Errado. Nós já sabemos que a mediana vale 3,5. É para você enxergar que ele faz pegadinha com isso. Ele faz pegadinha lá com o valor exato. Esse modelo de questão tem caído nas provas da banca Cebrasp em editais igual o seu.
Porque é uma questão de você olhar o edital. Você olha o edital, você já sabe mais ou menos para onde o cara vai. Claro, em editais similares ao seu tem caído questões sobre quartis, box, plot e assim por diante. É importante que você consiga calcular os quarti, cara. Então é bem tranquilo, ó. Supondo que os valores 105, 115, 98, 102, 110 constituam uma amostra aleatória de preços diários em reais de determinado título financeiro oferecido por uma instituição financeira. Julgue o item a seguir. O intervalo interquartil é igual a 18. Quem que é o intervalo interquartil?
Para que você lembre, tá? O intervalo interquartil é tão somente é somente a subtração do quartil número trê menos o quartil número um. Só isso. Calcula o quartil trê, calcula o quartil um, subtrai, ponto, acabou. Temos o valor da nossa do intervalo interquartil, também chamada diferença interquartil. Profe, primeira coisa, os valores estão fora de ordem, verdade? Para calcular quartz, coloquemos em ordem. O menor é o 98, coloquei 98. O segundo depois dele é o 102, coloquei 102. Depois do 102 vem o 105. Tá lá o 105. Passou o 105, vem então o 110. Coloquei o
110. Fechamos. Então 115 é o maior deles. Sempre você começa calculando a mediana. Sempre você começa calculando quem é o valor do segundo quartil. Quem que é o do meio. Esse valor do meio é a mediana. Esse valor do meio é o segundo quartil. Tá? Mas ele não perguntou nem usa. Beleza? É que para calcular o primeiro quartil quartil, usa-se o segundo quartil. Sabe por quê? Quando você calcula o segundo quartil, há uma separação. Eu separo essa parte aqui e eu separo essa parte aqui. Vou fazer um outro exemplo à parte para que você entenda
o que eu tô falando. Quer ver? Então, olhe para esse grupo aqui, ó. Número dois, número três, número três, número cinco. Número seis. Pronto. Número oito. Número oito. Número 8. Número 9. Colocarei número 10. e colocarei número 11. Suponha que eu eu perguntasse a você nesse grupo de valores quem é o primeiro quartil, quem é o segundo quartil e quem é o terceiro quartil. Fechou? Então você obviamente faria assim, ó. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 valores. Se eu tenho 11 valores, um deles fica no meio. Esse aqui, ó. Esse
valor ficou no meio. O valor que ficou no meio, ele é a mediana. ou caso você prefira, ele é o segundo quartil. Vou lá, coloco para você. Esse valor representa o quartil número dois. Quando você colocou o segundo quartil, é óbvio que você enxerga que surgiu a primeira metade para a esquerda e também você visualiza que surgiu a segunda metade lá pra direita. Quem que é o primeiro quartil, cara? O primeiro quartil é o meio da primeira metade. O meio da primeira metade é o três. Logo, o primeiro quartil é o número três. Quem que
é o terceiro quartil? É o meio da segunda metade. Quem fica bem no meio. Logo, nós temos que o primeiro quartil e o terceiro quartil. Pare que é só isso, profe. É só isso. Agora eu volto na questão para você. O 105 ele é o segundo quartil. Primeira metade, segunda metade. Pro, pera aí. Aqui não tem ninguém no meio. Concordo com você. Quando não tem ninguém no meio, você faz a média entre os dois. 98 com 102, a média fica 100. A mediana, nesse caso, é o 100. O meio entre eles é o 100. 105,
115. Não tem ninguém no meio. Então você faz a média. A média é 112,5. O meio entre eles 112,5. Esse carinha aqui ele é o quartil um. E esse carinha aqui, ele é o quartil número três. Ele pediu para nós o intervalo quartílico. Você vai responder 112,5 que é o terceiro quartil. 100 é o primeiro quartil. 112,5 - número 100, obviamente 12,5. Esse é o intervalo interquartil, o intervalo quartílico ou ainda a diferença interquartil. Ele falou que valia 18, não, não vale 18, não. Vale exatamente 12,5. Portanto, esse gabarito é o gabarito errado. Próxima questão.
Julgue o item a seguir. Considerando que em certo tribunal regional a duração de 1000 processos encerrados nos últimos 2 anos variou entre 2 e 60 meses. Ou seja, o menor tempo dois, o maior tempo, 60 meses. Com quartis para os dados levantados iguais a 12, 18 e 24. Olha que bacana que ele foi. Ele já passou os quartis para você. Primeiro quartilho 12. Segundo quartil, 18, terceiro quartil 24. A duração dos processos entre 2 e 60 meses compõe os chamados valores adjacentes, pois todos os dados observados se encontram compreendidos entre os limites inferior e superior
do diagrama esquemático box plot. Quando ele fala que entre 2 e 60 são os valores adjacentes, ele está afirmando que todos os números de 2 até 60 ficam dentro do boxplot. E eu vou ter que construir o boxplot para saber se isso é verdade. Beleza? Como constrói, Johnny? Moleza, cara. Molezinha mesmo. Você coloca uma linha e aí nessa linha você colocará os quarti para nós. Quem são os quartis que ele passou? Primeiro quartil é 12. Então você vem aqui, marca para nós o primeiro quartil. Esse primeiro quartil vale número 12. Agora você marca o nosso
segundo quartil. Segundo quartil vale 18, você marca número 18. E o terceiro quartil vale 24, você marca 24. Agora você constrói um retângulo começando no primeiro quartil, terminando no terceiro quartil. Não entendi. É assim, vem no primeiro quartilângulo. Vai no terceiro quartil esse retângulo. E agora você fecha. Fechou o retângulo aqui, fechou o retângulo aqui. Esse retângulo é chamado box. O segundo quartil é só uma linhazinha que você faz aqui, ó. É uma divisória que você faz aqui. Detalhe, não é obrigatório que ele fique no meio. Ele poderia ficar mais à esquerda ou mais à
direita. Agora eu vou construir as astes, aste superior e vou construir a aste inferior. Johnny, qual é o tamanho dessa aste? Tem uma continha que você faz. O tamanho da aste sempre vai ser igual 1,5. Não pergunte por é 1,5 que multiplica quartil número 3 men quartil número um. É o que você aprendeu na tela anterior como sendo o intervalo ou diferença interquartil. Basicamente o que você faz então é o tamanho da as vai ser igual 1,5. Essa diferença aqui, ó, quartil 3 - quartil 1 é basicamente 24 - número 12. 24 menos número 12
fica número 12. Logo, o tamanho da amplitude é o número 18. 1,5 1,5 x 12, número 18. Eu faço o que com isso, profe? Você vem aqui no terceiro quartil soma 18 unidades. Esse 18 você aumenta no terceiro quartil. Você vem no primeiro quartil subtrai 18 unidades. Agora você então vai justamente fazer o seguinte, ó. 24 + 18. Vamos com calma aqui, ó. 24 + 18. 24 + 18 na minha conta deu 42. 12 - 18 na minha conta deu -6. Atenção agora esse -6 é chamado limite inferior e esse 42 é chamado limite superior,
certo? Agora você olha para os valores que ele coletou e você observa se todos eles ficam nesse intervalo. Ele disse que o menor valor coletado foi dois. Colocarei aqui para você algo importante, ó. O menor valor coletado foi o número dois. Detalhe, se o menor valor coletado foi o dois, eu não preciso dessa aste tão comprida. Não tem por ir até o -6. Então eu reduzo essa aste e aí a as fica um pouquinho menor, ela vai só até o -2. Beleza? Agora o maior valor coletado foi o número 60, profe. 60 é maior que
42. Beleza? Aí você coloca uma bolinha aqui, ó. Essa bolinha representa qualquer número. Existe número maior que 42. Da maneira que ele passou, não dá para saber se é só um valor maior que 42. Quando ele fala assim, variou de 2 a 60, tá? Tem um 60 lá, porque se variou de 2 a 60, pelo menos um número vale do e pelo menos um vale 60. Beleza? Tranquilo. Mas eu não sei quantos, né? Então eu colocarei aqui uma bolinha. Essa bolinha aqui a gente chama ela outlier ou também chama de valor discrepante. Ou seja, existe
pelo menos um valor coletado discrepante, um valor coletado que foge do padrão. Que que é o padrão? Nesse nosso estudo entre do entre -6, né? entre -6 e 42 são valores que você considera normais pelos valores coletados, em face dos valores coletados entre -6 e 42, OK? Variou um pouquinho, tá? Uns maiores, outros menores, mas tá dentro do aceitável. Fora disso, ah, tá, tá muito longe. Para você entender melhor. Quer ver? Imagina só. para você entender justamente melhor. Imagina que eu aos meus 39 anos de idade, 39, eu vou numa baladinha, fechou? Vou numa baladinha.
A hora que eu entro na baladinha, eu só de bater o olho percebo que a idade média ali é 20 anos de idade. É molecada, é 20 anos de idade. Eu vou ser o quê? um estranho naquele grupo. Eu vou ser um outlier, eu vou ser um valor discrepante. Tá muito diferente. Ah, mas nem todos lá tos. Verdade, nem todos têm 20 anos. Mas, pô, se a média é 20 anos, vai ter um lá com 18, um com 19, uns com 22. Agora 39, velho, é muito maior. Eu certamente sou um valor que que difere
da maioria. Eu sou um valor discrepante. É o caso do 60. O 60 ele tá muito maior do que a média, muito maior do que a mediana, tá muito maior do que a maioria. Ele é um outiler, um valor discrepante. Os valores que ficam nesse intervalo são chamados valores adjacentes. Observe, portanto, que os valores adjacentes ficam entre -6 e 42. Como nesse caso o mínimo vale do, nós poderíamos dizer que os valores adjacentes varia de 2 a 42. Beleza? Aqui ele colocou de 2 a 60. De 2 a 60 são os adjacentes. Não, gabarito completamente
errado. Não é verdade. Beleza, profe, continua. Vamos mais um pouquinho. Supondo os valores 105, 115, 98, 102, 110, construir uma amostra aleatoriada de preços diários em reais de certo título financeiro, calcule a variância amostral. Então vamos lá. Se você não souber calcular variância, você aprenderá agora. Sempre que você for calcular a variância, você vai começar o cálculo pela média. Cara, é obrigatório. Falou em variância, você sempre vai iniciar o cálculo pelo valor da média. Beleza? Como que eu faço isso? Vai somar todos os valores e vai dividir pela quantidade. Nesse caso aqui, eu vou diretaço.
105 + 115 na minha conta, 220. 220. Esses dois aqui, 98 + 102 dá como resposta o valor 2 + 100, 200. + 110 dá 310. 310 + 220 tem como resposta, se eu não tô enganado, 530, tá? Se eu não tô enganado, dá como resposta justamente 530. Beleza, profe? Tá, entendi o que você falou aí. 102 + 98, 200. 200 + 110, 310 + 115, 425 + 105, 530. Quantos valores tem aqui? 1 2 3 4 5 vai dividir por 5.30 di por 5 dá como resposta 106. Esse é o valor da média. Beleza,
profe? Passou. Agora você calcula os desvios para mim ao quadrado. Que que é isso? Bem tranquilo. Etapa número dois. Você vai calcular os desvios. Só que esses desvios que você vai calcular, você já coloca ao quadrado. Profe, não entendi. Calma que é moleza, tá? Vou na boa. Pega o primeiro 105. Cada um deles subtrai o valor da média. Fica 105 - 106. Pega o segundo. 115. Pega 115 - 106. 98. Beleza? 98 - 106 102 - 106 cada um deles você subtrai o valor da média. Cada um deles você subtrai o valor que nós temos
para a média. Último, 110 - 106. Faz continha comigo lá. 105 - 106 -15 - 106 número 98 - 106 menos o número 8 102 - 106 menos o número 4. 100 - 106 mais o número 4. Beleza? Esses valores aqui são os desvios, cara. Aqui são os desvios, tá? Beleza? Agora você leva cada um deles ao quadrado. Elevando ao quadrado, acaba que eles ficam positivos. Por exemplo, quanto vale -1²? -1² vale 1. Quanto vale 9²? 9² vale 81. Quanto vale -8²? -8² vale + 64. -4² tem como resposta 16. E + 4² tem como
resposta número 16. Então você calculou os desvios e agora elevou cada um ao quadrado. Beleza? Agora você vai então calcular aquilo que eu chamo S. É a soma Q dos quadrados D desvios. Você vai calcular a soma desses quadrados aqui. 81 + 1 82 + 64 + 16 + 16. Onde que nós chegaremos nesse caso aqui? Deixa eu ver a continha para você. 64 com 16 dá 70 80. Com 16 dá 96. 96 + 81 dá 177 + 1 178. Fazer a conferência de 16 com 1632 + 64 dá como resposta 96 + 81 dá
como resposta 177 + 1, como disse dá 178. Ou seja, a soma dos quadrados dos dizios 178. Então, por enquanto, cara, você gastou aqui uns 2 minutos. Será? Não mais do que isso, né? Porque calcular a média é bem rapidinho. Calcular os desvios também não é um troço que demora muito para você. Você rapidinho calcula ali os desvios. E agora ficou moleza. Agora você calcula o valor da variância. É só uma divisão. Na verdade a variância ela é uma divisão. Etapa número três. Vamos calcular o valor da variância. Eu vou calcular o que ele pediu
para você e aí depois eu faço mais algumas considerações, tá bem? Ele pediu a variância amostral. Qual que é a fórmula? O valor da variância amostral sempre vai ser igual. Pega a soma dos quadrados dos desvios e divide por número de elementos -1. Só isso? Só isso. O valor da variância amostral vai ser igual soma dos quadrados dos desvios. Repare que esse valor nós já temos. A soma dos quadrados dos desvios, 178. Número de elementos, 1 2 3 4 5, só que -1. Então fica 5 menos número 1. O valor da variância amostral, o que
que vai dar isso aqui, cara? Sentou e 78 divide por 4 dá 4. Vai sobrar um, dá 18. 4 de novo. Vai sobrar coloca25. Exatamente. 44,5. O autor falou para nós, a variância amostral é igual a 44,5. Esse gabarito é absolutamente certo. Absolutamente correto. Profe, me diz uma coisa. E se ele perguntasse para nós a variância populacional? E se ele falasse que é uma população, tá bom? Se fosse uma população, a única diferença é que no lugar de dividir por n - 1, dividir por n. Se fosse variância populacional, a única diferença é que você
dividiria por cinco. Não é o caso aqui, mas pode acontecer, né? Ele pergunta a variância populacional, você divide pelo número cinco. Beleza? Aproveitando que estamos aqui, e se ele perguntasse o desvio padrão para você? Você ia fazer o quê? Se ele perguntasse para você isso aqui, ó, desvio padrão. Bom, se ele perguntasse o desvio padrão, bastaria tirar a raiz quadrada, porque na realidade o desvio padrão sempre é a raiz quadrada do valor da variância. Nesse caso, portanto, o desvio padrão vai ser igual ra quadrada de 44,5. Aqui você pode aproximar, tá bem? Porque, por exemplo,
eu lembro que quando nós calculamos a√3, eu lembro que vale 6. E a√ 49, eu lembro que vale 7. Ó, 36√6. 49√7. 44,5 fica nesse meio. Então eu já sei que vai ser alguma coisa entre 6 e o número sete. Para que você saiba, o valor correto aproximado é 6,67. Beleza? Tranquilo? Último conceito. E se ele perguntasse o coeficiente de variação, o que você responderia? Aí complicou nada, cara. Chegou até aqui, não vai desistir. Eu não vim até aqui para desistir agora, né, cara? que é a parte mais fácil. O coeficiente de variação, ele é
basicamente o desvio padrão dividindo pelo valor da média. Basicamente é isso. Então, olha o que você faz. Coeficiente de variação. Pega o desvio padrão 6,67 e divide pelo valor da média que nós descobrimos que é 106. Essa divisão nos leva ao coeficiente de variação. Quando você divide, cara, dá aproximadamente, aproximado 0,06. 0,06 é aproximadamente 6%. Fechou? Então aqui fizemos uma revisão bem legal. Essa raiz você aproxima mesmo. Você aproxima ela porque é que que eu faria, tá? A banca Cebrasp, quando ela coloca uma raiz assim para você e ela pede o desvio padrão, ela não
sacaneia, ela não vai sacanear você, ela vai colocar uma referência ali que se você aproximar não tem problema. Então, quer um exemplo? Você poderia pensar assim, ó, bem tranquilo, você responderia a questão. Você lembra que a raiz de 36 vale 6? Não tem que ser gênio, né? Você lembra que a raiz de 49 ela vale 7? Não tem que ser gênio. Então, vamos lá. √6 vale de 36 vale 6. Ra de 49 vale 7. Você podia fazer assim, ó, aproximadamente 6,5. Ah, mas não é 6,5, tá? É próximo. Para responder questões da banca Cebrasp daria
do mesmo jeito. A banca não sacaneia com isso. Eu conheço a banca, ela não sacaneia com isso. Tá bem? Nós estamos nos encaminhando para o final. E aí, cara, que acontece agora? Deixa eu ver aqui. Beleza. Eu vou aproveitar e eu vou te dar aqui algumas pinceladas sobre um assunto que eu sei que você Não, não, não. Ô, Patrick, pera aí. A banca sacaneia em vários aspectos, mas não nesse, entendeu? A banca é boazinha, não, não é. Concordo com você, Patrick. Mas também não dá para ser mensageiro do caos, igual você tá fazendo, né, cara?
Tem tem a tem o cara que conhece a banca e tem o cara que é o mensageiro do caos. você e o tal do UP aí é o mensageiro do caos, cara. Para você tem que largar a vida, abandonar o concurso. Calma, dá para salvar as questõezinhas ali. Fechou? Nesse aspecto, a banca Cebrasp não sacaneia. Tranquilo, tá? Beleza. Agora eu faço uma revisãozinha rápida sobre probabilidade. Vamos embora. Deixa eu fazer uma corzinha aqui. Deixa eu só ver uma corzinha se eu consigo arrumar isso aqui ao vivo. Consigo. Que beleza. Manter. Deixa eu não coloquei tela
aqui, ó. Deixa eu fazer aqui novo slide em branco. Beleza? Mais um slide em branco. Mais um slide em branco. Mais um slide em branco. Pau na máquina. A banca dos senhores, ela ela anda tarada por isso aqui, ó. Ela anda tarada por eventos independentes. Cara, a banca de vocês, ela adora cobrar dentro de probabilidade eventos independentes. Bom, a ideia, cara, é bem tranquila. Não tem que ser assim nenhum especialista para entender o que significa eventos independentes. São eventos que não se influenciam. São eventos que não influenciam um no outro. Então, por exemplo, a temperatura
de uma cidade e o número de homicídios da cidade, que não tem nada a ver uma coisa que a outra, certo? Ah, choveu, isso é uma coisa, morreu a pessoa, não tem nada a ver, são coisas que não alteram uma na outra. Existem vários eventos que você pesquisa que você olha coisas que não tem relação, mas para você na prova a coisa é mais teórica. Para você na prova é isso aqui, ó. Se o autor fala para você que nós temos eventos independentes, o que você tem que saber é basicamente isso aqui, ó. A probabilidade
do evento A, intersecção com o evento B, sempre vai ser igual probabilidade do evento A vezes a probabilidade do evento B. Ou seja, a intersecção é a multiplicação. Sério profério. E como que ele pode cobrar isso de mim? Ele pode cobrar assim. Ele passa para você, por exemplo, um certo evento chamado evento A. E ele fala que esse evento tem chance 40%. Aí ele passa um segundo evento chamado evento B e ele fala que esse evento tem chance 60%. Aí ele fala para você assim: "Considere dois eventos A e B, eventos independentes um do outro".
Legal. Aí ele pergunta para você isso aqui. Calcule a probabilidade do evento A união com o evento B. Ele não menciona a intersecção num primeiro momento. Um leigo, não é o teu caso, claro, mas um leigo pensaria assim: "Nada a ver uma coisa com a outra". Que acontece quando o autor pergunta a união? É importante que você lembre dessa fórmula aqui, ó. A probabilidade da união de dois eventos A e B sempre vai ser igual. Você começa somando. Você começa colocando probabilidade do evento A. Aí você soma com a probabilidade do evento B e no
final você subtrai a probabilidade do evento A intersecção com o evento B. Você não tem como adivinhar que dois eventos são independentes. Então, no texto da questão, o autor escreverá para você: "O evento A independe." O evento A é independente do evento B. Beleza? E aí você lembra dessa fórmula aqui. Essa fórmula é obrigatória. Se você tá indo pra aula sem essa fórmula, ou melhor ainda, se você está indo amanhã pra prova sem essa fórmula, você está meio amadorzão, cara. Porque é, sabe o elementar, o basicão que sempre cai é isso aqui. Em probabilidade, esse
é um basicão super importante. Se ele perguntar para nós a união, você lembra? União soma e depois subtrai a intersecção. Ele passou os valores. Repare lá. A probabilidade do evento A 0,4. A probabilidade do evento B 0,6. Menos. E aí que tá? Ele não passou a intersecção, tá? Ele não passou a intersecção, mas eu sei que são eventos independentes. Quando eu tenho eventos independentes, a intersecção basta multiplicar. Basta eu pegar 0,4 x 0,6. 0,4 x 0,6 0,24 cara, entendi, profe. A intersecção é basta fazer a multiplicação. 04 + 06 1 1 - 0,76. Lembrando que
076 é igual a 76%. Uma outra pergunta que ele pode fazer, essa aqui é a nossa união. Então, a união dos dois eventos é justamente 0,76. Uma outra pergunta que ele pode fazer é justamente essa aqui, ó. Qual é a probabilidade do evento A, sabendo que o evento B já aconteceu? Isso aqui é muito legal e a galera se perde, cara, porque a linguagem é mais difícil. Mas nesse caso particular fica bem tranquilo, porque veja, essa barra significa sabendo que o evento B já aconteceu, tá? Mas pense comigo, eles não são independentes? são eles são
independentes. Ora, se eles são independentes, o fato do evento B ter acontecido não significa nada, não representa nada, porque o evento A segue intacto. Na verdade, só o que interessa é a probabilidade do evento A. Ele falou para você que vale 0,4. Caraca, profe. Beleza. Também o contrário. Veja, ele pode perguntar a probabilidade do evento B. sabendo que o evento A já aconteceu. Mas nesse caso os eventos são independentes. Se eles são independentes, o fato do evento A ter acontecido não nos incomoda. O que vale é o evento B. E o evento B vale 0,6.
Para encerrar a revisão, manter e eu coloco de novo para encerrar a revisão. Opa, errei de novo. Caramba. Para para terminar a revisão com você, eu coloco isso aqui, ó, eventos mutuamente excludentes, que é uma outra parte fácil que mesmo você que não sabe o assunto, você aprende rapidinho. Eventos mutuamente excludentes, ele também pode dizer a você mutuamente exclusivos. É basicamente a mesma coisa. Mutuamente excludentes, mutuamente exclusivos. Tá bem? Então vamos lá. São eventos que não acontecem juntos. São eventos que quando um acontece, o outro não acontece. Então você veja só o que nós temos.
Eh, se eu não tô enganado, vamos supor, vamos supor que num certo país seja proibido a pessoa ser funcionária pública, ou melhor, ser servidora pública e ser empresária ao mesmo tempo. Suponha que existe um país onde é proibido ser servidor público e também ter CNPJ. Ou seja, são dois eventos que automaticamente matam o outro. Se a pessoa é servidora, automaticamente ela não pode ter empresa. Se ela tem empresa, automaticamente ela não pode ser servidora. Repare que os dois eventos jamais acontecem juntos. Esses eventos são chamados mutuamente excludentes. Eles mutuamente se excluem. A intersecção entre eles,
ela vale zero. Nesse caso aqui, a fórmula da soma, ela fica mais curta. Nesse caso aqui, a fórmula para a soma, ela fica assim: probabilidade do evento A, união com o evento B vai ser igual probabilidade do evento A mais probabilidade do evento B. Só isso. Cadê a intersecção? É zero. Se a intersecção vale zero, você não coloca nada. Beleza? E aqui para que eu conclua conclua com chave de ouro, tem duas perguntinhas que ele faz de vez em quando que são sacanas. Probabilidade do evento A do evento B. Agora cuidado. Nesse caso aqui eles
são eventos que se autoexcluem, um mata o outro. Se você sabe que o evento B já aconteceu, o fato do evento B ter acontecido matou o evento A. É impossível que aconteça o evento A. Essa probabilidade ela vale zero. O evento B já aconteceu. Ele tendo acontecido, a chance de acontecer o evento A, ela é nula. E também o contrário. Quando eu tenho eventos mutuamente excludentes, se ele pergunta a probabilidade do evento B, dado o evento A, você responde para ele: "Já aconteceu o evento A, o B não vai acontecer. A chance é zero. Profe,
como que eu vou saber que são eventos mutuamente excludentes? Não vai saber. O autor dirá para você. Não tem como nós sozinhos descobrirmos que dois eventos são são eventos mutuamente excludentes. O fato é que o autor diz: "Considere dois eventos A e B mutuamente excludentes". Fechou, minha gente? Foi um grande prazer estar com vocês. Muito obrigado pela parceria. Forte abraço aí para todos vocês, Patrick, para o o UP, que no final agora melhorou. A todos vocês, foi um grande prazer. Obrigado pela parceria, pelo carinho e claro, né? Tomara que tudo que eu falei aqui ou
boa parte do que nós falamos esteja amanhã na prova dos senhores. Forte abraço, até a próxima. Ciao. Ciao. Opa, beleza pessoal, maravilha. Estamos aqui ao vivo da nossa revisão de véspera pro seu concurso da Susep. Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional. Tenho a honra de estar fechando aqui esse dia de revisão de vésperas, de véspera. Acompanhei atentamente aqui a empolgante revisão do professor Johnny Zini da matéria de estatística. Fiquei muito feliz em saber que eu ainda lembro de de muita coisa. Mas agora é hora aí sim da matéria mais empolgante do dia.
É hora de a gente trabalhar com as dicas de direito constitucional. E olha, gente, prova CESP, Cebrasp é uma banca que, ao contrário de outras, pelo menos na matéria de direito constitucional, ela não liga muito para cobrar tudo que tá no edital. Ela gosta de cobrar temas que tenham a ver com o seu concurso, com a atividade fim. Então aqui me parece que na sua prova de amanhã, eu acertei bastante na prova da ANM, espero acertar aqui novamente na sua prova de amanhã. Eu tô esperando que tenha muitos temas relacionados a seguros, a competência federativa,
a sistema financeiro nacional. Beleza? Maravilha. Quero aproveitar que eu tô ao vivo, mandar aqui o boa tarde pro Jaívio, Talita Pessoa, Diogo Rocha, maravilha, Fagner Fernandes também, Up também tá aqui presente. É isso aí, galera. Maravilha, excelente. Vamos juntos, então. Vamos paraas nossas dicas finais matadoras da matéria de Direito Constitucional. E aqui, olha só, já fica aqui também o convite para se você não me segue ainda no Instagram, me seguir lá é o @jtrindadeprof. Beleza, gente? Olha só, a primeira dica que sempre é um assunto muito quente em prova CESP, Cebrasp é a temática de
aplicabilidade das normas constitucionais. Ah, professor, mas é porque eu acho difícil esse tema de aplicabilidade das normas. você e a torcida do Flamengo. Realmente é um tema que é tecnicamente complicado, é um tema que é tecnicamente difícil, tá? Mas a gente vai tentar relembrar aqui os principais aspectos para você acertar na prova SUSEP amanhã, tá? Olha só, pessoal, primeira coisa que você tem que lembrar aqui, olha só, você tem que lembrar em relação a essa classificação tripartite, né, que é a classificação tradicional de José Afonso da Silva. Então, a gente vai ter aqui normas de
eficácia plena, contida e limitada. A norma de eficácia plena e a contida, elas têm essa característica de terem aplicabilidade imediata, de serem autoaplicáveis. E isso já é uma coisa que, por incrível que pareça, muita gente erra. Muita gente esquece que a norma de eficácia contida é autoaplicável, produz sozinha todos os seus efeitos, não precisa de uma lei regulamentadora. Aliás, eu sempre digo, tanto a norma de eficácia plena como a norma de eficácia contida, se você soltar, as duas desembestam. Se você liberar, as duas vão produzir seus efeitos imediatamente, independentemente de uma lei regulamentadora. A diferença,
qual é? É que a norma de eficácia plena, você não tem nenhuma rédea para puxar. Então você não tem como conter, você não tem como limitar, você não tem como restringir. E a norma de eficácia contida, ela é, lembre dessa palavra, restringível. falou em norma de eficácia contida, nós estamos falando então da norma que é restringível ou para usar os exatos termos de José Afonso da Silva, ela tem aplicabilidade possivelmente não integral. Quer dizer, pode ser que a aplicabilidade dela não seja integral. Então, veja só, norma de eficácia plena, autoaplicável e não restringível. A lei
regulamentadora, se vier, só pode regulamentar, detalhar, especificar, esmiçar, mas não pode restringir, condicionar, diminuir. Norma de eficácia contida é autoaplicável e restringível. A lei regulamentadora se vier pode restringir e a norma de eficácia limitada é aquela que só tem eficácia mediata, só vai produzir todos os seus efeitos depois que for regulamentada. Então, a norma de eficácia limitada é a única que precisa de regulamentação. Ela precisa desesperadamente de uma lei regulamentadora sob pena de não produzir ainda todos os seus efeitos. Agora, toma cuidado, ó. Eu sei que tem gente aqui dizendo no chat que nunca estudou
essa matéria. Não tem problema, dá pr acertar amanhã. Sim. com essa dica que eu vou te dar, olha essa dica que eu tô mentalizando da prova de amanhã. Toda norma constitucional produz algum efeito. Mesmo a norma de eficácia limitada, ela é a norma que não produz ainda todos os seus efeitos, mas algum efeito ela já produz imediatamente, porque senão não é uma norma, senão é um mero conselho, entendeu? Então, toda constitucional, mesmo que seja de eficácia limitada, tem alguns efeitos imediatos que ela já produz. Dentre eles, o efeito vinculativo de obrigar o legislador a legislar,
de obrigar o legislador a regulamentá-la e o efeito negativo de impedir qualquer lei que lhe seja contrária. Então, guarde essa prava de amanhã. mesmo a norma de eficácia limitada, ela produz alguns efeitos imediatamente. Lembrando, outra coisa que cai muito em prova do CESP e Cebrasp é que a norma de eficácia limitada abrange duas espécies. A norma de eficácia limitada institutiva, que prevê a instituição, a criação de um órgão ou pessoa jurídica. Então, quando a Constituição vem e diz que a lei disporá sobre criação de autarquia, isso é uma norma de eficácia limitada institutiva ou de
princípio institutivo que prevê a instituição, a criação de um órgão ou de uma pessoa. Outra espécie de norma de eficácia limitada é a norma de eficácia limitada. programática, que é aquela que estabelece objetivos e metas para o futuro. Exemplo, aquela lá que fala na parte de ordem econômica, a busca do pleno emprego. Vai tá na prova de amanhã, viu? Falando na busca do pleno emprego, tá? Então, nesse caso aqui, a gente vai ter uma norma de eficácia limitada do tipo programático. Então, veja, norma de eficácia limitada é o gênero que abrange a institutiva e a
programática. Eu aproveitei que eu não sou besta, trouxe aqui alguns exemplos muito cobrados em prova de norma de eficácia plena, contida e olha só. Então, a gente vai ter normas de eficácia plena. Por exemplo, aqui, cadê minha caneta? perdita aqui os fundamentos da República lá do artigo primeiro, o direito à vida, a obrigação do judiciário de fundamentar suas decisões são normas que são autoaplicáveis e que a lei não pode restringir. Por outro lado, aqui um caso clássico, ó, de normas de eficácia contida, a liberdade profissional lá do artigo 5º, inciso 13, a publicidade dos julgamentos
do poder judiciário e o direito de propriedade. São normas que têm aplicabilidade imediata, mas que a lei pode vir e pode restringir caso queira. Esses artigos que eu tô citando aqui, obviamente eu não tô citando por esporte, né? Eu tô citando para você agora, ó, quando terminar a revisão da véspera, dá aquela olhadinha marota. Antigamente eu dizia: "Ah, não estude na véspera não, que você se cansa". Até que eu passei em concurso por coisa que eu estudei na véspera. Então, aí eu mudei minha visão acerca disso, tá? E a gente tem também alguns exemplos até
aqui o Arlindo e o Egon tavam aqui citando aqui no chat, exemplos e normas de eficácia limitada, a greve dos servidores públicos, que é aquela lá do artigo 37, inciso 7º, e a criação de municípios, que é a regra do artigo 18, parágrafo 4º. Por isso que hoje em dia não pode haver criação de municípios, porque a criação de municípios é uma norma de eficácia limitada, institutiva, ainda não regulamentada. Beleza? Arlindo pediu para eu trazer outros exemplos de norma de eficácia limitada programática. Os exemplos clássicos, o CESP, Cebrasp não foge muito, viu Arlindo? artigo terceirº
da Constituição são normas programáticas. No artigo 170, nos princípios da ordem econômica, como eu citei aqui, a busca do pleno emprego também é uma norma programática. E tem outras espalhadas na Constituição, mas que, se eu não me engano, não tão no edital. Por exemplo, aqui fala da da busca do bem-estar social como a base da seguridade social, mas seguridade social não tá no nosso edital. Beleza, mara. Ô, rapaz, a agora vai. Diz que esse professor acerta um monte de previsão. Tomar, Deus te ouça. Mas realmente nas últimas provas eu tenho dado uma sorte grande, tá?
É Gon também. Agora vai pergunta, diz assim: "A greve do setor privado é norma de eficácia contida, né, rapaz? Agora vai, agora vai mesmo, viu? Que você tá afiado aí, viu? Realmente, a greve de quem é seletista é norma de eficácia contida. Já artigo 9º já pode fazer, mas a lei pode restringir. A norma que prevê greve dos servidores públicos estatutários é que é de eficácia limitada, é que depende da regulamentação. Beleza? É isso aí, galera. Show de bola. Vamos paraa nossa segunda dica aqui matadora, exemplo. Sempre é bom relembrar competências privativas da União. E
é bom que eu vou estar amanhã no gabarito extraoficial. Então eu espero você no gabarito extraoficial. Tomara que eu tenha acertado muitas questões aqui dessas temáticas aqui, tá bom? Mas você sabe, claro, o mais importante é você acertar as questões e gabaritar e garantir seu cargo na SUSEP. Todos aqui do Estratégia estamos torcendo muito por você, tá bom? Então, olha só, exemplos de competências privativas da União. Eu já vou trazer aqui jurisprudência também, tá? Por exemplo, somente a União que vai legislar. Lembre que competência privativa significa que ela é só da União, mas a União
pode delegar por lei complementar, pode delegar pros Estados por meio de lei. Não é lei ordinária, é por meio de lei complementar. Então, por exemplo, direito civil, só a união que legisla. Direito civil abrange inclusive legislar sobre contratos. É muito difícil um estado membro legislar sobre contratos sem entrar, sem invadir a competência privativa da União. Direito penal, só a União que pode legislar, inclusive crimes de responsabilidade, tá? crimes de responsabilidade, mesmo que de governador e prefeito, estados e municípios não podem legislar. toda a fonte normativa, toda a fonte legislativa dos crimes da legislação penal, inclusive
de crimes de responsabilidade, é da união. Então, guarde isso na cabeça. Mesmo que se trate de uma autoridade estadual ou municipal, a fonte normativa legislativa, a legislação tem que vir da União também. É só a União que legisla sobre direito eleitoral. direito do trabalho, inclusive regulamentação de profissões. Então, por exemplo, se o estado do Piauí tentar legislar sobre regulamentação da profissão de eh corretor de seguros, isso daqui vai ser inconstitucional, porque essa competência é privativa da União. também é privativo da União legislar sobre direito processual, tanto direito processual civil, quanto o direito processual penal, quanto
o direito processual do trabalho. Mas cuidado com essa pegadinha que ela é clássica em prova do CESP. procedimentos em matéria processual, não. Procedimentos em matéria processual é competência concorrente. Competência concorrente é do artigo 24. Pra gente relembrar o que que significa dizer que determinado tema, determinada matéria, é da competência concorrente. Quer dizer que a União vai fazer apenas as diretrizes, as normas gerais e cada estado e o Distrito Federal vão detalhar, esmiuçar, especificar, fazer as normas específicas. Então, presta atenção, ó. Legislar sobre direito processual é privativo da União. Procedimentos em matéria processual é competência concorrente.
Não tá na hora de eu explicar a diferença entre uma coisa e outra. Nesta altura do campeonato, decore direito processual privativo da União, procedimentos em matéria processual, competência concorrente. Mas o que eu tô achando que vai cair mesmo na sua prova de amanhã é proteção de dados pessoais, olha, incluído pela emenda constitucional 115 de 10 de fevereiro de 2022. Então, um estado, membro e um município não podem legislar sobre proteção de dados pessoais, mesmo que seja para melhorar a proteção de dados. Eles estão interditados de tratar sobre essa matéria a menos que a União delegue
a competência por meio de lei complementar. Então, proteção de dados pessoais, trânsito e transporte, inclusive multas de trânsito e infrações de trânsito são matéria também de competência privativa da União. E esse daqui é o que vai cair na sua prova de amanhã, Susep. Ó, consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Olha que importante, o STF decidiu em 2020 que os estados e os municípios podem, olha o verbo, explorar loterias próprias. Então o município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, pode fazer a loteria do município de Nova Iguaçu, a Iguaçu Bet. O município de Anta
Gorda, no Rio Grande do Sul, pode fazer a gorda bet. pode instituir, criar a sua própria loteria. O município de Remígio na Paraíba, pode criar a Remíobet, pode criar a lotemijo, pode criar a loteria do município. Mas olha o verbo legislar sobre bingo e loteria é só a união. Ditar o marco normativo, ditar a lei sobre o tema de bingos e loterias é competência privativa da União. Assim como só a União pode legislar sobre sistema financeiro nacional, tá lá no artigo 192. Só que sistema financeiro nacional é tema de lei complementar, tá? E também, olha
que coisa importante, somente a União que pode legislar sobre seguros. Então, consórcios e sorteios, bingos e loterias, sistema financeiro nacional e seguros, só quem vai poder legislar a União. Beleza? Eu trouxe aqui uns temas que sempre é importante a gente lembrar de administração pública, tá? dentro de administração pública, eu vou deixar aqueles artigos, aqueles dispositivos para você ler hoje, ó. Você vai ler o artigo 37, inciso 1 a 5º, vai ler o inciso sete, que fala de greve de servidores, vai ler o oitavo, que fala de reserva de vagas para cargo, para pessoas com deficiência,
tá? vai ler o inciso 10, que fala da revisão geral anual, o 11, que fala do teto, aí vai ler o 13, que veda a vinculação e a equiparação, e vai ler o 16, que fala de acumulação de cargos públicos, tá? Depois você vai ler os parágrafos quarto, que fala de improbidade e sexto que fala da responsabilidade civil do Estado. Eu trouxe aqui pra gente lembrar os princípios expressos da administração pública. E lembre que a eficiência não estava na redação original da Constituição. É um princípio que foi incluído pela emenda 19 de 1998. a reforma
administrativa e sobre os cargos públicos. Lembre do seguinte, ó, acumulação de cargo público é sempre um tema importante, ó. Em regra, a acumulação de cargo público é vedada, a não ser naquelas hipóteses taxativamente previstas na Constituição. Pra gente relembrar quais são os casos em que eu posso licitamente acumular cargo público desde que tenha compatibilidade de horários. Tem sempre essa ressalva, tá? Desde que tenha compatibilidade de horários, eu posso acumular um cargo de professor com outro cargo de professor, um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissional
de saúde com profissão regulamentada. Então, essas são as hipóteses nas quais eu posso licitamente acumular um cargo público. Mas aí vem jurisprudência. O STF decidiu o que, cuidado com essa, quando eu acumulo cargo público, o teto de ministro do Supremo, o teto do subsídio de ministro do Supremo, ele é analisado em relação a cada vínculo isoladamente. Então, se a pessoa ocupa um cargo de professor mais um outro cargo técnico científico que ganha o teto, aí a pessoa pode ganhar o teto por um cargo e o teto por outro cargo. O teto não é analisado em
relação ao somatório. O teto é analisado em relação a cada vínculo isoladamente. É coisa que o CESP, Cebrasp tem explorado em prova de concurso. Fique atento com essa temática aqui. Beleza? Show de bola. Olha, o o o Diego Gomes tá se dizendo que a cidade de não me toque seria Não me toque Bet. Acho que é bom patentear esse nome, viu? Senão não me toque já vai já vai trazer isso daí, tá? E olha só, agora essa daqui, gente, eu tô apostando muito que vai aparecer na prova de amanhã, tá? Os princípios da ordem econômica.
Eu tô apostando muito que vão aparecer na sua prova. Eu trouxe aqui o 170 da Constituição pra gente poder analisar. Ó, o 170 vai dizer, ó, a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que são fundamentos da República lá do artigo primeiro, inciso quto, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Observados os seguintes princípios, a soberania nacional, ou seja, o fato de que o Brasil, ao definir a sua política econômica, não deve se subordinar a países ou a organizações estrangeiras, a propriedade privada, já
que o Brasil adota o modo de produção capitalista, mas a função social da propriedade. Quer dizer, a propriedade não deve ser útil só para o proprietário. Deve ser útil para o proprietário, mas também deve trazer uma utilização ambientalmente adequada, adequada em termos de legislação trabalhista, ou seja, adequada para toda a coletividade. A livre concorrência, por isso, inclusive tem uma súmula vinculante que diz que o município não pode proibir farmácias. estabelecimentos comerciais de se situarem a determinada distância mínima uns dos outros. Ou seja, eu não posso dizer que farmácia tem que estar no mínimo 50 m
de outra farmácia. Isso viola a livre iniciativa e mais especificamente a livre concorrência, tá? Também aqui a gente vai ter, ó, o princípio da defesa do consumidor. E esse daqui que é muito provável de cair em prova, a defesa do meio ambiente. Costuma cair muito em prova do CESP perguntando se a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica. É sim, por expressa previsão constitucional. A redução das desigualdades sociais e regionais, a busca do pleno emprego. Olha aqui duas normas. programáticas, ó, duas normas que estabelecem objetivos e metas a serem alcançadas, tá? e
também o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte e também para as microempresas, ou seja, as empresas pequenas devem ter um tratamento beneficiado. Lembrando também, é importante o parágrafo único, que diz que é assegurado o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização, salvo nos casos previstos em lei. Eu peço muito cuidado porque o termo autorização é um termo perigoso. Autorização é um ato discricionário. Quando a gente fala em autorização, a gente tá falando aqui de um ato discricionário, um ato que o poder público pratica ou não se quiser. Gente, atenção, ó. Em
regra, o exercício dos direitos e garantias fundamentais independe autorização. Então, a regra geral é que eu posso eh eh vamos dizer assim, eu posso explorar qualquer atividade econômica, independentemente de autorização. Eu só preciso de autorização do Estado para explorar uma atividade econômica privada nos casos excepcionais. extraordinários fora do comum, assim previstos em lei. Volto pro caso das Bets. Por que que eu não posso criar João Trindade Bet e lançar aqui um monte de aposta sobre o que vai cair amanhã na prova da SUSEP? Porque para ter o para explorar a atividade econômica de aposta de
cota fixa, que é a Bet, aí tem uma lei votada pelo parlamento brasileiro que diz que eu tenho que ter autorização atendidos determinados requisitos. É a exceção, entende? Então, a regra geral é que eu posso exercer qualquer atividade privada, independentemente de autorização. Eu só vou precisar de autorização nos casos excepcionais, extraordinários, fora do comum, fora da curva, em que a lei expressamente exige. Tem outra temática que eu acho que vai cair também na prova de administrativo, que é o tema aqui 173, o tema o artigo 173 da Constituição, que vai dizer: "Olha, esse daqui caiu
na prova da ANM, viu? Diz que caiu na prova da ANM CESP, CEBRASP 2025, mês passado essa prova, tá? Então, fica atento. Tinha ordem econômica e caiu essa temática. Ó, ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária, aos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Ou seja, ou seja, a regra geral é que o Estado, o poder público não explora diretamente a atividade econômica. O estado, o poder público explorar a atividade econômica diretamente, a atividade concorrencial é a exceção, só quando houver relevante
interesse coletivo ou segurança nacional ou nos casos previstos na Constituição. Mas toma muito cuidado aqui, ó, com esse parágrafo primeiro. Esse parágrafo primeiro e o parágrafo segundo, eles eles falam das estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Mas lembre que as estatais tis objetos. Existem as estatais exploradoras de atividade econômica, ou seja, aquelas que atuam em regime concorrencial. E existem aquelas prestadoras de serviço público. As que são prestadoras de serviço público, elas elas vão tratar, vão ser regidas pelo artigo 175. As que são exploradoras de atividade econômica são regidas por este artigo 173. Então,
esse artigo 173 aqui, ele fala das estatais, não é das prestadoras de serviço público. Esse 173 fala das empresas estatais exploradoras de atividade econômica. E aí, olha só, elas vão ter o que que vai cair na prova? O inciso dois aqui, ó, a sujeição ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. E isso dialoga com o parágrafo segundo, que vai dizer que as empresas públicas e sociedades de economia mista, exploradoras de atividade econômica, não podem gozar de privilégios fiscais que não sejam extensivos as do setor
privado. Então, toma cuidado, atenção. Falou de empresas estatais, falou de empresa pública e sociedade de economia mista, tem que fazer a distinção. Se foi empresa pública ou sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, tem o regime jurídico das empresas privadas. Se for prestadora de serviço público, aí pode ter privilégios fiscais, pode ter subsídio, é outro regime jurídico, é o regime do artigo 175 da Constituição. E pra gente terminar, pra gente finalizar, eu quero que você lembre, ó. Aqui artigo 174, cuidado com ele, caiu também na prova da ANM. Fica atento. Olha só, a atuação
do Estado sobre o domínio econômico. Professor Eros Grau, Eros Roberto Grau, ele faz a diferença entre a a atuação do Estado no domínio econômico como prestador de atividade, explorador de atividade econômica direto e a atuação do Estado sobre o domínio econômico, que é o estado fiscalizando, o Estado regulador, o estado fiscalizando, incentivando e planejando, tá? Então, olha só, olha o que vai dizer o artigo 174, que o Estado vai exercer as funções de fiscalização, regulação, incentivo, fomento e planejamento. Só que o pulo do gato tá aqui, ó, planejamento. O planejamento eu vou até botar o
marca-texto aqui que isso vai ter, isso aqui vai est na prova de amanhã, ó. O planejamento estatal é determinante obrigatório pro setor público, mas é meramente indicativo quando se trata do setor privado. Uma questão clássica de prova do CESP Cebrasp diz que o planejamento estatal na matéria econômica é determinante para os setores público e privado. Não é determinante só pro setor público, para o setor privado é meramente indicativo. Beleza? Lembre agora as dicas finais das dicas finais. Lembre, legislar sobre seguros é competência privativa da União. Os estados só podem exercer essa competência se a União
delegar. legislar sobre bingos e loterias, consórcios e sorteios, sistema financeiro. E lembre que o sistema financeiro nacional é matéria de lei complementar, não é matéria de lei ordinária, é matéria de lei complementar. No mais, meus caros, eu só tenho agradecer a vocês pela atenção e em nome de toda a equipe de Direito Constitucional do Estratégia e em nome de toda a equipe do Estratégia Concursos, desejar para você uma excelente prova, desejar para você uma prova abençoada. Aproveita esse restinho do dia agora para revisar e você vai amanhã confiante. Você é aluno do Estratégia, você é
aluna do Estratégia, você vai para gabaritar essa prova. Você vai para garantir sua aprovação na prova da Susep. Beleza? Maravilha. O pessoal tá dizendo para eu falar seis dezenas de 1 a 60. Maravilha. Vamos ver se a JT Bet tá tá funcionando bem. Tomara. Amanhã eu vou estar no gabarito extraoficial. Tomara que a gente comente da JB JT Bet, tá? Obrigado aqui, Arlindo, Thago, Egon, Marcelo, Jaime, Fagner, Silvia Belarmino também, Talita, Flávio, Egrégora. Maravilha, gente. É isso aí, finalizamos a nossa revisão de véspera no Alto Astral. Excelente prova para você amanhã. Um beijo para todo
mundo. Valeu, เฮ เฮ เ เฮ เฮ เฮ เฮ เฮ
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