Queixa-crime (Parte 01 - Teórica) | Warlem Freire | Preparatório II Fase OAB

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Professor Warlem Freire
# Faça download do material da aula clicando no link abaixo https://drive.google.com/file/d/1awAtU4g...
Video Transcript:
hoje nós temos um conteúdo muito bacana muito bom muito importante é um conteúdo que já caiu muitas vezes em prova da oab e cai às vezes em peça e às vezes em questões então vamos ficar atentos se preparando pra isso separa o seu material se você não fez o download ainda do seu material da sua por tila clique aqui embaixo faz o download primeiro pra você acompanhar nós estamos preparando esse material e você deve ter observado na leitura que você fez dos outros que esse material está sendo feito assim de forma muito pessoal eu não
estou escrevendo em linguagem doutrinária pra você não esse material eu mesmo fiz questão de escrever porque nele eu converso com vocês de igual para igual o meu compromisso é com você meu compromisso é descomplicar o processo penal para você meu compromisso é trazer o processo penal numa linguagem bem mais acessível então você vai observar que o nosso material e não é um material doutrinário não é um material com a linguagem rebuscada a idéia não é essa a ideia é fazê lo de forma acessível então faça o download aqui de paz material e acompanha as aulas
com ele você ter uma idéia a onde hoje é uma aula extensa é uma aula pesada prazerosa vocês vão ver que é um assunto gostou de trabalhar mas você tem que está acompanhando tá bom não deixe acumular não quis um pode trazer prejuízos para você depois beleza então vamos lá vamos falar de que nós vamos falar hoje olha só até aqui eu trabalhei com você aquilo que a gente chama de peças pré processuais ou seja as peças antes do processo as mais comuns é lógico que não são todas mas as que mais com mais caem
são comuns na prova da oab são as peças de prisão e liberdade relaxamento de prisão em flagrante é liberdade provisória e revogação da prisão preventiva relaxamento de prisão preventiva belezas mais comuns nós vamos trabalhar a partir de agora na saúde hoje com as peças processuais as peças dentro do processo da ação penal já a primeira delas é sem dúvida nenhuma queixa kim é essa nós temos que trabalhar e chama a atenção de você no início preste atenção nesse detalhe essa é a peça que você tem que ter mais atenção de todas as que nós vamos
trabalhar por um simples detalhe é a única pensa olha o que eu estou dizendo preste atenção nisso é a única peça em que você vai fazer papel de acusação preste muita atenção e tome cuidado com isso é importante você vai fazer prova da oab você vai fazer prova para demonstrar que você está pronta que você está pronto para ser advogado então em rega você quase sempre vai estar atuando na defesa só que por exemplo na queixa crime ela é a petição inicial de uma ação penal privada é petição típica de acusação você tem que ficar
atento a isso bacana vamos começar então a nossa aula vamos falar de ação penal privada pois bem já que nós vamos falar a vocês à ação penal privada eu preciso inicialmente que você relembre que você frise que tenha de forma muito tranquila na sua cabeça uma teoria geral da ação penal se você já vem acompanhando o nosso portal você já viu que eu fiz um intensivo de processo penal há algumas semanas atrás e nesse intensivo que inclusive você teve acesso a e gratuitamente nesse intensivo eu falei de ação penal então é bom que você relembra
os conceitos de ação penal porque para nós falarmos de queixa crime eu preciso que vocês tenham uma noção muito tranquila de ação penal porque isso porque você sabe que a ação penal pode ser pública ou privada e sendo privada ela é de competência do que revelante ela é de competência da vítima que vai propor essa ação penal então a partir dessa lógica você vai perceber que nesse caso nesse tipo de peça você terá uma petição inicial acusa a tori a você tá fazendo uma petição inicial contra uma outra pessoa está inaugurando uma ação penal isso
é muito importante não se esqueça disso se você é e se distraiu a começando a aula se você não prestou atenção em nós já começamos todos enganados estamos falando de ação penal privada ação penal privada é aquela ação que vai julgar os crimes quem o estado em tese não tem interesse não tem interesse público envolvido eu sempre costumo dizer que por exemplo se felismino comete um furto um roubo tem interesse público envolvido porque envolve questão de segurança pública o estado tem interesse de puning filmes bingo e essa ação é pública incondicionada não depende de nenhuma
condição o estado vai punir o independente da vítima que eu não a vontade da vítima não conta neste caso porque há interesse público envolvido na ação privada vocês vão perceber que não há interesse público envolvido em regra não há interesse público envolvido e se não há interesse público envolvido cabe aos interessados nesse caso a vítima é chamada de querelante promover ação penal porque porque o direito de punir o ios puniendi é de atribuição exclusiva do estado por mais que o estado não tem interesse em esclarecer o fato criminoso mas quem pune é o estado então
em razão disso a vítima vai manifestar que está no seu de direito o seu de direito é e o seu interesse em ver o réu punido e isso se faz através de uma queixa-crime uma petição inicial a uma petição inicial que vai funcionar como peça acusatória e com isso pedi a condenação do réu então daí você já percebe que é totalmente diferente de tudo o que você tem feito tudo que você tem feito até agora pega uma peça e analisar tudo o que é bom para o réu é tudo que você pode pedir pro reo'
tudo que pode ajudar o réu esse é o seu papel tá mas aqui não aqui na queixa-crime você vai agir como acusação quem vai fazer uma petição inicial acusatória se você observar o nosso material vai trazer para você os artigos que nós temos eu 'tô' olhando o nosso material aqui nós teremos a previsão dessa ação penal privada tanto no código penal como no código de processo penal e no código penal nós temos lá no artigo 100 e termos do código de processo penal no artigo 30 41 44 se você olhar o nosso material eu já
coloquei pra você fazer as remissões não se esqueça disso essas emissões são fundamentais como assim o que eu preciso dessas emissões se vai colocar assim ó artigo 30 se faz 17 tinha artigo 30 do código processo penal faz uma setinha e coloca ver artigo 100 do código penal código penal prevê no artigo sem ação privada o código de processo penal está prevendo a no artigo 30 e ao as formalidades 4144 você vai notar lá também nós colocamos nas emissões é pra você observar suas suma 594 e suas 714 do stf a nota lá vai nessa
sua 714 qualcomm setinha colegas em artigo 30 no cpp vai no artigo 30 do seu bebê com alguma setinha escreve vênus uma 714 do stf isso é fundamental para que você possa depois acompanhar bacana então vejam bem quando nós falamos de ação penal privada quando nós falamos de petição inicial você vai começar a conviver com alguns termos algumas terminologia jurídicas que não faz partes não fazem parte do seu dia a dia e isso talvez em causa alguma estranheza e algumas delas você vai ter que tomar muito cuidado na hora de ler ou na hora de
escrever porque que às vezes você está lendo ao caso que a banca trouxe pra você e você precisa dar nomes técnicos há personagens desses fatos tá então preste atenção nisso é importante por exemplo na ação penal privada se eu te perguntar quem é o autor se você já me respondeu daí já é ruim eu não quero nem saber que a resposta que cedeu se eu te perguntei quem é o autor e você respondeu aí você já errou e você me pega eu sou você nem sabe o que eu falei não precisam saber o que você
falou para eu saber que você errou sabe por quê porque quando eu te pergunto quem é o autor de the game devolveu uma pergunta autor de que o autor de que então cuidado que você pega um caso e aí você vai escrever você vai falar assim o autor e eu te perguntar autor de que o que se foi o autor da ação penal é aquele lanche se faltou dos fatos é que é lado e observe se você está fazendo uma ação penal privada você tá fazendo uma queixa crime cuidado você não pode em nenhum momento
mencionou a palavra réu muito cuidado você pode perder alguns décimos de pontos por isso a depender da exigência da banca porque porque réu só existe réu depois que a ação penal foi instaurada você ofereceu a queixa à cne o juiz recebeu a queixa crime aí nós temos um réu o promotor ofereceu a denúncia o juiz recebeu a denúncia nós temos um réu antes disso na ação penal privada o seu lado oposto chama querelado querelado ou autor dos fatos então preste atenção a gente começa a ouvir hoje esclarecendo essas terminologias o que que é que o
leilão tem querelante é aquele que vai ser um autor da querela o que quer ela quer ela é linde quer ela é conflito quer ela é briga né então o autor daquela aquela ação penal por isso que fala kerlan esse aqui nada mais é do que a vítima ou seu representante legal então observe que durante a ação você pode estar falando na sua peça o tempo todo a vítima o querelante o autor da ação não é autor da ação não é bom não aconselha usar porque conservado autor dos fatos a gerar confusão então fala que
galante ou fala vítima se você falou em querelante você também vai ter que falar em quer lado quer e lado se você observar nós temos o particípio que ó a do nexo a língua portuguesa é aquele que recebe a ação é a voz passiva então que lado é o autor dos fatos você não pode chamar de réu lá na frente ele vai receber o nome de réu mas agora não agora você não pode porque você está oferecendo a queixa crime eo juiz não recebeu essa queixa crime ainda entendeu fique atento a isso cuidado não escreva
falando réu na ação penal privada você fala querelante que lado você fala vítima você fala ao todo dos fatos beleza tudo bem tem uma outra terminologia muito comum você ouve nas queixas crimes que é card cad1 o que que é cady gente é muito importante o cade tem previsão expressa no artigo 31 do cpb o que é que esse artigo vai nos trazer preste atenção e aí eu vou te olhar aqui de perto pra você não e raios preste muita atenção no que eu vou te falar a ação penal privada quem tem que oferece a
queixa é a vítima concorda comigo a ação é privada uma tem que demonstrar interesse é isso então vamos lá se a ação é privada se a vítima tem que demonstrar a 60 e se eu te pergunto imagine um senhor de 70 anos que eu caluniei que eu difamei e ele ficou tão nervoso quando eu estava proferindo palavras caluniosos injuriosos contra ele que enfartou e morreu e nesse caso está extinta a punibilidade por que eu pratiquei o crime de calúnia e difamação e ele enfartou e morreu de infarto não é culpa minha não tinha como eu
saber que a saúde não tava beleza então eu te pergunto e agora é lógico e evidente que a lei preparou um rol de pessoas que podem oferecer a queixa no lugar dele é o que nós chamamos de representantes então vamos lá o que eu quero que você fique atento com isso você vai ficar atento com o seguinte detalhe o artigo 31 do código de processo penal traz de forma organizada esse rol de pessoas tá lá nós temos um cônjuge o ascendente ou descendente e o irmão nessa ordem cônjuge ascendente descendente irmão você prestar atenção no
que eu acabei de falar imagine que a vítima faleceu não importa se tem ligação com os fatos ou não mais um crime de calúnia um crime de julho um crime de difamação um crime de dano um crime de violação de direitos autorais são os crimes mais comuns de ação penal privada foi praticado a vítima por fatores estranhos faleceu e aí o réu o réu eu mesmo nem preciso falar em reuniã o autor dos fatos vai ficar impune extinguiu a punibilidade dele lógico que não quem é que pode então oferecer essa queixa crime no seu lugar
o cônjuge o ascendente o descendente e o irmão é o que nós chamamos de cad artigo 31 do cpb pois bem outro detalhe que eu quero que você preste atenção o artigo 31 é claro em dizer que os legitimados para representar a vítima são cônjuges ascendente descendente irmão nos casos de morte ou ou a ausência declarada por sentença judicial muito raro de acontecer não acredito que isso caia nunca quer dizer eu acredito que não cai nunca na prova da oab mas aqueles casos a pessoa desapareceu e esse desaparecimento nos termos do código civil é declarado
pelo juízo ausente é declarada ausência por sentença judicial aí nesse caso os representados com diz ascendente descendente irmão poderiam oferecer a queixa kim bacana então superar esses conceitos aí vamos passar para a frente porque nós temos aí mais algumas coisas relevantes pra falar pra vocês dentro da esfera de ação penal privada um dos pontos que vai reclamar muita atenção de você na sua prova principalmente se cair uma peça é porque essa peça vai trazer um histórico de fatos e você vai ter que identificar e algumas informações um dos pontos mais importantes quando nós falamos em
ação penal privada é o que nós chamamos de prazo decadencial não é o nosso foco nós não temos tempo pra isso não é o nosso objetivo que dá aula de direito penal e processo penal a nossa aula é um curso de prática processual penal a preparar você passou a prova da oab mas inevitavelmente eu tenho que explicar para você alguns um deles é a decadência a decadência não é a perda do direito de ação isso aí é prescrição a decadência ea perda do direito em si do direito material prescrição e direito processual a prescrição é
a ação penal que não vai poder continuar porque o crime prescreveu a pena vai ser aplicada porque o crime prescreveu agora decadência é a pena do seu direito ao direito material o que significa dizer prazo decadencial se você não o fez e a queixa crime no prazo de seis meses isso está lá no artigo 38 do cpb e 103 do código penal artigo 103 do código penal artigo 38 do cpp aí é lógico que eu anotei artigo aqui você já sabe o que eu vou falar né você vai ter que fazer uma remissão como assim
remissão você vai lá no artigo 103 coloca uma setinha ver artigo 38 do cpp você vai lá no 38 do cbp ver artigo 103 do código penal é isso que a emissão e você tem que fazer porque na hora da prova você não vai dar conta de memorizar todos os artigos senão vai dar conta de memorizar todas essas informações às vezes você vai localizar um artigo e lá vai ter uma setinha indicando o outro vamos entender o prazo decadencial como funciona o que é que a primeira coisa que eu quero que você entenda esses seis
meses conta à parte de quando esses seis meses conta a partir da data do conhecimento do autor dos fãs gente isso é muito importante peça você que não distraia com essa atenção só porque porque se você fizer confusão isso aqui ou se não lembrar disso na hora da prova fatalmente você vai errar imagine que a data que o fato aconteceu é uma mas a data em que eu fiquei sabendo quem é o autor é o outro parece estranho porque em princípio nós somos é induzidos a pensar que eu descubra quem é o autor dos fatos
no momento que pratica os fatos quando se fala de ação privada nem sempre nem sempre porque por exemplo o crime de dano artigo 163 do código penal então vamos lá vão trabalhar com exemplo né eu sei que no material saiu qualquer um exemplo diferente mas vamos aqui artigo 163 é bom que a gente trabalha com variedade de exemplos artigo 163 do código penal ou seja nós estamos falando de dano como assim dano o aluno saiu da sala revoltado com o professor foi lá e furou o pneu do carro do professor jogou é um solvente na
pintura passou um prédio na lataria jogou uma pedra quebrou o vidro é jogou uma pedra na lataria e amassou não importa causou um dano ao patrimônio de outra pessoa o patrimônio de outrem esse crime de ação penal privada o estado não está interessado em me meter a mão nisso sabe em rega o caput né porque tem dano que é dano qualificado aí assim é pública eu tô falando dano no carro de artigo 63 se eu e você que está me assistindo nós nos desentendemos e 1 causou dano ao outro e isso um relevante para o
estado estava a deixar que nós dois resolvemos isso tá bom vamos trabalhar com o crime de dano imagine que o aluno saiu afora e risco toda a lataria do meu carro e isso me deixou o processo com muita raiva eu tinha que mandar pintar o quarto novamente as despesas foi muito altas gastei muito dinheiro pra pintar o carro bacana só que eu demorei para descobrir quem foi então imaginem vocês o seguinte à data do fato a data do fato foi 11 de abril só que eu não descobri quem foi eu fiz uma notícia que me
mandei pra delegacia fui lá conversei com o delegado pediu a investigar e perguntou se eu tinha suspeita eu achei que não o da alegada diligência investigou nas investigações que a polícia civil fez eles identificaram uma câmera na casa de um vizinho a da rua e essa câmera mostrava quem era a pessoa então os fatos foram conhecidos ao autoperdão conhecido o autor o álcool só foi conhecido no dia 15 de agosto de 2017 de 2017 então preste atenção se a questão na prova quiser cobrar de você alguma questão relacionada à decadência eles vão fazer essa jogada
colocar a data do fato com um dia ea data do conhecimento do autor ou outro dia porque porque esse prazo está lá no artigo 38 se conta a partir do momento em que se conhece quem é o autor então vejam bem os seis meses a eu quero vencer uma queixa crime contra pessoa que arranhou o meu carro até quando eu posso ver se essa queixa kim eu posso oferecer m até seis meses do dia em que eu fiquei sabendo que eu sou o autor então agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro de 2018 aí vem
um detalhe qual dia de fevereiro e esse é o detalhe mais importante da contagem do prazo decadencial por que preste atenção se possível não anote não note nada não olha pra cá vamos conversar um pouquinho nós temos duas formas de contar prazo o prazo material e o prazo processual o prazo material está no artigo 10 do código penal o artigo 10 do código penal diz o seguinte o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo contam-se os dias nos mesmos anos pelo calendário comum que eu quero que você entenda a lei estabelecer uma forma diferente
de contar prazo penal que é o prazo material do prazo processual e por que isso porque o seguinte o prazo penal contra o dia do início porque imagine você que eu tenha que cumprir dez dias de prisão ou melhor vamos colocar cinco dias na prisão temporária cinco dias da prisão temporária não é isso então eu sou preso prisão a prisão temporária é uma matéria processual mas estar preso está recuso é matéria penal a veja bem cinco dias a polícia sai com um mandado à minha procura na segunda feira se eu for preso na segunda eu
vou ficar segunda terça quarta quinta e sexta 5 dias a polícia consegue me prender com mandado judicial na rua eles me encontram saindo de um restaurante às 23 horas às 23 horas da segunda feira se eu sou preso às 23 horas da segunda-feira quando der meia-noite tem uma hora que o preso não é pois é paga a contagem de prazo direito penal já cumpriu um dia da prisão então na terça dois dias na qual é alguém poderia fazer o show mas na segunda não podia prisão só ficou uma hora é mas eu conto um dia
do início se eu conto o dia do início então se me prendeu onze horas da noite meia noite já de um dia eu já fiquei preso um dia que isso é diferente do prazo processual se o juiz me intimar na segunda feira para apresentar uma defesa o meu prazo só começa a contar na tensa isso é prazo processual o prazo processual eu conto diz contando desde o início eu não conto o dia do início então imagine meu prazo é de cinco dias eu fui intimado na segunda terça quarta quinta sexta sábado como usados são praticados
em dias úteis prorroga para a segunda porque o meu prazo é de cinco dias mas conta se diz contando desconsiderando o dia do início e que isso tem a ver e por que isso é importante porque todas as vezes que você for comprar a prazo decadencial presta atenção na dica que eu vou dar pra você traz decadenciais seis meses então você vai contar sempre 6 - 16 meses - um dia porque esse um dia que você está deixando de contar é a quem você contou no início então vamos contar qual o prazo decadencial o professor
mas pergunta isso na prova não é uma pergunta sobre isso aqui você não vai ver não mas você vai ver uma questão que diz o seguinte apresente a queixa crime no último dia do prazo decadencial aí você tá ferrado se você não souber contar o prazo meu amigos e tá ferrado porque olha só eles vão te dar o caso alguém ofendeu a ordem alguém e te dizer apresente a queixa crime no último dia do prazo decadencial você não sabe contar prazo decadencial dançou mas no caso seu que é aluno do professor me free ele não
dançou não só porque porque você vai lembrar disso aqui você nunca mais vai esquecer o prazo decadencial seis meses - um dia seis meses a contar de quando o professor da data que eu sei o conhecimento do autor então vamos lá 15 de agosto 15 de setembro 15 de outubro 15 de novembro 15 jan dezembro 15 de janeiro 15 de fevereiro - um dia 14 de fevereiro é a data que você vai colocar na sua petição não tem erro você vai contar prazo decadencial 15 6 meses - um dia 15 de agosto 14 de fevereiro
é a data da sua peça fechou tranquilo nada de complicado nada difícil muito pelo contrário aqui é o lugar de descomplicar então fique atento a isso eu vou apagar nosso quadro aqui pra gente continuar bacana bom agora que nós já falamos o prazo decadencial e eu falei pra você que esse prazo se conta na data em que se tomou conhecimento que o autor dos fatos eu quero que você preste atenção no detalhe que eu apaguei o quadro e deixei pra falar isoladamente tá só que vai ser dito em isolar na mente que chá queixa-crime subsidiária
o que é quem subsidiária você vai perceber que lá no artigo 29 do código de processo penal estabelece que quando o caso é de ação pública eo promotor não oferece a denúncia no prazo correto a vítima ou seu representante legal pode oferecer uma queixa-crime subsidiário nós precisamos falar disso é importante ea forma de se contar o prazo decadencial aqui é diferente ah então vamos prestar atenção a primeira coisa vamos imaginar uma situação hipotética de uma pessoa que tenha praticado o crime de homicídio é lógico e evidente que crime de homicídio é ação pública incondicionada vamos
imaginar também que esse réu está preso ele foi preso em flagrante a sua prisão foi convertida em preventiva ele está preso se ela está preso o prazo para o plano motor denunciar é de cinco dias isso está lá no artigo 46 do código de processo penal eu vou só pegar meu material para confirmar com vocês é isso mesmo nós vamos observar que isso está lá no artigo 46 do código de processo penal vamos confirmar isso mesmo é muito importante vocês não podem errar olha lá o artigo 46 o prazo para oferecimento da denúncia estando o
réu preso é de cinco dias a e do réu solto 15 dias então vamos lá cinco dias réu preso se o réu tivesse solto quinze dias preste atenção eu vou falar com calma o promotor vai denunciar o réu ou investigado é o indiciado pelo crime de homicídio essa denúncia tem que ser oferecida em até cinco dias se o réu estiver preso se o réu tiver souto 15 dias tudo bem a partir de quando eu conto esse prazo a partir do dia que o promotor receber o inquérito policial então olha só o mb vai receber o
inquérito policial que recebeu o inquérito policial ele tem cinco dias para denunciar se o réu tiver souto 15 dias e aí o que você tem que ficar atento é isso cinco dias eu e não denunciou a partir do 6º dia começa a contar o seu prazo decadencial então imagine o seguinte vamos fazer um calendário para que você consiga memorizar comigo vamos colocar aqui dia 11 12 13 14 dia 15 16 17 de um mês de agosto de um ano qualquer o promotor recebeu o inquérito aqui no dia 11 ele recebeu o inquérito vamos contar um
dia dois dias três dias quatro dias dia 16 é o limite promotor denunciar se ele não denunciar com essa kim início prazo decadencial começa dia 17 e quando o que vai acabar professor aí é tranqüilo agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro a 16 de fevereiro porque seis meses - um dia 16 de fevereiro é o último dia para você apresentar a queixa que em subsidiário bacana ficou claro isso entendeu você tem que ficar atento a isso aqui porque a forma de contar este prazo é importantíssima tá importantíssimo fique atento a isso então vamos lá
vamos apagar isso aqui pra que a gente possa agora falar um pouco falar um pouco pra vocês da das condutas dos crimes contra a honra porque isso porque o seguinte nós temos vários crimes no código penal que se procede mediante queixa e aí tem um ponto importante porque você vai fazer a sua peça aí você vai pegar o material vai começar a ler você vai lá a questão e você vai perceber que você precisa identificar a sua peça e como você vai identificar você se lembra que quando nós falávamos das peças de prisão eu sempre
falava com vocês o seguinte três dicas primeiro tem alguém preso segundo aqui é diferente aqui pouco importa se alguém está preso mesmo porque a chance de alguém estar preso por um crime de sequestro a 0 é porque todos os crimes de ação penal privada as penas são pequenininhos são penas baixas são apenas nenhuma delas passa de dois anos então em tese por tudo que nós já estudamos de prisão preventiva não cabe a prisão preventiva nesses crimes na verdade então vamos lá a primeira coisa como que você vai saber que a peça é queixa crime você
vai saber por que na leitura você vai perceber que alguém está em conflito obrigando com outrem é nós temos aí duas partes você vai perceber que se é queixa crime não está falando de alguém contra o estado de um estado contra alguém vai estar falando de duas pessoas com a sua vida privada a a vida privada das pessoas preste atenção nisso é muito importante é a vida privada que está em jogo ele e com certeza a questão vai trazer para vocês esse litígio esse embate você vai identificar a peça a partir do momento que você
perceber que os tipos penais que estão documentados ao i que estão sendo informados pra você são de ação penal privada a professor mas como eu vou saber que é de ação penal privada é pra isso que nós vamos descomplicar pra você todas as vezes que no tipo penal viel informação a se procede mediante queixa à ação penal se procede mediante queixa você vai perceber que o crime de ação penal privada porque queixa-crime é a petição inicial de uma ação penal privada então todas as vezes se você pegar e aí por curiosidade nós vamos pegar aqui
mostrar pra vocês pega e se você tiver com seu material eu aconselho que esteja é com o seu código penal aberto seu código de processo penal pega o artigo 145 eu estou pegando aqui olha só o artigo 145 se você acompanhar comigo aí lá está dizendo o seguinte nos crimes previstos neste capítulo qual capitu o capítulo dos crimes contra a honra somente se procede mediante queixa somente se procede mediante queixa aí você tem que tomar cuidado porque nesse mesmo a artigo salvo quando se tratar e e traz algumas situações quais situações quem lhes contra a
honra praticados contra servidor público no exercício da função é ação pública condicionada de novo crimes contra a honra praticados contra servidor público no exercício de sua função é ação pública condicionada aí você vai ficar atento porque se a prova vai cobrar de você queixa-crime é provável que não esteja retratando essa questão do servidor público mas você precisa ficar muito atento a uma coisa muito preste bem atenção nós vamos explicar isso com cautela então vamos colocar aqui servidor público no exercício da função eu vou trabalhar com você com a seguinte linha de raciocínio imagine um policial
militar em uma festa de confraternização de final de ano e aí lá conversando alguns bebem um pouco mais e sempre aparece um sem noção que começa que a confusão e esse sem noção chega policial e começam a ligar e falar assim mas é todo mundo que nada rapaz se é vagabundo mesmo todo mundo sabe que é corrupto safado aí eu te pergunto essas palavras da forma como foram proferidas e daqui a pouquinho vou falar um pouco dos crimes contra a honra em cada um deles em espécie mas essas palavras configuram de informação configura informação sempre
39 do código penal nós vamos falar daqui a pouquinho disso aí de informação a tá tudo bem de informação se ele está falando que o policial é vagabunda está mexendo com a honra objetiva desse policial que a honra objetiva é aquilo que a sociedade tem ao respeito dele é o conceito que a sociedade tem dele por exemplo no caso da sociedade imaginava que ele fosse um cara de bem correto e agora está descobrindo que ele é um safado vagabundo teológico ofendeu a honra a dignidade dele ea honra objetivo que as pessoas pensam dele tudo bem
eu te pergunto é ação privada é ação pública ação privada sabe por quê por que somente será ação pública quando o servidor estiver no exercício da função e pelo que me consta eu não disse nada que o policial estava trabalhando entenderam então olha só o que eu quero você preste atenção nós temos uma a ação onde o policial é ofendido como que é ofendido a uma festa de confraternização não consta que ele esteja no exercício da função dele e você o difamou agora um outro exemplo eu teria um policial em uma blitz fazendo uma blitz
e felisbino paga lá com seu carro policial identifica que o carro está rego e regular filisbino pede policial para que a gente a situação para ele para que o carro não seja removido não seja multado alguma coisa assim e eu então começa a operar com o policial dizendo que o policial e vagabundo que o policial ele é tendencioso porque se fosse uma mulher ele é resolver porque ele gosta de ajudar a mulher mas porque ele é homem tal que começa a deformar o policial observe aqui eu tenho um servidor público no exercício da função o
que faz com que essa ação seja pública previsão expressa lado artigo 145 do código de processo penal perdão código penal lá no artigo 145 do código penal porque nós temos nos artigos 138 alunos em 39 informação 140 em júlia ea partir dos 141 até o 145 nós temos disposições comuns a todos esses crimes então vejam bem pelo artigo 145 do código penal você vai entender que se o servidor público estiver no exercício da função e contra ele foi proferida uma expressão caluniosa e injuriosos difamatória e esse crime será julgado numa ação penal pública preste atenção
fique atento que eu vou te dizer agora eo honestamente eu quero dizer pra você é o ponto principal da aula de hoje é o ponto principal peça você que não distraia a nota isso no seu caderno aí de forma destacada para chamar a atenção caixa alta tamanho 16 daniel black pintada de vermelho não esqueça de justiça é sério se você não lembrar desse detalhe na hora da sua prova você pode se embanana todo você pode enganar toda você não vai dar conta de fazer a peça não é nada complicado mas você não pode esquecer vamos
lá então olha só o que você vai ficar atento e ver sua 714 do st a gente é muito sério isso aqui deu a entender que é sério o que desenha mais alguma coisa mas o coraçãozinho assim né se entender que é sério você quer fazer um tanto coraçãozinho assim ó se entender que é sério amo essa súmula se for ação penal privada onde a sua não esqueças uma 714 gosto mais do que essa soma 114 fala o stf através dessas uma disse que a legitimidade no caso de ação penal contra servidor público no exercício
da função é concorrente como assim professor é concorrente pode tanto o mp a denunciar como pode o querelante de novo servidor público no exercício da função foi vítima de um crime contra a honra de novo servidor público no exercício da função foi vítima de crime contra a honra tanto faz ele contratará um advogado e apresentar uma queixa-crime quanto o ministério público denunciar embora a lei fala que a ação seja pública condicionada a sua 714 vai dizer a legitimidade a concorrente pode ser o denunciando como pode ser o próprio servidor oferecendo uma queixa-crime professor pelo amor
de deus por que isso é tão importante porque eu cheguei todo tanto porque que desenhou tanto porque se anotando porque você tem dotando as suas unhas e 114 porque você creator se pegar essa questão na prova na prova da oab caio uma questão e começa a narrar que um servidor público no exercício da função foi injuriado foi deformado e aí você corre lá em júlia artigo 140 e aí você desce mais alguns artigos pega nos 145 e os 145 e entende que pelos 145 o ministério público é que deve denunciar você vai simplesmente cruzar os
braços em doida que você vai pensar com a sua em pé ea prova da oab eu não sou promotor não posso oferecer denúncia mas esse crime a lei fala que é ação pública ação pública denúncia que peça que eu vou fazer o mesmo e você não vai conseguir identificar sua peça você não vai ter a mínima ideia que peça é aquela porque porque denúncia você tem certeza que não pode fazer mas o clima é de ação pública e ação pública é denúncia se não fala outra coisa de defesa não é peça de defesa o que
vai fazer aí você vai lembrar da gritaria do professor ou a você vai lembrar os coraçãozinhos da suma 714 que você ama você vai mandar tatu assuma 714 no braço assim né pra não esquecer que assuma 714 cidadão falou pra você que você pode oferecer a queixa crime ou o promotor pode denunciar se a questão veio pra você narrando um servidor público no exercício da função e foi deformado foi injuriado foi caluniado é pra você fazer uma queixa crime é pra isso a professor mas o artigo 145 falou que é o promotor que tem denunciar
sim criatura vai atingir 145 faz uma seta e coloca súmula 6 e 14 do stf lembra que eu tô falando de remissão remissão é isso vai lá 145 do código penal faz uma setinha e coloca assim ver súmula 714 num desenho coraçãozinho não coraçãozinho só que se você deseja coraçãozinho vadim a questão não vai mexer na prova tá então só coração ver sua 714 do stf aí quando você é assuma 714 do stf sei lá entende a peça aqui é uma peça de queixa crime e daqui a pouco eu vou falar pra vocês que na
hora vai colocar fulano de tal devidamente representado pelo advogado vem oferecer queixa crime com base nos artigos a estatais tais e insumos 714 do stf porque essa sua que vai te dar o direito de oferecer uma queixa crime em uma ação que a lei previu que seria pública entendeu que ficou claro é difícil de entender se eu perguntar pra vocês você quer que eu repita você vai pedir para repetir não é isso que repete que é então da pausa volta aos 3 minutos e assistiu à toda de novo que é a mesma coisa vai ficar
fácil você volta lá dá uma pausa assistir à aula toda de novo que você vai entender que se cair na prova um servidor público no exercício da função sendo vítima de crimes contra a honra você tem que ama a sua 714 você não vai poder esquecer dessas uma eu tenho certeza que não vai esquecer bacana ficou claro isso aí vamos partir pra frente de down então vamos ver agora quem é que nós vamos continuar talvez o que há de mais difícil na construção de uma queixa crime o que há de mais difícil na construção de
uma queixa quem é você identificar os fatos os crimes que foram praticados como assim professor é você vai ter que identificar lá na narrativa dos fatos que a questão de trouxe quais os crimes que foram cometidos eu já disse para vocês que se procede mediante queixa é ação penal privada o artigo 163 que é quem de dano o artigo 184 que é crime de violação de direitos autorais só o caput e parágrafo 1o 2o em diante é ação pública mas o carro de violação de direito autoral é ação penal privada mas não tem dúvida nenhuma
os mais importantes são os crimes contra a honra os crimes contra a honra são os mais importantes crimes de ação penal privada calúnia artigo 138 de informação 139 injúrias 140 então a partir de agora o que eu quero é meio que ministram aula de direito penal para vocês sobre esses crimes para que você consiga identificar e aqui nós vamos trabalhar com dicas valiosas para você a primeira delas artigo 138 calúnia o que é calúnia é imputar falsamente um fato definido como crime a uma pessoa resumindo e falando de forma descomplicada que é calúnia é você
apontar um fato criminoso uma pessoa é você dizer que a pessoa pratica um crime agora preste atenção no que eu vou repetir é você dizer que a pessoa praticou um crime tem que ser um fato certo não pode ser você ficava assim a fulana ladrão não foi nem ladrão não é a única que deu fato criminoso não era ladrão sim mas que o fato tem que ter um fato agora se eu disser filmes bem furtou a bicicleta do professor larga a unha e é calúnia se ele não tiver furtado se ele não tiver furtado é
a une beleza então vamos entender isso foi a dica calúnia começa com c de crime então todas as vezes que a questão trolls é que alguém imputou um fato definido como crime a outra pessoa e esse fato é falso por isso para imputar falsamente é crime de calúnia c de crime bacana olha só o outro que de formação que é de informação de informação é o crime de você ofender a honra objetiva da pessoa como assim a objetiva a fama da pessoa observe que no crime de difamação você não está apontando um fato definido como
crime não quis seguir caminho você está ofendendo um fato até apontando uma característica uma qualidade desabonadora da conduta da pessoa você está ofendendo a honra objetiva dessa pessoa o que as pessoas pensam dela olha só por isso que eu destaquei isso aqui para você não errar o que é fama se eu perguntar pra você porque ronaldo fenômeno porque ronaldinho gaúcho porque neymar tem fama porque existe uma imagem que a sociedade construiu dele não tem como eu afirmar que ele é famoso por que ele se acha famoso não tem muita gente que se acha famosa mas
não é se acha acha que é famosa mas não é o que ela acha dela mesmo não importa eu quero saber o que a sociedade pensa dela se eu tiver falar no ramo do direito e eu citar pra você ouviu opzz e falar assim você acha que o lopes é famoso todo mundo vai falar que é mas ele é famoso pelo que nós pensamos dele porque se você perguntar pra ele vai falar que não é não eu conheço eu sei da humildade dele e vai falar que não é famoso mas o que ele pensa não
importa o que importa é o que a sociedade pensa dele ea sociedade jurídica tem certeza que ele é famoso por que é um dos maiores doutrinadores de processo penal do brasil na atualidade então a fama é o que a sociedade que pensa da pessoa todas as vezes que o prof contra você palavras que viola essa fama é de informação por exemplo qualquer aluno que virá falar assim o professor lar trairá safado engano a gente falou que sabia da audi processo penal e não sabe nada veja bem eu estou falando que eu pratiquei algum crime não
eles estão ofendendo a minha fama na sociedade eles estão mexendo com a minha honra objetiva aí a informação e aí você vai destacar fama todas as vezes que atribuíam uma conduta desonrosa que não seja tipificada como crime fato seja certo nós estaremos falando de de informação é como se eu dissesse para você eu falar que filmes bicho é ladrão é fama é de formação todo mundo achava que ele era um cidadão de bem mas é ladrão se eu falar que fiz bem furtou uma bicicleta é calúnia aí é um fato certo definido e por fim
em julho o artigo 140 do código penal que é o crime de injúrias e em julho e é você ofender a honra subjetiva da pessoa é você ofendeu a honra interna aqui o que ela pensa dela mesmo a honra subjetiva observem que aqui não é o que a sociedade pensa aqui é o que a pessoa pensa dela mesma a injúrias é você ofender o íntimo da pessoa por isso que começa com en1 timo em julia é você virar o professor liga para a onu e se você é burro você é incapaz de aprender você parece
um asno não importa se tem alguém assistindo ou não mas eu tô falando a forma dele eu tô falando as qualidades pessoais dele eu estou vendendo a sua auto estima eu estou vendendo a sua honra subjetiva tá aí é em júlia observe a injúrias se consumar não precisa que isso seja dito diretamente a pessoa não eu posso por exemplo pegar uma um bilhete e colocar dentro da sua bolsa op você chegar na sua casa esse bilhete denegrindo a sua honra de diminuindo sua autoestima aí nós estamos diante de uma em júri bacana agora a de
formação para consumar tem que chegar ao conhecimento público imagine que se eu virar pra você e falar assim mas você é safado rapaz é safado vagabundo eu só peço atenção uma coisa vai que você está assistindo essa aula e aí passa e atrás né do computador sua mãe seu pai sua esposa seu filho fosse meu filho mark ao eça que está assistindo o professor xingando toshin ghanemi é safado vagabundo é pessoa assusta nem fala com essa brincadeira mas só a aula se quiserem assistir aula toda para perceber que a sua brincadeira eu estou simplesmente dizendo
a você que isso não vai configurar de informação se ninguém ainda a sua casa viu não vai configurar de informação está só eu e você e você está sozinho e agora você está sozinha imagine uma moça né assistindo minha aula agora eu ligar pra você vagabundo todo mundo sabe que é vagabunda aí eu te pergunto eu e ela só eu falando isso é de informação não pode ser que seja em julho pode ser que eu consegui provar que isso ofendeu a autoestima dela e tal pode ser que seja em julho mas de informação não é
agora se alguém passou e assistindo essa aula você está assistindo alguém passou por trás de você e chegou perto de você enviou proferiu estas palavras você consumo a informação porque chegou ao conhecimento público então vejam que não há nenhuma dificuldade em se confundir ou melhor não há forma de confundir calúnia de informação e em junho quando a gente fala de julho eu preciso dar uma atenção especial a ela em razão da possibilidade de aparecer algo não em peça mas em questão aberta é o que se chama de injúrias real injúrias racial por quê porque isso
aqui muda um pouco aí júlia real é aquela em julho que além das palavras proferidas extrapolou apenas as palavras a conduta extrapolou as palavras a conduta teve contato físico de vias de fato teve um tapa na cara teve um copo de bebida jogar na casa da pessoa aquela coisa aquela cena de novela das oito né duas mulheres discutindo uma pega o copo de campari e joga num vestido branco da outra assim é é é aqui a mulher olha aquela coisa acabou com um vestido de festa dela e tal isso é um em julho era real
outra situação comum de se observar em junho real e no caso da cusparada é aquela situação muito comum em jogo de futebol o jogador chega e cospe na cara do outro né aqui o em junho é real a injuriar racial que é diferente de racismo é quando eu uso a raça da pessoa para diminuir a sua auto estima sabe aquelas cenas em que alguém pegue uma banana e oferece o outro aquela situação em que alguém pegue uma banana e oferece para outra pessoa nos jogos de futebol de vôlei chama pessoa de macaco foi essa banana
pra ele a lei não é racismo direto à imprensa vem falar mais um caso de racismo no esporte que não é racismo aqui é o seguinte um exemplo que nós temos aí aquele caso do daniel alves né o lateral do barcelona aquele caso do cara tava jogando muito quando alguém joga uma banana pra ele a idéia daquela pessoa pela teoria finalista da ação eu tenho que pensar qual é o objetivo da pessoa com dolo o dom dele é desconcentrar o jogador chamando de negro de macaco e desconcentrando mexer na sua autoestima e com isso ele
passa a jogar mal e não consegue mais se concentrar no futebol ninguém está interessado ali em ofender a raça negra a raça indígena não ali a pessoa está interessada em mexer na autoestima do jogador desconcentrar o jogador da chamartín júri racial eu vou violar a dignidade subjetivo à honra subjetiva a autoestima da pessoa usando a sua raça mas olha só o que o código vai nos dizer sobre esses casos de injúrias racial no que se refere à ação penal e é por isso que eu quero que vocês prestem bem atenção olha só o artigo 140
falou o seguinte em julho e alguém ofendendo a dignidade ou de couro o parágrafo 2º fala que se aí júlia consiste em violência ou vias de fato por sua natureza ou pelos meios empregados se consideram ao viu tantos aí aumenta a pena parar o terceiro se á em julho a consiste na utilização de elementos referentes à raça cor etnia religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência aí vem uma outra pena que é uma pena maior pode chegar a até três anos agora lá no artigo 145 foi o seguinte nos crimes
previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa crime contra a honra salvo quando no caso do artigo 140 parágrafo 2º qual sendo 40 para o segundo andar e juro real é de tv violência vias de fato e tudo resulta lesão corporal imagine você jogou um copo de bebida na casa da pessoa vias de fato em junho é real mas essa bebida estava quente e queimou a pessoa a ação será pública da obra só nos rios arriscando se procede mediante queixa salvo quando no caso o artigo 140 para a segunda violência resulta lesão corporal no parágrafo
único deste artigo diz processo mediante requisição do ministro da justiça e mediante representação do ofendido no caso do inciso 2º do mesmo artigo bem como no caso do pará o terceiro ou seja a ação será pública condicionada quando nós tivemos em junho racial em junho é real a pessoa deverá apresentar uma representação a ação não é pública incondicionada é pública condicionada mas não é mais ação privada beleza
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