o [Música] Olá tudo bem com você Eu só professora Daniele leite hoje nós vamos estudar sobre a educação a distância essa modalidade Educacional que vem sendo tão utilizada E aí servindo inclusive com o mecanismo de inclusão eu vou trazer para você um texto O que fala a legislação e vou intercalando com esse plicações e reflexões te aconselho a deixar um papel uma caneta e do lado para anotar tudo um copo de água para se hidratar lá no final da aula a gente vai resolver algumas questões Então vem comigo aqui nós temos o nosso tema vamos
lá a educação a distância é a modalidade Educacional na qual a mediação didático-pedagógica os processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos esta definição está presente no Decreto 5622/2005 que regulamenta o artigo 80 da Lei 9394 96 a LDB Então o texto da LDB no artigo 80 trás esclarecendo a respeito da Educação a Distância nós sabemos que esse tema é um tema muito debatido mas que já faz parte de uma realidade na nossa vida hoje
nós temos que encarar que a educação a distância ela permite a inclusão de muitas pessoas que não estavam inseridas no ambiente educacional e que consegue por meio da tecnologia as é uma educação de qualidade Então as provas estão gostando de cobrar esse assunto vale a pena você estudar comigo vamos voltar aqui para o texto conforme previsto no artigo 80 da Lei 9394 96 a LDB a instituição interessada em oferecer cursos superiores a distância precisa solicitar credenciamento específico a a união E aí nós temos o programa mídias na educação mas antes de voltar nele eu te
aconselho aqui há a fazer a leitura do artigo 80 embora a gente ainda vai conversar mais sobre ele porque um dos grandes pontos sensíveis essa questão do credenciamento a instituição de ensino que foram oferecer o ensino na modalidade a distância ela deve fazer o seu credenciamento perante a união veja o texto aqui é um credenciamento específico para solicitação da modalidade a distância e é o pedido feito a união as provas gostam de fazer uma confusão nesse sentido vejam que o termo é credenciamento e partindo dessa atualidade dessa temática tão discutida então nós temos o programa
mídias na educação e sobre o que eu vou falar agora já se voltando para essa realidade de educação distância mídias na educação é um programa de educação à distância Qual estrutura modular que Visa proporcionar formação continuada para o uso pedagógico das diferentes tecnologias da informação e da comunicação TV e vídeo informática rádio e impresso o público-alvo prioritário são os professores da Educação Básica quando nós falamos em educação a distância nós sempre lembramos dos alunos estudando à distância mas essa modalidade de ensino também é muito válida para proporcionar a formação continuada dos professores considerando que eu
consigo aí ter formações de que maneira distância utilizando a tecnologia tem a ver esse deslocamento entre espaços e a três níveis de certificação que constitui em ciclos de estudo nós estamos falando do programa mídias na educação o básico o de extensão com 120 horas de duração o intermediário que é de aperfeiçoamento com 180 horas e o a voltado que já configura um curso de especialização com 360 horas o programa desenvolvido pela secretaria de educação a distância em parceria com secretarias de educação e universidades públicas responsáveis pela produção oferta e certificação dos módulos e pela seleção
e capacitação de tutores não basta apenas ter a modalidade credenciada mas eu tenho que ter Professor exatos a trabalhar com essa modalidade então o programa as mídias na educação veio justamente para suprir essa necessidade de formação E aí e entre os objetivos do programa estão destacar as linguagens de comunicação mais adequadas aos processos de ensino e aprendizagem incorporar programas da série de TV Escola proimpo Rádio Escola rived das instituições de ensino superior e das secretarias estaduais e municipais de Educação no projeto político-pedagógico da escola e desenvolver estratégias de autoria e de formação do leitor crítico
nas diferentes mídias por outro lado e sobre Isto existe Ampla acordo os meios de comunicação social constitui um vetor e ficar de educação não formal e de Educação de adultos por exemplo as experiências de Universidade aberta e de educação à distância Demonstra o interesse que a mim definir uma estratégia educativa PA o que integra as tecnologias da informação e da comunicação emitida que pela Unesco em 1998 veja da Unesco reconhece essa modalidade de ensino à distância uma forma rica em que vai proporcionar não só essa formação continuada dos professores como a Universidade Aberta do Brasil
mas também a educação de jovens e adultos podendo levar a longo alcance a educação a tantas pessoas que não tiveram oportunidade de cursar presencialmente e e o que é bebê traz então esse artigo 80 é o artigo que vai fundamentar todo nosso discurso da aula de hoje o poder público incentivará o desenvolvimento EA veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada certo parágrafo 1º a educação a distância organizada com abertura e regimes especiais será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela união parágrafo segundo a união
regulamentará os requisitos para realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação à distância parágrafo terceiro as normas para o controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para a sua implementação caberão aos respectivos sistemas de ensino podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas parágrafo quarto a educação a distância gozará de tratamento diferenciado que incluirá antes da gente continuar perceba aqui não é algo lançado aleatóriamente a legislação deixa muito clara a importância da autorização para implementação do credenciamento da vinculação ao sistema de ensino a questão do
registro dos diplomas então a legislação ela deixa conforme ali estruturado para que realmente aconteça de forma organizada vamos ver aqui a continuação então do nosso Art eu vou parágrafo quarto a educação a distância gozará de tratamento diferenciar O que será que é esse tratamento diferenciado vamos ver ele inclui um custo de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização concessão ou permissão do poder público dois concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas quando a gente fala de Educação a Distância normalmente
a gente lembra só de internet computador mas eu tenho várias formas de transmitir essas aulas e aqui o artigo vai empreendendo o meu caso de canais de TV rádio desde que eu consiga disponibilizar essa educação Outro ponto válido colocado aqui bem o início é a questão da redução dos custos eu em transmitir curso com altíssima qualidade com profissionais muito competência e Talvez teria uma dificuldade em enxergar um determinado a localidade mais que em uma transmissão eu consigo esse pro expandir a espalhar essa aula para diversos estados por exemplo no caso de uma formação continuada de
professores eu conseguiria aqui um profissional uma equipe de profissionais dentro de um estúdio de uma determinada localidade transmitisse para todos os estados por exemplo então com certeza a uma redução imensa de custo e Pode sim haver um aproveitamento desde que exista as estruturas para Paula e quantos morando no três reserva de tempo mínimo sem ônus para o poder público pelos concessionários de canais comerciais artigo 81 é permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais desde que obedecidas as disposições desta lei o artigo 82 o sistema de ensino estabelecerão as normas de realização de
estágio em sua jurisdição observada a lei federal sobre a matéria no caso dos cursos de licenciatura curso superior ou curso profissionalizante que exijam estágio deverá ser cumprida a carga horária Porém na localidade por isso que o artigo fala na jurisdição na localidade em que a pessoa ali reside para facilitar a obra mas também para estagiar na sua realidade local então o Estado o Comprido da mesma forma as exigências serão as mesmas a diferença aqui é que eu tenho uma aula que é transmitida a distância eu não tenho esse contato físico com o professor sai impressão
professor-aluno de maneira física mas que é possivelmente a ver essa interação pelos meios de tecnologia tanto com os professores e como os tutores a educação a distância ela Obrigatoriamente deve ter tutores profissionais também da área que vão intermediar essa interação para que haja é uma interação para que haja uma formação de qualidade então instrutores serão profissionais da área atuando para mediar essa comunicação E para que o aluno Não se sinta também tão perdido e abandonaram todas essas regras as imposições trazidas pela LDB E aí a educação formal uma vez que nós não podemos ter essas
regras flexibilizadas uma vez que nós estamos tratando de educação formal o artigo 83 o ensino militar é regulado em inglês específica admitida a equivalência de estudos de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino artigo 84 os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições exercendo funções de monitoria de acordo com seu rendimento e plano de estudos na educação a distância também existe a figura do monitor professores que eles estão nas suas unidades mas que eles podem ser monitores de determinado curso ou disciplina que está sendo
ofertado a distância esse monitor vai dar um suporte aos alunos daquela unidade ou Polo Artigo 85 qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado por mais de seis anos ressalvados os direitos assegurados pelos artigos 41 as instituições de educação superior constituídas como universidades integrar são também na sua condição de instituições pesquisa ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia nos termos da legislação específica então todos esses artigos eles estão se
referindo aí a modalidade da Educação a Distância nós temos que pensar que eu tenho os cursos são oferecidos nas universidades públicas então por isso a essas implicações conforme esses artigos então a gente já sabe que a nossa LDB prevê essa modalidade ela vem sim A enriquecer a nossa educação e agora a gente vai ver o que que o plano nacional de educação diz a respeito e o Ministério da Educação regulamentou a educação a distância EAD em todo o território nacional com a regulamentação As instituições poderão oferecer exclusivamente cursos a distância sem a oferta simultânea de
cursos presenciais Ou seja eu não preciso ter o curso presencial sendo oferecido para oferecer o curso à distância isso fica claro aqui porque lá nos primórdios Quando iniciou educação a distância a instituição ticket recurso acrescido de forma presencial é com uma garantia de qualidade hoje não eu posso ter apenas na modalidade a distância guarda isso porque essa prova pode pedir eu vou até voltar aqui então as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos a distância sem a oferta simultânea ao presenciar A Estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a meta
12 do Plano Nacional de Educação que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50 por cento e a taxa líquida em trinta e três por cento da população de 18 a 24 anos então a educação a distância também uma forma de cumprir essa meta 12 quer elevar o número de matrículas para 50 por cento na educação superior em relação à a população entre 18 e 24 anos como a educação a distância consegue atingir um número maior de pessoas considerando as suas particularidades a sua vida profissional e eu consigo atingir mais matrículas
Então seria uma forma de cumprimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação Oi e aí nós temos o Decreto 9057/2017 que é justamente o Decreto que regulamenta o artigo 80 da LDB lá no artigo primeiro ele diz o seguinte Para os fins deste decreto considera-se educação a distância a modalidade Educacional na qual Vamos guardar bem esse artigo porque ele é conceitual a modalidade Educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação com pessoal qualificado com políticas de acesso o acompanhamento
EA avaliação compatíveis entre outros e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tem é isso aqui é uma marca eu não tenho tempo espaço então em lugares e tempos diversos estas mesmas instituições de ensino que ofereçam a educação formal distância pode também oferecer cursos livres cursos rápidos cursos profissionalizantes mantendo a qualidade aí o acesso a diversas pessoas no artigo 2º nós temos a educação básica EA educação superior poderão ser ofertados na modalidade a distância nos termos deste decreto observadas as condições de acessibilidade que devem ser assegurados nos espaços
e Meios utilizados então a educação a distância também deve observar condições de acessibilidade eu tenho alunos que eles precisam de um intérprete de libras eu terei esperantinense intérprete de libras se eu tenho aluno a classificação fazer a leitura em Braille eu preciso dessa sensibilidade à educação a distância ela já é mais acessível por considerar não ter esse limite de tempo e espaço Mas eu devo observar também as condições especiais as necessidades especiais dos meus alunos Artigo 5º o Polo de educação a distância é a unidade de centralizada da instituição de educação superior no país ou
no exterior para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância então eu vou chamar de Polo de Educação a Distância aquela unidade o link estará instituída a educação superior para as atividades presenciais ainda que a educação a distância ela seja oferecida para diversos lugares em tempos diferentes eu preciso ter um polo um polo da unidade em que atividades presenciais como a avaliação possa acontecer nesse Polo também para dar um suporte ao aluno ter uma biblioteca para estalo então a educação a distância mas eu preciso ter polos da unidade representando a
instituição que fornece educação à distância tem que ter uma referência e ainda no decreto 9057/2017 o parágrafo segundo são vedadas a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de Polo de Educação a Distância EA oferta de cursos de educação à distância em locais que não estejam previstos na legislação todos os polos então eles devem estar credenciados conforme a legislação da oferta de cursos na modalidade a distância na Educação Básica até então nós estamos falando aqui mais nos referindo a educação superior No caso quando a gente lembra da Universidade Aberta do Brasil e diversas outras aí
é instituições mesmo de ensino inclusive privado que não é o caso da OAB mas nós temos também instituições de Educação Básica O que que a legislação diz a respeito e fala aí de educação infantil Ensino Fundamental e ensino médio artigo 8º compete a as autoridades dos sistemas de ensino estaduais municipais e distrital no âmbito da Unidade Federativa autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de Educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades de Ensino Fundamental nos termos do artigo do Parágrafo 4º do artigo 32 da Lei 9394 ou seja da LDB o
que que o Parágrafo 4º diz o ensino fundamental será presencial sendo ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais então presta atenção aqui eu posso ofertar Ensino Fundamental e integralmente a Eu não eu não posso apertar eu posso ofertar cursos a aulas atividades que venham para complementar o ensino fundamental a não ser em casos de emergência olha aqui então o Ok Então veja bem começou aqui no ensino fundamental logo eu não tenho previsão a respeito da Educação Infantil ensino médio nos termos do parágrafo 11 do artigo 36 da LDB o que
diz o parágrafo 11 Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação à distância com o notório reconhecimento mediante as seguintes formas de comprovação Oi e aí vai ter as formas de comprovação Mas então o ensino médio aqui ele pode Para efeito de cumprimento de exigências firmar convênios com instituições de notório reconhecimento para então oferecer essa ensino médio eu tenho a possibilidade da educação profissional técnica de nível médio a educação de jovens e adultos e educação especial mas o nosso texto
legal não descobre com mais explicações a respeito desses temas aqui o artigo nono a oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais previstas na LDB se refere a pessoas que estejam impedidas por motivo de saúde de acompanhar o ensino presencial se encontre no exterior por qualquer motivo vivo no localidades que não possuem uma rede regular de atendimento escolar presencial sejam transferidas compulsóriamente para regiões de difícil acesso incluídas as missões localizadas em regiões de Fronteira ou estejam em situação de privação de liberdade as pessoas que estão reclusos aí nos presídios elas poderão também
pela acesso ao ensino fundamental na modalidade a distância perceba que quando fala em casa meu gerencial academia seriam exemplo disso em que os alunos podem então ter acesso à educação a distância Já que é inviável que ela se reuniram na escola e para estudar Então veja que o ensino fundamental a regra é para complementar os estudos salvo em caso emergenciais que eu dei assim igual aqui o ensino médio mediante convênios com instituições notoriamente reconhecido pode ser ofertado Inclusive abrangendo a educação profissional a educação de jovens e adultos e aí o texto vai trazer para nós
a respeito da oferta de cursos na modalidade a distância na educação superior o artigo 11 de suficiente nós temos que lembrar também gente nós estamos dando estudando esse decreto aqui decreto 9057/2017 o que que ele diz as instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância o Ministério da Educação então assim se o ensino superior privadas que queiram ofertar a educação distância ela deve fazer um credenciamento no mec é como se dá esse credenciamento o credenciamento de que trata o caput considerará para fins de avaliação de
regulação de supervisão de que trata a lei 10 861d 2004 a sede da instituição de ensino acrescida dos endereços dos polos de Educação a Distância quando previstos no plano de desenvolvimento institucional e no projeto pedagógico do curso Então a instituição de ensino privada que deseja o credenciamento para ofertar Educação a Distância Ela deve ter a sua instituição estabelecida e também os endereços dos polos que vão atender ali as regiões em que ela deseja ofertar a educação a distância parágrafo 2º não é permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de
graduação e de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância ou seja ela não precisa ter o curso oferecido presencialmente parágrafo terceiro a oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o parágrafo segundo como que eu vou apertar curso de pós-graduação se não oferta o de graduação primeiramente Então isso é o que o artigo diz aqui ó a oferta do curso de graduação é condição indispensável para manter as prerrogativas do credenciamento Então a partir do momento também que não formais ofertado o curso ela perde este credenciamento
antes que a gente avance aqui na nossa legislação Vamos fazer um intervalo numa sala já está ficando um pouquinho esse E aí você toma uma água descansa um pouquinho mas não me deixa em volta comigo daqui a pouquinho até mais