o olá pessoal professor daniel magalhães na área mais uma vez a gente continuar aqui nossas aulas sobre procedimentos especiais certo pessoal hoje a gente vai falar sobre os procedimentos especiais de jurisdição voluntária né além de vocês que eu é fazer a diferença para você sair dos dois tipos de jurisdição da gente tem essa eles estão voluntária jurisdição contenciosa e só para relembrar os digestão contenciosa é aquela onde há uma lide onde lá antes longe aba preta na jurisdição voluntária é aquela onde não há litígio é onde não há briga na certa então só para que
vocês lembram disso aí para fixar isso aí na cabeça de vocês e nós vamos tratar nessa aula de hoje especificamente sobre procedimento padrão de jurisdição voluntária não é pequena rápida só para gente ver quais são as questões um desses procedimentos de jurisdição voluntária então a gente vai falar após essa aula mas demais aulas aí depois de cozinha falar sobre alguns procedimentos de jurisdição voluntária é específicos que estão ali no código por exemplo separação divórcio reconhecimento e dissolução de união estável é consensuais que tá lá no código acho que ele a partir do artigo 732 do
que a gente vai ver por ele então veja bem é a esses procedimentos que tem a sua a sua o seu procedimento ali é regulado pelo código a gente segue procedimento tá regulado pelo pelo código mas esse procedimento gente vai estar na aula de hoje é um procedimento padrão que vai ser aplicar a esses procedimentos especiais de jurisdição voluntária específicos caso há alguma regra ele ou seja de forma subsidiária assim como acontece por exemplo no procedimento comum que a gente utiliza subsidiariamente para o processo de execução e também para os procedimentos especiais até então vamos
lá pessoal lembrando que vocês toco monteiro aqui tô seguindo o nosso roteiro então pega vocês também aí um roteiro de você está aí no ambiente virtual que eu já enviei para você pega o roteiro e também o código para ir acompanhando aí é o que a gente tá falando aqui tá certo então vamos lá pessoal primeira coisa esse procedimento padrão jurisdição voluntária ele está regulado no código de processo civil nos artigos 719 ao artigo 725 serra e primeira coisa que é o que eu já disse para vocês aí na conceituação de edição voluntária é que
nesse tipo de jurisdição não há litígio não abriga a terra senão a líquido as quatro horas são olá pessoal é na jurisdição voluntária é até com muito alguns doutrinadores digam que não há propriamente parte sim interessado pela verdade parte da ideia de pacto contra apostas uma autora eo réu tá e aqui nas eles são voltar e foram abrir com como a litígio a gente fala custou você falar em interessados e não me passa tá certa e pessoal esses esses artigos do 709 ao 712 e cinco é eles trazem para a gente então esse procedimento padrão
jurisdição voluntária então atrás regras gerais sobre procedimentos voluntária lá no arquivo 725 é o último artigo desta parte do procedimento ele traz para a gente algumas alguns tipos de ações que são processadas por esse procedimento que a gente vai prender aqui nessa aula e ele falar de emancipação de alienação de é de crianças óculos e interditos ele traz também é na expedição de alvará sub-rogação fim tem algum diversos tipos de situações em que se aplicar a esse procedimento então veja o que é um procedimento aí é importante para a prática profissional no vocês aí tá
bom então vamos lá pessoal é o é que a gente como é que se dá o contraditório nessas ações estão voluntárias primeira coisa cidade lembrar que se não há litígio não há propriamente um contraditório tá não há propriamente aí uma contraposição de posições jurídicas de ideia o que haver abre só nessa nações em geral por que acontece na maioria das vezes na prática é que as partes aí que têm interesse por exemplo é na ilha os partam na alienação de um bem de uma criança já passa o pedido se você já faça um pedido com
a com todas as partes ali envolvida até o nosso vai vir para você ficar mais claro imagine vocês que as partes que tenha várias várias pessoas vários irmãos que são proprietários de um imóvel tá eles estão proprietário sair de um imóvel e dentre esses irmãos tem um irmão menor tá e eles querem vender esse bem vamos supor nós temos aqui quatro irmãos e um deles é menor eles todos eles querem vender ele se vê a cada um quer vender por um motivo específico tá é mais um a um menor não há a possibilidade de se
vender esse bem normalmente sem a presença e de um procedimento de são voluntárias sem autorização judicial então nesse caso quem quiser fazer todos os quatro querem vender um deles é melhor tem que se ir ao judiciário para fazer esse pedido para que se venda esse imóvel tá certo esse é o tipo de jurisdição voluntária desse a gente tá falando aqui é uma das hipóteses citarem art 725 então na prática o que que ocorre na maioria das vezes os quatro que querem vender que estão concordes já juízo ali aquela ação judicial essa ação de procedimento é
voluntário para poder pedir o juiz em conjunto com 4 a velha senhora mas pode acontecer também que só que os quatro estejam concordo em relação à venda mas um deles vai lá e contratou o advogado quando você olha eu vou agilizar o procedimento e vocês serão citados para poder se manifestar pode acontecer valentori e os poderes ajuizar a ação o que que vai acontecer ele vai ajuizar ação vai distribuir a petição inicial de contando o caso ali de nora nós temos um imóvel é um condomínio é um móvel que dessas quatro pessoas aí em conjunto
e nós queremos vender e aí só vou ajuizou ação e ele vai falando vai fazer o quê vai pedir juiz cite os outros três para que eles possam se manifestar e tal qual no processo de conhecimento que você já estudar o juiz vai mandar citar os outros três condôminos desse bem com proprietário desse bem para que eles possam se manifestar acabei o trampo do que eles vão contestar o pedido não não vai haver contestação porque não há litígio não é pão de chão voluntária não lá então comprimento um letícia que não era aqui então eles
não vão contestar ela contestação propagante vida né o que vai acontecer que eles vão se manifestar em 15 dias essa manifestação não é uma compensação final há uma contraposição de ideias tá bom agora pode acontecer de um desses três outros e se contrapor à venda se contrato a ideia pode se isso acontecer pessoal se houver uma contraposição aí quem quiser fazer ele vai ver meter o procedimento para as vias ordinárias não seja ele vai transformar o procedimento do procedimento de jurisdição voluntária para onde você dimento de juiz não contenciosa de procedimento comum de conhecimento e
aí vai ter que emprestar são réplica produção de prova em audiência de instrução e aí aquilo tudo que mas não tivesse do em processo de conhecimento é normal tá bom procedimento como um certo então se houver se não houver esse lide é o caso não são caetano aqui em cima lá o litígio ele esses três serão citados para se manifestar e a segunda prestação dos óculos consistirá em que apenas diesel leva realmente eu concordo querendo vender e pode inclusive trazer algum aspecto técnico para ajudar o juiz a decidir ali ou a outra contribuição ali a
terra e aí após essa manifestação doce dos interessados que foram citaram o juiz dentro de dez dias diz o artigo o século 23 julgar a esse pedido porque pessoal dez dias porque é um procedimento simples é algo que não tem uma um grau de dificuldade intelectual muito grande o juiz só vai averiguar se aquilo ali tá dentro das possibilidades o ordenamento jurídico e vai ser um celular aquele pedido que vai autorizar a venda na serra então dentro de dez dias do juiz é poderá decidir esse pedido que mais a instrução processual pessoal é na verdade
qo não alive a instrução processual ela é extremamente simplificar ou seja ainda que não a instrução processual a né coisa que o processo a uma instrução você só só que não vai ser uma instrução processual como aquela ela das ações de conhecimento né de jurisdição contenciosa onde você pode apresentar provas perícia testemunha né depoimento pessoal enfim é isso que não vai ver aqui aqui a instrução processual que babei geral é basicamente a documentação que as pa levaram ao processo para comprovar aquilo que estão alegando por exemplo nesse caso de pedido de venda do imóvel basicamente
a opção você só vai ser o que apresentar certidão de matrícula certidão de ônus do imóvel demonstrando que o imóvel está registrado em nome dele e pedindo a vida né e colocar o seu rg cpf né documentação de rg cpf a certidão de nascimento do menor para dizer que comprovar que ele é menor que a necessidade então nesse procedimento de jurisdição voluntária né e se fosse uma não precisaria entendam certo então isso é que vai haver e de instrução processual né se for necessário qualquer tipo de de maiores esclarecimentos juiz pode pedir algum algum outro
esclarecimento nesta instrução processual mas em geral não é o que acontece na terra e volto a dizer se houver uma divergência uma briga por exemplo fez de pedir e ele tem uma divergência grande em relação à ao valor do bem que deva ser vendido vai esse reverter isso do procedimento ordinário e aí lá vai ter discutir aí vai poder ter é condensação réplica produção de prova pericial tá vai poder pedir para uma pessoa o corretor ontem uma pessoa responsável por fazer avaliação do gold a discutir aquela avaliação é realmente adequado não tá certo aí virar
um procedimento divisão contenciosa mas supondo que que estão todos com corpos quatro os quatro herdeiros os quatro qual o proprietário já aliás estão concordes eles não podem inclusive no valor então a gente só vai assistir no celular e para lá pode vender tá certa então a instrução processual extremamente simplificar e sol e a sentença para que nós temos uma questão interessante é nesse procedimento exibição voluntária o artigo 123 parágrafo único que despedir dele não está obrigado a observar a legalidade estrita ou seja aquela lei positivada eles podem decidir de forma que entender mais proveniente pessoal
quer dizer que você pode decidir de qualquer jeito é sem observar o ordenamento jurídico não pelo amor de deus um pena quando o arquiteto 123 parágrafo único diz que o juiz não a observar legalidade estrita ele quer dizer o seguinte ele dá uma margem de maior para o juiz o juiz decidir conforme é ele conforme o procedimento é possa parecer mais adequado então vejam bem ele vai decidir com base no ordenamento jurídico com base nas possibilidades que o tratamento jurídico trás mas ele poderá adaptar essa decisão para a melhor prestação jurisdicional sem se ater a
lei positivada a e estritamente na terra mais inclusive ele vai decidir com base na lei então não não entendo isso como uma uma carta branca para o juiz decidir de uma forma totalmente aleatória totalmente divergente com aquilo que acontece no costume e na legislação processual e legal do brasil tá certo então cuidado com isso aí é é mais uma coisa assim pensa do procedimento de jurisdição voluntária em geral ela não fica acobertada pela coisa julgada material pessoal porque em geral não fica acobertada pela coisa julgada material porque não a cognição exauriente e só a coisa
julgada só haverá coisa julgada se houver uma decisão de mérito com cognição exauriente senão a cognição exauriente e o processo de são voluntária não há por que ficar acobertada pelo manto da coisa julgada material tá certo e aquilo passou uma dele porque existe um tipo específico de jurisdição voluntária que vai ficar acorrentado pela coisa julgada material até que a possibilidade por exemplo de abrir um acordo extrajudicial presente duas partes ele estavam no litígio fora do processo esse digital tô fazendo um acordo chega um terro faz um acordo só que que eles fazem eles pedem para
que esse acordo seja homologado em juízo ele não aperte o não em conjunto hoje eu espero que vocês homologar isso é um tipo de jurisdição voluntária porque não ali ali que havia já foi resolvido extrajudicialmente mas apesar de ter sido resolvido extrajudicialmente eles querem que está pondo seja chancelado pelo poder judiciário ele seja carimbado ali pelo poder judiciário equivale a com uma sentença judicial da terra talvez para dar uma segurança maior pelo menos vamos assim é no sentido de que as partes principalmente as partes negão entenda que há não isso poderia dar uma uma maior
segurança para a gente tudo mais se for é o cara tá mas o que essa essa homologação de acordo e peito extrajudicialmente é o tipo de jurisdição voluntária só que esse tipo de ser dentro dele vai dar uma sentença uma e aí vai conseguir se ele tem os requisitos para o acordo tempo requisito acordo ou seja você já faz capaz e transacionando sobre bens que podem ser transacionados que podem ser opostos o juiz vai como alongar essa sentença de homologação de acordo ela fica acobertada pela coisa julgada material tá certo pessoal porque tá lá e
inclusive no artigo 487 nosso código que é decisão de mérito a decisão que homologa acordo extrajudicial tá bom então essa esse tipo de sentença nesse tipo de processo ficar acobertada pela coisa julgada material e por fim pessoal recursos da sentença que resolve o procedimento de são voluntário saber apelação aí nenhuma novidade cai lá na regra geral do artigo 1009 do código de processo civil pessoal então esse foi o procedimento padrão de jurisdição voluntária que se aplica a uma de invés e de procedimentos é aquele estúpido 1725 e qualquer outro procedimento que não esteja naquele vol
do arquivo 725 mais que seja de jurisdição voluntária e não tenha uma regra um regramento específico fazendo o código do processo civil até então pessoal fácil aqui ficamos por aqui por sal próxima aula a gente vai falar um pouquinho seu procedimento edição voluntária para divórcio ou separação e reconhecimento e dissolução de união estável tá certo fica com deus e até mais aguardo de vocês aí impedir é tá bom um abraço