e aí o olá pessoal pci concursos tudo bem nosso módulo agora é fim da personalidade civil se não muda o passado nós estudamos que o início da personalidade civil se dá com o nascimento com vida o fim da personalidade civil cidade exatamente com a morte desse conceito que não é apenas filosófica o que não é apenas científico que não apenas social é um conceito que nós vamos importar da lei de transplantes o código civil se limita a dizer que o fim da personalidade civil se dá com a morte não explica com da morte de resto
nenhum direito penal que trata do homicídio explica qual é o momento da morte como então a importação de alguns conceitos além de transplantes e na lei de 97 e essa lei autorizou o transplante de órgãos e pessoas que tivessem a morte encefálica constatada a partir dessa lei de 97 onde se autoriza depois da morte encefálica o transplante de órgãos tanto direito penal como principalmente o direito civil e importaram a regra de que a morte se dá no momento do fim da atividade cerebral constatada o fim da atividade cerebral por dois médicos por um laudo o
indivíduo reputado morto e como morto é dado fim à sua personalidade viu naquele exato momento se põe termo a todos os seus direitos da ordem civil ele não tem mais família não tem mais patrimônio seus contratos e regras são distintos em relação a ele eventualmente esses contratos poderão se estender os seus herdeiros mas em relação a ele estão encerrados existe entre nós um princípio chamado de princípio da saisine esse princípio da saisine ele prega que a partir do momento em que o indivíduo morre nesse exato momento cessar a sua personalidade civil e nesse exato momento
o seu patrimônio transferido para os seus herdeiros e o nosso direito não consegue imaginar uma situação de gap de lei de propriedade para onde nós jogarmos sempre haverá alguém proprietário naquele momento e já ouviram essa expressão da monarquia inglesa rei morto rei posto o rei morreu longa vida ao rei' a partir do momento que o rei morre o outro imediatamente assumiu o reinado absoluto nas vezes sem saber até que o seu antecessor morreu nasci no tocante ao nosso património uma vez que nós temos morrido nesse exato momento o patrimônio foi transferido os nossos herdeiros sem
que talvez eles saibam que são herdeiros e sem talvez que saibam qual a extensão desse patrimônio este é o princípio da saisine uma importação do direito francês e que nós adotamos entre nós questões inventaram de partilha de bens ou questões processuais onde nós vamos ver a mente levantar qual é o patrimônio dessa pessoa falecida e partilhar ou se necessário e possível for porém um momento da transmissão da propriedade para os herdeiros eo momento a solução dessa posse se dá exatamente pelo falecimento este é o princípio da série b oi tudo bem como é que vocês
estão declama a existência da pessoa natural termina com a morte princípio da saisine até aqui a pessoa nesse momento a pessoa reputada como finalizando todos os seus direitos de ordem civil presumem-se esta quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura abertura da sucessão definitiva quanto aos ausentes estaremos já quem são esses ausentes gente olha só indivíduo morreu foi feito o seu atestado de óbito foi constatado que o indivíduo veio a ter a sua causa morte identificado não identificado mas que enfim ele morreu há porém algumas situações o indivíduo desaparece numa situação
em que provavelmente ele tenha morrido mas sem que se possa constatar efetivamente se ele morreu não a isso dá-se o nome de morte presumida que tá lá no artigo 7º que o reporto vocês a leitura desse artigo e depois que eu mais calma esse artigo 7º declara e se alguém desaparece sobre premente risco de morte esgotando-se as buscas presume-se que aquele divido tenha morrido e essa presunção não é uma prevenção para todo efeito jurídico me lembro do fatídico voo da air france do rio de janeiro a paris esse voo cai em alto-mar centenas de pessoas
morreram algo em torno de 190 pessoas mais ou menos desaparecerão pois bem o voo de colo do rio de janeiro com destino a paris desaparecem ao tomar as pessoas que ali desapareceram estavam no iminente risco de morte esgotaram-se as buscas a marinha da frança e marinha da do brasil de claro que as bolsas estão erradas aquelas pessoas que estavam naquele voo provavelmente modelo presume-se que tenha morrido isso artigo 7º em situações tais a família ou qualquer interessado promoveram uma ação chamado de justificação de morte prevista lá na lei de registros públicos por essas são os
interessados basicamente tiram o senhor juiz o meu pai suponhamos que seja o pai embarcou no voo tá que o registro esse voo caiu tá que o jornal e botar um se as buscas tá aqui as informações e queira então seja decretada a morte presumida do meu pai o juiz então declara a morte dando efeito retroativo à data do fato na sentença o juiz identifica a data do fato isso é a morte presumida porém pressupõe dois elementos básicos e fundamentais o primeiro que haja um iminente risco de morte e o segundo que tenha se esgotado as
buscas tem um fatídico e famoso caso entre nós também que o caso do padre o balão um padre lá em santa catarina decola com alguns balões num dia de chuva no dia nada propício para esse tipo de aventura e ele desapareceu o seu balão foi encontrado quase 30 km em alto mar o balão foi encontrado em alto-mar ele não foi encontrado presume-se que ele estivesse no iminente risco de morte esgotaram-se as buscas por que encontrar um balão e não encontrava esse amor de preso ele porém nós não podemos sair decretando a morte presumida das pessoas
aleatoriamente porque se essas pessoas voltarem o nosso código civil não tem uma vírgula para resolver essas questões de ressurreição muito uma vírgula para resolver essas questões as pessoas que desapareceram e retornaram à disse ter extremada cautela ea morte presumida somente e tão somente pode ser decretada se esses dois elementos estiveram presentes o primeiro deles eminente risco de morte e o segundo que haja o esgotamento das buscas em assim um sendo só nos resta um outro expediente que é a decretação da ausência esses ausentes aqui que estarão previstos os artigos 22 e seguintes do código civil
cria basicamente um procedimento para tratar dessas pessoas o que resumidamente vamos expor agora como funciona esse procedimento basicamente assim mas tivemos que alguém desapareceu sem deixar vestígio de sua morte dividir subiu nós temos um caso recente agora que envolveu o amarildo a polícia do rio de janeiro foi acusada de ter dado um sumiço nesse amarildo e muito provavelmente é marido nunca mais retornou ele deve ter morto deve estar morto mas muito provavelmente não tem prova inequívoca não existe uma situação de risco de morte a família pediu decretação da morte presumida de jiu-jitsu não aqui é
urgência não é morte presumida mas existe presunção de morte ele está desaparecido mas não há indicativo de que efetivamente tenha morrido a diferença muito treino mas significativamente só decretamos a morte presumida de alguém se houver risco de morte se não houver nós vamos passar por essa via crucis que nós vamos resumir lá agora aqui desaparecendo alguém sem deixar vestígios e sem deixar procurador que cuida das suas coisas a pedido de interessado o juiz decretará a abertura da ausência o indivíduo é declarado ausente então e é feita a abertura desse processo através de uma pessoa inicial
e durante o ano e se ela nomeado um curador nos momentos furador curador quer dizer que essa pessoa precisa de alguém que cuide seus negócios e durante um ano esse furador fora arrecadação do patrimônio do indivíduo inventariar inventariar a qual é seu patrimônio levantando esse patrimônio o juiz deverá publicar editais me período de dois em dois meses dizemos aparecido volte estamos cuidando do seu patrimônio passados esse um ano da abertura da ausência sem que o indivíduo tenha regressado aí então nós saberemos a sucessão provisória da sucessão provisória neste momento e os herdeiros assumir provisoriamente o
patrimônio eles não são eleitos definitivos são provisórias eles durante dez anos cuidarão de si patrimônio em favor de outro é nesse intervalo vamos imaginar que eu seja o sucessor provisório que eu recebi uma fazenda de herança provisoriamente se eu reservo é vender essa fazenda eu preciso dar em calção um outro bem substituição porque se o desaparecido voltar nesse 10 anos o patrimônio dele olha 10 anos com mais um aqui já se passaram 11 e tirar relação depois de dez anos de sucessão provisória e não regressando desaparecido aí converte-se associação provisória em sucessão definitiva que são
mais 10 anos os outros dez anos e nesse período se o ausente retornar ele ainda assume o patrimônio remanescente o patrimônio que ainda estivesse no seu nome de forma intacta vejam a insegurança jurídica de uma situação dessas 10 com 10 com mais um 21 anos ao todo né é uma situação de grande instabilidade mas é regra que o que a nossa legislação cuida é a regra que a nossa legislação traça haja vista que não existe a possibilidade de uma solução jurídica pelo menos em termos legislativos de alguém que decretaram morte depois volta preferiu se criar
uma situação assim ah não ter nenhum tipo de solução e perguntas recorrentes em concurso ausente ausente é declarado morto é um namorado antigo sexta ó e presume-se a morte quanto aos ausentes no caso em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva então quando esse ausente é considerado morto aqui ó nesse momento de transição ao sairmos à sucessão provisória e ao entrarmos na sucessão definitiva é aqui então que ele reportado morto vamos imaginar que no terceiro ano do sumiço do indivíduo a mulher a sua esposa que era se casar novamente nem encontrou alguém que
se casar novamente ela é casada porque o fim do casamento cidade duas situações ou pelo divórcio ou pela morte a morte em growth que também tem que fazer aqui então se divorcia se divorciar de alguém que não está presente para se defender a quem o juiz deverá nomear um curador especial será citado por edital esse indivíduo no processo de divórcio se ele é nomeado um curador para lhe apresentar a defesa onde é que trampo olha que coisa contraproducente que esse procedimento mas assim é se houver indicativo de morte morte presumida se houver tão somente um
sumiço do indivíduo sem que haja reais conjectura sua morte decretação de ausência e todo esse procedimento aqui oi gente é um homem na sua vida possui informações de caráter público informações que dizem respeito não apenas a ele mas que são de interesse coletivo que dizem respeito a interesses de toda a coletividade assim a nossa legislação por herança do direito português cuidou da criação dos cartórios nós temos os cartórios de imóveis para cuidar dos registros dos imóveis temos os cartórios de títulos e documentos e os tabelionatos e temos os cartórios de registro de pessoas naturais esses
cartórios cuidam dos registros públicos de atos da vida do indivíduo questão de interesses coletivos e cujas informações são portanto pública que qualquer um tem acesso um homem na sua vida tem cinco etapas ele nasce cresce fica bobo casa e morre é e essas cinco etapas são registráveis são cinco etapas que tornam pública a vida do indivíduo nascer crescer ficar bobo casar e morrer quer ver o artigo 19 disso são registrados em registro público o nascimento o casamento e óbito nasceu casou e morreu a emancipação nasceu cresceu quando você não cipa o indivíduo também tem de
registrados emancipação e sem o registro é mais passam a dívida externa pado a interdição por incapacidade absoluta ou relativa o indivíduo teve algum problema mental será interditado e essa é a interdição se tornará pública tem de ser registrado tão com um indivíduo nasce quando ele se emancipa quando ele tem algum problema mental esse interdita quando ele casa e quando ele morre essas cinco etapas da vida são registradas constarão no registro de acordo com o artigo 19 o civil o registro é informação inaugural é informação inicial da vida de alguém quando alguém nasce é o seu
primeiro registro lá contar a qual é o seu nome quem são seus pais onde nasceu qual a sua nacionalidade em que localidade nasceu o casamento a mesma coisa que data nasceu nestas informações são de caráter público se eu quiser saber de você aonde você nasceu qual sua idade basta eu perscrutar a sua certidão de nascimento ou de casamento e as informação é pública e as averbações que estão no artigo 10 a salvar ações são alterações dos registros os registros já já existem e às averbações são lançadas à margem desse registro para alterar aquilo que já
existiu então serão averbadas em registro público há sentenças que decretarem a nulidade anulação o divórcio a separação judicial eo restabelecimento da sociedade conjugal olha só me casei houve o registro me divorciei haverá averbação desta informação no registro então vou pegar a certidão de casamento lá do jeso alta lá casado estar averbado em caso de divórcio em baixo o atrás no verso a informação de que eu estou divorciado eu casei me separei constou a informação voltei com sua formação atrás separei-me de novo nova informação eu nasci é um registro alterei meu nome por que meu nome
era de alguma forma passível de alteração a verba se essa alteração a dívida nasceu em o seu registro foi realizado a ele pro moto e não havia paternidade identificada a ele promove então ação de investigação de paternidade contra o seu suposto pai e é declarada a sua paternidade que será registrada desculpa que será averbada o registro já existe quando o cara nasceu foi feito o seu registro porém sem a paternidade identificada ao se declarar a paternidade de alguém essa paternidade será averbada e será averbada porque uma forma de alteração do registro ó nasceu registrou vamos
agora indicar qual é o pai não vai ter um novo registro nós somos apenas modificar esse registro existente isto é averbação oi gente de verdade isso aí muito concurso cai muito em provas decore essa informação artigo 9 se registra nascer crescer acabou o café morrer e às averbações são as alterações disso vocês livro ou uma questão ao decorar em essa informação ok na do próximo bloco nós vamos tratar sobre direitos de personalidade até lá e