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C C [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] C a [Música] [Música] C [Música] [Música] C [Música] C ah [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] l [Música] C ah [Música] [Música] [Música] C k [Música] [Música] [Música] [Música] ah C [Música] [Música] [Música] C ah [Música] C [Música] [Música] [Música] C a [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Música] boa noite boa noite deixa eu tentar falar mais alto que tá um barulho de chuva tá caindo do céu aqui e aí pessoal como é que tá a contagem regressiva né literalmente gente estamos aí quase chegando na data da prova
agora falta bem pouquinho para chegar o dia V que é o dia da vitória né sei que a ansiedade vem a 1 a gente fica com a impressão e é impressão mesmo de que não sabe nada de que vai dar um branco de Calma isso é absolutamente Normal todo mundo que já fez concurso e se preparou porque aqueles que falam assim ah vou fazer só por fazer esses não não se preocupam não tem é todo mundo que estudou e que prestou concurso e que levou seriamente tem essa impressão os concursos que eu fiz eu sempre
cheguei no dia da prova pensando ih vai dar ruim nem estudei suficiente Eita para que que eu gastei dinheiro de vir até aqui essa cidade pagar hos pedade pagar o transporte mais capaz né e e eu consegui me sair bem de cinco concursos que eu fiz fui chamada em quatro né então eu acho que é um é um índice bom é um índice bacana e eu sei como é que vocês estão se sentindo Então o negócio é respira não pira nesse momento a gente vai fazer revisão de conteúdo tá é revisar e fazer resolução de
exercício que você deve fazer nessa nessa reta final né para ajudar a memorizar lembrar de algumas coisas que às vezes ficam num cantinho ali adormecido E aí você faz a tua memória né relembrar aquilo que você já estudou é gente tá todo mundo sentindo assim eu sei como é que que é mesmo parece que falta muito para aprender Anne é absolutamente normal né e a gente é um pouco exagerado a gente fala não eu não sei nada que nada também não pode dizer que sabe tudo ninguém sabe tudo a gente tá sempre aprendendo e quem
resolve estudar nesse mundo do direito nesse mundo dos concursos vai ter que estudar para sempre né porque direito muda Direito Eleitoral muda você que vai ser Servidor da Justiça Eleitoral saiba que você vai ter que ficar se atualizando tem uma resolução outra que vai aparecendo aí alteração de lei a cada 2 anos então o caminho é longo mas você já deu o primeiro passo que é se preparar estudar pro concurso tá agora tem que realmente respirar manter a calma porque se desespero acaba só trazendo mais aflição pra gente e eu sei que uma coisa que
tá trazendo aflição pro pessoal vi bastante gente conversando aí nos grupos hoje local da prova como que não saiu o local da prova ainda Realmente isso é um absurdo né uma falta de respeito porque as pessoas têm que se organizar né Elas querem se hospedar o mais próximo possível do local da prova tem cidades que para você se deslocar de um lugar pro outro né São Paulo Rio de Janeiro trânsito não é fácil então realmente eu entendo a aflição de vocês mas não é nada que dependa da gente né sua parte você tá fazendo queer
vir aqui estudar e se preparar fazer essa revisão para ficar com conteúdo aí na ponta da língua então vamos aguardar mais um um pouquinho né e estudar que é o que nos resta aí pensamento positivo respirar fundo e seguir em frente pessoal perguntando ah essa essa revisão serve para analista judiciário áa judiciária Sim esse conteúdo é aquele conteúdo que é comum para todos os técnicos tá então na aula de hoje nós vamos ver o conteúdo eh resumidamente claro que revisão Mas o conteúdo de técnico analista área administrativa que são iguais né o conteúdo programático é
idêntico e também cai paraa analista área judiciária na semana que vem se não me falha a memória na quarta-feira é quarta dia 4/11 a gente tem uma aula exclusiva para analista judiciário área judiciária aí essa parte obviamente a gente não vai repetir a gente vai falar só o conteúdo que é diferente tá revisar o conteúdo que é diferente OK É isso aí gente a Calma tem gente dizendo que chorou não tem problema não chora chora é joga para fora e pronto seca as lágrimas e volta a estudar não tem jeito não tem jeito mas é
normal a gente ter essa aflição tá o que a gente não pode é deixar dominar n então é é complicado para você é complicado para todo mundo é uma ansiedade que todos têm né é um curso que a gente tinha um concurso que a gente tá se preparando já faz tempo que foi realmente uma novela né ah ah então vai ter vai ser Unificado não vamos brigar não vai ser mais Unificado a prova vai ser de era já já fez um ano né que era a data da prova lembra tinha gente que tinha informação precisa
que a data da prova ia ser 26 de novembro se não me engano do ano passado aí veio o edital prova em setembro adiou a data para 8 de dezembro então eu sei que realmente esse concurso né não é pros fracos não é um concurso grande um concurso nacionalmente Unificado só temos o ter de Tocantins de fora aí e a gente teve muitos episódios estressantes Mas agora tá chegando Eng né agora respirar fazer o que depende da gente tentar o autocontrole e vamos seguindo com esperança que uma hora chega a sua senha ali com certeza
e vem mesmo tá a gente chega num ponto assim que tá bem preparado que aí começa a passar em tudo que é concurso aí você vai escolher onde você vai morar onde você vai trabalhar é tem um monte de gente que tá fazendo concurso para TRS distintos né ou pro TSE e um outro TRE porque esse edital permitiu isso E aí Imagine você passa nos dois aí você vai escolher qual deles você quer ah lógica eu vou escolher analista em vez de técnico depende Às vezes você vai ter que morar em outro local Sai mais
caro não eu vou vou nesse aqui mesmo de técnico no próximo eu faço PR analista e passa Ah é eu confio em você eu sei que você é capaz disso só depende de você né estudar se dedicar sempre com material atualizado e a gente vai seguindo junto ninguém larga a mão de ninguém Vamos lá gente é Ceará imagina como que não tá calor que vai ter tempestade no Rio de Janeiro que tá 43º vai para 23 né que vai esfriar por conta da chuva gente 43 para 23 né Falando em Rio de Janeiro a nossa
revisão presencial vai ser no Rio de Janeiro tá então na véspera no dia 7 de novembro vocês vão ter o dia inteiro aí com os professores do Esquadrão fazendo revisão presencial quem vai fazer a prova no Rio de Janeiro vai lá nos encontrar pra gente se V pessoalmente muito bem é ainda não saiu o local da prova A tia sabe mas vamos falar então do do nosso conteúdo vamos seguir a tela está preta acho que não acho que tá tudo ok Aham deixa eu só perguntar aqui pessoal se tem que fazer para ver o nosso
sistema se vai ser por blocos Maravilha normal né É deve ser onde a pessoa está tudo normal Ok me ouvem bem Se tiver um barulho no fundo é porque tá chovendo muito E aqui onde fica o esto é um pouco baixo acaba fazendo um pouco de barulho realmente tá Caino do céu aqui em Curitiba muita chuva muita chuva vamos lá então vamos iniciar a Nosa revisão com conteúdo que é comum para técnico analista área administrativa e analista da área judiciar tá quem não pegou material ainda eu já disponibilizei os slides tá na descrição do vídeo
Ok vamos iniciar Então a nossa revisão muito bem a Por que não está indo agora foi uhum Vamos iniciar falando sobre os órgãos de competência órgãos e competência da Justiça Eleitoral os órgãos da Justiça Eleitoral quais são TSE os TR os juízes eleitorais Juiz Eleitoral é órgão sim né não esqueça vai cair isso na próxima vai lembrar lá do órgão passando de sunga na praia passeando no Shopping E lembrando que junto ali considerando né a mesma Instância a mesma circunscrição nós temos a junta eleitoral A diferença é que a junta eleitoral ela é temporária el
é um órgão criado a nomeação é feita 60 dias antes das eleições e vai durar até a diplomação então nós temos o órgão máximo que é o Tribunal Superior Eleitoral com posto Deixa eu só colocar aqui todos eles o resto dos slides estão prontos é que aqui eu gosto de fazer aquele nosso esqueminha tá E aí nós temos o Juiz Eleitoral e a junta eleitoral então não esqueça Juiz Eleitoral e junta Eleitoral São órgãos sim da Justiça Eleitoral apareceu na prova STF é órgão da Justiça Eleitoral não é o órgão máxximo do Poder Judiciário Pode
ser que nós tenhamos processo que cheguem no no Supremo Tribunal Federal mas ele não compõe não faz parte da justiça eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral nós temos sete juízes ele é composto por sete juízes a Constituição Federal fala que é de no mínimo sete juízes já tivemos questões da cebrasp dizendo Ah pode ser mais do que sete juízes é porque diz que é no mínimo se é no mínimo eu posso ter um número maior tá no mínimo sete juízes estão ou sete com relação ao CRS da mesma forma só que quem fala isso é o
código eleitoral o código eleitoral diz que será composto de sete juízes os TR Lembrando que nós temos um TRE para cada estado do Brasil e mais um TRE no distrito federal tá então Aqui nós temos mesmo um tribunal para cada Estado composto de sete juízes podendo ser majorado de acordo com o código eleitoral para aé é nove juízes ainda não existe isso tem essa previsão no código eleitoral é a letrinha da lei Mas nenhum TRE teve o aumento do da sua composição tá então também é composto por sete juízes e aí nós temos o Juiz
Eleitoral tá em todos os casos aqui todos OK não há carreira própria da Justiça Eleitoral ninguém faz concurso isso também foi objeto de uma questão questão a gente não tá trabalhando questão aqui já trabalhamos várias mas eu vou fazendo menção a elas tá eh já foi objeto de questão da da banca cebraspe dizendo não há concurso para Juiz Eleitoral certo ou errado certo não existe um quadro de carreira próprio de Juiz Eleitoral o que que acontece como é algo né que vai acontecer a necessidade aí de manifestação jurisdicional ela é Ela é sazonal não é
sempre pega emprestado do amiguinho então sempre vai pegar emprestado do amiguinho falando aqui no âmbito jurisdicional nós temos o Juiz Eleitoral E aí quem é que vai atuar como Juiz Eleitoral o Juiz de Direito então eu pego emprestado só do amiguinho do lado aqui é o Juiz de Direito tá naquelas localidades nas comarcas onde nós tenhamos mais de um juiz de direito o que que vai acontecer vai acontecer um revesamento e ele vai exercer essa função de Juiz oral por 2 anos podendo ter uma prorrogação por mais 2 anos então dois biênios consecutivos deu dois
biên consecutivos sai e entra outro para não ficar aquela influência política Sabe aquela coisa de direcionar a decisão do juiz eleitoral Ok então há um revesamento o prazo para exercer essa função que vai ocorrer concomitantemente então o Juiz Eleitoral ele vai trabalhar ao mesmo tempo como Juiz de Direito e como Juiz Eleitoral concomitantemente para isso ele recebe um valor a mais né uma gratificação aí por est exercendo de forma concomitante Essas funções mas ele não deixa de atuar lá na Vara Cível que ele trabalha na vara penal na ele atua concomitantemente Ok nos TRS a
gente já vai falar na sequência vai relembrar isso nos TRS como é que eu faço eu pego o emprestado do amiguinho do lado e do amiguinho de baixo eu sempre votei em comum o amiguinho do lado é que é a musiquinha da dança da mãozinha tã né t t t então eu sempre pego emprestado amiguinho do lado tá então TRE emprestado amiguinho do lado que são os juízes os desembargadores do TJ e também um juiz federal Lembrando que naquelas localidades onde for a sede do Tribunal Regional Federal vai ser um desembargador do TRF nas demais
localidades vai ser um juizinho Federal quando eu falo juiz inha porque a tua perante a vara tá não é de forma pejorativa você que me conhece já sabe bem disso então eu pego emprestado amiguinho do lado dois juízes do do Tribunal de Justiça dois desembargadores do Tribunal de Justiça eh um do Tribunal Regional Federal que vai ser o desembargador ou o juizinho então eu tenho três dois amiguinhos de baixo ou seja dois juízes de direito e fica faltando quem ó nós temos cinco aqui né dois mais um 3 4 5 faltam os dois amiguinhos do
coração que são os advogados então nós temos uma parte que vem da magistratura sim dois desembargadores do TJ um juiz da Justiça Federal que pode ser um desembargador nos locais de sede de TRF ou ainda o juiz federal e ainda dois advogados esses Advogados têm que ter idoneidade moral notável saber jurídico eles tem que ter mais de 10 anos de experiência na advocacia não precisa ser consecutivo pode né por um período Parou e depois voltou a advogar então mais de 10 anos de efetivo exercício profissional E aí nós temos o Tribunal Superior Eleitoral no Tribunal
Superior Eleitoral vai pegar emprestado do amiguinho do lado e do amiguinho de cima além dos amiguinhos do coração tá então tanã tanã tã tá na musiquinha lá né da dos da nossa memorização de órgãos da Justiça Eleitoral então eu pego emprestado de quem quem é o amiguinho do lado do TSE vai ser o STJ né porque é um Tribunal Superior Então eu tenho eu pego emprestado dois ministros do STJ empregado emprestado amiguinhos de cima três ministros do STF E aí ficam faltando dois do três cinco os outros dois são os dois amiguinhos do coração os
dois advogados tá que são os chamados juristas atenção aqui ó questão bem boa de cair na prova esses dois advogados que compõem os TRS E também o Tribunal Superior Eleitoral não representam o quinto constitucional Ok não há quinto constitucional na justiça eleitoral porque se tivéssemos nós teríamos participação de membros do Ministério Público eleitoral que também pega emprestado do amiguinho que também não tem uma carreira própria e não existe isso tá eu não tenho como eh membro dos tribunais eleitorais membro do Ministério Público eleitoral não ele vai atuar lá como fiscal da lei né no custo
leges que é função do Ministério Público mas não por conta do quinto constitucional isso já caiu cebrasp já cobrou não há a figura do quinto constitucional na justiça eleitoral Ok o som já está no máximo acho que é por conta do barulho da chuva que deve tá fazendo ruído aqui mas já tá no máximo É já tá no máximo mesmo tá vou tentar falar mais alto pois bem então aqui no âmbito jurisdicional porque a justiça eleitoral ela tem função jurisdicional função administrativa ela que organiza E cria toda a logística das eleições né Tem função normativa
que aqui é restrita ao Tribunal Superior Eleitoral a edição de resoluções que digam respeito ao processo eleitoral Lembrando que resoluções no ano das eleições se aplicam aquelas que são publicadas até o dia 5 de Março aqui eu não aplico o princípio da anualidade né no não é no ano seguinte é no próprio ano das eleições tá então até o dia 5 de Março e também tem a função consultiva para responder hipóteses em tese como é que o tribunal pensa tá então existem funções diversas em se tratando da função jurisdicional eu tenho aqui o Juiz Eleitoral
os tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral a junta eleitoral ela é diferentona por que que ela é entona porque ela é um órgão provisório Ah e aquele período da função de 2 anos também se aplica nos TRS e também se aplica no TSE tá a junta eleitoral ela é provisória ela é transitória a nomeação desses juízes ocorrerá eh 60 desses juízes desculpe desses membros que eu fui ler um comentário desses membros ocorrerá 60 dias antes das eleições e a junta eleitoral ela pode ter duas composições diferentes três ou cinco membros um vai ser
o Juiz de Direito que vai presidir a junta eleitoral e os outros dois ou quatro não dois a quatro atenção os outros dois ou quatro serão cidadãos tá então nós vamos ter sempre o número ímpar três presidido pelo Juiz Eleitoral mais dois cidadãos ou cinco presidido pelo Juiz Eleitoral mais quatro cidadãos Ok esta composição né da junta eleitoral a função e pría principal da jun junta eleitoral é ali no momento da contagem de votos ou decidir e também decidir eventuais impugnações teve uma impugnação aqui e a esse essa votação a essa contagem de voto Quem
Decide é a junta eleitoral atenção aqui outro item bem bom de cair na prova a junta eleitoral é composta por um Juiz de Direito e dois ou quatro cidadãos a gente não vai dizer um Juiz Eleitoral porque não Obrigatoriamente o juiz que vai presidir a junta eleitoral será apenas o juíz eleitoral se for numa localidade que eu só tenho uma junta eleitoral cada zona eleitoral eu tenho que ter pelo menos uma junta eleitoral se for na localidade que tem apenas uma junta eleitoral Ok vai ser exercida pelo Juiz Eleitoral entretanto o código eleitoral prevê que
é possível nós termos tantas juntas eleitorais quantos forem os juízes daquela circunscrição que tenham ali preenchidos os requisitos constitucionais então para poder ajudar ali na contagem do voto Claro você sabe que o voto é eletrônico né mas se não funcionar as urnas a contagem vai ser no modo antigo modo raiz mesmo vai ser pelas cédulas né então pode ser que eu precise ter mais juntas eleitorais para auxiliar ali no no momento das eleições e teremos tantas juntas eleitorais quantas forem os juízes ali daquela comarca os juízes de direito que tenham preenchido ali os requisitos constitucionais
Ok E aí nesse caso profe nós temos três quatro cinco juntas eleitorais ok O que que a junta eleitoral faz além de resolver impugnações de eh fazer a contagem de votos decidir impugnação nesse momento a junta eleitoral ela também ela faz a diplomação né diplomação de quem daqueles eleitos ali no âmbito Municipal então a diplomação do prefeito vice-prefeito e dos vereadores tá e eu brinco ó então o que que quem faz parte da junta eleitoral que ganha com isso nada é ganha pontos ali para dizer que trabalhou na justiça eleitoral em prol da Justiça Eleitoral
e vai lá no dia da diplomação para comer coxinha croquete salgadinho né nem sempre tem isso não é isso Tá Mas para vocês lembrarem que vai até a diplomação profe Mas se nós tivermos cinco juntas eleitorais e nós tivermos quem é que vai fazer essa diplomação serão as cinco não aí vai ser a junta eleitoral presidida pelo juiz mais antigo atenção aqui ó não é mais o idoso de idade e nem é necessariamente aquele aquela junta que é presidida pelo Juiz Eleitoral Ok é pelo juiz mais antigo que está mais tempo ali na justiça comum
tá e pra gente finalizar essa parte introdutória aqui de órgãos da Justiça Eleitoral lembre-se que zona eleitoral e sessões eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral ãã fazem parte aqui da divisão administrativa então eu tenho um estado aqui né que esse desenho esquisitíssimo aqui eu tenho um estado um TRE para cada Estado ok ele é dividido em zonas eleitorais a princípio Regra geral nós temos para cada município uma zona eleitoral Pode ser que nós tenhamos mais de uma zona eleitoral em um município sim a depender do número de eleitores ali nós vamos ter mais zonas
eleitorais e pode ser também que nós tenhamos uma zona eleitoral que atenda mais de um município Isso já é mais raro Mas é possível Ok então essa divisão que eu fiz verdinha aqui ó são as zonas eleitorais mas dentro das zonas eleitorais nós temos outra subdivisão que são as sessões eleitorais sessões eleitorais vai ser aquele local onde está a urna eletrônica onde você se apresenta tem o mesário que vai conferir ali o seu documento seu nome você assina recebe ali o comprovante de votação tá então a menor fração administrativa é a sessão eleitoral a sessão
eleitoral ela compõe faz parte da zona eleitoral Ok e isso tudo administrativo porque jurisdicional são essas divisões aqui que a gente falou ok esse estado tá parecendo Mato Grosso pode ser vamos usar Nossa criatividade os órgãos da Constituição Federal tem previsão os órgãos da jcia eleitoral tem previsão lá na Constituição Federal e também no código eleitoral Lembrando que é mediante lei complementar que se pode tratar a respeito da Justiça Eleitoral e de sua competência profe mas o código eleitoral não é uma lei ordinária é e os artigos específicos que tratam da Justiça Eleitoral que são
os artigos 12 a 41 da do código eleitoral eles têm o status de lei complementar não obstante sejam lei ordinária tem o status de lei complementar Ok então se cair na prova Como já caiu questão da brasp dizendo que alteração né algo acerca Claro alteração da própria estrutura tem que ser feita por emenda constitucional mas uma alteração ali da própria competência da Justiça Eleitoral tem que ser realizada por lei complementar tá E os artigos do Código eleitoral que são os 12 a 41 eh São foram receberam o estatus de lei complementar então nós temos as
características ser uma Justiça especializada e Federal tá faz parte da Justiça Federal a justiça eleitoral muito embora a gente pega emprestado amiguinhos ali que fazem parte da Justiça Eleitoral mas os servidores esses têm um quadro de carreira há uma estrutura toda você vai fazer parte do Poder Judiciário Federal né uma Justiça especializada a especialização é eh matéria eleitoral e é Federal Ok não tem quadro próprio de Juízes tá com relação a servidores tanto que é Esse concurso que os senhores farão no dia 8 de dezembro e para os juízes nós temos essa periodicidade tá de
2 anos podendo ter dois biênios consecutivos profe mas se ele saiu tava exercendo essa função 2 anos ficou mais 2 anos saiu pode voltar no futuro pode porque feito um rodízio isso acontece muito com os ministros do STF já fez parte do TSE não faz agora e depois volta a fazer parte novamente que nós temos 11 ministros no STF tá então isso é possível sim os juízes eh da Justiça Eleitoral tem garantia de vitaliciedade não porque é a característica própria provisoriedade esses dois anos no Exercício da função mas tem sim o a garantia constitucional da
inamovibilidade para não ficar aí sofrendo influências políticas eu vou tirar esse juizinho daqui né porque quem que ele pensa com quem que ele pensa que tá falando Ah Ah Ah Ah tá então a inamovibilidade Esta é uma característica sim garantida aos juízes eleitorais enquanto eles estão ali né então o juiz por exemplo que é o jurista ou advogado né depois ele continua a vida que segue inclusive ele pode advogar enquanto está na justiça eleitoral tá Não precisa parar aí o seu exercício da advocacia já falamos sobre as funções já comentamos função jurisdicional quando eu tenho
Lead quando eu tenho um processo algo que está se discutindo né Eh judicialmente a função administr ativa que tem a ver aí com as eleições onde o juiz vai poder exercer o seu poder de polícia vai poder ter atuação de ofício dentro da função administrativa o juiz pode atuar de ofício dentro da função jurisdicional não tá o juiz não pode começar um processo tanto que a gente tem uma previsão que aparece bastante em prova que é súmula do TSE dizendo o seguinte ó o juiz quando verificou uma propaganda irregular ele pode mandar retirar sim né
exercendo aí o seu de polícia dentro da função administrativa mas ele não vai instaurar o procedimento para cobrança de multa decorrente dessa propaganda irregular o que que ele vai fazer ele vai oficiar o Ministério Público eleitoral e ele sim tem a legitimidade para poder n ajuizar ação paraa cobrança dessa multa ok muito bem função normativa são as resoluções e aqui resoluções do TSE e para valer naquelas eleições tem que ser publicada até o dia 5 de Março aconteceu isso da gente ter um monte de resolução que foram publicadas aí no dia 4 de março de
2024 e portanto aplicáveis a a nossa nas nossas eleições tô vendo aqui gente dizendo que tá baixo parece que no notebook fica baixo se colocar o fone aí fica normal isso aqui já me falaram também tá eh ele tá no máximo mesmo aqui posso pedir pro Artur que está nos acompanhando de repente depois a gente faz um intervalinho e ele entra aqui no meu computador ver se consegue aumentar Tá mas ele tá tá no máximo meu áudio tá normal ó a kalila com notebook sem fone eu não sei o que acontece gente é acontece Às
vezes em algumas aulas mesmo uns dizem que tá baixo e outros dizem que tá absolutamente Normal normal Beleza então tá vamos continuar Então vamos prosseguir a função consultiva Ah se traz né Para que o TR ou TSE diga em tese uma situação Olha se fosse irmão do amigo do vizinho do primo haveria aqui a inelegibilidade né E reflexa por algum motivo então vai falar em tese ok o TSE é o nosso órgão máximo né a função consultiva é a pedido de autoridade com jurisdição Federal ou por órgão Nacional de partido político e já o tre
é autoridade ou né E também partido político então a diferença Ali que fala órgão Nacional do partido político e autoridade com jurisdição Federal mas ambos a mesma coisa né Eh faz parte aí do mesmo conceito vamos lá Tribunal Superior Eleitoral a sua sede é em Brasília os tribunais regionais eleitorais um para cada Estado a sede é na capital do Estado tá composto por sete membros como a gente já falou e nos termos do código eleitoral pode ser majorado para até no Então se C isso na prova mas a gente vai marcar como correto tá aqui
não há e interpretação de que é incompatível com a Constituição Federal Ok o que não pode é reduzir de sete tá opa pera aí desculpe Aqui estamos falando do TSE TSE a Constituição Federal fala que é de no mínimo sete membros nós não temos na legislação dizendo qual que é o máximo o que ocorre Diferentemente para os TRS os TRS fala que aí é o código eleitoral que diz no mínimo sete podendo ser majorado para nove mas não pode ser reduzido ou seja não pode ter menos do que sete é mínimo sete mesmo ok A
diferença é que em uma aparece na Constituição Federal no TSE o mínimo de sete e na com relação aos TRS é no código eleitoral Ok no Tribunal Superior Eleitoral nós temos os amiguinhos do lado que são os dois do STJ os amiguinhos de cima Os três do STF e os dois amiguinhos do coração que são os advogados atenção esta lista que são duas listas tríplices já que são dois advogados tá são duas listas tríplices que são elaboradas pelo STF pode aparecer na prova é muito provável que apareça na prova lá dizendo assim a lista elaborada
pela OAB porque quando a gente fala de outros tribunais de outros órgãos do Poder Judiciário Você já estudou e sabe disso nós temos elaboração de advogados de listas feitas pela OAB e depois é reduzido pelo tribunal e depois vai ter a escolha do Presidente da República mas isso quando nós estamos falando de quinto constitucional aqui não é quinto constitucional então atenção a lista com a indicação do nome dos três advogados ela é elaborada pelo Supremo Tribunal Federal Não é com a participação da OAB tá então elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e a nomeação a escolha
de qual desses será um juiz do TSE um jurista a gente chama o juiz advogado de jurista será feita tanto a escolha quanto a nomeação pelo presidente da república isso também vai ocorrer com os juízes do TRS tá então a escolha e nomeação também feita pelo presidente da república Então são duas listas tríplices porque são dois advogados eles têm que ter mais de 10 anos de exercício profissional nos termos da resolução do TSE notável saber jurídico e idoneidade moral para poder ocupar esse cargo a gente vai ver as limitações né já que estamos falando de
advogado vamos aqui para as limitações que são só para os advogados eu tô apostando que vai cair isso na sua prova tá questão de número 27 do caderno zyw né do lado esquerdo vai ter uma questão dizendo assim para os membros dos TRS ou do TSE ou de ambos aqui porque aplica tanto pro TSE quanto pro TRE os advogados não podem exercer Cargo em comissão aqueles demissíveis AD nuton né não podem ser proprietário sócio ou diretor aqui entra o diretor também ou diretor de empresa atenção não é qualquer empresa é empresa que receba benefício recursos
públicos seja uma isenção de impostos seja um repasse de recursos mesmo tá então não é que o jurista não pode ser sócio Diretor ou proprietário de uma empresa não pode ser sócio Diretor ou proprietário de empresa que receba recursos públicos caiu exatamente assim uma questão da Cesp né cebrasp dizendo assim eh era essa afirmação tá o advogado jurista do TSE ou do TRE não pode ser proprietário sócio ou diretor de empresa ponto você marcaria certo ou errado o gabarito é errado ele pode ser sócio proprietário diretor de empresa sim só não pode de empresa que
receba recurso público ou benefício tá então ali não se trata de uma questão incompleta se trata de uma questão genérica quando eu falo que eu não posso ser só de nenhuma empresa é nenhuma né eu abranjam para todos todos então Aqueles que vem da magistratura e dos Advogados tá essas limitações que se aplica pro TSE e também se aplica pro TRE tá entre os membros do TSE eles não podem ter parentesco entre eles atenção até o Opa bom mas pode ficar aqui não tem problema até o quarto grau cuidado com isso pode aparecer na prova
uma pegadinha dizendo até o segundo grau não é até o quarto grau profe mas com relação ao candidato não é só até o segundo grau verdade com relação ao candidato não pode ser conjuge ou parente de candidato que tenha parentesco até o segundo grau então o par parentesco do juiz com o candidato é até o segundo grau o parentesco do juiz do TSE com outro juiz do TSE não pode acontecer até o quarto grau não faz muito sentido n Se eu fosse fazer uma questão de prova eu inverteria isso eu diria contrário tá então atenção
e aí como é que faz profe se for parente até o quarto grau do outro juiz bom aquele que iria do verbo não vai rolar ainda aquele que iria ingressar no TSE ou no TRE não não vai poder entrar porque tem um parente seu até o quarto grau civil tá aqui eu incluo primo incluo sobrinho Neto Aí tem que fazer a árvore genealógica para lembrar o grau Ok então muito cuidado Nesse caso nem entra tá e se for parente de um candidato atenção o candidato aqui ele tem que obviamente fazer parte da circunscrição se eu
tenho juízes do tribunal pera aí juízes do Tribunal Superior Eleitoral e tem um candidato a vereador lá na cidade de Cruzeiro do Sul no Acre não tem problema nenhum né o juiz ele vai ter que se retirar quando eu tiver candidato a presidente da república ou vice-presidente fazendo parte da sua circunscrição OK aí nesse caso como é que é esse se retirar o mandato dele para de contar excepcionalmente o período né de exercício da função que a gente já falou ele é provisório ele é de 2 anos podendo ser prorrogado por mais 2 anos dois
biênios consecutivos quando os juízes tiram férias licenças eventuais afastamentos Isso faz parte dos 2 anos nesse período de 2 anos eles vão ter que tirar férias Ok quando é hipótese de ter se candidatado dentro da circunscrição ali daquele tribunal né o seu cônjuge ou um parente até o segundo grau aí ele se retira tá entra quem é o seu substituto então dá uma pausa ali no no mandato dele né no período do exercício da função no Tribunal Superior Eleitoral desde o momento da Escolha desse candidato lá na convenção partidária lembre-se As convenções partidárias né Eh
é onde eu tenho o pré-candidato que vai ser escolhido primeiro eu sou candidata a ser candidata aí o partido vai e escolhe então desde a escolha na convenção par área até a diplomação se for eleito E aí excepcionalmente esse período não é computado nos do anos tá se fosse férias afastamento licença eh computar faria parte dos dois anos nesse caso de ter um candidato que faz parte da sua circunscrição aí não há Contagem com relação ao TSE Presidente e vice-presidente da República com relação aos TRS deputados quais deputados todos deputados federais de distritais deputados estaduais
cargo de Governador e vice-governador e Senador da república e no que diz respeito ao Juiz Eleitoral que aí vai aplicar esse do segundo grau né quarto grau não porque não é um colegiado eh na junta não pode ter nenhum tipo de parentesco em qualquer grau esse e o juiz é no caso do prefeito vice-prefeito e vereadores Ok então bem importante essa parte aqui ó bem importante B Lá tem muita coisa para ver ainda Tribunal Regional Eleitoral nós temos um tre em cada estado e no distrito federal a composição é de sete membros Agora sim nos
termos do código eleitoral pode ser majorado para até nove não pode reduzir menos do que sete tá mas pode majorar para até nove eh ah eu não terminei ali desculpe desculpe desculpe voltando aqui não pode os advogados né Desculpe me empolguei e e comecei a falar do outro não tem teri não pode aquele que vai exercer o cargo de juiz tá exercendo mandato público já vi C aí questão no concurso dizendo ah Fulano é Vereador é deputado estadual e foi eleito foi escolhido não não não não não vai nem poder compor lá a lista Tríplice
Tá então não pode exercer mandato público e também não pode ser ex-magistrado ou ex-membro do Ministério Público eleitoral ah ministério público né Ah mas ele pediu exoneração ele se aposentou não pode tá então não vai poder compor a justiça eleitoral quem já foi magistrado ou membro do Ministério Público Agora sim então os TRS sete juízes sete membros nós temos amiguinho do lado e amiguinho de baixo amiguinho do lado dois do TJ um da Justiça Federal dois eh juízes de direito tá E os dois amiguinhos que são os dois advogados Ok sempre vão ser Escolhidos por
voto secreto tá eh e a escolha nomeação dos juristas vai ser também pelo presidente da república limitação da mesma forma entre os membros do TRE até o quarto grau ou com relação ao candidato não pode ser cônjuge ou parente até o segundo grau essa questão aqui do juiz federal né Não acho que seja isso que vai cair mas é importante saber que é o seguinte nós temos trfs né os trfs melhor dizendo são compostos por estados por exemplo TRF da quarta região os estados do Paraná Santa Catarina e Rio Grande do Sul a sede do
TRF da quarta região é no Rio Grande do Sul então o o tre do Rio Grande do Sul este este um aqui né os amiguinhos dois do lado mais um este um vai ser um desembargador que exerce as suas funções lá no TRF já em Santa Catarina e no Paraná vai ser um juiz federal tá porque eu não tenho a sede da do TRF naquela localidade Ok então vai ser um desembargador ou um juiz Federal mas alguém da Justiça Federal prosseguindo aqui a gente já falou ex-membro já da mesma forma com relação ao TSE os
advogados aqui nos TRS Não Pode ocupar Cargo em comissão demitti Newton ser proprietário sócio ou diretor de empresa que recebe recursos públicos vantagens benefícios não pode estar exercendo mandato político naquele momento Ah já exerceu no passado não tem problema não pode estar exercendo mandato político nem ser ex-magistrado e nem ex-membro do Ministério Público Ok Uhum Então o membro do TRE pode ter a sua esposa concorrendo paraa prefeita na capital do estado e não ser suspenso temporariamente Isso mesmo Isso mesmo tá porque a prefeita quem não pode atuar é o juiz eleitoral Aí se nós tivéssemos
um Juiz de Direito que tá ali exercendo a sua função como Juiz Eleitoral e a sua esposa se candidatasse a prefeita aí ele ia ter essa suspensão temporária desde a escolha das Convenções partidárias até o momento da diplomação se fosse Eleita Ok é que TRE eh TRE decide né tem a influência ali naquele primeiro momento sobre os cargos de Deputados Senador Governador e vice Ok quem vai decidir sobre a inscrição e eventuais impugnações ali no primeiro momento no registro da candidatura tá então no registro da candidatura quem vai decidir é o Juiz Eleitoral claro que
se houver um recurso que vá para o tre aquele que tem o parentesco o cônjuge ali tá aí ele vai ter que se dar por suspeito porque ele tem esse parentesco entende mas ele não fica afastado do TRE porque o tre decide a aos registros de candidatura de Deputados senadores Governador e vice Ficou claro isso ok É no município e é o Juiz Eleitoral do município onde a pessoa concorre Eu sempre tenho que considerar a circunscrição quórum para julgamento presença da maioria absoluta para começar o julgamento no TSE né eu tenho que ter pelo menos
quatro dos sete membros do Tribunal Superior Eleitoral para começar tá E aí a v é por maioria simples né não precisa ser maioria absoluta não precisa ter o voto de quatro tá pela maioria simples dos Presentes então presença maioria absoluta votação maioria simples mas existem circunstâncias que são mais graves né que são matérias mais importantes em que eu preciso da totalidade dos membros quando tem cassação de registro anulação Geral das eleições e perda de diploma tá aqui no que diz respeito ao TRE Quando é o TSE quando se está discutindo ali a inconstitucionalidade de um
dispositivo do código eleitoral também eu preciso de maioria eh da totalidade do dos componentes para começar a sessão Ah mas um deles tá doente chama o substituto sempre tem um substituto Ok Juiz Eleitoral a gente já viu que é um juiz de direito né Eh vinculado ali ao Tribunal Regional Eleitoral ele vai atuar cada Juiz de Direito perante uma zona eleitoral podendo o período 2 anos podendo ter mais um biênio consecutivo que seria uma recondução ali eh E lembrando que ele não vai poder atuar quando tem candidato que seja cônjuge o parente de segundo grau
tá aí fica suspensa Esse período aí de 2 anos e vem um outro para substituir Cartório Eleitoral que é né onde a maioria dos Senhores vão trabalhar lá eh auxiliando o juiz na concessão do título na transferência na análise dos processos de impugnação de registro de candidatura enfim diversos processos Nos quais vocês vão auxiliar tá no Cartório Eleitoral né eu não posso ter como escrivão código eleitoral fala escrivão hoje a chefe de cartório tá membro de diretório tá sob pena de demissão mas profe não faz muito sentido porque tá diretório de partido mas eu que
sou Servidor da Justiça Eleitoral eu posso ser filiado não não pode é que isso aqui veio de uma época anterior a esta regra tá então realmente não faz nem sentido como é que eu vou fazer parte de diretório de partido se eu não posso nem ser filiado mas para trabalhar na justiça eleitoral eu não posso ser filiado a partido político não então eu tenho que me desfiliar hoje não lá no dia da sua posse Aí sim você tem que ter desfiliado tá nesse momento tudo certo não pode atuar ali no cartório alguém que seja candidato
a cargo eletivo nem vai poder ser candidato porque nem tem filiação partidária né ou ainda conj ou parente de candidato naquela circunscrição tá da mesma forma junta eleitoral junta eleitoral é composto por três a cinco membros um Juiz Eleitoral que é o presidente da junta eleitoral né Juiz de Direito é o Tecnicamente mais adequado mais dois ou quatro cidadãos ela é temporária provisória vai ser feita a nomeação 60 dias antes das eleições tá E esse ato de nomeação é pelo presidente do TRE tá então essa nomeação é feita pelo presidente do TRE mas após o
ato administrativo tá nomeação presidente do TRE mas tem que ter aprovação de todo o colegiado de todo o tre todo o tre vai eh dizer tá bom beleza concordamos aí com esse com esse Juiz Eleitoral com a nomeação desse juizz eleitoral desses componentes né da junta eleitoral melhor dizendo tá então a nomeação o ato de nomeação é feito pelo juiz eh presidente do TRE após aprovação pelo colegiado tá e a junta eleitoral vai durar até a diplomação diplomação dos prefeitos vice-prefeitos e vereadores Ok quem faz essa indicação dos membros eh da que compõe a junta
eleitoral é o Juiz Eleitoral cidadãos obviamente tá 10 dias antes do do prazo da nomeação ou seja 70 dias antes das eleições porque a nomeação é 60 dias antes das eleições e essa indicação pelo juizz eleitoral 10 dias antes desse período tá tem o prazo de 3 dias para fazer impugnação perante o tre dessa dessa composição da junta eleitoral se for o caso e aí na sequência se decide sobre isso Lembrando que os processos TM tramitação preferencial nós temos celeridade nos processos eh na justiça eleitoral ok limitação da junta eleitoral com o geop parente de
candidato até o segundo grau da mesma forma não pode compor a junta eleitoral membro da Diretoria de partido político Então olha só se cair na prova dizendo que o membro da junta eleitoral pode ser filiado a partido político Tá certo tem problema nenhum ele ser filiado tá ele não pode ser membro da diretoria desse partido político ok não pode ser autoridade ou agente policial para não ter influência não Pode ocupar cargo de confiança atenção aqui a lei código eleitoral fala cargo de confiança do Poder Executivo Então se cair na prova cargo de confiança do Poder
Judiciário poderia tá então não pode fazer parte aí da junta eleitoral quem ocupa cargo de confiança do Poder Executivo quem pertence ao serviço eleitoral né sou servidora da Justiça Eleitoral não posso compor a a mesa a mesa não a junta eleitoral e nem a mesa porque ali eu estou trabalhando nos Bastidores das eleições né e membros da junta eleitoral não podem ser parentes em qualquer grau tá não podem ser parentes e também não pode compor a mesma junta eleitoral servidores que trabalham na mesma repartição ou até mesmo funcionários da mesma empresa para eles não combinarem
ali aí para eles trabalham no mesmo lugar não dá não a mesma junta eleitoral juntas eleitorais distintas OK Tá mas a mesma junta eleitoral não são detalhezinhos que vai que aparece aí na sua prova aí você vai lembrar da nossa revisão aí da contagem regressiva muito bem tudo bem até aqui deixa eu só ver uhum eu demorei um pouco para perguntar se era para fazer por bloco já ficou muito grande né então eu vou fazer o nosso interromper aqui e a gente já continua na sequência não saia é só pra gente poder cortar no bloco
não ficar muito extenso Olá tudo bem até aqui não a gente não poderia dizer Gislene que são uma lista sextupla que equivale a duas Trips não porque não necessariamente eles vão concorrer né vai ter essa nomeação no mesmo período Porque por mais que a gente diga assim ah são dois anos prorrogava mais 2 anos então a princípio todo mundo tem que parar no mesmo momento a princípio né Por se por exemplo tiver ali um parente n até até o segundo grau que que é candidato lembra que vai parar de contar os do anos então para
um desses Pode ser que esse período de 2 anos ficou lá paraa frente entende então nós podemos ter n hipóteses aí do período do mandato do juiz ser diferente do outro então não é uma lista sexto são duas listas tríplices tá esse é o Tecnicamente adequado uhum Carol perguntou o prazo de 70 dias antes das eleições é para nomeação e aprovação do TRE não os 70 dias são os 10 dias que o Juiz Eleitoral vai indicar as pessoas tá o Juiz Eleitoral aqui é o Juiz Eleitoral mesmo então ele vai indicar os cidadãos né ó
ó tô indicando fulano ciclano e beltrano a pessoa pode ter se candidatado ou é é simplesmente convocada assim como ocorre quando a gente é para trabalhar como mesário então ele indica 10 dias antes do 60 o 60 dias é o prazo máximo para fazer a nomeação mediante aprovação tá então são prazos não significa que vai acontecer nesse dia pode ter ter feito essa aprovação 62 dias antes das eleições mas o prazo né e a constituição efetiva da junta eleitoral é de 60 dias antes das eleições esse 10 dias que o juiz tem para fazer indicação
esse não vejo cair muito não porque acho que é resolução que tá previsto então não se preocupe muito não agora esse 60 dias esse aparece bastante tá aparece bastante mesmo E C leuma do áudio vou trocar de de estúdio ano que vem vamos ver se melhora andr ganha nada não não ganha coxinha no dia da diplomação se tiver né um um comos bebs vamos lá não não não é a mesma coisa ind elegibilidade inabilitação Ok vamos lá junta eleitoral já é mais difícil a gente conhecer porque mesário tem bastante nós temos várias sessões zona eleitoral
é uma por eh uma junta eleitoral por zona eleitoral né podendo ter mais de uma nos termos do código eleitoral vamos continuar Bora lá Cadê o like galera vou chamar o prosseguindo competência do Tribunal Superior Eleitoral competência judicante pode ser originária Ou seja quando um processo começa no próprio Tribunal Superior Eleitoral ou recursal um processo que começou no TRE e agora eu tenho um recurso perante o TSE tá então pode pode começar ali o processo que a gente chama de competência originária ou né pode ser objeto de recurso vindo de Instância inferior vindo do TRE
ou até mesmo tendo iniciado lá perante o Juiz Eleitoral tá tem também a função normativa O que diz respeito às resoluções que a gente já comentou publicação até o dia 5 de Março no ano das eleições para valer para aquelas eleições tá competência administrativa consultiva n que é a PR aação em tese mas aí aquilo que decidiu vincula tá o TSE tem competência para registro e cassação de partidos políticos diretório Nacional de partidos políticos e candidatos a quais cargos Presidente e vice-presidente da República Ok registro de candidatura também diplomação desses candidatos também normalmente a gente
tem uma similitude né uma uma coincidência de que aquele órgão que é responsável pela registro por deferir o registro da candidatura é também o que faz a diplomação isso ocorre no TSE registro da candidatura do presidente e vice-presidente da República é feito aonde perante o TSE quem diploma o presidente e o vice-presidente é o TSE no TRE a mesma coisa os deputados senadores Governador e vice registro de candidatura feito no TRE diplomação feita no TRE a diferença que nós temos é com relação aos cargos municipais que o registro de candidatura é feita perante o Juiz
Eleitoral para cargos de prefeito e vice Vereador mas a diplomação é feita por quem pela junta eleitoral tá e não pelo Juiz Eleitoral então que é uma diferença que também pode aparecer na sua prova o Tribunal Superior Eleitoral ele julga conflito de competências quando nós temos entre TR diferentes Então tem um TRE que diz essa competência é minha outro diz não ela é minha isso chama conflito positivo é mais comum a gente ter conflito negativo de competência né ao contrário dizer isso aqui não é meu não Essa batata quente não nem minha E aí quem
vai decidir é o Tribunal Superior Eleitoral ou ainda atenção quando nós temos conflitos de competência entre juízes eleitorais que pertencem a TR distintos então um é do juiz do TRE do Paraná e outro é do juiz do TRE de Santa Catarina e aí quem é que vai resolver se for de TRS distintos é o TSE se for um conflito de competência entre juízes do mesmo TRE Quem Decide é o tre então a gente sempre vai olhando a escad tá de TRS diferentes não tem como eu escolher um TRE para decidir aí nesse caso é o
TSE esse aqui ó bem bom de cair na prova ok também vai decidir sobre suspensão e impedimento dos seus próprios membros do TSE Procurador Geral eleitoral que é o membro do Ministério Público que atua perante a justiça eleitoral E lembrando que o procurador geral eleitoral é o procurador Regional procurador pgr peraí Procurador Geral da República ele vai atuar concomitantemente como procurador-geral da república e Procurador Geral eleitoral assim como suspensão e impedimento de servidores OK aí reclamação de contabilidade impugnação de resultado e proclamação de diplomação de quem do presidente e vice-presidente pedido de desaforamento o processo
tá mais de 30 dias lá no tere e ainda não resolveram tira lá daquele foro e o TSE determina e resolve essa situação tá desaforamento mais de 30 dias esse pedido de desaforamento pode fazer é um desaforo é tirar do foro É isso mesmo desaforar pode ser solicitado por partido político pelo Ministério Público eleitoral pelo candidato ou pela parte interessada também reclamação de um relator ali do próprio TSE o relator também tá segurando o processo lá mais de 30 dias essa reclamação vai ser decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral assim como ação recisória atenção ente para
quem vai fazer para analista judiciário da área judiciária ação recisória na justiça eleitoral só cabe perante o Tribunal Superior Eleitoral não tenho rescisória no TRE o prazo é diferente é bem menor do que o previsto no processo civil ele é de 120 dias tá e no que diz respeito apenas a inelegibilidade tem súmula do TSE sobre esse assunto eu posso ter processo que veio pela competência eh recursal né então processo que começou no TRE e o TSE recebeu esse recurso de uma decisão do TRE eu posso ter né O julgamento de recurso especial ou de
recurso ordinário são recursos diferentes Em ambos os casos o prazo desses recursos é de três dias ok aqui especialmente para quem vai fazer para analista da área judiciária Como faz parte de competência eu quis trazer também paraa técnica e analista áa administrativa Tá mas a minha aposta é maior para quem vai fazer para JJ isso o recurso especial Ele É cabível deixa eu colocar aqui recurso especial Ele É cabível quando nós temos uma decisão contrária à lei federal tem que ser Federal se for lei estadual ou se for sobre um estatuto de partido político pode
profe não súmula 32 do TSE tá só em face de lei federal Então aquela decisão está contrária à lei federal ou está contrária à Constituição Federal ou ainda há uma divergência jurisprudencial o que que é divergência jurisprudencial no caso de um recurso especial para o TSE quando eu tenho um TRE que decide de uma forma e um outro TRE que tá decidindo de outra forma tem que ter divergência entre TR distintos diferentes tá E só vai subir esse recurso especial daquela decisão que for contrária ao entendimento do TSE súmulas 29 e 30 do TSE também
é possível a depender da situação o o cabimento de recurso ordinário quando quando se trata da inelegibilidade expedição ou anulação de diplomas ou perda de mandatos de senador deputado federal ou ainda os cargos Estaduais de Governador e vice deputado estadual e distrital por quê Porque a competência originária é do TRE o tre vai decidir sobre isso E aí em face dessa decisão dá para recorrer para o TSE através do recurso ordinário ok também decisões se forem de denegatórias tá tem que ser denegatórias senão não cabe o recurso ordinário em mandado de segurança Abas corpo Abas
data e mandado de injunção de decisão do TRE que sobe para o TSE também nós temos competência que começa é originária do TRE registro e cancelamento de diretórios estaduais e municipais porque quando nós estamos falando de órgão Nacional de partido político a competência do TSE Agora nós estamos falando aqui de competência do TRE tá então agora a gente mudou pro TRE e demais candidatos estaduais Lembrando que daí no caso de de recurso em face dessa decisão eu recorro ordinariamente no prazo de três dias para o TSE se houver conflito de competência entre juízes que são
do mesmo TRE então juízes do mesmo TRE quem resolve é o tre juízes de TRS diferentes quem resolve é o TSE tá isso aqui é bem bom de cair na prova hein juiz que pertencem ao mesmo tre é o chefe deles ali né A A Hierarquia é o próprio TRE se forem juízes de TR diferentes aí a gente tem que chamar quem manda mais no caso é o TSE suspeição e impedimentos também dos membros e servidores do T do Procurador Regional Eleitoral que é do Ministério Público dos juízes eleitorais chefes de cartório n e também
com relação à competência para julgamento de crimes de Juízes eleitorais do TRE ência originária de abias Corpos e mandado de segurança Ok reclamações de contabilidade diretórios estaduais E também o desaforamento quando o Juiz Eleitoral fica mais de 30 dias com o processo sentado em cima do processo né competência recursal do TRE significa que o processo começou onde lá no Juiz Eleitoral E aí está recorrendo para o Tribunal Regional Eleitoral tá ou até mesmo uma decisão de junta Eleitoral de impugnação né pode fazer o recurso na hora verbalmente juntando as os memoriais a parte escrita em
até 24 horas quem julga é o tre então das decisões do Juiz Eleitoral e da junta eleitoral Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral em face de mandado de segurança e Abas corpos aqui não é só quando denegado não tá concedidos ou denegados e Abas corpos e mandado de segurança já tínhamos falado né conceder o denegado aham aqui o nosso esqueminha de competência competência do Juiz Eleitoral o juiz vai cumprir as ordens do TRE do TSE vai julgar os crimes eleitorais aqui a competência residual né daquele que não seja dos tribunais abias Corpus e mandado de
segurança seja ele denegado ou deferido Cabe recurso ao TRE realizar diligências né Por exemplo o juiz pode determinar que verifiquem a pessoa eh declarou lá numa transferência de título de eleitor por exemplo eh ela declarou que mora em determinada localidade E aí o juiz começou a achar estranho Ô façam uma diligência lá veja se realmente essa pessoa mora lá lembre-se que o domicílio eleitoral não precisa necessariamente ter a ver com a residência mas é um uma das hipóteses né pessoa declarou que mora em tal lugar mandou realizar uma diligência não aquele endereço nem existe né
isso aconteceu recentemente numa localidade do Rio de Janeiro do da Região dos Lagos Salvo engano onde foi observado um número maior de eleitores de de eleitores do que de habitantes e tem um monte de habitantes que não vota né menores de 16 anos não podem votar então como assim e se determinou a realização de diversas diligências tá isso é possível reclamações escritas eh vai receber oral vai reduzir a termo ou seja transformar isso em documento vai indicar a serventia né vai indicar quem é o o chefe do seu cartório ali dirigindo os processos eleitorais determinando
a inclusão de eleitores no cadastro eleitoral que é aquilo que a gente fala que é a eh tirar o título de eleitor né ou as transferências tá competência administrativa expedir títulos eleitorais dividir a zona eleitoral em sessão quem é que divide o estado em zonas é o tre tá então ele vai vai eh fazer essa divisão mediante a a a ratificação é ratificação é a concordância né do TSE já a divisão das zonas em sessões é o próprio Juiz Eleitoral tá ele vai eh organizar a relação dos eleitores vai nomear os membros da mesa receptor
ali o secretário o presidente da membra receptora designar o local das sessões né então dividir a zona em sessões e dizer ó essa sessão vai ocorrer lá na escola eh x escola Y tá certificado de isenção por exemplo para deficiên em que se torne extremamente oneroso e lá votar Faz Um certificado de isenção Então não é que o o a pessoa com deficiência Não não precisa votar é que se ela declarar né que é extremamente oneroso n aí já fica dispensada tá e comunicar até às 12 horas do dia seguinte das eleições o número de
eleitores que votaram naquela sessão específica A competência da junta eleitoral que vai ser perante atuando perante a zona e é um órgão temporá né Lembrando que esse órgão temporário ele é constituído ele é nomeado 60 dias antes e vai até a data de da diplomação né tem como função atenção aqui ó Isso aqui é fácil de errar na prova apurar em 10 dias as eleições apurar voto a voto profe capaz Nossa desde que eu sou criança pequena lá em Barbacena a gente chega no final do dia já vê ali a apuração das eleições aquele barulinho
eleito vereador eleito deputado eleito Prefeito Governador É mas isso aqui é da moda antiga tá de quando tinha que fazer cédula por cédula Então se cair na prova você vai marcar como correto é verdade que a junta eleitoral tem o prazo de 10 dias esses 10 dias são dias corridos tá você aparecer 10 dias úteis tá errado 10 dias das eleições para apurar a votação É isso mesmo tá ah tá difícil de contar pode solicitar que que essa Contagem seja feita com auxílio ali dos membros das Mesas receptoras E aí o tre vai pedir o
TSE é que tem essa competência para autorizar o auxílio Ok resolver as impugnações no que des respeita à contagem de votos expedir boletins de apuração e não esqueça esse aqui que eu acho provável que aparece em prova fazer a diplomação dos dos cargos municipais Prefeito vice e Vereador muito bem dito isso aqui nós terminamos a parte da Justiça eleitoral acabou a nossa revisão não acabou não ah ah a gente ainda vai falar sobre vários outros temas dentro da nossa prova Deixa eu chamar sua vinheta que Já devia ter feito isso e a gente retorna no
próximo bloco muito bem voltando aqui vi que o pessoal tá tá tiado aí né que saiu local de prova Ah obrigada Jéssica essa parte de competência é chatinho mesmo Vanessa mas aí a gente já chamou atenção daquilo que tá mais mais aparecendo em prova né Cartório Eleitoral é uma unidade Sim uhum É uma unidade da Justiça Eleitoral muito bem vamos então falar sobre alistamento eleitoral e resolução 2365 9 de 2021 né chamar vinheta e a gente já começa voltando aqui é uma unidade não um órgão Ok não sei se foi esse essa a sua pergunta
é uma unidade você vê eu tem lá uma unidade Tribunal Regional Eleitoral dentro dessa unidade nós temos secretarias nós temos eh setor de comunicação setor de contabilidade São unidades dentro do Tribunal Regional Eleitoral não é o órgão né os órgãos da Justiça Eleitoral São Tribunal Superior Eleitoral tribunais regionais eleitorais juízes eleitorais e juntas eleitorais Esses são órgãos tá unidade faz parte de um órgão ok muito bem então vamos lá agora sim olá e agora nós vamos revisar sobre o alistamento eleitoral tema bem bom de cair na prova que eu vai aparecer na sua prova de
Direito Eleitoral e você vai gabaritar ou até mesmo na prova de Direito Constitucional né porque nós temos previsão na Constituição Federal o probleminha e que a gente chama atenção e que é bem chato acaba eh ocupando um tempo precioso da gente é não esquecermos por conta do perfil da nossa banca examinadora que é a cebrasp de fazer a diferenciação sobre o alistamento quando é obrigatório quando é facultativo quando é proibido né até mesmo proibido de acordo ou com o código eleitoral ou com a Constituição Federal tá profe pode cair de acordo com o código eleitoral
pode a cebraspe já fez isso no ano de 2017 e no ano de 2021 Então pode aparecer em 2024 também tá só que só pode cobrar dessa forma se no enunciado estiver de acordo com o código eleitoral se disser de acordo com a lei tá de acordo com as regras você vai ficar com a regra da constitu eleição Federal mas se no enunciado tiver de acordo com o código eleitoral tem que lembrar de fazer essa diferenciação infelizmente tá não é eh o mais adequado não é o que se espera Mas eles cobram nos termos da
Lei e se caiu em 2017 não foi anulada e caiu em 2021 para um cargo de Juiz de Direito e não foi cancelada a questão anulada a nós temos probabilidade de aparecer tá então muito embora não considerado como recepcionado pela Constituição Federal porque o código eleitoral é de 1965 né No que diz respeito às hipóteses de alistamento na prova a gente tem que diferenciar e se disser nos termos do código eleitoral a gente vai lá ó Car crachá e marca de acordo com o código eleitoral para acertar a questão Ok marcar o x no lugar
correto vamos lá então primeiro nós vamos falar sobre o alistamento eh nos termos da Constituição Federal e nos termos do código eleitoral nos termos da Constituição Federal é obrigatório para maiores de 18 anos e Aqui nós temos né a mesma previsão no código eleitoral tá então maior de 18 anos tem que se alistar É obrigatório o alistamento tá profe se for indígena tem que se alistar se ele não souber falar língua nacional ele entra na na categoria analfabeto aí nós temos a facultatividade é facultativo analfabeto se a alistar nos termos da Constituição Federal e a
proibição nos termos do código Eleitoral de alistamento Tá então não confundir a questão de ser analfabeto com ser indígena com ser deficiente a própria resolução 23659 de2021 fala que as pessoas com deficiência tem iguais direitos e deveres Então tem que se alistar Ah mas é uma deficiência muito difícil a pessoa não consegue se locomover tá lá na cama Ok declara isso o juiz vai dar uma certidão de isenção de de voto eh sem dar data de validade para sempre ok ok se acontecer fez um tratamento se recuperou e agora pode votar vai mas não vai
ter multa não vai ter cancelamento do título eleitoral se não votar em três eleições consecutivas isso não vai obstar a pessoa tirar um passaporte uma identidade Ok então muita atenção para isso tá com relação ao alistamento a resolução diz o seguinte que o fato do indígena não saber falar a língua nacional não representa óbice ao alistamento então a o cartório eleitoral que se vire com um intérprete ali para né Ele fala a língua materna dele para para poder fazer essa comunicação Então não é obice Tá mas não é obrigatoriedade não vai confundir uma coisa com
a outra entra no facultativo ou até proibido dependendo se for o código eleitoral ou se for a Constituição Federal maior de 18 anos alistamento obrigatório Lembrando que né Agora vamos para continuando a Constituição Federal se for for menor de 18 anos é facultativo o alistamento E também o voto se o alistamento é facultativo o voto também é é facultativo o alistamento a partir dos 15 anos então cuidado porque a Constituição Federal fala de maiores Ô Desculpe não era essa fala de maiores de 16 e menores de 18 que é facultativo o voto realmente Tá mas
nós temos a previsão na resolução 23659 de2021 fazendo a separação o alistamento pode ser feito precocemente aos 15 anos e atenção Ei presta atenção para aí larga o celular para de olhar local de prova aí só um minutinho atenção não precisa mais ser no ano eh que completa 16 anos nas eleições pode fazer 15 anos no ano de 2023 só tem eleições 2024 OK tá então aos 15 anos pode fazer o alist ento mas o efetivo exercício do voto apenas após completar 16 anos tá então o o alistamento ele é facultativo nos termos da Constituição
Federal para os analfabetos para os menores de de 18 anos a partir dos 16 Lembrando que a partir dos 16 anos nos termos da resolução e da Constituição o voto Tá mas o alistamento nos termos da resolução pode ocorrer a partir dos 15 anos e também é facultativo para maiores de 70 anos maiores de 70 anos nós também temos aqui uma coincidência ó maior de 70 anos é facultativo tanto no código eleitoral quanto na Constituição Federal mas já para analfabeto é facultativo na Constituição Federal mas é proibido nos termos do código eleitoral tá então continuando
aqui facultativo nos termos da Constituição Federal para analfabetos menores de 18 anos podendo votar a partir dos 16 e podendo se alistar a partir dos 15 e para os maiores de 70 anos nos termos do código eleitoral ele é facultativo para esse é o termo do me dá uma dor no estômago falar isso esse é o termo do código eleitoral fala inválido né um termo absurdo que a gente vai falar pessoas com deficiência então nos teros do código eleitoral tá não estou falando da resolução nem da Constituição Federal para inválidos pessoas com deficiência para aqueles
que estiverem no exterior e para maiores de 70 anos ok é proibido o alistamento nos termos da Constituição Federal para conscritos e estrangeiros conscrito aquele que tá lá no serviço militar obrigatório a resolução esclarece que nesse conceito de conscrito vai no período de Primeiro de Janeiro até 31 de dezembro do ano que o rapaz completa 19 anos Então nesse período ele é considerado conscrito tá conscrito não pode se alistar profe mas se ele já se alistou aqui antes dos 18 fica suspenso o seu alistamento Ok então ele é proibido para conscrito e estrangeiros Ok então
e se quiser votar tem que se alistar estrangeiro E conscrito aí não vai rolar aí que eu tô falando nos termos da Constituição tá analfabeto pode até votar mas se quiser ser eleito vai ter que estudar ele é alistável mas ele é inelegível mais de 70 mais de 70 vota e é votado e se não comparecer nem vai ser mutado e o de menor também vai se quiser seu alistamento é facultativo o voto também é eita profe pagando mico isso aí perto da prova a gente canta o melod do alistamento conhece não vai lá no
meu Instagram que você vai ver então é isso tudo nos termos da Constituição Federal Ok então conscrito estrangeiro não pode se alistar tá o analfabeto ele pode se alistar mas ele não pode se eleger Ele é inelegível inelegíveis são os inalistáveis e os analfabetos tá por isso que eu falo que o analfabeto ele pode até votar mas se quiser ser ser eleito vai ter que estudar tá nos termos do código eleitoral quem não pode se alistar analfabeto tá que é diferente porque no na Constituição Federal para ele ele é facultativo quem não sabe a língua
nacional que aqui entraria a questão do indígena que fala sua língua materna né e ainda quem tem perda ou suspensão dos direitos políticos tá Eu realmente estou torcendo para que caia como é na Constituição Federal mas já tivemos questões da cebraspe uma envolvia aqui ó no exterior tá e a outra eh não saber falar língua nacional tá foram esses dois que caíram analfabeto duvido que caia né aí vai ser de acordo com o que tá na Constituição Federal eu acho tá porque aí mexer em vespero mesmo mas não custa a gente fazer essa diferenciação para
não errar na hora da prova que o que a gente quer é marcar o nosso x no lugar correto Ok então vamos lá pode ter listamento precoce sim a partir dos 15 anos e não precisa mais serem lei em ano das eleições gente isso aí é passado era lá da resolução de 2003 ah mas eu aprendi esse ano tá errado desde a resolução de 2021 que é essa que vai cair na prova a resolução 23659/2021 não há mais essa relação Ok mas o voto efetivamente de fato só pode ocorrer a partir dos 16 anos tá
como é que faz esse pedido aí do do título de eleitor para iniciar para ingressar no cadastro eleitoral é feito através do High que é o requerimento de alistamento eleitoral a pessoa que quer se alistar e para ser cidadão ela tem que se alistar né ela vai apresentar sua identidade aqui a identidade pode ser o RG pode ser um documento em que haja indicação da nacionalidade tá por exemplo aquele que se naturalizou brasileiro ok então um documento que haja a indicação da sua nacionalidade tá eh o certificado de quitação militar atenção aqui ó quitação militar
quem é que tem que entar o homem profe se for trans presta atenção aqui que tem gente que confunde parece Ah capaz confunde é gente pessoal de de Outra Geração quando a gente fala de mulher trans significa que este é o gênero com o qual a pessoa se identifica hoje então se hoje ela é mulher mulher trans é porque o sexo biológico dela era o masculino tá então nasceu um sexo masculino e agora é uma mulher trans Ok então se é uma mulher trans hoje é mulher mulher é no serviço militar obrigatório não ah profe
mas eu ouvi falar que vai poder se quiser vai poder facultativo Não não é obrigatório tá então pra mulher trans mesmo atenção aqui que aqui é diferente do homem trans mesmo que ela não tenha alterado no seu registro civil né a agora para o sexo feminino ela não precisa apresentar então basta a autodeclaração ela dizendo assim ó meu nome aqui no RG é Marcelo onof Peixoto é o nome do meu irmão mas eu me identifico como Márcio onof Peixoto né sou uma mulher trans então eu não preciso apresentar aqui o comprovante de quitação militar tá
tá mas você mudou o teu nome Márcia até você faz até o dia 31 de dezembro do ano que Você completou 19 anos não tem problema mesmo independentemente da alteração do registro civil tá para não dar problema chego eu lá de marça Claro não precisa estar vestido de mulher para ser trans nada disso mas só para você facilitar na hora da prova vai dar bullying vai dar ruim né eu me identifico com mulher então eu não tenho que estar no serviço militar obrigatório ainda que no meu documento conste ainda o meu nome do sexo masculino
Ok então mulher trans hoje é mulher mesmo que não tenha alterado no registro civil aí eu tô doida que ISO c na prova mas querendo muito mesmo mesmo que não tenha alterado no registro civil não precisa apresentar o comprovante de quitação militar tá profe e o homem trans o homem trans é o contrário nasceu com sexo biológico feminino e hoje se identifica como homem vai precisar apresentar a certificado de quitação Militar se se alterou ali né o seu registro civil no ano que fez 19 anos entre o dia 1eo de janeiro até o dia 31
de dezembro do ano que completa 19 anos que é como eu falei para você já a definição que nós temos na resolução 23659 de 2021 de conscrito então nasceu Márcia Mas hoje se identifica como Marcelo Ah você tá se identificando como homem hoje é quando no ano que completa 19 anos Ah então é no período lá da conscrição Então você vai ter que se apresentar no serviço militar obrigatório E aí vai apresentar ali ou o certificado de dispensa ou tá Tem que apresentar Aí sim vai ter que apresentar esse documento Ok bem importante isso que
mais uhum domicílio eleitoral eh tem que comprovar documentalmente o seu domicílio eleitoral tá a não ser obviamente pessoas que estejam em situação de rua como é que eu vou comprovar em que lugar da rua que que moro né indígena e quilombola também a resolução diz que não precisa comprovar o domicílio eleitoral tá caso contrário tem se for com relação à residência pode ser conta de luz de água telefone ou uma correspondência que recebeu ali uma nota fiscal tá se for um relacionamento com a a sociedade ali aquela localidade aquela comunidade pode ser a carteirinha do
SUS que é minha naquele local É se for uma relação do trabalho a minha carteira de trabalho que mostra onde é que eu trabalho é onde eu estudo uma declaração da da da instituição de ensino onde eu estudo tá então tem que ser comprovado para fazer ali para tirar o título de eleitor para fazer o seu cadastramento ali registro do alistamento eleitoral Ok eh antes disso CNH profo pode valer como identidade a CNH ela não está listada na resolução como um documento de de identidade não tá tá nós temos a listagem ali do Decreto da
questão da da nacionalidade né Eh documento da FUNAI por exemplo onde tem ali a identificação da pessoa o CNH não a CNH não está listada o que nós temos e por isso é comum essa pergunta o que nós temos é que houve uma alteração Salvo engano no ano de 2022 do modelo da CNH Então as novas cnhs elas contemplam a nacionalidade da pessoa né antes não por isso que ela não estava listada Então se cair a letrinha da Lei não existe a previsão da CNH tá hoje na nos termos da resolução a CNH não está
listada como um documento hábil a fazer a identificação ok que mais aí a pessoa pediu o seu alistamento eleitoral né sua inscrição no cadastro eleitoral o Juiz Eleitoral ele vai decidir tá então ele vai deferir Ou indeferir aquele requerimento Sim é isso mesmo Ah mas a pessoa não sai com título na mão então o servidor ele tem que esclarecer Olha na verdade na verdade você tá fazendo uma solicitação eu vou passar pro juiz ele vai deferir ou indeferir e aí você vai ser comunicado tá se o juiz deferir né o a inscrição pode recorrer tem
legitimidade para recorrer quem Ministério Público eleitoral Ministério Público eleitoral sempre vai ter legitimidade né porque ele é o fiscal da Lei quem atua perante o Juiz Eleitoral é o promotor de justiça que faz parte do Ministério Público Estadual perante o tre e o e o TSE aí é o Ministério Público Federal tá aqui é o Estadual porque o o Ministério Público também pega emprestado do amiguinho se deferir pode o Ministério Público eleitoral ou partido político recorrer dizendo pera aí deferiram para márci no Peixoto mas essa márci no Peixoto Ela tem 55 títulos de eleitor aqui
nesse lugar hum não tenho não porque eu não sou fraudador Tá mas quem tem legitimidade é o ministério público eleitoral e partido político e se indeferir disser não não vai não vai rolar não teu cadastro eleitoral não tá indeferido quem tem legitimidade para recorrer é o próprio eleitor aquela pessoa que queria ser registrada como eleitora E também o Ministério Público eleitoral note aqui que o prazo é diferente na hipótese de indeferimento o prazo é de 10 dias para interpor esse recurso de deferimento desculpe pelo Ministério Público eleitoral e pelo partido político na hipótese de indeferimento
né É só 5 dias aí você pensa o partido político que de repente tem ali uma Assessoria Jurídica Ele tem 10 dias para recorrer e o eleitor só cinco né pensa assim ó onde o rico cada vez ficar mais rico e o pobre cada vez ficar mais pobre tem nada a ver essa música mas só para lembrar da de um Aché Porto Seguro anos 90 o de cima sobe e o de baixo desce por que que eu eu canto essa musiquinha quem fez lei para quem quem é que faz as leis são os políticos né
então aqui ó partido político 10 dias o eleitor só cinco Prof isso aqui não vai cair na minha prova pode ser que não caia Mas pode aparecer sim tá porque no edital de técnico e de analista administrativo Tem uma parte ali do comecinho do código eleitoral que fala sobre isso e lá o prazo não era diferenciado como esse por isso que eu tô explicando de acordo com a resolução 23659 de21 então prazos diferentes tá de acordo com a resolução 23659 de 2021 se for hipótese de deferimento Ministério Público eleitoral partido político 10 dias o prazo
do recurso se for hipótese de indeferimento o eleitor ou também o Ministério Público eleitoral profe se for um menor precisa ter est assistido por seus representantes não nem para fazer o alistamento não precisa ter acompanhado de pai ou mãe ãã tem 15 anos vai lá comprova isso já pode fazer o seu alistamento eleitoral tá e se quiser recorrer não precisa de advogado e no caso do menor não precisa da assistência de seus representantes legais Ok cancelamento né quando é que vai ter o cancelamento do cadastro Eleitoral do título de eleitor que tá previsto lá no
artigo 71 do código eleitoral quando há infração né as regras sobre domicílio eleitoral sobre a né ou fraudou ali a a indicação do domicílio eleitoral então pode ser cancelado o seu título de eleitor seu cadastro eleitoral ou se houve a suspensão e perda dos direitos políticos atenção nos termos do código eleitoral é a suspensão e perda dos direitos políticos que já gera o cancelamento do cadastro eleitoral entretanto todavia contudo a resolução 23659 de2021 Deixa claro que na hipótese da ão dos direitos políticos haverá apenas a suspensão do cadastro eleitoral fica lá inativo né não pode
votar fica lá inativo e depois que passou o período de suspensão quando a pessoa for lá e comprovar que passou não é só assim sabe não é automático não foi lá provou que que passou esse período da suspensão ativa novamente o cadastro eleitoral tá não vejo cair essa diferenciação mas vai que né então de acordo com o código eleitoral suspensão e perda dos direitos políticos gera o cancelamento do cadastro Eleitoral de acordo com a resolução Aqui nós temos uma diferença é apenas na hipótese de perda que vai ter o cancelamento Porque se houver suspensão dos
direitos políticos o cadastro eleitoral fica suspenso se houver ainda pluralidade de inscrições né então a pessoa tem mais de um título de eleitor vai ser cancelado né esse esse atual vai ser cancelado se ela morreu né falecimento do eleitor cancela ou ainda se deixou de votar em três eleições consecutivas a cebrasp adora isso aqui adora deixou de votar em três eleições consecutivas que que eu considero eleições profe eh dois em do anos 2022 2024 2026 não cada turno das eleições então 2022 nós tivemos dois turnos se a pessoa não votou nesses dois turnos pronto dois
já contou 2024 não votou nesse pronto três consecutivas mas tem que ser consecutiva se ela não votou em 2022 nas duas eleições consecutivas mas votou em 2024 Zerou tá tem que ser três consecutivas Ok transferência também é bem bom de cair na prova transferência eh tem que ser feita perante o Juiz Eleitoral do novo domicílio da pessoa Ok então ela vai pedir a transferência não lá onde ela tem o título de eleitor Mas para onde ela quer transferir tem que tá com quitação eleitoral tudo em dia volou Boni né foi convocado ali para trabalhar nas
eleições compareceu tudo certinho tem que ter um período mínimo de vínculo com esse novo domicílio Eleitoral de 3S meses não dá para assim ah eu me mudei há um mês pra cidade eu já tô pedindo a transferência do título de eleitor não tem que ter o mínimo de trê meses tem exceção tem a gente já vai ver tá mas essa é a regra geral mínimo de 3 meses de vínculo e pelo menos um ano aí entre o alistamento eleitoral e esse pedido de transferência ou se já pediu transferência do título e uma nova transferência tem
que hou Tem que haver né esse interregno Esse período aí de um ano né para daí poder transferir o título de leitor Ok tem exceção tem e exceção é muito bom de cair na prova né exceto na hipótese de servidor público ou servidor e seus familiares onde não vai precisar preencher aqui ó esses requisitos do do tempo mínimo dos 3 meses de vínculo com o novo domicílio oral e um ano entre alistamento ou eventual transferência tá isso na hipótese de remoção transferência ou até mesmo posse posse eu gosto de chamar atenção porque se fosse eu
elaborando uma questão sobre a resolução eu colocaria iessa ser uma questão bem sem Jesus no coração sabe por quê na resolução Anterior havia essa previsão com relação ao servidor público isso não é novidade mas no que diz respeito à transferência e remoção tá então ele já estava no lugar e foi transferir para outro foi removido para outro Ah daí não precisa esperar os TR meses nem um ano mas se fosse posse Ah você passou no concurso do TRE lá de Pernambuco e agora você vai trabalhar no Cartório Eleitoral de Porto de Galinhas a imagine tud
de bom.com.br Ah daí não dá transferência porque é posse Dá sim tá essa foi uma novidade aí trazida pela resolução 23659 de2021 Lembrando que tanto o alistamento quanto a transferência é o cadastro ele é fechado tá 150 dias antes das eleições então para pedir a transferência ou até o próprio alistamento o prazo é até 151 dias antes das eleições porque 150 Dias fecha o cadastro e só abre depois das eleições tá que mais Ah outra hipótese também da questão do período deixa eu colocar uma seta que ficou meio confuso aqui não deveria ter feito dessa
forma aqui ó exceto servidor público e também indígenas quilombolas Trabalhadores Rurais né que sejam safristas aqueles que trabalham por safra agora é a safra do Milho agora é a safra do Arroz tá e pessoas que tiveram que sair do seu local por conta de uma tragédia ambiental né aconteceu deslizamento lá na cidade Mariana a pessoa teve que ir para um outro local que aconteceu agora no Rio Grande do Sul as pessoas tiveram que sair cidades inteiras foram alagadas destruídas foi para uma outra localidade tá aí não precisa prisa ter esse período de 3 meses com
o novo vínculo e nem esse interregno de 1 ano ok para servidores e também para indígenas quilombolas pessoas com deficiência trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham se mudado por conta aí de uma tragédia ambiental Ok vamos falar da revisão do eleitorado né a revisão do eleitorado ela pode acontecer eh com uma prévia correição tá E nesse caso a correição sendo realizada sendo evidenciada uma fraude tá a revisão a revisão do eleitorado vai ser realizado e o tre comunica apenas comunica o Tribunal Superior Eleitoral porque a fraude já foi constatada por uma correição mas ela
também pode ocorrer de ofício atenção de ofício pelo próprio TSE quando quando constatados que a transferência do ano em curso né Ela é superior em 10 por a do ano anterior quando o eleitorado for superior ao dobro da população de 10 a 15 anos e a população maior de 70 anos somada né então a população de 10 a 15 anos mais a população mais 70 pera aí deu o dobro da população tem alguma coisa errada tá cheirando a fraude ou ainda eleitorado superior a 80% da população Projetada para o ano e essa projeção feita pelo
IBGE tá então observadas essas circunstâncias a revisão do eleitorado ela vai ser feita de ofício e quem faz a revisão de ofício é o Tribunal Superior Eleitoral não são os tribunais regionais eleitorais tá Tribunal Regional Eleitoral ele vai determinar uma revisão do eleitorado apenas comunicando ao TSE quando houver uma correição tá foi por provocação já houve uma correição preve de ofício ou seja independentemente de correição vai ser determinada pel pelo TSE quando preenchidos aqui esses requisitos acha que é isso que cai Sinceramente não né Pode sim cair mas Sinceramente não Sinceramente eu acho que é
bem provável cair a informação de que não ocorre revisão do eleitorado a Rigor em ano de eleições Tá então não é realizada Regra geral em ano de eleições A não ser que tenha sido constatada fraude Aí sim tá eh vai poder ser em ano de eleições também além dessa circunstância da fraude se ela já iniciou no ano anterior então iniciou no ano de 2023 eleições 2024 aí tudo bem Não comeou no ano das eleições começou no ano anterior Só não deu tempo de concluir então no ano anterior às eleições nesta circunstância quando a anterior às
eleições nesta circunstância quando nós temos fraude né que precisa fazer essa revisão do eleitorado ou quando já começou no ano anterior ela deve ser concluída até o dia 31 de Março tá profe se não for concluído até o 31 de Março para tudo tá então conclusão até 31 de Março dia do aniversário da prof se não Concluir até 31 de Março para tudo e e depois quando o cadastro eleitoral voltar depois das eleições aí continua a revisão do eleitorado ok também é importante observar que a revisão do eleitorado ela não pode ocorrer eh em uma
parte do município vamos imaginar que eu tenho um município com duas zonas eleitorais Pô a gente tá desconfiado que que nessa zona eleitoral aqui tá tendo fraude tem alguma coisa errada não posso fazer revisão do eleitorado só naquela localidade só naquela zona tem que ser em todo o município tá E aí como é que vai vai fazer a revisão convoca eh os eleitores faz isso através de edital publicado na imprensa tá três dias consecutivos sem ônus paraa justiça eleitoral na imprensa escrita na imprensa falada televisiva rádio tá coloca editais em locais públicos vai poder convocar
o Juiz Eleitoral quem Preside a revisão do eleitorado é o Juiz Eleitoral tá é o Juiz Eleitoral não é corregedor não é presidente de tr é o Juiz Eleitoral que vai presidir ela vai durar pelo menos 30 dias podendo ser prorrogada ele pode convocar instalações ali de município por exemplo usando escolas prefeitura até mesmo servidores ali do município para auxiliar se tiver orçamento for possível vamos fazer visita em localidades distantes né onde nós temos quilombolas e indígenas tá podendo até ir na casa de pessoas com deficiência para facilitar essa revisão do eleitorado teve revisão do
eleitorado a pessoa não compareceu tem que comparecer com documento né um documento de identidade e se possível o título de eleitor e a comprovação do seu vínculo com aquele domicílio não compareceu não é nenhuma das hipótes que no edital tá dispensando porque pode dispensar lá quem fez a sua atualização nos últimos se meses quem teve transferência nos últimos 3 meses tá não é nenhuma daquelas hipóteses que autoriza a dispensa do comparecimento pessoal o cadastro eleitoral ele vai ser cancelado dessa pessoa que não compareceu a revisão do eleitorado ok muito bem então nós terminamos aqui a
respeito da resolução a nossa revisão mas na próxima aula a gente continua falando no próximo bloco né a gente continua falando sobre lei das eleições e lei dos partidos políticos não falte continue aí oi oi voltando Aqui Vanessa Pergunta amanhã e domingo haverá revisão aqui sim sim dá uma olhadinha lá no no ou na aula na área do aluno né se você é aluna do Esquadrão ou no Instagram do do do Esquadrão lá tem toda a programação das aulas tá é direto contagem regressiva a gente vai ter um monte de aulas aí a Jaqueline já
tá respondendo Amanhã aula de licitações com talhos 8:30 da manhã OK é os horários daí tem que olhar ali amanhã amanhã de manhã né nossa tem gente falando aqui lugares diferentes da prova Nossa isso é muita crueldade muita cudade que daí você faz a prova de manhã nervoso nervosa com o com relação ao lugar da tarde né nossa absurdo mesmo normalmente se tenta né colocar no mesmo lugar é brinquedo não presidida pelo juiz da zona a revisão do eleitorado sim mas não deixa você desestabilizar não faz a programação a logística né vê aí que é
possível se achar que realmente é impossível aí tem que escolher um dos dois isso aí gente vamos fazer um intervalinho não vamos fazer intervalo Não não vou dar recreio hoje não nós estamos no ritmo ó Tá chegando a data da prova senão você sai vai olhar no Instagram telegram se distrai né e não volta mais aham conheço conheço meu eleitorado e agora a gente tá aí nessa fase reta final vamos lá vamos continuar quantoas questões pelo menos umas 15 né para Analista Judiciária acho que área judiciária acho que umas 20 de eleitoral 23659 eu acho
que a questão do alistamento né das regras ali do alistamento dos documentos revisão do eleitorado também acho importante transferência também acho que pode cair tudo que a gente viu agora isso aí vamos seguir sem intervalo foco vamos continuar agora a gente vai falar sobre partidos políticos vou chamar a vinheta e a gente já começa Olá vamos revisar sobre partido político Opa só se for agora partido político tem lei própria né é uma entidade de direito privado Privado não é público Ah mas não se equipara a entidade paraestatal não é de direito privado tá representa ali
uma reunião de pessoas que tenham a mesma ideologia ou parecida né eh tem autonomia essa autonomia tá prevista na Constituição Federal livre a criação a fusão a extinção né mas dentro de limites que devem ser observados primeiro caráter Nacional eu não posso ter partido político do Estado do Paraná não dá né Tem que ser âmbito nacional também isso aqui cai bastante em prova hein também a proibição de recebimento de Opa desculpa do recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro não pode receber valores tá de governo estrangeiro tem que prestar contas tá E essa prestação
de contas muito cuidado muita atenção ela é feita perante a justiça eleitoral apareceu na prova a prestação de contas é feita perante o Tribunal de Contas do Estado do né ou Tribunal de Contas da união não é feito perante a justiça eleitoral tá é ato jurisdicional vai ter julgamento julgando aquelas contas adequadas tá ou não né funcionamento parlamentar previsto em lei cláusula de barreira esse aqui a gente teve a declaração de inconstitucionalidade mas existem cláusulas de barreira que existem né existem cláusulas de Barreiras que existem é bravo que ainda permanecem né como é o caso
por exemplo de ter eh um número mínimo de candidatos eleitos ali para ter o direito de antena de participação né na no tempo ali de propaganda gratuita de rádio e televisão da distribuição existe um percentual que é distribuído para todos os partidos políticos mas esse percentual é mínimo é 5% ali do fundo partidário a distribuição restante vai ser proporcional ali o número de candidatos que foram eleitos principalmente não somente mas principalmente ali dos deputados da câmara federal temos também né a distribuição no senado Então tudo isso tem que ser observado eu não posso ter organização
de partidos políticos para militar jeito nenhum né De forma alguma tá isso é eh hipótese de cancelamento aí pela própria justiça eleitoral né de cassação melhor dizendo de registro de partido político tá então tem autonomia tem para organização interna para o seu próprio estatuto o partido político pode ter regras que estão só no seu estatuto tá então posso ter ali um tempo mínimo de filiação partidária diferente da Lei esse diferente é maior do que o que está na lei não menor O que que a lei diz eu tenho que ter pelo menos 6 meses de
filiação partidária para que eu possa concorrer por aquele partido e também né Já foi diferente artigo 9º lá da lei de eleições já foi diferente mas também o domicílio no mínimo 6 meses então um partido político pode no seu estatuto dizer que é no mínimo 10 meses no mínimo 12 meses pode pode dizer que é no mínimo 2 meses não menos do que a lei não a lei fala em se meses o estatuto pode criar regras próprias inclusive vive o tempo mínimo de filiação Lembrando que não pode alterar este tempo mínimo no ano das eleições
tá nos temos do código eleitoral então tem autonomia para eh a sua organização interna né os os órgãos do do partido político tá cronograma de atividades eh duração de órgãos permanentes E provisórios lembrando que o artigo Tero parágrafo terceiro do código eleitoral ele foi considerado inconstitucional pelo STF em janeiro de 2023 que diz assim olha o prazo aí de partido de órgão temporário 8 anos não 8 anos é muito sté falou não 8 anos tem nada de temporário tá então é quanto não tem esta definição mas não é de 8 anos ok então se c
na prova dizendo ah eh duração na composição organização interna dos partidos políticos a duração dos órgãos partidários provisórios é até o limite de 8 anos está errada tá foi considerado inconstitucional parágrafo 3º do artigo 3º do código eleitoral então Há sim uma liberdade em criação fusão incorporação extinção dos partidos políticos mas tem que observar né as regras constitucionais sobre esse tema né observar e respeitar a soberania Nacional o regime democrático o pluripartidarismo os direitos fundamentais da pessoa humana lembrando isso aqui cai muito hein que é vedada a organização paramilitar e o uso de uniforme parece
tão eh ingênuo isso né ah é uma coisa tão boba tô usando uniforme aqui ó tô com uniforme do Esquadrão para partido político não pode ter uso de uniforme Ok então apareceu na prova partido político x organizado é com uso de uniforme tá irregular não pode tá então não pode ter organização paramilitar treinamento militar absolutamente mas tamb e também não pode ter uso de uniforme Ok eh esses se meses aqui lembrando é o tempo mínimo de filiação que tem que ter considerada a data das eleições né tem que ter pelo menos 6 meses de filiação
à aquele partido político para poder concorrer para ele tá da mesma forma eh Para para que eu possa eh concorrer naquela circunscrição então eu quero concorrer à vereadora tá vereadora de qual município do município de Curitiba no Paraná quanto tempo você tem seu domicílio eleitoral em Curitiba no Paraná né Ah então eu transferi para cá faz dois meses não dá não dá tem que ter o mínimo de seis meses do domicílio eleitoral obviamente feita alteração lá no cadastro eleitoral já foi diferente tinha um que era 6 meses outro era 12 e vive caíndo na prova
Já mudou faz bastante tempo tá então tanto período mínimo de filiação do partido para concorrer quanto o período mínimo de domicílio eleitoral né também para poder concorrer é de 6 meses com a diferença é que o tempo mínimo de filiação partidária pode ser estabelecido uma duração maior no estatuto do partido político ok muito bem programa do partido político tem que ter os objetivos políticos o estatuto é onde vai conter a organização interna né Desse partido político como critérios para filiação direitos e deveres dos filiados que tem que ser igual para todos tá direitos e deveres
ção e competência dos órgãos municipais estaduais e nacionais e com relação a isso quero aproveitar para chamar sua atenção que a própria lei diz que não vai ter responsabilidade solidária com relação aos órgãos nem trabalhista Ah então tem o partido lá dos loucos da motoca tem o órgão Municipal o órgão estadual e o órgão Nacional né E aí lá no município de São Gabriel da Cachoeira no Amazonas teve alguém que tinha vínculo empregatício né e que não foi pago corretamente Ah e fechou lá aquela aquele diretório municipal né aquele órgão Municipal então eu vou acionar
o partido político o órgão Nacional ele não tem responsabilidade solidária não tem hum hum Cada Um Com Seus Problemas Tá então não há responsabilidade solidária cuidado profe mas eu lembro que tem uma hora lá que tem uma responsabilidade solidária quando há propaganda política irregular tá aí a responsabilidade solidária entre o candidato e o seu partido e digo mais se esse partido faz parte de uma Coligação os outros partidos da Coligação não tem responsabilidade nenhuma nem subsidiária nem solidária tá a responsabilidade ela é solidária entre o candidato e o partido político os demais partidos da Coligação
não tem nenhuma responsabilização é no estatuto que vai constar n os critérios de disciplina e fidelidade partidária a questão das Finanças como é que é feita a distribuição do fundo partidário porque o fundo partidário vai pro órgão nacional E aí o órgão nacional é que vai distribuir pro Regional Regional pro Municipal essa distribuição vai constar ali no estatuto né E também a o Combate à violência política contra a mulher tá que é algo muito importante criação dos partidos políticos Bora lá passo a passo aguente firme aí que isso vai cair na sua prova primeiro passo
nós vamos ter a reunião dos fundadores né No mínimo 101 esse aqui não tá diretamente no conteúdo programado mas só para não não passar em branco tá então vai ter reunião dos fundadores É no mínimo 101 fundadores espalhados em um terço aí dos Estados da Federação Ou seja no mínimo nove estados e essa ata vai ser publicada eh no Diário Oficial da União junto com o programa e o estatuto do do partido já criou o partido capaz Esse é o primeiro passo segundo passo vai ser feito o registro da pessoa jurídica onde é feito o
registro da pessoa jurídica no cartório de pessoa jurídica no cartório civil é aqui nesse momento que se adquire a personalidade jurídica cebrasp gosta muito disso já vi algumas questões da cebrasp dizendo Ah o partido político adquire a personalidade jurídica depois que faz o registro lá no TSE do seu estatuto não adquire personalidade jurídica desculpe quando faz a sua inscrição né do CNPJ no cartório do da pessoa jurídica e atenção Esse cartório da pessoa jurídica em que cidade que vai ser ter feito esse registro qual cartor de qual cidade da cidade que é a sede do
partido político já teve uma época do verbo não é mais assim tá mas continua caindo em prova porque já foi assim já teve uma época em que esse registro deveria ocorrer na capital federal ou seja em Brasília tá para seja onde fosse a sede do partido político é em São Paulo o registro acontecia em Brasília agora não mais tá então é na cidade em que é foi escolhida pelo partido político como o local da sua sede ok muito bem esse é o segundo passo terceiro passo nós temos O apoiamento Popular o apoiamento mínimo esse apoiamento
ele deve ocorrer no prazo de 2 anos após né a inscrição da pessoa jurídica então tem 2 anos para fazer esse apoiamento para conseguir esse apoiamento tem que ser feito por eleitores não filiados a partido político Então se apareceu na sua prova dizendo Ah o apoiamento político o apoiamento de criação do partido político pode ser feito junto a eleitores sejam eles filiados ou não a partido político errado não filiado tá então Para apoiar a criação de um Novo partido político não pode ser traíra já filiado a ao partido político que existe então é não filiado
tá o eleitor vai assinar o documento quer o documento físico quer a assinatura eletrônica que se admite já quer a quando for analfabeto a impressão digital ok quantos esse número número é importante quantidade % né o número de apoiadores deve corresponder a % dos votos válidos O que são votos válidos excluídos os nulos e em branco né então não vou computar nulos em branco que foram dados a deputados federais tá distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados Então pelo menos nove estados e em cada estado tem que ter pelo menos 0,11% do eleitorado então lá
recapitulando primeiro passo vai criar lá o partido político vai fazer o estatuto o o o projeto né o programa do partidário no mínimo 101 fundadores Public a ata onde eles decidiram isso no Diário Oficial da União Ok segundo passo onde eh vai se adquirir a personalidade jurídica vai ser feito o registro no cartório da pessoa jurídica em que local na sede do partido político não mais em Brasília tá na sede do partido político Então vai ser feita essa inscrição e a partir desse nesse momento tem personalidade jurídica fez a inscrição agora vamos buscar o apoiamento
popular esse apoiamento entre o número correspondente a % dos votos dados a deputados federais nas últimas eleições né distribuídos em 1/3 dos estados e em cada estado tem que ter pelo menos 0,11% do eleitorado daquele estado Ok eh tem que ser eleitores não filiados a partido político e vai assinar aquele apoiamento essa Natura é conferida a autenticidade dela pelo cartório né pelo cartório eleitoral no prazo de 15 dias podendo prorrogar por mais 15 dias feita essa etapa que pode durar até 2 anos aí sim que vai ser feito o registro do partido político lá no
Tribunal Superior Eleitoral E aí a partir do momento que ele é registrado o partido pode participar das eleições Lembrando que desde que observado o prazo mínimo de se m meses né se ele teve o registro agora né foi criada registrado o partido político agora as eleições daqui a dois meses não vai dar tempo tá vai poder participar das eleições mas das próximas dali há do anos então pode participar das eleições eh vai começar a receber o fundo partidário porque tem um percentual que é distribuído para todos né acesso gratuito à propaganda partidária eh exclusividade no
nome do partido na sigla e nos símbolos de forma que ninguém se confunda ali quando vê mas aquilo ali é um pássaro né É o quê um tucano um rubu né Não pode Não pode colocar um símbolo parecido não tá então a partir do momento em que tem o registro no TSE Aí sim é que vai poder receber recursos fundo partidário participar do do programa gratuito né propaganda gratuita vai poder participar das eleições e exclusividade do nome símbolo e sigla do partido ok muito bem filiação a partido político já até falei sobre isso prazo mínimo
da filiação do partido político 6 meses antes das eleições tá por estatuto pode ser um prazo maior então eu posso ter previsão em estatuto de prazo maior menor nunca tá mas a alteração desse prazo né então era um prazo de 10 meses agora vai ser de 12 meses pode pode só não pode ocorrer no ano das eleições tá no ano das eleições não pode alterar esse prazo nos termos da legislação tem que estar em pleno gozo de seus direitos políticos né Eh quando for fazer a afiliação tá não pode então eh não pode estar com
suspensão dos direitos políticos com Pero dos direitos políticos Ok Lembrando que o analfabeto ele é inelegível então ele não vai poder ser votado mas ele pode votar é facultativo tá então ele é considerado inelegível militar Opa esse aqui que é bom de cair na prova hein militar é uma exceção porque os militares a Rigor eles não podem ter filiação partidária então eles não podem estar filiados a partidos políticos Mas e aí se ele quiser se candidatar como é que ele vai se candidatar se ele não pode estar filiado aá se meses aí é o seguinte
ele primeiro tenta ser candidato né então ele vai concorrer lá nas prévias do partido se ele for escolhido nas ões partidárias aí o partido político providencia quando for fazer o registro da sua candidatura a filiação essa filiação que seria em teses temporânea fora do prazo mas que se admite sim para o militar a filiação ocorrer é a partir do momento em que ele for escolhido na convenção partidária e aí como é que fica a relação dele com exército Marinha aeronáutica Ah então vai depender do tempo que ele está eh trabalhando Ali pras Forças Armadas vamos
lá Militar se ele tiver até 10 anos né pode aparecer menos de 10 anos ele vai ter que se afastar não tem jeito tá se ele tiver mais de 10 anos o que que vai acontecer primeiro ele vai ser incorporado autoridade isso no momento que ele foi escolhido né na convenção partidária e se eleito aí ele vai para inatividade é meio parecido com aposentadoria porque recebe proventos inatividade mas só se ele tiver mais de 10 anos tá se ele tiver de 10 anos aí ele tem que se afastar aí ele tem que escolher ou ele
quer a vida pública ou ele quer o serviço dele da de militar Ok gente aqui estamos falando de militar de carreira não é o conscrito né Por quê os conscrito não pode nem votar como é que ele vai ser votado quem é que é inelegível não pode ser eleito eh são os inalistáveis aqueles que não podem se alistar e os analfabetos tá então esse militar obviamente que não é o conscrito é o militar de carreira certo esta filiação né Ela é feita por um sistema eletrônico Então os partidos políticos comunicam os TR né o TSE
também obviamente é um sistema Nacional pelo sistema filia tá e se porventura não fez essa Comunicação tá tem a súmula 20 do TSE o próprio eh candidato pode comprovar por outros meios aí outros outras documentações como por exemplo um e-mail que Foi recebido né Não pode ser um documento unilateral a data em que ocorreu essa filiação tá então o próprio o próprio candidato pode comprovar desde que não seja um documento unilateral ou desprovido de fé pública né um papelzinho do pão ali não dá mas um e-mail que tem a confirmação de abertura até mesmo mensagem
instantânea de WhatsApp que tenha lá a confirmação a data em que foi lido é possível sim ser utilizado como meio de comprovação que mais pode ser cancelada essa afiliação eh partidária por órgão do partido político Ah deve Ah tá não é isso não é que pode ser o cancelamento deve ser comunicado ao órgão Municipal do partido político e ao Juiz Eleitoral tá então quando você quer cancelar o seu alistamento aqui o alistamento partidário né a a seu alistamento partidário eu faço parte do partido do dos loucos da motoca agora eu não faço mais eu vou
me desfiliar desse partido político né então eu vou me desfilhar eu tenho que comunicar o Juiz Eleitoral e o órgão Municipal do partido político Ok feita essa comunicação dois dias depois é considerado como é cancelado gera todos os efeitos profe Mas e se eu não não cancelei eu eu nem lembrava que eu era filiado ao partido dos loucos da motoca e me filiei agora a um partido novo tá Se tiver aquilo que a gente chama de dupla filiação vai ficar valendo a última filiação então a anterior ela é cancelada tá E vale apenas a última
filiação porque é a demonstração da sua vontade atual Ok hipóteses em que a a desfiliação automática né do partido político quando a pessoa desfilou porque quis voluntário na hipótese de morte perda dos direitos políticos tá perda na perda a desfiliação na suspensão não tá salvo na hipótese aqui de improbidade administrativa quando tem no estatuto de ser cancelada a sua filiação com conduta x conduta Y se filiou a um outro partido cancela o anterior ou ainda ou foi expulso do partido político mas essa expulsão ela não pode ser sumária sabe a pessoa foi lá de uma
declaração na televisão vem o presidente do partido e diz Ah aquele lá tá expulso já não tem que ter todo um procedimento garantido a ampla defesa e o direito contraditório muito bem Ah isso aqui bom de C em prova mas muito vou até colocar o carimbinho ó que depois eu vou mostrar lá no meu Instagram que caiu mesmo na prova bem bom de cair na prova tá a questão da fidelidade partidária vai perder o seu cargo né quem no Exercício do seu mandato tá se desfiliou e não foi uma situação considerada como justa causa né
que a lei diz ó por esse esse esse esse motivo você pode desfiliar não a pessoa desfiliou porque não queria mais simplesmente op Opa desfiliou e não é nenhuma das exceções vai perder o seu mandato mas atenção quem vai perder quem exerce mandato de eleição do sistema proporcional isso não se aplica para o sistema majoritário quem é eleito pelo sistema majoritário os chefes do Poder Executivo presidente da república e vice o vice é sempre grátis né Presidente da República Governador Prefeito e também Senador não esqueça que Senador também é sistema majoritário tá para esses não
se aplica tanto que nós tivemos né último Presidente da República Ah o ex-presidente bolsonaro se desfiliou do partido dele e continuou como presidente não se aplica para o sistema majoritário só pro proporcional quem é eleito pelo sistema proporcional deputados vamos anotar aqui não custa deputados e quando eu falo Vamos colocar aqui deputados senadores não que Senador Deputado deputado federal deputados federais distritais que é do Distrito Federal né distritais e estaduais assim como vereador então muito cuidado com pegadinha dizendo assim ai os membros do congresso nacional se se desfilarem do partido vão perder o mandato Opa
Congresso Nacional é composto por quem por deputado federal e por Senador e Senador é do sistema majoritário não se aplica aqui perder o mandato por infidelidade partidária para quem foi eleito pelo sistema majoritário Então abre o ol tá isso é bem bom de cair na prova ó súmula pode cair súmula para quem vai fazer pra técnica analista área administrativa profe mas com certeza com certeza pode aparecer Tá mas nós temos diversas hipóteses em que tudo bem se desfiliado do partido político porque desfilou por justa causa acompanhe comigo Quais são as hipóteses de justa causa então
quando eu tenho ali ó uma mudança substancial do programa partidário substancial não é só um Pou não mudou completamente era defesa de eh Uma classe trabalhadora agora virou defesa de empresariado era sabe mudou completamente de forma substancial o programa do partido ou ainda teve um desvio reiterado do programa o programa diz que é para fazer isso mas eles orientam para votar na contramão só para isso acontece muito infelizmente Só Para Contrariar o outro partido que foi o o relator ali da do projeto de lei né tá aconteceu uma vez Ok então uma vez né excepcionalmente
não é a hipótese de poder se desfiliar por justa causa mas se isso acontece reiteradamente tem um desvio reiterado Então veja que nós temos palavrinhas mágicas aqui ó mudança substancial do programa desvio reiterado não é só uma vez do programa partidário Ou aquele candidato né aquele político sofreu grave discriminação política então tudo que ele falava ele era perseguido sofria buling ali no partido político dele grave tá uma grave discriminação política ou ainda quando ocorre a chamada janela partidária que é a dança das cadeiras atenção quando ocorre a dança das cadeiras O que que a gente
conversou sobre o período mínimo de filiação período mínimo de filiação 6 meses vamos lá Maravilha 6 meses contado de quando sempre tô levando em consideração aqui a data da eleições Esse é o período mínimo que já tem que estar n com afiliação partidária ali Ok Uhum vai vai ter próximo mandato próximas eleições eles criam um periodo Zinho uma janela onde bora fazer a dança das cadeiras ninguém é de ninguém pode mudar de partido que não vai dar ruim não vai dar problema nenhum esse período é de 30 dias antes do período mínimo de filiação hoje
o período mínimo de filiação é 6 meses Então eu tenho aqui esse período de 30 dias antes do período de 6 meses profe Por que que não fala logo 7 meses antes das eleições Porque não são todos os 7 meses esse período aqui não pode mais ó é só nos 30 dias antes dos 6 meses se amanhã depois inventarem que o período mínimo de filiação é 10 meses a janela partidária vai ser 30 dias antes dos 10 meses entende o 10mo primeiro mês tá então 30 dias antes do período mínimo de filiação partidária é a
ch chamada janela partidária onde obviamente aqueles eleitos pelo sistema proporcional mudaram de de partido e tudo bem não vão perder ali o restinho do mandato deles de 6 meses tá ou mais até se tá concorrendo a um outro cargo né que mais então 30 dias antes do prazo de filiação que é de se meses né contado aqui no final do mandato também nós temos mais duas e hipóteses que são foram trazidas por emendas constitucionais uma é anuência do partido político Então se o partido concordou foi lá assinou a cartinha falou tudo bem pode mudar de
partido aí aí não vai perder né não vai perder o seu mandato ou ainda se não foi preenchido cláusula de barreira aquele partido para o qual eu eu fui com o qual eu concorri para o qual eu fui Eleita não conseguiu aquele desempenho mínimo né não vai ter recebimento bom lá de fundo partidário de participação no programa eleitoral né partidário Tem mas eleitoral não vou ter tempo ali não vou aparecer na televisão Ah não então eu vou mudar de partido emenda constitucional autorizando Uai Prof quem faz lei para quem né então nós tivemos também uma
Emenda Constitucional aqui sobre essa cláusula de barreira Ah muito bem mais um pouquinho vamos lá fusão de partidos políticos o que que é a fusão de partidos políticos Eu tenho dois ou mais partidos que vão se reunir vão formar um terceiro então o partido a juntou com o partido b e virou o partido C tá então partidos distintos que resolvem formar um Novo partido político Ok Isso é fusão diferente da incorporação incorporação Eu tenho um partido maior que incorpora um outro um menor esse aqui vai continuar existindo esse que foi incorporado aqui deixou de existir
na fusão os dois ou três ou quatro mas no meu exemplo aqui o a e o b eles deixam de existir porque passa a existir Um Novo partido né partido oriundo aí dessa fusão tá aí tem que ter a votação para os participantes dos órgãos nacionais por maioria absoluta eles vão ter que formar um novo estatuto um novo programa partidário né registro no TSE Ofício eh para registro da personalidade jurídica e para participar tanto da fusão quanto da incorporação incorporação só cai para na lista judiciária área judiciária Tá mas f tá dentro do programa de
todos o partido tem que ter no mínimo 5 anos de existência tá no mínimo 5 anos extinção do partido político partido pode deixar de existir por decisão do próprio partido em razão de uma fusão e incorporação lembrando na fusão os dois né ou todos que participaram da fusão vão deixar de existir na incorporação só o incorporado é que deixa de existir e pode ser também por decisão do TSE quando que pode ser por decisão do TSE Olha só as hipóteses quando ficou demonstrado recebimento de recursos de origem estrangeira tá ou subordinação A Entidade ou um
governo estrangeiro Então nem recebeu dinheiro mas recebia ordens não dá a gente não pode ter influência externa né em partidos políticos sob pena aí de eh subverter completamente a questão da organização e da própria soberania né ausência de prestação de contas a órgão Nacional ausência de prestação de contas atenção ter contas não aprovadas não é causa de extinção de partido político tá aqui é ausência da prestação de contas por órgão nacional e ou ainda outra hipótese não precisa preencher todas essas né são hipóteses distintas organização paramilitar aí bora acabar com esse partido político porque não
dá para admitir esse tipo de Conduta Ok Ah isso aqui acho que vai cair aham Bora lá vamos colocar o nosso carimbinho de bem bom de cair na prova coligações tá nós podemos ter coligações e federações infelizmente federações não veio no conteúdo programático de técnico e a ja não veio né só para Analista Judiciária da área judiciária tá vamos falar então de coligações que é o programa engloba aí o conteúdo programático de todo mundo primeira coisa que tem que observar as coligações elas são Provisórias são temporárias só pro período ali das eleições Então vai ter
um apoiamento determinados candidatos né por aqueles partidos que compõem a Coligação ou até mesmo uma federação pode fazer parte da Coligação eh só ali durante as eleições é temporária essa Coligação diferente da Federação a Federação ela já dura um período maior né a Federação ela vai durar no mínimo 4 anos no mínimo Coligação não só durante o período das eleições tá então a Coligação Ela é formada por dois ou mais partidos ou até mesmo também uma ou mais federações uma federação pode fazer parte de uma Coligação mas o contrário não é possível né uma Coligação
não pode fazer parte de uma federação porque a Coligação é provisória a Federação como dura pelo menos 4 anos ela pode compor uma Coligação sim tá as coligações elas podem ser formadas exclusivamente para apoiamento de eleições majoritar áreas super hiper mega importante isso tá exclusivo para eleições majoritárias profe mas eu já li mudou a lei tá só para eleições majoritárias eleições proporcionais não pode ter Coligação para apoiamento já as federações eu tô fazendo um paralelo porque pode aparecer para na lista judiciário né já as federações aí pode ser tanto para para qualquer um né tanto
majoritário quanto proporcional mas as coligações só para eleições majoritárias ou seja Presidente e vice governador e vice prefeito e vice e senadores não vai me esquecer do senadores Senador é majoritário sim ok então não pode vedada né formação de vedadas as dada a formação das coligações para eleições proporcionais eleições proporcionais são quem os deputados todos federais distritais estaduais e vereadores tá também é entendimento tranquilo de jurisprudência que não há a obrigatoriedade de verticalização como assim não é porque uma Coligação se juntou alhe né vários partidos e até mesmo a Federação Para apoiar um candidato a
presidente da república não é porque aquela Coligação apoiou o candidata a presidente da república que vai ter que ter a mesma Coligação para as eleições de governadores tá E aqui eu só posso citar Governador porque a de prefeito vai ser dali a dois anos ok então não há essa necessidade de verticalização nas coligações já nas federações não a Federação tem que ter o apoiamento reto sempre o mesmo em todos os âmbitos ok que mais denominação pode ter uma denominação própria ou pode ser a junção das siglas né então eu tenho lá o partido PQP PV
pd pz pd então a Coligação pode ser Coligação pode ser assim ou pode inventar um nome né Coligação Brasil feliz ok o que eu não posso conter no nome isso aqui é bem bom de cair na prova o que eu não posso conter no nome é somos todos tia Marcinha porque a Coligação foi feita para apoiar a tia Marcinha como candidato a presidente da república não pode conter nome de candidato e nem nome de partido político OK tá então pode ser a sigla a junção da sigla de todos os partidos ou pode ter uma denominação
própria desde que né não contenha o nome de um partido político ou de um candidato especificamente OK ela vai funcionar com como se fosse um só partido perante a justiça eleitoral Então eu tenho uma Coligação lá de 10 partidos por exemplo nós temos mais de 30 partidos tem uma Coligação de 10 partidos não dá para na hora de se comunicar peticionar né perante a recorrer perante a justiça eleitoral cada partido vai e faz as suas razões não eles têm que falar em nome de um só vai vai ser eleito Representante de Turma né esse representante
tem poder de presidente de partido político então não pode falar em nome próprio partido político salvo e prova adora exceção e a cebrasp gosta dessa exceção se aquele partido político estiver questionando a validade da própria Coligação entende eu tô falando ó tem irregularidade nessa Coligação aí isso aí tá errado aí sim vou falar no nome do partido político caso contrário né tem que ser feito mediante representante esse representante repito tem poderes de presidente de partido político e pode as coligações podem ter também os seus Delegados três Delegados perante o Juiz Eleitoral quatro Delegados perante o
tre e cinco Delegados perante o TSE muito bem prestação de contas é para JJ não era para est aqui então quem vai fazer pra técnica na lista administrativo pode desconsiderar mas eu vou mandar daí eu apago Tá eu vou mandar pr pra plataforma aí eu tiro essa parte então é isso sobre partidos políticos a gente encerra aqui a nossa revisão ah voltando voltando Ok uhum Renata perguntou quando ocorre a fusão O Novo partido passa por todo o processo de criação do partido novamente Não a gente não tratou detalh sobre isso porque dentre os tópicos né
do conteúdo programático não tem todos os detalhes lá da fusão não é só um momento em que cita a fusão aí a gente aproveita e fala tá mas não tem os artigos especificamente que tratam da fusão mas é assim veja o partido a já existia então ele tem eh O apoiamento Popular ele já preencheu todos os requisitos o B também então o que vai acontecer é que agora vai ser feito o registro dos com um novo CNPJ e é com um novo estatuto um novo programa partidário comunicado ao TSE Tá então não precisa do apoiamento
Popular por exemplo os fundadores não vai ter uma reunião para que eles decidam o novo programa partidário o novo estatuto partidário que é a organização interna ok que mais em relação a janela partidária na lei ainda fala dos cargos majoritários e proporcional é que assim a letra da lei né Eh Fala Em ambos fala dos cargos né não fala os dois ele fala cargo eletivo né pode cair no jeito que tá na letra da lei Mas a interpretação com outro artigo na sequência ali do próprio código eleitoral e súmula do TSE É no sentido de
que eh a perda é isso né quem quem que tá falando Ricardo a a perda do do cargo só vai ocorrer para sistema eh proporcional tá sistema majoritário não ok então eu sei a letra da Lei ali ela fala né quem exerce mandato esse desfilar vai perder o cargo de uma forma mais Ampla né mas a interpretação E aí é dessa forma que eles cobram dificilmente vai cair a letrinha da Lei aqui se ca considera como correto perde o mandato aham se disser apenas né qualquer sistema ele por qualquer sistema ou apenas o sistema majoritário
não você sabe que é o contrário é apenas o sistema proporcional Ficou claro isso tá é porque a letra da Lei fala perde o mandato aquele que né sem fazer essa distinção Tá mas tranquilo jurisprudência doutrina e a própria lei você fazendo a interpretação ali dos artigos na sequência fica claro que isso só vale pro sistema proporcional por quê basta a gente lembrar o seguinte no sistema proporcional eu vou ter o cociente eleitoral cociente partidário o voto de legenda vale o voto que foi dado ao partido então no sistema proporcional eu estou votando pro partido
né então o mandato é do partido já no sistema majoritário eu tenho que ter a maioria de votos mais um para aquela pessoa se for absoluto né então eu tô votando na pessoa não no partido não existe voto pro partido no sistema majoritário só no sistema proporcional então por isso que a gente diz que o partido é o dono da cadeira né no sistema proporcional ok uhum ali locais de prova uma Coligação pode compor uma federação mas o contrário não é possível É isso mesmo não é o contrário uma federação pode compor uma Coligação né
O que que é Coligação são partidos que se unem Para apoiar determinado candidato ó Então em vez de ter um candidato pelo partido pq PP PQP pdd pd e nós todos vamos indicar um candidato só esse nós todos dois ou mais partidos políticos ou ainda eu posso ter uma ou mais federações junto Porque a Federação ela dura mais então a Federação pode compor a Coligação o contrário não é possível a Coligação não pode compor uma federação por quê Porque a Coligação ela só vai durar o período das eleições e a Federação o período mínimo de
existência dela ele vai constar ali no na nos termos da criação da própria Federação mas o período mínimo é de qu anos tá então aí eu não posso ter uma Coligação fazendo parte de uma federação Mas eu posso ter uma federação fazendo parte de uma Coligação porque a Coligação é provisória a Federação é definitiva não definitiva né mas ela tem um tempo maior pelo menos envolvendo aí duas eleições 4 anos no mínimo ok muito bem tu Amanda aula Obrigada né Vocês estão nervosos com isso do local né Eu entendo também estaria vamos lá para nosso
último bloco da nossa Mega revisão de hoje Olá e agora nós vamos revisar o conteúdo de lei das eleições não menos importante conteúdo aí comum para todos os cargos de técnico analista administrativo e analista da área judiciária então a gente tem que primeiro lembrar né do conceito de eleições Gerais e eleições municipais errado a gente dizer que nós temos eleições a cada 4 anos não nós temos eleições a cada 2 anos ocorre que uma vez eleições Gerais dali a dois anos municipais as próximas daali a 2 anos Gerais de novo então as Gerais são de
qu em 4 anos as municipais são de quatro em 4 anos mas elas se intercalam de dois em dois anos certo eleições Gerais para Presidente da República e vice governador e vice deputados federais estaduais distritais e cargo de Senador nas eleições municipais Prefeito e vice e Vereador aqui eu já aproveitei para colocar o conceito né de sistema majoritário seja e fazer a subdivisão do majoritário absoluto e do majoritário relativo Então vamos lá só para não ficar em branco aqui deputados é sistema proporcional assim como vereadores aí você vai lembrar o seguinte ó os chefes do
Poder Executivo presidente da república e vice governador e vice prefeito e vice são eleitos pelo sistema majoritário tá majoritário Então por que que você colocou ali depende do número de eleitores majoritário porque depende do número de eleitores vai ser majoritário relativo ou majoritário absoluto Ok então os chefes do Poder Executivo Presidente Governador Prefeito são eleitos pelo sistema majoritário assim como os senadores Ok sistema proporcional deputados todos federais estaduais distritais e vereadores tá no sistema majoritário eu posso ter eleições eu vou ter eleições no sistema majoritário absoluto e no sistema majoritário rel sistema majoritário absoluto O
que ocorre Obrigatoriamente sempre vai ser assim para os cargos de presidente da república e vice governador e vice eu preciso ter 50% dos votos sempre votos válidos ou seja em branco e nulo Não Contam para nada mais um não é 51% né 1% às vezes faz uma diferença da nada quando a gente fala de eleições presidenciais é 50% dos votos mais um aí ele já vai ser eleito no primeiro turno se não alcançar essa maioria Absoluta eu vou ter o quê um segundo turno tá então tem que ser eleito com 50% mais um não alcançou
isso no primeiro turno vai ter o segundo turno isso sempre ocorre repito para os cargos de presidente da república e Governador Prefeito depende pode ver Às vezes aí na sua cidade pequetitinha não aqui Prefeito a gente elege num um turno Só nunca teve segundo turno vai depender do número de eleitores não é do número de habitantes tá que é uma pegadinha é do número de eleitores cidades localidades com até 200.000 eleitores vai ser sistema majoritário relativo já explico como é que é até 200.000 eleitores e nas localidades com mais de 200.000 eleitores vai seu sistema
majoritário absoluto mais de 200.000 eleitores tá beleza Prof como que é mesmo sistema majoritário relativo vai ser eleito assim como ocorre com Senador olha ali ó majoritário relativo vai ser eleito quem tiver o maior número de votos mesmo que não ultrapasse 50% né então eu tenho lá eh cinco candidatos a prefeito num cidade que tem 150.000 eleitores tem 203.000 habitantes mas tem 150.000 eleitores tá aí eu tive um candidato que mais votado teve 40% dos votos segundo mais votado teve 30 o terceiro mais votado teve 15 o quarto mais votado teve 7ete né até preencher
ali o 100% se é uma cidade que tem menos de até 200.000 eleitores nesse caso eu falei 150.000 pronto vai ser eleito aquele que teve o maior número de votos é maioria né mas não é maioria absoluta maioria absoluta é 50% mais um Então vai ser eleito naquelas localidades naqueles municípios de até 200.000 eleitores aquele que teve a maioria dos votos porque nós vamos ter aqui turno único tá Não há necessidade de segundo turno é um turno único você nunca votou para senador em segundo turno Como é que você sabe é fraude se tiver não
tem é turno único tá aquele ou aqueles porque uma vez um outra vez dois senadores que são eleitos que tiveram O que teve a maior quantidade de votos mesmo que não ultrapasse os 50% tá já no sistema absoluto sistema majoritário absoluto tem que ter 50% mais um não alcançou na na primeira votação vai para segundo turno onde daí eu só tenho dois candidatos e será eleito aquele que tiver 50% mais um ok então nós temos sistema proporcional que aí eu posso votar até na na próprio partido político que é o chamado voto de legenda que
são os cargos de deputados e vereadores tá eu tenho o sistema prop sistema majoritário que se subdivide em majoritário absoluto e majoritário relativo para Presidente da República Governador e os seus vices Óbvio é sistema majoritário absoluto preciso de 50% mais um para prefeito depende o número de eleitores até 200.000 eleitores sistema majoritário relativo mais de 200.000 sistema majoritário absoluto ok aqui você já mata uma duas assertivas que mais aqui na verdade tô explicando o que eu já disse antes sistema majoritário Presidente e Governador sempre vai ser absoluto 50% mais um prefeito depende do número de
eleitor e não número de habitantes cuidado com isso tá até 200.000 é relativo ou seja turno único mais de 200.000 eleitores tem que ter 50% mais um E se for o caso vai ter o segundo turno e o senador vai ser sempre sistema majoritário relativo Lembrando que primeiro turno ou turno único né das eleições é o primeiro domingo de outubro e se tiver a necessidade de ter o segundo turno é o último domingo de outubro ok sistema proporcional aos deputados federais estaduais distritais e vereadores onde nós temos voto de legenda eu posso votar só na
legenda só no partido e não no candidato quando não é possível identificar o número ou quando a pessoa votou só na legenda mesmo é computado para fins de cálculo de cociente eh partidário Tá aí aqui as datas primeiro turno primeiro domingo de outubro se houver necessidade segundo turno o último domingo de outubro Então pode aparecer letrinha da lei né ocorre concomitante ente eleições para Presidente da República Governador deputados senadores tudo concomitante Verdade e também ocorre concomitantemente para prefeito e vereadores porque são as eleições Gerais e as eleições municipais Coligação já falamos Vamos repetir novamente União
temporária de dois ou mais partidos e ou federações então a Federação pode fazer parte da Coligação mas o contrato não se admite para apoiamento em eleições exclusivamente só pode ser formado com ligações no sistema majoritário portanto vedada para o sistema proporcional não é obrigatória a verticalização que é o apoiamento em todos os âmbitos como a gente falou eh a Coligação Ela é formada no período da convenção partidária Ah quando que ocorre a convenção partidária profe de 20 de julho a 5 de agosto escolhidos ali os candidatos que vão representar o partido o partido vai fazer
o registro dessa candidatura e o prazo do registro dessa candidatura é até às 19 horas do dia 15 de agosto OK no caso de Coligação tem um representante né então os partidos Regra geral não falam em nome em Norma própria não em nome próprio em nome próprio tendo representante né exceto se o que se está discutindo é justamente a validade da Coligação pode ter Delegados as coligações três perante o Juiz Eleitoral quatro perante o TR e cinco perante o TSE registro da candidatura isso aqui é bem bom de cair na prova prazo até o dia
15 de agosto 19 horas tem dia e hora tá final 19 horas até o dia 15 de agosto OK eh vai registrar a candidatura perante o Juiz Eleitoral para os cargos municipais que são os cargos de prefeito e vice vereadores perante o tre os cargos de Governador e vice deputados aqui todos ó federais estaduais distritais e senadores e perante o TSE presidente da república e vice então só você lembrar TSE é o presidente vice perante o Juiz Eleitoral eh são os os cargos municipais Prefeito e vereadores todo o restante é perante o Tribunal Regional Eleitoral
Lembrando que a diplomação TSE a mesma coisa no cargo de presidente TRE também a mesma coisa mas nos cargos municipais A diplomação então aqui é o registro de candidatura tá a diplomação é feita pelo pela junta eleitoral e não pelo Juiz Eleitoral Ok no caso do TRE é igual e do TCE também diplomação dos mesmos cargos quantidade aqui com relação ao sistema proporcional ou seja os cargos de vereadores e cargos de Deputados quantos candidatos o partido pode lançar 100% das vagas mais um então por exemplo tem lá 20 vagas paraa Câmara de Vereadores né o
partido pode lançar 21 candidatos tá então 100% das vagas mais um ok cuidado já foi 150% do verbo Hoje é 100% mais um Lembrando que eu tenho que ter o mínimo de 30% de um sexo e no máximo 70% do outro não quer dizer que eu tenho que ter 30% de mulheres e 70% de homens não é bem verdade que historicamente as mulheres têm uma representação menor né mas não não é que é mulher e homem tá vamos imaginar um partido que quer ser 100% só de mulheres não pode pode ser 70 % mulheres e
30% homens tá então é garantido o mínimo de 30% e 70% para sexo masculino e feminino nos termos da súmula 73 o que que eu preciso apresentar para registrar eu candidata para registrar candidatura tem uma série de documentos que precisam ser apresentados né a cópia da ata da convenção partidária que escolheu aquele candidato Lembrando que a convenção partidária ela ocorre no período de 20 de julho a 5 de agosto autorização por escrito do candidato às vezes ele nem sabe o que tá concorrendo né Que tal então tem que ter um documento Assinado por ele por
escrito a prova da filiação Lembrando que o período mínimo da filiação é se meses filiação ao partido né exceto com relação ao militar que aí vai ser providenciada a filiação dele já ali perto no momento do registro da candidatura tá então o partido vai providenciar e o o TSE aceita declaração de bens feita assinada pelo candidato atenção aqui não é cópia da declaração de imposto de renda tá é uma declaração de bens que ele assina não precisa ser do declaração de imposto de renda acho que isso vai cair mas só para esclarecer cópia do título
de eleitor pode ser uma certidão quitação com a justiça eleitoral por exemplo ele deve alguma multa se ele foi lá e parcelou essa multa em muitas vezes já serve como quitação tá Não precisa est tudo pago né né não ele fez o parcelamento então ele não está mais em mora não está mais em atraso Certidão Criminal da Justiça Eleitoral federal e estadual né paraa questão ali da ficha limpa da lei de inelegibilidade que é lei complementar 64 de90 fotografia na verdade tira ali na hora e atenção para os cargos de chefe do Poder Executivo que
são Presidente Governador e Prefeito além desses documentos Tem que apresentar também uma proposta de governo a gente vê isso em debate né ah olha fulano proposta de governo dele quer criar isso aquilo aquilo outro não vincula se ele não cumprir fazer o quê tem nada a se fazer não dá para fazer nada tá Não vincula no sentido de Ah eu Posso processar ele ele vai ficar inelegível não mas é algo que tem que tem que apresentar né tem que dizer o que quer fazer se vai conseguir fazer ou não aí outros 500 pode substituir o
candidato pode né pode substituir o candidato Sim nós podemos ter uma situação em que ele se tornou inelegível ou que ele morreu né ou que ele renunciou não quer mais brincar disso né então pode sim haver a a ou foi indeferido o seu registro pode haver essa substituição tá a substituição na hipótese dele ser considerado inelegível que pode ser algo eh que venha eh que ocorra posteriormente né ou ele ter renunciado ou ainda ter ter tido indeferimento do registro essa substituição tem que ser providenciada pelo partido em até 20 dias antes das eleições tá até
20 dias antes das eleições a exceção que nós temos é com relação ao falecimento na hipótese de falecimento não observa esse prazo de 20 dias mas em todos os casos tem que comunicar em 10 dias então no falecimento só prevalece esse prazo faleceu tem que comunicar em 10 dias tá a substituição vai ocorrer se a partir do momento da comunicação isso nós tivermos um prazo mínimo aí de 20 dias até data das eleições Ok então para a hipótese de falecimento não se aplica o prazo de 20 dias só o de 10 né porque tem que
comunicar tá Ufa então era isso que a gente tinha para falar a respeito de lei das eleições ai ai ai meu Deus Fala muito fala muito Francisco pediu um exemplo de verticalização eu tenho lá as eleições Gerais né aí tem uma Coligação que é a Coligação Brasil feliz que é a é uma junção provisória tá de oito partidos e mais uma federação por exemplo então é a Coligação Brasil feliz e esses oito partidos mais uma federação eles estão apoiando um candidato eles lançaram um candidato só tá beleza isso Brasil feliz né Coligação apoiando lá a
tia Marcinha para ser presidente da república essa candidato da Coligação Ah então significa que o candidato de Governador também vai ser um só para essa mesma Coligação não ela pode não se formar para candidato a Governador entende não precisa dessa verticalização apoiou para Presidente vai ter que apoiar também para Governador não existe essa necessidade de verticalização Pode ser que pro cargo de governador do estado do Amapá por exemplo é essa Coligação até exista mas no Estado de São Paulo ah não aí os loucos da motoca não são mais amigos do do partido dos concurseiros felizes
né ah não ali naquele lugar não dá entende eles são eh opositores num estado e são Aliados no país uhum esquisito né mas realmente é nesse sentido tá Não há necessidade de eh verticalização alistamento comprovar domicílio transferência declarar Veja a questão do domicílio né Ela é deve ser comprovada eu tenho que comprovar documentalmente o meu domicílio quer na transferência quer no alistamento tá são coisas diferentes eu tenho que comprovar então tô aqui com se for residência tô aqui com a conta de luz se for minha relação porque eu trabalho naquele local tá aqui a minha
CTPS se for porque eu estudo tá aqui a declaração da minha escola eu tenho que comprovar agora o tempo Acho que é isso que vocês querem dizer que é aqui nós temos uma diferença bem importante na resolução que eu esqueci de comentar o tempo que eu já estou com aquele vínculo né que tem que ser no mínimo de 3 meses Esse é autod fazer a transferência né no caso da transferência entende então o tempo do vínculo o tempo do vínculo aí ele é autod para um vereador ser eleito se a Coligação tem alguma influência não
porque eu não posso ter Coligação para o sistema proporcional só para sistema majoritário tá quantas questões Pois é eu espero espero desejo né não tem como eu saber umas 15 e para analista área judiciário umas 20 né Imagino que seja isso gente é isso eu espero que tenha sido produtiva essa a gente falou bastante coisa né Essa revisão eu optei em fazer teórica para chamar atenção de várias coisas né em vez da gente fazer só questões Porque a gente já resolveu muitas questões no intensivo no curso extensivo Quem fez a gente não tem muitas questões
de Direito Eleitoral você sabe disso né é várias eu tive que adaptar a gente realmente não tem muitas questões atualizadas Então tinha que mudar adaptar pegar questões de múltipla escolha e e esquartejar ela em cinco alternativas então eu achei que seria mais produtivo no nosso caso né a gente estudar a teoria revisar via teoria do que questões tá bom tá tudo aqui águida não se preocupe aqui a gente essa aula de hoje é para técnica e analista da área administrativa tá eu não fiz como eles colocaram no edital por exemplo não fiz assim código eleitoral
não ia fazer uma aula de código eleitoral falando um monte de coisa que foi eh não foi acionado pela Constituição Federal daí a gente já falou dos órgãos da Justiça Eleitoral a gente falou do alistamento né então eu não separei da forma como estava no edital mas claro é uma revisão não tem como a gente esgotar todo o conteúdo em 3 horas fosse assim ninguém ficava estudando um ano dois né ficava no dia da revisão dava uma olhada então assim não tá esgotado mas são esses quatro assuntos que é conteúdo comum na semana que vem
na quarta-feira no dia 4 de dezembro nós vamos ter uma aula com o restante do conteúdo de novo dentro daquilo que é mais mais importante de uma forma bem resumida aquilo que a gente Aposta que vai cair em prova né para quem vai fazer para Analista Judiciária área judiciária tá aí a gente vai falar sobre o candidato subjudice que o Jeferson tá perguntando aqui É isso aí gente agradeço carinho de vocês né agradeço essa energia boa que a gente sempre recebe e desejo que vocês tenham uma prova maravilhosa vai ter revisão de véspera no esquadrão
ainda tá então vai ter revisão de véspera presencial no Rio de Janeiro mas vai ser transmitida para quem não estiver lá no Rio de Janeiro não puder participar dessa dessa revisão presencial Então a gente vai ter uma revisão de todo todas as matérias só que daí é mais curtinho né vou ter lá 1 hora e hoje a gente falou isso em 3 horas 1 hora 50 minutos se não me engano hoje a gente falou em 3 horas né então espero que tenha sido realmente bem produtiva essa reta final eu aconselho que vocês respirem devagar né
que se acalme um pouco se der um tempinho faz um exercício físico para dar aquela liberada né beija na boca faz sexo que também ajuda dá uma liberada no stress é e não ficar muito ansioso profo como é que eu posso estudar agora gente agora é revisão né resolução de questões mapas mentais ajuda muito nós temos mapas mentais lindos com a Carla né ficaram maravilhosos esse momento é para focar assim não vai me ficar lendo a letra da Lei inteira na véspera que começa a dar desespero principalmente em eleitoral que você sabe que a gente
tem muita incompatibilidade tem muita coisa no código eleitoral que é de 65 que não foi recepcionado pela pela eh Constituição Federal né Por leis posteriores que vieram então é muito cuidado muita atenção para direcionar esse período de revisão e é isso gente na hora da prova assista ainda a revisão de vésper mas você não gosta fica nervoso com isso ok já deseja você uma prova excelente faz uma mentalização faz uma oração que isso ajuda ajuda a gente a acalmar a focar ajuda mesmo né Eu sempre faço oração antes de provas não é para Deus me
mostrar resposta Mas uma vez eu fiz isso sabia a cara de pau uma prova de concurso Eu orei a Deus pedi Deus né ilumina tudo aquilo que eu aprendi que eu possa lembrar na hora da prova e por favor aquilo que eu não souber me ajuda a chutar chutar a alternativa correta Lógico que isso não aconteceu né gente não né não eu ficava entre a b e a e a c marcava c e era B é não Deus ajuda quem se esforça né mas não custou tentei tentei tentei tentei gente é isso um beijo fiquem
com Deus é para quem vai fazer plan analista da área judiciária a gente se encontra ainda na semana que vem e para todos vocês a gente se encontra ainda na revisão de véspera Tá chegando a hora o nosso dia ver que é o dia da vitória um grande beijo fiquem com Deus e até logo [Música] [Música] C C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] ah [Música] l [Música]
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