galera vamos lá vamos chegando aqui muito boa noite para cada um de vocês que está ligado aqui conosco tá que está aqui ao vivo nessa nossa transmissão Hoje é a hora da verdade de Direito Administrativo para você que vai prestar agora em Janeiro essa prova da CAJ do Rio Grande do Sul tá Então vamos lá pessoal vamos chegando aqui galera hoje é dia 3 de janeiro o ano mal começou n é a primeira sexta-feira do ano e nós estamos juntos aqui sabe aquela história né cestou Mas tu concurseiro não c estarás né Essa é a
máxima aqui pro dia de hoje para essa nossa noite juntos aqui tá nós não c estaremos beleza por quê Porque o nosso foco é outro o nosso foco realmente é a melhor da nossa condição financeira profissional da condição da nossa família tá aí nós vamos firmes e fortes ruma esse objetivo beleza vamos lá galera aretuza tá aqui conosco show de bola muito obrigado aí aretuza um excelente 2025 para você né Para todos vocês que estão nos acompanhando aqui paraas suas famílias tá um ano de 2025 repleto de saúde de muita paz tá de muita força
de vontade pra gente correr atrás deste objetivo Claro de muito estudo e que venha a aprovação tá vamos hoje aqui eh fazer né por onde para nós realmente buscarmos aí essa aprovação realização desse sonho agora em 2025 beleza Daniele também muito boa noite que legal a Ana Catrina tá aqui conosco aproveitando pro MPU show de bola tá isso aí faz todo sentido FGV com FGV a Jéssica muito boa noite que legal Patrícia aprovada Boa noite bacana Ah o Denilson também tá aqui conosco Aline Guimarães tá obrigado a vocês pelo trabalho aqui na moderação do chat
Nesta noite de hoje aqui beleza amigos nós já fizemos né alguns simulados para CAJ nós já tivemos aulas de reta final para CAJ Rio Grande do Sul mas hoje a gente vai dar uma última lapidada tá nessa sua preparação uma última AM lada nesse Machado pra gente dar aquela machadada na FGV lá no dia da prova tá valdivan Ah Fernando Peixoto muito boa noite valdivan está perguntando serve para o INSS valdivan o conteúdo tá você vai aproveitar porém o INSS Muito provavelmente vem de cebrasp enquanto o nosso foco aqui realmente será a fundação Getúlio Vas
vai mudar a banca Tá mas e você é bem-vindo conteúdo sem sombra de dúvidas você aproveitará beleza Aurora também boa noite show de bola amigos então vamos lá eu vou deixar aqui rapidamente os meus contatos nas redes sociais eu vou deixar aqui o @ professorde lá no Instagram redes social que a gente mais utiliza tá então se você ainda não instal lá corre tem dica notícia conteúdo compartilhamento tá notícia conteúdo quente realmente para você que se prepara para concursos públicos tá bem Fernando também tá cheg chegando aqui muito boa noite que legal galera muito bom
Realmente estou feliz de estar aqui com vocês tá buscando aproximá-los do Direito Administrativo que esperamos ser cobrado pela FGV agora nessa prova tá inclusive hoje eu estava comentando ali né aproveitando o recesso para eh continuar colocando dar um um gás extra aqui nos materiais e e eu estava comentando aqui uma bateria de questões em texto da FGV algumas questões super recentes da FGV tá e Eh vamos trazer algumas delas aqui alguns pontos importantes pra gente destacar aqui com vocês tá hoje é aula de questões É isso aí questões mesclado com revisão Roberto tá chegando aqui
conosco Vamos que vamos Fernando Feliz Ano Novo excelente 2025 para você também tá galera Ah então a gente está aqui né nessa semana intensiva de preparação para CAJ né A Hora da Verdade aí quase todos os dias dias e hoje a gente vai com a hora da verdade de Direito Administrativo tá nós vamos buscar abordar aqui com vocês temas distintos daqueles que nós abordamos na aula de reta final lá na aula de reta final nós falamos muito sobre entidades do terceiro setor entidades paraestatais que T caído bastante recentemente em provas da FGV nós falamos sobre
parcerias público privadas sobre lai improbidade né são dois assuntos muito fortes na área de controle sobretudo no controle interno falamos sobre a nova lei de licitações tá aí alguns outros assuntos hoje a gente aqui vai ah em grande parte trazer temas distintos tá para que a gente consiga realmente ah abordar né o máximo de assuntos aqui possível desse conteúdo programático fechado a Ana Luísa muito boa noite feliz 2025 para você também seja muito bem-vinda tá galera olha só eh quase não Coube aqui na tela tá Afinal o conteúdo programático de Direito Administrativo da CAJ Rio
Grande do Sul ele é bastante completo tá nós temos aqui praticamente todo o direito administrativo né aqui de trás para frente até mesmo a intervenção do estado na propriedade privada caiu uma questãozinha no ISS Cuiabá há duas três semanas bens públicos tá legislação específica do Estado do Rio Grande do Sul tá como a lei anticorrupção estadual como eh sistema de governança o decreto aqui relacionado à governança gestão integridade tá Ah o Decreto que regulamenta a Lai tá Ah assuntos como a própria lgpd capítulos sego e quarto da lgpd A lindb tá e seu decreto regulamentador
então com conteúdo super completo aqui lei da estatais com o decreto regulamentador lá de 2016 tá então tem muito assunto e claro o estatuto aqui também né acaba vindo a aqui dentro de Direito Administrativo tá então tem muito assunto muito conteúdo mesmo dentro de Direito Administrativo Afinal são várias questões que tendem a ser cobradas agora nessa prova tá Rafael está trazendo uma pergunta super importante serve para o TRT da 15ª Rafael serve tá aqui hoje será direito administrativo beleza e o nosso foco será na FGV Tá mas claro né você para FCC consegue aproveitar ali
o conteúdo em si legal muito bem galera hoje nós não temos tempo a perder tá a gente eh nós separamos aqui uma bateria bem legal de questões da FGV são mais de 90 slides pra gente comentar aqui e o a nossa batida hoje então vai ser um pouco mais acelerada tá como não poderia deixar de ser nas vésperas de uma prova dessas ah a gente vai iniciar agora o material já está disponível tá deixa eu só confirmar aqui ah material Deixa eu só Maravilha já está disponível aqui obrigado ao Renato pela disponibilização galera então para
você baixar essas questões de hoje clica aqui que no YouTube mesmo tem a descrição do vídeo tá vai rolando ali para baixo material de apoio gratuito você já baixa para seguir aí a aula com material em mãos fechado hoje a gente deve seguir juntos aqui até por volta das 22:30 tá horário de Brasília Talvez um pouquinho antes um pouquinho depois Ah e vai rolar o intervalo ali por volta das 21 horas fechado a aula é ao vivo qualquer dúvida sugestão colocação joga aqui no chat para nós tá Ronald muito boa noite show de bola Claudinei
copola Maravilha conosco aqui muito bacana a Elian está dizendo o áudio abaixo Maravilha Denilson já está aí em contato com ela muito bem é isso aí qualquer dúvida qualquer ponderação joga aqui no chat para nós tá então galera a gente vai começar aqui com organização administrativa nós vamos falar sobre poderes sobre licitações nós vamos falar sobre responsabilidade civil sobre agentes públicos tá nós vamos trazer aqui alguns entendimentos bem recentes sobre agentes públicos sobre responsabilidade ade civil aqueles entendimentos do supremo que FGV adora cobrar nessas nessas provas de alto nível beleza muito bem o Espião da
FGV tá aqui Maravilha Ah que legal Francis show de bola professora agradeço por disponibilizar o material Muito obrigado maravilha né e é isso aí eu peço que você deixe o like aqui Tá deixe o seu joinha aqui super importante essa sua curtida pro Canal de Estratégia Concursos aqui no YouTube fechado eu vou fazer o seguinte pessoal vou rodar a vinheta e já entro aqui na tela tá nós só não teremos ainda questões de 2025 ainda tá mas é claro porque ainda não houve nenhuma prova nenhuma prova ainda em 2025 Tá mas questões de 2024 nós
vamos trazer várias aqui para nós comentarmos tá Ah Rafael show de bola Elias Maravilha então roda a vinheta e já entro aqui na tela com [Música] vocês muito bem pessoal então questões da FGV sobre organização administrativa do Estado tá uma questão pra gente aquecer os motores aqui uma questão super tranquila ao estudar ponto específico de edital para concurso público notadamente com relação à descentralização Ofélia observou que dentre as entidades do dotadas de personalidade jurídica de direito privado que integram a administração pública indireta é correta apontar galera autarquia pessoa de direito público tá prefeitura faz parte
da administração direta os tribunais de contas também fazem parte da administração direta tá as associações galera sendo aqui associações públicas tá as associações públicas a gente poderia Talvez pensar ali na ideia dos consórcios públicos que podem ter personalidade ou de direito público ou de direito privado Então realmente o nosso gabarito está aqui na letra e porque as sociedades de economia mista fazem parte da administração indireta e sempre são pessoas de direito privado fechado a segunda questão da Prefeitura de São José dos Campos tá diz aqui ó ao analisar o regime jurídico de determinada autarquia Municipal
com relação à sua personalidade jurídica criação patrimônio regime de pessoal e prerrogativas Clarêncio analista de gestão concluiu corretamente Que tal entidade amigos questão que já está desatualizada Tá mas que vale a pena a gente comentar aqui olha só as pessoas de direito público elas se submetem ao regime de precatórios tá então as autarquias também se submetem ao regime de precatórios lá do artigo 100 da Constituição Federal tá Ah segundo vigorava a redação do Artigo 39 da Constituição a época dessa prova a o regime jurídico único de pessoal a época ele alcançava administração direta as autarquias
e as Fundações públicas tá então a época a letra B era o nosso gabarito porém eu já vou logo destacando que segundo a Adi ação direta de inconstitucionalidade número 2135 julgada no final de 2024 pelo Supremo tá o Artigo 39 não mais exige o regime jurídico único de pessoal houve uma flexibilização na forma de admissão tá então hoje pessoal essa questão aqui ela não teria gabarito tá porque olha só as demais alternativas não é órgão é entidade como ela tem personalidade direito público seus bens São públicos tá e a letra é só pode adquirir personalidade
com respectivo registro não galera como é uma pessoa de direito público a lei já é suficiente para criar a autarquia não precisa de ato de registro dos atos constitutivos beleza Ah agora galera antes da gente avançar eu quero abrir um parêntese aqui para comentar dois pontos importantes com vocês primeiro ponto é o seguinte regime de precatórios em regra aplica-se às pessoas de direito público administração direta e autarquias só para esses daud não o Supremo Supremo Tribunal Federal Ah ele tem adotado ali uma série de decisões que estão promovendo a chamada autar de empresas estatais tá
E aí nós temos uma série de entendimentos que fazem o seguinte pegam regras de autarquias pegam regras de pessoas de direito público e estendem essas regras para algumas empresas estatais tá isso tem ocorrido por exemplo com a delegação do Poder de polícia atendidos todos aqueles requisitos ah como a delegação por meio de lei a estatal Ah ela ter ali a maioria do Capital pertencente ao poder público ser uma estatal que presta serviço público exclusivamente o serviço público próprio do Estado ah em regime Ah sem regime de concorrência tá então atendidos uma série de requisitos é
possível a delegação do Poder de polícia é possível que bens de determinadas estatais eles gozem dos privilégios de bens públicos e é possível ainda que empresas estatais sejam submetidas a regime de precatórios como é o caso dos Correios tá legal Então vale a pena apenas a gente fechar aqui com vocês Esse parêntese para lembrar né dessas particularidades de que algumas características de autarquias como a letra A como a aqui a da letra D tá são características que estão s sendo estendidas a algumas estatais sobretudo aquelas estatais prestadoras de serviços públicos próprios do Estado em regime
não concorrencial fechado muito bem então letra e segunda questão letra B terceira questão TRF da Primeira Região tá aqui ó pede um exemplo de controle A posteriore tá o controle a posterior essa é uma questão que está mais próxima de controle da administração pública mas a gente já comenta aqui dentro de organização administrativa aqui ó letra A o acompanhamento da execução contratual quanto ao exato cumprimento de suas disposições galera Ah o que que acontece imagina só que um contrato está sendo executado e durante a execução deste contrato está acontecendo ali a fiscalização o acompanhamento pelo
fiscal do contrato pelo gestor do contrato pelos órgãos de controle tá esse acompanhamento da execução contratual é um controle concomitante é um controle vem a autoridade administrativa e fiscaliza o ato praticado realmente Aqui nós temos um controle né a posterior um controle ah posterior a letra C a letra C fala da necessidade de autorização legal para realização de operações de crédito e aqui pessoal nós temos um exemplo de controle prévio tá primeiro ah surge a iação legal para depois rolar a operação de crédito então aqui em regra nós teríamos um controle prévio de realização de
auditorias e inspeções para acompanhamento da execução orçamentária galera pega aqui o ano de 2025 tá durante a execução do orçamento de 2025 são feitas auditorias inspeções para acompanhar a execução desse orçamento é outro caso de controle com concomitante me parece aqui e a letra e registro de empenho para realização de uma despesa galeraa o empenho tá ele ocorre em momento anterior à realização da despesa tá então pensando aqui na execução orçamentária né naquele ciclo da despesa pública aqui me parece ser um outro exemplo de controle prévio tá de toda maneira o único caso aqui de
controle posterior é realmente a letra B fechado ah então uma questão bem legal tá específica aqui da área de controle Legal vamos aqui para mais uma questão do TRF da primeira no âmbito do controle interno e externo dos atos administrativos o judiciário poderá revogar tá então outra questão mais próxima aqui de controle da administração pública a gente tá falando do Judiciário revogar tá revogar letra a todos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável no âmbito do controle interno olha só essa questão ela exige que a gente abstraia aqui um detalhe o poder judiciário
pessoal ele pode atuar dentro da sua função típica ou ele pode atuar nas suas funções a típicas beleza Ah o controle interno que o judiciário faz seria dentro aqui da sua função atípica tá Então imagina só que um enfim um tribunal ali ele tem o seu órgão de controle interno que vai fiscalizar os atos daquele próprio tribunal não é mandado de segurança não é processo judicial é controle interno tá que se insere ali dentro da função administrativa atípica do Judiciário orora Esse controle externo realizado pelo Judiciário aí já seria a sua manifestação típica né dizendo
direito à luz do caso concreto Qual que é o erro aqui desse item que vício de legalidade insanável isso aqui varia não a revogação mas a anulação é o único erro aqui da letra A beleza B apenas apenas os atos discricionários editados pelo próprio judiciário no exercício de função atípica na Esfera do controle interno Aí sim tá certinho tá revogação é sinônimo de só pode ocorrer sobre atos discricionários tá aqui o judiciário estará atuando como administração pública tá na sua função atípica exercendo aqui o controle interno É isso aí letra b o nosso gabarito C
atos vinculados não atos vinculados não são revogáveis de Atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o poder judiciário ainda que precluso dos limites do controle interno não pessoal os atos que integram processos administrativos eles são outros exemplos de Atos irrevogáveis tá galera ah os atos né eu tenho uma série de Atos que mesmo sendo discricionários eles não admitem revogação como os atos Ah que integra um procedimento administrativo tá porque eu tenho um procedimento administrativo quando eu pratiquei o ato seguinte o ato anterior ele não pode mais ser revogado ocorre a preclusão da possibilidade
de revogação os atos já consumados os meros atos administrativos como por exemplo atos enunciativos atos que estejam so reapreciação da autoridade superior atos Enfim uma série de Atos que não podem mais ser revogados tá atos que geraram o direito adquirido também belezinha e a letra e quaisquer atos vinculados ou discricionários aí tá errado a gente nem termina a leitura a quinta questão pessoal é uma questão de uma prova de controle tá uma questão da prova do TCU lá de 2022 já tá ficando antiga essa prova mas ela trata de um ponto super importante em relação
às agências reguladoras tá diz assim ó as agências reguladoras foram criadas a partir do pnd programa nacional de desestatização para fiscalizar regular e normatizar a prestação de serviços públicos transferidos da iniciativa privada na forma da Lei Com intenção de reduzir gastos e buscar maior eficiência na execução de Tais atividades Nesse contexto no plano Federal imagine-se Olha tem uma informação super importante aqui nesse enunciado que é ter remetido ao plano Federal tá Por quê Porque quando a gente está falando de uma agência reguladora da esfera Federal a gente já sabe que aplica-se a ela a lei
das agências reguladoras federais que é a lei 13 848 de 2019 imagine-se a hipotética Agência Nacional Alfa que por ser uma agência reguladora de acordo com a legislação de Regência em matéria de organização administrativa se classifica como pessoal eh é realmente uma autarquia em regime especial tá então letras A e B estão corretas autarquia territorial Nacional não altarquia territorial é o território Federal não é o caso também não é fundação pública e nem empresa estatal a gente já sabe que agência reguladora é sinônimo de autarquia so regime especial tá a letra A diz que ela
é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica por outro lado a letra B está dizendo que é a uma existência de tutela is isso aqui até poderia causar algum tipo de dúvida mas o restante não ó ou de subordinação hierárquica e a gente já sabe que nenhuma entidade da administração indireta está subordinada hierarquicamente a administração direta tá então realmente a letra a ela é o nosso gabarito eh segundo essa expressão aqui ó ausência de tutela ou de subordinação hierárquica pessoal é uma transcrição do Artigo terceiro da Lei das agências reguladoras tá deixa eu
ver se a gente transcreve aqui aqui ó maravilha olha só a natureza especial conferida a agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou ausência de subordinação hierárquica tá esse trecho essa expressão pessoal ela talvez não tenha ficado muito bem colocada não não tenha ficado com a redação muito precisa tá porque a as entidades da administração indireta elas estão sim sujeita de um modo geral à supervisão ministerial a tutela ao controle finalístico controle por vinculação Tá mas especificamente PR as agências reguladoras a letra da Lei se impõe ausência de tutela tá legal ah ausência de
tutela autonomia funcional decisória administrativa e financeira investidura a termo de seus dirigentes tá eles têm ali um mandato por prazo fixo estabilidade durante os seus mandatos sendo certo que seu controle externo é exercido pelo congresso nacional com auxílio Tribunal de Contas da união e é isso aí pessoal show de bola a letra A realmente é o nosso gabarito tá Ah transcrição ainda do de um trecho aqui do Artigo 14 legal então a quinta questão gabarito letra a nós vamos aqui paraa sexta questão Câmara de Aracaju tá que traz aqui menções da agência executiva reguladora e
aos consórcios públicos tá essa questão começa muito bem a agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia isso aqui pessoal tá certinho tá agência executiva é esse título que é dado por meio de um decreto a autarquias ou Fundações públicas que celebrarem o contrato de gestão tá ampliando a sua autonomia gof gerencial orçamentária e financeira legal agência reguladora são autarquias especiais certinho que embora olha só a questão era de 2021 a lei das agências reguladoras federais é de 2019 e aqui a FGV recorre a ao
conceito doutrinário tá embora sob supervisão ministerial não compõe A Hierarquia administrativa e fora da influência política exercendo funções de regulação e fiscalização Pessoal esse item aqui ó Tá correto foi dado como correto tá reafirmando a supervisão ministerial em relação às autarquias e o terceiro item diz que consórcios públicos tá consórcio público um assunto importante para fingir prova são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado cujo capital é exclusivamente do ente estatal e esse último item ele tá falso por pessoal a a lei dos consórcios públicos a lei dos consórcios públicos permite né o consórcio
público nada mais é do que um contrato um contrato que acaba ganhando uma personalidade jurídica própria né tem todo aquele rito ali para celebração desse contrato pra formação do consórcio né subscrição do protocolo de intenções autorização Legislativa né e assim por diante porém o consórcio público ele pode ter personalidade de direito público ou de direito privado tal qual as Fundações públicas beleza de direito público ou de direito privado sendo de direito público tá será uma espécie de autarquia aqui será a a chamada Associação pública que é uma espécie de autarquia autarquia interfederativa ou autarquia associativa
tá ou pode ter ali uma personalidade de direito privado importante aqui pra gente comentar é que em qualquer destes casos o consórcio público precisa fazer concurso público para admissão de seu pessoal tá como Regra geral porém o pessoal será sempre regido pela CLT seja no consórcio de direito público seja no consórcio de direito privado se isso aqui está especificamente lá no artigo 6to da lei dos consórcios públicos tá então aqui a vvf a letra B é o nosso gabarito fechado a sétima questão TCE do Piauí tá logo ali ah após aquele calor inicial da pandemia
em matéria de regime jurídico de entidades da administração indireta a empresa pública Alfa do Estado do Piauí que presta determinado serviço público está sujeita ao então a empresa pública está sujeita a controle hierárquico não a gente já elimina controle finalístico pelo Estado do Piauí certo o estado do Piauí nada mais é do que administração direta em decorrência da tutela administrativa que em seja sua vinculação hierarquização é vinculação a esse ente e além do controle finalístico se sujeita a fiscalização contábil financeira oramentria exercida pelo Tribunal de Contas Estadual realmente é do estado do pí Então se
sujeita ao Tribunal de Contas do Estado a letra B é o nosso gabarito C controle judicial pelo Ministério Público do Estado do Piauí que fiscaliza a legalidade dos atos da empresa pública mas não se submete ao controle externo galera não mesmo tendo personalidade direito privado tá as empresas Tais elas se sujeitam sim ao controle externo dos tribunais de contas elas se sujeitam ao controle interno realizado pelas controladorias tá então existe sim esta esta sujeição controle administrativo pelo Estado do Piauí em decorrência da subordinação hierárquica não controle ministerial pelo Ministério Público certo que exerce poder hierárquico
não o ministério público não exerce poder hierárquico tá E também se submete a vários errinhos aqui nessas outras alternativas vamos aqui paraa oitava questão sobre a descentralização por colaboração tá agora a gente já está numa questão lá de 2019 a descentralização por colaboração ela também é chamada de delegação representa a transferência da prestação de serviços públicos a partic particulares tá então letra A ocorre quando a Constituição atribui a um ente específico que Exerça atribuições próprias de forma autônoma ao ente Central ocorre quando a constituição atribui a um ente específico que exerce atribuições próprias de forma
autônoma ao ente Central galera como está envolvendo aqui a constituição tá aqui parece ser a descentralização política tá já que envolve a própria Constituição Federal letra B ocorre quando a administração pública transfere por contrato ou ato administrativo unilateral a execução serviço público a pessoa jurídica de direito privado É isso aí ó eh consequência da descentralização por colaboração ocorre quando é outorgada a outros órgãos funções de determinada entidade administrativa visando ao aumento de eficiência bom como ela está falando aqui a outros órgãos tá a outros órgãos seria aqui uma desconcentração tá porém ah outorgada outro órgão
outro órgão outros órgãos funções determinada entidade né então fica aí um tanto confuso seria desconcentração a letra D ocorre quando lei específica cede a titularidade serviço a uma pessoa J direito público sem que o cedente interfira nas atividades aqui típica descentralização por serviços que realmente é ela descentralização por serviços que também é chamada de descentralização técnica ou funcional fechado e a letra é ocorre quando as organizações paraestatais celebram ajuste com a administração pública por termo de colaboração termo de cooperação e se tornam parte da administração indireta galera elas não se tornam parte da administração pública
beleza vamos aqui pra nona questão já fechando esse primeiro bloco aqui tá Ah levantamento da CNM identificou 491 consórcios públicos em todo o Brasil de acordo com um api momento inédito do total de 5.568 municípios mais de 4.000 participam de pelo menos um consórcio público pessoa jurídica que executa a gestão de serviços públicos a notícia retirada do site da Agência Brasil faz referência à personalidade jurídica conhecida por consórcio público disciplinada na lei Então vamos lá pessoal consórcio público é correto afirmar que é equivalente aos órgãos públicos representando parte da administração direta de todos os entes
participantes não pessoal o consórcio ele fará parte da administração indireta de todos os entes participantes sobre tudo se for um consórcio de direito público tá B necessita do firmamento de convênios especiais entre os partícipes para o repasse de recursos públicos galera isso aqui tá errado porque olha só deixa eu trazer aqui um ponto importante sobre consórcios para vocês nós vamos imaginar aqui que o município de Porto Alegre tá o município ali de Porto Alegre Porto Alegre ele vai se consorciar com o município de Novo Amburgo vai se consorciar com o município de Canoas tá ah
pronto esses três municípios aqui se reúnem e formam ali um consórcio tá um consórcio por exemplo para cuidar ali ah do recolhimento de lixo de Proteção Ambiental do monitoramento do nível das águas enfim algo que seja do interesse recíproco entre eles tá Ah E aí vamos imaginar que tudo foi feito ali De acordo com o rito previsto em Lei e o que que acontece esse consórcio para ele executar as suas funções ele precisa de grana né como é que os entes consorciados transferem grana para o consórcio eles só podem transferir grana para o consórcio por
meio por meio do chamado contrato de rateio tá precisa Celebrar convênio entre o município e o e a pessoa jurídica do consórcio para transferência de recursos não precisa isso se dará apenas via contrato de rateio beleza Ah o consórcio terá um representante legal tá esse representante legal é escolhido entre os chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados tá então o representante legal do consórcio será o prefeito de canos prefeito de Porto Alegre ou o prefeito de Novo Hamburgo tá e o consórcio ele será fiscalizado pelo Tribunal de Contas a partir Ah e aqui no caso
seria o TCE do Rio Grande do Sul que fiscalizar esse consórcio eh já que isso decorre né da do representante legal do consórcio é isso que vai atrair a jurisdição ao Tribunal de Contas belezinha então só pra gente ressaltar ess desnecessidade de convênios Afinal o repasse se dá via contrato de rateio tá letra C seus cargos podem ser preenchidos sem a necessidade de realização de concurso não galera consórcio público exige a realização de concurso para admissão de seu pessoal tá D poderá ser constituído tanto como pessoa de direito público quanto de direito privado aí ó
letra D fechou com 10 aqui tá e a letra e pode exonerar os funcionários sem motivação desde que extinta a atividade geradora da formação do consórcio Olha só pessoal Ah esse entendimento aqui ele é inclusive lá de 2019 tá anterior a esse entendimento do supremo do ano de 2024 que é ali Salv engano aquele tema esse tema 1022 diz que as empresas estatais não é o caso aqui dos consórcios Tá mas que as empresas estatais elas podem sim demitir empregados públicos concursados tá elas podem demiti-los ah porém o ato de demissão ele precisa ser um
ato motivado tá Não precisa enquadrar nas hipóteses de justa causa lá da CLT não precisa ser um processo administrativo disciplinar tá basta que seja um ato motivado e que tenha um fundamento razoável tá aí a gente vai transportar esse entendimento para o cenário dos consórcios públicos nos consórcios públicos sejam de direito público sejam de direito privado os seus funcionários são empregados públicos e empregados públicos concursados Então se a gente por analogia aplica esse entendimento a figura dos consorcios a gente percebe que eles podem exonerar os seus funcionários desde que eles motivem tá Ah o ato
Ah o ato decisório beleza muito bem galera com isso a gente fecha aqui esse primeiro bloco da nossa revisão de hoje tá fechamos aqui esse bloco então de questões FGV sobre organização [Aplausos] administrativa muito bem galera um outro assunto importante pro edital diz respeito à lei das estatais é uma lei que já está aí há quase 10 anos tá lei 13.303 de 2016 e olha só antes da gente revisar aqui as principais regras da Lei das estatais eu quero lembrar com vocês que nós tivemos no Brasil uma série de escândalos de corrupção envolvendo as empresas
estatais n nós tivemos operação lava-jato nós tivemos Ah uma série de eh de de escândalos ali de corrupção envolvendo empresas estatais a exemplo da Petrobras tá então a lei das estatais ela surgiu naquela época naquele contexto de escândalos de corrupção é por esse motivo que ela vai trazer uma série de regras duras uma série de regras que visam am moralizar a gestão dentro das empresas públicas das sociedades de economia mista a Parte da doutrina chama a lei 13306 de lei de responsabilidade das estatais tá dito isso nós vamos lembrar aqui ah que essa lei das
estatais ela vale para empresas estatais em todo o Brasil tá sejam estatais federais sejam estatais estaduais municipais ou distritais tá ela se aplica a empresas públicas a sociedades de economia mista ela se aplica a empresas subsidiárias inclusive se forem aquelas sociedades de propósito cífico elas também devem obediência a à lei das estatais tá então muitas vezes eu tenho uma sociedade de propósito específico que ela é controlada por uma empresa pública controlada pela por uma sociedade de economia mista tá muitas vezes eu tenho uma empresa pública uma sociedade de economia mista que ela participa de um
consórcio na condição de operadora tá então mesmo que participante de um consórcio Ah aplica-se sim a lei das empresas estatais a lei 13303 tá daud Ah é realmente 100% dos casos não pessoal fica ligado aqui ó porque naquelas participações Ah imagina só que eu tenho uma empresa pública uma sociedade de economia mista que ela vai participar de uma outra empresa ou seja seja ela é uma participante minoritária no capital social de uma outra empresa tá aí a empresa pública a sociedade de economia mista ela não possui o controle acionário vamos explicitar isso aqui sem controle
acionário tá nessa situação em que a a estatal participa de uma empresa sem possuir o controle acionário dela né O que se chama de participação minoritária ah aí pessoal ela não vai precisar seguir todas as regras da Lei das estatais tá nessa situação ela se obriga a seguir apenas práticas de governança práticas de controle que sejam proporcionais né trazendo um pouco de razoabilidade aqui a essas regras que sejam proporcionais aos riscos à materialidade do negócio na qual elas estão submetidas tá E existe ainda pessoal a figura da empresa de menor porte tá empresa estatal de
menor porte que aquela empresa estatal que tem uma receita inferior a R 90 milhões deais tá então se no último exercício aquela estatal teve uma receita abaixo aí de 90 milhões de reais ela é enquadrada como sendo uma empresa de menor porte tá E ela acaba tendo um tratamento diferenciado ela acaba eh não precisando seguir todas as regras da Lei 13303 ela vai seguir apenas algumas regras específicas tá que fazem sentido ali pro seu porte beleza muito bem alguns pontos iniciais aqui dentro da lei que vale a pena a gente revisar todas as empresas públicas
e sociedades de economia mista mesmo tendo capital fechado galera precisa observar a lei das SAS que a Lei 6404 e as normas da cvm sobre demonstrações financeiras tá então Mesmo não tendo capital listado não tendo enfim mesmo sendo uma sociedade de Capital fechada uma empresa pública mesmo assim Precisa observar a lei das SAS e as normas das cvm sobre demonstrações financeiras tá Ah e a aí pessoal antes vou até chamar uma tela aqui pra gente diferenciar alguns pontos importantes aqui entre a empresa pública e a sociedade de economia mista Beleza você vai se lembrar que
a empresa pública o seu capital social ele é 100% público tá ele é 100% público ao passo que na sociedade economia mista o capital social ele é misto tá tem uma mesa aqui de Capital público com capital privado Lembrando que a maioria das ações com direito a voto precisa pertencer ali ao poder público bem Tem um detalhe aqui que é o seguinte o que se exige no capital social da empresa pública é que ele seja 100% público mas a empresa pública ela pode ser uma empresa pública unipessoal ou pluripessoal belezinha eu posso ter uma empresa
pública que pertença apenas ao ente federativo só o Estado do Rio Grande do Sul ele detém 100% das ações daquela empresa pública tá tudo certo empresa pública unipessoal Mas é possível também uma empresa pública pluripessoal tá isso pode C aí em Provas a empresa pública pluripessoal por exemplo é o caso da data PR a data pré uma parte dela é da União outra parte dela é do INSS tá é possível que outras pessoas de direito público também sejam Donas da empresa pública é possível que eu tenha uma empresa pública que seja parte de um ente
federativo e parte de outro ente federativo como ocorre lá no distrito federal tá então é possível que tenhamos uma empresa pública cujas ações não sejam 100% de uma única de um único ente federativo fechado a outra diferença importante aqui é nós lembrarmos que a sociedade de economia mista a forma dela a forma delas será sempre de sociedade anônima ao passo que a forma das empresas públicas a forma das empresas públicas pode ser qualquer forma admitida dentro do Direito Empresarial beleza Além disso tá o que que a gente tem ah de importante aqui olha só a
empresa pública a gente já sabe capital dela é 100% público tá não pode particular dentro do capital social de empresa pública Então ela não pode lançar no mercado títulos valores mobiliários conversíveis em ações por quê Porque se eu sou um particular eu ganho ali uma debent vamos imaginar que eu ganhasse ali uma debent ou algum título conversível em Ação aquela empresa públ ela me dá o calote vamos imaginar Tá o que que aconteceria eu seria eu passaria a ser sócio daquela empresa pública é por esse motivo que as empresas públicas não podem lançar debentures e
nem outros títulos conversíveis em ações e a sociedade de economia mista a sociedade de economia mista em tese ela pode beleza a sociedade de economia mista também ela pode solucionar divergências envolvendo seus acionistas por meio de arbitragem tá então ah se eu tenho ali uma divergência entre o acionista e a sociedade se eu tenho uma diferença entre um acionista um minoritário e o majoritário pode recorrer a arbitragem para solucionar aquela divergência beleza muito bem galera olha só tem um ponto super importante que em 2024 surgiu o entendimento do supremo em relação a ele né em
relação à lei das estatais que é a tal da ah das restrições das vedações a indicações políticas envolvendo essa galera aqui ó os membros do Conselho de administração e os diretores tá então eu vou começar aqui esse assunto Lembrando que a a doração da gestão tá desses administradores das estatais e também dos membros do conselho fiscal será de até 2 anos tá é possível que ocorra aqui no máximo três recues consecutivas pros administradores e no máximo duas rec conduções consecutivas tratando-se do conselho fiscal Tá e agora eu quero detalhar uma série de regras envolvendo estes
administradores administradores das estatais Então são os diretores mais os membros do CEA tá para alguém ser um um administrador de empresa estatal lembre-se lá do contexto né lava-jato e escândalos de corrupção a lei exige que o administrador tenha reputação ilibada que ele tenha notório conhecimento naquilo que a empresa eh desenvolve que ele tenha uma formação acadêmica compatível com o cargo que ele vai desempenhar que ele seja ficha limpa tá não pode ser inelegível beleza e que ele atenda um tempo mínimo de experiência profissional que tempo é esse Olha só eu quero que você se lembre
o seguinte ou é 10 ou é quatro tá ou é 10 ou é quatro esse tempo mínimo de experiência profissional eh pode ser atendido de três formas tá aqui ó eh ou belezinha ou Ah aquela pessoa com prova 10 anos atuando em função de direção superior e aí tanto faz no setor público privado na área de atuação da estatal ou em área Conexa Tá mas em função de direção superior ou ela comprova esse tempo mínimo ah por 4 anos exercendo função de direção Chef ou chefia superior tá ou em cargo em comissão que seja pelo
menos D4 E aí você vai se lembrar 4 anos deas 4 ou superior ou é uma pessoa que é é professor ou pesquisador na área daquela estatal outra forma de comprovar é 4 anos atuando como profissional liberal em atividade vinculada à área de atuação daquela estatal tá esses requisitos aqui de tempo mínimo de experiência profissional 10 ou 4 anos ficam dispensados se o administrador que está sendo indicado é um empregado concursado tá um empregado público entrou naquela estatal por meio do concurso público ele já está há 10 anos carregando o piano ali naquela estatal e
ele inclusive já ocupou o cargo na gestão superior da estatal tá e demonstrou sua capacidade para ser chefe tá então neste caso ficam dispensados aqueles requisitos de tempo mínimo de experiência profissional tá agora galera vem o que que é mais importante o artigo 17 da Lei das estatais esse artigo 17 eh Sobretudo o parágrafo sego incisos primeiro e segundo Eles foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal tá houve eh eu vou até comentar aqui o caso específico que vale a pena é o seguinte no início ali do do do governo Lula né o governo Lula
foi 23 244 É isso aí a decisão de mérito aqui desse desse julgado do supremo saiu no ano de 2024 mas antes disso no ano de 2023 saiu uma medida cautelar uma decisão liminar do supremo falando o seguinte olha suspende segura os efeitos desses incisos primeiro e segundo tá e eh naquela época o Supremo entendeu que era possível indicar administradores para empresas estatais que não atendiam esses requisitos aqui então o que que o Supremo fez na decisão liminar lá atrás ele relativizou ele flexibilizou toda essa galera pode ser indicada tá pode ser indicada para cargo
de administração de empresa estatal agora o que que aconteceu então a galera entrou mas o que que aconteceu no ano de 2024 o Supremo decidiu a matéria de maneira definitiva decidiu o mérito daquela questão E aí o Supremo voltou atrás ele disse o seguinte Olha esse dispositivo da Lei das estatais que Veda essas indicações políticas tá que restringe essas indicações políticas ele é constitucional sim então como é que ficam aqueles administradores que entraram por força da decisão liminar do supremo eles precisaram ser exonerados não o que que o Supremo fez foi permitir que quem já
havia entrado dentro das estatais relativizando estas restrições que eles continuassem na gestão das empresas estatais como medida de evitar né mudanças bruscas abruptas de gestão como medida de continuidade administrativa beleza mas dito isso vamos lá vamos ver aqui o que que realmente é vedado tá quais indicações quem é que não pode ser administrador de empresa estatal vamos lá o representante de órgão regulador ao qual estatal está sujeita Então imagina só que eu tenho uma estatal da área de saneamento tá ou melhor eu tenho uma estatal da área do petróleo tá eu não posso pegar ali
um diretor da Agência Nacional de petróleo e colocá-lo para ser administrador da Petrobras daquela empresa estatal da área do petróleo porque é o representante de órgão regulador ao qual a estatal está sujeita também não pode administrar estatais ministros de estado secretários de estado secretário municipal beleza titular de dasas ou Cargo em comissão de natureza especial dirigente estatutário de partido político e titular de Mandato No Poder Legislativo ou seja Senador Deputado Vereador beleza e em relação a eles não pode nem mesmo quando eles se licenci dos cargos e não pode nem mesmo o parente de até
terceiro grau dessas autoridades dessas pessoas aqui tá realmente a vedação dura vedação bastante Ampla aqui em relação a eles também não pode ser administrador de estatal a pessoa que atuou nos últimos 36 meses como eh dirigente de partido político ou que trabalhou em campanha eleitoral 36 meses pessoa que Exerça atualmente Cargo em sindicato tá então o Sindicalista ele não pode passar para dentro da estatal e para evitar conflito de interesses tá também não pode ser administrador de estatal aquela pessoa que ten a contrato contrato com a própria empresa estatal ou com o ente Federal que
controle a estatal ah ou ainda a pessoa que possa ter qualquer forma de conflito de interesse seja com a própria estatal ou com o ente federativo que a controle tá então são indicações vedadas e que cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ali no segundo semestre na verdade no primeiro semestre de 2024 fechado ah adiantando avançando aqui um pouco mais tá nós temos alguns órgãos principais dessas empresas estatais órgãos que vão constar do estatuto ali da daquela estatal tá do estatuto ali da do Banco do Brasil da Caixa Econômica Federal tá Quais são esses
órgãos principais esses órgãos do estatuto são o Conselho de administração o ca a diretoria tá o comitê de auditoria e o Conselho Fiscal beleza Conselho de administração tá aqui a gente deixou as quantidades de membros tá 7 a 11 mínimo de TRS 3 a 5 3 A C Mas o que eu quero destacar aqui para vocês é a função é o que faz cada um desses órgãos estatutários tá em primeiro lugar o Conselho de administração notem que é um órgão colegiado tá um órgão colegiado ele o Conselho de administração pessoal é ele quem vai aprovar
monitorar e ficar de olho em todas as questões envolvendo governança corporativa beleza governança corporativa é o conselho que vai implementar e supervisionar a gestão de riscos o controle interno tá que são todos assuntos inseridos lá na governança corporativa o Conselho de administração ele avalia os diretores el de sobre política de pessoal né já que política de pessoal é um assunto estratégico paraa instituição o Conselho de administração ele ah decide também sobre a chamada política de porta-vozes tá aqui é assunto que se insere ali dentro da comunicação social e no Conselho de administração desses 7 a
11 membros nós é obrigatória a participação de de sócios minoritários tá e também de representantes dos empregados no conselho legal nós temos ainda diretoria tá pelo menos três diretores a diretoria quem que propõe plano de negócios tá ela que se incumbe da estratégia de longo prazo e longo prazo e são aqueles planos aquelas ações que tem uma duração de pelo menos 5 anos o comitê de auditoria que é o que mais nos interessa aqui galera o comitê de auditoria ele é um braço do Conselho de administração beleza Afinal o Conselho de administração ele cuida de
governança tá ele implementa supervisiona ah gestão de riscos controles internos então ele precisa de ter um um braço para municial de informações então o comitê de auditoria é um auxiliar do Conselho de administração tá é a lei exige que ele tenha um reporte direto ele se ligue diretamente ao Conselho de administração além do comitê de auditoria as estatais precisam ter uma unidade de auditoria interna tá auditoria interna ali da da estatal e esta precisa ficar ligada ou ao próprio comitê de auditoria ou direto ali no Conselho de administração beleza em relação ao conselho fiscal a
lei traz pouquíssimas características apenas submete o Conselho Fiscal das Tais as regras da Lei 6404 bacana pra gente fechar aqui pessoal aqui é muito detalhe mesmo nessa Ah nesse trecho aqui dos órgãos estatutários tá são vários detalhes mas vale a pena a gente ter uma noção mas pra gente fechar tem dois últimos pontos aqui que diz respeito à fiscalização das empresas estatais tá a a fiscalização da empresa estatal tanto a sua sujeição ao controle interno e ao controle externo e depois os dados que ela precisa divulgar Para viabilizar essa fiscalização Então olha só a lei
das estatais ela reafirma a competência aos órgãos de controle interno e controle externo para fiscalizarem as estatais tá inclusive as estatais domiciliadas no exterior tá controle interno e externo tem essa competência e ela reafirma também a competência para fiscalizar as empresas ess as empresas transnacionais Teoricamente mesmo sem a previsão no acordo constitutivo tá nós temos uma série de entendimentos relativos a Itaipu que é uma empresa binacional que acabam relativizando aqui esse ponto da Lei das estatais os órgãos de controle interno e externo terão acesso irrestrito a documentos informações necessárias para suas fiscalizações inclusive se forem
sigilosos tá o que acontece se o documento é sigil é que o órgão de Controle fica corresponsável pela manutenção daquele sigilo se o órgão de Controle recebe uma informação e divulga indevidamente aquela informação sigilosa o servidor que promoveu aquela divulgação indevida tá o auditor aqui galera ele responde por danos em virtude dessa divulgação indevida ele responde nas esferas administrativas Cívil e penal tá E lembrando também que as ações as deliberações do órgão de Controle então por exemplo para aquela recomendação da Controladoria aquela determinação do Tribunal de Contas elas não podem caracterizar a interferência ou ingerência
no Exercício das competências ou na definição de políticas públicas pela estatal tá bem Para viabilizar a fiscalização as estatais precisam manter um banco de dados sobre licitações e contratos e facultar aos órgãos de controle acesso em tempo real a esse banco de dados tá elas devem divulgar informações mensais sobre execução dos contratos execução do do orçamento tá E aqui não é disponibilizar pros órgãos de controle não é disponibilizar ao público mensalmente admitido aqui no máximo dois meses de retardo as demonstrações contábeis das estatais e auditadas elas precisam ser divulgadas na internet tá E olha só
essa aqui é boa de cair em prova as atas das das empresas estatais meus amigos os órgãos de controle terão acesso a estas atas sempre que solicitarem e eles terão acesso não apenas ao texto a aquela aquela ata reduzida a termo não eles terão acesso à ata e também as gravações e filmagens da reunião tá então nós tivemos ali uma reunião do conselho de administração ela tá sendo redigida em ata tá sendo gravada filmada o órgão de Controle pode solicitar o acesso a esse tipo de informação beleza com isso a gente fecha aqui esse bloco
sobre a lei das [Música] estatais muito bem galera aqui dentro de convênios termos de cooperação instrumentos congêneres Ah eu quero trazer dois recortes apenas aqui com vocês tá o primeiro deles é aquela diferenciação entre contrato e convênio né você vai se lembrar no convênio não há interesses contrapostos interesses antagônicos os interesses são comuns entre o concedente e o convenente tá Ah então o convênio não é um contrato apesar disso no que cober a lei de licitações e contratos se aplica também aos convênios tá Ah Outro ponto importante aqui pra gente destacar são os instrumentos celebrados
em cada uma dessas situações aqui as organizações sociais elas celebram um contrato de gestão tá a partir do contrato de gestão elas podem receber recursos públicos elas podem ser sárias de servidores públicos tá e permission áreas do uso de bens públicos já o termo de parceria ele é celebrado com as oscips beleza Aquela aquele macete ali né do pezinho aqui e do pezinho Aqui tá o CP parceria e nós temos ainda dos três instrumentos da Lei 13019 tá que são os termos de colaboração e de fomento e o acordo de cooperação E aí tem aquele
macete também que a gente comentou em outras oportunidades tá onde tem grana tá onde tem o tesão onde tem o tezinho são os termos tá Ah o termo de colaboração e o termo de fomento são os dois as duas parcerias que envolvem recurso financeiro tá o acordo ele não envolve Grana só onde tem o tesão Tá e é que há transferência de recursos financeiros e a diferença do termo de colaboração pro termo de f momento é quem toma a iniciativa de Celebrar aquela parceria se a iniciativa é da administração é termo de colaboração beleza e
o termo de fomento é o outro é quando a iniciativa é do particular e pra gente fechar aqui de modo muito rápido tá eu quero lembrar aqui essas principais características essas principais diferenças entre as oss e as oscips tá um assunto que ah tem sido bastante cobrado mais recentemente em provas da FGV a a gente já destacou né os instrumentos celebrados por cada uma delas a qualificação de uma entidade privada como os é um ato discricionário né comporta conveniência oportunidade já a qualificação de uma entidade como ocip é ato vinculado inclusive é competência do Ministério
da Justiça Diferentemente da qualificação como s tá para se qualificar como S depende ali da qualificação Depende de um um ato lá do ministério a que se vincula aquela entidade se é uma entidade da área da cultura n ministério da cultura se é uma entidade da área da Educação da área da saúde tá então cada Ministério é responsável por qualificar as entidades a as entidades ah privadas sem fins lucrativos da sua área tá ponto importante aqui é que para a uma entidade ser qualificada como CP a lei exige o funcionamento a pelo menos 3 anos
tá para os não há esta exigência ah a lei exige que no conselho fiscal no conselho fiscal de uma ocip esteja presente sim um servidor público tá na verdade a lei exige que tenha ah na verdade a lei exige que tenha um conselho fiscal naquela Entidade tá E na verdade faculta a participação do Servidor em conselhos ou na diretoria da ocip tá legal agora a é obrigatória a presença ah de um servidor público de um representante do poder público é na os seja no ca seja na diretoria Beleza então só para ficar bem claro aqui
O que a lei exige para o CP é a existência de um conselho fiscal quem vai participar desse conselho fiscal se se o representante do poder público vai participar do conselho fiscal a lei não entra nesse mérito ela apenas faculta ela exige essa participação no Conselho de administração e na diretoria essa participação do representant de poder público na os beleza com isso a gente fecha aqui mais um bloco dessa nossa revisão de hoje vamos lá pessoal algumas questões pra gente trabalhar aqui sobre poderes administrativos tá tem alguns pontos importantes aqui pra gente comentar pensando nessa
cobrança da FGV primeira questão Para delegado de polícia Santa Catarina diz ali ao aprofundar seus estudos acerca do direito Carlota observou que existem diversas manifestações do Poder hierárquico entre as quais é correto apontar pessoal o poder hierárquico ele se manifesta por exemplo aqui ó na letra a a avocação é típica manifestação do poder hierárquico tá a letra A já é o nosso gabarito aqui a letra B embargo de obra se deferimento de licença profissional essas duas aqui são manifestação do poder de polícia tá então embargou a obra ali por alguma questão Ah uma licença profissional
é fase de consentimento de polícia tá a letra D aplicação de multa a concessionária de Serviço Público aqui já é a manifestação do poder disciplinar por quê Porque a concessionária tem um vínculo com administração pública o vínculo contratual e a letra e recurso administrativo dirigido paraa autoridade competente da administração direta contra decisão de autarquia Pessoal esse recurso administrativo aqui eh contra a decisão de autarquia que vai parar lá na administração direta esse aqui é o chamado recurso hierárquico impróprio tá E nele não há manifestação do poder hierárquico Afinal Ah o Chefe aqui ó ah o
a autoridade da administração direta não é chefe do titular da autarquia beleza segunda questão PC Santa Catarina também agora psicólogo ao estudar certo ponto especificado no edital Galileu verificou que a doutrina administrativista costuma distingir a polícia administrativa da Polícia judici vindo a conu corretamente que letra a a polícia administrativa apenas pode ter natureza preventiva na medida em que jamais tem conotação repressiva galera a multa de trânsito é a própria manifestação repressiva da polícia administrativa tá Ah b a polícia judiciária se exaure na função administrativa não ser necessária via jurisdicional para a conclusão do escopo de
aplicação da lei penal não alguém que pratica um crime tá um crime vai ser sancionado por esse crime e a polícia judiciária ela tem uma natureza mais uma pegada mais repressiva ela cuida de lícitos penais em que eh necessária a a a submissão às regras do Direito Penal Direito Processual Penal e a a a submissão ali a uma autoridade judicial então ela não se exae na função administrativa C Polícia Civil apenas pode exercer as atribuições relacionadas à polícia administrativa mas não a polícia juda peloo Polícia Civil ela é Ela é a típica polícia judiciária do
Estado tá letra D as medidas de polícia administrativa podem dotas de auto executoriedade certo na forma da lei de modo que não será necessária intervenção jison para colocá-las em prática É Isso Aí pessoal quando o ato de polícia é autoexecutório tá aí fica dispensada essa decisão essa análise judicial prévia tá administração com seus próprios meios pode executar a sua decisão isso quando o ato de polícia for autoexecutório beleza e deixa eu até comentar aqui um ponto com vocês o seguinte ah nos últimos tempos a FGV tem colocado ali na sua prova em algumas questões além
da figura da Auto executoriedade né que sempre apareceu tem sido mais frequente a figura da hetero executoriedade tá hetero executoriedade eh principalmente nessas provas da FGV galera a hétero executoriedade nada mais é do que aquele ato né seja ato de polícia seja um ato administrativo qualquer que não é auto executório Ou seja é aquele aquele ato administrativo que vai exigir a submissão ao poder judiciário para que ele possa ser executado então para executar eu tenho que mandar para alguém de fora né Essa étero executoriedade é justamente a necessidade do Poder Judiciário para executar aquela decisão
e o exemplo clássico de ato administrativo hétero executório qual que é é a multa tá a multa Embora tenha a coercibilidade Embora tenha a imperatividade a multa seja por exemplo uma multa de trânsito ela não tem autoexecutoriedade ela terá uma hetero executoriedade belezinha letra e todos os órgãos da administração pública que exercem polícia administrativa poderão exercer polícia área não não tem nada a ver tá cada um ali no seu quadrado beleza terceira questão a ge Rio Ah vamos lá acerca da delegação da teoria do ciclo do Poder de polícia considerando a orientação firmada pelo Supremo
em sede de repercussão geral assinale afirmativa correta bem qual que é o caso aqui o estado Delta fez publicar uma lei que autorizou a criação de uma sociedade economia mista a ser designada servito para realizar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial a mesma Norma outorgou o poder de polícia para mencionar a entidade inclusive para aplicar multas aos particulares que cometam infrações administrativas beleza galera essa aqui é aquela questão que já foi muito cobr tá anos ali de 2022 2023 2024 e segundo o Supremo a lei Pode sim delegar o
poder de polícia tá a sociedades de economia mista a letra B tá dizendo que a ordem de polícia não integra o ciclo de polícia de modo que poderia ser delegada pelo contrário a ordem de polícia integra sim o ciclo de polícia se a aplicação de multas integrante da fase de sanção de polícia poderia ser delegada a servito em decorrência da previsão legal é isso aí pessoal a letra c é o nosso gabarito tá o que está se cobrando aqui é essa tese fixada pelo Supremo e um detalhe sobre esse caso tá a gente você está
Já realmente super por dentro aqui desse entendimento tá é constitucional delegação do Poder de polícia desde que seja feita por meio de lei a pessoas de direito privado capital majoritariamente público como é o caso da sociedade de economia mista tá que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial e aí você vai se lembrar que o poder de polícia ele tem quatro fases tá ele tem quatro fases a fase de legislação que também é chamada de ordem a fase de consentimento ora está presente hora não está presente tá a fase
de sanção de polícia ou uma aplicação de multas opa Na verdade para ficar aqui na na ordem correta a fase de fiscalização e a fase de sanção de polí tá segundo o Supremo apenas a fase de legislação e Ordem apenas esta aqui é indelegável beleza segundo o Supremo portanto todas essas três fases aqui elas podem ser delegadas Inclusive a aplicação de multas fechado então Então esta terceira questão é isso aí é o caso da BH Trans lá em BH Maravilha letra c o nosso gabarito fechado pra gente fechar aqui pra gente encerrar esse bloco uma
questão ali do do TJ de Rondônia é aquele tipo de questão que exige que identifiquemos qual o poder que se manifesta tá então aqui ó o Tribunal de Justiça após regular processo licitatório contratou a sociedade empresária Alfa para prestar serviço de jardinagem paisag no canteiro ocorre que a contratada deu causa execução parcial do contrato após regular processo o contratante aplicou-lhe sanção administrativa de advertência inclusive prevista lá no 156 da nova lei de licitações a banca quer saber qual é o poder que se manifesta quando a administração aplica uma sanção a uma empresa contratada não é
hierárquico não é regulamentar não é de polícia e não é de Justiça né Muito nem mesmo se for o tribunal de justiç um gabarito aqui tranquilo letra C tá poder disciplinar que consiste em um sistema punitivo interno a que sujeita contratada que tem um vínculo com a administração pública contratante Então esse é um bloco curto apenas pra gente comentar algumas alguns tipos de questões tá e destacar essa questão da hetero executoriedade que tem Aparecido bastante em provas da FGB [Aplausos] muito bem galera vamos com ela né Vamos aqui com a nova lei de licitações nós
vamos comentar aqui algumas questões sobre licitações algumas questões mais relacionadas a contratos administrativos tá buscando a trazer comentar pontos relevantes aqui de provas recentes da FGV tá Então olha só sobretudo provas da área de contro então aqui nós vamos iniciar para aquecermos os motores aqui dentro da nova lei de licitações com essa questão tá a gente trouxe apenas uma dessas questões Mas tem várias questões da FGV cobrando o quê os objetivos da licitação esta aqui inclusive mescla princípios com os objetivos os objetivos estão listados lá no artigo 11 da nova lei os princípios os 2
princípios estão arrolados ali no artigo 5 da nova lei de licitações Tá então vamos aqui ó letra A o desenvolvimento sustentável é um dos princípios Express consagrados da Norma em questão cujo incentivo é elencado como objetivo do procedimento licitatório e aqui ó Tá certinho o desenvolvimento Nacional sustentar ele é um dois em um ele tanto é princípio como também é objetivo das licitações tá então letra A fechou com 10 aqui letra B assegurar tratamento isonômico entre os licitantes é um importante princípio da norma em questão mas não pode ser considerado um dos objetivos não pessoal
é objetivo sim se para a concretização do princípio da eficiência é um objetivo da licitação a acumulação de funções do âmbito do respectivo procedimento não pelo contrário não é objetivo é princípio e o princípio ao contrário não é a acumulação é o da segregação de funções tá e a letra D assegurar a seleção da proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso independentemente do ciclo de vida do objeto não pessoal é inclusive tá Inclusive a ah Considerando o ciclo de vida do objeto Então vou pegar essa questão pra gente relembrar tá pra gente Relembrar os
objetivos de uma licitação tá o primeiro objetivo é a seleção da proposta mais vantajosa que na nova lei né teve uma pequena alteração ess a seleção da proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso e agora O legislador Deixa claro que é possível colocar na ponta do lápis as despesas os custos que estão presentes durante todo o ciclo de vida daquele objeto daquela solução galera Ah imagina só que você decide comprar um carro né tá aqui ah nessa noite estudando para concurso público você manda super bem lá na prova é nomeado Toma Posse entre exercício
Depois de alguns meses ali no seu cargo você fala não agora eu vou trocar de carro beleza e aí né você antenado nas novidades você fala não eh eu vou comprar um carro elétrico 100% elétrico né E aí um amigo fala olha coloca no papel né compara aí bem para ver o que que vale mais a pena se é o carro a combustão se é o híbrido se é o carro elétrico né coloca aí na ponta do lápis e aí você faz as continhas e fala Opa o carro elétrico tá ele parece ter um desembolso
Inicial x Mas aí você come Começa colocar ali na ponta do lápis uma série de despesas que aquela solução vai te dar Ah vou ter que trocar a bateria com tanto tempo não no outro caso o seguro é de R a manutenção o gast com combustível você coloca tudo ali na ponta do lápis isso que é considerado o ciclo de vida do objeto ao decidir pela seleção da proposta mais vantajosa beleza a a licitação serve para quê para assegurar que todos os interessados em Serem contratados pelo Estado eles TM as mesmas chances que eles sejam
tratados isonomico competição para incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável e ainda para evitar três situações indesejadas O sobrepreço que é pagar mais caro né É Ah nós temos ali um excesso de preço né algo que está destoando do preço de referência de mercado é a administração pública sofrer um dano aos seus cofres públicos ou seja um superfaturamento ou ainda a inexequibilidade que algo que é tão barato que é tão barato que o santo desconfia tá também essa é uma situação indesejada tá muita atenção aqui que o superfaturamento o que que ele vai né
pensando aí no linguajar ah da área de controle o que que o superfaturamento vai ensejar ele vai ensejar uma tomada de contas especial uma TCE tá porque ele envolve o prejuízo aos cofres públicos por n motivos por n causas Tá mas houve ali um prejuízo aos cofres públicos precisa ser ressarcido que pode chegar ao limite de ensejar uma tomada de contas especial beleza a segunda questão a segunda questão é do TRF da primeira região ao elaborar o edital de uma licitação administração entendeu conveniente resguardar o sigilo de alguns dados tudo devidamente justificado né princípio da
motivação para aumentar a competitividade e diminuir os custos à luz da lei a publicidade poderá ser diferida no seguinte aspecto e galera a lei de licitações tá ela estabelece duas hipóteses lá no seu Artigo 13 em que a publicidade pode ser diferida publicidade ferida é sinônimo de Publicidade que vai acontecer mas não é agora a publicidade fica Ah postergada para um segundo momento e a publicidade será diferida quanto ao conteúdo das propostas e quanto ao orçamento daquela contratação se o orçamento for sigiloso tá então aqui ó a letra A já é o nosso gabarito o
orçamento da contratação é uma das duas hipóteses de Publicidade diferida letra A é o nosso gabarito tá detalhamento dos quantitativos a serem contratados amigos mesmo quando o orçamento é sigiloso a administração tem que divulgar as quantidades Afinal o empresário ele precisa ter ele saber né das quantidades para formular a sua proposta o conteúdo das propostas ele e realmente tem a publicidade diferida desde que desclassificadas não tá até a homologação do resultado não até a abertura da proposta beleza e a letra é preço estimado quando for adotado o critério do maior desconto não se eu adoto
o critério do maior desconto o preço estimado ele não pode ficar sigiloso belezinha essa é uma particular ali do artigo é mencionado ali no Artigo 13 também da Lei tá vamos aqui adiante a terceira questão ela já trata de procedimentos auxiliares Joy acabou de ler certo edital que veiculou a realização de um processo administrativo de chamamento público por meio do qual a administração pública convocou profissionais interessados em prestar determinado serviço para que preench os requisitos necessários devidamente limitados se habilitem junto ao órgão entidade para executar o objeto quando convocados viabilizando aí matou a questão Ó
sua contratação direta mediante critérios determinados me ajudem aqui Pessoal esse edital a que se refere ao enunciado tá é um edital de credenciamento de pré-qualificação catálogo eletrônico credenciamento e pré dessas três aqui credenciamento é um procedimento auxiliar pré qualificação também tá dessas hipóteses aqui só no credenciamento é que nós teremos a contratação direta via inexigibilidade de licitação Tá então não é licitação dispensável é a licitação inexigível a letra D É isso aí Dani Maria Maravilha pessoal a letra D é o nosso gabarito aqui tá esse Ah aqui ó o que que a banca fez ela
trocou a palavrinha que consta da lei que é se credenciem tá se credenciem junto ao órgão entidade por se habilitem para ver se nos confundia aqui em relação à pré-qualificação Mas claro que a gente não vai cair aquii nessa casca de banana e eu vou pegar um gancho aqui nessa questão então pra gente relembrar as principais características dos cinco procedimentos auxiliares que nós temos na nova lei de licitações tá legal então esses procedimentos auxiliares eles não são modalidades licitatórias tá alguns deles até vão substituir uma licitação como é o caso do credenciamento como é o
caso do registro de preços tá eles substitui uma liação tá já outros procedimentos auxiliares eles vão e a licitação também vai ocorrer então é o caso aqui da pré-qualificação do registro cadastral tá então eu faço uma pré-qualificação eu faço o registro cadastral antes de fazer a licitação E por que que eu faço isso porque se eu já entro numa licitação com licitantes pré qualificados com bens pré qualificados com licitantes cadastrados eu consigo acelerar agilizar essa minha licitação que vem na sequência tá Então olha só o credenciamento eh se refere a essa questão que nós comentamos
tá a administração publica um edital de credenciamento ela credencia uma série de profissionais tá para futuramente Quem sabe convocá-los Para serem contratados e serem contratados sem licitação por inelegibilidade de licitação a lei nos dá três hipóteses em que o credenciamento será adotado quando a administração ela deseja contratar não uma única empresa mas várias empresas tá então nós estamos falando aqui de contratações paralelas e não excludentes em condições padronizadas tá um exemplo muito legal é quando um órgão público imagina só um órgão público Ah imagina só né Nós temos hoje no Brasil uma indústria de ações
judiciais da área bancária Tá eu vou sair aqui da nova lei de licitações eu vou lá paraas empresas estatais imagina só a quantidade de ações judiciais contra o Banco do Brasil contra a Caixa Econômica Federal que nós temos hoje no Brasil e o que que acontece o jurídico dessa estatal não dá conta dessa demanda toda ele contrata escritório um escritório vai dar conta não aquela estatal precisa contratar vários escritórios Então qual que é uma solução possível publicar um edital de credencia e contratar vários escritórios de advocacia tá Ah paralelamente em condições padronizadas por meio do
credenciamento outra hipótese de credenciamento é quando eu credencio ali uma série de Clínicas de psicologia tá clínicas ah ou melhor clínicas de oftalmologia tá para fazer aquele exame de vista ali do Detran vários são os credenciados e você vai renovar sua carteira você você escolhe né não é a administração não você escolhe qual clínica que você vai se consultar né para renovar ali a sua carteira de habilitação quando a seleção do terceiro a ser contratado da empresa a ser contratada fica a critério do próprio beneficiário ali daquele serviço e finalmente em mercados fluidos tá em
que há uma variação muito grande muito brusca de preços em todas essas três hipóteses é possível credenciamento que caracteriza hipótese de inex fechado nós temos a pré-qualificação tá a pré-qualificação e pode se dar tanto em relação a empresas como em relação a bens tá Para justamente acelerar uma futura licitação com aquelas empresas Ou envolvendo aquele bem a pré-qualificação pessoal é um procedimento que precisa ser ficar permanentemente aberto tá permanentemente aberto aí você entra lá ah fornece toda a documentação para administração pública ela Analisa e qualifica você né pré qualifica você ou não tá a pré-qualificação
ela tem validade de no máximo um ano mas ela pode ser Renovada a qualquer tempo belezinha Ah é possível que eu faça uma licitação restrita a pré-qualificação restrita também a cadastrados tá o que nos leva aqui ao registro cadastral registro cadastrar n nada mais é do que aquele cadastro aquele cadastrando de fornecedores toda empresa ah de grande porte tem ali uma lista de fornecedores cadastrados tá então ela dispara ali manda algumas alguns pedidos de orçamento de cotação tá esse cadastro de licitantes ele hoje é Unificado e ele fica onde no portal Nacional de contratações públicas
tá também permanentemente aberto pelo menos uma vez por ano tem que fazer uma chamada para oxigenar aquele cadastro tem um ponto importante aqui que o leilão que é todo diferentão ele não exige registro cadastral prévio tá nós temos aí ainda a figura do pmi que é o procedimento de manifestação de interesse O que é importante a gente saber aqui é quem paga tá da onde sai a grana para pagar aquele que participa do pmi então o que que acontece imagina só ah imagina só que o Estado do Rio Grande do Sul tá o Estado do
Rio Grande do Sul ele deseja criar ali uma via expressa né já existe ali a Highway mas Ele Decide que é necessário por exemplo um trem de alta velocidade para ligar a região metropolitana de Porto Alegre com a Serra Gaúcha tá um trem ali para fazer essa ligação beleza só que o estado não tá tendo braço não tá tendo capacidade de fazer ali o projeto de elaborar esse plano de fazer o estudo de viabilidade tá ele tá sem braço para planejar esse esse trem o percurso e tudo mais então o que que ele faz ele
lança um edital de um pmi fala olha ah aquelas aqueles pesquisadores aqueles estudiosos aquelas empresas que se interessarem podem me entregar aqui um projeto tá um projeto um estudo paraa gente eh instalar aqui a esse esse se trem de alta velocidade aí a administração Analisa ela escolhe ali por exemplo uma proposta tá um estudo e o vencedor desse procedimento de manifestação interesse ele não recebe nada da administração pública tá legal mesmo se ele for o vencedor Ele não recebe um centavo do poder público daud Ah E aí né o que que acontece por que é
que ele fará faria isso depois futuramente se o estado decide executar aquela obra né instalar aquele trem aquele que elaborou o projeto ele também não tem preferência naquela licitação para execução da obra então o que que atrai ele ao pmi é que o seguinte se o estudo dele for eh eleito né for for escolhido se o estudo for aproveitado futuramente em uma execução de obra aí o que que acontece a empresa que vai Executar a obra ela ela paga aquele que elaborou o projeto lá atrás beleza e Finalmente nós temos aqui o sistema de registro
de preços tá o srp é uma forma de otimizar de dar racionalidade para pras principalmente paraas compras governamentais tá ao invés de cada órgão né de termos dezenas centenas de órgãos contratando as mesmas coisas porque não eles se juntarem e realizarem uma única a licitação que vai beneficiar todos eles tá Então essa é a ideia por trás aqui do sistema de registro de preços tá inclusive as compras em relação às compras governamentais quando pertinente deve-se realizar aquela Compra via srp tá Ah o registro de preços hoje na nova lei ele se aplica a bens ele
se aplica a serviços aplica-se a serviços de engenharia e até mesmo para contratações de de obras É isso aí a ata de registro de preços ela tem a validade de no máximo um ano prorrogável por igual período tá E lembrando que a existência de uma ata homologada não obriga a administração pública a contratar mas obriga o particular a fornecer naquelas condições Caso seja convocado beleza um desses detalhes foi exigido aqui ó Nessa questão de 2024 a pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitante que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação
acerca desse assunto opção correta quanto ao seu prazo máximo Tá prazo máximo da pré-qualificação a gente já sabe é de um ano tá um ano letra A não podendo ser atualizada a qualquer tempo letra letra B né letra C podendo ser atualizada a qualquer tempo e aqui a letra c o nosso gabarito é uma regrinha lá do artigo 80 da nova lei de licitações tá imagina só que a Sua documentação você é empresário tem uma empresa tá você já está pré qualificado mas a Sua documentação vai vencer ali vamos imaginar vai vencer ali no mês
de janeiro de 2026 beleza e galera no mês de dezembro você dá férias coletivas ias você enfim para a empresa mesmo viaja vai pro exterior tá Ah então no mês de dezembro você enfim a empresa paralisa as atividades e você já sabe que no mês de janeiro bem quando está vencendo a Sua documentação vai acontecer uma licitação importante então o que que você já faz de maneira antecipada você já renova a validade daquela documentação lá em novembro de 2025 você já renova por quê Porque a documentação a pré-qualificação pode ser atualizada sim a qualquer tempo
tá bem Ah esses foram os pontos exigidos aqui quinta questão pessoal quinta questão diz respeito à Matriz de riscos tá Ah então vamos aqui direto ao que interessa diante do disposto na lei Ednardo respondeu corretamente que letra a previsão de Matriz de riscos submete-se à discricionariedade da administração em qualquer contrato independentemente do objeto ou do regime de execução tá isso aqui tá errado porque o que que funciona o que que vale para matriz de riscos Deixa eu chamar aqui uma uma tela em branco a matriz de riscos em regra ela é realmente facultativa ela é
facultativa mas existem três casos em que a matriz de riscos ela passa a ser obrigatória a matriz de riscos ela é obrigatória quando nós estivermos diante de uma contratação integrada quando for uma contrata semi integrada ou quando nós estivermos diante de uma obra ou de um serviço que seja de grande bulto Tá lembrando que grande vulto é aquilo que supera os R 200 milhões de reais segundo a letra da Lei nessas três hipóteses a matriz de riscos passa a ser obrigatória e Matriz de riscos nada mais é né do que uma do que cláusulas contratuais
né são disposições que T força de contrato tá ela vai listar eventos ou seja riscos ali eventos adversos a que se expõe aquele contrato e vai dizer de quem é a responsabilidade tá imagina que aqui são uma série de de riscos tá E aí a administração o contrato vai dizer olha quem responde aqui por esse risco que é a administração é a empresa emesa contratada né Aí tem um X indicar aqui nesse risco aqui aqui são ambos que respondem tá justamente para objetivar a responsabilidade a distribuição do ônus contratual ali Beleza então não é discricionário
em qualquer contrato B A discricionariedade quanto a previsão de Matriz de riscos nos contratos de fornecimento n locações e nos contratos de obra ainda que realizados regime de semi-integrado não aí não haverá discricionariedade neste caso nos contratos de grande vulto além de outras hipóteses especificadas A lei de Regência notadamente quando o regime de execução não há discricionariedade com relação à previsão de Matriz de riscos É isso aí fechou com 10 aqui a letra C ela é o nosso gabarito tá artigo 22 ah obras e serviços de grande vulto contratações Integradas e semi-integradas nestes contratos Obrigatoriamente
haverá a matriz de alocação de riscos beleza galera Essa aqui era a quinta antes da gente avançar eu quero apenas lembrar aqui com vocês de algo básico mas que tem sua importância em Provas a contratação integrada é aquela que é a contratação integrada É aquela em que a licitação é feita apenas tomando por base o antio de engenharia tá Por quê Porque a empresa que vier a ser contratada a empresa que ganhar aquela licitação ela vai elaborar o projeto básico vai detalhar no projeto executivo e vai utar as obras a que se referem aqueles projetos
tá já na contratação semi-integrada a licitação é realizada tendo como anexo da licitação um projeto básico e aí a empresa que ganhar aquela licitação pega a partir do projeto executivo e executa as obras tá então vejam que a integrada é que é a barba cabelo e bigode tá contratação integrada ela a empresa que vem vier a ser contratada ela faz tudo projeto básico executivo executa as obras é a famosa barba cabelo e bigode na semi-integrada galera é é meio que só cabelo e bigode tá a barba administração já fez ali beleza muito bem vamos aqui
pra sexta questão tc do Pará tá Ah aqui ó questão super direta os Tribunal de Contas tá na verdade os tribunais de contas a gente já sabe segundo o artigo 169 da nova lei de licitações eles Inter integram não a primeira não a segunda mas a terceira linha de defesa juntamente com o órgão central de controle interno da administração então aqui ó super tranquila letra D é o nosso gabarito tá na primeira linha de defesa estão os agentes de contratação servidores e autoridades do próprio órgão contratante na segunda linha de defesa está o jurídico do
órgão e o controle interno do próprio órgão e na terceira linha de defesa o Tribunal de Contas e a Controladoria né o órgão central de controle interno beleza sétima questão TCE de Goiás tá cobrando ali fazes Ah e detalhes ali da do rito da licitação aqui ó após a fase de habilitação determinado procedimento licitatório realizado na modalidade de concorrência tá e a concorrência Segue o quê Segue o rito procedimental comum assim como o pregão que seguiu a sequência estabelecida Como regra na nova lei surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame bem como quanto a
viabilidade de apresentação de recursos assim também Acerca das peculiaridades das irresignação previstas na aludida Norma Então são três dúvidas aqui tá Ah letra a a fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento isso aqui tá errado porque é exatamente o contrário tá se for aquela sequência estabelecida Como regra lá do artigo 17 da nova lei de licitações primeiro acontecerá o julgamento para depois ocorrer a fase de habilitação tá b a fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos aí tá correto sendo certo que aqueles aqueles recursos atinentes ao
julgamento das propostas já foram examinados não pessoal a fase recursal aqui da nova lei de licitações é uma fase recursal única então recursos sobre habilitação sobre julgamento todos esses recursos são concentrados aqui nessa fase recursal única tá então eles ainda não foram examinados se a fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame não que nós teremos é a fase recursal após ela fase de habilitação em questão é seguida da recursal certo sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo isso aqui tá correto tá os recursos da nova lei de licitações
eles suspendem eles paralisam o certame licitatório eles têm eh esse efeito suspensivo apreciados em fase única certo quanto a questões as questões atinentes a habilitação e ao julgamento também tá correto isso aqui dependendo no entanto da imediata manifestação da intenção de recorrer sob pena de preclusão É isso aí a letra D tá certinha tá todos os três pontos mencionados aqui realmente eles estão corretos ah em relação à sequência de etapas tá eu quero lembrar aqui do artigo 17 da nova lei Ah nós teremos aqui a fase de a fase Preparatória a fase Preparatória é onde
se materializa aquele princípio do planejamento das licitações tá é onde é elaborado o estudo técnico preliminar que inaugura o primeiro documento planejamento da licitação tá a partir dele é que realmente são elaborados ali o projeto básico o termo de referência tá elaborada a minuta do edital a minuta do edital é submetida a consultoria jurídica e depois de cumprid todas as etapas exigidas por lei nós teremos a divulgação do edital após a divulgação do edital como Regra geral nós teremos o recebimento de propostas se for modo de disputa fechado de se for disputa aberta tá depois
em regra nós teremos o julgamento dessas propostas desses lances seguida aqui da fase de habilitação Essa é a sequência estabelecida Como regra na nova lei né que eh dá lugar a fase recursal vamos ver super superada a fase recursal nós teremos a homologação do certame pela autoridade competente e adjudicação à empresa vencedora tá Ah então um ponto é a gente saber que em regra nós teremos julgamento depois a habilitação e depois a fase recursal tá lembrando que a fase recursal é única Lembrando que os recursos têm efeitos suspensivo e que para alguém para que uma
um licitante possa interpor o recurso Ele precisa manifestar de maneira imediata a sua intenção de recorrer tá E aí depois ele terá um prazo para ah entregar ali o detalhamento a suas razões recursais Tá bem então a letra D realmente é o nosso gabarito O que foi cobrado aqui são especificamente esses pontos tá a apreciação dos recursos se dá em fase única ele precisa manifestar a sua intenção de recorrer de maneira imediata tá quando da Proclamação ali do resultado e tanto recurso como o pedido de reconsideração ambos TM Efeito suspensivo belezinha galera Ah aqui dentro
da nova lei de licitações tem um ponto super importante pra gente comentar aqui que é esta Adi 6890 eh decidida pelo Supremo lá em 2024 o Supremo se debruçou sobre a constitucionalidade sobre a constitucionalidade desse trecho aqui dessa hipótese de dispensa de licitação lá no artigo 75 da nova lei nós temos que é possível a contratação direta por dispensa de licitação quando for caso de emergência ou de calamidade pública tá E aí o contrato fruto dessa dispensa emergencial ou calamitosa ele pode ter prazo máximo de 1 ano né não apenas aqueles 180 dias da Lei
8666 mais de 1 ano contado da ocorrência da emergência ou da calamidade pública e além disso O legislador vedou a prorrogação desse contrato e vedou a recontratação da mesma empresa e o Supremo Tribunal Federal ele se debruçou sobre a constitucionalidade desse ponto aqui dessa vedação a que uma empresa seja recontratada após ter sido contratada diretamente por emergência ou calamidade pública tá E aí eu vou relembrar aqui com vocês Qual foi o entendimento do supremo o Supremo confirmou a constitucionalidade dessa vedação disse é Constitucional a vedação a recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa nos casos
de emergência ou calamidade pública beleza Ah então isso aqui realmente é constitucional só que o que que pode cair na sua prova além da constitucionalidade dessa vedação a recontratação da proibição da prorrogação desse contrato por mais de um ano tá um ano contado da ocorrência da emergência ou da calamidade pública é o seguinte é esse detalhamento aqui trazido no julgado do supremo diz o Supremo que essa vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 ano Beleza então a recontratação é nós aproveitarmos o mesmo mote o
mesmo fundamento jurídico a mesma situação fática e recontratar aquela mesma empresa é isso que a lei Veda segundo o Supremo não está proibida que aquela empresa que estava contratada ela participe de uma licitação que vai substituir a dispensa que ela seja contratada eh por dispensa de licitação por outro fundamento previsto em lei tá então ah agora ela tá sendo recontratada ah em virtude de dispensa por baixo valor né inferior a R 100.000 por exemplo tá isso pode e ela também poderia ser recontratada se houvesse uma nova emergência ou calamidade pública tá então ela foi contratada
diretamente lá atrás pela calamidade pública decorrente por exemplo de fortes chuvas beleza passado ali algum tempo aquela empresa ela é recontratada por por dispensa de licitação com base em calamidade pública mas não por causa das fortes chuvas extraordinárias daquele período mas agora por causa de um Eh vamos aqui né Eh por causa de um tufão de um furacão de um terremoto então é um outro contexto é uma nova situação de emergência de calamidade pública aí ela pode ser recontratada beleza Ah então é vedado a dispensa mas ela pode participar normal de uma licitação pode tá
ela pode participar normal de uma licitação e ela pode ser recontratada com base em outra dispensa tá ela pode seja uma dispensa por outro inciso do artigo 75 seja uma dispensa com base em um outro contexto fático tá surgiu ali né É continua sendo calamidade continua sendo emergência Mas é uma nova emergência uma nova calamidade pública beleza maravilha então é esse último ponto que nós gostaríamos de trazer aqui para vocês para fecharmos esta revisão aqui dentro ah de licitações e contratos muito bem galera a gente eh tem aqui alguns pontos importantes ainda para falarmos sobre
responsabilidade civil do Estado tem julgado super importante que caiu no TRF tá ah que vale a pena a gente comentar aqui ah a gente vai comentar também agentes públicos e lgpd são os três temas ainda dessa aula de hoje só que o seguinte já são nós já estamos com 2 horas de aula Tá então vamos aproveitar aqui para fazer a hora do cafezinho hora do intervalo Maravilha Obrigado aí Maria Eduarda pelas palavras Poxa que legal nós somos mais de 130 pessoas ao vivo aqui nessa sexta-feira Obrigado aí pela participação de todos tá peço que vocês
deixem o like aqui curtam essa transmissão super e válido pro Canal do Estratégia Concursos aqui tá então amigos a gente vai fazer aqui um intervalo rápido tá 15 minutinhos agentes tá agentes sim agentes públicos E aí pessoal a gente vai comentar é muito entendimento do supremo tá é entendimento do supremo é julgada importante aqui sobre agentes públicos sobre responsabilidade civil também tá Ah então fazer o seguinte pessoal agora são 21 e do tá vamos combinar aqui de retornarmos às 21 e Ronald Marques cafezinho show de bola galera vamos combinar aqui 21:20 tá 9:20 a gente
volta aqui todo mundo pra gente retornar aqui já pros pros comentários desse próximo bloco de questões fechado então aguardo aí todos vocês dentro de 17 minutinhos [Aplausos] k [Música] di [Música] [Música] k [Música] un [Música] [Música] h [Música] Fala galera galera vamos lá vamos chegando aqui nós vamos agora com o segundo bloco dessa nossa revisão de hoje Hora da Verdade direito administrativo para quem vai prestar a prova CAJ Rio Grande do Sul né e para todos aqueles que farão provas da fundação gertúlio Vargas tá nós vamos lá Demir chegou aqui também bacana muito boa noite
que legal pessoal nós tivemos aí duas horas intensas tá no primeiro bloco falamos sobre licitações poderes organização administrativa falamos sobre falamos sobre lei das estatais tá destacando alguns entendimentos importantes falamos sobre instrumentos de parcerias com terceiro setor tá Ah maravilha olha só que legal grande abraço aí ao Fagner ao José Antônio de Brasília que legal pessoal muito bacana na família presente aí Maravilha um grande abraço mesmo pessoal eh que legal muito bacana agora a gente vai para fechar aqui com três últimos assuntos tá dois assuntos bem jurisprudenciais tá muito entendimento Supremo em relação a responsabilidade
civil e agentes públicos e depois a gente fecha com lgpd com as regras legais tá importantes em relação aos capítulos segundo e quarto da lgpd fechado então vou rar a vinheta e já entramos aqui na tela de [Aplausos] volta muito bem pessoal para você que vai prestar essa prova da CAJ Tá o que que a gente tem importante de importante aqui em relação à responsabilidade civil do Estado Olha só eu trouxe uma primeira questão questão bem recente da prova do TRF da Primeira Região é a a questão da Josélia eh decidiu aprofundar seus conhecimentos com
relação à orientação do supremo acerca da responsabilidade civil do Estado vindo a concluir corretamente que olha só letra A no caso atinente a morte por disparo de arma de fogo em decorrente de operação policial responsabilidade civil do Estado é fundada na Teoria do Risco integral e qual que é o erro aqui é que mesmo havendo a morte por um disparo de arma de fogo nessas operações policiais aqui a responsabilidade é objetiva porém ela é fundamentada na Teoria do Risco administrativo tá então esse é o erro aqui da letra a a a Teoria do Risco integral
ela só se aplica a casos muito específicos como por exemplo dano ambiental como dano e relacionado a acidente nuclear tá Regra geral aplica-se à Teoria do Risco administrativo b o direito de regresso em relação ao agente público causador do dano em sede de responsabilidade civil é imprescritível por se tratar de ressarcimento a erário não tá errado pessoal só seria imprescritível se fosse decorrente de ato doloso de improbidade administrativa tá tratando-se de lícito civil comum é prescritível beleza letra c não é cabível o reconhecimento de causas excludentes pessoal É cabível sim tá não seria cabível se
fosse risco integral mas aqui aplica-se a Teoria do Risco administrativo teoria é esta que comporta ass tanto excludentes como atenuantes da responsabilidade civil do Estado ficamos aqui entre a d e a e a letra d diz que o agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que Visa responsabilização civil do Estado isso aqui tá certíssimo tá é um outro entendimento do supremo aquele entendimento do supremo que consagra a ideia da dupla garantia Como assim daud como é que é essa história aí da dupla garantia pessoal imagina só que
nós temos aqui eh um uma determinada pessoa um cidadão tá ele tá triste aqui porque ele foi a vítima de um dano causado por um agente público no Exercício do seu cargo beleza Tá faltou aqui um um cabelo né paraa gente não judiar aqui do sujeito Ah o que foi o causador desse dano foi este agente Público aqui tá esse agente Público aqui vamos colocar aqui um agente público responsável por aquele dano e esse agente público pertence a pertence aqui ao estado né Vamos imaginar que esta aqui é a pessoa jurídica a que pertence esse
agente público vamos chamar aqui de estado de maneira genérica muito bem pessoal então o que que acontece essa pessoa aqui foi vítima de um dano causado por esse agente que pertence ao estado essa essa vítima ela só pode cobrar a indenização do próprio Estado a indenização somente pode ser cobrada pela vítima perante a pessoa jurídica que pertence aquele agente público a vítima pessoal ela não pode cobrar diretamente do agente público ela não pode cobrar nem se fosse aqui uma responsabilidade solidária um lit consórcio não ela só pode cobrar a sua indenização perante a pessoa jurídica
a que pertence aquele agente público a pessoa jurídica após ter pago a indenização ela vai promover o chamado regresso em face do Servidor Público responsável regresso só ocorrerá se houver culpa se houver dolo da parte deste agente público fechado então este é o erro eu o erro não esse é o acerto aqui dessa letra D tá a letra e diz que tanto o estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos causados não o estado responde objetivamente o agente causador do dano responderá de maneira subjetiva fechado a letra A aqui pessoal a letra
a ela na verdade a letra a a b e a c elas exigiram esse entendimento recente do supremo é o entendimento do ano de 2024 tá tema 1237 e a tese fixada são essas três afirmativas aqui o que se está o pano de fundo aqui são as operações policiais realizadas em comunidades tá Então imagina só que a polícia militar a PM lá no Rio de Janeiro ela foi fazer uma operação policial dentro de uma determinada comunidade tá houve ali uma vítima uma criança um jovem uma determinada pessoa levou um disparo de arma de fogo e
faleceu aí entra naquela discussão vem cá quem que foi o autor do disparo foi um bandido foi o policial enfim o estado paga estava indeniza por aquela morte por aquele falecimento e a gente vai ver que em regra sim o estado vai indenizar a vítima do disparo de arma de fogo tá olha só Ah o entendimento fixado aqui pelo Supremo segundo o Supremo o estado é responsável civilmente pela morte ou mesmo um ferimento não letal de operações de Segurança Pública tá e a responsabilidade é objetiva nos termos da Teoria do Risco administrativo não é risco
integral tá quem tem o dever quem tem o ônus de provar eventual excludente de responsabilidade civil é o ente federativo tá é aquele responsável pela operação de Segurança Pública se for feita uma perícia tá Chama ali o médico Legista lá do IML né para tentar identificar ali a origem do disparo tá durante aquela operação disparo que matou aquela pessoa se a perícia for inconclusiva esta perícia inconclusiva isto porse Só não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado Tá bem então se o perito não conseguir atestar tá que enfim a perícia foi inconclusiva isso
por si só não afasta o dever de indenizar do Estado tá legal então muito difícil dentro dessas da dessas mortes desses ferimentos por disparo eh relacionados a operações de Segurança Pública é muito difícil o estado se safar o estado deixar de indenizar aquela vítima tá legal a partir desse entendimento Supremo beleza Ah temos aqui uma segunda questão segunda questão ali da CGM de BH tá também da área de controle Acerca das demandas que tem como objetivo a responsabilização civil assinale a afirmativa correta letra A o aludido dispositivo ou seja 37/6 da Constituição consagra a Teoria
do Risco integral não galera consagra a Teoria do Risco administrativo tá responsabilidade objetiva do Estado b a culpa concorrente da vítima não caracteriza excludente do nexo de causalidade mas reflete-se no montante a ser fixado a título de indenização tá isso aqui tá certinho culpa concorrente não é atenuante não é perdão não é excludente é mera atenuante da responsabilidade civil do Estado se é atenuante o estado vai responder mas o valor da indenização Será menor já que a vítima também teve sua parcela de culpa letra C caso o estado seja objetivamente responsabilizado pelos prejuízos ocasionados por
seus agentes não há prazo para o ressarcimento ao erário em sede de ação Olha só isso aqui foi cobrado isso aqui foi cobrado aqui ó na letra B dessa questão 2024 direito de regresso a aqui estava dizendo que é imprescritível e a gente já sabe que não tá H prazo sim é inclusive o mesmo prazo e na letra assim ó vamos já gabaritar aqui a letra b e na letra D nas situações em que a vítima opta por ajuizar ação de responsabilidade civil em face do estado e do agente público concomitantemente há de ser verificado
elemento culpa para a caracterização do dever de indenizar não em primeiro lugar não É cabível ela ajuizar essa ação em face do agente público tá e o estado ele vai responder em regra mesmo sem a existência do elemento culpa Beleza segunda questão a letra b o nosso gabarito terceira questão mais uma da área de controle tá questão para da CGU cobrando de novo aquela ideia aquela teoria da dupla garantia Carlos auditor Federal no Exercício da função ah praticou o ato ilícito que causou danos materiais à sociedade empresária Beta sendo indiscutível a presença do nexo causal
e a ausência de qualquer causa excludente de responsabilidade com base no 37/6 a sociedade ajuizou ação indenizatória e da união e de Carlos conforme atual jurisprudência do supremo o polo passivo da demanda foi então aqui pessoal tá errado essa ação judicial apresentada ela se equivoca por a empresa não poderia processar o Carlos Ela poderia processar apenas a pessoa jurídica que ele pertence aqui a união Então esse polo passivo da demanda da ação judicial ele foi correto não ele foi incorretamente tem letra e tem incorretamente indicado na inicial d e e tá que deveria ter apenas
a união ou a CGU como demandada isso aqui também tá errado porque a CGU pessoal nada mais é do que um órgão da administração direta e órgão não tem personalidade jurídica própria órgão não é sujeito de direitos Eu Não Posso processar o órgão Eu Posso processar quem a pessoa jurídica a que ele pertence tá então esse é o erro aqui da D Então por tabela a letra e é que está correta deveria ter apenas a união como demandada pois Carlos é parte ilegítima para figurar como réu pela teoria da dupla garantia mas é assegurado direito
de regresso da União contra seus contra seu agente com base em sua responsabilidade civil subjetiva sendo necessária a comprovação de dolo por culpa de Carlos é isso aí a letra e está certíssima pra gente encerrar aqui esse bloco pessoal tem um último entendimento super recente do supremo em relação à responsabilidade por adiamento de prova de concurso público tá Ah até antes da gente comentar isso aqui ah eu quero lembrar de um outro entendimento do supremo relativamente recente sobre concurso público né o que que acontece Imagina só que você foi lá né viajou por outra cidade
pagou ali despesa de ônibus de viagem de avião Hotel taxa de inscrição fez a prova tudo direitinho mas a prova foi cancelada por suspeita de fraude tá nessa situação específica a prova ocorreu mas foi cancelada por suspeita de fraude os danos materiais dos candidatos Eles serão arcados Eles serão indenizados por quem pela banca em primeiro lugar pela banca pela pessoa jurídica que organizou o concurso tá o poder público neste caso ele somente responde em segundo lugar somente responde de maneira subsidiária Beleza agora aqui a gente tem um novo entendimento relacionado a a a concurso público
tá aqui é especificamente não é o concurso público que aconteceu que a prova foi cancelada não é o concurso público que foi adiado em razão da pandemia da covid-19 beleza e segundo o Supremo tema aqui 13:47 tá galera faz parte segundo o Supremo o adiamento de uma prova de concurso público por causa da pandemia da covid-19 não impõe ao estado o dever de indenizar tá até porque nós estávamos diante de uma situação de força maior situação de força maior é esta que rompe o nexo de causalidade o que que o estado poderia fazer de diferente
nada tá ele se obrigou ele estava Obrigado realmente a adiar a aplicação daquela prova Portanto o estado não responde pelo adiamento de prova em razão da covid-19 no caso da fraude da suspeita de fraude o estado responde porém de maneira subsidiária aqui no caso do adiamento por causa da covid ele não responderá beleza com isso a gente fecha aqui mais esse bloco de revisão Ah para essa muito bem pessoal nós vamos agora com agentes públicos tá nós vamos ver aqui alguns entendimentos importantes e também questões da FGV relacionadas a agentes públicos a nível constitucional beleza
ah primeiro ponto aqui a gente até já havia adiantado em outro trecho dessa aula de hoje é o tema 1020 do a demissão de empregado público concursado Isso aqui vai cair tá Ah qualquer estatal seja empresa pública SEJA sociedade economia mista seja ela uma estatal PSP prestadora de serviço público ou explorador de atividade econômica ainda que atu em regime concorrencial ou não todas elas tem o dever jurídico de motivar em um ato formal a demissão de seus empregados públicos os concursados Então tem que dizer o por que está demitindo aquela pessoa motivação formal tá Ah
exige-se um ato motivado mas não se exige um processo beleza essa motivação deve consistir em Um fundamento razoável mas não se exige que o empregado tenha praticado uma justa causa tá uma falta grave ensejadora da justa causa lá da CLT beleza galera tudo certo até aqui endimento super importante para essa prova da CAJ de Rio Grande do Sul tá dever de motivar a demissão de empregado público concursado tá segundo entendimento aqui é o tema 1072 também de 2024 tá Ah diz o seguinte isso aqui já caiu caiu até foi numa prova da FCC não foi
FGV foi FCC mas já caiu em prova é o seguinte ah quando eu tenho o uma união homoafetiva entre duas mulheres Tá o que que acontece elas vão lá e adotam uma criança tá Ah é o que se chama aqui de mãe não gestante Ou seja a mãe adotante apenas uma delas terá direito aos 120 aos 180 dias da licença maternidade tá a mãe servidora ou trabalhadora que adotar uma criança tem direito à licença maternidade caso a companheira tenha utilizado benefício Ela fará jus a licença pelo período equivalente ao da licença paternidade Então nós vamos
imaginar aqui que a licença maternidade só por hipótese ela é de 180 dias e que a licença paternidade ela é de 20 dias Beleza então uma daquelas mulheres terá direito a 180 dias de licença maternidade a outra terá direito a 20 dias de licença maternidade ambas TM direito à licença maternidade uma de 180 a outra com duração equivalente a da licença paternidade fechado segundo entendimento aqui pessoal segundo entendimento aqui importante também de 2024 tá foi de uma Adi uma ação direta de inconstitucionalidade de uma Norma lá do Espírito Santo que a partir da qual o
Supremo entendeu que é inconstitucional uma lei estadual uma Norma Estadual que limita o direito à licença por adoção a apenas um dos adotantes quando se tratar de casal formado por servidores Serv militares Qual que é o caso aqui eu tenho aqui um casal tá tenho aqui um casal falou o braço né eu tenho aqui um um casal Ambos são servidores servidor aqui servidor aqui eles vão lá e adotam ali um bebezinho bracinho aqui perninha tudo certinho né Eh e lá no Espírito Santo havia uma lei que dizia o seguinte se ambos forem forem servidores e
adotarem uma criança só um deles tem direito à licença por adoção só a mãe só o pai e o Supremo falou nada disso é inconstitucional essa limitação a que apenas um deles temha direito a essa licença por adoção tá ambos devem ter esse mesmo direito beleza ess é o terceiro entendimento aqui tá primeiro 22 terceiro entendimento o quarto entendimento diz respeito a um limite diferenciado para aposentadoria compulsória tá olha só aposentadoria compulsória ou aquela expulsório né após a PEC da bengala ela passou a ser de 75 anos ah nos termos previstos em lei complementar tá
a lei complementar já saiu lá em 2015 mesmo regulamentando essa aposentadoria compulsória aos 75 anos E aí o que que aconteceu Surgiu uma surgiu ali um trecho de uma da Constituição de um determinado estado que estabelecia um limite de idade diferente daquele previsto a Constituição Federal para aposentadoria compulsória e veio o Supremo falou opa a estabelecer essa idade para aposentadoria compulsória isso é competência Federal então então não poderia uma constituição estadual trazer esse limite diferente do que consta da Constituição Federal um limite ao poder constituinte decorrente reformador belezinha Então essa essa aposentadoria compulsória com idade
distinta da que consta da Constituição Federal ela é inconstitucional tá E aí eu aproveito para lembrar aqui com vocês que a aposentadoria compulsória ao 75 anos ela se aplica ao servidor efetivo ela se aplica ao empregado público ao titular de poder né aquele que ah tem ali um um mandato um um membro do conselheir Tribunal de Contas por exemplo ele se sujeita a expulsório do 75 anos porém essa aposentadoria compulsória aos 75 anos ela não se aplica ao cargo em comissão aquele servidor exclusivamente comissionado tá E ela não se aplica ao dono de cartório ao
titular de serventias judiciais extrajudiciais estatizadas tá legal só pra gente completar aqui quinto entendimento importante para nós comentarmos é o direito à nomeação tá olha só bota um asterisco aqui esse aqui é bom de cair nessa prova da FGV também você já sabe que o direito a nomeação divisor de águas é se aquele candidato se aquela pessoa p foi aprovado dentro das vagas ou fora das vagas em regra se tá dentro das vagas tem direito à nomeação se tá fora das vagas não tem direito à nomeação tem exceção dos dois lados tá você sabe você
vai se lembrar que se surgiu ali um um fato superveniente ah irrelevante né que demonstra a necessidade de não nomear Tá mesmo dentro das vagas não haverá direito à nomeação tá diante dessa situação excepcional e ah o aprovado fora das vagas ele tem direito à nomeação se houver a desistência de candidatos aprovados dentro das vagas ou se houver a preterição muito bem em relação a preterição tá o Supremo detalhou essa questão da preterição neste tema 638 e segundo Supremo a ação pedindo ali a nomeação né ação que Visa assegurar o reconhecimento do direito à nomeação
de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital seja aprovada ali no cadastro de reserva deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame o que que é isso Olha só o caso aqui envolve a contratação de servidores temporários aqueles contratados de excepcional interesse público imagina aqui comigo o seguinte que foi realizado um concurso público aqui ó curso público e nessa data aqui houve a homologação do concurso Esse concurso tinha validade de 2 anos e acabou sendo prorrogado por mais 2 anos tá então aqui foi o fim do concurso beleza Ah imagina
só pessoal que tinha uma um cadastro de reserva enorme aqui desse concurso tá tinha aqui um cadastro de reserva enorme ali 400 pessoas classificadas ali naqu de cadastro de reserva O que que a administração fez era uma Prefeitura Ali era um determinado estado aqui ó durante a validade do concurso aquela prefeitura foi lá e contratou 400 temporários tá contratados ali em razão de excepcional o interesse público fez um processo seletivo simplificado não foi nem concurso público e saiu contratando aqueles temporários dentro da validade do concurso que tinha ali 400 aprovados o cadastro de reserva Galera
houve preterição houve houve preterição a administração deveria ar a nomeação desses 400 aqui aprovado do cadastro de reserva e não lançar um processo seletivo simplificado para admissão dos temporários tá então houve preterição e a preterição ocorreu na vigência aqui ó na validade ali do concurso público então esses candidatos eles podem pedir ali o seu direito à nomeação né para que seja assegurado o direito à nomeação fechado agora Diferentemente vou trazer aqui um outro exemplo imagina só que após o fim da validade daquele concurso não foi aqui mas imagina só que foi aqui ó a administração
foi lá e contratou os 400 temporários E aí tem algum problema contratar aqui após o fim da validade do concurso Não aí não tem problema nenhum tá porque a preterição ela ocorreu já após o fim da vigência do certame tá ação judicial segundo o Supremo deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame tá então esse é o quinto entendimento que a gente traz aqui dentro desse bloco de agentes públicos nós temos aqui algumas questões bem pontuais aqui questão da CGM do rio o chefe do executivo do município Alfa tinha grande admiração
profissional por Maria servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no município Alfa Joana servidora aposentada do município alfa e Ana que não ocupava cargo público Ah sim então o chefe do executivo tinha tinha admiração pelas três Maria Joana e Ana ao se inteirar de vacâncias na estrutura administrativa tomou o conhecimento de que poderia realizar nomeações para um cargo em comissão e uma função de confiança Beleza a gente já sabe que para a função de confiança apenas a Maria Pode ocupar a função de confiança por quê função de confiança é exclusiva de servidor efetivo tá agora
quem é que pode ser norme ali no cargo em em comissão tá nós poderemos ter a nomeação da Joana por quê Porque os aposentados eles podem acumular a aposentadoria com um cargo em comissão Então tá tudo certo aqui pra Joana e a Ana também tá Ah a Joana e a Ana na verdade até a Maria poderia ocupar aqui um cargo em comissão tá então aqui ó letra a todas podem ser nomeadas para função de confiança não só pro Cargo em comissão Maria pode ser nomeada para cargo em comissão ou para função enquanto que Joana e
Ana somente pro Car comissão aqui ó letra B é o nosso gabarito belezinha então letra B tá só para cobrando ali a exigência de que o aquele designado para função de confiança seja necessariamente servidor de provimento ocupante de car de provimento efetivo tá segunda questão TRF da primeira a Joana agindo aqui novamente né Joana era servid Público Federal do cargo x tendo alcançada a estabilidade beleza em momento posterior após aprovação em concurso público ela deixou o cargo x e foi nomeada para ocupar o cargo Y também no âmbito da administração pública federal tá após alguns
meses de exercício funcional nesse último cargo foi informada de que seu antigo ocupante João tiver a sua demissão invalidada por ensa judicial transitada em julgado sendo determinada a sua reintegração muito bem então o João que tinha sido demitido agora está sendo reintegrado tá inclusive judicialmente e ele quer saber como é que fica a situação da Joana tá nesse caso como a Joana já era estvel em razão do cargo anterior Ela será reconduzida Ela será reconduzida ao cargo que ela ocupava ali anteriormente tá Ah ou ainda se não for possível ela acabará sendo aproveitada em outro
cargo ou não sendo possível Ela será colocada em disponibilidade essa questão pessoal ela tá cobrando ali uma específica do artigo 41 parágrafo 2º que diz o que que acontece com o servidor quando ele está sendo reconduzido tá letra A deve ser transferida transferida para outro cargo não pode ser reconduzida ao cargo x tá pode ser reconduzida ao cargo x tá correto com direito à indenização pelos prejuízos sofridos não não tem direito nenhum a indenização se pode ser posta em ilidade certo com remuneração proporcional ao tempo de serviço é isso aí pessoal no caso da disponibilidade
tá ela vai paraa disponibilidade e é um dos casos raros em que a pessoa que o servidor recebe uma remuneração proporcional não é nem ao tempo de contribuição mas ao tempo de serviço tá isso acontece só na disponibilidade então aqui o gabarito está na letra C letra deve ser transferida não deve ser exonerada não por quê Porque ela já era estável tá vamos aqui paraa terceir pra terceira questão se GM de BH Fabiana ocupa cargo exclusivamente em comissão destinada a atribuição de assessoramento e acabou de descobrir que está grávida razão pela qual está muito preocupada
com sua situação funcional esta questão aqui pessoal ela está eh exigindo aquele entendimento Supremo que garante o direito à estabilidade da gestante mesmo para as temporárias mesmo para aquelas comissionadas da administração pública tá então letra A ó Fabiana deve ter assegurada a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto não obstante as pecularidades peculiaridades atinentes aos cargos em comissão É isso aí a letra a ela já Será aqui o nosso gabarito a estabilidade da empregada gestante da servidora estante vai desde o momentoem que ela confirma a gravidez até 5 meses
após o parto tá a quarta questão TJ do Amapá é a questão da Pérola tá pérola é servidor estável do Estado Delta e viu sua colega de trabalho a susena a susena ocupante de semelhante cargo efetivo investida após a realização de concurso público ser demitida após a garantia do contraditório da da ampla defesa em decorrência de falta grave funcional por ela cometida após 2 anos de efetivo exercício em decorrência de procedimento instaurado uma semana depois da ocorrência da conduta Então ela praticou aquela infração 2 anos eh após dois anos de efetivo exercício e o procedimento
já foi instaurado ali eh naqueles justamente ali naqueles dois anos ou seja a Assucena ela ainda não era estável tá para que ela fosse estável somente após 3 anos de efetivo exercício tá então diante dessa situação dessa situação dessa situação hipotética considerando as disposições constitucionais Pérola concluiu corretamente que letra a a sucena apenas poderia ter sido demitida por sentença judicial transitado em julgado em decorrência da garantia da estabilidade a ela assegurada pela constituição tá não é apenas nessa hipótese a sentença judicial transitada em julgado é uma hipótese e é mas procedimento administrativo disciplinar a insuficiência
de desempenho eh extrapolação dos limites de pessoal previsto na lrf tá B poderia ter sido po indisponibilidade não pessoal ela só seria colocada em disponibilidade se se já fosse estável se pode eventualmente demonstrar a ilegalidade do procedimento que levou a sua demissão hipótese em que terá direito à recondução Não recondução é só para servidor estável D tem direito à estabilidade diante do transcurso do prazo de 2 anos não estabilidade somente após três Então por eliminação aqui a letra é foi demitida com observância dos princípios contraditórios ampa defesa que é indispensável mesmo para as hipóteses em
que o servidor ainda não alcançou a a estabilidade É isso aí tá mesmo ah ao servidor público não estável pelo menos há que se instaurar ali um procedimento assegurar a ele contraditório ampla defesa chance para que ele possa se defender para só então ele ser demitido aqui no caso Beleza então quarta questão letra e a quinta questão mais uma da GM de BH tratando aqui do direito de greve Tá segundo o Supremo Então vamos lá letra A o direito de greve não é assegurado aos servidores públicos enquanto não for editada a lei específica que viabilize
o princípio daidade do serviço público de modo que o poder público deve descontar os Dias parados e não poderá promover a compensação por acordo tá errado aqui tá ah por segundo o Supremo de fato o direito de greve dos Servidores Públicos depende da edição de uma lei específica porém diante da Mora da inércia do congresso em editar essa lei o Supremo vem aplicando a greve dos Servidores Públicos a lei de greve da iniciativa privada tá nem v o caso aqui o número da lei Ah mas é a segurado sim tá mesmo diante da não edição
desta lei específica e outro detalhe é que pode sim ocorrer a compensação dos Dias parados mediante acordo tá Ah letra b o direito de greve é reconhecido aos servidores públicos sendo certo que o poder público deve descontar os Dias parados caso a greve não decorra de ato ilícito da administração certo permitida a compensação em caso de acordo em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre É isso aí pessoal greve de servidores públicos ela é possível Tá sim dependia da edição de uma lei específica que nunca apareceu tá então o Supremo ele por analogia
ele tem adotado uma posição no sentido de concretizar esse direito do servidor público tá Ah e quando o servidor paralisa ele perde direito a ação daqueles dias como Regra geral tá a não ser que seja uma greve decorrente de uma conduta ilista do poder público aí ele Continuará recebendo e é possível ao invés de descontar os dias paralisados e ocorrer né a compensação acordo para se trabalhar mais em alguns dias para compensar aqueles dias paralisados tá então letra b o nosso gabarito E caminhando aqui pro final desse bloco sobre agentes públicos a sexta questão de
novo bate aqui nessa nessas outras formas de provimento de cargo público Caio estável começou a passar mal por um começou a passar mal não passar por um difícil período pois está sofrendo limitação sua capacidade mental que o deixou inapto para exercício das funções do seu cargo após diversos exames médicos não foi constatado invalidez permanente galera se não foi constatado invalidez permanente o que nós teremos é a readaptação reintegração E invalidação da demissão aproveitamento Só se ele estivesse em disponibilidade reversão Só se ele já estivesse aposentado é readaptação mesmo para qualquer outro cargo que escolher na
administração pública ainda que de escolaridade diversa não é claro que não letra e ó caigo poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições responsabilidades sejam compatíveis É isso aí pessoal Essa readaptação ela exige essa compatibilidade tá então sexta questão letra e sétima questão CGM do Rio ah tício inscreveu-se em concurso para provimento de cargo efetivo junto ao município tendo sido abertas 20 vagas belezinha com a publicação do resultado constatou que foi classificado em 25º [Música] lugar CCO posições ali para fora da da lista de da quantidade de vagas a administração pública Municipal Vem
nomeando aos poucos os candidatos aprovados restando pouco tempo para encerramento do prazo do concurso Então vamos lá letra a administração administração Municipal é obrigada a nomear tício não galera não é obrigada porque ele está fora das vagas tá B classific em concurso tício tem direito líquido e certa nomeação não tem direito fora das vagas c tício não tem direito líquido e certo a nomeação uma vez que foi classificada em posição além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital É isso aí ele está fora das vagas tá oitava questão é do Caio e Caio prestou concurso público
para provimento de cargo junta de administração pública tendo sido aprovado em razão de litígio judicial pendente sobre o concurso Caio somente foi nomeado e empossado muitos meses depois da aprovação após decisão judicial em seu favor tempos depois Caio ajuizou ação em face do ente federativo postulando indenização em razão da demora em sua investidura galera Demorou tá demorou para nomear para investir ali o Caio no seu cargo ele tem direito à indenização não galera segundo o Supremo a demora na nomeação em virtude da discussão judicial não gera direito à indenização salvo Se houver uma arbitrariedade flagrante
por parte da administração pública tá Ah então letra b Ito a a tá totalmente equivocada a letra c na hipótese Caio não faz j a indenização uma vez que foi nomeado emado não ele poderia né O que está se discutindo aqui não é a não nomeação a não posse mas o atraso nessa nomeação então a letra B é que é nosso gabarito aqui e com essa questão pessoal a gente fecha aqui esse bloco sobre agentes públicos muito bem Galera agora nós iremos com capítulos segundo e quarto da lgpd vamos relembrar aqui os principais pontos tá
eu quero iniciar lembrando ah daquelas 10 hipóteses de tratamento de dados pessoais tá situações em que se permite que as empresas tratem dados das pessoas físicas primeira delas a primeira delas é quando há o fornecimento de consentimento pelo titular tá pelo consentimento do titular em todas as outras o consentimento não é necessário aqui há uma obrigação Legal ou regulatória pelo controlador ele também poderá tratar dados das pessoas quando a administração estiver executando uma política pública prevista em lei regulamento em contrato ou em convênio quando um órgão de pesquisa como IBGE estiver realizando um estudo e
aqui de preferência deve-se realizar a anonimização desses dados dentro de um contrato do qual o titular faça parte para se exercer um direito em um processo judicial administrativo ou arbitral aqui flexibiliza a intimidade da pessoa para se proteger a vida a incolumidade física de qualquer um paraa tutela da Saúde desde que que seja em procedimento realizado por profissional de saúde serviço de saúde ou Autoridade Sanitária para atender a interesses legítimos não são interesses comerciais não são interesses legítimos do controlador de terceiro exceto Se Gritar mais alto uma liberdade Fundamental e para a proteção do crédito
como faz a fazem os serviços do SPC Serasa tá em relação ao consentimento tem alguns pontos importantes aqui primeiro deles é que o consentimento pode ser dado tanto por escrito como por qualquer outra forma não necessariamente por escrito o consentimento ele não pode ser genérico consentimento genérico É nulo ele deve se referir sim a finalidades específicas tá E ele é revogável a qualquer tempo inclusive por procedimento gratuito e facilitado cabe ao controladora o o ônus de provar de que o consentimento foi dado seguindo as regras da lgpd se o dado já foi Tornado público manifestamente
pelo titular o consentimento fica dispensado tá um ponto importante diz respeito ao tratamento de dados pessoais sensíveis tá e dado sensível a gente vai relembrar aqui que é o dado que diz respeito à origem ou seja à raça ou etnia a convicção religiosa opinião política afiliação a sindicato organização religiosa filosófica política dado sobre saúde vida sexual dado genético ou biométrico todos são Dados sensíveis tá E é possível tratar dados pessoais mesmo sensíveis em todas estas hipóteses aqui quero destacar aqui principalmente é muito similar àquela lista de tratamento de dados pessoais em geral eu quero destacar
aqui que dados pessoais sensíveis podem ser tratados inclusive para prevenção de fraudes tá para prevenção de fraudes dentro daquelas autenticações em Sistemas eletrônicos né você vai ali bate um print Ah tira ali uma facial biometria facial tá para se autenticar em determinado site é possível que isso ocorra dentro do capítulo sego da lgpd Vale a Pena nós comentarmos as regras pro tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que tem sido muito cobrado em Provas tá então estou falando aqui de dados de uma criança de um adolescente esse tratamento ele vai ser realizado no melhor
interesse da Criança e ele exige um consentimento específico dado por pelo menos um dos pais não precisa ser tanto pelo pai como pela mãe não é Ou pelo pai ou pela mãe ou por um responsável legal tá agora é possível tratar dado da criança do adolescente sem este consentimento Se for para protegê-la ou para ligar pro pai pra mãe tá neste caso utiliza-se utiliza-se o dado apenas uma vez sem armazenamento tá em relação ao capítulo quarto tem dois pontos apenas pra gente destacar aqui que é o seguinte é aqui na verdade é o poder público
tratando dados das pessoas tratando tratando dados dos administrados então então ao tratar dados pessoais a administração pública ela deve informar as hipóteses de tratamento de dados e ela também precisa indicar um encarregado que aquele canal de comunicação entre o titular o controlador e autoridade Nacional tá as pessoas de direito público como autarquias como os próprios entes federativos eles têm regras específicas para tratamento de dados essas regras precisam ser seguidas pelas estatais apenas se forem estatais executando políticas públicas essas regras também precisam ser seguidas pelos cartórios tá pelos cartórios aos cartórios aplica-se o mesmo tratamento dado
ao poder público e os órgãos públicos precisam manter os dados pessoais em formato interoperável e estruturado justamente para permitir o uso compartilhado desses dados entre vários órgãos públicos tá Ah esse uso compartilhado ele tem por objetivo nos termos ali do artigo 25 a execução de políticas públicas a prestação de serviços públicos a descentralização de atividade pública e a disseminação de informações ao público em geral tá Ah nós temos duas vedações importantes ali nos artigos 26 e 27 da gpd tá em regra é vedado Transferir dados em regra é vedado ao poder público Transferir dados pessoais
entidades privadas exceto nessas quatro situações aqui para execução descentralizada de atividade pública quando os dados já são acessíveis publicamente Quando a transferência estiver prevista em lei contrato convênio ou para prevenção de fraudes para proteger ali a a o próprio titular dos dados tá agora o uso compartilhado de dados aqui não é mais a transferência não aqui é o uso compartilhado de dados pessoais tá com uma pessoa direito privado é possível mas exige o consentimento do titular e comunicação autoridade Nacional exceto quando a própria lgpd dispensar o consentimento nos casos de uso compartilhado de dados naquelas
outras quatro exceções que falamos acima execução descentralizada atividade pública dados já acessíveis publicamente transferência prevista em lei contrato convênio ou para prevenção de fraudes tá legal E com isso amigos a gente fecha aqui esse bloco de revisão né para cas de Rio Grande do Sul sobre lgpd tá a gente fecha esse bloco e a gente fecha logo a nossa revisão de hoje essa hora da verdade aqui de Direito Administrativo tá a ideia era resolver questões trazer aqui algumas apostas em termos de entendimentos do supremo tá que podem ser cobrados dentro de responsabilidade civil de agentes
públicos de licitações tá todos aqueles que nós comentamos aqui especificamente beleza galera Ah aqui ó tem uma dúvida aqui do Alexandre boa dúvida Professor os cargos públicos somente podem ser criados extintos por lei é isso aí essa é a regra geral tá em relação aos cargos públicos sejam efetivos seja em comissão tá mixbox Maria Eduarda show de bola Obrigado aí pela presença Mona Lisa Muito obrigado aí pelas palavras show de bola mesmo Daniele Ferreira Maravilha galera a gente vai Encerrando por aqui tá eu desejo aí a vocês um ótimo período de reta final de estudos
tá Eu particularmente pessoal eu vou tirar aqui um período de de miniférias tá então vou ficar aí conectado aí nos próximos 10 dias mas nós vamos continuar acompanhando aí né e posteriormente aí na sequência o desempenho de vocês tá E quero ter notícia de vocês aí dessa prova da CAJ Rio Grande do Sul tá então Obrigado pela presença de todos bom descanso bom final de semana tá um forte abraço aí para todas vocês para todos vocês Mariana narla show de bola galera Valeu demais e até a próxima