NULIDADES NO PROCESSO PENAL: absolutas e relativas

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Canal do Penal - Prof. Rodrigo Vilela Veiga
No vídeo trazemos a diferença entre nulidades absolutas e relativas no processo penal.
Video Transcript:
Olá tudo bem eu sou o Rodrigo da Veiga e esse aqui é o canal do penal Hoje vamos falar sobre o tema nulidades no processo penal mas antes se tu não é membro por favor te inscreve deixa eu tô curtida compartilha com os amigos esse vídeo me ajuda a manter o canal aí funcionando entregando toda semana um ou dois vídeos sobre Direito Penal e processo penal o pessoal E lembra da mente uma coisa esse canal responde a todas as suas perguntas bota um comentário que eu sempre respondo pessoal olha só o que são nulidades bom
o processo penal ele é pensado de forma constitucional e nós temos na construção de diversas garantias individuais que devem ser aplicadas ao processo penal também temos a chamada convenção interamericana de direitos humanos convenção essa que tem status constitucional e portanto a integrar o nosso ordenamento que também trazem diversas garantias individuais é a ideia dessas garantias é que eu tenho uma prestação jurisdicional eficiente uma prestação jurisdicional isenta e que traga realmente é um julgamento justo aquele que é submetido ao poder judiciário como forma de garantia essa essa esse julgamento justo esse julgamento equânime é que surgiu
a ideia das unidades que são defeitos que são reconhecidos aí pelo Poder Judiciário que vão levar à anulação de um ato ou de uma cadeia de Atos decorrentes desse ato Inicial Então essa ideia de unidades Ou seja eu vou ter um ato defeituoso e esse ato vai deixar o seu tira efeitos ou não surte efeito no momento nenhum de modo a impedir que abusos possam ser cometidos essa ideia por trás das unidades e nós temos uma divisão bastante simples unidade tá chamaram as unidades absolutas e as unidades é bom como o nome diz as absolutas
são mais graves que elas são absolutas O que são lugares absoluta sem são nulidades decorrentes da quebra de garantias constitucionais ou de normas de caráter público ao quebrar estas garantias eu vou ter uma unidade de caráter absoluto essas nulidades absolutas elas não precluem ou seja não existe o momento processual adequado em que eu tenho que é legal elas porque elas podem ser alegadas a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição podendo inclusive o jogador de ofício reconhecer a sua existência um próprio jogador pode a qualquer momento reconhecer esta nulidade absoluta e aplicar o que
for necessário ao reconhecer a nulidade gente é importante que o jogador diga qual a extens além desta novidade ou seja quais atos são atingidos pelo reconhecimento desta unidade bom existe uma vedação do reconhecimento de ofício que a ideia de que caso eu tenha um reconhecimento de uma nulidade que prejudique o réu e que não tenha sido alegado no recurso da acusação esta unidade não pode ser reconhecida bom de outro lado temos amizade Relaxa Mais um detalhe importante nas unidades caráter absoluto existe uma questão importante sobre a sobre a necessidade de provar ou não o prejuízo
Como assim a doutrina entende que as unidades de caráter absoluto o prejuízo para a parte que Alega a nulidade ele já é automático ou seja o fato de existir aquela nulidade já por si só traz um prejuízo para a parte nós temos diversos julgados é do STF teu número aí para vocês aqui que dizem que mesmo na cidade de caráter absoluto eu preciso provar o prejuízo senão o ato não será anulado Então doutrinariamente se entende que o prejuízo é presumido mas há vários julgados que entendem a necessidade de se provar o prejuízo nas vendas caráter
absoluto eu entendo mesmo entendimento é que a nulidade Absoluta eu não preciso provar o prejuízo porque se eu atingir uma Norma de caráter condicional por si só o prejuízo fica presumido essa ideia um exemplo de humildade e caráter absoluto a ausência de citação então um processo que ficou aqui transmitir sem que o réu seja chamado ou que ele se apresente para se defender é um processo absolutamente nulo por nulidade absoluta uma vez que quebra o contraditório EA ampla defesa nulidade relativa vejo o nome relativa a relativa ela decorre da quebra de uma Norma que interessa
apenas a parte e por isso ela deve ser alegada não podendo ser reconhecer de ofício juiz não pode reconhecer a nulidade relativa à parte cinza alegá-la e mais esta ligação tem que ser feita dentro do prazo o artigo 571 do Código de Processo Penal determina os prazos que eu preciso ligar as unidades de caráter relativo cuidado o artigo 571 ele traz ele cita alguns artigos do Código de Processo Penal aquela redação que está lá no 571 não corresponde mais com os artigos do Código de Processo Penal por quê Porque a parte dos procedimentos do Código
Processo Penal foi alterado 2008 E aí quando os e pelos 571 cita os procedimentos ele está com a redação anterior 2008 Porque não houve o cuidado lesado a alterar a redação de 2008 nos procedimentos e também no 5 cm então cuidado para verificar certinho Qual é o artigo está se dizendo ali tá basicamente gente a regra para um decorar o cinco certinho é bem simples é a seguinte eu preciso alegar a nulidade relativa no primeiro momento em que eu possa falar então no primeiro momento em que eu possa falar Tem que alegar a minha nulidade
relativa sob pena de preclusão O que é preclusão é perder o momento oportuno correto então por exemplo se eu tem seu tenho uma inversão da ordem das testemunhas na na audiência então o juiz ao invés de ouvir primeiro testemunhas de acusação e depois da defesa de inverte isso Em que momento a defesa em se manifestar sobre isso na própria audiência pode excelência Mas reclama da questão pede para constar em ata se juiz não não fizerem ver o e nas alegações finais que a tua primeira manifestação concreta sobre o caso a preliminar e fala sobre as
ideia da inversão da ordem as testemunhas sob pena de preclusão então a preclusão seria o que perder o momento processual oportuno então enquanto a nulidade absoluta não tem preclusão a relativa fica sujeita a preclusão portanto Tem que alegar Em momento oportuno bom Pessoal esse é o vídeo de hoje qualquer dúvida deixe seu comentário aí que eu sempre respondo um abraço
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