e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos dar sequência aqui a nossa playlist nós ainda estamos tratando sobre citação partir desse vídeo nós vamos começar a analisar a terceira e algumas considerações a respeito das modalidades de citação admitidas no novo código de processo civil não sai daí eu volto já [Música] muito bem então a partir desse vídeo começamos a falar sobre as mudas lidades de citação é primeiramente eu quero fazer um breve comentário é que nós num primeiro momento não iremos nos debruçar sobre a citação eletrônica a a citação eletrônica ela é uma espécie
de citação claro só que o código de processo civil 2015 ele foi segundo a maior parte da doutrina ele foi extremamente infeliz porque ele optou por não disciplinar detalhadamente a citação eletrônica o cpc optou por conferir essa entre aspas tarefa ao cnj aos tribunais então cpc 2015 ele digamos assim ficou um pouco em cima do muro quando o assunto é citação eletrônica então nós vamos aqui nos debruçar sobre as outras modalidades de licitação tudo bem as modalidades entre aspas tradicionais de citação ok então vamos lá pra tela pra gente visualizar quais são essas modalidades muito
bem então a partir de agora nós estamos falando sobre as mudas validades modalidades de situação ok vamos lá a primeira modalidade de licitação que nós temos é a citação por correio ok primeira modalidade é a citação por correr a segunda modalidade é a citação por oficial de justiça tudo bem por oficial de justiça a terceira modalidade é a citação em cartório citação em cartório que na verdade né penas um rápido comentário é a citação em cartório ela já existia no cpc 73 ok só que ela ainda não tinha sido sistematizada ela existia mas ela não
era sistematizada então o cpc 2015 ele de olho aí nessa realidade forense trouxe a citação em cartório pra dentro dele e resolveu é sistematiza lá né e resolveu prever aí as regras aliás diga se de passagem é uma modalidade é de citação bastante importante quarta modalidade é a famosa citação por edital falamos famosa citação por edital mas o que ela tem de famosa ela atende ineficiente é infelizmente pelo menos aqui no brasil é uma modalidade de licitação totalmente ineficiente mas enfim ea quinta modalidade é a citação eletrônica citação eletrônica que nós já havíamos conversado é
que nós não iríamos aí nos debruçar sobre essa espécie de licitação ok até porque ela é uma uma citação que basicamente o cpc 2015 nada fala sobre ela né então a gente vai acabar deixando ela para um momento posterior só para você saber a título de conhecimento porque não é uma coisa comum nós teríamos aí também no cpc 2015 uma cesta modalidade de licitação são para casos muito específicos que seria uma citação através da publicação no diário oficial essa citação de é por meio de publicação no diário oficial que poderia inclusive ser feita na pessoa
do advogado é uma situação muito específica para aqueles casos de embargos de terceiro embargos à execução e inclusive na oposição então essa citação dada a sua especificidade a gente deixa para falar dela quando nós formos tratar dessas ações especiais tudo bem bom dando continuidade ao nosso conteúdo passar por uma nova tela a citação ela é dividida pela doutrina em duas grandes espécies em dois grandes grupos estão espécies a primeira espécie é o que nós chamamos de citação pessoal citação pessoal a citação pessoal é aquela citação aquela categoria de citação em que existe a certeza de
que a citação foi recebida pelo réu na citação pessoal eu tenho certeza tenho certeza de que o réu foi citado e que portanto o réu tomou conhecimento tomou ciência da existência do processo ok tudo bem essa citação a pessoal é quando ela vai acontecer ela pode acontecer pela via postal ela pode acontecer pela via postal ela pode acontecer pelo oficial de justiça pelo oficial de justiça ou aquela citação que eu disse para vocês em cartório que o cpc 2015 ele resolveu as sistematizar então nesses casos aqui eu tenho a certeza de que o réu ele
recebeu a citação ok só que outro grupo uma outra espécie de citação também existe a chamada citação fita e ela recebe esse nome de citação fita porque na citação fita não existe a certeza não existe a certeza de que o réu tomou ciência da situação então na citação fita o que acontece é que vai haver apenas uma presunção uma presunção de que o réu tomou ciência da situação e portanto está agora ciente da existência do processo contra ele então na citação pessoal existe certeza do recebimento na fita não há certeza apenas uma presunção e as
duas hipóteses de citação fita todo mundo conhece é a citação por edital tudo bem citação por edital ea citação por hora certa a citação por hora certa tudo bem que nós iremos sair sem sombra de dúvida estudar todas elas para que a gente possa conhecer peculiaridades rock muito bem continuando então eu vou passar para a nova tela qual é a regra geral qual é a regra geral quando o assunto é citação no novo cpc veja aqui uma ressalva tá preferencialmente a gente consegue identificar isso através de uma leitura do cpc o cpc 2015 gostaria que
toda a situação fosse por meio eletrônico tá então o que acontece tirando a situação por meio eletrônico taã a regra geral é a citação por correio é a situação por correr tudo bem repito exceção feita a citação eletrônica há a ideia do cpc 2015 é que um dia quando todos os processos forem eletrônicos né quando não mais existir processos físicos neste momento futuro a idéia é que toda a situação se dê por meio eletrônico tudo bem o que acontece é é que a situação por meio eletrônico aqui em rápidas palavras sobre ela para que ela
exista o citando ele precisa estar devidamente cadastrado em um sistema tudo bem então existe aí tudo uma sistemática por detrás é que não há aí como ainda nós termos a situação eletrônica em 100% dos casos é talvez no futuro mas por enquanto não tem como as citações serem todas eletrônicas tá então a regra geral é a citação por correio ou como alguns preferem citação postal tudo bem a citação postal a citação por correio ela pode ocorrer em qualquer comarca a comarca no caso da justiça estadual ou então subseção judiciária se nós estivermos no âmbito da
justiça federal tenha essa diferença de nomenclatura ok e aí o que acontece o código de processo civil ele dispensa a expedição de carta precatória no caso da citação postal então como a citação postal pode ser realizada em qualquer comarca em qualquer cidade não há necessidade desse expedirá uma carta precatória para o fim de citação entendeu então ao processo ele corre vamos imaginar por santos o autor ajuizou ação na comarca de santos mas o réu ele mora em campinas por exemplo tudo bem que acontece para o réu ser citado não há necessidade dos juízes pedir carta
precatória para campinas para esse fim não utiliza se a citação postal é o réu lá em campinas na endereço dele vai receber a carta de citação ok agora você deve tomar cuidado com as exceções e o que cai na prova o que cai no concurso público todo mundo sabe são as exceções porque o código de processo civil ele prevê algumas hipóteses a código prevê algumas hipóteses em que a citação por correio não será admitida então a primeira exceção que nós temos diz respeito às ações de estado quando tiver uma ação de estado eu não posso
ter citação pelo correio o professor beleza né mas você poderia explicar o que vem a ser uma ação de estado olha é simples as ações de estados são aquelas que dizem respeito à posição de uma pessoa diante do ordenamento jurídico professor ainda não entende como assim são ações que dizem respeito à posição de uma pessoa diante do ordenamento jurídico é como pensar no caso das ações de estado envolvendo direitos de família ação de divórcio ação de anulação de casamento ação de investigação de paternidade são todas as ações de estado porque porque no caso do divórcio
o estado civil da pessoa é alterado a pessoa era casada com a ação de divórcio o estado civil de casado passa para divorciado percebeu a ação de anulação de casamentos eoa nulo o casamento eu mudo estado da pessoa a pessoa era casada com a anulação do casamento ela volta a ser sua inteira tudo bem investigação de paternidade também é ação de estado porque reconhecida a paternidade o sujeito agora passa a ter um vínculo vínculo de paternidade com uma outra pessoa percebe outra ação de estado a ação de interdição tração de interdição uma pessoa que era
plenamente capaz agora será relativamente incapaz aí a depender do domingo dada a interdição então essas ações que versam sobre o estado da pessoa elas não admitem elas não admitem a citação por correio tudo bem tudo bem que mais professor cuidado porque também não pode haver citação por correio quando o citando quando o citando for incapaz citando for incapaz também não dá pra você ter citação por correio percebeu se o réu ele é incapaz por uma questão de segurança é pra questão de segurança você prefere um outro tipo de excitação percebe uma citação que é traga
mais segurança para o processo porque imagina se o réu incapaz se ele não consegue descer ter discernimento para a prática dos seus atos ele pode receber pelo correio uma citação aí por por carta é uma citação postal ele pode pegar aquela citação está fora porque ele não consegue compreender ainda o que aquilo significa então isso não traz segurança então você prefere nesse caso uma citação por oficial de justiça oficial de justiça vai até o endereço lado incapaz para citá lo possivelmente aí na pessoa do seu representante legal ou eventualmente um curador então com isso você
traz mais segurança pra dentro do processo outra situação que eu também não posso ter citação pelo correio é quando citando for pessoa jurídica dica de direito público eu quero entrar com uma ação contra uma pessoa jurídica de direito público posso pode sem problema nenhum mas nessa ação não vai poder haver citação pelo correio então eu quero entrar com uma ação contra uma autarquia eu quero entrar com uma ação contra uma fundação pública de direito público percebe que era entrar com uma ação contra o município beleza não tem problema nenhum mas não vai poder haver a
citação pelo correio porque é professor novamente o código se preocupa em segurança insegurança assim o professor segurança é não se admite a citação postal das pessoas jurídicas de direito público porque a em razão dessa burocracia toda que existe dentro da nossa administração pública o legislador teve receio de que a carta de citação pudesse se perder dentro de toda essa máquina burocrática que forma nossa administração pública então por uma questão de segurança o novo cpc ele resolveu adotar esta é esta regra quem outra situação quando o citando residir em local local não apreendido não atendido pelo
serviço postal então citando ele mora em algum lugar que os correios não chegam que não é atendido pelo serviço postal pelo serviço de correspondência tudo bem e nós sabemos não é que nesse brasil de dimensões continentais que nós temos isso é extremamente possível é que a gente não precisa nem muito longe no próprio estado de são paulo nós temos locais assim rock e por fim uma quinta exceção será quando o autor da ação o autor da ação de forma justificada de forma justificada requerer outra espécie de citação outra espécie de licitação então o código deixou
aí essa abertura tudo bem ele deixou essa abertura então vamos imaginar eu sou autor da ação e na minha petição inicial eu peço para o juiz assim falou o juiz olha eu sei que normalmente é segundo a regra geral do processo civil a situação se dá por correio né como isso aqui não é ação de estado não é ação contra incapazes etc então tem tudo pra ser citação pelo correio mas eu gostaria juiz que você mandasse o réu ser citado vamos imaginar por oficial de justiça tudo bem e aí eu justifico porque vamos imaginar o
réu ele é totalmente descompromissado porque o réu ele é ele não dá atenção para o serviço postal é então o oficial de justiça nesse caso ele poderia ter mais trazer para o processo mais segurança porque você teria que ter a assinatura do citando no mandado e sim justifica que o código dá essa possibilidade okay pra gente encerrar esse vídeo esse primeiro vídeo sobre modalidades da citação uma última dica professor tudo bem já vimos as exceções né naquelas situações em que a citação ela não pode se dar por correio mas e se eventualmente se eventualmente houver
citação por correio em uma dessas hipóteses então numa ação de divórcio que é uma ação de estado é houve citação por correio comeram bola e aí é possível que esse ato ele seja convalidado resposta sim eu aplico o famoso princípio da instrumentalidade das formas se mesmo com a citação errada o réu comparecer dentro do processo se não houver prejuízo não há problema nenhum eu aproveito a citação veja a situação foi praticada com defeito mas como o ato processual atingiu o seu objetivo não há nenhum óbice para que é um o aproveite ok princípio da instrumentalidade
das formas nosso velho conhecido meus amigos o vídeo já está longo então vamos encerrar por aqui no próximo vídeo a gente dá continuidade às modalidades de licitação forte abraço e bons estudos