[Música] Olá bem-vindos a mais um radar lefosse nosso espaço de análise de discussão de temas relevantes pro mercado brasileiro eu sou a Luciana sócia da prática de Seguros resseguros e Previdência Privada aqui do escritório e eu estou aqui com as minhas advogadas Amanda e a Tainá para falar um pouquinho da análise e discussão do novo Marco legal de seguros do Brasil tá Amanda sejam bem-vindas Obrigada pela participação Obrigada Espero que seja uma conversa bem proventos pro mercado Obrigada Luciana Obrigada pessoal é um prazer est aqui participando desse momento tão importante pro nosso setor bom fazendo
só uma retrospectiva né a gente tem então aí no começo de novembro aprovação do novo Marco legal de seguros é um projeto de lei que ficou 20 anos em discussão e que agora efetivamente foi aprovado e depois disso a gente tem aí um ano para fazer toda uma adaptação do mercado às novas disposições da da nova lei eu acho que a nossa principal intenção aqui é fazer uma análise daqueles pontos que efetivamente V vão mais marcar o mercado do que o mercado precisa se adaptar Quais são as principais mudanças que a lei traz e sempre
lembrando que essa lei ela efetivamente é um Marco pro nosso mercado brasileiro né Eu acho que ela efetivamente Ela traz toda uma uma um contexto de proteção ao segurado que é efetivamente o principal Marco dessa dessa lei e ela tá em linha efetivamente com grandes Marcos regulatórios mundiais Então a gente tem outros lugares do mundo que efetivamente trouxeram novas leis de seguros eh Como Portugal Reino Unido Eu acho que o Brasil ele seguiu essa tendência de ter efetivamente uma lei específica para o seguro né hoje a gente tem como todo mundo sabe eh parte desses
desses aspectos dentro do Código Civil parte desses aspectos dentro do Decreto Lei 7366 de muita regulamentação esparsa então efetivamente é um Marco trazer isso para uma única lei e dentro dos aspectos que a gente já falou a proteção ao segurado eu acho que ela é realmente o grande Marco n e nesse sentido a gente não viu muita diferença entre seguros de grandes riscos e seguros massificados e segurados de grandes riscos e segurados de seguros massificados então a gente aqui no mercado como operadores do mercado a gente tem visto e que essa é a principal discussão
do que faltou na lei né eh não sei tain Como que você viu isso o que que a gente tem discutido nesse aspecto sobre essa diferença é eu acho que a intenção da lei foi realmente de de unificar normas esparsas enfim algo que que não tava bem claro na legislação e de dar uma segurança jurídica maior né a esse tema acho que essa foi a intenção da Lei alguns pontos que a gente já vinha observando na na regulamentação né que esse ponto que você falou sobre a diferença entre o seguro massificado e o seguro de
grandes riscos né que pode enfim ser um dos pontos que tenha mais eh impactos mesmo no no setor né sim sim a gente fica com uma certa insegurança né porque inclusive hoje a gente tem uma regulamentação infralegal que trata dessa diferenciação e que a gente não sabe nem se essa diferenciação ela vai ou não continuar existindo Porque toda a regulamentação infralegal ela vai ter que ser reavaliada né e eu acho que nesse sentido dessa falta de distinção que eu acho que é um dos principais Marcos ela vem efetivamente trazer impacto em vários aspectos que a
lei trouxe principalmente por exemplo né Amanda a questão das propostas Então acho que os prazos de propostas que a norma trouxe que é que que é um ponto inovador diferencial porque hoje realmente prazos de aceitação de proposta estão só na regulamentação infralegal agora a lei trouxe isso pro aspecto legal mas eh o fato da gente ter esses prazos aí você pode explicar um pouquinho como que ficou essa questão do prazo de aceitação de Proposta o fato da gente não ter essa diferenciação de seguro massificado e do seguro de grandes riscos ele impacta muito né a
nova regra de aceitação de proposta ela impacta muito nessa questão da ausência de diferenciação né exato a lei estabeleceu um prazo de 25 dias para aceitação de propostas de Seguros e de 20 dias paraas propostas de resseguro então a gente vê até um prazo menor pro resseguro que demanda uma análise muito mais complexa muitas vezes do que o próprio seguro e não havendo essa análise nos prazos estabelecidos pela lei a seguradora tacitamente vai aceitar a proposta então principalmente fal falando de seguros de grandes riscos é muito difícil fazer a subscrição do Risco analisar o risco
nesse prazo de 20 25 dias num seguro que demanda um valor expressivo e um um risco considerado de grandes riscos aí pela legislação infralegal e dentro dos aspectos eh relevantes também a gente tem outros Marcos como por exemplo a questão do agravamento o agravamento acho que a lei além de trazer aspectos diferenciados ela trouxe também alg uns aspectos de consolidação da jurisprudência ela consolidou algumas questões que estavam sendo decididas na pelo Judiciário pra própria lei e eu acho que a questão do agravamento de risco foi um desses casos né ela trouxe um entendimento sobre como
você caracteriza o agravamento de risco que era um entendimento que efetivamente hoje já tá eh um pouco mais pacificado na jurisprudência principalmente com a questão do nexo causal né Assim como que vocês a gente pode explicar um pouquinho mais o que que mudou com relação ao gravamento que acho que esse é um ponto sempre de muita discussão o agravamento de risco é um ponto no nosso mercado de muita discussão né má fé né boa fé dolo culpa nexo causal são sempre eh aspectos que permeiam essa discussão do agravamento né E também foi uma outra um
outro ponto que se foi alterado de forma bem substancial pela nova lei né dois aspectos que acabam sendo muito subjetivos né que se por um lado a gente trouxe a objetividade do nexo causal a gente também deixou dois aspectos bem subjetivos sobre o agravamento isso é é e acho que um ponto assim que talvez o mercado tenha que que se adaptar é que tudo vai ter que ser mais claro Porque da mesma forma que a proposta ela vai ter que incluir exatamente o que é importante a seguradora saber explicar pro segurado Olha se você não
me dá essa informação eu posso te negar o risco no futuro ou eu posso enfim negar sua cobertura Então acho que isso vai ter que est muito bem lincado se é importante você falar o risco eh corretamente durante a proposta também é importante durante a vigência do seguro você manter a seguradora informada sobre alguma alteração naquele risco Então acho que vai ter que ser tudo mais claro do que talvez a gente veja hoje no mercado e a Lei estabelece que o agravamento vai deve ser comunicado imediatamente pelo segurado e a seguradora tem o prazo de
20 dias para analisar se ela aceita esse risco se ela tem condição de aceitar esse risco e agravar o prêmio ou se ela não tem condição de de seguir com essa aceitação e a Lei também diferencia a não comunicação dolosa da não comunicação culposa do agravamento de risco ela Traz essa diferenciação das consequências se eu tenho uma não comunicação por dolo ten uma perda da garantia se eu tenho uma não comunicação culposa eu tenho o aumento do prêmio e a mas a a garantia segue sem nenhuma interferência nas coberturas e uma importante também mudança em
relação ao agravamento foi trazer pra Lei o que antes estava só na jurisprudência com relação ao nexo causal então agravamento de risco tem que ter um nexo causal ali com o sinistro ele tem que ter interferido de alguma forma pro acontecimento do sinistro para justificar uma perda de cobertura né Acho que esse é um aspecto bem relevante que a gente Trouxe aqui pro ordenamento jurídico e tiramos da do entendimento jurisprudencial bom outro aspecto que é super polêmico né E que é inovador também é a questão da transferência do interesse segurado né e até hoje o
que a gente viu como padrão é que na transferência do bem efetivamente a pólice ela se encerra Então a gente tem uma Independência entre efetivamente uma transação do bem né um contrato de compra e venda por exemplo do bem ou do do interesse com a a pólice com o contrato de seguro e hoje na na nova lei a gente vai ter realmente uma disposição bem diferenciada uma disposição mais ligada a um principal que segue o acessório né então o bem efetivamente segurado aquele interesse segurado ele vai seguir ali a a pólice ela vai seguir a
sessão do bem eh segurado e acho que esse é um aspecto bem importante que a gente até discutiu já em questões relacionadas à compra e venda de bens móveis imóveis vai impactar inclusive em Seguros massificados como os de automóvel por exemplo né Eu acho que vale a pena a gente explicar também um pouquinho como que tá essa nova disposição do sobre a transferência do interesse segurado na nova lei da forma como foi e disposta no no Marco legal né Igual você falou Luciana o acessório Segue o principal então então o seguro ele seria cedido junto
com eh o bem então vamos imaginar uma compra e venda de um imóvel se aquele imóvel tem um seguro de property com um seguro de incêndio por exemplo esse seguro vai ser cedido e a Lei ela não exige a anuência nem a anuência da seguradora ela exige apenas uma comunicação e nos Seguros obrigatórios nem a comunicação ainda é necessária Então se esse seguro de property por exemplo incluiu uma cobertura de incêndio e ele foi foi considerado como seguro obrigatório de pessoa jurídica eh nem a comunicação asseguradora vai ser exigida né então é algo bem diferente
do da prática que a gente tem hoje em dia que praticamente todos as condições eh contratuais de apólice preveem essa extinção do seguro e nessa linha de sessão também outro aspecto que tá sendo super debatido são as famosas sessões de carteira né que obviamente havia uma já uma uma disposição infralegal sobre como que eram feitas essas questões das transferências de carteira entre seguradoras mas a lei ela realmente trouxe aqui um aspecto super relevante com relação à anena e concordância né dos segurados para que essa transferência de carteira essa sessão ela se efetive o que vai
realmente eh atrapalhar muito as transações entre seguradoras né de transferência de carteiras Então ela interfere inclusive na decisão de de negócios asseguradoras de continuar ou não com determinado trabalhando em determinado ramo né então operações que a gente sempre verificou no mercado que são operações muito rotineiras que acontecem entre seguradoras decorrentes das suas decisões de negócio elas podem ser muito impactadas com essa nova disposição sobre a sessão de carteira é manda que que a gente pode falar um pouquinho sobre isso aqui da principal regra que nos causou aí surpresa na nova lei é Luciana a nova
lei parece eh trazer uma maior dificuldade para essas operações porque tanto paraa transferência de posição contratual tanto pra transferência de carteiras agora a seguradora vai precisar obter a autorização prévia da SUSEP que já era exigida pela circular 456 de 2012 mas também a anuência prévia dos segurados de todos os eh dos segurados e beneficiários conhe beneficiários né então assim a gente fica pensando numa sessão de carteira de de massificado seguro de vida você imagina ter que pegar a anena de todos os beneficiários né que são todas aquelas pessoas indicadas pelo segurado para receber o Pag
indenização é praticamente inviável Exatamente pode inviabilizar esse tipo de operação então é uma mudança que traz bastante Impacto pro mercado sem contar que se no caso de transferência de posição contratual eh se é descumprida essa exigência a asseguradora continua solidária a cedente continua solidária com a cessionária e na sessão de carteiras eh independentemente da da anuência prévia da SUSEP da anuência prévia dos segurados dos beneficiários a acedente vai ser responsável solidariamente com a cessionária até o término de vigência da pólice ou pelo período de 24 24 meses o que for menor e isso impacta diretamente
as reservas técnicas porque aí a cedente vai ter que manter a reserva técnica daquele seguro enquanto ela tiver ali solidariamente responsável com esse risco não sem dúvida eu acho que um dos aspectos também que o mercado Tá Começando a conversar muito e que talvez a gente precisa entrar nos detalhes né se essa transferência da posição contratual ela se aplica também pros casos de operações societárias né numa compra e venda né numa fusão se isso efetivamente também vai eh impactar se se a regra da Lei também vai se aplicar porque aí efetivamente a gente tem um
impacto muito maior n na autonomia da vontade das partes né da condução dos negócios do do das seguradoras e do mercado em geral bom outro aspecto também que acho que vale a pena a gente ressaltar que também foi uma grande mudança é com relação a prescrição acho que um dos aspectos também que houve até uma consolidação do entendimento jurisprudencial é com relação a à prescrição do resseguro que efetivamente se igualou aí a prescrição do seguro né seguindo uma condução aí jurisprudencial que a gente já tinha visto mas existem outros aspectos também da prescrição que vão
impactar bastante no negócio das seguradoras né tain explica pra gente aí o que que mudou o que da prescrição que vai trazer esse Impacto Tão relevante aí pro mercado é eu acho que os prazos em geral a quantidade de de anos né para esse prazo eles se mantiveram os mesmos né que é o de 1 ano para Enfim judicializar uma negativa de seguradora porém agora a gente tem estabelecido como você falou a questão do resseguro do cosseguro e também das eh dos pagamentos para corretores de seguro né que quiserem reaver esses pagamentos mas a gente
tem estabelecido que é um ano a partir do fato gerador né então a lei não define o que seria o fato gerador e hoje a gente tem uma do STJ que entende que o fato gerador seria a negativa da seguradora e a gente não sabe como isso vai ser aplicado né com a nova lei porque quanto aos prazos prescricionais por exemplo a lei ela não trouxe um prazo prescricional específico pro seguro de responsabilidade civil que a gente tem hoje em dia no código civil né então enfim como que vai ser esse aplicado esse fato gerador
pro seguro de responsabilidade civil porque se a gente for pensar eh no âmbito do seguro de RC e no início do fato gerador apenas com a negativa da da seguradora a gente vai ter um impacto muito grande não sim os seguros acho que esse é o principal a principal discussão do mercado com relação à lei no quesito prescrição Porque se o seguro de Rc já é um seguro de Calda longa naturalmente se você não tem um Marco efetivo para cmputo inicial da prescrição como na lei a gente acabou não tendo né Por quanto tempo as
seguradoras vão ter que manter essas reservas né e manter reservas é comprometimento de Capital né É requerimento de Capital então e vai ser um impacto bem significativo realmente nesse sentido a efetivamente agora a gente tem um prazo para regulação de sinistro não tem uma uma divisão do conceito de regulação em conceito de regulação e liquidação onde a regulação é o momento da análise de cobertura a liquidação momento da precificação ali dos valores que serão pagos e eu acho que duas questões super importantes que eu acho que que a gente precisa tocar é o prazo né
que agora vira um prazo legal e a questão da impossibilidade de você Inovar nos argumentos da sua negativa como isso vai ser interpretado né no no judiciário e acho que a gente podia falar um pouquinho desses dois aspectos que eu acho que no no no no campo regulação de sinistro foi o que mais trouxe aí de novidade vai causar bastante preocupação pras seguradoras né Sim Ah sem dúvida é um dos pontos mais comentados assim do Marco legal né Porque apesar de hoje em dia a gente ter uma regulamentação que define o prazo de 30 dias
paraa resposta da seguradora é um prazo regulamentar né então Então não é um prazo legal e com o Marco legal a gente vai ter realmente um prazo legal mesmo e que eh sobre pena de decair o direito da seguradora de recusar aquela cobertura Então vai ser algo bem bem forte assim e e o Marco legal também estabelece o limite de só suspender esse prazo na verdade prorrogar né Por apenas duas vezes então vai ser algo que o mercado vai ter que se adaptar eh a lei traz uma abertura para estender até 120 dias nos casos
de seguros mais complexos enfim quando for necessário mas vai caber ao órgão reguladora estender esse prazo e a gente não não vai saber né como a SUSEP vai encarar isso isso vai ser aberto para determinados Ramos de seguro Isso vai ser aberto em determinados casos específicos como que vai ser isso no futuro n até porque isso linca também com aquilo que a gente conversou no começo né Eh sobre a a a inexistência de uma diferenciação de seguros grandes riscos e massificados né Então até como que a gente vai Como que Como que o regulador vai
estabelecer prazos diferenciados se em tese a gente nem tem mais a diferenciação sobre ponto de vista legal né E aí pensando também no prazo de 120 dias pela experiência que a gente tem a gente sabe que é um prazo curto para fazer regulação de sinistros de grande porte né então realmente é um ponto que que vai demandar muita atenção acho que das seguradoras nesse sentido no e a qualidade da negativa né se a gente realmente não tiver uma discussão sobre Esse aspecto né no e porque efetivamente tem muito se discutido sobre a violação do princípio
da ampla defesa com relação a Esse aspecto da lei Mas se a gente realmente tiver esse essa disposição em vigor vai ser bem complicado Realmente você dar uma negativa eh com baixa qualidade né porque você compromete realmente toda a sua discussão no futuro exatamente acho que a o estabelecimento desses prazos unido ao fato de que não tem essa diferenciação entre massificados e grandes riscos vai demandar uma diligência muito maior das seguradoras no momento da subscrição do risco da regulação e inclusive pelo fato de que os documentos ali obtidos produzidos na regulação de sinistro também vão
ter que ser fornecidos ao ao segurado a menos Cram sejam sigilos isso inclusive é algo que até tá em tá na contramão da jurisprudência né porque a jurisprudência ela ela efetivamente Deixa pro pro pro para segur ador essa prerrogativa de ficar com os documentos da regulação como sendo alguma coisa relacionada ao seu própria condição do negócio né então foi algo que veio na contramão né da jurisprudência e a asseguradora não vai poder também numa judicialização Inovar nos motivos da negativa então a regulação tem que ser muito bem feita porque depois não vai poder apresentar um
motivo novo para para negar aquel a indenização daquele Sinistro e tá na outro aspecto super importante com relação às mudanças na parte de regulação de sinistros é o papel do regulador que é a algo que hoje a gente não tem nem na na na legislação né na regulamentação infralegal eh e a Lei trouxe isso como um aspecto super importante nesse Marco aí das disposições sobre regulação de sinistro conta um pouquinho aí pra gente como que ficou o papel do regulador E como que como o mercado agora vai ter que olhar para esse agente de uma
forma bem diferenciada é sem dúvidas foi uma uma uma posição né que foi dada muito mais clara aos reguladores e de e o Marco legal ele divide essa terceirização né entre regulador Sinistro e liquidante e Apesar dele não definir exatamente pelas disposições da Lei dá se a entender que o regulador ele analisa a cobertura ou não daquele risco e o liquidante analisa o quanto efetivamente vai ter que ser pago ou não e agora a gente tem uma disposição que o regulador ele é solidário né quanto aquele risco se não for enfim D posta ao segurado
no prazo designado né no prazo legal então é algo bem importante que tanto os reguladores né vão ter que se atentar na nessas regulações de sinistro quanto asseguradoras né de enfim procurar alguém especializado até porque eh vai ter que ter mais uma eficiência né e rapidez nessa resposta então é algo bem importante assim de novidade que a gente teve outro aspecto que a lei trouxe né Amanda que a gente pode explorar um pouquinho também é com relação às despesas de salvamento as despesas de salvamento na verdade no nosso mercado sempre suscitaram muita discussão né É
sobre se precisa ter uma cláusula é uma cobertura adicional ou não até que ponto ela efetivamente ela fica a cargo da seguradora mas em qual em qual montante se dentro da cobertura se fora da cobertura já é algo que existe no código civil hoje né sobre as despesas de salvamento ficarem a cargo da seguradora mas a gente tem essa discussão de Em qual em qual cobertura ela se encaixa se na principal se precisa de uma cobertura adicional Qual é o limite dessa cobertura de salvamento dessa despesa de salvamento E aí eu acho que a lei
ela trouxe ela tentou clarificar aí essas questões sobre Quem é responsável Qual a quantidade e o percentual que a seguradora e o segurado vão arcar com relação a essas despesas de salvamento acho que vale a gente esclarecer um pouquinho né dar mais detalhes sobre isso exatamente a lei Manteve a responsabilidade da seguradora com relação tanto as despesas de regulação quanto as de salvamento mas as despesas de salvamento não implicam em redução de cobertura Então deve haver uma cobertura específica dentro da pólice para as despesas de salvamento ou estabelecimento de um limite pela seguradora e se
não tiver o estabelecimento de um limite a lei fala que esse limite vai ser de 20% do valor de cobertura ali previsto na pólice pro sinistro em questão que tá sendo regulado então é importante que as seguradoras se atentem a isso para prever ali uma cobertura específica ou um limite inferior se for caso é 20% caso contrário as despesas de salvamento vão correr a cargo da seguradora até 20% do LMG da da cobertura que tá sendo acionada é eu acho que esses foram os principais aspectos que a gente discutiu inclusive nos nossos materiais né de
alteração E aí com base nesses principais aspectos eu acho que tem muita adaptação a ser feita tanto pelo regulador quanto pelo mercado tanto segurador quanto ressegurador né Eh acho que o que que a gente pode esperar a gente tem discutido um pouco né como que a gente como que primeiro a SUSEP e o cnsp na verdade vão se vão se adaptar com relação ao novo Marco porque você a gente tem uma regulamentação infralegal imensa para ser revisada em um ano né que que a gente pode esperar aí da da SUSEP como que assim como que
vocês eh como a gente tá discutindo isso né Quais são os principais aspectos que vão impactar o regulador na análise e o nosso mercado né Com base no regulador assim como que a gente vê o que vai acontecer na SUSEP no CSP né que que a gente que que a gente pode esperar da SUSEP do cnsp nesse próximo ano aí é eu acho que a SUSEP vai ter boas lições em casa para 2025 né e acho que não só a gente falou da regulamentação dos grandes riscos né na 407 mas também eh outros pontos que
o Marco legal Deixa aberto pro órgão regulador dispor so Como por exemplo o prazo das ostas né em casos que que tem capacidade eh complexidade técnica uma complexidade técnica maior no caso da regulação de sinistro também essa extensão de prazo para 120 dias e também tem uma previsão de eh divulgação de decisões judiciais e e arbitrais né que hoje em dia a gente não tem né se acabou suar SUSEP então é hoje a gente não tem nem uma um ementário das decisões do né do Conselho diretor e até do do do Conselho de recursos né
então vai ser um desafio realmente pro regulador fazer esse ementário de todas as decisões arbitrais que venam a ser discutidas aqui né no Brasil é algo que vai precisar de uma de uma mudança completa né de sistema uma mudança de de pessoal enfim e e na no mercado também né nas seguradoras também porque a gente vai precisar de muita mais capacidade técnica e de pessoas para responder proposta para regular sinistro então sim e acho que eu ti até pegando um gancho que você falou de sistema né numa das discussões que a gente teve com alguns
clientes eles falaram justamente isso né Ninguém está pensando inclusive nas questões sistêmicas que vão precisar ser alteradas né porque hoje você tem realmente lá todo o processo principalmente no massificado um processo de análise de proposta um processo de pagamento de de Sinistro né todo já muito pautado em tecnologia em informatização né uniformização dos processos de regulação e pagamento de sinistro e tudo isso vai demandar uma alteração porque os prazos alteraram os procedimentos alteraram né Então esse é um outro aspecto que eu acho que vai impactar muito o mercado além de tudo aquilo que a gente
conversou exatamente as seguradoras vão ter que se adaptar a esses novos prazos muitas vezes igos e as é uma oportunidade também paraas inur Tex porque elas podem oferecer a tecnologia necessária para que a seguradoras consigam atender a todas essas exigências trazidas pela nova lei e pros corretores de seguro que vão precisar ali estar muito mais próximos dos segurados para atender essas solicitações da seguradora e conseguir entregar o processo de regulação de sinistro no prazo estabelecido na lei sim não com certeza acho que é uma grande oportunidade pros MD né que trouxerem esse essa essa solução
tecnológica de parceria para aumentar a qualidade e a agilidade da regulação de sinistro da análise de propostas né Eu acho que esse aspecto é uma uma das grandes oportunidades de negócio com o novo Marco né fazer com que os processos eles sejam automatizados principalmente pelos massificados para conseguir cumprir as determinações da lei em termos de prazo e para deixar realmente as seguradoras mais eh seguras no que tanja qualquer tipo de negativa de indenização que precisa ser feita outro aspecto super importante é com relação à alteração da lei do foro aplicável e a gente tem essa
questão da lei brasileira como sendo eh obrigatória pros contratos de seguro mas ela não fala nada sobre os contratos de resseguro mas ao mesmo tempo ela dispõe sobre a questão do foro aplicável sendo necessariamente o brasileiro para todos os os contratos de seguro e resseguro que tenham contratos e que impactem contratos de seguro brasileiros né a gente tem discutido bastante essa questão do impacto pros resseguradores eh acho que vale a pena a gente abordar um pouquinho melhor o que que efetivamente a lei quis dizer com foro aplicável pros contratos de resseguro né é a lei
estabele que se tratando de resseguro se tiver ali na na lid algum Impacto num contrato de seguro o for aplicar a a competência da justiça brasileira em se tratando de arbitragem Inclusive a arbitragem vai ter que acontecer aqui no Brasil então acaba com a liberdade das partes de poder escolher onde que ess arbitragem que muitas vezes os contratos de seguros eh São sujeito a arbitragem onde que essa arbitragem vai ocorrer tira essa liberdade das partes de decidir sobre isso É e tem até um aspecto de eh discussão de uma eh divergência com a própria lei
de arbitragem né que a lei de arbitragem brasileira ela Traz essa possibilidade de você entendo um compromisso arbitral uma cláusula arbitral você trazer uma lei estrangeira e uma câmara arbitral estrangeira né então ela até entra em ela entra em atrito com a nossa própria lei de arbitragem mas ela realmente vai ser algo que vai ser super discutível né porque Muito provavelmente vai ser muito difícil vai ter uma arbitragem no Brasil com uma lei estrangeira Então vai acabar puxando a lei brasileira para para os contratos de resseguro também mesmo aqueles que venham a ter arbitragem né
exato e também tem uma subjetividade do que seria considerado o impacto num contrato de seguro né sim sem dúvida que é outro aspecto que a gente vai ter que discutir ao longo dos dos anos que a gente já falou sobre alguns aspectos da nova regulamentação que impactam no resseguro né então a gente já falou um pouco da questão da proposta falamos um pouco da questão do do foro aplicável mas acho que que o resseguro ele tem um capítulo específico na lei né Eh que conversa em alguns aspectos com a lei complementar 126 e que com
outros aspectos não tanto e aí eu acho que a questão do impacto pro resseguro também é super importante acho que a gente já falou da proposta Como eu disse já falamos da questão do foro mas tem outros aspectos que a lei traz que eu acho que é importante a gente ressaltar eh como novidade pras relações de resseguro acho que um deles tá relacionado à questão do adiantamento que acho que é importante a gente ressaltar e o outro com relação às despesas de regulação que é uma grande novidade que inclusive são aspectos que acredito que estão
um pouco em dissonância com a prática do mercado internacional de resseguro né então acho que queria vamos explicar aqui pro pessoal como que ficaram esses dois aspectos aí do resseguro Sim a gente realmente tem uma previsão sobre adiantamento de cobertura né tanto pra seguradora quando ela entende que aquele risco realmente é coberto e ela e ele vai ser enfim indenizado então a seguradora teria que indenizar e essa adiantar e essa esse adiantamento ele também entraria para resseguro então é algo que a gente não vê muito hoje no mercado né Então como vai ser isso no
futuro o contrato de resseguro ele vai est ter que tá bem disposto né sobre sobre isso vai ter que est bem alinhado isso por conta dessa novidade aí de de trazer um adiantamento a a indenização securitária né e tem a disposição de que qualquer adiantamento tem que ser efetivamente utilizado para pagamento do sinistro final né que tira um pouco uma uma margem de fluxo às vezes de administração de fluxo de caixa num contrato às vezes de de resseguro automático que as partes têm né é a lei estabelece que esse valor adiantado vai ter que ser
imediatamente utilizado pela seguradora para pagamento do da indenização ao segurado e com relação à regulação que é a super novidade né que eh o ressegurador ele fica ali caso não haja disposição em contrário o ressegurador fica responsável pelas despesas de regulação O que é um pouco fora também do que a gente vê do mercado internacional né porque o ressegurador acaba agora eh assumindo uma despesa e um risco operacional da seguradora e não tão somente um risco atuarial né Eh que é algo que a gente realmente não vê no mercado internacional exatamente essa disposição vai demandar
muito mais atenção das partes no momento da negociação desse contrato de resseguro para estabelecer negoci ali o ressegurador vai querer cobrir essas despesas de regulação que é o risco operacional da da seguradora tiver um atraso num pagamento também da indenização a responsabilidade o dano decorrente ali daquele atraso vai ser repassado pro pro ressegurador Então tem que ver se que é despesa de regulação né definir o que é despesa de regulação para efeitos do contrato de resseguro vai ter que estar muito bem alinhado isso no contrato ou dispor que o resseguro não vai cobrir esse tipo
de despesa e novamente definir quais são essas despesas que não vão entrar na cobertura do resseguro bom meninas a gente está chegando aqui ao final da nossa discussão aqui da exposição dos principais aspectos do Marco legal queria agradecer a Tainá Amanda que fazem parte aqui do meu time que estão sempre aqui nos apoiando e apoiando a nossa prática com o material que é realizado com as nossas palestras com as nossas discussões com as trocas e gostaria de agradecer a todos da audiência por mais uma participação no radar lefo fiquem ligados paraas novas edições do radar
lefo que terão muito mais discussões importantes aí pro mercado não só de seguro mas para várias outras práticas e ramos do direito obrigada [Música]