seja bem-vindo ao direitologia hoje daremos continuidade aos nossos estudos sobre os artigos que são exigidos na disciplina de direito penal do concurso de escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo então sem mais delongas vamos analisar o artigo 301 do Código Penal vamos lá e aqui estamos nós certidão ou atestado ideologicamente falso esse artigo ele é interessante ele é importante ele tem umas pegadinhas que nós falaremos no final e também no decorrer do vídeo inteiro mas Observe uma coisa interessante esse artigo ele trata da certidão ou atestado ideologicamente falso mas também
do atestado e certidão materialmente falso Isso está no seu parágrafo primeiro então é um artigo bem interessante vamos lá sem mais delongas falar a respeito o que trata este artigo do que trata esse artigo do crime de você atestar ou certificar falsamente em razão de função pública fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem pena Detenção de dois meses a um ano e aí nós temos o parágrafo primeiro que seria melhor se essa frase fosse alterada se ela fosse mudada porque
porque é igualzinho essa frase de cima aqui ó o parágrafo primeiro facilitaria se estivesse escrito certidão ou atestado materialmente falso mas eles preferiram colocar do jeito que tá falsidade material de atestado ou certidão é a mesma coisa mas vamos ver o que diferencia do de cima vamos lá do caput né então parágrafo primeiro vai dizer que falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro para a prova de fato Ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público e isenção de ônus ou de serviço de
caráter público ou qualquer outra vantagem Detenção de três meses a dois anos e aí nós temos por fim o parágrafo segundo que é um caso de aumento de pena se o crime é praticado com o fim de lucro aplica-se além da pena privativa de liberdade a pena de multa esse parágrafo segundo ele se aplica tanto ao parágrafo terceiro como ao caput do artigo vamos lá primeiro tratar a respeito do caput Aqui nós temos ele nós vamos falar a respeito de cada uma das palavrinhas aqui e coisas que que podem complicar na hora do concurso vamos
lá primeiro o que é atestar a diferença de atestar para certificar é muito importante que fique bem claro a testar e certificar então atestar é um documento que traz em si o testemunho essa palavra é importante o testemunho de um fato ou circunstância nós falaremos a diferença desses dois aqui também lá embaixo Por exemplo um atestado ele atesta idoneidade de alguém por exemplo um exemplo até mais comum é o atestado de horas por exemplo você vai em determinada repartição pública e aí você pede um atestado de comparecimento eles vão te entregar um atestado dizendo atesto
para os devidos fins que fulano de tal apareceu aqui nesta repartição permanecendo da de hora tal até tal hora pronto o funcionário público ele atestou ou ele foi testemunha de um fato ou uma circunstância que aconteceu e essa é a ou esse é o atestado o atestado que ele vai te passar agora a certidão é algo um pouco mais vamos dizer mais formal porque certificar ou uma certidão é o documento pelo qual o funcionário público afirma a verdade de um fato ou circunstância contida em documento público Então se o primeiro se atestar tem a ver
com testemunho ele presenciou algo aqui não aqui ele vai consultar um documento que está arquivado na sua repartição exemplo disso certidão de objeto e pé ou uma certidão de do serviço público Opa essa palavra aqui está errada demissão do serviço público uma certidão que comprove que a pessoa foi demitida do serviço público isso vai estar constando lá no seus registros Olha que interessante o que eu trouxe para você aqui como exemplo essa questão da certidão de objeto e pé certidão de objetos é uma certidão que é expedida e se você entrar ou se você ingressar
na carreira de escrevente técnico judiciário é um macete então que você vai fazer bastante é uma certidão que mostrem que pé está o processo que a pessoa está respondendo ou seja arquivado em andamento e Aqui nós temos um exemplo essa certidão aqui que eu trouxe para vocês verem aí ó Isso é uma certidão de objeto e pé criminal aqui Lógico eu anulei o endereço de onde está isso aqui também o responsável escrivão que expediu essa certidão e também os dados da pessoa mas nós temos esse exemplo aqui olha que interessante o símbolo do tribunal de
justiça aqui vem o endereçamento do local Aqui nós temos aqui vai estar escrito assim o escrivão fulano de tal certifica tal tal tal e aí você tem os dados do processo Você tem os dados da pessoa e você tem tudo relacionado aqui ao processo então Observe Cadê o histórico da parte é que você tem ó prisão em flagrante prisão em flagrante da pessoa e aqui vai falar qual é o crime Por Exemplo foi oferecida a denúncia artigo 306 e 319 do Código de Trânsito Brasileiro ou seja Dirigir embriagado e não ter habilitação e aí você
tem o recebimento da denúncia e ó a data tudo que foi acontecendo ó sentença condenatória depois nós temos aqui o trânsito em julgado para defesa também para acusação prisão E aí vai e aí o processo de execução iniciado e o número do processo ali situação processual E aí mostra Em que situação que está o processo suspenso aguardando informações da vara das execuções quanto ao cumprimento da pena quando a vara das execuções mandar essa mensagem aí é extinta a punibilidade da pessoa extinta a pena tá cumprida aí você pensa o seguinte essa é uma certidão que
foi emitida por um funcionário público no Exercício da sua função sim para o destinatário obter alguma vantagem pública eu vou lá e eu tenho competência para fazer essa certidão e eu vou lá e eu altero ela por exemplo eu apago aqui o trânsito em julgado Lembrando que se a pessoa não tiver com trânsito em julgado ela é considerada inocente e aí eu apago ou seja ela não tem uma condenação E aí ela acaba conseguindo alguma vantagem acabou obtendo alguma vantagem de natureza pública eu estarei cometendo esse crime aí do artigo 301 no seu caput Beleza
então tá aqui o exemplo vamos voltar para nossa para o nosso artigo vamos ver outras coisas interessantes depois de diferencial que é atestado e certidão vamos aqui para a questão da razão em razão da função pública o que isso significa em razão de função pública eu certifico e a testa falsamente ou seja valendo-se das facilidades proporcionadas pela atividade funcional Isso significa que eu não preciso estar no momento em exercício ou seja não precisa estar no meu horário de expediente eu posso ir lá de madrugada e como eu sou funcionário eu tenho acesso a entrar no
determinado local acesse os arquivos e vou lá e até o certifica o falsamente alguma coisa então mas é em razão da função pública mas não necessariamente eu preciso estar exercendo ela naquele momento agora outra diferença importante que nós temos que fazer diferença entre fato e circunstância fato é um acontecimento ou uma ocorrência pense em fato como sendo um ponto circunstância é a situação condição ou estado que envolve alguém ou algo indício ou prova que conduz ao conhecimento da situação real de um fato ou um estado ou seja Pense nas circunstância como aquilo que circunda o
fato Então se o fato é um ponto a circunstância aquilo que está aqui ao redor que acaba culminando no fato o fato Pense como sendo um ponto é uma ocorrência um ponto alto e a circunstâncias são tudo aquilo que envolve aquele fato aquela ocorrência então atestar o certificar falsamente Ou seja que não condiz com a verdade em razão de função pública fato circunstância que habilite alguém a Obter ou seja tem que ter o potencial para a pessoa se dar bem para a pessoa obter alguma vantagem Então tem que ter esse potencial potencial para pessoa obter
o que aqui nós temos cargo público ou seja aqueles cargos que tem uma lei que inaugura instaura aquela determinada função então um cargo público ou uma isenção de ônus ônus é uma obrigação então a pessoa se torna isenta dessa obrigação por meio desse documento falso por exemplo dispensa do cumprimento de obrigação de interesse público exemplo a pessoa recebe um benefício na como nós estamos tratando aqui de direito criminal vamos supor que a pessoa recebe um benefício da suspensão condicional do processo se é condicional tem uma condição Qual é essa condição a pessoa comparecer mensalmente por
exemplo para justificar suas atividades vamos supor que ela consegue um atestado uma certidão falsa para ela não precisar comparecer todo mês para assinar ali o seu bônus Nesse caso a pessoa pode incorrer o funcionário público que produziu esse documento pode emcorrer nesse crime aqui pois a finalidade dele era isentar a pessoa de um ônus Além disso isentar de ônus e isentar também de algum serviço Algum serviço de caráter público isso é é o exercício de uma função obrigatória que tenha interesse público por exemplo o jurado o jurado que trabalha no Tribunal de Júri artigo 3
do Aliás o artigo 426 do Código de Processo Penal no seu artigo 4º vai dizer que o jurado que tiver integrado conselho de sentença nos 12 meses que antecederem a publicação da lista geral fica dela e excluído vamos supor que ele não integrou essa lista mas pediu para um funcionário público certificar falsamente que ele sim compareceu para que para ele poder se isentar de serviço de caráter público nesse caso o servidor vai responder por este crime e por fim qualquer Outra vantagem essa parte do artigo que trata qualquer Outra vantagem não é qualquer Outra vantagem
Universal são apenas vantagens relativas ao setor público se for ao setor privado aí não incide esse crime só qualquer vantagem relativa ao serviço público eu sei que tem pessoas que acompanham o canal aqui que não tem uma formação jurídica estão apenas estudando para o concurso então você que está assistindo eu te digo que eu vou usar alguns termos técnicos aqui principalmente para as pessoas que já estudam direito há algum tempo alunos de direito para que ele se familiares em mais fácil mas não é nenhum bicho papão não se prenda muito aos nomes que eu vou
utilizar aqui mas sim ao contexto de uma forma geral Por exemplo quando eu falar objeto jurídico Não se preocupe no objeto jurídico na palavra mas sim no seu contexto na sua explicação certo então vamos lá qual é o objeto jurídico aqui ou seja o que que o direito busca você e ele busca proteger ou seja tutela-se a fé pública dos atestados ou certidões destinadas aquelas outras coisas obter serviço público etc por quê Porque se a pessoa perde a fé nesses documentos você acaba entrando num caos a sociedade acaba ficando numa situação complicada porque o documento
público ele parte do pressuposto que ele é verdadeiro e por isso ele deve ser protegido pelo Estado senão ninguém acaba confiando e vira uma bagunça o país a cidade o estado etc então o objeto jurídico é a tutela da fé pública desses atestados intestinais o objeto material Qual é é o documento específico citado acima então o objeto material é o próprio documento atestado ou a certidão ou seja se tem esses elementos materiais logo para configurar esse crime é necessário a ver o que laudo laudo pericial atestando a falsidade ali daquele documento principalmente se for se
for um documento materialmente falso como nós veremos na sequência Quais são os requisitos desse crime vamos lá o fato ou circunstância que se atesta deve ser inerente ou atinente a pessoa quem se destina ou atestado ou certidão Ou seja a pessoa que está pedindo solicitando esse documento falso o atestado certidão deve destinar se a obtenção de um benefício de ordem ou caráter público como nós já falamos e por fim se o documento não é apto a fazer com que a pessoa obtém alguma vantagem não é crime então o documento ele tem que ser apto tem
que ser incrível você olhar você achar que é verdadeiro mas né então tem que ser apto para pessoa obter aquela coisa que ela deseja elemento normativo do tipo vamos lá atestar e certificar o sujeito ativo desse caput do artigo que nós estamos tratando é só o funcionário público Foi só ele tem a competência para fazer esse atestado ou essa certidão Então tem que ser funcionário público com atribuição para emitir esse atestado essa certidão se foi um particular que cometeu esse crime ou seja testou certificou falsamente ele vai responder pelos artigos 297 a 299 esses artigos
nós já gravamos vídeos aqui então se você não assistiu Procure aí na playlist de Direito Penal que você vai localizar de concurso né de concurso TJ concursos você vai ver lá a explicação esses artigos que nós já falamos aqui beleza sujeito passivo Quem que é o estado o elemento subjetivo do tipo o dolo Ou seja é necessário o dolo de atestar o certificar falsamente se foi por culpa se foi por negligência imprudência aí não está configurado o crime que horas se consuma esse crime esse crime ele é formal Ou seja a sua consumação independe de
uma das vantagens previstas em lei então a pessoa pediu o atestado a certidão falsa para obter um cargo público não precisa ela ter obtido esse cargo público apenas que o documento seja falso e tenha esse potencial de que ela adquira obtenha essa vantagem então é um crime formal momento da consumação qual é qual é vai variar que doutrina diverte nesse sentido no momento da consumação Uns vão dizer que é com efetiva formação do atestado da certidão e alguns vão dizer ou no momento em que é entregue a terceiro ao destinatário ou interessado então Uns vão
dizer que com a formação já estaria Consumado o crime e outros que no momento da entrega do documento que se configurará este crime então aqui nós terminamos o caput do artigo 301 vamos avançar agora vai ser mais curto pois nós falaremos a respeito da falsidade material de atestado ou certidão então uma coisa aqui que nós é importante dizer qual cidade ideológica e falsidade material falsidade material é quando eu produzo falsamente o documento e a falsidade ideológica é quando o documento é verdadeiro mas o conteúdo é falso simples assim o conteúdo é falso falsidade ideológica o
documento é falso falsidade material vamos lá para o parágrafo primeiro aqui vai dizer que falsificar no todo ou em parte atestado ou certidão ou alterar Então espera aí falsificar atestado certidão ou alterar o teor de certidão de atestado verdadeiro para a prova de fato Ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou qualquer outra vantagem Detenção de três meses a dois anos vejam que a pena é maior então Aqui nós temos o seguinte falsificar O que é falsificar falsificar e reproduzir imitando contra fazer é você
produzir o documento vamos supor do nada documento foi produzido e já desde o início ele já é falso alterar modificar ou adulterar o crime pode ser praticado neste caso aqui por qualquer pessoa veja não é mais só funcionário público inclusive o próprio beneficiário se o próprio beneficiário experie de um atestado uma certidão falsa ele vai incidir neste crime aqui então aqui você já percebe que para a pessoa incide no caput tem que ser funcionário público competência Para expedir o determinado documento aqui também o elemento subjetivo é o dolo Não pune-se essa forma não pude esse
crime na forma culposa e qual é a distinção desse parágrafo primeiro para o caput lá no caput O Delito é de falsidade ideológica só o funcionário público pode praticar e o atestado ou certidão falsius habilita alguém a obter vantagem de natureza pública parágrafo primeiro a falsidade aqui ela é material praticado por qualquer pessoa e também o atestado certidão falsos habilitar alguém a obter vantagem de natureza pública parágrafo aí nós encerramos esse parágrafo primeiro e o final o parágrafo segundo Ele É cabível para ambos tanto para o caput como para o parágrafo primeiro aqui vai trazer
uma causa de aumento de pena e qual é se o crime ele é praticado com o fim de lucro então seu funcionário público foi lá ou particular foi falsificou atestou falsamente você que ficou falsamente com o fim de obter lucro aí aplica-se além da pena privativa de liberdade a pena de multa ação penal ela é pública incondicionada ou seja independe de que representação as penas por serem inferiores a dois anos no caqui nós temos o caput e Aqui nós temos a pena do parágrafo primeiro ou seja inferior a dois anos incide na lei 9.099 logo
é infração de menor potencial ofensivo logo É cabível aquelas medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo tentativa no caput não é possível no parágrafo primeiro é possível a tentativa agora para o nosso finalizarmos eu vou mostrar alguns exemplos que Vai facilitar eu espero a compreensão desse artigo aqui beleza diversas questões a respeito desse artigo primeira delas no código penal militar nós temos uma figura bem parecida está lá no artigo 314 do Código Penal militar que vai dizer o seguinte atestado em razão de função ou profissão fato circunstância que habilite alguém
a obter cargo aqui tem a diferença posto ou função ou isenção de ônus ou de serviço ou qualquer outra vantagem desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar então por exemplo você falsificou você atestou certificou falsamente algum documento que vai servir para te ajudar a não servir as forças armadas Ou seja você se isentar do serviço militar obrigatório você vai responder por este artigo aqui e não pelo artigo que nós acabamos de falar do Código Penal Beleza Aqui nós temos essa questão aqui ó com envolvendo serviços militares outra curiosidade interessante de justiça
gratuita é segurado o crime então atestado de pobreza falso para obtenção de justiça gratuita é configurado o crime você ganha muito dinheiro e pega um atestado de pobreza você vai responder por este crime aqui se você é o autor do atestado falso da certidão outra curiosidade a testar falsamente a boa conduta de alguém a fim de ser contratado por uma empresa privada não configura o crime lembre-se que a vantagem deve ser relacionada ao público e não ao privado Então por ser uma empresa privada Você não vai responder por esse Crime Vai responder por outros não
por esse aqui outra curiosidade atestar falsamente a boa conduta carcerária de Um Detento para obtenção de livramento condicional ao Crime aí nesse caso você responderá por este crime aqui mas aqui tem uma observação muito interessante que pode ser uma casca de banana na hora do seu concurso essa observação é a seguinte prestação de serviço para remissão de pena remissão de pena a pessoa vai responder pelo artigo 299 do Código Penal e não pelo 301 porque isso porque o artigo 130 da Lei das Execuções Penais vai dizer isso constitui o crime do artigo 299 do Código
Penal declarar o atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remissão é um caso bem específico então você vê se a certidão ou atestado é de boa conduta com o fim de livramento condicional a pessoa responde pelo 301 Se for para a omissão obtenção de remissão de pena ou seja diminuição da pena aí vai responder pelo 299 do código penal por causa do 130 da lei de Execuções Penais Eu sei eu sei que o nosso Nossa legislação é uma bagunça mas não fui eu que fiz tá aí outra coisa interessante aqui ó
se o clima ele for praticado para fins eleitorais também aplica-se outro artigo que é o artigo 350 do código eleitoral e não ativo que nós estamos vendo Estamos vendo aqui artigo 350 do código eleitoral vai dizer o seguinte omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa daqui devia ser escrita para fins eleitorais pena reclusão de cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias multa se o documento é público e reclusão de até três anos e pagamento de três a 10 dias muda-se
o documento ele é particular parágrafo primeiro se o agente da falsidade documental é funcionário público comete o crime prevalecente do cargo ou se A falsificação ou alteração é de assentamentos de Registro Civil a pena ela é agravada então lembre-se se esse atestado certidão falso para fins eleitorais artigo 350 do código eleitoral se for fins militares ou que atentam contra as instituições militares artigo 314 do Código Penal militar e se for para remissão de pena 299 do Código Penal então vejam aqui ó para nós finalizarmos diretor de presídio quando o diretor do presídio o estére de
uma certidão ou atestado falso visando algum benefício o preço obter algum benefício da Lei das Execuções Penais ele vai responder aqui pelo caput do artigo porque ele tinha competência para isso agora se quem fez esse documento foi um particular o fim é o mesmo benefício da LEP nesse caso aqui ele vai responder pelo parágrafo primeiro porque ele não tinha competência e aí ele vai acabar incidindo na falsidade material outra curiosidade falsidade falsificação de atestado médico tem um crime específico que é o artigo 302 veremos ele no próximo vídeo se Deus quiser artigo 302 vai dizer
que dar um médico no Exercício da sua profissão atestado falso pena Detenção de um mês a um ano então se for atestado médico também é outro crime não confunda por exemplo nós temos aqui essa jurisprudência conjugado que nós temos aqui que diz o seguinte a apresentação de atestado médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sabidamente falso para justificar faltas ao trabalho e empresa privada configura o crime de uso de documento público falso previsto no artigo 304 combinado com 297 do Código Penal nós vamos ver esse também mais para frente esse aqui nós já vimos
mas veja que o detalhe aqui é empresa privada então empresa privada não vai incidir o artigo 301 agora para finalizar de vez e A falsificação de certificador de plano de conclusão de curso como é que fica essa situação e Aqui nós temos uma divergência mas a princípio não se enquadra esse artigo 301 pois A falsificação habilita o sujeito para uma infindável gama de atividades uma pessoa está com diploma falso ele pode ser beneficiado em diversos lugares não só na parte específica pública que trata aqui e também Além disso e não é necessária e especificamente ao
exercício de função pública então às vezes a pessoa tem um diploma falso que vai servir para ele ingressar numa outra num curso por exemplo de Mestrado privado então não teria não teria como ele responder por esse artigo aqui porque não é um benefício de âmbito público então A falsificação acima incidiria no artigo 299 se fosse falsidade ideológica se fosse falsidade se fosse falsificação material incidiria no 297 se fosse o documento fosse público e 298 se o documento fosse privado e com isso nós encerramos o artigo 301 parágrafo primeiro e parágrafo segundo se ficou alguma dúvida
por gentileza mande aí nos comentários se você chegou até aqui você é um guerreiro então se inscreva no canal assine as notificações comente compartilhe e vamos avançando aqui nos nossos vídeos sobre esses artigos interessantes que são pedidos no concurso do tribunal de justiça do Estado de São Paulo um forte abraço não se esqueçam de assistir os últimos vídeos que vão aparecer aí do lado e até o próximo vídeo valeu