o Olá tudo bem meu nome é Rodolfo accadrolli aqui da accadrolli Marroni advogados do escritório digital de advocacia E hoje nós vamos falar então sobre as 5 doenças que geram a incapacidade consideradas pelo INSS e que geram tão portanto direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez junto à Previdência Social antes de mais nada inscreve-se aqui no nosso canal Fique por dentro sempre das principais dicas e notícias que envolve os benefícios do INSS se você gostar desse vídeo também deixa o seu curtir aí ó o bom desse vídeo eu vou falar então dá cinco doenças consideradas
pelo INSS e depois eu também vou falar sobre os benefícios e as regras e como você pode conseguir quais são os passos que você precisa seguir para conseguir esse benefício seja o filho doença seja aposentadoria por invalidez lá junto ao INSS Ok bom é a primeira doença então que a gente vai falar é a hérnia de disco doença essa inclusive que eu tenho aí na L4 L5 nessa em quão complicado é conviver com essa Patologia e da coluna né ah é de disco ela é enquadrada sim entre as 5 doenças na coluna que são consideradas
pelo INSS ela também é conhecida como bico de papagaio né popularmente falando e o seu sintomas variam aí de leve o graves existindo casos inclusive que exigem a cirurgia os sintomas são dores consistente nas costas dificuldade para ficar sentado corretamente né gerando aí por exemplo fraqueza em uma das pernas né até mesmo nas duas e também gera em alguns casos aí formigamento em uma das pernas dor dormência nos braços e pernas gerando aí ele capacidade ficar é de ponta de pé muitas vezes né com uma das pernas então é uma doença e que gera obviamente
dependendo do seu grau a incapacidade pode vir a ser considerada pelo INSS tá então é dela pode ser um problema simples ou mais grave né como a hérnia de disco por exemplo isto usa né o mesmo hérnia de disco sequestrada né como é chamada aí dentro o médico portanto os segurados né se você é tenho essa patologia você precisa ficar alerta aos sintomas e fazer acima de tudo obviamente um acompanhamento médico tá outra doença da coluna que gera incapacidade gera e é considerada pelo INSS é a lombalgia lombalgia ela não tem limitação de idade né
ela pode surgir aí em diferentes intensidades também ela se desdobra em lombalgia algo da sobre aguda e crônica a lombalgia é conhecida em outras palavras como mal jeito né muita gente fala estou com mau jeito Tive o mal jeito na coluna é na verdade é uma lombalgia ponta aguda suas características é dor forte e dura mais ou menos aí umas três semanas é pelo menos logicamente de repente ficar caso e parece aí repentinamente depois de um esforço físico né Outra doença muito comum é artrose na coluna então gente tá aqui falando já da terceira doença
da coluna Apesar artrose apesar de ser comum em idosos ela também pode atingir jovens né Nós temos aí clientes né que tem aí problema sério de artrose jovens e que estão aí obviamente recebendo seus benefícios desde suas causas estão por exemplo excesso de atividade física levantamento de peso acidente até mesmo fatores genéticos né E também tiver pessoas jovens trabalham com obra por exemplo é muito comum ter esse tipo de problema tá e conclusão a causa da então dores intensas nas costas e pode atrapalhar e incapacitar muitas vezes o segurado de desempenhar aí as atividades como
e do dia a dia e também obviamente de trabalhar ok quarta doença considerada pelo INSS normalmente é a luz que os poró osteoporose é que atinja E acima de tudo segurados a partir dos 45 anos de idade tá não tô porose os ossos da coluna enfraquece devido à diminuição da massa óssea e podem surgir desvios sendo comum a cifose torácica por exemplo né então é a outra doença aí também que é considerada pelo INSS quinta doença a escoliose caracterizada por um desvio lateral na coluna em forma de c u s Neto a escoliose ela afeta
segurados de todas as idades E além disso vai desde os casos mais leves até os casos os problemas a severos né os especialistas inclusive eles a ponto que é quanto mais cedo é feito o diagnóstico e tratamento é né a fim de tratar essas essa situação se a patologia né mais fácil é de culto ornar esse problema tá Então essas são as 5 doenças que geram né Vamos patologias da coluna que geram então o direito ao a ao acostamento pelo INSS né pô mas não fala para Clemente quando é é possível né quando é possível
ter fazer né a existir esse afastamento o problema de coluna que mencionamos hoje em outras palavras todos podem gerar o afastamento seja temporário ou definitivo né Lembrando que temporário auxílio-doença definitivo nós estaremos falando da aposentadoria por invalidez tá o que vai definir a né o trabalho do afastamento portanto é um grau da incapacidade do Trabalhador o diagnóstico da doença e o laudo médico do Especialista né adulto do Especialista médico Eles são fundamentais nessa hora né ali que vai constar a incapacidade e os detalhes a CID da doença tá e através dele né que você poderá
comprovar a sua situação de saúde e o médico Então vai definir Se necessário seu afastamento das atividades profissionais atividade no dia-a-dia lhe concedendo então o direito ao benefício tá auxílio-doença ele é destinado aos segurados que por motivo de Patologia de doença né ou acidente eles venham a se tornar aí que incapaz de exercer as suas atividades seu trabalho e acima de tudo preciso se afastar do trabalho né Fi oi táta para os segurados essa informação importante tá para os segurados empregados né que tem carteira assinada os primeiros 15 dias de afastamento São por conta do
empregador né seja o benefício ele poderá ser concedido a do 16º dia de afastamento não é por que os 15 primeiros dias é o empregador é a empresa né que fica responsável e a partir então do 16º é que o benefício faça aí a aquele recebido tá porque aí passa a ser responsabilidade do INSS então segurado ele faz a perícia né e depois disso é é estipulado pelo médico perito tempo de benefício caso não haja prazo definido previamente o afastamento será e 120 dias é uma regra aí adotada pelo INSS tá portanto podem receber este
benefício o segurado que passa por incapacidade é temporária É para um exercício das suas atividades laborais e precisam se afastar tá já aposentadoria por invalidez né Lembrando que eu consigo doença a gente fala aí incapacidade é temporária na aposentadoria por invalidez e o benefício destinado então aos segurados que se tornam incapazes né para executarem suas atividades né profissionais a sua atividade no dia-a-dia desempenhar as suas atividades normais né em caráter permanente né então quando existe a nossa situação é a gente tá aí a gente passa para então da possibilidade de aposentadoria por invalidez né quando
não existe aí a readaptação né do segurado aí Para retomar tá dessa forma ainda né que segurado não tenha atingido o a aposentadoria convencional seja foi idade tempo de contribuição diante do seu estado de saúde ele poderá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para aposentadoria comum é uma vez que a pra facilitar em capacitado em caráter permanente para ter esse direito tá a maioria das pessoas que têm direito aposentadoria por invalidez acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença é muito comum é isso né legal tá lá fazendo tratamento quando é constatado que
não há quadro de melhora né que a incapacidade ela é permanente tem caráter de permanência né conforme as condições que Eu mencionei antes o segurado ele solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a disso é feito administrativamente né e Caso haja e resistência por parte do INSS né efe é justamente tá documentos para atendida e o afastamento né para cinco doenças na coluna der para pedir a então o auxílio-doença aposentadoria por invalidez bom para fazer o pedido além do documento de plástico por exemplo identidade carteira de trabalho né que o documento patrões é
necessário um atestado ou laudo que comprove a patologia a incapacidade a os documentos comprovando o tratamento médico são importantes também pois eles que vão comprovar a gravidade do seu problema e mostrar que você precisa ser estar afastado das atividades tá então é muito importante lembrar né dos atestados e exames relatórios médicos receitas médicas e todo há momentos que comprovem que deixem Claro que você é tem esse quadro de incapacidade Portanto tem direito ao benefício seja do auxílio-doença seja da aposentadoria por invalidez né Rodolfo INSS negou meu benefício infelizmente isso é muito comum tá frente é
isso né ponto INSS nega né nem sempre esse é o ponto final tá em certos casos por exemplo pode ser que o segurado não exclui o bem o seu pedido com os documentos necessários né ou seja não é é deu devido encaminhamento junto ao INSS para conseguir o benefício ou pode ser técnica SS tenha dado uma decisão justo que infelizmente é muito comum né quem já que já vivenciou isso sabe disso tá portanto esses casos é importante que o segurado busto apoio de um advogado Previdenciário lista e especializado o tempo né é esse profissional ele
vai analisar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para garantir os seus direitos ele vai definir a melhor estratégia para conseguir o seu benefício certos casos basta um recurso administrativo INSS né e em outro alternativa em outros casos é necessário ingressar com um processo judicial né Pra que a justiça pública de fato aí o INSS a conceder o seu benefício seja os influência seja aposentadoria por invalidez Tá bom eu sou Já passei do meu tempo previsto aqui não é basicamente era essa mensagem de hoje não abra mão dos seus direitos tá
Às vezes o benefício lhe foi negado inicialmente junto INSS sabem tanto que você pode recorrer seja administrativamente seja judicialmente né preferencialmente esteja e acompanhado de um profissional né a distância São aumentadas significativamente tá bom Espero que esse vídeo tenha feito sentido para você e nós nos vemos no próximo forte abraço E aí E aí