E aí [Música] [Música] [Música] [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí e fala pessoal tudo bem quem fala que o professor vai definir altos o professor de direito tributário correndo ela das carreiras fiscais aqui do AlfaCon é um prazer recebê-los mais uma vez que mais um dos eventos aqui na nossa carreira fiscal Então gostaria inicialmente de
dar uma boa tarde para todo mundo que tá aí no YouTube né nos acompanhando a Maria nossa monitora dando suporte aí durante a transmissão então grande beijo grande abraço Marina de um sou Thales Victor Pedro né Então pessoal mas eu vejo Boa tarde para todos vocês olha só no que vai consistir o nosso evento de hoje é a que quem vai fazer aqui ele vai trabalhar com um projeto com programa chamado aprenda direito tributário em 5 dias tanto faz informativa mas tem que comprar em direito tributário todo esse 5 dias tem tem é claro que
aqui nós vamos concatenar todos aqueles temas os assuntos principais para a prova só que o que você precisa se ligar e tê-los como base para levar para sua prova se você consegue assimilar tudo que a gente passa nesses cinco dias Tá eu vou passar para vocês durante a transmissão e até o final dela as próximas datas né eu tenho certeza que já é um pontapé inicial aí para que você possa gabaritar direito tributário e não há como não gabaritar direito tributário não é muito os alunos passei por elas que tu fala isso que você dá
alto falar isso com ela disse desse dia que tu gosta muito dele tributário não é porque não tem como não gostar de tributário é um direito mais legal mais fácil né E aí por que que a fácil ele é fácil porque ele cronológico o direito tributário ele não é um direito espaço ele não é um Ramo do direito onde você começa com assunto aqui depois você passa para um assunto que nada tem a ver com esse primeiro e o direito tributário é tudo cronológico e eu quero mostrar para vocês a partir de agora então é
só vamos aqui no quadro rapidinho e o direito tributário e nada mais ideia ele não tem na verdade e nasce de uma relação tá que ele chama de relação jurídica obrigacional tributária o relação jurídica e obrigacional E aí e tributária e vocês vão perceber aqui com isso que nós temos início meio e fim como a gente direito tributário ele a cronológico se tem início tem meio e tem sim e qual é o início do direito tributário né como é que uma pessoa ela começa a ser tributada e eu te pergunto se você abrir a porta
da tua casa você abaixar a maçaneta você tá sendo tributado é claro que não eu já sei que está respondendo aqui não aí eu continuo a perguntar porque que não vai ser tributado se você baixar a maçaneta da porta da tua casa isso é porque não existe lei falando isso não é e é assim que começa o direito tributário nós vamos transformar esse existe ou não existe lei com a chamada a hipótese de incidência a hipótese de a incidência tá o que é então a chamada hipótese de incidência a hipótese de incidência é aquela hipótese
de escrita disposta em lei é aquele aquela conduta que está descrito em lei que se ela for praticada haverá a incidência de um determinado tributo tá então essa hipótese decorre de uma lê fechou só nasceu aqui a relação jurídico-obrigacional tributária é o primeiro passo aí o que acontece tu tens consegue perceber que essa hipótese ela ainda é abstrata já tá na lei está escrito na lei você não é obrigado né a concretizar isso daqui está escrito na lei que se você for proprietário ter a posse ou o domínio útil de imóvel localizado na área urbana
e se livrar o indivíduo será devedor de IPTU né Tá na lei só que eu sou obrigado a ser proprietário ser possuidor ou ter o domínio de imóvel casabairro guarda-roupa se eu fizer aí sim eu serei devedor mas eu não sou obrigado a cumprir isso aqui mas eu estou afim eu estou a fim de adquirir o imóvel localizado em área urbana Ou seja eu quero concretizar essa hipótese de incidência Ou seja eu quero tirar ela do mundo abstrato e trazer para o mundo real para o mundo concreto Se eu fizer isso nós vamos dizer que
nós praticamos então o chamado o fato gerador o fato o gerador Então eu tenho aqui o fato gerador do tributo né então fato gerador e é a concretização da hipótese de incidência vamos falar sobre mais um pouquinho pra frente tá eu concretizo então qual é o fato gerador do IPVA é a propriedade de um veículo automotor terrestre entendeu qual é o fato gerador do Imposto de Renda é o acréscimo patrimonial é auferir renda e proventos de qualquer natureza Então eu estou concretizando aquela disposição legal quando eu pratico fato gerador e eu me tornei vou me
tornar o devedor do tributo Ou seja eu tenho que ter uma obrigação né eu preciso fazer é preciso pagar tão do fato gerador nasce o que nós chamamos de obrigação tributária então a obrigação e tributária e a obrigação tributária e a obrigação tributária nós vamos ver nas próximas aulas né ela pode ser ela pode ser o principal E aí o ou acessória Ah tá então tem obrigação tributária o principal ou acessória tome encontro obrigado a fazer alguma coisa a pagar o tributo né que você vai ver onde que tá que botando Juntar uma obrigação tributária
principal Qual é o principal como é que você resolve prioritariamente o tribunal pagando você resolveu ter muito pagando né então obrigação tributária principal é obrigação de dar em pagamento e dorme pagamento O que é pagar o tributo a pagar é um tributo eu vou pagar uma multa eu resolvi pagar da obrigação tributária principal obrigação de pagar aqui ó em p&d principal p&d pagar Já te ajuda aí enquanto a obrigação tributária acessória é obrigação Hei de fazer é ou não fazer E aí Jorge Essa é a parte instrumental do direito tributário por exemplo emissão de nota
fiscal a emitir a nota fiscal declarar o imposto declarar o tributo pode renda que você me s e ss escriturar os livros fiscais Não repare que eu não tô pagando a obrigação tributária acessória é acessório é o principal tá então repare que eu tenho que resolver essa obrigação tributária acontece o seguinte que essa obrigação e ela é uma condição que o indivíduo se encontra após ele ter praticado o fato gerador tá é uma condição que ele se encontra Então ela é abstrata ainda porque eu pratiquei fato gerador eu sei que eu tenho que pagar o
IPTU IPVA e por de renda mas como é que vou fazer isso eu tenho preciso então formalizar eu não pago obrigação tributária porque é obrigação por se ela é e líquida ela é inexigível Ela é inexequível então você precisa formalizar sua obrigação a formalização da obrigação tributária se dá por meio o júri Instituto chamado lançamento é uma da obrigação tributária nasce e o lançamento tributário a beleza Olha o lançamento tributário que por sua vez ele pode ser de ofício lançamento por homologação o lançamento por declaração Tá bom vou puxar aqui para cima ele pode ser
lançamento é de ofício é também chamado de lançamento direto pode ser chamado de lançamento por a homologação o ou ainda por declaração em é tão ato de lançar o que que o lançamento faz o orçamento de formalizar obrigação tributária e constitui o crédito tributário ou seja se a obrigação tributária uma condição que o indivíduo se encontra se ela é inexigível se ela é inexequível né Se ela e líquida eu preciso concretizar lá agora por meio do R cifrão do valor aquele valor é um crédito do tributo ou da multa devido a fazenda devido a fazenda
pública então dá Obrigado lançamento ele formalizou a obrigação tributária e ao mesmo tempo ele constitui o crédito tributário tão crédito tributário nasce do lançamento E aí você pensa comigo o seguinte Tá você pensa o seguinte comigo para existe um valor devido para fazenda o crédito para fazendo um débito do devedor né eu preciso resolver esse crédito e como é que se resolve esse crédito pagando ou fazendo outros institutos existe eu vou dizer para vocês isso aqui é um tema é um dos temas que mais caem em prova crédito tributário é aquele que tu tem que
gabaritar tem que estudar muito porque isso aqui é uma certa de prova porque existe existem 20 maneiras de você resolver o crédito tributário e outras palavras existem 20 maneiras de você modificar o crédito tributário olha aqui ó vou colocar no quadro qualquer as tributário e ele tem que ser resolvido então lá É mas aqui as chamadas causas modificativas do crédito tributário ou modificativas Oi Lucrécia botar do CT tá com causas modificativas que causas São essas tão crédito tributário ele pode passar por três situações a suspensão extinção ou a exclusão do crédito tá então a suspensão
em extinção a exclusão o relatif Mas você falou que são 20 maneira só vejo três no quadro é na verdade nós temos seis causas de suspensão da artigo 151 do CTN e nós temos 12 causas de extinção artigo 156 do CTN e ainda mais duas causas de exclusão do artigo 175 do CTN tá porque que só clicar muito em prova porque você tem 20 causas e dentro dessas três E aí que a Branca faz a bom que ela faz o seguinte olha mas é parcelamento parcelamento é uma causa de suspensão do crédito aí a boca
diz que o parcelamento na casa de extinção uma causa de exclusão fala embaralha os institutos entenderam por isso aqui até na certo de saber vamo continuar aqui tá porque eu só quero fazer um apanhado geral para vocês isso aqui o que nós vamos bater durante nossas aulas tá aqui como é que vai funcionar Então deixa só eu fechar essa finalizando já tá abrindo Olha só Chegamos aqui na exclusão então preciso resolver o crédito eu preciso resolver o crédito de uma dessas três formas Só que aí o devedor fala cara eu não tenho dinheiro não tenho
bem deixa para lá E aí pensa comigo a fazenda pública ela faz a senhora deixa para lá então por que que ele tem que modificar o crédito é o devedor Claro que não vai fazendo tudo que ela cobrar vai cobrar por meio inicialmente é de um processo as meninas administrativo fiscal vai pegar esse crédito e vai ó entre aspas sujar o nome do devedor ou seja ele vai escrever esse crédito em dívida e ativa e eu costumo chamar de SPC Serasa tributário vocês vão tirar uma certidão Nada Consta do devedor vai estar lá o nome
dele lá ele deve um crédito tributário e pode prejudicar até na hora de fazer o concurso Tá então não pode ter crédito inscrito em dívida ativa porque vai nascer o processo administrativo fiscal E aí esse valor se não for resolvido na Esfera administrativa vai ser gerada uma certidão de dívida ativa vou colocar aceder a certidão de dívida ativa essa certidão tem natureza de título executivo e pode ser executado na Via judicial ou seja da CDA nasce na fazenda vai cobrar judicialmente por meio de uma execução fiscal que que eu quero mostrar para vocês é com
esse esquema todo aqui no quadro eu quero mostrar que o direito tributário lá tem início tem e-mail e tem fim E você começa lá na hipótese de incidência aqui ó com a só começa a hipótese de incidência lá na lei conforme aviso para vocês concretizou aí posso incidência Onde nasce o fato gerador E aí o indivíduo se encontra numa situação de obrigação da relação jurídica obrigacional tributária que pode ser principal ou acessória precisa formalizar sua obrigação por meio de um lançamento que por sua vez constitui o crédito tributário o que deverá ser modificado sendo suspenso
instinto ou ainda sendo excluído e nada disso aqui acontecer o crédito inscrito em dívida ativa será cobrado na Via administrativa e se não for resolvido administrativamente esse crédito será é isso é geral na verdade em um título executivo judicial uma certidão de dívida ativa CDA e título eixo já que o título executivo ele pode ser executado na Via judicial por meio de uma execução fiscal lei nº 68 30 de 80 a famosa lef lei execução fiscal tá E aí aqui dentro da para trabalhar também então é que eu tô falando pra vocês jeito que tá
é fácil causa disso e não vem falar com ela o que é é muito fácil porque você tem comer e nesse meio você vai ficar tudo de passado nada não tá E é em cima diz que nós vamos trabalhar nessas aulas começando hoje tá bem eu te começa logo no início aqui ou a Boutique atributos classificação conceito né aqueles temas ali iniciais para que vocês possam entender todo o restante da relação jurídica tributária Beleza vou dar uma olhada aqui rapidinho aqui no no nosso nosso YouTube e essa galera aí tá tá focada aí tu fala
aí Tales Pedro Já falei com Pedro Maria Alícia O Bacana é E aí E aí na sua vou mostrar aqui ó e na tela para vocês constante como aí uma tá na tela olá o direito tributário ele na verdade é exatamente é um Ramo do direito que regulamenta os tributos não é tributo ele vem na verdade ele começa né a sua história no gerente ao financeiro para você que já estudou aço aí sabe o que jeito que nasceram ele é responsável por regulamentar a atividade financeira do estado e aí a atividade financeira do Estado ela
composta por quatro elementos receita pública despesa pública orçamento público e crédito público receita despesa orçamento e crédito de dentro da receita pública eles são as classificações como receita originária e receita derivada tá só receita originária é aquela receita né que é decorrente do patrimônio próprio estado quando o estado por exemplo a linha não bem um imóvel e aquele valor é aquele recebe é do próprio Estado do seu patrimônio talvez você tem uma receita originária receita derivada é aquela receita decorrente do Poder de Império do estado ou seja é derivada porque não Decore o seu próprio
patrimônio ele vai lá e pega de alguém por exemplo os tributos então tributo ele é uma receita derivada regulamentada pelo Direito Tributário né Eu costumo fazer isso aqui ó essa aqui no quadro lá pedir o direito financeiro e o direito financeiro e ele abrange quatro elementos receita despesa orçamento e crédito dentro desses quatro elementos vão me receita pública nós temos as receitas tributárias que é regulamentada pelo jeito tributário Tom o direito tributário ele está contido no direito financeiro é porque ele aparece em apenas um dos elementos do direito financeiro qual seja a receita pública tá
a gente fala qual seja um tributo né tributo aí olha só a beleza então a tia então falar de tributo o Claro gerente tributário trata disso ali tributo acho que é tributo eu preciso Olha só olha só facilitanto a vida de novo e eu preciso me socorrer de uma da doutrina eu preciso de suco vai fazer carinho no correu no treinador O autor que melhor conceito atributo eu não preciso de novo é muito fácil porque o próprio CTN O Código Tributário Nacional traz para a gente o conceito de tributo lá no artigo 3º pois vocês
acompanhar o Artigo terceiro do CTN de atingir Qual é o conceito de tributo não precisa ir na Londrina o que você precisa fazer é interpretar o Art um terceiro que nós vamos fazer aqui daqui a pouquinho mas primeiro vamos lá para tela e olha só tá aí para vocês então conceito de tributo com o cd tributo diz o seguinte ó o tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada tá beleza tranquilo Letícia
já viu que o Artigo terceiro ele fala aí do conceito de tributo e vai me explicar melhor claro estamos aqui para isso seja para se podem reparar aí que eu sublinhei alguns trechos do artigo 3º a melhor forma de você entender o Artigo terceiro é destruir chando ele só se repare que eu botei ó primeiro o tributo é a prestação pecuniária compulsória Então você tem primeiro trecho aqui ó a gente vai interpretar segundo em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir terceiro que não conste tua função de atletismo quarto instituída em lei e quinto
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Vamos colocar aqui no quadro lá olá olá o conceito de tributo a o conceito de tributo artigo 3º a I do Código Tributário Nacional Dante Destro isso aí em cinco parte tá então a primeira parte Vou colocar aqui ó número um tributo e tal é a toda prestação pecuniária compulsória tributo é a prestação E aí e pecuniária o concurso área o que mais 2 e em moeda eu vou e hoje o valor Oi mela e se possa E aí E aí se exprimir o e moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir 3 13 e não constitui e não conste tua unção a día tú o ilícito E aí 14 E aí o Instituto direi que 5 é cobrado mediante E aí E aí a atividade e administrativa o meu na mente viu colada e pronto vamos entender aqui né como é que funciona essa dinâmica se você interpretar isso daqui que é a nossa ideia é você entender os cinco trechos do conceito de tributo para dar nome não não conceito e aí cara qualquer questão sobre conceito você vai gabaritar É porque é fácil né Vamos lá
primeiro o tributo é toda prestação pecuniária compulsória eu já começa aqui ó vou começar no compulsória é compulsória eu pago o tributo porque eu quero se eu quiser claro que não lembra aquele esquema aqui no quadro se eu pratico fato gerador eu já me torno Obrigado com o sujeito ativo para fazer para pagar Pô eu não vou escolher Olha eu comprei um carro mas não tô afim de pagar IPVA não pode até muito afirma que vai sofrer consequências né não é assim eu comprei lá o imóvel mas não tô afim de pagar IPTU onde você
pode falar isso não mas não deve é porque se você pratica o fato gerador do tributo Obrigatoriamente e você vai ter que pagar eu tenho que fazer alguma coisa está Obrigado com o sujeito ativo com o credor naquele tributo porque é uma prestação compulsória a minha facultativo Ah tá E essa prestação ela é o que ter cone área quer dizer o seguinte que o tributo ele é pago em pecúnia em dinheiro tá você paga o tributo em dinheiro em pecúnia e qual é a conclusão disso Qual é a conclusão disso O que é vedado veda-se
o pagamento de tributo a venda se o pagamento de tributo nas modalidades o Finn Natura e eu ainda hein o labore eu não posso pagar tributo nas modalidade natural elabora em pecúnia é dinheiro só fala para o leite eu acho que é modalidade em Natura eu vou pagar com mercadorias da Natura aí fala que não pô eu sou revendedora da Natura aqui ó toma aí fiscal é óbvio que não em Natura é a por meio de que mercadorias os produtos os bens não tô assim você imagina aqui deixa eu sair aqui da frente podendo copiar
é você precisa mais não seguinte a velocidade dão ele sai do estado do Brasil na verdade e aí ele adquire lá em Miami né 50 iPhones Oi e aí ele entra e aí ele entra na em território brasileiro ele entra no Brasil uns 50 iPhones e diz o seguinte e olha eu trouxe 50 iPhones para uso pessoal é claro que não é óbvio que não ele não tem 50 cor ele fica tão vindo já tá é óbvio que não aí o fisco fala assim para ele área você está entrando com o produto estrangeiro em território
nacional sabe o que que é isso é o fato gerador do Imposto sobre a importação II ou seja o fato gerador do ir entrar com produtos estrangeiros em território brasileiro aí pessoal vamos fazer de contas que cada iPhone que ele trouxe custa 5000 reagir beleza quem é Oi e o cálculo do Imposto deu 15.000 reaes e ele pode esse lado a falar seguinte Olha esse caso iPhone custa 5000 reagir eu vou deixar aqui ó três com vocês que pago o tributo para o imposto de importação possa fazer isso é óbvio que não tem que pagar
e que é em pecúnia ele não pode pagar para o mercadoria não pode pagar com bench porque é vedado o pagamento na modalidade e Natura ou seja para a Givenchy Ah tá bom existe uma única exceção é a cara do direito tensão a única exceção onde uma pessoa pode pagar o tributo por meio na modalidade em Natura Está prevista é só para cá no artigo 156 inciso 11 do CTN que é a dação e em pagamento é de bens eu vou botar pequenininho que vocês enxergar ele tá ó ó em imóveis a beleza pequenininho assim
Panther erro dação em pagamento de bens e móveis a única possibilidade de se pagar um tributo através de bens é o artigo 15 meses um 11 que é uma causa de extinção do crédito tributário por meio da dação em pagamento de bem imóvel tá pode pagar o tributo com uma moto não que é bem móvel com o automóvel que o veículo não porque é móvel só posso pagar comente e móveis a regra é que se vai com dinheiro a não ser que seja bem maior beleza volta para cá e a outra modalidade que é vedada
e elabore você já sabe Elabore vende laboral seja por meio de o trabalho serviço né eu vou lavar prato não pode o piso né Vamos lá tá então tem que pagar com o dinheiro só esse aqui é o primeiro item do conceito de tributo segundo item em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir tal decorre do primeiro porque em pecúnia Então tem que ser moeda né envia E no caso aqui o nosso eu real o cujo valor nela se possa exprimir então existia né é o chamado vocês já ouviram falar o firme a unidade
fiscal Ofir o filme exemplo é um valor que pode ser convertido em moeda em real tá qualquer é elemento qualquer nomenclatura que a possibilidade de conversão em moeda pode ser utilizado para poder pagar o tributo tá bom Ó tributo não constitui sanção de ato ilícito Opa é o calma aí se eu sofreu a penalidade e eu vou ter que pagar alguma coisa mais diferente de tributo sim porque pagar tributo ou penalidade pagar tributo não é sanção nem colocar na sua cabeça que pagar tributo mais do que um dever e um direito ela por ela é
porque o valor que eu pago de tributo o estado recebe aquele valor e contra presta com serviços públicos ele precisa desse valor para poder para poder fornecer serviço público a sociedade a aula tive mas aí o cara lá e corrupto outro rouba gente isso aí é prática é outra coisa a finalidade da receita pública e do tributo que é uma das formas de receita E aí somente raça de se remunerar o estado para que o estado possa pegar aquele dinheiro e Luz contra a prestar como serviço público tá então que acontece não é penalidade pagar
tributo esse terceiro. Ele traz para a gente o seguinte que tributo não é sanção de ato ilícito ou seja não é multa quando você recebe a solução que é multado você precisa pagar a multa e aí você já tá sabendo que multa não é tributo é diferente o tributo multa não é espécie tributária não é espécie de tributo para trabalhar daqui a pouquinho com Cinco espécies de tributos uma delas nenhuma delas a volta tá bom instituída em lei Claro tem que tá na lei lembra da hipótese de incidência que é o primeiro. Lá na relação
jurídico-obrigacional tributária da onde é o princípio da legalidade não é tentar na lei e por fim o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada ou seja se ela plenamente vinculada quer dizer o seguinte a partir do momento que o cidadão prática o fato gerador esse então obrigado então Obrigado com o credor da mesma forma que essa prestação pecuniária compulsória o devedor pesquisa a pagar por outro lado o credor ele não pode falar quer saber não tô a fim de cobrar não não tô a fim de cobrar não ele não pode utilizar a fazenda pública
não pode se valer da oportunidade e conveniência se houver a prática do fato gerador e nascer a obrigação tributária Obrigatoriamente o credor precisa cobrar porque essa atividade é plenamente vinculada devedores e credores estão vinculados pela prática o fato gerador Beleza então a tá aí no quadro pra vocês o conceito de tributo destrinchado e interpretado por da água aqui vou olhar para vocês aqui vamos ver que se alguém tem alguma dúvida é bom que vá E aí eu vou lá vamos voltar tributário para dentro aqui botar a muito fácil chega a ser ridículo E aí galera
fica assim né tributário que não sei que ela tem que fazer conta faz conta portabilidade né Gente eu vou tá resolvendo conta não pô e agora de boa beleza E aí E aí era Soares se você já sabe o Kia e eu tô vendo agora escrever pessoal deixa o like hein só que o celular que importante para a gente né Para a gente continue fazendo evento de gratuito para vocês liberado aí tá largo o dedo no like para cima né dê um like não vai carregando o pau não é para cima tá vai se não
gostou só sai me dá essa moral aí e tem os azedos né quem tem um azedo ele caramba eu já tô eu tô azedo manda vou clicar aqui no sentem né tá lá para cima olha só a galera como tá aqui pra vocês então tu já sabe já colocou o conceito de tributo E agora como é que nasci ontem muito obrigado quando é que nasce o tributo é porque isso tem lá na hipótese de incidência é que a concretizado por meio do que só você lembrar do daquele espaço do fato gerador então aqui vamos falar
agora da natureza jurídica do tributo vou tá aqui no quadro é só que é Se você quer a molinho o E aí E aí e é mais fácil que e tirar doce de criança a natureza jurídica do tributo tá aqui ó artigo 4º do CTN né quando é que ele nasce partir de quando ele nasce com a natureza jurídica do tributo também não vou inventar cara eu toda hora eu faço para botar a face né causa disso que eu não vou inventar tá lá no CT rica vou mostrar para vocês aqui na tela aqui ó
Oi feia Olha lá a natureza jurídica do tributo possui Amparo no artigo 4º do CTN senão vejamos a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo olha aqui fato gerador FG da respectiva obrigação aí galera olha que a boca gosta de cobrar da gente ó sendo irrelevantes para qualificá-la é isso aqui que tem que prestar atenção E aí relevante para qualificá-la primeiro a denominação e demais características formais adotadas pela lei EA destinação legal do produto da sua arrecadação tão a vem aqui para mim prender natureza jurídica do tributo lembra quer abstrato E aí ele passa
a ser concreto a partir de quanto quanto que nasce com a prática do fato gerador hipótese de incidência e abstrato parte momento que eu concretizo aquela hipótese de incidência a nossa então o fato gerador o fato gerador do tributo Ou seja é que para o tributo que deu à luz ontem então a natureza jurídica do tributo quem manda na parada aí ó é o fato o gerador e independe irrelevantes para qualificar umas coisas que eu vou é dormir eu acho que o quarto que a ideia vocês a fazer anotações são pontos são palavras que vai
te dar um clique na hora da prova então ele quieto sendo relevante o que não me interessa não interessa o dinheiro o ar iluminação as demais características formais na iluminação e nem e nem nem quer a destinação e do produto E aí é da sua arrecadação Ah tá E aí gatinha que significa isso significa o seguinte que tu vem para cá né o shopping né aquela perna muito grande muito longe assim ela acaba saindo vamos lá ó tô aqui me importa o fato gerador E aí eu tô carregando com iluminação aí eu vou chamar o
tributo de tributo Pato Donald tem muita Mickey Mouse uma propaganda Como é seu nome eu quero saber o s ouvir o que é o fato gerador se Nasceu o filho peça assim e o filho nasceu e ele saiu da mãe saiu então é fato gerador tem tributo ali eu não quero saber se o nome Ó seu nome vai ser João onça Maria você José e você Thiago Matheus A Bruna não importa tá que importa é que nasceu não quero saber se o espaço normal natural cesariano nasceu é fato gerador gente então já tem tributo na
parada Beleza independente da sua denominação na vida também não tô ligando também não tô ligado para destinação a é o tributo que o valor da dele arrecadado vai para a saúde é um tributo que vai para educação é o não importa para onde ele vai que importa é que houve O que de noiva o fato gerador acabou já falar mais nas próximas na próxima aula tá sobre princípios tributários ele se ela perdeu um O que é chamado pecúnia não o leite dinheiro não cheira eu não quero saber da onde vem o dinheiro o que eu
quero que existe existe ouvir o fato gerador ouvir então tem tributação Oi tá pecúnia não agride não quero ser um homem para onde vai tão natureza jurídica do tributo beleza tranquilidade o próximo demais hein Tu é muito mole uma pouco de água aqui E aí E aí no sofá Ah então já sei o que que é o tributo já sei a natureza juridica dele né Ele nasce que me importa aqui é o fato gerador agora vamos falar dos tributos e ser que que é tributo Quem são os tributos ou seja vou falar agora das espécies
de tributo com tributos em espécie E aí você vê aí o cara que não estuda aqui na Facol né que não têm oportunidade de estudar conosco que estava todo de imposto né a imposto é importa nem tudo imposto a lei pois é e é isso e posto é uma das espécies primo segundo o STF Supremo Tribunal Federal que vigora no Brasil o nosso ordenamento jurídico a chamada teoria pentapartite teoria pentapartida tion teoria é penta a parte ti O quê que significa isso que os tributos são repartidos em quantas partes sim se você já deixamos Cinco
espécies de tributos cinco modalidades de tributo vão usar elas colocar aqui ó 01 a 3 4 e 5 a galera que ela tá estudando não sou mais aí que assistir umas aulas no na lousa tá vendo que minha linda tão feia né aqui a letra lá no na mesa da oca ou fica de um jeito no quadro fica melhor me avisa o Pedro aí tá galera que acompanha que eu sei que quer assistir lá também deu uma melhorada Mariana é tudo ruim também não e eu fiquei treinando caligrafia para poder da sala aqui para vocês
eu tô a primeira espécie de tributo posto bom então a tributo é gênero imposto é espécie Nem tudo é imposto Porque além dos impostos ano plural aqui ó nós também temos que as taxas taxa é outra modalidade é outra espécie tributária terceira a contribuição e de melhoria a contribuição de melhoria é uma terceira espécie de tributo quarta espécie empréstimo compulsório o empréstimo o compulsório e que espécie as contribuições e especiais que é que saber que uma vai ser subdividido em 4 e a falar impostos taxas com sabedoria e o empréstimo compulsório e as contribuições especiais
e já fazer o ar Bom começar a tratar de cada uma delas separadamente começando então pelos impostos você posta aqui ó artigo 145 o 1º inciso II da Constituição E aí a e começa a melhorar o artigo 16 do CTN tá bom tá lá lá lá o imposto E aí Oi ó a primeira coisa aqui que nos interessa e tal conceito né Qual que é o conceito e aqui vai ser vai descobrir uma parada aí que geral falo você parou de falar qual que é o conceito de imposto imposto é um tributo não é isso
queria mandar espécie ó eu te peço tem nenhum tributo não só botar aqui a internet é um tributo e não vinculado E aí e a uma contraprestação do estado tem imposto é um tributo não vinculado a uma contraprestação é estatal que Slots on eu falar para você Joana é essa comigo no seguinte a e se você já sabe que a ideia de arrecadar um tributo é para converter é isso em uma contraprestação de serviço público ordens para que imposto não tem vinculação com a contravenção Gustavo significa que o estado vai deixar a gente fornecer o
serviço público essa no vinculação tem a ver com a receita dos impostos ou seja o valor que você paga de um tributo de um imposto perdão não necessariamente será contra prestado naquela atividade específica eu vou melhorar vou falar de exemplo você já ouviu aquela frase assim para que que eu pago IPVA Cerro é cheio de buraco não sei se alguém já ouviu isso já E ai que faz isso para o IPVA pode ir IPVA é é de que Giovana Não pô é de imposto se aí de imposto imposto não tem quer vinculação então o valor
que você paga de IPVA não é para botar para Rua de buraco porque o valor da receita tributária do IPVA não tem vinculação com a contraprestação do Estado o valor que você paga de qualquer imposto cozinha IPVA pode passar hoje pode pra educação Segurança Pública pode transporte público pódio lazer moradia pode qualquer outra serviço público diferente daquele que você esteja remuneram o estado porque imposto não tem a vinculação show guarda isso aqui porque a vinculação vai te ajudar para poder distinguir imposto taxa contribuição de melhoria esses três primeiros aqui ó Ah entendeu vai te ajudar
aqui bem então bora nessa não teve o coração já vai virar para você sabe que o IPVA aí deixa eu contar uma outra coisa para vocês aqui vamos fazer a classificação dos impostos Tem vários tipos de impostos aí né eu vou cortar a voltar para ela mano a classificação a classificação dos impostos vai dividir os impostos e três partes Então a primeira classificação O que é que nós chamamos é de impostos ordinários E ontem os chamados impostos os ordinários nós temos os impostos residuais o e temos ainda oi oi é um Porsche extraordinário Oi tá
primário residual extraordinário Quais são os impostos ordinários imposto ordinário são os impostos que Estão dispostos na Constituição de modo que a própria constituição outorga a competência desses impostos para os entes federativos escassez parece já direto e pós ordinários são aqueles previstos e os artigos e 153 as 155 156 todos eles da a Constituição da República Federativa do Brasil de 88 o que está aniversariando hoje inclusive né Bom dia cinco de Outubro de 88 que ela foi promulgada o parabéns hoje uma constituição tem bolo será não tem aqui e os em paz do ordinários então eles
são separados estão divididos o classificassem três federais estaduais e municipais Então os ordinários Eu tenho um artigo 153 os impostos federais ou seja de competência da União num 55 os estaduais aqueles de competência do Estado vou fazer uma tabela aqui núncio comer eu tenho aquele de competência do não é a hora de competência mas eu vou adiantar Oi hoje competência a terceira mas vai voltar pra vocês então o só genarios só aqueles que foram outorgados pela constituição para a união estado e município o respectivo respectivamente Achei você com 13 precisa comer o a gente tem
sete impostos federais três estaduais e três municipais Se você for a noite com 153 tem sete sisos nós temos Vamos lá eu vou abrir aqui tá Eu Vou abreviar Mas você parecia o senhor tem familiaridade com ele já então imposto sobre a importação e imposto sobre a exportação e é o imposto sobre produtos industrializados IPI Imposto sobre operações financeiras IOF e cambiais parará parará parará parará o famoso imposto de renda e r seu nome dele é imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza né Já tenho cinco temos aqui o imposto sobre a propriedade
territorial Rural ITR equivale ao IPTU só que primava localizar a área urbana o IPTU é o roubando e municipal o ITR Rural Federal tá E temos ainda essa aqui que eu gosto né IFSP imposto sobre grandes fortunas O que é que paga aí Jefferson vocês pagam e olha aí pai de Jéssica e esperar ela responder aí né Vocês pagam imposto grande fortuna para não é e agora você que pagar o imposto sobre grandes fortunas p**** tem água do que essa a E aí e o artigo 153 57 ele diz que compete à União instituir imposto
legal de Fortuna mediante lei complementar Ah mas não tem lei complementar cobrando eu já que não existe o Jefferson é a questão da para a união mas a união não estabeleceu aqui a pouco aqui imagina que é que pagaria e chefe né provavelmente que isso fosse lejos la descarga que ele dá tiro no pé né que a grande fortuna o primeiro. A ser definida então não há que se falar aí e pagamento tá ó Alexandre colocou ninguém paga porque não foi regulamentado boa Alexandre É isso aí fala Acelino Acelino na área e é isso gente
tá os sete federais estão ali aí vamos falar aqui dos estaduais lá no artigo 155 nós temos um ICMS maior arrecadador aí do estado e depois sobre circulação de mercadorias e serviços para lá parar de comunicação transporte e filho até o ar que tu respiras tem ICMS E aí ó se você tem o Kit cm de imposto transmissão causa Mortis e doação cedo ou algo para alguém eu entender já abrevia para entender vamos completa itcmd que tem causa Mortis aqui ó quando alguém morre no inventário tu pagar a parte do causa morte e a e
temos ainda o IPVA o imposto é este estadual e e mais três municipais lá na chuva 156 o ISS e posto de serviço que na verdade não dele completo é ISS que ele é imposto sobre serviços de qualquer natureza Ah tá essa prática é a lei do ISS nós temos aqui o ITBI o imposto de transmissão de bens imóveis na compra e venda de imóvel esse vídeo ITBI o e temos ainda o IPTU o imposto a propriedade territorial e predial Urbana né então tem 13 em postos ordinários 7 federais três estaduais intermunicipais não é a
hora de competições já vou adiantar como acredito que você precisa saber de quem é que aqui né claro que precisa saber imagina fala que o ISS é do estado se você não se prepara para fechar essa daqui não e ss você que se prepara para o ISS é só que é da prefeitura Então pensa que é município Tá mas eu vou dar uma dica pra vocês duas na verdade é a primeira é entre estado e município tem três e três tá outra coisa Faltou um ente federativo aqui né dessa isso Federal tem competência cumulativa ele
acumula as competências dos estados e dos Municípios então Complete o DF os três estaduais mas os três principais porque o DF não é estado e não é dividido em município Tá bem então compete hf6 impostos ordinário aí galera peço uma coisa há entre estado e município os impostos se equivalem ó ICMS é um imposto sobre serviço consumo serviço tá ok um serviço para cá e tem serviço para cá ele possui um serviço que ela que chuta a prova dizendo que compete ao estado instituir cm s e ss essa ferrado porque vai ter que ser assim
para casa lá do serviço para um lado servir para outro olha aqui embaixo aqui embaixo o imposto a transmissão e imposto a transmissão também tem transmissão uma para cada lado e a doação que a transmissão gratuita e de bens imóveis na compra e venda a transmissão onerosa o tipo Sinhá sobre a propriedade IPVA e possui a propriedade de veículo automotor IPTU e por sua propriedade territorial e predial urbana já saiu que se juntar vai tá errado a questão e vamos mais além Bora olha aqui e tu já está familiarizado conhece essa né último chamado de
ss que ele não vou chamar só de S E aí e eu falei que o imposto ele nasce e do fato gerador natureza jurídica eu não quero saber o nome lembra disso do Versa seu Pato seu parto foi normal natural cesariano quer saber ouvir o fato gerador de lá e vai querer botar sol O que quer dizer o seguinte os impostos estaduais e municipais canto deixando Federal para lá tem mais e é meio lógico importação exportação é Federal pô mas no município exportando e importando né Depois de renda que você manda para Receita Federal então
alguns aqui já diz o nome para gente é só o meu maior cuidado com vocês que vocês precisam ter é aqui ó Estadual Municipal para não confundir não trocar E aí pensa comigo hoje eu não tô dizendo para vocês que o tributo nasceu não é se ele nasce em tem o DNA do pai ou da mãe e como é assim quando você nasce um treinamento seus pais seus genitores Por que contribui o poder que o imposto seja diferente ele também tem ganhar e assim lá tive que tu tá dizendo que maluquice é essa vou te
explicar você vai encontrar aqui nesse seis impostos os três estaduais e municipais o DNA do pai da mãe dele e se estados e municípios quer ver com a ISS você consegue encontrar o DNA do estado aqui ele tem a cara do estado não mas tem a carta em genes aqui do município tem aqui ó o município você consegue encontrar o gene aqui ó é o jeito do pai nele a munícipe essa aí ela tinha que chegamos do exército não mandei para você tá aqui eu sei que acontecer sim mas é para tu se ligar não
consegue ter estado na consegue chegar município errado valeu abraço aí para Taty Rodrigues Alexandre Soares tá bom só que gente é só para me dar ruim município mas dá para o letras e artes Veneza vai sobrar 15 aí dá para escrever estado ou município aqui não não dá mas vou vou continuar encontrando DNA vai o Genes lá do pai da mãe quer ver ó vou pegar a última letra aqui ó entender e hoje o gênio dentro do Inter eu ir eu tenho Gene aqui na mãe do pai do município a letra aí tem uma município
três vezes aqui eu tenho o gênio aqui estado ontem então ITBI Municipal pô e PT eo tem aqui o tem uma município tem o estado estado não pai está dor e PV a teletrack município não porque o de O melhor é do estado e ter cn.pt letra de município também não mas eu tenho de aqui Estado beleza e ICMS tem é Simone se tem dois Claro que não tem dois comer traseira mas eu tenho estado Fechou então você consegue não confundir os três impostos estaduais com os três e pote de municipais é só você buscar
o DNA deles se ele tem um gênio do pai ou sentem o cheiro da mãe beleza tranquilidade Então fechou chover a água aqui quem já falar agora aqui do do Jesus do azul e do extraordinário E aí E aí E aí E aí E aí E aí Oi Ana Soares e vamos ver aquilo no material eu amei eu e na tela favor eu vou falar agora dos impostos residuais tá você pode residuais ele aparece na chuva 154 1º inciso isso aqui é da Constituição tá galera Ó E aí I da Constituição E aí diz assim
e a união poderá instituir você já sabe tanto compete à união e depois residual da União a união poderá instituir mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior que a 153 acho federais Desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos Discriminados nesta constituição ou seja não pode ter fato gerador e base de cálculo iguais aos dos impostos que já estão na Constituição ou seja e o ginásio e quer dizer então o quê o que que é o imposto residual é o que sobra é isso aqui então como
são chamados E aí os novos impostos Qual é a possibilidade e como é que para mim por favor é a possibilidade da União criar novos impostos diferente daqueles 13 que nós acabamos de falar dos ordinários Então o que acontece aquele rol ali de impostos ordinários né ele não é taxativo pode a união criar novos impostos só União E para isso ela precisa de que lei complementar não tem que ter lei complementar e não pode ter cumulatividade nem fato gerador e nem base de cálculo iguais aos impostos já existentes ou seja poderia União criar um novo
imposto cujo fato gerador fosse a propriedade de um veículo automotor não porque que já existe esse fato gerador para o imposto já existentes o PVA É sim a união criasse o novo imposto cujo fato gerador fosse a propriedade de veículo automotor hora que acontecer até aqui o veículo automotor Oi e aí ó eu já iria incidir o que nele IPVA que você sabe que compete a quem ao estado a Austrália se a união cria o imposto com o mesmo fato gerador se você tem aqui a união e o imposto X e também cobrando é a
mesma coisa do estado ou seja teríamos dois entes federativos o que botando o mesmo fato gerador ou seja eu iria ocorrer nesse caso a chamada bi-tributação então no caso os impostos residuais é vedado a bitributação não pode dois dentes tributar o melhor atirador antes mas aí se a união criar um fato gerador de um imposto Federal ou seja o imposto que já é a dela não do Estado ou do município lá a união cria o teu imóvel rural aquele eu ando meio do mato e a abrindo mato aqui E aí que acontece a união já
cobre já cobra melhor dizendo e nesse caso o ITR Federal ela criou o outro imposto o novo imposto que vai perguntar também a propriedade e territorial Rural então um outro imposto o último da cor aqui ó o imposto X1 É isso aí vem tributação não porque na bitributação São dois dentes se tributam do mesmo fato o gerador aqui eu tenho mesmo em ti só que eu fazia nada tributando duas vezes o mesmo o Flamengo fazer a dor então o nome disso aqui não é bitributação nesse caso Aqui nós temos o chamado Bis in idem o
que também é vedado e quando nós falamos em imposto residual então gente quando a constituição no artigo 154 municípios diz que é vedado criar novos impostos né ou melhor isso é permitido criar novos impostos desde que esse novo imposto não tem a Fato gerador ou base de cálculo igual dos já existentes dos ordinários é porque a Constituição Veda nesse caso o brasileiro em e a bitributação a entender a conclusão disso tá então fiquem atentos que isso aqui pensa que querem prova EA simples não pode ter botar duas vezes fechado vamos aqui pra tela e fala
agora você pode de extraordinários tá ainda tela Não sei vou ver aqui o próprio nome já é sugestivo né a fala de imposto extraordinário ele é o extraordinário porque ele serve para situação extraordinária né a próprio nome já Diz presente então a união também o extraordinario compete à União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa impostos extraordinários e e compreendidos ou não em sua competência tributária os quais serão suprimidos gradativamente cessadas as causas de sua criação que isso aqui eu já passo para vocês que o prazo e é de até há 5
anos e a conta do fato o que lhe deu causa tá então a this Launcher 42 que compete à União instituir imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra vem aqui para mim da iminência ou no caso de guerra quer dizer que se nós tivermos na iminência vamos entrar em guerra ou se já estivermos em guerra aonde ela vai poder criar o chamado e posto É extraordinário de guerra o IED tá E aí pessoal Aqui não tem aquelas vedações dos residuais gente é uma sensação extraordinaria pô vamos enviar então Existem várias e assim as
coisas aqui e o esses dois de 154 da Constituição fala compreendidos ou não em sua competência bom então não pode criar qualquer imposto Esse é G na verdade com o fato gerador igual dos já existentes Ou seja no caso d&g é permitido pode quê que pode a ave a bitributação E aí do brasileiro e eu quero ver uma outra característica que peculiar do i a g E lembra que o que diz o conceito de imposto com centro de imposto é tributo não-vinculado e nesse caso aqui do ieger nós temos uma exceção a exceção e a
não vinculação é porque a sessão a não-vinculação porque nesse caso o IED é serve para curtir a guerra e nesse caso haverá vinculação o imposto Extraordinário de guerra é para coxear e a guerra que o país irá entrar ou que o pai já se encontra E então também é uma exceção não-vinculação tá bom gente isso aqui não tem mistério você não tá decorando Eu costumo falar para vocês as minhas aulas O legislador entende a cabeça O legislador O legislador eu não envio tá nomes e de forma aleatória Vou Chamar esse tributo de The Flash p****
não e não vai fazer isso me chamou de imposto extraordinário porque a situação é extraordinária e a guerra tá bom então fiquem atentos que isso aqui e aí a gente encerra os impostos vão falar guarda das taxas segunda espécie de tributo botar aqui dois que Ufa um foram os impostos né então dois taxas e o conceito de taxa conceito de taxa conceito E aí a taxa O que é tributo olha aqui mas atenção é diretamente vinculado e a uma contraprestação do Estado taxa é tributo diretamente vinculado a uma contraprestação do Estado estão ao contrário dos
impostos que não são vinculados aqui nas taxas existe a gravação Lembra que eu falei que as três primeiras espécies de tributo nós iríamos diferenciar pela circulação e imposto é não vinculado e taxa é diretamente vinculada ou seja o valor que você paga de taxa entra até feliz serviço eu não quero remunerar o estado com uma taxa para que ele me oferece um serviço distinto se eu tenho um estabelecimento comercial e para que eu possa funcionar eu preciso de um alvará poder público tem que fiscalizar o meu estabelecimento estão tudo certo ele emite o alvará E
para isso preciso pagar uma taxa uma taxa de alvará Eu pago a taxa de alvará para ter saúde não eu pago a taxa de alvará para ter segurança pública não eu pago a taxa de alvará para até orar para ter fiscalização do estado e Por conseguinte documento que libere o funcionamento dos estabelecimentos recebendo isso então aqui eu tenho uma vinculação Direta com o valor que eu pago da receita de taxa agora como é que nasce a taxa artigo 77 do CTN tá as taxas elas podem ser classificadas em a taxa de polícia a que taxa
de serviço no artigo 77 78 do CTM tá taxa de polícia e taxa de serviço o que significa isso como as teremos Então as pessoas mais a taxa de polícia é aquela que decorre do Poder de polícia do Estado então essa aqui é a que decorre do poder é de por isso que que é poder de polícia e vai poder fiscalizatório e por exemplo eu acabei de falar a taxa de alvará e você paga uma taxa de alvará para ter fiscalização do Estado o estado exerce o poder de polícia de fiscalizar o seu estabelecimento comercial
É esse mesmo agora a taxa de serviço é aquela que você paga e para ter um serviço público E aí pessoal é que a banca abate é aqui que a banca bate tava aqui no meio assim artigo 77 do Setembro por quê que é aqui que a banca bate é porque não é qualquer serviço que pode ser remunerado mediante taxa e os 7 Sete de Setembro Diz que para que o serviço possa ser remunerado mediante taxa tal serviço público tem que ser vamos a Ele o serviço um serviço específico e e é divisível é de
uso é de uso efetivo eu vou em potencial O que significa esse tal que para que o serviço público seja remunerado mediante taxa esse serviço tem que ser específico e divisível ou seja esse serviço tem que ser identificado específico e ao mesmo tempo divisível ou seja existir a possibilidade de você dividi-lo identificar cada usuário do serviço é bom para mim é eu vou passar aqui aliás lá momento Artes vou desenhar aqui no quadro e eu tenho um prédio e o governo quer saber se ele vai tributar o serviço aqui nesse prédio Ah tá E aí
e ele quer tributar o serviço de fornecimento de água ó e aqui embaixo ele tem uma tubulação tá tubular Só vou escrever né porque o Mack Não entendi tá perfeita tubulação dar o quase lá até a tubulação aqui e você ficou rindo é e foi entende aqui ó quase um caminho né Tem caminho de desenho de criança que faz assim tá tubulação Aí eu te pergunto tu consegue especificar o serviço você identificada consigo mexer a tubulação fornecendo água com seu só que eu não baixo a identificar olha aqui conjunção aditiva largar do português além de
especificar tem que ser o que é divisível eu tenho que identificar cada usuário desse serviço eu consigo identificar o melhor individualizar a cada usuário serviço consigo se eu tenho um prédio se você consegue individualizar os usuários por meio de que é de um o hidrômetro que você sabe quem é que tá usando cada parte de serviço então onde específico é divisível Além disso tal serviço o uso de serviço tem que ser efetivo ou potencial agora conjunção alternativa o uso efetivo ou potencial Ou seja eu tenho que utilizar o serviço ou basta o que ele seja
colocado à minha disposição basta que eu seja um potencial usuário eu não preciso utilizar quer um exemplo taxa de incêndio você paga uma taxa de incêndio os bombeiros eu não quero nem usar o serviço mas eu pago que eu sou um potencial usuário Pode ser que eu preciso perceber isso tá então é um exemplo isso aqui Você entende isso daqui você também consegue não escorregar nas questões que a banca atrás como taxa que a boca ela troca essas condições que eu coloquei depois diferente para que vocês têm que ser específico ou de visível uso efetivo
ou potencial e outra coisa se você consegue identificar e esse serviço aqui ó puxa coisa para vocês daqui desenhos novo imagine vocês é e do Governo está ele quer tributar mediante taxa o serviço de iluminação pública Oi como é que vai fazer isso o serviço de iluminação pública para que possa ser remunerado mediante taxa ele venceu que específico é divisível ver. e vamos ver se rola e ele é específico Então poste próximo de conta por favor não é um chuveiro é com e eu consigo identificar o serviço especificar com símbolo serviço de iluminação pública tenho
lá dois postes e emitindo iluminação pública beleza só que baixo eles têm específico não além de ser específico ele tem que ser divisível eu preciso individualizar os seus usuários aí vem a pergunta eu consigo saber todo mundo que vai utilizar essa no meu só poderia é claro que não sai a todas as pessoas que passam aqui esse Wagner serviço eu não consigo Então o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa a beleza ó súmula 670 do STF tá porque eu falo para vocês fazem a Letícia mas eu já sei se eu pegar
minha conta é de luz eu vejo lá que tenha o serviço não são pública tem que pagar só tem funcional não não tá só que você vai se não paga taxa você pagar outra coisa a tip tem IP taxa de conversão público é incondicional que aconteceu foi o seguinte envolvendo tiroteio colocou você ver ou contribuição bom então deixou de ser taxa e vou a contribuição iluminação pública que daqui a pouco eu falo pra vocês Beleza então Thalia outra coisa interessante taxa é diferente de tarifa a taxa é tributo e tributo é cobrado por pessoa jurídica
de direito público pelos entes federativos e tarifa tarifa não é tributo EA cobrado por uma pessoa jurídica de direito privado uma concessionária por exemplo tá na concessionária acontece no contrato de concessão ela cobra tarifa é uma cobra tributo não cobra taxa o jogo eu vou passar então para contribuição de melhoria antes de chegar uma olhada aqui o Olá material foi liberado aí né show de bola preparei esse material e com carinho para vocês e vocês possa acompanhar aula aí desenrolar E aí e isso é muito fácil é não tem mistério Antena 1 a lei não
nenhum ó contribuição de melhoria número 3 é só para cá E aí bom então a do quadro A E aí E aí E aí a contribuição de melhoria o artigo 81 82 do CTN falamos que imposto é um tributo não vinculado a uma contraprestação do estado e taxa diretamente vinculado a uma contraprestação do estado e aqui olha aqui ó Esse é um tributo e indiretamente é vinculado e a uma contraprestação do Estado e indiretamente Ué como assim diretamente é o cara Oi tá aqui ó na casa dele E aí a beleza assistindo Netflix assistindo aula
não sou mais fiscais 3.0 o melhor produto de carreira fiscal do mercado do AlfaCon tá assistindo aonde ele tributário só mais fiscais 3.0 tá aí o que que ele faz quem tá quieto na rua dele não tem nada não tem nada de Rodrigo vem o poder público e fala vou realizar uma obra na tua rua e o kkk tá parado lá estudando não sou mais fiscal mas fiscais faz uma obra na rua Foi um asfalto melhor né revitaliza ao local construir uma praça vou desenhar na praça aqui vamos ver que se sai vamos lá atrás
que tem um bosque né então achei de árvore e mexe na praça o lago o lago me ajudou naquela é fácil de fazer essa possa da capa Pig vamos lá eu tô vendo muita luta para fazer com meu filho o que mais a fazer um chafariz aqui ó tem um lado tem um chafariz Nestlé o João doava beleza enfim por um lugar agora é outro sabe um lugar que não tinha nada então agora lugar que tem uma obra pública a extensão obra pública e quer dizer que quem fez essa obra foi a união foi o
estado foi o DF ou foi o município é uma obra pública na obra privada e a consequência das obra pública O que é a valorização imobiliária os jogos Imóveis então lembro do cara que tá aqui ó assistir Netflix ou ele tá ali estudando só mais fiscais 3.0 estava que você fez nada e três na casa dele o invasor dele custa há 250 mil reais E aí é porque ele parado ele foi lá indiretamente em diretamente afetado indiretamente essa obra pública vinculou esse móvel e de que forma valorizando a sua unidade Imobiliária ou seja o imóvel
que varia de 50 mil depois essa obra envia passar a valer 350 mil ou seja teve uma valorização GCM reage mais e quando isso acontece no planejamento não é o governo ele pode passar o seguinte o área vou realizar uma obra pública naquela região e após a obra e a alguma cidade sobre áreas vão ter uma valorização e ela pode vir a cobrar a contribuição de melhoria para ajudar no custeio da obra Tudo bem por isso que a contribuição de melhoria ou não a melhoria não é pior ia melhoria ela é um tributo indiretamente vinculado
porque o próprio tava quieta não pediu obra eu que não praticou o fato gerador é a partir uma conduta própria veio até ele e de uma forma que iria beneficiá-lo Tá bom então essa é a contribuição de melhoria de forma que rápida tá Para que vocês possam entender show ouça o próximo aqui empréstimo compulsório na verdade empréstimo compulsório tá no material eu vou colocar na tela para vocês E aí e artigo 148 da Constituição Oi mãe como é que ela tá o braço lá empréstimo compulsório 148 da Constituição a união tu já sabe que empréstimo
compulsório de competência da união não cabe não compete ao estado DF município mediante lei complementar que é por meio de lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios vocês vão ver aqui que nós temos três casos tá para instituição de empréstimo compulsório são três fatos geradores primeiro para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência Ah tá tô aqui eu tenho calamidade pública guerra ou sua iminência e ainda no caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse Nacional repare que o que você precisa saber de empréstimo compulsório e tal
tu vai para cá e as características que o que você é o que a banca vai te cobrar na prova prova gente tem que se ligar Elo gatilho só as palavras mágicas tá é que eu falar por isso aqui empréstimo compulsório então primeiro compete já União segundo mediante lei complementar e terceiro em alguns casos Quais são os casos casos de guerra ou sua iminência o segundo é calamidade pública o terceiro investimento público é uma coisa é de caráter urgente e de relevante E aí o interesse o Nacional tá bom é isso aqui que tu precisa
saber de baixo compulsória Esse é o empréstimo Muito obrigado o governo faz para tu me empresta não é me empresta E aí de empréstimo do que é Eu só quis empresta precisa ser restituído Oi gente uma coisa como é que vai ser restituído vai ser o credor o sujeito ativo que também vai definir Olha me empresta e eu vou te devolver daqui há tantos anos em tantas vezes a seguinte forma então além dele tirar o dinheiro de você é ele no caso a união o que te diz como que irá definir a sua restituição por
meio de uma lei complementar cachorro vamos falar a última hipótese na última hipótese nossa última espécie de tributo aqui agora aí depois Já Fiz alguns exercícios para poder fixar que a gente aprendeu na aula de hoje e parte para o encerramento show Olá e as últimas espécies a última espécie de tributo e faz contribuições especiais que são contribuições para a coxa alguma coisa ou atividades específicas Ah tá então a primeira coisa que tem que saber aqui é que a regra regra artigo 149 e 149-a da Constituição a regra é que essas contribuições especiais são de
competência da União regra tá vou explicar porque daqui a pouquinho e repare contribuições especiais só no plural porque são várias contribuições quatro tá Vou Colocar assim ó 5.1 15.2 5.3 5.4 rapidamente você entender aqui você vai aparecer em 5 dias jeito que tá todo tá pode primeiras contribuições especiais vou chamar de contribuição é de classe categoria Econômica suas contribuições e a classe Então são aquelas que você passa uma categoria Econômica anuidade por exemplo tirando of que eu abrir sujeneres mas logo você vai Humanidade para o seu conselho de classe tema é um tributo uma contribuição
especial a contribuição de classe que é uma das subespécies de contribuição especiais que é uma espécie de tributo beleza segundo tá tudo em 49 contribuição E aí e social para que que serve a contribuição social para coxear a Seguridade Social e você já sabe que Seguridade Social composta por saúde previdência e assistência é bem outro das contribuições sociais nós temos a contribuição previdenciária mas não tem previdência então contribuição previdenciária valor que se paga para o INSS é um tributo contribuição previdenciária é uma contribuição social que é uma das subespécies de contribuições especiais perceberam isso ó
lembra que eu falei para vocês que é uma exceção em regra a união aqui eu tenho exceção que na hora de competência eu falo para vocês mais verticalizado se for uma contribuição previdenciária do servidor público é que paga para o ente que possui regime próprio de previdência o ente competente para recolher vai ser aquele que o servidor é vinculado ou seja em Regra geral a contribuição previdenciária paga para União que se paga para o INSS mas se você for um servidor público estadual e o Estado ao qual você faz parte você compõe como Servidor Público
se esse estado possuir uma um regime próprio de previdência você vai pagar então a contribuição previdenciária para o estado e não para União se você for um servidor Municipal e o teu município tiver um regime próprio de previdência você paga a contribuição previdenciária para o seu município e não foi ISS não para mim não recebeu é uma exceção na terceira aula e já falar sobre isso o jogo bem temos ainda aqui a contribuição é de intervenção no domínio econômico famosa Cid e no domínio e econômico cide que você já deve ter visto aí no posto
de gasolina vai aparecer seu carro a moto tá lá ICMS combustível cide-combustível é um dos tributos para levantar lá o valor do combustível e serve para custear as atividades em que a união possui né intervenção monopólio você vai ver isso aqui sigilo nos derivados de petróleo lubrificante combustível beleza e aí mal outra esse essa vontade vermelho se o ponto 4 o que nós falamos lá em taxa que são as chamadas contribuições contribuição e de custeio E aí e do serviço a ge iluminação pública e o que acontece e quando é ferido após a publicação da
súmula 670 do STF que a tip a taxa a germinação pública é reconstrução não em razão do serviço não seja divisível lembra disso aí que que o governo faz beleza faz o seguinte se eu não posso remunerar então serviço de fundação pública mediante taxa Oi gente faz tira o t e E aí e tirar o ter bom e coloca você pronto agora teve a contribuição de iluminação pública bom então Aqui chama-se PE e o cosip Oi e aí foi editado foi emendada a constituição incluindo o artigo 149-a em 2002 tá então sem incluir esse 149
a expe que não é de competência da união é de competência dos Municípios e do Distrito Federal Tá bom então o serviço de iluminação pública É tributável sim você pega tua conta de luz geralmente no canto inferior esquerdo tem mais que tu é uma contribuição não é uma taxa em razão da súmula em 670 do Supremo Tribunal o Federal e essa galera show de bola eu falei para vocês que é fácil não falei então hoje te bateu aqui conceito de tributo natureza jurídica classificação deles e pegamos características de cada um para você identificar uma questão
de prova e saber qual é o tributo que aquela que o enunciado pede né para gente tá gente faz dos trabalhos o primeiro trabalho é é é de você identificar o tributo e o segundo a característica dele tá dentro não é a gente não erra só que é mais fácil que direito civil direito penal direito aí vai levar no canal aí que você mas tudo mais fácil Oi beleza e eu separei alguns exercícios aqui para vocês para gente bater para ir para ver se vocês fixaram bem né o que nós é passamos durante a aula
E aí o daqui tá no gelado também né Tipo aqui velho e faz mais um copo de água ela não tiver alguma dúvida Manda aí ó E aí e pode mandar já batendo papo já vou adiantar para vocês horas Enquanto vocês e manda dúvida aí na verdade antes de eu falar à gerlaine Soares já mandou Quando será a próxima aula isso aí é isso que eu queria adiantar eu vou jantar já responder na Gerlane e os demais colegas aí tá é a nossa próxima aula será no dia sete possa quarta-feira tá dia sete de outubro
quarta-feira as duas horas 14 horas no horário da aula de hoje tá na onde nós vamos trabalhar com esse horário aí de duas as quatro 14 às 16 Tá bom então de 24 horas estarei aqui com vocês têm do estúdio né não falei no início tô aqui em Cascavel luxo sofá com tá e a gente separou essa semana para poder preparar para vocês essa pelo menos as três primeiras aulas serão aqui hoje vai bater e os pontos principais a ele que vai fazer você entender o direito tributário vão lembrar que dia tributário é peso dois
nos concursos fiscais tem que tá mandando muito direito tributário Tá bom então aqui vou trazer para vocês a base de tudo depois você só vão lá fazer exercício e aparando as arestas beleza valeu aí e o Smash n Oi Maria Silva Cristiana Oliveira E aí E aí e obrigado Thales colocou a aula aí para gente na e naquela e para lembrar a é bom fazer exercícios aqui eu não esqueça de dar o like né ajuda bastante a gente ó quem quiser também segue lá no Instagram a Rua Professor vai definir alto@professor latif Neto conhece mudo
Oi gente vai eu trago para vocês as novidades aí das carreiras fiscais aqui do AlfaCon tá bom lá deixa eu faço é para aqui bom então vamos colocar na tela começar então primeira questão Então a primeira questão fala assim ó diversas são as teorias acerca dos tipos de tributos II e por exemplo né E aí é só para me esquentar mas ela tão fácil essa questão que você ficar FCC foi 2009 o ano passado ela cobrou e cobrou de forma tranquila porque porque coloca a senhora quadro e partida que separa os tributos entre aqueles sobre
a renda propriedade sobre o consumo e sobre as operações financeiras B tenta a partida que separa os tributos impostos taxas contribuição de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais se tripartida que separa os tributos entre aqueles aplicados pela união estados e pelos municípios é de bi partida que separa os tributos nacionais internacionais e única que trata dos tributos com sanções pecuniárias por ato ilícito posso você já sabe que o tributo não é a ter isso essa questão é tão tranquila ele tá essa questão tranquila que eu só vou tá aqui que eu passei O que é
Essa é a fcpc ela nem nem colocou assim há de ser feito a partir daí falou nomes distintos né ela falou quadripartida tetrapartida tripartida de partida única então se você já sabe que é dividido em cinco tu não precisa de ler o resto eu não percebi o resto porque eu só tenho uma alternativa que menciona a teoria perguntar partida bom então eu vou até antes eu vou nem responder ela não vai responder Se eu olhar no chat ver se vocês estão respondendo vai ter certeza que vocês vão ver o certo né então gabarito aqui nessa
primeira questão letra B veja Vou escrever uma coisa aqui na tela para vocês que é o seguinte pergunta a partida ela pode aparecer ainda como pentapartite e é tudo repartir em cinco tá borra Queen II a parte um pouco I partida Rio bom de nome Eu tô com Luana Para de palhaçada é tudo dividido em cinco tá não tem mistério em Ijuí cinco show de bola só marcar bebê partida tá bom segunda questão fumar o Sesc 2020 tá cara você faz e a respeito a respeito da competência tributária do conceito e da classificação dos tributos
julgue o item a seguir repare uma coisa vem aqui para mim te falar uma coisa a Sefaz Secretaria de Fazenda 2020 cespe-cebraspe gente tem uma aula aqui de duas horas só início o direito tributário E vocês estão vendo que já caixão de bronze ou essa parte fácil ridícula tem prova que era fiscal Então é só você saber se preparar E é só entender que tem a cronologia igual acende para vocês tá bom volta lá olha que diz os impostos são tributos olha aqui não viu colados cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte não vou responder eu vou colocar aqui ó no YouTube certo ou errado e agora com vocês é só que eu vou esperar E aí é porque é uma aula quem te dar uma passada aqui cara nos conceitos e você já consegue responder na questão da secretaria de fazenda em 2020 e eu tô bebendo água vou esperar vou esperar você responder Oi tá na tela para ele aí e eu vou deixar o Torrent vivo e vai lembrar aí deixa aí isso o seu perfil e E aí é só se
lembrarem aí ó ó Ah tá tô respondendo já vou voltar aqui fumar deixa eu ver todo mundo do certa né da lição gerlaine Vitor é isso aí gente tá certo pô Claro que é certo e foi só se ligaram que é não vinculado você não paga IPVA para tava Rua de buraco a boa você faz 2020 vamos recurso foi DF Alagoas Mas você fala um vídeo hoje dois concursos você faça o CESPE é organizou agora e arranjo com anemia Tá bom então lá deixa eu marcar aqui é tão certo marido certo não consegui para vocês
agora é o artigo 16 do CTN é bom terceira questão é mais uma i2020 os empréstimos compulsórios o podem ser o instituídos pela união e entre outros casos na hipótese de existência de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo bom então você pode criar empréstimo compulsório se houver hipótese de existência de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo você já sabe que empréstimo compulsório e está fundamentado e no artigo 148 I da Constituição E aí tu fala assim pô latif Oi eu vou responder essa questão com base do que a gente
acabou de aprender a tua aula eu coloquei no quadro pra vocês empréstimo compulsório União lei complementar E aí os casos não 148 quais sejam Guerra o Fluminense a calamidade pública ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional ou seja se eu só tem esses casa a gente não escreveu em hipótese alguma existência de conjuntura que exija a absorção temporária poder aquisitivo eu vou responder com toda a propriedade então que só que tá o que é errado é errado Ah tá então gabarito errado mas mas eu quero chamar a atenção de vocês para
uma coisa E por que que essa questão apresenta essa hipótese vou explicar vocês vão se deparar com várias questões que traga essa hipótese quando se fala empréstimo compulsório e eu vou explicar o porquê que possa que aparece de novo na sua prova e eu acho 15 do CTN do Código da nacional fala empréstimo compulsório Oi e aí uma um dos fatos geradores para sua instituição é a incidência de conjuntura que exija parará parará parará parará parará tem esse texto dessa questão tá lá no artigo 15 do CTN já perceberam que falou é mas você atende
diz que pode então diz só que esse artigo 3º inciso Obrigado 3º inciso não foi recepcionado pelo artigo 148 da Constituição e esse acho que não foi recepcionado esses Na verdade essa parte que faz a conjuntura pelo artigo 48 da Constituição Então embora você vai encontrar essa hipótese Lá no CTN e ela é inconstitucional pelo fato de não ter não ter sido recepcionada pela constituição no artigo 148 que trata de empréstimo compulsório tudo bem Sérgio você baixo coloca toda hora várias várias provas vários anos essa hipótese para empréstimo compulsório o que não é verdade beleza
os aqui tá passar na próxima questão e a porta diz assim a respeito da competência tributária do do conceito da classificação dos tributos julgue o item a seguir e a cobrança de contribuição de melhoria pela união pelos Estados pelo DF Federal ou pelos municípios no âmbito de suas respectivas atribuições e poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados Imóveis e depois de verificada a existência de a valorização imobiliária eu vou colocar aqui contribuição de melhoria você vai lá nos artigos em 81 e 82 Código
Tributário Nacional tá fiz um desenho para vocês eu falei para vocês que a contribuição de melhoria ela é um tributo em diretamente vinculado a uma contraprestação do estado e que por sua vez decorre da valorização imobiliária é decorrente de uma obra pública tenha sido executada por um dos entes federativos seja a união estados DF e municípios tá para que isso ocorra a obra tem que ter sido finalizada ou parte dela para que os devedores possam a arcar Koch a uma determinada a parte daquela obra porque indiretamente foram vinculados de forma positiva beneficiário Tá bom então
Gabi aí nessa questão Tá certo a beleza está correta essa questão sobre contribuição de melhoria e vamos aqui a nossa próxima questão é a respeito da competência tributária do conceito da classificação dos tributos julgue julgue o item a seguir e o conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis ou melhor das conjunções que eu falei pra vocês tomar cuidado o exercício do regular poder de polícia E que tal você vai achar isso aqui no artigo bom 77 I do Código Tributário Nacional E aí vai descobrir também acho você já sabe
que e eu tenho a taxa de serviço o que aquela hoje o serviço público tem que ser específico o e divisível Oi Gil uso o efetivo o gol potencial e é isso E aí ele que questão traz para gente a questão é atrás que pressupõe a utilização efetiva tá aqui ó utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis ou o que é ou o que é te dizer ou a utilização potencial porque falou do efetivo falou que ia específico e divisivel mas não disse que a taxa o uso na verdade de serviço público tem que
ser o uso efetivo ou potencial ou exercício do regular poder de polícia já se refere a outra taxa que a taxa de polícia tá Que eu tenho a taxa de serviço que tem uma taxa jogo de polícia bom então se a questão ela não menciona ela só menciona que a taxa ela vai acontecer quando o serviço quando uso o serviço foi efetivo É mas não baixas efetivo ele também pode ser o que potencial então gabarito errado entendeu Tá bom com isso a nossa última questão vou ver que que elas a última questão que nós finalizar
a aula de hoje FCC 2009 O Código Tributário Nacional define tribute como toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada dispondo também conceito de tributo artigo 3º do Código Tributário Nacional dispondo também vamos lá ver o que que o cê tem também dispõe já falou sobre o conceito de tributo Além disso natureza jurídica né acho um quarto então diz aqui ó que é natureza jurídica específica do tributo e terminada pelo fato gerador beleza daí
a gente obrigação achei o quarto sendo que para qualificá-la necessidade de se levar em conta a sua denominação e demais características formais previsível aí vem como a destinação legal do produto da sua arrecadação Olha nós falamos aula de hoje que eu não quero saber se o parto foi normal natural cesariana eu quero que vocês nasceu a criança nasceu então é devido o tributo não me importa o nome que vai ser dado para o parto ou para criança e não importa o artigo 4º diz que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador
da obrigação da respectiva obrigação sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação ou a destinação do produto da sua arrecadação Beleza então fere o artigo 4º do CTN não é a letra A Ovelha também de forma expressa O que são tributos o imposto taxa contribuição de melhoria as contribuições sociais contribuição para o custeio do serviço de Nelson pública a contribuição sobre movimentação financeira EA tarifa de pedágio gente Claro que não teoria penta tatit imposto taxa contribuição de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições especiais pedágio ainda diga que a tarifa de pedágio eu falei para vocês que tarifa é
diferente de que é é de taxa taxa tributo tá ele falou natureza jurídica da taxa tributo natureza juiz da tarifa e preço público a tarifa ou preço público cobrada para uma pessoa jurídica de direito privado mediante um contrato de concessão por exemplo tá tem cortar a taxa é cobrada é um tributo e por ser tributo só pode ser cobrado por pessoa jurídica reto público União estados DF e municípios Beleza então vem não é a letra B letra C com a a O que as taxas tem como fato gerador o exercício regular do Poder de polícia
ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição a emergente Que coisa linda não é um artigo 77 Lá no CTN o gabarito letra C sede Certo Correto de ciente que tá tranquilo tá favorável né Vamos fazer aqui o erro das Letras de E é disso que a taxa pode ter a base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que corresponde ao imposto poderá ser calculado em função do capital das empresas não se eu tiver uma taxa com fato gerador igual de algum imposto que
eu voltei o que é um de tributação ver se ninguém é verdade não posso ter que ela para ela que somente os municípios podem instituir a contribuição de melhoria Já cortei Porque quando eles e melhoria compete à União estado DF ou município podendo o resto porque é e vai depender de quem está realizando a obra pública só uma obra pública federal é uma conta que ser melhoria da União Federal se for uma obra pública do Estado mesma coisa do município a mesma coisa hoje do Distrito Federal a mesma coisa então depende doente que estiver realizando
a obra para você na verdade definir quem é o e o ente competente para poder cobrar aquela contribuição de melhoria Beleza então a um bebê 273 errado e quatro certo cinco errado 6 letra c e tranquilidade E aí e esperar vocês colocaram gabarito aí enquanto isso eu vou abrir mais uma água e E aí Oi e aí pessoal quem tiver alguma dúvida pode colocar aí eu vou esperar um pouquinho não havendo dúvidas beijos e abraços e lembrando aí aqui quarta-feira dia sete de outubro será nossa próxima aula aula de número dois aula de número dois
é hoje nós vamos falar de limitação ao poder de tributar voz de princípios tributários não fala de imunidade tributária tá bom e a lista de quem vai bastante exercício porque é um tema esse tema é um dos Campeões em prova de tributário tão princípio tributário imunidades dominar esse assunto inclusive nós temos novidades esse ano no que tange a humanidade né que eu vou contar para vocês na nossa próxima aula tá bom gerlaine Eu que agradeço aí ó eu te agradeço a atenção de vocês pô está nos acompanhando lá desde às 14 horas e como eu
digo para você está aqui para poder servir luz para poder fazer com que vocês consigam a aprovação do concurso que vocês estejam se dedicando à idade quanto tempo e sabe o que é difícil né Então o que a gente puder fazer para poder ajudá-los a conquistar a vaga de vocês estaremos aqui o total disposição Tá bom então valeu gerlaine Alexandre grande abraço também E aí E aí vamos nos falando tá bom eu sou a beijos abraços estuda em Cima da Média porque a média é medíocre valeu tchau tchau tchau [Música] E aí [Música] E aí
[Música]