o lapidou o nome do ou você começa comigo sobre legitimidade olha legitimidade aptidão para praticar determinado ato para você entender isso olha pra cá praticar um ato da vida civil atos da vida civil é aqueles regidos pelo código civil obrigação o contrato casamento testamento play pratica um ato da vida civil a pessoa tem que ter três requisitos 3 primeiro tem que ter personalidade tem que ser pessoa tem que ter aptidão para ter direitos e obrigações mas não basta ser pessoa ela tem que ter capacidade ela tem que está apta a exercer a praticar direito e
obrigação quando ela não tenha capacidade própria essa capacidade será suprida por um terceiro conforme aquele programa suprimento de capacidade aquela aula que ao passada então essa capacidade aqui própria ou do pai mãe tutor ou curador não basta porque além de personalidade e capacidade precisa que ainda um terceiro requisito terceiro requisito chamado legitimidade olha que ó legitimidade eu deixo claro que a legitimidade que estou tratando aqui é a legitimidade civil do código civil aquela legitimidade do cpc do código de processo civil que diz para propor contestação tem que ter interesse e legitimidade aquilo é objeto de
uma outra aula que não é direito civil então tem que ter personalidade capacidade e legitimidade legitimidade é está apto para praticar aquele determinado ato mas você só vai aprender legitimidade através de exemplos o nosso código civil quando indica legitimidade o faz de duas maneiras ou faz por inclusão ou faz por exclusão o código diz estão legitimados essas pessoas e colocar lista ou então o código fala tá legitimado qualquer um - essas pessoas e quem não tá legitimado você vai chamar de legitimado ilegítimo ou impedido ver terminado o ato então como eu falei às vezes o
código vai dizer só pode essas pessoas e às vezes o código vai dizer qualquer um pode - essas pessoas aqui vamos a alguns exemplos por exemplo quem é que pode defender o direito da personalidade do morto nós temos uma aula e sobre direitos da personalidade quem pode defender o direito da personalidade do morto é cônjuge ascendente descendente ou colateral até o quarto grau time antigo veja essas pessoas é quem tem a legitimidade quando alguém se casa antes da idade núbil ou quando se casa idade núbil sem autorização quem é que pode alegar o defeito no
casamento somente os próprios cônjuges os representantes legais ou os pais mais ninguém de novo os próprios cônjuges representantes legais ou mais ninguém outro exemplo e imagine que o cônjuge ficou incapaz ficou a mental quem é que vai poder agir por esse cônjuge pra pedir o divórcio dele ou age por ele se for pedido de divórcio contra ele pelas pessoas anota aí procurador ascendente o irmão tá aí o artigo aparecendo pois é então esses três exemplos que eu falei pedir a anulação do casamento do menor é agir pelo ambiental em divórcio e defender e defender direitos
da personalidade do morto são legitimidades inclusivas onde tem o roubo agora existem situações onde a lei vai dizer qualquer um pode praticar isso aqui - essas pessoas então por exemplo não pode ser comprador o juiz não pode comprar aquilo que ele ordena venda leiloeiro não pode comprar aquilo que ele efetuou a venda aquilo que ele efetuasse data o tutor não pode comprar nada do seu tutelado durante a tutela o curador não pode comprar nada do seu corpo até lado durante a tutela eo agente público não pode comprar nada que ele tem a guarda ou administração
lá no seu mistério a sua profissão então esses são os legitimados para a compra e nós temos a ilegitimidade para o casamento está no 1521 não podem casar adotante com que foi corrigido adotado adotado com quem foi cônjuge do adotante as pessoas casadas ascendente condescendente colateral até o terceiro grau então essas pessoas não podem casar se eu tiver uma lista 10 após casa com qualquer mulher que queira casar comigo mas naquela lista não posso casar com uma mulher e também temos um rol de ilegitimidade de impedimento para receber deixa testamentária quer dizer não pode receber
nada por testamento quem assinou o testamento que foi testemunha do testamento assinando a como testemunha ou quem lavou o testamento então veja eu te disse mas situações onde ali onde a lei diz só pode atuar essas pessoas que te disse uma outra situação onde a lei fala pode atuar qualquer um - essas pessoas isso é o que nós chamamos de legitimidade quando ocorre uma ilegitimidade a consequência é a nulidade de unidades ao artigo 66 da parte geral diz que é nulo aquele ato proibido sensação então alguns artigos onde desejar que é novo mas mesmo que
o artigo não diga 166 diz então é isso que nós chamamos de legitimidade uma vez que nós temos a personalidade temos a capacidade e temos a legitimidade agora sim se está apto para praticar os atos da vida civil a próxima aula você conversa sobre a morte é isso