Remédios Constitucionais - Habeas Data | Direito Constitucional | Adriane Fauth

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Adriane Fauth
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Video Transcript:
[Música] Olá coisa querida professora Adriane F com mais remédios condicionais e a gente vai falar agora a respeito do chamado abias data e antes da gente explicar um pouquinho mais a respeito desse remédio constitucional eu quero fazer a leitura do texto da Constituição com você porque vale a pena Geralmente as questões são bem literais Então vem comigo aqui pro slide pra gente lê o que que diz da nossa const vamos lá conceder-se abias data para assegurar o conhecimento conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais
ou de caráter público ou para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo Então vem comigo agora aqui ó o Abas datata então é um remédio que Visa assegurar o direito à informação aos seus dados as suas informações pessoais veja aqui ó ibias livre data de dados de informações então Abas data remédio constitucional que serve para assegurar o seu direito à informação e veja que no texto da Constituição pela nossa leitura a gente viu que ela assegura esse direito em duas situações para conhecer a informação e para retificar
informação eu posso colocar aqui também que o abes datata ele serve para complementar informações inserir informações que estejam em registros ou bancos de dados de caráter público ou governamental veja então que na Constituição eu tenho duas hipóteses essa hipótese para complementar tá prevista na lei do Abas datata mas às vezes ela cai em prova então Abas datata serve para conhecer retificar arrumar o que tá errado ou ainda complementar informações suas A ideia é bem simples ninguém melhor do que você para saber se as suas informações que estão lá em Regis ou banco de dados estão
corretas são verdadeiras logo você tem o direito de conhecer elas de saber o que tem lá mas também de arrumar caso estejam erradas ou ainda de complementar de inserir informações anotações nesses registros que forem pertinentes caso o órgão regiza o banco de dados diga você não pode fazer isso é aí que você vai fazer o Abas datata então o Abas datata ele serve para assegurar o conhecimento retificação e complementação das suas informações o absd ainda é uma ação de natureza civil então diferente do Abas corpos que é uma ação de natureza penal o Abas datata
é uma ação de natureza civil e é também gratuita aliás cuidado aqui ó o que que o abias copos e o Abas datata tem em comum os dois começam com á beas e os dois são gratuitos só lembra que lá no Abas corpos não precisa de advogado qualquer pessoa pode fazer lilili Lili aqui não a única coisa então que o abeas data é semelhante ao Abas corpos além de começar com á é que são ações gratuitas mas aqui precisa de advogado tem formalidades tem todas as outras regras processuais a única coisa é que essas duas
ações são ações gratuitas outra coisa importante aqui ó vem com a tia vamos falar de legitimidade e agora você já tá manjando do juridique aí né legitimidade é quem são as partes desse processo legitimidade ativa quem faz ação Quem é o autor legitimidade passiva é o réu aqui dessa história Então quem tem legitimidade no abias datata ou seja quem é o impetrante o impetrante do abias datata é aquela pessoa física ou pessoa jurídica que pode ser também nacional ou estrangeira que queira conhecer retificar ou complementar informações dela mesma cuidado com isso aqui o abias data
não é remédio para fofoqueiro não é para você saber lá se a tua vizinha tem registro lá no no na Receita Federal para você saber se o nome dela tá no Serasa AAS datata não é remédio para fofoqueiro Teteia é para você conhecer a suas informações retificar as suas informações ou complementar as suas próprias informações por isso que a gente vai dizer que o abz ele tem um caráter personalíssimo porque ele não sebe ficar sabendo da vida dos outros aí mas apenas da própria pessoa ok nós temos uma exceção na jurisprudência seja uma possibilidade de
se fazer abias datata para conhecer informações de outra pessoa que não a pessoa que tá fazendo ação que é no caso de pessoa morta aqui quem vai poder fazer o Abas datata é o viúvo a viúva ou os herdeiros legítimos Então deixa eu te dar um exemplo então eu quero fazer uma abdata para saber informações minhas por exemplo que estejam lá na Receita Federal então eu chego lá na Receita Federal e eu peço pro moço moço meu CPF aparece aqui que tá can lá tem uns problemas CPF deixa eu saber o que que tá rolando
e ele olha para mim e fala assim não vou te contar falou como assim não não posso te dar essa informação não mas é informação minha sobre o meu CPF eu tenho direito de saber as minhas informações eu V não vou falar hum aí o que que eu vou fazer um Abas dat agora vamos imaginar que o meu marido falece e eu queero saber informações a respeito dele que é falecido que estejam nesses registros nesses bancos de dados e eu chego lá por exemplo na Receita Federal e falo assim olha meu marido é falecido e
eu preciso de informações dele aqui sei lá fazer inventário qualquer outra coisa e eles falam assim não dou aí nesse caso eu vou poder fazer o Abas data mas para conhecer informações da pessoa falecida Então quem pode fazer a pessoa para conhecer informações dela mesma caráter personalíssimo ou o cônjuge supérstite a essa expressão ó cônjuge supérstite ai meu deus do céu o cônjuge supérstite é o viúvo a viúva da pessoa que faleceu aqui ou ainda Os Herdeiros legítimos os filhos por exemplo essa pessoa que falece aí ele pode fazer AAS datata para conhecer informações aqui
da pessoa falecida Ok é a única exceção pro resto não pode fazer aata para conhecer informações de terceiras de outras pessoas Justamente por isso não há no Abas data substituição processual por exemplo não pode por exemplo um sindicato uma entidade classe uma associação fazer um Abas datata para conhecer informações dos seus associados não pode a gente viu que podem essas entidades inclusive fazer Abas corpos coletivo mas eles não vão poder fazer abias data coletivo por isso não há Abas data coletivo o abas datata é sempre individual então a pessoa fazendo para conhecer informações dela mesma
ou ainda viúva ou viúvo Os Herdeiros para conhecer informações da pessoa falecida Ok ainda quem é o réu dessa ação quem é o impetrado contra quem você vai fazer essa ação contra aquele registro aquele banco de dados ou seja aquele órgão público Ou que tenha caráter público que tem lá as suas informações por isso que o réu dessa ação pode ser um órgão público uma entidade pública mas cuidado pode ser uma entidade privada mas desde que o registro o banco de dados as informações que essa pessoa Tenha tenha caráter público então Deixa eu te explicar
por exemplo vamos imaginar que você tenha eh você vai lá fazer uma compra e o cara fala assim olha senhora eh nós não podemos efetuar aqui sua compra porque há informações que você está negativada tá com nome no Serasa no SPC se dianho todo aí Você Faz aquela cara de susto tipo né Aí você fala assim Nossa vou ver o que que tá acontecendo aí você vai lá no seras PC e fala assim ó Puxa um extrato aí do meu nome do que que tá rolando aqui a meu respeito e daí o cara fala assim
não não posso te dar essa informação não mas é É sou eu hein ó aqui o meu documento eu quero saber informação minha aqui que tá aí no ceras hum não vou te dar essa informação que que eu posso fazer Abas data veja que o seras SPC são empresas privadas mas os seus registros os seus bancos de dados as informações que eles têm lá tem caráter público é ou não é você não conseguiu comprar lá o que você queria comprar porque você estava com seu nome lá com restrição no ceras no SPC Então nesse caso
o réu da ação pode ser tanto uma entidade pública quanto privada mas desde que o registro as informações tenh um caráter público Ok então vou te dar um exemplo de um registro banco de dados que não tem caráter público que não seria cabível por exemplo a beas datata então por exemplo lá no meu escritório eu tenho um sistema um banco de dados então quando chega o cliente lá a gente faz um cadastr Dinho com as informações que a gente precisa ali tudo certinho e tal e a gente movimenta daí o processo da pessoa e a
gente coloca lá informações que a gente acho relevante por exemplo cliente bom né esse cliente não paga mentira né mas a gente tem várias informações dos nossos clientes Então se chega um cliente lá no meu escritório fala assim ei deixa eu ver aí o que que tem no a meu respeito aí no teus cadastros teu teus bancos de dados eu não sou obrigada a fornecer porque é um banco de dados meu privado para controle processual logo essa pessoa não vai poder fazer um Abas datata contra mim por quê Porque aquelas informações não tem caráter público
o que eu tenho lá anotado não diz respeito nada para ela não vai prejudicar ela não vai beneficiar ela não vai fazer nada você entendeu então cabe AAS datata em face daquela entidade pública ou privada mas desde que a informação aqui que se pretende tenha esse caráter público Ok ainda é requisito indispensável do abias datata ou seja sem você preencher esse requisito não pode fazer a beas datata que é a a recusa da informação ou ainda a omissão injustificada Hum deixa tia te explicar para você poder fazer o Abas datata que é uma ação judicial
chegar lá pro juiz falar assim olha eu queria conhecer a informação e não pude eu queria retificar e não pude eu queria complementar eles não me deixaram para você poder falar isso pro juiz primeiro você tem que ter pedido para conhecer retificar ou complementar concorda comigo então para você poder ir lá fazer o absd antes eles tem que ter dito para você o quê não não dá Então antes de você chegar pro juiz e falar assim ah nem vou lá na Receita Federal já sei que os caras vão me negar essa informação eles são assim
eles nunca dão informação Ah já vou fazer direto AAS datas não pode você tem que ir lá primeiro iniciar esgotar a Instância administrativa ah negou Beleza agora eu vou e faço o abeas datata Então eu preciso dessa recusa administrativa como condição para fazer o Abas datata senão juiz não vai nem olhar o meu processo ele vai olhar e vai falar assim tá mas cadê a recusa você foi lá você foi lá no cartório Você foi lá no órgão pedi Ah nem fui sabia quees não me dá Jesus não vai falar então nem eu então vai
lá primeiro pede lá e depois se não derem Aí você vem aqui então precisa dessa recusa ou se houver uma omissão injustificada que é o mais comum vai lá e pede informação os Car Não beleza vamos te dar aí prazo de 48 horas vem aí chegado a aí você volta lá os cara Ah ainda não deu ainda não não conseguimos aí e tal e daí eles ficam te enrolando entendeu Você já pede e fica esperando esperando esperando aí tem lá seis meses tá esperando informação Ah não Ou seja eles estão omitindo a essa informação de
forma injustificada ou seja não se justifica eles nem te explicam porque que não estão te pressando aquela informação aí nesse caso também É cabível abdata então quando eu tiver a recusa expressa neguei ou ainda quando h omissão injustificada aí demorou tá pelo prazo e você também não vai ficar esperando para sempre né os caras se enrolando lá para fazer o Abas datata ok aqui beleza mais importante do que tudo isso que eu te falei Teté é saber quando não cabe Abas data é aqui que a banca adora quando que não cabe a dat primeiro para
conhecer informações de terceiro não é remédio para fofoqueiro agora vamos imaginar que você queira ter ter acesso a uma informação que é de interesse Geral de interesse coletivo Ou seja que o estado deveria te dar aquela informação mas não dá só que ela não é uma informação sua então é uma informação que você tem o direito de saber mas não é uma informação sua nesse caso é uma informação de um terceiro mas que você teria o direito de conhecer nesse caso o remédio não vai ser o abes datata o remédio vai ser um negócio chamado
mandado de segurança então ó vai ser cabível mandado de segurança quando você tiver o direito de conhecer uma determinada informação ainda que ela não que ela sendo ela não não sua né não sendo uma informação pessoal sua e que você Ten o direito de ter acesso vou te dar um exemplo eu durante um tempo eu fui conselheira do Conselho de Meio Ambiente aqui de Cascavel né do Conselho de Meio Ambiente aqui do município e durante a minha atuação lá na gestão do conselho eu quis ter acesso a um estudo de impacto ambiental de uma determinada
obra ou atividade que tava uma obra ou atividade que estava sendo realizada e daí eu fui lá como cidadã fui lá como cidadã no órgão ambiental e falei assim gostaria de ter acesso ao estudo de impacto ambiental as informações do estudo de impacto ambiental aí a moça me falou assim Ah legal uhum vou anotar aqui a tua solicitação eu tô Até hoje esperando né tô Até hoje esperando informação seu aí eu fui lá ele falou não a gente não pode te dar essa informação a gente não pode te dar esse estudo eu como não estudo
é público tem que ser dado conção fala que tem que ser dado publicidade eu tenho direito de saber essa informação nesse caso aqui como que tem lá no estudo não é ao meu respeito não é a respeito da Adriane a respeito da obra daquela empresa naquele caso mas eu tenho o direito de saber eu não vou poder fazer Abas datata porque não é uma informação minha mas eu vou poder fazer o quê mandado de segurança tá que é para ter acesso no caso eu nem fiz mandar de segurança porque daí eu mandei um ofício como
conselheira lá do Conselho né a eles me prestaram informação mas você vê que daí como órgão daí Eles prestam né agora lá como cidadã Eles não queriam me dar né mas enfim né realidades aqui porque aqui a gente bate um papo reto então se for para ter informação de terceiro que seja de caráter geral coletivo seja que você tem o direito de ter acesso à aquelas informações que não sejam privadas privadas e tal aí você você pode fazer mandado de segurança É cabível também não cabe AES datata na hipótese negativa do direito de certidão já
te falei isso Tet quando falamos da certidão do remédio administrativo eu sei que na certidão podem ter informações suas é ou não é mas se a negativa for da certidão remédio não vai ser obas data então se a negativa for do conhecimento da informação abas data se a negativa for da certidão mandado de segurança mandar de segurança isso aqui não cai isso aqui sempre cai tá sempre cai e a banca ela vem seduzindo ela vem se batendo ela vem ó jogando os cabelo ela vem falando assim que um determinado cidadão compareceu em uma repetição pública
buscando informações a seu respeito aí você já leu informação você já fica ali no veneno para marcaras datas Aí ela fala aí ela fala assim a questão né que solicitou então para tanto solicitou uma certidão aí que foi negada Qual é o remédio cabível aí você é louco na vontade de marcar o Abas data não é veja que o que foi negado para ele o que foi negado foi a certidão se o que for negado for a informação abe as data negou a certidão mandado de segurança ainda na negativa do direito de petição então por
exemplo você chega perante uma uma repartição pública e pede cópia vista de um processo administrativo Então imagina que você ingressa no cargo público aí é e meses depois já tá respondendo um pdio oh né Aí você tá lá respondendo um processo administrativo disciplinar e você ficou sabendo disso fal Meu Deus do céu nem fiz nada né tô aqui quietinho no meu trabalho fazendo meu serviço direitinho que pad é esse que história é essa aí você chega lá na repartição e fala assim olha eu queria ter cópia desse processo né sei lá para ler levar para
advogado alguma coisa quero dar uma olhada nesse processo aí nesse caso você está exercendo o direito de petição se eles te negarem o seu direito de tirar cópia de você ter vista de ver este processo nesse caso seu remédio também não é obas data o vai ser o quê mandado de segurança também então exemplo de direito de petição direito de você pedir para ter Vista cópia de um determinado processo administrativo também já decidiu o Supremo Tribunal Federal que não cabe a datata para sustar retirar publicações em sites da internet então Imagine que um determinado site
publicou lá alguma coisa que tem informações suas e você quer tirar aquilo do ar você quer aquela informação do ar ainda que seja informação sua não é hipótese de Abas datata de acordo com o STF Ok e para finalizar aqui coisa fresquinha já entendeu também a jurisprudência que o abes datata não é um instrumento cabível para se conhecer aqui os critérios de correção em prova discursiva hum o espelho da prova então por exemplo você vai lá e faz a prova discursiva uma redação e daí a banca te deu uma determinada nota Aí você tá mas
que que eu errei aqui né O que que eu não fiz que eu deveria ter feito você tem o direito de saber quais foram os critérios de correção da sua prova discursiva para isso As bancas disponibilizam geralmente um espelho né Ó você devia ter falado isso isso isso isso isso descontou isso isso aquilo esse espelho é o que define os critérios de correção na sua prova discursiva se por exemplo não tem esse espelho e você quer ter acesso você quer saber quais foram os critérios de correção o remédio não vai ser o abes datata a
depender da situação podemos pensar num mandar de segurança ou mesmo numa ação ordinária ok aqui muito bem esse é o abeas datato pra sua prova já tá excelente Espero que você tenha gostado até o próximo tchau tchau [Música]
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