olá meu povo sejam todos bem-vindos a mais uma aula hoje uma aula super especial eu estou aqui virtualmente do lado dessa pessoa marosa chamada Nelma Fontana Oi Nelma tudo bem com você Oi RT boa noite tudo bem graças a Deus animada feliz e corada como você pode ver tudo bom gente boa noite a todos vocês que vieram nos acompanhar nesse projeto especial da semana da jurisprudência já perguntando se vocês também estão animados aí do outro lado Inclusive eu quero ver as respostas aqui no chat Ô Nelma o pessoal tá querendo saber se a gente vai
ter fofoca jurídica hoje ao longo dessa Live sempre tem né Sempre tem alguma coisinha né ô nma mas olha só assim como o que acontece na na Live não pode sair da Live né a fofoca jurídica só vai ficar entre a gente aqui eu já vou avisando o pessoal que hoje nós vamos ter duas coisas importantes tá quem quiser participar do sorteio do tablet o sorteio do tablet será na Live na última Live na nossa quarta Live depois eu vou apresentar aqui como que vai funcionar o sorteio mas tem que estar ao vivo porque tem
uma parte dessa Live que eles vão precisar acompanhar para que possam participar do sorteio Só que mais importante do que isso vai ser uma condição super especial tá somente para quem estiver na Live Na verdade essa condição especial que eu vou falar ao longo dessa Live ela vai valer somente até a amanhã então é basicamente para quem estiver nos acompanhando ao vivo aqui então eu preciso muito que vocês deixem o like compartilhem essa Live para trazer os seus amigos concurseiros isso vai ajudar bastante eu e a professora Nelma para que nós possamos trazer mais conteúdo
vocês querem ver esse sorriso maravilhoso essa fineza que é a professora Nelma cada vez mais nas nossas lives nós precisamos da participação de vocês então deixa o like compartilhe e tem que ficar até o final né Nelma sim mas hert eu não posso deixar de comentar gente vocês viram a elegância do Herbert hoje olha isso Olha isso e acho que eu vou até lançar uma campanha assim Herbert de blazer hervest de blazer achei que ficou incrível combinou muito com todo seu sua estrutura obrigado eu fui compelido a usar o blazer pela nma e pela esposa
né então assim como aqui a gente não quer arrumar confusão então a gente segue as determinações superiores Mas que bom que vocês gostaram F Oi pode falar cadê nossa princesinha ruiva ela vai aparecer no chat aqui mas a Line tá colocando as crianças para dormir hoje então ela não vai conseguir participar mas ela disse que ela vem participar com a gente na segunda-feira que vem então ela falou que vem tá fica aqui a cobrança ótimo muito bom vamos lá Nelma Nelma quero colocar aqui vamos colocar dessa forma Ó e agora a gente consegue apresentar pro
pessoal Nelma você quer apresentar a nossa programação especial eu quero Ô gente vocês estão convidados para participarem de quatro eventos incríveis para o estudo da jurisprudência aí você vai dizer assim professora que empolgação que é essa eventos incríveis paraa gente estudar a jurisprudência isso mesmo por exemplo vocês viram a prova de ontem Herbert prova de ontem TJ de Rondônia cons sulan das quatro questões de direito constitucional da prova três cobrando jurisprudência e né assim um caso para você analisar como FGV não basicamente em todas as alternativas tinha uma jurisprudência diferente né e parece que administrativo
não foi bem diferente disso então o que eu quero dizer para vocês empolgação completa por nós estamos estudando para concurso né a realidade dos concursos é outra então mesmo enfrentando uma prova com suplan que não era um estilo de banca assim cobrando muita parte jurisprudencial que sempre valorizou tanto a letra de lei ou a letra da Constituição e agora vem cobrando as decisões do supremo tribunal federal também tema de repercussão geral né tem sido bastante frequente e não somente para os concursos de carreiras jurídicas mas para as provas da área administrativa também por isso da
empolgação são quatro dias né começando hoje nós vamos falar de Direito Administrativo é melhor que constitucional gente não não entra nessa treta não tá melhor assim os dois se complementam Ném os dois se complement isso mas perfeito RT Talvez é um Word de inglês ó lá ó Enfim então hoje nós vamos falar sobre Direito Administrativo sobre eh regimes e direitos dos Servidores Públicos trabalhando as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal a respeito desse tema e que já estão inclusive caindo na prova e nós vamos resolver questões de ontem já você vê que a coisa
é muito eh atual aqui no nosso projeto né amanhã no sentido n não é no sentido figurado não é literalmente questão de ontem né não é literalmente vocês vão ver questão de ontem e assim nós fizemos ontem eu e RT gabarito exra oficial o dia inteiro praticamente né RT mas a gente nem separou questões da FGV porque vocês sabem que é FGV vai cobrar mesmo a jurisprudência No meu caso eu separei com suplan para mostrar que não tem como mais escapar né a gente precisa conhecer eh o direito aplicado hoje mesmo a Abrir re uma
caixinha e os alunos começaram a falar sobre a dificuldade da jurisprudência e tal mas vocês vão perceber que eh estudar texto de lei ou da Constituição compreendendo e o que o que que vem na jurisprudência na sequência é a aplicação dessa compreensão do direito então a jurisprudência nada mais é do que o direito vivido o direito aplicado e quando você eh começa a entender Isso facilita inclusive o estudo da própria legislação Então tenha um bom ânimo que vai dar tudo certo amanhã aula comigo tá a aula amanhã vai ser no meu canal do YouTube A
gente vai deixar o link re vai colocar nas redes dele eu vou colocar também na minha mas amanhã às 19 horas nós vamos estudar propriamente direito constitucional e as decisões eh recentes e importantes do Supremo Tribunal Federal que certamente irão cair na sua prova o tema é funções essenciais à justiça Mas nós vamos trabalhar a parte jurisprudencial então tem muita coisa envolvendo o ministério público o Ministério Público de contas né Herbert ontem na prova do do T do do TCE Roraima foram muitas questões nem tanto inconstitucional ou administrativo mas na parte de legislação específica são
tô enganada né isso controle externo controle externo a parte de controle externo cobrando essa questão do Ministério Público de contas e tem caído bastante em Direito Constitucional nós vamos falar sobre isso sobre Defensoria Pública o Ministério Público muitas decisões importantes sobre as procuradorias E isso tem feito um diferencial nas provas quando for na quinta-feira a aula volta a ser com o Herbert aqui no canal dele também à 19 horas com aquele tema que vocês amam deixa-me ver o sorriso se amam mesmo vamos falar da nova lei de licitações né que vai permanecer nova por muitos
anos ainda né rica ela n é tão novinha assim né mas eh como a aplicação dela ainda é bem recente tem muita coisa importante para vocês estudarem com Herbert eu vou passar para dar um oi mas a aula vai ser com ele e aí na próxima segunda-feira no dia 10 nós dois voltamos a estar juntos aqui no canal do Herbert e nós eh separamos muitas questões recentes de diferentes assuntos misturando direito constitucional e direito administrativo só para podermos eh fixar e revisar as principais decisões do STF e do STJ em especial do ano de 2024
pegando alguma coisa ali de 2023 mas especialmente é coisa mais recente de 2024 por exemplo Herbert eu fiquei surpresa com a consula ontem na prova e ela cobrou em um dos itens lá daquela daquela questão que eu falei que trabalhava toda a jurisprudência um dos itens foi dizendo assim se eh o Supremo Tribunal Federal reconhece o pagamento de indenização nos casos em que eh os concursos públicos no período da pandemia foram adiados as provas foram adiadas você vê ah professora mas esse negócio de pandemia 2020 né tá mas essa questão de reconhecimento de não indenização
é de novembro do ano passado novembro do ano passado nós estamos em janeiro né na verdade a prova foi ontem então já foi no primeiro dia ali de eh segundo dia ali de de fevereiro mas assim iniciozinho do ano tava lá com o suplan já cobrando Isso quer dizer é uma coisa que talvez passou batido que você até leu o informativo mas nem deu menor importância a banca foi lá e fez aquele recorte colocou lá e era a alternativa correta então é importantíssimo fazermos eh as questões e as questões recentes para partir daquela questão e
revisando outros pontos da parte jurisprudencial Vocês anotaram tudo então hoje amanhã dia 4 depois eh novamente na quinta-feira e que é dia 6 depois segunda-feira dia 10 todas as aulas às 19 horas vai ser bastante conteúdo né Nelma bastante coisa aqui pra gente abordar e assim eu não vou ficar adiantando porque vocês vão gostar demais mas eu vou ter que deixar vocês acompanhando as aulas a de hoje já vai ser muito bacana a de amanhã vai ser incrível a de quinta-feira também eu vou trazer muita novidade da nova lei de licitações Só que já com
jurisprudência porque já tem conteúdo para abordar e essa aula de resolução de questões vai ser a pancadeira né só questão assim nível aprovação é aquela questão porque às vezes você tem aquelas questões mais básicas que todo mundo acerta essas questões que nós vamos resolver na segunda-feira que vem são aquelas questões que vão colocar vocês nas vagas tá então vai ser bem legal mesmo e também vão servir para fazer a fixação de conteúdo Ô Nelma e nós vamos fazer também o sorteio do tablet a gente sorteou um no ano passado foi muito legal o sorteio do
tablet o pessoal eh gostou bastante e esse ano nós vamos fazer de novo esse sorteio do tablet esse tablet maravilhoso eu tenho um tablet desse aqui só que eu acabei não trazendo ele mas é um tablet muito legal tablet da Samsung é o queridinho dos concurseiros e que vai ajudar você a vir para esse mundo de estudo digital então a galera que tá aí sofrendo estudando só pelo celular que às vezes o computador tá sofrendo quer fazer as suas anotações Então vai ser a sua oportunidade só que como que vai funcionar o sorteio do tablet
sorteio do tablet vai funcionar da seguinte forma Deixa eu só aumentar um pouquinho meu volume aqui que o pessoal tá pedindo Ah deixa eu ver o sorteio do tablet vai funcionar da seguinte forma primeiro vocês T que acompanhar as aulas ao vivo e no final da aula no meio da aula em algum momento da aula nós vamos apresentar uma frase você vai anotar essa frase e vai deixar guardado hoje vai ter uma frase Amanhã vai ter outra frase na quinta-feira teremos a terceira frase aí na segunda feira que vem na verdade no domingo já nós
vamos disponibilizar para vocês um formulário esse formulário vai ficar disponível até a véspera da aula de segunda-feira Então até o comecinho da aula na hora que começar a aula nós vamos tirar o formulário do ar Então você vai lá e vai preencher as três frases no formulário E aí na Live às 19 horas Nós faremos o sorteio tá então é essa a sequência acompanhar as três lives iniciais anotar parafrase na quando tiver estiver chegando a quarta Live nós vamos disponibilizar o formulário onde que estará esse formulário somente no e-mail se vocês se cadastraram ou nos
grupos de WhatsApp da lista de espera então aqui embaixo na descrição ainda está o link para você entrar nos nossos grupos colocar lá o seu e-mail lá para receber a notificação ou então entrar e ou entrar no grupo do WhatsApp Aí lá você vai receber o link do formulário tá E aí no dia do sorteio o aluno terá que estar ao vivo tá como foi no do ano passado Então somente aqueles que estiverem ao vivo vão poder participar do sorteio Ficou claro para vocês como é que vai funcionar o sorteio qualquer dúvida as dúvidas serão
dirimidas por mim pela nelva ô r Você viu quem apareceu aí também querendo participar do sorteio do tablet eu desconfio nos Felipe Lucas Felipe Que bom que você tá aí um abração para você com muita saudade viu o Felipe já frase direitinho viu Felipe o Felipe já me mandou mensagem aqui de ontem para hoje ele gastou aí uns r$ 50.000 em equipamentos de informática ele ainda quer mais um tablet fominha vamos lá Nelma vamos lá vamos estudar vamos começar então galerinha o seguinte eu quero ouvir de vocês Eh vamos vamos pensar aqui o que que
o pessoal pode falar ó Coloca aí estou pronto eu quero saber se vocês estão prontos Então vou mandando um oi para todo mundo agradecendo a todos que mandaram as mensagens nós eu vi aqui Teve gente que passou no TCE Unificado Teve gente que passou em vários concursos e muitos que estão aqui vocês que estão nos acompanhando aí da sua casa você será aprovado no seu concurso neste ano e no que depender de mim da Nelma você será aprovado com louvor então agora está valendo a nossa transmissão vamos com tudo Nelma vamos lá tô animadíssima galerinha
nós vamos começar a falar sobre os regimes e direitos dos Servidores numa nova visão do Supremo Tribunal Federal nós vamos trazer aqui dois temas principais que vão se desdobrar em vários outros a depender do andamento da aula nós vamos trazer também um terceiro tema um deles já é muito conhecido de vocês que é a situação do término da obrigatoriedade do regime jurídico único eu sei que você já conhece esse assunto mas aqui nós vamos querer trazer alguns detalhes sobre como isso pode ser explorado pelas bancas organizadoras inclusive esse assunto já caiu em questão de concurso
público nós vamos mostrar aqui para vocês vamos começar com uma questão inédita é constitucional adotar diferentes regimes de contratação de pessoal seletista ou estatutário na administração direta autar aí fundacional diz para mim aí certo errado ou Vixe né aí já coloca um desmaio aí pra gente poder acompanhar pessoal pra gente começar a explicar Nel trazendo aqui a parte mais do Direito Administrativo Nós temos dois principais regimes nós ainda teremos outros regimes como o regime temporário mas os dois principais são esses aqui o regime estatutário e o regime seletista eu vou começar colocando aqui uma organização
clássica para para vocês quando a gente fala de regime estatutário o regime estatutário é aquele que é inerente ao chamado Servidor Público então quando a gente fala do Servidor Público servidor público no sentido estrito ele tem um regime estatutário Esse regime aqui é ocupado por aquelas pessoas que exercem os famosos cargos públicos e o cargo público ainda se subdivide em duas categorias nós temos o cargo público de provimento efetivo que é aquele que depende de concurso público e o cargo público de provimento e comissão que é aquele declarado em lei como de livre nomeação e
exoneração E aí se eu pudesse acrescentar eu vou colocar assim ó até a emenda constitucional 19 de98 tá Eu coloco até entre aspas porque nós sabemos que essa emenda 19 ela foi voltou foi voltou então assim é um até entre aspas pelo menos até a decisão definitiva que nós tivemos agora do STF até a emenda 19 de 98 Você tinha que ter um único regime jurídico no âmbito da administração pública direta por exemplo lá nos poderes a administração autárquica como por exemplo no INSS e também na administração pública fundacional mas aqui especificamente as Fundações públicas
de direito público esse er o regime original e quando a gente falava do regime seletista o regime seletista é aquele ocupado pelos famosos empregados públicos nós encontramos os empregados públicos esses empregados públicos exercem olha o próprio nome né Nelma fica até Claro exercem emprego público e normalmente eu vou colocar assim ó em regra ou não vou nem colocar em regra porque não é nem essa expressão eu vou colocar o que que é normal É normal a gente encontrar o regime de emprego público nas empresas públicas sociedades de economia mista e também nas famosas Fundações públicas
de direito privado isso com um monte de exceções tá que é só a disposição geral o que que aconteceu agora o STF diz que isso aqui não precisa mais não o STF não na verdade a emenda 19 de98 disse que não precisa mais do único regime jurídico e o STF validou essa regra então agora o que que nós podemos ter entre aspas vários regimes jurídicos no âmbito da administração direta autárquica e fundacional especialmente né Nelma o regime eh estatutário E também o regime seletista Então se hoje normalmente numa prefeitura Você só tem pessoal estatutário daqui
a alguns anos você pode ter professores estatutários professores seletista Você pode ter eh em alguns outros Cargos da administração pública tanto o regime estatutário ou o regime seletista em resumo é isso que está acontecendo E aí vem a decisão do STF essa decisão é bem bacana que ele diz que é constitucional por não ter aí essa parte aqui é a Nelma que entende e não eu não ter violado devido processo legal legislativo a revogação pela Emenda 19 de 98 da redação original do Artigo 39 que previa no âmbito da União estados DF e municípios a
instituição do regime jurídico único para os servidores da administração pública direta das autarquias e das Fundações públicas e nesse quadro eu coloco a comparação qual que que era a redação original do Artigo 39 que falava do regime jurídico único e a atual redação que foi a redação foi dada pela Emenda 19 de98 que diz que a união estados DF municípios instituirão o famoso conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes em outras palavras essa nova redação não tem nada a ver com a redação anterior simplesmente eles pegaram
um um dos parágrafos do Artigo 39 e colocaram no capt dele e aí por isso que agora não é mais obrigatório o regime jurídico único tranquilo né Nelma em her Sim vamos fazer algumas considerações constitucionais Agora sim era para você ter dito Oba Herbert Cadê Oba então se você puder voltar o seu slide anterior eu agradeço esse anotações eh esse pode ser esse mesmo e continuar com as suas anotações incríveis também vou ficar muito feliz Ó gente eu tô até com a canetinha na mão Mas entre minha anotação e a do hervit Sem dúvida que
é a dele né que isso então vai lá profor artista sobre essa questão do regime jurídico único gente Dessa redação da Constituição provavelmente alguns de vocês já devem ter até ficado com dúvidas né Vocês pegam o texto constitucional Baixa lá no site do Planalto para fazer uma leitura ou vocês compraram uma constituição quando chega lá Artigo 39 tem lá duas redações do Artigo 39 exatamente como Herbert colocou aí para vocês e Estavam as duas no texto por disso né uma a primeira tá mais ou menos em um rosinha né ali que o r colocou é
a redação original em que ele destacou a necessidade de administração pública adotar para os seus servidores um regime jurídico único e azulzinho ali o texto já emendado suprimindo essa expressão regime jurídico único então o que que se questionou lá em 2000 eh a respeito dessa eh dessa mudança no texto constitucional e Originalmente essa ação foi proposta à época pelo PT ainda né partido político com apresentação no Congresso Nacional se questionou Que tipo de inconstitucionalidade aí então isso que tem que ficar bem claro não foi inconstitucionalidade material professora O que que é uma inconstitucionalidade material seria
uma Emenda violar uma cláusula pétrea Então existe a necessidade de o regime jurídico do Servidor Público ser único a resposta é não foi uma opção do legislador constituinte fixar um regime jurídico único pra Administração Pública até mesmo por uma questão ali de segurança jurídica pelo contexto da época mas quando anos depois ali numa reforma administrativa por aquele contexto político e e aquele governo que já já tinha eh um outro lado um outro segmento né uma outra proposta essa modificação no texto constitucional não traz nenhuma inconstitucionalidade então não foi esse o questionamento tá mas se não
havia inconstitucionalidade material que inconstitucionalidade seria essa é que o rems pontuou lá na decisão uma inconstitucionalidade formal foi questionada ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade formal existe quando a violação ao processo legislativo constitucional vocês já estudaram artigo 60 da Constituição não é na maior alegria o processo de reforma da Constituição e lá o texto constitucional diz que a proposta de emenda tem que ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos ela foi votada na Câmara e aprovada foi votada no Senado e aprovada ocorre que o Senado fez algumas alterações no
texto Então quando o texto é emendado dado aquela emenda precisa voltar paraa casa iniciadora que vai analisar as emendas que foram feitas no processo legislativo de reforma da Constituição é possível emendar a emenda fosse lei não poderia então eles podem fazer sucessivas modificações e isso vai passando de uma casa para outra até que tenha o Consenso acerca do texto enquanto não tiver consenso a emenda não segue para a promulgação Ok então o que que se questionou que quando o texto da emenda foi emendada a emenda à constituição sofreu emenda que eh essa emenda deveria ter
sido votada duas vezes mas a casa não observou a necessidade de duas votações e votou uma só foi isso que Foi questionado Ah não devolveu o texto para duas votações uma vez só há uma inconstitucionalidade formal então há uma falha no processo legislativo então então foi isso que Foi questionado lá atrás ficou alguns anos lá até que eh o Supremo Tribunal Federal concedeu uma medida cautelar nessa ação direta de inconstitucionalidade Então essa redação ficou valendo 9 anos né RT até que concedida a medida cautelar E aí suspendeu a aplicação dela e a medida cautelar inclusive
isso caiu na prova de ontem também né a medida cautelar ela tem o efeito temporal ex nunc Essa é a regra da decisão pra frente se é uma medida cautelar é uma decisão provisória mas naquele ano o Supremo Tribunal Federal entendeu que havia uma inconstitucionalidade formal uma relação ao processo legislativo constitucional por não observância de votação da emenda feita a proposta de emenda à constituição Então esse foi o entendimento à época do tribunal mas foi algo provisório em sede de medida cautelar com efeito ex nunk Ou seja a emenda Valeu 9 anos tirando a necessidade
de regime jurídico único do Servidor depois concedida a medida cautelar voltou pro ori o texto antigo da Constituição como her havia mostrado para vocês ok suspendeu isso até 2024 Olha só gente o passar do tempo em 2024 no final de 2024 foi julgado o mérito dessa ação direta de inconstitucionalidade quando julgado o mérito o Tribunal considerou e achou então que não tinha nenhuma inconstitucionalidade escute com ouvidos gigantescos o que eu vou falar e se re puder anotar eu agradeço o Supremo Tribunal Federal entendeu que naquela situação foi feita apenas uma emenda de redação e aquela
emenda de redação não tinha necessidade de ser devolvida a casa para duas votações então daqui nasce uma juris prudência também importantíssima paraas suas próximas provas não é uma novidade jurisprudencialmente falando mas é um reforço da jurisprudência que o tribunal tinha então toda vez que uma proposição seja PEC ou seja projeto de lei sofrer emenda a emenda tem que ser devolvida a casa iniciadora ou a próxima casa conforme seja o processo legislativo a resposta é não aí Enda terá que ser devolvida paraa análise da outra casa se ela fizer modificação substancial no texto se a modificação
for só redacional não então neste caso o Supremo entendeu que a modificação foi apenas redacional e não foi substancial de modo que não havia necessidade das duas votações e não violado o processo legislativo com constitucional então rebert para repetir aí para você eh qual a necessidade de devolver a outra casa a proposição para que seja votada só se a proposição sofrer modificação substancial se a modificação for Apenas redacional não tem necessidade de devolver a outra casa ah e aí nesse caso como o tribunal entendeu que não havia inconstitucionalidade formal a material Nunca Foi questionado Ok
nunca existiu a formal o tribunal afastou teve um outro entendimento entendendo ali que era uma mera questão regimental não tinha nada a ver com o processo legislativo constitucional de modo que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a alteração trazida pela Emenda Constitucional 19 lá atrás de 98 é constitucional ou seja não violou cláusula pétria e foi criada conforme as regras do processo legislativo estabelecidas Ali pela própria constituição agora eh her deve falar com vocês sobre o efeito temporal dessa decisão do supremo tribunal federal né her porque quando o tribunal julga uma ação direta de inconstitucionalidade
Qual que é a regra quando declara inconstitucionalidade o efeito da declaração de inconstitucionalidade é ex tunk ele é retroativo desde a origem Essa é a regra Agora pensa num caso desse de aplicação do efeito exun de uma Emenda que é de 98 e uma decisão que é de 2024 pensa que seria isso e o que que o tribunal fez ele modulou o efeito da decisão declarando a constitucionalidade Mas é com efeito exn o efeito temporal é da decisão paraa frente com efeito ex nun O que significa que todo para trás como funcionou a administração pública
fica mantido e daquela decisão pra frente agora pode a administração pública adotar regime jurídico diverso para o seus servidores públicos Esse é o efeito temporal tá vendo R seu microfone caiu aí R não eu tive que colocar para carregar o tablet e não certo ok eu vou pedir para falando sobre vou pedir para al trazer um carregador Mas a gente continua a gente tá aqui falando sobre o efeito Temporal da decisão E eu passo de volta a palavra para você comentar um pouco mais sobre isso Nelma agora Partindo o que a Nelma explicou para vocês
então diz respeito ao processo legislativo da emenda constitucional agora a gente vai falar então do aspecto prático da decisão tá eh aqui é mais uma explicação para vocês pro seu dia a dia porque eu vi muita gente falando por exemplo ah eh porque a gente fala assim ó fim da obrigatoriedade do regime jurídico é levemente diferente de eu falar fim do regime jurídico único tá porque quem que era o regime jurídico único no âmbito da União Era a Lei 812 por exemplo aí o pessoal escuta assim fim da obrigatoriedade do regime jurídico único Ele acha
que a lei 812 foi revogada não a lei 812 Continua em vigor continua existindo com todos seus direitos exatamente como está lá Se você prestar um concurso público para um cargo de provimento efetivo um cargo público Você vai continuar fazendo juz a estabilidade atendendo aos requisitos constitucionais aprova o concurso público cargo de provimento efetivo 3 anos de efetivo exercício e aprovação e avaliação especial de desempenho mesmo que você ingresse na administração vamos supor em um concurso público cujo edital sequer foi publicado vamos supor que ele seja publicado daqui a 6 meses você seja nomeado daqui
a 1 ano ainda assim você fará juus a priori a estabilidade quem não tem estabilidade primeiro Os Atuais empregados públicos já não t estabilidade o STF decidiu no ano retrasado que a demissão de empregado público concursado tem que ser motivada mas ele não tem direito à estabilidade também não tem estabilidade quem exerce cargo de provimento em comissão e se daqui alguns meses forem criados empregos públicos na administração direta autárquica e fundacional E que fique claro que isso dependerá de lei então se for editar uma lei em cada ente criando ou transformando um cargo em emprego
público nesse caso os concursos públicos para o regime seletista não ensejarão estabilidade só que isso depende ainda vai passar muita água por baixo do Rio e eu acredito que no curto prazo serão poucas mudanças Só que essa explicação é mais prática e não tanto uma explicação de concurso público a explicação de concurso é aquela que nós já fizemos previamente então voltando a dizer aqueles cargos públicos cargo público de servidor público que você presta concurso eles continuarão tendo estabilidade normalmente e você Continuará sujeito a um estatuto no âmbito federal esse estatuto é a lei 812 A
diferença é que agora nós podemos ter também outro regime jurídico como o regime seletista se for instituído se for criado um emprego público eh ou alterado o regime jurídico nesse caso tá então agora voltando a resolução da nossa questão a questão dizia o seguinte é constitucional adotar diferentes regimes de contratação pessoal seletista estatutário na administração direta autárquica e fundacional esse item está certo Justamente por causa da emenda 19 de 98 tá legal Vamos avançando mais um pouquinho agora a gente vai trazer uma outra questão essa questão aqui é literalmente de ontem né uma questão a
prova de 2025 da Consulplan TJ Rondonia Nelma quer resolver essa questão aqui com o pessoal quero por favor então gente nó fizemos nós fizemos um recorte dessa prova porque é uma prova de múltipla escolha né eram cinco alternativas eh sendo que é uma outra alternativa dizia aquilo que eu já comentei com você sobre a questão de indenizar eh o candidato pelo adiamento da prova em razão de de pandemia e os outros três itens era sobre controle de constitucionalidade aí eu tirei deixei para uma outra aula que fosse só de constitucional a gente se divertir com
essa parte mas ó e ele fez também esse recorte da decisão do supremo tribunal federal só que ao invés de ele dizer que é constitucional ele diz que é inconstitucional acompanhando aí ó é inconstitucional por violação ao devido processo legal legislativo a revogação pela Emenda Constitucional 19 da redação original do Artigo 39 da Constituição Federal que previa no ampo da União dos Estados do DF dos Municípios a instituição de regime jurídico único para os servidores da administ ação direta das autarquias e das Fundações públicas você vê que a banca copiou a decisão do supremo tribunal
federal mas ao invés de colocar da constitucionalidade colocou da inconstitucionalidade e nós sabemos que isso está errado quem acertou levanta o dedo e fala eu essa acertei professora essa eu sabia né ô nma e esse assunto já emenda mais um pouquinho no na parte de controle concentrado de constitucionalidade porque se levantou a polêmica quem deu o voto vencedor que inclusive é o redator do acordon é o ministro Gilmar Mendes mas lá em 2000 ele at atuou na Agu sobre esse processo legislativo né Uhum Então é que um outro ponto importantíssimo que tem caído nas provas
também eu quero que vocês escutem com bastante atenção nesse caso aqui específico eh que nós estamos discutindo a época lá atrás 2000 O Advogado Geral da União era o ministro Gilmar Mendes Então nesse feito ele atuou como Agu defendendo a constitucionalidade da Norma até porque é uma atribuição constitucional do Advogado Geral da União né Vamos revisar a participação do do Agu é obrigatória em todas as ações de inconstitucionalidade e o papel dele é o de curador especial é de atuar eh na defesa daquela Norma Essa é a regra para essa regra tem algumas asseções que
inclusive já trabalhei essas decisões do SF no nosso curso de jurisprudência lá na aula de controle de constitucionalidade mas agora quero fazer um recorte a mais mais um um posicionamento para você acrescentar anos depois então 2024 agora vamos julgar o mérito ih jilmar menes está em qual posição aí agora ele é ministro sendo ele o Ministro do Supremo trib cortou o seu áudio na hora que você falou ele é ministro eu cortei sem querer Ah tá então então repetindo eh em 2000 ele figurou como Advogado Geral da União e fez a defesa desse ponto da
emenda 19 em 2024 quando já tava para poder julgar o mérito ele já era Ministro do Supremo Tribunal Federal E aí cabe a pergunta mas esa aí neste caso ele como Ministro pode votar ele pode se manifestar nesse feito uma vez que como Advogado Geral da União eh ele participou lá atrás daí eu te pergunto que que você acha a professora eu tô vendo aí no slide pois é tá com o r lá eu já ia tirar a cola da sua frente você não olhar não olha olha nos meus olhos que que você acha né
aí o r tirou a cola enfim e esse foi um ponto que gerou bastante discussão né no mundo jurídico e as pessoas Ah ele não poderia ter votado mas aí vem um ponto Olha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a rept já voltou a cola para vocês anotem direitinho nas ações do controle abstrato de constitucional idade Ou seja quando o Supremo Tribunal Federal julga ação direta de inconstitucionalidade ADC AD adpf nessas ações do controle abstrato de constitucionalidade o direito é objetivo nessas ações não se analisa o caso concreto do João do José nem da Maria
o direito é objetivo de modo que como o direito é objetivo não se Analisa caso concreto de ninguém então há que falar em alguém ter interesse na causa ao ponto de um dos julgadores se tornar impedido vai dizer não eu tenho interesse na causa era uma situação da Nelma o ministro é meu amigo meu inimigo enfim e para que você pudesse colocá-lo em suspensão ou ou encaixá-lo numa das situações da lei de impedimento o tribunal disse que não o direito é objetivo não tem interesse pessoal ao discutido o direito é analisado em tese de modo
que as situações previstas na lei processual de impedimento ou de suspensão de magistrados não se aplica quando o tribunal Eh tá no Exercício do controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade então falar de impedimento de um ministro Supremo é só se ele por motivo de for o íntimo se declarar impedido então não há neste caso situação de impedimento anota isso E tomara que C sua PR n só para eu finalizar aqui salvo se o ministro alegar né Salvo é se ele mesmo por motivo de for o íntimo entender que tá numa situação de impedimento ele poderia
ter dito ah eu tô impedido mas questão da consciência dele porque não se aplia a não se aplicam as questões de impedimento ou de suspeição da Lei processual nesses casos repito de controle abstrato de constitucionalidade E por quê Porque não tem direito subjetivo violado re não tem parte tem João tem José com direito subjetivo então não há que falar em situação de impedimento nem de suspeição É por isso gente que nessas ações o controle abstrato de constitucionalidade não se admite intervenção de terceiros exceto a modalidade amicus cuu Mas uma coisa que a gente vai estudar
numa outra aula que inclusive caiu na prova do TSE hein hert jurisprudência essa do amicus cuu na prova do TSE mas a gente vai estudar Isso numa outra oportunidade show de bola Ô Nelma e já que você comentou antes sobre a questão da aplicabilidade da Norma agora eu vou trazer um novo assunto aqui pra gente debater eu quero que o pessoal coloque no chat para mim se servidor público tem direito adquirido a regime jurídico ó a pergunta é servidor público tem direito adquirido a regime jurídico eu vou complicar um pouquinho mais sobre isso na di
2135 que foi essa que nós vimos sobre a emenda 19 de 98 o Supremo disse que a decisão tem eficácia ex nunc Lembrando que normalmente as decisões em controle concentradas decisões de mérito teriam efic retroativa ex tunk só que como houve um lapso temporal muito grande de 98 até 2004 em especial na verdade de 2007 até 2004 quando o Supremo estava em vigor a medida cautelar do STF que foi de 2007 até 2024 portanto 17 anos o Supremo pegou e falou o seguinte a minha decisão será terá eficácia para o futuro e digo mais não
não pode nem mesmo por lei aplicar essa regra de forma retroativa por exemplo imagina que em 2020 você prestou um concurso público obteve aprovação foi nomeada e adquiriu a estabilidade chega em 2025 o ente da Federação pega e diz olha mas segundo o STF não tem mais regime jurídico único então eu vou tirar a sua estabilidade e converter o seu cargo público em em emprego público o STF diz que isso não pode nas palavras dos ministros para literalmente essas palavras que eles utilizaram para evitar tumultos administrativos e previdenciários administrativo porque ficaria uma grande bagunça né
e os previdenciários porque o servidor CLT está no regime Geral de Previdência Social e o servidor estatutário está no regime próprio de Previdência Social ficaria assim um negócio muito complexo você fazer a gestão dos regimes previdenciários se você simplesmente aplicasse retroativamente essa regra então para quem está no serviço público hoje não pode fazer essa mudança Então se houver a mudança ela vai depender de lei e será para casos futuros tá só que aí se questionou o seguinte tá então o STF está mudando a sua opinião está dizendo que o servidor público tem regime adquirido ao
seu tem direito adquirido ao seu regime jurídico não não quer dizer isso o que o STF está falando o seguinte ó esta mudança você não pode fazer trocar de estatutário para seletista ou de seletista para estatutário nesse caso aqui isso por outro lado não exclui a possibilidade de eu alterar alguns direitos benefícios e vantagens dos Servidores só para vocês entenderem o que eu estou falando antigamente a lei 812 tinha a licença Premium por assiduidade era famosa férias Premium a cada 5 anos você ganhava 3 meses de férias prolongadas era um direito você poderia exigir e
você não precisava fazer nada nesses três meses essa licença naturalmente tem um tom aqui de flerta com a imoralidade né E aí veio a emenda 19 de98 e várias outras mudanças e posteriormente se tirou esse benefício do Servidor e foi inserido então a licença para capacitação a licença para capacitação também é concedida a cada 5 anos só que ela é não é direito subjetivo então o poder público pode negar ou deferir o pedido e ela é só é concedida para participar de cursos de qualificação aí a pergunta que eu faço os servidores que já estavam
na administração pública podem continuar usufruindo da licença Premium não só aquelas que eles já tinham fechado 5 anos o que ele já tinha ganhado ele pode usufruir agora novas ele não vai ganhar ou seja Tiraram um direito dele aí Alguns servidores alegaram olha mexeram no meu direito e eu tenho direito a adquirir ao regime jurídico STF falou que não então por isso que é existem alguns Estados da Federação que tem aquela anuidade a cada um ano você ganha mais 1% de remuneração sobre seu vencimento básico pode ser apresentada uma lei e retirar esse benefício pode
aquilo que você já ganhou você continua novas você não vai mais adquirir isso que é a história de que não há direito adquirido a regime jurídico então em 2013 o STF inclusive ficou essa tese aqui o STF diz assim ó o artigo 37 inciso 14 da constituição que trata daquela questão dos acréscimos eh do efeito Cascata né é ao aplicável não há direito adquirido a regime jurídico notadamente a forma de composição da remuneração dos Servidores Públicos observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos imagina um outro exemplo eu posso diminuir o vencimento básico do Servidor Diz
aí para mim no chat pode ou não pode posso desde que o valor Total seja preservado eu não posso diminuir o valor total eu posso excluir um adicional ou uma gratificação do Servidor posso desde que o valor total não seja reduzido Às vezes você pega ali quatro gratificações junta elas numa só e muda e extingue as demais e deixa uma só pode isso pode desde que o valor total não seja reduzido é basicamente isso que a gente está falando eh mais um último contexto eu quando ingressei no Tribunal de Contas era sistema de subsídio Mas
um pouquinho antes de eu ter ingressado eles recebiam pelo sistema remuneratório então Tiraram um monte de adicionais dos Servidores mas Colocaram tudo dentro do subsídio sem reduzir a remuneração isso é dizer que eles não têm direito adquirido a regime jurídico tá então pode mexer na composição Desde que não se reduza o total vamos ver como isso cai em prova o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico Bom Essa parte a gente já sabe que é verdade sendo-lhe assegurado pelo ordenamento constitucional pátrio a irredutibilidade de vencimentos também certo nós temos o direito a irredutibilidade
de forma que não há impedimento para que a administração promova alterações na composição dos vencimentos retire vantagens gratificações e reajustes ou ou ainda modifique a forma de cálculo de parcela da remuneração desde que isso não acarrete decesso remuneratório Ou seja desde que não acarrete redução da remuneração certo questãozinha brilhante e mostra pra gente o que que essa história de direito adquirido a regime jurídico você não tem direito a adquirido a regime jurídico não obstante não se pode aplicar retroativamente a decisão do STF sobre a extinção da obrigatoriedade do regime jurídico único vamos para mais uma
Nelma he Pode falar não posso perder a chance né você falou dessa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não se alegue direito adquirido para preservação de um regime jurídico né e é uma jurisprudência até antiga e ela cai muito em constitucional não sei se em administrativo ainda costuma cair tanto ainda cai bastante cai bastante eu quero aproveitar e citar uma cai cai bastante ainda quero aproveitar e citar uma outra jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também em relação a direito adquirido é tudo dramático né Esse reconhecimento de não direita adquirida é dramático também vem o tribunal
e diz o seguinte olha não se alegue direito adquirido em face de nova constituição não se alegue direito adquirido em face de normas constitucionais originárias Como assim mudou a constituição não há que falar em direito adquirido mais e agora uma Norma derivada da Constituição né aquela acrescentada por emenda então ela deve respeitar direito adquirido sim mas em face de nova constituição não se alegue direito adquirido porque direito adquirido é uma limitação que o poder originário fixou pro poder derivado então só drama isso cai bastante também em inconstitucional quer resolver essa daqui nma sim por falar
em cai bastante em constitucional Olha só o já tá desmaiado ali ó olha só eu achei muito interessante essa prova de ontem né em que a banca ela vem no estilo de cobrança assim já muito próximo da FGV você tem notado isso S na na linha de cobrança ó eu percebi mudança da Vunesp eh na prova eh da da Polícia Civil de São Paulo seja parte ali de investigador ou a própria delegada notei mudança cobrando uma prova mais interpretativo um pouco trabalhando jurisprudência FCC a gente tem visto alteração Nas questões dela também e agora para
minha surpresa uma boa surpresa eu achei a Consulplan e fiquei Radiante porque porque nos últimos dias trabalhei tanto esse assunto vamos ler a questão o procurador-geral de Justiça do estado Delta ajuizou uma representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local questionando a validade da lei municipal número X que instituiu o regime próprio de remuneração para servidores públicos municipais em desacordo com o regime de subsídio previsto no artigo 39 Parágrafo 4º da Constituição Federal tidda como Norma de reprodução obrigatória mas que não fora reproduzida na constituição estadual diante desse contexto conforme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal assinale a afirmativa correta então era uma questão de múltipla escolha e pelo que nós estamos trabalhando aqui hoje eu separei só uma das alternativas dela pra gente analisar mas as outras quatro são interessantes também vale a pena você dar uma olhadinha aí ó ele tá falando sobre de subsídio como o Herbert comentou há pouco com vocês então Eh o servidor público que é organizado em carreira a constituição autoriza aqui mediante lei para todos eles a forma eh eh de contrapartida pecuniária seja por meio de pagamento de subsídio o subsídio é aquele que é
pago em parcela única né e a gente não pode fazer outros acréscimos A não ser que sejam verbas de natureza indenizatória isso nos termos do Artigo 39 da Constituição Federal o que ele tá falando aqui é que eh O Procurador Geral de Justiça do estado ajuizou uma representação de inconstitucionalidade ao tribunal de justiça para questionar Lei Municipal que adotou o subsídio mas que aplica pro subsídio um regramento diferente do que aquele pela constituição ele já facilitou um pouco ao dizer que essa Norma constitucional é de repetição obrigatória em algumas provas a banca não fala ela
dá o exemplo mas ela não fala se a norma é ou não de repetição obrigatória aqui acabou falando o que deu uma facilitada a você diz assim e daí o que que é Norma de repetição obrigatória mesmo eu te conto é aquilo que está na Constituição Federal e que necessariamente deve estar na constituição estadual Tem que ser reproduzido simetricamente na constituição estadual isso que é Norma de repetição obrigatória Ok e agora nós estamos diante de um impasse Você tem uma lei municipal de um lado violando o Artigo 39 Parágrafo 4º da constituição que é Norma
de repetição obrigatória então primeiro questionamento olha nos meus olhos desvio olhar não o Tribunal de Justiça tem competência para julgar essa representação de inconstitucionalidade ou a competência seria do Supremo Tribunal Federal porque quando o parâmetro de controle de constitucionalidade é a constituição do estado quem a causa é o Tribunal de Justiça quando o parâmetro é a Constituição Federal quem julga a causa é o STF Então vamos pensar assim eu tenho aqui uma lei municipal que contraria dispositivo da Constituição do Estado competência do tribunal de justiça cabe a representação de inconstitucionalidade que é uma ação direta
de calidade se violasse a Constituição Federal competência do o Supremo caberia uma arguição de descumprimento de preceito fundamental porque a gente tá falando de lei municipal aqui tá mas e quando é Norma da Constituição Federal de repetição obrigatória porque aí o parâmetro de controle de constitucionalidade é a Constituição Federal Mas sendo Norma de repetição obrigatória competência de quem então neste caso o Supremo entende que o tribunal de justiça é quem tem a competência para o julgamento dessa causa tá é lei municipal nem caberia a dpf porque a dpf ela tem uma natureza residual a gente
vai conversar sobre isso numa outra oportunidade mas o tribunal diz olha o Tribunal de Justiça tem competência para julgamento da causa por quê Porque quando ele julga ele não tá interpretando só a Constituição Federal ele tá interpretando também a constituição estadual é Norma de repetição obrigatória que tem que ter uma interpretação uniforme aplicada do mesmo jeito em todo o território nacional então o Tribunal de Justiça tem competência para julgar a causa pronto TJ julgou daquela decisão do TJ Será que Cabe recurso extraordinário Será que dá para recorrer ao Supremo Tribunal Federal sim não ou melhor
não falar nada Então como o Tribunal de Justiça julgou com base na Constituição Federal também e ele acabou interpretando dispositivo da Constituição Federal neste caso cabível o recurso extraordinário pronto eu tô rapidamente fazendo um resumo aqui dessa parte de controle de constitucionalidade estadual para você perceber a maldade da banca ao cobrar Exatamente esse tópico para você por exemplo ó que tá estudando para fazer concursos da carreira jurídica você achou uma questão muito parecida com essa no Enan no Exame Nacional da magistratura e que foi FGV agora vem uma prova com suplan para analista em um
concurso em que a concorrência não foi tão intensa e vem no mesmo nível de cobrança e aqui ele tá querendo que você conheça a evolução da jurisprudência do STF são três pontos da jurisprudência que o candidato teria que saber para acertar essa questão a primeira delas e o tá fazendo o o o esquema brilhante dele ali a primeira delas é a seguinte quando o Tribunal de Justiça faz controle de constitucionalidade utilizando como base a constituição do estado dele daquela decisão do TJ não Cabe recurso então não dá para você querer elevar ao Supremo Tribunal Federal
o recurso extraordinário Por que não Professora porque o recurso extraordinário tem como referência a Constituição Federal e não a constituição estadual Isso é coisa jurisprudência antiga do STF está simulada se você puder colocar a súmula 280 aí R Ah você já colocou né pro pro pessoal ver então por ofensa a direito local o que que é esse direito local aí professor professora a constituição do estado não Cabe recurso extraordinário porque o parâmetro do recurso extraordinário é a contituição federal se o Tribunal de Justiça julgou com base na conção do Estado morre lá senta e chora
não tem mais o que fazer agora tudo muda de figura quando o Tribunal de Justiça julga a causa mas ele trata de Norma de repetição obrigatória daí que que eu falei para você o TJ tem competência para julgar a causa ele não tá usurpando competência do supremo então ele tem competência e da decisão dele cabe o recurso extraordinário aí eu não aplico a sua 280 aí já evolui para a a outro entendimento do Supremo Tribunal Federal que eu trouxe um exemplo eh na ação eh na verdade que eu coloquei Adi não é um re corrija
aí herber por favor é Adi 1 milh 37 iso é um re tá uma gravo em recurso extraordinário por gentileza corrija aí em que o tribunal diz para que seja admissível recurso extraordinário de ação direta de constitucionalidade processada em âmbito do tribunal local é imprescindível que o parâmetro de controle normativo local corresponda à Norma de repetição obrigatória da Constituição Federal ontem foram duas questões sobre isso que eu corrigi uma FGV e uma consplan olha só que interessante de modo que é Norma de repetição obrigatória ória é Tribunal de Justiça tem competência para julgar a causa
tem da decisão do TJ cabe o recurso extraordinário por quê porque ele acabou interpretando também a Constituição Federal Ok RT por gentileza volta lá na questão que tem uma maldade a mais pro pessoal perceber ó ele coloca assim tida como Norma de reprodução obrigatória mas que não fora reproduzida na constituição estadual vixe a norma é de repetição obrigatória mas ela não está na constituição do estado e agora o Tribunal de Justiça tem ou não tem competência para julgar a causa porque afinal de contas aquilo não está escrito na constituição do estado não e agora e
agora o Supremo diz assim não inventa porque que sendo a norma de repetição obrigatória estando ela expressa ou não na Constituição do Estado ela continuará sendo de repetição obrigatória e o Tribunal de Justiça Continuará ter competência para julgamento da causa e da decisão do TJ caberá recurso extraordinário então de novo ó sendo Norma de repetição obrigatória o TJ tem competência e da decisão Cabe recurso extraordinário estando ela expressa ou não no texto da Constituição do Estado ela permanecerá sendo de repetição obrigatória isso eh avança por gentileza Herbert é o que consta na Adi 5646 em
que o Supremo Tribunal Federal traz exatamente mais esse detalhe então a evolução da jurisprudência do STF em sede de controle de constitucionalidade são três pontos diferentes o candidato soubesse fala já tá no quadro já tá aqui o item dois Ah beleza então é isso aí como eu te disse ó Eu particularmente não esperava uma questão nesse nível da Consul é algo que se tem cobrado nos últimos tempos 2024 caiu muito isso mas Consul não esperar eh mas caiu e FGV também mesma coisa na mesma linha né então já não tem tanta diferença entre uma banca
e outra quando se fala na parte jurisprudencial e agora a gente pode responder a questão lá ó do julgamento da representação de inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça admite-se o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal quando o parâmetro de controle normativo local corresponder à Norma de repetição obrigatória D constituição federal é isso está correto não é lindo gente é lindo né é Não Professor eu não acho tão maravilhoso mas é se torna mais interessante quando você tá firme com a matéria você conhece a decisão cai na prova o concorrente R você acerta Aí sim você fica
apaixonado também Ô nma vamos facilitar um pouquinho a vida deles agora trazendo um tema esse tema aqui ele tem cara de discursiva tá tem muita cara de discursiva só pro pessoal entender aqui o que que nós vamos começar a falar agora nós sabemos que a Constituição Federal assegura eu vou até buscar o dispositivo do artigo stimo da constituição Deixa eu ver se eu consigo colocá-lo aqui para vocês aham aqui ó o artigo séo da constituição assegura a licença a gestante sem prejuízo do emprego do salário com duração de 120 dias e assegura também a licença
paternidade nos termos fixados em lei só disso aqui a gente já pode trabalhar um monte de coisa mas o ponto que eu quero trazer é o seguinte o artigo stimo tá tratando do direito dos trabalhadores em geral esses direitos aqui se aplicam aos servidores públicos a resposta é sim a constituição prevê esses direitos esses benefícios sociais também para os servidores públicos então a servidora gestante o pai em razão do nascimento dos filhos também terão o direito à licença gestante a licença paternidade só que isso é muito simples nós sabemos que hoje a sociedade é uma
sociedade muito mais complexa E aí Eu começo falando para vocês o seguinte primeiro pela adoção alguém po eu vou fazer as perguntas sucessivamente e depois a gente vai começar a explicar cada um deles aí vamos lá primeiro é possível conceder licença em razão de adoção dos filhos eu sei que a maioria vai responder que sim mas eu vou fazer outra pergunta eu posso conceder prazos diferentes quando eu comparo a licença pela maternidade e a licença para adoção Afinal muita gente pode pensar né uma criança adotada não gera eu vou vou falar entre aspas o que
eu estou trazendo aqui não gera o mesmo trabalho pro pai e pra mãe afinal de contas não tem toda uma gestação se a criança já tiver uns seis 7 anos naturalmente que a necessidade de trabalho será muito menor então eu posso fixar prazos diferentes conforme a idade da criança vamos evoluir mais ainda E se a gente falar de uma adoção monoparental Numa família que só tem o pai não tem a mãe esse pai monoparental poderá usufruir da licença qu será o prazo vamos além a constituição não fixou o prazo da licença paternidade como que a
gente pode fazer essa questão do prazo Será que a gente poderia equiparar o prazo da licença paternidade ou da Maternidade ou ainda quem sabe a gente pudesse fazer como em alguns países europeus em que o pai e a mãe pudessem dividir os prazos dessas licenas que isso é possív divir E se for uma relação ou uma afetiva de duas mulheres sendo que uma faz a gestação poderia outra usufruir da licença maternidade Vocês conseguem perceber como nós temos vários temas que podem ser debatidos aqui e ainda isso que eu não falei ainda da situação da servidora
que exerce cargo de provimento em comissão e a servidora temporária teriam elas direito à estabilidade provisória teriam elas também direito licença maternidade por qual prazo são várias coisas que a gente vai começar a falar daqui paraa frente tá o STF no final do ano passado julgou aqui uma duas TRS 4 CCO Adis em conjunto Na verdade tem ainda uma sexta adi que eu também vou comentar um pouquinho com vocês mas em linhas Gerais essa Deia aqui já faz um resumo Inicial é inconstitucional a diferenciação do período de licença maternidade concedida à servidoras civis policiais civis
considerando a natureza do vínculo da criança com a entidade familiar seja biológico ou adotivo e a idade da criança adotada Então nesse primeiro momento o que o STF está dizendo é o seguinte o período de licença em razão de gestação adoção entre outras é o mesmo seja a situação do pai solo de pais biológicos de pais adotantes o prazo é o mesmo se eu considerar o prazo da licença gestante ou também chamada de licença maternidade constitucionalmente esse prazo é de 120 dias existe um período de prorrogação por mais 60 então todos poderão fazer jos a
esse benefício de 160 dias passíveis de prorrogação por mais 60 Mas agora deixa eu só contar uma coisa para vocês se você abrir a sua lei 812 a lei 812 é o estatuto dos Servidores Públicos Federais e a Lei 812 diz que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 ano de idade serão concedidos 90 dias de licença remunerada no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano o prazo será de 30 dias então pela disposição expressa da Lei 812 nós temos o seguinte se for
licença maternidade ou gestante o prazo é de 120 passivo de prorrogação por mais 60 Tá mas na lei é 100 a gente tem o PR Expresso que é de 120 se for adoção de criança de até 1 ano 90 dias se for adoção de criança de de mais de um ano 30 dias isso aqui o STF considerou que é inconstitucional tá E aí o Supremo fixou já em 2016 o seguinte posicionamento os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante o mesmo valendo para as respectivas prorrogações então o prazo é
de 120 e se houver prorrogação estende-se a prorrogação para a adoção em relação à licença adotante Não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada aqui ainda era uma repercussão geral que hoje a gente já sabe que tem basicamente essa eficácia que se estende à demais situações só que agora o STF julgou isso aqui em Adi também considerando que você não pode ter essa diferenciação conforme nós vimos aqui nas diversas Adis que eu já citei então não pode ter diferenciação da idade inclusive o STF falou que os estados e os municípios
não podem instituir prazos diferentes das licenças em razão do Nascimento ou adoção dos filhos pois Tais leis seriam inconstitucionais independentemente da idade da criança Oi aproveitar que está falando fazer um adendo que inclusive caiu na prova acho que do TSE salve engano ou foi do STJ não sei você falou assim Ah aqui foi decidido em re com tese de repercussão geral depois o tribunal decidiu em ação direta de inconsideração direta de incal Que diferença de feito que tem quando o tribunal julga recurso extraordinário e reconhece a repercussão geral da matéria aquela tese formulada vale para
os demais órgãos do Poder Judiciário todos mas não se aplica a administração pública ou seja continuo com o problema todos os julgadores julgam do mesmo jeito tem que seguir a entendimento do Supremo Tribunal Federal mas a administração pública não fica vinculada agora quando o tribunal traz uma decisão em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou outes do controle abstrato aquela decisão produz vinculação para os demais órgãos do Judiciário e para a administração pública direta e indireta da União dos Estados DF e dos Municípios só fechando esse adendo você v a relevância do tribunal ter decidido
isso em sede de ação direta de funcionalidade os efeitos da decisão não são os mesmos exatamente os mesmos perfeito e Nelma aí olha só a gente vai eu quero trazer aqui agora mais dois debates até aqui eu estou falando de adoção de criança pelo ECA Criança até 12 anos né Se eu estiver certo em relação a isso e se eu fizer a adoção de um adolescente posso colocar prazo diferente adolescente imagina um um adolescente lá com seus 14 15 anos poderia a lei definir nesse caso prazo diferente a resposta é não pode colocar prazo diferente
tá então vou colocar só assim ó não só vou colocar direto ser diferente portanto aquela mesma regra que nós já vimos sobre a idade da criança e o prazo eh também é considerada também se estende a situação dos Adolescentes você também vai ter direito ao prazo conforme previsto em lei outra pergunta a gente sabe que muitas a adoções acabam não se concretizando por n situações você vai lá adota uma criança não há uma adaptação Infelizmente vou usar a expressão essa expressão é horrível mas eu vou ter que utilizá-la aqui devolve a criança aí os pais
e as mães vão lá e fazem uma segunda adoção só que aí tem uma lei local dizendo o seguinte no caso de não concretização da primeira adoção a concessão da segunda dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da Ad administração pública seria constitucional esse tipo de Viação seria inconstitucional segundo o STF a concessão discricionária de Nova licença por adução qu primeira não for efetivada é inconstitucional em outras palavras eu posso dizer para vocês o seguinte a concessão da licença tem que ser vinculada trata--se de direitos subjetivo do Servidor então assim não deu certo a primeira
adoção beleza vamos pra segunda tem que conceder a licença não pode nem mesmo por lei alterar o regime da concessão de licença adoção de discricionária tá tem que conceder o benefício esses dois julgados mais simples de a gente entender agora vamos lá outra ainda na mesma época na adi 7518 que foi julgada basicamente em conjunto junto com aquelas demais o STF diz que é inconstitucional por violar a dignidade da pessoa humana o princípio da isonomia e o direito à licença gestante Norma Estadual que limita o direito à licença adoção a apenas um dos adotantes quando
se tratar de casal formado por servidores civis eh por servidores civis ou militares Imagina que nós temos um casal os dois são servidores pai e mãe aqui fizeram uma adoção os dois ingressam com pedido da licença adoção Vou colocar aqui o prazo que seria o normal o mais comum a mãe pedindo a licença maternidade agora já aplicando o entendimento do STF prazo de 120 dias prorrogáveis por mais 60 e o pai pedindo a licença à paternidade no prazo do estatuto dos Servidores tudo tranquilo aqui né só que aí vem o município e diz o seguinte
o estado seja quem for não aqui pela adoção só um dos dois pode usufruir do benefício se a mãe tá usufruindo da licença adoção em razão da adoção da criança só ela terá o benefício o pai não poderá tê-lo ou vice-versa pode isso não pode tá nós vamos ver mais adiante que quando a gente pega um casal e independente da relação pode ser uma relação ou uma afetiva por exemplo os dois vão poder usufruir do benefício mudando apenas os prazos mas os dois terão direito ao benefício Então nesse caso pela adoção se a mãe vai
usufruir do 120 dias mais 60 o pai vai usufruir da licença paternidade pelo prazo previsto na Norma local não pode vedar a concessão para os dois até que tudo é meio óbvio né meio implícita é tudo a gente vai pensando sempre em pró servidor aí nós também tivemos a decisão do STF da extensão da licença maternidade no caso da família monoparental em que tem o pai solo tem n exemplos desse caso aqui pode ser o caso mais triste a mãe fale seu durante o parto aí o pai vai fazer essa dupla função ele pode solicitar
a licença maternidade pode outro caso adoção o pai faz adoção e só tem ele não tem a mãe ele pode usufruir da licença maternidade pode uma relação ou uma afetiva faz uma barriga de aluguel vai lá nos Estados Unidos nasce a criança registra vem para o Brasil e solicita a licença maternidade pode conceder Pode não só po como deve conceder então o STF entendeu em 2022 que à luz do artigo 227 que trata da proteção da criança com absoluta prioridade do princípio da paternidade Responsável a gente pode falar um pouquinho dessa questão aqui né n
Quando a gente chegar no último caso desses das licenças o que que é essa história de paternidade Responsável a licença maternidade prevista na Constituição Federal e regulamentada no estatuto índice ao pai genitor monoparental que na no acordão eles falam a família sem a presença materna sem a presença de uma mãe biológica por exemplo o pai vai usufruir então da licença maternidade tudo aqui muito simples esse caso da família uma afetiva é o caso que é interessante e é um pouquinho mais complicado de a gente entender mas a gente vai esquematizar aqui para vocês imagina o
seguinte Nós temos duas mulheres numa relação H afetiva a Ana e a Maria só que o seguinte A Ana é a gestante só que Suponha que a Ana é autônoma então ela não tem vínculo com a administração ela não tem carteira assinada ela trabalha em regime autônomo então não faz sentido a Ana como autônoma solicitar uma licença a maternidade tudo bem Pode ser que ela contribua para o regime geral que D outra história mas vamos supor que não que ela não tem nada na nenhuma dessas situações Já A Maria não fez a gestação só que
ela é servidora aí o que que a Maria fez a Maria solicitou a concessão da licença maternidade perceba que a Maria não fez a gestação Quem fez a gestação foi a Ana pode a Maria usufruir da licença maternidade sim ou não a resposta é pode pode usufruir da licença maternidade agora vem a questão do prazo se a companheira usufruiu o prazo dela é o mesmo prazo da licença paternidade se a companheira não usufruiu do benefício o prazo será o prazo da licença maternidade aqui é engraçado Nelma porque é como se ela vai ter ou a
licença maternidade ou a licença paternidade conforme o caso só que o STF aí a questão aqui é de designação terminologia o STF chama as duas de licença maternidade mas diz que a outra será uma licença maternidade pelo prazo da paternidade ou se a gente quisesse falar de uma outra forma uma licença maternidade com os efeitos de uma licença paternidade se a companheiro usufruiu do benefício a a outra que não fez gestação terá o prazo da licença paternidade se a companheira não usufruiu do benefício aí ela terá o mesmo prazo de uma licença maternidade tá essa
é outra decisão importante essa daqui de 2024 Olha a quantidade de julgados todos recentes sobre o mesmo assunto e agora só para enfatizar Herbert isso cai tanto em constitucional quanto em administrativo você tô vendo a sua seleção aqui de de julgados sempre tem inconstitucional também essas coisinhas bacana porque é um assunto importante né e Nelma aí teve uma outra questão que era levada ao STF que é a seguinte nós sabemos que uma servidora efetiva goza da licença maternidade ainda que ela esteja no estágio probatório inclusive o período de licença dela é contado para todos os
efeitos como efetivo exercício do cargo mas e uma que exerce cargo de provimento em comissão é declarado em lei como de livre nomeação e exoneração essa servidora poderia usufruir do direito da licença maternidade ah ok Professor sim mas e ela teria aquela estabilidade provisória quando ela regressa da licença ela teria aquela proteção por mais um prazo tal estabilidade provisória e a resposta é sim não só para quem exerce cargo comição como também para temporária o SF diz o seguinte a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e a estabilidade provisória independ ó essa
palavra aqui é importante independentemente do regime jurídico aplicável seja o regime contratual seja o regime administrativo ainda que Exerça Cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado e Nelma eu vou falar aquilo que você fala não inventa porque quando vem um julgado desse os alunos ficam mas e não sei o que lá eles gostam disso aqui ó nela mas e o não sei o quê esquece o não sei o qu eles têm direito a licença e ponto e aí você acerta a questão e corre para o abraço tá o STF confirmou isso aqui nessa
tese de repercussão geral e depois em Todas aquelas Adis que eu já citei preteritamente tá hein Herbert Oi pode falar né É só fundamentar aí a a decisão do tribunal para que quem fica pensando no ICI não ficar mais pensando porque quem tá pensando no ICI tá considerando assim a a diferença eh jurídica de uma servidora efetiva e de uma servidora comissionada né Eh e notadamente em relação aos regimes jurídicos aplicados às duas eh mulheres mas o que é necessário você pensar é que são dois direitos envolvidos aí o primeiro é o direito da criança
é o direito da criança de ter e eh o cuidado ali nos seus primeiros dias de vida que é indispensável dado pela mãe então não é propriamente a a questão de você aplicar uma Norma do Direito Administrativo eh ou que fosse em matéria trabalhista o que a gente tá falando aqui é do direito da criança que tem absoluta prioridade nos termos estabelecidos pela constituição e um outro ponto para você considerar é a parte de gênero porque a mulher independentemente de ela ser uma servidora efetiva ou comissionada a condição específica do corpo feminino é que a
torna mãe então a gente tem uma outra questão que envolve eh direito pela questão de gênero é pelo fato de ser mulher de modo que independentemente de eu eh ser comissionada ou de eu ser efetiva e do regime jurídico que é aplicado ali ao meu caso eu sou mulher e o que está estabelecendo é o gênero e o direito da criança então vocês não ficam mais com essa questão de si Porque se o fundamento é esse derruba as demais teses é de dúvida que você poderia até porque já é tanta coisa no que já está
na di que se o aluno pensar no IC vai dar problema né Nelma pessoal Nossa é tanta coisa só só de decisão sobre isso são várias né her Você separou aí as principais né agora olha só numa das Adis a pgr questionou o seguinte ponto no âmbito da União o prazo da licença maternidade na lei 800 12 é de 120 dias e o regulamento prorroga por mais 60 o que totaliza um prazo de 180 dias então vamos começar com essa alguns Estados da Federação não prevê essa prorrogação de 60 Inclusive a gente sabe que no
âmbito da iniciativa privada no âmbito do regime de emprego público ou privado mas aqui em especial na verdade eu não vou nem entrar no âmbito do emprego público do emprego privado particular você tem 120 dias e tem aquela lei lá da empresa cidadã que permite a prorrogação por mais 60 mas o prazo constitucional é de 120 então isso tem que ficar bem claro para vocês a pgr pegou e falou o seguinte que em razão da isonomia do direito da criança deveria o STF fixar como obrigatório o prazo de 180 dias para todos os entes da
Federação independentemente de previsão em Norma local pergunta esse esse pedido da pgr da procuradoria geral foi admitido Ô ne agora os alunos tudo que a gente viha colocando era sempre pró servidor aí o pessoal vai dando sim tudo né agora a gente começa com as cascas de banana a resposta é não tá o STF entendeu que ele não pode estender o prazo de 180 dias para todos os servidores da União estados DF municípios uma vez que existem distintos vínculos seja estatutário seja seletista e em especial em relação ao seletista compete a união legislar sobre direito
do trabalho então não pode o STF universalizar o prazo de 180 dias ele estaria usurpando da do Poder Legislativo para legislar sobre esse assunto tá então esse é o primeiro ponto mas nós vamos mais além Então pode falar aproveitando também para reforçar sobre a minha matéria como você falou muito bem né em relação a à licença maternidade da trabalhadora seletista e esse esse benefício foi estendido também pela constituição à servidoras públicas a garantia constitu é de 120 dias então o que que faculta chegar até até 180 aí para as trabalhadoras seletista a lei ag a
gente tá falando de legislação trabalhista a lei permite que chegue até 180 mediante composição ali entre o empregador e a trabalhadora que nem sempre a trabalhadora quer também e tal é feita essa composição e para a administração pública no regime estatutário aquilo que Foi estabelecido por cada eh regime jurídico uma vez que eh eu tenho Norma Federal mas ela não é legislação Nacional Porque sendo legislação Nacional estaria a união invadindo a autonomia dos estados e dos municípios que também legislam em matéria administrativa Então tem um um outro porquê né para você eh pensar então quando
quando a o seu des muito melhor que o meu mil vezes melhor então quando a gente pensa em trabalhadoras seleti Direito do Trabalho precisa de lei e essa uma legislação aplicável para todo o território nacional de modo uniforme mas tem que ser Federal e quando fala na Esfera administrativa é lei de cada ente só para poder deixar claro aí perfeito vamos Mais um ponto a constituição não fixa pelo menos não no na parte principal da Constituição não se fixa o prazo da licença paternidade o que o artigo stimo diz é que a licença paternidade será
fixada nos termos fixados em lei o adct fixa o prazo mínimo de 5 dias não é isso Nelma isso mesmo então beleza esse prazo de 5 dias vai será aplicado Até que sobrevenha a lei que trate do assunto a pgr pegou e pediu para o STF fazer o seguinte STF alguns entes estão adotando prazo X Y não tem lei na iniciativa privada vamos fixar um prazo para licença paternidade aí sabe o que que o STF fez o STF agora Nelma brilha os olhos dela o STF reconheceu a omissão inconstitucional em razão da regulamentação da licença
paternidade Nelma como é que funciona isso aí o o STF colocou a faca no pescoço do congresso foi e e você acertou eu de fato tô Radiante estou esperando a conclusão disso aí com ansiedade né uma vez que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão e lá vem esse tribunal inventando né não é o tribunal não é a própria constituição que reconhece uma inovação da Constituição de 88 é o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão e o Rem mostrou a norma constitucional para vocês então o texto do artigo s assegura
a licença paternidade nos termos da lei é uma Norma constitucional que Depende de regulamentação que tem projeção futura que depende de regulamentação Então o texto não disse assim diferente da licença maternidade 120 dias a conção não falou 10 dias 15 dias 50 dias para licença paternidade reconheceu o direito nos termos da Lei lá como Norma transitória no adct consta que até que a lei seja feita 5 dias que é assim para não ficar sem nada né para dar tempo de o Congresso Nacional legislar sobre esse assunto aí E por que que eu estou falando de
Congresso Nacional neste caso porque aqui eu me refiro a direito do trabalho estou falando de artigo 7º da Constituição estou falando de direito do trabalho e não de Direito Administrativo embora esse mesmo direito tenha sido estendido aos servidores públicos né Mas neste primeiro momento eu faço referência a direito do trabalho então artigo séo estou aplicando O adct que diz 5 dias até que a regulamentação seja feita gente de 88 até o final de 2023 que foi quando essa ação foi julgada não deu tempo de fazer a lei a gente sabe que é a omissão do
Legislativo neste caso é uma omissão proposital e é aquela vontade de não legislar sobre para continuar aplicando o mínimo né então quando eh o tribunal Foi questionado a respeito do assunto ele disse declara inconstitucionalidade da Mora do legislador então o fato de não ter feito lei sobre esse assunto num prazo razoável é inconstitucional por quê Porque é dever do legislador fazer essa regulamentação se a norma é limitada enquanto não tiver a regulamentação ela não não cumprirá a integral idade dos efeitos dela e a razão de ser da própria Norma por isso declarado incal Ah mas
eh não tem eficacia imediata com 5 dias não 5 dias tem eficácia imediata lá como dispositivo transitório da Constituição transitório transitório não para valer mais de 30 anos é Até que a lei venha a ser feita e ela não foi feita Então o que traz grandes eh reflexos para a sociedade porque nó nós temos aí uma série de direitos envolvidos não sei se você quer que eu comente Herbert ou se você vai falar sobre isso mas eu quero destacar um direito da criança direito da criança de conviver com pai e mãe então a Constituição de
88 coloca que homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações então o direito de de de Convivência da Criança é também de convivência com o pai Esse é um primeiro aspecto o segundo aspecto é de paternidade responsável então a criança não é filha só de mãe Ela é filha de pai também se ela é filha de pai também esse pai precisa ter um afastamento para cuidar da criança e não somente a mãe é que vai cuidar da criança não é somente uma obrigação da mãe cuidar das da criança nos primeiros dias que a
gente sabe né R que você é pai eu sou mãe a gente sabe que filho sempre demanda bastante tempo e nos primeiros dias então aí sim né que demanda bastante tempo dia e noite e essa não pode ser uma responsabilidade ao Supremo só da mulher eh que já tem tantas outras atribuições não apenas profissionais mas atribuições com Lar também e o homem deve ser eh eh responsável né na parcela de responsabilidade dele ali então você tem ó de um lado o direito da criança do outro lado a igualdade entre homens e mulheres em direitos e
obrigações e ainda a paternidade responsável o reconhecimento de que o pai também tem que ajudar a cuidar da criança por isso o STF diz assim declara inconstitucional aí eu falei daí declara inconstitucional e que que adianta né quantos dias então agora vem de licença paternidade Então isso que é interessante ele dis declara inconstitucional e a regulamentação precisa ser feita do prazo de 18 meses legislativo para vocês fazerem a regulamentação e deu um ultimato no Congresso foi tem que fazer a regulamentação deu prazo para fazer a regulamentação daí a gente pensa assim Uai mas e se
acabar o prazo e não for feita a regulamentação como é que é isso vai ser crime de responsabilidade inventa não tá não existe lei que tipifica crime de responsabilidade para parlamentares então eles não praticam crime de responsabilidade Ah eles vão responder por desobediência não inventa também porque um poder não manda no outro Ah então o que que adiantou professora o Supremo Tribunal Federal mandar fazer a lei dar prazo 18 meses é exatamente para respeitar a separação de poderes tribunal tá dizendo ó a Constituição criou o direito esse direito Depende de regulamentação quem legisla vocês é
que legislam vocês estão demorando demais você estão estão levando mais de 30 anos o que é absolutamente desproporcional não tem razoabilidade mas a competência de vocês dou 18 meses para fazer se vocês não fizerem tudo bem eu o Supremo Tribunal Federal então o judiciário vai regulamentar esse assunto olha só essa essa é a minha expectativa então o o prazo termina agora no meio de 2025 né Eu acredito que o legislativo Vá fazer essa lei não vá esperar o que vem do Supremo Tribunal Federal como vai entender o STF sobre isso né mas se não fizer
a tal regulamentação quem vai fazer vai ser o próprio judiciário é que vai dizer de quantos dias como é que isso vai funcionar e fal Ah mas o judiciário pode fazer isso sim porque a teoria dos poderes implícitos aí né se a Constituição deu ao judiciário a competência para declarar a inconstitucionalidade notadamente em defesa de normas constitucionais que eh resguardam direitos fundamentais para a implementação dos direitos fundamentais poderá o tribunal fazer tudo que for necessário para que se cumpra a norma constitucional e se respeita direitos fundamentais a perspectiva dos Direitos Humanos olha como é lindo
então Eh essa teoria dos poderes implícitos eh vem fundament várias outras coisas que nós trabalhamos né R durante o nosso curso aqui de jurisprudência muitas aulas já gravadas então neste caso não está o poder judiciário usurpando a função do Poder Legislativo e esse prazo lembrando Nelma que ele será para inclusive licença paternidade da iniciativa privada e aí é provável que o STF também Estenda os efeitos para o âmbito da administração pública Nelma mas agora vou trazer mais uma outra coisa tão importante quanto o prazo é o início do prazo Eu quero contar uma coisa para
vocês eh papai do céu abençoou eu e Aine de algumas missões especiais e hoje nós temos nossos dois filhos com as suas eh características e nos dois casos nós tivemos que ficar um bom tempo no hospital né os dois casos foram altas ali de na casa dos 11 dias 12 dias que nós tivemos ficar no hospital e a licença paternidade que eu tive na época do Nascimento dentro do Gael Não deu nem para dar o prazo que eu tinha que ajudar a lina no hospital porque se não engano no parto do Gael nós ficamos 11
dias no hospital eu tinha CCO dias corridos corridos de licença enquanto a Aline estava no hospital situação que precisava lá do do do do apoio eu consegui emendar com as minhas férias para poder dar o suporte para Aline o que que o STF mostrou aqui pra gente eh e o o caso do homem ainda não é nem tão grave mas é a situação da mulher imagina uma mulher que ficou no hospital hospitalizada às vezes tanto ela quanto o filho às vezes só o filho às vezes só ela aí vamos supor que essa essa mãe passou
5 meses no hospital quando a criança chegou em casa ficou um mês a servidora já estava trabalhando ou vamos até Pior né se ela ficasse 8 meses no hospital o prazo que ela ficou hospitalizada extrapola o prazo da licença maternidade felizmente o STF veio agora e fixou o prazo no início da contagem da licença maternidade e esse prazo conta a partir da Alta hospitalar da mãe ou do filho o que ocorrer por último ou seja o período de internação não é contabilizado no prazo da licença maternidade e seg do STF é inconstitucional fixar o prazo
máximo da licença e razão Don nação de nascimento de filho prematuro o que que é isso tinha uma lei municipal que dizia o seguinte o prazo máximo da licença seria de 240 dias eles estavão falando isso assim ó o que que eles estavam considerando nesses 140 dias desde o nascimento da criança aqui essa lei já tava intermediária porque ela ainda colocava uma gordurinha ali até a mãe chegar em casa eles falou o seguinte a criança nasceu prematura vai ficar hospitalizada não existe prazo máximo se a criança ficar um ano no hospital depois que ela teve
alta é que vai começar a correr o prazo da licença maternidade da decisão bastante interessante mas agora um dos temas mais interessantes também é a situação do compartilhamento da licença só para vocês entenderem O que que a gente quer falar com compartilhamento da licença em alguns países existe uma situação assim ó imagina que a licença maternidade seja de Vamos colocar os prazos do direito brasileiro 180 dias já com a prorrogação prazo da licença paternidade hoje no âmbito da união é de 20 dias isso aqui não vale para todos os entes mas o âmbito da União
20 dias se eu somar os dois nós temos um total de 200 dias o que que a Procuradoria Geral da República solicitou que o STF fixasse um compartilhamento desse prazo como que funcionaria esse compartilhamento seria o seguinte e o pai e a mãe tem 200 dias vamos fazer assim ó o pai vai a mãe vai ficar em casa por 100 dias o pai vai ficar em casa por 100 dias ou vamos colocar uma outra opção a mãe vai ficar em casa por 120 dias então sobrar 40 do prazo dela 40 não 60 é isso sobrou
60 o pai vai ficar por 80 Dias enfim você poderia fazer uma distribuição dos dias totais então ao invés de existir um prazo pra mãe um prazo pro pai existe um prazo para os dois e aí eles definem conforme as possibilidades de cada um como é que seria o compartilhamento desse prazo poderia quem sabe o pai ficar com 180 mãe com 20 não sei o que fosse mais conveniente para a família essa tese é uma tese bastante interessante but não foi admitida pelo STF tem uma série de argumentos nos votos no voto do ministro que
conduziu a decisão tá ele falou o seguinte a pgr solicitou a concessão do direito de compartilhamento voluntário do período de afastamento entre os cônjuges e companheiros o STF não concedeu tal benefício E aí tem vários argumentos mas talvez o principal é a necessidade de debate no âmbito do congresso nacional eles não quiseram falar na verdade eles falaram implicitamente mas tem muita muitas outras questões a se debater aqui é injusto o que acontece hoje na sociedade e literalmente a sociedade brasileira não está preparada para um compartilhamento de prazo seria um abacaxxi a se resolver em outras
palavras foi mais ou menos isso que o STF disse E ele falou que esse debate cabe ao congresso nacional e seria uma usurpação de competência se isso chegasse no STF como que isso aqui pode cair na sua prova questão falar sobre o compartilhamento e você dizer se tem que conceder ou não tem que conceder para o STF isso depende de debate legislativo no âmbito do congresso nacional n Vamos fazer um resumo porque teve coisa né Vamos é muita coisa né her o que que é o direito né então nem sempre a lei gente consegue eh
prever todos os detalhes assim da vida então a lei normalmente estabelece ali a norma geral e na hora de aplicar é que vão surgindo as dúvidas né E essas dúvidas que chegam ao judiciário e vem as decisões judiciais isso é a jurisprudência aquilo que eu falo para vocês que é o direito vivido mas tem que fazer um resumão aí mesmo né Vamos organizar nossa mente vai lá vamos organizar nelva primeiro na di 7518 o STF fez basicamente um resumo já no acordam Tá mas depois eu vou organizar da minha forma que eu acho vai ficar
um pouco melhor primeiro o STF assegurou em caso de paternidade solo Teve gente que perguntou isso aqui paternidade solo pode ser biológica pode ser adotante biológica é por exemplo se a mãe falecer ante por meio de uma adoção não importa qual que é a forma a extensão do período da licença maternidade aos servidores sejo eles civis sejam militares esclarecer que servidoras temporárias teve gente que perguntou ali no final Ah tá chegando o final do prazo do contrato temporário nasceu a criança ela vai ter licença vai vai ter a licença maternidade é um direito que você
não abre mão terá que conceder o benefício à mulher imagina a criança com a mãe no último mês de contrato de trabalho volta nasce a criança e não tem o dinheiro para o sustento por isso que ela tem direito à proteção em razão da licença maternidade estabilidade provisória e também ocupante em cargo em comissão também tem esse benefício até se questionou nessa situação do cargo em comissão tá Ah trocou o prefeito é a oposição que ganhou a gente sabe que tem muito disso o novo prefeito vai ter que ficar com aquela servidora e não poder
nomear alguém no lugar ele até pode exonerá-lo mas ele terá que conceder aquelas indenizações cabíveis previstas na legislação mas eu não quero complicar como eu falei para vocês não adianta ficar no ICI e si e si possibilitar a mãe servidora não gestante em União homoa afetiva o gozo da licença maternidade desde que tal benefício não tenha sido utilizado pela companheira caso tenha sido usufruído pela companheira farj tão somente ao período equivalente da licença paternidade e agora aqui é o nosso resumão Total item um os prazos das licenças são os mesmos Não importa se é pai
biológico ou adotivo se o vínculo é Civil ou militar não importa a idade da criança adotada e a licença também se aplica a adoção de adolescentes as licenças maternidade e a estabilidade provisória também se aplicam também se aplicam a servidores comissionados ao tempo o pai solo Faz j a licença maternidade ficou repetido aqui mas tudo bem isso também se aplica no caso de adoção mães H afetivas também usufruem da licença maternidade independentemente de quem fez a gestação uma terá o prazo da licença maternidade a outra da licença paternidade e não há previsão de compartilhamento das
licenças por falta de previsão legal nma essa tabelinha também nos ajuda a entender Bela eu montei a luz da 812 e também dos decretos regulamentares no âmbito da União então isso aqui é uma regra da União licença maternidade se concede a licença gestante ao pai monoparental e a mãe uma afetiva prazo de 120 dias prorrogáveis por mais de 60 licença paternidade no âmbito da União o pai pelo Nascimento adoção dos filhos a mãe uma afetiva se ac companheira usufruiu da licença maternidade E lembrando que o STF chama de licença maternidade pelo prazo da licença paternidade
5 dias prorrogáveis por mais 15 em decreto e a licença adotante para servidora ou servidor que adotar obtiver a guarda judicial 120 dias não importa a idade da criança passível de prorrogação por mais 60 e aqui uma questão de prova Olha só como isso foi cobrado Maria é ocupante de cargo em comissão na administração direta do Estado de Goiás e decide com sua companheira Juliana servidora titular de cargo efetivo da mesma administração adotar uma criança então nós temos a Maria e nós temos a Juliana em relação afetiva e fizer a adoção a criança tem a
idade de 13 anos portanto ela é uma adolescente passou de 12 é considerado adolescente não é mais criança é uma adolescente que foi adotada aqui nos termos da legislação e da jurisprudência dominante sobre o tema letra A não se configura hipótese de concessão de licença maternidade limitando-se tal benefício à adoção de crianças e sendo Roberta uma adolescente conforme o corte etário estabelecido no eca errado nós vimos que o benefício pode ser concedido ainda que se trate de adolescente Maria Juliana farão j a licença maternidade de 180 dias em razão em do princípio da isonomia parental
errado qual que é errado por que que tá o erro porque não são as duas que terão 180 Dias uma terá 180 a outra não apenas Juliana fará j a licença maternidade visto que as ocupantes de cargo em comissão não é assegurado tal direito é assegurada as duas mesmo que uma seja titular de cargo efetivo e a outra seja ocupante de carga em comissão uma carga em comissão a outra carga efetivo o direito se estende ao cargo em comissão e também ao temporário não se configura a hipótese de concessão de licença à maternidade visto que
apenas concessão de licença a concessão definitiva da adoção é fato gerador de tal benefício vocês lembram que o STF analisou Aquele caso da licença Não concretizada né Você recebeu a criança não houve sucesso na adoção não passou o período de adaptação mesmo assim você usa o fluido benefício e não pode a lei limitar concessão do próximo então por isso que a letra D está errada Olha o nível de profundidade dessa questão e a letra e Maria Juliana farão jus a licença maternidade mas não com a mesma extensão temporal certo esse é o gabarito as duas
terão prazo só que uma terá Vamos considerar os prazos federais tá só para título de exemplo uma por 180 a outra por 20 as duas terão direito ao benefício mas o prazo não será o mesmo porque uma terá o prazo da licença maternidade e o outro da licença paternidade gabarito alternativa e se cair uma questão dessa aqui você vai acertar Nelma tomara que caia na sua prova isso aí e vai cair vai cair se Deus quiser quem tem feito prova aí hert já pode falar inclusive que já encontrou questões né desses desses assuntos na prova
embora embora muitas das decisões sejam decisões recentes né relativamente recentes coisa de meses mas a imediatamente já tá caindo na prova né Por exemplo vocês vão fazer MPU eh a FGV deixou bem claro lá no edital que as atualizações jurisprudenciais e legais posteriores ao edital poderão ser cobradas na prova de vocês né então eh depende ali do do estilo da banca mas até mesmo eh coisa muito recente né posterior a edital a banca pode cobrar nmar vamos falar de coisa boa agora nós temos mais um tema para abordar ainda eu não quero que vocês vão
embora Nós ainda vamos falar do temporário e o tema que nós vamos falar do temporário depois da da da dessa parte aqui se cair o povo erra mas erra com força porque é maldade a jurisprudência que eu vou trazer daqui a pouquinho para abordar com vocês galerinha o seguinte nós estamos na nossa semana da jurisprudência e ficou Claro aqui para vocês que a jurisprudência ela não é mais aquele diferencial sabe quando você tinha um grande concurso caía uma duas questões de jurisprudência isso servia para te colocar nas primeiras posições mas não necessariamente tirava da prova
agora nós já estamos vendo a jurisprudência como um requisito porque e eu não vou considerar só o o as provas da FGV a FGV eu não preciso nem falar é chovendo olhado aqui mas nós vimos caso de várias outras bancas e com as outras bancas o negócio é até mais perigoso porque pega uma Consulplan como na prova do TJ Rondônia que o pessoal não espera quando sai da prova é meio que que tiro foi esse sabe a FGV não você sabe que na prova do MPU vai ter jurisprudência saindo pelo ladrão assim prova essas duas
provas da CF que um cebrasp e um FGV vai ter jurisprudência tudo quant queer canto e não é só o básico porque às vezes a gente vê que não que a tese Apenas não responde à questão só a tese não responde essa questão da pge que nós trouxemos aqui tem que entender tem que conhecer do julgado tá aqui a gente colocou alguns depoimentos eh o pessoal falou aqui ó foi-se o tempo em que passaram em concurso só com socio Val plu já não dá mais não né n acabou e essa daqui Boa noite Mestres as
aulas já estão dando frutos prova de hoje pcrr cobrou jurisprudência sobre responsabilidade do Estado em estudo de caso e com perda de nexo causal obrigado eu recebi uma mensagem de um amigaço meu que passou para delegado da pcpr e caiu um tema que nós trabalhamos no curso de jurisprudência na peça dele ele tirou nota máxima e hoje é delegado Olha que legal aqui ó prova do MPC de Santa Catarina cheio de questão de jurisprudência coisa legal né E aqui uma estatística geral Nelma prova do TCE Unificado TCE que foi final do ano passado direito constitucional
oito de 13 assim não é diferencial é são oito questões de 13 de jurisprudência se não souber responder o cara sai negativo na prova não tem o uma errou uma né e se erra as oito aqui sai devendo vai ter que passar no no cheque especial consplan prova de ontem essa prova aqui foi aplicada no dia 2/02 de2022 só para vocês terem ideia direito constitucional de analista judiciário três de quatro e direito administrativo de técnico judiciário nível médio três de três três questões administrativo Caiu aquela súmula sobre a aplicação da Lei 9784 aos estados e
municípios caiu a questão da delegação do Poder de polícia mas essa era a mais básica tô tentando lembrar as outras ah e aí caíram duas súmulas vinculantes também Receita Federal 6is de o em administrativo 4 de o inconstitucional e o TCU nós tivemos quatro questões discursivas no TCU uma discursiva de constitucional uma de administrativo na de administrativo foram quatro temas de jurisprudência do STF do STJ sobre sistema remuneratório e uma sobre prescrição no tribunal de Cont essa daqui foi extremamente complexa ou seja quem não soubesse jurisprudência reprovava Não era nem ficar mal posicionado reprovava porque
não ia conseguir tirar os mínimos prova do trf6 desse ano veio forte TRT Goiás TJ dft ISS Rio TCE Piauí essas duas aqui foram semanas nas últimas duas semanas TCE Piauí e Roraima pesadas né olha essas duas questões aqui do trf6 o benefício do auxílio alimenta não se estende aos servidores inativos em razão da sua natureza indenizatória responde com a súmula vinculante 55 que o direito a auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos a outra questão no âmbito do controle judicial não é possível aumentar os vencimentos de servidores públicos Com base no direito à
igualdade para fins de equiparação salarial um monte de gente cai nessa casca de banana ah direita a igualdade pode não não pode súmula vínculo an 37 não cabe ao judiciário que não tem função Legislativa aumentar os vencimentos de servidores públicos com fundamento de isonomia os dois itens estão certos os dois caíram prova cebrasp essa prova aqui é FGV discursiva da Receita Federal de 2023 o último item você só respondia com jurisprudência sobre a situação da aplicação retroativa ou não da reforma da lei 14230 tem que conhecer jurisprudência para responder esse tipo de questão com base
nisso eu e a Nelma elaboramos o nosso curso de jurisprudência que felizmente está indo ao seu terceiro ano e eu e a Nelma fomos aprendendo conforme a necessidade de cada um dos nossos alunos e o curso foi ficando melhor né Nelma não tá muito melhor nosso curso agora sim e e vai melhorar mais né com mais material Ô nma para quem que serve o nosso curso Então gente quem tem que estudar jurisprudência hoje para concurso Quem está estudando direito vai ter que estudar jurisprudência ah direito constitucional administrativo para Que tipo de carreira professora às vezes
Vocês perguntam isso né ah eu vou fazer eh concurso do TJ do Estado tal C jurisprudência eu vou fazer polícia civil do Estado tal C jurisprudência então de um modo geral amigos eh a jurisprudência do STF jurisprudência do STJ T sido ambas muito cobradas nas provas a depender ali de constitucional ou administrativo e independentemente do nível de escolaridade independentemente do cargo pro qual você vai fazer concurso essa é uma realidade agora a depender do cargo e da banca você vai ter um número maior ou um número menor de questões mas hoje em boa parte dos
concursos em constitucional e em administrativo você vai encontrar algum percentual da prova trabalhando a jurisprudência agora claro tem os concursos que vão exigir mais de vocês tá estudando paraa carreira fiscal eu te dou a boa notícia ou o r te d a boa notícia é claro que você precisa saber sim a jurisprudência e o nível da prova é alto né a gente já tem alguns editais aí eh alguns cebrasp né FGV especialmente desses FGV você sabe o nível de cobrança da banca então sem dúvida vocês estão estudando para carreira fiscal estão estudando para carreiras de
controle como nós corrigimos ontem né ontem na semana passada também prova para o TCE de Roraima eh provas extremamente complexas e trabalhando também a parte jurisprudência ah ainda bem que eu vou fazer professora concurso é para o poder les ativo de onde vai fazer concurso paraa Câmara dos Deputados Senado Câmara Legislativa tô aqui pertinho a gente tá na eminência ali né de um edital também ó pra Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pras assembleias legislativas para os tribunais como a gente trouxe exemplos aqui de ontem né questões para os tribunais carreira policial e concursos jurídicos
né de um modo geral vocês estão estudando para fazer Enan FGV Enan e enac re as duas provas confirmadas com a banca FGV E majoritariamente ali a prova de constitucional a de administrativo também vem trabalhando jurisprudências né e os demais concursos da carreira jurídica procurador delegado membro do ministério público para magistratura defensoria para todos vocês Então hoje para uma boa parte dos concursos Você vai precisar conhecer sim o direito jurisprudencial é o direito a parte da prática e das decisões dos nossos tribunais Ô Nelma e eu quero já dizer pro pessoal que quem ficar na
Live hoje vai conseguir ter um acesso a uma condição super especial que somente vai valer hoje e amanhã para o acesso a nosso curso de jurisprudência Então segura aí que o melhor é esse momento esse é o momento que a gente vai destravar a sua necessidade sua dificuldade de estudar jurisprudência você vai estudar desse dessa forma como nós estamos aprendendo hoje de forma leve tranquila para você não sofrer não vai ser um calo Vai ser um prazer aprender jurisprudência E participar junto com você desse processo o nosso curso ele organizarem 10 aulas com teoria exercícios
de constitucional e administrativo a gente fala 10 aulas mas na prática tem um pouquinho mais lá tá mas isso aqui é o mínimo que a gente entrega para vocês todos os assuntos basicamente do Direito Constitucional e do Direito Administrativo ah Professor mas não vai dar tempo de acompanhar todas essas aulas não tem problema nós vamos disponibilizar para vocês áudios com resumo não é o áudio da aula é realmente um áudio gravado quem grava esses áudios é a Aline tá a Aline vai fazer Faz esse trabalho vocês vão ver como vai ficar legal em que ela
faz o resumo da aula em áudio aí vocês escuta enquanto tá no ônibus enquanto está correndo enquanto está no no carro indo para o trabalho você pode escutar as revisões cara assim ó vai ser magnífico as aulas de atualizações três minha e três da Nelma então ao longo da validade do curso você vai recebendo as aulas de atualizações então tem aula de atualização de cada um dos quadrimestres e teremos também as aulas extras as aulas da semana da jurisprudência do ano passado e as aulas da semana de jurisprudência desse ano essas quatro aulas que nós
vamos fazer vão entrar como bônus lá no curso de vocês o curso Ele tem um ano de acesso mas já coloquei em asterisco porque eu já vou adiantando já já a surpresa que eu estou traz que a gente está trazendo para vocês aqui a programação do curso Então tem aula de tudo quando que é assunto do Direito Administrativo e tudo quando que é assunto do Direito Constitucional por isso que nós falamos em 10 temas para cada um de vocês aí você vai acessar dentro de uma área personalizada muito bacana para você estudar que você vai
conseguir acompanhar toda a sua evolução tá bem legal o curso organizado na plataforma e qual que é o investimento do curso o valor regular do nosso curso é de R 797 e você acessa por 12 meses cara é um curso que vai fazer a diferença da sua aprovação nós vamos falar aqui de r$ 97 por um curso de altíssimo valor agregado para vocês ah Professor mas tá meio apertado Ô eu sei que o curso vale muito mais do que R 797 eu ter que passar mais meses estudando eu perder uma questão de prova vale muito
mais do que isso mas ainda sim O professor tá apertado para eu conseguir fazer esse investimento agora então aqui que entra a parte bacana até o dia 10 ou seja até segunda-feira o curso estará com 35% de desconto ele estará saindo por 490 S só que Calma aí se você adquirir o curso até amanhã aí aqui ó pessoal a gente vai ser rigoroso com isso somente até amanhã você ainda vai receber se meses de acesso estendido ou seja você vai ter 35% de desconto e entre aspas tá ganhando mais 50% porque ao invés de acessar
o curso por um ano você vai acessar o curso por 18 meses é a primeira vez para realmente a única vez que nós estamos fazendo essa condição especial e isso é somente até amanhã tá somente até amanhã quem ainda quem adquirir até amanhã vai ter acesso também ao como estudar jurisprudência aqui é uma aula especial que eu vou gravar para vocês explicando como que você faz para estudar esse monte de conteúdo informativo temas complexos do Direito Constitucional e administrativo jurisprudencial então se você adquirir até amanhã você tem dois bônus 6 meses de acesso Extra e
o nosso curso de como estudar jurisprudência se você adquirir até a quinta-feira você perde o se meses de acesso mas ainda ganha o como estudar jurisprudência até na quinta-feira e se você não conseguir adquirir em nenhum desses dois dias tudo bem ainda assim você terá o acesso com 35% de desconto acho que tá explicado aqui né não precisa de cupom é só pegar o link que está aqui na promoção no no no carrinho e fazer o acesso tá tá muito bem explicado para vocês se tiver acompanhando do computador ou do tablet escaneia esse QR Code
e já vai direto lá para a nossa página para poder acompanhar aqui também uma outra forma de visualizar quer acrescentar mais alguma coisa aí Nelma convidar vocês para acompanhar o nosso curso as aulas estão gravadas eh majoritariamente né o grosso do curso separado por assunto igual Vocês me perguntaram hoje nas caixinhas né tem dificuldade de estud D jurisprudência tá toda separada são várias decisões a gente não sabe pincelar o que que é ir relevante então nós fizemos isso para vocês então separamos lá por exemplo inconstitucional aula sobre controle de constitucionalidade aula sobre Poder Legislativo aula
sobre processo legislativo obviamente que não é uma aula que a gente vai estudar esses assuntos Teoricamente Mas estudar o principal da jurisprudência de cada tema então nós já paramos isso para vocês por tema Então os 10 temas de Direito Administrativo os 10 temas de Direito Constitucional e todas essas aulas estão prontinhas lá então como o RT disse né em vídeo com esse com meu estilo de aula o estilo do Herbert né Cada um ao seu modo em vídeo com eh o material resumido de cada aula com as teses para vocês fazerem a leitura e a
nossa explicação lá a algumas questões a gente faz durante as aulas eh eu no meu caso algumas mais outras menos a depender do assunto mas teve aula por exemplo que eu fiz 20 questões assim separadas daquele tema trabalhando bem ali a parte da eh jurisprudência e mais as atualizações né que foram feitas de 2024 e vocês terão todas as atualizações de 2025 então eu vejo isso como um grande diferencial porque você pegou as aulas você assistiu tudo e agora você falou assim mas is aí alguma coisa importante pro meu concurso Então esse é o grande
diferencial entendo de nós pesquisarmos toda essa jurisprudência selecionarmos a partir da nossa experiência com concurso aquilo que é relevante porque decisões judiciais nós temos inúmeras todos os dias então a gente tá pensando na realidade de prova trazendo aquilo paraas nossas aulas de atualização né são aulas de atualização que a gente vai fazer a cada 4 meses que igual por exemplo o Supremo Tribunal Federal voltou eh eh a trabalhar agora né trabalhar hoje porque tava de recesso até então a partir de agora é que começam Então as decisões relevantes fevereiro tem muito e eh eh muita
julgamento importante muita ação importante pautada para ser julgada Março também então vocês que vão fazer essas provas do MPU as provas de Cefa que nós já temos edital e que essas bancas cobram mais a parte jurisprudencial especialmente essa parte recente eh para vocês vai ser bastante relevante Então esse bônus também de mais seis meses de acesso entendo como fundamental porque o tempo que a gente precisa se preparar às vezes você passa no concurso mas você queria o outro e vai levar um pouco mais de tempo para você se preparar para aquele do sonho então esse
prazo de estudar ali 1 ano e meio é assim é é fundamental sensacional para você passar nesses concursos que exigem autodesempenho Então se é o seu caso que você precisa de um material mais didático mais acessível para estudar a parte da jurisprudência perder o medo tem gente que tava falando aqui Vixe rees Meu Deus e agora será que eu dou conta Dá sim é só pegar o material certa a explicação certa e ao seu tempo adquirir a informação Faça o convite para você se tornar nosso aluno Ô Nelma e o pessoal que quiser saber mais
é só escan CR code vocês vão lá pra página para aquisição do curso e aí você já consegue ver lá simular forma de pagamento né aqui a gente tem o valor do pagamento você pode pagar no pix pode pagar também no seu cartão de crédito e pode fazer também o parcelamento desse valor tá então corre lá para poder fazer a sua aquisição gente assim ó é tá muito todo mundo falar ah tem mais cupom tem mais galera a gente enxugou o valor do curso que a gente nunca chegou por 497 mais os se meses de
acesso na prática ele tá saindo aqui com 35% de desconto mais o o outro desconto Extra eh do acesso estendido tá então tá uma condição bem bacana E cara eh eu diria Assim que passar tiver que passar uma semana mais estudando por perder um concurso que seja já paga esse curso Imagina você tiver que passar aí mais alguns meses nessa labuta porque faltou uma duas questões de jurisprudência porque caiu uma jurisprudência na sua discursiva e você não sabia responder a gente quer te ajudar nessa jornada e né uma última coisa que eu queria acrescentar da
minha parte o curso Ele vai atualizado só que a gente vai percebendo o seguinte tem algumas aulas que só a atualização quadrimestral resolve algumas a gente já percebe que já tem que fazer uma regravação por exemplo eu eu vou regravar licitações e contratos por isso que na quinta-feira nós vamos com licitações e contratos aqui no meu curso Então você vai tendo essas aulas atualizada na medida que tem que ser atualizada para você não perder tempo na hora de estudar tá bem legal Tá super bacana e eu tenho certeza que vocês vão gostar mas não se
esqueçam que o acesso estendido é só até amanhã às 23:59 depois que acabar a aula da Nelma já tá acabando o curso já está liberado tá thí tá com a salva as aulas que vão entrar novas o curso já está disponível E aí tem algum prazo ali que vão liberando cada uma das aulas para vocês beleza outra coisa aqui vocês não precisam sair da aula eu só quero que vocês anotem essa frase aqui porque agora vocês não precisam fazer nada só anotar a frase quando vocês vão ter que preencher formulário é só quando estiver chegando
a quarta aula que aí nós vamos mandar o formulário lá no grupo e no e-mail o aprendizado é o meu melhor investimento Então essa é a frase para o sorteio do tablet o aprendizado é o meu melhor investimento anotaram vou deixar 30 segundos você quer falar mais alguma coisa para eles Nel antes da gente voltar pro conteúdo eu tô vendo se o pessoal anotou aqui né já tem gente eh que tá dizendo que conseguiu anotar muito bem a Cátia diz que já obrigada ktia pela confiança no nosso trabalho agradeço muito tenho certeza que vocês vão
gostar do curso tá Anota A a frase que já pode estudar as nossas aulas do curso de jurisprudência já com tablet novinho hert do ano passado você lembra Quem foi que ganhou da onde que era a pessoa a gente mandou pra região norte o Deixa eu só pegar aqui me fugiu eu tava com o nome do aluno falei bastante com ele e me fugiu da cabeça bem agora eh Pois é quem sabe possa ser você então o próximo a ganhar o tablet anotou gente ó printado anotado que já deu tempo o tablet nós mandamos para
o Vanderson foi o Vanderson que ganhou o tablet no final de 2023 e eu tive que mandar esse tablet para eu não vou para o Amazonas o Amazonas que legal eu fiquei feliz demais de falar com o mandar esse tablet para ele que legal Bora Nelma vamos para mais um assunto Vamos galera esse assunto aqui vai ser rápido a gente vai abordar ele aqui em 10 minutinhos eu só quero fazer a seguinte pergunta para vocês tá e o chat tá bastante movimentado se ficar ruim de mandar no no no chat só escreve aí responde mentalmente
uma pessoa que é contratada por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vou resumir isso o temporário Sabe aquela pessoa que é contratada para substituir um professor que saiu de licença maternidade para uma receno do IBGE em razão de uma pandemia de algo temporário Esses são os temporários o temporário Como regra faz juz A 13º salário férias e terço de férias remunerado sim ou não todos esses benefíci resposta vai ser a mesma para os três benefícios ele recebe 13º férias remuneradas e 13 e terço de férias também sim ou não Bom
vamos lá Além disso também tem uma outra dúvida aqueles benefícios que são instituídos por lei para um servidor público efetivo são aplicáveis também ao servidor público o agente público temporário sim ou não a resposta tá meio dividida né É porque esse tema aqui é capcioso olha só o STF nesse ano fixou a seguinte tese Ele disse pra gente assim ó o regime administrativo remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos Servidores efetivos sendo vedada extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza observar o tema 551 em outras palavras o que que o
STF está dizendo aqui ó o STF tá falando assim ó o tempo horário não o aquele que é contratado para atender a necessidade temporária não faz juz aquelas vantagens específicas deixa eu escrever vou tô fazendo de forma resumida assim ó vantagens do Servidor efetivo imagina que nós tenhamos um professor de uma universidade pública e aí lá na na carreira desse Professor tem um adicional lá específico que é concedido ao servidor efetivo aí uma servidora tem o filho e sai de licença maternidade é contratado um outro professor temporário esse professor temporário ingressa e lá na contratação
dele tinha lá o quanto que ele ia receber durante o período do da atividade temporária só que aí ele alega que ele tem uma pós-graduação que ensejaria o pagamento de adicional de qualificação para ele ele olha o seguinte a servidora que saiu de licença maternidade ganha o adicional qualificação Eu também quero ganhar esse adicional qualificação E aí ele ingressa na justiça para obter esse benefício o benefício deverá ser concedido a ele ou não a resposta é não porque o regime é diverso sendo vedada extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza tá mas aí
a decisão do STF citou o tema 551 esse tema 551 é um tema que foi fixado pelo STF lá em 2022 ou 23 e basicamente ele fala pra gente o seguinte servidores temporários não fazem juz A 13º salário férias acrescidas do terço constitucional então a resposta é o temporário Como regra não recebe 13º não recebe férias não recebe adicional de férias e se eu quiser completar esse nosso esquema ele também não recebe aqueles demais benefícios específicos do Servidor efetivo ele não faz juz a esses benefícios aqui eu juntei as duas teses então Como regra ele
não faz direito a esses benefícios só que o STF coloca uma exceção salvo se houver expressa previsão legal e ou contratual em sentido contrário por exemplo pode ser que em determinado município existe uma lei dizendo olha os nossos temporários vão receber 13º é uma lei do município dizendo que o temporário vai receber o 13º Lembrando que os casos de tempo de para contratação de tempo horário devem estar previstos em lei então a lei pode estender esse benefício se não houver lei nem previsão no contrato ele não tem direito ao benefício outra hipótese aquela essa outra
hipótese agora em razão de uma violação da legislação quando houver o comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela administração pública em razão de sucessivas e reiteradas renovações e ou prorrogações Hoje em dia as prefeituras não estão mais dando tanto desse mole mas antigamente davam né Antigamente você fazia o concurso temporário e ficava prorrogando prorrogando prorrogando prorrogando os contratos se houver essas prorrogações sucessivas indevidas aí você vai vai receber o 13º o terço de férias e etc então em razão do desvirtuamento da contratação temporária ele vai fazer jz aos benefícios que é o que acontece quando ocorrem
sucessivas prorrogações e renovações do contrato Ficou claro nelmar quer acrescentar mais alguma coisa sobre essa parte do temporário não re acho que tá Tá muito bem colocado aí e depende daquilo se aplica por lei e e nos termos do próprio contrato né cont temporário então o fato de a pessoa exercer atribuição temporária out de ter renovado aquilo ali Desde que não ultrapasse o limite do aceitável das sucessivas renovações né para desvirtuamento como o RT falou não tem previsão legal eh o contrato não prevê Então não é por decisão judicial que você vai estender a um
tempo horário aquilo que é próprio do Servidor que é efetivo no informativo ainda saiu assim ó Nelma é vedada a extensão por decisão judicial de direitos e vantagens dos Servidores Públicos efetivos aos contratados temporários salvo expressa a previsão legal a contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária em razão das sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações pela administração como será que isso cai em prova por decorrência do os direitos sociais de base constitucional os servidores públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público devem perceber vantagens como 13º
salário e férias remuneradas estas acrescida acrescidas do terço constitucional Note que aqui a questão está indo pela regra porque ela diz assim ó os servidores temporários devem receber as vantagens como 13º salário e férias remuneradas esse aqui é aquele julgado que todo mundo erra Se não conhecer né porque a tendência Nossa é achar que o direito será estendido a eles mas não justamente porque é uma situação excepcional é uma situação temporária por isso que esse item aqui está errado questãozinha do cebrasp de 2024 E que nos ajuda a fixar esse nosso assunto Nelma de minha
parte era isso você quer falar mais alguma coisa sobre os temporários não o que eu quero é convidar o pessoal para minha aula de amanhã então gente Vocês anotaram que amanhã tem aula só que amanhã a aula vai ser só de Direito Constitucional e vai ser no meu canal tá também às 19 horas quando for quinta-feira aula só do Herbert aqui no canal dele às 19 horas e segunda-feira dia 10 nós dois juntos mas já uma aula em questões fazendo questões de nível avançado trabalhando a parte jurisprudencial alguma coisa que a gente abordou durante a
semana e outras coisas novidades a partir das questões que nós selecionarmos então deixa anadinho na agenda não faz compromisso com outro ou outra senão o de vir estudar aqui com a gente eu vou a gente vai pedir pro pessoal mandar o link da aula depois e também aqui na descrição do vídeo vai aparecer o link da aula da Nelma tá e na dúvida Amanhã você vai lá no canal da Nelma às 19 horas que a aula vai ser lá pelo canal dela E aí Nelma vamos reforçar aqui pro pessoal mais uma vez a nossa condição
super especial tem gente perguntando se vai ter cupom precisa de cupom né am então gente não precisa de cupom nós já estamos com valor promocional durante o nosso lançamento o nosso cursso e está com Val Val especial de R 797 por R 497 eh valor que eu considero assim bastante justo em relação a todo o material produzido e a relevância que você vai precisar que que que essa que esse conhecimento adquirido tem e o que você vai precisar paraa sua prova a gente sabe né her que a ideia de caro e de barato Depende muito
da situação de cada um a gente entende isso eh Por isso você tem condição de de parcelar no cartão a plataforma ela aceita o parcelamento mas a gente tá fazendo esse valor em condição especial até segunda-feira até o dia 10 mas se você puder o ideal que você adquira até amanhã para você poder ganhar os dois bônus né sendo que o bônus ali sensacional é de mais 6 meses de acesso ao curso quer dizer mais 50% né então o que acaba deixando esse valor promocional de r$ 97 um pouco mais baixo ainda porque o acesso
S vai ser por um ano vai ser por 18 meses né fora a aula do hervet eh mostrando essa é uma dúvida que muita a gente tem e o rit se propôs a gravar e explicar eh como alguém que já foi aprovada em primeiro lugar né her que foi concursando um um bom tempo depois tornou professor eh compreende bem essa metodologia de estudo e vai ensinar a vocês o passo a passo para estudar jurisprudência e desmistificar o estudo desse assunto né o aprendizado desse assunto então Eh faço o convite para que vocês acreditem que é
possível estudar que é possível aprender ser bem-sucedido que não precisa ser um fardo e que vai ser útil vai ser relevante aquela questão são mais complexa ali da prova como nós fizemos algumas hoje aqui como foi a do TJ de ontem né Talvez a pessoa não esperava ser uma prova daquela complexidade e acaba que e eh eh três quatro questões da prova de constitucional de administrativo faz muita diferença na sua classificação quanto mais complexo quanto mais concorrido o concurso essas questões que você acerta são aquelas questões que colocam você ou que tiram você do número
de vagas então com toda a sinceridade Faça o convite para vocês conhecerem o nosso material e adquirirem o nosso curso eu gostaria de ter tido material mais sistematizado didático na minha época de estudo Ô Nelma eh eu não falei mas o curso tem também a garantia de satisfação de 7 dias então se você tá na dúvida vai lá mas eu tenho certeza que você vai gostar discurso certeza absoluta e assim eu volto a dizer essa frase estudar jurisprudência vai deixar de ser uma dor você vai gostar de estudar você vai ter que chegar para lá
no seu plano e falar ó Tô furando meu plano porque eu só quero estudar jurisprudência com a Nelma e com re você vai gostar muito disso e os áudios também estão bem legais o áudio você consegue baixar colocar no seu celular levar para ouvir onde estiver então tá bem legal mesmo e aí no mais eu tô esperando vocês então e amanhã hor no canal da professora Nelma Fontana aí nós vamos com funções essenciais a justiça tema importante assim para todo concurso mas eu já vou adiantar FGV tá cobrando pesado n e tem um concurso do
MPU que é uma função essencial Justiça no horizonte então eu não perderia essa aula porque o seu concorrente não vai perder vamos nessa Então vamos lá genteo obrigadaa de vocês a participação empolgação os comentários aí no chat pela confiança no nosso trabalho muito obrigada ótima noite para vocês sempre um prazer est aqui com você uma pena que dessa vez a gente não tá junto fisicamente né Nós estamos juntos virtualmente mas reitero aqui minha profunda admiração pelo seu trabalho pela sua pessoa uma ótima noite para você prine pros meninos n Eu que agradeço a oportunid de
poder trabalhar contigo essa elegância toda Eu sempre tô enfei as lives mas tô entregando o melhor que eu posso entregar Obrigado né um beijão para você pra sua família obrigado obrigado Mais uma vez por essa parceria Valeu pessoal até a próxima tchau tchau tchau tchau gente