Priscila Ferreira - Direito Processual do Trabalho - Dica 60 - Exceção de Incompetência Territorial

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exceção de incompetência territorial [Música] a exceção de incompetência territorial ela tem como base um erro um erro Priscila é um erro quanto o empregado aquele que propôs ação propôs ação no lugar errado Então veja quando eu empregado prestei serviço aqui em São Paulo mas eu fui contratado lá no Rio de Janeiro e aí por algum motivo eu não observei a regra do artigo 651 da CLT que fala onde deve ser proposta ação trabalhista territorialmente eu fui lá propus ação no Rio evocadamente é Claro porque a ação deveria ter sido proposta onde no último local da
prestação de serviço que deveria ser São Paulo todo o erro local de propositura da Ração surge ao empregador surgir ao réu mais precisamente aqui no caso o direito de se valer de uma exceção de incompetência territorial ou uma exceção de incompetência relativa também chamada ou seja surge ao réu a possibilidade de questionar a localidade em que aquela ação foi proposta Trazendo com aquele local não tem competência territorial para julgar aquela demanda segundo os titãs do artigo 651 da CLT a exceção de incompetência territorial ela está fundamentada no artigo 800 da CLT o artigo 800 da
CLT ele nos traz que o réu não é aqui neste caso tem o prazo de cinco dias a contar da notificação da ação proposta pelo autor para apresentar a exceção de incompetência territorial sob pena de preclusão então ele tem o prazo de 5 dias se esse prazo de 5 dias não for observado e a exceção de incompetência territorial não for Então não é apresentada nós vamos ter o fenômeno da preclusão isso quer dizer que o juiz que era competente territorialmente é o melhor dizendo o juiz que era incompetente territorialmente tornar-se a competente territorialmente por quê
Porque não foi arguido em tempo hábil pela parte interessada a incompetência territorial então quando a parte interessada não alegou a incompetência territorial no prazo estabelecido do artigo 800 da CLT nós vamos ter o fenômeno da preclusão e a oportunidade de se questionar a incompetência territorial porque tem um prazo legal para isso para fingir ilustrar melhor essa situação eu fiz um esquema aqui na tela para vocês que eu vou mostrar para que eu poder compartilhar um pouquinho deste raciocínio com vocês então vamos aqui juntos ó na tela para vocês então Ó a reclamação trabalhista foi proposta
ela deveria ter observados de dames do artigo 651 da CLT quanto ao local de propositura da ação Ok mas não se observou isso e se propôs ação no local equivocado a parte contrária o réu vai ser notificado e na contar da notificação surge o prazo não é a possibilidade de você ser valer de uma exceção de incompetência relativa ou exceção de incompensa territorial que é a mesma coisa no prazo de cinco dias perfeito então no prazo desse 5 dias nós podemos nos valer de uma exceção de incompetência relativa de uma exceção de incompetência territorial pois
bem pessoal a partir do momento que o réu se vale de uma exceção de um competência territorial né protocolar dessa petição automaticamente fica suspenso o processo Então nós vamos ter aqui a suspensão do processo e não se realizará inclusive audiência até que se decida essa exceção então o processo fica suspenso não se realiza a audiência Até que a exceção seja decidida nesta situação os autos vão ser imediatamente encaminhados ao juiz que vai intimar O reclamante o autor e os livros fortes se houver para que se manifestem num prazo comum de cinco dias então a partir
daqui não é a partir daqui o juiz vai intimar nós vamos ter aqui a intimação não é do reclamante do reclamante para manifestação manifestação em 5 dias para manifestação em 5 dias entender necessar a produção de prova oral o juiz pode designar audiência né Para que se faça a prova oral aí garantindo que sejam ouvidas eventuais testemunhas e tudo mais e aí com base nisso o juiz vai decidir a exceção de incompetência territorial designando audiência não é se for o caso se ele quiser ou não E aí vai se preferir então a decisão Ok proferida
a decisão o juiz tem duas opções ele pode acolher a exceção de incompetência territorial ou não para julgada procedente a exceção de um competência territorial ele vai remeter o processo para localidade correta então ele pode remeter para a localidade correta remeter para localidade correta ou ele pode manter o processo manter o processo no local atual portanto é o juiz ao decidir então a exceção de incompetência territorial ele pode remeter para localidade correta não é Ou manter o processo não é no local atual E aí esse manter o processo no local atual é em decorrência não
é de se entender que aquele local de fato é competente para julgar aquela ação proposta perfeito pessoal aqui tem até um detalhe para a gente é mencionar que eu também considero bem importante caso o juiz Mantenha o processo no local atual esta decisão por ser uma decisão aqui né interlocutória ela é uma decisão irrecorrível Ok então essa decisão de manter o processo no local atual é uma decisão interlocutória e ela é irrecorrível a Priscila compreende e se ele remeter para outra localidade Priscila uma localidade que ele entenda como correta pois bem essa decisão aqui quando
ele remeter para outra localidade que ele considere correta e essa localidade implica que em troca de trts Como assim Priscila Então vamos supor que o processo está tramitando né aqui em São Paulo né quando na realidade deveria essa ação ter sido Proposta no Rio de Janeiro e ele quer remeter lá para o Rio de Janeiro o São Paulo tá vinculado para quem não sabe ao TRT da segunda região o Rio de Janeiro tá vinculado ao TRT da Primeira Região desta forma quando você remete o processo para outra localidade aqui você tá remetendo o processo para
outra localidade e com troca de TRT Tudo bem e com troca de TRT Desta forma a gente aqui terá não é a Gente terá uma troca de TRT da segunda para a primeira e essa decisão vai ser chamada aqui de decisão interlocutória terminativa do feito então ó decisão interlocutória do feito e por ser uma decisão entrelocutória terminativa do feito ela entra no como uma exceção daquelas hipóteses em que cabem não é em que cabe em recurso imediato da decisão interlocutória Então como regras decisões interlocutórias elas são irrecorríveis sim são irrecorríveis mas nós temos algumas exceções
dentre essas exceções aí o destaco essa prevista na súmula 214 e tem C do TST que fala que diante de uma decisão interlocutória terminativa do feito que acolhe uma exceção de incompetência territorial remetendo o processo para outra localidade e que isso implica em troca de TRT essa decisão entrelocutória terminativa do efeito ela desafia recurso ordinário ela desafia recurso ordinário Ok então aqui pessoal é bem importante a gente mencionar isso porque porque de repente você olha ai uma decisão entrelocutória dela não cabe nada cabe sim Cabe recurso ordinário porque é uma decisão que implica em troca
de TRT isso não aplicasse em troca de TRT Priscila não caberia recursos imediato e esse recurso imediato que aqui É cabível é o recurso ordinário isso está previsto na súmula 214 Aline A C do TST súmula 214 a linha C do TST Ok perfeito pessoal bom com base nisso vimos aqui a função da exceção de incompetência territorial a sua regulamentação e detalhes importantes tem prazo para apresentá-la sob pena de preclusão E aí exceção suspende o processo nada acontece até que se decida a exceção e da decisão da exceção nós podemos ter algumas consequências se acolhe
e da sessão irremetido o processo para outra localidade desafia recursos ordinário se não tiver o processo no local e que está não cabe nada uma decisão irrecorrível de forma imediata vale a leitura do artigo 800 da CLT e da súmula 214 Aline Acer do TST [Música] [Música]
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