LEI Nº 11.343/2006| LEI ANTIDROGAS | LEGISLAÇÃO

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Focus Concursos
Neste vídeo, explicamos de forma esquematizada e atualizada a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), u...
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fala concurseiro pronto para mais uma etapa da jornada rumo ao concurso dos Seus Sonhos hoje vamos abordar algumas dicas e técnicas que farão a diferença para a sua preparação E aí bora pra aula Olá aluno vamos seguir pra segunda parte da nossa aula de lei de drogas Eu Sou professora Bárbara e vou estar com você aí na legislação penal extravagante bora então falar sobre o traficante o tráfico gente artigo 33 Vamos ler vamos lá dos crimes importar exportar remeter preparar produzir fabricar adquirir vender expor à venda oferecer ter em depósito transportar trazer consigo guardar prescrever
ministrar entregar a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente sem autorização legal desacordo com determinação legal regulamentar pena 5 a 15 anos tá vamos falar do artigo 33 gente primeira coisa são 18 verbos 18 verbos dá para cair muito no tráfico aí ó presta atenção 18 condutas profe e se a pessoa tem e em depósito e transporta ela vai estar cometendo quantos tráficos dois não por quê vamos lá primeira coisa são 18 verbos de um tipo misto alternativo o crime de tráfico é misto alternativo tá então a pessoa pode estar importando exportando droga que ela
vai estar cometendo um crime de tráfico tá a não ser claro em circunstâncias diferentes tá eh mas a pessoa pode estar ali preparando e vendendo né oferecendo no caso né expondo à venda eh ela pode trazer consigo e vender né tipo misto alternativo praticou um ou mais desses verbos estará praticando né o crime tráfico tá então lembra lá tráfico é tipo misto alternativo temos os 18 verbos quem que pode praticar o tráfico a mesma pessoa que pode usar qualquer pessoa qualquer pessoa pode ser usuário qualquer pessoa pode ser traficante tá com exceção desse verbinho aqui
ó este verbinho prescrever tá prescrever É a conduta do profissional da Saúde ali né o médico dentista quem pode prescrever algum tipo de substância tá o resto todo mundo pode você não você é concurseiro gente tá Brincadeiras à parte qualquer pessoa pode praticar o tráfego tá sujeito ativo qualquer pessoa sujeito passivo saúde pública né saúde pública tá então seguimos o que que é importante lembrar do tráfico que que vai dizer que que vai dizer o que é drogas né a portaria danva lembra quando a gente fala em drogas nós estamos falando em uma lei penal
em branco que precisa de uma complementação neste caso uma Norma vai ser uma complementação que vai ser né a lei de drogas mais a portaria da Anvisa tá seguimos aqui também pratica tráfico quem importa exporta remete gente só uma coisa importa é traz para o Brasil exporta é manda para fora do Brasil tá remete produz fabrica adquire vendae a venda oferece fornece tem depósito transporta blá blá blá blá blá mata prima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas né semeia cultivo ou faz a colheita sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar
de plantas que se constituem matria prima para preparação de drogas lembra não pode plantar papô lá utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade posse administração guarda ou vigilância ou consente que outro deles se utilize ainda que gratuitamente não pode deixar plantar na tua terra quem vende ou entrega drogas ou matériaprima insuma ou produto químico destinada a preparação de drogas sem autorização ag gente policial disfarçado quando presente elementos probatórios razoáveis da conduta criminal pré-existente tá vamos voltar aqui Leia depois com calma de novo o artigo 33 tá como um todo e
bora para algumas questões aí que eu acho bastante importantes para você levar pra sua prova porque vai cair lembra tráfico nunca sai de moda tá a lei nunca sai de moda Então tem que olhar e a conduta do tráfico lá do artigo 33 TR qual é a diferença pro pro artigo 243 do ECA você é concurseiro você tá vendo um monte de lei inclusive Vamos estudar em aulas futuras aí o Estatuto da Criança do Adolescente lá tem um crime que é quando você fornece pra criança alguma substância capaz né de causar dependência Mas qual é
a diferença porque a gente quando a gente fala de droga a gente fala de substância que vai causar dependência aí vem o eca e fala a mesma coisa Pois é só que a diferença aqui está que quando tiver essa substância que você forneceu para a criança ou adolescente esteja na portaria da Anvisa cai aqui se não tiver cai aqui profe dar um exemplo álcool Cigarro tiner tá então dei maconha pro menor tráfego de cachaça eca de tiner eca de cocaína trá tá então questão tá na portaria tá a portaria vai matar muitas questões beleza gente
tráfico e receptação profe Como assim gente vocês sabem daquelas situações em que o usuário vai furta alguma coisa de alguém furtou a bicicleta de uma pessoa na rua Foi na boca e trocou por droga a bicicleta furtada tá lá na casa do traficante estourou operação pá mandado de busca na casa de todo o mundo né operação ali de combate ao tráfico em determinado bairro acharam droga na casa do cidadão e também acharam uma bicicleta uma visão que encontra correspondência com boletins de furtos já registrados quem oculta quem adquire coisa que é provento de outro crime
tá cometendo crime de receptação Então se na casa do traficante tiver coisa furtada Cai nos dois tá cai nos dois situação bem corriqueira né que pode acontecer aí de toda toda forma tá que mais que a gente fala do crime de tráfico que eu acho super importante você saber preste atenção o tráfico os verbos ali são condutas permanentes né Por exemplo Vamos pegar lá a lei volta pra lei né guardar pega esse verbo que esse verbo é facinho pra gente visualizar você aluno eu não profe eu não faço isso é um exemplo né você aluno
guardou uma tonelada está guardando né uma tonelada de maconha na sua casa a pena agora ali de 5 a 15 né Aqui está sua casa Aqui está a maconha toda guardada tijolos profi Que feio tá aí tá lá tá lá guardado conduta permanente crime permanente hoje dia 8/9 hoje veio uma lei que diz que a conduta do tráfico vai ser de 7 a 20 anos péssima pena subiu a droga tá lá na sua casa ai profe Mas eu guardei a a a droga aqui dia 5/9 foi antes pois é mas esse é um crime permanente
Você está cometendo ele Você está cometendo ele mudou a lei se tiver um estouro na sua casa acontece isso tá crime permanente presta atenção nisso tá bom Bora seguir tá é um crime permanente Opa tão vem deu um min apagão aqui profe Você tá com sono sim você não tá chapada de sono vamos aproveitar a aula não a TV deu um apagão aqui a profe se assustou Bora seguir é habitualidade imprópria tá gente normalmente o tráfico ele tá rolando né tem todo aquele mecanismo né vai ter alguém que vai receber a droga profe desenha uma
droga bonita Nossa profe vai distribuir um pedaço para esse para essa Moa um pedaço para esse destruir um pedaço para esse um pedaço para esse um pedaço para esse e isso vai se anos décadas séculos né enfim tá o tráfico normalmente é uma conduta que está né nesta habitualidade Beleza beleza mas daí é a primeira vez que o cidadão aqui pegou droga para vender a conduta dele não é habitual é a primeira vez que ele vai participar E aí o tráfico em si é algo que roda de forma habitual mas esse aqui não precisa estar
habitualmente inserido no tráfego se ele for pego vendendo mesmo que seja a primeira vez vai responder pelo tráfego tá cuidado com isto beleza vamos seguir profe vai ter um crime que vai falar o seguinte vamos ver esse crime que eu sei onde você quer chegar vamos achar ele aqui achei aqui ó presta atenção nso daqui asterisco da prof aqui diz que é tráfico induzir instigar ou auxiliar alguém a uso indevido da droga e isso daqui é instigar alguém a usar a droga o STF entende que não tá gente o STF entende que a marcha da
maconha tem a ver com a liberdade de expressão enfim né Eh Então essa é uma questão já bem tranquila tá quando tem a marcha da maconha né que é em relação às pessoas que defendem eh a a questão da da legalização né do uso enfim isso é entendido como uma manifestação da liberdade de expressão tá a marcha da maconha não é uma conduta criminosa conforme o entendimento não induz não instiga tá e não auxilia então cuidado se a tua prova te perguntar isso principalmente se ela te perguntar isso em questão discursiva esteja pronto para responder
até porque na aula passada Nós perdemos um tempão perdemos não ganhamos um tempão falando do usuário falando do artigo 28 falando o que que tá acontecendo lá no STF agora né agora que eu digo bem recente falamos ali da questão do uso que está sendo discutida a constitucionalidade do artigo 28 que eles estão debatendo a questão da estigmatização do usuário da Autonomia privada da desproporcionalidade de se punir a questão do usuário né estão se debatendo aí qual seria um critério né tem tem Ministro defendendo um critério mais objetivo para classificar se é um uso se
é um tráfico Então olha só isso aqui Continua em alta tá Continua em alta Você tem toda a informação da aula passada tem mais essa e mais agora a questão do parágrafo segundo que agora você sabe beleza Vamos seguir então que que a Prof acha importante também vamos falar sobre o artigo 52 já falamos um pouquinho dele a aula passada mas isso aqui não custa lembrar porque isso a Prof tem bastante exemplo para dar bastante história para contar olha lá o artigo 52 tá eh da autoridade policial né estamos aí falando Dea investigação mas aqui
considere também gente o momento da lavratura de um flagrante tá uma questão de cognição sumária ali né que o delegado vai ter que decidir se ele vai autuar a pessoa em flagrante por um tráfico por um uso e posteriormente se ele vai né relatar indiciando eh por um tráfico por um uso e posteriormente juiz vai ter que analisar essa questão também vai ter que enfrentar então quando a gente fala de tráfico de drogas né Eh como que eu vou definir se é um tráfico se é um uso é a análise policial e análise judicial tá
os critérios adotados pelo pelo nosso país são esses E aí a lei diz que o delegado Tem que olhar para a quantidade tem que olhar para a natureza da substância tem que olhar pro produto apreendido o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa as circunstâncias da prisão a conduta a qualificação os antecedentes do agente profe dar um exemplo Gente Tem situações em que é muito comum se pegar bastante droga por exemplo aqui da Fronteira né Falei que aqui é muito perto da Fronteira Paraguai e Argentina quando cai normalmente cai bastante cai
tipo carreta 3S toneladas esses dias atrás uma equipe de investigação aqui de Cascavel encontrou né num barra cão ali 3 toneladas de maconha coisa para caramba né Eh já aconteceu num plantão meu por exemplo o cidadão estava conduzindo um veículo com 6 Kg de cocaína 6 Kg de cocaína é muita coisa tá vale muito dinheiro ess esse tipo de carga né Quanto dá para se fracionar 6 Kg de cocaína Quanto isso vira né É quanto por exemplo assim as questões das drogas quanto vale cada uma né o delegado tem que saber ele tem que saber
qual é o preço que está sendo comercializado uma grama de cocaína porque quando cai uma pessoa ali com as buchinhas né você tem que saber mais ou menos quanto que vale aquilo para você entender são circunstâncias do crime São circunstâncias da situação né a quantidade né uma coisa é eu ter 50 g de maconha outra coisa é eu ter 50 g de cocaína são drogas diferentes Com valores diferentes a forma de distribuição diferente né 50 g de cocaína aproximadamente 50 buchas 50 buchas vendidas a R 50 cada uma então a pessoa que está à frente
dessa situação tem que saber lembra desses exemplos para você lembrar que quando cai situação de tráfico para você determinar se aquilo é um tráfico se aquilo é um uso eu vou ter que olhar a quantidade vou ter que olhar a natureza da substância do produto apreendido né as condições poxa é fronteira é capital às vezes para uma situação de Fronteira o cidadão ter um tijolo em casa um tijolo de maconha Pode ser que ele tenha comprado pro uso dele um tijolo de maconha às vezes na capital é distribuição então é claro que isso tem que
ser olhado sempre de uma forma sistemática né Não pode ser analisado sozinho nunca a substância sozinha nunca né a quantidade sozinha e é às vezes vai pegar por exemplo assim ah um tijolinho de maconha né Eh mas também achou lá mas três pedras de craque no outro cômodo da casa e mais achou também maquininha de cartão dinheiro trocado a faca suja de droga um monte de papel para embrulhar né opa Opá talvez aí em que Pese pouca droga pode estar apontando né para uma firma que tá funcionando ali eh Então tudo isso gente é importante
às vezes já tem uma investigação uma ação controlada né que sabe que o Fulano vai com a moto distribui ele vai ele leva tipo duas pedrinhas para uma aqui daí ele volta da ele vai pega duas pedrinhas para outro ali né então são todas circunstâncias que tem que ser analisadas Tá e isso é importante mais do que nunca agora porque a agora a gente está inclusive discutindo né eventualmente até um critério objetivo lá no STF tem essa sugestão né que seja mais objetivo o critério para se definir tráfico e uso e a gente tem que
se preocupar com isso né são questões ali que podem cair na sua prova e principalmente vão cair na sua vida real 4 horas na madrugada na delegacia vai cair uma situação dessas no seu plantão vai cair uma situação dessas você vai ter que saber o que fazer né E lembra vai saber como analisando o artigo 52 tá ele vai te dar a resposta beleza muito importante este artigo tá agora vamos voltar então um pouquinho para o este artigo que eu também acho muito importante você saber profe tudo é importante tudo é importante você é aluno
para você tudo é importante eu tenho que saber tudo sim a vida não é fácil gente aqui ó asterisco da prof Deixa eu só ver se eu tô no artigo certo aqui isto tá 33 parágrafo quarto nos delitos definidos no capt no parágrafo primeiro deste artigo as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário bons antecedentes e não Se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa Então bora lá ah eu rabisquei com os desen bem feio ainda vamos focar aqui tá Este é o famoso tráfico a Por
que privilegiado um privilégio uma diminuição de quanto 1/6 a 2/3 então redução de 1/6 a 2 teros quando presta atenção lá quando a pessoa que Pratique o tráfico seja primário seja gente boa bons antecedentes que mais que tem que ser o privilegiado sozinho não pode integrar colocar aqui primário gente boa e sozinho para você lembrar que ele Nossa isso era um z Prof olha olha de sono profe você vai traumatizar os alunos deixa eu mudar aqui para você nunca mais esquecer profe pare vamos lá você está muito atentada Maro gente boa e sozinho que que
isso significa primário questão de bons antecedentes e não pode ser da organização e nem se dedicar a atividades criminosas tá deixar aqui quando o cidadão é primário é louco de gente boa mas faz parte da organização criminosa é faccionado já não cabe o privilégio tá quando o cara é primário é sozinho mas é ruim de comportamento não cabe o privilégio tá quando o cara gente boa É sozinho Não integra organização criminosa mas já responde uma bronquinha do passado não cabe o privilégio para caber o privilégio ele tem que ser primaro gente boa e sozinho ao
mesmo tempo profe mas essas coisas são difíceis é a vida tá o tráfego privilegiado né Eu tô brincando aqui aluno para deixar sua aula mais leve né porque são assuntos aí que você leva pro seu concurso são coisas muita coisa que você estuda muita coisa na sua cabeça muita pressão então a gente tem que brincar um pouquinho para descontrair tá e Mas lembra tem que ser tudo junto tá tudo junto caber o privilégio preencheu isso daqui é primário é gente boa é sozinho tá é primário tem bons antecedentes e não faz parte de organização não
se dedica a atividades criminosas o juiz Tem que aplicar o privilégio tá preencheu isso daqui gera um direito subjetivo pra pessoa ser privilegiado tá individualização da pena lembra né princípio básico lá do Direito Penal individualização da pena né preencheu aqui uma condição individual que pode lhe favorecer é tua tá mas tem que ser tudo junto tá bom e aí o que que acontece o tráfico privilegiado tá não é um crime de Ono beleza e são outros 500 né é visto de uma forma diferente vamos seguir ali é isso aí né gente deixa eu dar uma
olhada aqui uma coita que eu quero ver se tá escrito em algum lugar para eu mostrar para vocês que você tá fazendo Aqui nós temos ó os crimes previstos no artigo 33 caput nos outros já vamos ver os outros são inafiançáveis tá isso tá na lei insuscetível de liberdade provisória isso já não vale mais tá caiu por tráfico mas preenche os requisitos de uma liberdade provisória vai sair tá essa lei ela foi feita no momento também bastante em que o legislador pensou de forma bastante repressiva né falou em muitos artigos né que o regime seria
fechado né independente do Quantum da pena inicialmente seria fechado tá já caiu por terra também tá eh a pena vai ser correspondente ao regime e vai se iniciar tá na correspondência do do regime da pena então cuidado tá gente eh o regime não será necessariamente fechado para o tráfico não existe isso mais tá eh isso é algo que tem que ser observado com muito cuidado porque o seu examinador vai tentar te pegar nisso porque isso era letra de lei Tá isso era letra de lei que o regime será inicialmente fechado aí o cara pega uma
pena eh que corresponda a um regime diferente antes era inicialmente fechada Independente de agora não mais agora isso já está tranquilo tá tranquilo vai se iniciar no regime correspondente beleza vamos seguir aqui no que mais que é importante vamos falar um pouquinho dos outros crimes que eu acho bem profe Você tem uma cola sim o aluno é você você que não pode colar aqui ó associação para fims de tráfego tá quando tá uma galerinha praticando tudo junto Olha a pena é alta financiar e custear a prática do tráfico Olha que pena alta também né colaborar
como Informante com grupo organização associação né era o o o crime do Fogueteiro que a gente chamava né avisava eh quando né A polícia estava ali chegando no local ficava de olho o falcão né aqui ó prescrever ou ministrar culposamente temos um crime culposo lembra que o usuário nunca é culposo tá o tráfico também é dolo mas o artigo 38 traz aí essa conduta prescrever ou ministrar culposamente drogas sem que a pessoa dela necessite tá vamos lá ó não pode conduzir embarcação aeronave sobre efeito de drogas que mais vamos pular pra parte boa profe essa
parte não era boa era para a prova Ela é Top vamos lá Opa Estamos chegando aqui ai profe essa parte você gosta né sim ocorrendo prisão em flagrante vamos falar um pouquinho da investigação um pouquinho da investigação do tráfico tá ocorrendo prisão em flagrante estamos falando de prisão em flagrante a autoridade de polícia judiciar o delegado fará imediatamente comunicação ao juiz competente remetendo-lhe cópia do auto Lavrado do qual será dada a vista ao MP pessoal isso daí já tá no CPP né prendeu em flagrante vai ter que fazer o procedimento flagrancial comunicar a Juiz o
prazo da Lei tá até aí tudo bem para efeito da lavratura do auto de prisão e estabelecimento da materialidade do delito é suficiente o laudo de constatação da natureza tá que pode ser feito por um perito oficial ou na falta desse por pessoa idônea como que isso funciona na prática na prática quando eu faço um flagrante de tráfego tá eu tenho que constatar para fins de demonstrar materialidade que aquela substância tem jeito de droga tá tem cheiro de maconha tem cor de maconha n tem cheiro de COC Opa cheir cheiro de cocaína não você cheirou
Ali vai deu ruim tá parece cocaína tem cor de cocaína né pedra de craque parece pedra de craque tem cor de pedra de craque o ch trombeta o Ch de trombeta a Prof não sabe até hoje e que mais LSD Vocês já viram como é que é o LSD é um negócio assim Prof desen os negocinho assim tipo uma Celinha assim uns desenho louco de bonitinho bem pequenininho tá e joga no Google você dá uma olhada como é que é constatação tá Brincadeiras à parte chegou a situação a polícia militar trouxe ali um carro com
um monte de tijolo de maconha dentro o delegado vai ouvir os policiais lembra ouvir o condutor da ocorrência ouvir a segunda testemunha fazer exibição e apreensão da droga e aí eu tenho que fazer o quê a constatação para demonstrar materialidade que aquela droga parece droga tem aqui pessoas idôneas me falando isso né nem sempre vai ter o perito na hora mas vai ter pessoas idôneas os próprios policiais militares que trouxeram a droga a gente faz ali um termo né de compromisso que eles se comprometem a desempenhar a função né são formalidades tá E aí eles
atestam né que aquilo realmente tem cara cheiro né tipo de maconha tá é uma documentação simples é só para demonstrar materialidade se não tem isso no alto de prisão de tráfico pode dar um relaxamento de prisão né tem que tá demonstrada aí a materialidade beleza isso tudo estamos falando ainda da do momento de flagrante Bora recebida a cópia do auto o juiz no prazo de 10 dias certificará a regularidade formal do laudo de constatação determinará a destruição das drogas tá isso na visão flagrante mas quando é encontrada a droga aqui na na fronteira perto da
Fronteira não raras vezes encontra droga num carro abandonado não tem conduzido não tem preso não tem tem só um monte de droga largada dentro de um carro a gente faz apreensão a investigação enfim né vai verificar ali a situação da traficância eh E essas drogas Independente de como elas chegam elas não podem ficar na delegacia uma amostra sempre encaminhada pra perícia mas gente droga não pode uma questão de saúde pública né cheirão péssimo que fica é risco de um Resgate eventualmente a depender da droga né imagina ali uma tonelada de cocaína quanto vale tem segurança
suficiente para segurar isso na delegacia né pode ter um resgate né Igual quando algum alguns determinados tipos de armas são aprendidos né tem como ficar na delegacia eh a incineração tá tem que queimar essa droga o juiz vai autorizar a incineração vai você policial o representante do MP o pessoal da Vigilância sanitara e vai jogar tudo no fogo tá vai jogar onde queima isso profe fecularias né fecularias normalmente tem um forno ali para você queimar a depender das fábricas tem também região metropolitana de Curitiba quem conhece tem os fornos de cal né produzido cal na
região metropolitana é um fornão assim abre vem um fogo para cima joga toda droga acho então só para você entender na prática como funciona e lembrar né lembrar droga tem que queimar bora então aqui vai vai falar da destruição das drogas também né guardando ali a amostrinha né pra perícia tá Por que que tem que guardar a amostrinha porque às vezes você prendeu um pó branco que foi constatada a princípio tudo indicava que eraa uma traficância constatado né sumariamente que de fato tinha cara e jeito de cocaína mandou pra perícia perícia a perícia disse é
Talco você não pode queimar antes de mandar um pouquinho pra perícia perícia disse é Talco você absolvido a pessoa né prazos presta atenção investigação normal do CPP né Vamos botar lá uma investigação de furto o inquérito tem 30 dias com o investigado solto e 10 com investigado preso tá lei de drogas fala o que para nós o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias se tiver preso 90 se tiver solto Olha que diferença de prazo esse daqui né CPP normal em regra e a lei de tráfico a lei de drogas Então se o
cara tá preso 30 dias pro meu inquérito rodar se o cara tá solto noventinha prazo mais longo né normalmente as investigações são mais complexas demandam um pouquinho mais né vai precisar de quebra de de dados telemáticos Ixe D um trabalhão dependendo do telefone né então precisa de mais tempo né precisa de mais tempo isso eu tô falando só o de uma investigação né de drogas ter uma ação controlada já falamos aqui uhum Olha só em qualquer fase da persecução criminal em qualquer fase da persecução relativa aos crimes previstos nesta lei são permitidos além dos previstos
em lei mediante a autorização judicial mediante a autorização judicial autorização judicial não vai meter o louco na investigação aqui tá falando que precisa autorização judicial pede tá não vai acabar com sua investigação que que pode ser feito na persecução na investigação infiltração de Agentes de polícia tá filmos infiltrados né olha lá infiltração tem que ter autorização a não atuação aquilo que você fica né ação controlada você fica lá observando de longe os caras traficando Mas você não vai atuar você não vai dar o flagrante naquele momento você tá controlando você tá vendo vai chegar mais
carga você quer né estourar num momento mais propício pra sua investigação Então esse tipo de ação tá vamos lá ó as autorização né Precisa que seja conhecido o itiner provel identificação tem que justificar né e instrução criminal presta atenção na instrução criminal recebidos em juízos Altos do inquérito policial né terminou a investigação Vamos abrir vistas ao MP né então vamos lá o IP relatado lembra que o delegado Tem que olhar o artigo 52 e dizer porque que ele achou que era tráfico né vai para o MP o MP pode entender que não era nada mandar
voltar aqui ó ouve mais uma pessoa ouve tal pessoa o laudo ficou pronto pode mandar voltar o inquérito para algumas diligências né Às vezes o laudo demora um pouquinho para ficar pronto então volta o inquérito oferecer denúncia tá tem elemento suficiente Bora denunciar oferecida a denúncia o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia por escrito presta atenção Nesse artigo aqui ó deixa eu achar ele aqui ó asterisco da prof gente um dos princípios talvez mais importante do nosso eh estado democrático seja o contraditório ampla defesa né tudo tem uma razão de ser
Principalmente uma questão de você se defender quando você está sendo processado né se você precisa se defender você precisa saber exatamente daquilo que está sendo acusado então quando que você vai se manifestar quando todo mundo já se manifestou você precisa saber exatamente o que falaram de você do que que você tá sendo acusado o que que já tem contra você ou o que que não tem contra você então por último o investigado é ouvido numa investigação por último o investigado é ouvido numa lavratura de inquérito de prisão e flagrante por último o investigado é ouvido
numa situação de investigação a profe Mas precisou voltar para ouvir uma testemunha depois que estava sendo interrogado sim né acontece mas prioritariamente a gente vai sempre ouvir a pessoa que é investigada por último para Que ela possa exercer o contraditório pela defesa aí vem o artigo 56 e fala recebida a denúncia o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento né já recebeu a denúncia tá indo para instrução e julgamento ordenará a citação pessoal do acusado beleza né a pessoa tem que ser citada para se defender a intimação do Ministério Público
do assistente requisitará os laudos periciais tá não era esse artigo que eu queria que você olhassem mas era este aqui muito bem profe privação de sono Bora Na audiência de instrução é porque começava com a audiência de instrução após o interrogatório do acus após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas será dada a palavra sucessivamente ao representante do MP para sustentação oral Tá esquisito aí vem isso daqui ó após proceder ao interrogatório então interrogatório e as partes gente vocês estão vendo que assim inverta um pouquinho a ordem a lei de drogas ela tem
essa mania de falar primeiro interrogatório né primeiro ouve o a pessoa que está sendo acusada de tráfico ou alguma outra conduta ali né conforme legislação mas gente isso já foi tá vamos fazer interpretação conforme a constituição E conforme a constituição o interrogado é ouvindo quando depois de todo mundo tá então cuidado com essas questões que mais artigo 55 e 57 era esse aí mesmo e 55 era isso que eu queria eh que você observassem tá eh já passou essa questão de começar pela oitiva do investigado na lei de drogas né É porque como eu disse
veio de uma forma tão repressiva quando a lei foi então publicada que né era não podia conceder liberdade provisória mesmo quando a pessoa preenchesse os requisitos o regime era inicialmente fechado né já cai caiu por terra também agora tem que ser de acordo com a pena né individualização da pena e pulava se ali uma um contraditório para defesa não pode né Não pode gente essas questões aí eh em que Pese nós tratarmos de forma bastante repressiva a conduta do tráfico né o estado reprova esse tipo de situação existe um mandado de criminalização para que assim
se Puna eh nós não podemos passar por cima do Estado democrático de direito é por isso que a investigação é tão delicada também quando fala que precisa de ordem judicial precisa de ordem judicial não dá para pular as etapas né justamente por nós termos já uma questão repressiva bastante forte em relação à conduta nós não podemos eh deixar o estado com poder exacerbado de forma que se viole a legislação de forma que se viole princípios mínimos do devido processo legal né então algumas coisas da Lei estarão obsoletas e precisam ser interpretadas conforme a constituição tá
eh não dá para pular determinadas questões eh da legislação e o que eu acho mais importante também você levar paraa sua prova disso daqu tá eh lembre da conduta do usuário porque a discussão tá pegando fogo lá no STF né terão mudanças aí então para as próximas provas Fique atento lembre-se que algumas coisas da Lei estarão um pouco obsoletas e precisam ser interpretadas conforme a constituição tá lembre-se do nosso tráfico privilegiado aqui tem que estar preenchido tudo tá tem que ser primária tem que ser gente boa tem que andar sozinho não pode correr com o
crime tá e e uma vez preenchidas essas lutas o magistrado tem que aplicá-las tá bom lembre-se Que droga é um conceito é uma a gente precisa de uma Norma para definir o que é droga né a gente precisa que uma portaria nos diga quais são as substâncias que a Anvisa não permite né quais são as substâncias que assim se classificou que causam dependência tá para se enquadrarem ali na na questão de serem consideradas drogas e por conta da legislação ser complementada por uma portaria né um ato do Poder Executivo é uma Norma heterogênea e isso
vai cair na sua questão lembre-se também das três correntes em relação ao usuário né aquela que fala que houve uma despenalização aqui fala que é um sugeres né porque não se enquadra eh nem no conceito de crime nem num conceito de contravenção portanto seri suus gênes E lembre-se que daquela que fala que houve uma descarc iação né que não tem uma punição de forma que que se prive a liberdade portanto né Tem uma descarca eh e a lei de drogas ela tem mais alguns artigos que vão falar um pouquinho mais até das das políticas O
que fazer com os bens apreendidos tá em regra essas coisas não tendem a cair muito porém você é concurseiro faz a leitura da sua lei tá faça a leitura da sua lei Leia com atenção as diretrizes lembre-se dos crimes né é a parte que mais cai artigo 28 artigo 33 lembre-se que é um tipo misto alternativo tá bom a diferença com o 243 do ECA concurso adora essas coisas né e seguimos então para as próximas aulas que terão mais um pouquinho de legislação extravagante beijo aluno E aí Curtiu essa aula já deixa o like nesse
vídeo que assim a gente vai saber que você quer mais aulas e conteúdos gratuitos como esse se inscreva no canal e Ative o Sininho para receber todas as notificações clique no link da descrição desse vídeo e tem acesso ao curso completo com essa aula e muito mais a sua aprovação começa aqui Bons estudos e até a próxima Y [Música]
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