Aula 05. Obrigações pt.1 - Tópicos de Direito Civil Contemporâneo

414 views12532 WordsCopy TextShare
Professor Simão
Video Transcript:
resolve tudo eu tô com uma dúvida de como cumprir obrigação processo obrigacional Qual é o princípio norteador Qual é a regra inspiradora a boa fé objetiva ou seja o processo obrigacional ele é norteado pelaa fé objetiva como Norma ética de Conduta e portanto quando eu penso em obrigação eu penso em dois sentidos o estático que é o vínculo que un o credor ao devedor e tem por objeto uma personalidade fazer ou não fazer esse é o que já naa não muito diferente dos conceitos Romanos de obrigação e o atual com base em CL do C
Silva que é o processo obrigacional que tende que leva ao adimplemento o adimplemento é fim não é acabamos aí deu certo Deu eu tô tentando enviar para mim aqui agora o processo obrigacional ele é compreendido desde antes do nascimento da obrigação e mesmo depois da sua conclusão ou execução ele é um processo que ele é compreendido desde antes do Nascimento chamada culpa em contrao tem um livro do Y só sobre isso e depois quando a prestação é comprida quando ocorre execução que é a responsabilidade PST pactum finito então o processo obrigacional ele tem origem antes
mesmo que uma proposta seja formulada Porque nós não podemos ter negociações preliminares pré proposta levantamento de documentação do diligence nem tem proposta e acabou o processo obrigacional quando eu cumpro mas há deveres pós contratuais eu vou dar alguns exemplos que são tão óbvios para vocês mas não custa lembrar por exemplo o médico acabou determinar cirurgia uma pessoa famosa um político famoso ele tem um dever de sigilo depois que operou ele não pode contar exatamente os detalhes Aliás a família autoriza normalmente um script um mínimo Ah mas já acabou a obrigação sim porque ele operou recebeu
e extinguiu a prestação de serviços mas o dever de sigilo post pactum finito Aliás o advogado ID o advogado acaba aí o divórcio de uma celebridade ele não pode no dia seguinte ser contando os detalhes ou seja o sigilo pós contratual após execução das obrigações é absolutamente consentâneo com algumas profissões que tratam com questões mais íntimas das partes Professor Junqueira dava como exemplo de rhade de pós pacton finito o sujeito que na hora da entrega do sofá tava entregando o sofá comprado batia na parede estragava a pintura da casa o problema não era da entrega
de sofá a entrega ocorreu era o dano que ele causou na entrega responsabilidade pós pacto finito aliás no meu antigo escritório quando eu fui o restaurador foi levar os móveis ele deu um tranco na porta a porta ficou com um buraco desse tamanho de madeira daí minha secretária queria cobrar do restaurador falei não deixa isso daí aí pois a gente arruma o buraco na porta mas é isso você qual que era a Perão dele restaurar os móveis qual que era a min apagar Ele foi entregar os móveis e bateu na porta e furou a porta
e a gente Prof Junqueira pós pacto Felipe pode falar Felipe e nesse caso a responsabilidade é extra contratual ou contratual el porque foi no momento da prestação mas ficaria essa é uma grande pergunta por quê Porque se nós temos deveres da boa fé pré-contratuais e deveres pós contratuais nesse momento eu estou tratando de responsabilidade contratual ou extra contratual sua pergunta Ela é excelente e isso vai gerar o problema que vocês já sabem na prescrição porque em matéria contratual o STJ diz que é 10 anos o prazo prescricional para Se reclamar Perdas e Danos na Extra
contratual o mesmo STJ diz que o prazo é de 3 anos 10 e TR a sua pergunta ela é muito interessante senhor quebrou o pé é quebrei o dedo do pé quebrou o dedo do pé não em jogos jurídicos naquelas coisas né não vai ser na como bateu na cômoda tá que nem eu meus assentes são todos domésticos eu bati na cômoda Outro dia eu meti a cabeça no vidro é coisas assim bem bem desportistas como eu bom mas senhor não tem n a ver com isso nem eu mas voltando aqui pro nosso tema essa
é uma pergunta interessante porque quando você Lia Por exemplo Maria Dinis ela dizia o que acontece pré-contratual tem que ser resolvido pela aquiliana ou extracontratual porque não há contrato ainda e pós contrato também tem que ser pelano Extra contratual porque imaginemos que eu tenho contrato Vamos pensar no meu caso restauro de móveis e tem uma multa lá se o restaurador restaurar mal o móvel e tem uma multa de de área se ele entregar o móvel entregou no dia restaurou bem mas no ato da entrega bateu na parede como é que eu vou aplicar uma multa
contratual para mal restauro pro estrago na minha parede como é que eu vou aplicar uma responsabilidade contratual para um dano que não tem relação Direta com o contrato muitos autores e que tem que acaba sendo abarcado pelo contrato profor tartu por exemplo só que daí vem aquele meu velho exemplo que eu já dei para os senhores em sala de aula da minha visita à obra eu sou o dono da obra que está em reforma tudo bem vou lá ver meu apartamento em reforma tudo bem O empreiro tem prazo para entrega tá tudo correndo muito bem
não tem nenhum problema com a entrega o dia que eu vou lá tem um tijolo colocado num lugar alto mal alocado ele cai na minha cabeça e me machuca isso é responsibilidade contratual do empreiteiro ou exra bom você pode ter previsto se ti jog ca na cabeça do Simão tem indenização Mas normalmente as pessoas não foi isso na obra foi sobre qualidade do material prazos etc Então como é que ela pode ser contratual se o ilícito não tem relação com o objeto do contrato eu volto a dizer para você para mim toda vez que o
ilícito não tiver relação com o objeto do contrato tem que ser Extra contratual por isso que dano moral é necessariamente exatual por isso que dano moral é necessariamente extracontratual Mas não é para toda Doutrina Não é para toda doutrina agora veja um detalhe só para tentar dar uma ação prática Afinal S estão no 5º ano se eu imaginar que eu vou entregar essa cadeira depois do restauro e ela tá super bem restaurada e eu bato a cadeira na parede e causo um dano à parede vocês concordam comigo que aplicar as regras do contrato de pressão
de serviço de restauro por um dano à parede é uma coisa até que falta uma lógica jurídica porque é um dano estranho ao objeto do contrato como o tijolo gente tem lá se o enteiro descumprir o dever seus deveres tem uma multa de R 10.000 cai o tejo na minha cabeça que que tart vai dizer como é dever de segurança dentro do contrato ele paga os 10.000 bom mas o dever de segurança aí será que nasce desse contrato de empreitada com essa amplitude porque o tijolo tá mal alocado ou o dever de segurança aqui tem
outros contornos numa empreitada é dificílimo responder isso qualquer resposta que você dê você vai desagradar metade a doutrina é da outra metade porque a doutrina está dividida por isso que é o caos de transformar o prazo prescricional distinto de 3 anos para extra e 10 para contratual é o caos porque você pode ter problemas graves quer ver uma coisa o CDC dizem os consumeristas unificou a teoria geral da responsibilidade Civil e lá não tem contratual Extra uma responsabilidade do CDC tudo bem do CDC daí tem o famoso caso no Rio de Janeiro é julgado acorda
no Rio de Janeiro em que a senhora foi até um supermercado havia uma daquelas gôndulas de que para produtos resfriados tipo peixe carne ela passou ao lado da gôndula a gôndula estava com uma aste de metal solta quase decepou o pé da mulher a mulher teve um sangramento horrível precisou correr pro hospital fez uma cirurgia outra cirurgia porque foi gravíssimo aquela Ace de metal parecia uma lâmina uma faca e obviamente como ela estava olhando o produto da gôndula ela não tava olhando o chão e aquilo quase decepou o pé dela daí tinha um problema Felipe
qual era o problema na responsabilidade contratual os juros começariam da citação se não houvesse no contrato obrigação certa de com tempo demarcado do 3997 com tempo determinado na Extra contratual começa do ilícito do da data do ilícito e qual foi o problema essa mulher evidentemente não entrou com uma ação cont Supermercado di seguinte el foi operada demorou um certo tempo para demandar a indenização e daí quando começaram os juros quando super mercado foi citado quando ocorreu o ato ilícito bom o CDC trum gus não é nem contratual nem Extra daí que regra que eu aplico
contra os juros porque o CDC não tem regra específica sobre juros não tem não tem assim nas relações de consumo os juros começam não tem é o código civil e Código Civil tenho duas regras distintas 405 e 397 e 398 os três conversam que finalmente o CPC deixou claro que o 405 é subsidiário ao 397 ao 398 maior problema a regra que os juros iniciou com a citação é subsidiária as regras da mora exr e da Mora ex Persona só quando não encaixar nem no 397 nem no 398 começa da stação a fluência dos juros
senão não começa do prazo 397 more s ou do 398 que é maor Persona e o tribunal disse que os juros começavam da citação errou porque se eu tenho duas normas sobre juros pró frágil pró consumidor tem que interpretar o sistema com os juros quees são mais favoráveis que são da Extra contratual Mas por que que o tribunal erra porque ele ele ele fundamenta o julgado no dever de segurança que é o que eu citava do tijolo que cai quebrou o dever de segurança é contratual logo se é contratual é da cação é que esses
deveres anexos da boa fé nós vamos ampliando tanto as prestações chamadas ne laterais anexas ou laterais como quiser ne é literalmente mão ao lado não é é principal e a outra que seria acessória agora veja um detalhe vale a pena doutrinariamente a gente expandir a responsabilidade contratual para ela tomar esse tamanho que ela tomou né a segurança numa obra não é o tijolo mal colocado é a segurança do funcionamento dia a dia não cas d a vizinhos a funcionários Aquilo é claramente exatual deixar um tijolo mal colocado Mas enfim esse é o drama se ela
é contratual ou se ela é extra qual que posição jurisprudencial relação ao moral exe morat e matéria de contratos a regra não pode ser outra senão dizer que quem descumpre contrato não gera automaticamente dano moral vamos pensar uma coisa óbvia eu tenho um crédito para receber não recebo Eu fico irritado claro que eu fico eu tenho conta para pagar alguém deve para outra pessoa e não paga automaticamente se isso gerasse dano moral todo inadimplemento material teria como efeito dano moral então dano moral seria quase que uma consequência do material difíc alguém descumprir a prestação e
o outro ficar feliz ah que alegria que não me pagou é muito difícil então o que que aconteceu o STJ tratou há bastantes anos como mero aborrecimento dos cumprimentos de prestações materiais ou seja ele só Já a palavra descumprir o contrato não gera dep dano moral senão tudo seria dano moral mas porém cont então OJ colocou no campo dos meros aborrecimentos mas porém contudo entretanto todavia alguns contratos que obviamente que o descumprimento Gera dano moral obviamente mas tem que ser contratos de natureza especialíssima exemplo seguro saúde mexe com a sua saúde uma negativa de um
plano destrói uma família destrói então o judiciário sensível a isso tem reconhecido dano moral em descumprimento de prestação do plano de saúde mas não é toda a prestação por exemplo atrasou a entrega do imóvel automaticamente era dano moral não tem dano material para isso mas e tipo dever lateris contrato de honorários o advogado rouba o cliente é que roubar o cliente me parece que o primeiro problema é penal não é só civil e sem do penal a punição é do Direito Penal o Direito Civil tem que recompor a parte e o fato de eu me
irritar com por ter sido roubado também não me parece suficiente ou seja não me parece suficiente Por Toda vez que eu não recebo eu vou ficar irritado A não ser que seja pessoa jurídica que não se irrita mas pessoa jurídica também pode deixar de pagar conta se não receber o que tem para receber Ah então eu não recebi por isso eu não paguei por isso meu nome foi para seras e pro SPC daí precisa fazer um nexo causal diferido né eu não paguei porque eu não recebi Será que eu posso fazer esse nexo causal sempre
será que é dado ao devedor imputar um terceiro o dano moral que ele não pagou porque você não me pagou ou seja ou seja Será que pro Direito Civil o fato de eu ter uma dívida se o outro não me paga eu posso automaticamente dizer que eu tive um Abalo a minha Honra e a minha imagem são coisas muito difíceis Pode falar não eu ia na na ideia de perguntar justamente sobre exceções eu pensei por exemplo na hipótese de obrigação de não fazer no caso de sigilo às vezes até de uma coisa que reputa diretamente
claro eu vou dar um exemplo assim a senhora tem uma informação de um cliente Sério que se for pra imprensa acaba com a honra com a reputação acaba a senhora tem uma troca de WhatsApp do seu cliente que é o marido com porque nós estamos falando do homicídio com um garoto do programa senora tem essas cópias e a senhora Para ferrar o cliente que não lhe pagou solta essas ses na mídia clar na moral porque a imagem dele tá ferida a senhora tá humilhando o sujeito tá expondo a imagem dele é muito diferente só não
cumpri o contrato é muito diferente só não cumprir o contrato por isso que o dever de sigilo pode não dar dandoo moral algum quer ver um um que não tá dando moral nunca quando o quebro dever de cilo com relação a eh fórmulas da indústria de cerveja vai dar um puts dando material bai tá dando material mas não moral a minha a minha honra da Cervejaria tá maculada agora um cara que pega por exemplo um exame de um paciente que é um ator ou atriz famoso publica é óbvio que atingiu a hra porque honestamente se
a senhora pegar e for minha médica meu exame de próstata colocar na internet a minha próstata eu eu não vou ter nenhum sofrimento que minha prosta inclusive tá no tamanho normal paraa minha idade nem isso pode dizer ão tá com uma prosta tá gigante nem isso eu tô quer dizer que dano que o senhora vai causar para meu exame de próximo na internet me parece que moral nenhuma moral nenhuma nenhum o senão ficou chateado que a próxima São Francisco bom é minha próxima para fazer o quê mas esse eventual delo seria esse contratual eu acho
que seria essa contratual Sim Ah então ess é minha pergunta se o contrato vezes fala sobre sigilo aí não pode configurar como dano moral contratual pode pode pode pode configurar uma cláusula Expressa de sigilo que foi descumprida inclusive com multas próprias Claro que pode o problema é que não se admite cláusula penal para dano moral por exemplo não se admite na ISO que eu P assim se eu causar um dano a honra O valor é de 1000 não pode você não pode pré fixar danos a honra a imagem não pode senora muito simples ó eu
ia atender a senhora como advogado P lzinho se eu contar alguma coisinha que a senhora me contou aqui em off eu lhe pago 10.000 daí eu saio contando aqui na olha deixa eu contar tem 10in semana passada ela fez isso isso e aquilo quer dizer tá aqui ó já tô dando os 10.000 tá aqui o cheque me lembro a história do condômino An social de Recife que fazia as festas quebrava o prédio inteiro sabe o que el fazia eu vou dar uma festa semana que vem já sei que eu vou ter que pagar 10 vezes
condomínio de mund tá todo depositando antes para quando chegar a muta já tá paga não é bem assim que funciona o sistema por isso que não cabe não cabe pré fixação de cláusula penal para Dana moral nem D aquela manipulada tipo a no caso descumprimento que alguma cláusula do contrato u pagamento então aí vem aí vem o detalhe de alguma clausa do contrato paga tanto só que será que C dando moral a Juiz não admite entend não admite porque a senhora já pensou sério aqui vamos pensar aqui entre nós que a senhora é Empreiteira certo
e tá fazendo uma reforma na minha casa e a senhora vai no meio do contrato e deixa a casa inteira eletrocutado eu entro lá e Morro Queimado daí tá lá qualquer descumprimento da R 500 eu morri queimado Tremendo e só para r00 não dá para ter prefixação de danos morais nem na causa do sigilo viu vai ser só pros danos materiais aquela prefixação o moral não por exemplo eu falo assim na FR de todos os alunos e o João fica humilhado o João atrasou na minha que tava lá na Vila Olímpica e não consigi chegar
no horário tá humilhado chorando tal então gente pré avença do meu contrato de estágio com ele toda vez que eu humilhar o João na sala de al dou 500 reais não pode a gente não pode abrir mão de Dire da personalidade por cláusula penal tá claro isso por isso que aquela velha discussão e as muito velha designada da pessoa humana eu esqueci o nome do francês que eu adorava citar eu esqueci a águida a águida ruda Barbosa me mata que eu esqueci que era o famoso você veja como na história nada se tudo se copia
Quem viu aquele filme lobo de Wall Street viu que um esporte de péssimo gosto era arremessar não num alvo era tipo numa diversão dos caras ricos essa história do anão não é do lobo de Wall Street é do jenan que era aquele caso da França que tinha um bar cujo Esporte era jogar o anão e daí como ele chama Ah meu Deus que eu esqueci o nome dele do francês Putz eu falei com na semana passada e Basic basicamente porque não é o hry beron eu acho que é Bernard alguma coisa mas basicamente o que
se discutia era se o anão podia ou não concordar com aquilo de maneira livre porque podia dizer o seguinte como ele disse no processo eu quero ser jogado é uma profissão eu não tenho outra eu ganho dinheiro sustento minha família com isso aqui por que que eu não posso abrir mão dessa suposta dignidade e aceitar ser jogado ele disse isso no processo ele disse isso quando o Ministério Público quis bloquear parar o jenan o jogo O o jogar o anão né E você sabe o que acontece o que se chegou à conclusão que a nem
nós mesmos podemos abrir mão de partes da nossa liberdade se você pensar isso em última análise é isso que esse francês disz que eu esqueci o nome dele é que em certo sentido eu pergunto pra senhora a senhora prefere morar embaixo da ponte e passar fome ou ser minha escrava eu vou dar comida eu vou dar boa comida eu vou dar boa ah boa cama condição de higiene você vai dizer entre morar na rua passar fome ser desnutrido prefiro escrava o direito não entra com ah como você tem o mínimo existencial você pode tudo justificaria
os atos mais bárbaros pior da palavra Ah eu te dou um prato de comida Então vale tudo é por isso que o foi proibido jogar não não pode mesmo com a não concordando porque existem mínimos de dignidade humana e o danesse Mimo então V combinar assim João eu Teo toda semana te não pode não pode esse contrato vale porque ele tem direito à dignidade humana que são mínimos de dignidade não pode ser chingado toda semana por R 500 não dá para combinar isso tanto que quando tinha aquele aquela cena que eu eu eu sou muito
velho né então eu só assisto coisa velha só leio coisa velha eu sou muito velho o dia que eu descobri alguns anos que existia um cantor chamado Wesley Safadão eu quase morri e só descobri porque meu pai tava lendo o jornal que deu uma impugnação de um show dele que ele tava cobrando demais falou quem é wle sa F falei não sei de pus na internet no Google e achei outro dia descobri que tinha uma Anita mas também já faz uns anos eu não sabia quem era Anita daí eu pus para ver quem era Anita
e eu confesso que era melor não ter visto nem o fadão nem Anita mas como eu sou desatualizado tinha um programa de televisão que tinha um anão em que falava pedala Robin batiam no anão Eu juro por Deus era um programa esportivo eu vi aquilo eu acho aquilo tão deprimente que eu voltei para assistir Peter ser dos anos 50 60 sabe para que que eu vou ver aquilo idade que era o não pode apanhar no programa porque ele ele consentiu como que alguém pode apanhar no programa de televisão sim quer dizer é uma pergunta do
século X né podemos escravizar o anão dar umas porrada nele mas pagar Um bom salário Ah mas ele quer ganhar 500000 para apanhar superou esse debate você não pode ganhar 500000 para apanhar Não pode Não pode sabe por porque isso um atraso como espécie civilizacional o ser humano chegou algumas conquistas civilizacionais que não quer abr mais mão e dignidade pessoa humana é o mínimo Ah mas para mim não é indigno eh filho eu não tô perguntando para você é um conceito Social Social social e o francês já diz isso desde o jet andando da França
o o caso do anão no bar da França chegou ao conselho de estado o não questionou que ele ia ficar sem trabalho sim sim sim chegou a decisão foi do Conselho de estado não foi que proibiu depis é em 95 Como chama o francês que fala então é isso que eu t procurando é um doutrinador que fala com isso pess bom mas enfim tá claro isso por isso que você não pode por exemplo tarifar dando moral no contrato você não pode dizer me xinga que paga tanto não pode me bate e paga tanto isso não
pode Di não admitir Ah mas eu tô feliz o problema é seu o sistema não tá feliz é sério isso o sistema jurídico ele acompanha um avanço civilizacional Por que que por exemplo eu o nome aqui é Manuel não não esse nome não depois eu acho eu vou ligar paraa a gente falava disso toda a aula quando eu era aluno de pós-graduação também faz já 20 anos que sai da posta não lembro mais nada mas não é isso é Bernar alguma coisa Bom eu acho vamos aqui para não ficar porque se agora ficar lemb nome
do Francis não sai da aula e não andro mais bom dito isto nós vamos trabalhar então a obrigação eu queria começar dizendo o seguinte paraos senhores existe um problema terminológico aqui que eu vou enfrentar e já pro Código Civil que é dever obrigação onos e sujeição dever obrigação ônus e sujeição o grig é da turma 11 12 também F rodar aula ou é da 13 14 muito bem dever é o mais amplo dos termos eu vou fazer um resuminho de antú Varela tá de 2 minutos dever é o mais amplo dos tempos o dever quando
descumprido ocorre uma sanção Portanto o dever é toda conduta imposta pelo Direito Objetivo toda conduta imposta pelo direito objetivo por isso que eu falo dever de voto por isso que eu falo dever de [Música] fidelidade a obrigação conito mais restrito a palavra do dever é sanção a contraparte palavra obrigação tem conceito mais restrito está ligado o conceito está ligado a uma pção de dar fazer ou não fazer e portanto há uma prestação uma prestação então dever sanção obrigação prestação dar fazer ou não fazer depois a terceira palavra é os presta atenção como no debate de
quinta-feira isso não pode seros o ônus é deixa eu ler a definição do Varela porque eu eu queria usar as palavras exatas dele para que não houvesse erro sobre o ônus deixa eu pegar aqui minha teas obrigações Ainda bem que a gente tem tudo agora aqui né no celular antigamente já tava com umas pastas enormes vamos ao conceito de os do Varela onus no Varela o ônus é uma conduta exigida da parte para que essa obtenha uma vantagem ou deixe de ter uma desvantagem outros é faculdade não há sanção olha aqui an olha aqui João
vocês estavam questionando eu comprei uma casa por escritura de venda e compra tudo bem telato de notas levá ou não a Registro junto ao re de imóveis é um ônus Por que que é um ônus João se eu registro eu tenho uma vantagem eu me torno proprietário se eu não registro eu não me torno proprietário repara é uma faculdade que me traz uma vantagem com o registro eu me torno proprietário Qual é a desvantagem de me tornar proprietário o anfi vende a casa eu compro por Escritura pública eu não levo a Registro amanhã ele vende
pra Dra Carina ela é uma terceira de com Fer porque eu não registrei então eu me livro do Mico tiro do meu ombro me tornando proprietário eu tenho uma vantagem quando disz assim o ônus da prova é do autor quer dizer que se ele não provar ele perde ação é ônus se ele se livra do Mico ele ganha o ônus da prova e do réu mesma coisa se ele prova ele ganha a distribuição do ônus da prova hoje em dia o juiz pode inverter o ônus da prova o tal do da carga dinâmica da prova
mas vamos pensar no normal do dia a dia os fatos constitutivos autor os dele provar se não provar ele perde ele não tem uma sanção só que ele deixa ter uma vantagem que é Vitória os fatos modificativos instintivos tem são três palavras impeditivos impeditivos modificativos instintivos são ônus do réu se ele não prova ele perde ação Você tá entendendo o que é o ônus por isso Gui por isso João que o dever de renegociar nunca pode ser ônus porque se eu negociar ou não negociar o juiz não pode me dar vitória aou retirar Vitória porque
eu não negociei ele não pode me dar nenhuma vantagem ele não pode tirar nenhuma vantagem porque eu não negociei Ou seja o juiz pode dizer assim como o Professor Simão não negociou a Ação revisional de aluguel é procedente por exemplo não pode ele não pode aplicar o dizendo assim por outro lado como o Professor Simão negociou a ação é procedente bom mas ação procedente ou improcedente não tem relação com o dever de negociar ou não são as condições da revisão contratual em si por isso que dever de renegociação não existe no direito brasileiro porque ele
não é dotado de nenhum efeito prático agora o contrato pode transformar numa obrigação e pode pôr assim se as partes não cumpriram o dever de renegociar aquele que se negou não pode pedir a revisão do contrato bom aí nós combinamos vai caber ao juiz vamos dizer assim a lei quantificar O que é um dever de negociar dar densidade ao dever de negociar tá bem claro isso mas de per falar é um ônus bom se eu não me aquela propaganda da Tigre antiga chegava um cara com um tubo que não era da Tigre e ele tava
com mico pulando aqui no ombro é isso o ônus é o mico ou me livro do Mico e ganho o jogo ou morro com mico na mão e perco o jogo mas não há como se impor ao outro uma sanção porque o ô é em meu benefício tá bem CL isso o senhor se convenceu Dr Guilherme pois não convenceu né Por que que o senhor convenceu vantagem de senhor é não tem Inter terceiro no contrato Mas isso é uma vantagem indireta aqui isso não é uma vantagem contratual não ter intervenção de um de um adjudicador
no contrato isso não é uma vantagem jurídica é uma vantagem em sentido no máximo moral mas mas manter a vontade das partes mas sim sim mas manter a vontade das partes desde que as partes queiram é o problema é que não há como obrigá-las a querer é é assim eu digo quero negociar você diz não Ah então você tem o ônus E se eu e se eu e qual é o problema de eu falar não eu o Simão fala assim quero negociar alg e fala não entramos em juízo eu pedindo a revisão você falou não
o fato de ter falado não muda a sua situação para ganhar ou perder muda o juiz pode decidir contra ou a favor porque você não negociou não existe isso no sistema ou seja o fato negociar ou não é irrelevante paraa revisão do contrato tá bem claro isso Nenhum juiz pode dizer como Guilherme anfis recusou a negociar ele é punido pel uma revisão contratual não é assim que funciona a sua vontade de renegociar ela é irrelevante salvo se ai dissesse há um dever de renegociação que se descumprido gera isso e isso como efeito mas temha que
escrever os efeitos o Marquinhos Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo queria pôr na época da covid no RG uma rég que dissesse a parte que não renegociou que não exerceu o dever de negociação não pode pedir revisão judiciária bom Aí teria uma sanção uma sanção quem não negociou não pode pedir eu tô falando meio de cabeça sem sem ter refleti muito sobre isso mas o 479 ele pode sair como se for como se fosse um o 479 o 479 só é um artigo que diz que o réu se oferecendo para reduzir as vag acessiva pode
ter o contrato mantido só isso só isso ele é um artigo que dá a uma das partes que teve a vantagem o poder unilateral de reduzi-la só isso pela manutenção do contrato não diz mais nada só isso agora falta o último termo dever obrigação ônus e sujeição a sujeição tem por contraparte o chamado direito potestativo e portanto O titular do direito potestativo é aquele que pode exercer o direito exercer o direito mesmo contra a vontade da outra parte mesmo sem a concordância da outra parte sem a vontade sem a concordância a autorização da outra parte
que se encontra em estado de sujeição a outra parte suporta o exercício do direito potestativo supor Qual é o caso clássico de um direito que eu exerço independentemente da concordância da outra parte não de erança renúncia de herança É verdade é um direito potestativo mas que difícil esse divórcio divórcio é mais fácil divórcio é mais fácil o senhora pensou muito bem mas muito longe eu pensei num eu pensei Pens até mais fácil demissão de empregado demissão pelo empregado quando se demite ou o empregador quando demite tanto faz porque guardem que os direitos prestativos Normalmente eles
são recíprocos Tá então vamos pensar no caso por isso que a renúncia ela fica meio estranha mas vamos pensar no caso do divórcio qualquer um dos cônjuges pode pedir divórcio certo e o outro tem que suportar o outro não tem como resistir dizer não concordo aquela história dos tempos do onça quando eu comecei a advogar não dou divórcio hoje o divórcio é quase um processo de papelaria você vai na papelaria compra um divórcio e sai com ele divorciado ã demissão O empregador pode mandar embora empregado mas o empregado pode se demitir Então os direitos potestativos
que geram sujeição são normalmente bilaterais certo quando são unilaterais só de uma das partes se sujeitam a prazos normalmente normalmente e são prazos decadenciais quando é de uma das partes Normalmente sim porque tem direitos potestativos que não sujeitam a praso nenhum investigação de paternidade Eu posso pedir qualquer qualquer tempo mesmo com o meu pai morto quando tem prazo prazo decadencial mas ele não seria bilateral porque o pai pode pedir uma investigação É verdade o pai pode pedir pro filho também uma investigação não daí não chama investigação chama Ah mas é é um nome diferente mesma
coisa sim sim é averiguação Não não é averiguação deidade é você pode vindicar o estado de filho de pai de pai unilateral sem prazo é normalmente quees são bilaterais Às vezes o prazo é diferente por exemplo eu posso ter ter um prazo pro distribuidor denunciar o contrato que é diferente do prazo da indústria que tem o produto distribuído eles podem ter prazos diferentes mas sempre tem prazos Mas sempre tem prazos sempre tem prazos Aliás a a lei expressa na distribuição na agência Fala direito de arrependimento é emisso direito de arrependimento é o direito potestativo unilateral
por isso que a lei dá prazos por exemplo no CDC vocês sabem que os bens adquir foros estabelecido cons são 7 dias adquir for de estabelecimento comercial por telefone por internet como é que vocês quiserem por aplicativo são 7 dias dia de arrependimento por exemplo normalmente el é unilateral posso dar pras duas partes o sistema de arras mas pode ser unilateral pode ser unilateral dado por lei quer ver um outro direito po nativo unilateral que tem prazo para exercício retrovenda eu vendo para você e me reservo direit de recompra desse imóvel é só para Imóvel
retrovenda é unilateral quem vendeu tem um prazo para recomprar e o outro se sujeita tá quem compra sabe que naquele prazo ele tem que sujeitar à vontade do vendedor pela recompra retrovenda uma recompra forçada preferência eu vendo e dou direito de preferência eu digo o o vendedor eu tô comprando Se eu quiser eu que comprei vender você vai ter a preferência Então vamos dizer que eu vendi pra Dra Carina meu carro por 30.000 vendi PR ela e ela disse Simão se eu for revender você tem a preferência e ela vai vender pro Dr Fraia por
40 Porque ela achou um bom negócio ela tem que me dar o direito de recompra por 40 por 40 preferência e nas mesmas condições que o terceiro é unilateral só eu vendedor ten a preferência na recompra é unilateral todos tem prazos na lei tá todos tem prazos máximos na lei PR retrovenda PR prefer ência tá na lei os prazos máximos pode falar eu tava penso se direito pod estativo unilateral sem prazo seria direito de correção de documento público Você tem algum le no documento público você pode corrigir H qualquer tempo sim o estado não vai
adiciona contra você sim o estado não tem sim sim é um diretivo sem prazo Claro para corrigir erro em documento público é um bom exempo contrato de opção o contrato de opção tem um problema tem que ter prazo se prazo não houver o có vai dizer que o devedor aquele que tá devendo a opção vai marcar prazo o código do ptima opção sem prazo só para deixar claro se prazo não hou o contrato de opção é nulo mas daí quem deve a opção pode assinalar um prazo não vai haver chance de uma opção eterna sistema
do có brasileiro por isso que não dá para encaixar bem daí o prazo vai ser fixado pelo devedor da Opção Então vamos pensar o seguinte eu tenho que comprar casas para construir um prédio esse aqui tá chato para m vender então eu pego opção da Casa 1 opção da casa do opção da casa TR eu sou Construtor quando eu fecho a casa 4 eu exerço as opções só que vamos supor que eu não pus prazo nenhum as opções eu dou lá sei lá R 30.000 para você e digo tem opção de comprar sua casa você
vai notificar e dar um prazo razoável você não pode ficar porque senão sa acontecer yasm uma subordinação eterna até o dia que a consultora acordar e falar agora quero a casa 1 ano do c não dia Celer mas ainda assim ser consider uma sujeição temporária embora a sujeição vai ser temporária com prazo ou sem prazo o prazo depois vai ser dado pelo devedor à luz de uma razoabilidade tambm o devedor não pode falar assim compra minha casa em 40 minutos não é isso mas vai dar um prazo razoável para exercer esse direito quando prazo não
houver de muito de opção não não de deidentificação de documento é é o direito que eu tenho que par ser sujeita a alterar os documentos públicos pem erro Claro você pode falar que alguma alguma questão deidade também nesse sentido você poderia requer daí é declaratório é que daí é declaratório aqui a retificação muda o documento error o seu nome no registro civil é o caso CL verificação aí não é uma declaração precisa mudar o documento precisa alterar o o documento público eu mostrei Desse exemplo nome social também nome social é outra história a inclusão de
nome social não é uma retificação do registro é uma complementação Por exemplo quando o Lula viu Luís Inácio Lula da Silva que ele pôs como o nome dele antes de pensar no transexual Nas questões de gênero muito antes a Xuxa né Maria das Graças Xuxa legal prendo nomes artísticos muito antes das questões de gênero isso não é retificado não precisa corrigir é um acréscimo que você faz pode ser um pode ser uma modificação mas isso muitas vezes é um acréscimo que você bom senhores é da alteração de prenome agora na lei de 2020 dois é
um direito potestativo unilateral sem prazo porque ai de resos públicos mudou não há mais prazo para alterar o prenome antigamente era um ano da maioridade civil hoje não você pode estar com 60 anos mudar o prome Bom exemplo e eu digo sempre Felipe que isso é muito estranho né porque qual é o problema disso Isso no fundo é a prova de que no Brasil não vale nome o que vale a CPF a gente não se identifica mais pelo nome é uma ilusão qualquer estabelecimento comercial você põe seu CPF você repararam nisso e se você chega
num hotel para entrar antigamente umas fichas longas né agora Bassa o CPF o e-mail por quê Porque o CPF é onde Dá Sua Ficha corrida entenderam isso é por isso que o nome não é tão relevante Por que o nome antes era relevante Ah você muda de nome você dá uma fraude contra credores não fraude contra credores precisa mudar de CPF porque com o seu nome João ou José é tanto que existir aquele princípio da imutabilidade do nome né eu eu não achei ainda autor tamb que eu esque eu quando eu fui procurar isso eu
não achei ninguém que já tinha escrito sobre agora já deve ter e como é que ficou isso depois não acabou o princípio da imutabilidade o nome é mutável sobrenome é mutável e sabe da onde surgiu essa questão Qual foi a a pad cal para falar que ele é mutável sabe qual foi qual foi a decisão do supremo sobre o nome do transsexual que o Supremo disse que o transsexual tinha direito a declarar o seu nome a partir da sua leitura de si próprio autodeterminação e que não precisava provar ou ou exame não era uma autodeclaração
a partir da sua autodeterminação ou seja eu me sinto isso é a questão do supremo homem ou mulher e declaro meu nome por isso que mudou tudo porque nós amos um período estranho em que se a pessoa se autod declarasse transsexual ela tinha liberdade total para trocar o nome e se ela se autodeclarar se gênero vamos chamar assim ela não podia trocar o nome por isso que mudou a lei deos públicos o prin da mutabilidade ele acabou a primeira a primeira marretada foi do supremo do nome da pessoa do transgênero e agora acabou com essa
com a lei que completamente regou não existe mais esse princípio Esse princípio não é da ordem civil brasileira mas tirando coisas cont estado não tem direito contativo nenum não pode deixar pessoa não tem ideia você faz umaa muito genérica como é que temia em todo direito civil escrever uma coisa você pode pedir a qualquer tempo que é um direito potestativo tô pensando num a qualquer tempo unilateral é que nesse caso é bilateral né que é o direito à divisão da coisa comum a venda da coisa comum tudo isso qualquer um dos condôminos pode ou qualquer
um dos coproprietários podem Então são bilaterais esses direitos ah ren não erança ela ela é um direito prestativo unilateral é sem prazo sem prazo até at erança sem prazo não não sem signific porque vamos dizer você quer ver como é sem prazo vamos supor que o pai mor os filhos nunca abr o inventário nunca tenha nada abre inventário 30 anos depois eu posso renunciar unilateralmente e é potestativo ninguém pode dizer não aceito sua renúncia ou não quero a sua renúncia Professor hou um processo que era que a gente fez a rança e daí o juiz
abriu vista assim mas por que que tá abrindo vista para outra parte pros outros direito cativo para dar ciência ccia el pode ter aceito de forma tácita também então acho que deve ser por abriu sim tem razão se já aceitou não poderia ter renunciado al pode dizer assim Opa a renúncia veio tarde porque você já aceitou antes e a aceitação é irretratável pode ser isso também eu tive uma questão muito interessante no escritório ninguém sabe nada de renúncia de EVA não sabe as pessoas não estudam renúncia e a renúncia é um grande problema porque as
pessoas imaginam que se eu renuncio e meus irmãos renunciam são os únicos filhos do meu pai a herança vai pra minha mãe que é o cônjuge meiro ou cônjuge vi só que o direito de renúncia da herança a primeira regra que fica entre a mesma classe e só vai pra classe subsequente quando não houver ninguém de nenhuma classe Então vou dar um exemplo simples tem quatro irmãos tudo bem só que um deles tem um filho que é neto do Falecido se os quatro renunciam o neto recebe a integralidade da herança não volta pra viúva esposa
do Falecido se tem descendentes eu primeiro preciso esgotar uma classe para ir paraa classe subsequente vocês percebem isso outro dia uma tabelia amiga minha mandou essa mensagem mas vem cá vem cá se todos renunciarem os filhos mas o falecido Olha que loucura tem a mãe dele viva ascendente vai pra mãe do Falecido ou pro cônjuge pra mãe porque ascendente tá na frente do cônjuge Então se todos os Os descendentes renunciarem vai procurar classe próxima ascendente e a sogra recebe tudo e não a esposa então a renúncia tem vários problemas com relação a Para onde vai
a herança Mas eu tive um caso no escritório Doutor que a senhora não acredita a senhora não acredita o sujeito que em São Francisco Hoje ele é xpto um advogado de uma área nada a ver com a nossa morreu a mãe vamos deixar toda herança pro papai vamos foram no processo que ele era advogado esse cara que vamos dizer que ele cuida de mergan acquisition ele ele era o advogado da família toda e fez com que ele e os irmãos renunciassem a herança esperando que a mamãe recebesse tudo só que eles esqueceram que todos eles
tinham filhos e sabe o que aconteceu sabe o que aconteceu o João renunciante tinha dois filhos tudo bem A Maria renunciante tinha dois filhos tudo bem E esse Luiz renunciante só tinha um filho quando todos renunciaram a herança foi paraos cinco netos quem perdeu parte do patrimônio Luiz renunciante que só tinha um filho e aí a herança Desceu na mesma classe descendentes pros netos não subiu pro cônjuge porque tinha descendentes quando ele viu a confusão que isso dava a mulher dele migou quase chorando e agora o que nós fazemos nós renunciamos eu falei o processo
tá como ah depois que a gente fez a renúncia o juiz não deu mais despacho nenhum falei não deu despacho nenhum não ele não homologou não fomos lá despachamos com o juiz explicamos o erro aqui isso é um erro el es dechar pra mãe não em partes desiguais pros netos do Falecido pros filhos dos filhos e aí o juiz entendeu que havia um erro como uma partilha não havia sido homologada ele aceitou a partilha como se a rcia não houvesse paras foi uma sorte porque não havia homologação da renúncia ela não é irretratável ela é
irretratável portanto tá tudo errado só que tinha um problema eu poderia anulá-la por erro porque retrat que que é retrat abilidade é dizer me arrependi aqui não Eles erraram porque eles acreditaram que aconteceu uma coisa e aconteceu outra só que tem um problema isso é erro de direito que desconhecer a lei então você não pode desconhecer a lei alegando descumpre a lei alando sein assim tava tudo errado mas vocês concordam comigo que se eu fosse juiz fia a mesma coisa aqui que não faz sentido partilhar em Cinco partes sendo que eles não queriam isso queriam
que a herança fosse pra mãe deles então que renúncia teria que ser feita não é renúncia na lei é a chamada renúncia translativa que Tecnicamente é uma sessão de direitos hereditários às vezes dá para inferir isso porque às vezes eles fazem a renúncia aí no próprio ato Eles já juntam uma partilha com aquela renúncia e ficando tudo pra mãe então já me inferir que foi uma sessão que foi uma sessão só que o caso mais interessante julgado pelo STJ muito muito interessante julgar pelo STJ é muito esse caso é muito interessante se me lembro um
amigo meu que me cons sobre isso há muitos anos é o seguinte só tenho eu e uma irmã tá só tenho eu e uma irmã nós queremos renunciar a herança para que a minha mãe a vilva Meira fique com a totalidade dos bens Os dois não tinham filhos então não havia descendentes o pai dele falecido não tinha ascendentes ótimo os dois renunciam vai pra mãe por que não uma renúncia favorem a chamada renúncia translativa ou sessão de herança porque daí você paga dois ITBI e dois itcm um pela herança e um pela renúncia que é
uma sessão pode ser gratuita ou onerosa vai depender do ITBI tcmd para não pagar dois impostos você faz só uma renúncia por e simples e aí tem uma grande vantagem né Alessandra que você pôs na sua tese quando eu renuncio e minha irmã renuncia como se gente nunca tivesse sido herdeiro paga só o ITBI minha mãe recolhe a herança inteira então é uma solução maravilhosa essa renúncia pura e simples da herança só que daí eu disse pro meu amigo Você tem certeza que seu pai não tem nenhum outro filho fora do casamento se Dois Filhos
renunciam e aparece um terceiro o terceiro recolhe a herança inteira porque ele é filho não tenho certeza o caso do STJ Qual foi senhoras e senhores exatamente que os filhos se reuniram filhos sem filhos vamos proteger a mamã vamos renunciar do papai para que a mamãe receba 100% de herança consultar o advogado tudo bonitinho renunciar à herança a herança sobe PR viva Meira e nesse momento antes de subir petição nos altos investigatório de paternidade Eu também sou filho não renunciei eu quero a herança inteira investigatória procedente e o rapaz conseguiu em Segunda instância a totalidade
dos bens do Falecido pela renúncia dos irmãos continuou STJ o STJ julgou em sentido diametralmente oposto a renúncia foi feita em erro Olha como a renúncia não se retrata Mas se anula por visto do consentimento claro que eles não sabiam que tinha o filho fora do casamento claro que eles não sabiam tanto não sabiam que nem filho ele era antes dação investigatória a renúncia foi Tida por ineficaz e portanto Tecnicamente inválida mas ineficaz e portanto os quatro filhos que renunciaram foram tidos por não renunciar antes entendeu isso porque eles não sabiam que tinha aquele filho
fora do casamento porque se renuncia ou desce para neto ou fica na mesma classe bom já deu uma aula inteira sobre renúncia que o senhor quer perguntar tem que sair tenta tava pensando em mais um exemplo de de direito contestatio unilateral sem contraparte seria direito de reaver o imóvel locado sem praz determinado para uso para uso próprio É sim é um direito potestativo unilateral reaver para uso próprio e a qualquer tempo a qualquer tempo a lei qualquer tempo não tem não tem praço sim é um bom exemp oão trou Pens uma coisa interessante não Professor
são todos poderes faz de interesse próprio faz por exemplo nome é algo faz mesmo nome mas mudar o nome mudar o nome eu concordo com você que não outra parte sobre sobre sujeição então Tecnicamente estaria no campo do direito subjetivo unilateral porque não tem contraparte há um interesse público na manutenção do nome que a lei agora diz que não há mais Ela derrubou quando ela diz que eu posso mudar qualquer tempo não há mais interesse público mas por exemplo quando eu posso retomar o imóvel Como disse o colega ou renunciar a herança é um direito
que tem diretamente efeito sobre a outra outra parte exatamente por isso não parece que o prazo é uma cotação a à outras partes parte estão interessado justamente por causa disso parece que quando é o poder sobre um interesse que é apenas seu por mais que haja um interesse público Ah mas a renúncia aos outros herdeiros podem se beneficiar sem se renunciar não mas tá dizendo nos direitos no direito próprio quando não há prazo é que assim o direito que ele deu de retomada do imóvel para uso próprio ou a renúncia erança não tem prazos são
unilaterais sem prazo e afeta diretamente no caso da retomada a outra parte que o inquino tem que sair da Posse quer dizer então faz a resolução do contrato extingue o contrato e da renúncia em a renúncia paraos efeitos patrimoniais diretos aumenta quinhão diminui quinhão quer dizer tira o meu vai para quem vai para outro filho vai pro Neto eu chamo herdeiro que não é herdeiro agora é que o direito de mudança do nome realmente vocês têm razão que ele fica num campo de um direito subjetivo sem porque veja não há ninguém está de sujeição porque
meu nome era José e virou João João virou José ele é muito diferente por é por isso que eu tinha comentado que não era um direito prestativo comum né É sempre nós direito pensativo alguém com sobre sujeição Por isso que eu gosto da do direito de retomada Eu gosto da renúncia são deitos contativo sem prazo e pior na renúncia uma hora você vai ter que se manifestar porque se você não disser nada você não renunciou você aceitou deixa só dier uma coisa para vocês a renúncia só só se admite por forma expressa tá não a
renúncia tasa tá no código de herança então Alessandra no meu silêncio aceitei ou seja começa o inventário eu sou notificado tem lá nos udos que eu fui citado eu fico quieto eu não posso dier que renuncie depois existe prazo prazo não não tem prazo porque pode pode essa herança Pode surgir 30 anos depois 40 anos depois 50 anos depois não tem prazo nenhum eu posso falar saber que eu sou herdeiro e o inventário não começar por 50 anos e eu não renuncio nem aceito não tem prazo é um bom exemplo muito bem dito isto eu
quero entrar nas obrigações como é que Cloves do CTO Silva pensava obrigação como processo Nascimento transmissão e morte isso é um processo Professor Agostino Alvin Quando pensou o livro das obrigações Ele pensou exatamente nisso Nascimento transmissão e morte o nascimento nós vamos dar uma conrada vamos chamar da classificação das obrigações dar fazer não fazer divisível indivisível solidária a transmissão é a sessão de crédito e Assunção de dívida e a extinção pode ser extinção natural que é o adimplemento que é o pagamento ou a extinção patológica que é o inadimplemento e foi assim que Agostin desenhou
o livro classificação transmissão pagamento e inadimplemento por isso que a cláusula penal tá na parte domina de implemento 408 e seguintes por isso que a novação a confusão tão na parte do pagamento chamado pagamento indireto num curso de 5to ano que é um curso mais concentrado Eu gosto de trabalhar a base da teor das obrigações que é o vínculo obrigacional para mostrar como isto ajuda os senhores ainda que não conheçam a lei o texto da lei a entender a obrigação o vínculo obrigacional ele é composto por dois elementos dívida e responsabilidade dívida e responsabilidade ou
em latim débito e oblig [Aplausos] ou em alemão de com S maiúsculo e Deon com H maiúsculo porque Ambos são substantivos femininos e quem estudou o vínculo com base na pandectística foi um alemão chamado alo BR e br criou essa teoria chamada teoria dualista do vínculo em que o vínculo tem dois elementos dívida e responsabilidade chu de R que que é o elemento dívida é o comprimento espontâneo da prestação pelo devedor A dívida é o cumprimento espontâneo da prestação pelo devedor então no mú no que consiste a dívida devolver a quantia emprestada na compra e
venda o que consiste a dívida Depende de qual lado que eu olho pelo vendedor é entregar a coisa vendida pelo vendedor entregar a coisa vendida pelo comprador é pagar o preço qual vem antes hein primeiro se paga o preço depois se entrega coisa ou primeiro se entrega coisa depois paga o preço o principal é o preço primeiro se paga e depois se entrega o cóigo o código é expresso nisso 490 490 Exatamente isso primeiro se entrega e primeiro se paga desculpem e depois se entrega você não pode prometer o pagamento pode pode mas se não
falou nada pelo código Serv falei assim o senhor quer comprar meu código por cinco falou compro Simão primeiro paga depois eu entrego mas Mas é claro que você pode inclusive parcelar e entregar antes mas isso tem que est combinado se não tiver combinado primeiro paga depois entrega Ah mas eu não paguei porque o Senhor não entregou não mas a ordem do código é primeiro paga e depois entrega se não tivesse inscrito primeiro paga depois entrega vocês v a prestação é o pagamento a contraprestação é entrega da coisa vendida muito bem essa é a dívida débito
ou shuls e a oblig ou ra de ra é a responsabilidade que tem o patrimônio do devedor pelo in de implemento que tem o patrimônio do devedor pelo inad por isso que o código diz no artigo 300 91 que todos os bens do devedor respondem por suas dívidas aliás 391 ele fala isso e 942 também fala que os bens do devedor do ofensor respondem por suas dívidas só que daí vem uma questão né duas questões primeira responsabilidade é patrimonial e não é pessoal e a segunda éd os bens São todos mesmos ou todos menos alguns
vamos começar pela segunda parte da questão se a responsabilidade é patrimonial isso quer dizer que o devedor responde por suas dívidas com seu patrimônio mas há garantias de um mínimo existencial sim os chamados bens impenhoráveis certo Talvez o mais famoso deles seja o bem de família mas há outros des impenhoráveis do próprio CPC quando fomos fazer o projeto de reforma do código O Grande Debate da professora rosa e do professor tartuci é que eles queriam alteração desse dispositivo para incluir no texto do código civil no texto do Código Civil uma lista de bens impenhoráveis então
o artigo 391 se a reforma for aprovada passa a seguinte redação pelo inad implemento das obrigações respondo todos os do devedor suscetíveis de penhora ou seja os que são penhoráveis essa vai seria a redação nova e o 39 a ele diz assim isso é artigo pensado pela professora Rosa tá ela mandou Pronto tô lendo uma leitura que veio pronta salvo para cumprimento e obrigação alimentar o patrimônio mínimo existencial da pessoa da família e da pequena empresa familiar é intangível por excussão do devedor da pessoa da família e da pequena empresa familiar Ou seja a pequena
empresa familiar é como se pessoa física fosse para seg desse dispositivo além do salário mínimo tal tal tal casa demorada módulo rural tem um monte de incisos que eu não vou ler um a um porque ISO só fica no projeto de qualquer maneira o código civil se a reforma for aprovada trará uma lista de bens impenhoráveis Qual é a minha opinião sobre isso já que eu cuidei da teoria das obrigações eu jamais P isso aqui para mim pior habilidade é matéria do CPC Porque fala em penhora penhora é ato processual se fosse inalienável é ato
de material porque doação é Alien é permuta lna vende lna aqui nós estamos tratando sal tal tal tal talal tal é intangível bom intangível quer dizer o quê que é claro que não se P hora é isso que tá tratando aqui de bens que não se penhor Tá certo e tanto que já embaixo ela já usa no inciso primeiro bens impenhoráveis Então a professora Rosa de maneira muito inteligente fugiu da palavra impenhorabilidade no Cap 31 a e pois bens intangíveis que que são intangíveis inalcançáveis inalcançáveis para quem não pro próprio proprietário tem que ser para
quem queera alcançá-lo e quem quer alcançá-lo o credor porque o bem ser intangível não quer dizer que ele é inegociável PR venda PR permuta PR doação etc então a minha opinião sobre esse artigo é que esse artigo tem uma cara puramente processual porque perda de patrimônio em penhora penhora Que penhora é no processo não é para dação em pagamento não é para permuta nem para venda e compra mas tá aqui temos um artigo de empen habilidade pode falar profor mas esse dispositivo com a redação listando ele eu acho que ele meio que contraria a própria
intenção dele porque a intenção é da maior proteção só que quando você lista tudo depois vai vir a discussão Ah é taxativo É exemplificativo e daí eh as pessoas podem ficar com mais receio de incluir coisas lá e daí tudo que está fora pode vir a a se interpretar tudo que tá fora não é mais impenhorável então porque como nós temos a a lista do CPC aqui vai dizer ó além do salário mínimo a qualquer título recebido bem como dos valores que a pessoa recebe do estado para fins de assistência social considera-se também património mínimo
guarnecido por bens emporis a casa de morada o módulo Rural a sede da pequena empresa então a discussão seria assim se isso aqui aprovado afetaria o rabilidade do CPC a resposta é não porque eles tem escopos distintos se a senhora ler o que tá lá e o que tá aqui não é a mesma coisa parece que ser uma lista cumulativa mas pode dar problema de dizer se isso aqui exclui ou não exclui pode dar problema esse artigo tem uma coisa boa que eu gosto a casa de morada de alto padrão is é aprovado é o
parágrafo terceiro do 391 a casa de morada de alto padrão pode vir a ser excutida pelo credor até a metade do seu valor remeco em abilidade sobre a outra metade considerado o valor do preço de mercado do bem a favor do devedor executado e de sua família basicamente é o seguinte doutora senora já tem um apartamento que bem de família vale R milhões reais uma cobertura na Via conceção toma-se vende-se devolve 7 me pra família do devedor e os 75 os credores tomam isso acho muito bom para evitar abusos me de família eu aliás se
tivesse dado pess artivo que eu não dei ele veio pronto pra professora Rosa eu pus aqui eu nem poria a outra metade eu deixaria critério do juiz porque você imagina um bem de família de 30 milhões Você pode muito bem morar no de 1 milhão e dar 29 pro seu credor mas aqui ficaria meio a meio então esse artigo seria interessante para permitir a penhora do bem de família de alto luxo de alto padrão vendendo e dando metade do dinheiro pro devedor só que é claro que se isso acontecer só só para deixar uma coisa
bem clara não dá para 15 milhões vende 7,5 milhões me vai pro credor 75 milhões me vai pro devedor ele compra uma casa daí tem hora de novo porque de alto valor não porque ISO não não acabava nunca é uma penhora única é uma penhora única tá mas define-se o que é um alto valor não mas isso Doutora hoje basicamente é uma coisa óbvia se você olhar hoje apartamento que uma família mora com dignidade você não precisa de mais de R 1 milhão deais para ser Digno agora morar numa casa de R 30 milhões reais
como era de de Marci de Ferreira que era um clube um museu um cinema e uma casa tá um pouco além da dignidade do devedor para finir a dignidade do credor que passou a ser o famoso trouxa né pode falar o senhor ia mais ou menos nessa linha se ele fala o que que a mí assistencial que que é o imóvel o sistema Doutor D Carina é um sistema de cláusulas abertas e a culpa não é da reforma lá atrás fe o sistema de cláusulas abertas então o código não é pródigo em dar balizas para
se definir as cláusulas abertas e fica issoo a carga do juiz Mas isso não é na reforma tá o código é inteiro assim por qual era a ideia o código Beviláqua era um código datado tinha prazo de vencimento porque nasceu e ficou imobilizado paralisado o código pensado pela comissão presid pelo professor re com as cláusulas Gerais ele não precisaria de atualização porque ele se auto atualizaria por meio das cláusulas Gerais nem as claas Gerais surtiram esse efeito e nem o código não envelheceu quer dizer ele foi caótico nas duas pontas o código envelheceu e envelheceu
mal vou dizer uma coisa pros senhores que pode parecer uma heresia na vigência do código 16 o direito civil era muito mais simples do que ele é hoje e era muito mais fácil segurança jurídica entender as consequências o código capitaneado professor Miguel re deu um update no Direito Civil só Direito Civil muito muito inseguro por exemplo redução equitativa da cláusula penal e não mais proporcional da cláusula penal só dou um exemplo aqui por exemplo o menor pagar a conta comos seus próprios bens pelos danos por ele causados sendo que a redução da da indenização Será
equitativa se prejudicar o sustento do menor 928 parágrafo único a indenização seede presão do dano capt 944 só que se houver esse em cima desproporção entre o dano e a culpa a indenização se reduz senhores e senhoras o código de 200 2002 ele é um código de mais difícil busca por certeza jurídica por isso quando o senhor assusta com alto padrão eh mínimo existencial patrimônio mínimo isso só segue uma lógica do próprio código tá se a pesse assim o patrimônio mínimo é de R 150.000 sei lá qualquer número que quisesse 150 salários mínimos não aprovava
no Congresso Nasce Velho o código O código não é um código para números para fórmulas para cá o curso depois de có 16 era mais simples muito mais simples agora a grande pergunta é o cód ex funcionava bem ou não funcionava bem para precisar jogar fola e começar de novo o senhor sabe a história de ser engenheiro de casa pronta quando a casa tá pronta você come dar mão de palpite né Na hora que você vai fazer a casa você não você não consegue dar palpite a gente sempre vê a história pelo retrovisor né que
ela já passou eu discutia comigo mesmo esse fim de semana inteiro Por que que o Nicolau não fugiu da Rússia eu não me conformo Por que que o luí XV não fugiu de Paris os dois irmãos dele tinham fugido Por que que o luí x não fugiu com a família de Paris com os dois irmãos fugiram Por que que o Nicolau não fugiu da Rússia com com a mulher com a com cinco filhos história de retrovisor então de retrovisor não acho que qu 16 funcionava tão mal quanto diziam que funcionava porque não acho que 2002
funciona tão bem ou seja em outras palavras nós trocamos o sistema fechado que era um código dos anos 1800 apesar de ter nascido no século XX para sistema aberto típico do sistema alemão do bgb não sei se um país como o Brasil funciona bem com esse sistema aberto ou se ela não funciona melhor como sistema fechado qual é crítica o sistema fechado já lhe dou a palavra sistema fechado gera muita Injustiça o aberto permite a construção à luz do caso concreto mas eu não tenho certeza e nem vou nem vou estudar para ter se nós
estamos melhor ou Távamos pior o que eu posso dizer para vocês com certeza nós estamos bem mais inseguros do que nós estivermos E qual é o custo disso pro Direito Civil enorme então um exemplo simples pro senhor o meu cliente dizer assim Dr Simão tenho aqui um contrato enorme de prestação de serviços tá de tr anos tá a multa de R 3 milhões deais tá tudo bonitinho matemática cim de advogado 3 anos R 3 milhões reais eu comprir 2 anos e vou descumprir o terceiro quanto que eu pago de multa R 1 milhão re aritmética
tava lá 924 descumpriu 1/3 a multa cai 23 R 1 milhão de ho que cheg no Dr Simão R 3 milhões de reais 3 anos de contrato eu vou descumprir o contrato terceiro ano quanto é que eu pago de multa não sei porque é Equidade Depende de como se cumpriu daí você dá 10 requisitos o cara fala mas doutor como é que eu decido nem o senhor nem eu decid eu só falo que eu não sei e o juiz não sabe se perar para 10 juiz cada não vai dar uma resposta diferente Equidade a Equidade
era como palavrão no código entrar a palavra Equidade o código tremia inteiro as páginas serando tipo Harry Potter a palavra Equidade não passava na porta do có a as palavras os tipos abertos agir de boa fé agir de Norma ética ISO não passavam agora era um código velho mas era fácil esse é um código velho tá bem velho não é novo não mas é difícil Fala Felipe Será que eh a releitura que seria inevitável do direito privado có civil a partir da constituição sobre e a questão da eficácia da Constituição nas relações privadas e existe
dúv inclusive no até nas teorias né do Direito Constitucional que são neoconstitucionalismo e até onde que isso é tão mal desenhado talvez até hoje isso acho que inevitavelmente existiria um rompimento dessa matemática fixa assim dessa ridez do sistema ass era inevitável essa pergunta muito boa porque na verdade direit civil constitucional ele morreu no Brasil morreu já faz uns 20 anos desde que o código entrou em vigor as escolas que o sustentam hoje são escolas viúvas de uma teoria Direito Civil constitucional só era necessário quando o código civil era mais velho que a constituição Claro código
conção de 38 esse código já nasceu civil constitucional e toda a forçação de barra paraa manutenção de uma leitura constitucional do direito civil hoje ela Beira o pífio ela quase Beira o ridículo porque se tivesse isso com calma o direito civil constitucional que nós reportamos é o de Pietro perlinger o código civ alemão era um código de 42 Tudo bem fascista não dá para diminuir o código 66 em Portugal 67 de Portugal era S lazarista da direita e quando ve conção italiana pel ind e Companhia criaram Cil constitucional para corrigir um código fascista nós temos
um código fascista nós temos um código Republicano democrático de 2002 que nasce depois de uma conção de 88 a ideia do influxo constitucional hoje ela é completamente disparatada tanto que se o senhor ler hoje em 2024 artigos de Direito Civil em geral só mantém a ótica civil constitucional quem tá preso a uma escola que nasceu útil importante envelheceu e não se assumiu que tenta reler a sua importância onde não tem mais nenhuma importância nenhuma ela perdeu com de importância e sabe qual foi o dia que ela tomou um tiro de morte o dia que o
professor faquim foi pro Supremo porque não há um acordam do supremo dirigente civil com civil constitucional zero Supremo Pelo que eu sei não sei se eu estudei direito é O Guardião da Constituição não é que lugar mais bonito para se cons que no Supremo não era o lugar não era o Locus próprio não tem n um julgado você ler o último julgado admitindo pacto antinupcial para pessoas com maior de 70 mais de 70 anos o argumento é as pessoas dignidade da pessoa humana dignidade da pessoa humana é o bypass do texto de lei só quando
o código civil Não serve só se invoca a constituição para dar bypass do T lei só queem não gosta do Código Civil cita a constituição é impressionante é o que nós temos hoje agora voltar naquela coisa que eu ouvia nos anos 90 nos anos 2000 do work do work e Alex sobre ponderação de direitos fundamentais isso pro Direito Civil não é o erro é um suicídio que que prevalece o direito à imagem ou a informação Marco Aurélio top top filmado dentro do ministério fazendo assim e foi a imagem isso é uma coisa que não tem
menor sentido buscar Direito Civil constitucional chse direito civil puro se oito exerce um cargo público está se debatendo um tema relevante a nação e ele faz assim com a janela aberta do gabinete a nação Tem JE de saber porque ele tá num cargo público se eu fizer na minha casa ninguém tem que filmar o Simão fazendo assim no caso do impeach da Dilma ou do impeach do color ou qualquer outra coisa Então não precisa de nada disso nós somos Encantos jurídicos constitucional porque o constitucional teve preocupação em ficar ocupando o espaço civil quando ele não
tinha espaço próprio agora ele tem espaço Total próprio não precisa ficar citade da pessoa humana isonomia todas as exões civil em que o STF invoca os princípios constitucionais gera problemas a primeira quef não conseguiu responder agora como é que o regim de separação obrigatória é facultativa Podia começar por isso a invés de falar de pessoa humana isonomia salvação das almas esmola pros pobres dos lugares pod começar dizendo isso como é que o STF interpreta que é obrigatório e diz que é facultativo Então os princípios constitucionais pro direit civil hoje estão bem no seu lugar bem
longe já foram necessários num passado não muito remoto porque o có você imagina Felipe dizia que filho adotivo tinha herança que filho natural o código civil dizia que filho bastardo adulterino não eraa filho quer dizer isso isso que que é tem que ter um influxo condicional direto sobre uma lei discriminatória mulher é pior que homem como mulher é pior que homem que como é que você pode interpretar o código civil assim agora isso tá tudo resolvido Agora querer trazer a constituição para derrubar o sistema você tem que realmente ser muito apaixonado por uma teoria que
é completamente necessária hoje eu escrevi um artigo sobre isso que eu achei até que não fosse ser publicado quea deito constitucional e não acho que me pediram em equívoco daí eu respondi olha eu vou descer o pau no direo constitucional quer publicar você lembu esse artigo RF Será que foi publicado L depois entre Será que vão publicar daí até o O organizador coitado meu amigo acho que falou deixa assim V fic louco mesmo vamos publicar isso aqui mas saiu né a gente nunca recebeu não sei se saiu acho que não saiu com o meu artigo
mas é brincadeira não saída mas porque eu disse isso é escola datada é escola datada O Código Civil posterior à constituição eu não preciso da Constituição salvo coisas grotescas querem ala coisa grotesca do qu atual que a constituição salva mas salva talvez sem precisar salvar porque o código civil traz a função social da propriedade expressa e tem um artigo que permite ao poluidor a vizinho poluir as águas necessárias Numa regra civil constitucional por óbvio que poluir águas desobedece a função social frustra a função social então não pode poluir água mesmo no código autorizando Mas será
que no código sair no código ou uma leitura sistemática do código Diz que esse artigo não conversa com os outros ele tá excluído do diálogo entre os próprios artigos não sei
Related Videos
Aula 06. Obrigações pt.2 - Tópicos de Direito Civil Contemporâneo
1:31:28
Aula 06. Obrigações pt.2 - Tópicos de Dire...
Professor Simão
310 views
Aula 4. TGNJ - Pt. 3 e Prescrição e Decadência. Tópicos de Direito Civil Contemporâneo
1:32:08
Aula 4. TGNJ - Pt. 3 e Prescrição e Decadê...
Professor Simão
377 views
Trump Blames DEI for Tragic Plane Crash, Kookie Kash Patel & Jimmy Chats with RFK Jr. JUNIOR
14:57
Trump Blames DEI for Tragic Plane Crash, K...
Jimmy Kimmel Live
2,437,146 views
Contestação | Processo Civil Desenhado
41:25
Contestação | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
50,105 views
Análise: O mundo perante o expansionismo de Donald Trump | WW
22:38
Análise: O mundo perante o expansionismo d...
CNN Brasil
398,876 views
Aula 05. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - Sucessão Testamentária
1:17:57
Aula 05. Inalienabilidade, impenhorabilida...
Professor Simão
136 views
TJRO - FGV - Técnico Judiciário - Direito Civil - Resolução de Questões
2:32:14
TJRO - FGV - Técnico Judiciário - Direito ...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
57,420 views
Introdução ao Direito das Obrigações - Direito Civil - Profª Núbia de Paula
1:31:36
Introdução ao Direito das Obrigações - Dir...
Supremo
89,723 views
Aula 08. Teoria Geral dos Contratos - Tópicos de Direito Civil Contemporâneo
1:23:21
Aula 08. Teoria Geral dos Contratos - Tópi...
Professor Simão
376 views
PROCESSO CIVIL NA OAB: Descubra  5 conteúdos FAVORITOS da FGV!
1:20:16
PROCESSO CIVIL NA OAB: Descubra 5 conteúd...
CEISC
42,484 views
Aula 3. Teoria Geral do Negócio Jurídico - Pt. 2. Tópicos de Direito Civil Contemporâneo
53:46
Aula 3. Teoria Geral do Negócio Jurídico -...
Professor Simão
311 views
You're Not Crazy, Trump Is | Noem Glams Up For Bronx Raid | ICE Is Detaining American Citizens
10:23
You're Not Crazy, Trump Is | Noem Glams Up...
The Late Show with Stephen Colbert
1,615,965 views
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof. Bruno Zampier.
1:32:20
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof...
Supremo
108,622 views
Tax Law: Selected Topics for 2024 (Professor Rogério Cunha)
1:00:00
Tax Law: Selected Topics for 2024 (Profess...
Curso Mege
1,621 views
Trump Blames D.C. Plane Crash on DEI and Dwarfism | The Daily Show
11:09
Trump Blames D.C. Plane Crash on DEI and D...
The Daily Show
1,849,054 views
As 20 questões mais cobradas de Direito Civil para Concursos Jurídicos (✅ Versão 2024)
3:33:41
As 20 questões mais cobradas de Direito Ci...
Estratégia Carreira Jurídica
7,194 views
NOVO CPC - FRAUDE CONTRA CREDORES E À EXECUÇÃO
29:51
NOVO CPC - FRAUDE CONTRA CREDORES E À EXEC...
Professor Renê Hellman
142,523 views
Direito Civil Descomplicado | 1ª Fase - OAB 42 - Aula 01
1:39:36
Direito Civil Descomplicado | 1ª Fase - OA...
Estratégia OAB
32,107 views
Aula 02. Negócio jurídico: testamentos pt.2 - Sucessão testamentária.
1:36:27
Aula 02. Negócio jurídico: testamentos pt....
Professor Simão
222 views
Aula 2. Teoria Geral do Negócio Jurídico - Pt. 1. Tópicos de Direito Civil Contemporâneo
1:33:10
Aula 2. Teoria Geral do Negócio Jurídico -...
Professor Simão
615 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com