Direito das Obrigações - Aula 14 - Obrigação de Dar Coisa Incerta - Art. 243 CC

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que a Obrigação de Dar por compreender a Obrigação de Dar ...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre da obrigação de entregar coisa incerta nas últimas aulas estudamos a obrigação de entregar coisa certa coisa certa é aquela que é definida pela quantidade pelo gênero e pela qualidade já na aula de hoje estudaremos a obrigação de entregar coisa incerta que também é chamada de obrigação genérica e está disciplinada no artigo 243 seguintes do código civil o artigo 243 tem a seguinte redação a coisa é certa será indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade como podemos verificar o artigo 243 trata da
coisa incerta que como diz o artigo é aquela que está definida pelas pela quantidade e pelo gênero mas falta qualidade vocês lembram que quando nós estudamos o artigo 104 do código civil nós vimos que para o negócio jurídico ter qualidade ele deve ter um objeto determinado ou determinável pois é objeto determinado é um objeto certo é a coisa certa pois ele estava escrito pela quantidade pelo gênero e pela qualidade já o objeto determinável é um objeto e incerto é o mesmo que coisa incerta pois ele está adscrito apenas pela quantidade e pelo gênero mas não
tem a qualidade ou a qualidade é insuficiente então o artigo 104 do código civil determina que o negócio jurídico pode ter um objeto determinado que a coisa certa ou ter um objeto determinável que a coisa incerta isso tiver o objeto de terminar do o determinado nos dois casos os negócios jurídicos será válido então voltando aqui para o artigo 243 que o artigo que nós estamos estudando hoje nós podemos verificar que ele define o que é coisa incerta dizendo que a coisa é certa está determinada ao menos pela quantidade e pelo gênero pois se não estiver
determinada ao menos pela quantidade e pelo gênero a coisa será indeterminada que invalidará o negócio jurídico então nós podemos ver que nós temos três tipos de coisa a coisa certa que após a determinada a coisa incerta que a coisa determinável ea coisa indeterminada vamos ver um exemplo de cada um começando pelo exemplo de coisa certa então podemos dar como exemplo de coisa certa um carro na rs x mitsubishi ano 2017 placas tal é o número do renavam e aí ele vai ser uma coisa certa o objeto determinado pois está definido pela quantidade pelo gênero pela
qualidade já como exemplo de coisa incerta podemos ver um contrato que a pessoa fica obrigado a entregar mil camisetas nesse caso podemos ver que a coisa incerta pois ela está descrita pela quantidade que é mil e pelo gênero que são as camisetas mas não está especificado a qualidade e assim não sabemos então por exemplo a camiseta de manga curta é uma camiseta branca de algodão porque o objeto é incerto já como coisa em determinada podemos usar o exemplo do fornecimento de carregamento de areia essa é uma coisa em determinada pois somente está definido pelo gênero
que é aí mas não sabemos de quanto é esse carregamento que tipo de caminhão que está falando que carregamento então não temos como saber a quantidade eo artigo 243 determina que a coisa deverá estar de escrita ao menos pela quantidade e pelo gênero então olhando ali no nosso esquema podemos ver que a coisa certa é a coisa determinada é aquela que está descrita pelo gênero pela quantidade e pela qualidade e nesse caso quanto o objeto negócio jurídico é falido já coisa incerta ea coisa determinável porque é determinada por que está descrita pela quantidade e pelo
gênero mas não tenha qualidade ou a qualidade insuficiente então nesse caso quanto o objeto também o negócio jurídico é válido ea coisa em determinada é coisa que não está descrita ao menos pela quantidade e pelo gênio então não tem como se determinar por isso que ela é inválido o negócio jurídico já que a nossa aula de hoje é sobre a coisa incerta é importante nós falarmos mais uma vez que a coisa é certa não invalida o negócio jurídico e o código civil trazem uma solução para a escolha dessa coisa incerta já que não se sabe
o que vai ser entregue ao credor porque a coisa incerta coisa que consta do contrato é incerta e essa solução está descrita no artigo 244 do código civil que nós vamos estudar na próxima aula e que determina como será feita a escolha então dessa coisa que deverá ser entregue ao credor então vamos concluir a nossa aula de hoje a obrigação de dar coisa incerta compreende um objeto determinável nos termos do artigo 243 do código civil a coisa para ser incerta deverá estar ao menos indicada pela quantidade e pelo gênero se você gostou dessa aula curta
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