[Música] Bora lá pessoal pra gente continuar trabalhando então as modalidades de licitação a gente trabalhou o pregão que é uma modalidade que como eu disse para vocês antes né na lei antiga não aparecia no texto da Lei 8666 agora já está inserido pra gente aqui na lei 14133 próxima modalidade de licitação que já existia na lei antiga mas que agora recebe outro tratamento outro objeto é a chamada concorrência com relação à concorrência nós tivemos grandes alterações vou trabalhar com vocês aqui a questão do objeto e aí vocês vão perceber o que que a gente tem
de novidade aqui a concorrência ela tá prevista pra gente lá no artigo 6º inciso 38 da Lei 14133 e de acordo com esse inciso a concorrência ela tem por objeto duas situações diferentes primeira situação ou primeiro objeto da modalidade de licitação concorrência é para a aquisição ou para contratação de bens e serviços especiais bens e serviços especiais são aqueles bens ou serviços que não são comuns são aqueles bens que eu não consigo descrever no edital com especificações usuais de mercado Então se os bens e serviços comuns eles são contratados através do pregão e a modalidade
obrigatória paraa contratação desses bens e serviços comuns é o pregão os bens e serviços especiais eles são objeto da concorrência a gente tem um conceito de bens e serviços especiais lá no artigo sexto também no inciso inciso 14 confere lá depois esse inciso mas basicamente A ideia é essa se eu tenho um bem ou um serviço que a administração pública tá querendo contratar que pela sua complexidade pela sua heterogeneidade eles não são considerados comuns eu não consigo descrever no edital com especificações usuais de mercado eles são chamados de bens e serviços especiais e além dos
bens e serviços especiais também são objeto da concorrência às obras e serviços comuns e especiais de engenharia então obras e serviços comuns e especiais de engenharia também são contratados através da concorrência nós temos um conceito de obras que a gente já trabalhou lá atrás no artigo 6to inciso 12 e temos um conceito do serviço de engenharia lá no artigo sexto inciso 21 Lembrando que a gente já trabalhou esses incisos então não vou voltar neles mas Lembrando que os serviços de engenharia eles podem ser de acordo com a lei comuns ou especiais e aí aqui no
texto do artigo 6º inciso 38 tanto serviços comuns de engenharia quanto os serviços especiais de Engenharia São contratados através da concorrência que que a gente percebe então ligando com o objeto do pregão que a gente trabalhou no finalzinho do nosso bloco passado os serviços comuns de engenharia eles podem ser tanto contratados por pregão quanto por concorrência porque a gente viu que lá no artigo 29 parágrafo único eu tinha que obras e serviços de engenharia não seriam objeto do pregão salvo os serviços comuns de engenharia então serviços comuns de engenharia podem ser contratados através do pregão
mas também podem ser contratados através da concorrência vai ser um um pedaço né que vai se encontrar do objeto do pregão e da concorrência serviços especiais de engenharia não eles entram necessariamente aqui na concorrência obras também necessariamente aqui na concorrência outro Outro ponto importante que também aparece lá no artigo 6º inciso 38 são os critérios de julgamento que podem vir a ser usados na concorrência Lembrando que critério de julgamento ele vai est previsto no edital da licitação e ele não se confunde com modalidades a gente vai ter um momento pra gente falar só só desses
critérios de julgamento e entender cada um deles mas a ideia aqui então é que a modalidade de licitação concorrência ela pode adotar um desses critérios de julgamento que estão previstos no artigo sexto inciso 38 quem é que vai decidir Flávia quem é que vai decidir é a administração pública quando for fazer aquela licitação então quando ela for fazer aquela licitação ela vai escolher dentre esses critérios de julgamento que nós temos previstos aqui no artigo 6º inciso 38 como possibilidades né para a concorrência Então quais são os critérios de julgamento que podem ser adotados aqui eu
posso adotar na concorrência o menor preço a melhor técnica ou conteúdo artístico o critério de julgamento técnica e preço o maior retorno econômico ou o maior desconto então a administração pública quando for fazer uma licitação ela vai escolher dentre esses critérios de julgamento Qual que é o critério que vai ser aplicado então a gente pode ter a modalidade de licitação concorrência com critério de julgamento menor preço a modalidade de licitação concorrência com critério de julgamento melhor técnica ou a modalidade de de a modalidade de licitação corrência com critério de julgamento maior retorno econômico e assim
por diante todos esses critérios de julgamento podem ser adotados claro que numa licitação eu tenho que ter um critério de julgamento específico que vai estar previsto lá no edital Tá certo mais paraa frente a gente trabalha esses critérios de julgamento entende como que essas propostas serão julgadas com base em cada um desses critérios mas a concorrência você vai perceber que ela é que traza mais possibilidades traz um rol maior de critérios de julgamento que podem ser utilizados Outro ponto que também tem que destacar com relação a concorrência mas que já falei também no nosso finalzinho
do bloco passado é com relação ao procedimento de acordo com o artigo 29 caput da lei 14133 a concorrência e o pregão se submetem ao procedimento ordinário o procedimento comum que é o que está lá no artigo 17 da lei 14133 a gente vai começar já no próximo bloco acredito eu a falar dessas fases da licitação a entender esses procedimentos que esse procedimento que tá previsto lá no artigo 17 e aí é um procedimento que é um procedimento ordinário que vai ser aplicado tanto paraa concorrência quanto para o pregão o que eu chamei a atenção
de vocês né no nosso bloco passado é uma grande novidade né porque concorrência e pregão sempre foram muito diferentes na legislação passada e agora não eles se submetem ao mesmo procedimento as mesmas fases da licitação Tá certo depois do pregão depois da concorrência nós temos a modalidade de licitação concurso que aparece prevista lá no artigo 6to inciso 39 dentre essas modalidades todas que a gente tá trabalhando aqui a modalidade de licitação concurso ela foi a que menos sofreu alterações a gente não teve grandes alterações alterações significativas em comparação com o texto da Lei antiga né
a lei antiga ela também já trazia a previsão da modalidade de licitação concurso o objeto continua sendo o mesmo a ideia continua sendo basicamente a mesma Qual que é o que que o que que eu quero contratar né em que eu tenho que adotar a modalidade de licitação concurso essa modalidade ela vai ser utilizada quando a administração pública ela quer contratar um trabalho técnico científico ou artístico Então sempre que a administração pública ela quer contratar um trabalho técnico um trabalho científico um trabalho artístico ela vai adotar a modalidade de licitação concurso que que é importantíssimo
garantir aqui gente eu preciso garantir que você não vá confundir modalidade de licitação concurso com concurso público pelo amor de Deus já vamos garantir que você não vai confundir isso na hora da prova concurso público é um procedimento que a administração pública ela tem que adotar tô balançando a mão aqui porque tá voando um um um pelo de gato que minha gata tá dormindo aqui do lado tô vendo um pelo voando aqui tá desculpa eh então a quando a gente fala de concurso público o concurso público você sabe o que que é concurso público é
o procedimento que a administração pública vai adotar para investidura de cargos públicos ou empregos públicos então a administração ela tem que adotar esse procedimento para que ela tenha servidores públicos ocupando cargos e empregos públicos Não é disso que estamos falando nós estamos falando de uma modalidade de licitação concurso no concurso aqui modalidade de licitação a administração ela não tá querendo contratar ninguém ela não tá querendo contratar uma pessoa ela quer contratar um trabalho técnico científico ou artístico então a administração ela tá querendo por exemplo contratar um projeto de engenharia elétrica para um determinado prédio público
ela não quer contratar o engenheiro ou engenheira elétrico que vai fazer aquele ela quer contratar o trabalho ela quer contratar o projeto Então nesse caso o trabalho técnico científico ou artístico ele é contratado através da modalidade de licitação concurso no concurso o critério de julgamento ele é um só que é a melhor técnica ou conteúdo artístico Então se a gente tiver falando né de uma contratação de um trabalho técnico de um trabalho científico o critério de julgamento né vai levar em consideração a técnica né apresentada naquele trabalho no caso né de um de um trabalho
artístico eu vou levar em consideração o conteúdo artístico dessa desse trabalho então o critério de julgamento aqui é esse melhor técnica ou conteúdo artístico a modalidade de licitação concurso ela tem um procedimento um pouco diferente daquele procedimento do artigo 17 da lei da da da Lei 14133 por quê Porque no pregão na concorrência A ideia é todo mundo vai apresentar proposta a melhor proposta Com base no critério de julgamento previsto no edital vai ser considerada a melhor proposta aqui não porque aqui eu vou analisar é o trabalho em si né então o procedimento do concurso
ele tem algumas especificidades que vão aparecer pra gente lá no artigo 30 da Lei 14133 então o artigo 30 ele vai trazer pra gente algumas especificidades vou pegar ele aqui para vocês ele traz pra gente alguns pontos Diferentes né entre a modalidade de licitação concorrência e pregão por exemplo que se submetem ao procedimento lá do artigo 17 e essa modalidade de licitação que a gente tá trabalhando aqui o artigo 30 ele traz pra gente o seguinte o concurso observará as regras e condições previstas em edital que indicará um a qualificação exigida dos participantes as diretrizes
e formas de apresentação do trabalho as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida Ao Vencedor Então as condições paraa realização do concurso elas vão estar previstas no próprio edital então a administração pública ela vai estabelecer ali como é que vai vai ser selecionado aquele melhor trabalho né então eu tenho algumas especificidades eu tenho alguns pontos ali de diferença entre o procedimento comum o procedimento ordinário que a gente tem lá no artigo 17 um outro ponto que a gente tem de diferença que aparece pra gente né aqui no artigo 30 agora no
parágrafo único é que no caso do concurso o aquela pessoa né que fez aquele melhor trabalho aquele trabalho que foi considerado o melhor trabalho ela como eu disse não vai ser contratada pela administração pública ela vai entregar paraa administração aquele trabalho ela entrega o trabalho que foi considerado o melhor trabalho recebe o prêmio ou a remuneração que tava prevista no edital e vai embora para casa então essa pessoa que fez aquele trabalho ela não vai ficar trabalhando na administração pública ela entrega aquele trabalho que ela produziu e vai embora com o prêmio ou com a
remuneração que estava previsto no edital e passa paraa administração pública e cede paraa administração pública os direitos com relação àquele trabalho então ela passa aquele trabalho paraa administração pública aquele projeto por exemplo paraa administração e aí passa pra administração os direitos de lidar com aquele trabalho de usar aquele trabalho da melhor maneira que a administração pública entender Tá certo então indo lá no artigo 30 parágrafo único ele vai dizer pra gente o seguinte nos concursos destinados à elaboração de projeto O Vencedor deverá ceder a administração pública nos termos do artigo 23 dessa lei todos os
direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes Então ela ela vai ceder os direitos patrimoniais daquele projeto a administração pública fica com aquele projeto e vai usar aquele projeto da melhor maneira que entender porque eu não tô contratando a pessoa né Eu estou contratando aqui o trabalho que aquela pessoa realizou Tá certo então O Concurso ele é bem específico né É não tivemos grandes alterações Como eu disse para vocês em comparação com o texto da Lei 8666 Então ela é que menos dá trabalho pra gente
vamos dizer assim na hora da prova depois do concurso nós vamos pra modalidade de licitação leilão que tá prevista pra gente lá no artigo 6º inciso 40 da lei 14133 o leilão ele já existia na lei 8666 mas ele sofreu uma alteração importante quando a gente pensa no seu objeto aqui na nova lei Deixa eu te explicar porquê lá na lei 8666 o leilão ele era utilizado para pela administração pública para alienação de bens móveis inservíveis paraa administração de bens legalmente apreendidos ou penhorados os bens imóveis na lei antiga na lei 8666 em regra eram
alienados através de concorrência o que não fazia muito sentido a gente tinha possibilidade do leilão no caso de bens imóveis só excepcionalmente mas não te fazia muito sentido essa diferenciação só por ser um bem imóvel na época obviamente Fazia mas hoje a nova lei ela resolveu esse problema hoje o lei leilão ele tem por objeto a alienação de bens e móveis ou móveis inservíveis para a administração ou bens legalmente apreendidos então a alienação de bens imóveis a administração pública Tá Querendo vender um prédio público Tá Querendo vender um terreno ela vai fazer através de leilão
a administração tá querendo vender bens móveis bens que ela não tá usando tá querendo vender sei lá cadeiras que ela não tá usando mais também vai se fazer através de leilão e bens legalmente apreendidos a administração quando apreende det determinados bens que são usados por exemplo no cometimento de crimes esses bens passam a ser da administração e ela pode vendê-los ela pode aliená-los através do leilão os bens os bens que são objetos de penhora né que apareciam pra gente na al 8666 eles não aparecem aqui mais pra gente porque é meio que óbvio né que
se ele foi objeto de penhora se a administração adquiriu aquele bem por penhora ele já faz parte do patrimônio da administração então ele já tá nos bens Imóveis ou móveis inservíveis aqui tá então o leilão ele tem vai ser utilizado para alienação de bens Imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos o leilão gente aqui como modalidade de licitação Ele é bem parecido com o leilão que acredito que você já deve ter visto algum dia na sua vida né aquela história em que alguém tá querendo vender alguma coisa as pessoas apresentam os lances e quem apresentar
o maior Lance fica com aquele bem então sei lá não sei se vocês têm Esse costume tá nem sei se na sua casa tem isso ou se é só na minha casa que tem mas Canal Rural na casa de vocês tem aqui em casa tem na casa da minha família tem então eu sei porque meu pai direto tá fica lá assistindo então tão querendo vender um boi tão querendo vender lá um boi super caro né normalmente aí o boi fica lá andando aparecendo e as pessoas apresentam lances e quem apresentar o maior Lance fica com
aquele boi na minha cidade por exemplo né Eu sou do interior de Minas Gerais tem leilão de comida né então tem lá a barraquinha que o pessoal doa né os pratos que fizeram E aí sei lá vai lelar a leitou assada que a Dona Maria fez e quem apresentar o maior Lance fica com aquele bem a ideia do leilão é essa aqui na administração pública a mesma coisa tanto é que o critério de julgamento que vai ser utilizado no caso do leilão é o quê o maior lance então a administração pública Vai publicar um edital
vai estabelecer o valor de avaliação né daquele bem o valor do Lance Inicial né E aí quem apresentar o maior Lance fica com aquele bem Tá certo o leilão ele também tem algumas especificidades com relação ao seu procedimento ele não segue necessariamente aquele procedimento lá do artigo 17 porque é bem diferente né o pregão a concorrência a gente viu a administração vai usar por exemplo para comprar alguma coisa né para aquisição de bens sejam bens comuns no caso do pregão sejam bens especiais no caso da concorrência aqui a administração ela tá querendo vender ela não
tá querendo comprar então o procedimento também é diferente procedimento aparece pra gente lá no artigo 31 o artigo 31 ele traz pra gente então o procedimento para o leilão quis destacar para vocês com vocês aqui dois pontos com relação a esse procedimento primeiro que quem é responsável por fazer o leilão é o leiloeiro oficial então normalmente existem pessoas né existem leiloeiros oficiais e ele que vai ser responsável por fazer o leilão ou então um servidor que seja designado para esse papel então eu não tenho aqui o agente de contratação ou a comissão de contratação que
a gente viu anteriormente aqui quem faz essa licitação é o leiloeiro ou então servidor designado para essa função e uma diferença né ou algumas diferenças que a gente tem no artigo 31 com relação ao procedimento é que no leilão não existe registro cadastral prévio Então os licitantes Eles não precisam se cadastrar previamente com a administração pública para poder participar não tem fase de habilitação eu não tenho que conferir analisar a documentação dos licitantes Porque para mim pouco importa ele vai simplesmente pagar o bem e vai ficar com ele e ele vai ser homologado assim que
concluída a fase de lances e efetivado o pagamento as as pessoas apresentam os lances quem apresentar o maior Lance fica com bem paga pronto depois disso eu já tenho a homologação daquele concurso Tá certo a gente vai ver que lá no artigo 17 a gente tem todo um caminho para chegar na homologação aqui vai ser mais rápido beleza para finalizar essas modalidades de licitação nós vamos pra última modalidade porém não menos importante pelo contrário porque eu já disse para vocês que ela é uma novidade né da lei 14133 que é o diálogo competitivo que aparece
pra gente lá no artigo 6º inciso 42 da Lei 14133 eu tinha adiantado para vocês mas destacando aqui de novo diálogo competitivo é uma modalidade de licitação que não existia no ordenamento jurídico brasileiro nem na lei 8666 nenhuma outra lei falava dessa modalidade de licitação a gente teve inspiração lá no direito no direito europeu com relação a essa modalidade e ela é uma grande novidade da Lei 14133 basicamente seguindo o texto do artigo 6º inciso 42 porque depois eu vou aprofundar bastante com vocês o que que é o diálogo competitivo diálogo competitivo ele vai ser
utilizado para contratação de obras serviços e compras em que se realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos para buscar alternativas para atender as necessidades da administração pensa comigo o seguinte antes da gente ir lá nas hi do Diálogo competitivo que a gente tem na lei Às vezes a administração pública ela tá querendo contratar um serviço ela tá querendo comprar alguma coisa ela tá querendo contratar uma obra que ela não sabe exatamente o que que vai atender a sua necessidade talvez por um por questões de inovações tecnológicas o mercado tem várias opções e a
administração não consegue identificar Qual é aquela solução que melhor atende a sua necessidade ou às vezes não tem no mercado uma atuação né ou uma solução que atenda exatamente a necessidade que a administração pública tem então ela quer conversar primeiro com licitantes previamente selecionados ela quer que aqueles licitantes apresentem as soluções para depois ela decidir o que que ela vai licitar para decidir o que que ela vai contratar ão pensando num exemplo muito simples tá imagina que um órgão público Sei lá uma a polícia federal pensando no exemplo a polícia federal ela tá querendo fazer
um aplicativo de celular para que as pessoas sei lá possam fazer denúncias Vamos inventar uma pode nem sei se existe tá gente mas vamos fingir que não existe então ela quer inventar um aplicativo de celular da Polícia Federal que as pessoas podem baixar no seu celular e fazer denúncia sei lá o que que elas podem fazer nesse aplicativo só que é uma questão muito de inovação tecnológica dentro ali da Polícia Federal Eles não conseguem Identificar qual seria a melhor tecnologia que atenderia essa necessidade da Polícia Federal ela quer contratar ela não vai fazer internamente ela
quer contratar né Esse aplicativo A Construção desse aplicativo E aí o que que ela pode fazer ela vai publicar um edital daqui a pouco eu vou falar de todo o procedimento Com vocês E aí vocês vão ver a gente vai passar por esse passo a passo Tá mas então o órgão ele vai publicar um edital trazendo a necessidade da administração trazendo a necessidade daquele órgão Então vai colocar lá que precisa de um aplicativo assim assim assado para isso para isso para isso vai estabelecer nesse primeiro edital critérios objetivos para que as pessoas possam participar para
que as pessoas possam ser licitantes E aí a gente entra numa fase que é a chamada fase do diálogo o agente de contratação a comissão né no caso de contratação ela vai sentar com cada um dos licitantes e vai apresentar vai explicar aquela necessidade que a administração pública tem e esses licitantes vão apresentar as suas propostas vão apresentar suas soluções Ah eu posso fazer um aplicativo na linguagem Sei lá o qu na linguagem sei lá das quanto aquelas linguagens lá de cois de informática que eu não entendo nada então eles apresentam essas soluções depois que
todas as soluções foram apresentadas por todos os licitantes que a administração sentou e conversou com cada um deles a gente vai paraa outra fase que é administração pública selecionada entre essas opções todas qual que atende de fato a sua necessidade E aí ela vai publicar um edital um outro edital explicando ou trazendo já agora o que que ela quer contratar e dando um prazo para que todos os licitantes lá daquela fase de diálogo apresentem as suas propostas E aí o licitante que apresentar a melhor proposta vence aquela licitação então não necessariamente a solução a melhor
o que for o a empresa o licitante que apresenta aquela que foi considerada a melhor solução paraa administração não necessariamente ele vai firmar o contrato porque a administração vai abrir para todo mundo agora apresentar propostas com base em critérios de julgamento que ela vai selecionar com base naquilo que tá sendo contratado e aí depois seleciona a melhor proposta Tá certo com relação ao diálogo competitivo E aí esse passo a passo eu vou trazer para vocês daqui a pouco tá mas o primeiro ponto que é esse essencial garantia que Você estude com bastante cuidado é o
artigo 32 caput que traz pra gente as hipóteses de utilização do Diálogo competitivo então indo lá agora no artigo 32 Ele explica pra gente quando é que pode ser usado o diálogo competitivo nessa modalidade diálogo competitivo olha só a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que administração um vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições inovação tecnológica ou técnica impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração ou então quando a
administração Verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades com destaque para os seguinte aspectos solução técnica mais adequada requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida ou estrutura jurídica ou ou financeira do contrato então aqui a gente tem quais são as hipóteses em que eu vou me utilizar da modalidade de licitação diálogo competitivo E aí depois vem o artigo 32 parágrafo primeiro e vai especificar e vai explicar Qual que é o procedimento dessa modalidade passando bem rapidamente por esse procedimento aqui tá só para que vocês
consigam enxergar mas não deixem depois de dar uma estudada em todo o artigo 32 parágrafo primeiro que traz vários incisos com esse procedimento ele é essencial paraa prova de vocês mas passando rapidamente aqui por esse procedimento Então qual que é o procedimento aqui eh organizando um pouco essa esse exemplo que eu dei para vocês lá da Polícia Federal querendo contratar o aplicativo primeiro eu tenho a publicação de um edital com as necessidades da administração e os critérios para pré-seleção dos licitantes então vai lá tá lá os critérios objetivos que os licitantes têm que preencher para
que eles possam participar aí a gente vai pra fase de diálogo nessa fase de diálogo o que que vai acontecer vão haver reuniões com os licitantes reuniões que de acordo com a lei vão ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo para garantir né que nenhuma maracutaia aconteça ali nessas reuniões vedada a divulgação de informações de modo discriminatório E aí nessa as reuniões cada licitante vai apresentar as suas soluções e essas soluções que forem apresentadas pelo pelos licitantes não podem ser reveladas aos demais licitantes porque a ideia é que a administração ela vai
ouvir todo mundo cada um apresentando suas soluções para depois ela decidir ela não pode revelar uma uma solução que foi apresentada por um licitante para outro senão o outro vai copiar né o amiguinho mas vai melhorar alguma coisa então não pode ser reveladas n essas soluções elas não podem ser reveladas aos demais solicitantes depois que todo mundo apresentar essas suas soluções a administração ela identifica a solução ou soluções que atendam suas necessidades declara que o diálogo competitivo que o diálogo né no caso que essa fase de diálogo foi concluída E aí depois da fase do
Diálogo a gente vai pra fase competitiva por isso o nome diálogo competitivo que aí eu tenho uma publicação de um outro edital com a especificação da sua solução que a administração pública quer contratar e os critérios objetivos para selecionar a proposta mais vantajosa então a quando a gente vai lá no artigo 642 que traz o conceito do Diálogo competitivo você vai perceber que ele é o único a única modalidade que não aparece Quais são os critérios de julgamento que podem ser usados porque vai depender da solução então é nesse segundo edital que a administração aponta
tanto a solução que ela quer contratar quanto também quais são os critérios objetivos para julgamento das propostas todos os licitantes pré-selecionados então todos aqueles licitantes que participaram da fase do Diálogo podem apresentar a suas propostas E aí por fim nós temos a declaração da proposta vencedora percebe que a gente tem claramente aqui voltando essa primeira fase que termina aqui que vai terminar nesse segundo ponto aqui que é a fase de diálogo E aí depois nós temos a fase competitiva em que todo mundo vai apresentar suas propostas e seleciona Qual é a proposta vencedora e ainda
coloquei dois outros pontos né dois outros outras características desse procedimento que estão lá previstos também no artigo 32 que é o fato de que o diálogo competitivo ele vai ser conduzido por uma comissão de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes e como diálogo competitivo normalmente ele vai ser por questões mais eh complexas né enfim é admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico dessa comissão Então a gente tem aqui uma comissão que vai ser responsável pelo diálogo competitivo para assessorar esse diálogo esse essa comissão é possível a contratação de
profissionais não são esses profissionais que vão fazer parte da comissão a comissão Ela é formada por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos de quadros permanentes mas é possível esse assessoramento técnico desses profissionais Tá certo gente deu para entender um pouco o diálogo competitivo e também as outras mod ID de licitação que a gente trabalhou Cuidado com essas modalidades todas elas são extremamente importantes Não deixe de ler todos os artigos que eu trouxe aqui para vocês modalidades é um ponto que eles costumam muito cobrar pra gente em prova a gente caminha na lei 14133
no nosso próximo bloco começando a falar dos chamados critérios de julgamento a gente foi vendo aqui né Quais são os critérios de julgamento que podem ser adotados mas aí agora eu quero fazer uma análise geral desses critérios que estão previstos pra gente na lei 14133 n [Música]