o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do artigo 186 do Código Civil isso mesmo vamos começar nessa aula analisar o artigo 186 para que a gente possa configurar o ato ilícito e assim gerar o dever de indenizar se você ainda não é inscrito nesse canal por favor se inscreva se você já é meu muito obrigada e compartilha aí com os seus colegas para que a gente tenha condições de criar novos vídeos e postar novos assuntos aqui neste canal Então vamos lá ó um
artigo 186 do Código Civil vai dizer que então quem é que comete ato ilícito a a doutrina ela retira da descrição né dessa desse desse título do artigo 186 né dessa desse texto do 186 a doutrina EA jurisprudência extraíram 4 preço eu sou seja para que alguém seja obrigado a indenizar eu preciso caracterizar a conduta daquela pessoa com quatro pressupostos pressupostos esses que são extraídos do artigo 186 o primeiro pressuposto É a conduta humana que é o objeto então do nosso estudo Nesta aula então vou almoçar voltar um pouquinho para a gente analisar o artigo
186 para Então identificarmos quais são esses pressupostos estão aquele que por ação ou omissão tão aqui a gente já extrai o primeiro pressuposto que é a conduta humana voluntária negligência ou imprudência Aqui nós temos então a culpa violar direito e causar violar direito nós temos aqui o nexo de causalidade e causar dano a outrem o quarto pressuposto que o dano ainda que exclusivamente é comete ato eles estão a doutrina EA jurisprudência fizeram o que olha precisamos analisar esse texto da lei para entendermos quando que realmente se configura o ato ilícito então assim pessoal nós não
temos a no código civil uma explicação do que é conduta humana do que é culpa quando que essa culpa ela será caracterizada ou não a quem Coube isso doutrina aí jurisprudência E é isso que a gente vai analisar nas nossas próximas aulas a gente vai estudar um único artigo sob a ótica então da jurisprudência sobre a ótica da doutrina tá então a doutrina EA jurisprudência dividiram o artigo 186 em quatro pressupostos já saliento que existem alguns doutrinadores que acabam não há se utilizando dos quatro pressupostos às vezes eles usam na conduta humana e a culpa
como se fosse um preço por e mais a grande maioria dos doutrinadores dividir a responsabilidade civil em quatro pressupostos a conduta humana a culpa o nexo de causalidade e o já falei um pouquinho com vocês sobre isso quando nós falamos sobre as espécies de responsabilidade civil e nós vemos que existe a responsabilidade civil subjetiva EA responsabilidade civil objetiva a responsabilidade civil subjetiva é aquela que para que alguém seja obrigada a reparar um dano precisa Então estar caracterizada a existência desses quatro pressupostos para algumas situações situações essas em que a atividade oferece um risco ou que
haja uma dificuldade de prova então a legislação a autoriza que a vítima ela prove somente a conduta humana o nexo de causalidade e o como nós começamos a que a na é da responsabilidade civil subjetiva que A Regra geral Então nós vamos estudar cada um desses pressupostos e compreender a extensão compreender o alcance de cada um deles por nós vamos começar com o primeiro pressuposto que é a conduta humana então lá no 186 diz aquele que por ação ou omissão tão ação ou omissão decorre aí de um comportamento humano de uma conduta humana essa conduta
humana ela pode ser uma conduta negativa ou ela pode ser uma conduta positiva então tem a ver com o fato de eu agir ou de me omitir então a conduta humana negativa é aquela em que a pessoa tinha que ter tido um comportamento mas não teve ela deveria ter feito algo mas não o fez a conduta humana pose e é aquela que a pessoa não podia fazer ou não podia fazer daquela forma mas acabou fazendo então nós temos uma conduta que o fato da pessoa não fazer nada é que vai gerar dando a outra pessoa
e consequentemente o dever de reparar aqui o fato da pessoa ter feito algo que ela não deveria ter feito e causar dano a outra pessoa é que vai gerar o dever de indenizar Então vamos analisar tanto a conduta negativa quanto à conduta positiva vamos começar pela conduta positiva que é ação que é então a conduta também chamada de comissiva que que é uma conduta comissiva é aquela conduta em que eu não podendo agir daquela forma acabo agindo não podendo fazer eu acabo fazendo E aí a gente até a utilizo até e fica em alguns casos
o próprio abuso do direito que a gente falou na nossa aula passada né então esse post é um post que ficou muito conhecido na época que viralizou muito né que foi quando da eleição do presidente Lula da reeleição do presidente Lula e aí né esse usuário da internet foi e colocou a culpa nos nordestinos né então falando que era burrice Foi por conta dos nordestinos que houve a reeleição do presidente Lula Então eu tenho que uma conduta comissiva uma pessoa ela deveria ter ficado quieta ou exprimido a sua opinião sem ofender ninguém então ele agiu
ele se comportou então ele fez lá foi lá e postou nas redes sociais essa conduta essa opinião dele né uma outra conduta comissiva né Ó você passar no sinal vermelho você bater em um veículo Então você é ágil e ao agir ao se comportar você acaba causando dando a outra pessoa e aqui ó uma outra conduta comissiva né quando por exemplo o comerciante ou empresário vai e negativo o seu nome sem você ter qualquer tipo de débito com aquela loja qualquer tipo de débito com aquela empresa então a negativação indevida por exemplo né então você
surpreendido com a negativação indevida as ganha alguém agiu alguém não deveria ter negativado mas negativo Então essa conduta comissiva ela é capaz de gerar sim a reparação do dano se presente todos os outros três pressupostos mas nós também temos a omissão que a conduta negativa também chamada de Conduta omissiva Ou seja é aquela conduta que eu teria que ter feito algo e não fiz e por não fazer Eu causo dando a outra a pessoa né Então olha só esse policial ele tinha por exemplo que ter aqui aplicado a pena a esse cidadão ele tinha que
ter aprendido veículo ele tinha que ter levado o cidadão até a delegacia de polícia né então eles estão brindando aqui né o policial com o aquele aparelho né que faz a medição do álcool e aqui o cidadão né Aqui está embriagado Então nesse caso eles estão brigando né e ao brindar eles acabam aí Claro causando dano à sociedade então há uma omissão né então policial tinha que ter ali se comportado tinha que ter aplicado a lei e não o fez uma outra conduta omissiva Olha só né é a famosa omissão de socorro né a pessoa
causa ou dano além dela causar com o acidente Então o acidente em si foi uma conta o omissiva né mas a não socorrer então é uma conduta omissiva e tanto uma com a outra gera uma obrigação de indenizar e olha só né e se essa figura Eu acho assim esplêndida né Porque infelizmente é o que tem acontecido muito né as pessoas elas são tão preocupadas com as redes sociais Elas são tão preocupada em em geral ali algum tipo de conteúdo né às vezes um conteúdo até é muito prejudicial as outras pessoas estão lá a pessoa
se afogando e ao invés de as pessoas irem lá me ajudar não estão lá filmando né infelizmente é muito isso do que a acontece o que eu preciso que vocês entendam é que tanto ação contra omissão se com culpa gerar engano a outra pessoa elas geram também a obrigação de reparar tá bom nós temos três formas em que essa a luta humana ela se apresenta tá a primeira forma é por ato próprio então eu me comportei eu agi o me omiti eu diretamente então a responsabilidade cai sobre mim então eu mesma acabo causando o evento
danoso eu mesmo tô na direção do carro Fui eu que postei fui eu que tinha que ter prestado socorro e não precisa então a obrigação quem tinha que ter cumprido era eu ou não se no caso de omissão por exemplo comportamento era eu quem tinha que ter feito mas não fiz e por isso recai para mim a responsabilidade de reparação desse dano Mas nós vamos aprender que existe também responsabilidade civil que recai sobre uma pessoa mas pelo comportamento pela conduta de um terceiro Então são aqueles casos em que a essa pessoa que será responsabilizada e
a tirar essa obrigação porque ela tinha o dever de guarda ela tinha o dever de cuidado sobre este terceiro que acabou causando o Dan então a responsabilidade civil por ato de terceiro aquela que recai sobre o pai por atos danosos causados pelos filhos menores ao tutor pelos atos danosos causados pelo tutelado aos curadores pelos atos danosos causados pelos seus curatelados e também né Aos empregadores pelos atos danosos causados pelos seus empregados dentre outros casos que nós veremos na sequência então quando a gente fala dessa responsabilidade civil às vezes não sou eu que causo o evento
danoso mas a lei reconhece que por causa da função que exerço eu serei o responsável então quando diz o seu filho pegou o carro dirigiu saiu embriagado ele tem 15 anos e cometer um acidente a vítima não pode ficar no prejuízo porque você pai representante legal tinha o dever de vigilância de um dever de cuidado de fiscalização sobre esse filho e se ele saiu a responsabilidade é sua como Regra geral vamos aprender muito sobre isso mas como Regra geral a obrigação de indenizar arrecadar então sobre os pais estão nesse caso é um a uma responsabilidade
civil O que é causada por ato de terceiro então um terceiro causa o dano mais o responsável sou eu o empregado que causam dano no Exercício da função é de responsabilidade de tanto do empregado quanto o empregador a reparação deste dando o que veremos também na sequência E também temos aqui a conduta humana não a conduta humana capaz de gerar a responsabilidade é mas a conduta humana que falha na guarda de uma coisa ou de um animal então eu pessoa humana tenho e deveria ter uma conduta de guardar né de proteger de cercar tudo aquilo
que é meu que me pertence uma coisa que me pertence ou um animal que me pertence se essa coisa ou se esse animal causarem prejuízo a um terceiro e eu sou o responsável eu sou a responsável por guardar aquela coisa então é por isso que eu terei responsabilidade civil que a gente vai ver que o próprio Código Civil descreve né as coisas que despencam né de prédios de apartamentos né e causam dano a outra pessoa isso gera obrigação de reparar gera a obrigação de reparar né olha que o feroz né não tem nem tamanho Mas
é muito feroz então o proprietário de um animal tão a obrigação de indenizar toda vez que esse animal que deveria estar protegida toda vez que esse animal que deveria estar guardado ele escapa e causa aí um dano a outra pessoa então é possível que mesmo que eu não seja a pessoa que diretamente cause o dano que diretamente tem o comportamento se eu sou responsável por ter sido a pessoa ou seu tem o dever de guardar uma coisa ou um animal é essa responsabilidade ela pode recair sobre mim da mesma forma Tudo bem então sobre conduta
humana era o que tínhamos para falar esse é o primeiro pressuposto da responsabilidade civil vimos aí que tanto ação omissiva quanto a ação comissiva são passíveis de gerar dano e consequentemente a responsabilidade de indenizar este na próxima aula veremos o segundo pressuposto que é o preço for a culpa eu aguardo vocês por favor vai lá nas redes sociais me diga De onde você é Vamos bater um papinho tá bom Espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao