e aí estagiários o tema do nosso estudo de hoje é o mais importante dentro do nosso módulo de teoria da empresa você vai ver também como homem aranha e batman me ajudaram aqui explicar melhor direito empresarial então vamos lá [Música] então gente antes de começar eu queria mostrar pra vocês nosso material você pode baixar e na descrição do vídeo você vai entender melhor o que estou dizendo e você pode fazer suas próprias anotações nesse papel eu tenho certeza que ele vai te ajudar muito mais até à sua querida aprovação então gente tudo o que acontece
no direito empresarial gira em torno de um único sujeito o empresário nós já vimos então os requisitos necessários para você ser considerado um empresário ou não hoje então nós vamos estudar os tipos de empresário que existem no direito brasileiro e eles são dois o empresário individual e as sociedades empresárias as sociedades empresárias ainda se dividem em duas outras modalidades que são as sociedades empresárias comuns e a ele a primeira diferença entre o empresário individual e em sociedade empresários é que o empresário individual é sempre pessoa física enquanto as sociedades empresárias vão ser sempre pessoa jurídica
que entender um pouco mais sobre isso dá uma olhadinha na tela pessoa física é a pessoa natural de carne e osso como eu e você ela é capaz de comprar direitos e obrigações e nesse caso nós estamos falando de uma única pessoa já a pessoa jurídica é uma pessoa que não existe de verdade no nosso plano físico mas para o universo do direito ela existe ou seja é uma ficção jurídico ela pode também contra e direitos e obrigações e ela vai ser semelhante a uma pessoa para o mundo do direito mas diferentemente da pessoa física
a pessoa jurídica é composta por duas ou mais pessoas que se unem com um determinado fim mas porque existe pessoa jurídica essa é uma coisa que já nos vamos entender agora para tomar um café e você tem que estar bem acordado e concentrado para essa informação eu vou te dar agora porque 90% das pessoas erram isso nas provas e você não vai ser uma delas então ligou o alerta pegadinha e vamos lá então como eu acabei de explicar as sociedades são pessoas jurídicas que são compostas por duas ou mais pessoas que se unem então para
formar uma sociedade essas pessoas recebem o nome então de sócios mas o que eu preciso que vocês saibam aqui e lá vai uma informação muito importante é que os sócios não são empresários bull acabou mudando no caso da sociedade o empresário é a própria pessoa jurídica que é uma pessoa completamente diferente da pessoa física dos sócios ou seja quem vai exercer a atividade empresária é a pessoa jurídica então os sócios não são considerados empresários beleza até agora estava fácil né uma pessoa física quanto é pessoa jurídica ontem uma pessoa só tem dois o mar está
muito fácil né mas a principal diferença é o que a gente vai ver agora na sociedade quando duas ou mais pessoas se unem para criar essa nova pessoa jurídica ela não tem que contribuir com um determinado valor esse valor pode ser pago tanto em dinheiro quanto em bens aí dotado de valor econômico e esse valor em tal todo reunido vai se chamar capital social e vai ser o patrimônio da sociedade e é agora que vem o grande x da questão o empresário individual tem responsabilidade ilimitada enquanto as sociedades empresárias tem sua responsabilidade limitada quer entender
melhor vamos dar uma olhadinha o nosso exemplo então suponhamos que dois amigos o homem era o batman querem abrir uma sociedade que vai se chamar mate padaria limitada ao batman que vai escolher o nome é um pequeno risco da situação vamos lá então ele decide em que nessa sociedade o batman vai entrar com 90 mil reais e o homem era e vai entrar com 10 mil reais formando então o capital social de 100 mil reais para essa sociedade como essa divisão o bate não vai ficar com 90 por cento da sociedade e homem aranha com
10% e o que vocês têm que saber é que a partir do momento que eles assinam o contrato o dinheiro deixa de ser deles e passa a ser na sociedade ou seja ela passa a ter um patrimônio próprio que é um patrimônio diferente do patrimônio do sócio digamos então que eles compram em 10 mil reais de farinha da fábrica farinha lisa s/a que pagariam aí no mês seguinte mas a padaria vai de mal a pior e começa a se afundar em dívidas chegou mês seguinte e cem mil reais de capital social acabaram não tem mais
dinheiro nessa sociedade o batman continua sendo milionário é só a sociedade que não tem mais dinheiro e aí a farinha lisa ajuizou uma ação pedindo ao juiz o dinheiro que a sociedade deve a ela e descobre então que não tem mais dinheiro naquela sociedade que fica uma questão pode então a farinha lisa atacar o patrimônio pessoal do batman como a casa dele o batmóvel pra satisfazer a dívida ea resposta é não porque via de regra o patrimônio dos sócios e não pode ser atingido por dívidas da sociedade limitada porque como eu disse a pessoa jurídica
da sociedade tem um patrimônio próprio sendo esse patrimônio responsável pelas dívidas que a sociedade que a pessoa jurídica contrai agora então eu lhes pergunto doutores isso bate não quiser essa mesma amigo pobre dando pitaco abril como empresário individual menu e aí pode atingir o patrimônio pessoal do batman ea resposta é sim pode porque no empresário individual não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio utilizado para exercer a atividade empresária então se ele fizer dívidas empresariais pode se empenhar o batmóvel e transformar em dinheiro pra satisfazer a dívida dos credores então recapitulando na
uma olhadinha na tela na sociedade empresária existe uma diferença entre o patrimônio dos sócios pessoa física eo patrimônio da sociedade pessoa jurídica já o empresário individual não existe essa diferença o patrimônio empresarial eo patrimônio pessoal não se separam podendo então o patrimônio pessoal do empresário ser penhorado por conta de uma dívida empresarial mas por que isso acontece porque o empresário individual a lei confere a ele a responsabilidade ilimitada que é quando o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial se confundem não há como ter uma separação entre eles e já nas sociedades empresárias existe uma responsabilidade
limitada quer quando o patrimônio dos sócios e o patrimônio empresarial patrimônio da pessoa jurídica eles não têm relação alguma eles são dois patrimônios diferente por isso então eles não se confundem vamos então fazer uma divisão rápida quem bom para a gente fechar contraído dívidas do empresário individual pode penhorar todo o patrimônio pessoal do empresário e nas sociedades empresárias contraindo dívidas não pode piorar o patrimônio pessoal dos sócios mas pode piorar completamente o patrimônio da pessoa jurídica o patrimônio da sociedade então gente fazendo uma pequena observação aí para a gente fechar um assistindo de hoje eu
preciso que vocês entendam que as sociedades empresárias não vão ser todas elas que são guarnecido sair pela responsabilidade limitada existem algumas em que a responsabilidade vai ser ilimitada porém esses modelos são praticamente inexistentes no brasil representando aí o por cento das outras sociedades que existem no direito brasileiro e nós vamos estudar melhor cada tipo societário no nosso próximo módulo que vai ser integralmente dedicado às sociedades empresárias hoje nós ficamos por aqui então o pessoal se ficou alguma dúvida você pode comentar aqui em baixo ou mandar um e mail para o endereço que estou deixando aqui
na tela e é isso galera um abraço e até a próxima [Música]