Olá gente o meu nome é Mariana Hoje a gente vai continuar a falar sobre serviços pessoal eu vou começar a aula de hoje falando sobre a classificação dos serviços públicos eu trouxe para vocês a classificação que é mais aceita pela doutrina Ok Existem várias classificações de serviços públicos mas hoje a gente vai falar daquelas em que não há discussão doutrinária beleza pessoal eh a primeira classificação se dá e em serviços indelegáveis e serviços delegáveis tranquilo né Gente pelo amor de Deus a gente não precisa nem explicar e de forma tão aprofundada serviços indelegáveis são aqueles
que devem ser prestados somente pelo Estado certo então não podem ser repassados a particulares exemplos básicos de serviços indelegáveis nós temos a defesa nacional e a segurança pública Tá certo serviços que só são prestados pelo Estado por outro lado serviços delegáveis são aqueles cuja sua execução é repassada ao particular seja através de um contrato de concessão ou também por um contrato de permissão de serviço público Tá certo pessoal essa é a primeira classificação sem problemas sem grandes dificuldades a segunda classificação que nós temos pessoal exige um pouquinho mais da atenção de vocês em relação ao
nome ok A nomenclatura pessoal em primeiro lugar nós temos os chamados serviços gerais u Universe ou serviços indivisíveis então nós temos três nomenclaturas para a mesma classificação serviços gerais u Universe e indivisíveis pessoal Quais são esses serviços são aqueles que são prestados e de forma indistinta toda a sociedade sem que se possa avaliar Quais são os usuários e quanto cada usuário utiliza deste serviço aqui gente os usuários eles são indeterminados ok não se pode apontar quem utiliza aquele serviço público Além disso não se pode apontar o quanto cada usuário utiliza daquele serviço público exemplos básicos
desses serviços UTI Universe nós temos a iluminação pública a limpeza de rua a o serviço de segurança pública também ok então usuários indistintos e não se pode mensurar quanto cada usuário eh utiliza deste serviço por outro lado pessoal nós temos os chamados servos individuais uu e divisíveis Ok então a outra classificação que contrapõe a primeira são os serviços individuais uing e divisíveis aqui sim você pode determinar Quem são os usuários deste serviço público Além disso é possível mensurar quanto cada indivíduo eh utilizou deste serviço pessoal geralmente estes serviços u single eles são remunerados por taxa
Tá bom então serviços u single são remunerados por taxa exemplos nós temos a coleta de lixo domiciliar Ok o fornecimento de gás tá bom energia elétrica enfim São esses os serviços u síle por fim pessoal nós temos também os serviços administrativos os serviços sociais e os serviços econômicos pessoal serviços administrativos também são conhecidos como atividades meio pessoal por fim nós temos a classificação de serviços administrativos os serviços sociais e também os serviços econômicos serviços administrativos pessoal também são conhecidos como atividades meio Como assim são atividades que não são diretamente fruía população Mas elas ajudam no
atingimento da atividade fim essa atividade fim é exatamente o serviço público que é fruível pela população de forma direta mas até se atingir esta atividade fim será necessário passar pelas atividades meio ok que são e os entremeios de fato são atividades acessórias ao serviço público que é a finalidade Beleza então esses são os serviços administrativos nós temos também pessoal os serviços sociais que que são aqueles que correspondem com as atividades com os direitos previstos lá no artigo sexto da Constituição Federal que nós já falamos em aulas passadas Tá bom então serviços sociais são todas atividades
que se relacionam com os direitos elencados lá no artigo sexto da Constituição Federal e por fim nós temos também os serviços econômicos pessoal serviços econômicos são atividades que poderiam ser prestadas com o intuito de lucro Tá certo são atividades que pode poderiam poderiam ser prestadas por empresas particulares que visem o lucro porém O legislador optou em deixar esses serviços públicos a cargo do Estado vocês sabem muito bem que o estado ele não tem fins lucrativos correto então estes serviços apesar de poderem ser explorados de forma Econômica não o são em razão de lei então Tais
serviços ficam a cargo do estado que irá prestar de forma direta ou de forma indireta através de contratos de concessão ou permissão de serviço público pessoal Essas foram as classificações básicas de serviço público e nós então vamos passar a falar sobre o controle destes serviços públicos pessoal quem controla a execução do serviço público é o ente Federado que tem a competência para prestá-lo Ok quem presta o serviço deve também fiscalizá-lo ok então União presta a união fiscaliza Ah mas e se o mesmo serviço for prestado por todos os entes federativos e se houver aí uma
competência comum na prestação de um serviço público pessoal não tem problema cada ente federativo deverá fiscalizar a parte que L lhe toca que lhe é responsável OK então naquela parte que o ente presta ele mesmo deverá fiscalizar Além disso pessoal essa divisão essa atribuição e da fiscalização a quem presta o serviço público não impede que a união Edite normas gerais Ok mesmo que o serviço público não seja prestado pela união ela poderá sim editar normas gerais que a irão vincular a atuação dos estados e dos Municípios beleza além dessa fiscalização do próprio ente estatal gente
nós também temos a fiscalização Popular esta fiscalização do Povo da população dos usuários desse serviço público está prevista lá no artigo 37 parágrafo terceiro inciso 1 que eu vou ler agora com vocês artigo 37 parágrafo terceiro a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica externa interna da qualidade dos serviços Tá certo Além disso além do controle estatal e além do controle Popular Nós também temos
o controle dos órgãos que são eh competentes para proteger tanto os interesses de fusos como os interesses coletivos pessoal bom além dessa fiscalização além dessa regulação estatal e além da fiscalização Popular pessoal nós também temos a fiscalização feita pelos órgãos que são responsáveis por proteger eh interesses difusos e interesses coletivos Pessoal pessoal quais são essas entidades A Entidade básica que protege interesses de de fusos e coletivos Ministério Público certo também os órgãos de Defesa do Consumidor como Procom por exemplo Então temos fiscalização de todos os lados estatal popular e também de entidades que protejam interesses
difusos e coletivos agora pessoal a gente vai passar a estudar de forma mais aprofundada eh essa relação de delegação desses serviços públicos do estado para o particular Tá certo essa delegação gente ela é feita através dos contratos de concessão de serviço público e também através dos contratos de permissão de Serviço Público aqui gente eu vou chamar a atenção de vocês para um detalhe Quando eu falar para vocês sobre concessão saibam também que tais características Tais regras também se aplicam aos contratos de permissão Ok toda vez que eu me referir apenas às concessões tenham certeza que
aquilo também se aplicará às permissões então como eu falei para vocês concessão e permissão são formas de delegação de serviço público e estão previstas lá na lei 8987 de 95 aí vocês me perguntam bom se as regras são as mesmas Qual é a diferença entre a concessão e a permissão vamos comigo até o artigo sego dessa lei e que nós vamos ler o conceito de concessão e permissão de serviço público vamos lá então artigo sego da Lei 8987 de95 concessão de serviço público pessoal a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na
modalidade de concorrência a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho Por sua conta e risco e por prazo determinado certo permissão de serviço público a delegação a título precário mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho Por sua conta e risco pessoal da simples leitura destes dois incisos já é possível entender Quais são as diferenças entre as concessões e as permissões primeira diferença básica pessoal as concessões só poderão ser firm com pessoas jurídicas Ok somente
será concessionária de serviço público a pessoa jurídica ou os consórcios de empresas que não deixam de ser pessoas jurídicas Ok não há pessoa física concessionária de serviço público ao contrário da permissão a permissão Sim pode ser dada a pessoas físicas pode ser firmado o contrato de permissão com pessoas físicas outra diferença básica entre as permissões e as concessões pessoal é que nas concessões existe previsão de licitação na modalidade concorrência Ok então Eh nas concessões a concorrência é a modalidade utilizada já nas permissões gente isso não existe permissão para a firmar o contrato de permissão é
possível que se utilize qualquer tipo de modalidade de licitação Tá certo outra diferença gente as permissões elas são concedidas a título precário ou seja elas poderão ser revogadas a qualquer tempo OK caso isso ocorra pessoal caso a administração pública resolva eh revogar a permissão antes do fim do prazo do contrato aí o permissionário terá direito à indenização ok e por fim pessoal a última diferença entre concessões e permissões é que a permissão ela é dada a título precário pessoal a administração pública poderá revogar a permissão a qualquer tempo OK caso essa revogação ocorra antes do
término do contrato de permissão aí o permissionário ele terá direito à indenização o que não ocorre nos contratos de concessão Ok então contratos de concessão eles não são Dados a título não são firmados a título precário beleza pessoal na aula de hoje a gente fica por aqui na aula que vem a gente vai continuar a falar sobre as concessões e permissões de serviço público e eu espero você então na aula que vem