Pouco comentado no dia a dia de quem não atua no mercado imobiliário, o valor venal muitas vezes é confundido com o valor de mercado do imóvel. Nesse vídeo, vou falar sobre esse valor estipulado pelas prefeituras municipais, que é uma estimativa de preço para o imóvel através da qual é calculado por exemplo, o IPTU. Primeiramente é preciso entender que há diferença entre valor venal e valor de mercado de um imóvel.
Cada um tem sua finalidade e apesar de muitas vezes serem próximos, eles não são iguais. Em geral, o valor venal costuma ser menor do que o de mercado, pois o objetivo não é determinar o preço de revenda do imóvel, mas chegar a um valor que sirva como base de cálculo para a cobrança de impostos pelo poder público e que muitas vezes é utilizado no cálculo de emolumentos administrativos e em processos judiciais, como em ações de inventário e partilha de bens. A diferença entre valor venal e o valor de mercado também aparece nos fatores que os influenciam: no valor venal são consideradas apenas as características do imóvel, como a área total construída, o excesso de área, a fração Ideal de imóveis em condomínio, a obsolescência do bem, a profundidade do terreno, o fato de o terreno já estar ou não incorporado, o tipo do terreno e o valor atribuído ao metro quadrado naquele município ou região.
Já no valor de mercado também costumam ser levados em conta a localização do imóvel, presença de comércio local, acessibilidade da região, investimentos públicos, o fato de estar ou não em condomínio, a vista da propriedade, garagem, acabamento, tecnologia e segurança. O valor venal obtido através dessa avaliação varia de uma cidade para outra, uma vez que a realidade de cada município é diferente. Para chegar ao valor venal de um imóvel o órgão municipal utiliza como base, a planta genérica de valores, que é um instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção de um determinado município.
Como cada cidade tem a sua própria planta genérica de valores, o valor venal não é padronizado, afinal, não há como comparar por exemplo o valor de metro quadrado de uma capital com de uma cidade do interior. As prefeituras fazem vistorias periódicas nos bairros para ver as mudanças pelas quais os imóveis passaram ao longo dos anos. Ao detectar que houve aumento de área construída, bem como mudança no valor do metro quadrado da região, o valor venal é recalculado.
De modo geral as prefeituras utilizam a seguinte fórmula para fazer essa conta, na qual V é o valor venal do imóvel, A é a área do terreno ou edificação, VR é o valor unitário padrão residencial que segue a planta genérica de valores do município, I é a idade do imóvel que é contada a partir da concessão do habite-se, da reconstrução ou da ocupação do imóvel quando não houver habite-se, o P se refere à posição do imóvel no logradouro e TR significa tipologia residencial, ou também, características construtivas, onde são considerados os acréscimos, modificações e reformas. É um cálculo que tem o objetivo de encontrar o preço que o imóvel alcançaria em uma operação de compra e venda simples, desconsiderando os fatores comerciais e considerando a função da área da edificação e as características do imóvel. Não é um cálculo simples de ser feito, e por isso, quando esse valor não está disponível ou ainda não foi determinado, o caminho é consultar os passos a serem seguidos com a prefeitura da cidade na qual o imóvel se encontra.
São poucos, mas alguns municípios disponibilizam acesso a sistemas que possibilitam a realização da estimativa do valor venal pela internet, e nesse caso, tendo em mãos todos os dados necessários, é possível calcular o valor venal de um imóvel. Para a grande maioria dos imóveis, o valor venal está sempre disponível e pode ser consultado na primeira página do carnê do IPTU ou através dos canais de atendimento da Prefeitura. Em algumas cidades ainda é preciso se dirigir ao órgão municipal, mas em boa parte dos municípios, a consulta do valor e a emissão da certidão de valor venal podem ser feitas pela internet, normalmente na mesma página onde são obtidas informações relativas ao IPTU.
Uma dúvida muito comum sobre esse assunto, é se o ITBI e as despesas com escritura e registro, são calculados com base no valor venal ou no valor de mercado do imóvel. A resposta é que todos os custos envolvidos na aquisição de um imóvel são calculados tendo como base o valor pelo qual o imóvel está sendo adquirido, desde que seja maior que o valor venal. Se um apartamento está sendo comprado por 300 mil reais e o valor venal desse imóvel é 150 mil, tanto o ITBI quanto as despesas cartorárias para lavrar a escritura e registrar o bem, serão baseadas nos 300 mil reais.
O valor venal nesse caso será utilizado apenas para o cálculo do IPTU. Utilizando ainda o mesmo imóvel como exemplo, mas agora em uma venda na qual o valor da negociação seja de 100 mil reais, ou seja, 50 mil a menos que o valor venal. Nesse caso não tão comum, mas que pode acontecer, o ITBI será calculado sobre o valor venal e não sobre o valor da negociação.
Vale ressaltar que não é ilegal vender um imóvel por um valor menor que o valor venal, mas atualmente, quando o imóvel é vendido por um valor inferior ao estipulado pela prefeitura, luzes de alerta se acendem no Tabelião que vai lavrar a escritura, na prefeitura, no cartório de registro e na Receita Federal, pois há nesses casos, maior possibilidade de se tratar de uma manobra para driblar as obrigações fiscais, reduzindo o ganho de capital do vendedor e também diminuindo as despesas com impostos e taxas de cartório para o comprador. Se depois de a transação acontecer a sonegação for constatada, não só compradores e vendedores, mas todos os envolvidos no processo de compra e venda, inclusive os corretores de imóveis, podem ser considerados responsáveis solidários, e assim, responder pela infração nas esferas civil, criminal e fiscal. A diferença entre o valor venal e o valor de mercado de um imóvel é um conhecimento básico que deve ser dominado pelos corretores de imóveis para que as dúvidas sobre o assunto que surgirem nos atendimentos sejam esclarecidas e as corretas orientações possam ser passadas a clientes compradores e vendedores.
Meu nome é Marcelo, eu sou corretor de imóveis e empreendedor. Deixe um like se gostou do vídeo, se ainda não é inscrito, inscreva-se no canal, um forte abraço e até o próximo vídeo.