o Olá pessoal tudo bem meu nome é Antonio kozikoski a sua professor de direito constitucional e direitos humanos Neste vídeo eu vou descomplicar contigo processo de criação de Estados e criação de municípios é muito importante compreender a construção nos parágrafos 3º e 4º do Artigo 18 antes e peço a gentileza se inscreve no canal já assim você é segura vídeos e direito condicional toda semana para você sempre primo pela objetividade e pela atualidade os temas estão sempre sempre sempre conforme as mais recentes alterações do texto condicional e aqui a gente tem que tomar um pouquinho
de cuidado só que cai bastante em prova de concurso público e exame de ordem criação de Estados e de municípios inicialmente você já deve ter ouvido falar que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios apesar de haver essa indissolubilidade no pacto federativo não há impedimento é de um novo estado não há impedimento para a divisão de um município O que é insolubilidade proíbe é que os estados saiam do todo que os municípios sejam todos extintos agora algumas alterações pontuais no pacto federativo realmente não há
nenhum problema todo o processo de criação e divisão e desmembramento e fusão e incorporação de município está lá no Artigo 18 parágrafo terceiro e quarto e eu vou me referir daqui em diante todas essas categorias incorporação fusão divisão desmembramento como criação vamos usar a palavra criação de forma genérica Mas para não dar errado em prova é importante que você saiba a diferença exata que há entre divisão desmembramento fusão e incorporação portanto rapidamente deixe-me explicar inicialmente na divisão Eu tenho um cliente que é como o nome diz dividido e o resultado dessa divisão os dois ou
mais antes novos então quando a gente vai dividir um estado esse estado desaparece o estado originário desaparece tá vendo na representação e isso vai dar origem a dois ou mais estados novos estou me referindo estado mas essa categoria divisão também aplica-se para município aí você fala Antônio isso aí não foi o que aconteceu lá no Pará é verdade não foi o que aconteceu no Pará ou o que quase aconteceu no Pará foi uma tentativa de desmembramento é outra figura é outra realidade não se lembramento o ente originário é fatiado a gente dá uma fatiada nele
e o resultado é o empate originário permanecendo na organização política brasileira mais com uma extensão territorial menor e a parte desse dente acaba originando um ou mais antes autônomos então perceba lá no Pará o parar continuaria para eu fiz um parar com uma extensão territorial menor porque a parte desse dente acabaria dando origem a dois novos estados no caso Tapajós e Carajás não foi adiante o projeto mas eu vou explicar como foi feito esse projeto já já então você já sabe a diferença entre divisão e desmembramento e fusão e incorporação você sabe são realidades muito
parecidas com a divisão e o desmembramento são inversamente proporcionais se vai notar isso aqui na fusão dois ou mais itens acabam se juntando para criar uma coisa nova então perceba aqui na fusão os dois centros originárias dos aparecem vamos imaginar que Santa Catarina e Rio Grande do Sul decidem se juntaram para formar um estado novo Norte Santa Catarina e Rio Grande do Sul desapareceram o que se criou a partir de uma fusão foi uma coisa nova uma coisa diferente que até então não existia e a fusão é diferente da o coração ou anexação na qual
um determinado estado ou município novamente tudo isso vale também para município acaba abocanhando outro acaba incorporando outro anexando o outro e o resultado disso vai ser o que o entre originário ele fica maior para sempre ficar Imagine que o Estado do Rio de Janeiro incorpora o espírito santo o espírito santo desaparece como você vem aqui na representação e o Rio de Janeiro continua mais com uma extensão territorial agora maior pois bem você já sabe qual é a diferença entre divisão desmembramento fusão e incorporação Mas como que é feito isso no processo regrado pela constituição bom
o artigo 18 parágrafo terceiro fala que para criar estado inicialmente a gente precisa de um plebiscito o plebiscito envolvendo a população diretamente interessada plebiscito é uma consulta prévia à bom então a gente vai antes de fazer a mudança ouvir a população diretamente interessada por população diretamente interessada a gente vai considerar a população que está situada naquela unidade que vai ser alterada então lá no caso do Pará por exemplo quem votou no plebiscito foram os eleitores do Pará não do Brasil inteiro se a resposta do plebiscito é não encerra por ali se a resposta contudo do
plebiscito É sim aí a gente encaminha aquele projeto para o Congresso Nacional fazer querendo uma lei complementar essa lei complementar é uma lei diferente ela é aprovada por maioria absoluta maioria absoluta é mais da metade do total é mais difícil criar uma lei complementar do que uma lei ordinária E aí a prova normalmente vai trocar plebiscito por referendo referendo é uma consulta posterior E aí você viu que é plebiscito uma referente e vai trocar lei complementar por lei ordinária não lei complementar e plebiscito Antônio mais uma coisa me chamou atenção você disse que o congresso
pode querendo fazer a lei complementar que quer dizer que o congresso pode negar-se a fazer a lei complementar pode apesar de a população tendido Sim nós queremos o congresso Pode falar não a gente não vai fazer eles fala como assim porque o povo é o titular do Poder povo diz que quer porque congresso pode não fazer porque do congresso faz parte também o Senado Federal que leva em consideração o interesse dos Estados Talvez os estados não queiram um morro ente da Federação para repartir competências que repartir eventualmente recursos repassados pela união então aqui você tem
o processo de criação de status Diferente ao processo de criação de município para criar o município inicialmente Precisamos de uma lei complementar Federal é uma lei complementar feita pelo congresso nacional dizendo qual é o momento do ano em que os municípios podem ser criados aí você fala legal né isso aí vai evitar que por exemplo município sejam criados na véspera de eleição para acomodar uma pretensão política divergente gostei Antônio qual é o período Então esse é o problema essa lei complementar não foi criada até hoje de modo que a gente não sabe quando os municípios
podem ser criados só que é importante você colocar no radar saber complementar Federal embora seja um requisito não foi criada até hoje mas partindo de um pressuposto de que a lei complementar foi criada o próximo passo é divulgar estudos de viabilidade Municipal é divulgar estudos demonstrando se vale a pena ou não criar um novo município vai ter saúde vai ter rede de esgoto conectada vai ter transporte para todo mundo não é simplesmente criar a gente tem que criar a partir de uma premissa a responsável e se você vale tá tudo encaixadinho aqui porque após a
divulgação dos estudos de viabilidade Municipal veja não é só fazer tem que fazer e divulgar aí o povo vai votar do que no plebiscito uma consulta prévia novamente envolvendo a população diretamente interessada sem resposta foi não acabou se a resposta foi sim aí faz se a lei estadual para criar o município aqui normalmente prova de concurso público e exame de ordem troca plebiscito referendo lei estadual por lei municipal não é diferente do que tá que plebiscito e lei estadual perceba você é uma coisa a lei que cria o ente da Federação morro é sempre uma
lei de um ente acima do que está sendo criado então eu não entendi é muito simples para criar o município a lei estadual para criar estado a lei federal é assim que você vai marcar na prova Esse é o processo de criação de estado e de E é assim que normalmente cai na prova Espero que você tenha entendido deixa e seu comentário encaminha esse vídeo para alguém que eventualmente possa se interessar dá uma forcinha para o canal né de novo se inscreve aí o canal que toda semana traz vídeos de direito condicional para você e
se você está acompanhando o canal te agradeço aguarde vai ter novidade daqui algumas semanas Tá legal tô criando um projeto bem legal já já vou divulgar grande abraço e bom nos vemos por aí