um japonês né só elhe aparecer resolve saco inferno Tchau bom vamos lá olha pessoal eh você sabe aquele aquele cara que tenta falar de um jeito estranho com a moça e ele não é feliz e de alguma forma Ele olha pra moça e fala depois Será que a gente pode começar de novo eu gostaria de pedir essa chance a vocês porque a aula de hoje né Virgílio ela foi muito bem escolhida um problema técnico desse tirar o brilho dessa aula então eu peço a vocês que nos desculpem porque o problema foi meu não do do
professor tá e eu digo o seguinte serve pra gente começar dizer o seguinte meu nome é Alessandro Ferraz Boa noite Professor Virgílio seja muito bem-vindo obrigado por comparecer mestre depois de um dia de trabalho chegar aqui e fazer uma aula muito obrigado muito bem eh eu eu ó o pessoal tá ali falando saco inferno que parola isso deve ter vazado no pessoal do estúdio que não tem assim essa né Essa polidez eu jamais falaria bobagens como essa então eu peço desculpas e mas eu gostaria mesmo né eh gostaria mesmo Dizer para vocês isso Douglas é
mais ou menos essa ideia ao final da aula a gente tem ver se a gente agregou ou se a gente não agregou tá bom tá muito obrigado e peço desculpas mais uma vez pela problemática aí eh eu começo fazendo aqui um um um convite né para que possamos refletir deu problema mas já já resolveram aqui para que a gente possa refletir o o o o simulado que foi domingo agora amigos do neaf ele teve 64% das questões n 64 das questões portanto questões elaboradas já as questões de banca foram 36 e e olha que interessante
né pessoal se vocês olharem aí o o o o pessoal falou que não ouviu o Ronaldo Professor Ronaldo estão me ouvindo agora galera vê se tá tá se o áudio do do Ronaldo tá tudo bem Não porque se o áudio do Ronaldo também não tiver tudo bem vamos parar esse negócio agora e vamos dormir vá tá tudo bem agora sim então não me torra mais né ótimo Então veja veja que eu tô tava for um TRS né então o que que eu quero mostrar para vocês o que eu vou mostrar agora vale qualquer atraso de
aula se você tem uma pessoa que você de que gosta e que quer fazer o TJ eu desafio eu desafio a mostrar o que eu vou mostrar agora Tá bom vamos lá Professor Virgílio eu vou fazer hoje a voz do aluno com o senhor o senhor sabe disso só que agora eu vou pedir pro senhor fazer a voz do aluno eu pergunto quantas questões nós temos em processo civil na prova mestre mestre costuma ter sete questões na prova né é o que a gente espera Ok professor Virgílio mas tem artigo para dedel nossa qu 1117
Professor são muitos legal ótimo Tábata Camila Natália Rafa olha isso e obrigado hein dos quase 300 pessoas ficaram mesmo com esse problema aqui para assistir a aula gosto de gente assim não gosto de gente nutela não não suporto gente muito ah fraco Dinho eu pergunto Professor a prova não é feita apenas da parte de impedimento suspeição não a prova não é feita apenas de recurso apenas de Atos processuais a prova é um todo aí ele começa ali Professor até agora o senhor não falou nada que eu não saiba ok ok veja que interessante Mariane professora
lê Passando para agradecer a neaf e toda sua equipe fui recentemente nomeada pelo TJ boa aula aos colegas ó Mariana que delícia hein Olha Virgílio Que bom você tá vendo Virgílio Você tá vendo que bacana eu falo para você nunca deixe de abandonar o Magistério se você não tiver isso aqui ó você não tem nada bom aí vem o Artigo 144 tal tal tal o Virgílio falou que são 417 deixa eu ver se bate com meus arquivos Virgílio 417 artigos clap clap clap por favor pessoal prestem atenção no que eu vou falar agora são sete
questões não é sim Professor posso fazer uma conta qual eu posso dividir dividir o qu eu queria dividir 47 por Ah tá bom 417 por 7 dá 5.57 tá o que que você quer com isso ah é mais ou menos o que eu tenho de estudar por questão hum eu acho que a sua conta foi foi péssima eu queria melhorar um pouquinho isso eu queria melhorar Professor Virgílio O Código de Processo Civil é tão grande assim meu velho fala um pouco gigantesco Professor mais de 1000 artigos é o código preferido é o código preferido Virgílio
mas se já começa no 144 já nos livramos de 143 artigos tudo bem sim sim muitos artigos já ficaram pelo caminho Aliás você falou uma coisa interessante no TRF você tem de pegar uma parte inaugural né no TSE também né Tem lá a gente fala até de doutrina porque tem artigos que inevitavelmente a gente tem que entrar na teoria né hum a parte dos princípios né aquela parte inaugural é isso né jão legal legal gente gente gente olha que delícia que eu vou falar olha que delícia que eu vou falar vamos fazer o seguinte isso
não é aula do Virgílio Isso é só o Alec atrapalhando o Virgílio a aula do Virgílio vai começar daqui aos 10 minutos pode ficar tranquilo só que é só aquecimento É mas esse é o meu presente pelo atraso que eu tive eu não ia dar isso aí o vigilo escreveu aqui ó entrega lá o ouro logo pros caras ótimo desde 2014 a gente trabalha com esse concurso Quer dizer vocês né A gente trabalha a mais de cinco lustros eu fui escrevente a mais de seis lustros então assim eu só queria que vocês entendessem Imagine que
você voltasse no tempo e dividisse todo edital por sete faixas primeira faixa 144 a 1 55 segunda faixa 188 a 275 terceira faixa Professor aquela terceira faixa é o quê tutela né 294 tutela né acho que é tutela cai muito Professor esse diabo de tutela cai pior que cai é um assunto muito importante 318 meu Deus do céu 318 ao 538 que que é o 994 em diante ali mestre trabalha do que aquilo ali teoria geral dos recursos e ainda pega alguns recursos em espécie tá 9099 que desgrama é essa ah essa lei tem um
custo benefício gigante né A Lei do juizado especial Cívil Hum mas tem uma outra aí também 12153 a lei do Juizado Especial da Fazenda Professor sete faixas Olha como foi desde 2014 se liga nisso se você gosta de alguém você mostraria que nós estamos explicando isso dá uma olhada nisso meu de Olha que legal Virgílio 2018 pegou uma de cada faixa 2021 uma de cada faixa 2023 não não fala que vai ser uma de cada faixa foi não só falta você falar que é a última velho uma de cada faixa bom o que que a
gente pode tirar disso esse era o ouro não se eu tenho uma questão de cada faixa Professor Virgílio Será que na nossa prova vai cair vão cair sete questões só de recursos não de maneira nenhuma assunto importante mas não vai ser assim seria uma prova no mínimo desarrazoado com certeza teremos que recorrer das questões ótimo então preste atenção Bruni eh E se eu disser para vocês que o percentual da primeira faixa é 1428 o da segunda faixa 1428 o da terceira faixa é 1428 da Quinta da sexta também qual é a consequência disso tudo a
consequência é essa Existem duas faixas que só valem duas questões porém se você pegar a faixa Verde as verdes você tem 12 + 18 + 33 tal mas repare que se você pegar as faixas Ó gente por favor tá todo mundo entendendo o que eu tô fazendo porque senão não adianta nada né Se eu pegar só isso eu tenho muito menos artigos E se eu pegar só isso eu tenho 300 ó ó ouve bem 308 artigos Professor Virgílio agora é com você explica essa conclusão toda que nós conversamos hoje por favor pra galera profe a
conclusão é muito simples a gente sempre recomenda que a gente tenha o estudo integral do edital mas uma estratégia que vai te fazer alcançar os 90 pontos que vai fazer com que você chegue mais próximo da aprovação tem que passar por essas análises estratégicas a gente tem uma questão de similaridade de Pareto onde 80% dos nossos esforços vão se concentrar em 20% daquilo que é o nosso objeto então aqui é muito parecido temos importantes que Valerão questões importantes na prova que inevitavelmente a gente tem que dar mais atenção eu já ouvi falar disso de pareta
80 quer dizer 80 por dos nossos sócios acaba dando 20 ou seja o que você tá dizendo então é o seguinte eu tenho de fazer a leitura de tudo tal mas existe um um nicho ali que é mantra é isso Virgílio é sempre cai a gente conhece a prova o neaf como o senhor disse tá aqui na estrada há muitos anos há décadas e a gente conhece como isso é cobrado como o TJ aborda o processo civil e não tem como fugir impedimento suspensão vai ter uma questão na prova Juizado Especial vão ter questões na
prova então a gente sabe e ataca no ponto Então o que o Virgílio tá dizendo é São só 12 artigos mas são quase 15% da prova sim são só 18 artigos mas são quase 15% da prova são 33 artigos mas são quase 15% da prova são 28 artigos mas são quase 15% da prova são 28 Professor Virgílio Olha esse número 308 artigos que eu me mato não dá 30% da prova em compensação 109 artigos que nós estamos dizendo quais são diabo Pode render mais que 70 5% 80% e tem mais o Virgílio pode chegar e
dá algumas dicas do 318 ao 538 e que resolva aquela questão mas das 75 você já guardou na gaveta eu pergunto a pessoa foi mal a pessoa foi mal no simulado por causa de processo civil hein entendeu você e detalhe Virgílio eu tenho uma notícia ótima para Tod pessoas que estão assistindo quem der like eu desejo tudo de bom na vida e quem não der eu não sei o que tá fazendo aqui mas hoje eu tenho de agradecer duplamente porque esse problema que eu criei no início da aula que vergonha Ai esquece isso gente por
favor mas quem deu like Muito obrigado isso ajuda muita gente mas eu só quero dizer uma uma coisa para vocês que eu vou dar um presente para vocês nós vamos criar um curso com todas as matérias com essa análise se você olhar a análise de CPP você cai duro não Não tô brincando você cai para trás hoje eu gravei vou gravar com o Virgílio já pedi pro lanfan já pedi pro Cazu já pedi pra Silver já trabalhamos com o Lucas e com Renê eu quero o caminho exato porque esse ano nós vamos bater recorde de
aprovação vocês vão ver professor eu peço desculpa eu não sei se os alunos gostaram disso mas assim e isso aqui muda tudo agora eu vou pra aula do Virgílio mas antes de ir pra aula se o Virgílio me permite eu acabei com a aula do Virgílio com o tempo aqui desculpa Virgílio acabei não V ter de passar Virgílio por que que você escreveu ali pra gente sempre tem uma história de pedimento sução é fato isso é um fato isso é um fato a banca Vunesp eu brinco porque ela gosta de imitar FGV especificamente nesse tema
ela adora criar uma situação hipotética buscando ali grau de parentesco pegando impedimento suspeição e colocar na prova Inclusive eu vou trazer hoje uma questão desse tema nesse formato tá Professor Virgílio cai doutrina e jurisprudência pesadíssima em CPC não não cai a predominância aqui é da letra da Lei não tem como fugir é que também né com tanto artigo pelo amor de deus eu entendi Virgílio Qual é a maior dificuldade é o entendimento do que tá escrito mesmo na lei é um vamos dizer assim um translation Se o professor traduzir bem der um exemp melhor a
coisa é isso eu acho que esse é um ponto bem importante um exemplo clássico se eu chego para alguém que fala não é do direito e pergunta o que é reconvenção Talvez a pessoa nem saiba o que dizer agora se eu falo para ela e se eu puder fazer um contraataque no processo tudo fica mais simples Então essa tradução da parte técnica do direito Vai facilitar bastante a memorização ó pera aíí Virgílio deixa eu deixa eu ver se eu entendi você tá dizendo que um autor por exemplo entrou com uma ação contra o réu isso
ele tá atacando Ué o o réu ele pode se defender Maravilha isso é o normal é uma contestação por exemplo perfeito ah você tá dizendo que além de contestar ele pode fazer mais coisa pode contra-atacar ah reconvenção reconvenção é uma ação incidental autônoma traduzindo aquilo que o ré poderia Pretender em um outro processo ele coloca tudo ali no mesmo Por uma questão de celeridade de economia ó ó você ouviu o que esse cara falou eu trabalhei muitos anos no processo você ouu que elea falou por uma questão de serenidade e economia processual o cara poderia
fazer isso em outro momento isso não é fácil entender tá eu trabalhei no Cívil muitos anos a Tatiana é uma pessoa perspicaz ela já percebeu o Virgílio é ótimo né E isso aí é é é não veja bem eu gosto muito do Virgílio como pessoa isso aí ele já sabe mas sim a a a a didática do Virgílio tem ficado cada vez melhor isso é muito legal eu tô muito feliz agora vem cá obra rolando aqui em casa pó até um olho mas o like tá dado Gessé eu nunca sei se você tá brincando e
se tiver eu adoro o teu o teu humor e se você não tiver eu já passei por obra acho que o Virgílio também já cara você tem você é um guerreiro porque se for verdade isso que você tá falando a obra rolando queant dia tava numa Live você também falou isso a Live tá rolando aqui uma obra e eu tô no pau e isso é é é é um prêmio para nós né é um prêmio sem brincadeira isso é muito legal muito legal muito legal olha aí ó olha Kat ó tomando o chá de mato
leão e escreveu aqui ela nem tá assistindo aula só escreveu por escrever tá né mentira tá escrevendo nada nem sabe quem é o Virgílio ó pode exigir prazos pode tutela sempre aparece as leis do Ô Virgílio as leis do juizado é batata velho batata é o maior custo benefício dentro do processo civil não tenha dúvida disso é a lei que Por que que custo benefício é bom das duas Virgílio por qu Não entendi me perdoe por que que o custo benefício desses dois caras é tão bom pelo tamanho e pelo por cair sempre pelo tamanho
por cair sempre e pela questão também da própria natureza do juizado querer simplificar as coisas Isso facilita o entendimento do aluno Então eu acho que a junção disso tudo faz com que essas questões sejam uma questão de custo benefício muito grande pro aluno estudar e focar E olha que detalhe interessante na visão do aluno profe hum não sei se a banca faz isso de propósito e não sei se os outros colegas concurseiros aqui compartilham disso eu sempre gostava de seguir o fio da meada do edital e essas duas leis estão lá no final não deixem
para o final pessoal deem uma olhadinha nessas leis porque pode não dar tempo di desculpa Bela dica ou seja Às vezes o estudo linear vai acabar com o aluno aliás po coisa a gente faz aqui uma eu faço a voz do aluno né que eu tô aprendendo tal mas graças a Deus já sei disso aqui bastante tempo isso que ele falou tem gente que só aprende depois ele reprovar duas vezes não pode estudar de forma linear é uma aula gratuita velho uma aula gratuita se nós estamos dando isso não pode estudar de forma linear né
meu esse Douglas não é possível esses caras de hoje k olha o que ele fala a Ky falou que tá lá na esteira A Juliana falou dando jantar pra filha o pessoal Guerreiro para caramba né me isso é legal agora olha olha o Douglas é mentira né Eu tô no galinheiro porque aqui o sinal é bom não você tá me zoando não vem não hein não é possívela aí vocês são ótimos cara ó professor vai ter um curso disso vai vai a Ky falou que vai montar um curso só disso aqui tá beleza lindo Ah
eu tenho só uma observação Sabe aquele período grandalhão ali no meio 318 a 538 é grandão não é cai uma e o pior você não vai você não vai acreditar agora em mim dentro dele dentro do 318 ao 538 Olha isso gente a thí falou que tá amando o intensivo Não tenha medo não tenha medo tá você vai ver dentro dele tem o assunto provas Ô Virgílio você tá de piada que só o assunto prova provas confissão depoimento tem 116 artigos pois é dentro de uma fatia que a gente acabou de mostrar que tem a
sua porcentagem comparado ao custo benefício das outras muito mais baixa né E ainda tem dentro desse tema um outro que é menos vantajoso ainda é claro tá no edital pode cair e já caiu mas a gente não pode colocar lado a lado Juizado e provas são custos benefícios muito que genial que o Virgílio falou agora não posso colocar na mesma balança no mesmo lado provas e tal e Juizado não posso mas a lei Juizado é tão pequenininho é mas cai uma e provas com tudo aquilo cai uma Então vamos com calma às vezes nem cai
provas né dentro desse dessa Camila tá falando meu primeiro concurso já não já estou ficando com medo eu posso dizer uma coisa Camila haverá o tempo que você vai eu não sei você Mas Camila Se eu pudesse voltar no tempo e ver coisas que hoje eu sei eu veria de forma diferente concorda então entenda uma coisa eh tudo a seu tempo vai fazendo uma coisa de cada vez mas uma coisa já te garanto Faz uma pergunta aqui para turmas fortes turmas que já passaram se o que eu tô dando aqui hoje demora H quanto tempo
para aprender de graça isso aqui vocês cham de mentoria n Vocês tiveram isso na mentoria não não não teve isso na mentoria teve ou não não porque eu poderia cobrar quatro pau de cada aluno para ensinar cada matéria concorda ou não legal ótimo só para entender legal ai que gracinha Então vamos embora voltar pro início não o senhor não escreve isso escrevo Por que o Senor escreve isso porque eu esqueço das coisas senhor tá velho Professor tô e sen fica triste não mas tá velho tô eu tô tão velho que eu tô tomando um remédio
eu tô igual aquele velinho que tomava Você conhece tinha um vinho que ele tomava remédio PR memória aí ele foi se gabar com o amigo del bcha né dois italianão e ele pegou e falou tomando um remédio que é uma maravilha pra memória aí ai é Pedro e e qual que é o nome aí ele é Rosa aí ah Rosa ele Rosa Qual é o nome daquele remédio que eu tô tomando toou do lado Então veja que quando os meus amigos já estamos na fase do Rosa Virgílio Até que enfim depois de 43 minutos Olha
Amanda tá dando o nome de Jin Biloba ó outra coisa vocês estão proibidos de ferrar minhas lives viu Kat você sabe o que aconteceu comigo fui punido pelo YouTube por quê porque semana passada eu coloquei tinha um Carreiro três vezes e vê o queor ó me ferrei eu tô falando sério não tô brincando a a equipe ficava mandando assim no Zap ó Alê não pode pôr isso Alê você vai seer L eu ah bobagem coloquei 10 segundos quat de música do Tião Carreiro aí a pessoa ainda escreve aqui ó ai que legal ele gosta de
moda de viola legal seta me ferrei tá vamos embora pessoal Ô op Virgílio agora agora eu tô igual aluno Virgílio Esse é o edital nós já falamos já falamos disso aqui o Virgílio fez um trabalho que tá aí no material de vocês que a gente vai paraa frente óbvio mas ele meu Olha essa pesquisa do Virgílio meu ele foi em cada prova e pegou os assuntos Olha isso e nas últimas olha na última lá ó impedimento suspeição impedimento suspeição contagem de prazo tutela recurso aliás nas duas últimas provas isso aqui foi repetido viu foi repetido
Virgílio agora começa a aula mestre explica pra gente eu sei que suspensão eu só lembro de uma muito clássica Eu sou amigo muito amigo do Virgílio eu odeio Virgílio eu não posso trabalhar no processo com o Virgílio suspeição mas Virgílio explica pra gente essa diferença de impedimento e suspeição velinho muito bacana profe eu aprendi com o senhor que direito constitucional existe um princípio que garante para nós que o juiz que vai julgar o nosso processo ele é imparcial né a gente precisa dessa garantia no processo para que ele seja justo no mínimo Então dentro dessa
dinâmica dentro dessa perspectiva o CPC traz pra gente causas que macularam que mancham essa imparcialidade do juiz tornando ele parcial e aqui ele classifica essas manchas esses vícios em impedimento E suspeição então basicamente esses dois institutos vão tentar evitar a mesma coisa que o juiz seja um juiz parcial agora o que vai causar o impedimento e o que vai causar a suspeição vai ser coisas muito distintas dentro do CPC o impedimento Tá previsto logo no nosso primeiro artigo do edital 144 e a suspensão logo na sequência artigo 145 tá E e quando a gente dá
uma olhadinha nesses artigos a gente consegue perceber um ponto em comum ele não é um ponto absoluto mas é um ponto em comum que é a natureza pensa comigo Professor Eu tenho um irmão que é juiz ele ser o meu irmão é uma circunstância objetiva ou subjetiva objetiva objetiva ele é meu irmão tá lá somos filhos do ô não dá para falar ele é meu irmão meu irmão não sei não ele é teu irmão pronto tá na certidão dele os mesmos pais é diferente de falar ele é meu amigo né isso aí que eu queria
chegar e a amizade O que significa uma amizade íntima significa eu participar de uma live com o professor significa de eu ir até sua casa a gente viajar junto traz uma subjetividade então quando a gente Analisa esses artigos E essas circunstâncias a gente consegue perceber um pouco tudo isso então a gente começa a trazer características do impedimento da suspeição que vão facilitar o nosso entendimento pô show tá a suspeição por exemplo ela tem uma presunção relativa não concorda comigo eu posso ser acusado de ser amigo íntimo de uma pessoa mas eu posso demonstrar não não
tenho nada a ver com isso não sou amigo íntimo dela agora não tem como eu provar que o meu irmão não é o meu irmão e mesmo que ele não tenha contato comigo o CPC garantiu que isso é uma causa de presunção absoluta da parcialidade do juiz mesmo que você Garanta para mim não eu sou um juiz tão técnico que a presença do meu irmão no processo não vai afetar o meu julgamento não não existe isso então a causa de impedimento estando presente vai afetar o processo tá vamos para as causas Professor acho que já
dá para vamos vamos deixa eu andar aqui pera aí legal ah outro sequência e prova ah tá di outro detalhe que eu fiz pra gente perceber porque a gente fala muito né o processo civil é letra de lei a letra de lei Mas especificamente a gente tocou nesse assunto quando o assunto é impedimento suspeição a prova adora criar um Casinho e eu peguei essas últimas cinco questões TJ 23 21 21 17/24 para mostrar como que eles criam essas legal que leg gente olha que legal isso aqui velho gente é isso ele pegou a situação das
provas porque não adianta gente para quem não tá entendendo o que eu tô fal o que o Virgílio tá falando não tá começando agora e tal se você pegar o CPC ó tá aqui o CPC artigo 144 impedimento suspeição há impedimento do juiz sendo vedado não pode exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte oficiou como perito funcionou como membro do i ou prestou depoimento como testemunha de que conheceu em outro grau de jurisdição T profir decisão que ele tiver postulado enquanto for parte cnjuge companheiro pá pá pá e traz um
monte de situação depois ele fala a suspensão quando for amigo íntimo tal o que o Virgílio tá falando é seguinte olha bacana isso aqui tal e é cai e tal mas infelizmente ao invés de falar parente de primeiro grau segundo grau às vezes ele usa o o irmão Às vezes o pai o sobrinho é de disso que ele tá falando então o que o cara tá fazendo aqui com vocês agora nessa aula é entregando e pronto então presta atenção disso Fala aí mestre muito bom profe É isso mesmo a lei vai trazer pra gente a
circunstância a gente precisa conhecer em muitas eh dessas ocasiões dessas hipóteses A lei fala parente consanguíneo ou afim linha reta ou colateral até terceiro grau inclusive E aí eu pergunto o que é terceiro grau porque isso é muito importante então profe se a gente tem que entrar no Direito Civil para entender essas questões é isso que a gente traz na aula faz uma árvore genealógica e mostra o seu pai é um parente de primeiro grau porque você para chegar até ele anda em linha reta não tem ninguém que tenha que fazer essa ligação com os
seus pais agora para você demonstrar o parentesco com seu irmão há necessidade de você passar pelos seus pais antes por isso é um parente em segundo grau profor Virgílio o senhor me perdoe me permite uma coisa claro então por exemplo aqui o a em relação ao Pai sim par linha reta de primeiro grau primeo tá tudo bem tudo bem eh mas e eu e o irmão aqui eu e meu irmão eu não posso chegar nele direto que que eu fa vou até o pai po que o tronco incomum de vocês é justamente a afiliação ah
aí eu vou e desço isso e como teve que andar duas casinhas né é o segundo grau de parentesco Opa eu eu tô gostando disso tá eu quero saber o seguinte eu quero saber o meu sobrinho que é o b o b Júnior eu vou até o pai um grau um dois desso até meu irmão e desso então quer dizer que o meu sobrinho é terceiro terceiro grau de parentesco exatamente não pera aí então eu quero saber quem é o meu o o meu filho que é o a Júnior em relação ao B Júnior ele
é o quê terceiro muito bom eles são eles são primos né eles são primos isso é muito interessante porque para um Primo chegar até o outro ele precisa antes passar pelo próprio pai então o a Júnior sobe pro a tem que subir pro avô porque é a correlação entre os irmãos descer pro tio que é o b terceiro grau então tio é parente em terceiro grau primo de quarto grau Então aquela história do interior Professor aqui Monte seão Água de Lindóia a gente fala isso não existe primo de segundo grau por exemplo Isso é uma
construção social que não existe no direito quarto grau raz tá bom pessoal já entendi agora vamos ver as situações e as consequências que o que o Vigílio trouxe vamos lá é E aí aí que entra a malandragem né olha o que a prova de 2023 fez ela criou uma situação hipotética onde o primo do escrivão estava envolvido no processo Porque Lembra as causas de impedimento e suspeição não se aplica apenas pro juiz se aplica também para os auxiliares da Justiça artigo 148 Então dentro dessa dinâmica o primo do escrivão teria aqui algum impedimento para que
o escrivão atuasse nesse processo não tem porque o grau de parentesco não é alcançado pel Desculpa professor Virgílio Deixa eu entender uma coisa isso aqui eu achei que era só para Juiz não isso também aplica pro MP auxiliares da Justiça o escrevente por exemplo e também pros demais sujeitos imparciais tá tá entendi então aplica pros cara tá E aí o mestre falou o cara jogou o primo do escrivão mas não tem parcialidade não tem por causa do grau de parentesco o 144 inciso 3 diz que vai até o terceiro grau apenas e a gente sabe
que primo é quarto grau então não tem problema o escrivão pode atuar normalmente se fosse um juiz julgando primo não tem problema também haverá suspeição 144 de C 144 ah 144 perdão perdão aqui haverá impedimento tal tal tal quando nele esver como defensor advogado parente a linha reta até Putz Terceiro Grau o filho da mãe da prova jogou o primo de propósito ele fez isso né b não a questão é justamente para mostrar que eles colocam um Casinho hipotético e assim nos anos anteriores né colocando amigo íntimo do chefe de secretaria em 2021 na mesma
prova colocando o assistente técnico como credor da parte e olha que detalhe interessante né a gente não costuma falar isso durante a aula pelo menos não se costuma falar isso durante a aula de impedimento mas lá no artigo 466 parágrafo primeo a gente tem a previsão expressa que o assistente técnico ele não tem impedimento suspeição porque Justamente a natureza dele é a natureza da confiança da parte quem tem que ser Imparcial numa prova pericial é o perito o assistente técnico eu contrato ele porque eu confio nele então ele pode ser meu irmão Sem problema nenhum
excelente meu Deus me fez lembrar meu tempo de fórum velho é muito bom né É verdade é exatamente isso uma vez um advogado veio brigar tal é não muito legal juiz ex advogado impedimento juiz interessado na casa suspeição é assim que fala tá gente isso muito bem vigir Posso paraa outra pode avançar manda bala e aí eu trouxe né a o Artigo 144 pra gente dar uma olhadinha que traz aqui as causas de impedimento tem aqui do inciso um quando ele interveio com o mandatário da parte que é o caso né de uma das questões
o advogado ele é um representante da parte então se ele atuou naquele processo depois passou pro concurso de Juiz ele não vai poder mais atuar ali né se ele for promotor de justiça trocou de cargo foi para Juiz ele não vai poder trabalhar no processo que ele já tem conhecimento vamos supor que ele foi testemunha passou para Juiz vai pegar aquele processo não dá então o inciso um Traz essa hipótese de quando ele funciona quando ele trabalha no processo o inciso dois no entanto fala um pouco da promoção do juiz né professor ensina na aula
de direito constitucional que a gente tem algumas instâncias graus de jurisdição né e o juiz começa lá embaixo né profe juiz de piso a gente chama e ele pode evoluir para Desembargador Ora se ele teve contato com o processo na condição de juiz e subiu para ser Desembargador e o processo foi junto com o recurso Ele não vai julgar de novo ele tem esse impedimento tá tá inciso 1 a gente falou do parentesco né que não pode tá e Ah tem o detalhe dos parágrafos né porque o inciso três traz consigo o parágrafo primeiro e
se eu não me engano parágrafo terceiro também o segundo que diz uma especificidade muito importante na hipótese do inciso três que a gente acabou de ver o impedimento só vai se verificar quando o defensor quando o advogado quando o membro do MP já integrava o processo antes da atividade an é o que a gente chama de não poder fabricar esse impedimento então impossibilidade de fabricar Porque pensa na malandragem Professor a gente tá eu pego tem um processo muito sério para mim e eu distribuo ele e ele cai para Juiz mais Carrasco da cidade eu não
quero ser julgado por ele o que que eu vou fazer tenho uma ideia o irmão dele é advogado Vou contratar o irmão dele pro meu escritório colocar o irmão dele no processo e tirar ele do processo funciona pois é não vai dar certo funciona hum não funciona por quê Por causa do parágrafo primeiro o impedimento só vai existir só vai se verificar quando esse advogado integrava antes o processo aí ele tira o juiz essa poderia esse poderia ser um caso interessante hein para cair poderia Imagina só E aqui o parágrafo segundo concretiza essa regra verdade
criação de Patos perente a fim de caracterizar sim não posso contratar o irmão dele para fazer com que ele seja impedido eu estou criando essa situação de formas prevenient né o impedimento previsto no inciso TR também se verifica fica no caso do mandato conferido a um membro do escritório de advocacia que pode ter vários advogados que tem seus quadros um advogado que individualmente ou sente a condição nele prevista mesmo que não intervenha diretamente no processo esse parágrafo muita gente acaba se enrolando nele profe Mas vamos inventar aqui um escritório de advocacia neaf Advogados Associados quem
vai advogar aqui o professor Alessandro professor Douglas e eu tá só que eu a minha esposa ela é juíza e aí o acontecer um processo do neaf vai tramitar na vara onde a minha esposa trabalha ela é juíza só que o cliente que veio procurar o neaf deu uma procuração só pro senhor só o senhor vai atuar no processo Mas acontece uma coisa dentro do seu escritório existe um membro do escritório que individualmente que sou eu ostenta a condição que causa o impedimento da minha esposa ainda que eu não intervenha no processo ela é impedida
então ela não poderia julgar esse caso então não adianta eu me esconder o impedimento vai se verificar porque imagina o jantar professor hoje depois de terminar a aula vou lá jantar com ela e vou falar éa aquele processo que o alessandre tá tocando aquilo lá é muito importante pro nosso escritório dá uma força lá pra gente não é isso que a lei quer entendi entendi boa boa boa agora aqui há impedimento aqui não é nada de subjetivo aqui é objetivo objetivo quando for parte no processo o próprio cônjuge não dá né parente consanguíneo quando for
sócio ou membro de direção de administração de pessoa jurídica for parte no processo Imagina eu tenho sociedade de uma empresa sou o juiz da causa que vai julgar a própria empresa do qual eu sou sócio não posso também se eu for um herdeiro presuntivo um herdeiro donatário se eu empregar qualquer das partes ou até mesmo na condição de professor Imagina só se Deus quiser um dia eu passo num concurso para juiz eu tenho com o neaf um vínculo um vínculo de prestação de serviço entendi se o Nea cai com o processo aqui porque o professor
falou que ia passar 1000 pessoas e passou 999 só profe não tá atingindo a meta de 1000 Alguém entra com o processo que que vai acontecer vou poder julgar não porque existe esse vínculo empregatício de Magistério lembrando né o juiz só pode exercer além de suas funções da magistratura o mais estéril então não se aplicaria não teria nenhuma outra hipótese que ele trabalhasse para uma empresa senão na condição de sócio que tá aqui no próprio inciso cinco né eu vou pedir uma gentileza galera das questões e tal vigido depois pega até pra gente marcar alguma
outra aula mas eh principalmente comentários que fazem relação entre o Processo Penal e processo civil Eu pediria um pouco de calma por quê eu gosto de fazer isso mas é momento as pessoas estão num simulado que na minha opinião é simples em processo civil com uma dificuldade enorme e a gente vai comparar processo viu primo viv de filosofare primeiro vi depois filosofar depois a gente faz um aulão com o Virgílio um domingo à tarde todo mundo com um pedaço de picanha na mão e cerveja mas assim vamos com calma tá bom primeiro as coisas primeiras
há impedimento ainda quando promover ação contraparte o seu advogado também pelo amor de Deus né não dá né S não dá e olha o detalhe do inciso oito profe foi declarado inconstitucional pelo STF senhor melhor do que ninguém sabe que a inconstitucionalidade retira do mundo jurídico os efeitos desse inciso então o STF considerou inconstitucional Não teremos que nos preocupar com esse artigo se vier alguma coisa na prova a gente vai ter que recorrer mas não vai acontecer porque a banca sabe foi de muita divulgação pela di 59 eh 59 5953 TR perfeito foi declarada a
inconstitucionalidade beleza ótimo pessoal vem para cá suspensão amigo íntimo inimigo subjetivo receber presentees pessoas que têm interesse na causa aliás vou falar bem a verdade né pessoal até por saber aquilo que o Virgílio falou no início da aula gente ó Isso aqui isso aqui você consegue chutar pelo menos três três alternativas pro saco ou quatro Só de saber objetiva e subjetiva pelo amor de Deus como é que pode discutir uma questão de amizade receber o presente tal e pensar em impedimento não pode ser impedimento interesse na causa não pode ser impedimento né aí muita gente
vai dizer profe mas o inciso Três É objetivo a parte é credora é devedora mas eu tenho uma explicação para vocês porque que foi colocado aí por que M Prof quando a gente coloca dinheiro no banco a gente se torna credor dele a gente tá emprestando dinheiro para ele Imagine só nenhum banco seria julgado no país se nós tivessem como credor uma causa de impedimento então tem esse detalhe dessa causa que de fato objetiva ter sido alçada aqui pro inciso três for uma questão de política exatamente entendi uma escolha do legislador boa entendi poderá o
juiz declarar suspeito por motivo de for o íntimo sem necessidade de declarar suas razões será ilegítima alegação suspeição Quando vamos ver o primeiro profess então quer dizer que o juiz pode falar Não não quero falar e eu vou me declarar suspeito por questões pessoais é isso perfeito profe e um detalhe muito interessante também tá me ouvindo tá tudo certinho he T tô te ouvindo deu uma embaçada e voltou galera aí estão ouvindo o Virgílio de boa Podemos seguir vamos embora tá Não é muito interessante esse artigo porque uma causa de suspeição pode existir independentemente da
incidência nas circunstâncias do 144 Vamos colocar aqui que o juiz é amante da parte Imagine só que constrangimento professor ele tem que declarar o impedimento por uma amizade íntima imagina só ou até mesmo declarar seu impedimento porque tem um caso exra conj pode haver um constrangimento ali totalmente e não só do juiz lembrem-se dos auxiliares da Justiça Então ele pode dizer o seguinte eu Me declaro suspeito por um motivo de foro íntimo nem sempre vai ser isso tá pessoal não peguem Esse mantra de impedimento suspeição por foro íntimo Professor toda vez toda vez que o
juiz falar que é por foro íntimo eu já vou lembrar que a senhora é amante Não é isso não pessoal mas por favor né olha o cuidado que já caiu em prova tem causa de impedimento por motivo de foro íntimo não só de suspeição já caiu em prova Prof Ah pera aí repete essa aí gostei uma prova já perguntou Há possibilidade do juiz se declarar impedido por motivo de for o íntimo não somente a suspeição é possível de ser alegada com o motivo for o Timo impedimento que questão paulada entendi entendi boa boa será ilegítima
quer dizer não será legítima a alegação de suspensão quando quando houver sido provocado por quem Alega e a parte que Alega houver praticado o ato que dignifica manifesta a aceitação do arguido que que é o cara que tá tentando arrumar alguma coisa para ser livrar do juiz é isso pois é no meio da audiência ele começa a levantar um monte de liga um monte de treta para depois declarar a suspeição do juiz por inimizade imagina só Olha que filha da mãe a ninguém é dado o direito de alegar a sua própria torpeza isso princípio básico
do direito né Muito bom José José é um Juiz de Direito prova velha 2024 ele é Juiz de Direito Ele percebeu que num dos processos judiciais a ele distribuídos tinha como réu uma instituição de ensino para a qual ele presta serviços por meio de contrato sem vínculo empregatício produzindo material para um curso de pós-graduação na modalidade EAD acerca desse caso hipotético pode-se corretamente afirmar que José a é suspeito B é suspeito c é impedido D é impedido e pode atuar livremente acho que a primeira coisa que você tem de fazer é suspeito ou não Ou
pode a primeira depois você vê entre a e b ou entre CD e e m gente vocês T nós vamos F parado aqui para vocês responderem alguém chegou alguma resposta hoje como a lei fez besteira eu já vou na resposta ou alguém quer dar a resposta aí dou lhe uma eu tinha um professor que era procur era não né Ele é Procurador Regional da República Você sabe o que é um procurador Regional da República é um cara que passou do Ministério Público Federal só que quando você passa você não é você é procurador da república
quando você sobe você é Procurador region da rep ou seja top das galáxias né Dr luí Carlos Santos Gonçalves meu amigo de muitos anos aí Dr Luis Carlos ele fazia ele colocava a questão na tela Vig ele fazia assim ó tempo e ele girava Sabe igual o Mickey meu que doçura assistir Dr Luiz Carlos como ele fazia sabe dava uma vontade de você sentar e ouvi-lo a noite inteira né Que delícia né e e eu gostava desse jeito dele brincando com o tempo gente Ô Virgílio tá todo mundo metendo letra D aí vamos ver é
isso mestre É isso mesmo é uma causa de impedimento até deu o exemplo do neaf né se eu fosse o juiz não poderia julgar uma causa já que tenho aqui uma questão um contrato de prestação de serviços então não pode é uma causa de impedimento do lado do Artigo 144 inis tem gente colocando letra A por qu pera aí o Virgílio falou que é impedimento gente então não é suspeição não dá não dá suspeição mas Virgílio tem a letra C que fala impedimento também sim mas tem um detalhe dois para falar a verdade que são
muito importantes e eu quero dar essa dica pro pessoal para ficar de tarefa de casa inclusive Lembra que eu falei que o Artigo 144 145 ele é destinado pro juiz mas que também se aplica de acordo com o 148 ao Ministério Público aos auxiliares aos demais sujeitos imparciais do certo então nós temos aqui várias pessoas que podem incidir impedimento de suspeição mas o procedimento para se alegar o impedimento e suspeição do juiz tem diferenças importantes para o procedimento de alegação de impedimento suspensão do MP dos auxiliares da justiça e dos demais sujeitos imparciais do processo
tá o principal deles é o prazo o artigo 146 vai trazer o procedimento para alegar impedimento e suspeição do juiz enquanto parágrafos do 148 vai trazer o procedimento para alegar impedimento ou suspeição do membro do MP então quando a gente olha no 146 primeiro de tudo que ele traz no prazo de 15 dias a contado conhecimento do fato a parte vai alegar impedimento suspeição a questão dizia que é o prazo de 5 dias tá errado e que é um outro detalhe interessante para aqueles que estudam um pouquinho mais de tempo profe a trazia uma forma
muito velha não pera aí a letra c é muito fácil falou CCO de 10 15 eu entendi tá sim mas tem um outro detalhe que pode derrubar o pessoal volta lá pro senhor ver ele diz que tem que apresentar por meio de exceção exceção é uma peça que não existe mais se apresenta em preliminar de contestação tá bom ou em petição dirigida específica pro juiz se for conhecida Antes desse momento não mudou não é mais em exceção exceção enta entrava separadamente a gente juntava nos autos entendeu os autos principais estava aqui a gente faz anexo
é como dois processos assim não tem mais isso na contestação Caso seja o momento ali da como é bom você ter aula com jovem e com velho você já vê como era é entendi tá mas por que que a letra e que alguns colegas colocaram tá errada porque não pode atuar livremente ele tem como nós nós dissemos a causa de impedimento do 144 o s não não essa é fácil Essa é fácil letra d de dado teoria geral dos recursos hum Essa é boa é um tema que sempre cai né falamos de uma das fatias
né impedimento de suspeição vamos pra outra fatia a fatia quer que eu leia a primeira questão mestre Pode mandar bala Caio é um motorista de transporte por aplicativo ele estava voltando para casa após um dia de trabalho quando aguardando o semáforo ficar verde ele teve o o veículo AB barroado né atingido por Antônio a pró frustrada as tentativas amigáveis Ô vamos pagar isso aí não deu não deu ele el propôs uma ação de reparação de dano em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e Lucos cessantes ou seja os danos que ele teve
e aquilo que ele deixou de ganhar ele é taxista ele é é de Uber o que o diabo que ele for em primeira instância a ação foi julgada parcialmente procedente parcialmente procedente Eu imagino que seja que ele ganhou um pouco mas não perdeu tudo não perdeu tudo mas ganhou um pouco condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes pera aí ele pediu danos emergentes que o vigir vai explicar o que é e lucro su cessante ele só ganhou o danos emergentes né diante da situação Bom pelo que eu tô vendo ele ganhou um pouco mas
não ganhou tudo em vista que não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação Ah tá ele poderia apelar dessa decisão mas não não passou aem do prazo bem como inexiste qualquer omissão contradição obscuridade professor se hou essa senhora não me pega se houvesse contradição omissão ou obscuridade caberia uma coisa chamada embargos e declaração a mim me parece que correto perfeito isso mesmo a questão já quis tirar da frente dela qualquer possibilidade do aluno se confundir com a interposição de um embargo de declaração então ela falou emb Senor o Senor exagerou também é uma
prova da magistratura Essa não é ou não não é não é uma prova de escrevente que basicamente ela colocou numa alternativa numa questão todo trâmite processual né meu Deus do céu vamos lá agora vem as situações que o Vigílio vai trabalhar com vocês explicando o que é o que não é eu não tô preocupado a última coisa que tô preocupado é com a resposta o que eu quero é que o Virgílio explique pra gente professor que diabo é isso eu vou pro próximo slide para explicar primeiro volta um pouquinho no caso porque eu quero destrinchar
um pouquinho ele isso é muitoimportante pensa o seguinte pessoal o Caio ele é um motorista de aplicativo então ele trabalha com o carro se ele trabalha com o carro ele tira o ganha pão dele aí e ele teve o carro atingido tivemos um acidente de trânsito o que que ele pediu danos emergentes logo ele quer o conserto do carro Esse é o dano emergente que ele sofreu R 10.000 para consertar o para-choque e ele quer também os lucros cessantes ele deixou de fazer corridas por aplicativos durante 5 dias e isso tirou dele R 1.000 ele
tirava ali R 200 por dia então ele teve ali um prejuízo de R 11.000 vamos imaginar uma circunstância dessa ele pediu esses 11.000 mas só ganhou o dano emergente e não ganhou os lucros cessantes e esse detalhe para essa questão é fundamental eu até grifo uma ação julgada parcialmente procedente E por que que é importante essa expressão porque a gente vai falar de recurso recurso profe nada mais é do que a expressão da indignação da parte com relação a uma decisão então se a sentença ela me é desfavorável eu Manifesto a minha indignação a minha
contrariedade por meio do recurso e se eu tenho a possibilidade de recorrer significa que eu tenho que ter motivo então o que a gente chama de legitimidade interesse cursal é justamente isso se o Caio tivesse ganhado os R 11$ 11.000 tudo que ele pediu alguém discorda de mim que ele tentaria recorrer para mudar essa decisão não ele não tentaria recorrer ele nem tem por recorrer então quando a questão diz que é julgado parcialmente procedente ela abre a hipótese tanto do Caio quanto Quem que é o outro o Antônio recorrer porque o Caio pode apontar para
o tribunal o seguinte excelências desembargadores que palhaçada é essa eh eu quero ganhar r$ 1.000 e não somente 10 enquanto o Antônio Pode falar não eu não quero perder nada ao invés de perder 10 Então temos a possibilidade de recurso agora qual que é o cerne dessa questão é o recurso adesivo porque quando a gente fala do recurso independente que eu falei aqui para vocês estaríamos falando de uma apelação concordam comigo artigo 1009 eu tenho uma apelação do Caio para aumentar o valor para 11.000 e teria uma apelação do Antônio para diminuir essa apelação para
0 essa condenação para 0 cada um com seus interesses Prof cada um querendo puxar sardin para seu lado olha só um detalhe interessante antes de entrar no no no recurso adesivo profe existe um princípio dentro do sistema recursal que significa que ele não pode sofrer um prejuízo pelo recurso que ele interpõe no latim não reformar IMP pejos eu não posso ser prejudicado pelo recurso que eu interp ponho Então pensa comigo se o Caio interpõe um recurso significa que ele pode ganhar 11 mas se só ele recorrer ele não vai perder os 10 que ele já
ganhou efeito Tiririca Pior que tá não fica pior que tá não fica OK então se somente o Caio recorrer Pior que tá não fica se somente Antônio recorrer Pior que tá no fica el Professor pelo que eu tô percebendo tem gente por favor tá não adianta você falar para mim essa questão é fácil essa questão é difícil se você nunca estudou recurso se você não faz o curso se você só é espírita não adianta tá bom é é como se o Virgílio tivesse explicando uma coisa super fácil de biologia e se você nunca estudou complexo
rigge ou ribono somos você não vai entender nenhuma não ficou Claro pramos ter humildade também né tá bom Virgílio eu estou aqui com uma dúvida parece que os dois são vencidos autor e réu perfeito os dois são sucumbentes recíprocos é o nome técnico que se dá para quando ambas as pessoas ambas as partes perdem sendo vencidos autor réu ao recurso interposto por um pode aderir o outro é meio que colar e no vácuo do outro é mais perfeito mas por que que a parte poderia queria fazer isso muita muita gente pergunta Tá mas por que
que ele não interpõe um recurso independente cada um com a sua apelação aí que tá aquele detalhe que vai te ajudar na memorização Eu costumo falar que o recurso adesivo é o recurso de quem não queria recorrer profe Então pensa o Caio ganhou 10.000 dos 11 que ele perdeu tá o processo acabe ali 10.000 dos 11 que ele pediu melhor dizendo é muito do que ele já Tava imaginando ele quer que o processo acabe ali e eles já partam por cumprimento de sentença ele não recorre o prazo de 15 dias passa ele não recorre porque
ele não queria que esse processo prosseguisse Mas lembra que eu falei que o recurso interposto por alguém não pode prejudicá-lo Antônio recorreu se Antônio recorreu o processo vai acabar profe não vai se o processo não vai acabar só tem um recurso concorda comigo Antônio não vai ser prejudicado em hipótese alguma ele pode um monte de abobrinha ele vai vai continuar com a condenação dele no teto de 10.000 e ele só tem a ganhar E aí Caio olhando para aquela situação ele pode dizer o seguinte eu não interpuso o recurso independente porque eu não queria que
o processo seguisse mas já que Antônio recorreu eu vou adesivar um recurso lá no independente dele para tentar persuadir ele a desistir daquele recurso porque a gente entra nos meandros olha lá o que diz o parágrafo segundo inciso 3 do o artigo 997 não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se ele for considerado inadmissível Então pensa na lógica do processo Ah pera aí então eu vou ler os artigos pera aí L pera aí 997 o recurso tal isso aqui a qualquer tempo qualquer um pode existir o recurso qualquer tempo tal aí ele
vem aqui cada parte vai interpor o recurso independente no prazo tal no seu sendo vencido autor e real ao recurso de um pode aderir o outro col vai no vácuo só que existem algumas regras o recurso adesivo ele fica subordinado ou seja ele não vai ser conhecido se houver existência do principal ou seja se o cara desistir do principal acaba o meu recurso acaba com meu recurso e é justamente o que ele queria no começo não era pensa o Caio já ganhou 10.000 para que que ele vai querer 11 só que como ele viu o
Antônio recorrendo e ele só tem a perder ele adesiva um recurso no recurso do Caio e fala pro Caio E aí meu amigo vamos litigar junto lá porque agora com a existência do meu recurso adesivo você tem a perder ótimo então é muito interessante e depois a questão vem falar de outras questões do da teoria geral dos recursos né percebe que a letra A fala que Antônio poderá apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação não a renúncia do recurso não depende nem a renúncia nem a desistência não depende da aceitação da outra
parte artigo 998 o autor pode renunciar ao seu recurso R pode e um não depende do outro não depende do outro Isso é independ do outro hum Professor tá ficando mais claro então a letra A tá fora do baralho tá fora a letra B caso Antônio aceite tamente a decisão e pague os danos emergentes os lupos cessantes ainda assim poderá apresentar pelação não isso contraria o que a gente chama de preclusão lógica se ele aceita a decisão ele não pode recorrer isso é contraditório isso é muito doido né Não adianta pagar e querer recorrer Nossa
isso é uma aceitação que não é expressa mas é tá tá pagou sim tá pagou depositando na conta do do da parte contrária show tá aceitando a decisão não pode recorrer alternativa c é o nosso gabarito que diz que o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver existência do recurso apresentado tá tá a letra D caso Antônio decida recorrer ele pode existir do recurso a qualquer tempo desde que mediante já falamos que não não decida já falamos não precisa de anuência da parte contrária Se o Antônio apresentar apelação Caio poderá aderir ao
recurso desde que mediante autorização não não preciso de autorização também para aderir ao outro recurso o professor Vigílio ainda deixou aqui um texto bacana para vocês explicando tudo isso e óbvio que a aula dele seria muito melhor sem a minha o meu problema aqui do início da aula eu vou agora para a tutela provisória Professor a gente vai seguir vai eu primeiro quero saber como é que vocês estão aí o Pedro tá brigando comigo Professor al deixa o professor concluir está interrompendo demais eu vou eu vou tentar questão do capeta a questão do capeta foi
o Vigílio que trouxe tá então não sei o que você tá querendo dizer mas enfim ah alguém pode falar o que achou do curso do intensivo do NE do principal acho que o pessoal tá indo bem Pedro obrigado eu vou tentar sim obrigado pelo pelo toque tá tutela vamos lá banda bala mestre vamos embora tutela provisória professor o senhor acha melhor nós trabalharmos a questão ou primeiro os dispositivos acho que é questão e depois vai pro dispositivo o senhor é que manda o que senhor preferir pode mandar a questão primeiro então vamos lá Pedro eu
só vou ler tá só só vou ler a questão e passo Professor Juliete ela propôs de indenização por dano por danos morais desculpa alegando que o réu sofreu ofensas verbais constrangimento em razão de sua conduta né a conduta de um funcionário da loja Z tá beleza considerando a situação hipotética assinar alternativa correta sobre a possibilidade de conão de tutela provisória Professor aí é com o senhor que que eu faço aqui vai falando profe pensa comigo quando o senhor entra com processo o que que o senhor quer do juiz é uma decisão uma decisão definitiva não
quero mais discutir isso só que tem coisa na vida que não dá para esperar né quanto tempo leva um processo 2 anos 3 anos tem coisa na vida que a gente tem que conseguir para ontem e aqui que entra a tutela provisória mas especificamente estô falando da tutela de urgência mas a tutela Provisória é o seu gênero então Esse instrumento dentro do processo civil serve justamente para antecipar os efeitos da decisão que vocês teria só daqui uns 2 3 anos ou para garantir que esse direito seja dado a você no momento que essa decisão sair
avança um pouquinho profe por gentileza pois não quando a gente vê essa esse esquema a gente começa a compreender um pouquinho do que é gênero e do que é espécie tutela Provisória é o nome do gênero da qual se subdividem as espécies tutela de urgência e a tutela de evidência tutela de evidência apenas ali no no Artigo 311 enquanto a tutela de urgência do 294 até o 310 Qual que é a diferença entre elas a necessidade de urgência risco ao resultado útil ou perigo de dano então o requisito da probabilidade Prof existe para as duas
o nome tutela de evidência já ajuda muito né o direito tem que ser provável para ele ser antecipado e na tutela de urgência essa probabilidade também é exigida agora quando a gente fala em tutela de urgência que exige da gente probabilidade do direito mais risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano ela se divide em mais duas subespécies a tutela de urgência antecipada e a tutela de urgência cautelar antecipada também chamada de satisfativa e a cautelar chamada de garantidora Aí eu pergunto e trago dois exemplos pro senhor se eu sofro um acidente gravíssimo
e preciso fazer uma cirurgia que o plano de saúde está negando custear o que que eu quero no final do processo que o plano de saúde pague todas as minhas despesas é isso que eu efetivamente quero o que que eu quero antecipar Exatamente isso então quando a gente fala em tutela antecipada tutela satisfativa Eu Estou trazendo esse exemplo a antecipação da Exata decisão que eu teria lá na frente agora pensa o seguinte eu cheguei naqueles bares muito luxuosos e fiz a aquisição de uma garrafa de vinho de R 1 milhão deais e não dá para
sair com essa garrafa na rua né ficou de me entregada aqui 7 dias só que não me entregaram e ainda o dono do bar ligou para mim e falou o seguinte ó eu vou tomar tudo o que que eu faço Eu entro com processo o que que eu quero nesse processo a garrafa o vinho mas o que que eu vou pedir nesse processo A proteção dessa garrafa eu vou ligar não né mas eu vou pedir pro juiz e vou falar excelência vai até o bar dessa pessoa sequestra essa garrafa e esse é o nome técnico
mesmo desse dessa medida cautelar sequestra essa garrafa e deposita aí na sua gaveta porque enquanto a gente discute a propriedade desse vinho eu quero que ele esteja protegido eu quero que ele esteja garantido acautelado então a tutela provisória de urgência cautelar ela não antecipa os ouvindo acho que deu um pequeno cortinho então ela não antecipa os efeitos da decisão futura mas ela garante a efetividade do Direito pode avançar profe ou seja na tutela de urgência eu posso ter satisfativa que é o próprio pedido inaugural ou uma garantia do que eu quero que é a tal
cautelar garantidora mas as duas não deixa de de urgência sim perfeito as duas não deixa de ser de urgência legal bacana gente se vocês tiverem algum senão na transmissão do Virgílio né Eh vocês avisem aí mas pelo que eu tô vendo ela pode dar uma leve oscil e volta vejam vocês se e eu tô inclusive eu tô acompanhando aqui da minha casa a a a transmissão do Virgílio e a Aqui tá de boa tá agora para mim o pessoal falou aí tudo bem beleza para mim tá tá tudo de bem verificam aí se se tá
tudo OK tá Virgílio falou para eu dar um avanço artigo 294 a tutela provisória desculpa Virgílio a provisória cadê ah tá provisória éo gênero pode se ser fundamentada em urgência ou evidência Virgília acabou de falar para nós parágrafo único tutela provisória de urgência nós já falamos A Urgência ela pode ser cautelar ou antecipada podendo ser concedida em caráter antecedente ou incidente sim muito bom profe essa questão do caráter antecedente ou incidente ele tá vinculado ao momento do pedido principal tá de uma forma bem breve aqui pra gente saber exatamente o antecedente é aquele que é
feito antes do pedido principal e o incidental é feito após o pedido principal ou junto com o pedido principal né então tem essa diferença importante que a gente trabalha bastante no curso intensivo né mas que vale a pena a gente deixar registrado aqui beleza pode avançar tutela de urgência será concedido quando houver elementos que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco resultado útil do processo sim são aqueles dois requisitos que eu falei os dois tem que est presente probabilidade do direito sempre e eu posso alternar ou perigo de dano ou
um risco ao resultado útil do processo para que eu conceda a tutela de urgência táa aí aqui para conceder a tutela de urgência o juiz pode compor no caso exigir caução real ou fidejussória para ressarcir os danos que a outra parte vira a sofrer podendo A caução ser dispensada se a parte economicamente for insuficiente ou não oferecê-la Professor Virgílio eh eh seria mais ou menos o seguinte o juiz pode me dar o que eu só vou ter na frente sim mas ele fala olha se eu te der isso e você perder vou dar prejuízo para
outra parte Então me dá uma garantia é isso isso mesmo imagina só plano de saúde vai arcar ali com R 30.000 C tá entendi e se ele vai ter R 30.000 de gasto Eu posso pedir uma calção calção é garantia calção real pode ser por exemplo uma hipoteca de um imóvel e a Fide Jor é aquela que vem da confiança aquela que a gente a gente sabe por exemplo piador piador de um contrato é uma calção F dej sória Hum gostei disso aqui tá pode ser real ou fidejussória tá pera aí gostei tô acompanhando aqui
o Virgílio Porque daí eu vejo não gente ó eu tô do celular aqui acompanhando o Virgílio e tá indo claro que a a a a imagem para mim deixa eu ver aqui no celular é perdeu um pouquinho de qualidade da imagem do Virgílio deve ser alguma coisa na oscilação da internet dele mas eu consigo de boa vocês aí de casa conseguem também ouvir de boa então vamos lá a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia ou seja ou o juiz ouvindo a outra parte que chama inaudita altera part ouvindo depois é
isso sim perfeito exatamente profe pode pode seguir Pedro você é um querido né Pedro maravilhoso né Pedro que isso eu tô enchendo saco paciência Pedro falou não fique chateado eu tenho senhor com uma figura paterna porque o Pedro falou deixa o Vigílio acabar que que é isso maravilha você é educadíssimo obrigado mesmo ó a natureza de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos Como assim o juiz não vai dar antecipado em alguns caso Aí sim Imagine só que essa tutela que ele der é Irreversível não adianta dali pra
frente não tem como restituir a circunstância ao Status anterior ele não pode conceder por causa dessa natureza Tá bom então se a Juliete propôs essa ação poração danas morai alegando que sofreu ofensas verbais constrangimento em razão da conduta do dicionário da loja letra a a tutela provisória só pode ser conida após apresentação de contestação Por que que tá errada Virgília tá errada porque a gente viu no artigo logo atrás que ela pode ser concedida liment se ela pode ser concedida liminarmente como o senhor mesmo disse e na audita altera partes sem ouvir a outra parte
então não precisa da contestação tá não tá bom já entendi essa foi boa a tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ocidental a letra de lei acertei desde que presente os requisitos legais podendo ser exigida A caução ah meu ele Copiou o artigo copiou ele contou um casinho mas Copiou o artigo exatamente letra c a tutela de de urgência só pode ser conida se Juliete demonstrar que há risco irreparável de difícil ou de difícil reparação não a tutela de urgência como nós vimos ela vai exigir probabilidade do direito isso sempre mas eu
posso alternar entre os outros requisitos ou eu demonstro o perigo de dano ou eu demonstro risco a resultado útil do processo meu então o erro só porque ele colocou o s isso perfeito o pedido de tutela provisória só pode ser deferido se Juliete apresentar prova documental que comprove os danos não a tutela provisória Como eu disse ela tem uma natureza de antecipar os efeitos e ela tá pautada como o próprio artigo diz na probabilidade do direito não precisa trazer provas robustas documentais porque o juiz vai fazer apenas um juízo de probabilidade ele não vai bater
um martelo ali tem todo um processo pela frente para produzir provas tá não é possível conceder tutela espada antecedente em ação de indenização do danos materiais pois não há urgência danos morais essa questão inclusive o Paulo César aqui tinha comentado que viu uma questão dessa e essa alternativa derrubou muita gente na prova prof porque eu acho que é por isso que a colega colocou aqui até agora não entendi porque que a Juliete poderia pedir a tutela por olha só que interessante Inclusive a a aqui comentou uma circunstância que é muito comum na prática jurídica imagine
hoje que uma loja de telefonia coloque meu nome no SPC surge meu nome o que que eu vou fazer no outro dia professor eu vou entrar do meu nome então eu vou pedir a retirada do meu nome e v pedir também uma indenização por danos morais por causa de todo toda vergonha que eu passei por causa disso né perceba é muito comum nessas ações eu pedi a antecipação da tutela para retirar o nome imediatamente então na prática existe demais essa possibilidade então a questão foi muito maldosa falar que não poderia numa ação de indenização por
danos morais porque a lei não limita nenhuma natureza de ação o pedido de tutela logo se ela não limita ela não vai trazer um rall ó gente pode nessa ação pode naquela po naquela se ela já falou que que pode e não trouxe limitação é porque ela não existe então muita gente ficou encucado pensando meu deus onde que tá a urgência nesse caso tá Justamente na questão dela demonstrar qual é o perigo de dano Ah meu nome no SPC eu não consigo pegar o empréstimo tá aqui o perigo de dano o o pessoal pediu pro
Virgílio repetir Mas pelo final aqui ele explicou né gente o risco tá aí na questão e eh da da da dignidade da pessoa do do nome dela que ela pode participar de algum tipo de de concurso ou algum tipo de de de enfim de seleção e o nome da pessoa então é é por conta disso então houve ali uma travadinha mas o Virgílio acabou de explicar e repetiu isso interessante essa questão hein derrubou muita gente e eu peço desculpa pessoal me internet agora misteriosamente começou a dar uma dificultada né no nosso no nosso alão vamos
tocar o barco agora vamos para André André pessoa física ah são comentários meus tá profe ah entend ah tá bom entendi eu posso eu posso fazer a leitura dele Pode o André propôs uma ação de reparação de danos materiais em face do município Lagoa Azul gente André é pessoa física é comentário do professor Lagoa Azul município é pessoa jurídica direito público na petição inicial André alegou que o carro oficial do Prefeito colidiu com o muro da casa causando e eh prejuízo do valor de 20 salários mínimos né que é o limite do valor da causa
respeitado por isso que ele já tá dando dicas aqui para vocês Claro é uma aula ninguém quer testar ninguém foi apresentada a contestação o juiz deferiu providências antecipatórias no curso do processo para evitar um dano de difício em certa Reparação por fim a ação foi julgada procedente e condenou o município e aí a gente vai discutir se vai remeti remeter necessariamente ou não ao pagamento foi condenado solicitado por André na petição inicial o município deixou de apresentar recursos contra sentença tá diante dessa situação e considerando que o município de Lagoa Azul não editou uma lei
municipal alterando o valor das obrigações consideradas de pequeno valor assinale a correta né professor o senhor tá aqui falando de lei 12153 de 2009 é a lei de juizado de fazenda é isso eu vou até entrar aqui pra galera enquanto o senhor começa a explicação até volta um pouquinho no enunciado da questão para eu most pessoal vol fala em momento algum a prova disse nos termos da lei do juizado nos termos da Lei 12153 ela deu muitos sinais mas em nenhum momento ela trouxe isso e esse é um CNE da questão muito interessante prof porque
ela diz o André uma pessoa física como autor demandando uma pessoa jurídica de direito público dentro de uma ação que respeita os limites da lei do juizado especial e aí ele até traz né Tem uma parte desse enunciado que é só para encher linguiça mesmo foi apresentada a contestação e o juiz deferiu providências antecipatórias no curso do processo para evitar Dana difícil incerta reparação isso não muda nada na questão mas é um trecho Expresso da Lei 12 153 da lei do Juizado Especial da Fazenda então é muito interessante que ele foi dando dicas ó Gente
vou falar do juiz da fazenda e quem não pegou essa informação de que essa questão era do juizado da Fazenda teve dificuldade porque passa nas alternativas agora para senhor perceber ó primeira delas o valor deverá ser pago por medio precatório que poderar ser fracionado considerando a providência antecipatória existe tanto na Constituição quanto na lei do da do jado da fazenda que essa questão do fracionamento eh ela não é uma questão que é possível dentro das circunstâncias né Desce mais um pouquinho pra gente vai para ir no fundamento quer ver ó autores e ré autores pessoa
física microempresa pequeno empresa de pequeno porte pode ser autora nessa lei sim o André pessoa física pode ser autor enquanto município pessoa jurídica pode ser real Deixa eu só dar uma olhada a lei que o senhor tá falando tá é a 12153 Eu entendi sim tá Ah entendi Não beleza quem pode ser parte como autor pessoa física microempresa entendi professor Deixa eu voltar para cá legal isso aí ré pode ser o estado Distrito Federal território município e respectivas autarquias Fundações deema pública o professor Então tá corrigindo uma questão que não tem como não tá na
sua prova que é o Juizado Especial da Fazenda Pública pessoal vamos deixar uma coisa bem claro eh eh é o pessoal tá discutindo na outra questão ninguém tá discutindo se cabe ou não a lei proíbe ou não de tutela né É mas é exatamente isso que o Zé Pedro falou né profe aqui a questão não é se a tutela vai ser antecipada ou não é se pode pedir não não tem limitação na lei posso pedir antecipada ação possessória numa ação de indenização de dano moral material estético histórico cultural ação civil pública ação popular e uma
coisa importante pessoal eh a gente se a gente ficasse aqui fazendo um trabalho só sobre citação né seria mais legal aula ninguém passa mas seria legal Tá bom então assim eu tô vendo muita aula na internet de professores fazendo 3 horas de aula do artigo 5to gente você não vai passar em nada tá tô avisando agora ai professor ainda tô sentindo dificuldade é normal nós estamos discutindo assuntos difíceis agora quem tá assistindo o curso já vem para cá de outro jeito então você tem que saber o que você tá fazendo da vida tá fazendo curso
não tá o que eu mais ouo todo dia dá para começar dá para fazer o Ontem eu vi o saudoso João Marcos de Camil Gil que foi pro céu professor do neaf Talvez um dos homens mais cultos que eu conheci na minha vida ele tinha uma frase né bom não é estudar bom é ter estudado bom não é ler bom é ter lido Então tá na hora das pessoas assumirem suas responsabilidades ou como get vai ficar de três milênios a mercê do tempo na escuridão e na ignorância aí é você que decide tá bom beleza
Professor então entendi a autor e real artigo 2º juizados especiais cíveis causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário aí o senhor fez um quadro do lado por qu hum conf não quero que o pessoal confunda quando a gente fala da Lei 999 a gente tem a limitação de 40 salários mínimos e na lei do Juizado Especial da Fazenda um valor de 60 salários mínimos Ah tá entendi além dessa diferenciação básica o senhor também tá falando de 40 60 tá tá bom sim perfeito isso tudo tá encaixando a questão dentro da lei do Juizado
Especial da Fazenda Tá mesmo pessoa pessoa física diante de pessoa jurídica limite de valor causo respeitado até 20 salários Professor tá indo tudo bem Eu não não entendi muito bem essa parte de baixo por fim ação foi julgada procedente condenou o município remesso é necessário ou não nós vamos ver agora tá porque a questão foi maldosa ela diz o seguinte o município não recorreu e quando a gente lembra do artigo 496 do CP a gente lembra que a condenação contra a fazenda pública caso não haja recurso será objeto de remessa necessária E aí tem as
exceções dos valores tudo mais mas é uma possibilidade então a questão diz ó o município não recorreu gente como se tivesse cutucando Vai ter remessa não vai ter remessa Mas a gente não pode esquecer do artigo 11 da Lei 12 1553 que expressamente Veda a remessa necessária no âmbito do juiz que é uma das alternativas que parola lá na 12153 não tem re exame necessário professor me explica como se eu tivesse 5 anos o que que é reexame necessário reexame necessário profe é um instrumento para proteger a Fazenda Pública até porque o dinheiro é de
todos né tá imagine que o senhor entrou com uma indenização contra o município que é a fazenda pública uma pode ser município estado União mas entrou com processo contra a fazenda pública pedindo lá uma condenação de R 2 milhões deais porque o helicóptero da prefeitura caiu na casa do senhor Ora se a prefeitura for condenada nesse caso a gente precisa de uma revisão para proteger o dinheiro público vamos supor que o procurador do município Dê essa bobeira e não recorra a gente vai simplesmente acabar com o processo única e exclusivamente porque não teve o recurso
e o dinheiro público vai ficar exposto então a lei vem e diz nesses casos de Condenação decisões desfavoráveis da Fazenda mesmo que não haja recurso Porque se houver o processo vai subir em razão do recurso interposto mas se não houver recurso para decisão ter eficácia tem que ser revista de ofício por isso reexame necessário remessa necessária tá entendi aí vamos mandar para aqui para pouquinho para lá lá para lá tratando de obrigação de pagar contia certa após o trânsito julgado decisão o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias contado da entrega da requisição a
Juiz indep desculpa autoridade citada para causa independentemente de precatório do artigo Tero lá do parágrafo Tero do artigo 100 e mediante precatório caso exceda o valor da condenação definido na obrigação de pequeno valor Ah entendi porque que ele escreveu isso agora porque ele tá pedindo 20 salários mínimos e quando a gente olha na lei a lei caracteriza para municípios e estados de forma distinta um valor a ser considerado como obrigação de pequeno valor porque a obrigação de pequeno valor paga rapidinho Prof paga ali como a gente viu em 60 dias o precatório Ele pode demorar
anos para ser pago então parte pode pedir essa obrigação de pequeno valor Caso esteja dentro dos limites estabelecidos 40 para estados e Distrito Federal e 30 pros municípios então ele pedindo contra o município 20 salários mínimos ele tá dentro da obrigação de pequeno valor então vai ser expedido Ofício não vai depender de precatório vai mandar direto lá pro tribunal para que seja pago esse valor num período muito mais rápido vamos ver o valor deve ser pago por meio de precatório que pode ser fracionado não será pago por precatório porque nós vimos que tá dentro do
limite de obrigação de pequeno valor tá e a gente viu também a vedação do fracionamento do o que seria isso Imagine só que a condenação era de 50 a parte pode falar quero receber 30 por obrigação de pequeno valor e 20 por precatório não pode fazer isso pur regra Ah entendi o que é fracionamento entendi caso o valor não seja pago a André no prazo de 60 dias o juiz imediatamente determ O Sequestro suficiente para o cumprimento desde que após a realização de audiência com o município Não não precisa ouvir a pessoa jurídica de direito
público eh cadê cadê ah ali ali ó é tá um pouquinho mais paraa frente acho que tá num parágrafo desse Artigo 13 atendido a aquisição definido independente ol pensada a audiência da fazenda pública parágrafo primeiro então requisição o juiz imediatamente determina o sequestro numerário suficiente ao cumprimento da decisão dispensar a audiência da fazenda tá bom dispensado aí na letra c não houve o trânsito julgado uma vez da ação uma vez que a sentença por ter sido proferida contra o município está sujeito a duplo grau acabamos de falar você falou seis vezes não haverá duplo exame
necessar sim exatamente artigo 11 cai muito em prova despenca tá município de Lagoa Azul deverá pagar o valor de 20 salários mínimos do prazo de 30 dias não o prazo é 60 nó vimos obriga pequeno valor Deixa eu só ver porque eu esqueci Ah tá ali 60 Nossa é bem a lei mesmo Sim totalmente letra da Lei se depositar o valor por meio de obrigação de pequeno valor André poderá realizar o saque pessoalmente em qualquer agência do depositário Independente de alvará perfeito exatamente o que diz o parágrafo sexto mas olha só que interessante André pode
sacar pessoalmente em qualquer agência porque ele é a parte porque se ele pedir pro advogado pegar Olha que detalhe bobo professor se ele pedir pro advogado pegar o advogado só pode pegar na agência que foi destinatária do depósito então vamos supor a minha conta tá aberta em Água de Lindóia o depósito da obrigação de pequeno valor foi depositado nessa conta de Água de Lindóia eu posso pegar esse dinheiro em São Paulo num banco Bradesco de São Paulo agora o advogado não pode fazer isso ele tem que pegar no banco que foi depositado esse dinheiro meu
Deus do céu essa questão vai cair se cair pelo menos temos aqui 300 e poucas pessoas que não vão deixar passar essa meu Deus essa questão pera aí Me explica de novo foi feito lá na lei de visado de fazenda pública o valor depósito o saque do valor depositado pode ser feito pela parte autora pessoalmente de qualquer agência do Banco depositário independentemente de alvará isso é a própria pessoa outra coisa é eu Alessandro sou a pessoa que vou receber a grana ok uma coisa é meu advogado Virgílio exatamente profe porque Banco Bradesco o senhor tem
sua conta em São Paulo mas existem milhares de agências pelo Brasil se o senhor tiver dando uma voltinha aqui em Águas de Lindóia o senhor vem independentemente de alvará e retira em qualquer agência do Banco no qual o dinheiro foi depositado agora eu como advogado tenho que ir até em São Paulo porque tá escrito somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito mediante procuração específica com firma reconhecida do qual constem o valor Origin eu vou só grifar o que eu achei importante tudo pessoal que lindo muito bom muito bom mesmo Juizado Especial Cívil é
isso a que é a última Não É Oi essa é a última essa é a última tá Juizado Especial Cívil gente para quem chegou depois tá essa aqui nós vamos corrigir por último eu queria explicar que aquilo que eu prometi para vocês de deixa eu abrir aqui eu e o Virgílio ó aquilo que eu prometi que é explicar para vocês aquele curso onde eu mostro aonde vem eu vou gravar com o Virgílio tá e a gente vai gravar acho que amanhã já vamos criar isso vai ter um curso gratuito é um curso gratuito onde nós
vamos explicar todos isso aqui para vocês ó eu não vou ficar com esse conhecimento nós vamos dividir tá eu só vou pedir uma coisa não é de graça eu não vou vou cobrar o curso tá vai ser um curso vai ter aula com todos os professores Mas eu cansei de ver gente que não sabe estudar processo não não cansou encheu já então agora eu vou falar se você for um bom aluno você vai estudar todo agora você falar para mim eu só quero passar a gente vai dizer o que você precisa agora o que não
pode é falar para mim que foi mal do simulado por causa de processo civil e penal não inventa de falar essa besteira por se você não bateu 1920 de português você não tá bem se você não fez cinco de penal você não tá bem tá se você professor por exemplo eu marquei uma aula de matemática né Sabe o que eu pedi pro pro lanfan faz uma aula assim ó só não faz feio na prova não precisa acertar seis acerta três ah gente dá para fazer ó se o corte for 85 Virgílio você tem direito a
errar 15 Então vamos com calma e nós vamos fazer um bom trabalho tá mas agora não vem querer sem ter estudado o processo vim para uma aula de hoje fazer assim ó tranquilo não dá tá bom ótimo humildade né inteligência agora nós vamos para uma lei de Juizado Especial vamos lá pra última questão porque eu atrasei a aula do mestre e peço desculpas não sei se vocês vão me perdoar Em algum momento dessa vida vamos lá Cadê eu vi uma dúvida agora muito pontual Prof pode falar M que a Yasmin tinha comentado logo no começo
da aula mas passou batido que a gente falou do escrivão falou do primo né Ela perguntou mas e se o primo é amigo íntimo do escrivão tudo bem estaríamos falando de uma suspeição mas não de impedimento e a banca quis induzir a resposta indo pro impedimento tá Professor eu estou na lei de juizado especial só que antes de mais nada eu gostaria de mostrar aos colegas né que é essa lei aqui lei de Juizado Especial Professor eh ele não pede a lei do juizado inteira ele pede a 1253 da Fazenda inteira essa não Aliás com
todo respeito né Professor mesmo a lei 12153 inteira não é tão grande ó lei 12153 Professor tá são 20 e Poucos artigos sim e agora a lei 9099 que dis foi Juizado ele não pede todos os artigos não então minha pergunta é eh o custo benefício que o senhor falou em 9099 gigantesco é gigantesco é o maior dentro de tudo que a gente falou o Juizado Especial na Na minha opinião é o maior custo benefício que a gente tem por n motivos Então são poucos artigos é uma lei mais simplificada é uma lei que a
batata sempre cai é uma lei gostosa de estudar então vale muito a pena estudar e memorizar tudo que tá ali tá compete ajuizado especial vamos lá pessoal professor o senhor colocou um quadrinho aí explica pra gente muito bom porque quando a gente olha o Artigo terceiro profe a gente tem o capt e depois a gente tem no seu parágrafo segundo se eu não tiver enganado dois dispositivos que têm que ser encarados lado a lado dentro do caput nós temos os incisos que mostra pra gente quais ações podem tramitar perante o Juizado e no parágrafo segundo
se não me falha a memória as ações que não podem tramitar então o Artigo terceiro do juizado especial Cívil traz isso pra gente quais ações podem tramitar no Juizado Especial número um aquelas cujo valor da causa não ultrapasse 40 vezes o salário mínimo então a competência em razão do valor da causa número dois traz aqui um artigo do Código antigo não pirem com esse 275 porque ele tá se referindo ao cp73 número três despejo para ação professor o senhor me permite uma interrupção Claro o juizado especial cível lei 999 tem competência então se for uma
causa que não supere 40 salários Tudo bem pode est aqui na brincadeira né sim aí professor por que que ele fala as causas do 275 já não tem mais esse artigo não esse artigo ele não existe mais porque se você for pegar o 275 hoje vai est falando de intimação né não vai est falando de valor da causa de de causas mas são um antigo procedimento sumário do código de 73 ah Professor Pô pelo amor de deus eu fui agora ao CPC no 2 75 e não tem nada a ver então quer dizer que isso
aqui é o código antigo ele tá falando código antigo até porque a lei é de 99 e o código novo é de 2015 então por isso que ele se refere a algo que pode parecer não fazer sentido tá bom tá bom ação de despejo para uso próprio eu tenho uma casa quero despejar alguém porque eu quero morar naquela casa isso e esse detalhe é importante porque existe ação de despejo normal para eu tirar a pessoa de lá e botar outra pessoa para morar título de aluguel mesmo para continuar ganhando dinheiro não é esse caso que
cabe no Juizado eu tenho que tirar a pessoa de lá para que eu more lá ações possessórias sobre imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso 1 Não entendi essa aqui ações possessórias Elas têm uma natureza de procedimento especial profe elas são muito específicas tem ação de interdito proibitório tem ação de Reintegração manutenção não cai pra gente mas o que é importante dizer é que essas ações T que recair em cima de um imóvel que não ultrapasse 40 vezes o salário mínimo eu quero ver achar algum imóvel no Brasil com esse valor né Professor
Então se cair na prova que toda ação possessória vai entrar no juizado especial cível tá errado tá errado o o valor do imóvel tem que respeitar o limite do inciso 1 do Artigo terceiro 40 salários mínimos já entendi o bagulho inteiro pode continuar agora vem para cá outro do outro lado tem as ações que não podem então pensa uma ação de alimentos Professor pensão alimentícia R 5000 tá dentro do valor de 40 salários mínimos Claro mas a natureza da ação não permite que ela tramite no Juizado que parola ele vai escrever na prova uma ação
de natureza alimentar de até 30 salários Pode Ou até 40 errado errado perfeito e não só ela né natureza falimentar falências a ação de natureza fiscal até 40 não interessa não pode não interessa ação de interesse da Fazenda Pública não pode porque a fazenda pública nós vimos tem um próprio Juizado para isso ações relativas a acidente trabalho a resíduos e aquelas relativas ao estado da pessoa estado civil estado mental não mas às vezes é cin o patrimonial nem assim e já é pegadinha de prova a prova pode dizer se for de C patrimonial pode não
também não pode que questão boa vamos paraa resposta compete os Juizado realizar a conciliação e julgamento da ações relativas do Estado capacidade pessoa iso é fácil não pode não pode nossa vigília que delícia essa questão a conciliação processo julgamento de causas cíveis de menor complexidade de interesse da Fazenda não pode não pode promover a execução do título executivo exra judicial no valor até 40 vezes salário mínimo relativo a microempresa e pequeno porte e médio porte Ah esse é um outro detalhe interessante que tem no artigo oo se não me falha a memória profe porque a
gente tava falando das que pode a gente tá falando de matéria né mas e quem pode Afinal quem pode propor essa ação e aí no artigo 8avo no parágrafo primeiro ele traz pra gente quem é que pode pode as pessoas físicas Desde que não seja cessionário de crédito de pessoa jurídica pode as microempresas microempreendedor mas e Médio empresa não grande empresa também não elas não podem ser autoras mas elas podem ser R então Esse é o detalhe interessante a médio empresa a grande empresa não pode agora pequena empresa microempreendedor esses podem propor uma ação perante
o Juizado Sim que parola gostei dessa tá bom volta para cá prover a conciliação e julgamento das causas simples de menor complexidade tal como ação de despejo deix para uso próprio muito baba Professor Olha que interessante eu não sabia a questão agora eu tô vendo a questão dizendo muito baba é pois é quando a gente compara as coisas certas faz o esquema mostra traz a teoria aponta as nuances da Lei parece que tudo simplifica né processo civil é isso é uma matéria técnica não tenha dúvida mas a gente pega na mão para realmente desmistificar processar
e julgar as causas de natureza alimentar com valor acima de 40 salários desde que haja renúncia ao crédito excedente não não pode alimentar Nossa Senhora professora eu vou dizer uma coisa depois que a gente pega o jeitão da coisa né ah o processo civil começa a andar essa é a verdade né E olha que interessante gente olha que interessante eu preparei um material e o Virgílio outro é e a gente não sabia o que ia falar e quando eu disse para vocês que eu vou gravar um vídeo com Virgílio provando que o que interessa mesmo
em processo civil não é que o resto não interesse mas por favor é a lei as leis especiais recursos tutela e impedimento juro por Deus pelo meu filho eu não o o Virgílio não viu esse trabalho meu ele viu 6:30 e eu não vi o material dele você viu as questões que ele trouxe uma daqui ó olha que louco ele trouxe uma daqui pô encontro relax de hoje né uma daqui uma daqui uma daqui uma daqui e uma daqui quer dizer por quê Porque é a visão Global dos caras Entendeu agora imagina a gente teve
coisa difícil hoje teve mas se numa aula dessa que não deu nem para falar oi né uma aula tranquila não D né Não deu nem para para para cansar você já aprendeu tanta coisa bacana Então você já imaginou como que tá ficando um cara que tá fazendo o curso bacana que tá fazendo direitinho os caras vão ficar muito mais fortes pessoal então que que a gente fala para vocês poxa faz simulado Bacana vai ter curso de teste logo pessoal sempre pergunta a professor Eu sempre gosto de saber qual é a diferença de curso de teste
e uma plataforma de questões Total plataforma eu que vou lá e e faço a pesquisa tal tal curso de teste a gente já entrega tá aqui ó separados simulados tal então assim eu tenho para mim que vocês vão fazer um trabalho brilhante Virgílio Que show de aula cara muito legal mesmo hein agradecer ao senhor pela oportunidade sempre tá aqui agradecer aos alunos pedir novamente desculpa por esses probleminhas técnicos que foram da minha internet mas graças a Deus deu tudo certo pessoal gostou bastante tem muita gente Gentil comentando aqui da aula eu fico muito feliz Vocês
são muito gentis comigo sempre muito obrigado mesmo Obrigado bana que aula gostosa quero agradecer a presença também faço minhas palavras aí a comentário do Virgília agradecer o pessoal que deixou like aqui nessa aula tá eh ah que legal Puxa vida Francisco que Gentil da sua parte agradecendo nós é que temos de agradecer por vocês terem começado numa aula problemática porque questão técnica e o Ronaldo Fenômeno Mandando Bala o Dj wenders que é um cara experiente já em concurso tá e eu queria falar para vocês o seguinte depois Deixa todos os comentários que a gente gosta
de ler e tal e sábado vai ter avaliação total dos simulados quem quer começar começa quem não quer vai ficar sempre dando uma desculpa mas depois mandem sugestões de aulas pro Virgílio tá E no curso de testes o Virgílio para quem perguntou né n e professor esse tipo de coisa vai ser analisado no curso de T Sim tá esse esse tipo de de observação é importante pro ele norteia nossos trabalhos não é que no R test não tem parte do 318 Claro que tem a gente quer que o aluno gabarite Mas isso é um trabalho
muito bem feito e que vocês vão analisar e para quem ficou triste de simulado tal gente A Luana é um monstro eu não sei quem é a Luana é a moça que gabaritou a prova gabaritou ela não errou nenhuma nenhuma nenhuma ela foi Nossa aluna é uma queridona a Luana não ela não atirou 98 no simulado Aliás ela não tirou nem 90 tá bom elas eram no ch não passou de 85 então assim só uma coisa que eu quero dizer o o treino ele é duro mesmo é absolutamente normal não é para ficar triste e
tal é importante chegar na aula de um jeito e sair do outro se você falar poxa peguei o material do Vigílio melhorei em tal ponto tal ponto isso é importante tá eu tenho agradecer a todos vocês do fundo do meu coração Muito obrigado Professor Vigílio muito obrigado que depois um dia de trampo tá aqui com a gente e eu sou muito grato por isso valeu Eu que agradeço Professor todo mundo aqui muito gentil obrigado mesmo pessoal obrigado pela paciência pela confiança obrigado por estar aqui com a gente Obrigado pelo like a a vai ficar gravada
né profe compartilhem com os seus amigos compartilha no stor já e dá sugestão pro Virgílio pra próxima aula que ele quer fazer o encontro com vocês Pode ser num sábado à tarde ou num dia à noite e é legal porque o Virgílio aí separa alguns pontos Quem sabe eu não sei viu eu tô pensando em fazer uma aul long com o Vigílio meio que assim vamos detonar as duas leis sabe assim um monte de questões eu acho que seria bem louco sabe ficar um aulão metendo bala nas duas leis Tá mas a gente vai adorar
sugestões Pedro Kell Rejane Fernanda boa noite para vocês Vigílio nota 1000 Parabéns Obrigado mestre obrigado a todo mundo