Direito das Obrigações - Aula 70 - Invalidade da Assunção da Dívida - Art. 301 CC

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica que se a assunção da dívida vier a ser anulada, restaura-...
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E aí o Olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 301 do Código Civil o início do artigo 301 disse que se a substituição do devedor vier a ser anulada restaura-se o débito com todas as suas garantias Como podemos verificar o início do artigo 301 trata da relação da Assunção da dívida quando diz a substituição do devedor vier a ser anulada então podemos verificar que a questão principal do artigo 301 é quando Assunção da dívida anulada e consequentemente Elo lá da substituição do devedor Pergunta se o que acontece
com o devedor primitivo e o que acontece com as garantias que o devedor primitivo de emprestado ao credor E aí o artigo 301 responde dizendo que primeiro se Assunção da dívida foi anulada volta tudo a ser como é eu sou seja a substituição do devedor é anulada E assim a dívida retorna para o devedor primitivo e dois da mesma forma as garantias prestadas pelo devedor primitivo também esse restauro então resumindo podemos dizer assim O Poder Judiciário por meio do juiz anulou Assunção da dívida o que vai acontecer agora agora dívida Então vai retornar ao devedor
primitivo e as garantias que o devedor primitivo prestou também voltam para garantir o pagamento da dívida outra pergunta que pode ser feito em relação ao artigo 301 é quando Assunção da dívida é anulada o que acontece com as garantias prestadas por terceiros e aí o final do artigo 301 também responde dizendo que se Assunção da dívida foram anulada as garantias prestadas por terceiros não se restauram e certo se o terceiro sabido visse Bom dia sobre o negócio jurídico ou seja o sobre o vício que incidiam sobre a Assunção da dívida Então vamos ver um exemplo
da anulação da Assunção da dívida quando a garantia foi prestada pelo devedor primitivo João é credor de Maria na quantia de 210 Maria prestou como garantia do pagamento da dívida a hipoteca de um dia Pedro Assumiu a dívida de Maria com a concordância de João ou seja houve Assunção da dívida Por que houve a substituição do devedor de Maria para Pedro Pedro agora passou a ser o novo devedor de João morre Pedro somente Assumiu a dívida porque foi corrigido por marido por esse motivo Pedro ajuizou ação para anular a Assunção da dívida e com base
na atuação o juiz julgou procedente ação de Pedro e anulou a Assunção da dívida aí nós vamos perguntar após a angulação da Assunção da dívida Quem será a a dor e o que acontecerá com a garantia prestada por Maria que era hipoteca no terreno o artigo 301 diz que anulado Assunção da dívida Ou seja anulada a substituição do devedor restaura-se o débito e restauram se as garantias então no nosso exemplo após anulação da Assunção da dívida restaura-se o débito e Maria que era devedora primitiva voltará a ser a devedora de João e a hipoteca prestada
por Maria Também irá se restaurar para continuar garantindo o pagamento da dívida agora vamos ver o mesmo exemplo Só que nesse caso a garantia Foi prestada por um terceiro então João é credor de Maria na quantia de duzentos mil reais Maria prestou como garantia do pagamento da dívida hipoteca de um terreno só que esse terreno pertence à sua irmã Ana então a garantia foi prestada por terceiro Pedro Assumiu a dívida de Maria com a concordância de João o Pedro somente Assumiu a dívida porque foi coagido por marido assim Pedro ajuizou uma ação para anular a
Assunção da dívida e o juiz com base na coação anulou Assunção da dívida e consequentemente anulou a substituição do devedor E aí podemos perguntar após anulação da Assunção da dívida quem será o devedor e o que acontecerá com a garantia prestada por Ana Evani Maria o artigo 301 diz que no lado Assunção da dívida restaura-se o débito e restaura os seus de energia e certas garantias que foram prestadas por terceiros A não ser que o terceiro conhecia o vício que incidiam sobre o negócio jurídico então no nosso exemplo após a angulação da Assunção da dívida
restaura-se o débito e Maria que era devedora primitiva voltará a ser a devedora de João já a hipoteca prestada por Ana irmã de Maria que é o terceiro será esquenta e certos o lado aqui a nossa sabia da coação aí nesse caso agora tia Diana não será extinto foi anunciado 423 da 5ª jornada de Direito Civil disse que apesar de um artigo 301 tratar dos negócios jurídicos anuláveis o artigo 301 também deve ser interpretado de forma a abranger os negócios jurídicos nulos e não Só usando lábios Só que nesse caso não falaremos em restauração da
dívida mas sim em continuidade da dívida originária tendo em vista que se o negócio jurídico foi declarado omulú a relação obrigacional originária num da deixou desistir vamos construir a nossa sala de hoje nos termos do artigo 301 do código civil se Assunção de dívida vier a ser anulada a substituição do devedor também ser anulada se a substituição do devedor for anulada restaura-se o débito originário se a substituição se for anulada restauro os seus garantias prestadas pelo devedor se a substituição do devedor for anulada não se restauram as garantias prestadas por terceiros exceto se o terceiro
conhecia o vício que incidirá sobre o negócio jurídico o artigo 301 do Código Civil Será aplicado tanto mais os negócios jurídicos anuláveis quanto para os negócios jurídicos louros se você gostou da sala curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já no canal direito em tela
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