Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos tratar de um tema que é importantíssimo para as empresas e também para o servidores nós vamos dividir esse vídeo em duas etapas primeiro para as empresas depois pros servidores mas é importante que um escute a parte do outro para entender a contextualização que O legislador criou na nova lei de licitações antigamente na 8666 existia grande discricionariedade grande liberdade para o gestor público aplicar a que ele entendesse que era a mais conveniente para aquele caso em específico isso dava margem para uma série de desvios de
desvirtuamentos desde omissões leniência desídia até comp pactuações com a própria irregularidade que poderia inclusive configurar crime eh muitas vezes se ouviu né Aos meus amigos Tudo aos meus inimigos a lei né então para quem eu não conhece eu vou aplicar o Rigor da lei os meus amigos para os meus conhecidos eu vou dar uma aliviada e obviamente que isso fere diversos princípios na lei de licitações e até na própria Constituição Federal bom O legislador da nova lei de licitações percebendo que este era um problema endêmico em todo o Brasil municípios estados e também União decidiu
mudar esta dinâmica e reduzir essa discricionariedade e no artigo 156 que vai trazer a sanções na nova lei de legislações advertência multa impedimento e inidoneidade ele mudou o texto e colocou da seguinte forma veja comigo lá no parágrafo segundo no parágrafo quto e no parágrafo 5º tá lá a sanção prevista no inciso primeiro que é o de advertência né Será aplicada exclusivamente pela infração administrativa do inciso do inciso primeiro que é o descumprimento parcial de de eh do contrato né quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave no parágrafo quarto que vai falar
do impedimento ele diz a sanção prevista no inciso terceiro que é de impedimento será aplicada aos responsável pelas infrações administrativas lá do inciso 2º até o inciso séo quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e a sanção deid oridade no parágrafo 5to né Será aplicada aos responsáveis pelas infrações do inciso oavo ao 12º do do artigo 55 do 155 ou dos incisos sego ao séo Quando ela for majorada volta aqui comigo então perceba que O legislador definiu Qual a sanção específica para cada infração específica e proibiu que o agente público atenu asse
a o tipo de sanção nós temos a razoabilidade e a proporcionalidade razoabilidade é horizontal é escolher Que tipo de sanção advertência multa impedimento inidoneidade e a proporcionalidade ao quanto dessa sanção quanto de multa quanto de impedimento quanto de inidoneidade o novo legislador mexeu radicalmente na razoabilidade impedindo que se mude a razoabilidade para atenuar então eu não posso mais sendo caso por exemplo de impedimento transformar Isso numa advertência eu terei que aplicar o impedimento eu não posso mais Num caso de inidoneidade né transformar isto numa advertência transformar isso apenas de uma multa por quê Porque a
lei diz Será aplicada passa a ser portanto obrigatório e aqui que o ponto é importante pra empresa por quê Porque quando a gente vai falar de impedimento nas infrações que foram alocadas como puníveis Obrigatoriamente por impedimento de licitar e contratar eu tenho não apresentação de documentação necessária pro certame não assinatura de contrato atraso na execução de contrato Sabe aquele pedido de reequilíbrio que você pede enquanto não é deferido você demora para executar tira a gente da obra tira a gente do serviço configura atraso punível com impedimento Sabe aquela licitação que você participa sem atestado você
não coloca o atestado de capacidade técnica você não coloca documentação é punível com impedimento sabe quando você não assina o contrato pí com impedimento sabe quando você pede para desconsiderar o seu lance sem um motivo justificável né motivo de impedimento na legislação anterior os servidores acabavam não opindo a empresa participava era inabilitada porque faltava documento ia embora para casa e Vida que segue Agora não agora é a obrigação do agente público fazer constar na ata ou no relatório de fiscalização o cometimento na infração para que a autoridade responsável instaure processo punitivo contra a empresa E
aí Vai ter todo o processo punitivo eu vou posso até gravar um vídeo explicando como é o processo punitivo na nova lei de licitações se você tiver interesse deixa aqui no comentário se você quer em mais detalhes do processo punitivo mas agora não vai dar para passar pano Essa é a verdade para a empresa então empresa você que participa sem documentação você que joga o preço lá embaixo Depois tenta desistir você vai tomar porrada você vai ser declarado né impedido de licitar e contratar e cuidado porque o impedimento de licitar e contratar na nova lei
alcança todo o ente federativo então por exemplo se você for punido por uma autarquia do Estado de São Paulo com impedimento de licitar você não licita não contrata não prorroga não aditiva nenhum contrato com qualquer órgão do Estado de São Paulo com o município pode quanto os estados pode com a união Federal pode mas não pode com órgãos do Estado enquanto perdurar a sanção então reparem que na nova lei de licitações O legislador impediu que eu atenu asse a razoabilidade eu posso agravar posso transformar de uma mera advertência para eventualmente o impedimento de um impedimento
para uma inidoneidade mas o contrário eu não posso fazer E aí eu só vou ter liberdade quanto a proporcionalidade da sanção Esse é um ponto importante para as empresas agora do outro lado eu tenho um ponto específico para o servidor Porque a partir do momento em que a lei diz Será aplicada se eu não aplicar a sanção se eu não instaurar procedimento se eu não comunicar a infração eu posso responder por omissão responder por desídia então você que é o pregoeiro e verifica que o licitante não apresentou a documentação de habilitação você é obrigado a
fazer constar isto na ata de sessão de licitação e a encaminhar para a autoridade com a opinião de instauração de processo punitivo você que é fiscal e percebe que a empresa está atrasando a execução do contrato sem justificativa é obrigado a colocar no relatório de fiscalização e encaminhar pro gestor para instauração de processo punitivo sob pena de Acompanha comigo Olha o que diz o TCU o âmbito de discricionariedade na aplicação de sanções em cont contratos administrativos não faculta ao gestor verificada na diência injustificada contratada simplesmente abster-se de aplicar-lhe as medidas previstas em lei Mas sesar
a gravidade dos Fatos e os motivos que da não execução para escolher uma das das penas exigidas outro exemplo também do TCU as empresas selecionadas via pregão que quando convocadas assinar os contratos não apresentam a documentação exigida ou não levam a termo o compromisso assumido ou seja né não não o seu lance devem sofrer as penalidades previstas sob pena de o agente administrativo omisso nesse sentido sofrer as sanções legais volta aqui comigo essas decisões nem são novas mas é importante por quê Porque agora na nova lei deações o conceito de erro grosseiro lá da lindb
o conceito de erro grosseiro passa a ter muito Impacto se a lei diz deve ser feito e você não faz e não justifica o porque não fez você se está passivel de ser punido via processo disciplinar então a nova estrutura regulamentar a nova estrutura legal do procedimento punitivo na nova lei deações cria a obrigação para o servidor seja ele o pregoeiro seja ele a comissão de contratação seja ele o fiscal de contrato cria a obrigação destes agentes de se posicionarem de manifestar de informarem o descumprimento contratual ou da Lei no procedimento para que as autoridades
possam então e instaurar procedimento punitivo ou não Ah Ricardo eu fui eu sou pregoeiro Eu mencionei na ata encaminhei pro prefeito e o prefeito nada fez eu vou responder não não vai por quê Porque você fez a sua parte quem vai responder ele que não instaurou o processo punitivo e veja instaurar o processo punitivo não significa dizer que a empresa vai ser punida às vezes ela pode ter uma justificativa uma excludente de culpabilidade E aí ela não vai ser punida mas a obrigação é de comunicar a infração ou a potencial infração instaurar processo punitivo instaurar
o contraditório a ampla defesa e aí julgar e eventualmente punir então notem que a sistemática de sanções agora tornou o jogo mais sério você que é uma empresa Aventureira que entra em toda licitação e tá nem aí só com o preço lá embaixo depois desiste participa sem documentação para ver que que o pregoeiro vai entender né você tá correndo um grande risco de ser impedido de licitar e contratar naquele ente federativo no âmbito daquele ente federativo você que é servidor e não aponta irregularidade você tá correndo o risco aí de ser punido em processo administrativo
disciplinar ou seja dois pontos importantes dos dois lados da mesa um vídeo direto rápido objetivo 2 3 minutinhos né nem senti passar esse vídeo mas com muito conteúdo para você se você quer mais vídeos como esse deixa nos comentários o tema do outro vídeo que você precisa se você tem dúvida vai lá na bild do meu Instagram tem um link direto pro meu WhatsApp Você pode conversar comigo Não deixa de seguir o meu canal canal Compartilhar esse vídeo salvar este vídeo dar a seu like dar a sua curtida para que a gente possa se ver
no próximo vídeo eu te desejo boas licitações tchau