Aula 14 - Direitos da nacionalidade - Parte II e Direitos Políticos

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Video Transcript:
e aí o olá pessoal vamos dar continuidade aqui o nosso estudo sobre direitos fundamentais estamos aqui nos debruçando sobre o direito à nacionalidade ou insisto peço muita atenção de vocês se você não entendeu volta lá no solo uma aula online você sempre tem essa opção de assistir às aulas tantas vezes quanto for necessário tudo bem vamos continuar aqui os estudos do direito na saudade eu quero ver se eu termino já os direitos da nacionalidade e começa a explicar para vocês um pouquinho sobre os direitos políticos e os partidos políticos bom na aula passada a gente
tava vendo deixa eu voltar aqui para a gente saber o tópico direitinho a gente tratou seguindo o nosso cronograma para estudo aqui é dos direitos na salada a gente vê a situação dos equiparados ok na aula de hoje nessa seguinte nesse exato momento eu quero trabalhar com vocês um pouquinho de diferenças diferenças entre natos entre brasileiros natos e naturalizados vou explicar para vocês como é que funciona isso aqui uma a distância entre brasileiros natos e naturalizados pessoal vão comigo que eu começo começar trazer algumas considerações primeira consideração que eu trago pra vocês pessoal o seguinte
como regra como regra não vai haver qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados vou repetir como regra não se faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados a dizer o fato da pessoa ser um brasileiro naturalizado não vai tornar ela uma espécie de um cidadão de segunda categoria como você não gostou no brasil como você teve que manifestar a vontade o estado teve que aceitar tal você vai ser um cidadão de segunda categoria não negativo a partir do momento que você se naturalizar brasileiro você titular isa você goza dos mesmos direitos que o brasileiro nato isso
é regra ok excepcionalmente excepcionalmente a constituição e insisto em apenas a constituição pode trazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados o repetir para vocês excepcionalmente atende para isso a constituição a parede assim ó apenas ela pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados exatamente pensando nisso meus amigos a constituição federal traz os parágrafos 2º e 3º do artigo 12 nós estamos usando artigo 12 por pais olha o que diz o dispositivo os dispositivos aliás a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados eu acabei de falar para vocês somente a construção ou se
a lei não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados e fique ciente a lei pode apenas regulamentar o que tá esposo condicionalmente as distinções tem que ser dado as únicas realmente pela construção olha que eles a parte final salvo nos casos previstos nesta constituição portanto só a construção pode trazer extinção de brasileiro nato e naturalizado e logo em seguida pessoal o artigo 12 parágrafo terceiro traz alguns casos de cargos privativos de brasileiros natos o artigo 12 parágrafo terceiro trás caso os cargos privativos de brasileiros natos óleo que diz o dispositivo vamos ver aqui são
privativos de brasileiros natos os cargos de inciso primeiro presidente e vice-presidente da república inciso primeiro presidente e vice-presidente da república número dois presidente da câmara dos deputados número três presidente do senado número 4 ministro do supremo tribunal federal pessoal atente para isso vem aqui na luz e comigo e as diferenças dos cargos privativos de brasileiros natos e naturalizados casos perfis brasileiros natos subject submetem basicamente dois critérios primeiro é o critério é da linha sucessória e da presidência da república g1 e aí o que são os quatro primeiros incisos i da constituição o segundo critério é
o critério e da segurança e para ferir quem são os cargos privativos de brasileiros natos tudo bem critério da segurança o nacional veja só pessoal qual é a linha sucessória da presidência da república qual é a sua a gente vai ver isso ocultamente dentro nariz poder executivo não tem não só para você ter uma ideia para você é o presidente da república no caso de uma vacância pedir que você tem um vice presidente da república depois você tem o presidente da câmara e depois você tem o presidente do senado e por último saque medir presidente
do supremo tribunal federal então veja esses cargos por conta da do critério da linha sucessória presidente da república neste carlos nestes casos serão cargos privativos de brasileiros natos o presidente da república o vice é necessário acabei de falar para vocês o presidente da câmara ok o presidente do senado e o ministro supremo na filial rafael todos os ministros supremo tribunal federal tem que ser brasileiros natos sim pessoal todos os ministros do supremo tribunal federal tem que ser brasileiros natos algumas considerações que os amadores concurso adora perguntar ele pergunta assim o rafael então você tá querendo
dizer que um deputado ele não pode ser brasileiro naturalizado o senador ele não pode ser brasileiro naturalizado negativo pessoal não é isso que eu tô falando um deputado pode vir um deputado perfeito ele pode vir a ser eleitos e no brasileiro naturalizado com senador pode vir a ser eleito sendo brasileiro naturalizado ele até pode ser eleito ok a diferença é que ele não vai poder chegar na presidência de suas casas então um deputado brasileiro
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