olá meus amigos tudo bem vamos dar sequência ao estudo da teoria geral das provas nesse vídeo nós vamos tratar sobre o ônus da prova e sua distribuição no processo civil não sai daí eu volto já [Música] muito bem meus caros então nesse vídeo nós vamos tratar sobre um assunto extremamente importante que é o ônus da prova ea sua distribuição dentro do processo civil esse vídeo gira em torno das regras constantes do artigo 373 do cpc vamos analisar ao longo desse vídeo que o artigo 37 3 ele traz pra gente uma espécie de regra de conduta
direcionada às partes como assim o professor regra de conduta direcionada às partes seja o 373 ele mostra como que as partes precisam se comportar no momento da produção das provas em outras palavras ele mostra o que cada parte deve provar no âmbito do processo civil eu poderia sintetizar a regra central do artigo 37 3 na seguinte frase quem alega tem que provar então se eu pudesse resumir todo o conteúdo referente ao ónus da prova no processo civil eu resumiria nessa frase quem alega tem que provar é claro que aqui no vídeo nós vamos fazer uma
análise muito mais detalhada do que isso mas eventualmente se você estiver numa prova e dá um branco né meu deus do céu como é que funciona o ónus da prova no processo civil é só você lembrar quem alega o fato tem o dever de prová lo dentro do processo ao menos essa é a regra nós vamos ver que o novo cpc e nisso palmas para ele ele trouxe uma disposição totalmente em consonância com as novas regras de processo coletivo que nós temos ea possibilidade de mudança inversão do ónus da prova diante de algumas situações em
que se verifique a extrema dificuldade na produção daquela prova por aquela parte tudo bem então vôo é querer com você mais uma vez chamar a nossa tela pra detalhar qual é a regra do ónus da prova no processo civil em comum muito bem tanto nesse vídeo nós estamos tratando sobre o ônus da prova e nós vamos nos debruçar sobre o artigo 373 do código de processo civil que o artigo matriz a respeito desse tema é conforme eu disse as disposições do 373 santos posições principalmente dirigidas as partes ok porque essas disposições elas estabelecem como que
as partes devem se comportar durante a produção da prova ok então qual é a regra de distribuição do ônus da prova no processo civil pelo artigo 37 3 o autor o autor precisa provar os fatos constitutivo sus constitutivo sus de seu direito rock então o autor ele tem que provar os fatos constitutivo snu seu direito por sua vez o réu no processo civil ele precisa comprovar a aqueles fatos impeditivos mo de ficar ativos ou extintivos do direito do autor então recapitulando o réu tem que provar os fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do autor
certo então veja quando o autor ingressa com uma ação pleiteando um determinado direito é ele tem que provar que ele tem aquele direito lembra da frase resumo que eu passei pra vocês quem alega tem que provar então se o autor está alegando um determinado direito é ele que tem o ônus de provar que o que está falando é verdade ou seja os fatos constitutivo do seu direito os fatos que dão ao autor aquele direito tudo bem em sua defesa o réu tem que alegar e provar todos aqueles fatos né que impeçam modifiquem ou extingam o
direito do autor então por exemplo se o réu alega prescrição ele tem que juntar as provas de que o direito do autor está prescrito se o réu ao é é que não cumpriu a obrigação porque celebrou um contrato com o autor ea eficácia desse contrato estava vinculada a uma condição que não se verificou lembram-se dos tais elementos acidentais do negócio jurídico condição ter um encargo então se o réu alega que não cumpriu a obrigação porque o contrato estava subordinado a uma condição e essa condição não se implementou portanto nós temos um fato impeditivo do direito
do autor é o réu que tem que provar que a condição não se é não se manifestou não se materializou um réu quer provar que houve por exemplo uma cessão de crédito ou uma sessão de débito por exemplo que seria um é um caso de fato modificativo do direito do autor então cabe ao réu fazer essa prova ok e essa regra uma regra clássica do processo civil uma regra já de muitos anos você tem que tomar cuidado apenas com um detalhe que é na eventual propositura de uma re convenção assunto né que nós falamos à
exaustão aqui no nosso canal a reconversão você sabe né que é aquele contra ataque do réu nós temos uma inversão de pólos quem era o autor virar réu quem era réu virar autor quando eu tenho a propositura de uma re convenção não se esqueça que as regras que nós acabamos de ver sobre o ônus da prova elas acompanham a reconversão tudo bem então o autor principal da ação que agora é é um na reconversão ele na posição de réu da recon vençam vai ter que fazer a prova de fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito
do réu da ação principal que agora virou autor da recon vençam então essa regra de distribuição do ônus da prova ela se aplica exatamente quando houver a reconversão justamente porque vai haver essa inversão de papéis nós vamos ter o autor da ação principal como réu na reconversão e um réu da ação principal como o autor da recon vençam tão só tome cuidado porque nós temos que adaptar o ônus da prova a essa nova situação bom mas o grande detalhe que eu gostaria de falar né não é nem sobre reconversão nem sobre essa regra clássica que
nós acabamos de ver porque tudo isso aqui é algo extremamente batido do processo civil né algo muito conhecido uma rápida leitura do caput do artigo 37 3 e você já estará esses requisitos o grande detalhe está localizado nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 3 que permitem a modificação desta regra que eu acabei de conversar com você seria a modificação ou seria a chamada rede distribuição do ônus da prova ou seja a inversão desta ordem aqui que nós acabamos de ver quando caçá redistribuição é possível vamos lá vamos fazer a leitura dos dispositivos legais
começando com o parágrafo 1º nos casos previstos em lei ou de an de peculiaridades da causa então aqui eu quero fazer um rápido comentário rápido break aqui nesse ou perceba que o código de processo civil ele está autorizando aqui no parágrafo 1º duas espécies de modificação do ónus da prova essa primeira que é a modificação legal do ónus da prova essa modificação legal do ónus da prova ela vai acontecer nos casos previstos em lei quando a lei determinar tudo bem exemplo professor exemplo típico é o artigo 6º inciso 8º do código de defesa do consumidor
lá no artigo 6º do cdc onde nós temos os direitos básicos do consumidor no inciso 8º está o direito à redistribuição do ónus da prova o assunto aliás que a gente vai tratar também no nosso curso de direito do consumidor perceba que o artigo 6º ele traz uma causa legal de modificação mas o parágrafo primeiro continua ou diante de peculiaridades da causa e aqui nós vamos ter a chamada modificação judicial do ónus da prova que é aquela modificação do ónus da prova determinada pelo juiz e aí vamos continuar a leitura peculiaridades da causa relacionadas à
impossibilidade o excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput as regras que a gente estudou ou a maior facilidade de obter são da prova do fato contrário poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso desde que o faça por decisão fundamentada caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir no ônus que lhe foi atribuído então olha só esse parágrafo 1º que regra de ouro principalmente uma prova de obi um concurso público este parágrafo 1º que diz assim olha essas regras que nós acabamos de ver show voltar
aqui na tela autor prova fatos constitutivo do seu direito e réu prova fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do autor essa regra pode ser mudada pode ser invertida quando a primeira situação quando a própria lei permitir quando a própria lei prevenir essa situação exemplo o artigo 6º inciso 8º do cdc mas eu também posso ter essa modificação do ónus da prova feita pelo juiz quando o juiz perceber por exemplo que aquela parte ela está com uma excessiva dificuldade de produzir a prova ou quando o juiz perceber que a parte contrária tem uma maior facilidade
na obtenção daquela prova percebeu o juiz ele tem que como presidente do processo está atento a essas situações porque o juiz ele não pode permitir que uma parte se beneficia porque a outra está com uma dificuldade imensa em produzir a prova percebe então vamos dar um exemplo aí até mesmo um exemplo no âmbito do direito do consumidor imagine um fato que eu tenho 11 aparelho um computador e esse computador esse notebook por exemplo ele explode e ele causa um dano ao consumidor o consumidor se machuca uma coisa feia e aí esse computador ele precisa passar
por uma perícia uma perícia de alta complexidade só que essa perícia ela vai acabar gerando uma prova muito custoso para a parte do consumidor no caso é uma prova muito difícil pra ele então que o juiz pode determinar a inversão inversão ou vamos imaginar samsung apple dell enfim você é que vai produzir esta prova ao invés do consumidor porque você está se beneficiando de uma dificuldade probatória que o consumidor está enfrentando porque essa perícia uma perícia complexa e você que é a fabricante do computador tem um laboratório de última geração capaz de fornecer essa perícia
com maior facilidade ao contrário do consumidor que é hipossuficiente ele não tem conhecimento técnico e nem tem condições econômicas para custear uma perícia desse porte então juiz diante disso vem do que uma parte tem uma dificuldade muito grande para produzir a prova ea outra uma grande facilidade ele determina a inversão da regra do ónus da prova que nós vimos do caput do artigo 37 3 tudo bem isso é uma possibilidade agora veja o próprio parágrafo 1º diz desde que o faça por decisão fundamentada e aí eu quero chamar a sua atenção porque quando nós estudamos
lá na fase ordinatório nós estudamos o saneamento do processo um dos pontos que o juiz precisa de terminar na decisão semeadora do processo é como ficará a distribuição do ônus da prova se você voltar na nossa playlist de fazer ordinatório ou se você está seguindo o nosso curso na ordem você vai reparar que na decisão semeadora o juiz ele tem que verificar como vai ficar a distribuição do ônus da prova se houver uma distribuição judicial do ónus da prova essa redistribuição deverá ser feita no momento da decisão saneadora tudo bem essa inversão deverá ser feita
no momento da decisão saneadora agora o parágrafo primeiro ele é completado pelo parágrafo 2º que diz assim a decisão prevista no parágrafo 1º deste artigo não pode gerar situação em que há desde convencia do encargo pela parte que seja impossível ou excessivamente difícil então veja a decisão não pode prejudicar a outra parte então o juiz não pode é entre aspas assim né salvar uma parte desincumbindo aquele ônus probatório dela e jogando a outra parte na fogueira transferindo para ela um ônus probatório muito difícil então aqui o juiz ele precisa superar o juiz ele precisa entre
aspas né temperar a situação pra ver se essa inversão do ónus da prova ela não vai prejudicar a outra parte é como por exemplo criando aquilo que nós chamamos de prova diabólica é uma terminologia é já bastante conhecida dentro do processo que a prova diabólica é aquela prova impossível de ser feita ou aquela prova excessivamente difícil para uma das partes né então é por exemplo provar que a pessoa nunca esteve em um determinado lugar e só uma prova diabólica né é uma prova negativa de um fato que não é específico imagina você provar que você
nunca esteve em campinas você nunca esteve em são paulo imagina que prova impossível de ser feita né é fácil você provar que você esteve isso é relativamente tranquilo que você provar agora o contrário é praticamente impossível né então o juiz ele não pode gerar para nenhuma das partes aquilo que nós chamamos de prova diabólica colocar a parte numa situação em que ela não consiga produzir a prova ok esses parágrafos 1º e 2º eles são os mais importantes tudo bem porque tratam aí da distribuição tratam dos requisitos para distribuição você percebe que essa distribuição das donas
da prova ela não pode ser feita ao bel prazer do juiz então o juiz ele está preso aos requisitos trazidos aqui pelos parágrafos tanto o primeiro quanto o segundo choque se o juiz verificar aqui por exemplo não existe dificuldade na produção da prova não há qualquer tipo de problema em relação a isso o juiz simplesmente mantém a regra geral trazida pelo campo do caput do 373 e não há que se falar em inversão quem apenas para o nosso estudo ficar completo é o parágrafo 3º do artigo 37 3 ele permite o que nós chamamos de
distribuição convencional do ónus da prova tá nós vimos a distribuição legal nós vimos a judicial e o parágrafo 3º traz a possibilidade de distribuição convencional ou seja as próprias partes celebram uma convenção nesser leva um acordo processual distribuindo o ônus da prova professor mas isso na prática é muito fácil de acontecer não não é né porque as partes elas precisariam ter um mínimo de um diálogo para poder sentar né em redistribuir entre si o ônus da prova mas o parágrafo 3º prevê essa possibilidade a única coisa a única coisa é que essa convenção processual ela
não pode ter como objeto direito indisponível na parte e também não pode tornar excessivamente difícil a produção da prova por uma parte não se imagina uma grande empresa e uma pessoa física né celebram aí uma convenção processual sobre o ônus da prova ea empresa querendo sacanear a pessoa física propõe uma distribuição do ônus da prova totalmente desigual criando para a outra parte uma prova diabólica e isso não vai poder acontecer aí o juiz compete a ele realizar o controle a análise dessa convenção processual e por fim é o parágrafo 4º parágrafo 4º que é uma
regra que apenas complemento ao parágrafo terceiro diz que essa convenção das partes sobre o ônus da prova ela pode acontecer antes ou durante o processo ok antes ou durante o processo então as partes elas podem convencionar sobre distribuição do ônus da prova antes delas ingressarem com o processo e aí ela já apresentam como vai ser a distribuição do ônus da prova ou elas resolvem sentar durante o processo para fazer essa nova distribuição quem são regras processuais parágrafo 3º eo parágrafo 3º o 4º né parágrafos 3º e 4º que estão totalmente em consonância com o que
dispõe o artigo 190 do cpc que o artigo mestre para tratar dos chamados negócios jurídicos processuais muito bem meus amigos com isso matamos mais um ponto da teoria geral da prova encerramos aqui o nosso bate-papo sobre o ônus da prova e no próximo vídeo a gente continua os nossos estudos forte abraço e até lá