é urgente superada a fase introdutória e o princípios aplicáveis aos recursos mas vamos tratar agora dos efeitos dos recursos quais são as consequências da interposição dos recursos isso também é um tema muito importante por exemplo para vocês que vão fazer uma peça jurídica que ficam na dúvida de como conseguir aplicar o recurso na prática para 2ª fase da oab isso é extremamente importante então vamos ter um carinho especial aí por esse tema dos efeitos dos recursos o primeiro é feito e o mais importante o efeito devolutivo esse efeito ele é para todos os recursos indistintamente
todos os recursos tem efeito devolutivo e o quê que isso quer dizer a gente viu nas aulas anteriores que o princípio da dialeticidade quer dizer que quando você vai recorrer de uma decisão você tem que apontar exatamente a matéria de que você tá impugnada aquela decisão para que ela seja conhecida pelo órgão que vai julgar o recurso no efeito devolutivo oi gente isso quando você recorre especificamente de uma matéria aquela matéria vai ser devolvida ao judiciário para ele apreciar de novo então novamente se a decisão tratou de cinco pontos diferentes e eu quero que seja
objecto de reforma três pontos apenas esses três pontos vão ser analisados novamente pelo por aquele órgão que vai julgar o meu recurso então o efeito devolutivo se trata de devolver aquela matéria especificamente para apreciação do tribunal e o segundo é feito o efeito translativo translativo perdão e o efeito translativo ele é uma exceção ao efeito devolutivo porque porque no caso do efeito translativo não necessariamente a parte vai ter que ter alegado aquela matéria para que o órgão que tá aparecendo aquele recurso se manifeste sobre ela mas isso é uma exceção e só acontece em temas
muito específicos em casos muito específicos o efeito translativo só vai ocorrer quando as matérias podem ser conhecidas de ofício ou seja quando a própria matéria independe de provocação então mesmo que a parte não tenha alegado o órgão que vai julgar o recurso pode falar sobre aquele tema e um segundo ponto quando acontece a causa madura isso a gente vai tratar um pouco mais para frente quando a gente falar dos recursos em espécie também mas basicamente a conta que ela causa já está pronta para ser julgada e aí mesmo que a parte não tenha impugnado vai
ter um julgamento ali de médio e quanto a isso gente eu recomendo para vocês que deem uma lida aí no artigo 485 e no artigo 1013 do código de processo civil especificamente no parágrafo terceiro desses dois artigos para que vocês têm uma noção melhor aí então pausa esse vídeo pega o seu código e dá uma lida para você ver aí como que isso funciona na prática e o terceiro é feito que a gente vai tratar de um efeito suspensivo que com efeito suspensivo quer dizer quer dizer que aquela decisão da qual você recorreu se for
atribuído efeito suspensivo ao seu recurso ela não vai surtir efeitos então o efeito suspensivo ele impede que a decisão comece já assistiu seus efeitos que ela possa ser executada imediatamente ele não vai se aplicar a todos os recursos ou vai ter uma previsão legal que fala ah esse recurso esse recurso sempre vai ter efeito suspensivo ou então vai ter lá na lei o seguinte esse recurso não tem efeito suspensivo mas se forem demonstradas alguns requisitos ele pode ter quais são esses requisitos que seja demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou seja a verossimilhança das
alegações do seu recurso ou e também que existe um risco de dano por quê que isso acontece como efeito suspensivo vai impedir que a e são surta seus efeitos a pessoa que tava correndo ela tem que demonstrar que se aquela decisão já começar a ter feito a partir de agora vai causar um dando para ela e também tem que demonstrar que aquele recurso é plausível ou seja que ela não está apresentando um recurso só para travar aquela decisão que em tese foi contrária a ela é o quarto é o quarto efeito dos recursos é o
efeito substitutivo o efeito substitutivo significa que a decisão que decide o recurso ela substitui aquela decisão que foi recolhida ou seja por exemplo juiz dar uma sentença e me condeno apagar a r$10000 por uma pessoa e eu recorri e falo não quero pagar esses 10 mil reais e o tribunal entende falou não realmente se você não deve pagar essas dez mil reais essa decisão do tribunal que falou que eu não precisava pagar ela vai substituir aquela decisão do juiz que falou que eu precisava pagar então efeito substitutivo é justamente essa substituição da decisão do recurso
sobre a decisão da qual eu recolhido o mesmo que seja negado provimento ao recurso ou seja que o tribunal nesse exemplo que eu dei falasse assim não ingrid você deve sem pagar vai ter essa substituição por quê porque se eu quiser recorrer de novo eu não vou recorrer dessa primeira decisão eu já vou recorrer da segunda então por exemplo o juiz deu uma decisão que eu tinha que pagar o tribunal tem uma decisão de que realmente eu tinha que pagar se eu for correr de novo para uma instância superior eu vou recorrer da decisão do
tribunal ou seja essa decisão de qualquer modo também substituiu aquela decisão recorrida e por fim o efeito obstativo que também nós já tratamos rapidamente lá quando a gente falou da introdução aos recursos o efeito obstativo é o impedimento de formação da coisa julgada quando o interpõe o recurso coisa julgada gente é é autoridade que ela vai tornar imutável e indiscutível uma decisão e quando a gente vê lá na lena artigo 502 o processo civil o conceito de coisa julgada expressamente está escrito lá que a coisa julgada se forma quando aquela decisão não está mais sujeita
a recurso ou seja o próprio tipo de amostra para gente que o recurso impede que se forma a coisa julgada justamente porque enquanto você apresentou um recurso é que aquela decisão ainda está sendo discutida ela ainda está sendo analisada então com isso a gente encerra também a parte dos efeitos do recurso para um pouquinho ler os artigos que eu mencionei na aula para que vocês têm uma visão melhor mais fundamentada e assim a gente prossegue com o nosso curso nas próximas aulas