o olá pablo vou lá nome blue você conversa comigo sobre o objeto da obrigação na aula passada você aprendeu comigo que uma obrigação fosse quatro elementos credor-devedor objeto e vínculo e eu acredito esse objeto é mais complexo do que parece aqui ó eu coloquei um play aqui um objeto de uma obrigação objeto aquilo sobre o que recai uma obrigação lembra ok ó credor-devedor objeto e vínculo ficamos um objeto dentro deste objeto e possui dois elementos sim então eu tenho dois elementos em um dos elementos da obrigação tá aqui é porque um objeto da obrigação é
formado por dois elementos um elemento chamado débito débito em latim e um elemento chamado responsabilidade então um objeto é a união de débito e responsabilidade e no direito alemão chamado de chuto rafton não sei se a pronúncia tá correta é assim que se fala no meio acadêmico show rating então aqui seriam os temas porque originalmente só foi estudado no direito alemão então daí em homenagem se usa aqui o show rápido olha só o débito é justamente o dar fazer e não fazer o débito é o da fazer e não fazer e quando você aprendeu comigo
é o caso não seja dado não seja feito ou seja feito que não deve surge uma consequência e essa consequência tem nome é chamado de responsabilidade de novo uma bebe tu é o dar fazer e não fazer é justamente o comportamento do devedor da algo fazer algo ou se abster não fazer ao isso tem nome ser chamado de débito débito e e a consequência do descumprimento no débito tem nome é chamado de responsabilidade então a responsabilidade é a consequência do descumprimento do débito eu costumo dizer é a responsabilidade que faz uma obrigação como obrigação porque
você aprendeu comigo lá no nosso primeiro vídeo de obrigação que uma obrigação é um dever jurídico uma obrigação é uma relação jurídica entre credor e devedor significa que quando não se cumpra a obrigação tem um poder judiciário tem o estado-juiz para forçar o cumprimento ou então pra puniu descumprimento graças aqui graças a responsabilidade não há propósito responsabilidade significa responder ele respondeu em latim justamente responder foram então débito é o que deve ser da é feito ou obtenido e responsabilidade é a consequência pelo descumprimento do débito pega o débito e responsabilidade você tem agora o objeto
de uma obrigação é e tem direito gente nada nada ou quase nada unanimidade então para alguns respeitosos os doutrinadores já deve ter responsabilidade não seria elementos do objeto seria elementos da própria obrigação então obrigação teria credor o devedor objeto vínculo débito e responsabilidade eu tô naquela linha de doutrina que acha que deve ter responsabilidade faz parte do objeto da obrigação tenho até um vídeo chamado dos enfermos do direito videolar de 2015 onde eu falava justamente isso né que um dos problemas do direito é de onde tem dois doutrinadores tem trens opiniões diferentes então objeto é
formado por débito e responsabilidade essa obrigação que tem débito e responsabilidade no objeto que é obrigação ela vai ter o nome técnico nesse caso é chamado de obrigação civil gente grava esse nome obrigação civil e não precisa se referir a obrigação com o nome de obrigação civil mas eu vou te explicar agora duas situações anormais anomala é aquela obrigação que só tem débito sem responsabilidade depois eu te explico uma obrigação que só tem responsabilidades em débito hesite tem porque direito é complicado quando não tem algo difícil alguém vá lá e cria então existe alguma isso
é só um desses opção que para mim nem obrigação é bom então esta obrigação standard credor-devedor objeto e vínculo esse objeto tem débito e responsabilidade vamos chamar só nesse vídeo de obrigação civil por quê porque existem dois tipos de obrigação onde vai ter débitos em responsabilidade responsabilidade sem débito que não terão nome de obrigação civil para mim nem obrigação só vamos aprendê-las agora olha só a obrigação civil é aquela que tem débito e responsabilidade que ele quadro que tava aqui ainda agora mas existe situação onde nós temos débito e não temos responsabilidade isso tem nome
sentimento de obrigação natural então quando alguém te perguntar o que é uma obrigação natural obrigação natural é aquela obrigação onde o objeto só tem débito e não tem responsabilidade significa que tem o da fazer e não fazer mas o credor não pode mais cobrar de novo o credor não pode mais cobrar não tem mais responsabilidade por exemplo dívida prescrita dívida prescrita se aprendeu comigo lá na parte geral que dívida contratual prescreve em cinco anos então se eu dou numa loja eu compro logo a crédito não pago a loja tem cinco anos para mim executar se
ela não faz a dívida prescreve significa a dívida ainda existe o tanto que aquela loja não vai mais vender para mim no cadastro do interno da loja minha dívida vai estar constando a área e perpétuo de infinito um não tenho crédito na loja mas a loja não pode mais me inscrever em órgão de proteção ao crédito não pode mais me executar porque não porque a dívida está prescrita virou uma obrigação natural e quem paga obrigação natural o pagamento a dívida existir só não é mas cobrável dívida de jogo dívida de jogo nosso código é muito
claro e não gera cobrança tanto no dia da cobrança de quem paga para quem joga crédito ou então quem até toma emprestado para jogar num caso ou noutro que eu só dei o cano na lotérica a lotérica não pode me cobrar se eu pedir dinheiro para alguém para jogar e eu não pagar e se alguém se alguém não pode me cobrar dívida de jogo dívida de jogo artigo é incobrável ou seja tem débito mas não tem responsabilidade isso não é obrigação civil isso é chamado de obrigação natural ah e também existe outra situação anómala obrigação
de garantia de uma obrigação de verdade ao contrário só tem responsabilidade mas não tem débito é isso é fiança e aval fiança e aval pensa uma figura do fiador fedor o fiador de uma locação por exemplo fiador deve não quem deve é o inquilino quem deve ao locatário o fiador não deve mas se o locatário que o devedor não pagar quem é cobrado o fiador então note que existe existe uma situação onde eu nada devo mas se o cara que deve não paga quem se ferra na cobrança sou eu fiança bom e quando estamos falando
não de um contrato mais de um título de crédito título de crédito duplicata letra de câmbio nota promissória nesse caso quem garante é chamado de avalista aval da esse dizer que a válvula para título de crédito fiança para contrato ou avalista também não deve mas se o devedor principal não paga quem é cobrado é o avalista é cobrado avalista também é cobrado o fiado também ou seja são situações onde alguém somente a tua parte ruim aqui ó isso é chamado de obrigação de garantia por quê porque só entram com a responsabilidade gente na minha opinião
na minha opinião é assim então eu livro a obrigação de garantia tem nome de obrigação manoel ligação porque passei obrigação tem que ter deve ter responsabilidade um objeto na minha opinião obrigação natural tem nome de obrigação mas não é obrigação por que que eu passei obrigação tem que ter débito e responsabilidade são situações anômalas estão somente situações atípicas situações sugeneri onde por infelicidade ganharam o nome de obrigação isso existe isso costuma cair em prova bons artigos aparecendo aí enquanto eu falei com esse assunto eu termino elementos da obrigação partir do próximo vídeo você começa a
aprender comigo sobre o mecanismo mecanismo das modalidades de obrigação da fazem não fazer o que acontece quando uma obrigação é cumprida e quando ela é descobrir ida partir do próximo vídeo eu vamos a ele é isso