[Música] você sabe antes já que antes da entrada em vigor do cpc a o conselho nacional de justiça já havia na sua resolução 125 determinado que os tribunais do país criassem nas suas estruturas administrativas os lucros permanente de métodos consensuais de solução de conflitos alguns tribunais e fizer outros não mas com cpc veio a determinação da criação destes novos órgãos ea esses novos órgãos competentes em hettein atribuições entre outras tantas de criar o cadastro de mediadores de fomentar os cursos de capacitação de gerenciar esses cursos de capacitação também a credenciamento das câmeras privadas e muito
importante de instalar os seus justos é nesses locais e no rio de janeiro nós já temos 23 instalados são realizadas as sessões de mediação e conciliação e também são gerenciadas as faltas né de das sessões de mediação e conciliação e como é importante nós já temos hoje 630 mediadores judiciais cadastrados no nosso no peneque do rio de janeiro tribunal de justiça do rio de janeiro é um outro tema que a gente podia é geórgia que eu acho importante a gente tratar é o o hotel a pessoa precisa fazer para se tornar um mediador judicial além
de oferecer a capacitação do mediador judicial para o mediador extra judicial o mediador extra judicial segundo o artigo 9º da lei de mediação ele precisa é primeiro ter confiança das partes terá confiança das partes em segundo lugar ter capacidade civil e e em terceiro lugar ele ter uma capacitação é uma formação o conhecimento dos fundamentos da mediação já o mediador judicial ele precisa é ter além dessa capacidade civil ele precisa é está formado há mais de dois anos é é uma uma escola de ensino superior ele também precisa ter se formado como mediador numa instituição
que seja credenciada é e aceita pelo enfam ou pelo próprio tribunal e esse curso ele precisa fazer um curso e nesse curso ele precisa é seguir as diretrizes do cnj hoje atualmente o cnj determina que esses cursos tenham no mínimo podem ter muito mais do que isso ele ele tem esses custam no mínimo 40 horas de curso teórico e faça 60 horas de curso prático de fernanda será que podem é pode haver a mediação feita o mais uma pessoa por mais de um mediador se pode falar um pouco sobre como mediação pra gente sim pode
haver sim mais um mediador em íntima de com a mediação e é muito importante eu acho que enriquece a mediação quando tem mediadores de cursos de formação diferente porque tem olhares diferentes tanto para o caso quando foi simples medianos enxergar melhor é o que está por trás daquelas duas palavras que estão dizendo e isso colabora muito pro aprofundamento da mediação para que o caso seja conduzido de uma forma melhor que a base da mediação princípio basilar a autonomia da vontade nem tão um princípio ideal seria que os medianos pudesse escolher os seus mediadores eu acho
que seria muito importante isso mas não é isso né alexandre está acontecendo é a mediação judicial no primeiro momento é na mediação judicial a lei diz que no artigo 4º que a escolha dos mediadores vai ser feita pelas partes e pela e pelo terror pelo tribunal é tão é inicialmente em função da autonomia da vontade a gente espera que as partes consigam chegar a esse acordo na escolha de um mediador casos não chega nesse acordo aí sim as partes de lego isso o tribunal é o tribunal propriamente escolher quem vai ser esse mediador nesse sentindo
se por acaso é o tribunal vai escolher por uma questão de distribuição é o sistema do tribunal é escolher o mediador é as partes têm que aceitar os e causas de impedimento as partes têm que aceitar a escolha do tribunal não podem exigir nada é extraordinário não gostaria de ser e se você disser que ele não poderia ser a mulher que era um sente a dor o ministro não é pessoa não tem o nome dela que fosse isso acontecesse aqui no processo é que as partes pudessem pedir a mediação e já fazia a indicação do
seu mediador bom efeito a escolha dos mediadores daí a gente começa a audiência nessa audiência a realização dessas reuniões de mediação sem casa em caminhada é assim mesmo a petição inicial o juiz pela passagem de conhecimento das condições da ação e corretas pode encaminhar a mediação se nenhuma das partes se manifestou em relação à não desejar a mediação então esse processo é encaminhado para mediação e temos a sessão primeira sessão de mediação podendo haver outras sessões também de acordo com cada caso ea presença do advogado do defensor público é essencial para ascender para poder também
terá precisa haver é o da informação jurídica pelo princípio da decisão informada na can é um princípio que os princípios da mediação é muito importante que eles estejam presentes e assim caso não haja é há nenhuma justificativa com um emmy por algum deles faltar uma das partes também existe a multa que hoje pode aplicar de 2% sobre o valor da causa ou da no caso do benefício econômico também que poderia ação geraria parte é importante acho que também a gente pensar que apesar de o código é te estipulado essa mediação no início do processo em
qualquer fase do processo até mesmo no segundo grau se for desejo das partes às partes do processo fica suspensa para que ocorra a mediação né agora a gente tem um outro tema que a gente é poderia pensar junto já é que é o tema da questão o que é que é bastante sensível estudo a remuneração é a questão da remuneração do do mediador judicial essa questão do trabalho voluntário porque a lei ela vem dizendo a lei o código de processo civil de fala que os mediadores irão receber pelo seu trabalho é apenas o cpc diz
que poderia haver um trabalho voluntário de acordo com o regulamento interno do tribunal é como excepcional nesse trabalho voluntário eu acho que é importante fazer essa diferenciação é o código de processo civil ele faz essa diferenciação basicamente é relações continuada com o tempo provou quando você tem uma preocupação em relação à relação e é das pessoas que você precisa é você deveria encaminhar o processo pra mediação quando não há essa preocupação por exemplo questões envolvendo direito do consumidor em regra né você você caminhar para a conciliação de modo que você respeite o título eu acho
que é o interesse por trás dessa posição é a gente respeitar o o o agente respeitar o instituto e protegê lo e buscá lo tornar efetivo até vou citar aqui não tinha comentado com vocês mas eu soube recentemente de um caso que ocorreu não seja que da leopoldina que a criatividade da mediadora foi especial a era um divórcio desde 2012 e não se conseguia trazer o ao cônjuge mulher que tão logo separada foi embora por uma cidade do interior do paraná e ela fez semana passada uma mediação por vídeo conferência e conseguiu se o acordo
terminou sem um processo que desde 2012 rolava no judiciário então a criatividade também do mediador judicial tem que deve ser levado em conta e principalmente gente advogado nem alexandre a gente tem que valorizar o trabalho do advogado na mediação o advogado é parte essencial para o êxito desta mediação [Música]