bom dia bom dia bom dia seja bem-vindo ao nosso contábil 818 Sim estamos ao vivo hoje de um pouquinho atrasado porque eu fiquei apertado aqui para resolver um problema técnico no YouTube mas estamos ao vivo seja muito bem-vindo vocês aqui temos muita coisa para conversar nesse dia de hoje hoje segunda-feira dia dois o primeiro dia útil de Setembro um dia abençoado para todos nós vamos lá sejam todos vocês bem-vindos muito bem-vindos mesmos e vai dando o nosso like aí tá vai dando like aí porque realmente estamos começando o nosso contábil 818 Legal vamos fazer o que a gente sempre faz todos os dias tá a gente sempre faz é Abrir normas e também o diário oficial a gente sempre faz isso todos os dias vamos lá a gente vai vir cá agora e primeira coisa abrir o normas vamos pegar aqui pronto já tá na tela para vocês você que tá aí no instagram a gente abre todas as telas que a gente tá falando dentro do YouTube tá vamos nessa Olha só então o dia de hoje dia de hoje tá aqui dia 2/09 de2022 a gente inclusive pode vir por aqui né e analisar a situação que apareceu olha hoje a gente não tem nenhuma solução de consulta hoje nós não temos nenhuma solução de consulta no normas beleza Vamos então pro Diário Oficial e aqui no Diário Oficial a gente tem os atos do do do congresso tem vários decretos aqui nenhum realmente nos importa nesse sentido a gente tem duas resoluções do Senado são de créditos que foram aberto possibilidade de fazer eh empréstimo para dois estados posso até abrir para você ver quais são eles nós temos o primeiro aqui né que é resolução número 19 que é a possibilidade do Mato Grosso contratar 80 milhões ah de dólares e o segundo é do Paraná tá abrindo aqui ainda e o Paraná também fazer abertura de crédito também via operação tá Ah então vamos fechar aqui os atos do congresso portaria normativa Lá Da Gu não nos importa também Ministério da Agricultura também nos importa comunicação nada comunicação não defesa não Desenvolvimento Agrário também não desenvolvimento assal não desenvolvimento indústria não quando aqui no ministério desenvolvimento indústria Às vezes pode ser que temha alguma coisa interessante pra gente tá for circular não faz nem sentido Ministério de educação não Ministério do esportes não o ministério da fazenda tudo que a gente abre no normas aparece aqui também tá a declaratório solução de consulta e tudo mais só quando acontece alguma questão de ter ato do confaz aí aparece aqui e não aparece no normas Então hoje a gente não tem Ahã inovação integração justiça e segurança meio ambiente Ministério de Minas de energias da Pesca planejamento e orçamento Portes aeroportos nada disso povos indígenas Previdência Social esse aqui sim nós temos essa aqui que é a portaria conjunta ah do INSS Essa realmente nos interessa a gente quer abrir ela vamos deixar ela aqui já essa aqui da Ministério da relações exteriores também não da Saúde também não Transportes não Banco Central do Brasil não controlador não Ministério Público não poder legislativo também não judiciário entidades pisadores se tiver alguma coisa do CFC a gente sempre abre né Se tiver alguma coisa de contabilidade aqui a gente sempre abre também não tem vamos voltar lá pra gente poder ver aqui o que a gente tem em aberto eu falei para vocês da resolução né que é a primeira do Mato Grosso que a gente abriu até agora não abriu não carregou ainda Deixa eu pôr aqui para carregar que senão não vai carregar vamos lá aqui é do Paraná também é um crédito aberto para pro estado do Paraná é um empréstimo estão fazendo mas não tá abrindo e a portaria conjunta essa portaria conjunta realmente muda o prazo para pedir quando tiver com eh em auxílio né em auxílio mas hoje o o o diário oficial não tá não tá legal que que a gente faz também todas as vezes é abrir o dia 30 né O anterior dia anterior últim anterior a gente vem nele e a gente vê se tem alguma questão que houve de sessão exra né então a gente abre aqui na sessão Extra engraçado Eu sempre deixo aberto as coisas para ficar mais fácil hoje o o diário oficial tá todo bonitão né todo cheio de graça ó e nada abre e nada abre beleza enquanto tá abrindo aqui que não vai ter nada de importante aqui nesse sentido é só mostrar para você o trabalho que a gente faz né O zedo que a gente tem com você todos os dias deixa eu falar com você depois eu volto aqui não tem problema deixa eu falar com vocês sobre algo que é importante vamos falar então já analisamos né de inovação temos uma de verdade hoje a gente tem uma portaria do INSS que nos importa assim que é algo de atualização pro dia de hoje tá vou abrir ela aqui enquanto ele tá rodando aqui ver o que que acontece para ver se funciona novamente mas deixa eu falar com você vamos falar sobre tcmd isso hoje a gente vai falar sobre itcmd essa sopa de letrinhas que a gente Geralmente só vai lembrar disso quando tem alguma questão de inventário Ah tá mais na moda agora por causa do do ah das holdings né mas com a reforma tributária com a PLP 108 de 2024 Ela traz implicações importantes e essa semana Tudo indica que essa semana essa PLP vai votar esses destaques né lá no Senado na câmara na verdade a a 68 tá lá na na no Senado e a a 67 não sei nada 108 na Câmara ainda então tem um destaque que importa muito muito pro que a gente faz dentro do escritório de comidade mas quando eu falo muito eu falo muito mesmo tá em relação ao itcmd vamos lá Primeiro vamos fazer assim um um overview do que é itcmd tá o itcmd é um imposto que é cobrado Sempre que há doações sempre que existe algum sentido de causa mortes né Por exemplo a pessoa faleceu Então os herdeiros vão receber que o lá não é uma doação Na verdade ele tá sendo recebido por herança Então vai ter também o itcmd certo tranquilo né Beleza um imposto que é Estadual tá E esse imposto que é Estadual ele vai de dois até 88% hoje ele vai de 2 até 88% legal e a natureza dele pode ser progressiva vários estados é progressiva ou seja até R 10. 000 tantos por C até R 30. 000 tantos por até r$ 50.
000 tantos por até 100. 000 tantos por até chegar no teto que seria 88% mas não é todos os estados que fazem assim por exemplo o Amazonas o itcmd lá é 2% fixo tá Maranhão também é fixo ah São Paulo é fixo só que São Paulo é fixo em 4% certo a reforma tributária nessa PLP 168 de 2024 vem trazendo que o itcmd Obrigatoriamente tem que ser progressivo que que é progressivo ele começa em x e vai até o teto Professor Qual que é o teto hoje é 88% porém porém existe um movimento existe uma uma ah como que eu digo isso existe uma vontade que essa esse tcmd saia de 8 e vá para 16% certo mas nem é isso que eu quero falar hoje nem é isso quer t falar hoje algo que é mais importante ainda do nosso dia a dia assim sabe lógico de 8 para 16 é um baita importante mas ISO não tá escrito na na Norma ainda pelo menos ainda não tá não tá escrito dentro da PLP que vai ser 16 não Tá Escrito Tá escrito lá o que que é itcmd tá porque a gente o que a gente tem de itcmd fora os estados né os estados fazem a sua legislação mas eles vão beber na fonte onde é a fonte hoje do itcmd lá no CTM qu tributário Nacional tá lá fala quatro artigos no máximo falando do itcmd e aqui na na PLP 108 veio trazer muitas mas muitas e muitas outras situações em relação a itcmd legal até que tudo bem Beleza então vou abrir para você agora a PLP 108 que ainda é um projeto ainda não é lei Mas que nos importa porque isso aqui que eu vou te mostrar pode ser algo que vai trazer consequências pro nosso cliente no D zero não é no Ah vai que lá em 2032 Não não é no D zer e você precisa est atualizado em relação a esse assunto Legal vamos lá deixa eu mostrar aqui para você então a PLP 108 tá PLP 108 de 2024 vamos n nessa deixa eu pegar aqui isso pronto pronto deixa eu pegar aqui legal Vamos abrir agora compartilhar tela pronto ó eu tenho feito isso tá eu abri já aqui a a PLP e da reforma tributária CBS BS e e já abri também essa PLP 108 né eu já trouxe essa aqui essa PLP 108 ela vem tratando sobre comitê gestor da ibs tá como vai ser esse comitê de gestor afinal de contas a ibs ela é Ela é compartilhada a gestão dela dos Estados municípios e também da União então é o foco dessa PLP 108 é como vai ser a administração desse comitê gestor só que além desse comitê gestor que que realmente impacta na gente também não tô falando que não impacta porque ela vem falando como vai ser a fiscalização e tudo mais mas não é o foco hoje da nossa Live o que ela vem trazendo também é sobre a itcmd né sobre as normativas sobre a itcmd E aí a gente vai lá dentro da página aqui nessa PLP na página 68 página 68 e a gente vem aqui na página 68 não 82 na verdade notei aqui 82 82 aqui ó aqui ó começa Ó capítulo sobre tcmd e tal falando sobre o tcmd lá aqui atrás deixa eu trazer aqui só ó caracterização amolação do saldo credor do salo aqui a questão de como vai ser o saldo credor né Depois a gente traz sobre isso tá quem tiver saldo credor lá em 2031 como que vai ficar esse saldo credor enfim mas vamos falar hoje sobre a questão da itcmd né Vamos falar hoje sobre tcmd que é o que mais realmente importa aqui pra gente olha só substituição tributária como vai ficar e tal pararã e aqui imposto sobre a transmissão causa mortes doação qualquer bens e direitos itcmd é isso que eu quero falar com você legal e eu quero falar sobre isso aqui ó itcmd sí sobre transmissão de qualquer Bem tal tal tal tal mas é isso aqui olha ali isso ó deixei aqui pronto você ó tá aqui parágrafo 5º do artigo 160 então itcmd incide sução parágrafo 5to consideram-se ainda consideram-se ainda como doações para fins da incidência do itcmd em transmissão entre pessoas vinculadas os atos societários que resultam em benefício desproporcionais para sócios ou acionistas praticados por liberalidade e sem justificativa negocial possíveis de comprovação incluindo distribuição desproporcional de dividendos cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preço diferenciado isso aqui pega pra gente isso aqui pega por aqui tá falando de distribuição desproporcional de lucros né de dividendos e lucros e na boa eu sei que você já ouviu falar ah não pode ah pode você vi falar um monte de coisa mas a verdade é o seguinte desde que esteja feito de maneira correta existe a possibilidade de fazer a distribuição desproporcional do lucro se a gente pegar lá dentro do do có civil ó lá no có civil artigo 1007 vamos pegar aqui ó artigo 1007 ó salvo estipulação e contrária é aqui que pega pra gente salvo estipulação e contrário o só participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas cotas mas aquele cuja contribuição consiste em serviço somente em participação dos lucros na proporção da da média dos valores de cotas então salvo estipulação contrário se tiver definido em contrato social pode ha pode haver uma distribuição desproporcional de luxo durante aquele ano por mera liberalidade dos sócios isso é muito comum a gente fazer pros clientes da gente eh no escritório de contabilidade é comum tá é comum se faz isso aqui e não tem no contrato a risca se vi uma autuação E aí não ter como justificar isso no Carf Tá mas quando tem Contrato o Carf não tem como resolver essa questão não é algo que deveria fazer todo ano tá não tô falando que tem que fazer todo ano mas existe a possibilidade por quê aqui no artigo 1007 do Código Civil fala salvo estipulação encontrá Então se foi salvo como que a gente faz algo que é salvo estipulação e contr contrário é quando a gente coloca no contrato social pode haver distribuição proporcional de Lucos pronto tá resolvido só que com a essa reforma tributária na PLP 108 por enquanto que não é lei ainda mas por enquanto aqui no artigo 160 no parágrafo 5º dela diz que os atos societários que resultam em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas praticados pela liberalidade e sem indicativa negocial passivo de comprovação incluindo distribuição distribuição desproporcional de luxo ou dividendos aqui teria que fazer o quê recolher o itcmd então aquele nosso cliente que tem lá uma questão no ano e teve que fazer a distribuição desproporcional do lucro e que a gente já tava acostumado a fazer a gente já estava acostumado a fazer essa situação aqui existe a possibilidade Dee ter que pagar e CMD E se for 88% ou se for 4% ou se for 16% não importa aqui nesse quisito porque nós sempre fizemos de maneira correta desde que de maneira correta a distribuição desproporcional sem recolher nada porque o ir não não cobra ir numa distribuição de luxo pelo menos não por enquanto e agora agora existe essa possibilidade da distribuição de lucros ser recolhido o itcmd nessa operação isso justifica algo para ficar em alerta em Alerta do ponto de vista o quê Como está a forma de contrato do nosso cliente a gente tá preocupado com a reforma tributária e sabe Ah meu Deus vai sair o piscofins e agora vai entrar a CBS o que eu vou fazer para poder organizar pro meu cliente se sair a cofins e entrar CBS Ah vai acabar o cms Como vai ser a questão da isenção ou a questão da alíquota zero ou a questão do ICMS como vai ser isso tudo é importante ah como que eu vou fazer agora dentro da nota fiscal inclusive já tá dentro da nota fiscal já né agora a partir de agosto eh desde Agosto a gente já tem já a a a ibs SBS já tá lá dentro do layout tá lá dentro já mas tá todo mundo olhando pra questão do contrato porque isso aqui é sério se isso aqui entra em vigor e o nosso cliente precisa em um ano fazer essa Distribuição desproporcional e eu posso dar vários motivos para uma distribuição desproporcional vários vários motivos Caixa na pessoa física não vou explicar o que que é se ou você sabe né ou você participa da mentoria ou você pode não saber o que eu tô falando a mentoria gente explica Exatamente isso pode ser que um dos sócios está com problema de caixa e a distribuição a a distribuição desproporcional é uma saída Ah então existem motivos para fazer essa distribuição dis proporcional existem m motivos errados também tá Ah eu quero fazer uma fazer a a a doação disfarçada pro do pai para o filho aí eu começo a fazer a distribuição proporcional do da da empresa do pai pro filho até que o pai não tem mais nada e o filho tem tudo isso é errado isso é o estado já pega isso há muitos anos muitos muitos muitos anos que o estado já pega isso mas é muitos o estado já pega isso não precisa ter isso aqui na na lei agora quando coloca na lei já não pega mais só Aquele caso que é errado que é absurdo que o estado já pegava ele pega até situações que eram certos que não tem nada a ver com o estado que o estado não precisava nem colocar o nariz aqui e ele coloca e agora isso cria-se um problema e eu volto a dizer Você tá parando E analisando pro seu cliente em relação à reforma tributária Claro que não Professor deixa acontecer eu vejo que acontece Tá bom não vou não não vou discutir sou um amigo não vou discutir com você tranquilo a questão é essa semana se houver realmente nessa semana a votação e dos destaques ainda não é a votação completa tá é a votação destaque e o William Bonner aparecer falando que haverá possibilidade de se recolher itcmd sobre lucros ele não vai falar distribuição dos proporcional de Lucos falar sobre lucros quando seu cliente te perguntar se você não tivesse participando dessa Live aqui do nosso programa contava 818 você saberia responder el você i falar ah não nós estamos que ver isso aí vamos ver vamos organizar nós vamos organizar É isso que eu tô falando para você a reforma tributária chegou não é mais uma ah quem sabe ela chegou ela já está aqui e nós precisamos começar a pensar e eu volto a dizer se tá preocupado com a reforma tributária em relação ao que vai sair ao piscofins ao ICMS ao IPI e tal e é não é só isso a questão do contrato também implica isso tá no contrato também implica porque essa distribuição desproporcional ela gente isso é mais comum do que andar pra frente distribuição desproporcional de lucros dentro de uma empresa dentro do escritório deidade é mais comum do que andar para frente mas é muito comum mesmo tá E aí quero falar com você sobre isso sobre a distribuição do proporcional de luxo Manda aí sobre tcmd manda pergunta sobre tcmd agora sobre tcmd que eu vou responder tá Manda aí deixa eu ver se o que que aconteceu aqui na dentro do Diário Oficial se ele já abriu aqui pra gente a portaria PR abriu vai mandando Aí sua pergunta sobre sobre itcmd sobre distribuição de lucros tá porque a gente ainda existe a possibilidade de haver também a reforma do Imposto de Renda inclusive nós temos um projeto de reforma do Imposto de Renda Pronto já andou dentro da comissão Justiça lá do do eh do Congresso mas ainda estamos a né trabalhando em cima do do da parte da CBS ibs Porém na emenda constitucional número 132 emenda constitucional número 132 lá diz que o imposto em renda precisa ser revisto precisa ser reanalisado reavaliado e existe essa possibilidade da gente também ter a o recolhimento de R não só sobre o que se faz mas também sobre o lucro que se distribui da empresa pra pessoa física isso é notório por qu é uma prática Mundial só o Brasil e mais Albânia Se não me engano que não faz o recolhimento do ir sobre distribuição de Lucos tá e eu não tô fazendo juízo de valor tô te contando que é é isso que é eu tô aqui para comunicar a realmente as atualizações para você legal Manda aí para mim a sua opinião ou a sua pergunta em relação ao itcmd tá bom dia em relação à distribuição desproporcional Não importa se tá em contrato ou não Maria seguinte deveria estar em contrato tá se tá em contrato que pode haver distribuição de lucros fica mais fácil porque aí você tá totalmente documentada sobre esse assunto se não tiver no contrato é frágil no mínimo frágil esta questão tá Ah não gostei quem que gostou cai a pergunta é quem é que gostou numa questão dessa tá ninguém gosta disso Essa é a verdade tá bom Manda aí a sua pergunta eh Professor Existe alguma cláusula específica para ser colocado no contrato social para caso de distribuição de luxo proporcional sim Mônica existe sim existe poderá haver distribuição de luxos desproporcional conforme a mera liberalidade dos sócios durante o ano bom é isso tá eh fala Wilson Quanto tempo amigo explica sem justificativa negocial passível de comprovação essa aqui sem justificativa negocial passível de comprovação é justamente inclusive o que aquele projeto projeto não aquela eh esqueci como é lock lá em São Paulo eh missão Lock projeto Lock eh enfim é a autuação Lock que tá acontecendo em São Paulo que eles estão indo atrás de situações que aconteceram lá no Estado de São Paulo para cobrar o itcmd que os outros estados vai fazer há muitos anos tá muitos anos tá cansado de saber fazer essas operações o que que acontece por exemplo Vamos lá eh tem lá o irmão e a irmã aí o irmão vendeu as cotas paraa irmã aí a irmã ficou com tudo e o irmão ficou com nada beleza aí o Estado faz o quê ele faz uma análise fala assim mas pera aí o irmão vendeu para irmã aí ele pega a declaração de por na pessoa física porque o Estado tem acesso e fala mas a irmã não tem dinheiro para comprar as ações do irmão então não é venda Então isso é o quê doação disfarçada é justamente isso ó sem justificativa negocial passível de comprovação não tem dinheiro na operação não existe dinheiro ou o pai que vende as ações para o filho não tem não há não há nada que justifique aquilo o filho não tem capital não tem caixa na pessoa física para fazer o recolhimento ou por exemplo tá lá o pai e o filho é dono de uma empresa né eles compram a empresa aí o filho e o pai junto sócio o filho tem 5% das cotas e o e o pai tem 95 aí vai lá e faz uma cisão na empresa sendo que nessa cisão que faz fez a empresa o filho ficou com uma empresa que vale sei lá né 30 vezes o capital que ele investiu e o pai fica com a com a empresa que vale menos da metade do que ele investiu ah ali naquela sociedade entende o que eu quero dizer é desproporcional não há motivo de haver ali não há motivo de haver e um não tem nada que justifique aquela operação foi feita uma simulação para que não tenha o recolhimento do itcmd Isso tá errado mesmo tá e o estado já sabe pegar isso há muito tempo a operação Lock eu esqueci o nome operação Lock a operação Lock já pega isso agora começou a pegar para São Paulo mas os outros estados já faziam isso mas há muito muito tempo tá muito tempo mesmo outra coisa colocaram contrato social cede cotas para o sócio fando tal cede cotas você tá cedendo é doação você coloca cede não escr doação mas é cedeu não vendeu então é doação entendeu é isso essa é a questão tá essa é a questão toda deixa eu ver aqui eh Professor com relação às holdings a PL 108 traz alteração Total Augusto mudou itcmd afeta holding essa é uma questão que afeta a holding Tá total afeta totalmente a r absolutamente tudo em relação a r por qu a questão da itcmd e aqui não fala sobre Só isso tá tem outras coisas dentro da da que marcou posição que afeta sim legal porque o itcmd é vamos lá itcmd e ITBI São as questões que mais afetam a quando a gente vai criar uma Hold tá são as questões que mais afetam quando a gente vai criar Hold e dentro da aqui dentro da da 108 fala de TBI também tá fala de TBI também nós temos situações aqui falando também sobre TBI não é sobre só sobre tcmd vou mostrar para vocês hoje não dá pra gente poder discutir ITBI tá não dá para discutir mas no PLP que você precisa tá a parte e tá aqui para isso né Eu tô aqui para fazer isso mesmo fazer realmente trazer essa atualização dentro da PLP 108 fala do tcmd e fala do tbii não é o objeto hoje nosso mas vou mostrar para você ó Boa pergunta viu Augusto Boa pergunta vamos lá compartilhar tela janela aqui ó quando chega aqui ó emenda constitucional ó lá itcmd Devid do Estado tã o do curso tal fiscalização beleza aí vem aqui ó livro três demais posições o artigo 190 do CTN bonitinho pararam e aqui ele vem trazendo as situações aqui pra frente ó é ITBI então Ó aqui pra frente a discussão É sobre o ITBI mudança relativa a cozip projeto tá vendo situações então tem sim situações envolvendo ITBI também nessa PLP 108 tá deixa eu já mostrar para vocês aqui abriu agora a resolução aqui ó portaria conjunta agora ó lá é possibilidade a gente tá discussão discussão discussão aqui é aquilo que eu tinha aberto dentro do Diário Oficial e não tinha aberto ainda n disciplina e operacionalização do pedido de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária então nós temos aqui a portaria conjunta 49 de 2024 que trata sobre essa situação ó essa portaria conjunto estabelece pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária realizada prazos de tal tal 399 quando o tempo de espera paraa realização da avaliação médica for menor ou igual a 30 dias maior que 30 Então vem trazendo aqui a situação envolvendo a como operacionalizar né o pedido de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária e aonde faz tá lá no meu NSS quer ver ver cadê cadê Aqui ó pelo aplicativo meu INSS então para orientar o funcionário ele faz pelo meu INSS para pedir essa prorrogação tá bom beleza mas vamos voltar aqui vamos voltar aqui eh você tem algum curso ou material específico sobre holding sim dentro da mentoria mais a gente fez duas mentorias esse ano sobre holding tá a gente fala sobre isso nas holdings eh essa sessão de cotas então correto é pagar imposto Estadual não não Lu não não é isso tá se é venda se é uma venda e é a venda verdadeira não paga tcmd agora se houve uma doação de cotas ou houve uma tentativa de vender mas na verdade por trás é uma doação vai ter tcmd tá essa é a questão aqui é outra situação aqui no PLP é Distribuição desproporcional e essa distribuição desproporcional a gente faz e faz de maneira correta só que aqui estão jogando dentro tudo na mesma coisa falando que aquilo lá será pago itcmd tá beleza ô eh Melin deixa eu falar nós mostramos a tela todos os dias você que tá no Instagram nós mostramos a tela todo dia só que tá no YouTube tá Então assiste todos os dias com a gente via YouTube que no YouTube eu mostro a tela tá bom no Instagram não tem como mostrar a tela mas no YouTube a gente mostra Beleza então ok o deixa eu ver o perguntando se tem material sobre R tá aqui deixa eu ver que que o Bet tá falando se vale 100 e eu compro por 10 90 pode ser considerado deção exatamente se vale 100 compro por 10 90 doação é esse exatamente o caso a não ser que seja feito de uma maneira correta mas via de regra fazem para o quê para simular a operação e se houve simulação o estado vai atrás e não é que vai atrás a partir de agora sempre foi atrás o estado pegava como que ele pegava vamos lá falou que vendeu uma as cotas que valia sei lá 500. 000 Vendeu por 500.
000 né entre irmãos legal aí vai ver se a irmã tinha dinheiro para comprar não tinha não tem declaração na declaração portin dela não tem caixa então não tem como comprar cobra tmd ah vendeu para o filho mas na verdade vendeu com o valor de rebaixa das cotas rebaixa das cotas analisa a operação pera aí mas essa cota não foi Baixada por motivo não teve um imperm de cotas não teve nada absolutamente nada que justifique os ativos continuam do mesmo tamanho não teve nenhuma redução de ativo para justificar a rebaixa lá no pl Não pera aí para ver então se não tem permit se não teve nenhum uma situação de fazer menos valia né não vamos ah não é vamos fazer um menos valia aqui nessa operação não tem nada disso opa pera aí pera aí pera aí então aqui existe uma uma questão de doação disfarçada isso tudo normal tá certinho não tem problema com isso sempre foi a questão que eu estou dizendo aqui é que essa distribuição desproporcional sempre foi um recurso que usamos e usamos de maneira legal e que é realmente há momentos que ele é necessário Pode ser que o sócio não trabalhou esse naquele ano tava focado em outra coisa e ele não não trabalhou e quando foi colocado dinhe ah Professor mas Sócio é sócio é limitado colocou dinheiro e tem direito ao lucro Não é bem assim não tá eles entraram juntos na empresa cada um entrou com 50% 50% E aí entrar com sei lá 25. 000 cada um então o capital social da empresa 50. 000 entraram juntos foram trabalhando trabalhando trabalhando a empresa foi crescendo foi crescendo foi crescendo a empresa foi ficando boa foi ficando boa foi fou a empresa hoje Vale lá sei lá R 5 milhões Dea aquilo que valia R 50.