o que a exceção de pré-executividade e Como apresentar esse tipo de defesa na execução o vídeo de hoje é muito especial eu quero que você fique até o final para entender tudo sobre a exceção de pré-executividade preparada preparado muito bem Olha só exceção de pré-executividade também chamada de objeção de pré-executividade é uma defesa do executado apresentada na própria execução ou no cumprimento de sentença que tem por objetivo apresentar ao juiz alguma questão que possa ser conhecida de ofício em outras palavras se trata de uma defesa que não tem previsão expressa no CPC é uma criação
doutrinária e jurisprudencial e há muito tempo Pontes de Miranda já dizia que não é justo para o executado não ter o direito de apresentar uma defesa por exemplo após o transcurso do prazo para os embargos execução quando essa defesa veicula alguma questão que poderia ser conhecida de pelo juiz é por isso que cabe então a chamada exceção de pré-executividade essa defesa ela será cabível sempre que preenchidos dois grandes requisitos um requisito material e um outro requisito formal requisito material para que seja admitida a exceção de pré-executividade o executado somente pode apresentar exceção de pré-executividade para
discutir alguma questão conhecível de ofício se a questão não pode ser conhecida de ofício pelo juiz ela não pode ser veiculada por meio de exceção de pré-executividade exemplo ilegitimidade o juiz pode conhecer de ofício da ilegitimidade sim logo o executado pode apresentar uma exceção de pré-executividade para alegar a ilegitimidade sua própria ilegitimidade ou a ilegitimidade do exequente e o segundo requisito é o requisito formal a exceção de pré-executividade ou melhor a questão que vai ser apresentada por meio da exceção de pré-executividade não pode depender de dilação probatória é uma questão cuja prova já é pré-constituída
porque não cabe dilação probatória na exceção preenchidos esses dois requisitos a exceção será admitida pelo juiz mas há uma discussão muito interessante que diz respeito à possibilidade de o executado por meio de uma exceção de pré-executividade alegar ao juiz da execução o pagamento da dívida exemplo o executado perde o prazo dos embargos mas apresenta em seguida uma exceção de pré-executividade para dizer para o juiz o seguinte juiz essa dívida já foi paga a questão é o juiz pode ou não conhecer essa alegação em sede de exceção de pré-executividade para o STJ sim para o STJ
o executado pode apresentar exceção de pré-executividade para discutir para alegar o pagamento da dívida perceba que nesse caso o STJ flexibilizou os requisitos da exceção de pres executividade porque a Rigor o juiz não conhece de ofício questões relativas à existência ou não de pagamento mas o STJ admitiu nesse caso então nós temos que compreender aí essa mitigação em relação aos requisitos tá legal alguns exemplos de cabimento de exceção de pré-executividade vou te dar cinco grandes exemplos primeiro exemplo você pode apresentar exceção de pré-executividade para alegar a iliquidez do título segundo exemplo você pode apresentar uma
exceção de pré-executividade para alegar a inexigibilidade da obrigação terceiro exemplo você pode apresentar uma exceção de pré-executividade para alegar a inexequibilidade do título quarto exemplo você pode apresentar uma exceção de pré-executividade para alegar a ilegitimidade da parte ou do exequente ou do próprio executado e quinto exemplo você pode apresentar uma exceção de pré-executividade para alegar prescrição porque a prescrição segundo o CPC é uma matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz então esses são os cinco grandes exemplos de cabimento da exceção de pré-executividade E por que é interessante apresentar uma exceção de pré-executividade porque
veja no passado até fazia mais sentido apresentar exceção de pré-executividade como uma estratégia Processual por quê Porque no CPC anterior a oposição de embargos execução dependia de prévia garantia do juízo Então muitos advogados faziam o quê quando a defesa ela tinha por objeto apenas questões conhecíveis de ofício os advogados não apresentavam embargos execução para não terem que garantir o juízo eles apresentavam exceção de pré-executividade porque na exceção de pré-executividade como ela não estava prevista expressamente na lei não havia essa obrigação de garantia prévia do juízo então estrategicamente era interessante o novo CPC dispensou a prévia
garantia do juízo para os embargos de execução logo perdeu um pouco o sentido da exceção de pré-executividade como uma estratégia processual para se livrar da prévia garantia do juízo já que os embargos execução não exigem prévia garantia do juízo mas ainda assim pode ser interessante apresentar a exceção de pré-executividade e eu vou te dar duas razões para você apresentar uma exceção de PR executividade a primeira razão é a exceção de de pré-executividade não se sujeita a prazo então por exemplo se você perder o prazo dos embargos à execução e você tiver alguma questão conhecível de
ofício que pode ser levada ao conhecimento do juiz você pode fazer isso por meio da exceção de pré-executividade perceba você que mesmo perdendo o prazo dos embargos você tem a chance de apresentar uma defesa a exceção de pré-executividade desde que claro seja uma questão ali conhecida nível de ofício e não dependa de prévia dilação probatória e o a segunda razão para você apresentar uma exceção de pré-executividade é se o juiz rejeitar a sua tese se o juiz julgar improcedente a sua exceção de pré-executividade você não será condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
porque a exceção de PR executividade não tem natureza de ação e também não é muito um incidente processual porque não tem previsão legal logo não há fixação de honorários sucumbenciais em caso de rejeição da exceção de pré-executividade então sob essas duas perspectivas pode ser muito interessante a apresentação de uma exceção de pré-executividade em termos procedimentais você vai apresentar uma petição simples vai protocolar nos autos da execução ou do cumprimento de sentença não vai tramitar em autos apensos não nos mesmos Autos da execução ou do cumprimento de sentença apresentando então a sua tese defensiva lembre-se questão
conhecível de ofício e que não depende de prévia dilação probatória não há valor da causa porque não é uma ação Tá bom então você não precisa atribuir um valor à causa o juiz vai intimar a parte contrária quem é a parte contrária o exequente o exequente vai se manifestar e depois o juiz vai decidir a decisão que julga a exceção de pré-executividade ela pode ser uma decisão interlocutória ou uma sentença Veja se no julgamento da exceção de pré-executividade o juiz extinguir a execução por exemplo você alegou prescrição e o juiz acolheu a sua tese e
com o reconhecimento da prescrição Vai haver a extinção da execução nesse caso essa decisão é uma sentença contra ela cabe apelação por outro lado se o juiz ao julgar a exceção de preexecutividade não extinguir a execução o juiz pode fazer isso quando por exemplo rejeita a exceção ou a apenas acolhe em parte a exceção ou acolhe a exceção sem extinguir a execução Imagine que você alegue ali por meio de uma exceção de pré-executividade a prescrição de uma parte da dívida não de toda a dívida veja que mesmo que o juiz acolha a exceção de pré-executividade
a execução vai prosseguir em relação à outra parte que não está prescrita logo não pode ser uma sentença porque não vai acarretar a extinção da execução será uma decisão interlocutória E aí o recurso cabib você sabe será O agravo de instrumento em relação aos honorários eu falei o juiz não vai fixar os honorários quando ele rejeitar a exceção de pré executividade porém segundo o STJ quando o juiz acolher Total ou parcialmente a exceção de pré-executividade haverá sim a fixação de honorários sucumbenciais em favor do advogado do excipiente ou seja daquele que apresentou a exceção de
pré-executividade portanto ao advogado do executado exceção de pré-executividade uma peça incrível e você precisa conhecer esse Instituto e saber Como apresentar e de que forma atuar na prática Espero que você tenha gostado do vídeo eu peço o seu like aqui agora vamos ajudar a divulgar o nosso canal se inscreva no nosso canal também ao se inscrever no nosso canal você vai receber em primeira mão claro todos os vídeos sempre que eu publicar um vídeo novo e eu publico semanalmente te espero no nosso próximo vídeo Um grande abraço na [Música]