[Música] Olá pessoal E aí como que nós estamos Espero que todos muito bem firmes e fortes aqui para nossa aula de administração financeira orçamentária gente olha só agora a gente vai entrar aqui neste bloquinho sobre a atividade financeira do Estado Olha esse aqui é um bloco que ele deveria iniciar o nosso estudo né ele que deveria ir dar o start na nossa no nosso entendimento no nosso estudo efetivamente sobre administração financeira orçamentária para a gente entender o que é a base O que é o fundamento de tudo isso aqui então vamos entrar aqui em atividade
financeira do Estado gente para começo de conversa né onde que isso está locado né Vamos aqui vamos nos localizar no mundo para entender a localização isso aqui olha só nós temos né Essas duas situações direito financeiro e atividade financeira do Estado comunidade financeira do Estado ela é um objeto de estudo do direito financeiro né então o direito financeiro é quem vai disciplinar isso aqui essa atividade financeira do Estado a atividade financeira do Estado Ela tá completamente ligada a lógica de obtenção de receita geração de despesa né ali os investimentos os gastos do poder público criação
de crédito público e o orçamento público em si Tá então vamos dar uma olhadinha aqui só no conceitinho básico atividade financeira do estado é a atividade por meio da qual estado capta gera e despende recursos públicos com o objetivo de atender as necessidades públicas e de prover os serviços tipicamente estatais Esse é um conceito do Leonardo Baleeiro que é um doutrinador bastante famoso aí na área de administração financeira orçamentária e direito financeiro tá passando aqui para frente pessoal nós temos aqui características da administração da atividade financeira do Estado tá a gente vai falando aqui afo
Afe né administração financeira e sanitária A nossa matéria mas a Afe aqui que eu coloquei que a atividade financeira do estado é um pouquinho diferente tá Então olha só características dessa atividade financeira do Estado nós temos quatro características a natureza dela né que pode ser fiscal ou extra fiscal a presença necessariamente de uma pessoa de direito público uma pessoa jurídica de direito público na relação aqui da atividade financeira do Estado conteúdo monetário necessariamente E instrumentalidade então aqui pessoal quais são aí os pontos que vocês precisam entender sobre a nossa atividade financeira do estado no primeiro
momento vamos entender este aqui instrumentalidade Vamos ler ali ó instrumento que Visa a arrecadar os recursos e direcionar as despesas para o fins públicos a atividade financeira do Estado pessoal né a nossa lógica ali do orçamento público isso é algo instrumental porque o recurso em si o recurso em si ele não tem valia nenhuma se ele não for trabalhado se ele não for direcionado se ele não for colocado numa planilha num planejamento e você utilizar aquilo veja arrecadar dinheiro e deixar numa conta não tem razão nenhuma não faz sentido nenhum não dá resultado nenhum então
a atividade financeira do Estado ela ela instrumentaliza ela faz esse jogo aqui né ela instrumentaliza a utilização deste recurso para gastos para investimentos para atender necessidades públicas necessidades coletivas da sociedade tá Então veja primeira característica que nós temos instrumentalidade porque é um instrumento pelo qual a gente entrega resultado tá a natureza pessoal pode ser natureza fiscal dessa atividade Financeira ou natureza Extra fiscal natureza fiscal É a lógica de receita e despesa então arrecadação de receita realização de despesa com aquele recurso arrecadado é uma atividade financeira do estado vai trabalhar muito nessa lógica de arrecadar dinheiro
e investir ou gastar tá lindo maravilhoso a gente já sabe nós também temos uma natureza é Trap fiscal desta atividade financeira do estado que seria pessoal uma parte ali bastante interventiva tá então aqui por exemplo né um aumento de um imposto uma diminuição de um tributo para intervir na economia intervir no domínio econômico mas não como objetivo de arrecadação então aqui a natureza ela pode ser né a gente pode ter uma natureza fiscal que é o objetivo efetivamente de arrecadar e de gastar mas também não precisa necessariamente ser isso pode ser uma natureza apenas Extra
fiscal em que a gente tenha ali uma intervenção no domínio econômico para por exemplo fomentar a exportação fomentar a importação de alguma situação específica de algum bem de algum serviço específico tá situações que nós temos ali num cenário Extra fiscal vocês vão lembrar né agora daquela situação se você não estudou ainda né Vai estudar aquela parte da receita a gente tem pessoal na renúncia de receita lá da lrf da lei de responsabilidade fiscal a gente tem a possibilidade de alterar a alíquotas de impostos extrafiscais sem a necessidade de cumprir os requisitos do Artigo 14 da
rrf que são os requisitos da renúncia de receita então Aqueles impostos lá que estão Discriminados lá no Artigo 14 especificamente essa questão 12 extrafiscais a gente tem imposto imposto de exportação imposto de importação e IOF e IPI tá então aqui pessoal essas quatro situações esses quatro tipos de impostos Eles não têm função arrecadatório o objetivo deles não é arrecadar o objetivo deles é intervenção do domínio econômico Então esta natureza Extra fiscal aqui da atividade financeira do Estado a gente visualiza muito nessa parte de impostos extrafiscais também tá bom então ali entre o poder público intervém
no domínio econômico mas sem aquela necessidade sem aquela lógica Aquela aquele objetivo de preciso arrecadar não é isso eu só quero intervir tá presença de pessoa jurídica de direito público necessariamente né sempre sempre sempre vai haver a presença de pelo menos um ente federativo ali dentro da dessa relação da atividade financeira do Estado né então aqui como a união os estados os municípios Distrito Federal até aquele coloca autarquias né pelo menos ali uma pessoa de direito público vai ter que existir ali dentro dessa atividade financeira do Estado porque ela é do estado né e conteúdo
monetário pessoal não pertence né a atividade financeira do estado não pertence ao campo da atividade financeira do Estado a captação de outras coisas que não seja dinheiro então por exemplo se a banca trabalhasse essa custa mais teórica aqui com vocês e dizer que a atividade financeira do Estado ela barcaria toda lógica de arrecadação de receitas de geração de despesas mas também gestão de bens e serviços públicos errado né porque a atividade financeira do estado é o foco dela é monetário foco dela é arrecadação de receita e ali a utilização deste recurso em investimentos em gastos
públicos tá obviamente pode ser Extra fiscal pode ser esta fiscal mas ali tá atrelado a lógica monetária também Beleza então aqui tem que ter esse conteúdo monetário na atividade financeira do Estado Maravilha é agora que eu vi né que que ali deu uma uma desconfiguradinha no PowerPoint Mas não tem problema a gente ler mesmo assim Então olha lá a natureza é extrafiscal que a gente acabou de falar ali né então era esta partezinha aqui ó natureza Extra fiscal a gente tem aqui alguns exemplos disso tá então nós temos aqui aumento ou diminuição de Carga Tributária
Global então aqui a gente pode ter necessariamente uma política interventiva por meio de aumento ou diminuição de tributos intervenção mediante discriminação E aí aqui você teria ali né como é que eu posso dizer cobranças diferenciadas né renúncias de receita para algum grupo específico né que é necessariamente isso a renúncia de receita ela vai ter ali uma renúncia discriminada algo específico intervencionismo por através do aumento de impostos sobre rendas e heranças elevadas então aqui seria aquela lógica daqueles Impostos sobre grandes fortunas o famoso igf né gente então aqui a gente tem já vários países que já
fizeram já implantaram o imposto sobre grandes fortunas vários deles acabaram utilizando por um momento e depois não utilizaram mais porque a teoria do igf era uma teoria muito legal né uma teoria de você taxar esses valores para né utilizar enfim ali no domínio público na situação pública só que pessoal O que que a gente tem de problema gravíssimo na parte do igf que assim a gente é muitas pessoas ficam só na teoria só na teoria e não vão para a prática né a prática do Imposto sobre grandes fortunas Ela traz uma consequência muito negativa que
é a fuga de Capital então o que acontece aquele país Ele vai ter ali um número de milionários bilionários enfim né vai ter que primeiro primeira coisa que a dificuldade aqui o que é grande fortuna né quem que vai definir qual é uma grande fortuna Ah é o tema de um milhão é acima de 10 milhões é acima de 1 bilhão b de bola o que é uma grande fortuna então aqui a gente já tem essa primeira dificuldade tá segundo a dificuldade segundo problema desse imposto quando você institui ele dentro de um país dentro de
uma nação A Regra geral é a pessoa que tem essa grande fortuna ela vai ou ela vai colocar ela vai tirar os valores dela do país como um todo tá ou ela vai analisar Qual é a taxação que vai haver naquelas faixas de grandes fortunas e ela faz a fuga de Capital naquela parte que vai incidir então por exemplo se é um valor 100 milhões e aí você vai ter progressiva a partir de 50 milhões Não sei tô chutando Eu tô inventando um cenário aqui ele tira lá do 50 milhões para cima e ele foge
com esse valor para outro para outra nação em que não existe a cobrança de igf Então você tem esse cenário Alemanha França Itália Tailândia Islândia né a Tailândia não me lembro se é mas Islândia assim você tem esse cenário de aplicação do igf de instituição do GF E aí essas Nações elas vêm que aquilo não funcionou e para de aplicar Argentina aplicou agora né fez esses tempos aí agora também o igf teve uma fuga altíssima de Capital também da Argentina Então essa situação clássica gente vai instituir o Jeff vai ter fuga de Capital E aí
você tira o dinheiro daquele país infelizmente é isso que acontece tá então aqui esse intervencionismo por amputação né você tirar efetivamente valores da classe mais é e o intervencionismo por redistribuição que seria ali as alíquotas progressivas do Imposto de Renda por exemplo em que você retira dinheiro da parte que mais ganha também para colocar em programas sociais para redistribuir para pessoas ali de baixa renda beleza nós no Brasil visualizamos muito isso daqui né intervencionismo por redistribuição discriminação aqui a gente tem por conta da renúncia de receita tá e aumento ou diminuição de Carga Tributária Global
isso daí vai acontecendo normalmente conforme a economia vai caminhando beleza as finalidades da administração da atividade financeira do Estado Olha tô com a administração aqui então finalidade da atividade financeira do estado quatro finalidades que eu já comentei ali no na nossa introdução obter receita desprender recurso né gastar o recurso obter crédito público e gerir esse recursos por meio de um orçamento Tá então vamos dar só uma olhadinha aqui ó obter receita pessoal tanto originária quanto derivada Então são aquelas receitas que nós temos de própria exploração do patrimônio público patrimônio a imobiliário o patrimônio econômico do
poder público ele explorando consegue retorno financeiro disso ou derivada em que ele impõe ao cidadão as pessoas jurídicas enfim que pagam impostos para ele e a gente não pode recusar então ele tem essas duas fontes de receita tanto a originária quanto a derivada defender recursos né aplicar os valores ali recebidos numa numa despesa aplicar valores em investimentos em serviços públicos em bens públicos para que a gente dê resultado para a sociedade criar crédito público Mas por que que tem que criar crédito público se eu já tenho obtenção de receita né você pensa assim não mas
já tem hipertensão de receita gente a criação do crédito público na verdade ela é endividamento é endividamento porque não tem como não tem como infelizmente na prática uma nação se manter sozinha né obviamente talvez quem sabe numa teoria né a gente infelizmente a gente não tem isso na prática Mas quem sabe se não existisse nenhum tipo de corrupção nenhum tipo de desvio se o recurso fosse ingerido da melhor forma possível talvez a gente não precisasse end né seria aí essa a lógica mas num cenário em que nós vivemos em que existe muito desvio de verba
em que existe queda de arrecadação muitos períodos de recessão enfim é você o estado ele não consegue se gerir né ele não consegue captar recursos por conta própria então ele precisa se endividar para conseguir cobrir várias despesas E aí você tem a criação do crédito público neste cenário tá bom e gerir os recursos né seria lógica do planejamento da execução e do controle desses recursos ali por meio da aplicação correta deles beleza e aí por meio de um orçamento público que é o nosso instrumento é o nosso instrumental porque o recurso em si sozinho não
tem finalidade nenhuma ele não ele não gera nada então eu preciso ter um orçamento planejado controlado e executar esse orçamento para que o recurso chegue no destino dele e seja aplicado da melhor forma possível beleza maravilha vamos então aqui agora trabalhar algumas questões só para a gente entender se isso é cobrado E como que isso é cobrado Então vamos praticar FCC consultor legislativo Finanças Públicas 2018 no âmbito da doutrina relativa à Gestão Pública Nacional o direito financeiro e a ciência das Finanças tem como objeto a atividade financeira do estado que Como regra consiste letra A
na requisição por e simples pelo Estado de coisas e serviços dos administrados sem necessidade de qualquer contraprestação gente aqui né Essa lógica de requisição se vai haver com interpretação ou não é de bens ou de serviços isso é lado direito administrativo né Então nada a ver com atividade financeira do Estado letra B na colaboração gratuita e honorífica dos administrados nas funções governamentais em prol do bem comum não colaboração gratuita honorífica também é no âmbito do Direito Administrativo nada a ver aqui letra C no deslocamento apenas do setor público para o setor privado de recursos e
serviços para atendimento das necessidades essenciais da população e para o fomento das atividades econômicas gente deslocar recursos para atendimento de necessidades essenciais da população e para fomento de atividades econômicas seria ali uma das situações você tem ali o despender o recurso né mas não é apenas isso letra D em não ter nenhuma Essência política porque o juristas concordam que não existe caráter político na atividade financeira do Estado a ser estudado pelo Direito financeiro ou pela ciência das Finanças nada a ver né gente não existe isso de juristas concordarem que não existe a ciência política Claro
que existe na verdade alocação do meu recurso para financiar despesas tem uma contribuição política gigantesca né você obviamente vai ter estudos técnicos vai vai ter a parte jurídica vai vai ter a parte contábil vai mas vai Obrigatoriamente ter um aspecto político porque você tem ali um orçamento sendo feito pelo poder executivo e você vai ter as emendas feitas pelos parlamentares então aqui ele tem um âmbito político muito grande tá o nosso gabarito é a letra e olha lá Como regra a atividade financeira do Estado consiste em obter gerir e defender o dinheiro indispensável às necessidades
cuja satisfação o estado sumiu exatamente né obter gerir e desprender esse obter aqui ele engloba tanto parte de receita originária e derivada quanto crédito público Tá então não está errado dizer que a atividade financeira do estado se resume em obter gerir e defender porque é exatamente isso é igual você na sua casa a sua atividade financeira ganhar o seu salário gerir isso para conseguir alocar isso de todas as formas possíveis no seu orçamento e gastar no momento adequado é a mesma coisa gente se você só tem que trazer isso para esfera pública mas é exatamente
a mesma coisa você recebe o seu dinheiro você precisa pensar assim Bom eu tenho plano de saúde eu tenho comida eu tenho contas de consumo Luz água telefone quero fazer uma viagem enfim como que eu vou gerir isso aqui será que eu consigo Será que eu vou ter que pegar um empréstimo Será que eu vou parcelar essa minha viagem que que eu vou fazer então é a mesma coisa tá bom letra eu gabarito FCC consultor legislativo 2018 há consenso doutrinário quando os juristas de forma unânime e sem qualquer divergência afirmam que o direito financeiro é
letra A o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente as despesas públicas não né gente o direito financeiro ele vai ter como objeto de estudo a atividade financeira do estado e a atividade financeira do Estado ela tá voltada para obtenção de recursos gerir esses recursos por meio de um orçamento público obtenção tanto de receita originária quanto derivada e crédito público geração gerir esses recursos e desvender recursos Então não é somente para as despesas públicas não letra B um Ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o estádios particulares decorrentes somente da atividade de
obtenção pelo Estado de receitas desde que correspondam ao conceito de tributo não né gente aqui a gente vai ter tanto as originárias quantas derivadas as operações de créditos financiamentos todas as nossas os nossos o nosso crédito Público aqui e a lista temos esses erros letra C um Ramo do Direito Administrativo porque além de ser regulado pelos princípios administrativos a organização dos serviços públicos relacionados com atividade financeira do estado é objeto do Direito Administrativo gente a atividade financeira do Estado Uma das uma das características dela né é o conteúdo monetário então a gente aqui não vai
ficar preocupado com a lógica do serviço público em si de como que isso vai ser trabalhado Não essa parte do serviço público conceituação classificação O que é como é tudo isso é Direito Administrativo e não é um Ramo do Direito Administrativo o direito financeiro ele é um ramo autônomo tá ele é um ramo autônomo a gente vai ver isso no nosso próximo bloco ele é um ramo que é separado ele não tá englobado em outro ramo ele tá no ramo Do direito público mas não dentro do Direito Administrativo tá bom então aqui tudo errado letra
d o ramo do direito econômico pior ainda né não direito econômico também é um ramo autônomo e tem por objeto a instituição arrecadação e destinação das receitas não tributárias mas no tocante as tributárias é o direito tributário que cuida do aspecto da destinação delas não o direito tributário ele obviamente vai trabalhar toda a lógica do que é tributo conceito a todo tributo trabalhar só o tributo mas na atividade financeira do estado no direito financeiro a gente tem aí a ideia de que são todos os tipos de receita tá letra e um Ramo do direito público
e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com atividade financeira do estado ou seja com as despesas públicas receitas públicas orçamento público e créditos públicos linda maravilhosa nosso gabarito é a letra e é isso Pessoal finalizamos este bloquinho aqui espero que vocês tenham entendido aí esses conceitos básicos de atividade financeira do estado e eu espero vocês no nosso próximo bloco Até tchau tchau [Música]