Então olha só que interessante ele descreve a operação beleza só que faltou uma uma qualificação aqui que para mim não ficou Clara e que a gente precisa olhar meu xará Diz aí para mim no chat se você tiver aí online né Depois de ter mandado a dúvida de repente Saiu Mas eh Diz para mim aí no chat o o o o adquirente né você tem tem a Incorporadora do lucro real e tem o adquirente que tá dando uma unidade ali como forma de pagamento Esse adquirente é uma pessoa física é uma pessoa jurídica se é
uma pessoa jurídica eh se tu tem detalhes de qual é a classificação desse imóvel que ela tá entregando tu tem essa informação ou não esse adquirente é pessoa física tá entendi Beleza o que que acontece Vamos por partes aqui na na tua operação então a pessoa jurídica tem um imóvel que né uma incorporação aderiu ao R vai entregar e vai receber outra unidade como forma de pagamento Teoricamente ou tradicionalmente isso é uma permuta né concorda comigo então vamos lá eu tô entregando uma unidade e recebendo outra em tese Isso aqui é uma permuta né só
que para ser tratado tributariamente como permuta deve ser uma permuta ou sem torna né ou contorna mas com escritura de permuta ou seja se eu faço uma permuta mas a escritura não é de permuta tá invalidado o tratamento tributário de permuta eu vou tratar como compra e venda que depois disso houve uma dação em pagamento legal Da mesma forma existe uma exceção eu posso fazer uma venda de imó especificamente de um terreno venda quitada seguida de uma dação em pagamento de unidades imobiliárias desde que isso seja feito essas duas escrituras no mesmo dia Ok Então
nesse caso né Vamos pensar o seguinte nesse caso se não é feito como escritura de permuta você força a tributação como compra e venda então pode ser Olha que interessante isso esse mesmo conhecimento ele pode servir para eu evitar um problema ou seja o meu cliente ele quer fazer permuta tributada como permuta se eu fizer uma escritura de compra e venda eu criei um problema agora meu cliente quer fazer essa operação mas tributar como permuta para ele não É vantajoso então eu sabendo dessa mesma informação eu busco o registro né Falando de cartório de registro
móveis eu busco tabelionato e registro de móveis de outra forma para Justamente não ter a escritura de permuta e cair de propósito na tributação como compra e venda de imóvel isso é possível fazer sim isso é possível fazer tá tá fazendo alguma coisa de errado não n não absolutamente nada de errado Então nesse teu caso você tem essa margem de manobra agora o eu saber pensa na Incorporadora vamos imaginar que não vai ser tratado como permuta vai ser tratado como uma operação de compra e venda legal ao fazer como uma operação de compra e venda
Eu vendi a unidade do R essa unidade do R gerou a tributação de 4% sobre a receita recebida esses 4% sobre a receita recebida que foi recebido não como dinheiro mas como um imóvel esse imóvel recebido né na operação de compra e venda ele não é uma unidade proveniente da incorporação que afetou o patrimônio aderiu ao R portanto isso esse imóvel quando revendido tributa no lucro real que é o regime da Incorporadora e não no Red se essa obra ainda está em andamento tanto a unidade recebida quanto o dinheiro da venda dessa unidade recebida ainda
é recurso afetado porque porque ainda é usado para garantir a conclusão da obra Caso não esteja concluído ou não esteja garantida a conclusão né então fica na contabilidade segregada do patrimônio de afetação mas não tributa no R sendo do lucro real regime não cumulativo de pisico fins né então tem direito a crédito só que vamos lá Regra geral dos créditos de pisic fins da não cumulatividade para que dê direito a crédito a a operação anterior tem que ter sido tributada por pisic ofim certo bem da mesma forma que eu considero a venda da unidade e
um recebimento o outro lá também vai e por isso que eu perguntei a qualificação do do comprador porque esse comprador ele vai ter uma tributação da venda do imóvel dele também né os dois lados tributam não é um só e aí o outro lado sendo pessoa física qual ação da pessoa física na venda de um imóvel apuração de ganho de capital e rpf sobre ganho de Capital pergunto aquisições feitas de pessoa física dão direito a crédito não ainda que fosse de pessoa jurídica se não tem incidência de pisic oins posso tomar crédito não tá Então
nesse caso esse teu planejamento é possível essa tua visão é possível Só que eu acho que vai ter um complicador aí que ao adquirir um imóvel de pessoa física eu não vejo como afirmar vai ter crédito de PIS cofins entendeu então não sei tem que ver se vale a pena isso né até Talvez né não sei essa empresa se ela tem uma holding patrimonial parceira uma administradora de bens parceira Talvez né fazer a a integralização disso lá numa outra pessoa jurdica né paga aí os 2% de TBI mas tributa lá no lucro presumido nessa outra
pessoa jurídica seria um caminho ah Caio mas a Receita Federal poderia considerar tudo como um mesmo grupo é teria se não tiver elemento de de vida social independente poderia mesmo desde que a pessoa jurídica exista de fato é uma possibilidade Tá mas né Parabéns aí pro meu xato tá foi uma uma visão acho que bem interessante acho que um planejamento bem bacana pra gente começar com pé direito aqui o nosso webinário [Música] [Música]