Econet Explica as diferenças entre as declarações: DCTF x DCTFWeb e EFD-Reinf x DIRF

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Econet Editora
Os contribuintes e os contabilistas, sejam da área contábil, fiscal ou de departamento pessoal, tem ...
Video Transcript:
e os contribuintes e os computadores sejam da área contábil fiscal ou de departamento pessoal tem muitas obrigações acessórias junto à Receita Federal e pensando nisso a e colete resolveu comparar quatro das principais obrigações acessórias a dctf com a dctf web e a fdg em ficou Adir a e Connect explique as diferenças e conta as novidades que vem por aí uma delas já tem data marcada para Deixar de existir deixa eu te fazer um pedido olha só tá vendo esse botãozinho vermelho aqui clica nele e se inscreva no canal ative também assim o para não perder
Nosso conteúdo peito para ajudar você com informações seguras a e se você quiser pode acelerar o vídeo assim você assistir ele inteiro em menos tempo nós vamos iniciar confrontando a dctf com a dctf web na dctf o contribuinte confesso os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada atributo é com ela que a Receita Federal recebe informações para realizar a verificação de créditos e sabe de qual forma o contribuinte realizou sua quitação notem que nada STF são informados muitos tributos já a dctfweb é obrigação acessória onde são confessados os débitos de contribuições previdenciárias e
também das destinadas a terceiros outras entidades e Fundos vinculadas A remunerações pagas a contribuintes benefícios previdenciários repassados retenções INSS sobre serviços e comercialização rural ou ainda as receitas de clubes de futebol profissional perceba que na dctf não são informadas as contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros hoje elas são informados na dctf web optantes pelo simples nacional o cansado de informar a dctf mas essa dispensa não se estende dctfweb que deverá ser transmitido a sempre que fatos geradores foram informados no esocial e ou na FD hente e inclusive pelos optantes pelo simples nacional Por falar
em dispensa a entrega de uma não desobriga a entrega da outra portanto são declarações com objetivos bem diferentes apesar da sigla parecida quase igual quem está obrigado a entregar a dctf tem que entregar também a dctfweb e vice-versa estamos em um período de transição eu explico a sua novidade daqui a pouco outra diferença entre essas decorações nada STF o preenchimento é manual a partir do programa gerador da declaração e transmitida pelo receitanet o acompanhamento do processamento da declaração pode ser consultado pelo Portal e-cac já a dctfweb tem caráter declaratório e é gerada por informações transmitidas
em ou as ações o esocial e a f de reims o portal da dctfweb recebe esses dados e gera automaticamente a declaração que aparecerá em situação em andamento após a conferência da declaração automática basta transmitir e gerar o darf numerado com código de barras para efetuar o pagamento do débito agora a atenção trago novidades sobre essas obrigações a partir do mês de maio de dois mil e 23 A dctfweb substitui irado STF como instrumento de confissão de dívida e de Constituição de créditos tributários em relação alguns débitos sendo eles irpj irrf csll PIS Pasep e
cofins retido na fonte ou seja basicamente será uma unificação parcial da dctf que tem mais lembra da sefip reclamatória trabalhista a partir de Janeiro de dois meses 23 A confissão de dívidas de contribuições previdenciárias e por decisões judiciais também vai passar a ser informada na dctf web o portal do esocial Já publicou novos layouts versão Beta com orientações de como os processos trabalhistas deverão ser declarados os testes de envio começam a partir do dia Dezenove de setembro de 2022 EA previsão para implantação no ambiente de produção aquele que de fato tem validade vai iniciar no
dia 21 de novembro de 2022 em especial os eventos S 2500 para as informações de processos judiciais trabalhistas inclusive junto à comissão de conciliação prévia ou núcleo intersindical trabalhista e o s 2501 sobre as contribuições do INSS e irrf do processo trabalhista dica Aproveite a versão Beta para conhecer quais informações serão obrigatórias e finalmente dar adeus à sefip e agora vamos confrontar a dirf com a FD reinf adif é uma declaração feita por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda das contribuições retidos na fonte ou
ainda que tenham realizado o pagamento crédito entrega emprego ou remessa A residentes ou domiciliados no exterior além de emprestar informações relativas a contribuições sociais retidas na fonte já fdr em si foi criada como módulo integrante do sped para em conjunto com o esocial substituirá Dirce a gefip e uma nade ela também substitui a f de contribuições mas somente em relação à contribuição previdenciária sobre a receita bruta a famosa desoneração da folha na f d e f devem ser enviadas informações para a apuração de contribuições previdenciárias quantas revelações feitas sem relação com o trabalho no caso
aquisição de produtos a pessoa física EA comercialização do produtor rural pessoa jurídica devem também ser inseridas as informações sobre a receita bruta para a apuração da cprb por quem optou pela desoneração da folha de pagamento a dirf é uma obrigação anual já a fdg em que será informada sempre que ocorrerem fatos geradores devendo ser enviado mensalmente ou quando o correto pagamento de rendimentos e ou retenções previdenciárias na fdv encher Não há necessidade de informar declaração sem movimento as duas declarações são sobre retenções só que uma é sobre a retenção do imposto de renda e a
outra é sobre a retenção EA substituição do INSS portanto aqui também estamos falando de duas obrigações acessórias com objetivos distintos Ou seja a entrega de uma não desobriga a entrega da outra mas a dirf já tem data para sair de cena aqui teremos uma substituição vai ficar tudo concentrado em uma só a FBI vai começar a recepcionar informações o Dr em março de 2023 por isso a dirf dos anos calendário de 2022 e2023 ainda devem ser entregues Já que as retenções de Imposto de Renda desses calendários não vão estar integralmente informados no especial e na
FDN a dispensa da apresentação da dirf vai acontecer para os fatos ocorridos a partir de Janeiro de 2024 ou seja em 2024 ser a última entrega dessa declaração em relação ao ano-calendário de 2023 e seu fim definitivo acontecerá em 2025 Oi gente esse vídeo traz apenas um comparativo das principais diferenças e peculiaridades entre essas obrigações acessórias para mais informações aí Connect desenvolveu conteúdos para cada uma delas vou deixar tudo listado na descrição agora quero saber de você esse vídeo te ajudou a entender as diferenças entre essas obrigações acessórias conte nos comentários ele pode ser tema
de outros vídeos por aqui até a próxima tchau tchau E aí [Música]
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