e aí o olá alunos do site direito em tela uma sala de hoje eu sobre o artigo 290 do código civil o artigo 290 diz que a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada como podemos ver o artigo 290-a trata da notificação do devedor quanto a cessão de crédito e nós já estudamos que a cessão de crédito é um negócio jurídico mediante o qual o credor transfere para outra pessoa seus direitos de crédito da relação obrigacional então analisando o artigo 290-a pergunta que fica é o credor pode
ceder o seu crédito para outra pessoa sem o consentimento do devedor e a resposta é sim pode o credor pode ceder o seu crédito para outra pessoa sem anuência sem a concordância do devedor mas então porque o artigo 290-a diz que a cessão de crédito não tem eficaz e são ao devedor senão quando a este notificada o artigo 290-a tem essa redação porque a exigência de notificação do devedor não serve para que o devedor concorde ou não com a sessão mas sim para que o devedor tome ciência de que houve a sessão e paga a
dívida para o autor ao credor que é o cessionário e outras palavras a notificação do devedor tem o objetivo de comunicar ao devedor que ele deverá pagar a dívida para o atual credor concessionário e não para o credor originário que é o cedente então considerando que a notificação do devedor serve apenas para evitar que o devedor paga a dívida para o credor errado o fato de o devedor não ter sido notificado da cessão de crédito apenas torna ineficaz a sessão em relação ao devedor ao pagamento que o devedor possa ter feito por exemplo mas não
invalida a cessão de crédito e entre o cedente eo cessionário esse entendimento já foi amplamente decidido pelas jurisprudências dos tribunais como podemos ver pela jurisprudência abaixo colacionado à do tribunal de justiça de santa catarina que cuja ementa jeans ausência de notificação que não invalida a sessão nem impede a conservação dos direitos creditícios no mesmo sentido vem decidindo reiteradamente o stj o superior tribunal de justiça conforme se pode comprovar pela decisão abaixo que constem no slide mas quem resumo de duas coisas a primeira coisa ausência de notificação do devedor somente tem o objetivo de fazer com
que o devedor fique sabendo da sessão e é 20 que o devedor pagar a dívida para o credor originário que o cedente caso o devedor não tenha sido notificado da cessão e acabe pagando a dívida para o credor originário o devedor não terá de pagar a dívida novamente pois como o devedor não foi notificado a sessão o significado em relação a ele e a segunda coisa é o fato de que o devedor em mora o devedor não ter sido notificado não acarreta a extinção da dívida por ele contraídas também é importante ressaltar os nesse momento
que a notificação do devedor pode ser realizada tanto pelo cedente quanto pelo cessionário não faz diferença quem notificou mas ciência o devedor ficou ciente da cessão do crédito também devemos ressaltar o que está no final do artigo 290 que diz mas por notificado se tem o devedor que em escrito público ou escrito particular se declarou ciente da cessão feita o que quer dizer no final do artigo e que o devedor poderá declarar-se ciente da cessão tanto por um instrumento público quanto por um instrumento particular é evidente que se o próprio devedor declarou ciente da cessão
não há necessidade oi gente notificado para o mesmo fim então vamos ver um exemplo joão comprou um carro financiado com o banco dela o banco delta agora credor de joão o valor de 30 minutos o banco delta sério crédito que tem que o joão para agência de cobrança cifra joão não foi notificado da cessão de crédito realizada entre o banco delta e agência de cobrança cifra como joão não tinha tomado conhecimento da cessão de crédito joão pago o boleto da parcela mensal do financiamento do carro para o banco delta aí a pergunta que surge é
joão pagou a parcela para o credor errado pois joão pagou para o banco delta mas o credor atual é o agência de cobrança cifra sendo assim a nossa pergunta é joão terá de pagar a dívida novamente e a resposta é não não joão não terá de pagar a dívida novamente pois joão não foi notificado da cessão de crédito que o o pedro banco delta e agência de cobrança cifra como o joão não foi notificado da cessão de crédito a cessão de crédito será ineficaz em relação a joão tá mas agora usando o mesmo exemplo digamos
que joão tenha sido notificado da cessão de crédito feita em favor da agência cifra mas mesmo assim joão tem apagado para o banco dela aí nesse caso como joão foi notificado da cessão de crédito e pagou para o credor errado aí sim joão terá de pagar a dívida novamente vamos concluir a nossa sala de hoje nos termos do artigo 290 do código civil podemos chegar a três conclusões primeira a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor se o devedor não foi notificado da cessão segunda o devedor pode ser notificado da cessão de
crédito tanto pelo cedente ou pelo cessionário terceira se o devedor seja por instrumento público ou por instrumento particular declarar-se ciente da cessão de crédito essa declaração terá o mesmo efeito da notificação olá queridos alunos se vocês gostaram dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no nosso canal e compartilhe com seus amigos e