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Video Transcript:
Fala galera boa noite a todos e a todas sejam bem-vindos mais uma vez ao nosso Vilaça cursos né continuando o nosso ética do zero hoje aula do teremos até amanhã aula TR falando sobre os assuntos mais importantes aí da matéria de ética que é a matéria mais importante por ter o melhor custo benefício então boa noite mais uma vez a todos que chegaram hoje pela primeira vez quem tava aqui ontem fala aí para mim eu já vi eu tava olhando o chat aqui antes de começar a aula né o pessoal Dizendo que gostou da aula
de ontem esperando que a aula de hoje seja tão boa quanto eu fico feliz porque a gente se dedica e faz com muito carinho esses aulões para vocês tá a gente procura apurar aqui o para sumo do que realmente é relevante paraa sua prova da OAB para você não perder tempo né se aprofundando de mais nem de menos com os assuntos Beleza então hoje com a mesma a o mesmo esquema que nós fizemos ontem nós vamos trabalhar um pouco de teoria aqui nos slides Nem é tanto teoria assim porque o assunto de ética tem muito
tem muito uma pegada prática né você já consegue ali se imaginar no Exercício da profissão estudando os assuntos de ética é por isso que que faz tanto sucesso né porque são temas que dizem respeito ao seu dia a dia e é importante você estar com eles na ponta da língua não só para o exame da OAB né mas hoje o foco é exame da OAB vocês vão ser aprovados Essa vai ser a última vez que vocês vão prestar o exame da OAB tá e nós vamos estar juntos contigo nessa jornada então boa noite tô vendo
aí galera dizendo que já esteve ontem aqui Luciana Pimenta estava aqui com a gente Carla Fenícia Maria Maria Lúcia também a ortência a Margarida falou a xley eu lembro também estava conosco ontem lá do Piauí Fernanda Oliveira lá do Paraná estava também na H de ontem show de bola então se voltaram é porque gostaram né Osmar Anália Silva de Ribeirão Preto Cid Neusa estava presente muito bem Tô anotando aqui a presença de todos vocês viu vou fazer aqui a listinha e vou botar falta em quem não vier amanhã amanhã também temos o nosso alão beleza
Olha aí assim como ontem vejam que para quem ainda não se convenceu né de comprar o nosso curso para o 42º exame da OAB que o edital foi lançado inclusive hoje né salve engano foi hoje que o edital saiu então Eh tá aí no topo do chat lá em cima dá uma olhadinha lá em cima tem o link para você adquirir e eu duvido você encontrar um melhor custo benefício do que o do nosso Vil faa cursos né precinho camarada para você conseguir aí mudar sua vida iniciar essa profissão tão bacana que é advocacia bacana
é difícil mas não deixa de ser bonita não deixa de ser prazerosa não deixa de ser recompensadora obrigado gente obrigado Carla está dizendo que ador as minhas aulas Que coisa boa Fernanda já é aluna Coisa Boa olha ela já tá dizendo venham sem medo que ótimo né não é só o professor que tá tá bom tudo certo já pegaram o cafezinho já pegaram a sua água e vamos começar que ninguém tem tempo a perder não é verdade vamos nessa Então hoje vamos começar com honorários advocatícios assunto importantíssimo aí de primeira eh primeira importância para sua
prova da OAB Ontem nós vimos prerrogativas e foi só prerrogativas que deu pra gente fazer porque é muito grande e é muito importante E hoje nós vamos ver honorários advocatícios e vamos ver também infrações e sanções disciplinares tá são assuntos aí essenciais imprescindíveis que nós vamos tocar e qual é a nossa estratégia vamos tratar aqui nos slides mas daqui a pouco a gente vai correr lá para o site lá paraa nossa plataforma do Vilaça cursos eh onde nós vamos responder as questões juntos né lá na Plata forma mesmo Da mesma forma que nós fizemos ontem
que é uma maneira pra galera que de repente possa ter um pouco mais de dificuldade não tem tanta familiaridade com o meio virtual não tem problema aqui o site é muito fácil de usar e a gente vai ensinar vocês vão aprender junto conosco beleza fora a equipe de plantão de suporte que sempre tem aqui e vocês podem entrar em contato para pedir ajuda para pedir auxílio sempre vai ter alguém para te ajudar Beleza beleza Rui Vera está dizendo que já são os oito pontos garantido show de bola gerando Boa noite Cleusa cremon Boa noite já
está pedindo Os likes a genia Patrícia Fonseca e todos os demais tá sintam-se todos abraçados e abraçadas vamos nessa honorários advocatícios não é um tema que se deve eh relegar tá então eu vou começar com essa alteração de 2022 já não é tanto uma novidade assim né mas a ainda é recente sobre o tema é o que temos aqui de mais recente que é aquele direito né que vocês já devem estar sabendo aí de o advogado pedir uma liberação do patrimônio do cliente uma liberação do patrimônio do cliente que foi bloqueado universalmente então é muito
comum que de forma ah cautelar né os juízes e em diversos tipos de ações Independente de qual seja o escopo da ação se é uma ação de idade administrativa ou qualquer outra é possível que haja o bloqueio do patrimônio do cliente bloqueio do patrimônio do cliente e aí como é que o cara vai se defender e você advogado como é que você vai receber os seus honorários complica né complica ele vai ter que pegar um empréstimo o cliente vai ter que pedir um dinheiro Aos familiares enfim O legislador atento a essa necessidade da advocacia disse
que é possível eu então pedir a liberação de até 20% né Por que até 20% porque você vai ter que juntar o seu contrato para mostrar o juiz e pode ser que o valor do seu contrato seja inferior a 20% Pode ser que com 10% já seja ali suficiente para arcar com seu contrato entendeu a lógica por isso que a gente fala que é liberação de até 20% dos bens bloqueados Para quê Para arcar com os custos da Defesa seja em relação ao contrato de honorários seja em relação ao outras despesas né Por exemplo contratação
de perícia ou de outros profissionais ou custos com viagens para elaboração de defesa eh em outros estados enfim o que tiver o que disser respeito ali a defesa e for comprovado então saiba isso é possível é possível Qual é a primeira exceção Luciana quer tirar uma dúvida já já tá só deixa eu só finalizar esse slide aqui eu vou perguntar se tiveram dúvidas de ontem Então qual é primeira exceção é esqueçam esse direito de liberação de até 20% do patrimônio bloqueado se a questão falar que o cliente está sendo acusado por algum crime da lei
de drogas lei 11.343 de 2006 lei de drogas né popularmente conhecida como lei de drogas né O legislador fez essa ressalva dizendo que nesse caso então Eh basicamente o matrimônio de um Traficante foi bloqueado você como advogado pode pedir liberação não a lei disse que não pode tá eh essa é a primeira é o primeiro detalhe que eu quero que vocês saibam sobre esse assunto E eu também quero que vocês saibam outro detalhe que eu falei que vocês vão ter que juntar o contrato para que o juiz veja qual é o valor dos honorários que
foi acertado para que ele possa liberar o patrimônio né mas essa juntada do contrato deve ser em alo apartados destaquem aí essa parte também para quê para preservar o sigilo profissional né o máximo possível tá então vai ter apresentação do respectivo contrato em Altos apartados que que é isso quer dizer que não é no processo principal você vai pedir para que esse pedido né ele seja na verdade um incidente e um incidente em autos apartados que vai correr paralelamente ali aos autos principais e outro detalhe aqui nessa segunda setinha é que o legislador ele distingue
as situações para facilitar o recebimento desses valores pelo advogado Como assim professor O legislador diz que se o o o patrimônio do cliente apreendido for dinheiro em espécie for depósito ou aplicação ou seja investimentos né que são ali valores correntes líquidos liquidáveis os valores serão transferidos diretamente para a conta do advogado ou do escritório ou seja da pessoa física ou da pessoa jurídica né da pf ou da PJ tá agora nos demais casos Ou seja é um bem imóvel ou é um bem móvel é um carro é uma lancha é uma casa uma fazenda que
está ali bloqueada né foi penhorada nesse caso nesse caso o advogado pode pedir a adjudicação do próprio bem ou seja se for compatível o valor com o contrato de honorários dele né ele pode ficar com o próprio bem para ele tá vai ser transferida a propriedade obviamente para o advogado ou para sociedade advogados ou a legislação da opção da sua venda em asta pública que nada mais é do que o leilão fazer um leilão de repente ali o seu contrato eh R 50.000 e foi vendido uma casa por R 200.000 Obviamente você vai ficar com
seus 50 esse 150 que é o troco que sobrou né vai ser depositado numa conta judicial para ficar à disposição da Justiça beleza e se não foi definida a forma de pagamento isso aqui já é um outro tema também que já foi muito comum na prova da de repente você eh perdeu o contrato ou não lembra mais ou não não formalizou o contrato né você deveria mas não fez e aí existe uma solução eh que O legislador prevê na lei que é dividir em três ter 1/3 no início do serviço 1/3 até decisão de primeira
instância e 1/3 aqui tá errado né 1/3 No final a lei assim 1/3 no final tá então divide em três ter3 1/3 no início do serviço 1/3 até a decisão de primeira instância e um texto no final leia-se trânsito em julgado da decisão quando é isso quando não foi definida a forma de pagamento certo e aí antes da gente ir agora para as questões que antes de ir para as questões eu vou perguntar o pessoal se vocês têm alguma dúvida da da da aula de ontem né como é o caso da Luciana Pimenta Ribeiro se
qu se quiser já deixar a dúvida aí Luciana Já já eu respondo Tá bom mas agora vamos falar desse tema importante aqui da tela que é quando há o substabelecimento qual é a relação do sub estabelecimento com a regra sobre honorários primeiro o que que é substabelecimento substabelecer significa transferir poder sub estabelecer significa transferir poderes existem dois tipos de substabelecimento né o com reserva de poderes tá aqui ó e o Sem reserva de poderes se eu advogado sub estabeleço para um colega meu advogado ou advogada Eu Estou transferindo os poderes que o cliente me me
outorgou E se eu sub estabeleço com reservas eu continuo Olha aí continuo no process Esso né Eu estou reservando poderes para mim também não estou passando tudo agora se eu sub estabeleço sem reservas aí eu quero que ele Assuma a causa eu não quero mais estar responsável pelo acompanhamento daquela causa né então eu sub estabeleço sem reservar nada para mim essa é a diferença tá lembrando que o sub estabelecimento sem reservas exige o prévio conhecimento do cliente né Afinal ele te contratou ele te outorgou poderes e para que você você saia da causa por meio
de um sub estabelecimento sem reservas ele tem que estar ciente previamente já o sub estabelecimento com reservas não não depende de autorização nem de prévio conhecimento do cliente é um ato do advogado é um ato pessoal e não depende de concordância do cliente ou com reservas tá Afinal de contas você que foi contratado e outorgado vai permanecer na causa beleza mas o que é que tem a ver isso com honorários é um tema importantíssimo por quê é o seguinte o advogado que é o colega que está sendo substabelecido que que é isso é quem está
chegando é o convidado né o substabelecido quem convida é o advogado substabelecente Beleza então o artigo 26 fala o advogado sub estabelecido com reserva de poderes ou seja ele é um convidado e ainda existe o anfitrião na causa né o colega convidou ainda está na causa ele fala o substabelecido com reservas não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o sub estabelecimento ou seja sem o colega que sub estabeleceu certo então Imagine que o cliente ficou devendo não pagou então o artigo 26 fala em regra o advogado sub estabelecido com reserva de
poderes não pode cobrar o cliente diretamente sem que o colega que lhe convidou ou seja o advogado substabelecente também intervenha também cobre juntamente com ele não pode né agora existe uma exceção no parágrafo único e diz olha se o advogado substabelecido com reserva ainda que seja com reserva de poderes se ele tiver um contrato com o próprio cliente aí ele pode cobrar diretamente do cliente é mais ou menos assim ó Vamos colocar aqui o cliente nessa relação ele contrata o advogado a o advogado a sub estabelece para o advogado B com reservas Vamos colocar aqui
tá com reservas ele sub estabeleceu para o colega tá aqui cliente vai ficar melhor o cliente contratou e outorgou poderes ao advogado a sub estabeleceu para advogado B com reserva de poderes em regra o b não pode cobrar diretamente do cliente em regra não pode sem que a esteja presente mas se houver um contrato entre o cliente e o próprio B aí ele pode cobrar diretamente aí é a regra do parágrafo único aqui ó quando há um contrato entre o cliente e o próprio advogado sub estabelecido beleza entenderam agora se for um sub estabelecimento sem
reservas aí não existe essa regra né essa regra é apenas para impedir que o colega que foi sub estabelecido com reservas cobre diretamente ao cliente mas se é um sub estabelecimento sem reservas então o advogado sub estabelecido Pode sim cobrar diretamente independente de qualquer coisa tá deixa eu ver pronto então esses eram os pontos que eu queria tratar com você vocês sobre honorários mas a gente ainda vai falar sobre honorários porque a gente vai responder as questões agora mas antes de responder as questões e tem muito mais coisa para falar sobre honorários tá isso aqui
é só uma pincelada sobre esses temas mais específicos mas existem outras coisas que a gente vai tratar ainda hoje nas questões a gente vai aprender agora resolvendo as questões eu vou como vou vou comentando e vocês vão colocando as dúvidas eh conforme a gente for avançando Nas questões mas deixa eu ver Luciana perguntou sobre a aula de ontem o seguinte vamos lá ver a dúvida da Luciana no caso que falamos sobre a prisão da deolane revogada ela continua tendo os mesmos direitos ficar na sala de estado maior tornozeleira eletrônica é tornos leira eletrônica é uma
cautelar processual penal que não tem nada não tem nenhuma relação com o estatuto da OAB né é uma medida prevista no CPP tá E que pode sim ser aplicada a aos advogados agora ela sim ela continua com o mesmo direito em caso de ser recolhida presa ela vai ser recolhida em regra uma sala de estado maior e se não houver a a lei fala que deve ficar em prisão domiciliar eh só lembrando que na prática galera não é em todo lugar pelo contrário são excepcionais né os lugares em que existe realmente uma sala de estado
maior mas o Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou isso no sentido de que se não houver uma sala de estado maior não vai direto para uma prisão domiciliar Primeiro vai ser averiguada a possibilidade de uma de uma de um estabelecimento similar equiparado a uma sala de estado maior ainda que não seja eh especificamente uma sala de estado maior se houver a mesma eh as mesmas comodidades né de forma equiparada eh com uma sala de estado maior é possível que seja o local da prisão do advogado mas na prova da OAB a gente esquece isso que
eu falei do STJ fecha os olhos e marca sala de estado maior ou prisão domiciliar na sua falta sala de estado maior ou prisão domiciliar em sua falta Beleza agora vamos dar uma olhadinha aqui no nosso no nosso Vilaça cursos Deixa eu voltar pra tela para você vocês acompanharem vou dar um zoom deixa eu ver se tem mais alguma dúvida por aqui pra gente continuar tem mais uma dúvida da lutgard falou Professor o advogado B pode firmar o contrato com cliente certo mas ele precisa falar com o advogado a não não há essa exigência na
lei especificamente falando sobre isso né ele se ele está sendo substabelecido ah não há como o advogado a dizer que não sabia né porque ele está sendo sub estabelecido por vontade do próprio AD advogado A então não há uma exigência de que o o advogado B venha a contactar primeiramente o advogado A tá Maria Lúcia tá perguntando sobre a advogada por ela tem uma criança de 8 anos quem estão falando a deolane se a advogada de for condenada ela perde a OAB hum interessante essa pergunta kade Hernani da Silva porque nós vamos tratar hoje sobre
fatos que que podem ter uma dupla repercussão né um fato pode repercutir na Seara Cívil Cível na Seara administrativo disciplinar na Seara penal e é possivelmente o caso da deolan eu não sei de detalhes do caso da deolan e nem posso comentar mas é é possível em tese que um mesmo fato resvale em mais de uma responsabilidade né ah por exemplo existe o dever de advogado manter uma conduta compatível com a dignidade da advocacia existe eh a possibilidade do advogado ser excluído ser punido se ele praticar um crime infamante então sim é possível que ela
perca a OAB a depender do julgamento ali que a gente vai tratar isso na aula de infrações e sanções disciplinares mais à frente Beleza deixa eu ver lutgard tá pedindo para tirar a dúvida foi essa que eu acabei de falar deixa eu ver que mais caso perder a OAB ela precisa fazer OAB novamente com a nova inscrição que está perguntando novamente né É o seguinte se ela perder a OAB ou melhor vamos vamos voltar só existe uma previsão no estatuto da OAB em que o advogado uma vez eh que sofra essa punição deverá prestar novamente
o exame da ordem Quem lembra Diz aí para mim só existe uma situação uma previsão legal que exige que o advogado preste novas provas de habilitação é como consta no estatuto da OAB né Fala aí pessoal tá falando sobre a a o direito à prisão domiciliar no caso de filhos menores isso é assunto de processo penal né gente aqui é aula de ética mas sim existem previsões né que que dão direito à prisão domiciliar quando a acusada o acusado foi imprescindível aos cuidados de crianças menores né ou de pessoas com deficiência mas isso aí a
gente já vai partir lá para o processo penal aqui Aula de ética tá vamos focar Vamos focar boa kade isso mesmo kade acertou aí no caso de inépcia profissional que é aquele advogado que constantemente reiteradamente comete erros prejudica os próprios clientes e terceiros ele pode vir a sofrer a penalidade de de de suspensão penalidade de suspensão aí de uma gravidade média né e a Lei fala que ele vai ficar suspenso por tempo indeterminado até que preste novas provas de habilitação tá E aí entende-se que esses termos esse termo novas provas de habilitação significa uma nova
aprovação no exame da OAB existe quem entenda que basta algum curso de atualização pela OAB Mas não é isso que o Conselho Federal já decidiu não é isso que ensina a doutrina dos Professores mais renomados como por exemplo Professor Paulo louro disse que novas provas de habilitação é igual a nova aprovação em exame da OAB e eu concordo com essa interpretação né Eh aí sim mas eh quem foi expulso não precisa prestar uma novo exame da OAB é possível que ele passe pelo processo de reabilit pelo qual o advogado ele apresentando prova de seu Bom
Comportamento ele quer dizer o ex-advogado né já que ele vai pedir a reabilitação aí no caso de uma exclusão ele vai pedir a reabilitação e pedir novamente a inscrição mediante provas de bom comportamento né quando passar um ano do cumprimento da sanção Lembrando que trazendo o gancho aí do caso da dout deolan se a punição for eh decorrente também ou melhor também resvalar na Seara penal o mesmo fato também constituir um crime antes da reabilitação administrativo disciplinar na OAB será necessária a reabilitação perante a justiça penal é uma condição certo que mais jaid está dizendo
professor ainda Tenho dificuldades em identificar as profissionais incompatíveis com advocacia os casos que são temporários e os que tem que pedir baixa já a gente vai tratar sobre isso na aula que vem beleza mas não é difícil eu vou te ensinar você não vai ter mais essa dificuldade eh Osmar pessoal quando estiver l de penal a gente pergunta nós vamos estudar prisa de prova da OAB já falei prova da OAB quando Fi acusado de in tá lutgard está falando de suspensão de 30 dias até 12 meses é para os outros casos Tá mas existem alguns
casos em que a suspensão é por tempo indeterminado e esse é um dos casos caso de inépcia profissional no caso de ausência de prestação de contas ao cliente são dois casos aí em que a suspensão é por tempo indeterminado nos demais realmente loot guard tá certa é de 30 dias a 12 meses beleza e sim ela vai ter outra inscrição o número antigo não não é preservado Tá show de bola tranquilo deixa a Dra deolan lá vamos prestar atenção aqui agora então como é que é aqui é a tela inicial do Vilaça cursos lembrando link
tá aí no topo do chat Quem quiser comprar aí aí você vai entrar aqui área do aluno depois de já ter feito o seu seu perfil né ter dito lá quanto tempo você tem por dia para estudar ele vai calcular de acordo com a sua disponibilidade vai montar o seu cronograma vai organizar a sua vida né então aqui ó Olá Ricardo tem o suporte para quem precisar OAB pro para o exame 42 que tá chegando Edital já foi lançado acessar o meu curso aqui no painel do lado esquerdo deixa eu dar um para vocês enxergarem
melhor agora pronto aqui tem um painel com todas as ferramentas que existem calendário mentoria as aulas aulões ao vivo ebook praticar questões é isso que a gente vai ver agora praticar questões aqui estão todas as matéri processo civil Direito Civil direito constitucional Ah ontem eu não falei existe um ranking aqui nas questões e olha quem está aqui em primeiro lugar pelo que eu tô vendo está acompanhando a aula eu não tenho dúvida que a x lei Dias Vai Ser aprovada aí no 42º exame veja ela tá em primeiro lugar aqui ó vocês estão vendo aqui
do lado direito deixa eu marcar aqui para vocês verem ó primeiro lugar façam bastante pontos aí para para competir vejam se conseguem passar a shesley shesley também vai continuar metendo bronca aí né Pedro Urbano medalha de prata Samara medalha de bronze Samara também estava presente aqui na aula e eu tenho certeza que vai passar e também olha aí Leandro Lima tá muito bem classificado Cássio Felipe marcis Batista é a galera que já é do nosso curso né Daniel Petrônio GC Santos José Roberto e ó o professor Ricardo Onde está lá na posição [Música] 1403 tem
que responder mais questões professor Ricardo tá vendo vamos nessa Então estatuto e ética resolver questões lembrando nós temos três tipos de resolução aqui existe a resolução inteligente em que a dificuldade é adaptável ela cresce a dificuldade à medida que você acerta e regressa quando você não evolui e o progresso é mantido mesmo que você saia e volte a responder eu estou dizendo isso para quem de repente não veio ontem pra aula né galera Então quem veio ontem tem um pouquinho de paciência que a gente tá usando esse momento também para convidar os demais colegas a
conhecer o nosso curso e temos aqui ó resolução por assunto que é a que nós vamos fazer hoje e tem listar questões que lista todas as questões da nossa plataforma para resolver né então vamos por aqui listar assuntos um ontem a gente treinou aqui prerrogativas de advogado Olha aí a gente resolveu oito questões tem mais 75 se não tiver mais viu Boa francinara show de bola espero que você goste Conte conosco E hoje nós vamos treinar aqui honorários advocatícios Vejam a probabilidade de cair na prova muito alta muito alta tá 44 questões Vamos responder algumas
resolver questões muito fácil né vamos nessa então igual a ontem vou deixar aqui na tela Essa é do 24º exame Então não é tão antiga assim e cobrou o assunto de honorários vamos ver aqui eu vou ler quem já souber já vai colocando aí no chat pra gente ir fazendo isso juntos tá vamos lá o advogado Inácio foi indicado para defender em juízo uma pessoa economicamente hipossuficiente pois no local onde atuava onde tua não houve disponibilidade de defensor público para tal Patrocínio sobre o direito de Inácio a percepção de honorários assinale a afirmativa correta então
galera tinha uma pessoa lá economicamente hipossuficiente né Eh e quem é que atende via de regra essas pessoas Defensoria Pública mas Defensoria Pública é defasada não está em todos os cantos já onde deveria nesse caso o advogado lembra que o advogado tem um múnus público né O que que é isso é uma obrigação pública É por isso a importância da advocacia ela extrapola a importância privada né Então veja é o é o é o profissional é a atividade que é essencial a administração da Justiça tem que ter advogado então ele vai trabalhar de graça não
a lei diz que o advogado quando atuar eh Em substituição da Defensoria pública por impossibilidade da defensoria pública deve ter os seus honorários fixados pelo magistrado e vão ser pagos esses honorários por quem por quem deveria proporcionar a defensoria pública ou seja o estado né o estado se for Defensoria Pública Estadual no caso vai ser o estado tá claro por de forma contrária pensar de forma contrária seria concordar com o enriquecimento por parte do estado que deveria proporcionar a defensoria e não proporciona tá então ele fala letra A os honorários serão fixados pelo juiz apenas
em caso de êxito de natureza sucumbencial a serem executados em Face da parte adversa não na verdade aqui nós vamos ter dois tipos de honorários galera preste atenção tá nós vamos ter os honorários fixados pelo juiz pela atuação dele no lugar da Defensoria Pública Mas nós vamos ter também em soma os honorários eventualmente né os honorários sucumbenciais se ele ganhar a causa né quem é que paga os honorários de sucumbência Professor mas o cliente é economicamente hipossuficiente mas não é ele que paga quem paga É quem sucumbiu então se houver sucumbência da parte contrária né
então você foi chamado para advogar aqui nesse caso e ganhou a causa ali que o juiz vai fazer Vai condenar a parte que perdeu a parte que sucumbiu a pagar honorário de sucumbência a você advogado tá E isso não exclui a necessidade de o juiz arbitrar honorários fixar honorários por sua atuação aí Em substituição à defensoria então e que vão ser pagos pelo Estado né então vej o de sucumbência vão ser pagos pela parte que sucumbiu e os honorários fixados pelo juiz vão ser pagos pelo Estado tá então ele fala na letra a que vão
ser fixados apenas em caso de êxito está errado a gente elimina aqui tá desse lado direito eu já elimino porque eu sei que esse está errado advogado não recebe apenas em caso de êxito né até existe um tipo de contrato que é feito dessa maneira né mas aqui não foi falado nada disso então o advogado trabalha ele não tem uma obrigação de resultado ele tem uma obrigação de meio de prestar o melhor serviço possível né mas ele não vai receber apenas em caso de êxito tá letra B os honorários estão pedindo um zoom né Deixa
eu ver aqui mais ainda colocar mais um e agora acho que agora ficou melhor agora Agora ficou melhor pronto valeu aí tá letra B os honorários deixa deixa diminuir aqui para dar para colocar todas as alternativas na tela assim pronto os honorários serão fixados pelo juiz independentemente de êxito certo segundo tabela organizada pelo conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado exato né galera exatamente como a gente falou vamos deixar aqui selecionada e vamos ver os erros das demais letra C os honorários serão fixados pelo juiz apenas em caso de êxito errado não é apenas
em caso de êxito e letra D os honorários serão fixados pelo juiz dependentemente de êxito segundo tabela organizada pelo conselho Seccional da OAB e pagos pelo patrocinado caso possua patrimônio a ser executado no prazo de 5 anos a contar da data da nomeação não não existe essa previsão aqui de pagamento pelo pelo cliente né que você foi nomeado ali para defender vai ser pago pelo Estado porque o estado tinha obrigação de prover ali a localidade com defensores públicos vamos ver se a gente acertou vamos ver Parabéns vocês acertaram tá lembrando sempre que após vocês podem
conferir aqui resolução em vídeo comigo comentando a questão existe também os comentários do professor que eu faço os comentários em texto rapidinho sobre cada alternativa existe também os comentários dos próprios colegas né de vocês que ficam ah debatendo sobre a questão como eu falei ontem às vezes muitos alunos explicam até melhor do que o professor então se tiver com tempo vale a pena conferir aqui o comentário e debater e comentar e ensinar também vocês podem ensinar os colegas né e tem as estatísticas para ver quem errou mais quem acertou mais Quais foram as alternativas mais
marcadas etc beleza apresentada a plataforma vamos para mais uma questão próxima Questão questão aí do exame 17 17º exame da ordem diz o seguinte vamos lá Laura formou ouem prestigiada faculdade de direito mas sua prática advocatícia foi limitada o que a impediu de ter experiência maior no trato com os clientes realizou seus primeiros processos para amigos e parentes cobrando módicas quantias referentes a honorários advocaticios ao receber a cliente Telma Próspera empresária e aceitar defender os seus interesses judicialmente fica em dúvida quanto aos termos de cobrança inicial dos honorários pactuados então ela não tinha muita experiência
ficou em dúvida né em razão disso consulta o advogado Luciano que lhe informa segundo os termos do estatuto que salvo estipulação em contrário Olha aí salvo estipulação em contrário que que vocês acham Vou deixar um tempinho aí coloquem aí qual é a alternativa que vocês acham correta a gente já viu isso aqui na aula né Então galera Salv estipulação em contrário a gente já viu que a resposta letra D aqui né é dividida em 3/3 né 1/3 No início do serviço 1/3 até a decisão de primeira instância e 1/3 no final responder Parabéns certa a
resposta quem quiser confere o comentário do professor próxima questão vamos lá tô subindo no ranking ali viu Tava tava ali uma posição 1400 e pouco agora espero que tenha subido no ranking né para ver se eu consigo chegar na xley tá em primeiro lugar tá difícil né xle Eh vamos lá honorários tá esculapio realiza contrato escrito de honorários com Terêncio no valor de R 20.000 consoante as normas estatutárias aplicáveis a espécie é correto afirmar que falem aí para mim sobre o contrato de honorários letra a esse documento podem responder que eu olho o chat Já
já esse documento não se reveste passível de futura execução como título executivo é errado galera a lei fala que é um título executivo contrato de honorários é um título executivo extrajudicial todo mundo sabe o que é isso né significa que o advogado com esse contrato na mão já pode executar diretamente aquela Dívida né aquele crédito e não precisa passar pela fase de conhecimento do processo civil do processo de cobrança não ali a dívida já é reconhecida como certa né então já vamos passar para a parte aí da execução e sim o contrato é um título
executivo extrajudicial letra b a ausência de pagamento do valor pactuado leva ao arbitramento judicial dos honorários não o arbitramento judicial justamente quando não existe um contrato né quando é preciso que o juiz diga qual é o valor ali não é o caso aqui existe um contrato letra c o contrato escrito é título executivo sim podendo o advogado ingressar com ação de execução dos seus honorários perfeito já vou selecionar ela aqui e a d esse crédito não possui privilégio em eventual insolvência do cliente errado a lei também fala que eventual insolvência quer dizer se o cliente
está insolvente eh podemos pensar aqui num numa falência ou na necessidade de recuperação judicial né num concurso de credores várias pessoas que vão querer receber desse cliente então Nessa situação a lei fala que os honorários são crédito privilegiado vão estar lá em cima na lista de preferências né naquela fila de quem vai receber primeiro os honorários são crédito privilegiada a letra del tá errada porque fala que esse crédito não possui privilégio tá errado tá letra C vamos ver responder Certa resposta tranquilo próxima questão essa já é mais recente Olha aí do 33º exame lembrando galera
que as questões são colocadas para vocês aqui de maneira aleatória de acordo com a dificuldade como tá aqui ó então estamos na dificuldade Inicial fácil e a dificuldade vai aumentando conforme vocês vão progredindo né então vamos lá honorários 33º exame A Entidade de classe x atuando em substituição processual obteve no âmbito de certo processo coletivo decisão favorável aos membros da categoria A advogada cade patrocinou a demanda tendo convencionado com a entidade previamente certo valor em honorários ao final do feito foram fixados honorários sucumbenciais pelo juiz sobre o caso apresentado assinar afirmativa correta então quem quiser
quem já souber a resposta já pode ir colocando aí mas eu preciso explicar algumas coisas aqui para pra galera não ficar voando tá eh primeiro o estatuto da OAB galera é uma lei multidisciplinar existe na lei do estatuto da OAB matérias relativas ao direito administrativo matérias relativas ao direito penal como a gente vê lá a tipificação de crimes e existem matérias referentes como a gente viu ao processo de de falência né de de de recuperação judicial quando trata aí do crédito privilegiado e existe aqui conceitos relativos à substituição processual a processo coletivo a legitimação né
e o que que é isso galera para ificar o enunciado está dizendo o seguinte que existe uma entidade de classe imagine aqui um Sindicato de alguma categoria que vai ingressar com uma demanda coletiva né em nome próprio né defendendo o interesse dos próprios sindicalizados é por isso que a gente fala que é uma substituição processual beleza OK então Imagine que o O sindicato vai vai demandar aqui por um adicional por uma gratificação que aqueles trabalhadores têm direito e aí chama o advogado chamou advogada cide que que cide fez fez um contrato de honorários né um
contrato de honorários convencionais com a entidade que entidade o sindicato então eu quero x000 aqui para trabalhar Beleza então esses são os honorários contratuais mas o enunciado fala que no final do feito foram fixados honorários subc comerciais pelo juiz né então os honos sucumbenciais por ter outra natureza eles não anulam os convencionais ou também chamados contratuais tá pelo contrário eles se somam tem naturezas diferentes né Tem inclusive devedores diferentes mas o credor é o mesmo é o advogado né o valor pertence a ele então fala letra A cade deverá optar entre os honorários convencionais e
os suc convenis errado como eu falei não há de optar porque eles se somam bom letra B cade terá direito aos honorários sucumbenciais sem prejuízo dos honorários convencionais exatamente né já vou deixar el selecionada aqui sem prejuízo quer dizer que sem abrir mão dos honorários conven convencionais letra C cide só terá direito aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais que competirão a entidade de classe errado né os honorários sucumbenciais ou também chamado aqui na verdade de honorários assistenciais porque a gente tá falando a demanda coletiva eles pertencem ao advogado letra D cade terá apenas direito
aos honorários convencionais e não aos sucumbenciais que reverterão ao fundo e Amparo trabalhador errado Então veja galera letra b a resposta correta Vamos responder aqui resposta correta e lembrando sempre que quando a gente fala de um processo coletivo quando a gente fala de substituição processual né E quando a gente fala de honorários que são fixados pelo juiz a lei fala de honorários assistenciais que você pode colocar aí um asterisco na sua cabeça e entendê-los da mesma forma que você entende os honorários sucumbenciais é outro nome mas que tem a mesma lógica mesma natureza só que
quando a gente fala de honorários assistenciais a gente tá falando de honorários que são pagos pela parte que sucumbiu num processo coletivo em que há a demanda por uma entidade de classe Em substituição processual certo a parte que sucumbiu vai pagar honorários assistenciais que é mesma lógica dos honorários sucumbenciais e pertencem portanto ao advogado e não a entidade de classe beleza tranquilo todo mundo acertou letra B show de bola vamos para mais uma dá tempo da gente fazer mais uma antes da gente iniciar agora o assunto de infrações e sanções disciplinares tá vamos fazer mais
uma então essa do 11º exame mais antiga né vamos lá o advogado Mário celebrou contrato de honorários com seu cliente para atuar em reclamação trabalhista no contrato restou estabelecido que em caso de êxito ele receberia título de honorários contratuais o valor de 60% sobre o que fosse recebido pelo cliente que havia sido dispensado pelo empregador e encontra-se em situação econômica desfavorável a respeito do caso apresentado assinale a afirmativa correta Então veja o cara perdão o cliente está desempregado em situação econômica desfavorável e o advogado fez um contrato aí né Com a cláusula êxito ou chamando
também de cláusula cota lits né em que ele quer 60% do valor do que o cliente receber então obviamente não vamos olhar as alternativas me digam aí o que que vocês acham letra A B C e D já po podem colocar aí muita gente falando da letra b b b b jaider falou que não pode ultrapassar 50% e elas perguntam se cometeu ou não infração disciplinar Então galera vamos lá especificamente em relação à cláusula Cot lits ou essa cláusula a deito né como o nosso colega jaider Cardoso está explicando o código de ética fala que
os valores quando somados aos honorários de sucumbência eles não podem ser os honorários não podem ser maiores do que as vantagens obtidas pelo próprio cliente tá eh além disso a gente deve combinar esse entendimento com outros dispositivos do Código de Ética que fala que que falam que os honorários devem ser pactuados de forma módica tá de forma que não haja cláusulas leoninas como essa né que o advogado quer 60% do que o cliente ganhar a professor pode ser 20 Pode pode ser 30 pode pode ser 35 pode não há uma uma proibição em relação a
isso a menos que quando somados a eventuais honorários de sucumbência esse valor ultrapasse ao que o cliente vai receber aí como benefício econômico né não pode tá você não pode ganhar mais do que o seu próprio cliente sendo assim ele pergunta isso OSM com moderação exatamente com modicidade né moderação então letra A Mário não cometeu infração disciplinar uma vez que tendo celebrado contrato honorários ele pode cobrar o valor que entender compatível errado porque ele pede Justamente a modicidade né letra B Mário não cometeu infração disciplinar pois as causas trabalhistas são muito complexas justificando-se assim a
cobrança errado né não é pela complexidade que a regra vai ser violada letra C Mário violou dispositivos do Código de Ética segundo o qual os honorários profissionais devem ser fixados com moderação perfeito e letra D Mário violou dispositivos do Código de Ética que Veda a cobrança de honorários profissionais com base em percentual do valor a ser recebido pelo cliente errado a gente sabe que pode sim esse tipo de cláusula desde que siga as regras que a gente comentou aqui beleza então respondido a algumas questões vamos voltar Se tiverem alguma dúvida aí a gente pode comentar
mas pelo que eu vi todo mundo respondeu certinho e a gente agora vai falar sobre infrações e sanções disciplinares tranquilo bom então no artigo antes de gente falar sobre isso né fazendo uma breve introdução obviamente no artigo a partir do artigo 34 do estatuto da OAB constam lá os incisos eh com as disposições sobre as infrações disciplinares deixa eu ver Paulo Lima está perguntando professor tenho duas dúvidas primeira em Ação reclamação trabalhista pode ocorrer honorário de natureza sub comercial em acordo entre as partes antes da Audiência una Cara essa parte que você falou aí antes
da Audiência una a gente começa a invadir o a Seara do processo trabalhista na qual eu sou péssimo sinceramente eu estudo muito pouco direito processual do trabalho e eu não sei dizer mas já fiz algum já Participei de alguns processos trabalhistas e eu sei que no acordo é possível se colocar qualquer coisa você pode incluir sim né desde que parte concorda e o valor dos honorários de sucumbência e Geralmente se faz isso sim tá qual era a outra dúvida acho que não tem né se você colocar a depois eu eu a gente vê sanções disciplinares
eu acho que fica fica salvo assim eu acho que fica tá artigo 34 ão lá lembrando Quais são as as infrações as sanções possíveis censura suspensão exclusão e a sanção de multa né que é uma sanção acessória e nem sempre é aplicada professor eu tenho que decorar todas as infrações e as suas correspond dentes sanções bom se você for bom de decorar decore eu não decorei nunca até hoje dando aula todos esses tempos mas tem alguns macetes que a gente pode eh passar para você para ajudar você raciocinar até porque e não é a tônica
da FGV fazer esse tipo de cobrança embora já tenha havido do que que eu tô falando né Não não é costume da OAB cobrar assim a conduta e perguntar a você se ela é punida com suspensão com exclusão ou com censura isso acontecia nos exames anteriores né os mais antigamente hoje em dia não é comum disso acontecer mas né pra gente acabar com essa agonia eu sempre digo decore as que são eh passíveis de exclusão porque hoje em dia são quatro né antigamente eram três Agora são quatro hipóteses já já eu falo sobre elas eh
decore essas quatro que são passíveis de exclusão é compreenda não decoree mas compreenda que as condutas que envolvem dinheiro né dinheiro de cliente prestação de contas essas condutas elas são ah em sua maioria puníveis com suspensão suspensão tá E e as demais por exclusão vai ficar lá vai cair na na vala da da da censura né que é a a sanção mais leve eu quero que vocês saibam também que a censura se não houver agravantes se houver primariedade ela pode ser convertida em mera advertência né que nem é uma sanção ela convertida em mera advertência
enviada ali apenas para o advogado de forma privada não vai ser publicizada né isso se não for feito o taque que a gente vai falar também já já sobre o termo de ajustamento de Conduta que é possível para infrações punidas com censura quando não houver repercussão negativa à advocacia Tá mas vamos seguir a ordem dos slides aqui eu não vou falar de todas as as infrações mas eu trouxe para vocês as infrações Ah que é uma novidade né Eu trouxe a novidade né a as infrações as sanções por conduta de assédio assédio moral assédio sexual
e discriminação tá lá no artigo 30 para o segundo incisos 1 2 e 3 do estatuto né Novidade tem uma tendência de cair então o que que é a sede moral é a repetição de gestos palavras ou comportamentos humilhantes constrangedores no ambiente profissional visando prejudicar emocionalmente a vítima deteriorar o ambiente de trabalho então assédio moral é a repetição de humilhações em relação aos colegas de trabalho né prestadores de serviço não precisa ser apenas contra um advogado pode ser contra o estagiário pode ser contra a secretária pode ser contra qualquer pessoa desde que fique comprovado lá
é uma infração disciplinar tá P nível com suspensão Como já foi falado aqui a suspensão em regra é de 30 dias até 12 meses e nesse período você não pode trabalhar né exemplo zombar constantemente de um estagiário até que ele se sinta inadequado para as suas funções né o cara sacaneou tanto constrangeu tanto O estagiário está praticando a conduta de assédio moral próxima assédio sexual também punível com suspensão e obviamente tem um teor sexual na conduta né no contexto profissional obviamente sem o consentimento da outra pessoa né sem o consentimento da outra pessoa causando constrangimento
percebam que aqui não se exige reiteração basta uma vez basta uma vez Colocar assim não precisa reiteração aqui ao contrário do slide anterior que a gente pedia a repetição de gestos a reiteração da conduta do assédio moral assédio sexual não basta uma vez exemplo fazer avanços sexuais indesejados eem uma colega de trabalho e agora comportamento de discriminação nós vimos assédio moral assédio sexual e agora a conduta discriminatória e para diferenciar ela basicamente você vai prestar atenção se o desrespeito se o constrangimento ele tem uma causa específica aqui né ela está relacionada com características da pessoa
como deficiência raça cu sexo origem ou qualquer outro tipo de discriminação beleza por exemplo recusar-se a dar oportunidade de promoção a alguém com base na sua religião isso é discriminação punível com suspensão 30 dias até 12 meses depois do processo disciplinar é claro né então eu trouxe essas eh infrações específicas porque são uma novidade aí e eu eu quero que vocês estejam cientes dessa novidade tá termo de ajustamento de Conduta o que que é isso uma espécie de acordo como eu já Adiantei e que o advogado pode fazer firmar com a OAB né se comprometendo
a ajustar a sua conduta a aos ditames do Código de Ética aos ditames do estatuto da OAB e assim evitar o processo disciplinar é muito melhor fazer um acordo né Muito melhor do que evitar do que eh sofrer um processo disciplinar mas tá no benefício não é para todos os tipos de acusações São para acusações mais leves né punidas aí com censura que é a infração mais leve mas existe uma condição desde que não haja uma repercussão negativa paraa advocacia então de repente o fato até é leve para os parâmetros do estatuto da OAB Mas
aquela causa tomou uma repercussão na imprensa na mídia e aquilo está eh eh gerando muita repercussão negativa a toda classe então meu amigo já era né você perdeu a oportunidade de fazer o taque você vai não vai poder não se encaixa aí não há o cabimento do taque você vai ter que sofrer um processo disciplinar eventualmente sofrer a punição de censura né Eh uma outra possibilidade tá aqui são para as publicidades irregulares né então vamos lá a a publicidade também regulado pelo código de ética que diz que deve ser discreta sóbria né Que deve evitar
a ação de clientela Ah que não pode mencionar cargos anteriores salvo de professor universitário não pode utilizar outdors eh não pode responder consultas habituais não pode induzir os leitores de seu blog a a litigar né etc etc então foi lá identificado numa publicidade irregular eh que é uma infração disciplinar Mas você pode fazer um tag est regular você pode dar uma ajustada na sua conduta por meio do t e evitar o processo disciplinar lembrando sempre galera que além das das condutas previstas no artigo 34 do estatuto da OAB a lei diz que qualquer qualquer violação
seja ao estatuto da OAB ou ao cóigo de ética e disciplina é punível com censura se não houver uma punição mais grave tá então por exemplo é o caso da publicidade regular não existe pelo que eu me lembro não não existe no artigo 34 uma disposição específica sobre publicidade irregular mas ainda assim é uma infração disciplinar né Por causa dessa disposição que eu tô dizendo para vocês qualquer violação implica infração disciplinar tá bom Então deixa eu ver então trouxe para vocês como eu falei para vocês decorarem as infrações que geram exclusão são essas três mais
uma que foi acrescentada quais são elas fazer falsa prova de um requisito necessário para a inscrição aqui é lógica você não precisa decorar veja se eu precisava comprovar um requisito para me inscrever se eu não comprovar esse requisito eu não vou poder ser inscrito eu comprovei mas ele é falso eu comprovei mediante uma documentação falsa então eu não tenho requisito para continuar inscrito concordam comigo foi descoberta aí que o diploma é falso ou que um um documento de de quitação militar para os homens ele é falso então além de responder né na pela na Esfera
criminal pela falsidade e tal você também vai ser expulso da OAB vai sofrer um processo disciplinar e vai ser expulso da OAB se qualquer requisito você comprovou de maneira falsa a segunda hipótese é quando você se torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e percebam que é parecida com a setinha anterior no sentido de que no artigo oo estão os requisitos para a inscrição e dentre esses requisitos está a idoneidade moral então então se você precisava ser idôneo moralmente para se inscrever você precisa continuar sendo é uma característica que você precisa manter e se
você perder você vai também poder sofrer um processo de exclusão aí e ser expulso da OAB tá e o que que é isso o que que é idoneidade moral obviamente é um conceito e vago né amplo indeterminado mas que e se traduz E no caso concreto vai ser avaliado se é um sujeito que segue as regras do homem médio que cumpre as suas obrigações seus deveres né que exerce a sua cidadania se é uma pessoa idônea se não existem e acusações contra aquela pessoa de diversos tipos se aquela pessoa não vive se envolvendo eh em
acusações que lhe retiram a idoneidade moral tá e o último quer dizer o penúltimo né Já já a gente tem o último fazer prova não aqui foi repetido né na verdade aqui ele repetiu esqueçam Esse foi um erro do nosso material porque aqui ele repetiu a primeira setinha anotem aí é o crime infamante crime infamante infam praticar crime infamante o que que é isso Onde está na lei O Rol dos crimes infamantes não existe um rol de crimes infamantes mas é na mesma lógica assim daqueles crimes que trazem uma ma fama uma má fama pra
advocacia em geral né Por exemplo o cara é condenado por estelionato estelionatário fino diversos processos né de repente a pena dele nem vai ser de prisão porque a pena de estelionato tem algumas situações eh cabe o regime sem aberto aberto só que eh considerando que o advogado deve manter uma postura de seriedade e com a com digna né com compatível com a dignidade da advocacia não me parece que um estelionatário seja digno de receber poderes de ser de estar à altura de um cargo eh de uma função na verdade de um cargo não né de
uma função como a advocacia do exercício de uma atividade que é eh imprescindível a administração da Justiça mas não existe um rol então Eh por exemplo estupro ou crimes eh que envolvam aí violência contra a mulher a OAB pode editar resoluções e dizer que isso tira a idoneidade moral daquele agressor enfim Isso vai ser avaliado caso a caso não vai ser perguntado no seu exame da OAB se aquela conduta é ou não é infamante porque não existe na lei um roldo que é o que não é infamante então o que você precisa saber é que
se for praticado um crime considerado infamante ele vai sofrer um processo de Exclusão tá E mais uma nova hipótese de exclusão está aqui embaixo o advogado que firma uma colaboração premiada contra um cliente ou ex client que nós vimos ontem né nós falamos sobre isso ontem na aula de prerrogativas então além dessas três incluam aí firmar colaboração premiada contra cliente ou ex-cliente são é mais uma hipótese de exclusão a penalidade máxima da OAB tá lembrando que para ser expulso para sofrer a penalidade máxima existe um quórum qualificado de 2/3 não basta a maioria do Conselho
né não basta a decisão aí do Conselho é necessário um quórum qualificado 2/3 do Conselho Seccional tá reabilitação reabilitação é um meio pelo qual o advogado após cumprir a pena após cumprir os requisitos né mediante a apresentação do comprovante dos requisitos para reabilitação ele volta a ser primário ele ele consegue ali voltar ao Status quante anterior a condenação certo é uma forma de passar uma borracha nos erros do passado digamos assim certo então ele vai considerar vai ser vai voltar a ser considerado técnicamente primário então o que que vocês têm que saber sobre a reabilitação
tá lá no artigo 41 do estatuto primeiro não fi em dúvida é válido para qualquer sanção disciplinar Então vale para qualquer como eu falei Inclusive a exclusão já me perguntaram aqui no chat e sim ele pode voltar a advogar tá ele pode voltar a advogar depois que cumprir os requisitos E pedir a sua reabilitação e a reabilitação ela é pedida um ano após o cumprimento da sanção desde que cumpra os demais requisitos ele vai apresentar provas efetivas de bom comportamento tá provas efetivas de um bom comportamento e aí a gente já conversou sobre isso no
começo da aula quando a sanção disciplinar resultado da prática de crime ou que foi perguntado no caso da dulan né o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal Então antes de fazer a reabilitação perante a OAB será necessária a reabilitação criminal perante a justiça penal tá Pergunta frequente o advogado que foi expulso pode voltar a inscrição resposta sim artigo 11 parágrafo 2º e terceiro do estatuto E lembrando que o número perde né Eh um novo número de inscrição vai ser gerado beleza prescrição já já eu dou uma olhadinha nas dúvidas nos comentários que
vocês estão fazendo aí no no chat tá prescrição das infrações disciplinares vamos lá artigo 43 do estatuto traz a prescrição geral que é de 5 anos só que vocês têm que atender prestar atenção de Quando se inicia esse prazo que é a partir da constatação oficial do fato não é da ocorrência do fato é a partir da constatação do fato tá então é até mais gravoso né porque o fato pode ter acontecido já há muito tempo e a OAB ainda não constatou oficialmente aquele fato e apenas quando ela constata oficialmente o fato é que se
inicia o prazo de 5 anos antes disso O prazo não estava correndo o prazo de prescrição mas existe também a prescrição intercorrente que é aquela que acontece durante o processo a depender de alguns Marcos temporais né então se o processo está paralisado por mais de 3 anos pendente des espaço despacho ou julgamento vai ser deve ser reconhecida aí a prescrição intercorrente tá ele vai ser arquivado de ofício a requerimento e obviamente a OAB deve apurar a responsabilidade pela paralização Por que ficou paralisado por mais de 3 anos pendente de um despacho pendente de julgamento por
de quem foi essa conduta né eventualmente vão ser apuradas as negligências ou até o dolar se for o caso eh mas a consequência disciplinar é o arquivamento não tem outra tá lembrando que eu falei que o prazo geral é de 5 anos mas existem as causas interruptivas da prescrição então 5 anos se inicia da constatação oficial do fato como eu falei mas ele o prazo é interrompido quando o processo disciplinar é instaurado interrupção significa zerar o prazo como a gente falou ontem né então os 5 anos se iniciam quando o processo disciplinar é instaurado quando
há notificação válida feita ao representado e quando há decisão condenatória recorrível o processo o prazo de 5 anos também Zerado muito bem então agora deixa eu dar uma olhadinha aqui no no chat para ver o que que vocês estão falando de dúvidas né Deixa eu ver a do Paulo Lima Já respondi depois Rep passar outra Antônio buquer que está dizendo aqui acertou cinco questões da excelente disciplina foi boa foi boa p ação deixa eu ver Boa noite Ronaldo Carvalho Maria Lúcia professor não pode ser com qualquer pessoa não sei mais a que se refere essa
pergunta Maria Lúcia se quiser repetir porque eu não captei Antônio buquerque você é um os melhores professores eu entendo muito Que bom Antônio fico feliz tá cara de verdade mesmo quando eu tô com autoestima baixa eu venho ler os comentários de vocês aqui porque sempre me alegram me enche de alegria vê que vocês gostam tanto das aulas né eu fico feliz de verdade viu e Vanusa Silva Boa noite atrasada é um pouquinho né Maria Lúcia Professor quando el expulso ele pode voltar já respondi que pode né Manuel Jesus está dando um puxão de orelha falando
a grosso modo Não entendi se o puxão de orelha for para mim eu não entendi Manuel Mas pode falar viu tô aqui escutar as críticas de vocês também lutgard e não precisa fazer o exame de ordem né não precisa ele vai se reabilitar vai pedir novamente a inscrição e não precisa fazer o exame de ord também acertei C willam está diend Professor eu comprei o curso mas desde ontem estou aqui na live assistindo suas aulas ter algum prejuízo por não estar assistindo as aulas já no curso nenhum nenhum pelo contrário você vai somar né você
vai aprender aqui depois vai ficar à vontade lá no curso você pode assistir Quantas aulas quiser aqui é bom porque a gente tem essa interação aqui ao vivo Você pode perguntar eu respondo na hora e a gente vai treinando que mais boa boa boa Se tiverem perguntas podem fazer Obrigado Kid Hernani fico feliz também tá vamos lá temos ainda 15 minutos pra gente Responder questões agora sobre infrações e sanções disciplinares vamos voltar aqui estamos agora na plataforma do Vilaça cursos Vamos responder as questões aqui tá responder por assunto a gente volta aqui honorários atividad advocacia
sociedades processo aqui infrações e sanções disciplinares resolver questões por favor me ajudem a resolver essas questões vou dar um zoom aqui Opa vocês não estão vendo ainda né agora agora sim Deixa eu voltar aqui porque eu tava mexendo e você a estavam vendo estatuto de ética acessar módulos Pera aí que eu botei nas aulas aqui ó questões questões resolver questões de ética resolução por assunto pronto deixa eu aumentar o zoom agora honorários sociedades processo aqui resolver questões de infrações e sanções disciplinares resolver questões Vamos aumentar o zoom agora show de bola todo mundo tá acompanhando
tá Dá para ver ali na tela certinho buer gostou da aula né produtiva show de bola João Henrique também Carlinhos tá pedindo o contato do financeiro cara entra aí em contato eu não eu não sei dizer agora mas na tela tem quando você entra no site do do do vilaa cursos repara que tem isso aqui ó esse simbolozinho aqui do WhatsApp no canto direito inferior falar com suporte que você vai conseguir a resposta tá tenho certeza que vão resolver seu problema o pessoal aqui é muito tranquilo em relação a isso obrigado wilda fico feliz tá
com o seu comentário show de bola Vamos lá infrações e sanções disciplinares Pedro em determinado momento recebeu uma proposta de Antônio colega de colégio que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes mediante pagamento de comissão a ser retirada dos honorários cobrados dos clientes nos moldes da prática desenvolvida entre vend da área comercial Ou seja Pedro recebeu uma proposta do seu colega para agenciar clientes ele vai ganhar um percentual ali do que for contratado né Com base no caso relatado observadas as regras do estatuto assinale a afirmativa correta pode isso galera pode ter um
agenciador de clientes vocês sabem que não né então vamos lá letra A o advogado pode aceitar a sugestão tendo em vista a visão moderna da advocacia Mercantil jamais errar B caso a Seccional da OAB autorize registrando a avença escrita entre o advogado e o agenciador é possível também não errado né C sendo publicizada a relação entre advogado e agenciador está preenchido o requisito Errado letra d a vedação quanto ao agenciamento de clientela sem exceções Tá e isso é infração disciplinar por isso que tá aqui nesse assunto Tá responder vamos lá vamos lá acertamos acertamos show
de bola existe os comentários do professor aqui embaixo comentário de vocês e a gente vai se embora vamos lá próxima questão dá uma olhadinha aí m advogado recém formado com dificuldade de iniciar sua atividade profissional a colegas de bairro e de escola a participação centual nos honorários dos clientes que receber para consultas ou Que pretendam ajuizar ações judiciais consoante as normas aplicáveis assinale a alternativa correta vejam galera que as questões vão se repetindo e que às vezes e você já tem a impressão até que já respondeu porque essa questão é muito parecida com a anterior
tá E é questão da da da OAB não não foi questão Nossa que a gente criou então letra A caracteriza vamos ver o que ele pergunta né consoante à normas aplicáveis assinar a alternativa correta digam aí o que que vocês acham estão falando que a letra D Manuel tá fazendo a pergunta mas eu não compreendi Manuel já já eu subo o chat para falar então vamos lá letra A caracteriza agenciamento de causas com participação dos honorários Pois é né letra B é possível desde que conste em contrato escrito errado eliminar alternativa o agenciamento de clientela
É admitido em situações peculiares Errado letra D desde que o serviços advocatícios sejam prestados por mévio inexiste infração errado caracteriza agenciamento de causas com participação dos honorários O que é ilegal né então resposta correta acertamos próxima questão vamos lá terceiro Exame de Ordem faz tempo hein terência jovem advogada conhecida pela energia com que defende os seus clientes obtém sucesso em ação indenizatória com proveito econômico correspondente a R 3 milhões deais Olha aí Que beleza hein buscando a adequação dos seus honorários marca a reunião com seu cliente e e este exige detalhada prestação de contas O
que é negado pela advogada advogada se negou a prestar contas nesse momento há um amplo desentendimento o valor da indenização fora levantada fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados terência não apresentou as contas ao cliente nem direta nem judicialmente Então galera a prestação de contas é um dever do advogado que se não cumprido como eu já falei gera a punição de suspensão a punição média né e uma punição na verdade ela é bem grave porque ela impede você de ter
o seu ganhão impede você de continuar trabalhando recebendo seus honorários tá então deixar de prestar contas é inão grave né punida com é uma infração punida com suspensão letra a a prestação de contas é um dos deveres do advogado Poxa ess fo fácil né letra arta facil já deixar marcado aqui B enquanto o cliente não apresentar postulação judicial a prestação de contas é inexigível errado Não há necessidade de pedir judicialmente não é uma obrigação do advogado prevista no código de ética c o advogado exercendo mandato não necessita prestar contas errado é um dever do advogado
prestar contas sempre que solicitado pelo cliente mais é uma prestação de contas pormenorizada tá letra D essa questão é dirimida pelo juiz da causa em que ocorreu a condenação não é uma relação entre o advogado ali e o seu cliente tá então prestação de contas é um dos deveres do advogado responder certo parabéns acertamos e mais como eu falei no começo da aula é uma é uma suspensão por tempo indeterminado até que você preste contas vamos lá dá tempo para mais uma próxima questão Raul advogado é acusado em processo disciplinar de ter perdido prazos em
diversos processos de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais por ineptas desconexas com representações sucessivas na OAB a gente já viu onde é que isso vai parar né em relação a Tais circunstâncias à luz das normas estatutárias é correto afirmar que olha aí perguntam a vocês se perder prazos atuar contra os interesses dos seus clientes ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais por ineptas desconexas não tá escrevendo nada com nada o advogado Raul está sendo representado direto na OAB que que isso
vai gerar inépcia né mas ele nem pergunta el letra A ele fala não caracteriza infração disciplinar óbvio que caracteriza né são consideradas desvios processuais exclusivamente não são desvios disciplinar étic disciplinares com consequências que vão além daquelas previstas ali nos autos do processo tá demandam atuação da OAB no sentido educativo não a atuação da OAB aqui Será punitiva mesmo tá não é educativo marcar para ele ter um curso para ele aprender de volta não a gente tem a obrigação de se manter atualizado se manter estudando e ter responsabilidade nas demandas né letra D caracteriza inépcia da
atuação profissional exatamente Lembrando que não basta cometer um erro para você ser considerado um advogado inédito né a inéia pressupõe a reiteração né não são erros constantes e frequentes responder muito bem então vejam não é nenhum Bicho de Sete Cabeças a o assunto de infrações e sanções disciplinares dá pra gente ir respondendo Claro a dificuldade vai aumentando mas e como eu sempre falo na OAB cai em questões médias e fáceis e você tem que acertar essas não se preocupe com as difíceis com as muito difíceis Não esquente a cabeça com essas questões tá Vamos acertar
as médias e as fáceis e as difíceis se der tempo a gente volta para ela para quebrar a cabeça para tentar acertar mas vale o mesmo um ponto não vale a pena ficar ali 5 minutos 10 minutos numa questão porque é estrategicamente errado você vai perder tempo para acertar as fis Então vamos lá próximo reitor advogado regularmente inscrito na OAB é surpreendido com a notícia de que o seu ex adverso Ou seja a parte contrário né havia sido suspensa em processo disciplinar regular Na verdade o advogado da parte contrária né mas que não havia devolvido
os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo então quer dizer Eitor advogado o advogado da parte contá estava suspenso mas o advogado suspenso não comunicou juiz e nem devolveu os seus documentos oficiais em relação à atuação de profissional suspenso das atividades à luz do estatuto afirmar que uma mera irregularidade não viola o sigilo profissional não tem nada a ver com sigilo profiss exé a quando você está suspenso caracteriza a infração disciplinar sim portanto resposta letra A todo mundo marcou letra A Aí sim vamos para mais uma mais uma dá mais tempo
da gente fazer a última tá vamos nessa Então essa mais recente essa é do 39º exame da OAB o tema da atividade de advocacia Às vezes as questões estão multidisciplinares né a gente falou sobre infrações mas essa questão trata de prerrogativas trata de atividade de advocacia e também de infrações vamos ver vamos respondê Bruno advogado compareceu à audiência de conciliação acompanhado de seu cliente Carlos tendo sido tendo-lhe sido conferidos poderes para transacionar em Juíz ou fora dele transacionar quer dizer grosso modo fazer acordo né Na audiência foi oferecida a proposta de acordo pela parte adversa
que não foi aceita por Bruno visto que conflitava flagrantemente com os interesses do seu cliente então foi oferecido uma proposta e Bruno não aceitou porque conflitava com os interesses do cliente e aí contrariado o magistrado cou a palavra de Bruno determinando que não se manifestasse mais durante a audiência visto que a opção de aceitar ou não o acordo seria de decisão única de Carlos Cliente sem possibilidade de influência de seu patron Nesse contexto de acordo com o estatuto da advocacia assinale a resposta correta E aí galera o juiz poderia caçar a palavra de Bruno mesmo
Bruno tendo inclusive poderes para transacionar em nome do cliente negociar os interesses magistrado tem esse poder obviamente que não né letra A o magistrado agiu corretamente considerando que tem o dever de manter a ordem dos trabalhos não apesar disso ele não tem o direito de caçar palavra de Bruno a palavra de Bruno não poderia ter sido caçada sob o fundamento de de aceitar ou não acordo da decisão única de Carlos sem possibilidade de influência do seu patron vez que o advogado é indispensável à administração da justiça e deve orientar o seu cliente exatamente né vamos
ver as demais C em insistindo em falar com o seu cliente sobre aceitação ou não do acordo a conduta de Bruno acarretará responsabilidade perante a OAB em razão da violação da Ordem hierárquica do magistrado não existe em ordem hierárquica de magistrado tá a lei é Expressa em dizer isso isso e letra D em caso de manutenção da insubordinação de Bruno o juiz poderá determinar que a Seccional competente da OAB aplique a pena de suspensão primeiro que não há insubordinação porque Bruno não é subordinado ao juiz Então já tá errado daí segundo se o juiz e
entender que há ali uma infração disciplinar sendo cometida ele até pode oficiar a OAB relatando os fatos né noticiando Eh e de repente até recomendando a a instauração do processo disciplinar mas não determinando pode até recomendar mas não determinar porque essa é uma competência exclusiva da OAB e muito menos dizer qual é a pena que vai ser aplicada né letra D está completamente errada sobrou a letra b de bola que realmente na condição de de indispensável a administração da Justiça não existe razoabilidade na decisão do magistrado em caçar a palavra de Bruno nesse sentido beleza
galera então Chegamos aqui ao nosso tempo previsto de aula Se tiver ficado alguma dúvida ainda vocês podem entrar em contato comigo também no meu Instagram né para quem ainda não é aluno do curso pode seguir lá @ricardo andr Monteiro @ricardo andr Monteiro para de repente tirar alguma dúvida que tenha ficado ali tá respondo assim que possível Sem problema nenhum e para quem é aluno pode utilizar a plataforma do curso e fazer as perguntas lá é a plataforma de dúvidas né É até mais fácil porque eu vou checando ali diariamente se existem dúvidas o Instagram Nem
sempre eu vou responder eh com a mesma velocidade da plataforma do Vilaça cursos tá bom eh mais alguém gente quer deixar algum recado quer tirar alguma dúvida podemos encerrar a aula quero agradecer a presença de vocês que estiveram aqui conosco eh lembrando sempre que o link continua disponível lá no topo do chat e quem a não é da da equipe aí da família Vilaça cursos Venha conhecer a nossa equipe a nossa família e tenho certeza que vocês não vão se arrepender tá tem um período de teste que vocês podem fazer de repente quem não gostar
pode pode pedir o dinheiro de volta como toda compra na internet né Tem até 7 dias para se arrepender e mas eu duvido que vocês se arrependam valor muito acessível e a qualidade é inquestionável nossos próprios alunos e alunas que estão dizendo aí não sou eu Tá bom então Obrigadão Lembrando que amanhã a gente ainda vai se ver na nossa aula três e vamos abordar mais assuntos vamos avançar nos assuntos importantes e na mesma sequência Vamos responder também à questões da plataforma juntos aqui beleza galera então abração dais Muito obrigado Paulo Robson Obrigadão a você
Ari Jorge Obrigado lá do Rio ele tá falando né Maria Venâncio Boa noite xley Obrigadão também Sebastião e todos os demais que estão presentes aqui tá bom tchau tchau Amanhã mesmo horário tá 7 horas a gente começa a nossa Live valeu i
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