o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem-vindo de volta à nossa aula de direito civil falaremos nessa nesta aula a respeito do contrato de locação vamos lembrar que estamos estudando os contratos em espécie e já vimos contrato de compra e venda já vimos contato de troca ou permuta contrato estimatório e contrato de doação vamos começar a estudar então alocação começa o jade saindo para vocês que na sequência do código civil nós observaremos que o título deste contrato é locação de coisas tá eu gostaria de chamar atenção para vocês sobre o que seriam
essas coisas e eu explico existe uma lei especial chamada lei ou apelidada lei do inquilinato a lei oi desculpa 8245/91 essa lei 8.245 ela trata especificamente da locação de bens imóveis então quando nós estudarmos e quando falarmos ou enquanto falarmos da locação de coisas nós sempre vamos lembrar que se eu estou falando da locação de um bem imóvel eu vou primeiro onde se eu tenho uma lei especial onde o olho primeiro na lei especial então primeiro se eu quero tirar uma dúvida se a um litígio se a uma contenda entre locador e locatário e o
objeto é um objeto imóvel eu vou para a lei 8.245 de 1991 agora se eu estou falando de locação de bens móveis então eu vou utilizar aqui da é de coisas disciplinada pelo código civil significa que eu não posso utilizar esses artigos do código civil para também tratar a situações que envolvam bens imóveis posso só que eu quero dizer para vocês o seguinte porque se eu tenho a lei especial eu primeiro aplicar essa lei especial agora eu posso em conjunto aplicar o código civil com certeza posso que eu quero que vocês entendam é que essa
parte ou essa disciplina da locação de coisas no código civil ela não é suficiente para disciplinar toda a relação jurídica que existe entre o locador eo locatário no caso de bens imóveis e nós falaremos disso na nossa próxima aula nesta aula então falaremos sobre a locação de coisas que coisas estão com o que que eu coloco o que pode ser locado a mesma o que pode ser vendida tão de novo coisas que tem um valor econômico coisas que tem uma atribuição patrimonial coisas que estejam disponíveis então essas coisas elas podem ser colocadas precisam ser bens
infungíveis o que isso significa são ser bem chamados insubstituíveis porque eles precisaram ser devolvidos e precisará ser devolvido exatamente aquilo que foi entregue pelo locador então alguns exemplos olhos então eu vou dar uma festa de aniversário e eu não tenho talheres eu não tenho pratos copos suficientes então para a recepção recepcionar os meus convidados então a possibilidade de eu fazer um contrato de locação desses utensílios o que é muito comum atualmente eu também posso fazer locação de veículos que é bastante comum principalmente o eventos principalmente em cidades turísticas né em que é possível então que
o alugue um veículo e utilize esse veículo por um determinado tempo a também olha o que é muito comum você alugar caçamba sua construções né hoje em dia tem os contêiners então é muito comum esse tipo de locação locação de impressoras então talvez a sua empresa ela precisa de impressoras mais sai mais barato você alugar do que você adquirir essas impressoras então você estabelece com o locador uma forma de pagamento pela utilização dessas impressoras temos também olha aí né você vai dar uma festa de aniversário para o seu filho você quer alugar lá né um
famoso pula-pula e a piscina de bolinha né aqueles brinquedos que tanto atrai as crianças contrato de locação e temos também o que é muito comum ou a locação de roupas né vestido de a iva ternos que também é uma espécie de locação de coisas então o que é alocação de coisas o conceito está lá no artigo 535 é quando então eu tenho a figura de um locador no caso aqui a joana que sendo proprietária de um bem ou mesmo que ela não seja proprietário de um bem se ela tem autorização para onde sublocar mas as
falaremos disso um pouquinho lá na frente então vamos imaginar que ela é proprietária deste bem ela resolve usufruir economicamente deste bem ela resolve não explorar ela diretamente a posse dessa coisa ela resolve então dar a posse direta dessa coisa para outra pessoa chamado locatário e esse locatária que vai utilizar a coisa e vai utilizar como se fosse sua e mediante o que mediante o pagamento de uma remuneração chamada aluguel essa remuneração chamada aluguel dependendo do tipo de locação ela pode ser uma remuneração em valor único então por exemplo a locação do terno que você paga
uma única parcela pela locação desse terno ou pode ser por exemplo em parcelas dependendo da quantidade de tempo então por exemplo é sem reais ao dia o aluguel de uma caçamba então cada dia que você utilizar você vai pagar então um valor em relação a essa remuneração contrato de locação na sua natureza jurídica ele é bilateral porque de um lado eu tenho uma pessoa do locador que tem a obrigação de entregar a coisa ao locatário e do outro o locatário com a obrigação principal de pagar a remuneração chamada aluguel ao locador dentre outras obrigações além
disso ele é oneroso porque para que o colocador recebo o aluguel ele vai ter que abrir mão no seu direito de usar a coisa enquanto o locatário para ele poder usar a coisa ele vai ter que dispender um certo valor em dinheiro em favor do locador ainda é um contrato consensual basta o acordo de vontades para gerar efeitos eu não preciso que ele só vai jogar efeitos a partir do momento que a coisa entregue não a simples conversa quando eu digo simples conversa que ela conversa séria com proposta com aceitação clara e inequívoca já é
suficiente desse instante para frente em gerado os efeitos desse contrato ele também é como touch e no momento da formação do contato eu sei exatamente quanto eu estou me beneficiando desse contato e quais serão as minhas despesas em relação a este contrato é também um contrato não solene porque a lei não exige para que a locação ela gera efeitos não há exigência de um instrumento específico veremos lá na locação residencial que às vezes para esperar um efeito específico do contrato de locação a lei exige por exemplo que esse contrato esteja registrado então neste caso como
exceção a uma forma especial mas de forma geral na locação de coisas contrato de locação ele não solene pode ser inclusive verbal em um contrato geralmente de trato sucessivo então como acontece na locação de imóvel a mente eu pago isso mensalmente a uma remuneração que se vence mensalmente a caçamba ela se vence diariamente né ou um container semanalmente então preço ele é fixado por determinados períodos agora existem situações que não que é obrigação às vezes ela de execução instantânea ou de execução diferida é uma parcela só você resolve alugar um apartamento para temporada na praia
vai ficar 15 dias na praia você não vai pagar isso por mês vocês geralmente paga isso numa parcela só ou às vezes metade instantaneamente ea outra metade em uma parcela futura então não há essa execução continuada como acontece na locação residencial na locação comercial tá quais são os elementos do contrato de locação de coisas os e os elementos do contrato de compra e venda o objeto o preço e o consentimento idênticos né da mesma forma como a gente viu lá no contrato de compra e venda eu preciso do preço eu preciso da coisa eu preciso
do consentimento neste caso quais são as peculiaridades as peculiaridades são muito mais com relação ao objeto porque porque esse objeto ele precisa ser um objeto ele precisa ser um bem infungível porque uma das obrigações do locatário é devolver a exatamente aquilo que ele recebeu então o aluguel né alocação de uma coisa precisa de uma coisa que a utilização dela não faça com que ela desapareça não é algo que possa ser simplesmente substituída não ela tem que ser devolvida exatamente a mesma coisa que foi e pelo locador o preço esse preço ele pode ser fixado de
acordo então como eu disse para vocês a às vezes por temporada então é um valor único geralmente são valores que se veem sem né através de prestações periódicas eu já posso estabelecer por exemplo lá quando a gente fala da locação residencial da locação comercial a gente já vai prever por exemplo a forma de reajuste o prazo então esse preço ele pode ser fixado de diversas formas mas na maior parte das vezes ele sempre é de trato sucessivo e o consentimento então basta que esse locador e esse locatário sejam pessoas capazes se não forem pessoas capazes
precisam ser pessoas que estejam representadas a além disso não pode haver vício do consentimento ou não preciso estar em erro eu não posso agir oi tá com dolo não posso estar agindo em estado de necessidade porque tudo isso pode gerar a nulidade ou anulabilidade do contrato de locação eu disse para vocês no início com o contrato de locação ele é um contato bilateral porque ele gera obrigações para ambas as partes então vamos lá obrigações do locador artigo 566 vamos lembrar a locadora aqui do veículo é a joana né e a primeira obrigação que a joana
tem tá lá no inciso 1 é de entregar a coisa ao locatário então no próprio contrato a joana vai dizer olha eu locador a sua obrigação de entregar a coisa você em determinado dia em determinada ocasião então já é a primeira obrigação do locador a entrega da coisa uma entrega que não transfere propriedade a série somente a posse a posse direta da coisa ao ponto de que ao final do contato essa coisa precisa ser devolvida a locadora além disso a joana ela é responsável por pela manutenção da coisa no sentido de que essa coisa ela
possa continuar exercendo a sua função é para que não em viabilize a utilização da coisa pelo locatário cuidado porque é que eu tô dizendo o seguinte a joana locadora dona da coisa precisa para promover a manutenção da coisa para que a coisa continue funcionando como ela é pergunta para vocês um carro com motor fundido ele serve para alguma coisa não então a joana é responsável pela manutenção deste veículo e a joana é responsável pela documentação do veículo a joana é responsável pelo pela não tem hora deste veículo para que o locatário possa usar a coisa
de forma livre para que ele não tenha nenhum impedimento então todas aquelas manutenções que são estruturais são manutenções graves que sejam então a própria utilização da coisa então é por conta do locador e tem mais um detalhe eu disse assim para vocês a joana ela tem que tomar cuidado para que esse nesse caso veículo não seja objeto de penhora para que imagine só né você alugou um carro tá lá em porto de galinhas alugou esse carro tá passeando de repente você parou numa blitz busca e apreensão do veículo busca e apreensão do veículo que você
locou se você está pagando legitimamente tem um contato porém essa busca e apreensão vai por exemplo por um problema uma dívida um litígio em que a joana esteja envolvida então a terceira obrigação da joana que está lá no artigo 560 e seis é que ela mantenha a coisa livre desembaraçada de qualquer problema que ela pode ter em relação a terceiros ninguém pode de qualquer forma é é em viabilizar a utilização dessa coisa pelo locatário ela tem que promover a proteção dessa coisa de quem quer que de alguma forma atente contra essa utilização e se é
bilateral locatário também tem obrigações e essas obrigações estão lá no artigo 569 do código civil o nosso locatário é o francisco o francisco ele tem como primeiro obrigação utilizar a coisa como se fosse sua então quando eu olho para o francisco o comportamento dele tem que ser um comportamento tão a correto que eu nem nem sei se o francisco é dono se ele não é porque o francisco não é porque ele locou o veículo que ele vai passar com esse esse veículo a em todos os buracos não é porque a maria que alugou o vestido
de noiva vai mergulhar num rio todo em barreado não é porque você bom então a pratos para o seu casamento que seu casamento seja aquele casamento que né eu quebro em comemoração né eu quebre os pratos lá na festa do meu casamento isso não é um comportamento de quem é dono então eu preciso utilizar a coisa como se eu fosse a proprietária desta coisa inclusive pequenos reparos pequenas manutenções que são manutenções decorrentes da própria utilização são de minha responsabilidade então se eu alugo um carro por um mês mas eu ando mais do que 10 mil
km quem tem que trocar o óleo desse carro sou eu porque eu utilizei quem tem que abastecer o carro sou eu quem tem que verificar a água sou eu então algumas alguns reparos com essa utilização são de responsabilidade sim do locatário agora aqueles grande o que ocorrem sem a culpa do locatário esses grandes separados eles são de responsabilidade do locador porque se ele não faz não tem nem como o locatário utilizar esta cores segundo segunda obrigação do locatário e talvez a obrigação mais importante o pagamento então do aluguel ou dos aluguéis né dependendo aí do
que ficou convencionado então é entre as partes então às vezes se é o aluguel por uma temporada às vezes eu vou ter que pagar a metade do pagamento agora ea outra metade no dia da viagem às vezes eu tenho que pagar tudo agora às vezes eu tenho que ir pagar este aluguel a por dia como acontece por exemplo com veículo às vezes eu tenho que pagar por semana vai depender então da forma como ficar convencionado entre locador e locatário e eo locatário tem que pagar a mente como ficou convencionado entre eles além disso o locatário
também tem a obrigação de avisar e proteger o bem conta qualquer tentativa de terceiro eu disse para vocês que o locatário ele tem posse posse direta então ele pode e deve proteger essa coisa conta comportamentos de terceiros que não tem nenhuma legitimidade para utilizar a coisa ao pé de alguma forma explorar esta coisa e o inciso 4 que é um inciso que coloca fim a esse contato de locação porque é o final do período ao final do prazo então haverá a obrigatoriedade do locatário de devolver a coisa para o locador da mesma forma como a
recebeu é claro que sem nenhuma avaria sem nem dando e caso haja né isso fique configurado assim a possibilidade de que o locador possa pedir aí se locatário a reparação de todos os danos causados por ele porque ele não usou a coisa como se fosse o dono e encerramos aqui então contrato de locação de coisas disciplinada pelo código civil e na próxima aula falaremos então da lei de inquilinato que vai tratar então sobre a locação de bens imóveis residenciais e não residenciais aula importantíssima aguardo vocês estou à disposição para quaisquer dúvidas fiquem bem fiquem com
deus até a próxima