o [Música] Olá seja bem-vindo ao leque cast o leque cast muito especial onde nós vamos falar sobre comprar ensinar nova lei de licitações os convidados de hoje são especialistas no assunto eu estou com o Rodrigo pironti que é sócio de pironti advogados e também pós-doutor em direito econômico e com o Matheus Cunha que é e secretário-adjunto de Transparência no Estado do Mato Grosso e um se ou da até quatro com quais Mateus pironti sejam muito bem-vindos ao lakecrest é um prazer ter vocês aqui mais uma vez tudo bem que eu sou bem muito obrigado pelo
convite é um grande prazer estar aqui com ele pegar o Mateus bem-vindo Valeu Márcio muito bom tá com grandes amigos aqui distante mais próximos muito bom senhores nós temos uma missão bastante difícil aqui quer falar de uma alteração Legislativa importante expressiva e um tempo reduzido né então vamos sem mais a entrar nesse assunto tão é importante né quero deixar para você que está nos ouvindo agora que não é advogado Fique tranquilo nós vamos conversar aqui dentro do possível da maneira mais clara e Fugindo abre a mente daquele jurídica Eis que atrapalha muitas vezes a compreensão
dos assuntos quando eles esbarram né nesses temas jurídicos como é o caso alteração de lei é difícil que não tenha algo neste sentido mas o que nós vamos tratar aqui hoje basicamente é a evolução de um pensamento legislativo que começou a exigir programas de comprar em si para se contratar com entes públicos então a o Distrito Federal e o Rio de Janeiro Puxaram essa nova linha Legislativa e editaram legislações locais para Tratar deste assunto isso veio se propagando em diversas outras localidades até combinar agora não tem ação é na nova lei de licitações que trouxe
isso para o âmbito Federal E se eu já tiver falando alguma bobagem Mateus agora é hora de me corrigir a nova lei de licitações ela torna realmente obrigatório com pai esse em âmbito Federal para contratar com o ente público é isso que tá na lei exatamente na verdade não é tão exatamente assim né ela Note que o nosso objetivo hoje aqui eles desconstruir algumas ideias para tentar construir o final mas esse talvez seja um dos casos mais emblemáticos em que veio uma pressão de outros entes Federados em relação à União para se implementar uma tendência
Legislativa né Como que você bem ressaltou lá em 2017 o estado do Rio de Janeiro trouxe essa iniciativa esse nível de exigência né para determinar os contratos com um tempo contratual superior a 180 dias o valor do contrato acima de um determinado piso essa obrigatoriedade do da da empresa né da organização contratada pelo poder público de ter o seu programa a cidade implementado notícias de terminou com uma velocidade muito interessante né Distrito Federal veio na sequência depois outros estados e municípios e hoje eu uso dizer que tem muita precisão que aproximadamente cinquenta por cento dos
estados ou tem lei própria ou tem eh projeto de lei nesse sentido para gerar os seus dirigentes e O legislador então da nova lei de licitações certamente se sentiu pressionado né porque não acompanhar essa tendência positiva para o âmbito da nova lei de licitações ao ponto de chegarmos hoje na lei 14 133 publicada em Diário Oficial de Daniel no dia primeiro.de abril de 2021 que não é uma mentira é uma verdade e trouxe no seu artigo 3:35 essa exigentes é das contratações de obras bens e serviços é a uma obrigatoriedade de inserir no edital de
disse e essa essa obrigação da empresa contratada de implementar o seu programa de integridade sobre pena de penalidades perfeito Mateus eu acho que essa é uma bela introdução à quer dizer traz a turma que está nos ouvindo aqui para a mesma página E aí eu quero passar para o pironti já uma primeira pergunta difícil perante a lei vem dizer que será exigido né esse programa de compliance nas contratações de grande vulto essa expressão né E aí eu te pergunto o que é grande vulto e mais grande vulto é a mesma coisa em cabrobró ou em
São Paulo e essa talvez seja a pergunta uma das perguntas do Milhão que nós vamos tentar aqui Como disse o Mateus desconstruir para depois ao final reconstruir né é importante a tua pergunta Márcio não só pelo seguinte é vejam que a lei de licitações ela obviamente é está para a união com também pode estar para os Estados para os municípios ela como Norma geral ela pode ser utilizada para licitações estaduais e estações municipais onde não houver legislação específica portanto não apenas a união poderá exigir e programas integridade mas também estados e municípios poderão exigir esse
programa dentro da própria é lógica de utilização da Norma geral portanto da Lei um mencionou Mateus 14 133 é de 2021 é a tua pergunta é muito interessante porque ela está é objetivado na lei né a morte vim para o quarto de seus editais de licitação de grande vulto para The Sims e fornecimento portanto serviços deverão prever a obrigatoriedade de programas integridade nas contratações de grande vulto isso quer dizer que para contratações acima de 200 milhões de Reais tá lá previsto no artigo 6º inciso 22 da lei que as contratações de grande vulto são contratações
acima desse patamar né haverá a obrigatoriedade de com quais haverá a obrigatoriedade e importância dos programas de integridade E aí a tua pergunta é muito interessante porque ela permite que a gente avaliou o seguinte Será que no Brasil nós temos licitações de grande vulto e municípios por exemplo de médio porte acima 200 milhões de reais Será que as contratações de grande vulto Será que as contratações acima de 200 milhões de reais só poderão ser exigidas pela união porque municípios estados muitas vezes não têm essa capacidade orçamentária ou investimento em relação a contratos administrativo E aí
a gente tem que pensar de uma forma muito positiva tentando aqui não trazer os meus se você nos pediu é na diferença entre Norma Geral agora especial é a norma geral 1433 e prevê a obrigatoriedade em relação contratações de grande vulto ou faz como Norma geral lá no artigo 25 para quarto mais a conceituação do inciso 22 do parágrafo sexto eu entendo que não é Norma geral é Norma específica e Vale portanto para o âmbito da união e não para estados e municípios justamente por considerar-se é mais existem municípios e sexta bom então mais parte
responde de forma objetiva essa pergunta culpa de um pequeno corte no áudio aqui Coisas da nossa conexão online de um pequeno corte quando você fala você puder retomar um pouquinho acho que é importante para a gente tem informação cara você dizia que é Norma específica e portanto não é não é aplicável diretamente aos municípios que podem ter um tratamento específico correto perfeito Estão volta do Norte se fica né sim tão perfeito Então veja é torcer Norma específica ela é obviamente pode ser disciplinada de forma diversa por estados e municípios então é para é conceituar de
forma objetiva a tua pergunta é sim na lei de licitações a exigência para obras de grande Bulls obras serviços e fornecimento de grande vulto portanto acima de 200 milhões este patamar 200 milhões vale apenas para a união porque o artigo 6º inciso 22 é Norma específica na minha concepção e estados e municípios a regulamentar no seu âmbito de incidência O que é grande vulto para o município de Curitiba O que é grande vulto para o município de São Paulo o que é grande vulto para o município do Rio de Janeiro e assim por diante para
que esta Norma geral exigência de programas integridade não seja simplesmente uma letra morta para estados e municípios e o excelente pironti eu acho que isso é super é importante porque senão realmente a gente já começa com mais uma dificuldade de gigantesca que seria Trazer isso para o mundo real quer dizer para o mundo das contratações mais Ordinárias do dia a dia dos pequenos municípios e enfim é onde também tem muito valor essa mesma previsão Mas é claro de acordo com a proporção das contratações Ordinárias que acontecem ali naquele local é por outro lado Mateus e
aí seguindo essa onda de grande vulto ainda neste assunto é muito bem chegamos a conclusão de que as contratações de grande vulto tem esse tratamento específico que merecem essa atenção merece que se exija do contratado ali que tem um problema de com paz depois a gente vai entrar em mais detalhes sobre Como isso acontece E no caso contrário Mateus um pensar que a vai se abrir ali um processo licitatório onde a contratação não atingir grande vulto mas pô a iniciativa aí por um unifin um pensamento anticorrupção pensamento em favor do Compass se escolha por exigir
também na contratação que não é de grande vulto uh uh o programa de comprar esse como requisito de contratação faz sentido é possível é um cara é que a gente já começa a falar de boas práticas né se a gente analisar por exemplo instrumentos the standardized recomendação de organismos internacionais como o CD é por exemplo a muito já recomendo a orientação ou até mesmo exigência de programas de integridade para aquelas organizações que compravam a administração pública não só brasileira mas no mundo inteiro né então trazendo isso para o nosso sistema jurídico interno a lei não
gera essa obrigatoriedade mas vejo que assim uma uma oportunidade até mesmo uma boa prática por parte da administração pública em trazer esse contexto para outros instrumentos outros editais e até mesmo outras modalidades de contratação que não necessariamente Park onde uma licitação para que sejam implementados também programa de integridade em relação as empresas que contratarem o poder público PE e de alguma forma não pode trazer aquela velha discussão de Ah mas espera aí eu sou uma empresa pequena e sua mentira o cara vai tirar o caráter competitivo quer dizer mas prestigiar só as empresas grandes que
tem que comprar em sua empresa pequeno teu concorrência e agora não posso mais digitar porque estão exigindo este programa de comprar em cidades pequenas que que você vem nesse aspecto aí É bem interessante sua pergunta eu eu sou contrário a esse argumento de que a exigência the complete hoje é algo negativo do ponto de vista inclusive dele é capacidade de investimento das empresas é o seguinte não tenha dúvida de que o relacionamento público-privado deve ser norteado um bem mencionou Mateus por boas práticas né E hoje empresa quer também é ganhar em competitividade e eficiência é
e outras coisas que Alex demonstra nos seus cursos de forma muito própria é ou seja benefícios educacionais Gestão de Risco dentre outras coisas é a empresa precisa ter um programa de integridade para o desenvolvimento a interna da independentemente da participação do Estações ou não mas aqui é interessante porque esse argumento é reiterado Márcio muitas empresas diz que o seguinte não exigências e compareci viola o caráter competitivo ou de alguma forma e impede ou prejudica a participação em licitações e por exemplo nos casos em que a contratação não for de grande vulto haveria aqui a impossibilidade
do poder público eventualmente exigir essa hipótese de programa de integridade eu concordo com o Matheus em toda a sua fala eu acho que não é assim possibilidade poder público pode exigir em qualquer âmbito das suas contratações por uma questão de boas práticas e inclusive de integridade os programas de pontuais é hipótese jilo sem juros de queijo pelo próprio artigo 37 caput da constituição que diz que um dos princípios detores do poder público da administração pública princípio da moralidade e se nós temos como é vetor de ADN o clube das contratações a moralidade obviamente que esta
modalidade passa por uma objetivação do programa de integridade eles eu poderia dizer o seguinte dar pênalti mas essa moralidade para empresas de médio porte o para licitações de não grande vulto não podia é restringir o caráter competitivo também não porque a construção também regulamenta essa hipótese no artigo 37 inciso 21 no diz que a restrição do caráter competitivo só vai existir quando houver é uma é um direcionamento ou a vinculação de critérios econômicos financeiros ou distintivos dele de qualificação econômico-financeira ou de habilitação jurídica e não é o caso né os programas integridade nesta lei e
depois nós vamos falar mas longamente sobre isso nessa lei em outras legislações específicas é só é exigido do contratante não é inesquecível Honda spoiler aqui daqui não tive atualmente acho que podem ainda nessa Live e mais nesse sentido respondendo de forma eu não vejo nenhuma restrição do caráter competitivo até aqui ar muito eu fico ouvindo o pirão de falar e eu me lembro dos tempos de faculdade de direito te a gente que tinha muita facilidade para decorar artigos eu sempre fui horroroso para decorar os artigos mas eu acho muito legal pirão de você tem tudo
é muito afiado na ponta da língua e isso é muito útil para quem nos ouve realmente tome nota o pessoal vai estudar depois direitinho porque é muito legal depois você poder realmente ver o texto na íntegra na até para confirmar e entender bem com o que o Pirão de quis dizer nessas falas a gente está indo para um lado aqui agora o melhor eu quero levar a conversa para um lado que é um ponto curioso também a lei agora vem falar em licitante vencedor né quer dizer obr e quem é obrigado ali até o programa
de compliance é o licitante Vencedor e existe uma discussão antiga né sobre se você ou pelo menos quando se iniciou esta discussão e lá no Rio de Janeiro essa lei se seria legítimo exigido licitante o problema de comprar ou do contratado quer dizer aquele que depois de ganhar a licitação se tornou efetivamente o contratado lá para eu aprendi até com Matheus isso na época com claro que realmente lá era o contratado que ou seja para contratar com a administração pública legislação fazer essa obrigação e agora a lei veio falar em licitante vencedor licitante Vencedor e
contratado é a mesma coisa no âmbito da nova lei de licitações Quem quer começar esse assunto Mateus pironti eu vou fazer uma analogia mas eu acho que vai ficar fácil do pessoal que está nos ouvindo eu entendi um processo de licitação e contratação da administração pública ele segue um fluxo igual o processo de compras de uma empresa né Vou definir um objeto a ser contratado eu vou buscar a oportunidade de contratar isso no mercado né e eu vou fazer um bid' uma concorrência e depois do celebram contrato aqui administração pública Ela tem maior rigidez Porque
nós não tá o Flamengo patrimônio Privado não estamos falando de recursos públicos que não são do gestor são da coletividade isso em qual é o dever de cautela e cuidado maior quando a gente abre o processo de licitações e contratos da administração da na administração pública nós temos fases nós temos etapas que devem ser respeitado quando a gente olha esse fluxo né primeiro antes da contratação nós temos a licitação e essa exigência aqui da forma como proposta pelo nosso legislador Federal Não é para participar da licitação essa exigência não é por parte da empresa possa
se habilitar na licitação na fase de licitação mas o de garantir a Ampla concorrência no entanto o que ele traz aqui no texto da lei é que o licitante vencedor eu fiz uma concorrência Escolhi um Vencedor escolhido vencedor ele é está vinculado ao cumprimento dessa obrigação além da obrigação do contrato né vencedor essa obrigação acessória que seria implementar aí é o demonstrar a existência EA criatividade do seu programa de integridade ela faz uma confusão porque o licitante vencedor o resultado né ver licitante vencedor não pressuponham contrato assinado e a obrigação eo próprio próprio texto da
Lei logo na sequência dá um prazo e fala o momento o marco inicial da Contagem desse prazo que a celebração de contrato é acaba que geram dois conceitos licitante Vencedor e assinatura do contrato Então essa miscelânea de conceitos principalmente para os públicos que não é advogado pode gerar uma dificuldade interpretativo Então não é pré licitação uma exigência para participar da licitação licitação é de ampla concorrência eu posso resultado final escolhe sem licitante Vencedor e depois que acima se o contrato com esse licitante vencedor é que começa o prazo para cumprimento da obrigação e é isso
pironti quer complementar sobre esse assunto eu concordo Mateus foi muito feliz quando ele mencionou o procedimento né então é para contratação pública você deve seguir um procedimento procedimento nada mais é do que uma sequência de Atos que são concatenadas entre si que levam ao resultado final no caso do da licitação o resultado final é o contrário é o contrato gera uma nova natureza jurídica da relação entre o particular eo licitante até então licitante e a partir de agora contratado eu acho que a lei resolve ela realmente complica concordo com o Matheus porque licitante vencedor não
é contratado eu posso ter o objeto adjudicado e por algum motivo administração nesse meio tempo e decide revogar o procedimento os critérios É extraordinário né ou de interesse público é portanto é obrigação eu concordo com o Matheus ela dizem da assinatura do contrato do Contrato ou seja assinado o contrato e a partir daquele momento contado o prazo de 6 O que é que eu antes do excitante vencedor agora contratado tem obrigação de investir é não só financeiramente né porque eu não tiver mas Tecnicamente e operacionalmente no meu programa utilizado é perfeito eu ia perguntar justamente
sobre a questão do prazo né quando deve ser implementado o programa de comprar esse na minha pergunta gostei de uma responderam Mas eu ainda queria insistir nesse tema para perguntar se é factível quer dizer Mateus pironti vim especialistas na implementação do programa de comprar esse acessório diversos clientes nessa tarefa E aí vem a pergunta né eu vamos supor que eu sou o licitante vencedor que quero me tornar o contratado se tudo correr bem e não tiver nenhum evento extraordinário aí eu vou atrás de vocês e aí eu digo para vocês ganhei dá para implementar um
programa de comprar em seu efetivo nesse prazo é Matheus e depois o pironti é bom a a lei eu vou de vôlei eu tô com a aberta que eu falei expressão da lei né o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade se ele vai ser efetivo ou não a lei não fala né então aqui a gente vai remeter aquela função de programa de com pais checking The Box check list in defetivos meramente formais Seja lá o nome que a gente queira adotar aqui na prática né Não tem lógica O legislador exigiu
um programa efetivo da empresa contratada né Não tem lógica nenhuma espírito e na prática 180 dias seis meses para se iniciar o processo é a partir da assinatura do contrato respeitar todos os requisitos formais e ainda garantir que essa implementação vai ser efetiva se eu não falar Impossível vou falar que é muito desafiador é eu eu concordo com o Matheus mais uma vez é e gostaria de acrescentar o seguinte até porque o Mateus também tem bastante experiência na implantação de programas para empresas felicitam o poder público é alguns critérios algumas ferramentas alguma sobre obrigações necessariamente
vinculantes do relacionamento público-privado são exigidos na estrutura de um programa de comprar em si para com o poder público que não necessariamente são exigidos no programa de conclui-se ainda que efetivo por uma empresa que não se relaciona com o poder público né então algumas políticas por exemplo na minha opinião política do dia eles tiveram até que são obrigatórias turística de relacionamento com agentes públicos são obrigatórias a previsão de treinamentos específicos para equipes de comercial e de relacionamento com o poder público São obrigatórios então é todas essas ferramentas instrumentais que comprar esse que nós na prática
implantamos um programa e para é o relacionamento com o poder público de empresas que contratam com o poder público sem sombra de dúvidas é tornam os 180 dias bastante desafiadora né e eu diria eu diria mais é nós temos um grande problema em relação à implantação desses desses programas de integridade EA sua efetividade concordo com o Matheus programas de caixinha nesse problemas é aquele Box acabam sendo prejudiciais mas acabam sendo a única solução muitas vezes pela empresa porque o poder público muitas vezes não têm capacidade talvez a gente possa falar disso mais para frente né
de avaliar escolhemos integridade então eu por exemplo neste ano na leque Como regra né nos seus a cadeira de kipiai é eu sou defensor de que a empresa que implementa esses programas de integridade para poder público deve ser como a mulher de César Não basta ser honesto tem que comprovar ser honesto então o que que as são na minha opinião nestes programas obrigatórios o que deve comprovar a sua efetividade como bem disse o Mateus não tem nenhum sentido a lei de licitação exigir o programa de com quais que não seja efetivo portanto eu gostaria de
agregar só esses critérios Na minha opinião e impossível você fazer políticas sólidas e relacionamento com o poder público equipe reais em 180 dias o e é eu assim na minha humilde visão aqui né para todos os dois especialistas o que eu única coisa que eu consigo ver com bons olhos né Apesar dessa desse aperto de prazo é que será que a gente pode dizer isso mas é o feito melhor que o perfeito né é o ponto de partida Quando você vê que aquilo serve como um ponto de partida a empresa vai para o desenvolvimento de
Pois é positiva E otimista a gente acreditar que isso vai ter um realmente alcançar um dia uma efetividade não talvez não nesses seis meses então é o é o único lado que eu consigo ver com bons olhos mas me parece esses seis meses é aquela coisa da tá acontecendo hoje também que os projetos de adequação lgpd né os anúncios só falta aparecer trago a pessoa amada e fácil implementação de LGP de projeto de adequação e seis meses naquele se caso e seis meses é dia perder muito menos estamos aí às vésperas já de agosto quando
as penalidades vão começar e e todo mundo co E para variar é mais uma oportunidade aí para as empresas ficarem apertados tem que correr com isso os Consultores advogados também sempre com prazos muito curtos Então até fica desde já recomendação se a sua empresa você empresa para que você trabalha tem uma fatia significativa da sua receita vindo das contratações com entes públicos para frente comece antes mesmo de ter que enfrentar esse cenário é em termos práticos né parta desde já voluntariamente para o seu programa de integridade o seu programa de compliance Último Ponto que eu
quero falar com vocês diga pronto eu te gostei só falta essa falta um amigo porque ele me trouxe uma reflexão só adicional essa pergunta é nós temos visto na prática na implantação de programas de integridade principalmente estaduais ou locais da própria Petrobras é critérios de avaliação é para além do prazo que foi conferido seja na lei seja em ato normativo né então o que que eu vejo até para deixar uma palavra e aqueles que escutam né é para que não seja só simplesmente avaliação de que sempre tenta dias é impossível desde que se tenha um
cronograma de trabalho outros feitos bem desenvolvido eu não vejo problema até mais porque administração hoje é muito dialógica nesse sentido de se estabelecer uma prorrogação do prazo é claro que a consultoria e que vai estar realizando esse trabalho ou a própria empresa né Se tiver fazendo internamente tem que demonstrar de maneira efetiva que aquele programa vai ser realizado talvez em sete meses oito meses mas para melhor adequação dos objetivos da própria administração então eu acho muito passível de diálogo essa determinação não vejo administração como sancionadora é em relação a este prazo Caso haja Como dito
uma demonstração efetiva de que a necessidade uma prorrogação e isso sem falar nas dificuldades de fiscalização que eu quero ver se der tempo chegar também neste assunto que é super importante aqui mas eu tô com uma lista de perguntas para fazer para vocês que realmente desperta muito interesse é Matheus quero falar com você sobre os casos de contratação direta a gente sabe que as contratações não acontecem apenas no âmbito da licitação E aí como fica quer dizer uma contratação direta é é exigido ou pode ser exigido um programa de compõe-se do licitante precisou não tem
esse dente vencedor do contratado na contratação direta é é possível que como você enxerga esse cenário fora da licitação ser feito o pironti ele fez uma reflexão atrás que ela é importante cima né a a lei de ainda nova lei de licitações Ela não é uma Norma sozinha perdida no espaço ela tem que ser reflexo de uma construção de um sistema jurídico brasileiro que parte da nossa Constituição Federal EA própria Constituição e diz que a regra é aqui contrato de fornecimento de bens de obras e serviços eles sejam precedidos de licitação aonde vai se garantir
Ampla concorrência e para aqueles que quiserem contratar com a administração pública justamente para garantir o melhor interesse a vantajosidade da administração pública no entanto a própria constituição diz que pode existir exceções é a lei de licitações traz as exceções são contratações diretas dispensa de licitação inexigibilidade por diversos critérios fizemos aí né um período de pandemia Word gente tem dezenas de exemplos de contratos que foram celebrados com a administração pública com a fornecer insumos médicos hospitalares contratação de mão de obra a própria vacina que não foi precedida de licitação justamente por conta do caráter de urgência
que se revestiu né no estado de calamidade que foi reconhecido aí pô praticamente todos os dentes né então eu vejo Fala aí é que há um risco muito grande para a administração pública e para a própria empresa que celebra este tipo de comprar não só um risco de corrupção né mas eu vejo um risco de não respeitar a regra que é a observância do processo do processo licitatório prévio a contratação então a gente né que trabalha com avaliação de risco né pirondi quanto maior a criticidade do Risco Impacto e probabilidade mais vendidos tem que ser
os controles então vejo eu aqui que a legislação ela foi falha nesse ponto porque quando ela diz ali no artigo 25 Parágrafo 4º que o edital deve prever a obrigatoriedade e que cabe essa obrigatoriedade ao licitante vencedor ele constrói uma ideia de que isso será parte do processo licitatório e que na contratação direta aonde não a licitação prévia não a esse tipo de exigência bom então se formos construir o raciocínio com base exclusiva no artigo 25 Parágrafo 4º da Lei tá nova lei de licitações desde que ela é falha nesse ponto por outro lado a
gente vai voltar aquela discussão de boas práticas fortalecimento de controle interno a necessidade de Talvez uma regulamentação né desse desse desse Parágrafo 4 do artigo 25 da Lei pelos entes Federados e que nasce no momento de regulamentação que pode ser até por lei própria né no âmbito do estado do município Como já existe essa exigência partir sim para contratos e não precedem a a licitação E aí fica ainda mais abrangente a lei né porque a gente sai da outra vez de contratos de obras bens e serviços a gente vai para outros contratos administrativos como por
exemplo uma concessão de serviços públicos como é uma rodovia federal estadual uma parceria público-privada que não necessariamente precisa ser fornecimento de obras bens bom então a gente entra aqui contrato de gestão não é a grande maioria dos hospitais públicos hoje não são geridos pela administração pública direta na Secretaria Municipal de o Estadual de Saúde é gerido por um município organiza uma organismo social terceiro setor de interesse público então isso podes chegar também a nível de terceiro setor então eu vejo que o amadurecimento dessa dessa exigência com o tempo vai ser fundamental para a gente de
fato atingir o problema que é proteger a higidez a segurança da do interesse da administração pública brasileira e eu acho que tem muita resposta do Mateus e e só complemento porque eu acho que realmente ele tem razão nessa avaliação e acha que o controle externo no Brasil que tem feito de papel hoje né Mateus de é o informa deveria ter sido dado pela lei eu também concordo que contratações diretas sejam veiculadas elegibilidade ou dispensa de licitação trazem uma probabilidade um impacto maior em relação à caso a esses opção e avaliações e práticas de corrupção dentro
dos contratos e portanto deveriam pela própria natureza finalística da lei de licitação prever também a exigência de problemas integridade como não houve previsão que a gente vê que os órgãos de controle externo acaba o por é exigiram validar nos seus julgados na sua nos seus direcionamentos essas praças a gente vê o TCU fazer isso em relação à inúmeras práticas das empresas estatais ou até mesmo das autarquias nas fiscalizações O que é manifesta é mas é a gente não pode esperar que os órgãos de controle acabem é fazendo o trabalho que efetivamente deveria ser da própria
administração ou do Legislativo então concordo com o Matheus que avaliação de boas práticas é necessária é e quanto mais é puder ser exigido o programa de integridade melhor lembrando o seguinte Márcio na minha visão inclusive já escrevi sobre isso a elegibilidade a dispensa não são exceções à regra de licitar muita gente de usar não é a regra ele citaria dispensa e inexigibilidade de licitações não são modalidades distintas das modalidades licitatórias porque em casos por exemplo de uma emergência para o convide a exceção não é Pensa a regra é a dispensa Ou seja eu emergencialmente tem
que contratar eu não posso sequer pensar licitar eu não posso nem pensar em uma possível regra a regra passa a ser a emergência da mesma forma em critérios subjetivos escolha né para um parecerista por exemplo Girl o exemplo mais clássico porque o filme do ao Federal já se debruçou sobre pontos é também a regra escolha subjetiva então não há possibilidade de avaliação objetiva daquele critério tive Então é só para dizer que nestas questões em que a escolha é naturalmente direcionada como você de mencionou Março não ou licitante mais simpática diretamente ao contratado é que efetivamente
o pai se deveria estar presente E aí eu vou chamar de Requinte vai mas é um cuidado né muito mais que um Requinte é um cuidado adicional que custa muito pouco e que vai certamente trazer mais segurança para todos né Por para contratantes e contratados e é justamente pensando quando começam os problemas que vem a minha próxima pergunta muito bem né foi previsto tá lá na lei e quando não for cumprido quer dizer é curioso sabe a gente quando olha para um edital a gente está me colocando na posição de não advogado mais daqui não
não exerce mais a próxima jogar então hoje é como todos os outros pessoas que não são advogados se olham para o edital tem uma certa é presunção de que aqui está tudo correto né a gente olha para meditar passear que já foi visto e revisto é todo mundo sabe muito bem o que está fazendo tem essas parece né Muito legítimo Então você tem sem mágica tudo correto mais pode ter passado algo como isso que é por exemplo seguir um mais a concorrer a licitação não a ver é a previsão de de exigência aí do programa
de comparecer ou piora vezes isso no primeiro de comprar esse e não ocorrer o cumprimento né fiscalização nem E aí se perceber muito depois e aí a gente está diante dos casos de descumprimento seja por parte da administração que não soube desse tal ou não não fez a previsão da forma correta seja por parte de um erro de gestão mesmo do processo licitatório que apesar da previsão chegou aí no resultado final inadequado que é a contratação de um de um licitante vencedor sem um programa de integridade Quais são as consequências disso o que que acontece
a partir de então e aí a gente vai na bola de cristal aqui não sei é claro que esses devem ter pela experiência é como responder mas imagino que neste momento ainda não existiam casos para trazer como exemplo a partir da nova lei talvez vai valer a experiência do passado pironti e olha só situação fácil de começar a responder essa pergunta que você enxerga aí por causa de descumprimento ou melhor há uma previsão que que tá dito sobre isso não é essa pergunta muito interessante porque ela remédio é um grande problema dessa nova lei nesses
dias eu participei de uma de uma live com o ministério da economia cultivo juntamente com a secretaria de gestão do Ministério da economia essas questões e eles mencionaram naquela Live que esta lei e Márcio e Mateus vai precisar de aproximadamente 40 normas regulamentadoras para que ela e ela seja esse tipo Ou seja é uma verdadeira já Colcha de Retalhos não seja uma Norma que dependerá de inúmeras regulamentações para ser repetir e nesse caso não é diferente Nesse caso a própria de tinta para quarto Deixa claro que haverá necessidade de regulamento para dispor sobre as medidas
a serem adotadas a forma de comprovação destas medidas da efetividade do complexo e as penalidades pelo seu descumprimento então é no dia de hoje hein o vídeo responder objetivamente essa pergunta porque dependerá de regulamentação é claro que a gente é pela experiência em relação a outras normas poderia avaliar o dizer não haverão aqui Suspensões contratuais a possibilidade de advertência multa né sanção pecuniária Claro que sim mas vamos lembrar que é toda a sanção para que seja aplicada depende necessariamente de previsão legal sob Pena de não poder ser aplicada Por que legal no seu critério validador
não tem subtrato de validade para aplicação então neste caso diria o seguinte ainda hoje para aqueles que ganharem contratação de grande vulto no poder público não existe regulamentação específica e portanto não existe penalidades para o descumprimento e qualquer penalidade que seja aplicada na minha visão e talvez aqui esteja falando como advogado agora Márcio não é dentro só do RS é nula de pleno direito porque não tem substrato vai dar e nem imaginou então eu concordo acho que essa reflexão do pirante da parte relacionada a regulamentação é fundamental né e da própria exigência né de ter
Assunção pré ver comunicado eu acho que não tem discutir mas a reflexão aqui que é que é importante fazer é que vejo eu que do âmbito de alguns lentes essa regulamentação talvez ela já te disse né talvez haja necessidade de uma compatibilidade Mas ela já existe por exemplo a lei do Rio de Janeiro fala de uma multa de 0,0001 por cento do valor do contrato por dia somada ela pode chegar a 10 por cento do valor do contrato do Distrito Federal a 0,02 ao dia que pode chegar a 10 por cento do valor do contrato
somada ainda as duas vezes ao impedimento de Celebrar novos contratos Para administração do estado do Distrito Federal ou seja não é nenhuma suspensão do direito de contratar que é uma das e pesados da legislação é um impedimento de Celebrar novos contratos até se cumprir essa obrigatoriedade nesse primeiro contato aonde ela foi aonde ela foi posse no Rio Grande do Sul tem uma sanção que é interessante a inclusão do devedor dessa obrigação no Cadin enfeitam você trazer um fator ainda mais complicador né trocadinho Ele é um órgão restritivo já até crédito né tem a gente sabe
que existe é consulta a Cadinho por exemplo a concessão de crédito determinados aí então é muito importante né que a quem está nos ouvindo e que trabalham em empresas que contratam com o poder público que participam de licitação que o nosso 20 ele consulte a legislação a nível estadual e municipal que talvez ela Já exista e a pessoa não saiba e a sanção tá ali pronta para ser aplicado Outro ponto é que eu acho que vai A reflexão não somos educadores nós três somos professores e o educador ele sabe que é a educação pelo medo
ela não funciona né na educação ela tem que ser a formação de Cultura de conscientização eu acho que é no final do dia a conversa com o empresário me coloca aqui no papel do consultor do dia a dia se a conversa com o empresário se resumir em cumprir uma obrigação sob pena de sanção não tem o nível de conscientização mínimo sobre a importância do que é ter um programa de integridade implementado na sua empresa é claro que o cumprimento da obrigação legal é é relevante a sanção também principalmente no âmbito aí é de multa ou
restrição de direitos também é mas é muito importante deixar claro no contexto corporativo no final do dia O que a lei espera é a proteção das duas partes é do a parte do contratado da administração pública e da empresa que contrata com a administração pública Isso é uma formação de Cultura nerd cultura não é um relacionamento saudável entre iniciativa privada e do terceiro setor em setor público é interessante só para fechar Mateus muito muito análise é muito oportuna porque Ah eu acho que vai haver uma discussão posterior em relação a conseguiu recepção da nova lei
licitação desses regulamentos já existentes em estados e municípios Eu já ouvi eu não concordo eu concordo contigo de que é possível utilização opção normas específicas anteriores que disciplinam o relacionamento público-privado no âmbito Estadual Municipal em relação a programas de integridade Então são perfeitamente Na minha opinião compatíveis com a lei de licitação mais alma discussão disse estas normas uma vez editado o decreto regulamentador por exemplo da União elas perderiam a sua eficaz eu consigo atualmente poderiam ser utilizadas em relação claro que o decreto regulamentador vai se vincula ao exclusivamente à União né uma é um ato
infralegal então não vejo por que não haja recepção destes regulamentos específicos até porque lá artigo 187 da lei mencionando mais um para tomar nota é diz que estados municípios e entra poderão utilizar os regulamentos editados para nova lei e portanto é uma faculdade e não exigência se não é uma exigência quer dizer na minha opinião que eles também poderão utilizar os seus e é Senhores o assunto é complexo o assunto não é simples e realmente é não pisque senão você se perde aqui porque realmente é é assim é muita novidade né já é muita coisa
mudando e Que bom né que tá mudando a gente tem visto aí uma evolução né O Caminho com pedras aí no rumo mais que um caminho positivo e ao final Com certeza a gente vai sair de tudo isso com um não um cenário com uma compra de Davi competitividade maior mais integridade mais transparência que é no final do dia o que todos nós queremos E aí pensando um pouco na fiscalização Até porque nosso tempo já tá pegando mas eu não posso Deixa eu te perguntar Quem fiscaliza né isso isso já é uma pergunta recorrente desde
que começou essa onda no Rio de Janeiro eu lembro que quando a gente começou a falar né nos lives nos vai cast sobre a exigência de compromisso para contratar com o ente público a prima Acho que essa foi uma das primeiras perguntas mas quem vai fiscalizar e assim sem é de valor sobre né a capacidade ou não disse se avaliar a verdade é que a gente que estuda acompanhe se sabe que o assunto é complexo né é a demonstração de efetividade Talvez seja uma das maiores dificuldades que existe no universo de com pais grandes estudiosos
do com pais têm dificuldade em definir o que é um problema de comprar esse efetivo EA gente joga na mão do fiscal do Contrato ou em fim de uma pessoa que está ali muitas vezes no olho do furacão para usar uma expressão que diz bastante sobre isso e aí você fala ó tá aqui tem que ter o contrato e aí você vai lá fiscalizar é isso é é razoável esperar é eficiente isso o que que acontece em termos de fiscalização e agora na nova lei de licitações algum muda sobre isso tem previsões específicas E aí
Mateus vamos começar por você e o mais um ponto que não é absolutamente necessária a regulamentação e aqui não só a regulamentação a nível de respeito do princípio do federalismo horário uma poderia por exemplo a união criar esse tipo de obrigatoriedade para estado e município dizendo Quem faria porque acho que cada um tem a sua gestão independente mas também pelo princípio da Separação dos poderes né porque como isso vai funcionar por exemplo no ombro no âmbito de um contrato com o legislativo com o judiciário a época que eu estava no governo do estado de Mato
Grosso e não me engano esse fim 2016 existia um projeto de lei na Assembleia Legislativa que era similar ao do Rio de Janeiro e do Distrito Federal mas que criava obrigatoriedade dessa fiscalização do órgão de controle interno do executivo deve um projeto de lei de iniciativa do Legislativo e criando essa obrigatoriedade para um órgão de controle interno do Poder Executivo ou por aí por si só já é inconstitucional o processo legislativo em si mas que com Como que o órgão de controle interno uma Controladoria do estado vai adentrar à espera de gestão de uma assembleia
legislativa por exemplo para fiscalizar os contratos celebrados na Assembleia Legislativa eo Tribunal de Contas no tribunal de justiça então é sem dúvida nenhuma Veja aqui a necessidade de regulamentação não só para 200 mas pelos poderes né porque a gente a gente tem comprado celebrado também o mais o Executivo seja o maior contratante em termos de volume a gente sabe perfeitamente que qualquer poder pode contratar pode deve e mais conceder talvez ao gestor contrato essa incumbência não seja o melhor caminho Por uma questão técnica óbvio né Não não é a chave a avaliar isso tem que
ter uma habilidade técnica às vezes a gente se questiona na perante nós temos habilidade técnica para auditar um programa de integridade é então e a gente trabalha já há algum tempinho com isso imagina uma pessoa que nunca nunca foi aluno da leque por exemplo né nunca assistir os nossos cursos aqui não faz nem ideia do que que é o que que são os pilares de um programa de comprar e muito menos medir e avaliar a efetividade tudo isso então são: né que eu acho que garantido não conflito de interesses entre aquele que faz a gestão
do contrato que quer o objeto principal e não acessório ao ponto de considerar a exigência legal literalmente fazer Vista grossa exigência legal é e por outro lado não criar uma dificuldade ao ponto de se impedir que o próprio Instituto seja colocado de pé porque conceder isso por exemplo ao controle interno a nível 1 o qual por exemplo aonde você tem talvez se tiver dois ou três auditores internos ali responsáveis por é corregedoria Controladoria é ouvidoria do município e ainda também por auditar efetividade do programa de integridade em processo administrativo de responsabilização e também a nível
de licitações você vai ter em mão de obra para isso você não tem a pessoa não tem tempo de fazer todas essas obrigações e mais essa então vejo com profunda necessidade que cada ente cada poder análise internamente qual seria o caminho mais viável para se avaliar esse tipo de efetividade e eu não tenho importância não não tenho dúvida que o caminho mais viável Mateus concordo contigo não é o fiscal do Contrato ou do gestor do contrato né porque a gente tem que mexer muito atenção eu adorei escutar questão você eu não sei se você sabe
mas essa é minha dissertação de Mestrado controles internos separação dos poderes e os controles internos Exatamente Essa exigência portanto eu não vou falar sobre isso mas não espere ficar aqui até amanhã né mas é mas é um tema é um tema que eu adoro de qualquer forma eu acho que o Mateus foi muito oportuno e tratar é da questão é da desvinculação do conflito de interesse na avaliação da efetividade do programa de integridade por quê Porque a gente não pode esquecer que Como regra quem avalia programas secretaria que tem que em condições disso na administração
pública os controles internos fazem parte da segunda linha e é a segunda linha aquela que tem que passar e técnica operacional inclusive competência né normativa para esta avaliação né A primeira linha Que nestes casos é titularizada pelo fiscal que o gestor tendências operacionais e Aqui nós temos dois grandes problemas primeiro conflito de interesse segundo uma necessidade muitas vezes que fazer o objeto rodar e fazer e é efetivamente ser prestado O interesse é até por pressão mesmo né muitas vezes social que muitas vezes políticas de que o contrato caminho e isso pode eu já disse algumas
vezes pode fazer com que você de administração do banco sangue pro Vampiro né é obviamente que guardadas as devidas proporções e sem é organizar a figura do fiscal e do gestor do contrato ao contrário né mas é que o grande problema é que ele tem interesse de fazer as coisas obviamente operacionalmente rodaram né E mais uma questão para finalizar que eu vejo com o problema bastante grande aqui é de que não há critérios para que a avaliação do fiscal do contrato e do gestor do contrato sejam observados nessa fiscalização então é o próprio poder público
não não permitiam da critérios para essa avaliação tô aqui conflito de interesse a uma incapacidade e muitas vezes os caras contratos Mateus aqui não me deixa mentir os caras contato há 10 15 20 contratos para fiscalizar não tem tempo para ficar estudando ou avaliando integridade de uma efetividade programa de integridade de não é o perfil desses fiscais meus amigos tema assim tem mais perguntas aqui mas a gente tá realmente chegando nos finalmentes nosso Nossa previsão aí de tempo mas fica desde já um convite para a gente refazer essa esse bate-papo depois de um tempo vamos
esperar para ver a coisa acontecer E aí é os ajustes serão feitos regulamentações que viram isso certamente vai nos ajudar a até a revisitar que o que foi dito hoje para ver se as previsões estavam corretas se algo mudou para que caminho isso foi então fica Jal o convite do likest aqui Adorei o palco de hoje muito muito instrutivo mesmo tenho certeza que elas audiência vai adorar também E aí voltamos a falar disso depois diante da experiência seguindo a tradição do aqui caixa a gente deixa uma recomendação e vou pegar os dois surpresa Já pensaram
em algo quando eu penso em inglês de licitações me vem a faculdade de direito eu fiz no Mackenzie aqui em São Paulo eu tive aula com o professor que era Fantástico esse assunto tentando lembrar o nome dele de um livro de como Justino é feito o professor Manoel Justino Se não me engano tem um dos maiores livros comentários à lei de licitações é deles sem filho Marçal justen filho não não não não existe não era isso Mateus também Pera aí que agora eu vou agora eu vou encontrar aqui para não ter o Gustavo Justino Justino
que tem o livro sobre inelegibilidade tem e tem um Marçal justen que tem Talvez os comentários mais conhecidos nós temos na atualidade ele vai olhar no no histórico escolar dele da faculdade porque ele encontrou agora falei bobagem você não é possível era esse o nome depois muitos anos né mas a verdade é que é que era esse mesmo nome eu vou enfim eu vou encontrar E aí eu eu me científico dinheiro criar uma 15 Oi contrário era uma quinze Marçal não era né e não mas vamos fazer o seguinte que quando eu encontro aqui vocês
deixam as suas recomendações não precisa ser livro né Como sempre mas pode ser algo que ajude é o nosso ouvinte a enfim se aperfeiçoar mais nesse assunto não sei se você já escreveram artigos sobre esse assunto eventualmente pode ser comentado se vocês têm algo adicional para deixar aí como recomendação final é um alguém quer começar tem algo em mente já eu eu tenho tempo é mas não sei se eu posso agora hoje não porque eu tenho um curso aberto de licitações com vários professores de renome logo na página do escritório no Instagram é o recomendado
é na hora Alegre claro que nós não combinamos isso né mas é a minha minha recomendação pira uma ponte é brilhante da comunicativa fantástica debruçou sobre a Lei trouxe diversos convidados aí que conhecem Tecnicamente do assunto e que de fato esmiuçar alguns pontos críticos da lei né do ponto de vista de novidades mais outros que talvez a gente precisa esgotar e regulamentar e disciplinar Para que sejam aplicáveis para no Instagram do escritório perante advogados foram formulados gravados ali no meu Instagram da plataforma e estão disponíveis para quem quiser assistir então recomendo né Fica aí a
dica para quem está nos ouvindo e seguir um escritório e assistir alarme que realmente está Fantástico ó e vou dizer pior agora já já foi né agora sua vez eu tenho que agradecer o Mateus a referência é a gentileza Realmente esse é um projeto que eu acho bastante interessante que são vários comentários é um curso aberto da nova lei de licitações então fico feliz de ter sido recomendado pelo Mateus porque sei que é fruto mais a nossa amizade do que qualquer outra coisa mais alguma forma eu espero que sirva de subsídio para todos que aqui
estão mas eu acho importante é porque eu acho o Márcio que é muitas vezes o problema Os desafios da nova lei não são interpretação jurídica e nem finalístico quando interpretação de texto mesmo né então eu acho interessante deixar aqui como sugestão É talvez a verificação dos comentários do Marçal justen filho que foi reeditado a obra como usar a atualização da lei 14.133 para que a gente consiga perceber que muitas vezes nós dificultamos algo O que é simples e muitas vezes aquilo que nos parece simples é altamente complexo muitas vezes por falha de interpretação de texto
e não se pode interpretação jurídica então fica aqui a minha dica da leitura do manual do mar do que os comentários abaixo perfumar eu já fiz um Jabá do bem para o pironti Né agora vou fazer um lavado bem para você né agora vem o CCA né o curso de comprar sete corrupção da lá que tem um módulo de licitação plan sem licitações e contratos com o poder público Então quem tá nos ouvido e ainda não fez os a né sinta-se convidado Porque além desses outros diversos temas são abordados e certamente quem precisa conhecer quer
colocar em prática trabalhar eu fui aluno da leque então eu vou carregar essa gratidão para sempre falo que eu tenho uma obrigação moral né de divulgar os cursos da leque que eu não eu não estarei aqui hoje Se não fosse oco Oi gente lá atrás Então fique também essa recomendação agora a gente tá quase pronto para terminar e eu quero te agradecer muito obrigado né eu também fui aluno da leque Realmente você que está nos ouvindo quer saber mais sobre isso sobre comprar em si e tudo mais que que serve esse nosso universo é um
prazer receber você no curso de comprar em frente à corrupção E é claro você pode encontrar mais informações sobre isso no site da leque muleke.com.br Eu só preciso agora é claro desfazer a confusão que eu fiz o Pirão que tinha toda razão é eu me confundi e o professor Manoel Justino de fato eu tive aula com ele não não fiquei louco ele é especialista na e tem um livro sobre a lei de recuperação de empresas e lei de falências não ela e de licitações Essa foi a confusão que eu fiz foi um professor excelente na
minha jornada que já faz bastante tempo EA justificável que eu tinha feito isso a confusão Se não me engano até se tornou é Desembargador depois enfim um profissional de extrema competência E especialmente dos assuntos de falências e não de licitações feito esse esclarecimento senhores obrigado demais pela participação foi um prazer bater esse papo com vocês aqui e como eu disse fica desde já o convite para o nosso próximo encontro quando eu estiver Mais maduro Mateus Obrigado cara aliás onde as pessoas se encontram deixa aí um contato também se você quiser um LinkedIn onde é mais
fácil falar com você e pironti a mesma coisa e eu acho que hoje as redes sociais são o melhor caminho né então lá no Linkedin e Mateus Cunha e no Instagram também na minha página Professor. Próprio. Matheus Cunha né e eu na parte do até 4 de 4 porções estamos à disposição fechado o Mateus pironti Obrigado cara mais uma vez onde as pessoas podem te encontrar também eu da mesma forma agradeço eu sempre daqui da província que quando você sair da capital do país né Muito feliz com convite com a lembrança do meu nome é
agradeço mais uma vez a essa maior comunidade com o pai esse do país que a leque que tem todo o prestígio merecido é e aqueles que quiserem encontrar nas redes sociais Rodrigo pironti tanto brinquedinho no Instagram e epirote@é pirão de roupa em jogadas. Com quem quiser me mandar um e-mail tô à disposição de todos aí e é um prazer sempre estar com vocês muito bom senhores brigado então ficamos assim se você quiser saber mais sobre compõe-se leque LS o ponto br valeu e [Música] E aí [Música]