Unknown

0 views27073 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] he mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos os professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar
todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é fica mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS TVI aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi TC do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é
pra área fiscal então o primeiro foi SS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e ISS tapevi aíí eu parei de estudar para área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf Gu que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era
inigualável assim [Música] w [Música] m [Música] [Aplausos] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que
vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procurem estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a a matéria de direito por exemplo eu nunca
tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou bustar outro não Foca no material estratégia sim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no comecei
Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS TVI aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que
era inigualável assim [Música] Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos à nossa hora da verdade da disciplina Direito Eleitoral Opa professora eu escutei direito hoje é sobre Direito Eleitoral que você vai falar sim mas na sexta-feira nesse mesmo horário estaremos juntos Se assim Deus permitir Fazendo a nossa hora da verdade da disciplina de Direito Constitucional E é claro que eu espero por você na sexta-feira também né aliás sexa à noite O que que você poderia ter de melhor para fazer Óbvio quer vir estudar e ainda estudar Direito Constitucional né professora essa
revisão é para qual cargo Eu já vi algumas pessoas perguntando isso aí no chat né então Eh vale para analista da área administrativa técnico da área administrativa Professor eu o que eu vou fazer na lista da área judiciária como que eu fico Então a hora da verdade de vocês quem vai fazer o professor Ricardo torques tem que conferir direitinho na agenda mas eu acho que a aula dele é amanhã inclusive a vocês dão uma olhadinha aí direitinho professora e eu que vou fazer analista da área judiciária eu não posso ficar nessa aula aqui pode né
porque seu conteúdo de Direito Eleitoral é basicamente tudo que existe no universo sobre Direito Eleitoral Então o que eu vou falar nessa aula hoje serve para vocês só que a aula específica de vocês quem vai ministrar Como eu disse é professor Ricardo TX eu acho que amanhã confere direitinho aí tá bom e a gente tá com o programa de analista da área administrativa e técnico da área administrativa trouxe aqui o recorte do edital para que vocês não tenham dúvida inclusive já vi gente perguntando ali né ah eh Será que serve para analista Será que serve
para técnico né então analista área administrativa e técnico da área administrativa o edital de Eleitoral de vocês é exatamente o mesmo Tá bom então Eh nós vamos trabalhar toda essa parte aqui do código Eleitoral da Lei das eleições da lei dos partidos políticos da resolução 23.659 do TSE tá então São esses os temas que nós trabalharemos aqui hoje tiradas as dúvidas sobre isso então como o professor Ricardo Tor que está trabalhando Direito Eleitoral também processo civil né para todos os cargos eu tô aqui dando uma forcinha trabalhando também a parte de eleitoral com vocês Tá
joia mais avisos na no próximo sábado agora nós vamos fazer a revisão antecipada para o cargo de analista da área judiciária E aí eu estarei com direito constitucional Inclusive a minha aula é a primeira 8:30 da manhã tá eu espero por vocês vou procurar fazer aula ao vivo se se assim for possível teremos aula ao vivo então a minha parte de direito constitucional para analista da área judiciária nós vamos fazer a revisão de véspera antecipada que é já nesse próximo sábado aqui faço o convite os demais que quiserem acompanhar a minha aula mesmo que você
vai fazer área administrativa ou técnico você pode acompanhar essa revisão de véspera por quê Porque o conteúdo é igual para constitu profal o conteúdo é exatamente igual para todos os cargos dá diferença aqui na parte de Direito Eleitoral joinha dúvidas tiradas Então vamos lá deixa dar um oizinho para quem já me deu oi e você deveria ter dito oi para mim aqui tudo bom Fernando Oi Jéssica Edvan tudo bem Oi André Lívia Flavi J Caio e raaa Carol Rosângela e a jan e a Jéssica tain tudo bom oi Erlon Como Vai João Lucas e todos
os demais que estão dando um oizinho aqui eu não vou conseguir né Por Óbvio falar o nome de todo mundo vocês são muitos mas eu já agradeço aí a audiência a participação de vocês os emojis e a empolgação não é mostra me o sorriso para ver se vocês estão empolgados mesmo então tá ó material para vocês na descrição do vídeo é o material que eu vou trabalhar hoje aqui nós vamos fazer essa nossa hora da verdade por meio de questões né porque o conteúdo é muito grande para eu trabalhar Teoricamente Então a gente vai fazer
a partir das questões eu reviso a matéria claro que o objetivo não é ficar fazendo questão aqui hoje né já nas vésperas vamos dizer assim da prova mas eu utilizo esse método a partir das questões a gente vai fazendo a revisão Então tá aí para você seja disponível esse material eu trouxe outro material para vocês também vocês viram são dois materiais fala para mim se você já viu você entendeu o que que é isso aí então é o material que eu eh preparei a partir de dúvidas dos meus alunos mesmo de um modo geral ai
meu deus o que que eu tenho que estudar o que que eu não tenho que estudar eh são muitas leis diferentes que que será que vale uma lei conflita com a outra ou o código oral o conflito com a resolução do TSE meu deus o que que vale então o que que eu fiz na ordem em que está o edital de vocês que é Essa ordem aqui para que vocês não se percam tá exatamente nesta ordem que tá aqui eu separei a legislação para vocês então comecei lá pelo código eleitoral e e a parte que
ele tá pedindo essa parte introdutória aqui por exemplo ó E ela é bem problemática que tem muita coisa dessa introdução que não foi excepcionada né pela constituição de 88 que já era conflito com a constituição e a não recepção aí o que que eu fiz eu coloquei lá IPS literes os artigos mas aí eu rasurei ali em vermelho também mostrando o que que era o que que não era compatível com a constituição Às vezes você tem uma informação do código que conflita com a resolução 23659 aí eu faço o comentário embaixo ó o código diz
isso mas a resolução diz diferente então coloco para vocês nessa reta final não teria mais dúvida professora o que é que você quer que a gente faça com esse material de 60 páginas e você não reclama Porque são poucos os comentários que eu estou fazendo aí é o conteúdo de vocês o que eu quero vocês já tiveram aula teórica com o professor Ricardo torx né muitas aulas que ele deu as que estavam na plataforma as aulas de reta final que ele trabalhou o conteúdo mastigadinho aí para vocês né e agora eh tá na hora de
você pegar a legislação sequinha e fazer a leitura dela então hoje ainda é dia 27 quarta-feira vocês ainda TM uns dias até a prova sabe o que que seria o ideal é você pegar esse material agora que eu disponibilizei para vocês e você tentar fazer três leituras dele se você não conseguir fazer as três faça duas pelo menos tá com esses apontamentos que eu estou colocando aí aí eu coloquei vermelho ou Amarelo aquilo que eu quis destacar né com os temas mais cobrados na prova também tá bom então é para ler tá não diga que
eu não te avisei deu trabalho fazer isso aí então eu quero que você faça a leitura porque vai dar tudo certo lá tá na hora da sua prova Tá bom então vamos lá povo vamos começar a nossa revisão todo mundo mantendo o sorriso aí nesse rosto Alessandro o material tá na descrição do vídeo tá são dois materiais Alexandro o que eu tô usando aqui é na aula agora tá E também o que eu separei de toda a legislação anotada e que eu pedi para você fazer a leitura olha para mim você acha esse material hein
E você lê esse material porque ele vai ser importante para sua prova vamos lá então começamos pelo código eleitoral tá separei aqui o que ele pede no edital e algumas questõe zinhas também de acordo com o código Eleitoral São órgãos integrantes da Justiça Eleitoral F Ah meu Deus isso é muito fácil né não vai cair uma coisa dessa na minha prova eu é torço para que não caia fácil assim na sua prova mas é o estilo é o padrão de cobrança especialmente uma prova para técnico tá eh você deve achar a questão assim então fala
para mim e unísono quais são os órgãos que compõem a justiça eleitoral Bora falando comigo o Tribunal Superior Eleitoral que tem sede aqui na capital federal e jurisdição em todo o território nacional mas nós temos também como órgãos de Segunda instância os tribunais regionais eleitorais a Tribunal Regional Eleitoral em cada estado e também no distrito federal nos Estados eles são encontrados na capital portanto nós temos 27 TR né porque temos 26 estados mais o distrito federal 27 TRS órgãos de segundo Instância na primeira instância da Justiça Eleitoral Nós temos dois órgãos diferentes nós temos os
juízes eleitorais e nós temos as juntas eleitorais então tô colocando assim juízes e juntas para você perceber que são órgãos de primeira instância da Justiça Eleitoral então a juntas eleitorais embora sejam órgãos colegiados né Vocês estudaram que uma junta elal é composta de um juiz e de dois cidadãos ou de um juiz e quatro cidadãos de modo que esse órgão tem três pessoas ou cinco pessoas né Eh então é um colegiado só que é um colegiado de primeira instância tá então são órgãos da Justiça Eleitoral esses aqui naquela questãozinha mais padrão tanto pode cair em
constitucional Como pode cair em eleitoral também no mais básico o que ele costuma perguntar é se Juiz Eleitoral é órgão da justiça eleitoral para você sorrir e dizer que sim juiz é órgão não só o Juiz Eleitoral juizz federais do trabalho enfim juízes são órgãos que compõem o poder judiciário e a gente normalmente associa a pessoa né a gente personifica o João o José e a constituição não traz a classificação como órgãos que compõem o poder então no âmbito da Justiça Eleitoral tanto nos termos da Constituição quanto do código eleitoral os juízes são órgãos as
juntas eleitorais também órgãos Então qual é o meu gabarito povo em uníssono hum aí ele coloca lá os juízes eleitorais os delegados partidários um absurdo juizz eleitorais e os delegados as juntas eleitorais e os delegados partidários o TSE e os delegados o TSE e os tribunais regionais federais ó para derrubar o candidato distraído né tribunais regionais eleitorais os juiz eleitorais e as juntas eleitorais letra e cadê Comemora mais um pontinho né a gente começa de um em um maravilha vamos pra próxima questão em relação à justiça eleitoral julgue os itens subsequentes ó agora a gente
já muda um pouco a abordagem ó uma questãozinha padrãozinha lá bem tranquila agora vamos pensar numa questão Um pouco melhor em relação à justiça eleitoral julgue os itens subsequentes a justiça eleitoral desempenha a sua função administrativa ao preparar organizar e administrar o processo eleitoral certo ou errado então certinho né diferente de outros órgãos que compõem o poder judiciário quando a gente pensa na justiça eleitoral nós temos atribuições diferentes né para os órgãos que compõem a justiça eleitoral você sabe que a principal atribuição do Poder Judiciário aqui eu tô generalizando é o exercício da jurisdição capacidade
de dizer o direito portanto a justiça eleitoral Claro tem essa competência de exercício da jurisdição entretanto Essa não é a única competência da Justiça Eleitoral a justiça eleitoral também tem competência administrativa atribuições de natureza administrativa como funções típicas da Justiça Eleitoral enquanto que para o restante do Poder Judiciário essa função administrativa é exercida atipicamente por posta do Artigo 96 da Constituição ali naquela capacidade de auto-organização que os tribunais têm de estrutura interna de planejamento de distribuição das vagas enfim eh no caso da Justiça Eleitoral essa é uma atribuição típica da Justiça Eleitoral a função administrativa
que compreende todo o processo eleitoral e o processo eleitoral vai lá desde a fase de alistamento eleitoral até a parte de diplomação isso tudo é processo eleitoral e muito disso é função administrativa começa lá já com a atribuição de eh alistamento Eleitoral da responsabilidade dos juízes eleitorais transferência do do de domicílio do eleitor eh eh emissão de segunda via do título eleitor mesmo que fosse a primeira via do título eleitor atribuição da Justiça Eleitoral Organização das eleições apuração do resultado das eleições diplomação daqueles candidatos tudo função administrativa e é função típica da Justiça Eleitoral estamos
juntos já perdi alguém deixa eu ver gente de quem é a competência para dispor sobre alistamento eleitoral para verificar a qualificação do eleitor então aprov inscrição do eleitor de quem é essa competência dos juízes eleitorais e a emissão de segunda via do ti leitor de quem é essa competência Claro Vamos lá gente junto comigo vocês estão falando comigo né ora a gente tá numa hora da verdade tô fazendo uma revisão Ampla com você eu falei que a questão era só ponto de partida vamos lá vai buscando puxando aí na sua cabeça e tentando me responder
eh eh verbalmente professora tem gente aqui em casa professora e eu não posso eh então falar e se eu errar tampa assim mas você fala comigo tá ok então competência de juízo eleitoral transferência de domicílio competência de quem de Juiz Eleitoral também tá E diplomação quem é que faz a diplomação do candidato espede o diploma e faz a diplomação daquele candidatos eleitos Fala aí professora Depende de quem né Depende de quem Então tá você tem razão no seu comentário quem é que faz a diplomação de prefeitos e de vereadores Quem então para cargos municipais a
diplomação é feita pela junta eleitoral guarda isso ela não é feita por juízes eleit a diplomação é feita pela junta eleitoral cuidado mas cuidado ainda estou dizendo que a diplomação de prefeitos e vereadores é feita pela junta eleitoral porém a responsabilidade pelo registro pelo julgamento das ações de impugnação de registro de candidatura ou cassação de registro ou do mandato eh de vereadores e de prefeitos Isso já é da competência de Juiz Eleitoral Olha a diferência Então as juntas eleitorais fazem a diplomação Mas quem julga as ações pertinentes aos ao registro dessas pessoas é o Juiz
Eleitoral e não a junta estamos juntos maravilha Muito bem e quem é que faz a diplomação de Deputados Federais estaduais senadores Governador e vice-governador quem é que faz aí já é o tre e as ações também de impugnação do registro de candidatura ou mesmo que fosse cassação do mandato aí as duas coisas o tre exerce Ok cargos nacionais Presidente e vice-presidente da república quem diploma o TSE Quem julga as ações o TSE também então você presta atenção nessa diferença em relação a vereador e Prefeito então a diplomação deles é feita pela junta mas a o
julgamento das ações é feito eh pelo Juiz Eleitoral firmes e fachos maravilha Muito bem ok então são exemplos de funções administrativas da justiça eleitoral só que a justiça eleitoral tem função jurisdicional tem função administrativa que a gente acabou de revisar tem função regulamentar também chamada de função normativa ou função regulamentar isso aqui gente é típico da Justiça Eleitoral eh isso não é comum ao poder judiciário então atentos para esse ponto quem é que exerce essa função regulamentar da justiça eleitoral também chamada de função normativa quem tô escutando nada só o TSE ô professora é só
o TSE Isso é só o Tribunal Superior Eleitoral que exerce essa função normativa então eles pede eh regulamentos para o fiel cumprimento do código eleitoral e do restante da legislação eleitoral então alguns autores trabalham na perspectiva de função normativa por isso por conta das resoluções do TSE muitas daquelas resoluções do TSE não são todas mas Muitas delas têm valor de lei lei material né porque tem abstração a generalidade de uma lei cria obrigação de fazer ou de deixar de fazer então alguns autores trabalham com a nomenclatura de função normativa da Justiça Eleitoral mas o Tecnicamente
falando o ideal é chamado de função regulament tá Por quê Porque não pode a justiça eleitoral Inovar por meio de resolução criando direitos obrigações não previstos em lei A ideia é esmiuçar as leis detalhar as leis naquilo que a lei é omissa ou que gera dúvida de interpretação pelo menos paraa prova você leva isso Lembrando que o TSE é o único que exerce essa função e quando ele exerce essa função ele não pode dispor sobre partidos políticos então ele dispõe sobre Direito Eleitoral regulamenta a legislação eleitoral Sobretudo o código eleitoral mas ele não dispõe sobre
partidos políticos lá nos teros do artigo 23 do código eleitoral 23 A do código eleitoral lembre-se desse detalhe sobre direito partidário então o TSE não tem essa competência joinha Ok a a justiça eleitoral ainda tem a função consultiva Vixe que função consultiva é essa Pois é isso é incrível assim isso é uma peculiaridade da Justiça Eleitoral isso não existe para o restante do Poder Judiciário vai Professor anelma o que que seria essa função consultiva então Ouça a função consultiva é exercida pelo TSE e pelo TRE os dois a função lamentar só pelo TSE Ok a
função consultiva TSE e tre os dois exercem essa competência e que função consultiva é essa professora quando a gente faz consultas formuladas em tese a esses dois órgãos Então você tem lá o partido político né Eh na dúvida sobre algo e formula uma consulta em tese não é assim eu posso fazer tal coisa não é assim eh suponhamos numa situação tal uma situação problema é assim assim assado eh poderia ser feito assim assim assado então não pode ser caso concreto de ninguém porque se fosse um caso concreto estaria a justiça eleitoral antecipando o julgamento isso
não pode ser feito por isso essa consulta tem que ser sempre formulada em tese E quem responde isso o TSE no âmbito da sua competência e os TRS no respectivo no Exercício da respectiva competência Ok então é bem peculiar né a justiça eleitoral vamos lá compete ao TSE julgar originariamente o registro de candidatura ao cargo de Senador E aí pô com base naquilo que eu falei há pouco quem é que julga o registro de candidatura ao cargo de Senador Então se é o cargo de Senador é um cargo Federal essa competência não é do T
é é do TRE agora o TSE julga originariamente registro de candidatura de quem cargo Nacional Presidente e vice-presidente da República falar em registro de candidatura vamos eh lembrar de outros pontos também competência do TSE para o registro de partidos políticos e de diretórios nacionais né dos partidos políticos então ele também tem essa competência o estatuto de um partido político é registrado no TSE o diretório Nacional tem o seu registro no TSE também sim eu vou te perguntar e diretório estadual ou Municipal de partido político onde que eu faço o registro dele não escutei nadinha você
tá disfarçando então diretório nacional e partido político PSE diretório Estadual que é o Regional né ou Municipal que é o diretório local onde que a gente faz o registro muito bem Tem gente respondendo aqui no TR isso aí no TR pera aí professora um momento diretório municipal não é o Juiz Eleitoral que é responsável pelo registro não inventa não inventa registro diretório de partido político é só em Tribunal então ele não se dá na primeira instância é só em Tribunal então o partido diretório Nacional TSE diretório estadual e municipal TRE estamos juntos pois Tomara que
ca na sua prova Observe que eu tô indo muito no ponto daquilo que é bem provável de a banca cobrar na sua prova espero que vocês estejam fazendo anotações ou marcações aí no material de vocês maravilha vamos seguir não há impedimento legal para que cidadãos que tem entre si parentesco ainda que por afinidade até o segundo grau seja o vínculo legítimo ou ilegítimo ven compor o TSE na qualidade de magistrados O que que você me fala sobre isso aqui ô Professor eu vou mesmo desmaiar né como que ele fala que não há impedimento legal para
que cidadãos que tem entre esse parentesco ainda que por afinidade até o segundo grau seja o vínculo legítimo ou ilegítimo é que ele tá usando a expressão antiga né esse vínculo legítimo e ilegítimo na verdade ele quer falar dos parentes por adoção e tá usando ainda essa nomenclatura arcaica venam compor o TSE na qualidade de magistrados tem essa proibição e a proibição não não alcança só até o segundo grau não alcança até o quarto grau civil e não somente o segundo grau Vixe já já a gente escreve isso tá quero revisar isso com vocês mas
o fato é que não podem compor nem o TSE e nem o tre parentes até o quarto grau então por exemplo Vamos pensar na composição do do TSE Suponha que eh João seja Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para o TSE então ele foi escolhido pelo supremo para também compor o TSE Ok passado um pouco quando o tribunal formou as suas listas as duas listas tríplices paraa Escolha dos Advogados que compõem o TSE o tribunal não observou que colocou lá o nome da Maria e a Maria é prima de um dos ministros do STF que
é ministro do TSE também Vixe pode professora eu já me perdi tô dizendo que o seguinte um dos ministros do TSE inclusive ele é ministro do STF ele foi escolhido pelo tribunal é João é primo de um advogado de uma advogada a Maria que constou de uma lista Tríplice feita pelo próprio Supremo mandado ao presidente da república o tribunal não percebeu será e o Presidente da República foi lá e diretinho escolheu foi a Maria então mas ela é prima do João Pode não a vedação é até o quarto grau civil Olha então inclui primo que
normalmente o que cebr coloca na prova é primo tá é porque a gente tem a tendência de excluir então não pode e professora não pode mas como é que resolve esse problema Eu que te pergunto se porque eles são parentes eles não podem compor o TSE usei esse exemplo aleatório mas não pode compor o TSE nem como fosse vaga do supremo do STJ ou vaga de advogado não pode compor o tre também que fosse vaga de Desembargador de Juiz Estadual de Federal ou que fosse advogado entre eles não pode ter Ministro ou Desembargador com parentesco
até quarto grau civil Claro porque a tendência natural pela proximidade é que a gente se se una eí a gente vota sempre junto então nós já ao invés de eu ter um voto Eu tenho dois essa a tendência por isso a gente proíbe de modo que não dá para ser e como é que eu resolvo o caso resolve o caso assim quem chegou primeiro foi escolhido primeiro fica quem foi escolhido por último se dá mal é excluído se dá mal é uma coisa bem lógica mes bem prática para você pensar então funciona assim joinha vamos
lá compete privativamente ao Tribunal Regional Eleitoral propor diretamente ao congresso nacional a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos certinho isso erradinho erradinho compete privativamente ao TRE propor diretamente ao congresso nacional a criação supressão de cargos ou a fixação dos respectivos vencimentos falso Uai professora mas falso por quê Porque essa atribuição não é do TRE essa atribuição por força do que dispõe a Constituição Federal é uma atribuição do Tribunal Superior Eleitoral artigo 96 da Constituição por isso que eu trouxe essa questão você ver como é que que essa é braspe há
aquelas questões bem singelas em que ele copia o texto da legislação e para eleitoral é diferente constitucional tá em que constitucional bastante cobrada a jurisprudência independente do cargo pra eleitoral cai pouca a jurisprudência cai até separei alguma aqui mas cai pouco então há aquelas questões em que a banca trabalha literalidade da legislação é o que eu acho acho que vai vir na maioria das questões da sua prova mas há também as questões conjugadas com a constituição então Eh penso eu que cebrasp tem essa visão interdisciplinar vocês encontrarão questões de constitucional e de eleitoral misturadas tá
especialmente nessa parte aqui de composição e competência da Justiça Eleitoral de modo que é é competência nós temos o Artigo 96 do Tribunal Superior eh encaminhar ao congresso nacional o projeto que disponha sobre a sua organização o número de membros ou que disponha sobre a política remuneratória do servidores desses órgãos a criação ou não eh eh de cargos eh e atribuições para aquele tribunal quem manda diretamente é o TSE agora obviamente que os TRS também tem essa necessidade ah eu tô precisando de mais vagas de analista analista administrativa analista de contabilidade enfim e aí ele
remete isso ao TSE e o TSE é que manda pro Congresso Nacional tá bom maravilha Muito bem então só temos uma como correta né só um como correta o nosso gabarito aqui letra A bem simplesinho vamos prosseguir gente já que falamos sobre órgãos da Justiça Eleitoral vamos falar sobre essa composição que a gente já fecha isso rapidamente Eu imagino que vocês a essa altura do campeonato já ten isso de có né em relação a composição dos órgãos que comp da Justiça Eleitoral vamos lá comecemos pelo TSE rapidinho quantos são os ministros do TSE quantos olha
Fala direito fala assim professora você não me derruba mais não professora eu já te conheço mínimo sete mínimo sete não me diga sete diga mínimo sete Porque isso é uma definição que vem da Constituição então por isso eu separei o material anotado aí para vocês então ao estudar toda essa parte introdutória do código eleitoral pega sempre com texto constitucional vai sempre comparando tá com a constituição então então mínimo sete quem são essas pessoas então três são ministros do Supremo Tribunal Federal que são escolhidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal dois são ministros do STJ escolhidos pelo
próprio STJ e nós temos dois advogados escolhidos assim o Supremo Tribunal Federal é que vai fazer a escolha de seis advogados que tenham e saber jurídico que tenham reputação ebada então o Supremo seleciona seis eu não estou dizendo a você que essa é uma lista sextupla estou dizendo que o tribunal seleciona seis nomes na prática são duas listas tríplices e não uma lista sisma mas ele seleciona seis nomes definidos os seis agora o Presidente da República vai escolher desses advogados dois e vai fazer a nomeação deles Então essa é a composição do TSE nós temos
três ministros do Supremo temos dois do STJ e nós temos dois advogados nomeados pelo presidente da república dentre eh os integrantes de uma lista né elaborada ali pelo Supremo Tribunal Federal Maravilha Então essa é a composição do TSE e do TRE gente qual que é a composição quantos são os desembargadores do TRE Professor eu posso chamar de Desembargador professora pode juiz de segundo grau é Desembargador gente é que a Constituição de pur implicância fala que e inclusive no TS ela fala assim que três juízes do TSE são escolhidos dentre ministros do Supremo Tribunal Federal né
no TRE ela vai também chamar de Juiz mas um juiz desse segundo grau significa Desembargador você pode chamar de Desembargador eleitoral sim tá não tá errada essa nomenclatura não mas quem são eles são dois desembargadores do tribunal de justiça que são escolhidos pelo próprio Tribunal de Justiça há dois juízes de direito quem são esses juízes Professor são dois juízes estaduais Então são dois do tribunal de segundo grau dois da Primeira Instância quem mais um desembargador do TRF que vocês leem como sendo um juiz de TRF mas é é do tribunal de segundo grau então ele
também pode ser chamado Desembargador ou um juiz federal se na localidade não tiver sede de TRF por exemplo aqui em BR a gente tem sede de TRF então no TR DF Nós temos dois desembargadores do TJDFT dois juízes de direito aqui da Justiça do Distrito Federal e territórios um desembargador do TRF da Primeira Região porque ele tem sede aqui em Brasil ah V pensar no TRE Goiás alguém de Goiás composição do TRE Goiás tá tem dois desembargadores do TJ Goiás Dois juízes estaduais e lá não dá para ter um juízo TRF porque lá não tem
sede de TRF a sede é aqui em Brasília então neste caso lá vai ser escolhido um juiz federal daquela região no meu exemplo aqui é a primeira região que trabalha lá em Goiânia onde é a capital e onde você encontra o tre Ok e quem mais aá dois Advogados esses advogados são escolhidos pelo presidente da república mas dentre integrantes de duas listas tríplices que é formulada pelo TRE então o tre que vai selecionar esses advogados São duas listas tríplices que ele vai fazer Vai então encaminhar ao TSE e o TSE é que encaminha pro Presidente
da República Então não é cada TRE mandando direto pro Presidente então o tre vai encaminhar isso ao TSE e o TSE é que vai mandar pro presidente da república o Presidente da República desses desses nomes vai escolher dois então esse é o processo de escolha Eu já vi até que alguém perguntou então quantos são os desembargadores dos TR são sete aqui você pode dizer são sete são esses aqui aí o código eleitoral fala que esse número pode chegar até nove Está Escrito Lá não tem nenhuma previsão nesse sentido na Constituição de que esse número pode
chegar até nove Porque a Constituição definiu exatamente Quem são os membros do TRE mas o código fala que podem chegar até nove sem nenhuma previsão na Constituição nesse sentido tá como a gente não tem caso concreto da doutrina há quem diga que esse ponto não foi recepcionado pela conção de 88 é meu eh posicionamento também mas é minha obrigação de te falá que tá escrito isso lá tá bem Como tem previsão de TT e território e a constituição nunca falou sobre isso professora Mas e se ele me perguntar Com base no código eleitoral se ele
perguntar a você com base no código eleitoral se esse número de desembargadores do TRE pode ser aumentado a meu conselho a você é que diga que sim que pode ser aumentado até nove tá porque a gente não tem caso concreto aonde ência sobre o assunto se ele cobrar isso ele vai cobrar conforme a literalidade do código eleitoral meu conselho a você que faça assim para evitar problema você não quer ter razão você quer passar no concurso tomar posse e ganhar seu dinheiro não é então tá aí a minha orientação para vocês tá lembrando que as
vagas aqui ó dos ministros eh ISS essa escolha se dá no próprio tribunal em votação secreta aqui também agora vaga de advogado quando o STF faz as listas ou quando o tre faz as listas isso não pode se dar secretamente não Então tenha cuidado também com esse ponto outro Cuidado que eu peço que você tenha atenção você tá muito acostumado a estudar em Direito Constitucional quinto constitucional né E a gente não tem quinto constitucional na justiça eleitoral a gente não tem nenhuma participação aqui eh da OAB guarda isso tô sentindo o coração que pode cair
na sua prova não há nenhuma participação da OAB na escolha desses advogados aqui e dos do TSE é o Supremo que faz essa seleção por questões regimentais do próprio tribunal E no caso de TR o tribunal de justiça que faz essa escolha não é a OAB que vai dizer quais são os nomes que que vão compor as listas tríplices cuidado bem como aqui na justiça eleitoral a gente não tem a participação do Ministério Público na composição tá quero alertá-los mais ainda que esse tema composição e competência da Justiça Eleitoral e esse assunto é reservado a
lei complementar como a conção descreve no artigo 121 então assunto reservado a lei complementar de modo que se em tese quiséssemos aumentar a quantidade de ministros do TSE que aí a conção diz mínimo sete então poderia aumentar eh de de sete para 11 por exemplo não precisa emendar a constituição Basta fazer uma lei complementar estamos juntos já perdi alguém vocês estão aí ainda manifestem-se então tô aqui Professor Então tá bom aí na composição tanto do TSE quanto de cada TRE aí você lembra daquilo que a gente falou há pouco eu não posso ter parentes compondo
vaga concomitantemente nesses tribunais parentesco até até qual grau até quarto grauem como também quero destacar com vocês que para essas vagas aqui ó de advogados tanto do TSE quanto do TRE há uma outra limitação tá uma há uma outra limitação legal que esses advogados que vão compor as listas e não podem ocupar já cargos públicos a a lei vai falar assim cíveis AD Nuno né na verdade são cargos públicos de livre nomeação e de livre exoneração claro que eles não podem ter mandato eletivo obviamente né e também eh não podem ser eh sócios ou administradores
de empresas que contratam com a administração pública que recebem qualquer tipo de favorecimento da administração pública portanto nós temos todo esse imped ento tá H há um outro impedimento que o código eleitoral traz para esses advogados aqui é que na hora que o TJ faz essa lista as três as duas listas tríplices ele não pode colocar aqui nesses nomes de advogado juiz aposentado nem membro do ministério público aposentado porque a professora é um juiz aposentado ele tá advogando ah é o membro do MP eh aposentado ele tá advogando Pois é ele não pode compor não
porque ele já foi do MP porque ele já foi do Poder Judiciário Ok Maravilha facinho demais né esse Direito Eleitoral muito fácil muito bem ainda eh dessa parte introdutória Lembrando das dos cargos administrativos né desses tribunais isso aqui também eu entendo como relevante para prova de vocês quem que é presidente quem que é vice-presidente do TSE fala para mim rapidamente Presidente e vice do TSE serão eleitos pelo próprio TSE mas apenas dentre integrantes do STF então desses três aqui o TSE vai escolher um para ser o presidente outro para ser o vice-presidente ok e quem
é o corregedor o corregedor é escolhido também pelo TSE mas dentre os ministros do STJ então um dos dois do STJ será eleito corregedor eh Nacional eleitoral ok muito bem agora em nos tiis presidente vice-presidente do TRE é eleito pelo TRE mesmo agora dentro integrante dos tribunais de justiça os desembargadores do Tribunal de Justiça então um deles vai ser eleito presidente e o outro vai ser então designado vice-presidente professor e quem é o corregedor aqui aí nem a constituição prevê essa situação nem o código eleitoral então o corregedor como na situação de omissão é definido
pelo próprio Regimento Interno daquele TRE e muitos TR o corregedor regional é o próprio vice-presidente que tá acumulando função mas eles podem também estabelecer um outro critério paraa escolha desse corregedor tá lembrando que as atribuições eh tanto do corregedor geral eleitoral quanto dos corregedores Regionais eh quem define essa atribuição dos dois é o TSE Tá então não é TRE que fixa a atribuição do regedor Regional Eleitoral não é o próprio TSE que normatiza tudinho Estamos juntos ou mais ou menos ok outraa que entendo relevante como é que esses tribunais deliberam né como é que eles
se reú PR tomada de decisão então esses tribunais deliberam em regra utilizando o quórum de maioria simples o que que é isso Professor estão presentes a maioria absoluta e de quem tava presente eu tenho a maioria de votos Que quum é Isso Maioria simples é a regra Então eu tenho sete membros do tribunal então para ter a sessão de julgamento dos sete eu tenho que ter pelo menos quatro lá e de quem estava lá é a maioria que votou no sentido ou noutro eu tenho o desfecho eu tenho a decisão daquele caso Então os dois
tribunais em regra deliberam por maioria simples tranquilo professora você falou em regra eu cheg me tremo todo professora Ainda bem porque tem exceção hum há situação em que o tribunal não delibera por maioria simples tô dizendo que a maioria simples é a regra há situação em que o tribunal delibera por maioria absoluta isso se aplica aos dois tribunais aqui tá até Vou apagar aqui para você saber que tô falando dos dois então quando que esses tribunais deliberam por maioria absoluta não sei se você entende quando eu falo assim quando eu falo que ele delibera por
maioria absoluta é porque eu tenho que ter a presença de todos os membros tá então se eu tenho que ter necessariamente a presença de todos o quórum será definido Ali pela maiia mas a maioria do total a maioria do total é uma maioria absoluta então comal a presença de todos e maioria de votos cuidado eu não estou falando que há situações que exigem decisão unânime do do TSE ou do TRE como o examinador fala na prova eu não tô falando de decisão unânime eu estou dizendo que a regra é os dois tribunais deliberam por maioria
simples o que é é a maioria absoluta presente de quem tava presente a maioria de votos agora há situação em que a gente exige que todos estejam presentes Então se Eu exijo a presença de todos eu vou considerar a maioria a maioria do total a maioria do total é a maioria absoluta por isso que eu estou dizendo que há a situação em que o tribunal delibera por maioria absoluta dada a gravidade daquilo que Ele tá julgando então no caso do TS especificamente como ele dá a Palavra Final sobre a interpretação das legislações eleitorais então o
código vai dizer o seguinte que quando o TSE está interpretando a legislação eleitoral luz da Constituição Eu exijo maioria absoluta você entendeu ele está interpretando a a legislação eleitoral à luz da constituição ou seja o que que ele tá fazendo controle de constitucionalidade então aí a gente Tá exigindo maioria absoluta neste caso isso eu falo especificamente em relação ao TSE agora em relação aos dois tribunais ó situação que eu possa ter a anulação geral da eleição tanto o TSE No que diz respeito à sua competência como cada TR também né Eh no Exercício da sua
competência então é anulação geral da eleição ou cassação de registro ó ó a gravidade aí eu vou exigir um colum maior maioria absoluta também e eh perda de de Mandato ou perda do diploma nesses casos maioria absoluta para aquele que eu falei que em relação ao TSE quando o TSE tá fazendo controle de constitucionalidade Ok Isso também entendo como é importante penso eu que vai cair pelo menos para para algum dos cargos lá tá nem que seja na prova de analista estamos junto gente cadê meu sorriso eu já tô ficando amarelinhos calma essa parte aqui
do da Justiça Eleitoral um pouquinho mais rada mesmo mas daqui a pouco fica melhor fica mais fácil tá bom aguenta F Ok vou apagar agora pode vou apagar Vamos falar agora dos juízes eleitorais e das juntas eleitorais gente quem é o tal do Juiz Eleitoral Hein Quem é essa pessoa então um Juiz Eleitoral na verdade é um juiz de direito ele é um Juiz Estadual ou aqui do DF territórios ele é que está sendo escolhido pelo tribunal de justiça ao qual ele integra para acumular a função e atuar como Juiz Eleitoral eu tenho uma pergunta
para te fazer se segura na cadeira Ô gente quando a gente não tem a quantidade de Juízes estaduais em número suficiente essa atribuição de Juiz Eleitoral pode ser exercida por um juiz federal não tô escutando pode ser exercida por juiz federal sim ou não Não inventa nada de juiz federal o Juiz Eleitoral é um Juiz Estadual então ele é um Juiz de Direito que está sendo escolhido pelo tribunal de justiça para eh prestar serviço a justiça eleitoral e exercer a jurisdição dele ali na zona eleitoral respectiva então ele como juiz eh Estadual exera a jurisdição
na Comarca né Eh a qual ele integra mas na qualidade de Juiz Eleitoral ele exerce a jurisdição na zona eleitoral de que ele faz parte tá agora ele é um Juiz Estadual ele não pode ser juiz federal não também o o o código eleitoral você leva isso pra prova tá diz que os juízes eleitorais devem despachar todos os dias da zona eleitoral dele Prof Por que você tá rindo assim nada tô rindo de qu eu quer você quer dizer alguma coisa de jeito nenhum Você só leva pra prova que ele tem que despachar todos os
dias tá bom Ok Muito bem outra pergunta o Juiz Eleitoral pode ser um juiz de eh substituto Federal já te disse que ele não pode ser né e juiz substituto ele pode ser tem nenhum impedimento de que um Juiz Eleitoral seja um juiz substituto professor ele precisa ser um juiz vitalício da onde você tá tirando isso não necessariamente ele tem que ter vitaliciedade não tá então não tem essa exigência de que ele já seja vitalício que ele já seja juiz lular tá o importa que ele seja Juiz de Direito e escolhido pelo tribunal que ele
integra Ok maravilha Muito bem vamos lá e as juntas eleitorais Então as juntas eleitorais como eu disse a pouco eh São colegiados né que você tem ali um Juiz de Direito faz fazendo parte dessa junta eleitoral daí ela pode ter dois ou ou tá quatro cidadãos E aí cabe eh dentro da daquela circunscrição a definição conforme a demanda conforme a necessidade eh trazer essa definição se a junta eleitoral vai ter eh um juiz e dois cidadãos ou se vai ter um juiz e e quatro cidadãos então podem ser dois ou quatro cidadãos Por isso cuidado
com cebraspe quando ela a banca coloca lá que a junta eleitoral é um órgão que e tem três ou cinco membros três ou cinco é ué um juiz mais dois cidadãos três um juiz mais quatro cidadão cinco então tá certo então vocês vão achar questões assim né Eh e as juntas eleitorais elas são eh eh escolhidas designadas ali 60 dias antes da eleição né e depois ali da aprovação do TRE o presidente do TRE vai lá e faz essa nomeação 60 dias antes da eleição joinha Maravilha vocês servidores da Justiça Eleitoral podem compor junta eleitoral
Claro que não né como é que vai ficar a imparcialidade da decisão então vocês não podem compor a junta eleitoral policial também não né claro é parentes ali de das pessoas que tem cargos de direção nos partidos políticos de diretores de partidos políticos também estão proibidos de fazerem parte dessa junta eleitoral e obviamente né candidatos não podem compor e nem os parentes dos candidatos aí eu eu chamo a sua atenção para um ponto quando a gente fala de parentesco de candidato é até segundo grau aqui então cuidado que a hora de falar até segundo grau
até quarto grau né então não podem compor eh as juntas eleitorais não podem ser escolhidos cidadãos aqui candidatos os seus parentes até o segundo grau a o parentesco ali com quem eh tem cargo de direção nos partidos políticos bem como policiais e vocês servidores da Justiça Eleitoral Maravilha vamos seguir três a respeito da organização judiciária eleitoral assinale a opção correta a composição do TSE diferenciada com previsão de integrantes provenientes da magistratura da advocacia e do Ministério Público Ministério Público inventou né é diferenciada pelas razões que nós acabamos de pontuar mas aí Ministério Público não a
legislação garante vitaliciedade e inamovibilidade aos juízes dos tribunais eleitorais opa vitaliciedade não a a constituição não só o código eleitoral mas a constituição assegura inamovibilidade ao juíz dos tribunais eleitorais sim eh também não somente ao juízos dos tribunais mas ao juiz eleitor aos membros todos os membros das juntas eleitorais eles são inamovíveis então todos eles têm inamovibilidade Você lembra o que que é inamovibilidade não podem ser removidos compulsoriamente salvo por interesse público então eles todos são inamovíveis mas vitaliciedade a gente vai até desmaiar aqui né aqui um absurdo vitaliciedade não tem menor cabimento Por que
não Professora porque na justiça eleitoral nós temos mandato as pessoas que são designadas ao trabalho na justiça eleitoral tem um mandato a a a ser cumprido elas prestam serviço por um tempo que prevalece aqui é a temporalidade professora e que tempo que é esse e eu que te pergunto por quanto tempo essas pessoas prestam serviço à justiça eleitoral que seja como eh membro do TSE do TR é ou como Juiz Eleitoral Por quanto tempo por um período que não pode ser menor do que 2 anos o período mínimo é de um biênio mas não pode
ser maior do que dois biênios consecutivos Então vamos entender isso então a pessoa escolhida para um período mínimo de 2 anos então eu não posso ser Imagina eu sou o juiz aqui do DF territórios fui escolhido para ser juíza eleitoral ah não mas eu quero ficar 8 meses só porque depois eu eu quero tirar uma licença prêmio misturando com as minhas festas Vou ficar Vou fazer o curso fora ficar 5 meses fora me deixa aqui 8 meses só aí interessa porque eu tenho interesse na ajuda de custo Ok E aí posso ser escolhida não não
inventa né Não pode ser por um período menor do que 2 anos e não maior do que dois biênios consecutivos eu posso atuar como Juiz Eleitoral 15 anos da minha vida 16 20 anos exagerei Né desde que eu não tenha consecutivamente mais do que dois bentos agora essas pessoas que estão prestando serviço à justiça eleitoral que eu tô te dizendo que não podem ser Escolhidos por um período menor do que 2 anos esse período ele é contado ali ininterruptamente tá então vai considerando eh o período de férias conta ali no biênio tá não não faz
esse desconto férias ou alguma licença médica Vai contando ininterruptamente tá agora o período de férias do magistrado na na no tribunal de origem tem que coincidir com o período de férias na justiça eleitoral porque se não coincidir ele vai estar de férias no tribunal de origem e ele não estará de férias na justiça eleitoral se eu já tiver ali no ano eleitoral já iniciados os trabalhos eleitorais joinha então não se fala em vitaliciedade de modo algum é verdada nomeação para o TSE de cidadãos que tem entre si parentesco ainda que por afinidade até o quarto
grau beleza nós já falamos sobre isso tá certinho É verdade a nomeação para o TS de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível aunto ou diretor proprietário ou sócio de empresa uai gente por que que a letra D não tá certinho porque ele ele tá exagerando primeiro que essa vedação não é para todos os membros é para os membros que são oriundos da advocacia essa restrição como a gente viu há pouco é para os dois advogados a segunda coisa é que quando a gente fala de e não poder ser direit diretor proprietário ou
sócio de empresa não é de empresa qualquer tá é de empresa que contrata com o poder público com a administração pública e que recebe ali algum tipo de benefício algum privilégio algum isenção alguma subvenção Então não é qualquer empresa tá então por esses motivos não é a letra D então o nosso gabarito letra c quatro no transcorrer do processo eleitoral será designado para cada zona eleitoral um Juiz de Direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências a legislação pertinente determina que entre outras atribuições compete a esses magistrados aí vocês vão perceber eu separei essa
questão de propósito pra gente poder revisar aqui a matéria e outro para vocês acreditarem no que eu falei e vocês lerem o material que eu disponibilizei eu pedi três leituras se não der faça duas Professor mas eu já estudei tanto professor já li todo o pdf professor Ricardo tox assisti todos os vídeos dele Professor excelente Parabéns agora você não V chora da Verdade comigo então você vai fazer também o que eu tô te pedindo talvez tenha faltado fazer a leitura da lei seca e vocês precisam eu eu acho que que 50 ou 60% da sua
prova vem da lei seca não deixa de fazer a leitura Até porque eu já eh separei tudo para você organizei o material É só ir lá fazer tá então tá bom vamos lá então eh a legislação pertinente termina aqui entre outras atribuições compete a esses magistrados ao Juiz Eleitoral né designado locais das sessões eleitorais até 30 dias antes da eleição certinho erradinho porque cabe a ele mesmo designar os locais das sessões eleitorais mesmo mas não é 30 dias antes até 60 dias antes e não 30 Nossa mas que raiva professora Uai tô te avisando ordenar
o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais além de comunicar tal fato por ofício a zona eleitoral de cada candidato não como forma a gente já até conversou aqui ele que ordena o registro ou que fosse cação de registro de vereador e de prefeito mas vai comunicar o fato ao tre não é a zona eleitoral de cada candidato não né A TR essa merece um desmaio né avisar zona eleitoral de que gente ele é que Preside ali a zona eleitoral e Inclusive é o que Avisar os eleitores o quem trabalha é um enfim fornecer aos
que não votarem por motivo justificado certificado de ciência e de guia de recolhimento de multa no patamar mino legal não agora aqui merece também eu desmaiado de fraqueza você junto uai gente mas se a razão pela qual o eleitor não é justificada ele vai pagar multa vai pagar multa coisa nenhuma né nesse caso o que que cabe ao juiz e eleitoral fazer é entregar lá a a a o documento a certidão que vai mostrar que aquela pessoa está em Dia com as suas obrigações eleitorais e ela portanto está isenta de qualquer tipo de sanção porque
ela justificou Então ela está isenta de sanção joinha Ok receber a lista dos membros das Mesas receptoras indicadas pelo respectivo TRE assim como nomeá-los definitivamente pelo menos CCO dias antes da eleição meu Deus já pensou nomear os membros das Mesas receptoras só cinco dias antes da eleição Nossa e e como é que que vai dar tempo de treinar esse povo como é que vai dar tempo de organizar tudo são 60 dias antes da eleição 60 dias antes da eleição esse pessoal vai ser nomeado em audiência pública tá agora o que eu penso que ele tentou
gerar confusão aqui foi o seguinte a nomeação tem que ser feita no prazo de 60 dias antes da eleição dá tempo de organizar de treinar esse pessoal e tal você deve inclusive ter trabalhado já alguma vez né nessa função agora ou muitos de vocês agora antes da sessão pública que vai fazer essa nomeação é publicado o edital com c dias de antecedência da sessão Deve ser isso que ele tentou gerar a confusão aqui cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE certo bem como compete ao TRE cumprir e fazer
cumprir as determinações as decisões do TSE vocês leram isso duas vezes né então o compete ao TRE cumprir e fazer cumprir as decisões as determinações do TSE agora o juízo Eleitoral de todo mundo né tanto dos TR quanto também do TSE cópia do código eleitoral aqui competências de Juízes eleitorais letra e leia o material muito bem vamos lá vamos seguir quanto a competência e a organização dos órgãos da Justiça Eleitoral e a legislação pertinente a esse segmento da Justiça julgue os itens a seguir compete privativamente aos Estados legislar sobre Direito Eleitoral tá vendo que ele
tá dando uma misturada com o direito constitucional aqui então De quem é a competência para legislar sobre Direito Eleitoral fala especialmente se aess sobr ho de constal tivesse sido eu viu tô de olho em você De quem é a competência para legislar sobre Direito Eleitoral não é dos Estados imagina uma coisa dessa cada estado com uma regra diferente em matéria eleitoral não é eu tenho que ter uma legislação Nacional uma regra uniforme em todo o território nacional essa competência é privativa da União artigo 22 da Constituição Federal competência privativa da União motivo simples porque eu
preciso ter legislação Nacional sobre esse assunto estamos juntos Ah já que eu perguntei isso aqui mesmo ô gente lembra lá composição e competência da Justiça Eleitoral assunto até vou anotar isso aqui composição e competência da Justiça Eleitoral bem como inelegibilidades esses assuntos aqui são reservados às leis complementares lembra disso tá então quem legisla a união esses temas são próprios de leis complementares então uma lei ordinária não pode tratar desse assunto professora tudo em matéria eleitoral é tema reservado a lei complementar não o que que eu disse composição competência e inelegibilidade Então não é tudo não
são esses assuntos aí OK vamos lá os juízes eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral sim conforme a gente já falou o Presidente da República POD em caso de relevância e urgência editar Medida Provisória sobre matéria eleitoral Mas de jeito nenhum há uma veração expressa no texto constitucional nesse sentido né então o Presidente da República não pode editar Medida Provisória sobre vários assuntos dentre esses vários assuntos é indispensável Eu acho que eu quero que você conheça todos né mas é indispensável que você saiba do seguinte cidadania nacionalidade direitos políticos partidos políticos Direito Eleitoral esses assuntos não
admitem Medida Provisória de novo dentre vários outros tá mas no que nos cabe aqui cidadania nacionalidade direitos políticos partidos políticos Direito Eleitoral nada disso admite Medida Provisória tá artigo 62 dação Federal parágrafo Prim Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e seu vicepresidente entre os desembargadores que o compõem exatamente que desembargadores são esses os dois do Tribunal de Justiça Então tá certinho né dois e qu estão corretas então o nosso gabarito aqui letra c vamos lá seis quanto aos tribunais regionais eleitorais assinale a opção correta os TR não tem competência para responder as consultas em tese
sobre matéria eleitoral feitas por partido político é um ponto que eu já revisei aqui com vocês né então os TR ele diz não tem competência para responder a consultas formuladas em tese por partido político ti tem essa competência tem tem o tre e o TSE então a letra A está falsa o que o tre não tem é a função normativa função normativa então eh eh paraa regulamentação da das leis Quem tem é o TSE mas essa função consultiva o tre Tem sim compete aos TR requisitar diretamente o força Federal Se isso for necessário ao cumprimento
de suas decisões interessante que esse é um ponto que costuma cair né então os TR não podem requisitar diretamente força Federal não a requisição de força Federal quem faz é o TSE tá então ah cabe ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento das suas decisões e se necessário também de força Federal ele vai solicitar ao TRE e o ao TSE e o TSE é que vai atender ou não a aquela solicitação Então essa competência de requisitar diretamente força Federal é do TSE fala professora tudo bem eu eu já até memorizei professora que essa é
uma competência do TSE aí eu vou ler lá a competência do TRE Nelma e eu acho assim que compete ao TRE requisitar a força necessária para o cumprimento das suas decisões e solicitar ao TSE a força Federal necessária Qual que é a diferença professora anel Boa pergunta então eh eh o o o o a justiça eleitoral gente Ela já tem o Amparo da Polícia Federal Polícia Federal eh atende à necessidades da da Justiça Eleitoral e bem como de modo acessório dentro da responsabilidade de cada estado nós temos ali no dia da eleição também eh a
polícia civil auxilian a polícia militar auxiliando É isso aí que o tre pode fazer agora quando o texto fala em força Federal essa força Federal não faz referência à polícia federal essa força Federal faz referência às Forças Armadas Então não é o tre que requisita a a atuação das Forças Armadas é o TSE então o tre pede e o TSE é que fala vem entendeu então tem essa diferença observa lá essa questão força Federal então o tre ele até requisita a força necessária cumprimento das decisões dele mas não a força Federal a força Federal vem
de requisição do TS e e o tre quando precisa ele apenas solicita joinha as decisões dos TR sobre ações que importem cação de registro anulação Geral de eleições ou per de somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros e aí cassação de registro anulação Geral das eleições PDA de diploma serão tomadas com a presença de todos os membros eu não tá dizendo que para deliberar eu tenho que terão unânime de novo insisto nisso ele Tá exigindo a presença de todos os membros então eu quero todo mundo lá e vou a maioria de
quem tava é a maioria do total e a maioria absoluta isso aqui tá certinho essa mesma competência como eu já te falei Vale pro TSE Além disso no caso do TSE eh a a a o código eleitoral ainda exige a presença de todos os membros quando o TSE eh tá interpretando o código eleitoral à luz da Constituição ou seja ele está fazendo controle de constitucionalidade as atribuições do corregedor Regional serão fixadas pelo TRE perante o qual servi e supletivamente pelo TSE nada disso é é o contrário as atribuições do corregedor regional são definidas é pelo
TSE e o tre só faz acréscimo só atua supletivamente tá os TRS deliberam por maioria de votos em sessão pública com a presença de 2is ter seus memos com a presença da maioria absoluta aqui ele tá trabalhando a regra se ele tivesse colocado o quórum certo né então os tes liberam por maioria de votos Ok em sessão pública beleza essa é a regra com a presença de 2/3 não com a presença da maioria absoluta joinha então o nosso gabarito aqui é a letra C estamos firmes ou mais ou menos deixa eu ver tá Amarelinho já
ou não mas gente tá quase lá você já são quase servidores da Justiça Eleitoral quero empolgação tô Coradinho vamos continuar então questão de número sete no que se refere às competências originária e privativa para processar e julgar ações junto aos tribunais eleitorais e a competência dos juizz eleitorais e das juntas eleitorais assinale a opção correta compete ao juiz eleitorais a expedição do diploma de candidatos eleitos para ocupar cargos municipais quero só ver isso aqui tá certo isso aqui é muito repetido Nas questões não é só ce braç que cobra isso então compete aos juízes eleitorais
a expedição de diploma de candidatos eleitos para ocupar cargos municipais não de quem é essa competência essa competência da junta eleitoral não é de Juiz Eleitoral é da junta Ô gente e se naquela zona eleitoral tiver mais de uma junta quem é que vai fazer essa diplomação ali do do candidato eleito vereador do Prefeito quem vai fazer a junta que tiver o juiz mais antigo Olha o presidente do Tribunal Regional Eleitoral em razão de sua competência privativa encaminhar a Assembleia Legislativa Estadual proposição de aumento do número de seus juízes eleitorais vai achando né que o
tre tem toda essa competência então caberá ao presidente do TRE em razão de sua competência privativa encaminhar a Assembleia Legislativa aqui merece um desmaio proposição de aumento do número de seus juízes eleitorais primeiro o qu e um a gente nem tem previsão de aumentar o número de membros doos TRS dois eh se ainda que ele esteja tratando da Primeira Instância Essa não é del do Tribunal Superior Eleitoral três gente estado não legisla sobre esse assunto sobre tem a gente tem ter normatização Federal então é o TSE que faz o envio ao congresso nacional Então tá
um absurdo aqui né Vamos lá a competência originária para processar e julgar ação de cancelamento registro de candidatos a cargos eletivos será do TSE IX E agora hein a competência originária para processar e julgar ação de cancelamento de registro de candidatos a Cargos eletivos é do TSE Tá certo ou tá errado está errado eu não posso dizer que é do TSE o TSE até tem essa competência mas quando diz respeito a presidente e vce Ah tá e se for Governador deputado federal estadual Senador TRE agora quero ver se você tá vivo ou se você tá
voando e Prefeito Vereador competência para processar e julgação de cancelamento registro Prefeito vereador Juiz Eleitoral então não posso dizer que é o TSE que faz isso cuidado em se tratando de disputa de competência para o julgamento de crime eleitoral praticado na divisa de dois municípios o conflito de jurisdição será processado julgado originariamente pelo TS aqui foi uma questão queus uma polêmica né a época e até hoje causa polêmica eu até eh posso entender assim que a banca deveria ter evitado esse tipo de coisa essa maldade aqui poderia ter evitado não tinha menor necessidade mas de
toda maneira eu separei a questão pra gente poder revisar as principais competências aquelas mais cobradas na prova então vamos revisar isso aqui conflito de competência gente entre órgão da Justiça Eleitoral quem é que julga esse conflito de competência então quando eu falo assim conflito de competência eh pode ser um conflito positivo ou pode ser conflito negativo tá então se você tem ali dois órgãos reivindicando a competência ou dois órgãos dizendo que não são competentes para o julgamento da causa você tem conflito entre órgãos que compõe a justiça eleitoral quem é que julga ess esse conflito
depende Depende de quem é que tá conflitando né porque se eu tiver conflito de competência entre TRS então o tre do DF conflitando a competência com o tre de Goiás o conflito de competência entre TRS essa competência aqui vai ser do TSE beleza como é que eu quero que você guarde isso conflito de competência é definido por um órgão maior do que aqueles que estão conflitando neutro então TRE DF TRE Goiás são dois órgãos da Justiça Eleitoral acima dos dois existe um órgão que é o TSE o que o TSE disser estará dito questão resolvida
tá agora se eu tiver um conflito de competência entre um juiz eleitoral Vou colocar aqui do DF e outro Juiz Eleitoral de Goiás Eita Ah tá vendo que agora eu quero tô pensando em derrubar vocês para ver se vocês estão estudando ou não Ou se vocês entendem direitinho aqui são dois juízes eleitorais conflitando só que são dois juízes de T diferentes quem vai decidir essa questão falei alguém que está imediatamente acima de quem tá conflitando neutro Quem então aqui cuidado ó a lógica você não vai dizer para mim ah professora é o TRF Por que
que seria o TRF Por que que não poderia ser o de Goiás presta atenção ó você que tá me respondendo que essa competência do TRE ela não é do TRE por quê Porque você tem dois juízes de TR diferentes Vixe Professor então neste caso de quem é a competência presta atenção nisso do TSE professora que eu vou entrar com recurso entra não que eu indefiro ah porque eu já decorei que a competência do ti decorou errado cuidado cuidado ó o que que você decorou se fosse assim ó um Juiz Eleitoral de Goiás conflitando com outro
Juiz Eleitoral de Goiás Ah tá do mesmo estado né Professor Hum então aqui seria o tre O TRE de Goiás mas se estados diferentes TSE mesmo estado aquele TRE tá bom vocês são zangados não fica zangado não quer cair fica zangado não do jeitinho que T falando do jeitinho que vai cair tá então presta atenção tem as literalidad da legislação tem mas tem as maladezas uma aquiar aqui acho que vai ser o acolar tá então você guarda isso conflito de competência portanto entre TRS competência do TSM entre juízes eleitorais da mesma circunscrição aquele TRE juízes
eleitorais de circunscrições diferentes então competência do TSM estamos juntos a Débora Débora eu tenho que comentar ela disse mas o DF tá dentro de Goiás foi boa sua piada mas não levo isso pra prova de jeito nenhum mas enfim e não pense que que vou parar nisso já já faço mais maldade com você agora Então nesse caso inad ó em se tratando de disputa de competência para julgamento de crime eleitoral praticar ou seja tem conflito praticado na divisa de dois municípios o conflito de jurisdição será processado e julgado originariamente por qu se é Visa de
dois municípios ele tá falando assim ó então vamos dizer aqui isso aqui é o município de eh me fala aí gente divisa de municípios que vai pegar estado diferente vou pegar aqui é o município de posse que é município de Goiás e do outro lado município de Barreiras é município da Bahia aqui Goiás e aqui Bahia Então na verdade eu tenho dois municípios diferentes mas quando ele fala que é eh divisa entre dois municípios quando ele usa a expressão divisa a divisa se dá entre Estados eh por isso que ele tá que que essa questão
deu Muita confusão Ah mas não tem divisa entre município entre o município e outro temha limite é verdade se eu pegasse aqui para exemplo em Goiás eh de um lado eu tenho o município de Corumbá de Goiás do outro lado Pirinópolis são municípios vizinhos entre os dois são de Goiás e entre os dois existe o limite limite do município de Corumbá limite do município de meninópolis Então são dois municípios do mesmo estado agora quando ele fala que são e dois municípios e que entre eles existe uma divisa a divisa se dá entre Estados entre municípios
é limite e entre países é fronteira meu Deus professora mas foi desse jeito eu não sei se a banca pensou propositalmente nessa maldade ou se Foi uma coincidência tá eh mas o fato que ela quis dizer aqui que são dois municípios de Estados diferentes deu para você entender o se já tá desmaiado e amarelo então ó em se tratando de disputa de competência para julgamento de crime eleitoral praticada na divisa de dois municípios ele tá falando assim é um crime eleitoral que foi praticado na divisa de dois municípios Então tá entre Goiás e Bahia aqui
por exemplo esse conflito de jurisdição porque o tre da Bahia reivindica a competência de Goiás também será processado e julgado originariamente por quem pelo TSE esse é nosso gabarito pelo TSM Ah que ódio Professor Mas é isso gente é isso tá eh eh por vezes eu não sei se foi o caso dessa questão se Foi uma coincidência o examinador fei não automático ou se ele planejou a maldade até tem muita gente que critica Mas eu particularmente não critico a banca tá certinho no que ela tá falando aqui de modo que quando ela fala que é
divisa entre municípios ela fala ah não tem divisa entre municípios tem sim não a divisa entre Estados a gente tudo bem a divisa entre Estados Mas qual cidade que tem num estado qual cidade que tem no outro então tem uma cidade e outra cidade São dois municípios Mas como é cada um de um estado faz faz-se a divisa do estado e a o limite entre municípios do mesmo estado e a fronteira entre países é isso me D um ódio Professor você qu com ódio de mim ainda é pecado eu já te falei tô te avisando
ão aproveitando para poder trabalhar a competência aqui tá bom muito bem agora vamos dizer que você eh não ia perceber isso você ficou na maior dúvida né como essa prova era de múltipla escolha dava para chegar no resultado mesmo assim agora numa prova de certo e errado que a que você vão fazer eh precisa ter um pouco mais de segurança por isso que eu separei esse assunto tá pra gente ter um pouco mais de segurança Veja a letra e as competências das juntas eleitorais inclui a nomeação e a audiência pública dos nos respectivos prazos legais
dos membros das Mesas receptoras Não aí não né Isso não é competência da Justiça da das juntas eleitorais é a competência dos juízes então o gabarito é letra D mesmo professora que cara é esse tô morrendo de medo Professor Ainda bem que você já me conhece né você já viu que eu tô formulando a maldade enorme para perguntar aqui para você bom gente e se tiver conflito de competência entre o TSE e o STJ Ah não professora eu só SA quando era justiça eleitoral você Tá misturando com outra coisa eu não sei não peguei e
agora constitucional vai lá conflito de competência entre o TSE e o STJ quem resolve isso aplica aquela lógica que eu te falei que você não er nada o óg acima de quem tá conflitando neutro ou seja não faz parte de uma Justiça nem outra então beleza quem que pode tá acima de um Tribunal Superior é só o STF ó responde sorridente é o STF Hum tá bom se fosse um conflito entre o TR de Goiás com o Tribunal de Justiça de Goiás ai ai E aí alguém di sabia essa com ações né foi essa referência
do Chaves mesmo né Vamos lá povo não enrola não para não me dar a resposta TRE e TJ de quem que é essa competência dois ógãos de Segunda instância quem vai julgar alguém maior que não faz parte do a justiça nem outra que não seja da justiça estadual e nem da Justiça Eleitoral Vixe quem que é esse aqui gente Ah que lindo vocês respondendo ó do STJ é competência tão bom que dá até vontade de perguntar quem é professor de constitucional de vocês maravilhoso gente competência da STJ isso mesmo também vou perguntar mais então gente
conflito de competência entre Juiz Eleitoral que atua no distrito federal e o TRF da Primeira Região quem é que julga isso aqui ai meu Deus de um lado um juiz de primeiro grau do outro lado um tribunal de segundo grau meu Deus do céu quem que julga isso aqui é o STJ também ah professora então quando que a competência é dos órgãos da Justiça Eleitoral quando envolve só órgãos da Justiça Eleitoral se envolver órgãos de outra Justiça aí esquece não vai ser a própria justiça eleitoral que vai julgar então cuidado então conflito de competência entre
juízes eleitorais do mesmo estado TRE daquele estado de estados diferentes competência do TSE conflito de competência entre TR competência do TSE agora agora um conflito entre o TSE e qualquer outro tribunal que não faça parte da Justiça Eleitoral competência do supremo entre o tre e outro tribunal diferente da Justiça Eleitoral competência do STJ entre um Juiz Eleitoral e um outro juiz seja Federal ou Estadual competência do STJ tá e se tiver conflito de competência entre Juiz oral do Piauí e o tre do Piauí aí quem é que julga isso fala ah Professor agora tô ligado
não me derruba não excelente então tá então quem é que julga aí você fala assim não tem conflito Nel porque esses dois órgãos estão vinculados o conflito só se dá quando não existe vinculação quando os dois órgãos estão vinculados não se fala de conflito de competência de modo que o que o tre falar tá falado o outro chora e pronto abaixo a cabeça entendeu Maravilha excelente Então você já pode respirar mais aliviado por quê Porque o principal ali de composição e competência a gente já fechou tá e de modo que a parte talvez mais chatinha
você passou dela não deixa de fazer a leitura via das dúvidas ainda tem uma pergunta para te fazer De quem é a competência gente para criar zonas eleitorais Ai meu Deus Professor você falou que tinha acabado mas eu lembrei dessa cai muito também de quem a competência para criar zonas eleitorais escutei nada quem cria as zonas eleitorais é o tre T com a aprovação do TSE então presta atenção ó os meninos pedindo café vou fingir que nem tô vendo vocês pedindo café tá então nós vamos pegar a circunscrição que na verdade é o estado né
então você pega a circunscrição e você faz a divisão dela essa divisão da circunscrição para o exercício de jurisdição a gente chama de zona é a zona eleitoral então perguntando quem é que faz isso aqui ó divide o estado em zonas eleitorais quem faz essa divisão é o tre não é o TSE ele divide ele cria outras zonas eleitorais com a aprovação do TSE Então mas quem faz é o tre e o TSE apenas a prova tá bom ok agora quem é que exerce jurisdição nessa zona eleitoral o Juiz Eleitoral Hum E quem é que
divide a zona eleitoral em sessões Ah tá ainda vou pegar a zona eleitoral aqui dividir em sessões para saber onde cada eleitor vai votar isso quem é que faz essa divisão aí já é o Juiz Eleitoral tá então o tre eh divide a circunscrição em zonas eleitorais com a aprovação do TSE instituída a zona eleitoral o Juiz Eleitoral é que é responsável pela zona eleitoral ele exerce ali a jurisdição dele né de modo que cabe a ele dividir as zonas eleitorais em sessões eleitorais estão firmes nisso também com boas chances de cair bom são 20:44
minutos maravilha vamos fazer o nosso intervalo vocês estão pedindo um café então tudo bem vamos fazer o nosso intervalo tá eh 15 minutinhos só gente cravados 15 minutinhos que tem muita coisa pra gente falar ainda tá bom então Até [Música] já mas assim é sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né as a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias e depois os
próprios resumos dos professores os grifos tudo isso vai eh economiza seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou a ordem cronológica que é fica mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei estudando PR área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS tapevi aí eu
parei de estudar pra área fiscal comecei paraa área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] k [Música] he [Música] he [Música] [Música] e o estratégia me ofereceu esse conteúdo que desenhava
literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco pouco pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanta qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito
muito leve né eu eu percebo assim que a mes mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procur estratégia e que vocês nunca desistam do do seu sonho [Música] [Aplausos] [Música] come [Música] [Música] mas assim e sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo nunca tinha tido eu nunca tinha li da Constituição na minha vida então o jeito que é explicado as matérias
e depois os próprios resumos dos Professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou buscar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos ISS aí
eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanta qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim f [Música] he [Música] he [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo que desenhava literalmente
para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estudando pouco pouc pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né mas é de uma forma muito muito leve
né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo você estuda muito você se dedica muito é muito conteúdo mas é de um jeito que você consegue estudar procurem uma estratégia e que vocês nunca desistam do do seu Son Son [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né as a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito que é explicado as
matérias e depois os próprios resumos os professores os grifos tudo isso vai economizar seu tempo né Às vezes o pessoal tenta ah eu vou buscar um material aqui depois vou bustar outro não Foca no material estratégia assim vai te dar todo o alicer necessário para você ser aprovado Então já fala pro pessoal aí quais são as outras aprovações também que você teve eu vou em ordem cronológica que é ficando mais fácil para eu lembrar primeiro foi no ISS comecei Estudando pra área fiscal então primeiro foi ISS Guarulhos ISS Campinas ISS Campo Grande ISS Valinhos e
ss tapevi aí eu parei de estudar pra área fiscal comecei pra área de controle na área de controle foi tc do Rio de Janeiro tcdf CGU que é onde eu tô hoje e agora o TCU vendo vários materiais do estratégia É incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim [Música] he [Música] m [Música] [Aplausos] [Música] [Música] e o estratégia me me ofereceu esse conteúdo
que desenhava literalmente para mim os matérias bem difíceis né porque é possível passar estud um pouco um pouco pouco mais com qualidade um pouco cada dia com qualidade com foco vendo vários materiais do estratégia é é é incrível como a qualidade é absurda assim então às vezes eu acabei até deixando mais de lado realmente os outros porque eu vi que o estratégia era o que tinha tanto qualidade de aula de material de professor que era inigualável assim eles trazem o conteúdo que vai cair mesmo na prova o que tá lá no edital né né mas
é de uma forma muito muito leve né eu eu percebo assim que ao mesmo tempo vocês então meus amigos de volta vamos lá já jantaram lancharam tão fortes né Espero que sim então nós vamos continuar o nosso edital aqui o Segundo assunto mais relevante para o edital de vocês é a resolução 23.659 do TSE O primeiro é aquele que a gente falou do código eleitoral composição e competência e depois no meu modo de entender vai ser a resolução por quê que muita coisa que está no código eleitoral com relação à qualificação e inscrição do eleitor
a parte de alistamento a a resolução é divergente a parte de segunda via de transferência né a resolução é divergente de modo que eu entendo que a banca vai priorizar nesses aspectos não o código eleitoral mas propriamente a resolução que é com o que vocês vão trabalhar tá eh Então é isso aí então um pouquinho de cuidado tá bom vamos lá que que vocês estão perguntando aí vamos lá Ok vamos lá eh função consultiva Carolina vou repetir aí para você a função consultiva os TR e o TSE tem tá a função normativa que é essa
função regulamentar é só você olhar no artigo 23 A do có eleitoral tá bom essa competência é do TSE Você não acha essa competência para o tre é para o TSE tá bom as eh eh instruções internas do TRE tem aplicação interna Não não é de normatização da da do código eleitoral quem faz a regulamentação a normatização do código eleitoral é o TSE tá bom é artigo 2 3 A tá é o artigo primeiro do código eleitoral combinado com o artigo 23 A tá bom maravilha vamos lá bom voltando lá sobre a a resolução 23.659
os tópicos do seu edital aqui sigamos alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire perante a justiça eleitoral capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e sessão eleitoral Então olha lá alistamento eleitoral e o é o ato jurídico pelo qual a pessoa adquire perante a justiça eleitoral capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e eleitoral ele tá perguntando olha como é interessante esse ID né o conceito de alistamento eleitoral o código eleitoral fala que o alistamento eleitoral se
dá mediante qualificação e inscrição do eleitor o que que é essa qualificação é quando eu acho que Eu preencho os requisitos para me tornar eleitora para fazer o a minha inscrição eu compareço perante um cartório eleitoral levando os documentos indispensáveis para isso e eu quero mostrar a minha qualificação Ou seja que Eu preencho os requisitos constitucionais e Leais para o alistamento quem eh vai dizer se Eu preencho ou não preencho esses requisitos vai ser eh o Juiz Eleitoral então analisando a minha qualificação ele defere a inscrição Opa eu passo a ter uma inscrição como eleitora
eu passo a ter o meu título de eleitor Ah tá então neste caso eu posso exercer a minha capacidade eleitoral ativa o meu direito de votar e nesse momento eu então me torno cidadã no momento que eu me torno eleitora que eu passo a adquirir a capacidade eleitoral ativa eu me torno então cidadã eleitora estamos firmes e fortes belezinha muito bem então é uma boa questão de modo que eh Tomara que ca na sua prova alguma coisa assim também né que não seja simplesmente a memorização da da resolução ou do código eleitoral tá vamos lá
J os itens a seguir relativos ao alistamento eleitoral o faz-se mediante qualificação e inscrição do eleitor aqui ele tá pedindo literalidade do código eleitoral realmente está portanto correto né não se aplica pena de multa ao não alistado que requerer a inscrição eleitoral até o término do prazo estabelecido para o alistamento eleitoral anterior à eleição subsequente a data que completar 19 anos de idade confusão Hein Então vamos pensar tá lá para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para quem eles são facultativos revisemos também esse ponto o alistamento eleitoral é garantido pelo texto constitucional
para os brasileiros a partir de 16 anos de idade Aí eu sei que você já vai levantar o dedinho e fazer o questionamento né professora Nelma mas eu li na resolução 236 59 que o alistamento eleitoral já é garantido aos adolescentes de 15 anos Professor beleza é verdade isso está lá mesmo mas você leu toda a resolução Então por quê quando o adolescente ele completa 15 anos o TSE faculta que ele querendo possa promover eh o alistamento eleitoral dele então ele vai se qualificar vai levar os seus documentos pessoais vai comparecer diretamente ao cartório eleitoral
ele não precisa estar acompanhado pelos pais ou por qualquer representante legal para isso cuidado mesmo sendo adolescente e vai requerer a inscrição dele tando tudo ok o juiz vai deferir só que assim então professora seria aos 15 não aos 16 anos não aos 16 aos 15 é só aquele adolescente que já tá assim preocupado em ter todos os documentos quem sabe de não perder o prazo ele vai lá e por alguma razão que ele quer ele ele obtém o Ti de eleitor só que aquela a condição dele tem a eficácia suspensa até que ele complete
16 anos então observe a constituição fala que alistamento eleitoral é facultativo para os brasileiros maiores de 16 anos de idade o texto diz maiores de 16 tá e a interpretação é que é maior ou igual Ok a resolução é que faculta aos 15 anos mas quem quiser obter o título de eleitor aos 15 anos obterá mas ele essa condição de eleitor ele ainda não vai adquirir essa condição de cidadão de eleitor ele só vai adquirir quando ele completar 16 Então vamos deixar isso bem claro ok estrangeiros não podem fazer alistamento eleitoral conscritos também não podem
fazer alistamento eleitoral ah professor e quem são os tais conscritos os conscritos são os militares em serviço obrigatório professora Mas e se o menino com 16 anos Nelma ele foi lá e já fez o alist ento eleitoral dele el tem um ti de eleitor inclusive aí professora ele aos 18 anos se apresentou as forças armadas daqui uns meses foi recrutado agora ele é um conscrito ele está no no cumprimento do serviço militar obrigatório agora ele é conscrito então a inscrição dele fica suspensa Agora se ele ainda não era conscrito por conta da idade que ele
já tem ele não vai conseguir fazer o alistamento eleitoral porque ele vai precisar eh eh levar consigo o o comprovante de quitação das obrigações militares para fazer o alistamento eleitoral ele não tem porque ele ainda está no período obrigatório então ele não vai conseguir fazer o alistamento Quem fez o alistamento antes de se tornar conscrito ok foi um adolescente fazendo orora a partir do momento em que ele se torna conscrito então neste caso eh a inscrição dele fica suspensa nos termos não somente da Constituição quanto da resolução 23.659 e do próprio código eleitoral que traz
essa situação tá agora observa eh que o tópico dois ele vai um pouquinho alho não se aplica a pena de multa ao não alistado que requerer inscrição eleitoral até o o término do prazo estabelecido para alistamento anterior à eleição subsequente a data em que em que completar eh 19 anos Então como que é isso o texto constitucional ele é meio ambíguo nesse sentido ele é meio contraditório na verdade que ele fala assim alistamento eleitoral e voto são facultativos para aqueles que têm mais de 16 anos e menos de 18 mais de 70 e para os
analfabetos e obrigatório para quem tem mais de 18 pera aí então facultativo para quem tem menos de 18 obrigatório para quem tem mais de 18 e 18 exatamente 18 como é que fica entende eh e aí o texto gerou essas lacunas né então quando eu faço parte do grupo de pessoas para que o alistamento eleitoral é obrigatório ou o voto é obrigatório e eu não Cumpro com essa minha obrigação isso vai gerar a mim penalidade Qual é a penalidade Inicial ali multa para eu pagar só que aí né nossa legislação sendo mãe diz o seguinte
mesmo que eu já tenha 18 anos e eu não tenha feito a minha o meu alistamento ainda se eu procurar o cartório eleitoral para fazer o alistamento dentro do ano que eu completo 19 portanto eu já tenho mais de 18 né mas dentro do ano que eu completo 19 e se eu fizer dentro do prazo legal ali a minha eh inscrição então neste caso eu vou ser eh liberada da multa ah professor e qual que é o prazo aí então eu posso fazer esse alistamento até 151 dias antes da eleição porque no 150 que antecede
as eleições eu já não vou poder mais então eu até tenho mais de 18 mas eu eh acabei no ano que eu completei 19 então eu já posso até estar com 19 anos mas no ano que eu completei 19 eu procurei no prazo legal eh a a justiça eleitoral para o meu alist eu serei isenta ali da multa certinho maravilha então isso está correto isso se aplica aos brasileiros né você fala Professor Mas tem uma uma diferença entre o brasileiro nato e o naturalizado isso aqui diz respeito e ao brasileiro nato né Por quê Porque
eu já sei que o meu compromisso para com o estado brasileiro é esse a partir de 18 anos eu tenho o alistamento obrigatório e quando eu não cumpro a obrigação multa o que a legislação me permite é a isenção da multa porque Ah não atrapalhou porque eu já tinha mais de 18 mas eu fiz o alistamento no ano que eu eh fiz 19 e deu tempo ainda de eu votar na próxima eleição então não vou ter mulo para pagar tá Portanto o item Tá certo e se eu for brasileira naturalizada brasileiros naturalizados também tem que
ter alistamento eleitoral ter alistamento e voto obrigatórios e facultativos assim como os demais eh eh brasileiros Ok mas qual que é o prazo para contado para esse brasileiro naturalizado Pois é em relação ao brasileiro naturalizado ele vai ser isento do pagamento de multa até um ano depois que ele se na atualizar então de repente ele já chegou aqui como 22 anos por exemplo aí ele se naturalizou ele tem um ano a contar essa data para fazer o alistamento eleitoral dele e aí ele não eh será submetido ao pagamento de multa também tá bom maravilha Muito
bem o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e por tempo não excedente há dois dias para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência então isso está correto né você eh tanto tem esse benefício para você ir votar quanto também o benefício para você fazer o seu alistamento eleitoral ou requerer se for o caso a sua transferência de domicílio eleitoral agora você vai avisar ali ao seu empregador né com 48 horas de antecedência que você pretende se ausentar do trabalho para poder resolver seu problema depois que você comunicar você
vai poder sair sem prejuízo do seu salário e pode se ausentar até dois dias maravilha cessada a causa do cancelamento do ti de eleitor o interessado pode requerer novamente a sua qualificação e inscrição tá correto também né então se não existe mais motivo que gerou o meu cancelamento do ti de eleitor cessou a causa então neste caso eu vou requerer outro alistamento eu vou novamente mostrar a minha qualificação dizer que agora eu já preencho os requisitos porque aquela causa que gerou o cancelamento da minha inscrição já não existe mais então eu me qualifico e peço
a inscrição e eu faço novamente o alistamento esse ponto aqui é interessante você perceber que eh e a retomada dos seus direitos políticos não se dá de modo imediato de modo Tácito ou que fosse compulsório se já não existe mais o motivo pelo qual eh o seu título foi cancelado você automaticamente recupera o título recupera uma inscrição não você tem que fazer o seu alistamento de novo Tem que comprovar que aquela causa já foi cessada então não é automático tá fazer a qualifica a e a inscrição novamente qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento deve
ser comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado a justiça eleitoral então muito bem Qualquer irregularidade determinante de exclusão do alistamento que você souber você comunica a justiça eleitoral essa comunicação não é verbal como vocês vão achar algumas questões falando isso eh comunica por escrito a justiça eleitoral professora qualquer eleitor pode fazer isso Ou tem que ser um partido político Ou tem que ser o Ministério Público eleitoral não qualquer eleitor pode fazer isso então todos os itens estão corretos letra e vamos lá continuando o código eleitoral prevê que se o juiz tiver dúvida quanto
à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento devem deferir o requerimento é isso gente que determina o código eleitoral então eu busquei a justiça eleitoral para fazer o meu alistamento né Na hora que o juiz vai conferir se a minha qualificação ele teve dúvida às vezes em relação a um dos meus documentos às vezes em relação ao ao domicílio eleitoral enfim alguma duplicidade que ele entrou ali ele teve dúvida porque ele que defere né a minha inscrição ali em 48 horas mas ele teve dúvida na dúvida ele indefere na dúvida ele
não indefere não na dúvida ele abre diligência se ele tá em dúvida ele vai querer apurar e descobrir a verdade De repente eu vou ter que apresentar e eh mais outros documentos trazer mais informações para que oiz e é então cesse com a dúvida que ele estava não é indeferir é Abrir diligência apurar saber o que que de fato tá acontecendo agora aproveitando que nós estamos falando sobre esse item aqui eu quero trazer um outro destaque para você toda vez que eh o Juiz Eleitoral tiver buscando a interpretação eh de de uma Norma Jurídica ou
de um documento em relação à aquilo que pode eh interferir no meu alistamento eleitoral a interpretação no caso de dúvida que ele vai utilizar tem que ser a mais favorável para o eleitor não se esqueça que nós estamos usando aqui trabalhando aqui a ideia de exercício de direitos políticos espécie de direito fundamental então a ideia não é simplesmente negar não abre diligência e numa situação até de dúvida sobre a a a a a regulamentação daquilo sobre a legislação referente aquilo que ele traga a interpretação que seja mais favorável ao eleitor O Max tá falando que
ele vai visitar o eleitor né existe essa possibilidade mesmo Max não sei se você tá falando de brincadeira né mas existe mesmo essa e possibilidade de o juiz Abrir diligência e de ele fazer diligência pessoal mesmo para saber se se aquele eleitor eh existe se existe na localidade né se a dúvida que ele tinha em relação ao domicílio eleitoral ele consegue sanar visualmente estando fisicamente na localidade é por isso inclusive Max que a a constituição exige que a o juiz ele resida na Comarca é por isso que o Juiz Eleitoral ele eh atua ali na
naquela zona eleitoral ele tá acumulando com a justiça estadual mas tá ele tá dentro da comarca então em tese isso é possível não é comum Ok mas que é possível acontecer sim é perfeitamente possível então vamos lá vamos seguir olav médico com 25 anos de idade em cumprimenta o serviço militar obrigatório no comando aéreo Regional de Belém ó vamos destacar isso aqui pretendendo voltar votar nas eleições de 2012 requereu no prazo fixado para requerimento inscrição como eleitor nessa situação de acordo com as disposições contidas na Constituição e na legislação aplicável o Juiz Eleitoral deve deferir
o pedido desde que o requerente apresente documento assinado pelo comandante do referido comando aéreo referendado a pedido de alista Eleitoral do oficial médico desmaio O que que você tem a me dizer sobre o Olavo gente o olav é o quê O Olavo é conscrito E durante o serviço militar obrigatório Portanto o conscrito é inalistável então o pedido dele tem que ser indeferido porque ele tem uma proibição constitucional legal e d resolução então é para você perceber isso tem que indeferir quando ele fala que deferir a gente pula deferir a gente pula vamos lá indeferir o
pedido decisão da qual Cabe recurso em razão de o conscrito não poder alistar-se como eleitor durante o período de serviço militar obrigatório aqui sim a professora dessa decisão Cabe recurso Cabe aí da decisão que defere a a o meu alistamento e da decisão que indefere cabe sim recurso daquela decisão vou recorrer do Juiz Eleitoral ao TRE né quando a o juiz ele defere a minha inscrição é possível que ali algum partido político recorra daquilo é possível que o ministério público eleitoral venha recorrer também porque acha que tem alguma regularidade que o juiz deveria ter indeferido
então é possível recorrer tá bem como eh quando ele eh indefere eu posso recorrer mostrando alguma ilegalidade na decisão daquele juiz e o Ministério Público eleitoral pode recorrer também então sim dessa decisão de deferimento e de indeferimento Cabe recurso aí vocês estão assustados mas Cabe recurso professora cabe qual que é a dúvida da sua ele não tá dizendo que há há uma maneira de ajeitar pro conscrito ter o alistamento eleitoral não é isso ele não tá dizendo que o recurso será deferido Ele tá dizendo que da decisão do juiz é possível recorrer E é verdade
tanto dá para recorrer eh da decisão que defere quanto da decisão que indefere joinha muito bem letra d indeferir o pedido caso requerente não tendo pleiteado a inscrição até o final do ano subsequente ao ano que Completou 18 anos de idade não apresente prova de pagamento da multa pelo atraso do alistamento tem nada a ver que a condição de conscrito que tá gerando impedimento né deferir o pedido Com base no fato de ser inscrição e deferir o pedido eu já vou logo pular essa informação Porque a gente já sabe que ela está falsa joinha então
é possível sim tá recorrer da decisão que defere o pedido quanto recorrer da decisão que indefere o seu pedido de eh alistamento joinha professora e quem é que pode recorrer Então depende né como eu falei há pouco a decisão é de deferimento então eu não vou recorrer quem vai aqui pode recorrer o Ministério Público eleitoral com fiscal da Lei algum partido político pode recorrer também ele tem prazo de 10 dias tá para poder fazer esse eh recurso agora da decisão que indefere aí eu posso recorrer e o Ministério Público eleitoral também prazo de 5 dias
para isso muito bem vamos lá considera a seguinte situação hipotética a demar que man residência em dois municípios distintos dirigiu-se ao órgão da justiça eleitoral para realizar sua qualificação e inscrição como eleitor vixo ó o Ademar mantinha residência em dois municípios distintos Nessa situação a justiça eleitoral deve rejeitar o alistamento Ademar pelo fato de as duas residências declaradas estarem em municípios distintos isso aqui é um absurdo né mas a várias questões gente sobre a parte de domicílio eleitoral há muita coisa com uma chance muito grande então de um examinador cobrar isso na sua prova tá
então peço que vocês tenham cuidado or o que que é o domicílio eleitoral aí o código eleitoral fala que o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou de moradia da pessoa que está fazendo o requerimento e que se ela tiver mais de um lugar poderá ser admitida qualquer delas isso é o que diz o artigo 42 do código eleitoral agora a resolução 23.659 ela é mais abrangente porque ela está de acordo com a jurisprudência também do TSE então atentos tá o código eleitoral vai dizer que o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou
de morar da pessoa requerente e que se a pessoa tiver mais do que uma que é o caso do Ademar eu posso considerar qualquer delas por isso que o item está falso professora mas é somente lugar de residência ou de moradia não aí vem então o TSE e diz que eu considero domicílio eleitoral também o lugar onde a pessoa tem algum tipo de vínculo político às vezes um vínculo familiar às vezes um vínculo econômico e ela não tem moradia no lugar e ela não tem Residência no lugar mas ela tem outros vínculos então por exemplo
ah suponha eu nasci fui criada em Goiânia suponha aí hoje moro no Distrito Federal eu sou obrigada a transferir o meu Eleitoral de Goiânia para UDF não professora Mas você mora no UDF Sim há muitos anos residente domiciliada no distrito federal há muitos anos Sim eu sou obrigada a transferia minha o meu domicílio Eleitoral de Goiânia para cá não por que Professor você tá aí morando há anos porque eu tenho vínculos com o local tenho vínculos afetivos com lugar eu nasci fui criada lá eu me sinto do lugar então quando tem eleição eu quero votar
é lá eu tô animada para exercer essa minha cidadania é lá e não no distrito federal às ve Eu tenho um vínculo afetivo com o lugar um vínculo familiar vees minha família tá lá e eu pego isso pelo menos como chance de visitá-los periodicamente quando eu vou participar das eleições ou eu não moro lá mas eu tenho eh casa de Veraneio no lugar então eu tenho e essa vinculação ou eu tenho empresa no lugar o fato é que eu tenho outros vínculos na localidade então isso tudo pode ser considerado o meu domicílio tá bom essa
é a jurisprudência da Justiça Eleitoral professor e esses vínculos como que eu comprovo esses vínculos eu declaro e assumo responsabilidade pela minha declaração maravilha admite-se como cílio eleitoral qualquer lugar onde o eleitor possua vínculo específico seja ele familiar econômico social político uma vez que esse domicílio é definido como local permanente ou não de residência do eleitor certinho certinho aqui ele Tá misturando né o conceito do código eleitoral trazendo também a jurisprudência né está certinho também me lembro nessa prova aqui eh os alunos eles quiseram recurso né nem fui eu que corrigi essa questão eu acho
que foi o Leonardo na verdade que fez o gabarito extraoficial aí os alunos Ah mas não poderia ter um recurso porque ele tá falando que eh uma vez que esse domicílio é definido como local é permanente ou não de residência do eleitor Ué o código eleitoral fala isso o código eleitoral no artigo 42 fala que eh para efeito da inscrição o domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente tá dizendo isso mesmo lá residência ou moradia A então professora mas não tem o conceito da resolução não tem a jurisprudência mas ele fala
ó admite-se como domicílio qualquer lugar onde leitou poss sua vínculo específico Ele tá falando o item tá correto não vejo problema nenhum no item ele só misturou a jurisprudência com a literalidade do código eleitoral o domicílio Eleitoral do Cidadão um brasileiro é alterado na hipótese de mudança de domicílio quando opta livremente por residir em outra cidade tá vendo que agora aqui ele já vem trabalhando o senso comum das pessoas então o domicílio Eleitoral do cidadão brasileiro é alterado na hipótese de mudança de domicílio eu posso mudar meu domicílio duas três 10 vezes preservando o meu
domicílio Eleitoral na localidade o meu domicílio oral não necessariamente precisa coincidir com meu domicílio civil então conforme o que a gente falou portanto está errado 15 a prova de residência mínima de 3 meses no novo domicílio para fim de transferência do eleitor consiste em Declaração sobre as penas da lei do próprio interessado seria isso certo Isso tá errado então gente Quais são os requisitos para eu poder fazer a minha transferência então primeiro que eh a transferência Eh vamos fazer uma diferenç Zinha aí imagina que eu tenha domicílio eleitoral aqui no DF e eu realmente tenho
domicílio eleitoral no D Suponha que eu tivesse morando eh no Cruzeiro e que agora eu tenha mudado para Taguatinga que são duas regiões administrativas do distrito federal tá então antes eu morava no Cruzeiro e agora eu tô morando em taguatin Ah tô morando em taguatin um pouco longe ir pro Cruzeiro Ah não tô Aim eu quero então neste caso votar aqui mais perto de casa nessa situação eu estou fazendo transferência de domicílio eu não tô fazendo transferência de domicílio por quê Porque eu continuo no distrito federal continuo votando aqui no DF só que eu tô
querendo mudar a sessão que eu votava eu quero mudar a sessão então neste caso estou só fazendo a revisão mas preservando o meu domicílio então Em que situação que eu altero o meu domicílio quando eu Antes votava aqui por exemplo no distrito federal e agora eu quero votar em Goiás Ah tá agora eu tô falando de outro estado é outra circunscrição É então agora eu tenho que transferir o meu eh domicílio para lá eu faço a transferência de domicílio ou ah eu tô Eh vamos supor que eu usei o exemplo do DF né mas vamos
pensar que eu tivesse domicílio eleitoral e em Anápolis município de Goiás então Eu voto em Anápolis e agora eu quero votar onde agora eu quero votar e em Pirinópolis noutro município do mesmo estado mas é outro município que que eu estou fazendo estou querendo a mudança do meu domicílio eleitoral e eu posso requerer a mudança do meu domicílio eleitoral eu vou procurar a a a justiça eleitoral Cartório Eleitoral eu vou fazer esse requerimento de novo domicílio agora existe alguns requisitos que eu preciso preencher né eu tenho que mostrar qual que é o meu vínculo com
a localidade que vínculo que eu tenho lá é é Residencial é político é familiar esse vínculo que a gente já trabalhou eu tenho que demonstrar T por um período mínimo de 3 meses é um um período ali mínimo né razoável que eu mostro que eu tenho vínculo com aquele município e aí é um vínculo daquele qualquer que a gente citou que seja capaz de configurar eh o domicílio eleitoral eu tenho que esperar pelo menos um ano do alistamento ou que fosse o caso da última transferência né um ano do alistamento ou da última transferência que
eu fiz tenho que estar em dia também com as minhas obrigações eleitorais eu vou colocar aqui tenho que estar kit né com os meus deveres de eleitora que que é isso professora está kit com seus deveres de eleitora eu tenho que est kit com os meus deveres de eleitora porque eu eu votei se eu não tiver votado eu tenho que ter justificado ou às vezes eu fui convocada para trabalhar nas eleições e eu não compareci então eu estou nessa situação então se eu não tiver kit com as minhas obrigações eleitorais eu não consigo fazer a
transferência de domicílio e claro que eu tenho que pedir esse domicílio no prazo legal qual o prazo a até 151 dias antes da eleição né porque nos 150 Dias anteriores à eleição essas operações de alistamento e de transferência Elas serão eh eh encerradas ali naquele período joinha Então tem que Preencher esses requisitos aí você fala Professor mas é exatamente esse vínculo que eu quero saber como é que você prova na verdade eu não preciso provar eu vou declarar o meu vínculo E assumir as consequências da minha declaração às vezes eu tô falando que é eu
tenho um vínculo Residencial eu levo contas de de energia por exemplo no meu nome dos últimos 3S meses para conseguir comprovar Mas o que eu tô mostrando para você é o seguinte não tem necessidade de eu comprovar o vínculo basta que eu faça a declaração do vínculo E aí depois eu assumo as consequências se eu fizer uma declaração falsa tá agora essa exigência que eu estou falando aqui para vocês de vínculo por 3 meses né Respeitar pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência que eu já fiz esses e e eh eh e
esses requisitos aqui não valem quando a pessoa tá mudando de domicílio Porque ela foi transferida é militar ou é servidor público que a critério da administração foi transferido de lugar né E às vezes ele quer transferir o domicílio eleitoral também ou às vezes é familiar que foi acompanhar ali o cônjuge né o pai a mãe o servidor foi transferido ou às vezes é é indígena ou é quilombola ou alguém que teve que sair da localidade que morava por um desastre ali da natureza e a pessoa foi forçada a sair do lugar então são situações e
eh alheias à vontade da pessoa então neste caso a gente não vai exigir esse período mínimo aí de 3 meses de vínculo e o o distanciamento de 1 ano da última transferência ou do alistamento então tem essa exceção maravilha o alistamento na localidade aí por o período mínimo de 6 meses na verdade o domicílio Eleitoral de com tempo mínimo de 6 meses você que tá perguntando é para que eu possa concorrer a mandato eletivo naquela circunscrição tá maravilha Muito bem então voltando lá na 15 a prova de residência mínima de 3 meses no novo domicílio
para fim de transferência do eleitor consiste em Declaração sobre as penas da lei do próprio interessado certinho 16 se o eleitor pretende mudar de domicílio eleitoral deve requerer sua transferência ao juiz do novo domicílio exatamente Então se o eleitor tá querendo mudar de domicílio eleitoral para quem que ele faz o pedido não é pro juiz do domicílio anterior é pro juiz do novo domicílio aquele que ele pretende agora fazer a sua transferência né É isso mesmo está correto do despacho que indeferiu o requerimento de transferência de domicílio eleitoral não caberá recurso ó aí de novo
ó tanto gente do despacho que indeferiu o meu alistamento ou que indeferir a minha transferência Cabe recurso tá então eh nesse caso o eleitor pode fazer esse recurso como também o Ministério Público eleitoral também pode recorrer Mas por que tem a ver Professor o Ministério Público eleitoral u é o ministério público eleitoral pode eh atuar tanto quanto tem deferimento quanto quando não tem deferimento porque ele é o fiscal da Lei então ele sempre pode apresentar o recurso Mas como ele fala que do despacho que indeferir eu eleitora posso recorrer e o Ministério Público eleitoral pode
recorrer também Qual que é o prazo mesmo deixa eu ver se você lembra 5 dias e se houvesse deferimento aí o prazo para recorrer seria de 10 dias na situação de deferimento o prazo é de 10 dias tá indeferimento 5 dias com relação ao alistamento eleitoral assinale a opção correta à luz do código eleitoral vamos lá em razão do princípio da competência privativa dos juiz eleitorais e do princípio da vinculação do processo eleitoral no caso de perda ou estravio do título eleitor a sua segunda a a segunda via deverá ser requerida junto ao juiz da
zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito Ixe E aí perdi o meu ti de eleitor ou ele rasgou molhou queimou eu eu preciso agora da segunda via do título de eleitor primeira coisa que eu te pergunto em que prazo eu posso requerer a segunda vida do tiro de leitor a qualquer momento nos termos da resolução 23659 é o que vale né a qualquer momento eu posso requerer a segunda via do título físico como eu posso pegar pelo ET título né também mas enfim então eu posso fazer a qualquer momento quando eu peço segunda via
lembra que eu não consigo alterar dados do título quando eu peço transferência se necessário for alterar algum dado eu consigo agora quando eu peço segunda vinha não só quero do mesmo o mesmo o documento é a segunda via do mesmo documento OK aí ele tá falando para quem que eu tenho que pedir a segunda via ele tá dizendo que eu deverei fazer o requerimento junto ao juiz da zona eleitoral em que eu estiver inscrita não eu posso fazer o requerimento a ele não é que eu devo eu posso porque se eu estiver fora do meu
domicílio eleitoral eu posso fazer o requerimento ao juiz do lugar onde eu tô a Juiz Eleitoral do lugar onde eu tô então não necessariamente tem que ser lá o juiz da zona eleitoral que eu estou inscrita porque se eu estiver fora de lá eu vou poder pedir ao Juiz Eleitoral do outro lugar onde eu estou entendeu Por isso a letra A está falsa caso o eleitor mude de domicílio ele poderá requerer a transferência de seu título desde que observado o tempo mínimo de residência no novo domicílio e o cumprimento da exigência de ter votado em
pelo menos uma eleição no caso de inscrição primitiva olha ele inventando que eu tenho que ter votado pelo menos uma vez não a gente não falou sobre isso eu tenho que ter os três meses ali de vínculo tem que ter um espaço mínimo ali de um ano do alistamento ou da última transferência mas não tem essa exigência de que eu tenho tem que ter votado pelo menos uma vez né o código eleitoral elenca as causas de cancelamento da inscrição eleitoral a ocorrência de uma dessas causas gerará a exclusão do eleitor que poderá votar de forma
válida até que se processe a sua exclusão Vixe E aí hein Primeiro gente Quais são as causas de cancelamento de inscrição ele uma das causas quando eu não cumpro os requisitos para o alistamento né Eu menti lá de alguma forma fralde lá os requisitos necessários para eu fazer o alistamento e acabei fazendo por engano né ludibriando ali o servidor da Justiça Eleitoral mas também naquela situação de restrição dos direitos políticos né eu sofri suspensão dos direitos políticos ou recair em alguma hipótese de perda dos direitos políticos ou quando ali uma pluralidade de inscrição ou a
pessoa morreu ou a pessoa deixou de votar por três eleições seguidas injustificadamente quando a gente fala três eleições seguidas cada eleição é considerado que cada turno é uma eleição então eu deveria ter votado Eu não votei não justifiquei não paguei multa depois de novo e de novo não votei não justifiquei não paguei multa bom então eu sofrerei o cancelamento da minha inscrição daí ele fala que e o código eleitoral elenca causas de cancelamento de inscrição é verdade eu tô aproveitando e revisando aqui com você as causas São essas aqui aí ele cita assim a ocorrência
de uma dessas causas gerará a exclusão do eleitor Ok não é o cancelamento que poderá votar ih essa parte final hein gente até pegar a cor aqui que poderá votar de forma válida até que se processe a sua exclusão E aí que que você me fala fala sei lá Professor essa altura eu já tô bem voando vocês não estão voando não nem que cansado né professora voando não cansado não me pergunte tenta pegar aquele gás final tá quase sua prova tá quase chegando essa revisão é muito importante para vocês Respira fundo eu não posso deixar
de comentar algumas coisinhas fica firme aí mesmo que a gente tem que passar um pouco do horário combinado vai valer a pena então tá bom e que poderá votar de forma válida até que se processe a sua exclusão isso é verdadeiro professora não entendi faz todo sentido ó eu estou no processo de exclusão da minha inscrição eu estou numa daquelas hipóteses de cancelamento porque agora surgiu a evidência de de fraude no meu alistamento porque eu não estava qualificada houve o deferimento da inscrição ah porque eu apresentei um documento falso por exemplo ou agora tô numa
situação de perda ou de suspensão dos direitos políticos você estudarem constitucional lá nos temos do artigo 15 há uma pluralidade de inscrição Então até que estou no processo de cancelamento identificada a causa mas até que e essa exclusão seja efetivamente concretizada até lá para todos os efeitos eu ainda sou eleitora até lá Eu ainda posso votar Lembra que eu te falei que na dúvida a interpretação é mais favorável pro eleitor Então é isso aí tá bom maravilha Muito bem no listamento eleitoral será considerado domicílio Eleitoral do cidadão qualificado inscrito o lugar onde sua residente vai
sido estabelecida com ânimo definitivo aí já a gente já viu que isso tá falso né pode ser qualquer lugar onde eu tenho residência ou moradia ainda é esse conceito estendido para o vínculo de natureza familiar econômica e etc o eleitor ficará vinculado permanentemente a sessão eleitoral indicada no seu título Vixe gente e a letra é não é assim não tá certo não porque o código eleitoral fala isso mesmo que el fica vinculado permanentemente à sessão eleitoral indicada no seu título salvo salvo se ele eh fizer requerimento de transferência então eu não tenho uma vez feita
a a a a minha inscrição não necessariamente eu ficarei para sempre naquela sessão eleitoral Eu posso pedir Inclusive a minha transferência de domicílio então não necessariamente Ficarei lá existe um salvo aqui ó Então até que o código eleitoral fala isso o eleitor ficará vinculado permanentemente a sessão eleitoral indicada em seu título salvo se ele pedir a transferência ah professora mas salva a exceção Então é isso mesmo tem o salvo professora mas tá incompleto Gente vocês têm essa coisa de cebrasp incompleta não inventa isso tá pare com isso não é assim você tem que interpretar E
você tem que ver o sentido quando eu falo que o eleitor fica vinculado permanentemente a sessão indicada eh no título Acabou ou seja não tem jeito o que eu tô dizendo é que uma vez inscrita naquela sessão nunca mais sai de lá mas não é essa Mas não é isso tem jeito de eu sair de lá tem basta eu pedir a a minha transferência aí eu mudo inclusive de de zona eleitoral e não somente de sessão mudo de zona posso mudar de sessão fazendo a minha revisão também Beleza então cuidado que esse negócio falso é
é incompleto não é completo aqui que muda totalmente o sentido não é que tá incompleto Tá bom eu tenho ouvido vocês falarem muito isso não só emcional quanto também eleitoral você tem que na verdade é interpretar e e não eh eh dizer que é incompleto se ele se ele omitiu um pedaço esse pedaço que ele omitiu eh Então muda o sentido do texto Muda então não é não há que falar que tá incompleto Então vamos lá 19 assinal a opção que indica uma causa legalmente amparada para o cancelamento do alistamento eleitoral ah aquilo que a
gente acabou de pontuar né incapacidade comprovada de o eleitor se expressar no idioma Nacional inventando não comparecimento eleitor em três eleições consecutivas certinho em residência principal do eleitor localizar-se fora da área de domicílio eleitoral não tem nada a ver eh aquisição de outra nacionalidade pelo eleitor tem nada a ver uai professora mas se adquiriu outra nacionalidade ele não perde a nacionalidade brasileira não hoje mais não né Você pode adquirir várias outras nacionalidades preservando a nacionalidade brasileira agora se você perder a nacionalidade brasileira é um caso que a gente acabou de citar aqui né se você
perder a nacionalidade brasileira então Eh você perde também direitos políticos com certeza porque o quem exerce direitos políticos aqui no Brasil o brasileiro então perdi a nacionalidade perdi direitos políticos haverá o cancelamento eh do meu alistamento eleitoral então para você que tá me perguntando tanto em situação de perda que é esse caso que sou citando quanto no noos casos de suspensão dos direitos políticos certo beleza vamos seguir 20 Bora povo me diga se vocês estão coradinhos e sorridentes no processo de exclusão de alistamento eleitoral a defesa pode ser realizada pelo próprio interessado por outro eleitor
ou ainda por delegado de partido aqui tá cobrando a literalidade do código eleitoral nos termos do artigo 73 né então no processo de exclusão de alistamento eleitoral aí você sabe que durante o processo para todos os efeitos você fica votando Ok a defesa deve ser realizada pelo próprio interessado sim você é é o principal né mas pode ser por outro eleitor qualquer ou até para um delegado de partido político professora pera aí mas se se você Nelma que tá no processo de exclusão do alistamento eleitoral eu que sou outro eleitor posso fazer sua defesa sim
qualquer outro eleitor e não somente eu quanto também delegado de partido político a literalidade no artigo 73 do código eleitoral Está correto 21 ressalvada a hipótese de falecimento a partir da instauração do processo de Exclusão o eleitor preventivamente já não poderá votar olha de novo isso ó busca-se com isso evitar que seja computado como válido voto passivo de ser anulado posteriormente no caso de sentença final que determine a exclusão do referido eleitor erradíssimo durante o processo de exclusão do eleitor o eleitor sim pode votar o voto dele é válido é como a gente já falou
três vezes aqui o artigo 72 do código eleitoral vamos lá 22 é compatível com a amplitude e a universalidade do sufrágio estabelecido pela constituição o cancelamento do título de eleitor do cidadão que convocado por Edital não compareça ao procedimento de revisão do alistamento eleitoral para fim de cadastro biométrico ó aqui nessa questão ele tá cobrando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esse caso foi analisado pelo supremo Trial Federal insede arguição de descumprimento de preceito fundamental então a tese formulada foi exatamente essa de incompatibilidade com a universalidade do sufrágio o cancelamento do T de eleitor eh
daquele cidadão que foi convocado a comparecer para poder eh fazer a biometria e ele não fez Professora eu posso ter a a o meu cancelamento do título Sim foi feito um processo de revisão do eleitorado que que é é esse eh processo de revisão do eleitorado esse processo de revisão do eleitorado ele se dá quando a ali fundados eh eh elementos que possam comprovar eh ou evidenciar fraude na inscrição dos eleitores eu tenho ali muito mais e eleitor do que habitante e nós temos alguns municípios dessa forma porque a população da cidade aumentou muito mais
do que aquilo que foi previsto pelo IBGE por exemplo do nada o po tudo migrou para aquela cidade então existem evidências de fraude então Nessa situação a justiça eleitoral pode fazer a revisão do elado e ao fazer revisão do eleitorado vai convocar o eleitorado a comparecer levar os documentos mostrar que existe que tem algum tipo de vínculo com aquela cidade para fazer a biometria para uma forma de eh eh de a gente conseguir trazer mais lisura né para esse cadastro então o fato é que feito feita a revisão do do eleitorado convocado o eleitor a
comparecer O eleitor não comparece Mesmo tendo sido convocado para fims de cadastro biométrico o que que vai acontecer não ele não foi risado se ele não foi revisado a inscrição dele vai ser cancelada e o Supremo Tribunal Federal diz que isso não tem e nenhuma contrariedade com o texto da Constituição portanto errado diante da notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral deve determinar realização de revisão do eleitorado processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por Ofício por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor
sendo dispensável comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição aqui ele vinha bas copiando né tanto o código eleitoral quanto a resolução 23.659 mas copiando e omitindo informações né então o que que que a gente vai considerar se tiver ali uma denúncia de fraude é uma denúncia fundamentada não é simplesmente a Nelma né inventando uma denúncia fundamentado qualquer pessoa pode fazer isso por escrito tá e de fraude ali no alistamento numa determinada zona eleitoral ou dentro do município quando aquele município tem mais de uma zona eleitoral o tre que que ele vai fazer primeiro
ele vai determinar a correição primeiro então tem uma denúncia fundamentada de fraude que que é o próximo passo competência do TRE ele vai determinar a realização de uma correção ele vai apurar aquilo aí se ficar comprovado nessa correção a fraude e é não é só simplesmente a fraude ah às vezes eu tenho um dois três eleitores lá que estão com inscrição dupla por exemplo né O que fraudaram esse alistamento não eh ficou constatado ali durante a a correção que houve fraude mas em proporção que possa com prometer a eleição aí que que é o próximo
passo a revisão a revisão do eleitorado aí feita a revisão do eleitorado o eleitor tem que comparecer tem que comparecer pessoalmente e findo ali o trabalho de revisão a minha inscrição foi revisada Tá ok ok Não a minha inscrição não foi revisada então neste caso haverá o cancelo dela é isso agora Observe o que que ele fala lá ó ó o que que é cebrasp diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro Então na verdade não é propriamente uma notícia uma denúncia né fundamentada de irregularidade no cadastro aí tem ação comprovada a frae o Tribunal
Regional Eleitoral deve determinar a realização de revisão orado processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de de do eleitor por Ofício por requerimento de delegado de partido político sendo dispensável o comparecimento pessoal para confirmar a inscrição Essa dispensabilidade ela só se dá naqueles casos em que eh já lá no próprio requerimento de alistamento eleitoral já lá no cadastro Foi estabelecido o código específico que mostra que aquela pessoa tem deficiência ou que aquela pessoa tem enfermidade né que eh que possa impedir o deslocamento dela o comparecimento dela mas a regra é que eu faço o
comparecimento pessoal inclusive às vezes ali para poder fazer biometria né portanto errado 24 em nenhuma hipótese poderá ser realizada a revisão de eleitorado hum em ano de eleição Pois é o em nenhuma hipótese deixou o item errado né isso Por quê realmente a regra é essa a gente não vai fazer revisão do eleitorado em ano eleitoral porque a gente vai atrapalhar totalmente a eleição Então vai dificultar muito o trabalho de vocês como é que vocês vão est fazendo dessa revisão porque a revisão gente ela pode ser eh determinada pelo TRE com aprovação do TSE pode
ser determinada pelo TSE de ofício e quem executa é o Juiz Eleitoral né ele que vai fazer essa revisão e aí isso vai ser amplamente divulgado né os editais da revisão vão ser publicados não só no fórum mas em estabelecimentos públicos na cidade vai eh transmitir em cadeia de rádio TV convocando o o o o pessoal para a revisão e nessa situação obviamente todo esse trabalho no ano eleitoral dificulta Pra justiça eleitoral e pode trazer alguma consequência pra própria eleição algum impedimento de de de exercício do direito ao voto é por isso que nós não
fazemos em regra revisão de eleitorado no ano da eleição A não ser que aí vem a exceção começou a revisão no ano anterior e não deu para terminar acabou que ela invadiu o ano eleitoral ou ou precisou fazer a prorrogação então acabou invadindo pro ano eleitoral ou numa situação imprevista urgente em que o TS autorizar quer dizer o caso é tão eh intrigante urgente e nessa situação é até possível que o TSE autorize a revisão do eleitorado no ano de eleição tá pela excepcionalidade daquela situação Maravilha 25 o eleitor que nos termos da legislação eleitoral
seja obrigada a votar e não o faça estará sujeita à multa caso não seja fique perante o Juiz Eleitoral competente até 60 dias após a realização da eleição certinho então Eh o eleitor que nos termos da legislação eleitoral seja obrigada a votar e ele não votou ele estará sujeito à multa então sim e qual que é o prazo que ele tem para se justificar então aí depende né quando ele já coloca eh o o prazo aqui o prazo não é de 30 dias tá o prazo é de eh 60 dias mesmo só que esse prazo
é de 60 dias quando eh o eleitor ele está no Brasil essa é uma é uma questão que ele deveria ter evitado de ter colocado assim né quando o eleitor Ele está aqui no Brasil e ele faz parte eh da aquele grupo Por que que vocês estão falando que o prazo é de 30 dias gente não ah tá o que tiver fora do Brasil o prazo não é de 30 di o prazo é de 60 mesmo então ele deveria ele faz parte daquele grupo para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios e ele
não cumpre que que ele tem que fazer ele tem que justificar e se ele não justificar aí ele estará sujeito ao pagamento de multa tá ele essa justificativa professora ele faz em que prazo de 60 dias o prazo Tá certo lá tá bom Agora se ele estiver fora do Brasil Aí uma outra situação se ele estiver fora do Brasil Então a o prazo que ele tem para apresentar a justificativa é de 30 dias da data que ele retornar ao Brasil então no dia da eleição ele tava fora então da data que ele voltar para o
Brasil ele tem 30 dias aí sim tem 30 dias para fazer a justificativa dele salvo se o prazo de 60 dias não for para ele mais favorável de repente eu tava fora do Brasil no dia da eleição três dias depois da eleição Voltei pro Brasil então neste caso qual prazo é mais favorável para mim o de 60 dias ou o de 30 o de 6 então eu posso justificar com 60 agora vamos dizer que no dia da eleição tava fora do Brasil eh 5 meses depois Eu Voltei pro Brasil Então qual o prazo que se
aplica a mim o de 30 dias tá bom então beleza então na verdade ele trabalhou A Regra geral ali né mas eu faço essa particularidade aqui com vocês tá isso Por quê e E se o eleitor tiver no Brasil 60 dias se ele tiver fora do Brasil 30 dias a contar do retorno ou 60 dias caso o prazo de 60 dias seja para ele mais benéfico tá bom maravilha o brasileiro nato não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o c1º dia anterior à eleição subsequente a data que completar 19 anos fica exento de Mult
a gente já conversou sobre isso né está certinho e se fosse um naturalizado aqui gente aí o naturalizado eh tem até um ano depois da naturalização dele para poder fazer eh o alistamento eleitoral e não pagar a multa né Agora se ele deixar passar esse prazo aí ele vai vai ter que se sujeitar à multa né n então eu posso estar me naturalizar com 30 anos aqui por exemplo e eu não vou pagar multa porque agora que eu me tornei brasileira ainda ten um período de humo para poder fazer o meu alistamento sem ser penalizado
maravilha vamos caminhar caminhando pro encerramento já hein gente tem mais duas leis ainda que eu quero trabalhar mas são duas leis pequenininhas mas que tem informações importantíssimas que certamente cairão na sua prova então ó ainda tem o tempo respira toma água pensa na remuneração na assinatura do tempo de posse e nós vamos seguir Sim vamos lá a respeito da Lei das eleições agora é uma hora da verdade tô pegando todo o edital de vocês tá os assuntos mais cobrados de todo o edital de vocês alguns partidos políticos realiza realizaram em uma mesma circunscrição PR eleição
proporcional cientes da força de um dos candidatos esses partidos decidiram por maioria adotar como denominação da Coligação o nome desse candidato ai ai um dos partidos que compõe a Coligação não aceitou irá atuar de forma isolada Vixe acerca da situação hipotética jul subsequentes não há impedimento à legislação para que a Coligação adote como ação o nome de um dos candidatos por isso não assiste razão ao partido que resolveu agir de forma isolada nada disso né nada disso então vamos revisar a questão da Coligação meus amigos coligações ainda podem ser feitas no Brasil sim ou não
diga-me a resposta certa as coligações ainda são admitidas aqui no Brasil senhora sim só que a gente faz Coligação só paraa eleição majoritária nós não admitimos Coligação para eleição proporcional alteramos o texto constitucional em 2017 acerca disso então muita gente confunde esse ponto então nós ainda adotamos coligações sim para eleições majoritárias Presidente Governador Prefeito Senador vedada da Coligação paraa eleição proporcional deputado federal estadual distrital Vereador Tá agora quando os partidos políticos formam ali as suas coligações partido a o b o c o d eh a Coligação é como se fosse um grande partido político e
a Coligação ela tem uma a denominação própria Ah mas qual vai ser o nome mas você inventa aí pode até juntar o nome de todos os partidos Coligação A B C D pode ser eh ou a Coligação da Vitória o Brasil do Futuro vocês podem criar uma denominação adequada paraa Coligação agora na hora que definir a o nome dessa Coligação esse nome não pode ser nome de um um dos candidatos não Coligação né Fontana ah que beleza né já acaba sendo uma propaganda eleitoral não pode ser nome de um dos candidatos a Coligação vote 99
que o que que é o 99 o número do partido também não pode não então a a os partidos políticos eles têm autonomia desde que eu trate de eleição majoritária para fazerem as suas coligações a Coligação ela vai ter a autonomia de um verdadeiro partido político é como se fosse um partidão né vai ter denominação própria eh pode ser juntar o nome de todas as siglas como eu falei aí a denominação A B C D mas não pode ser nome de um dos candidatos não tá e não pode ser fazer pedido de voto Também nada
disso portanto falso os partidos deverão escolher os candidatos e deliberar sobre as coligações no período de então se não é porque a cebraspe que não cai a a parte da da literalidade né de texto de lei cai sim Então qual que é o prazo que o partido político tem para decidir sobre Coligação para poder definir Quem são os candidatos que ele que ele vai lançar a isso se dá quando se dá nas Convenções né do partido Tá mas qual que é a data é do dia 20 de julho ao dia 5 de agosto do ano
da eleição então a convenção ela acontece aqui nessa data motivo pelo qual a gente já achou a resposta agora isso foi tão fácil né que eu tenho mais uma perguntinha para fazer e qual que é o prazo que o partido político tem para poder fazer o registro do candidato aqui a gente falou das Convenções para definição de Coligação paraa Definição dos candidatos beleza de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral Mas e o registro dos candidatos é feito em que prazo Ah o registro dos candidatos é feito até às 19 horas do
dia 15 de agosto do ano eleitoral Aí sim tem esse prazo limite até às 19 horas do dia 15 de agosto né Cuidado para você eh não confundir isso tá como ele colocou por exemplo aqui na letra e a a a o a data da da convenção e a data do registro de candidatura aí é diferente tá bom só para poder lembrar mais uma vez gente já que a gente tá falando de data qual que é o prazo limite para eu poder fazer um alistamento eleitoral ou transferência de domicílio 151 dias antes né da eleição
tá E para eu fazer a minha afiliação partidária para eu poder concorrer nas próximas eleições se meses antes da eleição então ó prazo de filiação partidária Qual é se meses pelo menos prazo que o partido político tem que ter o estatuto dele registrado no tss senão ele não Concorde se meses Então são 6 meses pro partido político ter eh o seu estatuto registrado eu tenho que ter pelo menos 6 meses de filiação eh de domicílio Eleitoral na circunscrição 6 meses de filiação partidária agora em relação a a esse prazo de 6 meses de filiação partidária
é possível que o partido político no estatuto dele cria um prazo maior maior que 6 meses tá desde que ten a previsão no estatuto dele maravilha Muito bem 29 é permitido ao Prefeito Municipal ceder imóvel de propriedade do município PR realização de convenção de partido político PR escolha de candidato à prefeitura hum pode gente o prefeito pode ceder um imóvel de propriedade do município para realização das Convenções pode professora Mas essa não é uma conduta vedada agentes públicos professora adent as condutas vedadas lá da Lei das eleições a gente não tem uma delas que valer
do meu cargo público para poder ceder bem móvel ou imóvel ali da municipalidade ou que fosse do estado que fosse da União em favor do candidato em favor de partido político é você não pode mesmo não exceto para fins das Convenções do partido político aí é Ah é exceção são não é uma conduta vedada para o agente público nesses nesse caso tá bom Maravilha alguém tá falando assim desde que Arc os prejuízos Caso haja exatamente 30 quanto aos registros de candidatos assinale a opção correta as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido do
registro da candidatura certinho sendo vedada a alteração da decisão por alterações fáticas ou jurídicas supervenientes aí e matou tudo né Realmente as causas de inelegibilidade elas são constatadas no momento do registro da candidatura realmente essa a data limite acontece que as alterações futuras Elas serão consideradas também até para fim de cassação do registro então no momento em que foi pedido o registro da minha candidatura eu não tava numa situação de inelegibilidade mas é que a decisão saiu depois eu tava sob júdice por exemplo a decisão saiu depois ou apareceu a causa depois então essas situações
supervenientes Elas serão consideradas inclusive para cassação do registro então falso é verdado ao partido substituir candidato que foi considerado inelegível após o termo final do prazo do registro não ele chegou ao termo final que é é 19 horas do dia 15 de agosto né Depois disso é que foi constatada uma causa de inelegibilidade lá da Nelma e agora o partido político vai ficar sem e eh disputar as eleições então neste caso o partido político ele pode fazer a substituição daquele eh candidato porque a causa de inelegibilidade só surgiu depois para solicitar a justiça eleitoral o
registro dos seus candidatos os partidos políticos terão até as 19 horas do dia 30 de agosto do ano que se eh realiza as eleições 30 de agosto não 19 horas do dia 15 né entre outros documentos o pedido de registro de candidato à justiça eleit eleitoral deve ser instruído com declaração de bens assinada pelo candidato sim é um dos principais documentos né gente para poder mostrar evolução patrimonial da pessoa então eu tô concorrendo aqui com meu patrimônio de 1 Milhão exerci meu mandato eletivo e agora meu patrimônio aumentou para cinco Uai não como assim né
como que como que isso aconteceu então essa situação de eh ter a declaração de bens assinada pelo candidato ela é indispensável um dos documentos exigidos para o registro de candidatura pelo bem comum né pensar na evolução patrimonial e não saber se houve alguma situação de corrupção né apenas partidos políticos podem solicitar registro de candidato o apenas aqui gente é que deixou o item errado os partidos políticos é que fazem o registro dos seus candidatos então esses candidatos são escolhidos na convenção o partido político é que faz o registro dele salvo aí o apenas ó salvo
na situação em que o partido político deixa ultrapassar o prazo e não faz o registro daquela pessoa que foi escolhida na convenção Então eu fui escolhido na convenção o partido político não registrou a minha candidatura que que eu vou fazer que eu vou pegar ata da convenção vou provar que eu fui escolhida e aí neste caso eu consigo fazer o pedido de registro da minha candidatura mas a regra é é o partido político é que faz eu só faço nessa situação em que o partido político perde o prazo e ele deixa então de fazer o
pedido de registro da minha candidatura ali então 30 gabarito letra d isso mesmo já verem 48 horas exatamente a lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou col ligação ao realizar o registro de candidatos deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo então ele tá colocando sem contexto nenhum o que é péssimo né quando ele tira a questão de contexto mas ele tá cobrando ali a literalidade do artigo 10 da lei da eleição e é isso mesmo cada partido político
eh vai eh pode registrar pra Câmara dos Deputados ou paraas assembleias legislativas ou que fosse Câmara de Vereadores 100% mais um do total de vagas a preencher então 100% mais um do total de ele não tem que fazer isso mas ele pode pode fazer isso então se o eh o Distrito Federal Tem oito vagas a preencher na Câmara dos Deputados então o o partido político X Ele pode lançar até nove candidatos que é 100% mais um candidato em relação ao total de vagas que será preenchido caso o partido político queira Mas na hora que ele
define esses candidatos quais são isso é definido na convenção né Na hora que isso é definido ele tem que ter o cuidado de lembrar o do do percentual 70 30 para candidatura de cada sexo Observe isso na sua prova a lei das eleições ela não Tá exigindo que o partido político lance 30% de candidaturas femininas e 70% de candidaturas masculinas como vocês enc itens não Tá exigindo que ao lançar candidaturas quantas vagas eles vão fazer ah V pagar o 100% mais um membro então nove então que eh ele tenha o cuidado de observar esse percentual
70 30 para cada sexo a gente tá falando ali de mínimo e máximo né então ah se tiver ali professora 40% de candidaturas feminina e 60% de candidaturas masculinas Tá ok sim 80% de candidaturas masculinas e 20 femininas Tá ok Não eu tenho que preservar esse percentual mínimo de 30 e máximo de 70 aí já não dá ah professora se fosse 90% de candidaturas femininas e 10 de masculin não pode 30 70 por sexo mínimo 30 e o máximo de 70 por sexo Ok maravilha então certinho tá repito sim olha lá na hora que o
o partido político ele vai lançar candidatos paraas eleições proporcionais então deputado federal estadual distrital Vereador quantos candidatos ele pode lançar aí a lei das eleições artigo 10 fala assim até 100% mais um não é mais 1% não é 100% mais um candidato do total que ele tem a preencher então eu usei um exemplo aleatório do Distrito Federal se no DF a gente pode eleger oito deputados federais cada partido político poderá lançar quantos deputados como candidatos ele pode lançar até 100% mais um ou seja nove ó aqui no DF nós temos 24 deputados distritais Então na
hora de lançar candidatos cada partido político aqui no DF pode lançar até quantos candidatos 100% mais um 25 certo certinho maravilha Muito bem e nessa situação definiu lá quantos são os candidatos que ele vai lançar do total de vagas que ele já definiu ele tem que observar o percentual mínimo e o percentual máximo por sexo desse Total seja qual for lá o que eu falei o 25 ou 9 enfim que e no mínimo tenha 30% para um sexo e no máximo 70 para outro entendeu professora e se o partido não tiver a quantidade mínima de
eh filiadas que pretendem concorrer Professor então ele diminui a quantidade de candidatos de homens para preservar o percentual 3070 Porque se houver candidatura laranja e isso aí vai gerar nulidade dos votos todos depois tá a fraude a cota de gênero vai gerar nulidade Maravilha 32 o candidato mais votado para Deputado Estadual será considerado eleito independentemente da quantidade de votos dos outros candidatos de seu partido que absurdo gente aqui merece até um desmaio obviamente que isso está errado erradíssimo né então o candidato mais votado Deputado vai ser o eleito deputado federal estadual distrital Vereador deputados tem
eleição proporcional o que que é eleição proporcional É aquela em que não necessariamente o candidato mais votado será o candidato eleito porque é preciso calcular um cosciente eleitoral e na sequência o consciente partidário o que que é isso professora eu vou considerar o total de vagas a preencher mas também o desempenho que o partido político teve lembrando que quando a gente fala de votação a eleição proporcional os votos válidos eh daquele partido são os votos dados a algum candidato daquele partido ou só os votos de legenda são os dois primeiros números né são os números
do partido da legenda de modo que aquilo é considerado voto válido então o partido a teve 100 votos válidos o b teve 50 o c teve 25 Então na hora de distribuir as vagas eu tenho que considerar o desempenho que o partido político teve daí eu vou pegar esse montante de votos válidos desses partidos vou dividir pela quantidade de vagas a preencher e o número que sair é o que a gente chama de cosciente eleitoral significa que tantas vezes qu o partido atingir aquele número ele vai conseguir eleger uma pessoa então não necessariamente o candidato
mais votado será o candidato eleito será eleito mais votado se a eleição for majoritária quem tem eleição majoritária no legislativo Senador e o Executivo inteiro Presidente Governador e Prefeito aí o mais votado é o candidato eleito o Brasil adota o sistema proporcional de listas abertas nas eleições parlamentares certinho Pois é eu não posso dizer isso né que o Brasil adota o sistema proporcional de listas abertas nas eleições parlamentares Uai Professor Mas é isso mesmo não posso fazer isso porque quando eu falo de para eleição parlamentar Sen é parlamentar e Senador não tem eleição proporcional Senador
tem eleição majoritária e não eleição proporcional Então tá errado ah professora é mesmo voei mas quando a eleição é proporcional professora ela é em lista aberta sim aí Aí tá certo então para deputado federal estadual distrital e vereador é eleição proporcional em lista aberta mesmo O que que a lista aberta o eleitor tem a condição de escolher o João o José a Maria aqueles que candidatos que foram revelados ao eleitorado tá e a gente não adota aqui no Brasil o sistema de lista fechada que seria o sistema de lista fechada você vota só no partido
E aí o partido é que define dentre dos dentre as pessoas previamente selecionadas aquelas eh que vão ficar com as vagas não é assim que funciona no Brasil Ok Ó gente eh o Mateus falando o problema é que ele colocou parlamentar isso mesmo parlamentar é deputado e Senador Senador não tem eleição proporcional tem eleição majoritária 34 o poder legislativo é exercido pelo congresso nacional que se compõe da câmara dos deputados e do Senado Federal os quais por sua vez são são constituídos por representantes dos estados e do Distrito Federal para o Senado Federal Tais representantes
são eleitos segundo sistema proporcional não é sistema majoritário tá sistema majoritário e cada candidato é eleito com um suplente aí não né Senador é eleito com dois suplentes então quando a gente faz o registro de candidatura é do titular e já com os dois suplentes então Senador é eleito com dois suplentes príncipe majoritário e cada estado e o DF elegem três candidatos cada um deles com mandato de 8 anos sim então nós elegemos três senadores por estado né três senadores pelo Distrito Federal cada Senador é eleito com dois suplentes o Mandato do senador é de
8 anos Mandato do Deputado nós sabemos que é de 4 anos o o suplente do deputado é o próximo candidato mais votado do partido dele que não chegou a ser eleito Então a próxima vaga que surgir é a dele Maravilha e por último agora em relação à lei dos partidos políticos partido político é questão certinha na sua prova tá e na nossa hora da verdade de sexta-feira que hora da verdade sexta-feira Hora da Verdade direito constitucional nem pensa em faltar paraa sua prova a quantidade de questões de constitucional de eleitoral deve ir mais ou menos
a mesma coisa e sendo que algumas questões serão interdisciplinares não falta na aula de sexta-feira tá E que nós vamos trabalhar a hora da verdade para Direito Constitucional professora Qual o cargo todos os cargos porque a matéria é igual para Constitucional a matéria exatamente igual Tá bom então eu trabalho partido político à luz da Constituição na aula de sexta-feira que a gente vai pegar a luz da lei dos partidos políticos segundo a regra que impõe a fidelidade partidária qualquer representante eleito ao partido ao poder legislativo que se desfiliado seu partido político deverá perder o mandato
embora isso não o torne inelegível na eleição subsequente E aí gente nada disso então segund a regra de fidelidade partidária qualquer representante eleito Poder Legislativo que se desfiliar do seu partido deverá perder o mandato é errado erradíssimo primeira coisa por que que tá errado porque quando a eleição é majoritária lembre-se muito disso o mandato é da eh eh pessoa então se eu fui Eleita eh para um cargo majoritário e eu me desfilio do partido político primeira coisa eu não perco mandato por causa disso OK segunda coisa agora quando a eleição é proporcional o mandato não
é meu o mandato é do partido de modo que a minha desfiliação pode gerar perda de Mandato sim porque a desfiliação Pode configurar infidelidade partidária e aí eu posso perder o meu mandato professora Falando pode não é certeza não não é certeza que há situação em que eu me desfilio por justa causa isso você tem que saber tá e se a minha desfiliação se der por justa causa então neste caso não há que falar em infidelidade eu não vou perder o mandato sim eu vou te perguntar Quais são as hipóteses de justa causa situação em
que eu me desfilei do partido político mas foi por justa causa e de modo que eu não vou perder o meu mandato artigo 22 da lei dos partidos políticos uma situação de mudança do programa do partido uma mudança substancial do programa do partido e o partido desviou totalmente o rumo desviou totalmente a rota F ai mas gente quando eu me filei ao partido a o partido tinha tinha um posicionamento eh eh de eh direita e agora ele migrou paraa esquerda ele traiu totalmente as suas propostas mudou totalmente o o programa o planejamento rumo Então sou
obrigada a ficar aqui vocês que mudaram de rumo eu agora vou procurar outro que seja condizente com a minha forma de pensar então é uma situação a outra situação é quando eu passo por uma discriminação política ou pessoal grave qual que é essa discriminação grav é eu fui ofendida eh pelo fato de ser mulher de só ter 1,61 de altura enfim e ou às vezes por questões étnicas questões religiosas e f exposto uma situação vatri e ninguém tomou Providência vou ficar humilhada e vou permanecer no partido n caso eu tenho um motivo justificado para sair
eu não estou sendo Infiel de sair e e na situação da janela partidária professora o que que é essa janela partidária quando eu mudo de partido político durante ali o prazo de 30 dias que antecede o prazo de filiação para concorrer à eleição o que a gente chama de janela partidária Então nesse período todo mundo fica autorizado a mudar de partido político e não vai perder o mandato por causa disso Ok Maravilha e ó chegamos à última questão de número 36 agora tá nem passei muito né De acordo com a realização dos partidos políticos o
detentor de carg que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato tal legislação prevê expressamente hipótese de justa causa para desfiliação opção que apresenta Tais hipóteses grau de discriminação política pessoal criação de Nova legenda partidária e mudança do partido nos últimos se meses do mandato errado né as as razões são aquelas que a gente já citou grave discriminação política pessoal desvio do programa partidário e mudança do partido nos últimos se meses mudança substancial desvio reiterado do programa partidário grave discriminação política pessoal mudança de partido no período de 30 dias que antecede o prazo
de filiação para concorrer a eleição ao terma do mandato vigente aqui sim gabarito letra C literalidade né ele tá falando criação de Nova legenda eh gravação pido pessoal criação de Nova legenda aí falso de modo que nosso gabarito é a letra C fala ai que pena Fala gente que pena por professora o que eu quero é dormir pois eu também também tô aqui desde cedo eh enfim muito bem amigos então sexta-feira eu espero vocês paraa hora da verdade de Direito Constitucional sábado de manhã nós vamos fazer a revisão antecipada para analista da área judiciária Mas
vocês podem assistir a minha aula não sei se é dos outros vocês vão ver mas a minha todos vocês podem assistir Por que professora Nel porque a matéria é igual tá para consonar a matéria é igual então espero que tenha valido a pena vocês gostaram da aula podem ser falsos gente sim professora nós adoramos né Espero que tenha valido a pena e aí o material gente eu quero que vocês façam a leitura desse material é para passar nesse concurso gabaritando Direito Eleitoral não deixa de Tá bom então um abração a vocês todos ótima noite até
a próxima tchau [Música] tchau mas assim é é sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque igual eu te falei partir do zero né a matéria de direito por exemplo eu nunca tinha tido eu nunca tinha lido a constituição na minha vida então o jeito [Música] mas assim eh sempre usei estratégia e os materiais para mim são excelentes estratégia ajudou demais né porque
Related Videos
Hora da Verdade TSE - Direito Constitucional - Prof. Adriane Fauth
5:21:46
Hora da Verdade TSE - Direito Constitucion...
Estratégia Concursos
19,214 views
Hora da Verdade TSE - Direito Administrativo - Prof. Antônio Daud
3:27:06
Hora da Verdade TSE - Direito Administrati...
Estratégia Concursos
6,699 views
Edital Aberto TSE Unificado - Direito Eleitoral | Alistamento Eleitoral - AlfaCon
1:05:16
Edital Aberto TSE Unificado - Direito Elei...
AlfaCon
2,533 views
PÓS-EDITAL - TSE UNIFICADO - DIREITO ELEITORAL - Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
1:13:01
PÓS-EDITAL - TSE UNIFICADO - DIREITO ELEIT...
Professor Soares
42,712 views
TSE Unificado 2024 - Live da Premonição - Gestão de Pessoas e Adm Pública - Técnico
1:57:14
TSE Unificado 2024 - Live da Premonição - ...
Rodrigo Rennó
5,900 views
Visual Calculations in Power BI - DAX Made Easy! [Full Course]
1:30:40
Visual Calculations in Power BI - DAX Made...
Pragmatic Works
86,689 views
Hora da Verdade TSE - Noções de Direito Administrativo - Prof. Herbert Almeida
4:18:01
Hora da Verdade TSE - Noções de Direito Ad...
Estratégia Concursos
50,453 views
Direito Eleitoral Mapeado: Lei das Eleições + Partidos Políticos
1:45:17
Direito Eleitoral Mapeado: Lei das Eleiçõe...
Thállius Moraes - Simplifica
6,361 views
CONCURSO TSE UNIFICADO: RESOLUÇÃO DE QUESTÕES | DIREITO ELEITORAL (Robson Oliveira)
1:19:27
CONCURSO TSE UNIFICADO: RESOLUÇÃO DE QUEST...
Direção Concursos
6,788 views
Direito Constitucional para Concursos: Os assuntos que MAIS CAEM em concursos
3:52:05
Direito Constitucional para Concursos: Os ...
Estratégia Concursos
220,486 views
Concurso SEFAZ PI - Salários de R$ 35 mil: Como iniciar os estudos para sair na frente?
1:06:23
Concurso SEFAZ PI - Salários de R$ 35 mil:...
Estratégia Concursos
2,576 views
Revisão Final TSE - Direito Eleitoral (Prof. Nelma Fontana) - Aula 2
1:37:01
Revisão Final TSE - Direito Eleitoral (Pro...
Nelma Fontana
24,015 views
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Administração Geral e Pública - Prof. Elisabete Moreira
3:40:01
Reta Final TRF 6 Pós-Edital: Administração...
Estratégia Concursos
1,013 views
Concurso TSE Unificado: Aulão Tribunal Superior Eleitoral | QMadrugadão #aovivo
4:06:08
Concurso TSE Unificado: Aulão Tribunal Sup...
Qconcursos
22,668 views
PÓS-EDITAL - TSE UNIFICADO - DIREITO ELEITORAL - LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS - LEI 9.096/95
53:11
PÓS-EDITAL - TSE UNIFICADO - DIREITO ELEIT...
Professor Soares
9,727 views
SEMEC Teresina: Banca definida para edital com 997 vagas!
1:08:21
SEMEC Teresina: Banca definida para edital...
Estratégia Concursos
1,489 views
TUDO SOBRE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA (CF+LEI+JURIS) | RESUMÃO | TSE UNIFICADO
1:32:39
TUDO SOBRE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA (CF+LEI...
JUS POLIS
5,439 views
CNN Entrevistas com Roberto Mangabeira, ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos
52:50
CNN Entrevistas com Roberto Mangabeira, ex...
CNN Brasil
40,363 views
Concurso TSE Unificado 2024 | Aulão completo para o Tribunal Superior Eleitoral [QAulão]
4:02:46
Concurso TSE Unificado 2024 | Aulão comple...
Qconcursos
57,813 views
TSE UNIFICADO | DIREITO ELEITORAL: Justiça Eleitoral em questões
54:15
TSE UNIFICADO | DIREITO ELEITORAL: Justiça...
Gran Cursos Online
10,501 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com